PROCESSO Nº 104/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022 INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PROCESSO Nº 104/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022 INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Serra Talhada - PE, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário indicados realizado em sessão pública, por meio da internet, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, à Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, à Lei Complementar nº 123, de 2006, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: de 16 de maio de 2022 a 27 de maio de 2022, às 08:00h
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27 de maio de 2022 HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08:00h HORÁRIO DA DISPUTA: 09:00h
Endereço eletrônico para formalização de consulta: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, obedecidos os quantitativos estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal Serra Talhada e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.3. Os serviços a serem contratados demandarão a disponibilização de veículos, em conformidade com o quadro a seguir:
LOTES | ESPECIFICAÇÃO | QTD | R$ UNT DIÁRIA/HORA | R$ LOTE DIÁRIO/HORA | VALOR MENSAL DIÁRIO/HORA | VALOR GLOBAL |
LOTE 1 | Locação de motocicletas, duas rodas, cilindragem cúbica igual ou superior a 149cc, arrefecido a ar, potência 13cv, transmissão de 5 marchas, partida elétrica, capacidade para condutor e passageiro, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 5 | R$ 76,63 | R$ 383,13 | R$ 8.428,84 | R$ 101.146,03 |
LOTE 2 | Locação de veículos tipo passeio, com motorização mínima 1.0, direção hidráulica, ar condicionado, 4 portas, capacidade para 5 passageiros sentados, transmissão de 5 marchas, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 5 | R$ 216,30 | R$ 1.081,48 | R$ 23.792,64 | R$ 285.511,70 |
LOTE 3 | Locação de veículos tipo picape, cabine dupla, tração 4x4 diesel, com motorização mínima 140cv, direção hidráulica, ar condicionado, 4 portas, capacidade para 5 passageiros sentados, transmissão automatica , km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 2 | R$ 703,17 | R$ 1.406,34 | R$ 30.939,55 | R$ 371.274,66 |
LOTE 4 | Locação de veículos tipo picape, cabine simples, tração 4x4 diesel, com motorização mínima 140cv, direção hidráulica, ar condicionado, 4 portas, capacidade para 5 passageiros sentados, transmissão manual, km livre, sem | 2 | R$ 448,21 | R$ 896,42 | R$ 19.721,22 | R$ 236.654,70 |
motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | ||||||
LOTE 5 | Locação de veículos tipo Van, diesel, direção hidráulica, ar condicionado, 3 portas, capacidade para 15 passageiros sentados, transmissão manual, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 1 | R$ 458,05 | R$ 458,05 | R$ 10.077,17 | R$ 120.926,00 |
LOTE 6 | Locação de veículos tipo Caminhão 4 toneladas, diesel, direção hidráulica, transmissão manual, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 2 | R$ 675,48 | R$ 1.350,96 | R$ 29.721,16 | R$ 356.653,89 |
LOTE 7 | Locação de veículos tipo Caminhão PIPA, diesel, direção hidráulica, transmissão manual, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 1 | R$ 521,47 | R$ 521,47 | R$ 11.472,34 | R$ 137.668,05 |
LOTE 8 | Micro Ônibus minibus, Cinto de seurança em todos os assentas, capacidade para no mínimo 24 (VINTE E QUATRO) passageiro transmissão manual, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 1 | R$ 871,77 | R$ 871,77 | R$ 19.178,84 | R$ 230.146,08 |
LOTE 9 | Locação de veículos tipo Ônibus rodoviário, diesel, direção hidráulica, com capacidade para 42 passageiros, transmissão manual, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 1 | R$ 2.143,54 | R$ 2.143,54 | R$ 47.157,82 | R$ 565.893,88 |
LOTE 10 | VEÍCULO TIPO CAMINHONETE - cabine simples, tração 4x2, combustível gasolina/etanol, ar- condicionado, câmbio manual sem combustível e sem condutor, | 1 | R$ 261,72 | R$ 261,72 | R$ 5.757,89 | R$ 69.094,74 |
R$ 206.247,48 | R$ 2.474.969,72 |
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações).
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Serra Talhada - PE, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. Para efetuar o cadastro no Portal de Compras da Prefeitura de Serra Talhada, o fornecedor deverá acessar a página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link “Seja um fornecedor”, deverá preencher o formulário com as informações obrigatórias (campos sinalizados como “campo obrigatório”) e anexar a documentação de credenciamento descrita na página.
2.3.1. O fornecedor deverá enviar todos os arquivos em um único documento e me seguida, clicar no botão “Salvar”.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE e COOPERATIVAS, conforme o disposto no art. 48, I da Lei Complementar 123/2006.
3.1.1. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do cadastramento como interessado em participar do certame eletrônico com a apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
b.1) Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 3.1.2, “b”, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
3.1.2. Não poderão participar da presente licitação as microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
3.2.1.1. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em recuperação judicial desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
3.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
3.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
3.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002;
3.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
3.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2.10. Cujo estatuto ou contrato social não guarde pertinência com o objeto deste Pregão;
3.2.11. Que estejam em processo de dissolução, recuperação judicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação, conforme decisão judicial;
3.2.12. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição;
3.2.13. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.2.14. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe da sua gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei n° 8.112, de 1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que o Município detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
3.2.15. Não poderão também participar desta licitação, os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o órgão promotor da licitação.
3.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. Será vencedora a licitante que, atendendo às condições e especificações deste edital e seus anexos, oferecer o menor preço por lote.
6. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital terá início à sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote.
7.1.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.1.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.1.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.1.6. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente 24 (vinte e quatro) horas após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.1.7. A etapa de lances da sessão pública será do modo ABERTO E FECHADO, conforme Art. 33 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
7.1.7.1. O envio de lances na sessão durará 15 (quinze) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente em até 10 (dez) minutos. Após o encerramento do tempo, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.1.7.2. Encerrado o prazo de lance do subitem 7.1.7. o sistema abrirá a oportunidade para que os três primeiros classificados ou autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.1.7.3. Caso não tenha nenhuma oferta de lance final haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.1.8. Lances com mais de duas casas decimais após a vírgula deverão ser readequados, desconsiderando qualquer valor acrescido após a segunda casa decimal.
7.1.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Após a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas – MEs e Empresas de Pequeno Porte - EPPs.
8.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.2.1. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.2.2 - Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3. Na hipótese do não uso do direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.4. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.5. O disposto neste item só se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, quando couber, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
10.1. A proposta classificada, ajustada ao último valor ofertado, deverá ser identificada com a razão social e encaminhada, preferencialmente, em papel timbrado do licitante, contendo os seguintes itens:
10.1.1. nome do representante legal da empresa;
10.1.2. especificações detalhadas do objeto e de todos os seus acessórios, contendo quantidade e prazo de execução;
10.1.3. valores unitário, total de cada item e valor total da proposta, apresentados em planilha, em moeda nacional, em algarismo e por extenso;
10.1.3.1. havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último;
10.1.4. prazo de vencimento da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura do Pregão;
10.1.5. dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco da mesma;
10.1.6. CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail;
10.1.7. garantia do objeto, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10.2. Deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos:
10.2.1. Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente;
10.2.2. Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
10.3. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
10.4. A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
10.4.1. Não será permitida a alteração da proposta após sua apresentação.
10.4.2. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro.
11. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, quanto à sua exequibilidade e quanto ao cumprimento das especificações do objeto, de acordo com as exigências editalícias.
11.2. Será desclassificada a proposta que:
11.2.1. Contiver vício ou ilegalidade;
11.2.2. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
11.2.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital, salvo em caso de justificativa aceita pela Administração;
11.2.4. Não atender ao critério de julgamento;
11.2.5. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
11.2.6. Não vier a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e,
11.3. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
11.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma da §3º do artigo 43 da lei 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.4.1. Questionamentos junto a proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.4.2. Pesquisas em Órgãos públicos ou empresas privadas;
11.4.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a administração ou com a iniciativa privada;
11.4.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; e,
11.4.5. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a inexequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.6. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem substancialmente a proposta atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível aos demais licitantes.
11.7. Se a proposta ou lance de menor valor for recusado, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor, deverá ser encaminhada para o endereço de e-mail
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar da solicitação do pregoeiro
12.2. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.3. Não serão aceitos, quando da readequação dos preços, que estes se apresentem superiores àqueles inicialmente ofertados em sua proposta contada no registro do pregão.
12.4. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e no momento de aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.8. Havendo aceitação da proposta classificada, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
13.1.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.2. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
13.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou para ser autenticada pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio na própria sessão, conforme forem sendo abertos os envelopes de habilitação, mediante a apresentação do respectivo original, ou ainda por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
13.2.2. Anexar os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação na fase de habilitação, os arquivos deverão ser compactados em um único arquivo.
13.2.2.1. Os documentos serão anexados na local indicado no portal de compras, destinado a cadastramento das propostas.
9.3. Para a habilitação, o licitante deverá anexar ao sistema os documentos a seguir relacionados:
13.3. O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências de habilitação, que são os indicados a seguir:
13.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.3.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
13.3.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, e suas respectivas alterações;
13.3.1.3. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
13.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
13.3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal se houver, relativo à sede do licitante, pertinentes ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
13.3.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF);
13.3.2.4. Prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
13.3.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Pública, mediante a apresentação exclusiva dos seguintes documentos:
13.3.2.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conjuntamente com a Secretaria da Receita Federal;
13.3.2.5.2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda distrital (DF) ou estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda; e 13.3.2.5.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda municipal, expedida pela Secretaria da Fazenda.
13.3.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452 de 1° de maio de 1943, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho
13.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.3.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
13.3.3.1.1. Caso a licitante esteja em recuperação judicial, deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
13.3.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentados na forma da Lei, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, autenticados e registrados na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente firmados pelo Contador, em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade – CRC e pelo Dirigente/Sócio, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, com apresentação da respectiva memória de cálculo;
13.3.3.2.1. Serão considerados aceitos, como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 13.3.3.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
i - Publicado em Diário Oficial; ou
ii - Publicado em jornal de grande circulação; ou
iii - Por fotocópia registrada ou atendida na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. 13.3.3.2.2. - Sociedades por cota limitada (LTDA):
i - Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente.
13.3.3.2.3. - Sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
i - Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
ii - Declaração simplificada do último imposto de renda.
b.1.4. Sociedades criadas no exercício em curso:
i - Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílios dos licitantes nos casos de sociedades anônimas.
13.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.3.4.1. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante realizado ou estar realizando os serviços, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste certame.
13.3.4.2. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera-se compatível o atestado que expressamente certifique que a licitante já forneceu ao menos 30% (trinta por cento) do total de veículos permanentes previstos neste Termo de Referência, haja vista a necessidade de comprovação da capacidade operacional da empresa, além de
resguardar a Administração no sentido de se evitar que seja firmado contrato com empresa que não disponha da expertise necessária ao atendimento da demanda no volume estimado pelo CONTRATANTE.
13.3.4.3. A licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já prestou serviços semelhantes ao deste certame, destacando-se a necessidade desses atestados demonstrarem que o interessado prestou anteriormente, pelo menos, o quantitativo solicitado no subitem anterior, comprovando que a contratada tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 03 (três) anos.
13.3.4.3.1. A contratada deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
13.3.4.3.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
13.3.4.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
13.3.4.5. Atendam aos requisitos de habilitação estabelecidos no edital.
13.3.4.6. Será realizada a consulta aos sítios de órgãos oficiais, e entidades emissoras de certidões, objetivando aferir a regularidade do licitante que ofertar a melhor proposta.
13.3.4.7. Apresentem, no prazo máximo de três horas, contadas a partir da convocação pelo pregoeiro, as documentações abaixo descritas:
13.3.4.7.1. Declaração que comprove o enquadramento das licitantes na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, e comprovação de tal condição por meio de registros no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acaso a(s) empresa(s) ofertante(s) do(s) melhor(es) lance(s) esteja(m) enquadrada(s) neste dispositivo legal, quando for o caso.
13.3.4.7.2. Declaração, sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro de pessoal, nem utilizará, sob qualquer pretexto: empregados com idade inferior a dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com idade inferior a dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
13.3.4.7.3. Declaração, sob as penas da lei, de inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação neste procedimento licitatório, conforme modelo.
13.3.4.7.4. Declaração do responsável pela empresa de que tem disponibilidade de equipamentos, veículos, pessoal técnico- especializado e outros considerados essenciais para o cumprimento do objeto.
13.3.4.7.5. Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação;
13.3.4.7.6. Declaração do licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII da Constituição Federal;
13.3.4.7.7. Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
13.3.5. Serão consideradas inabilitadas as propostas das empresas que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios em partes essenciais e não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para habilitação.
13.4. OUTRAS ORIENTAÇÕES:
13.4.1. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13.4.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com número da licitação, CNPJ e o respectivo endereço. No entanto, poderá ser um erro sanável pelo Pregoeiro caso não conste nos documentos as informações relativas aos dados solicitados preferencialmente.
13.4.3. Se a licitante for matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz, e, se a licitante for filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos em nome da filial, no primeiro caso, ou da matriz , na segunda hipótese.
13.4.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
13.5. Das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP
13.5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
13.5.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a Licitação.
14. DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. A proposta final ajustada ao último valor ofertado do licitante vencedor e os documentos exigidos para as fases de aceitação e de habilitação, deverão ser remetidos para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 03 (três) horas, contadas a partir da solicitação do Pregoeiro, podendo este solicitá-los em momentos distintos.
14.1.1. A análise dos documentos de habilitação estará condicionada à aceitação da proposta, bem como da documentação inerente a esta fase.
14.1.2. Não será aceito o envio de documentos posteriormente ao prazo estipulado no subitem 14.1, ressalvada a hipótese do artigo 43,
§ 3°, da Lei n° 8.666/93.
14.2. A proposta e os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, na
Sede da Prefeitura Municipal de Serra Talhada – PE, Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx
xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Serra Talhada – PE, no prazo estabelecido pelo no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, via chat.
14.3. Nos envelopes da proposta final de preços e da documentação de habilitação deverão estar separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA – PE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N°
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA - PE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N°
14.4. Quando os documentos de habilitação, anexados no sistema, forem assinados digitalmente e devidamente autenticados com autenticação digital, será dispensado o enviado nos termos do item 14.2.
14.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
15. DO RECURSO
15.1. Declarado o vencedor e, depois de decorrido a fase de regularização fiscal de ME EPP, se for o caso, o Pregoeiro abrirá xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência da motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1. Neste momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.3. O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões, em igual prazo que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.3.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
15.3.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, no endereço constante neste edital.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação do objeto da presente licitação será realizada pelo Pregoeiro, nos termos do art. 17, inciso IX, do Decreto nº 10.024/2019, quando não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será realizada na forma estabelecida no art. 13, inciso V, do Decreto nº 10.024/2019, pela autoridade competente.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2022, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas deverão constar da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o que se segue: 9012.12.361.1201.2362- 3390.39.00, 00.000.0000.0000 – 3390.39.00; 9012.12.361.1201.2393- 33.90.39.00; 9012.365.1211.2751–3390.39.00; 9012.361.4211.2430-3390.39.00; 009012.123611211.2403-3390.30.00 e 9012.12.365.1211.2406-3390.30.00 e 9012.12.366.1211.2409-3390.30.00; 12.361.1201.2362.0000 -3390.30.00.
18. DO CONTRATO
18.1. Para a prestação dos serviços será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Edital e seus Anexos e da proposta de preços da(s) licitante(s) vencedora(s).
18.2. O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposições do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
18.3. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor poderá ser convocado para assinatura do contrato e terá o prazo 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos instrumentos balizadores do certame.
18.4. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial do licitante vencedor, bem como comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
18.6. O Contratado deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. O CONTRATADO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia em uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei Nº 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
19.1.1. O período de garantia compreenderá o prazo de vigência do contrato, 6 (seis) meses, devendo ser renovado em caso de aditamento do contrato.
19.2. O documento referente à garantia contratual será entregue ao gestor do contrato, para registro e guarda.
19.3. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
19.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas.
19.5. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
19.6. O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio do Município ou de terceiros, ocorridos durante a execução do contrato.
19.7. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
20. DO RECEBIMENTO
20.1. Conforme item 12 do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital
21. DA REPACTUAÇÃO
21.1. Será permitida a repactuação do Contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano.
21.2. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório; ou a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos.
21.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra (data do último acordo ou convenção) e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço (data do encaminhamento das propostas).
21.4. Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados das empresas contratadas. Se não houver sindicados ou conselhos de classe instituídos, cabe à contratada comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
21.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.
21.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
21.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
21.8. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, qual seja:
21.8.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos de mesmo objeto celebrados por órgãos públicos;
21.8.2. As particularidades do contrato;
21.8.3. A nova planilha apresentada com a variação dos custos;
21.8.4. Indicadores setoriais, tabelas de prestadores de serviço de mesma natureza, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
21.8.5. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
21.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos, a qual será mediante termo aditivo ao contrato vigente.
21.10. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
21.11. No caso de repactuação, a mesma será formalizada por meio de apostilamento ao contrato vigente.
21.12. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas:
21.12.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
21.12.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
21.12.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras
21.13. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA;
21.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas a partir da assinatura do termo aditivo;
21.15. A Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa;
21.16. O(a) Secretário(a) de solicitante do serviço poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permanecer sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida;
21.17. Na hipótese do subitem anterior, o período que a proposta permaneceu sob a análise da Contratante será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação.
22. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
22.1. O contrato poderá ser alterado na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos de sua execução, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando, dessa forma, álea econômica extraordinária e extracontratual, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial, nos termos do Art. 65, II, d, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores.
23. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
23.1. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1. A(s) Contratada(s) obriga(m)-se a:
24.1.1. Disponibilizar veículos conforme as especificações contidas neste Termo de Referência, mantendo-os em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas que regulamentam a utilização de veículos, emanadas pelo Poder Público;
24.1.2. Utilizar os estacionamentos que se encontram próximos das sedes que demandam o serviço, sendo todos os gastos com os mesmos, de sua inteira responsabilidade.
24.1.3. Disponibilizar os veículos nas quantidades necessárias para cumprimento do Termo de Referência;
24.1.4. Disponibilizar os veículos até 20 (vinte) dias após a emissão da Ordem de Serviços, devendo no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos e da habilitação dos motoristas a serviço do CONTRATANTE, bem como apólice de seguro geral/total de cada um dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, deverá obrigatoriamente atualizar os documentos junto à Fiscalização da Contratante;
24.1.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto do Termo de Referência, utilizando-se de empregados treinados, bom nível educacional e moral, devidamente habilitados a prestarem serviços de transporte de passageiros ou cargas, com experiência comprovada como motorista na cidade em que estiver sediado, que conheça a cidade, ruas e avenidas de maior fluxo de automóvel, bem como a Metropolitana, com conhecimento e condições de determinar roteiros apropriados quando em trânsito nas rodovias estaduais e interestaduais da respectiva região, que atenda de forma eficiente as solicitações do CONTRATANTE;
24.1.6. Manter os seus empregados, na prestação dos serviços permanentes ou eventuais, quando em horário de trabalho a serviço do CONTRATANTE, devidamente uniformizados, identificados por crachá fornecido pela empresa;
24.1.7. O uniforme do motorista, disponibilizado para serviço permanente, deverá ser distribuído e substituído conforme estipulado em acordo/convenção coletiva de trabalho e na falta desta, a cada 06 (seis) meses, com as especificações e quantitativos mínimos definidos abaixo:
a) 02 (dois) ternos pretos, em tecido tipo tergal ou gabardine;
b) 03 (três) camisas em tecido de algodão misto na cor branca ou azul, sendo: 01(uma) de manga comprida e 02(duas) de manga curta;
c) 02 (duas) gravatas lisas azul-marinho, em tecido tipo acetinado;
d) 01 (um) cinto em couro na cor preta;
e) 01 (um) par de sapatos em couro na cor preta;
f) 02 (dois) pares de meias sociais na cor preta.
24.1.7.1. O uniforme e complemento deverão ser de boa qualidade, sem nenhum ônus para o motorista;
24.1.8. Substituir qualquer motorista que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinares pelo CONTRATANTE ou no caso de falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços em caráter permanente;
24.1.9. Manter seus funcionários sob vínculo empregatício exclusivo da empresa, responsabilizando-se por todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, os quais devem está sempre em dia;
24.1.10. Fazer com que seus empregados cumpram, rigorosamente, todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços;
24.1.11. Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo;
24.1.12. Assumir as obrigações estabelecidas na legislação, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da Prefeitura;
24.1.13. Responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo, inclusive salários de pessoal, alimentação, transporte e horas-extras, bem como por todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto da contratação;
24.1.14. Responsabilizar-se por todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas manutenção, acidentes, multas, licenciamentos, seguros geral/total e outras de que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados;
24.1.15. Adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente e informar imediatamente a contratante;
24.1.16. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos à Contratante ou a Terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade de acordo disposições da Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações posteriores;
24.1.17. Assumir todas as despesas e responsabilidades com multas, taxas etc., e ainda, ressalvadas as hipóteses previstas neste termo, arcar com pedágios, impostos e estacionamentos;
24.1.18. Acatar as orientações do Fiscal e do Gestor do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
24.1.19. Substituir, imediatamente o veículo de sua propriedade que vier a se acidentar ou que a não se apresente em perfeitas condições de utilização;
24.1.20. Prestar esclarecimento ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
24.1.21. Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição do CONTRATANTE, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza;
24.1.22. Designar, quando em prestação de serviços de caráter permanente, um representante para atender a Prefeitura, com poderes para solucionar problemas e tomar decisões em nome da contratada, durante o horário de prestação de serviços, visando o perfeito controle de atendimentos;
24.1.22.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um prestador de serviços (despachante) que permanecerá nas dependências da Prefeitura de 08h às 18h, realizando o controle de saída e monitoramento dos veículos, observando-se as demandas apresentadas por cada órgão da Prefeitura. Esse prestador de serviços será o responsável por indicar, para cada demanda, quem será o motorista que realizará o atendimento.
24.1.23. Comprovar, referente à prestação de serviços de caráter permanente, no ato do atendimento das Ordens de Serviço, qualificações dos funcionários designados para a prestação dos serviços, apresentar cópia da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, bem como relação nominativa de funcionários que constará do quadro de reserva, além da documentação e o respectivo veículo para vistoria do CONTRATANTE;
24.1.24. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
24.1.25. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e treinado na forma estabelecida neste Termo de Referência.
24.1.26. A CONTRATADA poderá instalar nos veículos que forem alocados para o cumprimento dos serviços, sistema de controle de rotas direcionado por GPS.
24.1.26.1 Havendo a instalação de sistema de rotas direcionados por GPS, caberá ao motorista alocado pela CONTRATADA realizar a alimentação, no GPS, das rotas a serem percorridas, em conformidade com as informações contidas na Requisição de Transporte.
24.1.26.2. Ao final de cada dia, o motorista deverá extrair um relatório de rodagem do GPS e entregá-lo ao fiscal do contrato, a quem competirá realizar a respectiva juntada aos documentos afetos à utilização dos serviços daquela data.
24.1.26.3. As informações extraídas do GPS poderão ser adotadas pela Administração para efeitos de auditoria, controle de utilização e aferição de quilometragens, quando se julgar necessário.
24.1.27. Manter sede, filial ou escritório nas localidades de prestação dos serviços com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
24.1.27.1. A Empresa Adjudicatária deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias o cumprimento desta obrigação, contados da data de assinatura do contrato.
24.1.27. Firmar o domicílio bancário dos empregados terceirizados no Município de Serra Talhada, onde serão executados os serviços.
25. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
25.1. O contratante obriga-se a:
25.1.1. Comunicar à(s) empresa(s) Contratada(s) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução dos serviços;
25.1.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora, até o até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente;
25.1.3. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato a ser firmado;
25.1.4. Fiscalizar a execução dos serviços objeto do Contrato a ser firmado, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo de Referência, Edital e seus Anexos;
25.1.5. Efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza, utilizando-se para tanto de Ficha de Vistoria, a ser fornecida pela empresa vencedora;
25.1.6. Fornecer relação dos servidores credenciados para autorizar as solicitações para saída de veículos;
25.1.7. Entregar ao despachante da empresa, antes de cada atendimento, a Requisição de Veículo, contendo os dados do passageiro e o roteiro a ser realizado.
25.1.7.1. Em casos de impossibilidade de utilização da ferramenta eletrônica de gerenciamento de transporte para formalização das demandas, caberá ao CONTRATANTE emitir as autorizações de execução de serviços - “vouchers” - numeradas sequencialmente, contendo roteiro, a data e a justificativa do pedido e assinadas pela autoridade competente;
25.1.8. Controlar rigorosamente as saídas dos veículos, com anotações próprias de dados tais como: dados do carro, do motorista, natureza da saída, roteiro, data e hora de saída e chegada, justificativa, quilometragem inicial e final;
25.1.9. Designar servidor para acompanhar, fiscalizar e gerenciar a execução dos serviços contratados;
25.1.10. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança na execução dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
25.1.11. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimento executados em desacordo com o Contrato a ser celebrado;
25.1.12. Disponibilizar preposto, para controle e monitoramento das demandas;
25.1.13. Fica vedada, por parte de servidores da Prefeitura, a indicação de candidatos aos postos de trabalho objeto da contratação proposta;
25.1.13.1. A contratada poderá realizar o aproveitamento da força de trabalho já alocada no contrato atual, se houver, da Prefeitura, caso haja interesse recíproco entre empresa e profissionais.
26. DAS SANÇÕES
26.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 10.024, de 2019, a Licitante/Adjudicatária que:
26.1.1. não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
26.1.2. apresentar documentação falsa;
26.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
26.1.4. não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
26.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
26.1.6. cometer fraude fiscal;
26.1.7. fizer declaração falsa;
26.1.8. ensejar o retardamento da execução do certame;
26.2. A Licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
26.2.1. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Licitante;
26.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
26.2.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
26.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I. Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração.
II. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor dos serviços não realizados, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
III. A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE pela não execução parcial ou total do Contrato.
V. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
VI. Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a Contratada tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
VII. A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.
VIII. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
IX. As sanções previstas no inciso I e VIII desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
X. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
XI. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciada, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais.
XII. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XIII. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
27. DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento será efetuado em até o trigésimo dia do mês subsequente a prestação do serviço, com o devido atesto da nota fiscal correspondente. O crédito será efetuado por meio de depósito em conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, desde que não haja fator impeditivo por ela provocado.
27.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
27.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
27.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
27.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
27.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
27.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
27.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
27.8. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
27.9. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
27.10. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
27.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data para pagamento acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) | → | I = (6/100) | → | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
27.11.1. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
27.11. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos serviços, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus Anexos.
27.12. A critério do Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.
27.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
27.14. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
28.15. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, o processo deve ser instruído com as justificativas e motivos, e ser submetido à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para apuração de responsabilidades, se for o caso, identificando os envolvidos e imputando o ônus a quem deu causa.
28. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
28.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme o art. 24 do Decreto n.º 10.024/2019, no horário oficial de Brasília, nos dias úteis, das 08:00 às 14:00h.
28.1.1. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação, conforme o art. 24, § 1º do Decreto n.º 10.024/2019.
28.1.2. Acolhida à impugnação contra este Edital, será designada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme o art. 23 do Decreto n.º 10.024/2019, no horário oficial de Brasília, nos dias úteis, das 08:00 às 14:00h.
29. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
29.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
29.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
29.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação deste procedimento licitatório, ressalvado o direito, em caso de boa-fé, de ressarcimento pelos encargos que tiverem suportado no cumprimento da obrigação assumida.
29.4. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura Municipal de Serra Talhada.
29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
29.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura de Serra Talhada não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
29.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e dos Decretos nº 3.555/2000 e 10.024/2019.
29.8. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas no Judiciário, na Comarca de Serra Talhada, com exclusão de qualquer outro.
29.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
29.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura de Serra Talhada não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
31. DOS ANEXOS
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Valores Máximos Admissíveis
ANEXO III – Minuta de Contrato
ANEXO IV – Cota principal e cota reservada
Serra Talhada – PE, 29 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Este Termo de Referência tem como objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o processo licitatório para locação de veículos para atender os serviços da Secretaria Municipal de Educação;
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a necessidade de deslocamento de profissionais para atendimento pedagógico nas escolas rurais e urbanas; Considerando a realização de visitas a residências de alunos (as) com a busca ativa;
Considerando a necessidade de deslocamento de profissionais para atendimento de infraestrutura nas escolas rurais e urbanas; Considerando a inexistência de veículos suficientes para atender as demandas das atividades educacionais;
Considerando a necessidade de abastecer com carro pipa as Unidades escolares quando necessário;
Sendo assim, a locação de veículos visa garantir segurança e qualidade ao transportar alunos, professores, demais equipes de trabalho da Secretaria Municipal de Educação em atividades fundamentais para a garantia da qualidade do processo ensino-aprendizagem proporcionando maior agilidade, mobilidade impactando menor tempo para realização de visitas pedagógicas a escolas da área rural e urbana, bem como realizar visitas às residências de alunos (as) com o Busca ativa com maior frequência visando impedir a evasão escolar, além de transportar com segurança alunos (as), professores e demais profissionais da Secretaria M. de Educação em atividades educacionais.
3. REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
3.1 Caberá à Secretaria de Educação:
3.1.1. Comunicar à(s) empresa(s) Contratada(s) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução dos serviços;
3.1.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente;
3.1.3. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato a ser firmado;
3.1.4. Fiscalizar a execução dos serviços objeto do Contrato a ser firmado, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo de Referência, Edital e seus Anexos;
3.1.5. Efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza, utilizando-se para tanto de Ficha de Vistoria, a ser fornecida pela empresa vencedora;
3.1.6. Fornecer relação dos servidores credenciados para autorizar as solicitações para saída de veículos;
3.1.7. Entregar ao despachante da empresa, antes de cada atendimento, a Requisição de Veículo, contendo os dados do passageiro e o roteiro a ser realizado;
3.1.7.1. Em casos de impossibilidade de utilização da ferramenta eletrônica de gerenciamento de transporte para formalização das demandas, caberá ao CONTRATANTE emitir as autorizações de execução de serviços - “vouchers” - numeradas sequencialmente, contendo roteiro, a data e a justificativa do pedido e assinadas pela autoridade competente;
3.1.8. Controlar rigorosamente as saídas dos veículos, com anotações próprias de dados tais como: dados do carro, natureza da saída, roteiro, data e hora de saída e chegada, justificativa, quilometragem inicial e final;
3.1.9. Designar servidor para acompanhar, fiscalizar e gerenciar a execução dos serviços contratados;
3.1.10. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança na execução dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
3.1.11. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimento executados em desacordo com o Contrato a ser celebrado;
3.1.12. Disponibilizar preposto, para controle e monitoramento das demandas;
3.1.13. Fica vedada, por parte de servidores da Secretaria Municipal de Educação, a indicação de candidatos aos postos de trabalho objeto da contratação proposta;
3.1.13.1. A contratada poderá realizar o aproveitamento da força de trabalho já alocada no contrato atual, se houver, da Secretaria Municipal de Educação, caso haja interesse recíproco entre empresa e profissionais.
3.2 Caberá à CONTRATADA:
3.2.1. Disponibilizar veículos conforme as especificações contidas neste Termo de Referência, mantendo-os em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas que regulamentam a utilização de veículos, emanadas pelo Poder Público;
3.2.2. Utilizar os estacionamentos que se encontram próximos das sedes que demandam o serviço, sendo todos os gastos com os mesmos, de sua inteira responsabilidade.
3.2.3. Disponibilizar os veículos nas quantidades necessárias para cumprimento do Termo de Referência;
3.2.4. Disponibilizar os veículos até 20 (vinte) dias após a emissão da Ordem de Serviços, devendo no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos a serviço do CONTRATANTE, bem como apólice de seguro geral/total de cada um dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo, deverá obrigatoriamente atualizar os documentos junto à Fiscalização da Contratante;
3.2.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto do Termo de Referência;
3.2.6. Exercer rígido controle com relação à manter regularizada a documentação do veículo;
3.2.7. Assumir as obrigações estabelecidas na legislação, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da Secretaria Municipal de Educação;
3.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo, inclusive salários de pessoal, alimentação, transporte e horas-extras, bem como por todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto da contratação;
3.2.9. Responsabilizar-se por todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas manutenção, acidentes, multas, licenciamentos, seguros geral/total e outras de que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados;
3.2.10. Adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente e informar imediatamente a contratante;
3.2.11. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos à Contratante ou a Terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade de acordo disposições da Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações posteriores;
3.2.12. Assumir todas as despesas e responsabilidades com multas, taxas etc., e ainda, ressalvadas as hipóteses previstas neste termo, arcar com pedágios, impostos e estacionamentos;
3.2.13. Acatar as orientações do Fiscal e do Gestor do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 3.2.19. Substituir, imediatamente o veículo de sua propriedade que vier a se acidentar ou que a não se apresente em perfeitas condições de utilização;
3.2.14. Prestar esclarecimento ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados; 3.2.21. Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição do CONTRATANTE, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza; 3.2.22. Designar, quando em prestação de serviços de caráter permanente, um representante para atender a Secretaria Municipal de Educação, com poderes para solucionar problemas e tomar decisões em nome da contratada, durante o horário de prestação de serviços, visando o perfeito controle de atendimentos;
3.1.15. Comprovar, referente à prestação de serviços de caráter permanente, no ato do atendimento das Ordens de Serviço, documentação e o respectivo veículo para vistoria do CONTRATANTE;
3.1.16. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
3.1.17. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e treinado na forma estabelecida neste Termo de Referência.
3.1.18. A CONTRATADA poderá instalar nos veículos que forem alocados para o cumprimento dos serviços, sistema de controle de rotas direcionado por GPS.
3.1.19. As informações extraídas do GPS poderão ser adotadas pela Administração para efeitos de auditoria, controle de utilização e aferição de quilometragens, quando se julgar necessário.
3.1.20. Manter sede, filial ou escritório nas localidades de prestação dos serviços com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
3.1.20.1. A Empresa Adjudicatária deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias o cumprimento desta obrigação, contados da data de assinatura do contrato.
4. PREÇO ESTIMADO
O valor máximo previsto das despesas com a presente aquisição está estimado em R$2.474.969,72 (Dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos.)
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente da aquisição dos materiais objeto deste procedimento licitatório correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 9012.12.361.1201.2362- 3390.39.00, 00.000.0000.0000 – 3390.39.00; 9012.12.361.1201.2393-33.90.39.00; 9012.365.1211.2751–3390.39.00; 9012.361.4211.2430-3390.39.00; 009012.123611211.2403-3390.30.00 e 9012.12.365.1211.2406- 3390.30.00 e 9012.12.366.1211.2409-3390.30.00; 12.361.1201.2362.0000 -3390.30.00.
6. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTES | ESPECIFICAÇÃO | QTD | R$ UNT DIÁRIA/HORA | R$ LOTE DIÁRIO/HORA | VALOR MENSAL DIÁRIO/HORA | VALOR GLOBAL |
LOTE 1 | Locação de motocicletas, duas rodas, cilindragem cúbica igual ou superior a 149cc, arrefecido a ar, potência 13cv, transmissão de 5 marchas, partida elétrica, capacidade para condutor e passageiro, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 5 | R$ 76,63 | R$ 383,13 | R$ 8.428,84 | R$ 101.146,03 |
LOTE 2 | Locação de veículos tipo passeio, com motorização mínima 1.0, direção hidráulica, ar condicionado, 4 portas, capacidade para 5 passageiros sentados, | 5 | R$ 216,30 | R$ 1.081,48 | R$ 23.792,64 | R$ 285.511,70 |
transmissão de 5 marchas, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | ||||||
LOTE 3 | Locação de veículos tipo picape, cabine dupla, tração 4x4 diesel, com motorização mínima 140cv, direção hidráulica, ar condicionado, 4 portas, capacidade para 5 passageiros sentados, transmissão automatica , km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 2 | R$ 703,17 | R$ 1.406,34 | R$ 30.939,55 | R$ 371.274,66 |
LOTE 4 | Locação de veículos tipo picape, cabine simples, tração 4x4 diesel, com motorização mínima 140cv, direção hidráulica, ar condicionado, 4 portas, capacidade para 5 passageiros sentados, transmissão manual, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 2 | R$ 448,21 | R$ 896,42 | R$ 19.721,22 | R$ 236.654,70 |
LOTE 5 | Locação de veículos tipo Van, diesel, direção hidráulica, ar condicionado, 3 portas, capacidade para 15 passageiros sentados, transmissão manual, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 1 | R$ 458,05 | R$ 458,05 | R$ 10.077,17 | R$ 120.926,00 |
LOTE 6 | Locação de veículos tipo Caminhão 4 toneladas, diesel, direção hidráulica, transmissão manual, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 2 | R$ 675,48 | R$ 1.350,96 | R$ 29.721,16 | R$ 356.653,89 |
LOTE 7 | Locação de veículos tipo Caminhão PIPA, diesel, direção hidráulica, transmissão manual, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 1 | R$ 521,47 | R$ 521,47 | R$ 11.472,34 | R$ 137.668,05 |
LOTE 8 | Micro Ônibus minibus, Cinto de seurança em todos os assentas, capacidade para no mínimo 24 (VINTE E QUATRO) passageiro transmissão manual, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 1 | R$ 871,77 | R$ 871,77 | R$ 19.178,84 | R$ 230.146,08 |
LOTE 9 | Locação de veículos tipo Ônibus rodoviário, diesel, direção hidráulica, com capacidade para 42 passageiros, transmissão manual, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 1 | R$ 2.143,54 | R$ 2.143,54 | R$ 47.157,82 | R$ 565.893,88 |
LOTE 10 | VEÍCULO TIPO CAMINHONETE - cabine simples, tração 4x2, combustível gasolina/etanol, ar- condicionado, câmbio manual sem combustível e sem condutor, | 1 | R$ 261,72 | R$ 261,72 | R$ 5.757,89 | R$ 69.094,74 |
R$ 206.247,48 | R$ 2.474.969,72 |
Após a assinatura do contrato, a empresa contratada deverá apresentar no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas, após a emissão da Ordem de Serviços, os veículos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação para vistoria a fim de que seja verificado as condições dos mesmos, visando observar se o objeto licitado se encontra em condições de trabalho, no que tange desempenho e segurança.
7. DOS OBJETIVOS
7.1. Atender as necessidades de transporte de todos os colaboradores da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo às formalidades legais, no cumprimento de suas atividades, no estrito interesse da Administração Pública;
7.2. Dispor de condições de atendimento às necessidades de transporte, uma vez que a frota própria não oferece condições de atendimento a todas as demandas;
7.3. Viabilizar o transporte de pequenas cargas no âmbito do Município de Serra Talhada, por meio de veículos;
8. DOS BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os benefícios que serão auferidos pela Administração com a terceirização destes serviços será a possibilidade de constante renovação da frota de veículos sem que haja a sua necessidade de aquisição desses bens. Ao (terceiro) contratado caberá o papel de, na etapa inicial da execução contratual, apresentar veículos novos ou seminovos, sendo estes considerados o prazo máximo de 5 (cinco) anos de uso, contados a partir da contratação, com sua constante renovação a cada dois anos (caso haja prorrogação de vigência) ou quando os veículos alcançarem 40.000km (quarenta mil quilômetros) – o que ocorrer primeiro. Além disso, a Administração não terá necessidade de investir seus escassos recursos de capital, o que provocará também a economicidade na realização do controle de bens patrimoniais.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A realização do presente certame não obriga o CONTRATANTE a executar o objeto da licitação, podendo, por seu interesse, encaminhar as Ordens de Serviços de acordo com suas necessidades, inclusive por período determinado, cabendo à(s) contratada(s) aceitar(em) TODAS as regras e condições impostas nos instrumentos elaborados pela Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada - PE.
9.2. Cabe ressaltar que a contratação a ser efetuada é caracterizada como serviço continuado e, por se tratar de serviço especializado, necessária se faz a contratação de empresa que disponha de pessoal capacitado para a realização de tal mister, observado o preço de mercado e as reais necessidades da CONTRATANTE.
9.3. Trata-se de contratação de prestação de serviços continuados, por serem necessários à Secretaria Municipal de Serra Talhada para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades finalísticas bem como ao seu suporte. Dessa forma, para que não haja dispêndios de tempo e recurso humano empregado na instrução processual de nova contratação quando do fim do contrato ora desejado, resta por configurada a necessidade de que a contratação deva estender-se por mais de um Exercício Financeiro.
9.4. Importante ainda ressaltar que com a possibilidade da contratação de forma continuada, ou seja, com a prorrogação do contrato por até 60 meses, a Administração Pública permitirá uma maior competitividade do mercado quando da disputa licitatória, obtendo por conseguintes preços mais vantajosos, proporcionando economicidade à contratação.
9.5. Compreende-se ser uma contratação de serviços continuados, por serem necessários Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades finalísticas bem como ao seu suporte, cuja contratação deva estender-se por mais de um Exercício Financeiro.
9.6. Dessa forma, para que não haja dispêndios de tempo e recurso humano empregado na instrução processual de nova contratação quando do fim do contrato ora desejado, bem como em razão dos custos fixos envolvidos na sua execução, considera-se mais conveniente um dimensionamento maior do prazo contratual com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
9.7. Nesse sentido, resta por compreender que os serviços se enquadram como atividades de natureza continuada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada- PE, cujo contrato necessita estender-se por mais de um exercício financeiro, a fim de garantir a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações rotineiras e antieconômicas.
9.8. A divisão do objeto do certame em itens levou em consideração as especificidades dos objetos que os envolvem, bem como suas características e o órgão envolvido com sua respectiva demanda.
9.9. O julgamento do certame será realizado por item, que será composto pelos valores unitário e totais dos itens, ou seja, será considerado, para efeitos de classificação, o menor preço total do item.
9.10. O enquadramento da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência encontra-se delineado no rol de atividades consideradas comuns, haja vista que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente nele definidos por meio de especificações usuais praticadas no mercado, podendo, assim, serem licitados na modalidade de Pregão Eletrônico.
9.11. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
9.12. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) disponibilizar os veículos quando requeridos pelo CONTRATANTE, sendo que imediatamente após a assinatura do contrato deverão atender aos quantitativos a serem indicados na Ordem de Serviço a ser encaminhada ao(s) vencedor(es) do certame, observando-se TODOS os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
9.13. Não poderão participar do certame as empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição.
9.14. Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto não apresenta alta complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forme individual, nem tampouco de grande vulto, não sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame.
10. DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
10.1. Aplicam-se à contratação proposta as disposições da Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, e, no que couber, a Lei nº 8.666/93.
11. DA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS
11.1. A contratação pretendida será realizada por item, cabendo ao vencedor de cada item realizar o atendimento em sua área de prestação de serviços, nos formatos definidos pela Administração.
11.2. Os serviços a serem contratados seguirão as especificações definidas neste Termo de Referência, ressaltando-se que os quantitativos ali descritos são estimativos à luz da necessidade identificada e suas utilizações ocorrerão por meio de Ordens de Serviços a serem expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
11.3. Os veículos que forem alocados em caráter permanente, a empresa contratada deverá realizar suas respectivas identificações em consonância com o disposto abaixo.
11.3.1. Nos veículos executivos deverá ser afixada em adesivo plástico a identificação do Governo Municipal, centralizado nas portas dianteiras, conforme especificações que serão fornecidas ao licitante contratado.
12. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços serão solicitados por requisição de veículos, emitida por servidores especialmente designados, contendo motivo e justificativa, entre outros dados, visando à realização de serviço de transporte de pessoas ou entrega de documentos;
12.1.1. Nos casos de impossibilidade de emissão do formulário “requisição de veículo” - casos de urgência e emergência ocorrida fora da Sede do CONTRATANTE e outras impossibilidades não controláveis, a contratada deverá atender às solicitações através de outros meios como telefone, torpedo de telefone celular, correio eletrônico ou fax, desde que demandadas pelo Fiscal do Contrato.
12.1.2. Para os serviços que não foram enquadrados como permanentes, as autorizações para utilização (Ordens de Serviço) serão expedidas exclusivamente pelo servidor designado Fiscal do Contrato ou seu respectivo substituto.
12.2. Serão considerados serviços permanentes, para fins deste Termo de Referência, todas as atividades a serem realizadas de forma contínua, contempladas neste Termo de Referência.
12.2.1. Para o serviço permanente, o prestador de serviços deverá disponibilizar os veículos no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, após a assinatura do pacto contratual;
12.2.2. O veículo permanente deverá estar diariamente no endereço indicados pelo CONTRATANTE, (local de prestação do serviço), no horário fixado para início da execução das atividades, onde poderão ser vistoriados para verificação das condições de limpeza e conservação;
12.2.2.1. Os serviços serão prestados nas seguintes condições:
12.2.2.3. Para efeitos de atendimento à demanda prevista, a contratada deverá adotar a sistemática de prestação de serviços, de acordo com as orientações do contratante, para atendimento em todo o período indicado para execução dos trabalhos pactuados, observando-se os horários de início a serem estabelecidos pelo Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação.
12.2.2.4. Os veículos deverão estar diariamente à disposição da CONTRATADA, no mínimo 15 (quinze) minutos antes do horário fixado para o início da execução dos serviços, a fim de serem vistoriadas e verificadas as condições de limpeza, conservação, manutenção e segurança;
12.2.3. Os veículos ficarão estacionados, no período da prestação dos serviços, em local próximo ao Edifício do órgão onde os serviços serão prestados, se for possível, preferencialmente na garagem da CONTRATADA, quando houver;
12.2.3.1. Para a execução dos serviços permanentes à contratada utilizará veículos próprios ou adquiridos por meio de sistema de financiamento em seu nome, mantidos sempre em perfeito estado de manutenção, conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas correlatas do Poder Público.
12.3. Para fins deste Termo consideram-se SERVIÇO EVENTUAL:
12.3.1. Os serviços eventuais são aqueles que serão solicitados esporadicamente pela Administração.
12.3.2. Considera-se para efeitos de pagamento: 06 horas (meia diária) e de 10 horas (diária completa).
12.3.3. O serviço eventual deverá ser solicitado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, quando o deslocamento ocorrer no próprio Município e de 48 (quarenta e oito) horas para as demais localidades indicadas pela CONTRATANTE, devendo o(s) veículo(s) estar(em) à disposição da Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada, no local estipulado, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado.
d) Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e treinado na forma estabelecida neste Termo de Referência.
e) demonstrar capacidade comunicativa;
f) carteira nacional de habilitação válida, de acordo com as categorias definidas dos VEÍCULOS - e conforme disposições do Código Trânsito Brasileiro (CTB);
g) atestado de bons antecedentes, apresentando-o sempre que solicitado pelo fiscal do Contrato;
h) registro na empresa Contratada, de acordo com a CLT e demais exigências trabalhistas;
i) bom conhecimento das vias urbanas e das regiões constantes das demandas especificadas neste Termo;
j) comprovar participação em curso de direção defensiva;
b) Respeitar os limites de velocidade das vias públicas, áreas internas, externas e de estacionamento dos CONTRATANTES e de outros órgãos;
c) Não fumar no interior dos veículos;
d) Não prestar informações sobre endereço, hábitos e costumes dos passageiros transportados;
e) Evitar arrancadas e freadas bruscas;
f) Atender com respeito e cortesia todos os passageiros transportados demonstrando interesse pelo serviço executado;
g) Portar Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
h) Coletar com o preposto ou com os passageiros a Ficha de Requisição de Veículo devidamente preenchida;
i) Não utilizar os veículos para tratar de assuntos alheios ao objeto do contrato;
j) Não ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, em hipótese alguma, quando em serviço;
k) Não afixar emblemas ou distintivos de qualquer natureza nos veículos a serviço da Contratante, a não ser os previstos em contrato;
l) Manter-se uniformizado de acordo com o especificado neste Termo de Referência;
m) Comunicar ao Núcleo de Transportes a ocorrência de qualquer dano verificado no veículo;
n) Manter o veículo sempre em perfeitas condições de limpeza e asseio;
o) Manter-se sempre com cabelo aparado e barbeado;
p) Escolher sempre o melhor trajeto, evitando congestionamentos, observando as normas de trânsito;
q) Xxxxxx-se atento quando estacionado, evitando dormir ou distrair-se com leitura;
r) Abrir a porta para os passageiros, sempre que possível, tanto no embarque e desembarque;
s) Estacionar os veículos sempre em locais permitidos e iluminados;
t) Nunca parar os veículos por solicitação de estranhos;
u) Redobrar a atenção em dias chuvosos;
v) Respeitar os semáforos, passagens de pedestres, barreiras eletrônicas, proximidades de escolas e hospitais e todos os outros locais que necessitem de maior atenção para cumprimento das normas de trânsito;
x) Não iniciar conversações com os passageiros e falar somente quando solicitado;
w) Não ligar rádio e ar condicionado sem a concordância dos passageiros;
y) Não desobedecer às determinações do Núcleo de Transporte;
12.3.4. Deverá ser utilizado nos veículos locados biocombustível ou combustível originário de fonte renovável; 12.5.4. Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão manter as características e cor padrão de fábrica, não sendo permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa, exceto quando solicitado pelo CONTRATANTE;
12.3.5. Em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, a Contratada deverá substituir o veículo avariado/acidentado, ou adotar providências para solucionar o problema e viabilizar a conclusão do serviço em execução, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pelo CONTRATANTE, na forma possível de realizar a mesma, inclusive por telefone, torpedo de telefone celular, correio eletrônico ou fax, não repassando os custos adicionais que venha ter com a substituição do veículo ou com o transporte do passageiro, devendo este transporte ser cobrado nas mesmas condições pactuadas no contrato;
12.3.6. A substituição de veículos, por quaisquer outras razões que inviabilizem a perfeita execução dos serviços contratados, deverá ser realizada em até 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pelo CONTRATANTE, nas mesmas condições citadas neste Termo de Referência.
12.3.7. A contagem da quilometragem iniciar-se-á somente no ato do embarque do usuário e encerrar-se-á no ato do desembarque, ou seja, iniciar-se-á a contagem da quilometragem quando houver um servidor no interior do veículo.
12.3.7.1. Nos casos de transporte de bens ou documentos sem que haja passageiro sendo transportado, a contabilização inicia-se no endereço de origem do documento e finaliza na localidade de destino.
12.3.8. A diária iniciar-se-á no horário estabelecido para início da execução dos serviços, e a quilometragem franqueada, iniciar-se-á somente no ato do embarque e encerrar-se-á no ato do desembarque, do usuário, ou seja, conta-se a quilometragem franqueada quando houver um servidor no interior do veículo.
12.3.8.1. A quilometragem franqueada não utilizada na diária de serviço eventual ficará creditada para o contratante para fins de abatimento de quilometragem excedente;
12.3.8.2. O faturamento da quilometragem excedente dar-se-á trimestralmente, subtraídas as quilometragens que porventura a Secretaria Municipal de Educação não tenha utilizado na franquia diária em qualquer dos meses que compõem o período, pagando somente o que ultrapassar a diferença entre os excedentes e o resíduo dos meses que não se atingir a franquia;
12.3.9. Quando solicitada, a CONTRATADA ficará obrigada a aguardar o usuário pelo prazo de até 30 (trinta) minutos, sem quaisquer ônus adicionais à Secretaria Municipal de Educação;
12.3.11. Será objeto de cobrança apenas a quilometragem constante dos demonstrativos das requisições de transporte a serviço desta Secretaria Municipal de Educação;
12.3.12. É vedada a sublocação de carros de praça (táxi);
12.3.13. É vedada a utilização de veículos terceirizados:
I) para transporte a casas de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de serviço;
II) em excursões ou passeios;
III) Serviço permanente aos sábados domingos e feriados, bem como após o horário estabelecido neste Termo de Referência, ressalva para situação excepcional em que for devidamente justificada e comprovada pelo solicitante, a necessidade de serviço, cabendo ao CONTRATANTE informar a demanda extra, com antecedência mínima de 12 (doze) horas;
IV) no transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público;
V) para deslocamento de servidor aos locais de embarque e desembarque, ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, em viagem o objeto do serviço, ressalvados:
a) aqueles deslocamentos que não possam ser atendidos por meio regular de transporte existente;
b) nos casos de emergência quando caracterizada a urgência de atendimento;
c) quando inexistir transporte regular de qualquer outro meio;
d) quando não receber a ajuda de transporte de que trata o artigo 8º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
13. DA FORMALIZAÇAO E VIGÊNCIA DO CONTRATO A SER FIRMADO
13.1. Para a prestação dos serviços será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, o edital e seus anexos e a proposta de preços da licitante vencedora.
13.2. O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposições do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
13.3. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor poderá ser convocado para assinatura do contrato e terá o prazo 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos instrumentos balizadores do certame.
13.4. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal e trabalhista do licitante. 13.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para a assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
14. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-á da seguinte forma:
14.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no ato da sua entrega, a cada demanda executada, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta da Contratada, especificações técnicas e normas vigentes.
14.1.2. Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade mediante atesto pelo fiscal do contrato na fatura a ser mensalmente apresentada em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento provisório.
15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços caberão diretamente ao CONTRATANTE, por intermédio do Setor de Transporte, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do Contrato e aos documentos que o integram.
15.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação de recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma do art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
15.3 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumento de controle, compreendendo a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
I) os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II) os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
III) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
V) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
VI) a satisfação do público usuário.
15.4. O representante da administração promoverá o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
15.5. As decisões que ultrapassarem a competência do Representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
15.6. A CONTRATADA indicará um preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
15.7. A fiscalização ficará a cargo do Núcleo de Transporte, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando imediata correção das irregularidades apontadas, como disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
16. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
16.1. A contratada obriga-se a cumprir, no que couber à execução contratual, todos os critérios de sustentabilidade ambiental.
16.2. Atendendo às disposições normativas vigentes, bem como à necessidade de preservação do meio ambiente, os veículos que forem disponibilizados para execução do objeto da contratação pretendida deverão ser movidos por biocombustível, devendo ser utilizado combustível que for menos danoso ao meio ambiente e comprovar mensalmente, por meio das Guias de Abastecimento.
16.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
16.4. Fornecer aos seus empregados equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços;
16.5. Efetivar práticas de sustentabilidade ambiental, quando da execução dos serviços, utilizando produtos biodegradáveis, atóxicos, economizando energia, gás, água, assim como separar seletivamente os resíduos oriundos da prestação dos serviços;
16.6. Realizar a separação dos resíduos recicláveis oriundos da prestação dos serviços em parceria com a Contratante;
16.7. A Contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamentos mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada;
16.8. Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, e n° 272, de 14/09/2000, e legislação correlata;
16.9. Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação correlata;
Serra Talhada – PE, 19 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação Port. PMST/GP
ANEXO II – VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
LOTES | ESPECIFICAÇÃO | QTD | R$ UNT DIÁRIA/HORA | R$ LOTE DIÁRIO/HORA | VALOR MENSAL DIÁRIO/HORA | VALOR GLOBAL |
LOTE 1 | Locação de motocicletas, duas rodas, cilindragem cúbica igual ou superior a 149cc, arrefecido a ar, potência 13cv, transmissão de 5 marchas, partida elétrica, capacidade para condutor e passageiro, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 5 | R$ 76,63 | R$ 383,13 | R$ 8.428,84 | R$ 101.146,03 |
LOTE 2 | Locação de veículos tipo passeio, com motorização mínima 1.0, direção hidráulica, ar condicionado, 4 portas, capacidade para 5 passageiros sentados, transmissão de 5 marchas, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 5 | R$ 216,30 | R$ 1.081,48 | R$ 23.792,64 | R$ 285.511,70 |
LOTE 3 | Locação de veículos tipo picape, cabine dupla, tração 4x4 diesel, com motorização mínima 140cv, direção hidráulica, ar condicionado, 4 portas, capacidade para 5 passageiros sentados, transmissão automatica , km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 2 | R$ 703,17 | R$ 1.406,34 | R$ 30.939,55 | R$ 371.274,66 |
LOTE 4 | Locação de veículos tipo picape, cabine simples, tração 4x4 diesel, com motorização mínima 140cv, direção hidráulica, ar condicionado, 4 portas, capacidade para 5 passageiros sentados, transmissão manual, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 2 | R$ 448,21 | R$ 896,42 | R$ 19.721,22 | R$ 236.654,70 |
LOTE 5 | Locação de veículos tipo Van, diesel, direção hidráulica, ar condicionado, 3 portas, capacidade para 15 passageiros sentados, transmissão manual, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 1 | R$ 458,05 | R$ 458,05 | R$ 10.077,17 | R$ 120.926,00 |
LOTE 6 | Locação de veículos tipo Caminhão 4 toneladas, diesel, direção hidráulica, transmissão manual, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 2 | R$ 675,48 | R$ 1.350,96 | R$ 29.721,16 | R$ 356.653,89 |
LOTE 7 | Locação de veículos tipo Caminhão PIPA, diesel, direção hidráulica, transmissão manual, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 1 | R$ 521,47 | R$ 521,47 | R$ 11.472,34 | R$ 137.668,05 |
LOTE 8 | Micro Ônibus minibus, Cinto de seurança em todos os assentas, capacidade para no mínimo 24 (VINTE E QUATRO) passageiro transmissão manual, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | 1 | R$ 871,77 | R$ 871,77 | R$ 19.178,84 | R$ 230.146,08 |
LOTE 9 | Locação de veículos tipo Ônibus rodoviário, diesel, direção hidráulica, | 1 | R$ 2.143,54 | R$ 2.143,54 | R$ 47.157,82 | R$ 565.893,88 |
com capacidade para 42 passageiros, transmissão manual, km livre, sem motorista e sem combustível, com manutenção preventiva e corretiva. | ||||||
LOTE 10 | VEÍCULO TIPO CAMINHONETE - cabine simples, tração 4x2, combustível gasolina/etanol, ar- condicionado, câmbio manual sem combustível e sem condutor, | 1 | R$ 261,72 | R$ 261,72 | R$ 5.757,89 | R$ 69.094,74 |
R$ 206.247,48 | R$ 2.474.969,72 |
Serra Talhada – PE, 19 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação Port. PMST/GP
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA E A EMPRESA
O Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 10.282.945/0001-05, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, através da Secretaria de Educação, CNPJ 14.788.766/0001-91 localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx,0000 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – XX neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, brasileira, casada, maior, professor, portador do RG 35.034.238-6 SSP/SP e CPF 000.000.000-00 residente a Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX e , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na , CEP , no Município de , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº , no final assinado, doravante denominado de CONTRATADA no tendo em vista o que consta no Pregão Eletrônico n° 073/2022, com fundamento na Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 5450, de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de locação de veículos para transporte de pessoas e pequenos volumes, sem combustível e sem motorista com manutenção preventiva e corretiva, visando atender às necessidades institucionais da Prefeitura Municipal de Serra Talhada.
1.2. Os serviços contratados demandarão a disponibilização de veículos, no horário compreendido entre 08:00 às 18:00h, ou ainda em outro horário que se faça necessário, mediante autorização e requisição da Prefeitura Municipal de Serra Talhada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. As especificações dos serviços contratados encontram-se descritas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Disponibilizar veículos conforme as especificações contidas no Termo de Referência, mantendo-os em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas que regulamentam a utilização de veículos, emanadas pelo Poder Público;
3.2. Utilizar os estacionamentos que se encontram próximos das sedes que demandam o serviço, sendo todos os gastos com os mesmos, de sua inteira responsabilidade.
3.3. Disponibilizar os veículos nas quantidades necessárias para cumprimento do Termo de Referência;
3.4. Disponibilizar o veículo de caráter permanente até 20 (vinte) dias após a emissão da Ordem de Serviços, devendo no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos e da habilitação dos motoristas a serviço do CONTRATANTE, bem como apólice de seguro geral/total de cada um dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, deverá obrigatoriamente atualizar os documentos junto à Fiscalização do CONTRATANTE;
3.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto do Termo de Referência, utilizando-se de empregados treinados, bom nível educacional e moral, devidamente habilitados a prestarem serviços de transporte de passageiros ou cargas, com experiência comprovada como motorista na cidade em que estiver sediado, que conheça a cidade, ruas e avenidas de maior fluxo de automóvel, bem como a Metropolitana, com conhecimento e condições de determinar roteiros apropriados quando em trânsito nas rodovias estaduais e interestaduais da respectiva região, que atenda de forma eficiente as solicitações do CONTRATANTE;
3.6. Manter os seus empregados, na prestação dos serviços permanentes ou eventuais, quando em horário de trabalho a serviço do
CONTRATANTE, devidamente uniformizados, identificados por crachá fornecido pela empresa;
3.7. O uniforme do motorista, disponibilizado para serviço permanente, deverá ser distribuído e substituído conforme estipulado em acordo/convenção coletiva de trabalho e na falta desta, a cada 06 (seis) meses, com as especificações e quantitativos mínimos definidos abaixo:
a) 02 (dois) ternos pretos, em tecido tipo tergal ou gabardine;
b) 03 (três) camisas em tecido de algodão misto na cor branca ou azul, sendo: 01(uma) de manga comprida e 02(duas) de manga curta;
c) 02 (duas) gravatas lisas azul-marinho, em tecido tipo acetinado;
d) 01 (um) cinto em couro na cor preta;
e) 01 (um) par de sapatos em couro na cor preta;
f) 02 (dois) pares de meias sociais na cor preta.
3.7.1. O uniforme e complemento deverão ser de boa qualidade, sem nenhum ônus para o motorista;
3.8. Substituir qualquer motorista que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinares pelo CONTRATANTE ou no caso de falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços em caráter permanente;
3.9. Manter seus funcionários sob vínculo empregatício exclusivo da CONTRATADA, responsabilizando-se por todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, os quais devem estar sempre em dia;
3.10. Fazer com que seus empregados cumpram, rigorosamente, todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços;
3.11. Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo;
3.12. Assumir as obrigações estabelecidas na legislação, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE;
3.13. Responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços objeto deste Contrato, inclusive salários de pessoal, alimentação, transporte e horas-extras, bem como por todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto da contratação;
3.14. Responsabilizar-se por todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a, manutenção (preventiva e corretiva), acidentes, multas, licenciamentos, seguros geral/total e outras de que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados;
3.15 Adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente e informar imediatamente ao CONTRATANTE;
3.16 Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade de acordo disposições da Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações posteriores;
3.17 Assumir todas as despesas e responsabilidades com multas, taxas etc., e ainda, ressalvadas as hipóteses previstas neste Contrato, arcar com pedágios, impostos e estacionamentos;
3.18 Acatar as orientações do Fiscal e do Gestor do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.19 Substituir, imediatamente o veículo de sua propriedade que vier a se acidentar ou que a não se apresente em perfeitas condições de utilização;
3.20. Prestar esclarecimento ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
3.21. Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição do CONTRATANTE, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza;
3.22. Designar, quando em prestação de serviços de caráter permanente, um representante para atender o CONTRATANTE, com poderes para solucionar problemas e tomar decisões em nome da contratada, durante o horário de prestação de serviços, visando o perfeito controle de atendimentos;
3.23. A CONTRATADA deverá disponibilizar um prestador de serviços (despachante) que permanecerá nas dependências do CONTRATANTE de 08h às 18h, realizando o controle de saída e monitoramento dos veículos, observando-se as demandas apresentadas por cada órgão da Prefeitura. Esse prestador de serviços será o responsável por indicar, para cada demanda, quem será o motorista que realizará o atendimento.
3.24. Comprovar, referente à prestação de serviços de caráter permanente, no ato do atendimento das Ordens de Serviço, qualificações dos funcionários designados para a prestação dos serviços, apresentar cópia da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, bem como relação nominativa de funcionários que constará do quadro de reserva, além da documentação e o respectivo veículo para vistoria do
CONTRATANTE;
3.25. Manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
3.26. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e treinado na forma estabelecida neste Contrato.
3.27. A CONTRATADA poderá instalar nos veículos que forem alocados para o cumprimento dos serviços, sistema de controle de rotas direcionado por GPS.
3.27.1. Havendo a instalação de sistema de rotas direcionados por GPS, caberá ao motorista alocado pela CONTRATADA realizar a alimentação, no GPS, das rotas a serem percorridas, em conformidade com as informações contidas na Requisição de Transporte.
3.27.2. Ao final de cada dia, o motorista deverá extrair um relatório de rodagem do GPS e entregá-lo ao fiscal do contrato, a quem competirá realizar a respectiva juntada aos documentos afetos à utilização dos serviços daquela data.
3.27.3. As informações extraídas do GPS poderão ser adotadas pela Administração para efeitos de auditoria, controle de utilização e aferição de quilometragens, quando se julgar necessário.
3.28. Manter sede, filial ou escritório nas localidades de prestação dos serviços com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
3.28.1. A Empresa Adjudicatária deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias o cumprimento desta obrigação, contados da data de assinatura do contrato.
3.28.2. Firmar o domicílio bancário dos empregados terceirizados no Município de Serra Talhada, onde serão executados os serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O contratante obriga-se a:
4.1.1. Comunicar à(s) empresa(s) Contratada(s) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução dos serviços;
4.1.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora, até o até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente;
4.1.3. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato a ser firmado;
4.1.4. Fiscalizar a execução dos serviços objeto do Contrato a ser firmado, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo de Referência, Edital e seus Anexos;
4.1.5. Efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza, utilizando-se para tanto de Ficha de Vistoria, a ser fornecida pela empresa vencedora;
4.1.6. Fornecer relação dos servidores credenciados para autorizar as solicitações para saída de veículos;
4.1.7. Entregar ao despachante da empresa, antes de cada atendimento, a Requisição de Veículo, contendo os dados do passageiro e o roteiro a ser realizado.
4.1.7.1. Em casos de impossibilidade de utilização da ferramenta eletrônica de gerenciamento de transporte para formalização das demandas, caberá ao CONTRATANTE emitir as autorizações de execução de serviços - “vouchers” - numeradas sequencialmente, contendo roteiro, a data e a justificativa do pedido e assinadas pela autoridade competente;
4.1.8. Controlar rigorosamente as saídas dos veículos, com anotações próprias de dados tais como: dados do carro, do motorista, natureza da saída, roteiro, data e hora de saída e chegada, justificativa, quilometragem inicial e final;
4.1.9. Designar servidor para acompanhar, fiscalizar e gerenciar a execução dos serviços contratados;
4.1.10. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança na execução dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
4.1.11. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimento executados em desacordo com o Contrato a ser celebrado;
4.1.12. Disponibilizar preposto, para controle e monitoramento das demandas;
4.1.13. Fica vedada, por parte de servidores da Prefeitura, a indicação de candidatos aos postos de trabalho objeto da contratação proposta;
4.1.13.1. A contratada poderá realizar o aproveitamento da força de trabalho já alocada no contrato atual, se houver, da Prefeitura, caso haja interesse recíproco entre empresa e profissionais.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1.O valor anual estimado do presente contrato é de R$ ( ), estando nele incluídos todas as despesas ordinárias e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos, e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão solicitados por requisição de veículos, emitida por servidores especialmente designados, contendo roteiro, motivo e justificativa, entre outros dados, visando à realização de serviço de transporte de pessoas ou entrega de documentos;
6.1.1. Nos casos de impossibilidade de emissão do formulário “requisição de veículo” - casos de urgência e emergência ocorrida fora da Sede do CONTRATANTE e outras impossibilidades não controláveis, a CONTRATADA deverá atender às solicitações através de outros meios como telefone, torpedo de telefone celular, correio eletrônico ou fax, desde que demandadas pelo Fiscal do Contrato.
6.1.2. Para os serviços que não foram enquadrados como permanentes, as autorizações para utilização (Ordens de Serviço) serão expedidas exclusivamente pelo servidor designado Fiscal do Contrato ou seu respectivo substituto.
6.2. Serão considerados serviços permanentes, para fins deste Contrato, todas as atividades a serem realizadas de forma contínua.
6.2.1. Para o serviço permanente, o prestador de serviços deverá disponibilizar os veículos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, após a assinatura deste Contrato;
6.2.2. O veículo permanente deverá estar diariamente nos endereços indicados pelo CONTRATANTE, (local de prestação do serviço), no horário fixado para início da execução das atividades, onde poderão ser vistoriados para verificação das condições de limpeza e conservação;
6.2.2.1. Os serviços serão prestados nas seguintes condições:
6.2.2.2. Os veículos com os respectivos motoristas poderão fazer viagens intermunicipais e interestaduais, obedecido ao raio de 500 km (quinhentos quilômetros) da Sede do CONTRATANTE.
6.2.2.3. Para efeitos de atendimento à demanda prevista, a CONTRATADA deverá adotar a sistemática de prestação de serviços por turnos, alocando, de acordo com as orientações do CONTRATANTE, veículos para atendimento em todo o período indicado para execução dos trabalhos pactuados, observando-se os horários de início a serem estabelecidos pelo Núcleo de Transporte.
6.2.2.4. Os veículos deverão estar diariamente à disposição da CONTRATADA, no mínimo 15 (quinze) minutos antes do horário fixado para o início da execução dos serviços, a fim de serem vistoriadas e verificadas as condições de limpeza, conservação, manutenção e segurança;
6.2.3. Os veículos ficarão estacionados, no período da prestação dos serviços, em local próximo ao Edifício do órgão onde os serviços serão prestados, se for possível, preferencialmente na garagem da CONTRATADA, quando houver;
6.2.3.1. Para a execução dos serviços permanentes à contratada utilizará veículos próprios ou adquiridos por meio de sistema de financiamento em seu nome, mantidos sempre em perfeito estado de manutenção, conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas correlatas do Poder Público.
6.3. Para fins deste Termo consideram-se SERVIÇO EVENTUAL:
6.3.1. Os serviços eventuais são aqueles que serão solicitados esporadicamente pela Administração.
6.3.2. Considera-se para efeitos de pagamento: 06 horas (meia diária) e de 10 horas (diária completa).
6.3.3. O serviço eventual deverá ser solicitado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, quando o deslocamento ocorrer no próprio Município e de 48 (quarenta e oito) horas para as demais localidades indicadas pela CONTRATANTE, devendo o(s) veículo(s) estar(em) à disposição da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, no local estipulado, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado.
6.3.4. Na prestação de serviço eventual, quando devidamente justificado e por interesse da Prefeitura ocorrer viagens intermunicipais em que não seja possível o retornar no mesmo dia a cidade sede do serviço, o valor da diária deverá ser pago ao motorista, pela CONTRATADA, e ressarcido pelo CONTRATANTE, conforme valor cotado na proposta.
6.3.4.1. Entenda-se por diária, a ajuda de custo por ocasião de viagem realizada pelos motoristas a serviço do CONTRATANTE necessitando pernoite fora da cidade de origem do serviço.
6.3.4.2. A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento das diárias de seu empregado a serviço da Prefeitura. O ressarcimento da despesa ocorrerá no mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação de comprovante da despesa e da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor competente;
6.3.4.3. Para fins de ressarcimento da ajuda de custo pela Prefeitura, a contratada deverá, no ato do faturamento dos serviços prestados, apresentar a comprovação de seu pagamento no estrito valor definido em sua proposta de preços.
6.3.4.4. A contratada obrigar-se-á a realizar o pagamento dos valores da(s) diária(s) ao motorista, antes da realização do deslocamento.
6.3.4.5. Para a execução dos serviços eventuais à contratada poderá fazer uso de veículos sublocados ou subcontratar o serviço, mantidos sempre em perfeito estado de manutenção, conservação, limpeza e segurança e obedecidas as regras estabelecidas neste Termo de Referência.
6.4. Os serviços especificados neste Termo serão executados, obrigatoriamente, por motoristas idôneos e tecnicamente capacitados que atendam, no mínimo, os requisitos abaixo:
a) possuir instrução mínima de ensino fundamental concluído;
b) Atestado de bons antecedentes, apresentando-o sempre que solicitado pela Contratante;
c) ter experiência mínima de 01 ano como motorista profissional, comprovada em Carteira de Trabalho;
a) Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e treinado na forma estabelecida neste Termo de Referência.
e) demonstrar capacidade comunicativa;
f) carteira nacional de habilitação válida, de acordo com as categorias definidas dos VEÍCULOS - e conforme disposições do Código Trânsito Brasileiro (CTB);
g) atestado de bons antecedentes, apresentando-o sempre que solicitado pelo fiscal do Contrato;
h) registro na empresa Contratada, de acordo com a CLT e demais exigências trabalhistas;
i) bom conhecimento das vias urbanas e das regiões constantes das demandas especificadas neste Termo;
j) comprovar participação em curso de direção defensiva;
6.4.1. São obrigações dos motoristas alocados para o cumprimento do objeto do contrato:
a) Cumprir às Leis de trânsito;
c) Respeitar os limites de velocidade das vias públicas, áreas internas, externas e de estacionamento dos CONTRATANTES e de outros órgãos;
d) Não fumar no interior dos veículos;
e) Não prestar informações sobre endereço, hábitos e costumes dos passageiros transportados;
f) Evitar arrancadas e freadas bruscas;
g) Atender com respeito e cortesia todos os passageiros transportados demonstrando interesse pelo serviço executado;
h) Portar Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
i) Coletar com o preposto ou com os passageiros a Ficha de Requisição de Veículo devidamente preenchida;
j) Não utilizar os veículos para tratar de assuntos alheios ao objeto do contrato;
k) Não ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, em hipótese alguma, quando em serviço;
l) Não afixar emblemas ou distintivos de qualquer natureza nos veículos a serviço da Contratante, a não ser os previstos em contrato;
m) Manter-se uniformizado de acordo com o especificado neste Termo de Referência;
n) Comunicar ao Núcleo de Transportes a ocorrência de qualquer dano verificado no veículo;
o) Manter o veículo sempre em perfeitas condições de limpeza e asseio;
p) Manter-se sempre com cabelo aparado e barbeado;
q) Escolher sempre o melhor trajeto, evitando congestionamentos, observando as normas de trânsito;
r) Xxxxxx-se atento quando estacionado, evitando dormir ou distrair-se com leitura;
s) Abrir a porta para os passageiros, sempre que possível, tanto no embarque e desembarque;
t) Estacionar os veículos sempre em locais permitidos e iluminados;
u) Nunca parar os veículos por solicitação de estranhos;
v) Redobrar a atenção em dias chuvosos;
w) Respeitar os semáforos, passagens de pedestres, barreiras eletrônicas, proximidades de escolas e hospitais e todos os outros locais que necessitem de maior atenção para cumprimento das normas de trânsito;
x) Não iniciar conversações com os passageiros e falar somente quando solicitado;
y) Não ligar rádio e ar condicionado sem a concordância dos passageiros;
z) Não desobedecer às determinações do Núcleo de Transporte; aa) Executar todas as atividades inerentes à função de motorista.
6.5. A contratada deverá fornecer ao motorista telefone celular com condições de realização e recebimento de chamadas, de forma que possa ser contatado pelo CONTRATANTE, sempre que estiver a serviço desta, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura;
6.5.1. Além da disponibilização telefone celular ao Motorista, a CONTRATADA deverá disponibilizar um equipamento com as mesmas características para a fiscalização do contrato, objetivando a realização exclusiva de contato com o motorista disponibilizado para execução do objeto pactuado.
6.6. A contratada deverá apresentar a comprovação mensal de que está utilizando biocombustível ou combustível originário de fonte renovável;
6.7. Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão manter as características e cor padrão de fábrica, não sendo permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa, exceto quando solicitado pelo CONTRATANTE;
6.8. Em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, a Contratada deverá substituir o veículo avariado/acidentado, ou adotar providências para solucionar o problema e viabilizar a conclusão do serviço em execução, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a partir
da notificação expedida pelo CONTRATANTE, na forma possível de realizar a mesma, inclusive por telefone, torpedo de telefone celular, correio eletrônico ou fax, não repassando os custos adicionais que venha ter com a substituição do veículo ou com o transporte do passageiro, devendo este transporte ser cobrado nas mesmas condições pactuadas no contrato;
6.9. A substituição de veículos, por quaisquer outras razões que inviabilizem a perfeita execução dos serviços contratados, deverá ser realizada em até 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pelo CONTRATANTE, nas
6.10. A contagem da quilometragem iniciar-se-á somente no ato do embarque do usuário e encerrar-se-á no ato do desembarque, ou seja, iniciar-se-á a contagem da quilometragem quando houver um servidor no interior do veículo.
6.10.2. Nos casos de transporte de bens ou documentos sem que haja passageiro sendo transportado, a contabilização inicia-se no endereço de origem do documento e finaliza na localidade de destino.
6.11. A diária iniciar-se-á no horário estabelecido para início da execução dos serviços, e a quilometragem franqueada, iniciar-se-á somente no ato do embarque e encerrar-se-á no ato do desembarque, do usuário, ou seja, conta-se a quilometragem franqueada quando houver um servidor no interior do veículo.
6.11.1. A quilometragem franqueada não utilizada na diária de serviço eventual ficará creditada para o contratante para fins de abatimento de quilometragem excedente;
6.11.2. O faturamento da quilometragem excedente dar-se-á trimestralmente, subtraídas as quilometragens que porventura a prefeitura não tenha utilizado na franquia diária em qualquer dos meses que compõem o período, pagando somente o que ultrapassar a diferença entre os excedentes e o resíduo dos meses que não se atingir a franquia;
6.12. Quando solicitada, a CONTRATADA ficará obrigada a aguardar o usuário pelo prazo de até 30 (trinta) minutos, sem quaisquer ônus adicionais à Prefeitura;
6.13. A CONTRATADA fica obrigada a subtrair da quilometragem rodada por veículo, aquela utilizada para o abastecimento, manutenção, pernoite na residência dos motoristas ou qualquer deslocamento do veículo efetuado no seu próprio interesse. Ou seja, serão computados somente os quilômetros utilizados com passageiros indicados pela Prefeitura ou no transporte de bens no interesse da Administração.
6.14. Será objeto de cobrança apenas a quilometragem constante dos demonstrativos das requisições de transporte a serviço desta Prefeitura;
6.15. É vedada a sublocação de carros de praça (táxi);
6.16. É vedada a utilização de veículos terceirizados:
I) para transporte a casas de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de serviço;
II) em excursões ou passeios;
III) Serviço permanente aos sábados domingos e feriados, bem como após o horário estabelecido neste Termo de Referência, ressalva para situação excepcional em que for devidamente justificada e comprovada pelo solicitante, a necessidade de serviço, cabendo ao CONTRATANTE informar a demanda extra, com antecedência mínima de 12 (doze) horas;
IV) no transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público;
V) para deslocamento de servidor aos locais de embarque e desembarque, ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, em viagem o objeto do serviço, ressalvados:
a) aqueles deslocamentos que não possam ser atendidos por meio regular de transporte existente;
b) nos casos de emergência quando caracterizada a urgência de atendimento;
c) quando inexistir transporte regular de qualquer outro meio;
d) quando não receber a ajuda de transporte de que trata o artigo 8º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1. O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-á da seguinte forma:
7.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no ato da sua entrega, a cada demanda executada, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta da CONTRATADA, especificações técnicas e normas vigentes.
7.1.2. Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade mediante atesto pelo fiscal deste Contrato na fatura a ser mensalmente apresentada em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2021, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas deverão constar da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o que se segue: 9012.12.361.1201.2362- 3390.39.00, 00.000.0000.0000 – 3390.39.00; 9012.12.361.1201.2393- 33.90.39.00; 9012.365.1211.2751–3390.39.00; 9012.361.4211.2430-3390.39.00; 009012.123611211.2403-3390.30.00 e 9012.12.365.1211.2406-3390.30.00 e 9012.12.366.1211.2409-3390.30.00; 12.361.1201.2362.0000 -3390.30.00.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente pelo contratante, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação, pela contratada, da Nota Fiscal/Fatura dos serviços, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
10.2. A nota fiscal/Fatura deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das seguintes comprovações:
• Pagamento da remuneração e das contribuições sociais (FGTS e INSS), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
• Regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
• Cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à nota fiscal apresentada, ou seja, a empresa, no ato do faturamento, deverá comprovar que já realizou a quitação de todas as obrigações trabalhistas afetas à força de trabalho alocada para o cumprimento do objeto contratual.
10.3. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, bem como situação irregular perante a Receita Federal e Dívida Ativa da União à contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
10.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
10.6. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
10.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data para pagamento acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) | → | I = (6/100) | → | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
10.8.1. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
10.8.2. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos serviços, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus Anexos.
10.9. A critério do Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.
10.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
10.12. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, o processo deve ser instruído com as justificativas e motivos, e ser submetido à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para apuração de responsabilidades, se for o caso, identificando os envolvidos e imputando o ônus a quem deu causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços caberão diretamente ao CONTRATANTE, por intermédio do Núcleo de Transporte, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do Contrato e aos documentos que o integram.
11.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação de recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma do art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
11.3 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumento de controle, compreendendo a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
I) os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II) os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
III) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
V) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
VI) a satisfação do público usuário.
11.4. O representante da administração promoverá o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.5. As decisões que ultrapassarem a competência do Representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
11.6. A CONTRATADA indicará um preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
11.7. A fiscalização ficará a cargo do Núcleo de Transporte, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando imediata correção das irregularidades apontadas, como disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. O CONTRATADO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia em uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei Nº 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.1.1. O período de garantia compreenderá o prazo de vigência do contrato, 6 (seis) meses, devendo ser renovado em caso de aditamento do contrato.
12.2. O documento referente à garantia contratual será entregue ao fiscal do contrato, para registro e guarda.
12.3. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
12.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas.
12.5. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
12.6. O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
12.6.1. A Administração poderá também socorrer-se da garantia contratual para fins de quitação de obrigações trabalhistas referentes a eventual inadimplemento da contratada com a força de trabalho alocada para o cumprimento do objeto pactuado.
12.7. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposições do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO
14.1. Será permitida a repactuação do Contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano.
14.2. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório; ou a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos, em conformidade com o disposto no art. 37 da IN nº 02/2008 e alterações.
14.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra (data do último acordo ou convenção) e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço (data do encaminhamento das propostas).
14.4. Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados das empresas contratadas. Se não houver sindicados ou conselhos de classe instituídos, cabe à contratada comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
14.5. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.
14.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
14.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
14.8. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, qual seja:
14.8.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos de mesmo objeto celebrados por órgãos públicos;
14.8.2. As particularidades do contrato;
14.8.3. A nova planilha apresentada com a variação dos custos;
14.8.4. Indicadores setoriais, tabelas de prestadores de serviço de mesma natureza, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
14.8.5. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
14.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos, a qual será mediante termo aditivo ao contrato vigente.
14.10. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
14.11. No caso de repactuação, a mesma será formalizada por meio de apostilamento ao contrato vigente.
14.12. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas: I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
14.13. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA;
14.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas a partir da assinatura do termo aditivo;
14.15. A Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa;
14.16. A Prefeitura poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permanecer sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida;
14.17. Na hipótese do subitem anterior, o período que a proposta permaneceu sob a análise da Contratante será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1. Este Contrato poderá ser alterado na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos de sua execução, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando, dessa forma, álea econômica extraordinária e extracontratual, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial, nos termos do art. 65, II, d, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTO – DA SUBCONTRAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
16.1. Em nenhuma hipótese será permitida a subcontratação sem a anuência da CONTRATANTE;
16.2. Nos casos de subcontratação, a empresa subcontratada deverá manter as mesmas condições de habilitação da empresa contratada, bem como a regularidade fiscal em todo o curso de vigência do contrato.
16.3. A Prefeitura não terá nenhuma interação com a empresa subcontratada. Toda a relação será realizada com a empresa contratada, inclusive pagamentos e aplicações das sanções contratualmente previstas, no caso de descumprimento da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 10.024, de 2019, a Licitante/Adjudicatária que:
17.1.1. não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2. apresentar documentação falsa;
17.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
17.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
17.1.6. cometer fraude fiscal;
17.1.7. fizer declaração falsa;
17.1.8. ensejar o retardamento da execução do certame;
17.2. A Licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Licitante;
17.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
17.2.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I. Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração.
II. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor dos serviços não realizados, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
III. A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE pela não execução parcial ou total do Contrato.
V. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
VI. Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a Contratada tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
VII. A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.
VIII. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
IX. As sanções previstas no inciso I e VIII desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
X. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
XI. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciada, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais.
XII. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XIII. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
18.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº 8666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
18.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão;
18.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
18.7. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com inciso XII, do artigo 55, do referido diploma legal, e ainda, a Lei nº 8.078/90.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
22.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
23.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serra Talhada, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Serra Talhada - PE,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Fonte Secretária de Educação CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF
2. CPF