OUTRAS ORIENTAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

OUTRAS ORIENTAÇÕES. O presente Termo de Referência foi elaborado em observância às diretrizes e normas técnicas do DNIT. Todas as normas especificadas neste Termo de Referência deverão ser observadas, em consonância com as demais legislações vigentes. A fim de suprimir falhas que eventualmente ocorram nos projetos, as firmas consultoras devem controlar a qualidade dos mesmos ao longo das etapas em andamento, de modo a evitar transtornos para o atendimento ao cronograma. Para tanto as empresas devem seguir a Norma DNIT 012/2004 PRO – Requisitos para a Qualidade em Projetos Rodoviários – Procedimentos. Em todas as fases do projeto deverão ser realizadas reuniões periódicas com a equipe técnica da SINFRA para dirimir dúvidas sobre o mesmo. Recomenda-se que cada estudo ou projeto rodoviário a ser elaborado observe precipuamente as particularidades do segmento rodoviário em pauta. Todas as consultas técnicas devem ser formalizadas via correspondência.
OUTRAS ORIENTAÇÕES. Em se tratando de atividade altamente atrativa do ponto de vista econômico e de adaptação às condições do Nordeste, é natural o grande interesse dos criadores da Região. Por essa razão devem-se adotar os seguintes procedimentos quando da concessão de crédito: a) Prioridade de atendimento a clientes que já estejam na atividade, uma vez que o financiamento para um grande número de novos criadores, além de um maior risco de insucesso pela falta de familiaridade com a atividade, gera uma enorme pressão de demanda, quando a oferta de matrizes é comprovadamente insuficiente para tal.
OUTRAS ORIENTAÇÕES. A fim de suprimir falhas que eventualmente ocorram na elaboração e desenvolvimento dos projetos, a CONTRATADA deverá controlar a qualidade dos mesmos ao longo das etapas em andamento, de modo a evitar contratempos para o atendimento do cronograma, de tal forma que as medições correspondentes, não fiquem retidas até a sua aprovação. Na eventualidade da necessidade de serviços não discriminados e considerados, necessários à elaboração dos projetos, os mesmos serão ser executados sem qualquer ônus para o DER/DF. Deverão ser adequadamente, identificados: 1. Pontos notáveis (referidos à quilometragem); 2. Início e fim de cada segmento.
OUTRAS ORIENTAÇÕES. 13.4.1. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 13.4.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com número da licitação, CNPJ e o respectivo endereço. No entanto, poderá ser um erro sanável pelo Pregoeiro caso não conste nos documentos as informações relativas aos dados solicitados preferencialmente. 13.4.3. Se a licitante for matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz, e, se a licitante for filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos em nome da filial, no primeiro caso, ou da matriz , na segunda hipótese. 13.4.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
OUTRAS ORIENTAÇÕES. Todos os trabalhos de campo serão acompanhados, fiscalizados e aceitos por Comissão de Técnicos nomeada pelo Diretor Geral do DNIT. O Estudo de Traçado será aceito pela CGPLAN/DPP, com o apoio da CGDESP/DPP e da CGMAB/DPP. O Anteprojeto será aceito pelas CGDESP/DPP em conjunto com a CGMAB/DPP; Na eventualidade da necessidade de serviços não discriminados e considerados necessários ao atingimento do objeto, os mesmos deverão ser executados sem ônus para o DNIT. Todos os contatos relativos à Elaboração do Anteprojeto, inclusive sobre preservação ambiental e segurança, serão feitos junto à CGDESP/DPP e a CGMAB/DPP, em Brasília, em conjunto com a Fiscalização e Superintendência Regional de Minas Gerais. XXXXX XX - QUADROS QUADRO 03 RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA Nº DE ORDEM (1) NOME ÁREA TÉCNICA PROPOSTA CÓDIGOS FUNÇÃO (I) NÍVEL (II) VINCULAÇÃO (III) REGIME (IV) Data: Nome da Empresa: Identificação, qualificação e assinatura do responsável pelas informações ÁREA TÉCNICA PROPOSTA - (I)/(II) Função/Nível Consultor/C Coordenador/P0 Membro de Equipe Sênior/P3 Chefe de Equipe/P1 Membro de Equipe Júnior, Engenheiro Auxiliar/P4 Engenheiro Residente/P2 CÓDIGOS: Vinculação (III) 1 - Acionista 2 - Sócio 3 - Empregado CLT 4 - Autônomo 5 - Compromisso Futuro 6 - Diretor Regime (IV) 1 - Tempo Integral com dedicação exclusiva 2 - Tempo Integral 3 - Tempo Parcial 4 - Outros (especificar) QUADRO 04 IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA Nome da Firma: Nome do Técnico Nº do CPF:

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  • Orientações Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • ORIENTAÇÕES GERAIS Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • IMPACTOS AMBIENTAIS Não há previsão de impacto ambiental resultante desta contratação. Todavia, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais: a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço; b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental; c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto; e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais; f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • COBERTURAS 7.1. Será de contratação obrigatória a Cobertura Básica. 7.2. Facultativamente o Proponente poderá contratar uma ou mais Xxxxxxxxx (s) Acessória (s) prevista (s) para o presente seguro. 7.3. Na hipótese de sinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas contratadas, prevalecerá aquela que for mais favorável ao Segurado, a seu critério, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos Limites Máximos de Garantia. 7.4. Ficam automaticamente ratificados todos os termos das presentes Condições Gerais que não tenham sido alterados pelas Condições Especiais das coberturas contratadas (Anexo I), que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, e nela encontram-se expressamente ratificadas.

  • PLANO ODONTOLÓGICO A CASAN garante a manutenção de um Plano Odontológico aos empregados da ativa e a seus dependentes, conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em contrato firmado junto à Operadora do Plano.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que: a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;

  • PRODABEL Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde