CONCESSÃO COMUM PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO e MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, NO MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADAS
Estado do Rio Grande do Sul Município de Charqueadas
Edital de Concorrência n. XXX/2023
Processo Administrativo n. XXX
CONCESSÃO COMUM PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO e MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, NO MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Sumário
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 6
Seção III – Legislação Aplicável 7
Seção V – Critério de Julgamento 8
Seção VI - Objeto da LICITAÇÃO 8
Seção VII – Valor Estimado da Contratação 9
Seção I – Disposições Iniciais 9
Seção II – Aquisição do EDITAL 10
Seção III – Esclarecimentos ao EDITAL 10
Seção IV – Impugnação ao EDITAL 11
Seção V – Alterações do EDITAL 11
Seção VI – Custos das LICITANTES 12
Seção I – Condições de Participação 12
Subseção I – Situação das LICITANTES 12
Subseção II – Aceitação dos termos do EDITAL 13
Subseção III – Visita Técnica 14
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Seção II – Representação dos LICITANTES 15
Seção III – Apresentação da DOCUMENTAÇÃO 16
Seção IV - Entrega da DOCUMENTAÇÃO 19
Seção V – GARANTIA DE PROPOSTA 20
Seção VI – PROPOSTA COMERCIAL 22
Seção VII – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 24
Subseção I – Disposições Gerais 24
Subseção II – Habilitação Jurídica 25
Subseção III - Regularidade Fiscal e Trabalhista 27
Subseção IV – Qualificação Técnica 28
Subseção V – Qualificação Econômico-Financeira 30
Subseção VI – Participação em Consórcio 33
CAPÍTULO IV – PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 34
Seção I – Abertura, Exame e Julgamento dos Envelopes 34
Seção II – Abertura, Exame e Julgamento das GARANTIAS DE PROPOSTA 35
Seção III – Abertura, Exame e Julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS 36
Seção IV – Abertura, Exame e Julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 37
Seção V – Esclarecimento de Dúvidas e Saneamento de Falhas Formais 38
CAPÍTULO V –ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 39
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CAPÍTULO VI – CONDIÇÕES PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 40
Seção I – Convocação Para a Celebração do CONTRATO 40
Seção II – Constituição da CONCESSIONÁRIA 41
Seção III – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 42
CAPÍTULO VII – REGIME JURÍDICO DA CONCESSÃO 45
Seção I – Objeto do CONTRATO 45
Seção II – Metas da CONCESSÃO 45
Seção III – Prazo de Vigência do CONTRATO 46
Seção V – Serviço Público Adequado 46
Seção VI – Sistema Tarifário 46
Seção VII – Outras Fontes de Receitas 47
Seção VIII – Equilíbrio Econômico-Financeiro do CONTRATO 47
Seção IX - Reajuste das TARIFAS e Revisão do CONTRATO 47
Seção X – Direitos e Obrigações da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE, da ENTIDADE DE REGULAÇÃO e dos USUÁRIOS 47
Seção XI – Regulação e Fiscalização 48
Seção XII - Acompanhamento dos SERVIÇOS 48
Seção XIII – Controle Social 48
Seção XV – Licenças, Alvarás e Autorizações 49
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Seção XVII – BENS RELATIVOS À CONCESSÃO 49
Seção XVIII – Sanções Administrativas 49
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 50
Seção II – Contagem de Prazos 50
Seção III – Disposições Diversas 50
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I – Preâmbulo
1. A Prefeitura Municipal de Charqueadas, com sede na Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Charqueadas, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob n° 88.743.604/0001-79, com fundamento no artigo 175 da Constituição Federal, na Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 3.431/2023 do Município de Charqueadas, decretos regulamentadores, normas e instruções da ENTIDADE REGULADORA, e nas demais normas aplicáveis, torna público que se acha aberta a presente Concorrência Pública nº [•]/2023, para a concessão comum dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e gestão associada no manejo de resíduos sólidos, no Município de Charqueadas, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme especificações contidas neste Edital.
2. A presente LICITAÇÃO foi autorizada pela Lei municipal nº 3.431, de 18 de janeiro de 2023.
3. O Município de Charqueadas publicou, em [•], na imprensa oficial [Diário Oficial dos Municípios (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/)], no átrio da Prefeitura e no sítio eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/00000/xxxxxxxxxx), ato justificando a conveniência da outorga de concessão, caracterizando seu objeto, área e prazo, tendo sido precedida de exame e aprovação pela assessoria jurídica do Município.
4. A presente LICITAÇÃO foi precedida de audiência pública, realizada em [22 de maio de 2023] e de consulta pública deste EDITAL e seus anexos, realizada no período de [10 de maio de 2023] a [12 de junho de 2023], nos termos do artigo 11, inciso IV, da Lei federal nº 11.445/2007, do artigo 21 da Lei federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis.
5. O presente EDITAL e seus anexos estão disponíveis para acesso no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/00000/xxxxxxxxxx, a partir de [26 de junho de 2023], conforme aviso de licitação - edital de concorrência pública n. [•]/2023 - publicado na imprensa oficial [Diário Oficial dos Municípios (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)], e em jornal de circulação local, em [26 de junho de 2023].
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6. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues diretamente na Prefeitura Municipal na sala do Departamento de Licitações e Contratos, sito na Av. Dr. José Athanásio, 460, bairro Centro, no Município de Charqueadas, Estado do Rio Grande do Sul, no dia [31 de julho de 2023], às [10:00hs].
7. As sessões de abertura dos Envelopes nº 01, 02 e 03 das LICITANTES serão realizadas nos dias previstos no cronograma constante do item 118 na sede da Prefeitura, no endereço mencionado no item 6 acima.
Seção II - Definições
8. Para fins de interpretação do EDITAL e de seus anexos, incluindo o CONTRATO, deverão ser consideradas as definições dos termos constantes do Anexo I deste EDITAL, sempre que tais termos estiverem grafados em letras maiúsculas, no singular ou no plural.
Seção III – Legislação Aplicável
9. A LICITAÇÃO e seu objeto serão regidos pelas seguintes normas e suas alterações:
a. Constituição Federal, em especial o artigo 37, inciso XXI, e o artigo 175;
b. Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
c. Lei federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995;
d. Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021;
e. Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
f. Lei federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010;
g. Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020;
h. Decreto federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010;
i. Lei Orgânica do Município de Charqueadas e suas emendas;
j. Lei municipal nº 3.431, de 18 de janeiro de 2023;
k. Lei municipal nº 2.553, de 28 de dezembro de 2012;
l. Decreto Municipal nº 3.861, de 18 de novembro de 2021, (Plano Municipal de Saneamento Básico);
m. Portaria Municipal n. [•]/2023, (Comissão Especial de Licitação);
n. Condições previstas neste EDITAL;
o. Demais disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis.
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Seção IV – Anexos ao EDITAL
10. Constituem Anexos a este EDITAL, como se nele estivessem transcritos:
a. Anexo I - Definições do EDITAL e de seus anexos;
b. Anexo II - Modelo de Solicitação de Esclarecimentos;
c. Anexo III - Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia (GARANTIA DE PROPOSTA);
d. Anexo IV - Modelo de Fiança Bancária (GARANTIA DE PROPOSTA);
e. Anexo V – Diretrizes para Elaboração da PROPOSTA COMERCIAL;
f. Anexo VI – Modelos de Cartas e Declarações;
g. Anexo VII - Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia (GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO);
h. Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária (GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO);
i. Anexo IX – Termo de Referência | Plano de Negócios Referencial;
j. Anexo X – Análise de Viabilidade Econômico-Financeira
k. Anexo XI – Matriz de Risco
l. Anexo XII – Minuta do CONTRATO e seus anexos Seção V – Critério de Julgamento
11. A LICITAÇÃO será processada e julgada pelo critério de menor valor das TARIFAS, obtido pela oferta do menor multiplicador K a ser aplicado à estrutura tarifária constante do Anexo V deste EDITAL, conforme o disposto no artigo 15, inciso I, da Lei federal nº 8.987/1995.
Seção VI - Objeto da LICITAÇÃO
12. Constitui objeto da presente LICITAÇÃO a seleção de LICITANTE com vistas à outorga da CONCESSÃO para a prestação dos SERVIÇOS na ÁREA DA CONCESSÃO, além da execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ÁGUA E ESGOTO a GESTÃO ASSOCIADA DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
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13. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer ao disposto na legislação aplicável, nas normas complementares, bem como às disposições, aos prazos e às diretrizes técnicas constantes neste EDITAL e no CONTRATO, além das normas da ENTIDADE REGULADORA.
Seção VII – Valor Estimado da Contratação
16. Os valores estimados previstos neste EDITAL são meramente referenciais, não podendo ser invocados pelas LICITANTES para quaisquer fins, tampouco pela CONCESSIONÁRIA para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
CAPÍTULO II – EDITAL
Seção I – Disposições Iniciais
17. Este EDITAL estabelece os procedimentos administrativos da LICITAÇÃO, bem como estipula as condições e o regime jurídico da contratação objeto deste EDITAL, definindo as normas aplicáveis ao trâmite da LICITAÇÃO e da vigência do CONTRATO.
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Seção II – Aquisição do EDITAL
18. O EDITAL completo desta LICITAÇÃO, o qual inclui todos os seus anexos, poderá ser obtido pelos interessados, exclusivamente, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/00000/xxxxxxxxxx a partir do dia [26 de junho de 2023].
19. A obtenção do EDITAL não é requisito para a participação na LICITAÇÃO, ficando certo, todavia, que o PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pelo conteúdo do EDITAL obtido em local diverso do previsto no item 18 acima, bem como se exime da responsabilidade da comunicação, por telefone ou e-mail, de eventuais esclarecimentos, retificações e informações adicionais sobre a LICITAÇÃO.
Seção III – Esclarecimentos ao EDITAL
20. As LICITANTES poderão requerer esclarecimentos ao EDITAL, dirigidos ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, até 3 (três) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, mediante comunicação escrita, conforme modelo constante no Anexo II deste EDITAL, a ser apresentada por e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada de arquivo contendo as questões formuladas em formato “.doc”.
21. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em
desconformidade com o disposto no item 20 acima.
22. Todas as correspondências referentes ao EDITAL destinadas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO serão consideradas como entregues no dia útil de seu envio ou entrega se recebidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO até às 17:00hs, inclusive se dirigidas ao endereço eletrônico.
23. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO responderá aos pedidos de esclarecimento solicitados até o último dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
24. Os pedidos de esclarecimentos e respectivas respostas serão disponibilizados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/00000/xxxxxxxxxx.
25. Os esclarecimentos prestados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO integrarão este EDITAL como se nele estivessem transcritos, sendo que qualquer outra informação não constante deste EDITAL,
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eventualmente obtida pelas LICITANTES de qualquer outra forma, não vinculará à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou o PODER CONCEDENTE.
26. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO ou após as respostas aos pedidos de esclarecimentos apresentados, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO.
Seção IV – Impugnação ao EDITAL
27. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este EDITAL, podendo fazê-lo por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, endereçando-a ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em até 03 (três) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, devendo a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO julgar e responder a impugnação até o último dia útil anterior ao da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos do art. 164 da Lei federal nº 14.133/21.
28. A impugnação deverá ser instruída:
a. com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando ele for pessoa física; ou
b. com cópia do contrato ou estatuto social, acompanhada de outros documentos necessários à comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando apresentada por pessoa jurídica, inclusive cópia do documento de identidade.
29. A impugnação deverá ser na Língua Portuguesa e deverá apontar de forma clara e objetiva os seus fundamentos, indicando a solução saneadora, sendo que a mera apresentação de documento sem a fundamentação e o aponte da solução ensejará no seu não conhecimento.
Seção V – Alterações do EDITAL
30. Em qualquer ocasião, até a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos, impugnações ao EDITAL ou qualquer outro motivo de interesse público, poderá alterar o EDITAL.
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31. Qualquer modificação no EDITAL exige divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das PROPOSTAS COMERCIAIS.
Seção VI – Custos das LICITANTES
32. Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelas LICITANTES em razão da presente LICITAÇÃO, incluindo os gastos relativos à preparação da DOCUMENTAÇÃO, correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade e risco, ficando o Poder Público isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
CAPÍTULO III – LICITAÇÃO
Seção I – Condições de Participação Subseção I – Situação das LICITANTES
33. Poderão participar da LICITAÇÃO empresas brasileiras ou estrangeiras, sociedades civis, fundos de investimentos, entidades de previdência privada e instituições financeiras, autorizadas a funcionar no Brasil, isoladamente ou reunidas em consórcio, que satisfaçam plenamente as exigências e condições deste EDITAL e da legislação pertinente.
34. É vedada a participação de empresas:
a. que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios;
b. que se encontrem em cumprimento de pena de suspensão temporária de participar em licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal;
c. que estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, ressalvado o disposto no item 35;
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d. que tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10 da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
e. que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei federal nº 9.605/1998;
f. que estiverem sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua;
g. que ofereçam mais de uma proposta na LICITAÇÃO, isoladamente ou como integrante de consórcio, inclusive por suas CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE comum;
h. cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores ou empregados da Administração Pública Direta ou Indireta do MUNICÍPIO, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES;
Subseção II – Aceitação dos termos do EDITAL
36. A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e exigências deste EDITAL, sendo vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas condições, bem como das normas regulamentares pertinentes.
37. As LICITANTES são integralmente responsáveis pela análise da legislação aplicável à LICITAÇÃO e à CONCESSÃO, e de todas as informações, dados, instruções, condições, quadros, estudos e projetos relacionados aos SERVIÇOS e à CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS
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EXISTENTES e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
38. O Termo de Referência/Plano de Negócios Referencial constante do Anexo IX deste EDITAL, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à prestação dos SERVIÇOS e à CONCESSÃO, foram elaborados, realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante as LICITANTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das LICITANTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
39. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para apresentação da DOCUMENTAÇÃO serão consideradas de responsabilidade exclusiva das LICITANTES.
40. A DOCUMENTAÇÃO que não atender aos requisitos previstos neste EDITAL implicará a inabilitação ou desclassificação das LICITANTES, conforme o caso.
Subseção III – Visita Técnica
41. As LICITANTES interessadas poderão realizar visita técnica ao SISTEMA DE ÁGUA e ESGOTO e MANEJO DE RESÍDUOS, não sendo tal visita condição para a participação na presente LICITAÇÃO e nem para habilitação das LICITANTES.
42. A visita técnica tem por finalidade permitir que as LICITANTES realizem, às suas expensas e sob sua responsabilidade, avaliação própria da quantidade e da natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução dos SERVIÇOS, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários para a adequada prestação dos SERVIÇOS e à preparação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS.
43. A visita técnica ao SISTEMA DE ÁGUA e ESGOTO e MANEJO DE RESÍDUOS deverá ser previamente agendada por iniciativa da LICITANTE até 10 (dez) dias úteis anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, mediante requerimento escrito, a ser encaminhado ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
44. A visita técnica ao SISTEMA DE ÁGUA e ESGOTO e MANEJO DE RESÍDUOS será realizada por representante(s) legal(is) ou procurador(es) da LICITANTE, devidamente identificado(s) por meio de
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documento(s) comprobatório(s) da sua situação, e deverá ser acompanhada por representante do PODER CONCEDENTE.
45. Ao fim da visita técnica, será fornecido à LICITANTE o Atestado de Visita Técnica, conforme minuta constante do Anexo VI deste EDITAL, que deverá fazer parte do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
46. A LICITANTE que decidir não realizar a visita técnica deverá apresentar, no envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, declaração afirmando possuir ciência de que tinha a possibilidade de realizar a visita técnica e tomar conhecimento do SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO, mas que optou por formular sua PROPOSTA COMERCIAL sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme modelo constante no Anexo V deste EDITAL.
Seção II – Representação dos LICITANTES
47. Para sua representação em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO, isolada ou em consórcio, deverá indicar seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS, que comprovarão seus poderes de representação da seguinte forma:
a. Carta de Credenciamento, nos moldes do Anexo VI deste EDITAL, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS durante a LICITAÇÃO, inclusive para receber informações, ser notificado e desistir de recursos; ou
b. documentos que comprovem a sua condição de representante legal da LICITANTE, no caso de o REPRESENTANTE CREDENCIADO ser seu sócio ou diretor com poderes de decisão durante a LICITAÇÃO, inclusive para receber informações, ser notificado e desistir de recursos.
48. A Carta de Credenciamento poderá, a critério do representante legal da LICITANTE, ser substituída por procuração pública ou particular na qual constem os mesmos poderes indicados no item 47.a acima.
49. No caso de a LICITANTE ser consórcio, a Carta de Credenciamento ou a procuração deverá ser assinada pelo representante do consórcio, acompanhada de cópia autenticada do respectivo Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico assinado por todos os consorciados e dos documentos que comprovem os poderes dos signatários da Carta de Credenciamento ou da procuração, bem como do
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respectivo Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, admitida certidão simplificada para este fim.
50. Para fins de participação nas sessões públicas da LICITAÇÃO, a não apresentação ou incorreção dos documentos dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá os REPRESENTANTES CREDENCIADOS de se manifestarem ou responderem pela LICITANTE nas respectivas sessões, cabendo a ele tão somente o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
51. Para o bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE deverá indicar, no máximo, 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS, nos termos desta Seção, que serão aqueles designados para representá-la durante a LICITAÇÃO.
52. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS poderão ser substituídos durante a LICITAÇÃO, caso necessário, desde que apresentados os documentos previstos neste EDITAL.
Seção III – Apresentação da DOCUMENTAÇÃO
53. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, conforme segue:
a. os documentos contidos nos envelopes deverão ser apresentados em 2 (duas) vias físicas idênticas, encadernadas separadamente, identificadas com os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, sendo (i) a 1ª via apresentada com os documentos em sua forma original ou cópia autenticada, salvo a GARANTIA DE PROPOSTA que deverá ser apresentada necessariamente em sua forma original, assim também considerados os seguros-garantia com certificação digital; e (ii) a 2ª via apresentada com os documentos em cópia simples, sob pena de desclassificação;
b. toda a documentação que as LICITANTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel em meio digital (pen-drive), em arquivos padrão PDF-A (Adobe Acrobat) não editável, que deverá integrar cada uma das vias;
c. todas as folhas deverão ser vistadas e estar numeradas em ordem crescente, da primeira à última, pelo REPRESENTANTE CREDENCIADO ou por representante legal da LICITANTE, independentemente de ser mais de um caderno, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas;
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d. cada via dos envelopes deverá ser iniciada com um índice, que indicará os documentos apresentados e as folhas em que eles poderão ser encontrados, e encerrada com um termo de encerramento indicando a quantidade de páginas totais da via, incluindo a página de encerramento, datado e assinado pelo REPRESENTANTE CREDENCIADO ou representante legal da LICITANTE, sem a necessidade de reconhecimento de firma dessa assinatura;
e. todos os documentos apresentados na presente LICITAÇÃO deverão ser entregues em língua portuguesa, digitados e impressos de forma legível;
f. a DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada sem emendas ou rasuras, em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste EDITAL;
g. deve ser apresentada única e exclusivamente a DOCUMENTAÇÃO exigida neste EDITAL, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não solicitados;
h. é vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO, salvo se tratar de defeitos puramente formais ou de documento que visa esclarecer dúvida acerca de outro já apresentado, caso em que a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO deverá, motivadamente, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos do item 65, b, do Edital e do art. 12, inc. III, e art. 64 da Lei federal nº 14.133/2021.
54. Todas as declarações e documentos referidos neste EDITAL deverão ser firmados por representantes legais da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada para fazê-lo, promovendo o reconhecimento de firma de suas assinaturas, não sendo necessário tal reconhecimento na PROPOSTA COMERCIAL e nos demais documentos cuja dispensa esteja expressamente prevista neste EDITAL.
55. Serão admitidas assinaturas eletrônicas, desde que, no documento apresentado, constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando, QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão, atendida a ICP-Brasil, sendo que a assinatura eletrônica nos moldes deste item substitui a exigência de reconhecimento de firma nas hipóteses em que for exigida.
56. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser apostilados ou apresentar certificados pelo notário público do país de origem, autenticados pelo Consulado Geral do Brasil no país de origem, conforme o caso e ser acompanhados da respectiva tradução juramentada para a língua portuguesa,
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realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares, além de estarem registrados nos termos do artigo 129, 6º, da Lei federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
57. Observar-se-ão, quanto aos documentos públicos estrangeiros, as regras previstas na Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia, em 5 de outubro de 1961, e promulgada pelo Decreto federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
58. Excetuado o disposto no item 110, todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
59. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em envelopes opacos, lacrados e indevassáveis, fechados e rubricados sobre o fecho, contendo, cada envelope, em sua parte externa frontal, o seguinte:
Envelope nº 01 – GARANTIA DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO Prefeitura Municipal de Charqueadas – Estado do Rio Grande do Sul Concorrência Pública nº [•]/2023 – Processo nº [•] LICITANTE (quando se tratar de consórcio, identificar as empresas que o compõem) |
Envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL Prefeitura Municipal de Charqueadas – Estado do Rio Grande do Sul Concorrência Pública nº [•]/2023 – Processo nº [•] LICITANTE (quando se tratar de consórcio, identificar as empresas que o compõem) |
Envelope nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Prefeitura Municipal de Charqueadas – Estado do Rio Grande do Sul Concorrência Pública nº [•]/2023 – Processo nº [•] |
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LICITANTE (quando se tratar de consórcio, identificar as empresas que o compõem) |
60. Em todos os envelopes deverão constar também a razão social e o CNPJ da LICITANTE, bem como o respectivo telefone, endereço completo e e-mail. No caso de consórcio, deverá ser apresentada a razão social e o CNPJ de todas as consorciadas, bem como telefone, endereço completo e e-mail da consorciada líder.
61. Quando da apresentação da DOCUMENTAÇÃO, as LICITANTES expressam pleno conhecimento de que:
a. respondem pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos que apresentarem;
b. a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá proceder, em qualquer fase da LICITAÇÃO, às diligências que entender necessárias destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO, salvo tratar-se de defeitos puramente formais ou de documento que visa esclarecer dúvida acerca de outro já apresentado, caso em que a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO deverá, motivadamente, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos do Item 61 do Edital e do art. 64 e incisos da Lei federal nº 14.133/2021.
c. o objeto da presente LICITAÇÃO, que deverá ser executado pela CONCESSIONÁRIA, está caracterizado e definido neste EDITAL e seus anexos, sendo suficientes para sua total e exata compreensão.
62. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, poderá solicitar das LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre a DOCUMENTAÇÃO.
Seção IV - Entrega da DOCUMENTAÇÃO
63. As LICITANTES, por intermédio de suas PARTICIPANTES CREDENCIADAS, deverão entregar, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, os seus respectivos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO diretamente na sede da PREFEITURA, na sala do Departamento de Licitações e Contratos, vedada a remessa por via postal ou outro meio não previsto neste EDITAL.
64. Expirado o prazo previsto da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO não poderão ser recebidos.
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Seção V – Garantia De Proposta
65. A LICITANTE deverá apresentar, no Envelope nº 01, a GARANTIA DE PROPOSTA no valor de R$ 1.416.269,00 (hum milhão, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e nove reais) correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado dos investimentos previsto no item 15, em qualquer uma das seguintes modalidades, observadas:
a. caução em dinheiro, na moeda corrente do País; ou
c. seguro-garantia; ou
d. fiança bancária.
66. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prestada em benefício do PODER CONCEDENTE.
67. Quando a garantia for oferecida na modalidade de caução em dinheiro, a importância deverá ser depositada na conta [•••], de titularidade do PODER CONCEDENTE, ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional, devendo a via original do comprovante de depósito constar do Envelope nº 01, sob pena de ineficácia da prestação da GARANTIA DE PROPOSTA.
68. Quando a modalidade adotada for a de títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) regulados pela Lei federal nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, emitidos sob a forma escritural e regularmente registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sujeitos a qualquer ônus ou gravame.
69. Quando a modalidade adotada for o seguro-garantia, deverá ser apresentada a apólice de seguro-garantia, devidamente certificada, emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, que deverá estar de acordo com a Circular SUSEP nº 477/2013, além de conter as disposições previstas no Anexo III deste EDITAL, e não poderá contemplar qualquer
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cláusula de isenção de responsabilidade da LICITANTE ou da seguradora, nem mesmo em suas condições especiais ou particulares, que não as decorrentes de exigência legal ou regulamentar. A apólice deverá estar acompanhada de comprovação dos poderes de representação dos signatários da apólice mediante apresentação dos atos societários que permitam a verificação da forma de representação da seguradora.
70. A GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária autorizada a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor financeiro, respeitando o modelo constante no Anexo IV deste EDITAL.
71. Na modalidade indicada no item 70, a fiança bancária deverá ser emitida por instituições financeiras que estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors.
73. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada por uma ou mais consorciadas, na mesma modalidade ou em modalidades distintas entre as consorciadas, desde que a soma atinja o valor constante do item 65 e que conste a denominação do consórcio e a indicação das empresas consorciadas, com suas respectivas participações.
74. Caso a LICITANTE incorra em uma das hipóteses abaixo previstas, sofrerá a penalidade de multa correspondente ao valor integral da GARANTIA DE PROPOSTA, a qual será executada para fins de recebimento da citada multa:
a. se a LICITANTE retirar sua PROPOSTA COMERCIAL durante seu período de validade;
b. se a LICITANTE, por si ou pela CONCESSIONÁRIA a ser constituída, descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes de lei ou deste EDITAL, incluindo a recusa injustificada em assinar o CONTRATO, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
c. se a LICITANTE não atender às exigências para assinatura do CONTRATO injustificadamente;
d. se a LICITANTE praticar ato(s) ilícito(s) com vistas a frustrar os objetivos da LICITAÇÃO, ou ensejar o retardamento da LICITAÇÃO;
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e. se a LICITANTE demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o PODER CONCEDENTE.
75. A LICITANTE que apresentar a GARANTIA DE PROPOSTA em desconformidade com o disposto neste EDITAL e não cumprir eventuais diligências promovidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO será inabilitada.
76. O recurso contra a inabilitação da LICITANTE, na hipótese do item anterior, dar-se-á na forma da Seção VI do Capítulo IV deste EDITAL.
77. A GARANTIA DE PROPOSTA das LICITANTES que não se sagrarem vencedoras será liberada (i) 10 (dez) dias após a assinatura do CONTRATO, ou (ii) 10 (dez) dias após a revogação ou anulação da LICITAÇÃO, conforme o caso.
78. No caso da LICITANTE VENCEDORA, a GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida quando da apresentação, ao PODER CONCEDENTE, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA.
79. Além dos documentos relativos à modalidade de GARANTIA DE PROPOSTA escolhida pelas LICITANTES, essas deverão apresentar também no Envelope nº 01:
a. Carta de Credenciamento, nos moldes do Anexo VI deste EDITAL, procuração ou outros documentos do representante legal que demonstrem os poderes de decisão do REPRESENTANTE CREDENCIADO durante a LICITAÇÃO, inclusive para receber informações, ser notificado e desistir de recursos;
b. Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico;
c. documentos que comprovem os poderes de representação legal dos signatários dos documentos contidos no Envelope nº 01, para fins de demonstração das condições de representação legal e da emissão da GARANTIA DA PROPOSTA, nos termos deste EDITAL;
d. declaração específica na qual indicará se atende aos critérios legais de desempate, e em caso afirmativo, em caso afirmativo, em quais prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos no artigo 60 da Lei federal nº 14.133/2021, se enquadra, nos termos do modelo constante no Anexo VI deste EDITAL.
Seção VI – Proposta Comercial
80. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada no Envelope nº 02, observadas as disposições dos itens 53 e seguintes deste EDITAL e seus anexos.
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81. A PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE, acompanhada do respectivo plano de negócios, deverá conter a oferta do multiplicador K a ser aplicado sobre os valores da estrutura tarifária, observado o constante do Anexo V deste EDITAL, 4 (quatro) casas decimais, na forma estabelecida no referido anexo ao EDITAL, o qual deverá ser igual ou inferior a 1,0000 (um) e superior a 0,0000 (zero).
82. Para elaboração da PROPOSTA COMERCIAL:
a. deverão ser levadas em consideração as obrigações da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO, em especial, a prestação de serviço adequado e atendimento às disposições do CONTRATO;
b. deverão estar abrangidos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto do CONTRATO, incluindo, mas sem a eles se limitar, valores referentes aos ônus e obrigações da CONCESSIONÁRIA concernentes à legislação tributária, trabalhista e previdenciária existentes até a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, os quais correrão por sua exclusiva conta; custos com seus subcontratados, fornecedores e outros; custos de mobilização e desmobilização na instalação das obras e serviços a serem executados; custos com contratação de seguros e garantias; demais custos diretos ou indiretos incidentes sobre a execução dos serviços objeto da CONCESSÃO;
c. não deverão ser considerados quaisquer benefícios fiscais ou subsídios que possam vir a ser conferidos à futura CONCESSIONÁRIA pela União, Estado ou Municípios, durante o prazo da CONCESSÃO;
d. não serão levadas em consideração quaisquer outras ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais LICITANTES;
e. deverá ser considerada obrigação de a CONCESSIONÁRIA pagar ao PODER CONCEDENTE, pela outorga da concessão, o montante fixo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), atualizado pelo IPCA/IBGE considerando a data-base de janeiro de 2023, nos termos, condições e prazos previstos no CONTRATO e nos Anexos V e X do EDITAL;
f. deverá ser considerado o prazo de 35 (trinta e cinco) anos para a vigência da CONCESSÃO.
83. O prazo de validade das PROPOSTAS COMERCIAIS deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias contados da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, cabendo à LICITANTE comprovar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO a sua renovação, quando assim solicitado, sob pena de desclassificação.
84. Juntamente com a PROPOSTA COMERCIAL, deverá ser apresentada a documentação necessária à comprovação dos poderes de representação das LICITANTES exercidos pelo(s) signatário(s) da
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PROPOSTA COMERCIAL, caso o(s) signatário(s) não tenha(m) seus poderes já comprovados pelos documentos apresentados no Envelope nº 01.
Seção VII – Documentos De Habilitação
Subseção I – Disposições Gerais
85. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no Envelope nº 03, observadas as disposições dos itens 53 e seguintes deste EDITAL.
86. As LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme disposto no artigo 64 da Lei federal n° 14.133/21 e no presente EDITAL
87. As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
88. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sites oficiais e de que o documento contenha a indicação do site em que poderá ser verificada a autenticidade da informação.
89. Juntamente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados todos os documentos necessários à comprovação dos poderes de representação das LICITANTES exercidos pelo(s) signatário(s) das declarações constantes da DOCUMENTAÇÃO.
90. Os documentos estrangeiros equivalentes aos solicitados neste EDITAL devem ser apresentados de forma a possibilitar a clara identificação da sua validade, exigibilidade e eficácia.
91. As pessoas jurídicas estrangeiras, que participarem isoladamente ou reunidas em consórcio, deverão apresentar a documentação prevista neste EDITAL, em conformidade com a legislação de seu país de origem, devendo apresentar, adicionalmente, no Envelope nº 03:
a. declaração expressa de que se submete à legislação brasileira e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme modelo constante no Anexo VI deste EDITAL;
b. declaração indicando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem, conforme modelo constante no Anexo VI deste EDITAL;
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c. na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL, declaração informando tal fato, conforme modelo constante no Anexo VI deste EDITAL.
92. Será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou não atender a qualquer das condições relativas à habilitação previstas nesta Seção.
Subseção II – Habilitação Jurídica
93. A habilitação jurídica da LICITANTE será comprovada mediante apresentação de:
a. no caso de empresa individual, registro comercial da LICITANTE;
b. no caso de sociedades simples, ato constitutivo da LICITANTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício;
c. em se tratando de sociedades empresárias, ato constitutivo, estatuto ou contrato social da LICITANTE em vigor, com as respectivas alterações se não estiver consolidado, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede;
d. no caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, além do ato constitutivo, contrato ou estatuto social, os documentos de eleição dos seus administradores devidamente registrados e, no caso de sociedades por ações, as publicações exigidas pela Lei federal nº 6.404/1976;
e. no caso de empresa ou sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País, os seus atos constitutivos e decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f. no caso de fundo de investimento:
i. comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
ii. ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão competente;
iii. regulamento e alterações, se houver, devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos ou na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, nos termos do Ofício-Circular CVM/SIN 12/19;
iv. comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
v. prova de eleição dos representantes do administrador;
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vi. comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pelos seus cotistas a participar da LICITAÇÃO, por meio de autorização decorrente da política de investimento do fundo descrita em seu regulamento, e de que seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo, em nome do fundo de investimento, todas as obrigações e direitos que dela decorrerem; e
vii. demonstração do administrador do fundo de que há instrumentos particulares de compromisso de investimento firmados entre os cotistas e o fundo, nos termos da Instrução CVM nº 578/2016, se for o caso, ou, alternativamente, apresentação de tal declaração acompanhada de cópia do Anúncio de Encerramento.
g. no caso de entidade aberta ou fechada de previdência complementar:
i. ata que elegeu a administração em exercício;
ii. regulamento em vigor;
iii. comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente;
iv. declaração/certidão de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da entidade reguladora;
h. no caso de instituição financeira:
i. comprovante de autorização expressa e específica de constituição e funcionamento da instituição financeira, concedida pela entidade reguladora do setor;
ii. comprovação da homologação da eleição do seu administrador.
94. No caso de participação isolada, a LICITANTE deverá apresentar declaração de que constituirá e registrará a CONCESSIONÁRIA como sociedade por ela detida com sede no MUNICÍPIO, para a execução dos SERVIÇOS, bem como para a prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ÁGUA E ESGOTO E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS e exploração de fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, conforme modelo constante no Anexo VI deste EDITAL.
95. No caso de participação em consórcio, a LICITANTE deverá apresentar o Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, na forma do item 113.
96. As LICITANTES deverão, ainda, apresentar declarações expressas, sob as penas da lei, de que:
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a. cumprem o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, em atendimento ao inciso V, do artigo 62, da Lei federal n°14.133/21, conforme modelo constante no Anexo VI deste EDITAL;
b. não há fato impeditivo à sua habilitação e está ciente de que deverá declará-lo quando ocorrido, durante a LICITAÇÃO ou na execução do CONTRATO, conforme modelo constante no Anexo VI deste EDITAL.
97. Em caso de participação da LICITANTE em consórcio, cada empresa consorciada deverá apresentar individualmente todos os documentos de que trata esta Subseção, com exceção do Termo previsto no item 95.
Subseção III - Regularidade Fiscal e Trabalhista
98. A regularidade fiscal e trabalhista das LICITANTES se comprovará mediante a apresentação de:
i. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
ii. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade;
iii. prova de regularidade perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, correspondente à certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme a Portaria RFB/PGFN nº 1.751/2014;
iv. prova de regularidade para com a Fazenda do Estado do domicílio ou sede da LICITANTE, correspondente à certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos de tributos estaduais, ou outra equivalente, na forma da lei, ou, no caso de a LICITANTE não estar inscrita, comprovação dessa situação;
v. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE, correspondente à certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de tributos mobiliários, ou outra equivalente, na forma da lei, ou, no caso de a LICITANTE não estar inscrita, comprovação dessa situação;
vi. prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, correspondente à certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal;
vii. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, correspondente à certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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99. Em caso de participação da LICITANTE em consórcio, cada empresa consorciada deverá apresentar individualmente todos os documentos de que trata esta Subseção.
Subseção IV – Qualificação Técnica
100. A qualificação técnica da LICITANTE será comprovada mediante apresentação de:
a. atestado(s) de capacidade técnico-operacional, emitido(s) em nome da LICITANTE ou de consorciada (se a LICITANTE for consórcio), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que demonstre(m) experiência nos seguintes serviços, considerados como parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da LICITAÇÃO:
i. operação e manutenção de sistema de abastecimento de água, incluindo as atividades de produção, captação, reservação e distribuição de água tratada;
ii. operação e manutenção de sistema de esgotamento sanitário, incluindo as atividades de coleta, afastamento, transporte, tratamento e disposição final de efluentes de esgoto;
iii. operação de serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares;
iv. operação e manutenção de sistema de gestão comercial, incluindo as atividades de leitura de hidrômetro, faturamento, cobrança e atendimento ao público em sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário e/ou cobrança de taxas e tarifas de manejo de resíduos sólidos.
b. atestado(s) de capacidade técnico-profissional, emitido(s) em nome de profissional registrado no órgão de classe (CREA, CAU), que integre a Equipe Técnica prevista na Secção IV, do Capítulo VI, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que demonstre(m) experiência nos seguintes serviços, considerados como parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da LICITAÇÃO:
i. Operação de Estação de Tratamento de água.
ii. Execução de Adutora de Água Tratada.
iii. Execução de Reservatório de Água com capacidade de reservação de no mínimo 250m³.
iv. Execução de Redes de Distribuição de Água com comprimento total mínimo de 40.000 metros.
v. Ligações Domiciliares de Água com quantidade mínima de 5.000 unidades.
vi. Ligações/ramais Domiciliares de Esgoto quantidade mínima de 5.000 unidades.
vii. Rede Coletora de Esgoto com extensão total mínima de 40.000 metros.
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viii. Execução de Estação Elevatória de Esgoto.
ix. Execução de Estação de Tratamento de Esgoto com capacidade de tratamento mínima de 75 l/s.
x. Operação de Estação de Tratamento de Esgoto
xi. Execução de serviços de coleta de resíduos sólidos
c. Atestado de Visita Técnica ou declaração de não realização da visita técnica, nos termos dos itens 45 e 46 deste EDITAL.
d. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) e/ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) emitida(s) pelo Conselho de Fiscalização profissional competente, observada a Resolução n.º 1.137, de 31 de março de 2023 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) ou norma equivalente.
e. O(s) atestado(s) referido(s) na alínea a, b e d, deverá(ão) ser emitido(s) em papel que identifique a pessoa jurídica emissora do atestado. O documento deverá permitir também a perfeita identificação do atestante (responsável pela emissão do atestado), constando nele o nome legível e o cargo do signatário, bem como os meios de contato (telefones, e-mail, endereço físico e eletrônico) para eventual consulta ou diligência.
f. Documento comprobatório que o licitante está registrado no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei federal n.º 6.938/81.
g. Deverá ser apresentado junto com os atestados descritos no item 100.b a autorização de utilização de atestado técnico-profissional devidamente assinado pelo titular do Atestado (declaração constante no ANEXO VI)
h. O LICITANTE deverá indicar de forma clara o(s) atestado(s) apresentado(s) fazendo referência individualizada de cada um dos itens.
101. Para fins de atendimento da qualificação técnica prevista no item 100.b, será admitida a apresentação de um ou mais atestados, desde que, com relação a cada subitem, pelo menos um atestado comprove a experiência equivalente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo lá previsto.
102. Para a comprovação do item 100.a, quando os atestados apresentados pela LICITANTE forem relativos a serviços executados por consórcio de empresas, será considerado, para comprovação dos quantitativos estabelecidos, o seguinte:
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a. se o atestado contiver discriminação das parcelas dos serviços executados individualmente por cada consorciada, somente serão considerados, para fins de qualificação técnica na presente LICITAÇÃO, os quantitativos correspondentes às atividades indicadas no atestado como tendo sido desempenhadas pela LICITANTE ou pelo membro do consórcio LICITANTE;
b. não havendo discriminação das parcelas dos serviços executados individualmente por cada consorciada, será considerada, para fins de qualificação técnica na presente LICITAÇÃO, a integralidade dos quantitativos previstos no respectivo atestado.
103. Para comprovação do item 100.a acima será(ão) admitido(s) atestado(s) emitidos em nome de CONTROLADA, CONTROLADORA e/ou sob CONTROLE comum da empresa que participe da LICITAÇÃO como LICITANTE isolada ou em consórcio, em nome de empresa matriz estrangeira de filial brasileira, e por meio de atestado(s) de titularidade de Sociedade de Propósito Específico (SPE) da qual a LICITANTE detenha participação, devendo ser devidamente comprovada à participação da LICITANTE na SPE ou de empresa CONTROLADA.
104. Na hipótese de serem apresentados atestados em nome de empresa CONTROLADA, CONTROLADORA ou sob CONTROLE comum, e/ou em nome de empresa matriz estrangeira de filial brasileira, na forma do item 103, a LICITANTE deverá apresentar o quadro de acionistas ou de sócios, conforme o caso, bem como os documentos societários que comprovem a relação existente entre as empresas.
105. Os atestados técnico-operacional e técnico-profissional deverão ser apresentados com uma planilha que referenciam o atestado e o objeto a que se refere a exigência.
Subseção V – Qualificação Econômico-Financeira
106. A qualificação econômico-financeira da LICITANTE será comprovada mediante a apresentação de:
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i. sociedades limitadas e sociedades simples deverão apresentar os balanços aprovados pela assembleia geral de sócios;
ii. sociedades anônimas fechadas deverão apresentar os balanços aprovados e publicados em atenção às exigências da Lei federal nº 6.404/76; e
iii. sociedades anônimas abertas deverão apresentar os balanços aprovados, publicados e auditados por auditor independente.
b. Nas situações em que a LICITANTE estiver submetida ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis previstas no item 106.a. poderão ser substituídos por:
i. recibo de entrega do livro contábil com o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis exigíveis na forma da lei;
ii. comprovantes da assinatura digital do livro contábil pelo diretor responsável e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, comprovando a sua regularidade perante o respectivo conselho;
iii. cópia dos termos de abertura e encerramento do respectivo livro contábil.
c. as LICITANTES constituídas após o encerramento do último exercício social deverão apresentar, em substituição ao balanço patrimonial e às demonstrações contábeis, o balanço de abertura;
d. certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da comarca (Varas Cíveis) do Município onde a LICITANTE estiver sediada, acompanhada de documento que comprove a relação de distribuidores cíveis do Município onde for sediada a LICITANTE, ou, em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a LICITANTE está sediada;
i. Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,0;
ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
ii. Índice Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,0;
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ILC = Ativo Circulante/ Passivo Circulante
iii. Índice de Endividamento Total (IE) ≤ 0,5;
IE = (Passivo Circulante + Passivo exigível a longo prazo) / Ativo Total
f. Em substituição a comprovação dos índices acima poderá a LICITANTE optar pela comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10 % (dez por cento) do valor estimado do investimento (CAPEX) do sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e seus outros investimentos para operação, previsto no item 15 do EDITAL, desde que expressamente mencionado.
107. Para fins do item 110.e, em se tratando de fundos de investimentos:
a. em substituição aos Índices de Liquidez Corrente e de Endividamento Total, deverão comprovar Índice de Alavancagem igual ou inferior a 1, apurado a partir das demonstrações financeiras do último dia do exercício, de acordo com a seguinte fórmula:
IA = CT / PL
Em que:
IA: Índice de Alavancagem;
CT: Passivo real menos o patrimônio líquido e os diversos;
PL: Capital social integralizado mais as reservas capitalizáveis e lucros, menos os prejuízos.
b. a LICITANTE deverá comprovar que a administradora, a gestora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, por meio de certidão expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede de tais entidades.
108. Para fins do item 106.e, em se tratando de entidades de previdência complementar:
a. em substituição aos Índices de Liquidez Corrente e de Endividamento Total, deverão comprovar Índice de Cobertura de Benefícios igual ou superior a 0,7, apurado a partir das demonstrações financeiras do último exercício, de acordo com a seguinte fórmula:
ICB = (AT – CC – EO – EC – F – BC – PMI) / BaC
que:
ICB: Índice de Cobertura de Benefícios; AT = Ativo Total;
CC = Contribuições Contratadas;
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EO = Exigível Operacional; EC = Exigível Contingencial; F = Fundos;
BC = Benefícios Concedidos;
PMI = Provisões Matemáticas a Integralizar; BaC = Benefícios a Conceder.
b. a LICITANTE deverá apresentar declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua.
109. Para empresas estrangeiras, deverão ser apresentados balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei do país de origem, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado de análise por auditores independentes. As empresas devem apresentar suas demonstrações contábeis certificadas por um contador registrado na entidade profissional competente, se a auditoria não for obrigatória pelas leis de seus países de origem.
111. Caso a LICITANTE seja filial/sucursal de empresa estrangeira, deverá apresentar o balanço patrimonial consolidado da matriz.
112. Em caso de participação da LICITANTE em consórcio, cada empresa consorciada deverá cumprir individualmente as exigências de que trata esta Subseção, sendo acrescido sobre o valor exigido o percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º, do art. 15 da Lei federal n.º 14.133/21.
Subseção VI – Participação em Consórcio
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Sociedade de Propósito Específico, subscrito por todas as consorciadas, que não deverá revelar dado contido na PROPOSTA COMERCIAL, contemplando:
a) denominação do consórcio;
b) objetivo do consórcio, restrito à participação na LICITAÇÃO;
c) indicação da porcentagem de participação das consorciadas, proporcional a sua participação no capital;
d) obrigação de as empresas consorciadas manterem, até a constituição da CONCESSIONÁRIA, a composição inicial do consórcio;
e) indicação da empresa líder com os respectivos poderes de representação das consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do consórcio;
f) declaração de responsabilidade solidária das consorciadas até a assinatura do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA;
g) compromisso de que, caso o consórcio venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas consorciadas constituirão a CONCESSIONÁRIA, nos termos exigidos neste EDITAL.
114. No caso de participação de LICITANTE em consórcio, a(s) consorciada(s) que possuir(em) o(s) atestado(s) de que trata o Item 100.a deverá(ão) deter, individualmente, ao menos, 50% (cinquenta por cento) de participação no consórcio LICITANTE.
115. Será aceita a participação de CONSÓRCIO formado exclusivamente por sociedades e entidades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil.
116. A inabilitação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do consórcio.
117. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de qualquer consorciada, desde a apresentação dos envelopes até a assinatura do CONTRATO.
CAPÍTULO IV – PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
Seção I – Abertura, Exame e Julgamento dos Envelopes
Evento | Descrição do Evento | Datas Estimadas |
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1 | Publicação do Edital | 26/06/2023 |
2 | Apresentação de pedidos de esclarecimentos | 25/07/2023 |
3 | Respostas aos pedidos de esclarecimentos | 28/07/2023 |
4 | Termo final para impugnação ao EDITAL | 27/07/2023 |
5 | Resultado Julgamento das impugnações | 28/07/2023 |
6 | Recebimento de todas as vias dos envelopes no setor de LICITAÇÕES relativos a: (i) GARANTIA DE PROPOSTA e Documentos de Representação; (ii) PROPOSTA COMERCIAL; e, (iii) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. | 31/07/2023, às 10:00hs |
7 | Sessão pública de abertura dos Envelope nº 01 – GARANTIA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO das LICITANTES. | 31/07/2023, às 11:00hs |
8 | Sessão pública de abertura dos Envelopes nº 02 – DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL das LICITANTES, em sequência. | 04/08/2023, às 10:00hs |
9 | Sessão pública de abertura do Envelope nº 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE classificada em primeiro lugar | 16/08/2023, às 10:00hs |
10 | Publicação da Ata de Julgamento da LICITAÇÃO | A critério do Poder Concedente |
OBS.: a critério da Comissão Especial de Licitação, a sessão poderá ser suspensa para a realização de diligência e conferência de documentos, sendo que o aviso de retomada será disponibilizado no sítio eletrônico.
119. Eventuais modificações nas datas da tabela constante do item 118, as respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações, e a ata de julgamento da licitação, serão divulgadas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/00000/xxxxxxxxxx.
Seção II – Abertura, Exame e Julgamento das GARANTIAS DE PROPOSTA
120. Na data prevista no cronograma, na sede da PREFEITURA, serão recebidos os Envelopes das LICITANTES por intermédio dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS, que se identificarão perante a Departamento de Licitações e Contratos, nos termos deste EDITAL.
121. No ato da entrega, serão rubricados, ainda fechados, os ENVELOPES entregues por cada LICITANTE, pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
122. Encerrado o prazo previsto para entrega dos Envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO determinado no cronograma do EDITAL, serão abertos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO os Envelopes nº
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01 - GARANTIA DE PROPOSTA e Documentos de Representação, rubricando-se os documentos neles contidos pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
123. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO verificará a regularidade dos documentos contidos no Envelope nº 01, inclusive das GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas pelas LICITANTES, bem como se estão em consonância com o disposto neste EDITAL.
124. A decisão sobre a regularidade dos documentos contidos no Envelope nº 01 apresentados pelas LICITANTES, inclusive das GARANTIAS DE PROPOSTA, será informada na sessão pública de abertura dos envelopes.
Seção III – Abertura, Exame e Julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS
125. Na data prevista no cronograma, na sede da PREFEITURA, em sessão pública, serão abertos os Envelope nº 02 contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES que tiveram seus documentos do Envelope nº 01 aceitos, rubricando-se os documentos neles contidos pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
126. O Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fará a leitura das PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES.
127. O julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS dar-se-á por critérios objetivos, conforme estabelecido neste EDITAL, sendo certo que a PROPOSTA COMERCIAL melhor classificada será aquela contendo o menor multiplicador K a ser aplicado sobre os valores da estrutura tarifária constante no Anexo V deste EDITAL, desde que cumpridos os demais requisitos que comprovem a exequibilidade da proposta, nos termos deste EDITAL.
128. Em caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS COMERCIAIS, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO observará as regras de preferência declaradas pela LICITANTE na declaração apresentada no Envelope nº 1, em conformidade com o disposto no artigo 60 da Lei federal nº 14.133/2021.
129. Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS:
a. apresentadas em desacordo com o modelo constante no Anexo V deste EDITAL ou que não contiverem todos os documentos exigidos pelo EDITAL;
b. que contiverem rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
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c. que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
d. que implicarem oferta submetida a condição ou termo não previstos neste EDITAL;
e. cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada ou estiverem desacompanhadas dos documentos comprobatórios dos poderes para assinatura e/ou representação;
f. que apresentarem VPL negativo, ou seja, menor que 0 (zero);
g. que não apresentarem o plano de negócios;
h. que contiverem outros vícios capazes de comprometer a sua validade.
130. O resultado do julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS será divulgado na própria sessão e, caso não seja possível, será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/00000/xxxxxxxxxx.
131. Para as LICITANTES que forem desclassificadas, a DOCUMENTAÇÃO será devolvida no mesmo prazo previsto no item 72 quanto à GARANTIA DE PROPOSTA.
Seção IV – Abertura, Exame e Julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
132. Na data prevista no cronograma, na sede da Prefeitura, em sessão pública, será aberto o Envelope nº 03 da LICITANTE classificada em primeiro lugar, a fim de se verificar o cumprimento das exigências de habilitação contidas neste EDITAL.
133. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE referida no item anterior serão rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
134. Analisados os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e verificado o atendimento das exigências contidas neste EDITAL, a LICITANTE será declarada vencedora. Essa análise ocorrerá em ambiente privado após a sessão pública.
135. Na hipótese de a LICITANTE classificada em primeiro lugar ser inabilitada, serão analisados os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE cuja PROPOSTA COMERCIAL tenha sido classificada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, até que uma LICITANTE classificada atenda às condições fixadas no presente EDITAL.
136. Se todas as LICITANTES forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação, em sessão pública, de nova DOCUMENTAÇÃO, corrigida das causas de sua inabilitação ou desclassificação.
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137. O resultado final da LICITAÇÃO será publicado, uma única vez, no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/00000/xxxxxxxxxx.
138. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, sem convocação para a contratação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá convocar as LICITANTES para que se manifestem acerca do interesse em renovar os prazos da PROPOSTA COMERCIAL e da GARANTIA DE PROPOSTA apresentadas.
139. Com relação às LICITANTES que renovarem os prazos da PROPOSTA COMERCIAL e da GARANTIA DE PROPOSTA, será dada continuidade ao procedimento previsto neste EDITAL, a partir da fase em que ele se encontrar.
Seção V – Esclarecimento de Dúvidas e Saneamento de Falhas Formais
140. Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pelas LICITANTES, refiram- se esses à GARANTIA DA PROPOSTA, aos demais DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou à PROPOSTA COMERCIAL, poderão ser relevados ou a juízo da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, mesmo que, para tanto, seja necessária a realização de diligência.
141. As falhas, omissões ou defeitos citados no item 140 passíveis de saneamento são exclusivamente aqueles cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da DOCUMENTAÇÃO, sendo vedada qualquer inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO, salvo tratar-se de defeitos formais ou de documento que visa esclarecer dúvida acerca de outro já apresentado.
142. Suscitada na DOCUMENTAÇÃO, por qualquer LICITANTE, divergência material entre o documento no idioma original e sua tradução, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá proceder às diligências necessárias à aferição do efetivo teor da DOCUMENTAÇÃO, sendo inabilitada a LICITANTE que houver apresentado tradução divergente a fim de dela se beneficiar, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA e aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas competentes.
143. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
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Seção VI – Recursos
144. Das decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de julgamento das propostas e dos atos de habilitação ou inabilitação de LICITANTE caberá recurso nos termos do art. 165, I da Lei federal nº 14.133/2021, desde que manifestado imediatamente em sessão pública, conforme disposto no art. 165, §1º, I da Lei federal nº 14.133/2021, quando será aberto o prazo de até 3 (três) dias úteis para apresentação das razões que deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não sendo aceitos recursos enviados via correio ou fax.
145. A eventual interposição de recurso será comunicada às demais LICITANTES, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis. A comunicação ocorrerá através de disponibilização no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/00000/xxxxxxxxxx.
146. O recurso será dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, o qual poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, proceder a inspeções, determinar diligências, se valer de assessoria técnica ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
147. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os documentos estejam disponibilizados no sítio eletrônico.
148. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/00000/xxxxxxxxxx, e publicado na imprensa oficial, não cabendo mais recurso da decisão da autoridade máxima competente.
CAPÍTULO V –ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Seção I – Adjudicação
149. Encerrada a fase de habilitação e julgados os recursos, ou decorrido o prazo para sua interposição, o objeto será adjudicado à LICITANTE VENCEDORA, em ato a ser divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/00000/xxxxxxxxxx.
150. A adjudicação produz os seguintes efeitos jurídicos:
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a. aquisição do direito de a LICITANTE VENCEDORA celebrar o CONTRATO, por meio da CONCESSIONÁRIA a ser por ela constituída;
b. vinculação da LICITANTE VENCEDORA ao cumprimento das condições estabelecidas no EDITAL e na minuta do CONTRATO.
Seção II – Homologação
151. Adjudicado o objeto o resultado da LICITAÇÃO será submetido à deliberação do Prefeito Municipal, que poderá:
a. homologar o resultado da LICITAÇÃO;
b. determinar a emenda de irregularidade sanável, se for o caso;
c. revogar a LICITAÇÃO, por razões de interesse público; ou
d. anular a LICITAÇÃO, se for o caso, por ilegalidade insanável.
152. A LICITAÇÃO somente será revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e será declarada nula, quando verificada ilegalidade, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
CAPÍTULO VI – CONDIÇÕES PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Seção I – Convocação Para a Celebração do CONTRATO
153. Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, celebrar, através da CONCESSIONÁRIA, o CONTRATO com o PODER CONCEDENTE, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no artigo 90, §5° da Lei federal nº 14.133/2021 e da execução da GARANTIA DE PROPOSTA.
154. Como condição para celebração do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá cumprir todas as providências descritas nas seções a seguir nos prazos estabelecidos.
155. O prazo para a assinatura do CONTRATO mencionado no item 153 acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo PODER CONCEDENTE.
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156. É facultado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, quando a LICITANTE VENCEDORA não se apresentar para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS, para a abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e, no caso de cumprimento das exigências contidas no EDITAL, constituir uma sociedade de propósito específico em igual prazo e nas condições da PROPOSTA COMERCIAL do primeiro colocado.
157. O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO, na imprensa oficial [Diário Oficial dos Municípios (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)], até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, como condição de sua eficácia, nos termos do art. 94, inc. I, da Lei federal n.º14.133/21.
Seção II – Constituição da CONCESSIONÁRIA
158. No prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE VENCEDORA deverá constituir a CONCESSIONÁRIA, sociedade de propósito específico que celebrará o CONTRATO com o PODER CONCEDENTE e será a responsável pela execução do objeto da CONCESSÃO.
159. Em caso de empresa isolada, a LICITANTE VENCEDORA deverá constituir a CONCESSIONÁRIA, que terá como única sócia a LICITANTE VENCEDORA, com sede no MUNICÍPIO.
160. Em caso de consórcio, a LICITANTE VENCEDORA deverá constituir a CONCESSIONÁRIA, com sede no MUNICÍPIO, observada a composição acionária apresentada no Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico apresentado na LICITAÇÃO.
161. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA, poderá, na forma da legislação aplicável, assumir a forma de sociedade anônima ou limitada e deverá ter como único objeto a execução dos SERVIÇOS, dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ÁGUA E ESGOTO, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, além das questões de cobrança das tarifas água, esgoto e de manejo de resíduos sólidos e sua operacionalização.
162. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá corresponder ao prazo necessário para o cumprimento de todas as suas obrigações previstas no CONTRATO.
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164. No prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar o instrumento de constituição da CONCESSIONÁRIA, acompanhado das certidões que comprovem o registro tempestivo no órgão competente e o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
165. A transferência de controle da CONCESSIONÁRIA, inclusive para os financiadores da CONCESSIONÁRIA, deverá observar as regras e os procedimentos previstos no CONTRATO.
Seção III – Garantia De Execução Do Contrato
167. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será prestada em uma das seguintes formas, nos termos do artigo 96 da Lei federal nº 14.133/2021:
a. caução em dinheiro, na moeda corrente do País;
b. caução em títulos da dívida pública, devendo eles ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
c. seguro-garantia; ou
d. fiança bancária.
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168. Quando a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO for oferecida na modalidade de caução em dinheiro, a importância deverá ser depositada na conta corrente [•], de titularidade do PODER CONCEDENTE, apresentando-se o comprovante de depósito, ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional, sob pena de ineficácia da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
169. Quando a modalidade adotada for a de títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C, Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F), regulados pela Lei federal nº 10.179/2001, emitidos sob a forma escritural e regularmente registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sujeitos a qualquer ônus ou gravame.
170. Quando a modalidade adotada for o seguro-garantia, deverá ser apresentada a apólice de seguro-garantia, devidamente certificada, emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, em conformidade com as exigências previstas no art. 97 da Lei federal 14.133/2021, acompanhada dos seguintes documentos:
a. comprovante de pagamento do prêmio;
b. Certidão de Regularidade Operacional expedida pela SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, sendo que a apólice deverá estar de acordo com a Circular SUSEP nº 477/13, além de conter as disposições constantes no Anexo VII deste EDITAL, e não poderá contemplar qualquer cláusula de isenção de responsabilidade da LICITANTE ou da seguradora, nem mesmo em suas condições especiais ou particulares, que não as decorrentes de exigência legal ou regulamentar;
c. Certidão de Administradores expedida pela SUSEP em nome dos administradores signatários da apólice;
d. documentos de representação dos administradores signatários da apólice; e
e. atos societários que permitam a verificação da forma de representação da seguradora.
171. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária autorizada a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor financeiro, respeitando o modelo constante no Anexo VIII deste EDITAL,
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devendo ser acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento.
172. Na modalidade indicada no item 171, a fiança bancária deverá ser emitida por instituições financeiras que estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors.
173. As garantias oferecidas não poderão conter qualquer tipo de ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida.
174. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO de que trata esta Seção durante toda a vigência do CONTRATO, nos valores e condições ali estipulados.
175. Todas as despesas decorrentes da prestação das garantias correrão por conta da LICITANTE, da CONCESSIONÁRIA e/ou de seus acionistas, conforme o caso.
Seção IV – Equipe Técnica
176. No prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE comprovação de que possui, em seu quadro permanente, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, que demonstre(m) experiência nos seguintes serviços:
a. operação e manutenção de sistema de abastecimento de água, incluindo as atividades de produção, captação, reservação e distribuição de água tratada;
b. operação e manutenção de sistema de esgotamento sanitário, incluindo as atividades de coleta, afastamento, transporte, tratamento e disposição final de esgoto.
c. operação de serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares
d. Operação de Estação de Tratamento de água.
e. Execução de Adutora de Água Tratada.
f. Execução de Reservatório de Água com capacidade de reservação de no mínimo 250m³.
g. Execução de Redes de Distribuição de Água com comprimento total mínimo de 40.000 metros.
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h. Ligações Domiciliares de Água com quantidade mínima de 5.000 unidades.
i. Ligações/ramais Domiciliares de Esgoto quantidade mínima de 5.000 unidades.
j. Rede Coletora de Esgoto com comprimento total mínimo de 40.000 metros.
k. Execução de Estação Elevatória de Esgoto.
l. Execução de Estação de Tratamento de Esgoto com capacidade de tratamento mínima de 75 l/s.
m. Operação de Estação de Tratamento de Esgoto
n. Execução de serviços de coleta de resíduos sólidos
177. A comprovação do vínculo com a CONCESSIONÁRIA prevista no item 176 dar-se-á mediante a apresentação de cópia:
a. da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a CONCESSIONÁRIA como contratante;
b. do contrato/estatuto social da CONCESSIONÁRIA em que conste o profissional como sócio ou diretor;
c. do contrato de prestação de serviços devidamente registrado no CREA da região competente em que conste o profissional como responsável técnico da CONCESSIONÁRIA.
CAPÍTULO VII – REGIME JURÍDICO DA CONCESSÃO
Seção I – Objeto do CONTRATO
178. O CONTRATO tem como objeto a execução dos SERVIÇOS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ÁGUA E ESGOTO pela CONCESSIONÁRIA, cuja minuta encontra-se no Anexo XII deste EDITAL.
Seção II – Metas da CONCESSÃO
179. As metas da CONCESSÃO são aquelas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do Anexo IX do EDITAL e em consonância com o PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, observadas as disposições do CONTRATO.
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Seção III – Prazo de Vigência do CONTRATO
180. O CONTRATO terá vigência de 35 (trinta e cinco) anos contados a partir da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO, podendo ser prorrogado nos prazos e nas condições previstos no referido instrumento contratual.
Seção IV – Projetos
181. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar, sob a sua responsabilidade, todos os projetos de engenharia necessários à execução dos SERVIÇOS, levando em conta, para tanto, as disposições deste EDITAL e do CONTRATO.
182. Os projetos de engenharia, uma vez elaborados, serão submetidos pela CONCESSIONÁRIA ao conhecimento do PODER CONCEDENTE, com cópia para a ENTIDADE REGULADORA, nos termos do CONTRATO.
Seção V – Serviço Público Adequado
183. A prestação dos SERVIÇOS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ÁGUA E ESGOTO e de manejo de resíduos sólidos deverá obedecer ao disposto na legislação aplicável, nas NORMAS DE REGULAÇÃO, nos padrões e nos procedimentos dispostos neste EDITAL e seus anexos, e no CONTRATO.
184. A CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviços adequados, assim considerados aqueles que satisfizerem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das TARIFAS.
Seção VI – Sistema Tarifário
185. As TARIFAS que remunerarão a CONCESSIONÁRIA e a estrutura tarifária aplicável à CONCESSÃO são aquelas constantes da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA e do Anexo II do CONTRATO.
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186. As TARIFAS serão cobradas pela CONCESSIONÁRIA, diretamente dos USUÁRIOS, incluindo o USUÁRIO PÚBLICO ESPECIAL, por meio de documento de cobrança por ela emitido, na forma do CONTRATO.
187. Serão também lançados nas faturas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas e os PREÇOS PÚBLICOS referentes aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ÁGUA E ESGOTO executados, de acordo com o estabelecido no CONTRATO.
Seção VII – Outras Fontes de Receitas
188. A CONCESSIONÁRIA fará jus à obtenção de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, conforme previsão expressa constante do CONTRATO, devendo contribuir para a modicidade das TARIFAS.
Seção VIII – Equilíbrio Econômico-Financeiro do CONTRATO
189. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula a relação entre as PARTES o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO.
Seção IX - Reajuste das TARIFAS e Revisão do CONTRATO
190. O valor das TARIFAS será reajustado na periodicidade e forma previstas no CONTRATO.
191. As TARIFAS e demais condições do CONTRATO serão submetidas à revisão com vistas à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro.
192. O procedimento e a forma de revisão do CONTRATO estão previstos naquele instrumento.
Seção X – Direitos e Obrigações da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE, da ENTIDADE DE REGULAÇÃO e dos USUÁRIOS
193. Os direitos e obrigações da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE, da ENTIDADE DE REGULAÇÃO e dos USUÁRIOS encontram-se descritos no CONTRATO.
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Seção XI – Regulação e Fiscalização
194. As funções de regulação e fiscalização dos SERVIÇOS serão exercidas pela ENTIDADE DE REGULAÇÃO, que no Município de Charqueadas é a AGESAN-RS.
195. A CONCESSIONÁRIA deverá considerar o pagamento, mensal à ENTIDADE DE REGULAÇÃO do montante correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) do faturamento bruto mensal dos SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO e MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS prestados pela CONCESSIONÁRIA, pelas atividades de regulação e fiscalização dos SERVIÇOS exercidas.
Seção XII - Acompanhamento dos SERVIÇOS
196. Poderá o PODER CONCEDENTE atuar no acompanhamento e fiscalização do andamento dos SERVIÇOS, nos termos especificados no CONTRATO.
Seção XIII – Controle Social
197. As funções relativas ao controle social dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO serão realizadas pelo CMSB (Conselho Municipal de Saneamento Básico), observados os termos do CONTRATO.
Seção XIV– Desapropriações
198. Caberá ao PODER CONCEDENTE promover a declaração de utilidade pública ou necessidade pública e a arguição de urgência e/ou adotar os demais atos administrativos necessários à instituição de servidões, limitações administrativas, ocupações temporárias e desapropriações de imóveis.
199. As providências e os ônus decorrentes das desapropriações ou imposição de servidões administrativas, ou de obtenção de anuências, seja por acordo, seja pela propositura de ações judiciais, deverão ser adotados e custeados pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no CONTRATO.
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Seção XV – Licenças, Alvarás e Autorizações
200. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela obtenção das autorizações, licenças, alvarás e demais atos administrativos a serem emitidos pelos órgãos competentes, com relação aos SERVIÇOS sob sua responsabilidade e referentes às instalações e sistemas a serem por ela implantados, observado o disposto no CONTRATO.
Seção XVI – Seguros
201. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a contratar, às suas expensas, junto à seguradora de sua livre escolha, seguro contra os riscos inerentes à execução dos SERVIÇOS, nos termos e condições previstos no CONTRATO.
Seção XVII – Bens Relativos À Concessão
202. O PODER CONCEDENTE obriga-se a entregar o SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO e o MANEJO DE RESÍDUOS, inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus, encargos, passivos ou irregularidades, inclusive ambientais e fundiários.
203. Na extinção da CONCESSÃO, os BENS REVERSÍVEIS reverterão automaticamente ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO.
Seção XVIII – Sanções Administrativas
204. A falta de cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer cláusula ou condição do CONTRATO e de seus anexos, e demais normas técnicas pertinentes, ensejará a aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
205. As hipóteses ensejadoras da aplicação das penalidades, bem como o procedimento e a forma de aplicação das sanções acima relacionadas encontram-se previstas no CONTRATO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADAS
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I – Comunicações
206. As comunicações dos atos mencionados neste EDITAL, no que se refere, especialmente, ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas conforme indicado neste EDITAL, publicadas na imprensa oficial e, quando for o caso, por escrito, por meio de e-mail às LICITANTES.
207. Salvo se houver disposição específica neste EDITAL em sentido diverso, as comunicações das LICITANTES à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO deverão ser feitas por escrito, protocoladas junto ao LOCAL DA COMISSÃO ou enviadas por meio de e-mail, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado neste EDITAL.
Seção II – Contagem de Prazos
208. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto de forma diversa.
209. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente no LOCAL DA COMISSÃO e da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
Seção III – Disposições Diversas
210. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.
211. Até a assinatura do CONTRATO, fica reservado à COMISSÃO DE LICITAÇÃO o direito de resolver todo e qualquer caso singular, não previsto neste EDITAL e nos seus anexos e em tudo o mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com o objeto do EDITAL.
212. Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais anexos complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas as regras de interpretação previstas no CONTRATO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADAS
Charqueadas, [•] de [•] de 2023.
[•]
Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO