CONTRATO Nº 029/2021 - ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
CONTRATO Nº 029/2021 - ECONOMIA
PROCESSO Nº 202100004032416 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 3 (TRÊS) EQUIPAMENTOS DO TIPO GRUPO GERADOR DE 500 KVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA HEBROM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021 e conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, a Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e do outro lado a empresa HEBROM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.979.504/0001-93, com sede à Xxx 00, x.x 00, XX 00 Xxxx 00, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada na forma de seus estatutos pela Srª. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº 5529577 2º Via, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, resolvem firmar o presente contrato, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 3 (TRÊS) EQUIPAMENTOS DO TIPO GRUPO GERADOR DE 500 KVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS, MATERIAIS, PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, CONFORME CONDIÇÕES,
QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 024/2021, objeto do Processo nº 202100004032416 de 24/03/2021, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, especialmente nos casos omissos, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 18.989/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1º - O presente contrato tem por objeto a para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 3 (TRÊS) EQUIPAMENTOS DO TIPO GRUPO GERADOR DE 500 KVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS, MATERIAIS, PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, CONFORME CONDIÇÕES,
QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 024/2021, Proposta Comercial da CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
Parágrafo 2º - Os três equipamentos do tipo Grupo Gerador estão instalados na sede administrativa desta Secretaria, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, é constituído por equipamentos com as seguintes características:
Quadro 01 – Relação dos equipamentos do Grupo Gerador
G1 | Motor: Cummins | Modelo: NTA G5 | Série: 36156397 |
Gerador: Cummins | Modelo: C400D64 | Série: L09T014086 | |
CPL: 2116 | SO: 33081 | Fabr: 27/11/2009 | |
G2 | Motor: Cummins | Modelo: NTA G5 | Série: 36158299 |
Gerador: Cummins | Modelo: C400D64 | Série: L09T014088 | |
CPL: 2116 | SO: 33081 | Fabr: 05/12/2009 | |
G3 | Motor: Cummins | Modelo: NTA G5 | Série: 36158300 |
Gerador: Cummins | Modelo: C400D64 | Série: L09T014087 | |
CPL: 2116 | SO: 33081 | Fabr: 05/12/2009 |
Parágrafo 3º - Fazem parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, obrigando as partes em todos os seus termos, o Edital e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º - Os serviços serão prestados nas instalações da sede administrativa da Secretaria da Economia, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx, Xxxxx. A critério da CONTRATANTE, os serviços poderão ser prestados em quaisquer novas instalações a serem ocupadas pela Secretaria da Economia no município de Goiânia.
Parágrafo 2º - Preferencialmente, os serviços devem ser prestados nos locais em que os sistemas estão instalados.
I - Os equipamentos ou partes que por motivos técnicos não puderem receber os devidos serviços de manutenção no local de instalação, poderão ser retirados pela CONTRATADA, mediante prévia aprovação e avaliação da fiscalização, ficando a mesma inteiramente responsável pela integridade física de seus componentes durante o período de manutenção fora das dependências da CONTRATANTE.
II - Todos os custos relativos ao transporte do equipamento correrão sob inteira responsabilidade da CONTRATADA e deverá estar previsto no valor da proposta para a prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva.
Parágrafo 3º - Os serviços de manutenção serão executados nos Grupos Geradores, que são utilizados, em regime de emergência, para atendimento às cargas prioritárias quando houver falta de fornecimento de energia pela concessionária.
Parágrafo 4º - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE GRUPO GERADOR
I - A empresa CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção preventiva em horário comercial, de acordo com um Plano de Manutenção Preventiva, conforme ANEXO I. O Plano de Manutenções Preventivas deverá ser encaminhado por escrito para aprovação prévia da fiscalização, de forma a verificar sua adequação em até 15 (quinze) dias corridos, contado a partir da assinatura do contrato.
II - Para atender as manutenções descritas, todo o fornecimento de material e mão de obra será de responsabilidade da CONTRATADA, previstos no valor fixo mensal referente à manutenção preventiva. Ao final de cada manutenção será procedida à limpeza geral do local e do equipamento de modo a evitar o acúmulo de sujeiras, resto de óleo e demais materiais que possam prejudicar o bom andamento dos serviços.
III - A CONTRATADA será responsável pelo descarte adequado do óleo lubrificante retirado nas trocas, das embalagens e caixas de papelão utilizadas nestas manutenções, pela destinação (descarte) de peças ou equipamentos que forem substituídos, bem como da destinação de entulhos provenientes os serviços.
IV - O Plano de Manutenção Preventiva deverá ser revisto sempre que necessário ou quando solicitado pela fiscalização. A troca de itens listados e verificados neste Plano, não ensejará abertura de chamado para manutenção corretiva, pois seu custo já deverá estar incluso no valor mensal dos serviços de manutenção preventiva.
V - A CONTRATADA deverá manter os locais de trabalho, as instalações e os equipamentos em perfeitas condições, inclusive de higiene, conservando as cores e especificações originais, bem como proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução dos serviços.
VI - As rotinas apresentadas, pelo Plano, são as referências mínimas para a execução dos serviços de operação e manutenção preventiva do Grupo Gerador, devendo a CONTRATADA providenciar todas as demais ações necessárias para manter o efetivo funcionamento do Grupo Gerador.
VII - A primeira manutenção preventiva será agendada juntamente com a fiscalização para data mais próxima possível após assinatura do contrato e as demais serão de acordo com o Plano de Manutenção Preventiva encaminhado pela CONTRATADA conforme descrito no item I do Parágrafo 4º
VIII - As manutenções que porventura gerem grande quantidade de detritos e poeira deverão ser realizadas com isolamento, impedindo infiltração de ar com partículas de sujeiras para as áreas vizinhas, principalmente em locais abrigados.
Parágrafo 5º - MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE GRUPO GERADOR
I - A manutenção corretiva consiste na correção de falhas que ocorram eventualmente, observando as boas práticas de manutenção e critérios de conservação definidos pelo fabricante, garantindo o perfeito restabelecimento do funcionamento e a operacionalidade do Grupo Gerador.
II - Os serviços de manutenção corretiva serão realizados por demanda, conforme chamados realizados pela Secretaria da Economia, em qualquer horário do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. As solicitações poderão ser efetuadas por meio de e-mail, contato telefônico ou outro meio eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA, com a abertura da respectiva ordem de serviço (OS).
III - Depois de finalizado o atendimento aos chamados de manutenção corretiva, deverá ser elaborado um relatório técnico apontando o horário de chegada do técnico, o horário de encerramento da chamada, a descrição dos serviços realizados e a relação de peças, caso tenha ocorrido alguma substituição. Esse relatório deverá ser entregue ao Fiscal do Contrato.
IV - Nesse relatório técnico deverão constar as informações das possíveis causas que demandaram a manutenção corretiva e a troca de peças, assim como sugestões de melhorias no Plano de Manutenção Preventiva (se for o caso), para evitar que o problema ocorra novamente.
V - Deve estar contemplada nos serviços corretivos a atualização de alarmes e demais ações no software de comando e controle do Grupo Gerador, a fim de que sua operação seja normalizada.
VI - Nos custos das manutenções corretivas deverão estar inclusos aqueles relacionados à desmontagem, remontagem, retirada e transporte de peças para locais de correção, caso seja necessário que a manutenção seja realizada fora da Secretaria da Economia. No caso de retirada de peças para manutenção fora desta Secretaria, a movimentação das mesmas deverá seguir os padrões de movimentação de bens no âmbito deste órgão.
VII - Caso a mesma falha que demandou manutenção corretiva ocorra novamente dentro do prazo de garantia de uma peça, eventualmente, substituída, a CONTRATADA deverá elaborar Relatório Técnico. Neste relatório deverá ser informando a situação, considerando aspectos como qualidade das peças utilizadas e confiabilidade do plano e das ações de manutenção corretiva, assim como deverá apresentar plano de contingenciamento para evitar novos problemas.
Parágrafo 6º - FORNECIMENTO DE INSUMOS, MATERIAIS E PEÇAS
I - Os componentes a serem fornecidos são destinados a suprir as manutenções dos equipamentos do Grupo Gerador, instalado no Complexo Fazendário Meia Ponte, para substituir componentes que apresentarem defeito ou aqueles desgastados devido ao uso e os previstos pelo Plano de Manutenção Preventiva, visando à preservação e o funcionamento normal dos equipamentos.
II - A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização no mínimo 03 (três) orçamentos ou 03 (três) notas fiscais de fornecimento do referido item a entidades públicas ou privadas com o objetivo de justificar o preço. Todos os encargos, tais como impostos, frete, entre outros, deverão estar inclusos no preço apresentado. Os valores ofertados serão avaliados pela fiscalização com vistas à aprovação da proposta de menor valor.
III- A Secretaria da Economia se reserva ao direito de proceder à pesquisa de mercado para avaliar os preços propostos. Caso o preço encontrado seja inferior ao oferecido pela CONTRATADA, a fiscalização apresentará por escrito esta pesquisa à empresa que deverá adequar seu preço ao praticado no mercado.
IV - Caso a CONTRATADA não esteja de acordo com a pesquisa de mercado ou avaliação do preço do componente, feita pela fiscalização, poderá manifestar por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ciência do resultado da avaliação. Após o recebimento desta manifestação a Secretaria se pronunciará no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
V - Após o aceite, o preço para o componente ou material ficará registrado pelo período de 90 (noventa) dias corridos para aquisições posteriores desse mesmo produto, se houver necessidade. Dentro desse período não será necessário apresentar novas propostas, para esse componente ou material, caso ocorra à necessidade em adquirir esse mesmo item.
VI - O pagamento das peças, componentes ou insumos, será realizado por meio do saldo previsto para o “item 2 – Fornecimento de insumos, materiais e peças”, da tabela que consta no parágrafo 2º da Cláusula. O saldo previsto para esse item trata-se de uma estimativa para o custeio de peças para todos os equipamentos do Grupo Gerador, o qual será utilizado apenas em decorrência da necessidade de substituição de insumos, materiais e peças durante as manutenções corretivas.
VII - As peças e materiais a serem utilizados deverão ser originais, novos, de primeiro uso e compatíveis com os equipamentos instalados na Secretaria da Economia, estando ainda em conformidade com o disposto neste termo de referência.
VIII - A substituição de peças e materiais só poderá ser iniciar quando houver comunicação prévia e por escrito à Fiscalização, contendo, pelo menos nomes dos profissionais envolvidos, relação de materiais, data e hora prevista.
IX - A CONTRATADA será responsável pela reposição de material, item de acabamento ou equipamento danificado das instalações da CONTRATANTE em decorrência de imperícia na execução de manutenção.
X - A CONTRATADA deverá dispor de peças de manutenção, em quantitativo suficiente ao atendimento das demandas, para uso imediato, se necessário.
XI - Em consonância com os serviços a serem realizados, os componentes deverão ser fornecidos durante o horário de funcionamento desta Secretaria, ou seja, entre 8:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira. Em todos os casos, o prazo de fornecimento de um componente deverá ocorrer até a conclusão dos serviços.
XII - Quando houver necessidade de substituição de peças ou materiais, a CONTRATADA deverá encaminhar, no prazo máximo de 1 (um) dia corrido da detecção da falha do equipamento, laudo técnico do problema, que deverá conter, no mínimo, os itens abaixo:
a) as causas possíveis da falha (humana, de operação automática, etc.);
b) o tempo em que o equipamento ficou indisponível em virtude da falha;
c) os danos ocorridos;
e) a quantidade e especificação das peças necessárias para reparar o equipamento;
d) boas práticas de operação e manutenções preventivas para se evitar a ocorrência de falhas.
XIII - O laudo técnico deverá ser elaborado e assinado por profissional habilitado, devidamente identificado com nome, registro no CREA, data e local.
XIV - A critério da fiscalização, a apresentação do laudo técnico citado no item anterior poderá ser dispensada nos casos em que a vistoria presencial seja suficiente para identificar os problemas que motivaram a troca das peças, desde que as peças a serem substituídas não sejam de valores elevados.
XV - Havendo necessidade de prazo maior que o estabelecido no item XII para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá formalizar imediata comunicação ao CONTRATANTE, justificando e propondo o novo prazo para ser avaliado e aprovado pela CONTRATANTE.
a) Para casos emergenciais que exigirem a pronta substituição de componentes defeituosos, a critério da fiscalização, o laudo técnico a que se refere o item anterior poderá ser apresentado após a conclusão dos serviços.
XVI - Após a comprovação da necessidade de aplicação de um componente e após a autorização da fiscalização, a CONTRATADA
deverá então fornecê-lo, atentando para o prazo de conclusão dos serviços.
XVII - Para comprovar o fornecimento de um componente ou material, ao término de um serviço, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização um recibo com a descrição, preço e quantidade do material ou peças aplicadas que deverá ser assinado pelo técnico responsável e o Fiscal dos serviços.
XVIII - Nos equipamentos que se encontram em período de garantia, os serviços de reparos ou de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia.
XIX - Caso a CONTRATADA execute os serviços de manutenção corretiva nesses equipamentos e disto resulte a perda da garantia oferecida, a CONTRATADA assumirá, durante o período remanescente da garantia, todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
XX - A CONTRATADA dará garantia para todas as peças originais utilizadas durante as manutenções corretivas.
Parágrafo 7º - PRAZO DE ATENDIMENTO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
I - Os prazos de atendimento e conclusão dos serviços referentes às solicitações de atendimento para as manutenções corretivas devem ser os seguintes:
a) Tempo de atendimento de chamados de manutenção corretiva não emergenciais: até 04 (quatro) horas contadas a partir da abertura do chamado;
b) Tempo de atendimento de chamados de manutenção corretiva emergenciais: até 01 (uma) hora contadas a partir da abertura do chamado;
c) O prazo para a conclusão dos serviços iniciados com um chamado que demandem substituição de peças: até 36 (trinta e seis) horas iniciadas na abertura do chamado;
d) O prazo para a conclusão dos serviços iniciados com um chamado que não demandem substituição de peças: até 08 (oito) horas iniciadas na abertura do chamado.
II - Caso seja impossível cumprir os prazos estabelecido na alínea “d” do item anterior desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização, ainda durante a vigência do tempo de conclusão do serviço, e-mail com justificativa que comprove a impossibilidade de conclusão no prazo estipulado, juntamente com uma proposta que contenha o novo prazo para a conclusão dos serviços.
III - Os prazos para início de atendimento e conclusão dos serviços são os mesmos para os finais de semana e feriados, visto que os equipamentos do Grupo Gerador alimentam com energia elétrica áreas críticas da Secretaria da Economia. O descumprimento de qualquer um dos prazos estabelecidos, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste contrato.
IV - Nos custos das manutenções corretivas deverão estar inclusos aqueles relacionados à desmontagem, remontagem, retirada e transporte de peças para locais de correção, caso seja necessário que a manutenção seja realizada fora da Secretaria da Economia.
V - Caso uma mesma falha que demande manutenção corretiva ocorra novamente dentro do prazo de garantia da peça eventualmente substituída, a CONTRATADA deverá elaborar Relatório Técnico informando a situação, considerando aspectos como qualidade das peças utilizadas e confiabilidade do plano e ações de manutenção preventiva, assim como deverá apresentar plano de contingenciamento para evitar novos problemas.
Parágrafo 8º - ELABORAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS
I - A CONTRATADA deverá elaborar laudos técnicos para o Grupo Gerador e seus elementos constituintes, a fim de esclarecer situações relacionadas à operação, segurança, danos, conservação e demais assuntos ligados aos equipamentos, de ofício ou quando solicitado pela Fiscalização.
II - Os laudos técnicos deverão ser elaborados por profissional habilitado e competente, com registro no sistema CREA/CONFEA e deverão estar acompanhados com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
III - Os custos, relacionados a aluguel de equipamentos de medição e outros que forem necessários a adequada elaboração do laudo técnico, assim como os custos com o registro da ART, deverá estar incluída no custo mensal / anual das manutenções do Grupo Gerador.
Parágrafo 9º - Toda e qualquer intervenção nos equipamentos deverá ser acompanhada pelo Fiscal ou pessoa designada por ele, com posterior emissão de relatório confeccionado pela CONTRATADA.
Parágrafo 10º - É de responsabilidade da CONTRATADA, garantir a qualidade dos materiais empregados, apresentando documentos comprovativos de sua originalidade e procedência quando requisitados pela fiscalização.
Parágrafo 11º - As peças, componentes, acessórios e quaisquer materiais aplicados aos equipamentos Grupo Gerador deverão estar em acordo com a legislação federal e estadual vigente e com normas, especificações, recomendações da ABNT, dos
fabricantes ou organismos internacionais reconhecidos internacionalmente.
Parágrafo 12º - Para comprovar a originalidade das peças de reposição empregadas nos serviços, a fiscalização poderá solicitar apresentação de certificados ou documento equivalente comprobatório.
Parágrafo 13º - A CONTRATADA dará garantia para todas as peças utilizadas para manutenção.
Parágrafo 14º - Ao término deste contrato, no que se refere à substituição das peças aplicadas nos equipamentos, a garantia deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias.
Parágrafo 15º - Caso o fabricante das peças aplicadas oferte garantia maior que a prevista no parágrafo anterior, prevalecerá a garantia de fábrica, expressa em termo próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
Parágrafo 1º - A CONTRATADA dará garantia dos serviços, das peças, materiais e componentes utilizados.
Parágrafo 2º - No que se refere a serviços, a garantia fornecida independe de vigência contratual e deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias contados do recebimento definitivo dos serviços.
Parágrafo 3º - Em relação às peças, materiais e demais componentes, durante a vigência contratual e ao término do futuro contrato, a garantia deverá ser conforme determinação do fornecedor ou de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo dos serviços nos quais esses itens foram aplicados.
Parágrafo 4º - Caso o fabricante das peças aplicadas oferte garantia maior que a prevista no parágrafo anterior, prevalecerá à garantia de fábrica, expressa em termo próprio.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Parágrafo Único - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preço e condições mais vantajosos para a Administração, nos termos da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 5º – Como condição para a celebração do contrato, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Termo de Referência.
Parágrafo 7º – Constituem-se também obrigações da CONTRATADA, além daquelas já determinadas, as seguintes:
I - Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, com a alocação de empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Contrato e em sua proposta.
II - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empegados.
III - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
IV - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
V - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os equipamentos de proteção individual – EPI. Quando for o caso, apresentar a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução dos serviços.
VI - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
VII - Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito
neste Contrato.
VIII - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Secretaria da Economia. Além de oferecer as instruções adequadas relativas às atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função, relatando à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
IX - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
X - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
XI - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo contemplá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1o do art. 57 da Lei no 8.666, de 1993.
XII - Responder pelos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, além das normas de segurança desta Secretaria.
XIII - Executar os serviços e “Plano de Manutenção Preventiva” durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com as especificações deste documento, com a proposta da empresa, com as orientações dos fabricantes dos equipamentos, com as normas pertinentes e com as demais leis vigentes, normas trabalhistas e normas estabelecidas por órgãos controladores, se for o caso.
XIV - Registrar no CREA a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelas atividades objeto destas especificações, em nome de engenheiro devidamente qualificado para esse fim, pertencente ao seu quadro técnico permanente, repassando à Secretaria da Economia uma via deste documento, que deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias corridos da assinatura do contrato.
a) Deverá ser exigido que os profissionais que prestem serviços nesta Secretaria apresentem as qualificações e habilidades referentes às ocupações de Engenheiro Mecânico, Eletricista ou Eletrônico e Técnico em Eletromecânica (manutenção), como se segue:
Item | Classificação Brasileira de Ocupação – CBO |
01 | Engenheiro Mecânico (2144-05) ou engenheiro Eletricista (2143-05) ou Engenheiro Eletrônico (2143-10) |
Engenheiro Mecânico: Projetam sistemas e conjuntos mecânicos, componentes, ferramentas e materiais, especificando limites de referência para cálculo, calculando e desenhando. Implementam atividades de manutenção, testam sistemas, conjuntos mecânicos, componentes e ferramentas, desenvolvem atividades de fabricação de produtos e elaboram documentação técnica. Podem coordenar e assessorar atividades técnicas. Engenheiro Eletricista e Eletrônico: Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaboram sua documentação técnica; coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. | |
02 | Técnico em eletromecânica (manutenção) (3003-05) |
Técnico em eletromecânica: Planejam, executam e participam da elaboração de projetos eletromecânicos de máquinas, equipamentos e instalações. Usinam peças e interpretam esquemas de montagem e desenhos técnicos. Montam máquinas; fazem entregas e realizam manutenção eletromecânica de máquinas, equipamentos e instalações. Podem coordenar e liderar equipes de trabalho. |
Fonte: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxxxx.xxx
b) A comprovação da qualificação a que se refere o item anterior, após assinatura do contrato, poder ser realizada pela apresentação de certificado de conclusão de cursos de manutenção ou cópias das carteiras de trabalho dos técnicos que executarão as manutenções, atestando que os referidos técnicos prestam ou já prestaram serviços de manutenção em Grupos Geradores e tenham o conhecimento necessário para realizá-las.
c) A comprovação poderá ser realizada ainda, por meio da apresentação de outros documentos reconhecidos pelo Sistema CREA/CONFEA ou entidades e organizações relacionadas explicitamente à manutenção de Grupos Motores Geradores.
d) Xxxxxx ser indicado como responsável técnico pela execução e acompanhamentos dos serviços, um profissional engenheiro mecânico ou eletricista devidamente habilitado em conselho ao qual este esteja subordinado. O responsável técnico deverá comparecer à Secretaria para supervisionar a execução dos serviços no mínimo 1 (uma) vez por bimestre.
XV - A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela garantia dos equipamentos, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
XVI - A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todas as assistências e providências cabíveis na ocorrência de acidentes de trabalho, quando forem vítimas ou causadores, durante toda a execução deste contrato, ainda que a ocorrência tenha ocorrido nas dependências da Secretaria da Economia.
XVII - Inteirar-se previamente das condições e do grau de dificuldade dos serviços e atividades a serem desenvolvidas, não se admitindo, posteriormente, alegação de desconhecimento dos mesmos sob qualquer pretexto.
XVIII - A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relatórios descritivos das atividades de manutenção.
XIX - Fornecer sob sua inteira responsabilidade materiais e peças de reposição de primeira qualidade, originais, consideradas novas e de primeiro uso, com quantitativo suficiente e necessário ao pronto atendimento dos serviços de manutenção preventiva.
XX - Responsabilizar-se pela garantia dos equipamentos, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto nas orientações do fabricante e na forma exigida neste Instrumento.
XXI - A CONTRATADA se responsabilizará por toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, disponibilizando às suas expensas, todos os equipamentos, ferramentas, equipamentos de proteção individual e coletiva, assim como quaisquer outros necessários a fiel execução dos trabalhos, zelando para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, informando, imediatamente, qualquer ocorrência ao Gestor do contrato.
XXII - Resguardar para que os serviços sejam executados de maneira que atendam as condições mínimas de segurança, previstas na NR-10 da Portaria nº 3.214/78, relativas a operações de sistemas elétricos.
XXIII - Disponibilizar, em conformidade com o artigo 68, da Lei 8.666/93, preposto, que poderá ser o responsável técnico dos serviços, para esclarecimentos sobre a execução dos serviços na Secretaria da Economia, sempre que necessário.
XXIV - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham ser causadas por seus empregados ou prepostos à Secretaria ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei 8.666/93.
XXV - Responder, civil, administrativamente e penalmente, por quaisquer danos pessoais e materiais que, comprovadamente, vierem a ocorrer em prejuízo desta Secretaria e/ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, durante a execução dos serviços. Adotando-se, no prazo máximo de 48 horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarcimento do prejuízo, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
XXVI - Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da Secretaria, e vice-versa, por meios próprios e em outras situações em que se fizer necessária a execução dos serviços fora do horário de expediente normal.
XXVII - Fornecer os serviços em conformidade com o preço, prazo e demais condições estipuladas no contrato e proposta enviada.
XXVIII - Manter durante a vigência contratual atualizadas as informações referentes ao endereço, razão social e contatos. Indicando endereço de correspondência eletrônica, pode ser indicado mais de um endereço para as comunicações de ordem técnica e de ordem financeira e se responsabilizar pelo conhecimento de comunicações, enviadas a esses endereços, pela CONTRATANTE.
XXIX - Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal, os adicionais previstos em Lei, convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria profissional, bem como quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com este contrato. Ficando ainda, para todos os efeitos legais, declarado pela Contratada, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e a Secretaria da Economia.
XXX - Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas, promovidas por empregados seus que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviço aqui contratado, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recurso cabíveis, ainda que exista a relação contratual com a Secretaria da Economia.
Parágrafo 8º - CONTRATADA deverá obedecer aos critérios de sustentabilidade conforme determina o Decreto no 7.746/2012 e suas alterações (Decreto no 9.178/2017 e no 10.179/2019) e na Lei Federal no 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU, legislações ambientais e no que couber durante a realização do grupo gerador da Secretaria da Economia:
I - As peças e itens aplicados durante todo o contrato devem ser preferencialmente acondicionados em embalagens coletivas, com o menor volume possível, utilizando materiais recicláveis ou reutilizáveis sem perder a garantia de um correto e seguro transporte.
II - Os materiais e peças empregados não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restrictions of Certain Hazardous Substances), tais como cádmo (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr (Vl)), bifenilos polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (PB) e a Resolução no 401/2008 - CONAMA.
III - Os óleos lubrificantes substituídos deverão ser corretamente recolhidos, coletados e ter uma destinação para evitar efeitos nocivos ao meio ambiente, obedecendo a resolução no 362/2005 e 450/2012 de 23 Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
Parágrafo 9º - Fornecer à CONTRATANTE, em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato nos moldes da Instrução Normativa 07/2017-GAB, de 25 de agosto de 2017:
a) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nos moldes da Instrução Normativa 07/2017-GAB, de 25 de agosto de 2017 em até 20 dias após a assinatura do contrato;
b) Cópias atualizadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os empregados da CONTRATADA, que irão trabalhar nas dependências do órgão, nos moldes da Instrução Normativa 07/2017-GAB, de 25 de agosto de 2017 em até 20 dias após a assinatura do contrato;
c) Cópia atualizada do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa CONTRATADA nos moldes da Instrução Normativa 07/2017-GAB, de 25 de agosto de 2017 em até 20 dias após a assinatura do contrato;
d) Xxxxxx dos comprovantes de treinamento de integração com orientações em segurança do trabalho, ministrado aos empregados que irão trabalhar nas dependências do órgão informando os riscos das atividades a serem executadas, bem como a forma de prevenção dos acidentes (lista de presença, certificados ou outra forma de registro);
e) Cópia das Ordens de Serviço Individual de todos os empregados da CONTRATADA que irão trabalhar nas dependências do órgão;
f) Cópias dos comprovantes (certificados ou outros) da realização dos treinamentos de segurança em conformidade com as Normas Regulamentadoras do MTE, e
g) Xxxxxx das fichas de registro da entrega dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Uniformes fornecidos aos empregados que irão trabalhar no órgão.
Parágrafo 10º - Constituir os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme determinações da NR-4 da Portaria 3.214/78 ou conforme necessidade detectada pelo SESMT Público, sendo que neste último caso a aplicação ocorrerá por ocasião da renovação ou aditivo do contrato e será inserida no modelo padronizado aplicável à espécie.
Parágrafo 11º - Formar sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou indicar um designado, conforme determinações da NR-5 da Portaria 3.214/78.
Parágrafo 12º - Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos aos riscos em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como, treinamento de uso adequado, guarda e conservação e registro/controle de entrega dos mesmos, sendo o uso obrigatório por parte dos empregados em áreas/ atividades de risco dentro do que determina a NR-6, da Portaria 3.214/78 do MTE.
Parágrafo 13º - Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na ocorrência de qualquer acidente com seus empregados nas dependências ou a serviço do Órgão CONTRATANTE, bem como nos ocorridos nos trajetos.
Parágrafo 14º -. Treinar os seus empregados, em caso de identificação de riscos, após o início do contrato, para os quais os trabalhadores ainda não foram treinados, antes do início da execução das respectivas atividades, quanto aos riscos inerentes à função e medidas de controle existentes, em atendimento às Normas Regulamentadoras do MTE.
Parágrafo 15º -. Responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento do seu empregado acidentado e, sendo necessário, solicitar o auxílio do órgão contratante;
Parágrafo 16º -. Providenciar a elaboração dos Laudos Técnicos de Insalubridade e/ou Periculosidade conforme XX-00 x XX-00 xx Xxxxxxxx 0.000/00 - XXX;
Parágrafo 17º -. Providenciar a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de todos os empregados que desempenham atividades no Órgão, conforme legislação previdenciária vigente;
Parágrafo 18º -. Providenciar as atualizações, anualmente ou sempre que necessárias, dos programas PPRA e PCMSO para as atividades / serviços contratados.
Parágrafo 19º - Apresentar ao SESMT Público do Órgão contratante, cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados em atividade.
Parágrafo 20º – Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º – Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:
I - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. Assim como, indicar endereço eletrônico para a comunicação com a CONTRATADA.
II - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, com a indicação de dia, mês e ano, bem como o nome do empregado envolvido, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
III - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. As notificações referentes à execução dos serviços poderão ser encaminhadas por meio eletrônico, para os endereços indicados pela CONTRATADA.
IV - Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em casos de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
V - Permitir a execução dos serviços nas dependências da CONTRATADA ou dos fabricantes dos componentes, sempre que houver necessidade de reparos fora do local de instalação do Grupo Gerador. Nessa situação, as despesas de transporte dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA.
VI - Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio da pessoa por ela credenciada e pelos canais de comunicação previamente acordados.
VII - Vistoriar e aprovar os materiais disponibilizados pela CONTRATADA, acompanhados da relação discriminado as quantidades, espécie, volume, etc. Observando o cumprimento dos requisitos de qualificações profissionais exigidos, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.
VIII - Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com o estabelecido pelo Contrato. Prestando as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, quando necessários, pela rejeição dos serviços ou necessários à execução do objeto.
Parágrafo 2º – Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO, E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Parágrafo 1º - LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva devem ser prestados no local onde estão instalados os equipamentos do Grupo Gerador, na Sede Administrativa da Secretaria da Economia – Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, localizado na Avenida Vereador Xxxx Xxxxxxxx, no 2.233, Setor Nova Vila, nesta Capital.
II - As manutenções de natureza preventiva serão realizadas de maneira periódica pela CONTRATADA, sem a necessidade de abertura de ordens de serviços, seguindo as rotinas preestabelecidas em um Plano definido pela CONTRATADA aprovado pela equipe técnica da Secretaria da Economia e de acordo com o parágrafo 4º da cláusula segunda.
III - A manutenção corretiva inclui o atendimento técnico emergencial, fornecimento e aplicação de quaisquer peças de reposição, materiais, consumíveis e mão-de-obra a fim de promover o reparo de equipamentos ou sistemas ou ainda quando for detectada, em qualquer instante. Além da necessidade de recuperação, substituição de peças para a correção de inconformidades, de desempenho insuficiente e correções de condições que prejudiquem o funcionamento dos equipamentos ou sistemas do Grupo Gerador.
a) Os serviços de manutenção corretiva serão realizados a partir de ordens de serviços que serão emitidas após a aprovação pela Fiscalização.
b) Caso algum serviço corretivo em execução não possua ordem de serviço, cabe à CONTRATADA obter junto à fiscalização a devida autorização para emissão da ordem de serviço CONTRATADA para regularizar a formalização dessa demanda.
c) Os serviços corretivos poderão ser solicitados pela fiscalização por contato telefônico, por mensagem eletrônica (e-mail), software de gestão de solicitações de manutenção, caso a CONTRATADA possua esse meio de comunicação, ou ainda por ofício que poderá ser enviado via e-mail.
d) A manutenção corretiva também poderá ser realizada por iniciativa da CONTRATADA, caso as equipes de manutenção detectem ao longo de seus trabalhos alguma inconformidade ou defeito. Nesta situação caberá à CONTRATADA notificar a fiscalização que decidirá sobre a realização dos serviços.
e) Em situações emergenciais a CONTRATADA deverá atuar independentemente da autorização da fiscalização. Devendo a fiscalização ser notificada durante ou após a realização dos serviços.
f) Caberá à CONTRATADA mobilizar pessoal em quantitativo suficiente para atendimento a situações emergenciais, caso a equipe residente não seja capaz de realizar os reparos que se façam necessários nos prazos estabelecidos por este Contrato.
IV - Sempre que solicitado pela fiscalização, à CONTRATADA deverá elaborar laudos técnicos para o Grupo Gerador e seus elementos constituintes, a fim de esclarecer situações relacionadas à operação, segurança, danos, conservação e demais assuntos ligados aos equipamentos, conforme o parágrafo 8º da cláusula segunda.
V - O prazo máximo para inícios de atendimento aos chamados, referentes à manutenção corretiva, será de 01 (uma) hora, se emergencial e de 04 (quatro) horas, se não for emergencial, contados a partir da abertura do chamado técnico, O prazo para a solução do problema será de 08 (oito) horas, após o início do atendimento se não houver a necessidade de troca de alguma peça, se houver a necessidade, esse prazo poderá ser estendido em até 36 (trinta e seis) horas, após o início do atendimento.
VI - A CONTRATADA ficará obrigada em realizar as manutenções corretivas com o tempo de atendimento e resolução do problema dentro dos prazos estabelecidos, salvo as situações excepcionais e devidamente justificado para a fiscalização.
VII - O fato de qualquer funcionário da CONTRATADA não ter conhecimento suficiente para a resolução de problema específico do objeto, não será justificativa para o não cumprimento do prazo máximo para a normalização do Grupo Gerador.
VIII - Os serviços eventuais poderão ser executados fora do expediente normal da Secretaria da Economia, incluindo fins de semana e feriados, sem qualquer ônus adicional e desde que devidamente autorizado pela fiscalização.
IX - Os serviços referentes à manutenção corretiva deverão ser previamente aprovados pelo gestor do Contrato, que emitirá a respectiva autorização, para essa aprovação a empresa deverá apresentar um relatório ou documento equivalente discriminando os serviços e eventuais peças a serem substituídas. Essa regra não se aplica no caso de problemas que possam ocasionar risco às pessoas e danos grave aos equipamentos.
X - A CONTRATADA deverá manter um canal de comunicação para contatos emergenciais, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, para acionamento a partir de contatos telefônicos.
Parágrafo 2º - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS.
I - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 01 (um) dia, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato e na proposta, devendo ser elaborado relatório final, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhar ao gestor do contrato para o recebimento definitivo.
II - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
III - Os serviços serão recebidos definitivamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante relatório emitido pelo fiscal:
a) Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ocorrer dentro do prazo fixado, será considerada realizada, consumando o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
b) Para efeito do recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o Fiscal do contrato deverá apurar o resultado das avaliações do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados, em consonância com os indicadores previstos. Podendo resultar em redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, tudo devidamente registrado em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
IV - O recebimento definitivo, ato que concretiza a o ateste da execução dos serviços, será realizada pelo gestor do contrato.
a) O gestor do contrato deverá analisar os relatórios e toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso exista irregularidades que impeçam a liquidação e pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as devidas correções.
b) O gestor dará um aceite no relatório emitido pelo fiscal, para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base em relatórios e documentos apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no documento de Apuração do Resultado (Anexo II).
V - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Parágrafo 1º - DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, consistem na verificação da conformidade dos serviços e da alocação de recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designado, na forma do Manual de Gestão de Contratos desta Secretaria.
II - O representante da CONTRATANTE deverá ter conhecimento compatível com a execução do objeto, para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato.
III - A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Anexo II – Apuração do Resultado – para apuração da qualidade da prestação de serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades CONTRATADA; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
IV - A utilização do instrumento de Apuração do Resultado – Anexo II não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
V - Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção de faltas, falhas e irregularidades constatadas, se for o caso.
VI - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxx… 10/23
VII - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menos nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
VIII - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação de serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as penalidades à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste documento.
IX - O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
X - A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Contrato e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
XI - O representante da CONTRATADA deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto nos §§ 1o e 2o do art. 67 da Lei 8.666, de 1993.
XII - A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
a) Visitas frequentes ao local de instalação do Grupo Gerador, para verificar a situação dos equipamentos;
b) Solicitação de informações sobre os serviços ou sobre os equipamentos, objeto da contratação, via e-mail ou telefone ao responsável técnico da CONTRATADA.
XIII - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência dessas irregularidades não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei 8.666, de 1993.
XIV - Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar relatório que subsidiará seus recebimentos. O documento deverá abordar, no mínimo, os seguintes aspectos, além de outras informações que julgue serem essenciais:
a) Registro de todas as visitas realizadas contendo data, hora e nome do técnico;
b) Registro de todos os serviços realizados;
c) Registro de todas as peças substituídas, juntamente com os laudos técnicos que subsidiaram as trocas;
d) Relato de todas as dificuldades enfrentadas pela CONTRATADA ao longo do período, apresentando sugestões e críticas;
e) Condições de instalações inadequadas, caso encontrada.
Parágrafo 2º - MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
I - A fiscalização do contrato será realizada, preferencialmente, por servidores da carreira de engenharia e arquitetura, lotados na Supervisão de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Predial.
II - Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão telefone, e-mail, software de gerenciamento de solicitações (se houver) ou ainda de ofício que poderá ser enviado via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Os canais de comunicações deverão estar disponíveis fora do horário comercial, visto que os equipamentos que dependem de manutenções deste contrato alimentam cargas críticas e estratégicas.
III - A execução dos serviços será aferida/medida, para efeito de pagamento, com base no resultado, considerando os critérios estabelecidos no Anexo II – Apuração do Resultado, conforme as seguintes diretrizes, no que couber:
a) A unidade de medida utilizada para o item 01 “Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do tipo Grupo Gerador” é “mês”, em virtude da necessidade diária e muitas vezes imprevisível de realização de manutenções.
b) Para o item 02 “Fornecimento de Insumos, materiais e peças para manutenções em Grupo Gerador” será a “Unidade”, visto que se previu um saldo estimativo para custear as peças eventualmente necessárias para a realização das manutenções. Cada peça por sua vez, será paga por meio de ressarcimento do valor com menor preço dentre, no mínimo, três propostas.
c) O principal resultado a ser atingido com esta contratação é a maximização da disponibilidade de operação dos equipamentos do Grupo Gerador.
IV - Definição dos demais mecanismos de controle que serão utilizados para fiscalizar a prestação dos serviços, adequados à sua natureza, quando couber: fiscalização rotineira e mensal, verificação de relatórios mensais e dos indicadores de Apuração do Resultado (Anexo II).
V - O método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da CONTRATADA, com vistas ao recebimento provisório, será: fiscalização dos serviços prestados in loco e conferência de relatórios mensais, aplicando a Apuração do Resultado (Anexo II).
VI - O procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da CONTRATADA de manter as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução, será: fiscalização mensal e verificação de relatório mensal para fins de pagamento.
VII - A lista de verificação para os aceites provisório e definitivo, a serem usadas durante a fiscalização do contrato, se for o caso, será: os aceites provisórios e definitivos serão realizados com base na verificação de funcionamento dos equipamentos e da
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxx… 11/23
frequência de quebra de peças e materiais utilizados.
VIII - Para as sanções, glosas e condições para rescisão contratual, devidamente justificadas e os respectivos procedimentos para aplicação, será utilizado como referencial os modelos de minutas padronizadas de atos convocatórios e contratos da Secretaria da Economia, bem como as seguintes diretrizes: previsto na cláusula décima segunda deste contrato.
Parágrafo 3º - MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
I - Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo a substituição quando necessário.
II - Os seguintes materiais consumíveis e pequenos itens necessários à realização dos serviços de manutenção preventiva deverão estar comtemplados na proposta da empresa para os serviços relativos a essa manutenção:
a) Fita isolante
b) Fita de autofusão
c) Graxa
d) Xxxxx lubrificantes em geral
e) Fio de solda
f) Parafusos, porcas e arruelas
g) Anéis de vedação
h) Pinos
i) Correias
j) Aditivo de arrefecimento
k) - Mangueiras
l) Filtro de ar
m) Filtro de água
n) Filtro lubrificante
o) Filtro separador de água no combustível
p) Filtro Raccor
q) Filtro de combustível
r) Abraçadeiras, e
s) Outros que, embora não citados, sejam necessários ao bom cumprimento do Plano de Manutenções Preventivas.
III - Em relação aos insumos, materiais e peças necessários às manutenções corretivas, a disponibilização deverá ser realizada conforme já apresentado no item o parágrafo 6º da cláusula segunda
IV - A CONTRATADA deverá dispor de estrutura adequada à execução dos serviços, a partir da assinatura do contrato, devendo no mínimo possuir as seguintes instalações e instrumentos:
a) Oficina aparelhada para cumprir as obrigações contratuais, com ferramentas adequadas e em bom estado, com espaço suficiente para a recuperação de peças e componentes que porventura não possam ser reparadas nos locais de instalação (disponibilidade de fresadoras, furadeiras, moto-esmeril, retificadora, torno e outros que se façam necessários).
b) Almoxarifado, nas próprias instalações da empresa, com componentes originais para a mesma marca dos equipamentos existentes e instalados na Secretaria da Economia, que não degradem a sua qualidade e performance, para uso imediato, tais como: bobinas, chaves de comando, disjuntores, sirenes, relês, botoeiras e botões, escovas, contatos, móveis, rolamentos, correias, fitas, fios e componentes eletroeletrônicos e mecânicos de pequeno porte.
V - Possuir todo o ferramental necessário à execução dos serviços, sendo exigido, no mínimo: multímetro digital de alta precisão e ampla faixa de medição, alicate amperímetro com ampla faixa de medição, aparelho de solda, furadeiras e brocas, kit ferramentas contendo chaves em geral, alicates, entre outros.
VI - Possuir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s), tais como luvas, óculos, botas, capacetes, protetores auriculares, cordões de isolamento e outros que sejam necessários e exigidos pelas normas técnicas.
VII - Demais ferramentas que, embora não listadas, sejam necessárias à prestação dos serviços.
Parágrafo 4° - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I - Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos definidos neste documento.
II - A avaliação dos serviços será realizada utilizando os quesitos abaixo, constituídos por um ou mais indicadores, conforme disposto no Anexo II.
a) Tempo de execução dos serviços;
b) Plano de Manutenção;
c) Qualidade dos Serviços;
d) Falhas dos equipamentos;
e) Equipe de execução dos serviços e uso de equipamentos de proteção.
III - O fornecimento de produtos e execução dos serviços para manutenção do Grupo Gerador serão acompanhados pela Fiscalização, que utilizará o documento de Apuração do Resultado (Anexo II) de forma a garantir a qualidade, controle do tempo de atendimento e a correção de defeitos, para que ocorram dentro dos parâmetros compatíveis com as atividades exercidas no âmbito desta Secretaria.
IV - O documento de Apuração do Resultado – Anexo II – estará vigente durante todo o período do contrato e as glosas ou penalizações previstas neste anexo não se confundem com as penalidades administrativas.
V - Todo procedimento executado em desacordo com as características dos serviços descritos neste Contrato será registrado pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências, nos termos do Anexo II.
VI - A aplicação de penalidades à CONTRATADA por inexecução parcial do contrato poderá ser acumulada aos demais descontos relacionados nesta seção. Para cada descumprimento em relação a um dos quesitos estabelecidos neste instrumento será feitos glosa, conforme Xxxxx XX, que poderão ser cumulativas entre si e às demais penalidades previstas neste documento, no edital e no contrato.
a) As glosas serão limitadas mensalmente a 10% (dez por cento) do valor da fatura mensal.
VII - Quando o percentual de glosas no período mensal for superior a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal ou o somatório das glosas for superior a 30% (trinta por cento) do valor mensal no período de um ano, se caracterizará em inexecução parcial, implicando a abertura de procedimento para aplicação das penalidades previstas no contrato.
VIII - As glosas serão efetuadas nas faturas apresentada à Secretaria da Economia, tendo como valor de referência a fatura do mês que teve a ocorrência registrada. Para fins de mensuração da glosa o valor da fatura engloba o valor dos serviços e materiais empregados naquele período. A glosa poderá ser realizada a qualquer tempo, a partir da identificação de sua causa.
Parágrafo 5º – Fica designada como Gestora deste Contrato a servidora XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, conforme Portaria nº Nº 518, DE 30/09/2021 - ECONOMIA, emitida pela autoridade competente desta Pasta, sendo que a sua substituição poderá se dar mediante nova Portaria, a ser anexada aos autos.
Parágrafo 6º - O gestor do Contrato, designado por meio de Portaria, deverá efetuar o atesto das Notas Fiscais.
CLÁUSULA NONA – DOS VALORES E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ 84.300,00 (oitenta e quatro mil e trezentos reais).
Parágrafo 2º – Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO SERVIÇO | CÓD. COMPRASNET | UNID. | QUANT. | VL. MENSAL. (R$) | VL. ANUAL (R$) |
01 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO INSUMOS, PEÇAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA (TRÊS EQUIPAMENTOS DE 500KVA CADA) | 56786 | MÊS | 12 | 2.015,34 | 24.184,08 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | 24.184,08 | |||||
02 | FORNECIMENTO DE INSUMOS, PEÇAS E MATERIAIS | 60.115,92 | ||||
TOTAL DA CONTRATAÇÃO (ITEM 1 + ITEM 2) | 84.300,00 |
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da verba nº 2021 17 01 04 122 4200 4.243 03, fonte 100, do vigente Orçamento Estadual, conforme Notas de Empenho Nº 0218, de 04/11/2021, no valor de R$ 4.030,68 (quatro mil trinta reais e sessenta e oito centavos), e nº 0222, de 08/11/2021, no valor de R$ 10.019,32 (dez mil dezenove reais e trinta e dois centavos), emitidas pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia. O restante no exercício seguinte, em dotação apropriada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º – A CONTRATADA, após a prestação dos serviços, deverá protocolizar para ser atestada pelo gestor do contrato perante a SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA na Superintendência de Engenharia e Arquitetura, as Notas Fiscais/Faturas correspondentes.
Parágrafo 2º – Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes
pelo setor responsável pelo pagamento da ECONOMIA/GO, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
Parágrafo 3° – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dia após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados em conta em nome da CONTRATADA, na Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Estado de Goiás, conforme Lei Estadual nº 18.364/14.
Parágrafo 4º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no Parágrafo 3º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 5º - Para o pagamento de peças, insumos e materiais adquiridos por meio de propostas, caberá à CONTRATADA encaminhar junto à nota fiscal de cada um desses itens a documentação de aprovação pela fiscalização, bem como as cópias das ordens de serviço associadas a esses itens.
I) A documentação de aprovação inclui relatórios que indicaram a necessidade de utilização de uma peça ou serviço não explicitado no contrato, as propostas, orçamentos ou notas fiscais utilizadas na justificativa do preço e o documento/e-mail, por meio do qual a fiscalização realizou a aprovação da aquisição.
II) Ao valor dos itens adquiridos por proposta já deverão estar inclusos impostos, custos administrativos ou quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento da peça. O valor desses itens deve corresponder ao valor aprovado pela fiscalização.
III) Peças, insumos e materiais adquiridos por meio de propostas que não tenham sido aprovados pela fiscalização não poderão ser pagos.
Parágrafo 6º - Deverá ser emitida nota fiscal/fatura distintas, de serviços para o item 1 do objeto discriminando os valores dos serviços e de venda referente ao item 2 do objeto discriminando os valores dos eventuais insumos, materiais e peças utilizadas, todas devidamente aprovadas pela fiscalização.
I) Não se admitirá o pagamento antecipado de serviços sob qualquer pretexto.
II) A descrição do valor dos materiais utilizados deve fazer menção expressa ao valor que se refere às peças, materiais e insumos contidos no contrato e ao valor dos eventuais materiais adquiridos por intermédio de proposta.
Parágrafo 7º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 8º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x ( I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
Parágrafo 9º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
Parágrafo 10 – O reajuste será precedido, obrigatoriamente, de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial de cálculo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação para a execução do objeto constante deste Contrato, tanto para a manutenção preventiva como para a corretiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º – Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81 e 86 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo às sanções previstas nos arts. 86 e incisos I e II do art 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo 2º – Nas hipóteses previstas no Parágrafo 1º, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
Parágrafo 3º – Sem prejuízo do expresso no Parágrafo 1º acima, poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades previstas no Parágrafo 1º, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere à alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c) Para os casos não previstos no Parágrafo 3º a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo 4º – As sanções previstas nesta cláusula décima segunda poderão ser aplicadas juntamente às do Parágrafo 3º alínea b).
Parágrafo 5º – Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
Parágrafo 6º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, será submetida à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA, Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Hebrom Comércio e Serviços Ltda
ANEXO I DO CONTRATO
1 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL
1.1. - Sistema de arrefecimento
PLANO DE MANUTENÇÕES PREVENTIVA
a. Verificar e corrigir o nível do líquido de arrefecimento;
b. Verificar vestígios de vazamento;
c. Verificar a colmeia do radiador (obstrução e vazamentos);
d. Ventilador o ventilador (trincas, rebites, cubo, pás soltas);
e. Verificar estado e tensão das correias;
f. Verificar mangueiras e abraçadeiras do sistema;
g. Registrar temperatura do líquido de arrefecimento;
h. Verificar vazamentos na bomba d’água;
i. Controlar e regular a necessidade da troca d’água e anticorrosivo;
j. Verificar integridade da ventoinha do radiador;
k. Verificar/limpar filtro de ar;
l. Verificar/limpar pré-filtro de ar;
m. Verificar/limpar gamela de retenção de pó;
n. Verificar no filtro de ar: tubos, mangueiras, abraçadeiras e limpar elemento do filtro.
1.2 – Sistema de Lubrificação
a. Verificar e corrigir o nível de óleo lubrificante;
b. Verificar as mangueiras e abraçadeiras do sistema;
c. Verificar vestígios de vazamento de óleo lubrificante;
d. Realizar limpeza do respiro do cárter;
e. Verificar e corrigir nível de óleo do cárter;
f. Verificar pressão do óleo lubrificante.
1.3. – Sistema de Combustível
a. Verificar e testar indicador de restrição do filtro de ar;
b. Verificar e limpar filtro de ar (se necessário indicar substituição);
c. Verificar a limpeza da tubulação pós filtro anterior a turbina;
d. Verificar vazamentos no sistema de admissão;
e. Verificar folga dos turbo compressores;
f. Verificar vazamentos externos, fixação e conservação da turbina;
g. Inspecionar compressores de ar.
1.4. – Automação (sensores e periféricos)
a. Verificar o circuito e funcionamento do pré-aquecimento;
b. Verificar as conexões elétricas do motor.
1.5. – Geral
a. Verificar os amortecedores de vibrações;
b. Verificar obstrução de passagens de ar internas e externas (sala);
c. Verificar segmento elástico e condições de escapamento; d.Verificar limpeza geral da sala e realizar limpeza do grupo gerador;
e. Avaliar ruídos anormais do motor / gerador;
f. Verificar emissão excessiva de fumaça do grupo gerador;
g. Verificar chave de partida e contatos elétricos;
h. Verificar folga em porcas e parafusos de todo sistema mecânico;
i. Verificar tensão das correias;
j. Limpar motor.
1.6. – Bateria
a. Verificar conexão dos cabos da bateria e fazer reaperto de bornes;
b. Limpar e aplicar vaselina nos terminais da bateria;
c. Registrar a mínima tensão da bateria na partida do motor;
d. Registrar a tensão do alternador de baterias;
e. Registrar tensão do carregador de baterias;
f. Verificar o sistema de carga.
1.7. – Registro de alarmes/eventos do módulo
a. Registrar os últimos 5 (cinco) alarmes.
1.8. – Gerador
a. Verificar as conexões elétricas do gerador;
b. Registrar a tensão das fases XX, XX, XX, XX, XX, XX, do gerador;
c. Registrar a frequência da tensão gerada;
d. Verificar motor de partida;
e. Verificar conexões elétricas do motor de partida.
1.9. – Quadro de força e controle
a. Verificar os instrumentos de medição do quadro;
b. Verificar as conexões dos bornes, relés e contatores;
c. Verificar lâmpadas de sinalização;
d. Verificar chaves seletoras;
e. Verificar disjuntores/contatores do QTA.
1.10 – Painel de instrumento do gerador
a. Partida manual na chave do motor – realizar teste sem carga.
1.11 – Situação final do equipamento
a. Verificar finalização dos trabalhos;
b. Selecionar modo automático;
c. Limpar e organizar a sala.
2 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA TRIMESTRAL
2.1 – Automação (sensores e periféricos)
a. Simular atuação do sensor de pressão;
b. Simular atuação do sensor de temperatura;
c. Simular atuação do sensor de sobrevelocidade;
d. Simular atuação do sensor de nível d’água;
e. Registrar sinal do sensor pick-up.
2.2 – Gerador
a. Registrar temperatura dos cabos de potências nas QTS’s;
b. Verificar reaperto dos cabos de força na bazeta;
c. Verificar partes internas do gerador / diodos / placa de diodos.
3 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL
3.1 – Sistema de arrefecimento
a. Troca de filtro de ar (primário e secundário);
b. Troca de filtro de água;
c. Substituir o líquido de arrefecimento e aditivo. Caso seja utilizado só água, a substituição deverá ser feita a cada três meses.
3.2 – Sistema de lubrificação
a. Troca de óleo lubrificante;
b. Troca de filtro lubrificante.
3.3 – Sistema de Combustível
a. Verificar e reapertar tubos e conexões;
b. Trocar filtro Raccor;
c. Trocar filtro de diesel;
d. Trocar o elemento do filtro de diesel;
e. Trocar o filtro separador de água no combustível.
3.4 – Sistema de admissão
a. Lubrificar rolamentos;
b. Lubrificar articulações;
c. Lubrificar ligações do sistema de aceleração e parada do motor.
3.5 – Bateria
a. Registrar a corrente do flutuador em carga;
b. Verificar/substituir escovas do regulador de tensão do alternador.
3.6 – Gerador
a. Registrar corrente do gerador.
3.7 – Quadro de força e controle
a. Fazer inspeção com câmeras térmicas dos disjuntores e contatores.
3.8 – Situação final do equipamento
a. Realizar teste de funcionamento automático sob carga.
4 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA ANUAL
4.1 – Sistema de arrefecimento
a. Substituir mangueiras;
b. Inspecionar cubo do ventilador;
c. Inspecionar bomba d’água;
d. Limpar e escovar o sistema de arrefecimento.
4.2 – Sistema de lubrificação
a. Substituir mangueiras.
4.3 – Sistema de admissão
a. Examinar as porcas de fixação do turbocompressor;
b. Substituir jogo de correias.
4.4 – Automação (sensores e periféricos)
a. Realizar limpeza do pick up magnético.
4.5 – Geral
a. Reaperto de parafusos de fixação em geral.
4.6 – Bateria
a. Trocar todas as baterias do Grupo Gerador e quadros;
b. Observação: Caso a bateria fornecida seja selada e com garantia de 18 meses ou mais, a mesma poderá ser substituída 1 mês antes do término da garantia.
4.7 – Quadro de força e controle
a. Lubrificação das dobradiças;
b. Lubrificação das articulações dos contatores;
c. Reaperto das conexões elétricas;
d. Ajuste zero dos medidores;
e. Limpeza geral do quadro.
4.8 – Bobina do alternador
a. Teste da isolação do enrolamento de campo com tensão.
ANEXO II DO CONTRATO
INSTRUMENTO DE APURAÇÃO DE RESULTADO (IAR)
1 – Definição: o Instrumento de Apuração de Resultado é o documento anexo ao contrato que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento;
2 – Objetivo a atingir: obtenção da melhor execução do objeto, mediante a definição de indicadores de acompanhamento de qualidade dos serviços prestados durante a vigência do contrato.
3 – Forma de avaliação: definição das situações (indicadores) que caracterizam o não atendimento do objetivo e atribuição de grau de correspondência, de 1 a 5, de acordo com os indicativos de metas a cumprir, compreendendo glosas, que podem ser cumulativas, de 0,5% a 7,0% do valor mensal do contrato.
4 – Apuração: ao final de cada período de apuração (mês), o Fiscal do contrato preencherá a planilha de cálculo o índice global e a encaminhará ao preposto da contratada para conhecimento do valor da glosa a ser aplicada no mês, ajustado ao cumprimento das metas deste acordo e adoção das medidas recomendadas, quando houver.
5 – Sanções: Quando o percentual de glosas no período mensal for superior a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal ou o somatório das glosas for superior a 30% (trinta por cento) do valor mensal no período de um ano, caracterizar-se-á inexecução parcial, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação das penalidades previstas no contrato.
QUESITOS
Quesitos | Descrição do Indicador / Situação | Instrumento para verificação | Grau de Relevância |
1 – Tempo de execução dos serviços | Atraso de até 03 horas no atendimento de um chamado | Fiscalização presencial e Ordem de Serviço | 1 |
Atraso de mais de 03 horas e menos de 05 horas no atendimento de um chamado | Fiscalização presencial e Ordem de Serviço | 2 | |
Atraso de mais de 05 horas no atendimento de um chamado | Fiscalização presencial e Ordem de Serviço | 3 |
Atraso de até 01 hora na conclusão de um serviço | Fiscalização presencial e Ordem de Serviço | 2 | |
Fiscalização presencial e Ordem de Serviço | |||
Atraso de mais de 01 hora e menos de 05 horas na conclusão dos serviços | 3 | ||
Atraso de mais de 05 horas na conclusão de um serviço | Fiscalização presencial e Ordem de Serviço | 4 | |
Descumprimento de prazos acordados com a fiscalização para serviços programados | Fiscalização presencial e Ordem de Serviço | 4 | |
2 – Plano de manutenções | Descumprir até 02 atividades previstas no plano de manutenção em um período de 30 dias | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 1 |
Descumprir mais de 02 atividades e menos de 05 atividades previstas no plano de manutenção em um período de 30 dias | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 2 | |
Descumprir mais de 05 atividades previstas no plano de manutenção em um período de 30 dias | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 3 | |
Deixar de adequar o plano de manutenção após 05 manutenções corretivas em um período de 30 dias | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 3 | |
Não adequar rotinas de manutenção quando solicitado pela fiscalização | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 4 | |
3 – Qualidade dos serviços | Execução se serviços incompleta e paliativa | Fiscalização presencial | 3 |
Recusar-se a fornecer materiais consumíveis para execução dos serviços | Fiscalização presencial | 3 | |
Não se reportar a fiscalização quando da chegada ou saída dos edifícios por ocasião da realização dos serviços | Fiscalização presencial / Ordens de serviço / ficha de atendimento | 2 | |
Não emitir ficha de atendimento dos serviços realizados | Fiscalização presencial | 2 | |
Quadro de comando empoeirados | Fiscalização presencial | 2 | |
Verificação de restos de materiais ou outras sujidades advindas de atuação nos equipamentos nos locais onde serviços foram executados em até 02 horas após a conclusão dos serviços | Fiscalização presencial | 1 | |
Quadros de comando com fiação desorganizada | Fiscalização presencial | 2 | |
Deixar de manter registro atualizado de intervenções, verificação e falhas registradas com data e hora junto a cada quadro de comando | Fiscalização presencial | 2 | |
Dano a equipamentos por imprudência ou imperícia | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 5 | |
Se recusar a fornecer peças não constantes da planilha de peças pelo preço de mercado | Fiscalização presencial | 4 | |
Fornecimento de informação incorreta à fiscalização | Fiscalização presencial | 2 | |
Destruição ou danificação intencional de documentos relacionados a manutenção | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 5 | |
Omissão na informação de condições que exigem a adoção de providências para funcionamento correto dos equipamentos | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 5 | |
Deixar de indicar preposto | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 2 | |
Danificar equipamentos por omissão, imperícia ou intempestividade na atuação | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 5 | |
Emissão de relatórios fora do prazo estipulado ou combinado com a fiscalização | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 2 | |
Relatórios de serviço com informações incompletas ou incorretas | Relatório de serviços | 1 | |
Falta de elementos mínimos no relatório de serviços indicado no TR | Relatório de serviços | 1 | |
Deixar de entregar relatórios junto ou antes da entrega da fatura de serviços | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 1 | |
Deixar de elaborar e entregar Laudo Técnico solicitado pela fiscalização | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 5 | |
4 – Falhas no equipamento | Recorrência de falha com uma mesma causa em um equipamento por até 02 vezes em período de 90 dias | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 2 |
Recorrência de falha com uma mesma causa em um equipamento por mais de 02 vezes e menos de 05 vezes em período de 90 dias | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 3 | |
Recorrência de falha com uma mesma causa em um equipamento por mais de 05 vezes em período de 90 dias | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 4 | |
Equipamentos apresentando tempo médio entre falhas de menos de 30 dias | Fiscalização presencial, ordem de serviço ou ficha de atendimento, relatórios mensais, informações da brigada de incêndio | 3 |
Falha de operação adequada durante falta de energia elétrica pela concessionária | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 5 | |
5 – Equipe de execução dos serviços e uso de equipamentos de proteção | Emprego de funcionário desqualificado para execução dos serviços | Fiscalização presencial | 3 |
Se recusar a substituir profissional, após solicitação justificada pela fiscalização | Fiscalização presencial | 2 | |
Falta de identificação dos prestadores com crachá | Fiscalização presencial | 1 | |
Execução de serviços sem equipamento de proteção | Fiscalização presencial | 3 | |
Deixar de fornecer os equipamentos de proteção aos funcionários que executam os serviços | Fiscalização presencial | 4 | |
Uso de equipamentos de proteção inadequados ou danificados | Fiscalização presencial | 4 |
MENSURAÇÃO
Grau de Relevância | Correspondência |
1 | Glosa de 0,5% sobre o valor da fatura, por evento |
2 | Glosa de 1.0% sobre o valor da fatura, por evento |
3 | Glosa de 2,5% sobre o valor da fatura, por evento |
4 | Glosa de 4,0% sobre o valor da fatura, por evento |
5 | Glosa de 7% sobre o valor da fatura, por evento |
ANEXO III DO CONTRATO
NORMAS TÉCNICAS
Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, mais especificamente as normas a seguir:
NBR 5462 – Confiabilidade e Mantenabilidade, vigente;
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI), do Ministério da Economia – Secretaria de Trabalho;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em eletricidade, do Ministério da Economia – Secretaria de Trabalho; NBR 14204 – Acumulador chumbo-ácido estacionário regulado por válvula – Especificação, vigente;
NBR 14205 – Acumulador chumbo-ácido estacionário regulado por válvula – Ensaios, vigente; NBR 14206 – Acumulador chumbo-ácido estacionário – Terminologia, vigente;
NBR 15254 – Acumulador chumbo-ácido estacionário – Diretrizes para dimensionamento, vigente;
NBR 15389 – Bateria chumbo-ácido estacionário regulada por válvula – Instalação e montagem, vigente; NBR 15641 – Bateria chumbo-ácido estacionário regulada por válvula – Manutenção, vigente;
NBR 14197 – Acumulador chumbo-ácido estacionário ventilado – Especificação, vigente; NBR 14198 – Acumulador chumbo-ácido estacionário ventilado – Terminologia, vigente; NBR 14199 – Acumulador chumbo-ácido estacionário ventilado – Ensaios, vigente;
NBR IEC 60947 – Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão, vigente; NBR IEC 61643 – Dispositivos de proteção contra surtos em baixa tensão, vigente; NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão, vigente;
NBR 6493 – Emprego de cores para identificação de tubulações, vigente;
NBR 15572 – Ensaios não destrutivos – Termografia – Guia para inspeção de equipamento elétricos e mecânicos, vigente; NBR 15866 – Ensaio não destrutivo – Termografia – Metodologia de avaliação de temperatura de trabalho de equipamentos em sistemas elétricos, vigente;
NBR 5429 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por variáveis – Procedimento, vigente; Normas ASTM – American Society for Testing and Materials;
Normas DIN – Deustsche Industrie Normen;
Normas ANSI – American National Standard Institute; Normas ISO – International Organizations for Standardization; Normas NEC – National Electric Code;
Normas IEC – International Electrotechnical Commission; Normas, padrões, recomendações e práticas IEEE;
NBR 5117 – Máquina elétrica girante – Máquina síncrona – Especificação, vigente; NBR IEC 60529 – Grau de proteção providos por invólucros (Códigos IP), vigente;
NBR IEC 61439 – Conjuntos de manobras e controle de baixa tensão – Parte 1: Regras gerais, vigente; NBR 17094-1 – Máquinas elétricas girantes – Parte 1: Motores de indução trifásicos – Requisitos, vigente; NBR 5052 – Máquinas síncronas – Ensaios, vigente;
Recomendações, orientações e instruções dos fabricantes.
ANEXO IV DO CONTRATO
TERMINOLOGIA ADOTADA
Para fins deste termo de referência, conceitua-se:
1 – AC – Alternating Current ou Corrente Alternada.
2 – Instrumento de Apuração de Resultado (IAR) – ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação de serviço e respectivas adequações de pagamento.
3 – Administração – é a unidade gestora responsável pela contratação dos serviços, neste caso a Secretaria da Economia.
4 – Atendimento de emergência – todas as visitas técnicas e manutenções corretivas necessárias ao perfeito restabelecimento do funcionamento dos Sistemas de Energia Ininterrupta e também o fornecimento de todos os materiais necessários para tal. A Contratada deverá efetuar a manutenção regular com rigor técnico e precisão, uma vez que o atendimento de emergência está sujeito à aplicação de coeficientes de IAR.
5 – Baixa tensão – diferença de potencial até 1.000V (mil volts) em corrente alternada ou de até 1.500V (mil e quinhentos volts) em corrente contínua.
6 – Banco de baterias – conjunto de baterias em corrente contínua (DC), conectadas em série e/ou paralelo (de acordo com a aplicação), utilizadas para fornecer a energia elétrica no caso de falta de energia elétrica em corrente alternada.
7 – Configuração – alteração de parâmetros ajustáveis, em hardware ou software, em um determinado equipamento. A configuração inclui tanto parâmetros fixos de instalação (como, por exemplo, tensão do banco de baterias), como alarmes e calibrações.
8 – DC – Direct Current ou Corrente Contínua.
9 – Fiscalização – atuação da Secretaria da Economia visando à verificação da execução do Contrato. A Administração poderá contratar terceiros para assistência nos trabalhos de fiscalização e gestão do contrato.
10 – Fiscal do contrato – servidor, preferencialmente efetivo, e fiscal titular do contrato ou seu substituto em caso de ausências ou impedimentos legais, designados pela autoridade competente na Secretaria da Economia.
11 – Garantia - conjunto de atividades técnico-administrativas, de natureza preventiva e ou corretiva, com vistas a preservação da vida útil dos equipamentos ou partes das instalações, sem perda das características, integridade física, rendimento, ponto ótimo de operação e funcionalidade integral dos sistemas, equipamentos ou partes das instalações.
12 – Gestor – servidor, preferencialmente efetivo, da Secretaria da Economia designado como responsável pelos procedimentos de gestão do contrato.
13 – Grupo Gerador – todo o conjunto formado por motor à combustão e gerador, incluindo o painel de comando eletroeletrônico (módulo), bateria, sistemas de arrefecimento e tanque de combustível. São sistemas constituintes, mas acessórios, as caixas de interligações, chave de transferência, chave estática e demais elementos necessários à disponibilização da energia gerada.
14 – Histórico de manutenção – documento elaborado e mantido por todos os técnicos responsáveis pela manutenção de um determinado equipamento, sistema ou subsistema, contendo todas as informações relevantes do ponto de vista de manutenção de um dado equipamento. Ele deve incluir, no mínimo, as visitas técnicas, as alterações de configurações e as substituições e reparos de peças. Todas as informações deverão ser acompanhadas de datas e responsável pela anotação, essas informações deverão integrar os relatórios de manutenção.
15 – Hora útil – transcurso de 60 minutos dentro do período compreendido entre as 08h00 e as 18h00 de um dia útil.
16 – Manuais de fabricantes – documentação, em formato eletrônico ou impresso, fornecida à Secretaria da Economia no momento da entrega de equipamentos. Contém os manuais de fabricantes originais (operação, instalação, serviço, manutenção, dentre outros) e esquemas elétricos e de montagem aplicados.
17 – Manutenção – combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo as de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa desempenhar uma função requerida.
18 – Manutenção corretiva – manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida. Deverá ser evitada por meio de um Plano de Manutenção bem elaborado e bem executado de forma plena, uma vez que os coeficientes do Instrumento de Apuração de Resultado (IAR) que incidem sobre a manutenção corretiva em atendimentos de emergência são severos, em virtude da necessidade de pronto restabelecimento do funcionamento de cada sistema de energia elétrica ininterrupta.
19 – Manutenção preventiva – manutenção efetuada em intervalos predeterminados ou de acordo com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item. É o conjunto de ações previamente definidas no Plano de Manutenção, incluindo substituição de materiais, limpeza, ajustes e demais procedimentos afins relacionados ao sistema de energia elétrica ininterrupta.
20 – Materiais consumíveis – materiais auxiliares, de limpeza, consumo e pequenos acessórios necessários à execução dos serviços que, por sua quantidade, diversidade e baixo valor, são de difícil identificação e incorporação ao contrato, correndo a cargo da Contratada. Os seguintes materiais, mas não limitados a estes, são considerados consumíveis no âmbito deste Termo de Referência: lixas, escovas, estopas, solventes, álcool, detergentes e demais produtos de limpeza, produtos para remoção de ferrugem, fitas isolantes, colas, resinas, graxas e demais lubrificantes, aditivos químicos neutralizantes de pH, inibidor de corrosão, parafusos, arruelas, porcas, ilhoses, terminais e luvas de compressão, itens de solda (elétrica e mecânica), tinta para reparo de pintura e itens pra pintura, fusíveis de baixa tensão até 25 Ampères (ultrarrápidos, rápidos, retardados e de alta capacidade de ruptura), não sendo admitida a alteração do tipo de fusível, condutores antichama livre de halogênios para reparos pontuais, componentes passivos e semicondutores em placas de circuito impresso, anilhas para identificação de cabos, presilhas, lâmpadas sinalizadoras e de iluminação de painéis e quadros, elementos filtrantes de ar, etiquetas (impressas e de acrílico), placas de identificação, matéria prima para fabricação e reparo de pequenas peças, pequenos acessórios e acabamentos.
21 – Nobreak ou “conjunto nobreak” ou “sistema de alimentação de potência ininterrupta” ou “UPS” – combinação de conversores, chaves e armazenamento de energia por bateiras, constituindo um sistema de alimentação de potência capaz de assegurar a continuidade da alimentação à carga, em caso de falha da alimentação de entrada. Engloba circuitos eletrônicos de controle, gabinete, banco de baterias,
ventiladores, pontes de tiristores, diodos, capacitores, IGBTS, MOSFETs, transformadores, chave estática para transferência de carga (seja essa interna ou externa ao gabinete do nobreak) e demais componentes descritos nas normas brasileiras citadas neste Termo de Referência. 22 – Planilha de custos e formação de preços – é o documento a ser apresentado pelas proponentes, contendo o detalhamento dos custos que compõem os preços de sua proposta, e que servirão de base para futuras repactuações do contrato.
23 – Plano de manutenção – é um conjunto de documentos, individualizados por equipamento, a ser entregue pela contratada durante o primeiro mês de vigência e antes de quaisquer ações de manutenção. É composto de um relatório detalhado (em formato MS WORD ou equivalente) e um fluxograma de tarefas a serem realizadas (em formato MS PROJECT ou equivalente), indicando as condições atuais dos equipamentos, ações previstas para os próximos 12 (doze) meses, lista de materiais, fotos ilustrativas de todas as partes abrangidas pelo Plano de Manutenção e demais informações solicitadas pela fiscalização. A marcação da execução do Plano de Manutenção deverá ser feita em formato digital (MS PROJECT) e também deverá ser indicada expressamente no Relatório Mensal, que deverá ser entregue junto com cada faturamento.
24 – Preposto – é o representante da contratada, aceito pela Administração, para representa-la na execução do contrato.
25 – Serviços de oficina - serviços mecânicos típicos de reparos em máquinas (incluindo seus componentes de precisão) ou equipamentos e de seus componentes, como, por exemplo: montagem/desmontagem de peças, retíficas, recuperações diversas, rebobinamento, fabricação de pequenas peças e acessórios, usinagem, tornearia mecânica, solda (incluindo TIG e MIG, em aço e alumínio), tratamento térmico e químico (incluindo banhos de cromo, níquel, nitrato de prata, entre outros), polimentos e lubrificação especializada. Os serviços incluem o fornecimento da matéria prima apropriada para sua execução.
26 – Sistemas auxiliares do nobreak – compreende todos os dispositivos que complementam o funcionamento de um nobreak, de tal forma que ele opere como sistema de energia elétrica ininterrupta. Inclui, por exemplo, o banco de baterias, as estruturas físicas, os condutores e conectores, quadros de by-pass e conjuntos de documentação. Também inclui acessórios, como disjuntores, Lâmpadas, presilhas e peças plásticas, e softwares/dispositivos de supervisão.
27 – Sistema Energia Elétrica Ininterrupta – conjunto de todos os equipamentos, materiais e elementos necessários para fornecimento ininterrupto de energia elétrica, em corrente alternada, de uma determinada carga. É composto principalmente por um ou mais módulos nobreaks (operando em paralelo ou redundante, de acordo com a aplicação), um ou mais bancos de baterias, painéis de comando, quadros de by-pass, condutores e conectores para instalação dos equipamentos e estrutura mecânica para suporte dos equipamentos.
28 – Tempo de solução definitiva (TSD) – é o tempo transcorrido entre a abertura do chamado junto à empresa contratada, quando da comunicação de uma falha (ocorrência de manutenção corretiva), e a solução definitiva do problema técnico. No caso de uma manutenção preventiva (ou seja, sobre as ações previstas no Plano de Manutenções) corresponde ao tempo transcorrido da data prevista no referido plano e a sua efetiva realização. Será aplicado o coeficiente de IAR estabelecido para cada uma das ações de forma individualizada.
29 – Tempo de Solução Parcial (TSP) – é o tempo transcorrido entre a abertura do chamado junto à empresa contratada, quando da comunicação de uma falha (ou seja, deverá ser providenciado a manutenção corretiva), e o restabelecimento do funcionamento do sistema em questão. Será aplicado coeficiente IAR estabelecido para cada uma das ações de forma individualizada.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 09/11/2021, às 14:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 09/11/2021, às 17:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000024966204 e o código CRC 74056EC8.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B - Bairro SETOR NOVA VILA - GOIANIA - GO - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100004032416 SEI 000024966204