Forma de avaliação Cláusulas Exemplificativas

Forma de avaliação definição das situações (indicadores) que caracterizem o não atendimento do objetivo e atribuição de grau de correspondência, de 1 a 5, de acordo com os indicativos de metas a cumprir, compreendendo glosas, que podem ser cumulativas, de 0,5% a 7,0% do valor mensal do contrato.
Forma de avaliação. Comparar os casos notificados com os demais sistemas de informação existente, com SIM, SINASC, e outros instrumentos de registro de dados de doenças / atendimentos. • Comparar a média de notificação por doença, dos últimos 3 anos. • Detectar áreas silenciosas. • Avaliar o tempo decorrido entre o aparecimento dos primeiros sintomas e a notificação. • Detecção de surtos / epidemias. • Números de unidades de saúde notificantes. • SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA Compreende a coleta do registro de DNC (Doença de Notificação Compulsória) nos instrumentos específicos para tal e dependendo da capacidade do município seu simples repasse ao nível Estadual ou seu processamento (manual ou eletrônico). Abrange ainda análise de consistência dos dados, a retroalimentação de sistema, o compromisso de envio regular e periódico segundo fluxos e prazos estabelecido, a manutenção do banco de dados e sua oportuna divulgação. Para habilitar-se à condição Plena do Sistema Municipal de Saúde, o município deve se comprometer a adotar o SINAN, SIM, SINASC e API.
Forma de avaliação. Tempo decorrido entre a notificação e a investigação; • Coleta de exames de laboratório em época oportuna e seu adequado encaminhamento; • Aparecimento ou não de casos secundários; • Proporção de casos notificados e investigados; • Proporção de casos classificados.
Forma de avaliação definição de situações (indicadores) que caracterizem o não atendimento do objetivo, e atribuição de índice igual a 1 (não ocorrência do indicador no período considerado) ou inferior a 1 (ocorrência do indicador). Pela média aritmética dos índices atribuídos para cada indicativo será obtido um índice global, igual ou inferior a 1, a ser multiplicado pelo valor mensal, obtendo-se assim o valor a ser faturado para o período de referência. O índice global igual a 1 traduzirá plena eficiência e qualidade satisfatória do serviço prestado e resultará na remuneração dos serviços pelo valor integral contratado.
Forma de avaliação. Conforme quadro demonstrativo da cláusula 6ª do presente acordo, o valor do P.M.R. será variável de 100% a 0,00% (caso não sejam atingidas as metas estabelecidas). A forma de avaliação dos itens da cláusula 6ª do presente acordo será da seguinte forma: Rendimento Agrícola (total de cana própria colhida por hectare) x quilos de ATR (encontrado na analise de toda a cana esmagada). Número total de faltas dividido pelo número atual de funcionários. Ao ser registrada a carga de cana na balança, o sistema gerencia quanto das viagem transportadas devem ser colhidas amostras para análise no laboratório industrial. O sistema é programado para que seja feito o máximo de análise da cana de cada propriedade que está sendo colhida, a fim de assegurar uma boa média, em termos de confiabilidade dos resultados. Entre as diversas análises feitas na cana-de-açúcar, é realizada por meio da mufla, a análise do índice de terra contida nas amostras, ou seja, quantos quilos de terra ou impureza mineral existe em cada tonelada de cana transportada. O sistema acumula os dados, gerando relatório com média ponderada por dia, mês ou safra do índice de impureza mineral de toda cana moída na indústria (cana própria e de fornecedores). Refere-se ao tempo entre o dia e hora de queima do canavial, ou corte da cana crua, e o momento em que ela chegou na indústria. Ao efetuar a queima do canavial para corte, ou iniciar o corte da cana crua, a lavoura informa ao controle agrícola que digita no sistema informatizado de entrada de cana. A informação é digitada para cada talhão colhido, assim quando chega na balança cada viagem dos talhões, é registrado o horário e desta forma verificada a diferença e o tempo de queima de cada viagem. O sistema vai acumulando os dados, emitindo relatório com média ponderado do tempo de queima por talhão, fazenda e geral de toda cada moída pela indústria. Horas de queima = (data/hora de queima ou corte da cana crua) – (data/hora de entrada da cana na balança) Como temos acumulado o total de cana moída pela indústria em diversos controles informatizados na empresa, dividindo-se pelo total de dias efetivos de moagem obtemos a moagem média da indústria. Compreendendo como dias efetivos, quantos dias tivermos de safra, desde o primeiro até o último dia de moagem da safra, menos os dias em que por algum motivo a indústria não moeu, seja por paradas para manutenção, chuvas que impossibilitaram o transporte de cana, etc. Média de moagem da indústria = total de cana moí...
Forma de avaliação. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
Forma de avaliação definição de situações (indicadores) que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de grau de correspondência.
Forma de avaliação. Os atendimentos efetuados pela Contratada serão objeto de controle da fiscalização do contrato, de modo a verificar sua adequação às exigên- cias previstas no instrumento contratual. Caso tenha ocorrido descumprimento de algum in- dicador do IMR, a gestão do contrato fará o cálculo do percentual de desconto que incidirá
Forma de avaliação definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de penalidades. A cada situação será obtido um índice de desconto, a ser multiplicado pelo valor mensal, obtendo-se assim o valor a ser faturado para o período de referência.
Forma de avaliação. Os serviços efetuados pela Contratada serão objeto de controle da fiscalização e da gestão do contrato, de modo a verificar sua adequação às exigências previstas no instrumento contratual. Mensalmente, caso tenha ocorrido ocorrência de descumprimento de indicador, a gestão do contrato fará o cálculo do percentual de desconto que incidirá sobre o preço mensal do contrato e encaminhará à Contratada para conhecimento do valor a ser recebido no mês e para que emita a nota fiscal nesse valor. A gestão do contrato poderá reverter a aplicação do desconto caso a Contratada comprove que o descumprimento do indicador decorreu de fator alheio à sua atuação. Sanções: a aplicação de desconto no pagamento em virtude de não atingimento de níveis mínimos de qualidade do serviço consiste em instrumento de gestão contratual, não configurando sanção. Contudo, o Contratante poderá, pela reiteração ou gravidade em descumprimentos de indicadores do IMR, aplicar sanções, conforme especificado em campo próprio na tabela de indicadores.