CONTRATO Nº CT-EPE-019/2024
CONTRATO Nº CT-EPE-019/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO 9º CONCURSO PÚBLICO DA EPE QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - FGV.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, empresa pública federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco “U”, Sala 752, Brasília/DF, CEP 70.065-900 e escritório central na Xxxxx Xxx X, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-040, inscrito no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Estatuto Social da EPE e Portaria EPE/PR nº 12 de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 29/01/2024, Seção 1, pág. 46, doravante denominada CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - FGV, sediada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP 22.231-010, inscrita no CNPJ sob o nº 33.641.663/0001-44, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s), nos termos do seu contrato/estatuto social, celebram o presente instrumento contratual, decorrente do processo de Dispensa de Licitação nº DL.EPE.019/2024, com fundamento no art. 140 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE), e no art. 29, inciso VII, da Lei nº 13.303/2016, conforme processo administrativo nº Processo 48002.001333/2024-48, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados destinados à organização e realização do 9º Concurso Público da CONTRATANTE para o provimento de vagas e cadastro de reserva aos cargos vagos de: (i) Advogado; (ii) Analista de Pesquisa Energética; e (iii) Analista de Gestão Corporativa, todos de nível superior, conforme Proposta Comercial da CONTRATADA Nº 82c/24, datada de 08/05/2024 e Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/SGP/06/2024, que integram o presente Contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/SGP/06/2024, do processo de Dispensa de Licitação nº DL.EPE.019/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – VINCULAÇÃO
3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação da Dispensa de Licitação nº DL.EPE.019/2024, especialmente ao Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/SGP/06/2024 e à Proposta Comercial Nº 82c/24 de 08/05/2024, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da Proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no referido Termo de Referência:
a) fornecer todos os recursos materiais e humanos necessários à completa execução das atividades e dos serviços contratados, inclusive aqueles destinados ao atendimento especial aos candidatos;
b) responder por quaisquer ônus e benefícios, despesas diretas e indiretas, tributos, encargos sociais e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias e comerciais relacionadas à execução dos serviços contratados;
c) responder por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de sua culpa ou dolo na execução ou na inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
d) designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
e) observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se à mais ampla fiscalização por meio de representante designado pela CONTRATANTE;
f) atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela
CONTRATANTE no sentido do adequado cumprimento do Contrato;
g) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
h) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
i) ressarcir à CONTRATANTE eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir o Contrato, por sua exclusiva culpa;
j) assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de profissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução dos serviços discriminados;
k) manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas; e
l) não empregar, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
4.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no referido Termo de Referência:
a) exercer a gestão e a supervisão dos serviços contratados junto à CONTRATADA por intermédio da Comissão do Concurso, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 e as especificações e condições constantes do referido Termo de Referência;
b) realizar, sempre que necessário, reunião de alinhamento com a participação dos membros da Comissão do Concurso, dos servidores que integrarão a equipe multiprofissional e interdisciplinar e dos representantes da CONTRATADA, com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos a respeito das condições estabelecidas no referido Termo de Referência, detalhar ações e atividades a cargo dos envolvidos e esclarecer possíveis dúvidas;
c) sustar, recusar, mandar fazer, desfazer ou adequar qualquer serviço, prova, local, fase ou etapa do Concurso que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no referido Termo de Referência e no presente Contrato;
d) determinar o refazimento de qualquer serviço, prova, fase ou etapa do Concurso ou mesmo suspender, anular ou revogar o certame por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas em processo administrativo, assegurando a ampla defesa e o contraditório;
e) publicar a íntegra do Edital de Abertura no Boletim Administrativo da CONTRATANTE e no portal de transparência da CONTRATANTE (hotsite do Concurso), inclusive suas alterações posteriores;
f) responder, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os pedidos de impugnação ao Edital;
g) comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento das obrigações assumidas, exigindo seu imediato saneamento sob pena de aplicação das penalidades previstas no Contrato;
h) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA ou por seu preposto, assim como aquelas imprescindíveis ao cumprimento de suas obrigações;
i) verificar, durante toda a vigência do Contrato, a veracidade das informações prestadas pela CONTRATADA quanto ao atendimento dos requisitos de qualificação exigidos, inclusive em relação aos membros da equipe técnica responsável pelos serviços;
j) supervisionar e acompanhar a realização de todas as fases e etapas do Concurso;
k) exigir, mediante justificativa, a imediata substituição de profissional direta ou indiretamente envolvido na realização dos serviços nos casos em que não possua a qualificação mínima exigida ou naqueles em que manifeste conduta insatisfatória ou inconveniente para a credibilidade do Concurso;
l) responder, no prazo definido no Edital de Abertura, os recursos interpostos perante a Comissão do Concurso;
m) realizar os procedimentos bancários necessários ao processamento do recolhimento dos valores pagos pelos candidatos a título de inscrição e disponibilizar à CONTRATADA as informações pertinentes;
n) fornecer à CONTRATADA, para controle e acompanhamento dos recolhimentos efetuados pelos candidatos, o acesso ao sistema informatizado ou ao arquivo digital disponibilizado pela instituição bancária conveniada;
o) efetuar, após verificação do cumprimento das obrigações pactuadas, os pagamentos devidos à CONTRATADA, que se darão por meio de depósito bancário, em conformidade com os valores e o cronograma de desembolso estipulados em Contrato, contados do recebimento do documento fiscal, que se fará acompanhar da nota de empenho;
p) efetuar a guarda de toda a documentação relativa ao Concurso que lhe for encaminhada pela CONTRATADA;
q) fornecer, quando solicitado, atestado de capacidade técnica referente à execução do objeto do Contrato;
r) homologar o resultado final do Concurso;
s) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, por intermédio de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas;
t) proporcionar todas as facilidades necessárias à adequada execução do objeto;
u) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela
CONTRATADA;
v) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
w) comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança; bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com os serviços contratados;
x) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato, no referido Termo de Referência e na Proposta Comercial; e
y) notificar a CONTRATADA por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto contratado, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de execução do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
5.2. O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, contados da data de sua assinatura, ou até a homologação final do Concurso, aquele que ocorrer primeiro.
5.3. Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados nos limites previstos no RLC/EPE.
5.4. As PARTES devem observar o cronograma a seguir, reproduzido do referido Termo de Referência da CONTRATANTE:
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO ESTIMADO | DATA |
Preliminar | Contratação da Instituição Organizadora | 28/05/2024 | |
Editais de Abertura | Publicação dos 3 Editais de Abertura | 03/06/2024 | |
Inscrições e impugnações ao Edital | Abertura do período de inscrições | 10/06/2024 | |
Período de inscrições e análise de pedido de isenções no pagamento da taxa de inscrição | 30 dias | 10/06 a 11/07/2024 | |
Publicação do resultado provisório das inscrições deferidas | 23/07/2024 | ||
Prazo para interposição de recursos | 2 dias úteis | 24 e 25/07/2024 | |
Publicação definitiva das inscrições deferidas e resultado das impugnações ao Edital | 08/08/2024 | ||
Prova Objetiva | Realização da prova objetiva | 01/09/2024 | |
Divulgação do gabarito preliminar e do espelho da prova | 03/09/2024 | ||
Prazo para interposição de recursos | 2 dias úteis | 04 e 05/09/2024 | |
Julgamento dos recursos, divulgação do gabarito definitivo e resultado preliminar | 01/10/2024 | ||
Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório | 2 dias úteis | 02 e 03/10/2024 | |
Publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva | 15/10/2024 | ||
Prova Discursiva | Realização da prova discursiva/redação | 01/09/2024 | |
Publicação do Resultado Preliminar da Prova Discursiva | 01/11/2024 | ||
Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Prova Discursiva | 2 dias úteis | 04 e 05/11/2024 | |
Publicação do Resultado Definitivo da Prova Discursiva | 27/11/2024 | ||
Perícia Médica e Procedimento de heteroidentificação | Convocação dos candidatos autodeclarados pretos e pardos e Convocação da Perícia Médica | A definir | |
Realização da Entrevista dos candidatos autodeclarados pretos e pardos e Realização da Perícia Médica | A definir | ||
Publicação do resultado preliminar | A definir | ||
Recebimento dos recursos contra o resultado preliminar | 2 dias úteis | A definir | |
Publicação do Resultado Definitivo | A definir | ||
Resultado final | Publicação do resultado final e Homologação para o cargo de Analista de Gestão Corporativa | 18/11/2024 | |
Publicação do resultado final e Homologação para os cargos de Advogado e Analista de Pesquisa Energética | 27/11/2024 |
CLÁUSULA SEXTA – VALOR
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) para realização da primeira e segunda fases até o número de 16.000 (dezesseis mil) candidatos inscritos pagantes, independentemente do quantitativo de inscritos isentos.
6.2. Na hipótese do número de inscritos superar a estimativa informada no item 6.1, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) por candidatos inscritos pagantes excedente a 16.001 (dezesseis mil e um).
6.3. O pagamento da CONTRATADA observará o seguinte cronograma de desembolso:
a) 1ª parcela correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do Contrato, a ser paga após a publicação definitiva das inscrições deferidas e resultado das impugnações ao Edital;
b) 2ª parcela correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do Contrato, a ser paga após a realização das provas discursivas/redação; e
c) 3ª parcela correspondente aos 20% (vinte por cento) restantes do valor do Contrato, a ser paga após a divulgação do resultado final e homologação para os cargos de Advogado e Analista de Pesquisa Energética.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACEITE DOS SERVIÇOS
7.1. O fornecimento dos serviços somente será dado como aceito, após a verificação do resultado decorrente pelo representante designado pela CONTRATANTE, o qual será consignado da respectiva Nota Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. O valor do Contrato corresponderá à estimativa de despesa com a realização do Concurso, demonstrada na CLÁUSULA SEXTA - VALOR
8.2. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente ao valor do objeto contratado e somente após a autorização de faturamento.
8.3. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao objeto contratado e devidamente executado, nos termos deste Contrato.
8.4. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE.
8.5. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da Proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
8.6. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Declaração de optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
e) Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.7. O pagamento de cada parcela se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
8.8. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas nos itens a seguir.
8.9. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à
CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, 00, 0x xxxxx
Centro, CEP 20091-040, Rio de Janeiro – RJ CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
8.10. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.11. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
8.12. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
8.13. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
8.14. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas PARTES como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este contrato em título executivo extrajudicial.
8.15. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.16. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo de sua eventual revogação.
8.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = n. dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
8.18. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE
por meio de depósito na conta corrente a ser oportunamente informada pela CONTRATADA.
8.19. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
8.20. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.21. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.22. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
8.23. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias) corridos para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO ORÇAMENTO
9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173511 e Natureza de Despesa nº 339039 na Nota de Empenho nº 2024NE000273, de 29/05/2024, no valor de R$ 1.121.296,00 (um milhão, cento e vinte e um mil, duzentos e noventa e seis reais).
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente Contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
10.2. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
10.3. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
10.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
10.5. A CONTRATANTE poderá realizar, periodicamente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos serviços e dos resultados concretos apresentados pela CONTRATADA.
10.5.1. A avaliação aludida nesse item será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato e para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declaração sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal; e
f) não mantiver a Proposta.
11.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução parcial das obrigações;
c) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução do Contrato;
d) suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.3. Também fica sujeita à penalidade prevista na alínea “d” do item 11.2. a CONTRATADA
que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
11.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
11.7. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESILIÇÃO E RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, pela CONTRATANTE, mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
12.2. A CONTRATADA não poderá resilir unilateralmente o presente Contrato, salvo mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, obrigando-se ainda a prestar os serviços necessários para transição de prestador(es) dos serviços deste Contrato.
12.3. Constituirá motivo para rescisão imediata do Contrato pela parte inocente, independentemente de aviso prévio, a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
a) inobservância, descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações deste Contrato;
b) pedido ou instauração de processo de insolvência da CONTRATADA.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.5. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
12.6. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as PARTES, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 175 a 180 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
13.1. Todos os tributos eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
13.2. Os tributos, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
13.3. Caso novos tributos sejam criados ou extintos após a assinatura deste Contrato ou caso seja modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
13.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
13.5. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito desta Proposta e/ou instrumento contratual, se aplicável, ocorrerão conforme a legislação brasileira de proteção de dados pessoais, outras leis e normas correlatas, além do abaixo disposto, observadas as terminologias da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e o seguinte:
a) “Certame” será entendido como qualquer Concurso, Exame ou Avaliação do qual a CONTRATADA fizer parte como organizadora, seja de forma parcial (não relativa a todas as suas etapas) ou integral (relativa a todas as suas etapas);
b) “Cadastrado(a)” será entendido como o(a) cadastrado(a) em sistema de Certame, que devidamente se registrou na Plataforma da FGV Conhecimento da CONTRATADA, mas ainda não manifestou interesse em um Certame específico. Já o(a) “Interessado(a)” será entendido(a) como aquele(a) que, após o cadastro, realize qualquer ato previsto no Edital de um Certame específico oferecido na Plataforma FGV Conhecimento da CONTRATADA (ex.: pedido de inscrição), independente do deferimento deste ato;
c) “Equipe de Profissionais de Apoio” será entendida, quando aplicável, como a equipe de profissionais, sem vínculo celetista junto à CONTRATADA, vinculada contratualmente para executar serviços de apoio nos Certames, a exemplo de, mas não limitado, a fiscais, monitores, bancas avaliadoras entre outros.
14.2. Para fins da legislação aplicável, inclusive em relação às obrigações diversas assumidas junto aos candidatos na qualidade de titulares de dados pessoais e à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (ANPD), as PARTES reconhecem os seguintes papéis relativos às variadas operações de tratamento por elas conduzidas, conforme abaixo.
14.2.1. A CONTRATADA (FGV) será, para os fins do Contrato:
a) OPERADORA – salvo nos casos dispostos em sentido contrário nesta subcláusula
– em relação aos dados pessoais dos(as) interessados(as), obtidos após o momento de qualquer ato previsto no Edital de um Certame;
b) CONTROLADORA em relação aos dados pessoais dos candidatos cadastrados. Após a etapa de cadastro, caso este opte pela realização de qualquer ato previsto no Edital do Certame – tornando-se um candidato interessado(a) - qualificar-se-á como OPERADORA na forma do item (i) acima;
c) CONTROLADORA em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes, bem como à sua Equipe de Profissionais de Apoio;
14.2.2. À CONTRATANTE será, para os fins do Contrato:
a) CONTROLADORA em relação aos dados pessoais dos(das) Interessados(as) nos Certames por ela executados;
b) CONTROLADORA em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de empregados, colaboradores, prepostos e/ou representantes.
14.2.3. As distribuições de competência assinaladas acima gerarão reflexos para avaliação das obrigações de cada uma das PARTES em relação ao que dispõe a LGPD, inclusive para resposta aos direitos dos titulares, existência de bases legais para criação/manutenção dos bancos de dados por elas constituídos autonomamente, comunicação com Autoridades Públicas e aspectos concernentes à responsabilidade civil e/ou administrativa. As PARTES cooperarão, de boa-fé, para o cumprimento de seus deveres conforme determina a LGPD.
14.3. Será observada a finalidade de promoção, organização, planejamento e execução do Certame conforme Proposta da CONTRATADA. Caberá à PARTE CONTROLADORA definir a base legal válida e aplicável para tratar os dados pessoais que estiverem sob sua responsabilidade e controle, considerando-se ainda que, em relação ao instrumento contratual em comento, salvo definição em contrário pela CONTROLADORA ou a existência de outra base mais pertinente, serão aplicadas as bases legais de:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (a exemplo de, mas não limitado, à apresentação dos documentos e dados pessoais comprobatórios dos(as) Interessados(as) para atender à realização e publicização do Certame segundo o artigo 37, incisos II e VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como as leis federais, estaduais e/ou municipais que disciplinem sobre atendimento especial, isenção de inscrição e/ou usufruto de cotas em Certames);
b) execução deste Contrato entre as PARTES para os fins de condução do Certame, bem como o exercício regular de um direito em Contrato, se necessário tratar dados sensíveis por esta base legal;
c) a garantia da prevenção à fraude e à segurança nos concursos, avaliações e/ou exames, pautada na lisura no processo seletivo, garantindo-se a veracidade da identidade do(a) Interessado(a), mediante coleta de traços de sua digital ou, se aplicável e determinado pela CONTRATANTE, do reconhecimento de sua face para inserção em sistema eletrônico, salvaguardados os seus direitos e garantias conforme a Lei 13.709/2018;
d) consentimento, quando e se excepcionalmente exigido diretamente dos Cadastrados(a) e/ou Interessados(as);
e) interesse legítimo das PARTES, quando aplicável e resguardados os direitos dos titulares de dados pessoais; e
f) exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral, em casos de demandas judiciais ou extrajudiciais instauradas por Interessado(s).
14.4. Os dados pessoais relativos ao presente instrumento contratual não poderão ser transmitidos ou repassados a terceiros alheios a este instrumento, exceto para situações de:
a) Repasse para outro OPERADOR vinculado a uma das PARTES para fins de cumprimento de Contrato coligado ou conexo a este para fornecimento de infraestrutura tecnológica e/ou Equipe de Profissionais de Apoio e que, por logística, implique no tratamento de dados pessoais de Interessados(as). Neste caso, serão observadas as respectivas disposições contratuais e as finalidades destes instrumentos conexos ou coligados. A celebração de tais instrumentos não gerará obrigações para a Parte que dele não participou, mas poderá interferir nos fluxos e ciclos de vida dos dados pessoais tratados e dos quais ela seja Agente de Tratamento;
b) Outra hipótese legalmente admitida a partir da LGPD, a exemplo do cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e que não exponha os titulares de dados pessoais a terem seus dados tratados irregularmente ou a risco relevante ou dano.
14.5. As PARTES deverão tomar medidas de segurança administrativas e tecnológicas razoáveis e compatíveis com o nível de risco apresentado de acordo com as suas operações de tratamento de dados pessoais e mediante certificação de que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a tais informações em regime de sigilo. A CONTRATADA compromete-se a informar a CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, em caso de ocorrência de Incidente confirmado com Dados Pessoais vinculados à execução compartilhada do objeto deste instrumento contratual, desde que tal Incidente possa implicar em dano ou risco relevante aos Titulares afetados, observadas as normas regulamentares da ANPD.
14.6. Segundo as definições dispostas pela LGPD e por leis aplicáveis à relação, a Parte que figurar como CONTROLADORA será responsável, judicial e extrajudicialmente, por requisições, solicitações, questionamentos, processos administrativos ou penalidades emanados de Autoridade e/ou Titulares competentes, sendo que a parte OPERADORA de dados pessoais poderá ser responsabilizada solidariamente pelos tratamentos irregulares a que comprovadamente der causa em descumprimento da LGPD e/ou caso não observe instrução lícita da CONTROLADORA.
14.7. A Parte que figurar como CONTROLADORA deverá receber e apreciar requisições relativas a direitos dos titulares na forma do Capítulo III da LGPD. Caso a CONTRATADA receba alguma requisição de direito em seu Portal próprio disponível em < xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx>, ela procederá com o atendimento caso o(a) solicitante seja um(a) Cadastrado(a). Já na hipótese deste(a) solicitante ser um Interessado(a), cujo controle dos dados é da CONTRATANTE, a CONTRATADA está autorizada a informá-lo (a) de que deverá entrar em contato com a CONTRATANTE, indicando sempre que possível o canal de atendimento a direitos dos titulares desta (caso tal canal esteja disponível publicamente em seus websites ou avisos de privacidade).
14.8.Os dados pessoais serão eliminados dos sistemas das PARTES, mediante requisição procedente dos titulares dos respectivos dados pessoais e/ou quando recebidas instruções lícitas e legalmente exigíveis da PARTE CONTROLADORA, especialmente quando estes não forem mais necessários para as finalidades do presente Contrato, salvo se houver qualquer base legal para a sua manutenção, conforme estipula a LGPD na Seção IV de seu Capítulo II.
14.9. Os deveres de proteção de dados pessoais perdurarão às PARTES, seus colaboradores e/ou prepostos, enquanto os dados pessoais ainda estiverem disponíveis em seus respectivos sistemas e registros, continuando válidos no que couber mesmo após o término da vigência deste Contrato. As PARTES declaram que seguem em contínuo cumprimento/adequação à LGPD;
14.9.1. Em relação à CONTRATADA, os documentos legais, canais para exercício de direitos (quando Controladora) e contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais podem ser consultados em: <xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx- pessoais>
.
14.9.2. Em relação à CONTRATANTE, os documentos legais, canais para exercício de direitos (quando Controladora) e contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais podem ser consultados em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx/xxxxxx-x- informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
15.1. A CONTRATADA se compromete a garantir o tratamento confidencial das informações levantadas e/ou fornecidas pela CONTRATANTE, e assume as seguintes obrigações:
a) não divulgar quaisquer informações relativas aos serviços prestados a terceiros, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação; e
b) não utilizar a documentação associada com os trabalhos para fins não aprovados por escrito pela CONTRATANTE, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação.
15.2. Os compromissos acima não abrangem informações que:
a) eram do conhecimento da CONTRATADA anteriormente, não estando sujeitas à obrigação de serem mantidas em sigilo;
b) sejam reveladas a terceiros pela parte que as forneceu à CONTRATADA, isenta de restrições;
c) estejam ou se tornem publicamente disponíveis por meio diverso salvo a revelação não autorizada pela CONTRATADA; e
d) tenham sido exigidas por ordem judicial ou administrativa.
15.3. Além disso, a CONTRATADA considera que todos os resultados dos estudos relativos à presente Proposta, desenvolvidos sob responsabilidade direta dos profissionais da CONTRATADA, serão de propriedade da CONTRATANTE e formulados, apresentados e divulgados estritamente em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTICORRUPÇÃO
16.1. As PARTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
16.2. A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
16.3. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste Contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
16.4. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em consonância ao Código de Ética, Conduta e Integridade da EPE, disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética) e em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
16.5. O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao Contrato e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
17.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais.
17.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – NOVAÇÃO
18.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
18.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
19.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – MATRIZ DE RISCOS
20.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
20.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Seção Judiciária do Distrito Federal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – ASSINATURA ELETRÔNICA*
23.1. As PARTES declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil.
23.2. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as PARTES expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE.
23.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das PARTES ao presente Contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo.
Assinado digitalmente
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
Assinado digitalmente
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - FGV
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da CONTRATADA | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência da CONTRATADA na execução contratual | CONTRATADA |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | CONTRATADA | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário da CONTRATADA, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | CONTRATADA |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | CONTRATADA | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | CONTRATADA | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico- financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | CONTRATADA | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei n.. 12.440/2011) | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Abandono do Contrato por parte da CONTRATADA | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | CONTRATADA |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | CONTRATADA | |
Descontinuidade do Fornecedor | Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis | Definição de fornecedor consolidado no setor e de uma ferramenta que tenha histórico de continuidade de fornecimento | CONTRATADA |
CT-EPE-019-2024.pdf
Documento número #e08785f5-a479-4d67-89eb-262bcee25923
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Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 06 jun 2024 às 11:52:13
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 06 jun 2024 às 09:03:37
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Assinou como contratante em 06 jun 2024 às 12:04:41
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx de Lucena
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 06 jun 2024 às 14:14:37
Xxxxxxx Xxxxxx Galiza
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 06 jun 2024 às 12:26:12
Log
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 06 de junho de 2024. Versão v1.39.0.
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xxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
05 jun 2024, 11:56:02 Operador com email xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx de Lucena e CPF 000.000.000-00.
05 jun 2024, 11:56:02 Operador com email xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxx Galiza e CPF 000.000.000-00.
06 jun 2024, 09:03:37 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxx.xxxx.0000@xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.125.125.200. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude 36.6674 e longitude -78.39. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão
1.879.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
06 jun 2024, 11:52:13 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.26.65.2. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -22.9000533 e longitude -43.1777803. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.880.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
06 jun 2024, 12:04:41 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx. IP: 187.43.173.166. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.82357977448729 e longitude -47.92958285590898. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão
1.881.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
06 jun 2024, 12:26:12 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.47.116.40. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude 36.6674 e longitude -78.39. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão
1.881.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
06 jun 2024, 14:14:37 Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.47.116.40. Componente de assinatura versão 1.881.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
06 jun 2024, 14:17:07 Operador com email xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 finalizou o processo de assinatura. Processo de assinatura concluído para o documento número e08785f5-a479-4d67-89eb-262bcee25923.
e08785f5-a479-4d67-89eb-262bcee25923 Página 2 de 3 do Log
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001