DO ACEITE DOS SERVIÇOS. 7.1. O fornecimento dos serviços somente será dado como aceito, após a verificação do resultado decorrente pelo representante designado pela CONTRATANTE, o qual será consignado da respectiva nota fiscal.
DO ACEITE DOS SERVIÇOS. 7.1. O controle da prestação dos serviços será feito pelo técnico de informática, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx gestor designado pela CONTRATANTE.
7.2. Até o 5º dia útil de cada mês a CONTRATADA emitirá o Relatório de Desempenho de Serviços, relativo ao mês anterior, comprovando o cumprimento dos serviços executados e o atendimento qualitativo exigido, conforme os parâmetros definidos no Termo de Referência do PREGÃO PRESENCIAL N.° 35/2017 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, e neste instrumento.
7.2.1. Com base no Relatório de Desempenho de Serviços será emitido o Termo de Aceite, devidamente assinado pelas partes responsáveis, observado o art. 69 da Lei nº. 8666/93, para fins de pagamento da respectiva fatura.
DO ACEITE DOS SERVIÇOS. 13.1. A CREDENCIANTE e a MTI considerarão aceitos os serviços desde que observadas estritamente às especificações constantes do Termo de Credenciamento.
DO ACEITE DOS SERVIÇOS. 11.1 - As ocorrências abaixo relacionadas, desde que devidamente documentadas e atestadas pelos agentes públicos, responsáveis pela comprovação dos fatos, implicarão em aceite parcial, ou não aceite total da nota fiscal dos serviços:
11.1.1 - Vacância ou ausência de profissionais nos Postos de Trabalho, além de 15 minutos, resultando em escala incompleta: Desconto do valor hora cheia, referente ao respectivo posto de trabalho;
11.1.2 - Vacância ou ausência de profissionais nos Postos de Trabalho, além de 02 HORAS, resultando em escala incompleta: Desconto do valor do dia cheio, referente ao respectivo posto de trabalho;
11.1.3 - Nota geral obtida na Avaliação da Qualidade dos Serviços, conforme Anexo II;
11.1.4 - Resultado da Pesquisa de Satisfação dos Usuários: Índice inferior a 90% de bom ou ótimo;
11.1.5 - Cumprimento de prazos de entrega de arquivos e relatórios, bem como preenchimento adequado de impressos, relatórios, e sistemas oficiais da Rede Mário Gatti e do SUS - Sistema Único de Saúde, em âmbito Municipal, Estadual ou Federal.
DO ACEITE DOS SERVIÇOS. 9.1. A CREDENCIANTE considerará aceitos os serviços desde que observadas estritamente às especificações constantes do Termo de Credenciamento.
DO ACEITE DOS SERVIÇOS. 14.1. As ocorrências abaixo relacionadas, desde que devidamente documentadas e atestadas pelos agentes públicos, responsáveis pela comprovação dos fatos, implicarão em aceite parcial ou não aceite total da Nota Fiscal:
14.1.1. Vacância ou ausência de profissionais nos Postos de Trabalho, além de 60 (sessenta) minutos, resultando em escala incompleta e desconto proporcional no valor do posto, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14.1.2. Vacância ou ausência de profissionais nos Postos de Trabalho por duas horas ou mais, resultando em escala incomplete e desconto integral no valor da diária do posto, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14.1.3. Cumprimento de prazos de entrega de arquivos e relatórios, bem como preenchimento adequado de impressos, relatórios, e sistemas oficiais da Rede Xxxxx Xxxxx e do SUS – Sistema Único de Saúde, em âmbito municipal, estadual ou federal.
14.2. A não apresentação dos documentos supracitados, ou a execução de serviços em desacordo com o contratado, impedem o aceite da Nota Fiscal e seu pagamento, e serão objeto de regular apuração da conduta da contratada através de abertura de processo administrativo específico com ampla defesa e contraditório.
14.3. Após o aceite definitivo pela unidade gestora do Contrato, a nota fiscal será encaminhada para pagamento com vencimento no prazo de 10 (dez) dias, fora a dezena, contados da data do aceite.
14.4. A nota fiscal não aprovada pela Rede Xxxxx Xxxxx será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
14.5. A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
DO ACEITE DOS SERVIÇOS. O término das obras e dos serviços deve ser caracterizado pela comunicação escrita da contratada à Fiscalização, que deve ser feita dentro do prazo de execução contratual. Se a comunicação não vier a ser feita nesse prazo, a contratada incorre automaticamente em mora, sendo cabíveis penalidades administrativas. Após a comunicação de término dos serviços, a fiscalização deve realizar a vistoria no local da obra ou serviço e emitir o Termo de Recebimento Provisório em até quinze dias da data da referida comunicação – assinado por ambas as partes, contratada e contratante – que pode vir a consignar ou não pendências em relação à execução do objeto com, obviamente, necessidade de realização de nova vistoria por parte da fiscalização para a verificação da correção das pendências, sendo que no caso de não atendimento das ressalvas, a contratada incorre em mora a partir da data da segunda vistoria. Se o Termo de Recebimento Provisório consignar pendências em relação à obra ou serviço, deve ser fixado pela fiscalização, no próprio Termo, prazo razoável para os reparos, correções, remoções, reconstruções ou substituições relativas ao objeto do contrato (art. 69 da Lei no 8.666/1993), limitado, em regra, a trinta dias. Concluídos os trabalhos pela contratada dentro do prazo fixado, deve ser emitida nova comunicação escrita à fiscalização para uma segunda vistoria. Uma vez constatada a regularização das pendências apontadas, a fiscalização emite, então, comunicado interno, em até quinze dias contados da comunicação da contratada, para que sejam efetivadas as providências com vistas ao recebimento definitivo. Caso as pendências não tenham sido sanadas, a contratada passa a incorrer em mora a partir da data da segunda vistoria. A partir da comunicação interna do fiscal ou do Termo de Recebimento Provisório (na hipótese deste não consignar pendências), será contado o prazo de 60 dias, para observação do funcionamento dos equipamentos e instalações. Após esse prazo será concluída a vistoria para fins de recebimento definitivo por servidor ou comissão designada previamente pela autoridade. Se novas pendências forem detectadas, deve ser concedido novo prazo para adequação, em regra de até quinze dias, não importando em penalização da contratada. Finalmente, verificado o saneamento de todas as pendências em vistoria final, realizada após uma última comunicação escrita da contratada, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo da obra ou serviço em até quinze dias contado...
DO ACEITE DOS SERVIÇOS. Quando os serviços contratados ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o Contrato, será lavrado, 15 dias após o seu término, um Termo de Aceite, que será passado em três vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante da Contratante e pela Contratada. As duas primeiras vias ficarão em poder da Contratante, destinando-se a terceira a Contratada. Quando houver interesse da Contratante, a ocupação total do imóvel ou de parte dele poderá efetuar-se antes do aceite, obtida a aquiescência da Contratada. O aceite só poderá ocorrer após terem sido realizadas as medições e apropriações referentes a acréscimos e modificações e apresentadas as faturas correspondentes a pagamentos extraordinários. Este Termo de Aceite deverá conter formal declaração de que o prazo mencionado no art. 1245 do Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir da data desse mesmo termo, ou seja, fica entendida e acordada a responsabilidade da Contratada, pelo prazo de cinco anos, quanto ao seguinte: ▪ Pela execução e aplicação de materiais; ▪ Pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo exceto quanto a este, senão se achando firme, preveniu, por escrito em tempo hábil à Contratante.
DO ACEITE DOS SERVIÇOS. 7.1 - Mensalmente, a contratada emitirá a fatura e demais documentos pertinentes, referentes aos serviços de manutenção preventiva e eventuais peças substituídas, que serão certificados pelo FISCAL SETORIAL, ou seu substituto automático, para fins de pagamento.
7.2 - Todos os campos da Ordem de Serviço deverão estar devidamente preenchidos, sem o que, ficará sustado o pagamento até as correções necessárias.
7.3 - Não será recebida pela FISCALIZAÇÃO a Nota Fiscal que não vier acompanhada do Relatório Técnico Mensal de Manutenção (no mês que foi realizado serviços de manutenção preventiva ou corretiva) onde conste a quantidade unitária e total dos equipamentos manutenidos no mês de referência subscrito pelo responsável técnico confirmando e demonstrando a execução dos serviços efetivamente executados.
7.4 - A nota fiscal mensal deverá vir acompanhada também de todos os demais documentos comprobatórios das regularidades trabalhistas e fiscais exigidas no contrato.
DO ACEITE DOS SERVIÇOS. 5.1 - As ocorrências abaixo relacionadas, desde que devidamente documentadas e atestadas pelos agentes públicos responsáveis pela comprovação dos fatos, implicarão em redução do valor mensal total da remuneração:
5.1.1 - Vacância ou ausência de profissionais nos Postos de Trabalho, além de 05 (cinco) minutos, resultando em escala incompleta: Desconto do valor hora cheia, referente ao respectivo posto de trabalho, conforme Anexo I;
5.1.2 - Vacância ou ausência de profissionais nos Postos de Trabalho, além de 02 (duas) horas, resultando em escala incompleta: Desconto do valor do dia cheio, referente ao respectivo posto de trabalho, conforme Anexo I;
5.1.3 - Nota geral obtida na Avaliação da Qualidade dos Serviços, conforme Anexo II: Desconto máximo de até 10% do valor mensal total da remuneração, conforme escalonamento constante do mesmo anexo;
5.1.4 - Resultado da Pesquisa de Satisfação dos Usuários: Índice inferior a 90% de bom ou ótimo.
5.1.5 - Cumprimento de prazos de entrega relatórios, bem como preenchimento adequado de impressos, relatórios, e sistemas oficiais da Rede Mário Gatti e do SUS – Sistema Único de Saúde, em âmbito municipal, estadual ou federal: Desconto máximo de até 5% do valor mensal total da remuneração.