EDITAL
EDITAL
Pregão Eletrônico SRP nº 024/2022 | Abertura das propostas: 10/05/2022 às 10:00 Data e a hora da disputa: 10/05/2022 às 14h:30” no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx |
Objeto |
Elaboração de Registro de Preços visando a contratação futura de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Arbitragem de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Coordenação de Esporte e Lazer, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SECTEL. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: Ata com vigência de 12 meses, de acordo as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência em anexo. |
Valor Total Estimado |
O custo estimado da contratação é de R$ 395.469,52 (Trezentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) |
Registro de Preços? | Vistoria? | Tipo | Forma de Adjudicação |
Sim | Não | Menor preço | Por Lote |
Licitação Exclusiva ME/EPP? | Exige Amostra/Demo? | Modo de Disputa |
Não | Não | Aberto |
Pedido de Esclarecimentos | Impugnações |
Até o dia 05/05/2022 para o endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx | Até o dia 05/05/2022 para o endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx |
Observações Gerais |
- O descritivo de cada lote bem como dos Itens constantes nos mesmos deverá ser observado no Termo de Referência ANEXO I deste edital. - Esta licitação é por lote, portanto em atendimento ao Item 5.1 do Edital, a proposta física deverá ser preenchida conforme itens de cada lote em que a licitante deseja participar, digitalizada e inserida no sistema juntamente aos documentos de habilitação. |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da PMVC pelo endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx selecionando as opções Pesquisa Avançada > Pesquisa por Identificador > Cód. “934262”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Licitações-e e também no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, opção Processo Licitatório
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2022
(Processo Administrativo n° 16216/2022)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Vitória da Conquista, por meio da Gerência de Compras, sediada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por lote, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 20.191/2020, de 17 de março de 2020, do Decreto nº 15.499, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Municipal nº 1.727/2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
Data da Sessão Pública: 10/05/2022
Início de Acolhimento de propostas: 28/04/2022 a partir das 08h00min.
Limite de acolhimento de propostas: 10/05/2022 até às 10h00min.
Abertura das propostas: 10/05/2022 às 10h00min. Data e a hora da disputa: 10/05/2022 às 14h30min. Local: Portal Licitações-e – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Pregoeiro Designado: Xxxxxxx Xxxxx do Prado, Decreto 21.741/2022 Contato: telefone – (00) 0000-0000.
0.XX OBJETO
1.1. Elaboração de Registro de Preços visando a contratação futura de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Arbitragem de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Coordenação de Esporte e Lazer, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SECTEL. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: Ata com vigência de 12 meses, de acordo as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência em anexo
1.2 A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta da Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento do interessado dependerá de registro prévio, e atualizado, perante o provedor do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mantido pelo Banco do Brasil S.A.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3. O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, inclusive que:
4.3.1.1 tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
4.3.1.2 tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública, qualquer que seja a esfera de governo, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993 e art. 7º da Lei 10.520/2002;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.3.8. O Prefeito e o Vice-Prefeito, nos termos do art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.9. Os Vereadores, nos termos do art. 89, inciso II, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.10. Os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, nos termos do art. 89, inciso III, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.11. As pessoas ligadas a qualquer desses supracitados (4.3.8, 4.3.9 e 4.3.10) por matrimônio ou parentesco por afinidade ou consanguinidade, até o segundo grau, ou por adoção;
4.3.12. Os servidores e empregados públicos municipais, nos termos do art. 89, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90.
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá confirmar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 (Declaração de segmentação de faturamento);
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições e regras contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5. As declarações constantes nos Anexos IV e V deverão ser apresentadas em formato pdf, assinada e em papel timbrado da empresa, juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação, no prazo previsto do item 5.1 deste edital.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.7. É vedada a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante, sob pena de exclusão de todas as representadas.
4.8. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial que possuam o respectivo plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005);
4.9. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto desta licitação, conforme as condições fixadas contratualmente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da proposta, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 Nas licitações por item, as propostas iniciais já registradas no sistema NÃO necessitam ser acompanhadas de documento próprio anexado no campo “Lista de Anexos da Proposta”, em arquivo digital no formato pdf, desde que o campo Descrição/Observações seja preenchido, observando as disposições previstas no item 6.1 deste Edital.
5.1.2 Nas licitações divididas em Grupo ou Lotes, assim caracterizadas quando há a aglutinação de itens, os licitantes ficam OBRIGADOS a anexar Proposta de Preços em formato pdf, assinada e em papel timbrado da empresa, no campo “Lista de Anexos da Proposta”, conforme modelo do Anexo VI.
Atenção Licitantes!
As Propostas de Preços, os documentos de Habilitação e os anexos exigidos em Edital, deverão ser apresentados ao mesmo tempo no sistema do Licitações-e.
5.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha estar assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da proposta, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor total do lote.
6.1.2. No campo Descrição/Observações deverá ser detalhado o objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, a marca, o fabricante, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, prazo de validade da proposta.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser: R$ 100,00 (cem reais) para os Lotes: 1 e 2.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ao Banco do Brasil S.A.;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. no país;
7.28.2. por empresas brasileiras;
7.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas ou os lances empatados.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ao praticado no mercado (ou em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos), observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 29 do Decreto n.º 20.191/2020.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
8.2.1 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando previsto expressamente em Edital;
8.2.2 as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital;
8.2.2 contiver valores simbólicos, irrisórios ou apresentar preço manifestamente inexequível, observando-se a regra estabelecida no art. 48, §1º, da Lei nº 8.666/93.
8.2.2.1Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no
chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no caixa eletrônica de troca de mensagens (chat) a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, esse último no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.7.1. Na hipótese de omissão do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal ou da certidão negativa de concordata e falência, serão acatadas aquelas com prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua expedição.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx);
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social (art. 195, §3º da Constituição Federal), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xxxxx0
);
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis de resultados do último exercício social exigível, apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta comercial ou órgão equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa atualizada por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento;
9.10.2.1. Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento e recibo de entrega de documento digital;
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item/grupo pertinente.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o objeto contratado em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.1.1. Dados da empresa licitante: nome, CNPJ;
9.11.1.1.2. Dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
9.11.1.1.3. Descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
9.11.1.1.4. Dados do emissor do atestado: nome e contato; 9.11.1.1.5. Local, data de emissão e assinatura do emissor.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e
trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente arrematante em um item/grupo, que estiver concorrendo em outro item/grupo, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Na hipótese de a licitante arrematante deixar de enviar algum documento de habilitação para um dos itens/lotes que concorrer, o Pregoeiro poderá aproveitar, de forma oblíqua, a habilitação já apresentada em outro item/lote, desde que cumprido cumulativamente os seguintes requisitos:
9.19.1.1. O pregoeiro deve se certificar de que a documentação faltante corresponde àquela já apresentada e analisada em item/lote anterior;
9.19.1.2 O pregoeiro deve avaliar se a documentação atende, na integralidade, os dois itens/grupos envolvidos nos itens em questão (essa análise se reforça se a documentação for atinente à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica)
9.19.1.3 O procedimento deve ser adotado com todos licitantes na mesma condição, não se admite a adoção de condutas discriminatórias por parte dos agentes públicos.
Licitantes, ATENÇÃO!
Os documentos exigidos em Edital deverão ser incluídos em TODOS os lotes que a empresa pretenda participar.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 02 (dois) dias úteis,
a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
ATENÇÃO Licitantes!
Não esqueçam de enviar a Proposta de Preço final e reformulada no prazo estipulado neste Edital ao Pregoeiro, por meio do sistema.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, ou na hipótese de o Pregoeiro declarar fracassado o certame, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor ou de declarado fracassado o certame.
11.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.3. Uma vez manifestada a intenção, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico ou por meio do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico ou por meio do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.6. A falta de manifestação no prazo estabelecido no item 11.1 autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora ou declarar o certame fracassado.
Licitante,
Se você se sentir prejudicado com a decisão do Pregoeiro, recorra!
O recurso é seu instrumento de defesa contra atos ilegais.
Mas lembre-se, a intenção de recorrer deverá ser MOTIVADA e apresentada pelo sistema no prazo estipulado pelo Edital, sob pena de inadmissibilidade.
12.DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Banco do Brasil e nas informações constantes na Receita Federal, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos, não cabendo questionamentos posteriores quantos as regras editalícias;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir de sua assinatura, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao Tribunal de Contas da União (Consulta Consolidada), por meio do link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ou para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como será precedida de consulta ao CAFIMP.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAD, nos termos do Decreto nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAD, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
00.XX RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO.
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) / grupo prejudicado(s) pela conduta do licitante, conforme o caso, de acordo com o Termo de Referência;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAD, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, nos termos do Decreto nº 18.484, de 13 de março de 2018.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, CEIS E CNEP, nos termos do decreto municipal nº 18.484, de 13 de março de 2018.
21.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta negociada do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitarem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
Licitantes,
Há algo de errado com o Edital? Você notou algum erro que prejudique esta licitação? Por favor, não deixe de solicitar esclarecimentos ou apresentar sua impugnação motivadamente ao Pregoeiro.
23.2.A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou por petição protocolada junto ao Protocolo Geral da PMVC, localizado na Secretaria de Finanças, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, em atenção ao pregoeiro responsável.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, inclusive o Termo de Referência.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta (Lei 8666/93, Art. 43, § 3º).
24.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, nos dias úteis, no horário das 08:30 às 12:00 horas e das 14:30 às 18:00. horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.13.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.13.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços, se for o caso.
24.13.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato, quando for o caso.
24.13.4. ANEXO IV – Declarações
24.13.5. ANEXO V – Declaração de ME e EPP.
24.13.6. ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preço.
24.13.7. ANEXO VII – Relação de itens e orçamento estimado.
Vitória da Conquista, 20 de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Gestão e Inovação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ORGÃO/SETOR LICITANTE: Secretaria de Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SECTEL;
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Constitui o objeto do presente termo, a elaboração do Sistema de Registro de Preços visando à contratação futura de pessoa jurídica, para prestação de serviços de Arbitragem de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Coordenação de Esporte e Lazer, tendo em vista a necessidade de promover os eventos esportivos de futebol (1. Campeonato Municipal de Futebol Masculino da Zona Rural; 2. Campeonato de Futebol da Zona Urbana; 3. Campeonato de Futebol da Zona Urbana (Segunda Divisão); 4. Campeonato de Futebol dos Servidores; 5. Campeonato de Futebol Feminino – Zona Urbana; 6. Campeonato de Futebol Feminino – Zona Rural; 7. Campeonato de Futebol Mater; 8. Campeonato de Futebol Super Master; 9. Campeonato de Futebol de Escolinha) e de outras modalidades esportivas (1. Copa Conquista de Voleibol Masculino e Feminino; 2. Copa Conquista de Basquete Masculino e Feminino; 3. Copa Conquista de Handebol Masculino e Feminino; 4. Copa Conquista de Futsal Masculino e Feminino), para a diversão e lazer das comunidades desportivas de Vitória da Conquista, sob a coordenação da Coordenação de Esportes e Lazer.
Item | Descrição dos Serviços Técnicos | Unidade | Quant. | Quant. Mínima | Valor Unitário da partida R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | Arbitragem para os jogos do Campeonato Municipal de Futebol Masculino da Zona Rural Categoria titular: 01árbitro - Os jogos acontecerão aos domingos e feriados, no turno vespertino, simultaneamente, nos seguintes locais: DISTRITOS E POVOADOS DO MUNICIPIO, e as finais no ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXX. Observação: O deslocamento do árbitro será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 440 | 44 | 300,00 | 132.000,00 |
2. | Arbitragem para os Jogos do Campeonato de Futebol da Zona Urbana: Categoria Principal: 01árbitro e 02 assistentes e 01 mesário. - Os jogos acontecerão aos sábados e aos domingos nos turnos matutino e vespertino no Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxx e Estádio Municipal da Zona Oeste. Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 140 | 14 | 405,00 | 56.700,00 |
3. DA DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO OBJETO LOTE 01
3. | Arbitragem para os Jogos do Campeonato de Futebol da Zona Urbana: Categoria: Segunda divisão: 01árbitro e 02 assistentes e 01 mesário. - Os jogos acontecerão aos sábados e aos domingos nos turnos matutino e vespertino no Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxx e Estádio Municipal da Zona Oeste. Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 86 | 6 | 331,67 | 28523,62 |
4. | Arbitragem para os Jogos do Campeonato de Futebol dos Servidores: Categoria Principal: 01 árbitro, 02 assistentes e 01 mesário. - Os jogos acontecerão todas as segundas-feiras e as quartas-feiras no turno noturno no Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxx. Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 64 | 7 | 321,67 | 20.586,88 |
5. | Arbitragem Para os Jogos do Campeonato de Futebol Feminino - Zona Urbana Categoria Principal: 01 árbitro, 02 assistentes e 01 mesário. - Os jogos acontecerão aos sábados e aos domingos no turno noturno no Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxx. Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 64 | 7 | 340,00 | 21.760,00 |
6. | Arbitragem Para os Jogos do Campeonato de Futebol Feminino da Zona Rural: Categoria Principal: 01 árbitro - Os jogos acontecerão aos sábados e aos domingos no turno noturno no Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxx. Observação: O deslocamento do árbitro será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 74 | 7 | 220,00 | 16.280,00 |
7. | Arbitragem Para os Jogos do Campeonato de Futebol MASTER: Categoria Principal: 01 árbitro, 02 assistentes e 01 mesário. - Os jogos acontecerão aos sábados e aos domingos no turno noturno no Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxx. | JOGOS | 86 | 8 | 283,33 | 24.366,38 |
Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | ||||||
8. | Arbitragem Para os Jogos do Campeonato de Futebol SUPER MASTER Categoria Principal: 01 árbitro - Os jogos acontecerão aos sábados e aos domingos no turno noturno no Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxx. Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 40 | 4 | 290,00 | 11.600,00 |
9. | Arbitragem Para os Jogos do Campeonato Municipal Futebol de Escolinha Categorias: Juvenil idade de 15 e 16 Infanto-Juvenil idade 13 e 14 e Mirim idade 11 e 12 Categoria Principal: 01 arbitro - Os jogos acontecerão aos sábados no turno matutino, Estádio Xxxxxxx Xxxxxx e no Campo da Ester, simultaneamente. Observação: O deslocamento do árbitro será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 288 | 29 | 123,33 | 35.519,04 |
VALOR TOTAL | R$ 347.335,92 |
LOTE 02
Item | Descrição dos Serviços Técnicos | Unidade | Quant. | Quant. Mínim a | Valor Unitário da partida | VALOR TOTAL R$ |
1. | Arbitragem Para os Jogos da Copa Conquista de Voleibol Masculino e Feminino: Categoria Principal: 02 árbitros e 02 mesários. - Os jogos acontecerão nos finais de semana nos turnos Matutino, Xxxxxxxxxx e Noturno no Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxxx. Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 40 | 4 | 330,00 | 13.200,00 |
2. | Arbitragem Para os Jogos da Copa Conquista de Basquete Masculino e Feminino: Categoria Principal: 02 árbitros e 02 mesários. - Os jogos acontecerão nos finais de semana nos turnos Matutino, Vespertino e Noturno no Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxxx. Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 40 | 4 | 336,67 | 13.466,80 |
3. | Arbitragem Para os Jogos da Copa Conquista de Handebol Masculino e Feminino: Categoria Principal: 02 árbitros e 02 mesários. - Os jogos acontecerão nos finais de semana nos turnos Matutino, Vespertino e Noturno no Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxxx. Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 40 | 4 | 326,67 | 13.066,80 |
4. | Arbitragem Para os Jogos da Copa Conquista de Futsal Masculino e Feminino: Categoria Principal: 02 árbitros e 02 mesários. - Os jogos acontecerão nos finais de semana nos turnos Matutino, Vespertino e Noturno no Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxxx. Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 40 | 4 | 210 | 8.400,00 |
VALOR TOTAL | R$ 48.133,60 |
4. DA DEFINIÇÃO DE SERVIÇO COMUM
a. Os serviços em tela caracterizam-se como serviços comuns, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
5. A JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Faz-se necessária a contratação dos serviços de arbitragem, devido ao cronograma de atividades esportivas apresentadas pela Coordenação de Esportes e Lazer, objetivando o envolvimento da comunidade desportiva de nossa cidade, tendo como responsabilidade a organização, disponibilidade de árbitros responsáveis pelos jogos e demais eventos esportivos. A contratação da prestação de serviços vem ao encontro com o plano do Governo Municipal que é o incentivo à prática de esportes, despertando o trabalho em equipe e o espirito de competição saudável entre os desportistas, sendo que os eventos têm objetivo geral proporcionar a integração das comunidades por meio da realização de atividades na área do esporte e lazer, possibilitando a melhoria da qualidade de vida e a socialização dos munícipes.
A quantidade de jogos previstos neste Termo de Referência tomou como base a quantidade de jogos realizados no ano de 2018.
Ademais, justifica-se a utilização do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º do decreto municipal nº 15.499/2013, inciso II, uma vez que a quantidade de jogos a serem demandados nos eventos depende da quantidade de times inscritos, o que justifica a contratação dos serviços com a medida de unidade “JOGO”.
6. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
a. O prazo de início da prestação de serviço será de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
b. Os serviços deverão ser prestados nos locais designados pela CONTRATANTE;
c. Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA.
d. O contrato oriundo da presente licitação terá vigência de 01 (um) ano, respeitado os limites impostos pela Lei Federal nº 8.666/1993.
e. A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para proceder com a assinatura.
7. DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
a. A adjudicação do objeto será por preço global.
8. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
A despesa decorrente desta contratação correrá por custas da seguinte classificação orçamentária:
Dotação a ser empenhada: 2.075 Elemento de despesa: 33.90.39.00 Fonte: 00
Sub-elemento: 9941
9. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
a. R$ 395.469,52 (Trezentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
a. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com as quantidades de jogos realizados, estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas etc.
b. Qualquer erro no documento fiscal competente, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, será motivo de correção pela Contratada, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
c. Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de semana, feriado ou em dia que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Responsabilizar-se pela execução do contrato, em estrita observância às especificações do Termo de Referência, do Edital e da proposta;
b. Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste termo;
c. Substituir Profissionais com antecedência, a fim de evitar possíveis danos aos eventos;
d. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; A prestação dos serviços será de responsabilidade total da CONTRATADA, que formalizará quem, efetivamente a prestará.
e. A contratada ficará responsável em providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas para a realização do evento, materiais, alimentação e transporte da arbitragem e da sua equipe de apoio, locação e/ou aquisição de equipamentos, mão-de-obra, transporte;
f. Fornecer toda a logística necessária à execução dos serviços, em consonância com a solicitação da Coordenação de Esporte e Lazer,
g. A CONTRATADA deverá apresentar listagem contendo a relação nominal do quadro de árbitros com cópias dos respectivos diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade com cópias de certificados ou curso expedido por Instituição do mesmo desporto.
h. O descumprimento do prazo de atendimento ou a não substituição do Profissional que não estará atendendo as exigências deste termo, ensejará a aplicação de multas a CONTRATADA, conforme previsto no item 18 deste Termo.
i. Os serviços deverão ser prestados em locais de acordo com o cronograma dos jogos em horários não especificados, tais como nos dias de semana e ou finais de semana e feriados. Seguindo os andamentos dos eventos/jogos.
j. A falta de profissional não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a
CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos.
k. Os árbitros deverão respeitar as regras estabelecidas no regulamento do Campeonato elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte E lazer - SECTEL, inclusive com relação ao horário e local dos jogos;
l. A escala de arbitragem será entregue pelo representante legal da empresa vencedora na Coordenação de Esportes e Lazer, em até 72 (setenta e duas) horas que antecede à realização do evento;
m. Os árbitros, que atuarão no jogo deverão estar presentes no dia designado para a partida em que atuarão com, no mínimo, 01h00min (uma hora) de antecedência ao horário previsto na tabela para início do jogo;
n. Fica sob a responsabilidade da contratada, o preenchimento das súmulas dos jogos a serem realizados nos dias de competição e entregar na Coordenação de Esportes e Lazer no prazo de 24horas;
o. Os árbitros deverão apresentar-se devidamente uniformizados de acordo com a modalidade e portando os equipamentos necessários para desempenho de sua função (súmula, cartões, apito, bandeirinhas, cronômetro, etc.).
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. São obrigações da Contratante:
I. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
II. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta;
III. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre irregularidades verificadas na prestação de serviço, para que seja reparado ou corrigido;
IV. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
V. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos neste processo;
b. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
c. A CONTRATANTE ficará responsável para designar Coordenadores Técnicos para elaborar as tabelas dos jogos, e acompanhar o desenvolvimento de todas as atividades durante o evento, fornecendo os resultados das competições, tudo em conformidade com as informações prestadas CONTRATADA.
13. CONDIÇÕES DE REAJUSTE
a. O preço pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
I. CASO ocorra o fato descrito acima, a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que comprovem a procedência do pleito;
II. Munida da solicitação e documentos mencionados acima, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Gerência de Compras encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. As proponentes deverão apresentar atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
a. Não será admitida a cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, salvo sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
16. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Será designado o servidor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula 01-36026, para acompanharem e fiscalizarem, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando e a Responsável técnico da análise da Licitação e Fiscalização do Contrato: Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – matrícula 00-0000-0.
a. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade durante a realização do campeonato.
b. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS SERVIÇOS
a. O recebimento provisório será dispensado em razão da natureza do objeto não se mostrar compatível com este procedimento.
b. O recebimento definitivo ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/1993.
18. DAS SANÇÕES
a. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993, a Contratada que:
I. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Fraudar na execução do contrato;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Cometer fraude fiscal;
VI. Não mantiver a proposta.
b. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
c. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
I. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
II. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAD pelo prazo de até cinco anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
d. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
I. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
e. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
f. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
g. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAD.
19. CONDIÇÕES GERAIS
a. A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022
Processo nº XX.XXX/2022
Pregão Eletrônico nº: XXX/2022
Órgão Gerenciador: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Órgão(s) participante(s): INDICAR OS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, CASO EXISTAM.
O Município de Vitória da Conquista, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor Prefeito Municipal, NOME COMPLETO, brasileiro, estado civil, XXXXX, residente e domiciliado , nesta cidade, portador do RG nº SSP/BA e CPF nº
. . - , no uso da atribuição que lhe confere XXXX, considerando a homologação da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº XXX, em XX/XX/XX, processo administrativo nº XXXX, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes as normas constantes na Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, nos Decretos Municipais nº 20.191, de 2020 e 15.499, de 2013. Ademais, as especificações técnicas constantes do Processo nº XXXXXX e no EDITAL nº XX/XX, assim como todas as obrigações e demais condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
1. DO OBJETO.
1.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para a contratação futura de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Arbitragem de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Coordenação de Esporte e Lazer, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SECTEL, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e demais condições constantes no Termo de Referência e no Edital da licitação.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LOT E | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFIC AÇÃO | MARC A | U.F | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
2.2. O fornecedor classificado é o que se segue:
EMPRESA FORNECEDORA:
CNPJ: | RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | UF: | CEP: |
TELEFONE: | ||
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | ||
REPRESENTANTE: | ||
RG Nº ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF: | CPF Nº |
3. DO CADASTRO RESERVA.
3.1. Se houver empresa participante do certame licitatório que aceite fornecer o item registrado nesta ata pelo mesmo preço do 1º classificado na licitação, esta integrará o Anexo I desta Ata (Cadastro de Reserva), podendo fornecer o referido item apenas nas hipóteses de exclusão do fornecedor classificado em primeiro lugar, de acordo com previsão constante da legislação pertinente.
3.2. As empresas que integrarem o cadastro de reserva somente terão sua proposta, bem como sua documentação habilitatória, analisada, para fins de aceitação e habilitação, quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses mencionadas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR BENEFICIÁRIO DA ATA.
4.1. Os detentores dos preços registrados deverão cumprir o compromisso firmado por intermédio do presente instrumento, nos termos dispostos no Decreto nº 15.499/2013 e no Edital de Pregão e seus anexos, e cumprir, integralmente, todas as cláusulas e condições constantes dos contratos ou instrumentos equivalentes porventura firmados, sob pena de revogação da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.
5. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Capítulo IX do Decreto Municipal nº 15.499, de 2013.
6.2. As aquisições ou contratações adicionais por parte de Órgãos Não Participantes, na forma do art. 22 do Decreto n.º 15.499/13, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos totais fixados no item 2.1, por item, assim como a totalidade das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
6.3. Caberá ao FORNECEDOR, observadas as condições estabelecidas nesta ata de registro de preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de solicitação de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e com os Órgãos Participantes de Compra Nacional.
7. DA VALIDADE DA ATA.
7.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de, / / tendo validade até / / , não podendo ser prorrogada.
8. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS.
8.1. As condições gerais do fornecimento do produto ou prestação de serviços, tais como os — prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições de ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, na minuta de contrato, no Edital da Licitação e na legislação citada em epígrafe.
9. DA DIVULGAÇÃO.
9.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o - quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
9.2. Nos termos da Lei Municipal nº 1.851, de 2012, a presente ata de registro de preços deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, estando disponível para consulta no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/.
9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
10. DO FORO.
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja.
Vitória da Conquista – BA, , de de .
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA NOME COMPLETO Prefeito Municipal | EMPRESA BENEFICIÁRIA XXXXXXX Representante Legal CPF Nº: XXXX Inst. de outorga de poderes: Contrato Social ou Procuração |
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE TODAS AS ATIVIDADES ESPORTIVAS DESENVOLVIDAS PELA COORDENAÇÃO DE ESPORTE E LAZER, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E .
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x.x 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 14.239.578/0001-00, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Finanças e Execução Orçamentária, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 20.757, art. 1º, inciso III, § 4º, Sr. XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, bancário aposentado, portador do RG nº 01.033.188-36 /SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx X, Xxxxxxx XX, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – Bahia, e , empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ,
sediada na (UF), doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º
SSP/UF e inscrito no CPF/MF n.º . . - , residente e domiciliado na , n.º
, Bairro , Município – UF, celebram entre si CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE TODAS AS ATIVIDADES ESPORTIVAS DESENVOLVIDAS
PELA COORDENAÇÃO DE ESPORTE E LAZER, conforme Pregão Eletrônico n.º (SRP) / , do tipo menor preço global por lote, Ata de Registro de Preços n.º / , e Processo Administrativo n.º 16216/2022, observadas as disposições da Lei Federal de n.º 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei Federal n.º 10.520, Decretos Municipais nº 20.191/2020 e 15.499/2013, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de arbitragem de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Coordenação de Esporte e Lazer, tendo em vista a necessidade de promover os eventos esportivos de futebol, junto à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SECTEL, com recursos do Tesouro Municipal, conforme especificações abaixo, incluindo as constantes do Edital e Termo de Referência, que passam a fazer parte deste contrato como se estivessem aqui transcritas:
LOTE N° (descrição) | |||||
Item nº | Descrição do Serviço | U.F. | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Cláusula Segunda – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Os serviços serão prestados pela CONTRATADA em conformidade com as condições estipuladas no Termo de Referência e Processo Administrativo nº 16216/2022, nos locais, datas e horários definidos pela Unidade Requisitante (Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SECTEL);
2.1. O prazo para início dos serviços será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, pela CONTRATADA;
2.3. As despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas e sociais serão inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA.
Cláusula Terceira – DO PAGAMENTO
Pela efetiva prestação de serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ , ( reais), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, mão-de-obra, fretes e etc.
3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do atesto da nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Serviço.
3.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
3.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
3.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “3.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito;
3.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Gerência de Compras encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico.
3.5. Em casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, fica convencionado que o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP,
Onde: I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
3.6. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
Cláusula Quarta – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de / / a / / , podendo ser rescindido ou prorrogado, respeitando os limites impostos pelo art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quinta – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SECTEL: Atividade(s) , Elemento(s) , Sub- Elemento (s)
e Fonte(s) de Recurso , conforme Nota de Empenho n.º .
Cláusula Sexta – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade prevista neste contrato e normas vigentes.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1. Cumprir todas as obrigações dispostas no Item 11 do Termo de Referência (Anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº );
7.2. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando as condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº ) e nas normas que regem este Contrato;
7.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.5. Responsabilizar-se pelas despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2. Rejeitar os serviços que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações do Termo de Referência;
8.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços;
8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.5. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
8.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Xxxxxxxx Xxxx – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade Requisitante (Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SECTEL), proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
9.1. O fiscal do contrato será o servidor (nome), (matricula), lotado
;
9.1.1. O fiscal suplente do contrato será o servidor (nome), (matricula), lotado ;
9.2. O responsável técnico do contrato será o servidor (nome), (matricula), lotado
;
9.3. O fiscal e o responsável técnico serão responsáveis por fiscalizar o efetivo cumprimento de todas as obrigações das partes contratadas e às ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
9.4. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO RECEBIMENTO
Os recebimentos, provisório e definitivo, do objeto contratual, dar-se-ão de acordo com normas do CONTRATANTE, contidas no edital do Pregão Presencial n.º , e Processo Administrativo n.º 16216/2022, observadas as disposições constantes do Artigo 73, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com base no artigo 7º, da Lei 10.520/2002, e artigo 87, da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qual quer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da contratada;
V. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.1. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa;
11.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
11.2.1. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído á penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
11.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação de serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
11.4. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
Cláusula Décima Segunda – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista – SICAD, na forma do art. 1º, § 4º e art. 4º do Decreto Municipal n.º 14.872, de 28 de dezembro de 2012.
Cláusula Décima Terceira – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme previsão do art. 77, da Lei n.º 8.666/93, sendo reconhecidos pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE.
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80, da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas no mesmo diploma legal.
13.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, de acordo com o parágrafo único, do art. 78, da lei acima referida;
13.1.2. Em quaisquer das formas de rescisão contratual, unilateral, amigável ou judicial, será observado o art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quarta – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato fundamenta-se nas Leis n.º 10.520/2002, n.º 8.666/1993 e n.º 12.846/2013, LC n.º 123/2006, alterada pela LC n.º 147/2014, e nos Decreto Municipal n.º 11.553/2004, bem como vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º , constantes do Processo Administrativo n.º 16216/2022, bem como a proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Quinta – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as disposições e especificações constantes deste Contrato, do Edital do procedimento licitatório citado no preâmbulo, em especial do Anexo (Termo de Referência), são complementares entre si.
Cláusula Décima Sexta – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, digitado por mim (NOME COMPLETO DO DIGITADOR), mantendo todas as cláusulas constantes no anexo do Edital do Pregão Presencial n.º /20 , em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Vitória da Conquista – BA, xx xx 00 .
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX/XX | XONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
CPF: | CPF: |
XXXXX XX – DECLARAÇÕES
[Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ do Licitante], sediada na [Endereço Completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) [Nome completo do representante], portador da carteira de identidade nº [número do Registro Geral] e do CPF nº [Número do CPF do representante da Licitante], DECLARA que:
I. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital do Pregão Eletrônico sob o nº 000/202X, promovido pelo Município de Vitória da Conquista, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
II. não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, ressalvando-se a condição de menor aprendiz, cuja contratação é permitida nos termos da legislação;
III. não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inc. III do art. 5º da Constituição Federal;
IV. que informará imediatamente a este órgão a existência de fatos supervenientes impeditivos à sua habilitação quando da sua ocorrência, nos termos do §2º, artigo 32 da Lei n.º 8666/93.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
Nota explicativa Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Esta declaração deverá ser preenchida e inserida no sistema juntamente aos documentos de habilitação.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ME E EPP
[Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ do Licitante], sediada na [Endereço Completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) [Nome completo do representante], portador da carteira de identidade nº [número do Registro Geral] e do CPF nº [Número do CPF do representante da Licitante],
DECLARA que se ENQUADRA como Microempresa ( ) ou Empresa de Pequeno Porte ( ), não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 11 do Decreto nº 6.204/2007.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
Nota explicativa Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Esta declaração deverá ser preenchida e inserida no sistema juntamente aos documentos de habilitação, se for o caso, em que a licitante DECLARA que se ENQUADRA como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO VI - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N. XXX/2022 PROCESSO N. XXX/2022
OBJETO: [CONFORME O EDITAL]
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
TELEFONE | |
DADOS BANCÁRIOS |
AO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
LOTE XXXX | ||||||
Item | Descrição / Especificação | Unidade de Medida | MARCA | Quant máxima | Valor Unitário (em R$) | Valor Total (em R$) |
X.X | XXX | XX | XX | XX | XX | XXX |
VALOR TOTAL | XXX | |||||
VALOR POR EXTENSO: |
Declaramos que o(s) item(ns) constante(s) desta proposta corresponde(m) exatamente às especificações descritas no Anexo n. 1 do Edital, às quais aderimos formalmente.
Na oportunidade, caso o objeto desta licitação nos seja adjudicado, indicamos como representante legal para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, o(a) Sr.(a)
NOME COMPLETO | |
FUNÇÃO | |
CPF |
TELEFONE | |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (por extenso) dias.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
OBSERVAÇÕES:
(1) Emitir em papel que identifique o licitante.
(2) A proposta de preços deverá conter necessariamente todas as especificações técnicas do objeto ofertado, onde não serão aceitas especificações com os dizeres “conforme o edital” ou “conforme o Termo de Referência do edital”, ou dizeres semelhantes.
(3) Esta licitação é por lote: Em atendimento ao Item 5.1 do Edital, a Proposta deverá ser preenchida e inserida no sistema juntamente aos documentos de Habilitação, em momento anterior à abertura das propostas, conforme prazo de acolhimento e recebimento da mesma.
ANEXO VII - DA RELAÇÃO DE ITENS E DO ORÇAMENTO ESTIMADO LOTE 01 – ARBITRAGEM DE FUTEBOL
Item | Descrição dos Serviços Técnicos | Unidade | Quant. | Quant. Mínima | Valor Unitário da partida R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | Arbitragem para os jogos do Campeonato Municipal de Futebol Masculino da Zona Rural Categoria titular: 01árbitro - Os jogos acontecerão aos domingos e feriados, no turno vespertino, simultaneamente, nos seguintes locais: DISTRITOS E POVOADOS DO MUNICIPIO, e as finais no ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXX. Observação: O deslocamento do árbitro será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 440 | 44 | 300,00 | 132.000,00 |
2. | Arbitragem para os Jogos do Campeonato de Futebol da Zona Urbana: Categoria Principal: 01árbitro e 02 assistentes e 01 mesário. - Os jogos acontecerão aos sábados e aos domingos nos turnos matutino e vespertino no Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxx e Estádio Municipal da Zona Oeste. Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 140 | 14 | 405,00 | 56.700,00 |
3. | Arbitragem para os Jogos do Campeonato de Futebol da Zona Urbana: Categoria: Segunda divisão: 01árbitro e 02 assistentes e 01 mesário. - Os jogos acontecerão aos sábados e aos domingos nos turnos matutino e vespertino no Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxx e Estádio Municipal da Zona Oeste. Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 86 | 6 | 331,67 | 28523,62 |
4. | Arbitragem para os Jogos do Campeonato de Futebol dos Servidores: Categoria Principal: 01 árbitro, 02 assistentes e 01 mesário. - Os jogos acontecerão todas as segundas-feiras e as quartas-feiras no turno noturno no Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxx. Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 64 | 7 | 321,67 | 20.586,88 |
5. | Arbitragem Para os Jogos do Campeonato de Futebol Feminino - Zona Urbana Categoria Principal: 01 árbitro, 02 assistentes e 01 mesário. - Os jogos acontecerão aos sábados e aos domingos no turno noturno no Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxx. Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 64 | 7 | 340,00 | 21.760,00 |
6. | Arbitragem Para os Jogos do Campeonato de Futebol Feminino da Zona Rural: Categoria Principal: 01 árbitro - Os jogos acontecerão aos sábados e aos domingos no turno noturno no Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxx. Observação: O deslocamento do árbitro será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 74 | 7 | 220,00 | 16.280,00 |
7. | Arbitragem Para os Jogos do Campeonato de Futebol MASTER: Categoria Principal: 01 árbitro, 02 assistentes e 01 mesário. - Os jogos acontecerão aos sábados e aos domingos no turno noturno no Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxx. Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 86 | 8 | 283,33 | 24.366,38 |
8. | Arbitragem Para os Jogos do Campeonato de Futebol SUPER MASTER Categoria Principal: 01 árbitro - Os jogos acontecerão aos sábados e aos domingos no turno noturno no Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxx. Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 40 | 4 | 290,00 | 11.600,00 |
9. | Arbitragem Para os Jogos do Campeonato Municipal Futebol de Escolinha Categorias: Juvenil idade de 15 e 16 Infanto-Juvenil idade 13 e 14 e Mirim idade 11 e 12 Categoria Principal: 01 arbitro - Os jogos acontecerão aos sábados no turno matutino, Estádio Xxxxxxx Xxxxxx e no Campo da Ester, simultaneamente. Observação: O deslocamento do árbitro será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 288 | 29 | 123,33 | 35.519,04 |
VALOR TOTAL | R$ 347.335,92 |
LOTE 02 – ARBITRAGEM DIVERSOS (EXCLUSIVAMENTE PARA ME/EPP)
Item | Descrição dos Serviços Técnicos | Unidade | Quant. | Quant. Mínim a | Valor Unitário da partida | VALOR TOTAL R$ |
1. | Arbitragem Para os Jogos da Copa Conquista de Voleibol Masculino e Feminino: Categoria Principal: 02 árbitros e 02 mesários. - Os jogos acontecerão nos finais de semana nos turnos Matutino, Xxxxxxxxxx e Noturno no Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxxx. Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 40 | 4 | 330,00 | 13.200,00 |
2. | Arbitragem Para os Jogos da Copa Conquista de Basquete Masculino e Feminino: Categoria Principal: 02 árbitros e 02 mesários. - Os jogos acontecerão nos finais de semana nos turnos Matutino, Vespertino e Noturno no Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxxx. Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 40 | 4 | 336,67 | 13.466,80 |
3. | Arbitragem Para os Jogos da Copa Conquista de Handebol Masculino e Feminino: Categoria Principal: 02 árbitros e 02 mesários. | JOGOS | 40 | 4 | 326,67 | 13.066,80 |
- Os jogos acontecerão nos finais de semana nos turnos Matutino, Vespertino e Noturno no Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxxx. Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | ||||||
4. | Arbitragem Para os Jogos da Copa Conquista de Futsal Masculino e Feminino: Categoria Principal: 02 árbitros e 02 mesários. - Os jogos acontecerão nos finais de semana nos turnos Matutino, Vespertino e Noturno no Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxxx. Observação: O deslocamento dos árbitros será de responsabilidade da empresa. | JOGOS | 40 | 4 | 210 | 8.400,00 |
VALOR TOTAL | R$ 48.133,60 |
VALOR TOTAL DOS LOTES | R$ 395.469.52 |