TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Coordenação de Gestão Documental - Gabinete
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura para acesso on-line a jornais, revistas e sites periódicos nacionais (distribuidora), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atendimento das necessidades da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília/DF, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. Os jornais, revistas e sites serão fornecidos exclusivamente em suas versões digitais, acessados on-line mediante login e senha individuais, sendo doravante denominados "assinatura digital".
1.3. A licitação será realizada em GRUPO ÚNICO, conforme quadro abaixo.
GRUPO | CÓD. CATSERV | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. MENSAL | PREÇO MENSAL MÁXIMO | PREÇO TOTAL MÁXIMO |
GRUPO ÚNICO | 23108 | 1 - ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE JORNAIS | As assinaturas digitais serão divididas entre os veículos relacionados no Anexo I deste Termo de Referência. | 31 | R$ 1.129,32 | R$ 13.551,84 |
2 - ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE REVISTAS | As assinaturas digitais serão divididas entre os veículos relacionados no Anexo I deste Termo de Referência. | 17 | R$ 637,47 | R$ 7.649,64 | ||
3 - ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE SITES | As assinaturas digitais serão divididas entre os veículos relacionados no Anexo I deste Termo de Referência. | 13 | R$ 497,16 | R$ 5.965,92 | ||
4 - ASSINATURA DIGITAL CORPORATIVA DE JORNAIS | As assinaturas digitais serão divididas entre os veículos relacionados no Anexo I deste Termo de Referência. OBS.: Cada assinatura corporativa dá direito a um quantitativo máximo de usuários, conforme regras das editoras. | 4 | R$ 232,20 | R$ 2.786,40 | ||
5- ASSINATURA DIGITAL CORPORATIVA DE SITES | As assinaturas digitais serão divididas entre os veículos relacionados no Anexo I deste Termo de Referência. OBS.: Cada assinatura corporativa dá direito a um quantitativo máximo de usuários, conforme regras das editoras. | 1 | R$ 83,95 | R$ 1.007,40 | ||
TOTAIS | 66 | R$ 2.580,10 | R$ 30.961,20 |
1.4. O critério de julgamento será "menor preço", observadas as exigências contidas neste Termo de Referência (TR).
1.5. O objeto da licitação tem natureza de serviço comum continuado.
1.6. As quantidades e veículos estão discriminadas na tabela constante do Anexo I.
1.7. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.7.1. A quantidade é estimativa e não impõe responsabilidade da CGU em executá-la, pois, a utilização efetiva será em função da necessidade institucional, não estando este Órgão, portanto, adstrito a qualquer consumo ou cota mínima.
1.7.2. O valor acima é limitativo máximo e meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição justifica-se pela necessidade de acesso a informações de maneira rápida, visando a tomada de decisões pelas altas autoridades do Órgão, e, também, possibilitando a produção de contrarrespostas tempestivas, tendo em vista que as ações relacionadas à transparência da Administração Pública Federal, bem como, as atuações da CGU, são continuamente matérias de divulgação ampla na mídia nacional. Logo, é interesse do Órgão conhecer o impacto de suas ações sobre a mídia e a sociedade.
2.2. O objeto contratado não só cumpre as medidas de racionalização de gastos da Portaria nº 179, de 2019, do Ministério da Economia, como também se justifica devido à necessidade desta CGU em obter amplo conhecimento acerca de informações estratégicas, políticas, sociais e financeiras - em tempo real -, que possam embasar as decisões dos diversos gestores, áreas técnicas e afins do Órgão. Nesse contexto, é essencial que o administrador público tenha a sua disposição todas as ferramentas que o auxiliem a melhor desempenhar suas atribuições. Assim, as assinaturas digitais para acesso on-line aos veículos escolhidos pela Assessoria de Comunicação da CGU cumprem o objetivo da contratação de forma eficaz, eficiente, racional e sustentável.
2.2.1. As assinaturas digitais para acesso on-line são opções mais racionais e sustentáveis já que, além de serem mais econômicas financeiramente, dispensam as impressões das matérias/notícias em papel.
2.3. A estimativa da quantidade de assinaturas a serem contratadas foi baseada em demandas das próprias autoridades de direito, conforme Planilha SEI 1439059, na qual é registrada a necessidade imediata de 75 (setenta e cinco) assinaturas individuais. Dessas, 9 (nove) assinaturas individuais do Jornal Folha de São Paulo foram convertidas em 2 (duas) assinaturas corporativas do Jornal Folha de São Paulo; 8 (oito) assinaturas do Jornal O Estado de São Paulo foram convertidas em 2 (duas) assinaturas corporativas do Jornal O Estado de São Paulo e 6 (seis) assinaturas do Site Jota foram convertidas em 1 (uma) assinatura do Site Jota, resultando em 57 (cinquenta e sete) assinaturas, às quais foram acrescidos, aproximadamente, 15% (quinze por cento) de margem de segurança, totalizando, então, 66 (sessenta e seis) assinaturas digitais - entre individuais e corporativas.
2.3.1. As assinaturas corporativas são opções legais mais econômicas disponibilizadas atualmente pelas Editoras Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e Jornal Jota, sem qualquer violação de direitos autorais.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A solução deve permitir à Contratante:
3.1.1. Acessar, irrestritamente, informações e notícias veiculadas nos jornais, revistas e sites objetos da contratação, com segurança, utilizando computadores, tablets, smartphones e similares;
3.1.2. Copiar, compartilhar e imprimir informações e notícias veiculadas nos jornais, revistas e sites solicitados;
3.1.3. Utilizar tecnologia mobile (IOS, Android, Windows), sem custo adicional.
3.2. O login e senha devem garantir acesso a todo conteúdo exclusivo para assinantes.
3.3. Não será aceito, em nenhuma hipótese, o fornecimento de apenas uma login e uma senha para acesso concomitantes às assinaturas digitais.
3.4. A unidade de fornecimento a ser utilizada é a "mensal", assim, respeitadas as previsões legais, poderá a Contratante, durante a vigência do contrato, solicitar novos fornecimentos e interrupções, com alteração no valor da Nota Fiscal no/a partir do mês da ocorrência.
3.5. Respeitadas as previsões legais, poderá haver acréscimos ou supressões nas quantidades estimadas, devendo a Contratada manter os preços pactuados.
3.5.1. As previsões de que tratam os subitens anteriores só poderão ocorrer mediante disponibilidade orçamentária.
3.6. A Contratada ficará responsável pela permissão do acesso aos periódicos, pela Contratante, saneando eventuais problemas com o acesso junto às respectivas editoras.
3.7. A Contratada deverá prestar suporte técnico à Contratante, mantendo e-mail e contato telefônico disponíveis e atualizados, durante toda a vigência do contrato.
3.7.1. O suporte técnico inclui desde a assistência para configuração de hardwares e softwares (assistência tecnológica) até a solução de dúvidas sobre o uso deles (assistência intelectual), garantindo a disponibilidade, a estabilidade e a atualização dos serviços suportados.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.1.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 2002, por possuir padrões, características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica. E enquadra-se na natureza continuada, tendo em vista sua essencialidade e habitualidade na execução das atividades institucionais da CGU.
4.2. Além disso, os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da CGU, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Em atendimento ao determinado no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006, este procedimento licitatório é destinado exclusivamente à participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
5.2. A presente contratação será realizada por meio de pregão, na sua forma eletrônica, adotando-se o critério de julgamento do tipo “menor preço".
5.3. A Unidade de Fornecimento será "mensal" e o regime adotado será "empreitada por preço global".
5.4. Será exigido Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante já forneceu, de forma satisfatória, assinaturas eletrônicas de jornais ou revistas, com características e quantidades similares ao objeto da presente licitação.
5.4.1. O atestado deverá referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no CNPJ vigente da licitante;
5.4.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG nº 5, de 2017;
5.4.3. Será admitido o somatório de atestados; e
5.4.4. Quanto à compatibilidade, será suficiente comprovar o fornecimento de assinatura eletrônica de quaisquer jornais, revistas e sites, não necessariamente idênticos aos periódicos deste TR.
5.4.4.1. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados fornecidos, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5, de 2017.
5.5. As obrigações das partes serão formalizadas por meio da celebração de contrato e observará os termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.722 de 2001, da Instrução normativa SLTI/MP nº 1, de 2010, da Instrução Normativa SLTI nº 5, de 2017, e das demais normas pertinentes.
5.6. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.7. O preço final consignado, de acordo com a proposta de preço, será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
5.8. A Contratada não pode se utilizar de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos.
5.9. A Contratada não pode permitir que o menor de dezoito anos execute trabalhos noturno, perigoso ou insalubre.
5.10. A Contratada deverá declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a execução do serviço demandado pela CGU.
5.11. Antes da assinatura do Contrato, será verificada pela Contratante, por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (Sicaf) a comprovação da regularidade do cadastramento e habilitação do fornecedor, bem como, será procedida consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), de que trata a Portaria CGU nº 516, de 2010, e a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho no sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, as quais serão juntadas ao processo de licitação.
5.11.1. Em caso de constatação de registro em qualquer dos sistemas citados no subitem anterior, o contrato não será firmado, podendo acarretar na desabilitação da licitante.
5.12. À Contratada ficam vedados quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na prestação dos serviços.
5.13. A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente.
5.14. Ainda com relação aos critérios de sustentabilidade, os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando, sempre que possível e disponível, tecnologias e materiais ecologicamente corretos, bem como promovendo a racionalização de recursos naturais, como a advinda da não utilização de papel.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A assinatura digital deverá permitir à Contratante:
6.1.1. Acessar, irrestritamente, informações e notícias veiculadas nos jornais, revistas e sites objetos da contratação, com segurança, utilizando computadores, tablets, smartphones e similares;
6.1.2. Copiar, compartilhar e imprimir informações e notícias veiculadas nos jornais, revistas e sites solicitados; e
6.1.3. Utilizar tecnologia mobile (IOS, Android, Windows), sem custo adicional.
6.2. O login e senha devem garantir acesso a todo conteúdo exclusivo para assinantes.
6.2.1. Não será aceito, em nenhum hipótese, o fornecimento de apenas uma login e uma senha para acesso concomitantes às assinaturas digitais.
6.3. Os jornais, revistas e sites deverão estar disponíveis para acesso on-line durante toda a vigência do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ininterruptamente, a partir do momento de veiculação / disponibilização pelo editor.
6.4. Quando houver indisponibilidade de qualquer jornal ou revista ou site, a Contratada deverá comunicar à Contratante, formalmente e de imediato, apresentando as justificativas, que serão avaliadas pelo Gestor do Contrato.
6.5. Em caso de indisponibilidade de jornal ou revista ou site identificada pelo Gestor do Contrato, a Contratada será notificada para regularizar o serviço, no prazo, máximo, de 24 (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
6.6. Os acessos iniciais aos jornais, revistas e sites deverão estar disponíveis até, no máximo, o 5º (quinto) dia corrido após a formalização do contrato entre as partes.
6.7. Os acessos subsequentemente demandados deverão estar disponíveis em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação formal da Contratante.
6.7.1. A não observância dos subitens 6.6 e 6.7 poderão ensejar a penalização da Contratada.
6.8. A CGU fornecerá à Contratada os dados para cadastro das assinaturas. De posse dessa informação, a Contratada providenciará os respectivos cadastros, dentro dos prazos estabelecidos no subitens 6.6 e 6.7.
a) A listagem de dados fornecida pela CGU adotará o seguinte padrão, devendo a Contratada segui-la sem alterações que as não expressamente autorizadas pela Contratante:
Veículo | Nome do Usuário | Unidade do Usuário | e-mail para Cadastro | Senha para Cadastro |
Exemplo 1 | Xxxx xx Xxxxx | Coordenação de Gestão Documental | xxxxxxxx | |
Exemplo 2 | Xxxxx xxx Xxxxxx | Coordenação de Gestão Documental | xxxxxxxx |
6.9. Não será aceito, em nenhuma hipótese, o fornecimento de apenas um login e uma senha para acesso concomitante a todas as assinaturas digitais.
6.10. A relação de assinaturas digitais poderá ser alterada no decorrer da vigência do contrato, cabendo à Contratante comunicar à Contratada, formalmente, para providenciar a inclusão ou exclusão de assinatura, em, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
6.11. A Contratada deverá fornecer relatório ou outra ferramenta de controle que permita a verificação de acessos (data e quantidade) por usuário, de modo que, ao final do mês, a Contratante possa validar o quantitativo efetivamente fornecido/utilizado.
6.12. A Contratada ficará responsável pela permissão do acesso aos periódicos, pela Contratante, saneando eventuais problemas com o acesso junto às respectivas editoras.
6.13. A Contratada deverá prestar suporte técnico à Contratante, mantendo e-mail e contato telefônico disponíveis e atualizados, durante toda a vigência do contrato.
6.13.1. As demandas enviadas por e-mail deverão ser resolvidas dentro dos prazos concedidos pelo Fiscal/Gestor do Contrato ou, caso esse não seja estabelecido expressamente, em até 5 (cinco) dias corridos.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1. Servidor formalmente designado pela Contratante verificará a especificação, quantidade e qualidade do serviço prestado, segundo o exigido no Edital e seus Anexos e na respectiva proposta de preço da Contratada, em conformidade com o inciso III do art. 74 da Lei n.º 8.666, de 1993.
7.2. Mensalmente, a Contratada emitirá a Nota Fiscal ou Fatura, obrigatoriamente com as especificações do serviço contratado e com o número de inscrição no CNPJ apresentado no contrato.
7.2.1. A apresentação da Nota Fiscal ou Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
7.3. Em caso de conformidade, mensalmente, o Gestor do Contrato atestará a efetiva prestação dos serviços e encaminhará a Nota Fiscal ou Fatura para pagamento.
7.4. Em caso de não conformidade, a CGU notificará a Contratada para as providências pertinentes quanto ao saneamento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.5. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento do serviço, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. Na proposta de preços deverão estar computadas todas as despesas e todos os custos, diretos e indiretos, necessários à execução dos serviços, inclusive os relativos à mão-de-obra, bem como todos os tributos, contribuições e encargos, de qualquer natureza, que incidam sobre a prestação dos serviços.
8.2. As unidades da CGU escolherão os veículos que mais atendem às suas missões institucionais e aos seus planejamentos e, também, ao momento sócio-político, ficando limitadas, em quantidade, pela Portaria CGU nº 1957, de 2007, e pelo orçamento.
8.3. As quantidades e os veículos constante do Anexo I são estimativos, podendo haver aumento ou diminuição dos quantitativos dentro da dotação orçamentária, bem como exclusão ou, ainda, inclusão de veículos, ainda que não relacionados.
8.4. A proposta deve apresentar os preços (unitários, mensais e anuais) com duas casas decimais.
8.4.1. No caso de haver discordância entre o índice numérico e o índice por extenso, prevalecerá o último. No caso de haver discordância entre o valor unitário e o valor total, prevalecerá o primeiro.
8.5. Nos cálculos para formulação das propostas, as licitantes devem considerar a contratação pelo período de 12 (doze) meses, mas com "Unidade de Fornecimento" Mensal.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
9.3. Permitir ao pessoal da Contratada livre acesso as dependências da CGU, exclusivamente, para viabilizar a prestação dos serviços durante o horário de expediente do Órgão, ou fora dele, quando solicitado e/ou autorizado pela CGU.
9.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
9.5. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço objeto deste Termo de Referência.
9.6. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos com as especificações constantes deste Termo de Referência, do Edital e da proposta apresentada, para fins de aceitação e recebimento.
9.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.9. Aplicar, motivada e justificadamente, à Contratada, as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
9.10. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.11. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
9.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; e
9.12.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.13. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
9.14. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9.15. Dar ciência ao órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União, quando necessário, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
9.16. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
9.17. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, observando, ainda, as condições apresentadas na proposta vencedora da licitação.
10.2. Designar um preposto que exercerá a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, o qual, além de ser o contato com a Contratante, responderá pela execução de todos os serviços prestados, sendo capaz, ainda, de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
10.3. A Contratada deverá manter, durante todo o período de vigência do contrato, um preposto, com fins de representá-la administrativamente sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço, e-mail e telefones.
10.4. O preposto designado não necessitará permanecer em tempo integral à disposição da Contratante, mas deve atendê-la prontamente quando solicitado.
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da CGU.
10.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.9. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União e/ou a terceiros.
10.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
10.11. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CGU e atender às reclamações/solicitações emanadas.
10.12. Comunicar imediatamente à Contratante os casos fortuitos e/ou de força maior, impeditivos à prestação dos serviços.
10.13. Manter sigilo com relação aos assuntos que o preposto ou funcionários tiverem acesso por meio dos serviços prestados à CGU.
10.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.15. Manter os seus profissionais, quando em serviço, dentro da CGU, devidamente identificados.
10.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.17. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou no Contrato.
10.19. Responder por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus empregados ou, ainda, aqueles causados à CGU e/ou a terceiros, quando da prestação dos serviços.
10.20. A Contratada deverá adotar as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência desta espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou na conexão com eles, ainda que verificados em dependências da CGU.
10.21. Não veicular publicidade acerca destes serviços, salvo se houver prévia autorização da Contratante.
10.22. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal.
10.22.1. É considerado familiar, nos termos do art. 2°, inciso III, do Decreto 7.203, de 2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
10.23. Prestar o valor da Garantia Contratual, quando for o caso, na forma regulada no Edital e no Contrato.
10.24. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.26. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
10.27. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.28. Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.29. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
10.30. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. A associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que resultem em alteração subjetiva, devem ser comunicadas à Contratante para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas neste Termo de Referência e no Edital, e não haja prejuízo à execução do objeto.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, dos arts. 10 e 11 do Decreto nº 9.507, de 2018 e do Capítulo V da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. O representante da Contratante deverá ser capacitado para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, quando for o caso.
13.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dele, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
13.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência, no contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.9. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe ou um único servidor, dese que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume do trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
13.10. A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o instrumento de medição de resultados (IMR), conforme Anexo III deste TR, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
13.10.1. não produzir os resultados; ou
13.10.2. deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida os serviços contratados;
13.10.2.1. a aplicação do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
13.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.14. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.16.1. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII (DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA) da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, será dispensado o recebimento provisório dos serviços objeto do presente Termo de Referência, tendo em vista que se trata de valor até o previsto no art. 23, inc. II, alínea “a” da Lei, e que o objeto não se compõe de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
14.2. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
14.3. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados.
14.3.1. O gestor comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização, podendo utilizar a comunicação eletrônica (e-mail), visando racionalizar o uso de papel.
14.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.
14.5. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.5.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
14.5.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.5.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
14.5.4. Para efeito de recebimento, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
14.5.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências.
14.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
15.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser emitida pela Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado nos documentos de habilitação e da proposta de preços, bem como na Nota de Empenho.
15.3. Na Nota Fiscal ou Fatura constará o detalhamento das assinaturas (veículos e quantidades) efetivamente fornecidas, tendo em vista que a Contratante só pagará à Contratada pelos serviços de fato executados/fornecidos;
15.4. O Gestor do Contrato deverá confrontar os dados da Nota Fiscal ou Fatura com seu controle de assinaturas solicitadas e fornecidas e com o IMR.
15.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
15.7. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o ateste pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
15.8. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.9. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.9.1. o prazo de validade;
15.9.2. a data da emissão;
15.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
15.9.4. o período de prestação dos serviços;
15.9.5. o valor a pagar; e
15.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.11. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.11.1. não produziu os resultados acordados; e/ou
15.11.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
15.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.13. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante, mediante solicitação da Contratada.
15.15. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.17. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
15.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.18.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
15.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, quando couber.
15.20. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, mediante solicitação formal da Contratada, é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira
15.22. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do contrato e deste TR.
15.22.1. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada; sendo este insuficiente, fica a Contratada obrigado a recolher a importância devida.
15.22.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
16. REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
16.9. Em caso de majorações dos preços de catálogo que configurarem desequilíbrio econômico-financeiro, a Contratada poderá apresentar solicitação de reajuste à Contratante, acompanhada de planilhas de gastos e outros documentos comprobatórios. A Contratante fará a análise da solicitação e avaliará a conveniência e vantajosidade da manutenção do contrato.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1. A Contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
17.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
17.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
17.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
17.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
17.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada.
17.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
17.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
17.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
17.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.12. Será considerada extinta a garantia:
17.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; ou
17.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
17.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
17.14. A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
18.1.5. cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor total do contrato em caso descumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referência/Contrato, limitada à incidência a 15 (quinze) dias;
a) Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
18.2.2.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referência/Contrato, por período superior à 15 (quinze) dias ou no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida ou rescisão unilateral por culpa da Contratada;
18.2.2.4. 3 % (três por cento) sobre o valor total do contrato pelo descumprimento de outras obrigações estabelecidas no Termo de Referência/Contrato para as quais não haja penalidade específica;
a) em caso de reincidência a multa prevista no subitem anterior terá seu percentual dobrado.
18.2.2.5. 0,07% (sete décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
18.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4.
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
18.3. As sanções previstas nos itens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
18.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do fornecedor, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1. Como critério de aceitabilidade de preços, serão considerados como máximos os preços estimados ou referenciais.
19.2. O critério de julgamento da proposta será o de menor preço.
19.3. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
19.4. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
19.5. Será exigido Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante já forneceu, de forma satisfatória, assinaturas eletrônicas de jornais, revistas e/ou sites, com características e quantidades similares ao objeto da presente licitação.
19.5.1. Será admitido o somatório de atestados;
19.5.2. Quanto à compatibilidade, será suficiente comprovar o fornecimento de assinaturas eletrônicas de quaisquer jornais, revistas e sites, não necessariamente idênticos aos periódicos deste TR.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
20.1. A pesquisa de preços foi realizada em conformidade com a Instrução Normativa SLTI nº 5, de 2014 (alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017), adotando-se uma cesta de preços máximos aceitáveis, com base na média simples de preços encontrados no Painel de Preços (1448201) e/ou recebidos diretamente de fornecedores (1459907 e 1459921).
20.2. Na elaboração do Mapa Comparativa de Preços - MCP (1460540), fez-se o lançamento de todos os valores que guardassem similaridade com a contratação em tela: (i) foram encontrados 3 pregões eletrônicos, mas que, ainda que em conjunto, não contemplavam todos os itens demandados pela CGU; (ii) foram enviados e-mails para 6 (seis) fornecedores, conforme contatos atualizados obtidos em licitações da Administração Pública (1449545 e 1459892); (iii) foi recebido da JMT Distribuição e Logística, e-mail informando da impossibilidade de participar da pesquisa, devido ao fato de não atender às exigências (1459904);
(iv) foi recebida proposta da Eldex Distribuidora de Jornais e Revistas, que não cotou para o Item 4 - Assinatura Digital Corporativa de Jornais, conforme escrito no corpo do seu e-mail (1459907); (v) foi recebida proposta da Fachineli Comunicação, que cotou todos os itens (1459921); (vi) foi realizada média aritmética simples dos valores unitários; e (vii) com os valores unitários médios estimados em mãos, realizou-se as devidas multiplicações, para se chegar aos valores mensais e anuais. Assim, chegou-se ao valor global máximo aceitável de R$ 30.961,20 (trinta mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte centavos), que implica, portanto, R$ 2.580,10 (dois mil, quinhentos e oitenta reais e dez centavos) mensais.
20.2.1. Nesses termos, serão necessários 7/12 (sete doze avos) do valor global estimado para fazer frente às despesas da contratação em tela, no Exercício 2020, ou seja, R$ 18.060,70 (dezoito mil, sessenta reais e setenta centavos).
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. As despesas estimadas da contratação serão alocadas do Plano Orçamentário/PTRES: PO 2000 / PTRES 173740, Natureza da despesa 33.90.39, Plano Interno: 20.02.00 - Gestão Documental.
22. ANEXOS
22.1. Fazem parte deste Termo de Referência, para todos os efeitos, os seguintes anexos:
22.1.1. ANEXO I - ANEXO I - RELAÇÃO E QUANTIDADE DE VEÍCULOS;
22.1.2. ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
22.1.3. ANEXO III - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR); e
22.1.4. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR;
22.1.5. ANEXO V - MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS. Respeitosamente,
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Agente Administrativo CGDOC/CGLCD/DGI/SE/CGU [ASSINATURA ELETRÔNICA]
De acordo.
Encaminhe-se à CGLCD/DGI, para análise e manifestação.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Coordenadora CGDOC/CGLCD/DGI/SE/CGU [ASSINATURA ELETRÔNICA]
De acordo.
Encaminhe-se à Diretora de Gestão Interna, para aprovação.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX RANDAL POMPEU
Coordenadora-Geral CGLCD/DGI/SE/CGU [ASSINATURA ELETRÔNICA]
De acordo.
Aprovo o presente Termo de Referência.
XXXXXX XXXXX
Diretora DGI/SE/CGU
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Agente Administrativo, em 28/04/2020, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Coordenadora de Gestão Documental, em 28/04/2020, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX RANDAL POMPEU, Coordenador-Geral, em 29/04/2020, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX, Diretora de Gestão Interna, em 29/04/2020, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
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F4B97FF5
ANEXOS
ANEXO I - RELAÇÃO E QUANTIDADE DE VEÍCULOS
DADOS GERAIS | PREÇOS ESTIMADOS | |||||||
GRUPO | ITEM | VEÍCULO | DETALHAMENTO | QTD (A) | UND. FORNECIMENTO | PREÇO UNITÁRIO MÉDIO (B) | PREÇO MENSAL (C=AXB) | PREÇO ANUAL (D=CX12) |
ÚNICO | ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE JORNAIS | Correio Braziliense | 5 | Mensal | R$ 32,89 | R$ 164,45 | R$ 1.973,40 | |
Folha de São Paulo | 1 | Mensal | R$ 44,78 | R$ 44,78 | R$ 537,36 | |||
O Globo | 6 | Mensal | R$ 38,62 | R$ 231,72 | R$ 2.780,64 | |||
Valor Econômico | 19 | Mensal | R$ 36,23 | R$ 688,37 | R$ 8.260,44 | |||
SUBTOTAL ITEM 1 - ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE JORNAIS | 31 | Mensal | R$ 1.129,32 | R$ 13.551,84 | ||||
ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE REVISTAS | Veja | 5 | Mensal | R$ 36,79 | R$ 183,95 | R$ 2.207,40 | ||
Época | 3 | Mensal | R$ 34,41 | R$ 103,23 | R$ 1.238,76 | |||
Isto É | 3 | Mensal | R$ 36,29 | R$ 108,87 | R$ 1.306,44 | |||
Isto É Dinheiro | 2 | Mensal | R$ 39,90 | R$ 79,80 | R$ 957,60 | |||
Carta Capital | 2 | Mensal | R$ 37,80 | R$ 75,60 | R$ 907,20 | |||
Exame | 2 | Mensal | R$ 43,01 | R$ 86,02 | R$ 1.032,24 | |||
SUBTOTAL ITEM 2 - ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE REVISTAS | 17 | Mensal | R$ 637,47 | R$ 7.649,64 | ||||
ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE SITES | Crusoé | 7 | Mensal | R$ 30,93 | R$ 216,51 | R$ 2.598,12 | ||
Jota | 1 | Mensal | R$ 51,40 | R$ 51,40 | R$ 616,80 | |||
O Antagonista | 5 | Mensal | R$ 45,85 | R$ 229,25 | R$ 2.751,00 | |||
SUBTOTAL ITEM 3 - ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE SITES | 13 | Mensal | R$ 497,16 | R$ 5.965,92 | ||||
ASSINATURA DIGITAL CORPORATIVA DE JORNAIS | Folha de São Paulo | Cada assinatura corporativa dá acesso a até 5 usuários | 2 | Mensal | R$ 71,20 | R$ 142,40 | R$ 1.708,80 | |
O Estado de São Paulo | Cada assinatura corporativa dá acesso a até 5 usuários | 2 | Mensal | R$ 44,90 | R$ 89,80 | R$ 1.077,60 | ||
SUBTOTAL ITEM 4 - ASSINATURA DIGITAL CORPORATIVA DE JORNAIS | 4 | Mensal | R$ 232,20 | R$ 2.786,40 | ||||
ASSINATURA DIGITAL CORPORATIVA DE SITES | Jota | Assinatura para 6 usuários | 1 | Mensal | R$ 83,95 | R$ 83,95 | R$ 1.007,40 | |
SUBTOTAL ITEM 5 - ASSINATURA DIGITAL CORPORATIVA DE SITES | 1 | Mensal | R$ 83,95 | R$ 1.007,40 | ||||
TOTAL GLOBAL | 66 | Mensal | R$ 2.580,10 | R$ 30.961,20 |
* Conforme subitem 8.3, as quantidades e os veículos constante do Anexo I são estimativos, podendo haver aumento ou diminuição dos quantitativos dentro da dotação orçamentária, bem como exclusão ou, ainda, inclusão de veículos, ainda que não relacionados.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS:
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura para acesso on-line a jornais e revistas periódicos nacionais (distribuidora), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para atendimento das necessidade da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília/DF, pelo período de 12 (doze) meses.
DADOS GERAIS | PREÇOS PR | ||||||
GRUPO | ITEM | VEÍCULO | DETALHAMENTO | QTD (A) | UND. FORNECIMENTO | PREÇO UNITÁRIO (B) | PREÇO (C= |
ÚNICO | ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE JORNAIS | Correio Braziliense | 5 | Mensal | |||
Folha de São Paulo | 1 | Mensal | |||||
O Globo | 6 | Mensal | |||||
Valor Econômico | 19 | Mensal | |||||
SUBTOTAL ITEM 1 - ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE JORNAIS | 31 | Mensal | |||||
ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE REVISTAS | Veja | 5 | Mensal | ||||
Época | 3 | Mensal | |||||
Isto É | 3 | Mensal | |||||
Isto É Dinheiro | 2 | Mensal | |||||
Carta Capital | 2 | Mensal | |||||
Exame | 2 | Mensal | |||||
SUBTOTAL ITEM 2 - ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE REVISTAS | 17 | Mensal | |||||
ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE SITES | Crusoé | 7 | Mensal | ||||
Jota | 1 | Mensal | |||||
O Antagonista | 5 | Mensal | |||||
SUBTOTAL ITEM 3 - ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE SITES | 13 | Mensal | |||||
ASSINATURA DIGITAL CORPORATIVA DE JORNAIS | Folha de São Paulo | Cada assinatura corporativa dá acesso a até 5 usuários | 2 | Mensal | |||
O Estado de São Paulo | Cada assinatura corporativa dá acesso a até 5 usuários | 2 | Mensal | ||||
SUBTOTAL ITEM 4 - ASSINATURA DIGITAL CORPORATIVA DE JORNAIS | 4 | Mensal | |||||
ASSINATURA DIGITAL CORPORATIVA DE SITES | Jota | Assinatura para 6 usuários | 1 | Mensal | |||
SUBTOTAL ITEM 5 - ASSINATURA DIGITAL CORPORATIVA DE SITES | 1 | Mensal | |||||
TOTAL GLOBAL | 66 | Mensal |
VALOR TOTAL: R$ ( ).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias, contados da data de sua apresentação. (Obs.: Não inferior a 120 dias)
COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Nos preços propostos acima estão inclusas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto cotado.
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no edital e seus anexos.
, de de 2020.
(NOME COMPLETO POR XXXXXXX)
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
Órgão: Controladoria-Geral da União (CGU) | |
Número do Contrato: | |
Fiscal: | |
Contratada: | |
Mês de referência: | |
INDICADOR 1 - DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO PRESTADO | |
Quantidade de ocorrência(s): | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar a disponibilidade dos serviços |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Registro de queixas dos usuários |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Quantidade de ocorrências registradas no mês por veículo |
Faixas de ajuste no pagamento | 0 a 1 ocorrência = 50 pontos |
2 a 5 ocorrências = 40 pontos | |
6 a 10 ocorrências = 30 pontos | |
11 a 15 ocorrências = 20 pontos | |
16 a 20 ocorrências = 10 pontos | |
21 ou mais ocorrências = 0 ponto | |
Sanções | Item 18 do TR |
Observações | Não serão computadas como indisponibilidades as incompatibilidades entre a tecnologia utilizada pelo usuário e a requerida pelo aplicativo e tampouco a ausência de sinal de internet. |
INDICADOR 2 - TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE | |
Quantidade de ocorrência(s): | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar o atendimento às solicitações realizadas pela contratante |
Meta a cumprir | Conforme prazo dado pelo fiscal ou gestor do contrato ou conforme condições do Termo de Referência |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Registros do fiscal |
Periodicidade | Por solicitação/evento |
Mecanismo de cálculo | Quantidade de ocorrências registradas no mês |
Faixas de ajuste no pagamento | 0 a 1 ocorrência = 50 pontos |
2 a 5 ocorrências = 40 pontos | |
6 a 10 ocorrências = 30 pontos | |
11 a 15 ocorrências = 20 pontos | |
16 a 20 ocorrências = 10 pontos | |
21 ou mais ocorrências = 0 ponto | |
Sanções | Item 18 do TR |
Observações | Esse indicador visa mensurar o comprometimento da contratada com a resolução de demandas realizadas pela contratante, ainda que a solução definitiva de determinada demanda ocorra em prazo mais longo, desde que acordado. |
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO | ||
Pontuação obtida | Pagamento devido | Fator de ajuste de nível de serviço |
De 80 a 100 pontos | 100% | 1 |
De 70 a 79 pontos | 97% | 0,97 |
De 60 a 69 pontos | 95% | 0,95 |
De 50 a 59 pontos | 93% | 0,93 |
De 40 a 49 pontos | 90% | 0,90 |
Abaixo de 40 pontos | 85% + multa | 0,85 + Avaliação da necessidade de aplicação de multa |
Valor devido em relação ao mês de referência = (valor mensal)x(fator de ajuste de nível de serviço) |
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)[Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº.[Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
, de de 2020.
ANEXO V - MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
DADOS GERAIS PESQUISA PAINEL DE PREÇOS
PESQUISA COM FORNECEDORES
GRUPO
ÚNICO
ITEM
ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE JORNAIS
VEÍCULO
Correio Braziliense Folha de São Paulo
O Globo
Valor Econômico
DETALHAMENTO
QTD (A)
5
1
6
19
UND. FORNECIMENTO
Mensal Mensal Mensal Mensal
PE SENADO 70/2019 - UASG 020001 - VALOR GLOBAL
R$ 123.449,40
R$ 36,66
R$ 18,14
R$ 22,50
R$ 23,33
PE PREF. RIO - 103/2019
- UASG 986001 - VALOR GLOBAL
R$ 14.898,72
R$ 91,67
R$ 70,80
R$ 50,00
PE MAPA - 23/2019 - UASG 130005 - VALOR GLOBAL
R$ 64.224,00
R$ 20,00
R$ 29,00
R$ 25,00
R$ 28,00
ELDEX DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS
R$ 45,00
R$ 49,50
R$ 39,90
R$ 49,90
FACHINELI COMUNICAÇÃO
R$ 29,90
R$ 35,60
R$ 34,90
R$ 29,90
PR
PREÇ UNITÁR MÉDI
(B)
R$ 32,
R$ 44,
R$ 38,
R$ 36,
SUBTOTAL ITEM 1 - ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE JORNAIS
31 Mensal
Veja | 5 | Mensal | R$ 37,29 | R$ 70,84 | R$ 20,00 | R$ 39,90 | R$ 15,90 | R$ 36, | ||
Época | 3 | Mensal | R$ 34,75 | R$ 62,50 | R$ 22,00 | R$ 39,90 | R$ 12,90 | R$ 34, | ||
Isto É | 3 | Mensal | R$ 36,37 | R$ 29,00 | R$ 49,90 | R$ 29,90 | R$ 36, | |||
Isto É Dinheiro | 2 | Mensal | R$ 49,90 | R$ 29,90 | R$ 39, | |||||
Carta Capital | 2 | Mensal | R$ 36,41 | R$ 25,00 | R$ 39,90 | R$ 49,90 | R$ 37, | |||
Exame | 2 | Mensal | R$ 81,25 | R$ 25,00 | R$ 49,90 | R$ 15,90 | R$ 43, |
ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE REVISTAS
Crusoé | 7 | Mensal | R$ 19,00 | R$ 39,90 | R$ 33,90 | R$ 30, | ||
Jota | 1 | Mensal | R$ 42,90 | R$ 59,90 | R$ 51, | |||
O Antagonista | 5 | Mensal | R$ 35,90 | R$ 55,80 | R$ 45, |
SUBTOTAL ITEM 2 - ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE REVISTAS
ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE SITES
SUBTOTAL ITEM 3 - ASSINATURA DIGITAL INDIVIDUAL DE SITES
Folha de
17
13
Cada assinatura corporativa dá 2
Mensal
Mensal
Mensal
R$ 71,20
R$ 71,
ASSINATURA
DIGITAL CORPORATIVA DE JORNAIS
São Paulo
O Estado de São Paulo
acesso a até 5
usuários Cada assinatura
corporativa dá 2
acesso a até 5
usuários
Mensal
R$ 44,90
R$ 44,
SUBTOTAL ITEM 4 - ASSINATURA DIGITAL CORPORATIVA DE JORNAIS
1
ASSINATURA
4 Mensal
DIGITAL CORPORATIVA DE SITES
Jota
Assinatura para 6 usuários
Mensal
R$ 112,00
R$ 55,90
R$ 83,
SUBTOTAL ITEM 5 - ASSINATURA DIGITAL CORPORATIVA DE SITES | 1 | Mensal | ||||||||
TOTAL GLOBAL | 66 | Mensal |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00190.100876/2020-17 SEI nº 1475109
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