FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO. 3.1 As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO a) Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo: De 4 a 5 ocorrências 90% do valor previsto 0,90 Acima de 6 ocorrências 90% do valor previsto mais multa 0,90 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO. 4.1. A aplicação dos critérios de medição dos indicadores resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 até 100 pontos, conforme o caso, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador.
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO. 4.1. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 até 90 pontos, conforme o caso, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme as seguintes fórmulas, separadas pelas categorias das atividades constantes do objeto:
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO. As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo: Pontuação total do serviço = Pontos “Indicador 1” + Pontos “Indicador 2” + Pontos “Indicador 3” + Pontos “Indicador 4” Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo: De 90 a 100 pontos 100% do valor previsto 1,00 De 80 a 89 pontos 98% do valor previsto 0,98 De 70 a 79 pontos 96% do valor previsto 0,96 De 60 a 69 pontos 94% do valor previsto 0,94 De 50 a 59 pontos 92% do valor previsto 0,92 De 40 a 49 pontos 90% do valor previsto 0,90 Abaixo de 40 pontos 90% do valor previsto mais multa 0,90 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual Indicador Critério (Faixas de Pontuação) Pontos Avaliação 1 – Tempo de resposta às solicitações da contratante Sem ocorrências 20 1 ocorrência 15 2 ocorrências 10 3 ocorrências 5 4 ocorrências ou mais 0 2 – Atraso no pagamento de salários e outros benefícios Sem ocorrências 35 Uma ou mais ocorrências 0 3 – Qualidade dos serviços prestados Conforme resultados da pesquisa 0 – 30 4 - Índice de Turnover Sem ocorrências 15 > 0 até 35%, inclusive 10 Acima de 35% até 50%, inclusive 5 Superior a 50% 0 Declaramos para os devidos fins que a empresa abaixo identificada, representada por seu responsável (técnico/legal), realizou a vistoria acompanhada por servidor da ANS, inteirando-se de todos os aspectos e características das dependências da ANS para prestação do serviço constante do Termo de Referência anexo ao Pregão nº 07/2021 Empresa: CNPJ (MF) nº: Nome do representante: N° da Identidade do representante: Endereço: Telefone: Celular: E-mail: (Cidade), de de 2021. PELA ANS: PELA LICITANTE: Nome do servidor Nome do representante da empresa Matrícula SIAPE Nº da Carteira de Identidade DECLARAMOS para fins de participação no Pregão 07/2021, que a Empresa , CNPJ/MF , (endereço) , (telefone) , (Fax e e-mail) , OPTOU por não vistoriar os locais de execução dos serviços objetos do Pregão 07/2021, estando ciente das especificações técnicas e de todas as demais exigências para a realização dos serviços licitados, não podendo alegar desconhecimento das condições de operação e realização dos mesm...
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO. As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula: Pontos “Indicador 1” + Pontos “Indicador 2” + Pontos “Indicador 3” + Pontos “Indicador 4” + Pontos “Indicador 5” + Pontos “Indicador 6” + Pontos “Indicador 7” + Pontos “Indicador 8” Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço Pagamento devido Fator de Ajuste de nível de serviço De 80 a 100 pontos 100% do valor previsto 1,00 De 70 a 79 pontos 97% do valor previsto 0,95 De 60 a 69 pontos 95% do valor previsto 0,90 De 50 a 59 pontos 93% do valor previsto 0,85 De 40 a 49 pontos 90% do valor previsto 0,80 Abaixo de 40 pontos 90% do valor previsto + multa 0,80 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual, outras penalidades previstas e medidas cabíveis Governo do Estado do Rio de Janeiro * Secretaria de Estado de Polícia Militar32 | P á g i n a
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO. 8.9.1. As pontuações dos indicadores de qualidade (atraso no pagamento de salários e outros benefícios; uso de EPI´s, uso de uniformes e atendimento à qualidade do serviço) devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO. Pontuação obtida Pagamento devido Fator de ajuste de nível de serviço De 80 a 100 pontos 100% 1 De 70 a 79 pontos 97% 0,97 De 60 a 69 pontos 95% 0,95 De 50 a 59 pontos 93% 0,93 De 40 a 49 pontos 90% 0,90 Abaixo de 40 pontos 85% + multa 0,85 + Avaliação da necessidade de aplicação de multa Valor devido em relação ao mês de referência = (valor mensal)x(fator de ajuste de nível de serviço) [Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)[Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº.[Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. , de de 2020. GRUPO ÚNICO
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO. Página73 De 80 a 100 pontos 100% do valor previsto 1,00 De 70 a 79 pontos 97% do valor previsto 0,97 De 60 a 69 pontos 95% do valor previsto 0,95 De 50 a 59 pontos 93% do valor previsto 0,93 De 40 a 49 pontos 90% do valor previsto 0,90 Abaixo de 40 pontos 90% do valor previsto mais multa 0,90 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual Página74

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Local de Pagamento 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • FORMAS DE PAGAMENTO 6.8.1 Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.