FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO. As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO. 3.1. As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
3.2. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo: Pontos “Indicador 1” + Pontos “Indicador 2” + Pontos “Indicador 3” + Pontos “Indicador 4” + Pontos “Indicador 5”. Pontuação total do serviço = Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo: Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço Pagamento devido Fator de ajuste de nível de serviço De 90 a 100 pontos 100% do valor previsto 1,00 De 80 a 89 pontos 97% do valor previsto 0,97 De 70 a 79 pontos 95% do valor previsto 0,95 De 60 a 69 pontos 93% do valor previsto 0,93 De 50 a 59 pontos 90% do valor previsto 0,90 Abaixo de 50 pontos 90% do valor previsto + multa 0,90 + avaliar necessidade de aplicação de multa contratual Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) X (Fator de ajuste de nível de serviço)]
3.3. A avaliação abaixo de 40 pontos por três vezes poderá ensejar a rescisão do contrato.
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO a) Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo: De 4 a 5 ocorrências 90% do valor previsto 0,90 Acima de 6 ocorrências 90% do valor previsto mais multa 0,90 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO. A aplicação dos critérios de medição dos indicadores resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 até 100 pontos, conforme o caso, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador.
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO. 3.1 As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
3.1.1. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo: Pontuação total do serviço = Pontos “Indicador 1” + Pontos “Indicador 2” + Pontos “Indicador 3” + Pontos “Indicador 4” + Pontos “Indicador 5”.
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO. As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo: Pontuação total do serviço = Pontos “Indicador 1” + Pontos “Indicador 2” + Pontos “Indicador 3” + Pontos “Indicador 4” Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo: De 90 a 100 pontos 100% do valor previsto 1,00 De 80 a 89 pontos 98% do valor previsto 0,98 De 70 a 79 pontos 96% do valor previsto 0,96 De 60 a 69 pontos 94% do valor previsto 0,94 De 50 a 59 pontos 92% do valor previsto 0,92 De 40 a 49 pontos 90% do valor previsto 0,90 Abaixo de 40 pontos 90% do valor previsto mais multa 0,90 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual Indicador Critério (Faixas de Pontuação) Pontos Avaliação 1 – Tempo de resposta às solicitações da contratante Sem ocorrências 20 1 ocorrência 15 2 ocorrências 10 3 ocorrências 5 4 ocorrências ou mais 0 2 – Atraso no pagamento de salários e outros benefícios Sem ocorrências 35 Uma ou mais ocorrências 0 3 – Qualidade dos serviços prestados Conforme resultados da pesquisa 0 – 30 4 - Índice de Turnover Sem ocorrências 15 > 0 até 35%, inclusive 10 Acima de 35% até 50%, inclusive 5 Superior a 50% 0 Declaramos para os devidos fins que a empresa abaixo identificada, representada por seu responsável (técnico/legal), realizou a vistoria acompanhada por servidor da ANS, inteirando-se de todos os aspectos e características das dependências da ANS para prestação do serviço constante do Termo de Referência anexo ao Pregão nº 07/2021 Empresa: CNPJ (MF) nº: Nome do representante: N° da Identidade do representante: Endereço: Telefone: Celular: E-mail: (Cidade), de de 2021. PELA ANS: PELA LICITANTE: Nome do servidor Nome do representante da empresa Matrícula SIAPE Nº da Carteira de Identidade DECLARAMOS para fins de participação no Pregão 07/2021, que a Empresa , CNPJ/MF , (endereço) , (telefone) , (Fax e e-mail) , OPTOU por não vistoriar os locais de execução dos serviços objetos do Pregão 07/2021, estando ciente das especificações técnicas e de todas as demais exigências para a realização dos serviços licitados, não podendo alegar desconhecimento das condições de operação e realização dos mesm...
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO. 8.9.1. As pontuações dos indicadores de qualidade (atraso no pagamento de salários e outros benefícios; uso de EPI´s, uso de uniformes e atendimento à qualidade do serviço) devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
8.9.2. Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo: Até 4 pontos 100% do valor previsto 1,00 De 4,3 a 10 pontos 97% do valor previsto 0,97 De 10,3 a 16 pontos 95% do valor previsto 0,95 De 16,3 a 21 pontos 93% do valor previsto 0,93 De 21,3 a 25 pontos 90% do valor previsto 0,90 Acima de 25 pontos 85% do valor previsto 0,85 Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]
8.9.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outras sanções previstas no edital e seus anexos
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO. 3.1. As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
3.1.1. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultara em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente a soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo: Pontuação total do serviço = Pontos “Indicador 1” + Pontos “Indicador 2” + Pontos “Indicador 3” + Pontos “Indicador 4”.
3.2. Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo: Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço Pagamento devido Fator de Ajuste de nível de serviço Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]
3.3. A avaliação abaixo de 50 pontos por três vezes ensejará a rescisão do contrato.
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO. 4.1. A aplicação dos critérios de medição dos indicadores resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 até 100 pontos, conforme o caso, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador.
4.2. Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, serão ajustados pela pontuação total do serviço, conforme a seguinte tabela e fórmula:
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 até 90 pontos, conforme o caso, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme as seguintes fórmulas, separadas pelas categorias das atividades constantes do objeto: