ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 1. Os valores devidos em caso de cancelamento da Apólice/Certificado de Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição a data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 9.1. O não pagamento das obrigações pecuniárias da seguradora, inclusive da indenização nos termos da Cláusula 8 destas Condições Gerais, dentro do prazo para pagamento da respectiva obrigação, acarretará em:
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 21.1. O índice utilizado para atualização monetária, em moeda nacional, será o IPC/FIPE – Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 24.1. Sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), ou no caso de sua extinção o IGP-M/FGV, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente antes da data de sua efetiva liquidação:
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 1. Devolução de prêmio em caso de não aceitação do risco de propostas recepcionadas com adiantamento de valor:
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. Os valores devidos a título de devolução de prêmios e indenização integral, sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), ou o índice que vier a substituí- lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente antes da data de sua efetiva liquidação.
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 19 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DAS COBERTURAS DO SEGURO 20
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 9.1. Os seguros contratados com vigência igual a 12 (doze) meses terão os valores dos Capitais Segurados e dos Prêmios atualizados monetariamente, a cada ano, no aniversário do Seguro, com base na variação, positiva ou negativa, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 4.1. Foi aplicado índice FIPE-Saúde (acumulado de janeiro a dezembro de 2020, em 3,67%), para atualização dos custos das linhas de serviço em que não foi aplicado o benchmark de 2020, incidindo-se diretamente nos valores relativos ao benchmark externo, do ano de 2019, (dado o Déficit inflacionário considerável), e não aos valores do Hospital, que teve alteração em seu perfil assistencial. Trata-se de aplicação direta do índice para nova precificação e que leva em conta um benchmark com valores referentes a 2019. Objetiva-se logo a melhor retratação do cenário real.
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. Os valores devidos a título de devolução de prêmios e indenização integral, sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), ou o índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente antes da data de sua efetiva liquidação. Os valores devidos em caso de cancelamento da Apólice/Certificado de Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação da restituição a data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. Os valores devidos a título de devolução do prêmio em virtude da rescisão motivada pela Seguradora sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA / IBGE e juros de mora a partir do 11º dia da data de emissão do endosso, que evidencia o efetivo cancelamento do contrato. Os valores devidos a título de devolução do prêmio recebido indevidamente pela Seguradora, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA / IBGE, a partir da data de seu recebimento. Não sendo a indenização integral do veículo efetuada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados após a entrega da documentação mínima exigida pela Seguradora, o valor a ser indenizado será atualizado pelo IPCA /IBGE a partir da ocorrência do sinistro e juros de mora a partir do 31º dia da data do sinistro, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Seguradora para a liquidação do sinistro e que haja cobertura securitária.