APRESENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

APRESENTAÇÃO. O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificada no âmbito do Município de São Paulo, em conformidade com o Decreto 52.858/2011, Lei nº 14.132/2006 e Decreto 47.012/2006, como Organização Social de Saúde no Município de São Paulo, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0010-95). O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: xxxx://xxxx.xxx.xx/
APRESENTAÇÃO. A gestão dos resíduos sólidos urbanos passou a contar, a partir de 2010, com um marco regulatório específico, a Lei Federal nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, complementado por outras normas legais, como a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional de Saneamento, consideradas fundamentais para a superação das dificuldades e limitações existentes. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e do plano municipal de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas as peculiaridades locais. Há, portanto, que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRI.
APRESENTAÇÃO. O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial em Trindade-GO, à Rua 3, nº 200, Jardim Primavera, CEP.: 75390-334 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47). O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: xxxx://xxxx.xxx.xx/
APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico.
APRESENTAÇÃO. 1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde.
APRESENTAÇÃO. Conforme Deliberação dos Comitês PCJ nº 286/2017, a qual aprova a minuta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Gestão 003/ANA/2011, celebrado entre Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e Agência das Bacias PCJ, este relatório apresenta os resultados obtidos a partir da execução do respectivo Termo Aditivo, referente as ações realizadas e metas para o exercício 2020. Como realizado nos anos anteriores, ao longo de 2020 as informações disponibilizadas nos sites dos Comitês PCJ e da Agência das Bacias PCJ foram sendo atualizadas, a fim de atingir as metas preestabelecidas no referido Contrato de Gestão e, consequentemente, compor este relatório. Em 2020, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, por meio de sua Resolução nº 218 de 02/12/2020 prorrogou até 31/12/2035 a delegação à Agência das Bacias PCJ para o exercício das funções de competência das Agências de Água nas Bacias PCJ. Com a interveniência dos Comitês PCJ, foi celebrado em dezembro de 2020 entre a ANA e a Agência das Bacias PCJ o CONTRATO DE GESTÃO Nº 033/2020/ANA com novos indicadores e metas que deverão ser executados no período de 2021 a 2025. Atenta as evoluções tecnológicas e com foco no seu público, a Agência das Bacias PCJ lançou em novembro de 2020 o seu novo site com layout moderno com o objetivo de melhorar a comunicação e de favorecer a transparência do trabalho desenvolvido pela entidade. O website tem uma identidade visual moderna, de fácil navegação, é responsivo – se adapta a desktop, notebooks e dispositivos móveis e está ajustado as novas realidades da web, sejam em acessibilidade, compatibilidade e funcionalidade. O novo site continua com o mesmo endereço xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Desta forma, destaque-se que todos os indicadores do Contrato de Gestão nº 003/ANA/2011 exercício 2020 permeiam o novo site, mas todos os indicadores e suas respectivas metas poderão ser visualizados em uma única na planilha resumo em INDICADORES E METAS – CONTRATO DE GESTÃO XXX.
APRESENTAÇÃO. 1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
APRESENTAÇÃO. 1.1. A transição tratada neste Anexo do Contrato considera a interação entre a SPE e o Poder Concedente ou a Operadora Anterior e tem o objetivo de facilitar a assunção da operação do Sistema Rodoviário.
APRESENTAÇÃO. O Sintero - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação no Estado de Rondônia, considerando as Diretrizes para Educação Escolar Pós-Pandemia da CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, analisa o retorno gradativo às aulas, a luz da Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Neste sentido, o Sintero propõe no seu Planejamento Estratégico medidas a serem adotadas em diversas áreas para possibilitar um retorno seguro para alunos e trabalhadores (as) da Educação. O objetivo central das diretrizes consiste em apontar os principais temas a serem debatidos democraticamente em cada sistema/rede de ensino. O Projeto de Lei nº 2949/2020 traz elementos importantes para a reorganização das redes de ensino, no período da pós-pandemia, os quais se alinham às diretrizes da CNTE para promover a qualidade da educação com equidade em todas as escolas brasileiras. O documento da Confederação, no entanto, agrega os direitos dos profissionais da Educação, que poderão ser ponto de aperfeiçoamento no referido projeto parlamentar. O Brasil está entre os países que possui os maiores números de casos confirmados e de mortes por coronavírus no mundo. E é fundamental que os agentes públicos sigam rigorosamente as orientações técnicas e científicas das entidades e órgãos responsáveis pelo combate à pandemia, especialmente da OMS, colocando a vida dos/as cidadãos sempre em primeiro lugar. O Sintero entende que os desafios são muitos, diante de um cenário a nível mundial de pandemia, que se faz necessário uma proposta pedagógica, observando normativas e fatos que surgirão nos próximos meses em repostas a outros que por certo ainda virão, O Planejamento Estratégico se fundamenta na Lei nº 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a medida Provisória 934/2020, no Parecer 05/2020 do Conselho Nacional de Educação e na Resolução Normativa nº 1253/2020 do Conselho Estadual de Educação. Considerações também do MP e demais seguimentos da sociedade através de seus Comitês, Municipais, Estaduais e Distritais. Para tanto, o Sintero teve o cuidado de elaborar uma proposta para a Rede Estadual e Municipal de retorno gradativo às aulas, garantindo assim que seja cumprida todas as etapas pós pandemia, diminuindo ao máximo os riscos à saúde de trabalhadores e comunidade escolar, compactuando com o sentimento de que a vida é nosso bem maior e a educação é instrumento de reconstru...
APRESENTAÇÃO. Este sumário executivo apresenta os principais resultados do “Estudo qualitativo com egressos e desistentes, representantes das unidades ofertantes e interlocutores municipais do Pronatec-Brasil Sem Miséria”, realizado entre julho de 2013 e janeiro de 2014 por três consultores contratados no âmbito do projeto UNESCO 914BRZ3002, que visa apoiar o Programa Bolsa Família e o Plano para a Superação da Extrema Pobreza no Brasil, cujos recursos provêm do Acordo de Empréstimo BIRD N.º 7841-BR. Em junho de 2011, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) lançou o Plano Brasil Sem Miséria (BSM), que possui três eixos principais de atuação: garantia de renda, acesso a serviços públicos e inclusão produtiva (urbano e rural). No eixo inclusão produtiva, destaca-se o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), criado pela Lei nº 12.513/2011. A modalidade “Pronatec Brasil Sem Miséria” (Pronatec/BSM) prevê a oferta gratuita de cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou qualificação profissional, por meio da Bolsa-Formação Trabalhador, para pessoas inscritas ou em processo de inclusão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). O Pronatec/ BSM envolve também a articulação com outras políticas públicas de inserção profissional, como o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do trabalho (ACESSUAS/TRABALHO), ações de intermediação pública de mão-de- obra, de economia solidária e de apoio ao microcrédito e ao empreendedorismo. Apesar de recente, o Programa Pronatec/BSM obteve, desde a sua criação, um alcance considerável em termos de escala e de capilaridade territorial. Até março de 2014 foram realizadas um total de 1.028.270 matrículas. Apenas no ano de 2013, quando a pesquisa foi a campo, foram realizadas 575.847 matrículas em 2.395 municípios. A região Nordeste respondeu por 37% das matrículas, seguida pelas regiões Sudeste (23%), Sul (19%), Centro-Oeste (11%) e Norte (10%). Grande parte das matrículas ocorreu em municípios de grande porte (36%) ou metrópoles (10%); os municípios de pequeno porte responderam por 36% das mesmas, e os de médio porte, por 17%. Entre os cursos ofertados, destacam-se os de auxiliar administrativo (11,7% das matrículas) e operador de computador (7,7%). Cursos mais especializados, tais como eletricista instalador predial de baixa tensão (3,7%), cuidador de idoso (1,7%), costureiro industrial (1,8%), eletricista industrial (1,3%) e soldador de eletrodo revestido (1%) também fazem pa...