TERMO DE REFERÊNCIA VINCULADO AO DFD Nº 002/2024
TERMO DE REFERÊNCIA VINCULADO AO DFD Nº 002/2024
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. “Contração de empresa especializada em serviços de locação de Sistemas de Radiocomunicação Digital, compreendendo o fornecimento de equipamentos, materiais, serviços de instalação, programação, manutenção e demais insumos necessários ao pleno funcionamento, para atender as necessidades operacionais e de comunicações da Diretoria de Trânsito – DIRETRAN, Polícia Civil do Estado de Santa Catarina no Município de Lages, Secretaria Municipal de Segurança de Lages e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Lages pelo período de 60 (sessenta) meses”, contados da efetiva entrega dos equipamentos, em plena conformidade com os requisitos mínimos exigidos no Anexo I – Termo de Referência”.
1.2. Sob critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Lages o Sistema de Radiocomunicação Digital no padrão DMR Tier3 Troncalizado, objeto do presente certame poderá ser compartilhado com outros órgãos ou secretarias pertencentes ou vinculados à Municipalidade, dentro do limite de capacidade de tráfego e de gerenciamento do sistema e dentro das regras estabelecidas pela legislação.
1.3. Dos Quantitativos :
1.3.1. Para atender as necessidades operacionais serão necessários os quantitativos mínimos abaixo relacionados:
Item | Qtd. | Und. | Descritivo |
1 | 1 | Conj. | Locação de Sítio de Repetição Troncalizado Digital. Características: Sítio de repetição completo de radiocomunicação digital no padrão DMR Tier 3 troncalizado em UHF/FM (380 a 400 MHz) com no mínimo 02 (duas) estações repetidoras, oferecendo 4 (quatro) canais lógicos. |
2 | 3 | Conj. | Locação de Estações Fixas Digitais. Características: Estações fixas digitais no padrão DMR Tier 3 em UHF/FM (380 a 400 MHz), completas. Demais características conforme Termo de Referência. |
3 | 82 | Conj | Locação de Estações Portáteis Digitais. Características: Estações portáteis digitais no padrão DMR Tier 3 com AVL/GPS em UHF/FM (380 a 400 MHz), completas com 01 (uma) bateria sobressalente e estojo de couro com alça. |
4 | 1 | Conj. | Locação de Consoles para Central de Despacho, Controle e Monitoramento. Características: Console de Despacho, Controle e Monitoramento Completa (Hardware e Software) para a Central de Comunicações da DIRETRAN. |
5 | 1 | Conj. | Servidor para Consoles para Central de Despacho, Controle e Monitoramento. |
Características: Servidor para Console de Despacho, Controle e Monitoramento da Central de Comunicações da DIRETRAN. |
1.3.2. A quantidade acima será assim distribuída:
Item | Descritivo | DIRETRAN | POLÍCIA CIVIL | SEC SEGURANÇA | DEFESA CIVIL |
1 | Locação de sítio de repetição completo de Radiocomunicação Digital no padrão DMR Tier 3 Troncalizado em UHF/FM (380 a 400 MHz) com no mínimo 02 (duas) estações repetidoras, oferecendo 4 (quatro) canais lógicos. | 33,33% | 0 | 33,33% | 33,33% |
2 | Locação de estações fixas digitais no padrão DMR Tier 3 em UHF/FM (380 a 400 MHz), completas. | 1 | 0 | 1 | 1 |
3 | Locação de estações portáteis digitais no padrão DMR Tier 3 com AVL/GPS em UHF/FM (380 a 400 MHz), completas com 01 (uma) bateria sobressalente e estojo de couro com alça. | 42 | 15 | 10 | 15 |
4 | Locação de console de despacho, controle e monitoramento completa (Hardware e software) para a Central de Comunicações da DIRETRAN. | 1 | 0 | 0 | 0 |
5 | Servidor para console de despacho, controle e monitoramento da Central de Comunicações da DIRETRAN. | 1 | 0 | 0 | 0 |
1.3.3. Os equipamentos acima relacionados deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do Contrato.
1.3.4. Os equipamentos de radiocomunicação (móveis, fixos, portáteis e repetidoras) ofertados deverão ser da mesma marca e fabricante;
1.3.5. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3.6. O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) meses contados da assinatura, na forma do §2º do art. 106 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Art. 107 do mesmo diploma legal.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO], conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O
CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos que se adequem ao objeto que constem no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Vistoria
4.3.1 Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
4.3.2 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
O presente projeto contemplará as seguintes secretaria e órgãos:
a) Diretoria de Trânsito - DIRETRAN;
b) Polícia Civil do Estado de Santa Catarina;
c) Secretaria Municipal de Segurança de Lages,
d) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Lages.
A coordenação do projeto em tela ficará incumbida à Diretoria de Trânsito (DIRETRAN). O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O Sistema de Radiocomunicação Digital Troncalizado a ser contratado deverá ser no padrão Digital DMR Tier3 Troncalizado com AVL/GPS, operando em UHF/FM em pleno funcionamento, compreendendo a locação de rádio comunicadores fixos, portáteis, bem como infraestrutura de rádio comunicação necessária, para a DIRETRAN incluindo material, equipamentos em perfeito estado de funcionamento e serviços de instalação, implantação, assistência técnica preventiva e corretiva durante a vigência do Contrato. Não serão aceitas soluções troncalizada tipo “Pseudo Trunking”.
Um sistema de radiocomunicação digital troncalizado apresenta como principal característica a distribuição automática e dinâmica de uma pequena quantidade de canais de radiofrequência (RF) entre um grande número de usuários, que somente é capaz diante da inteligência existente em seu Controlador Central, o qual é responsável pelo gerenciamento do tráfego das chamadas, direcionando os usuários de um determinado grupo a um dos canais livres, sem que o usuário tenha que se preocupar com a disponibilidade ou não de canal, sem a intervenção do usuário, gerando eficiência e dinâmica, principalmente em situações consideradas críticas, como as enfrentadas pelos órgãos, agências e Secretarias requisitantes.
Um dos principais indicadores da qualidade de um Sistema de Radiocomunicação Troncalizado é o tempo que o usuário necessita esperar para ter acesso ao sistema nos horários de maior movimento. O sistema troncalizado garante um melhor aproveitamento do espectro através de dois fatores básicos e fundamentais:
Todos os usuários compartilham todos os canais;
Nenhum canal permanece livre enquanto existir necessidade de comunicação.
O uso aprimora do espectro de radiofrequência, uma maior quantidade de usuários tem acesso a comunicação proporcionando um serviço de maior qualidade.
Outro aspecto de grande relevância nos sistemas de radiocomunicação troncalizados, reside na privacidade, uma vez que, os usuários (grupo específico) ouvem apenas as conversas a eles destinadas, uma vez que o sistema através do seu controlador central, aloca um de comunicação exclusivo (arbitrário) que torna impossível a escuta das comunicações do grupo. Essa privacidade poderá ser ainda maior se for empregado criptografia no sistema. Quando o grupo específico não estiver em comunicação, seus equipamentos permanecerão silenciados;
Outra característica muito importante em sistemas de radiocomunicação troncalizados está na confiabilidade e disponibilidade do sistema. Considerando que um site de sistema de radiocomunicação troncalizado é composto por várias estações repetidoras, se uma delas vier a apresentar falha, o controlador central detectará o problema e não alocará esta repetidora como canal de conversação, até que a manutenção ou a solução do problema aconteça, o mesmo acontecerá se a repetidora receber interferência radioelétrica, uma vez que os canais são alocados pelo controlador central à medida em que são solicitados pelos grupos, uma vez que os grupos não tem um canal específico para suas comunicações. A falta de um determinado canal provavelmente não será sequer percebida pelos usuários, condição que não é possível em sistemas convencionais, uma vez que neste tipo de arquitetura se a estação repetidora falhar, os usuários alocados neste canal determinado permanecerão sem as comunicações até a solução do problema.
Em um sistema de radiocomunicação troncalizado existe um componente muito importante no gerenciamento do sistema, denominado controlador central, onde a partir de um microcomputador tipo servidor e software específico é possível realizar o gerenciamento de todas as comunicações efetuadas, permitindo a identificação do rádio, grupo de conversação, canal utilizado e tempo de duração das chamadas, além de outras funções de gerenciamento inerentes a este tipo de sistema.
Todas as frequências a serem utilizadas pelos rádios, deverão ser licenciadas para a CONTRATADA junto com ANATEL – Agência Nacional de telecomunicações para o Serviço Limitado Pricado Prestação à Terceiros para uso no contrato vindouro, no espectro de radiofrequências dentro da subfaixa de frequência de UHF/FM 380 MHz a 400 MHz (Resolução ANATEL nº 665, de 02 de maio de 2016) com canais duplex com “off-set” entre transmissão (TX) e recepção (RX) de 10 MHz, com espaçamento de canais adequado a Resolução da ANATEL, para as comunicações de voz e dados operacionais
sem fio, entre seus agentes de campo, entre as diversas unidades e entre estes e as Estações Fixas e a Console de Despacho.
Todas as ações necessárias, assim como, as taxas inerentes a este licenciamento serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Para a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar as respectivas Licenças de Funcionamento expedidas pela Agência Reguladora, sob pena de não ser firmado o respectivo Contrato com a CONTRATANTE e passível das sanções legais previstas no Edital.
O(s) sítio(s) de repetição deverá(ão) estar conectado(s) aos Controladores Centrais (Principal e Reserva) e com o Servidor de Console, utilizando o conceito “Master Site” ou Site Central, estabelecendo canal(is) de comunicação(ões) seguro(s) e eficaz(es) entre o Centro de Comunicação (console) e os demais equipamentos de radiocomunicação que integram a rede de radiocomunicação digital, assim como, entre os respectivos terminais fixos e portáteis.
As repetidoras, bem como os equipamentos que irão compor o(s) Sítio(s) de Repetição do sistema de radiocomunicação, deverá(ão) oferecer cobertura com eficácia comprovada não inferior a 90% (noventa por cento) para rádios moveis e fixo, e 70% (setenta por cento) para radio portáteis, em limites do município de Lages.
A comprovação de cobertura será realizada através de testes operacionais a ser executado por agentes designados pela DIRETRAN, após a entrega do sistema pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
Os testes de cobertura serão efetuados utilizando-se 2 equipamentos portáteis, escolhidos aleatoriamente dentre os fornecidos como parte do contrato. Os testes serão realizados em conjunto pela CONTRATANTE e CONTRATADA, percorrendo-se as regiões operacionais. Serão efetuados contatos com a Central em pontos distantes entre si de 100 a 200m, marcando-se a posição através de coordenadas GPS. Será considerado como “ponto com cobertura” aquele onde a comunicação entre o equipamento portátil de teste e a Central de Regulação ocorrer de forma nítida, sem ruídos ou qualquer distorção da voz transmitida. As gravações efetuadas pelo Sistema servirão de registro documental do teste. Para aprovação, os testes devem resultar pontos com cobertura em quantidade igual ou superior à que corresponda às porcentagens mínimas indicadas na tabela.
A DIRETRAN informará à CONTRATADA com antecedência a data em que os testes serão realizados, para que a CONTRATADA acompanhe os testes. Caso a cobertura não seja comprovada, não será dado o aceite definitivo e recebimento do sistema para o início da execução contratual, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções, sob pena de inexecução contratual, sujeitando a mesma às sanções previstas no edital.
Os serviços deverão ter disponibilidade obrigatória de vinte e quatro horas/dia, ininterruptamente, sem fila de espera, ou seja, os equipamentos deverão estar funcionando integralmente durante todo período de seu contrato, sem interrupção que coloque em risco a continuidade da comunicação.
Os equipamentos deverão ser colocados à disposição da CONTRATANTE em pleno funcionamento no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos.
A CONTRATADA deverá oferecer capacitação aos usuários sobre a utilização dos equipamentos, podendo ser de forma presencial ou EAD, para os treinamentos abaixo relacionados:
Equipamento | Treinamento | Área | Quantidade de turma | Carga horária Máxima por turma |
Estação Fixa | Capacitação Operacional para Estação fixa | Operacional/ Usuário Final | 1 Turma de 10 pessoas | Até 30 minutos |
Estação Portátil | Capacitação Operacional para Estação portátil | Operacional/ Usuário Final | 2 Turmas de 10 pessoas | Até 30 minutos |
Console | Capacitação Operacional para Console de Despacho | Operacional/ Rádioperadores | 1 Turma de 5 Pessoas | Até 2 Horas |
Capacitação Operacional para Console de Supervisor | Supervisores/ Diretran | 1 Turmas de 5 Pessoas | Até 2 Horas | |
Capacitação Operacional para Administrador do Sistema e Software | Gestor e Administrador | 1 Turma de 2 Pessoas | Até 2 Horas |
A CONTRATADA deverá disponibilizar todo o material didático (físico ou eletrônico) necessário para os treinamentos acima relacionados, bem como, fornecer Certificado
de Conclusão aos participantes, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a conclusão dos cursos.
A Contratada será responsável pelos trabalhos referentes a implantação e que deverão estar complementados no mínimo:
a) Projeto de implantação;
b) Implantação de todas as soluções
c) Configuração do sistema
d) Ativação de solução
e) Treinamento de Operações.
A Contratada será responsável durante a vigência do contrato de locação dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, Assistência Técnica e Serviços de Telecomunicações (Serviço Limitado Privado Prestação à Terceiros), sem ônus adicionais à CONTRATANTE, salvo os casos de defeitos dos equipamentos provocados por imperícia, negligência ou imprudência dos usuários, mediante a apresentação de Laudo Técnico por Laboratório credenciado do fabricante dos equipamentos, evidenciado os fatos, que será passivo de pagamento por ressarcimento.
DESCRIÇÃO FUNCIONAL:
O Sistema de Rádio ofertado deve ser capaz de prover comunicação sem fio entre quaisquer usuários localizados dentro do Município de Lages/SC (área de cobertura especificada neste Termo de Referência) e destes com as estações fixas e a console, cuja operação deve ser de acordo com as características descritas neste item e seus subitens.
O Sistema de Rádio deve ser formado pelos seguintes componentes:
a. Controlador Central (principal + reserva): tem por finalidade integrar, gerenciar e controlar todas as funcionalidades do Sistema de Radiocomunicação e deve ser instalado em local de responsabilidade da CONTRATADA;
b. Subsistema de Gravação Digital: Tem por finalidade gravação simultânea do conteúdo das conversações (áudio e dados) de todas as chamadas realizadas no Sistema de Rádio, com capacidade de armazenamento durante a vigência do contrato, de forma a garantir a disponibilidade das informações para consultas futuras.
c. Subsistema de despacho: formado pelo Servidor de Console e Console de Operação.
Funcionalidades básicas:
• Todos os terminais devem possuir números de identificação na rede. A estrutura de numeração deve ser flexível, possibilitando agregar informações de interesse dos requisitantes. Cada terminal deve possuir um único número de identificação.
• Da mesma forma, todos os grupos de conversação devem ter números e códigos alfanuméricos de identificação, sendo um único número e código por grupo.
• Qualquer terminal pertencente ao Sistema de Rádio, ao ser ligado, deve afiliar- se automaticamente ao Sistema, dentro do grupo de conversação selecionado. No processo de afiliação, o terminal deve executar os comandos enviados pelas console de comunicação e de gerenciamento, como inibição, bem como receber e apresentar as mensagens de texto enviadas.
• O tempo de acesso ao canal de comunicação, após acionamento da tecla “PTT”, havendo canal disponível, deve ser no máximo de 500 milissegundos, com sinal audível ao usuário, indicando que o canal de comunicação está disponível.
• O Sistema de Rádio deve gerenciar a fila de espera. A ocorrência de fila de espera deve ser sinalizada ao usuário requisitante, por meio de som característico. Os usuários na fila de espera devem ser atendidos na ordem de entrada na fila (primeiro que entra é o primeiro que sai), respeitando-se os níveis de prioridade.
• O sistema deve notificar automaticamente o terminal que está saindo da fila de espera, através do sinal sonoro característico da alocação de um canal de comunicação. O canal deve ser reservado por um período de tempo programável, de modo a permitir ao requisitante ativara tecla “PTT” e transmitir a mensagem.
• O sistema deve permitir no mínimo quatro níveis de prioridade para acesso ao canal de comunicação. O subsistema de gerenciamento, por meio de console com interface amigável, deve permitir a designação de diferentes níveis de prioridade para terminais e/ou para grupos de conversação. Neste caso, no processo de requisição de canal de comunicação, a sinalização deve ser estruturada para que o acesso ao sistema seja de acordo com o nível de prioridade do usuário requisitante e respectivo grupo de conversação. A regra de atendimento pelos níveis de prioridade deve se sobrepor à regra da ordem de entrada na fila de espera.
• Uma chamada já iniciada não poderá ser interrompida por outra chamada, exceto em condição de emergência, que terá prioridade sobre as demais chamadas.
• A duração do tempo de desconexão do canal de comunicação deve ser ajustável, para adequação à carga de tráfego do Sistema. Após a última transmissão, o canal deve permanecer alocado por um tempo pré-programado, permitindo, assim, eventuais respostas no mesmo canal de comunicação. Opcionalmente ao tempo de desconexão pré-programado pelo usuário, o sistema pode contar com recurso de ajuste automático do tempo de desconexão, em função do tráfego.
• O Sistema deve possuir gravador digital das comunicações de voz, com recursos de recuperação e gestão dos arquivos de áudio gravados, por meio de interface amigável instalada na console.
• Deve ser fornecida uma solução de gravação digital, dimensionada para gravação simultânea do teor de todas as comunicações em tráfego pelo Sistema de Radiocomunicação Digital sob a carga máxima de tráfego, com capacidade de armazenamento em disco rígido de 30 dias e recursos para transferência dos arquivos de áudio, em formato “.wav” ou “.mp3”, para o sistema de “Storage” de dados da CONTRATADA e/ou para mídia tipo DVD, de forma a garantir a disponibilidade das informações para consultas futuras. Esta solução deverá estar no servidor de console.
• Devem ser fornecidos os equipamentos e aplicativos, com interface amigável, necessários à pesquisa, audição e exportação dos arquivos de áudio, com disponibilização de índices por terminal, grupo de conversação e tempo.
• A operação do sistema de gravação deve ser feita por meio da console do Sistema, que deve ser fornecida e instalada pela CONTRATADA na DIRETRAN.
• A CONTRATANTE disponibilizará a sala para abrigar o Servidor da Console, com toda a infraestrutura de elétrica, iluminação e climatização, cabendo à
CONTRATADA instalar o QDCA (se aplicável) apropriado aos equipamentos, bem como a rede elétrica necessária e o subsistema de energia de contingência tipo nobreak, devidamente dimensionado para suportar a operação ininterrupta da infraestrutura (servidor e periféricos) por um período mínimo de até 1 horas sem energia elétrica primária, em regime de plena carga.
• A aplicação da Console de Monitoramento, Rastreamento, Gerenciamento, Controle e Despacho deverá possuir a interface para o usuário em língua portuguesa do Brasil, devidamente licenciada pela empresa DVSI, garantindo a legalidade de codificação e decodificação dos pacotes de áudio no formato AMBE +2, para possibilitar a transmissão e recepção do áudio através da rede Ethernet com tecnologia digital (VoIP).
• Os aplicativos das consoles devem operar sob sistema Windows 10, instalados em desktops fornecido pela CONTRATADA, os quais devem ser conectados à rede local. Os aplicativos das consoles devem oferecer interface gráfica intuitiva e de fácil uso dos operadores, com todos os comandos em português do Brasil, propiciando o uso de todas as funções básicas e avançadas de consoles de despacho, além dos seguintes recursos:
• Seleção manual de canais de rádio a ser monitorados diretamente pela interface da console, sendo possível o monitoramento de pelo menos 4 canais simultaneamente na mesma console de despacho e até 16 na Console quando na função de supervisão, bem como o monitoramento simultâneo do mesmo canal em mais de uma console, caso ocorra ampliação da quantidade de consoles.
• Armazenamento do histórico de atividades, baseado no acionamento dos canais, contendo o ID da unidade chamadora e do respectivo grupo, data, hora e minuto da atividade no grupo.
• Visualização, por meio do monitor colorido fornecido, as atividades dos grupos de conversação e o rastreamento dos equipamentos (AVL/GPS) com a visualização em mapa.
• A aplicação de GPS deve dispor de recursos para criar mapas rasterizados (arquivos raster disponibilizados arquivos tipo imagem, georreferenciados [TIFF] ou não, em diversos formatos TIFF, JPG, PDF e ASCII, acompanhados de carta imagem ou não de base cartográfica vetorial), através da conversão de uma imagem (jpg, bmp, etc) para o formato aceito pela aplicação de monitoramento, além de permitir a integração completa com a plataforma do aplicativo Google
Earth, onde será exibida a localização de todos os usuários registrados no sistema, através dos dados coletados do GPS.
• A aplicação de GPS deverá gravar e processar a informação oriunda dos terminais portáteis em trânsito, efetuar o rastreamento, exibir a localização destes em um ou mais mapas rasterizados e permitir a exploração e controle dos seguintes recursos:
a) Manter o registro da localização recebida dos terminais, com a data, o horário, latitude, longitude e velocidade de deslocamento da última posição recebida.
b) Exibição da rota percorrida por qualquer usuário.
c) Consulta em tempo real, da localização de qualquer dos terminais ativos.
d) Exibição da localização da última posição recebida, de qualquer terminal selecionado, com recursos de “zoom” automático da exibição.
e) Permitir a escolha de ícones associados aos diversos tipos de veículos, para fácil visualização dos usuários móveis, como sejam as motocicletas, bicicletas, barcos, pedestres, etc.
f) Permitir a alteração da periodicidade do intervalo de atualização do GPS (cadência), de forma individual.
g) Operar com vários mapas simultaneamente.
h) Emitir relatórios da localização dos usuários, da permanência destes em áreas controladas, dos deslocamentos e velocidade, dos equipamentos que transitaram por determinada via com o respectivo tempo de permanência e, etc.
A CONTRATADA deverá fornecer o Desktop (hardware) com configuração capaz de atender a funcionalidade como Console em todas as suas configurações (Despacho, Supervisão e Gerenciamento), com os respectivos softwares (sistema operacional Windows e e aplicativo de console), bem como teclado padrão ABNT2 com fio, mouse óptico com fio, fones de cabeça (headset) no padrão supra-auricular ou circumaural, com proteção de sobre-tensão de áudio, sistema ativo de cancelamento de ruído e microfone labial e Monitore(s) tipo widescreen de no mínimo 19,5”.
Terminais Portáteis
O conjunto terminal portátil para ambulâncias deverá ser constituído de:
a) 1 (um) Transceptor de rádio portátil com recurso de localização por GPS interno ao gabinete;
b) 1 (uma) Antena tipo heliflex;
c) 2 (duas) Bateria de íons de lítio recarregável e removível, sendo uma sobressalente, com capacidade de carga capaz de oferecer uma autonomia mínima de 10 (dez) horas de operação contínua com cada bateria, para o equipamento operando em potência alta um ciclo operacional de 5- 5-90 (5% do tempo em transmissão, 5% em recepção e 90% em “stand-by”) com todas as funcionalidades exigidas no Edital inclusive com o GPS ativado;
d) 1 (um) Carregador de bateria, do tipo recarga rápida, com tempo de recarga de no máximo4 horas, devem permitir a recarga da bateria separada ou fixada à estação portátil e devem possuir indicação luminosa do status de carregamento. Deve ser possível a conexão em tomadas padrão com tensão de entrada de 100 a 240VAC (full range);
e) 1 (um) Estojo em couro ou material identicamente reforçado, com alça à tira colo e suporte para fixação ao cinto;
f) 1 (um) Manual de operação na língua portuguesa do Brasil;
Características dos Terminais Portáteis:
a. O transceptor portátil deve possuir potência de saída de RF suficiente para acionar o subsistema de repetição, dentro da especificação de cobertura descritos neste Termo e dos limites do respectivo certificado de homologação e da regulamentação da ANATEL aplicável.
b. As baterias devem ser de alta capacidade e autonomia mínima de 10 horas de operação contínua cada uma para um ciclo operacional de 5-5- 90 (5% do tempo em transmissão, 5% em recepção e 90% em “stand- by”), para o equipamento operando em potência alta um ciclo operacional de 5-5-90 (5% do tempo em transmissão, 5% em recepção e 90% em “stand-by”) com todas as funcionalidades exigidas no Edital inclusive com o GPS ativado.
c. O corpo do transceptor não pode ter cantos vivos e deve ser vedado à entrada de poeira, umidade, respingos de chuvas, bem como ter condições de operar sob vibrações mecânicas.
d. Atendimento à norma “MIL 810-G” e ao padrão mínimo IP- 57.
e. Chave de encriptação programável de no mínimo 250 chaves programáveis.
f. O painel do transceptor deve possuir mostrador digital alfanumérico retro iluminado, podendo ser colorido ou monocromático, com no mínimo 10 caracteres, para visualização dos grupos de conversação, mensagens de texto e outras funções do rádio; chave liga- desliga; controle de volume (que poderá estar acoplado à chave liga-desliga); seletor de canais de conversação e tecla de emergência.
g. Tecnologia baseada em microprocessador, com funções programáveis via software, por meio de interface física e através da interface aérea (OTAP - Over The Air Programming). A programação do rádio será armazenada em memória eletrônica interna e deverá ser mantida mesmo com o rádio desligado da alimentação.
h. Programação de no mínimo 10 grupos de conversação, indicados no mostrador digital alfanumérico no painel frontal.
i. Envio de identificação eletrônica do rádio (ID).
j. Varredura de canais: Possibilitar que o rádio monitore vários canais de uma lista programável e participe de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles.
k. Funcionalidade Bluetooth® para áudio e dados diretamente no rádio e devidamente homologado na ANATEL, sem exigir adaptador, possibilitando comunicação de voz sem fio e compartilhar dados de modo sem fio e instantâneo entre diferentes dispositivos, bem como para a capacidade de localização e acompanhamento para áreas internas.
l. Acelerômetro integrado para o recurso de homem ferido ou acidentado para que o próprio rádio peça ajuda quando o usuário não puder fazê-lo, enviando alerta à rede.
m. Resistência à queda de no mínimo 1,0m de altura em concreto.
n. Os transceptores portáteis deverão possuir receptor GPS (Global Positioning System) incorporado ao próprio equipamento, capaz de determinar em tempo real a posição do usuário.
o. A seguir, são recomendadas as especificações técnicas de referência do receptor GPS (valores de percentil 95° > 5 satélites visíveis com intensidade de sinal de -130 dBm nominal), serão aceitos receptores com especificações técnicas equivalentes ou superiores:
TTFF: Tempo para a primeira tomada, com partida a frio < 60 segundos TTF: Tempo para a primeira tomada, com partida a quente < 10 segundos Precisão Horizontal < 5 metros
p. O equipamento deverá permitir a configuração variável do tempo de posicionamento via console, sendo esse tempo independente por equipamento, com o menor tempo de atualização, não superior a 1 minuto.
Terminais Fixos :
O conjunto terminal fixo deverá ser constituído de:
a) 1 (um) Transceptor de rádio;
b) 1 (um) Microfone de mão com tecla “PTT”;
c) 1 (uma) Fonte de alimentação tipo chaveada para entrada 110 a 240 VAC (full range), com saída compatível com o consumo do transceptor, deverá ser dotada de gabinete para instalação do transceptor, de forma a garantir um conjunto harmônico para operação sobre a mesa;
d) 1 (um) Sistema irradiante composto por antena externa do tipo direcional, que deverá estar direcionada para a estação repetidora correspondente e com características adequadas à perfeita interligação com o subsistema de repetição, suporte de fixação, protetores contra descargas atmosféricas, cabo coaxial, conectores e demais acessórios necessários à instalação nos imóveis ocupados;
e) 1 (um) Manual de operação na língua portuguesa do Brasil;
Os terminais fixos serão inicialmente instalados nos locais indicados pela CONTRATANTE, cuja lista será entregue após a assinatura do contrato. Deve ser prevista a possibilidade de mudança de endereço para outro local dentro do Município de Lages/SC ao longo do contrato, sem custo adicional à CONTRATANTE.
A instalação dos equipamentos e materiais das estações fixas, incluindo a antena, deve empregar boa técnica, com estruturas devidamente fixadas, cabeamentos encapsulados de forma apropriada, de modo a não oferecer riscos ao operador ou aos demais ocupantes da edificação.
Características dos Terminais Fixos :
O transceptor fixo deve possuir potência de saída de RF suficiente para acionar o subsistema de repetição, dentro da especificação de cobertura descritos neste Termo e dos limites do respectivo certificado de homologação e da regulamentação da ANATEL aplicável.
A alimentação deverá ser através da fonte de alimentação descrita na composição do equipamento.
O corpo do transceptor não pode ter cantos vivos e deve ser vedado à entrada de poeira, umidade, respingos de chuvas, bem como ter condições de operar na parte interna de edificações.
Atendimento à norma “MIL 810-G” e ao padrão IP- 54.
Chave de encriptação programável de no mínimo 250 chaves programáveis.
O painel do transceptor deve possuir mostrador digital alfanumérico retro iluminado, podendo ser colorido ou monocromático, com no mínimo 10 caracteres, para visualização dos grupos de conversação, mensagens de texto e outras funções do rádio; chave liga- desliga; controle de volume (que poderá estar acoplado à chave liga-desliga); seletor de canais de conversação e tecla de emergência na parte frontal do transceptor.
Tecnologia baseada em microprocessador, com funções programáveis via software, por meio de interface física e através da interface aérea (OTAP - Over The Air Programming). A programação do rádio será armazenada em memória eletrônica interna e deverá ser mantida mesmo com o rádio desligado da alimentação.
Programação de no mínimo 10 grupos de conversação, indicados no mostrador digital alfanumérico no painel frontal.
Envio de identificação eletrônica do rádio (ID).
Varredura de canais: Possibilitar que o rádio monitore vários canais de uma lista programável e participe de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles.
Funcionalidade Bluetooth® para áudio e dados diretamente no rádio e devidamente homologado na ANATEL, sem exigir adaptador, possibilitando comunicação de voz sem fio e compartilhar dados de modo sem fio e instantâneo entre diferentes dispositivos.
No mínimo 4 botões programáveis por software, para execução de funções pré- definidas.
Sítio de Repetição:
Cada sítio de repetição deve ser constituído de:
a) 1 (um) Conjunto de no mínimo 2 (duas) Estações repetidoras para o regime de operação de alto tráfego, em quantidade compatível ao número de canais de comunicação, incluindo o canal de controle;
b) 1 (um) Sistema irradiante, composto por antenas, combinadores, multiacopladores, protetores contra descargas atmosféricas, cabos e conectores;
c) 1 (um) Rack padrão 19” para acomodação dos equipamentos;
d) 1 (um) QDCA – Quadro de Distribuição de Corrente Alternada com rede elétrica protegida;
e) 1 (um) Conjunto de sistema alternativo de alimentação com banco de baterias estacionárias (não serão aceitas baterias automotivas) com capacidade compatível à operação ininterrupta do sítio, em seu máximo consumo, por no mínimo 6 horas e fontes de alimentação redundantes; sistema alternativo de energia elétrica, composto por conjunto de baterias, com capacidade compatível à operação ininterrupta do sítio, em seu máximo consumo, por no mínimo 6 horas; sistema de monitoramento e gerenciamento de falhas;
f) 1 (um) Conjunto de equipamentos de composição do “backbone” de comunicação, responsável pela interligação com os Controladores Centrais e com o Servidor de Console;
g) 1 (um) sistema de monitoramento e gerenciamento de falhas;
Devem ser fornecidos e instalados pela CONTRATADA todos os equipamentos, materiais, aplicativos e serviços necessários à implantação, operação e manutenção do
subsistema de repetição, que é formado pelo conjunto de sítios de repetição e pelo “backbone” de comunicação, responsável pela interligação desses sítios.
A escolha, contratação, adequação e conservação do(s) local(is) do(s) sítio(s) de repetição é(são) de total responsabilidade da CONTRATADA, incluindo as licenças, torre metálica, abriga de equipamentos, obras e serviços de adequação desses locais, contas de consumo de energia, água, serviços de telecomunicações e contratação de outros serviços, como limpeza, conservação, segurança e vigilância.
Características do Sistema de Repetição
A potência de transmissão das estações repetidoras deve ser compatível com a cobertura do sistema e dentro dos limites fixados nos respectivos certificados de homologação e em normas e regulamentos de telecomunicações.
As frequências utilizadas devem ser autorizadas pela ANATEL e devem ser de uso exclusivo no atendimento deste Sistema, não sendo aceito o compartilhamento de frequências com outros usuários e empresas.
A quantidade e posicionamento dos sítios de repetição devem ser previstos pela PROPONENTE, de modo a atender à cobertura radioelétrica dentro do município de Lages, que será comprovada através dos testes de cobertura em campo, conforme descrito neste Anexo.
O sistema de repetição deverá aceitar a chave de encriptação programável de no mínimo 250 chaves programáveis, requerida para todos os equipamentos.
O sistema de repetição deverá permitir os tráfegos das comunicações de voz e dados (mensagens de texto livres e pré-programadas quando necessárias e GPS), bem como, atualização de no mínimo 300 GPS por minuto.
Os equipamentos (fixos, portáteis, repetidoras) ofertados e entregues não necessitam ser de primeiro uso, mas devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, sendo que a CONTRATANTE poderá recusar equipamentos que no seu entendimento não atendam essa exigência, tendo a CONTRATADA o prazo máximo estipulado no edital para a substituição do mesmo, sob pena, d não aceitação definitiva e aplicação das sanções previstas no Contrato e no Edital.
5.1 Local e horário da prestação dos serviços
5.1.1 Os serviços serão realizados nas dependências da CONTRATADA, no município de Lages,
5.1.2 Os serviços objetos deverão funcionar 24 horas por dia, todos os dias, incluindo sábado, domingo, feriados e pontos facultativos
5.2 Materiais a serem disponibilizados
5.2.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, sem causar ônus para a Diretoria de Trânsito - DIRETRAN;
5.3 Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.3.1 O serviço deverá ser executado imediatamente, após a solicitação da Diretoria.
5.4 Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.4.1 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5.4.2 Responsabilizar-se pelas despesas de conserto, substituição de peças, medições, correções, ajustes e limpeza de todas as partes e dos circuitos eletrônicos dos rádios, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus relativos a mão de obra e fretes, salvo comprovando através de laudo técnico que a CONTRATANTE deu causa por uso indevido (negligência, imperícia ou imprudência),
5.4.3 Prestar, assistência técnica ou indicar a empresa que a realize no país, com fornecimento de peças de reposição e ajustes de software do produto cotado, durante o período de garantia, sem nenhum ônus a CONTRATANTE.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DO CONTRATO
6.1 A CONTRATADA deverá seguir metodologia de projeto que permita o acompanhamento por cronograma, documentação de levantamento de necessidades, especificação de desenvolvimentos/customizações, planos de treinamento e plano de entrega.
6.2 A CONTRATADA deverá seguir o seguinte modelo de Implantação correspondente para acompanhamento do projeto pela DIRETRAN:
a) Da Definição: revisão do escopo de projeto; revisão do cronograma de implantação; levantamento dos requisitos de configuração do sistema;
levantamento de dados operacionais; revisão do modelo operacional de funcionamento do sistema;
b) Da Entrega e Ativação: Nesta fase a CONTRATADA deverá realizar a entrega física dos equipamentos (objeto da locação), a instalação dos mesmos e a ativação da solução ofertada, que após sua aceitação definitiva dar-se-á o início de operação do sistema (locação dos equipamentos). A aceitação definitiva deverá ocorrer em até 3 dias após a conclusão dos trabalhos de instalação;
6.2.1.1 A entrega e implantação dos equipamentos deverão ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato. Será de responsabilidade da CONTRATADA toda a gestão de equipamentos e materiais, ou seja, os serviços de conferência, recebimento, transporte, descarga, armazenamento, distribuição e instalação dos materiais nos locais de aplicação. A CONTRATADA deverá, também, manter controle permanente dos equipamentos e materiais de seu fornecimento, o qual poderá ser solicitado pela CONTRATANTE para conferência, devendo ser disponibilizado pela CONTRATADA no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a solicitação por escrito.
6.2.1.2 Após a entrega do objeto em perfeito funcionamento a CONTRATADA deverá iniciar a prestação do Serviço de Manutenção (Preventiva e Corretiva) com Assistência Técnica sob o regime 24 horas x 7 dias da semana durante a vigência do Contrato, nos termos art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.1.3 Serviço de Manutenção (preventiva e corretiva) com Assistência Técnica sob o regime 24x7 durante a vigência do Contrato: Disponibilização quando acionado pela CONTRATANTE, de profissional (ais) especializado (s) no Sistema para acompanhar solucionar problemas técnicos e de suporte para a utilização do sistema, em plena conformidade com o SLA (Service-Level Agreement - Acordo de Nível de Serviço), conforme segue:
6.2.1.3.1 Manutenção Preventiva: É a intervenção efetuada sem a constatação de uma pane ou desconformidade da funcionalidade de um item, equipamento e/ou subsistema, com o propósito de aferir a conformidade do seu funcionamento e/ou restabelecê-la através de ajustes e/ou substituição de partes desconformes. Esse tipo de manutenção pode ser efetuado em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, com o propósito de reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de itens, equipamentos e/ou sistema.
6.2.1.3.2 Manutenção Corretiva: É a intervenção efetuada após a constatação de uma pane ou desconformidade da funcionalidade de um item (equipamento e/ou subsistema) com o propósito de restabelecer à parte afetada, a função requerida. Em suma, toda e qualquer intervenção necessária para corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua funcionalidade;
6.2.1.3.3 A manutenção corretiva pode ser realizada localmente ou remotamente, conforme a necessidade de atendimento, para reparo ou restabelecimento dos equipamentos e/ou sistema;
6.2.1.4 Tempo Máximo para Atendimento: o tempo máximo para atendimento está condicionado ao grau de severidade, no seguinte formato:
a) Severidade 1 (S1): todo o sistema e/ou os subsistemas que o compõem, está parado em razão de pane, falha ou não-conformidade técnica, provocando interrupção total dos serviços. O prazo máximo para chegada do técnico ao local é de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da abertura do bilhete de atividade na central de atendimento da contratada.
✔ TEMPO DE RESOLUÇÃO: Máximo de 06 (seis) horas contados a partir da chegada do técnico até serviço restaurado ou solução alternativa que garanta a operação do sistema em condições aceitáveis pela CONTRATANTE, até que seja encontrada a solução definitiva.
b) Severidade 2 (S2): Uma parte do sistema e/ou os subsistemas que o compõem, está parado em razão de pane, falha ou não-conformidade técnica, provocando interrupção parcial. O prazo máximo para chegada ao local é de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da abertura do bilhete de atividade na central de atendimento da contratada.
✔ TEMPO DE RESOLUÇÃO: Máximo de 06 (seis) horas contados a partir da chegado do técnico até serviço restaurado ou solução alternativa que garanta a operação do sistema em condições aceitáveis pela CONTRATANTE, até que seja encontrada a solução definitiva.
c) Severidade 3 (S3): um equipamento ou subsistema apresenta pane, falha ou não- conformidade técnica que provoca restrições ao uso de algumas funções. O prazo máximo para chegada ao local é de 12 (doze) horas, contadas da abertura do bilhete de atividade na central de atendimento da contratada.
✔ TEMPO DE RESOLUÇÃO: Máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da chegado do técnico até serviço restaurado ou solução alternativa que garanta a operação do sistema em condições aceitáveis pela CONTRATANTE, até que seja encontrada a solução definitiva.
d) Severidade 4 (S4): o usuário demanda suporte técnico para realizar a instalação, configuração, customização, otimização ou migração do sistema ou do equipamento. O serviço deverá ser agendado com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
✔ TEMPO DE RESOLUÇÃO: Máximo de 30 (trinta) dias.
e) Severidade 5 (S5): A CONTRATANTE apresenta demanda sazonal de suporte técnico de atendimento para a instalação, configuração, customização,
otimização ou migração de sistemas ou de equipamentos. O serviço será prestado mediante plano estruturado em conjunto pela CONTRATANTE e a CONTRATADA.
✔ TEMPO DE RESOLUÇÃO: Máximo de 30 (trinta) dias.
6.2.2 Nos atendimentos realizados remotamente o tempo a ser considerado para a resolução do atendimento será o tempo total (tempo de deslocamento + tempo de resolução), a partir do momento do acionamento;
6.2.3 Caso a CONTRATADA esteja impedida de dar continuidade às atividades de manutenção corretiva por motivos específicos da CONTRATANTE, o tempo de parada relacionada a este atendimento não será considerado no Tempo de Resolução;
6.3 Todos os custos de manutenção preventiva e corretiva serão por conta da CONTRATADA, salvo se a mesma comprovar através de Laudo Técnico ou outro instrumento equivalente, que apresentem elementos probatórios, demonstrando que quem deu causa ao problema foi o usuário, mesmo que por imprudência, negligência ou imperícia, passando a CONTRATANTE ser responsável pelo ônus.
6.4 Na hipótese de extravio ou danos causados pelo uso impróprio ou indevido, imperícia, imprudência ou negligência, ou ainda decorrentes de tentativas de reparo ou modificação, a CONTRATADA deve elaborar um laudo técnico, que após ser aprovado pela CONTRATANTE, ensejará o correspondente ressarcimento, para a CONTRATADA, da quantia equivalente ao valor de referência do equipamento ou acessório, constante da tabela de custos unitários, a ser apresentada pela CONTRATADA, deduzido o custo da depreciação no período e acrescentando-se o custo de mão-de-obra do reparo ou substituição, quando aplicável, de acordo com as fórmulas adiante:
6.5 Estações móveis, fixas e portáteis e suas partes, exceto a bateria:
VI = VR X ((60 - NMU) / 48) + VMO
sendo:
VI = Valor da Indenização em R$;
VR = Valor de referência em R$, conforme valor declarado do item (sem a mão-de- obra);
60 = Tempo de vida útil do equipamento ou sistema irradiante (estimado em meses); NMU = Número de meses de uso do equipamento, desde a primeira utilização pela CONTRATANTE;
VMO = Custo da mão-de-obra para substituição de peça, quando aplicável;
6.5.1 Baterias, Acessórios e Consoles:
VI = VR X (24 - NMU) / 24
sendo:
VI = Valor da Indenização em R$;
VR = Valor de referência em R$, conforme valor declarado do item (sem a mão-de- obra);
24 = Tempo de vida útil da bateria ou acessório (estimado em meses);
NMU = Número de meses de uso da bateria ou acessório, desde a primeira utilização pela CONTRATANTE;
6.6 Tabela com custos unitários de todos os itens de fornecimento e suas partes, que eventualmente poderão ser reembolsados à CONTRATADA em decorrência de extravio ou danos, conforme previsto neste Xxxxx deverá ser apresentado pela proponente juntamente com a sua proposta comercial. No caso dos terminais portáteis, além do custo do equipamento completo, devem ser tabelados os custos de peças como antena, “knobs”, teclas, visor etc. e da mão- de-obra a ser aplicada na substituição, com a discriminação das horas necessárias. A mesma regra deve ser feito em relação aos demais equipamentos que serão operados por agentes da CONTRATANTE. Esses custos não fazem parte do valor contratado e servirão apenas de referência para o reembolso. A tabela deve ter o formato apresentado a seguir:
Item | DESCRIÇÃO DO ITEM (1) | CUSTO DA PEÇA / EQUIPAMENTO em R$ | CUSTO DA M.O. (2) em R$ |
(1) descrever a peça e nº horas para a substituição, ou o equipamento completo
(2) não aplicável para substituição do equipamento completo, baterias e acessórios
6.7 Nos casos de perda, furto ou roubo do aparelho, a CONTRATADA deve providenciar a reposição do equipamento com as mesmas características, no prazo de 5 dias úteis, contados do momento da comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA por escrito.
6.8 Nos casos de furto ou roubo, será obrigatória a apresentação do respectivo Boletim de Ocorrência elaborado em Delegacia de Polícia da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina pela CONTRATANTE, neste caso, a mesma ressarcirá a CONTRATADA, o valor constante da tabela de custos unitários, a ser apresentada por esta.
6.9 A Contratada será responsável durante a vigência do contrato de locação dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, Assistência Técnica e Serviços de Telecomunicações (Serviço Limitado Privado Prestação à Terceiros), sem ônus adicionais à CONTRATANTE, salvo os casos de defeitos dos equipamentos provocados por imperícia, negligência ou imprudência dos usuários, mediante a apresentação de Laudo
Técnico por Laboratório credenciado do fabricante dos equipamentos, evidenciado os fatos, que será passivo de pagamento por ressarcimento.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.6 Fiscalização
7.6.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.7 Fiscalização Técnica
7.7.1 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.7.3 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.7.4 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
7.7.5 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
7.7.6 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.8 Fiscalização Administrativa
7.8.1 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8.2Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.9 Gestor do Contrato
7.9.1 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.9.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.9.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.9.4 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.9.5 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.9.6 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.9.7 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a.não produzir os resultados acordados,
b.deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
c.deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios, seguirá os critérios de execução do objeto, conforme disposto neste Termo de Referência.
8.3 Do recebimento
8.3.1 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.3.3 Enviar a documentação pertinente ao setor de compras para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.3.4 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.4 Liquidação
8.4.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período,
8.4.2 O contratado deverá entregar ao fiscal do contrato, até o dia dez do mês subsequente, as notas fiscais dos serviços prestados no mês anterior;
8.4.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
8.4.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.4.5 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
8.4.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.4.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.4.8 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.4.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.5 . Prazo de pagamento
8.5.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal.
8.6 Forma de pagamento
8.6.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.6.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.6.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE
EXECUÇÃO
9.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
9.2 Regime de execução
O regime de execução será por Empreitada por Preço Global.
9.3 Habilitação jurídica
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto Acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.4 Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Prova de Regularidade com TCU, CNJ (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) mediante consulta junto ao Tribuna de Contas da União. Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
8.5 Qualificação Econômico-Financeira
Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.6 Qualificação Técnica
8.6.1 Prova de registro e regularidade da Empresa e do(s) seu(s) respectivo(s) Responsável(is) Técnico(s) no CREA/CAU, com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente, em vigor na data estabelecida para a entrega da proposta e documentos de habilitação, pertinentes ao certame;
8.6.2 Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.6.3 Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.6.4 Para fins da comprovação de que trata este subitem, considerando-se compatível, a comprovação de implantação de sistemas de mesma natureza ao requerido neste edital (Radiocomunicação Digital Troncalizada com AVL/GPS), com os serviços de instalação, implantação, treinamento, projeto de licenciamento ANATEL e manutenção preventiva e corretiva, que comprove no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de cada item (§2º art. 67 da Lei nº 14.133/21), sendo admitida a somatória de Atestados. Os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a. Serviço de Locação de Sistema de Radiocomunicação Digital Troncalizado com AVL/GPS, com os serviços de instalação, implantação, treinamento, projeto de licenciamento ANATEL e manutenção preventiva e corretiva.
8.6.5 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.6.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.6.6 É facultado aos Licitantes, realizar visita ao local dos serviços, para inteirar-se das reais condições e peculiaridades inerentes a sua natureza. A Visita deverá ser previamente agendada, na DIRETRAN, com o Gestor de Contrato ou o Fiscal de Contrato, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ;
8.6.7 Caso o Licitante não se predisponha a realizar visita, deverá apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo Representante legal da Empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município;
8.6.8 Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
8.6.9 Do pessoal técnico exigido neste subitem, a proponente deverá apresentar
comprovação de que possui no mínimo um profissional com Certificação exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego para as Normas Regulamentadoras NR-10 e NR-35.
9 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O custo estimado total da contratação é de R$309.477,48 (trezentos e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos) conforme custos unitários apostos na planilha descritiva, em anexo.
9.2 A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato
9.3 Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
9.5 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.6 serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
9.7 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.8 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.9 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.10 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
9.11 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.12 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.13 O reajuste será realizado por apostilamento.
Lages, 18 de abril de 2024.
GABRIEL PRESTES DOS
Assinado de forma digital por GABRIEL PRESTES DOS
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DO
XXXXXX:11587 SANTOS:11587065967
LOPES DO
PATROCINIO:05774127
Dados: 2024.04.19
PATROCINIO:0 958
065967
08:46:19 -03'00'
5774127958
Dados: 2024.04.18
15:58:22 -03'00'
Gabriel Prestes dos Santos Secretário do Planejamento e Mobilidade Urbana | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx do Patrocínio Assessor de Gestão da Diretran Matrícula nº 181301 |