CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº025/2020
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX Xx000/0000
“CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA JURIDICA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, E, DO OUTRO LADO, EMPRESA XXXXXXXXXXX XX XXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS, NAS CONDIÇÕES ABAIXO”.
01- DAS PARTES
1.1 – A PREFITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, inscrita no
C.N.P.J. sob o nº. 37.464.948/0001-08, situada na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 335 – Centro – Município de São Pedro da Cipa, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade com RG. 1147780-6 e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado a AV: Presidente Dutra, 521 – Centro em SÃO PEDRO DA CIPA, no uso de sua competência, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
1.2- XXXXXXXXXXX XX XXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS, situado na Rua:
Xxxxxxx xx xxxxxx, Nº 51 Bairro: centro, Cep: 78020-005, Cidade: Cuiabá , inscrita(o) no CNPJ sob o nº. 21.944.357/0001-06, neste ato representado pelo senhor XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX , inscrito na OAB/MT sob n° 8548, e
CPF nº000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
02- DA LEGISLAÇÃO
2.1- O presente contrato reger-se-á pelo disposto na pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93, atualizada pela Leia 8.883/94 e alterações posteriores, Lei Federal 4.320/64, adesão á Ata de Registro de Preço n°001/2020, referente á concorrência Pública n°001/2020 da Prefeitura Municipal de Acorizal, disposições constitucionais e legislação aplicável.
03- DO OBJETO
3.1 – Constitui o objeto do presente “Contratação de pessoa jurídica habilitada para prestação serviços de advocacia e consultoria jurídica destinada ao atendimento das
demandas de serviços no âmbito administrativo e judicial, na defesa dos interesses do contratante, relacionados com as prestações de contas de convênios pretéritos, firmados com a União e o Estado, em face das pendências junto aos diversos órgãos da União, do Estado, TCE e as ações judiciais relacionadas as contas dos convênios pendentes, com potencial risco de prejuízos ao Município”, conforme descrito no Termo de Referência anexo I do Edital l de adesão á Ata de Registro de Preço n°001/2020, referente á concorrência Pública n°001/2020 da Prefeitura Municipal de Acorizal, na forma e condições estabelecidas no presente contrato.
04- DO VALOR
4.1 – Pelos serviços técnicos especializados em Assessoria Jurídica nas áreas descritas no item 3.1, o Contratante pagará, à Contratada, a importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em 12 (doze) parcelas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), parcelas estas com vencimento em todo último dia útil de cada mês da prestação do serviço.
05- DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 – O presente Contrato terá regime de execução indireta, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso VIII, alínea “a’ da Lei Federal 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e atualizações posteriores.
06– DOS SERVIÇOS
6.1 – Os serviços objeto deste contrato consiste:
a) Acompanhamento, orientação e intervenção, por demanda, nos processos administrativos e ou judiciais relacionados com prestações de contas de convênios, que por razões diversas possam apresentar potencial risco de prejuízos ao Município, junto a órgãos da União, do Estado, TCE e outros.
b) Orientação jurídica e/ou a proposição das medidas administrativas ou judiciais necessárias, por demanda, decorrentes de procedimentos relacionados com prestações de contas de convênios, com potencial risco de prejuízos ao Município;
c) Orientação jurídica acerca da adoção das medidas administrativas e judiciais, no atendimento dos casos de restrições/prejuízos impostos ao Município, decorrentes de inadimplências e pendências relacionadas com prestações de contas de convênios firmados com a União e o Estado;
d) Acompanhamento dos processos de prestações de contas, por demanda, com a finalidade de sustar eventuais restrições ao Município, como potencial risco de prejuízos ao Município;
e) Consultoria, por demanda, no atendimento das questões de interesse do Município, com abrangência para as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras, tributárias, previdenciárias e outras, desde que relacionadas com as prestações de contas de convênios pretéritos, presentes e futuros, firmados pelo Município, disponibilizando, se necessário,
contadores para orientar na montagem ou retificação de prestações de contas, assim como engenheiros, para apresentar, caso necessário, eventuais medições, laudos e outros documentos necessário diante do caso concreto.
f) Representar o Município em juízo, nos casos em que, por conta da singularidade do objeto, possa o profissional representante da pessoa jurídica contratada atuar na condição de atividade complementar da procuradoria do município.
07- DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – Os serviços deverão ser prestados:
a) pelo menos uma vez por semana, in loco, na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, pessoalmente, por telefone, internet ou outro meio de comunicação disponíveis e ainda onde estiver o consultor e desde que existam meios de comunicação;
b) in loco na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, sempre que houver necessidade.
08- DO PRAZO
8.1- O presente Contrato terá vigência no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e interesse público, de comum acordo entre as partes, mediante Aditivo Contratual, em conformidade com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
09- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09.1- As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária abaixo descrita, constante do orçamento vigente e orçamentos futuros em caso de prorrogação do presente contrato.
GABINETE DO PREFEITO – 01.000.00.000.0000.0.000 GABINETE DO PREFEITO- 01.02.01.000.0000.0.000
MANTER CONSULTORIA E ASSES. JURIDICA – 00.000.0000.0000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA – 3.3.90.35.00.00
10- DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
10.1- O Contratante se obriga ao cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, assumindo os riscos e prejuízos pela inobservância a qualquer das obrigações nele estipuladas.
10.2- O Contratante se responsabiliza pelo pagamento das parcelas mensais, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
10.3- Fornecer à Contratada, as orientações e todos os elementos necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Instrumento.
10.4- Publicar o Extrato deste Contrato.
11- RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
11.1- A CONTRATADA se obriga ao cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, assumindo os riscos e prejuízos pela inobservância a qualquer das obrigações nele estipuladas.
11.2- Encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente Instrumento.
11.3- Cumprir com todos os compromissos necessários ao bom e fiel atendimento ao objeto deste contrato.
11.4- Manter o CONTRATANTE sempre informado de quaisquer irregularidades que porventura advirem da execução do objeto do presente CONTRATO.
12. DAS PENALIDADES:
12.1- Pelo inadimplemento total ou parcial do presente Contrato, pela inobservância das obrigações estipuladas, ou ainda, pela omissão, negligência, imprudência, ou imperícia, que possa incorrer qualquer das partes integrantes deste instrumento, ficará a parte que der causa sujeita às seguintes sanções:
12.1.1- Notificação;
12.1.2- Suspensão dos serviços;
12.1.3- Antecipação do vencimento do contrato com exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas;
12.1.4- Rescisão do contrato;
12.1.5- Aplicação do disposto no art. 87 da Lei 8.666/93, estando adimplente o Contratante, mediante apuração antecipada e comprovação da responsabilidade da Contratada pela suposta causa.
14. DA VINCULAÇÃO:
14.1- O Presente Contrato fica vinculado ao processo licitatório modalidade adesão á Ata de Registro de Preço n°001/2020, referente á concorrência Pública n°001/2020 da Prefeitura Municipal de Acorizal, bem como às demais normas pertinentes à espécie.
15. DO FATO GERADOR
15.1- O presente instrumento foi firmado em decorrência do despacho homologado e adjudicado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxxxx Xxxxx, conforme processo licitatório citado na cláusula anterior.
16. DA ALTERAÇÃO
17.1- Poderá o presente instrumento, por acordo e interesse bilateral, ser aditado de conformidade com o que determina o Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizado pela Lei 8.883/94, para ajustes à situações eventuais e de interesse público
17. DA RECISÃO
18.1- Constitui motivo para rescisão deste contrato o inadimplemento, inobservação e descumprimento, por qualquer das partes, a quaisquer das estipulações constante do presente instrumento, observado o princípio do contraditório.
18.2- A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) -Amigável – por acordo entre as partes;
b) -Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante prova de culpa, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18. DA ELEIÇÃO DO FORO
19.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Jaciara, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Instrumento, quando não resolvidos por meios administrativos e amigáveis.
Por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São Pedro da Cipa, MT 02 de setembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX Prefeito Municipal | XXXXXXXXXXX XX XXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS Contratada |
Testemunhas: