CONTRATO - 78/2021/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 78/2021/PGJ
CONTRATO Nº 78/2021/PGJ
TERMO DE CONTRAT O Nº 78 /2021/PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA EASYTECH INFORMAT ICA E SERVICOS LT DA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19 .21.0016 .0015627/2021- 67 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993 e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA , inscrita no
CNPJ (MF) sob o nº 05.462.543/0001-44 estabelecido na Terceira xxxxxxx xxxxxx 0000 / 0000x Xxxx 00 – XX Xxxxxx: Xxxxxxxx - XX XXX: 00000-000, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1.476.781, expedida pela SSP / PB, em 04/05/1.989 e CPF / MF nº 000.000.000-00 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0015627/2021- 67-SEI, no Pregão Eletrônico n.º 31/2021, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de Dispositivos de proteção contra surtos com filtro de linha e Estabilizadores, para atender a necessidade das unidades e setores do MP-PI, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (anexo I) e anexo I deste contrato.
1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2021. Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 2980
Fonte do Tesouro: 100 Natureza da Despesa: 4.4.90.52
Nota de Empenho: 2021NE00811
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 62.526,00 (Xxxxxxxx e dois mil e quinhentos e vinte e seis reais).
0.0.Xx valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA
5.1. O prazo de entrega dos objetos será no máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento do contrato ou Ordem de Fornecimento.
5.2. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias corridos, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa, nos termos do art. 57, §1º, Lei nº 8.666.
5.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para assinar contrato ou Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
5.4. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no Edifício Sede do Ministério Público do Estado do Piauí, Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000,
Teresina-Piauí, telefone (00) 0000-0000/ ramal: 8819, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00h às 14:00h, exceto nos feriados e dias facultativos, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do serviço e equipamentos necessários para o seu funcionamento, devendo a entrega ser agendada, com até 24h de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
5.5. A Ordem de Fornecimento será disponibilizada para assinatura por meio do sistema SEI, no qual A CONTRATADA deverá se cadastrar por meio de link disponibilizado pela Administração, acessar e assinar o documento.
5.6. A CONTRATADA é a única responsável pela entrega dos materiais, bem como pela garantia e assistência técnica dos mesmos, obedecendo às especificações presentes neste Termo de Referência.
5.7. A entrega será feita de uma única vez. Assim, deve ser feito empenho na modalidade ordinário;
5.8. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
5.9. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal;
5.10. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
5.10.1. Provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
5.10.2. Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.
5.10.3. Será assegurado à CONTRATADA, ou pessoa por ela indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.
5.11. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
5.12. Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido na licitação ou que apresente desconformidades com as exigências contidas no Edital e Termo de Referência, será a CONTRATADA notificada paraa substituí- lo no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis , contados da comunicação, no total ou em parte, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sendo-lhe, ainda, concedido 05 (cinco) dias úteis para a retirada do material ou parte do que foi rejeitado;
5.13. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
5.14. A não substituição do material no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do material no prazo previsto no item anterior, sujeitará a licitante vencedora em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
5.15. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o MP-PI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais, conforme estabelece o art. 96 da Lei 8.666/93.
5.16. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
5.17. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem,
entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
5.18. Relativamente, ao disposto nesta clausula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as demais disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
5.19. A Contratada deverá promover, às suas expensas, a substituição total ou parcial do objeto que apresentar qualquer irregularidade;
5.20. O prazo de garantia contra defeitos de fabricação e/ou vícios deverá ser de acordo com o especificado em cada item a contar da data do recebimento definitivo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
6.1.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
6.1.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.
6.1.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
6.1.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante Vencedora no prazo estipulado;
6.1.2.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade licitada;
6.1.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
6.1.2.4. Os objetos licitados serão recebidos e conferidos pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
6.1.2.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
6.1.2.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto no edital e seu anexo.
6.2. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.2.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
6.2.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
6.2.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
6.2.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
6.2.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
6.2.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
6.2.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital e no Termo de Referência, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências
estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa;
6.2.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante;
6.2.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
6.2.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
6.2.2.5. Quando, por problemas, técnicos os prazos pactuados não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao término do prazo, ao qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
6.2.2.6. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas:
6.2.2.6.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.2.6.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
6.2.2.6.3. Regularidade Trabalhista;
6.2.2.6.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
6.2.2.7. Cumprir com todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, inclusive os que protegem a maternidade conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Piauí, sob pena da rescisão contratual sem direito a indenização, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
6.2.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público;
6.2.2.9. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
6.2.2.10. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.2.11. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5
(cinco) anos, a CONTRATADA que:
8.1.1. Apresentar documentação falsa;
8.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
8.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
8.1.5. Fizer declaração falsa.
8.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
8.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
8.1.8. Não mantiver a proposta.
8.2. Para os fins do item 8.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “8.5”, “8.7”, “8.8” e “8.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
8.3.1. Advertência;
8.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
8.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
8.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
8.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
8.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
8.8 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
8.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
8.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
8.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. Ficará a cargo do Fiscal do contrato, designado nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, o acompanhamento e fiscalização da relação contratual.
9.2. Fica instituído o Servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, da Coordenação de Tecnologia da Informação, para atuar como Fiscal do Contrato em questão.
9.3. A entrega do material será acompanhada e fiscalizada pelo referido servidor, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, bem como efetuar a análise técnica das propostas e da qualificação técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, a previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior a data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passara a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso
11.4. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5 A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7 O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.8 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas na cláusula décima quarta do contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2.amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS VEDAÇÕES
13.1.É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. O preço consignado neste contrato, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo.
14.1.1Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58,
§ 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Procurador Geral de Justiça
EMPRESA EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA
Representante: Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1.476.781, CPF / MF nº 000.000.000-00
ANEXO I
MEMÓRIA DE XXXXXXX | ||||||
EMPRESA VENCEDORA: EasyTech Inf ormática e serviços LTDA ME, CNPJ Nº 05.462.543/0001-44 | ||||||
item | especificação | medida | marca | qt. Solcitada PGA Nº 6312/2021-51 | VALOR UNITÁRIO | SALDO |
1 | Dispositivo de proteção contra surtos com f ilt ro de linha | und. | INTELBRÁS | 400 | R$ 26,94 | R$ 10.776,00 |
2 | Estabilizador | und. | TS SHARA | 200 | R$ 258,75 | R$ 51.750,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 62.526,00 |
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
À Empresa , signatária da Ata de Registro de Preços /
Assunto: Fornecimento de Dispositivos de proteção contra surtos com f ilt ro de linha e Estabilizadores, para atender a necessidade das unidades e setores do MP-PI, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (anexo I).
Ref.: Pregão Eletrônico nº 31/2021
Preza do Senhor,
Levamos ao conhecimento de X.Xx. que por determinação do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, foi autorizada a realização dos serviços supracitados junto a essa empresa, com as características descritas no Anexo I da Ata de Registro de Preços nº
/ .
Dotação Orçamentária
Unidade Orçamentária: XXXXXX
Função:
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Programa: XXXXXXXXXXXXXXX
Projeto/Atividade: XXXXXXXXX
Fonte de Recursos: XXXXXXXXX
Natureza da Despesa: XXXXXXX
1. DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
- | - | - |
2. DO LOCAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 Conforme Termo de Referência
3.0 DOS ILÍCITOS PENAIS
3.1. As infrações penais t ipif icadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legal mente prevista, sempre juízo das demais cominações aplicáveis.
4.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. É vedado à contratada caucionar ou utilizara ARP objeto da presente Ordem de Fornecimento, para qualquer operação f inanceira, sem prévia e expressa autorização da PROCURADORIA.
4.2. A CONTRATADA se obriga a respeitar as normas de segurança e medicina do t rabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
4.3 O disposto nesta Ordem e Serviços obedecerá ao previsto na Lei nº 10.520/02, 8.666/93 e as demais disposições previstas no edital do Pregão Eletrônico nº 12/2021.
5.0 DO FORO
5.1. Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, será competente o foro da Comarca de Teresina-PI.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Procurador Geral de Justiça
EMPRESA EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA
Representante: Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1.476.781, CPF / MF nº 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 24 /11/2021, às 14 :28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 28/11/2021, às 06:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0150612 e o código CRC F71CFE0B.
19.21.0016.0015627/2021-67 0150612v16
ANO V - Nº 999 Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 Publicação: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021
condenatório do TCE/PI, nos termos da Súmula 04 do E. CSMP/PI,devendo apenas acompanhar a execução do título executivo que imputou o débito (acórdão condenatório do TCE/PI) pelo legitimado, frente ao entendimento do E. STF de que ao MP falta legitimidade para o
ajuizamento da execução, cabendo ao Ente interessado judicialização (RE 691689 MA).
- diga-se, titular do crédito - a
Tal dever de acompanhar execução do título executivo que imputou o débito em lume já está sendo cumprido no Protocolo SIMP 003035- 361/2021.
Desta feita, o prosseguimento da presente demanda resta prejudicado, diante da falta de justa causa. Assim, INDEFIRO abertura de procedimento, determinando seu
ARQUIVAMENTO SUMÁRIO.
Publique-se esta decisão no Diário do MP-PI.
Após, arquive-se com as baixas e registros necessários. Picos/PI, 11 de novembro de 2021.
MICHELINERAMALHOSEREJODASILVA
Promotora de Justiça
5. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
5.1. EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA:Termode Cooperação Técnican°/2021.
PARTES:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI/ CNPJ n°05.805.924/0001-89; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ/CNPJ nº 05.818.935/0001-01; GOVERNODO ESTADO DO PIAUÍ/ CNPJnº06.553.481/0001-49;
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS/ CNPJ nº 12.176.046/0001-45.
REPRESENTANTES:CleandroAlves de Moura/Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/ JoséWelligtonBarros de Xxxxxx Xxxx/ Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx OBJETO:A promoção de intercâmbio, interação e complementação de atividades entre os partícipes, de forma a orientar os municípios para a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, visando à efetiva e adequada tutela do meio ambiente na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, consistindo em: Eixo 1 - Aprimoramento da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos, Eixo 2 - Estruturação e Implementação da Logística Reversa.
VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura, pelo período de 02 (dois) anos. FUNDAMENTO LEGAL:Lei n°8.666/1993 e suas alterações,
DATA DA ASSINATURA:24 de novembro de 2021.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:19.21.0006.0016353/2021-15.
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 78/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 78/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n° 78/2021/PGJ, firmado em 28/11/2021, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº05.462.543/0001-44;
b) Objeto: Aquisição de Dispositivos de proteção contra surtos com filtro de linha e Estabilizadores, para atender a necessidade das unidades e setores do MP-PI, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (anexo I) eanexo I deste contrato;
c) Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n.º 31/2021, obedecendo ao disposto naLei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: 19.21.0016.0015627/2021-67-SEI;
e) O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura,tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 62.526,00 (Xxxxxxxx e dois mil e quinhentos e vinte e seis reais);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade: 2980; natureza da despesa: 4.4.90.52, Nota de empenho: 2021NE00811;
h) Signatários: pelos contratados: Xx.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e contratante: Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
Teresina, 29 de novembro de 2021
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO | |||||||||
EMPRESA VENCEDORA:EasyTech Informática e serviços LTDA ME, CNPJ Nº 05.462.543/0001-44 | |||||||||
item | especificação | medida | marca | qt. Solcitada 6312/2021-51 | PGA | Nº | V A L O UNITÁRIO | R | SALDO |
1 | Dispositivo de proteção contra surtos com filtro de linha | und. | INTELBR ÁS | 400 | R$ 26,94 | R $ 10.776,00 | |||
2 | Estabilizador | und. | T SHARA | S | 200 | R$ 258,75 | R $ 51.750,00 | ||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R $ 62.526,00 |
Teresina, 29 de novembro de 2021
6.2. AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO N° 07/2021
TOMADA DEPREÇONº07/2021
OBJETO:O objeto desta licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para execução de obras de modernização eficiente do sistema energético da Sede do Ministério Público do Estado do Piauí, Projeto do Sistema Fotovoltaico, alocada no
Anexo extrato contrato 78/2021 PGJ (0153503) SEI 19.21.0016.0015627/2021-67 / pg. 13
Página 53
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0016.0015627/2021-67 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
78/2021
nº processo TCE | ||
CW-013899/21 |
objeto | ||
Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual aquisição de Dispositivos de proteção contra surtos com filtro de linha e Estabilizadores, para atender a necessidade das unidades e setores do MP-PI, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (anexo I). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA | 05.462.543/0001-44 |
data da assinatura | ||
28/11/2021 |
valor contratado | ||
R$62.526,00 |
data últ. alteração
30/11/2021
data do cadastro | ||
30/11/2021 |
Impresso em: 30/11/2021 12:31
Anexo CADASTRO NO TCE-PI (0154034) SEI 19.21.0016.0015627/2021-67 / pg. 14