Pregão Eletrônico n° PE24001 - SMS Processo nº P317754/2024
Pregão Eletrônico n° PE24001 - SMS Processo nº P317754/2024
Número LICITANET: 046/2024
A Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio designados por ato do Prefeito do Município de Sobral e Portaria nº 004/2023-CELIC, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: MENOR PREÇO
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: INTEGRAL.
3. DA BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 3.213 de 26 de julho de 2023; Decreto Municipal nº 3.216 de 26 de julho de 2023 Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018; e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4. OBJETO: Aquisições de equipamentos e acessórios hospitalares II que serão destinados ao Hospital Municipal Estevam Ponte, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Edital e seus anexos.
4.1. A licitação será realizada por itens conforme tabela constante do Termo de Referência.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital e seus anexos estão disponíveis na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos sítios xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, campo: SERVIÇOS/LICITACÕES e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema LICITANET, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, pelo pregoeiro Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 20/06/2024, ÀS 08:00H
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/07/2024, ÀS 09:00H
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 02/07/2024, ÀS 09:00H
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito) horas a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
7.1. Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Sobral, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
7.2. Horário de expediente da Prefeitura Municipal de Sobral: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Poderão participar deste certame os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) disponível no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e no sistema LICITANET
(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), por meio de identificação e senha pessoal intransferível.
8.1.1. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
8.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Central de Licitações responsável pelo processamento das licitações, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.3.1. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.3.2. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
8.4.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
8.5. Todos os itens serão de ampla disputa. Será garantida às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério previsto na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014.
8.6. As microempresas, empresas de pequeno porte, as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, o microempreendedor individual (MEI), nos limites previstos na lei, e desde que não se encontrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Licitanet para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto na referida Lei.
8.6.1. A falsidade da declaração de que trata o item 8.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital.
8.7. Não poderão disputar esta licitação com base no art. 14 da Lei nº 14.133/2021:
8.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
8.7.2. Empresa em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação
8.7.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, observado o § 1º do art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
8.7.4. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou
emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. A vedação é estendida a terceiros que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
8.7.5. Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
8.7.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame;
8.7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição;
8.7.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
8.7.9. Pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
8.7.10. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
8.7.11. Pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas nas hipóteses do
§5º do art.14 da Lei nº 14.133/2021, ou que seja declarada inidônea nos termos da referida Lei.
8.8. É vedada a participação de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, no endereço eletrônico citado no item 9.3 abaixo.
9.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio do sistema utilizado na realização do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública. As respostas divulgadas vincularão os participantes e a Administração.
9.2.1. As decisões do pregoeiro, se darão com embasamento nos pareceres e laudos emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas do órgão e entidade promotora da licitação.
9.2.2. Na impossibilidade de resposta à impugnação no prazo citado no item 9.2, o pregoeiro poderá adiar a abertura da sessão pública, mediante aviso no sistema utilizado na realização do certame.
9.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xx:.bí, até às 23h59min, com a informação do nº do pregão, o órgão ou entidade promotora da licitação e pregoeiro responsável.
9.3.1. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, nos documentos de habilitação por eles abrangidos.
10.1.1. A verificação no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) ou a exigência dos documentos nele não contidos, somente será feita em relação ao licitante provisoriamente vencedor.
10.1.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;
10.1.3. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.1.4. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
10.1.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas neste edital.
10.1.5.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
10.1.5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e, art. 160 da Lei nº 14.133/2021.
10.1.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados ou pela matriz ou pela filial que estiver participando do certame, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para as filiais como é o caso dos atestados de capacidade técnica.
10.1.7. Os documentos têm que se encontrar dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente a validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
10.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
10.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx ;
10.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade
federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
10.2.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
10.3.1. A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.3.2. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3. A regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3.4. A regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
10.3.5. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
10.3.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
10.3.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.3.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor -CCMEI, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado.
10.3.9. Os documentos enumerados neste item 10.3, poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. Quanto a comprovação de atendimento do disposto nos itens 10.3.3, 10.3.4 e 10.3.5 deverá ser feita na forma da legislação específica.
10.3.10. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
10.3.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
10.3.11.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
10.3.11.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
10.3.12. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante melhor classificado.
10.4. A habilitação econômica financeira, será restrita à apresentação da seguinte documentação:
10.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exceto as sociedades cooperativas, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 5.764/1971.
10.4.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso do licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
10.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
10.4.2.1. No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, a demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício conforme dispõe o art. 69, § 6º da Lei nº 14.133/2021.
10.4.2.2. Tratando-se de pessoas jurídicas submetidas à Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), admite-se a apresentação da ECD, em observância à data limite definida nas Normas da Secretaria da Receita Federal.
10.4.3. Índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
10.4.3.1. Caso o licitante apresente resultado inferior a 1 (um), será exigido para fins de habilitação PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
10.4.3.2. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante.
10.4.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura conforme dispõe o art. 65, §1º da Lei nº 14.133/2021.
10.5. A documentação relativa à qualificação técnico-operacional nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021 será restrita a:
10.5.1. Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidões fornecidas(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
10.5.2. Para fins da comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante o(s) atestado(s) ou certidões deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) compatível(is) ao objeto licitado;
10.5.3. Fica facultado aos licitantes a apresentação de contrato ou instrumento hábil que comprove a prestação do serviço objeto do atestado de capacidade técnica mencionado no item anterior;
10.5.4. Caso o(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não explicite(m) com clareza os serviços prestados, este(s) deverá(ão) ser acompanhado do respectivo contrato ou instrumento congênere que comprove o objeto da contratação;
10.5.5. Caso a apresentação do(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não sejam suficientes para o convencimento do pregoeiro, promover-se-á diligência para a comprovação da capacidade técnica, como preconiza o art. 64 da Lei 14.133/21 e Decreto Municipal 3.213/2023;
10.5.6. Comprovação de Licença Sanitária Municipal ou Estadual, conforme o caso;
10.5.7. Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA / MS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde) cuja autenticidade e validade serão conferidas através da internet;
10.5.8. Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
11.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, a proposta eletrônica com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
11.1.1.1. Após o julgamento da proposta, o licitante vencedor deverá enviar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da convocação do pregoeiro, os documentos de habilitação.
11.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
11.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
11.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
11.2.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
11.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargo previstas em outras normas específicas, conforme disposto no art. 116 da Lei nº 14.133/2021.
11.2.5. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou a sociedade cooperativa que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.2.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
11.2.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
11.2.6. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.2.7. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação;
11.2.8. a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema;
11.2.9. que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021;
11.2.10. A falsidade da declaração de que trata os itens 11.2.1 ao 11.2.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
11.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
11.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
11.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência conforme art. 64 da Lei nº 14.133/2021. O licitante deverá enviar os documentos complementares no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação.
11.5.1. Não se caracterizam documentos novos aqueles que venham a comprovar fatos existentes à época da abertura da sessão, com respaldo no previsto no Acórdão 1211/2021- TCU-Plenário.
11.5.2. Realizada a diligência, o não envio das informações ou documentos no prazo estabelecido pelo pregoeiro, ensejará a preclusão desse direito, resultando na desclassificação do licitante.
11.6. A não apresentação de autodeclarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, exceto a prevista no item 11.2.1, não implicarão na desclassificação ou inabilitação imediata do licitante. Compete a Administração mediante diligência, conceder o mesmo prazo estabelecido no item 11.5 para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade.
11.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
11.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
12. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
12.1. O licitante deverá enviar sua proposta eletrônica com o preenchimento obrigatório de todos os campos solicitados no sistema;
12.1.1. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais.
12.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
12.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
12.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
12.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
12.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
12.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos.
12.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos Tribunais de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
13. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital, vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
13.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
13.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
13.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
13.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
13.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
13.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
13.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
13.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
13.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01, utilizando como referência o valor unitário do item.
13.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
13.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
13.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o item acima.
13.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado:
13.11.1. Valor superior a lance já registrado por ele mesmo no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e;
13.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 13.11. possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o pregoeiro, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
13.13. No modo de disputa “aberto e fechado” os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
13.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
13.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
13.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
13.16. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
13.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
13.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
13.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
13.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
13.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
13.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
13.20.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
13.20.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
13.20.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
13.20.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle
13.20.2. Persistindo o empate será assegurada preferência, sucessivamente aos (bens) ou (serviços) produzidos ou prestados por:
13.20. 2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Ceará;
13.20.2.2. Empresas brasileiras;
13.20.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
13.20.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e outras providências.
13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
13.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
13.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
13.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a negociação realizada, enviar proposta adequada ao último lance por ele ofertado, acompanhada dos documentos a ela pertinentes citados no item 13.21.5
13.21.4.1. A proposta deverá conter todas as especificações do objeto em atendimento ao
Anexo A - Termo de Referência.
13.21.5. A licitante deverá anexar no sistema junto à proposta de preços:
13.21.5.1. Para todos os itens, a proposta deverá vir acompanhada de registro do produto ou declaração de isenção do registro ou o cadastro do produto ou a notificação simplificada, conforme o caso, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde ou cópia legível da publicação no Diário Oficial da União do mesmo, onde consta a resolução e os dados do produto. Caso o produto esteja com o seu documento pertinente vencido, deverá então ser anexada a cópia do protocolo de revalidação emitido à ANVISA, dentro do prazo previsto de 06 (seis) meses de antecedência ao vencimento.
13.21.5.2. Para todos os itens, deverá ser anexado à proposta escrita de preços o catálogo/ficha técnica do produto ou documento técnico equivalente, em português, no qual possa ser verificado se as especificações são compatíveis com o objeto licitado.
13.21.6. A Administração para efeito do item 13.21.5 poderá realizar diligência para complementação de informações acerca de documento(s) já apresentados, desde que xxxxxx a comprovar fato(s) existente(s) à época da abertura da sessão pública.
13.21.6.1. Realizada a diligência, o não envio das informações ou documentos no prazo estabelecido pela Administração, ensejará a preclusão desse direito, resultando na desclassificação do licitante.
14. DA FASE DE JULGAMENTO
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 8.9 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
b) Certificado de Registro Cadastral (CRC) CE.
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da
União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
e) Relação de inabilitados e inidôneos do Tribunal de Contas da União.
f) Consulta ao cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade (CNIA), (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
14.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e, art. 160 da Lei nº 14.133/2021.
14.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas no SICAF.
14.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.2.1.1.1. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
14.2.1.1.1.1. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado/inabilitado, por falta de condição de participação.
14.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
14.4. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
14.4.1. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o item anterior.
14.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao referido benefício.
14.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
14.6.1. A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, inclusive aqueles relativos à habilitação, não implicará na desclassificação ou inabilitação imediata da licitante. Compete ao pregoeiro conceder prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade.
14.7. A ausência de documentos possíveis de serem verificados em sites oficiais, não é motivo de desclassificação.
14.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
14.8.1. Contiver vícios insanáveis;
14.8.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
14.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
14.8.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
14.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus
anexos, desde que insanável.
14.8.6. Deixar de apresentar a declaração de que trata o item 11.2.1 deste edital
14.8.7. Não apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com o edital, quando for o caso.
14.9. A ausência de documentos possíveis de serem verificados em sites oficiais, não é motivo de desclassificação.
14.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
14.11. É indício de inexequibilidade as propostas com valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 58 do Decreto Municipal nº 3213/2023.
14.11.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro que comprove:
14.11.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
14.11.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
14.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
14.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
14.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
14.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
15. DOS RECURSOS
15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da comunicação da declaração de habilitado o vencedor.
15.3. A manifestação da intenção de recorrer sobre a impugnação do julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante, será realizada conforme a seguir:
15.3.1. Da manifestação da intenção de recurso da classificação da Proposta:
15.3.1.1. Qualquer licitante poderá, após encerrada a fase de negociação, durante o prazo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
15.3.2. Da manifestação da intenção de recurso da fase da Habilitação:
15.3.2.1. Qualquer licitante poderá, após declaração de habilitado o vencedor, durante o
prazo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
15.4. A apreciação dos recursos dar-se-á em fase única.
15.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade máxima, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
15.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da interposição do recurso, assegurada à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.7.1. Caso a licitante entenda ser necessário o envio de documentos complementares para melhor entendimento das suas razões e/ou contrarrazões de recurso, disponibilizar um link no corpo da peça, de maneira que os referidos documentos sejam de acesso livre ao pregoeiro e demais interessados.
15.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.10. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente.
15.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), naquilo que lhe couber e na Central de Licitações no endereço constante 7 deste edital.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
16.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro ou pelo órgão ou entidade demandante da licitação, em sede de diligência;
16.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
16.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
16.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
16.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
16.1.2.4. deixar de apresentar amostra, quando for o caso;
16.1.2.5. apresentar proposta ou amostra, quando for o caso, em desacordo com as especificações do edital;
16.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
16.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
16.1.5. fraudar a licitação
16.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
16.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
16.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
16.1.6.3. apresentar amostra, quando for o caso, falsificada ou deteriorada;
16.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
16.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.
16.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
16.2.1. advertência;
16.2.2. multa;
16.2.3. impedimento de licitar e contratar e
16.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
16.3.2. as peculiaridades do caso concreto
16.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
16.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
16.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. A sanção de multa calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação, conforme §3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
16.4.1. A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1.1. Para as infrações previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 3% (três por cento) e para o item 16.1.3, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado.
16.4.1.2. Para as infrações previstas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado.
16.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de
licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
16.9.1. A exigência da garantia de que trata o subitem anterior, obedecerá ao disposto no art. 58 da Lei nº 14.133/2021.
16.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16.15. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o qual poderá ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
16.16. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
17. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
17.1. O custo estimado total da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
18. DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente.
18.2. O sistema gerará o relatório de disputa e de homologação.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
19.1.1. O contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil.
19.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo contratado durante todo o período da contratação.
19.3. Quando o adjudicatário não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
19.4. A forma de pagamento, prazo contratual, obrigações, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas respectivamente nos Anexos A e B – Termo de Referência e Minuta do Contrato, parte integrante deste edital.
19.5. Da Garantia
19.5.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
19.6. Da Subcontratação
19.6.1. Não será admitida a subcontratação.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante.
20.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.6. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.7. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
20.8. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.
20.9. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO do licitante.
20.10. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
20.11. Os representantes legais dos licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente
21. DOS ANEXOS
21.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO B – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO C – MODELO DE CARTA PROPOSTA READEQUADA
ANEXO D - JUSTIFICATIVA PARA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
Assessorado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretária Municipal da Saúde
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Assessor jurídico OAB/CE: 37.227
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE - SMS
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. OBJETO: Aquisições de equipamentos e acessórios hospitalares II que serão destinados ao Hospital Municipal Estevam Ponte.
1.1.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento INTEGRAL
1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | BOMBA INFUSÃO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA PARA EQUIPO UNIVERSAL. PARA USO ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL. COM TELA DE NO MÍNIMO TRÊS POLEGADAS, TECNOLOGIA E BRILHO DE TELA AJUSTÁVEL. ENTREGA DE INFUSÃO PARA VIA PARENTERAL, ENTERAL E SANGUE. PESO MÁXIMO DE 2,5KG. ACEITE A CALIBRAÇÃO DE PELO MENOS 10 MARCAS DE EQUIPOS. COM MENSAGENS DE ERROS E ATALHOS NA TELA PARA UM AJUSTE RÁPIDO E FÁCIL PELO USUÁRIO. PRECISÃO MENOR OU IGUAL A 5%. MODOS: TAXA, PESO CORPORAL, TEMPO, CONJUNTO DE PARÂMETROS (SEQUENCIAL), DE DOSAGEM, TEMPO DE DOSAGEM, INTERMITENTE, RAMPA, MICROINFUSÃO. GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMA IP33. COM PROGRAMAÇÃO DO VOLUME ADULTO DE 0,1 A 9.999 ML. TAXA DE FLUXO DE 0,1 A 1500 ML/H. KVO PROGRAMÁVEL DE 0,1 A 5,0 ML/H. REGISTRO HISTÓRICO DE NO MÍNIMO 2.000 REGISTROS. COM BIBLIOTECA DE MEDICAMENTOS CONFIGURÁVEL PARA MAIS DE 2.500 MEDICAMENTOS. DETECÇÃO DE BOLUS DE NO MÍNIMO 50 MMHG. HORÁRIO PREDEFINIDO: 00:00:01 A 99:59:59, AJUSTÁVEL. COM SISTEMA DE ALARMES E PRÉ-ALARMES VISUAIS E SONOROS PARA: OCLUSÃO, AR NA LINHA, VTBI COMPLETO, KVO CONCLUÍDO, NÍVEL BAIXO DA CARGA, PORTA ABERTA E/OU SEM KIT DE INFUSÃO INSERIDO, ERRO DE SISTEMA, LEMBRETES, TEMPO QUASE CONCLUÍDO, SEM ALIMENTAÇÃO/ SEM ENERGIA. COM PELO MENOS 2 NÍVEIS DE ALARME E VOLUME SELECIONÁVEL. BATERIA DE LÍTIO DE NO MÍNIMO 4 HORAS E COM CARREGAMENTO DE CARGA MÁXIMA DE ATÉ 6 HORAS. BIVOLT E TOMADA PADRÃO BRASILEIRO. COM POSSIBLIDADE DE EMPILHAMENTO MINIMO DE 03 BOMBAS COM CLAMP PARA FIXAÇÃO EM SUPORTE DE SORO. O EQUIPAMENTO DEVE SER ACOMPANHADO PELOS MANUAIS IMPRESSOS DE OPERAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA (BRASIL) E SERVIÇO/SOFTWARE EM LÍNGUA PORTUGUESA (BRASIL). | UNIDADE | 120 |
2 | FOCO CIRURGICO MÓVEL. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TIPO DE FONTE DE LUZ EM LED DE NO MÍNIMO 81.000 LUX; DEVE POSSUIR SISTEMA DE EMERGÊNCIA COM BATERIA; BRAÇOS ARTICULADOS; POSSUIR MANOPLAS AUTOCLAVÁVEL; PARA UMA MELHOR ERGONOMIA OS COMANDOS DE AJUSTE DE INTENSIDADE LUMINOSA DEVEM SER INTEGRADOS OU PRESO AO BRAÇO MAIS PRÓXIMO DA CÚPULA; VIDA ÚTIL DOS LEDS DE 50.000 HORAS OU SUPERIOR; CÚPULA COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO OU FIBERGLAS PARA MELHOR DISSIPAÇÃO DE CALOR DURABILIDADE; ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE CORES DE NO MÍNIMO RA 95; TEMPERATURA DE COR ENTRE 4100 E 4600K; TIPO DE ALIMENTAÇÃO: 220V OU BIVOLT; GARANTIA DE NO MÍNIMO 01 ANO; "O LICITANTE DEVE FORNECER JUNTO AO EQUIPAMENTO 02 (DUAS) MANOPLAS AUTOCLAVÁVEIS SOBRESSALENTES; O EQUIPAMENTO DEVE SER ACOMPANHADO PELOS MANUAIS IMPRESSOS DE OPERAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA; O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 4 |
3 | FOCO CIRURGICO DE TETO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: COM DUAS CÚPULAS, COM LÂMPADAS DE LED E CONTROLE ELETRÔNICO DE INTENSIDADE QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES: FIXAÇÃO AO TETO ATRAVÉS DE HASTE CENTRAL ÚNICA E DEVEM POSSUIR BRAÇOS ARTICULADOS INDEPENDENTES PARA CADA CÚPULA, QUE PERMITA OS MOVIMENTOS DE TORÇÃO, FLEXÃO E ROTAÇÃO EM TORNO DA HASTE CENTRAL; PELO MENOS UMA DAS CÚPULAS DEVERÁ SER PROVIDA DE SISTEMA QUE PERMITA QUE A MESMA FIQUE A ALTURA DE 1 METRO A PARTIR DO PISO (ALTURA DA MESA CIRÚRGICA) COM O FOCO PERPENDICULAR À MESMA (ILUMINAÇÃO DE CAVIDADES); PARA SUSTENTAÇÃO DAS CÚPULAS NÃO DEVE SER EMPREGADO SISTEMA DE CONTRAPESOS, MAS SIM, SISTEMA DE FREIO ADEQUADO QUE PERMITA QUE A CÚPULA FIQUE ESTÁVEL NA POSIÇÃO EM QUE FOI COLOCADA; SISTEMA DE SUSPENSÃO LEVE, FACILITANDO O MOVIMENTO E FORNECENDO RÁPIDA ESTABILIDADE; CADA CÚPULA DEVERÁ SER DOTADA COM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO POR LUZ BRANCA FRIA LED, COMPOSTA POR 18 LÂMPADAS INDIVIDUAIS, COM SUBSTITUIÇÃO INDIVIDUAL EM CASO DE QUEIMA, FORNECENDO LUZ CORRIGIDA DE COR PRÓXIMA AO BRANCO NATURAL; EMPREGO DE SISTEMA DE REDUÇÃO DE SOMBRA; FILTRAGEM EFICIENTE DE RAIOS INFRAVERMELHOS E REDUÇÃO DE RADIAÇÃO UTRAVIOLETA; O ÍNDICE DE RENDERIZAÇÃO DE CORES (RA) DEVE SER 96 OU MAIOR, ÍNDICE DE RENDERIZAÇÃO DE CORES (R9) DEVE SER 96 OU MAIOR, TEMPERATURA DE COR DE 4200 K OU MAIOR; A INTENSIDADE LUMINOSA DE CADA CÚPULA DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 130.000 LUX, MEDIDOS A 1 (UM) METRO DE DISTÂNCIA; A ILUMINAÇÃO DO CAMPO DEVE SER PERFEITA E ISENTA DE SOMBRAS; CADA CÚPULA DEVE POSSUIR SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE DA INTENSIDADE LUMINOSA DISPOSTO NO PRÓPRIO BRAÇO DA CÚPULA COM A | UNIDADE | 4 |
UTILIZAÇÃO DE TECLADO TIPO MEMBRANA DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO; PROTEÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO COM FUSÍVEL, SUBSTITUÍVEL; MANOPLA DE FOCALIZAÇÃO FACILMENTE RETIRÁVEL SEM A UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS E AUTOCLAVÁVEL, PERMITINDO AJUSTE PELO CIRURGIÃO DURANTE O PROCEDIMENTO; DIÂMETRO DE CAMPO FOCAL DE 200 MM OU MAIOR, PARA CADA UMA DAS CÚPULAS; AS CÚPULAS DEVEM TER O ACABAMENTO EXTERNO EM PLÁSTICO, COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA DE TODAS AS FONTES DE LUZ DE NO MÁXIMO 65W, IMPEDINDO AUMENTO DE TEMPERATURA SOBRE O CIRURGIÃO E PACIENTE; VIDA ÚTIL DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO LED DE NO MÍNIMO 60.000 HORAS. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220V OU BIVOLT AUTOMÁTICA. MANUAL DE OPERAÇÃO ORIGINAL, ATUALIZADO E EM PORTUGUÊS; GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO PARA PEÇAS E SERVIÇOS, A CONTAR DA DATA DE INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO; ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA; REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||
4 | LAVADORA DE ENDOSCÓPIO: REPROCESSADORA DE ENDOSCÓPIOS, COM CAPACIDADE PARA 01 ENDOSCÓPIO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: CUBA INTERNA COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LITROS, COM NO MÍNIMO 04 CANAIS DE IRRIGAÇÃO, COMPATÍVEL COM A MAIORIA DOS AGENTES DESINFETANTES DO MERCADO. COM DOSADOR AUTOMÁTICO DE DETERGENTE, CONTROLADO POR MICROPROCESSADOR, DEVE PERMITIR A CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS PARA OS CICLOS, COM FILTRO DE ÁGUA ESTÉRIL, POSSUIR IMPRESSORA; REALIZAR TESTE DE VAZAMENTO DO ENDOSCÓPIO. ALARMES VISUAIS E SONOROS: FALTA DE ÁGUA, ENDOSCÓPIO COM VAZAMENTO, FIM DO REPROCESSAMENTO, DESINFETANTE COM REUTILIZAÇÃO EXCEDIDA E PORTA ABERTA. O EQUIPAMENTO DEVERÁ REALIZAR A DESINFECÇÃO POR IMERSÃO COM IRRIGAÇÃO INTERNA DO ENDOSCÓPIO E SECAGEM DE CANAIS. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220V. | UNIDADE | 1 |
5 | CARDIOVERSOR PORTÁTIL COM TECNOLOGIA DE ONDA BIFÁSICA PARA CHOQUE. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: POSSIBILIDADE DE DESFIBRILAÇÃO EM MODO SINCRONIZADO (CARDIOVERSÃO) E NÃO SINCRONIZADO; DESFIBRILAÇÃO MANUAL E SEMI-AUTOMÁTICO COM ESCALA SELECIONÁVEL NO PAINEL FRONTAL E CARGA E DISPARO NAS PÁS DE DESFIBRILAÇÃO EXTERNAS E PAINEL FRONTAL; PÁS DE DESFIBRILAÇÃO EXTERNA CONVERSÍVEL (ADULTA/PEDIÁTRICA) EMBUTIDA; POSSIBILIDADE DE ACOPLAR PÁS INTERNAS AUTOCLÁVEIS PARA UTILIZAÇÃO EM CIRURGIAS CARDÍACAS; TEMPO DE CARREGAMENTO DE ATÉ 5 SEGUNDOS PARA COMPLETAR 200 JOULES E DE ATÉ 14 SEGUNDO EM REDE ELÉTRICA PARA CARGA MÁXIMA; MONITOR DE ECG COM TRAÇADO CONTÍNUO ATRAVÉS DE TELA LCD COLORIDA DE ALTA RESOLUÇÃO COM NO MÍNIMO 6,5” E APRESENTAÇÃO EM TELA DE 4 CURVAS SIMULTÂNEAS; INDICAÇÃO DA IMPEDÂNCIA DE CONTATO PELAS PÁS EXTERNA E DIRETAMENTE NA TELA; DEVE PERMITIR A MONITORAÇÃO DE ECG NO MÍNIMO 7 DERIVAÇÕES; TER MARCA-PASSO TRANSCUTÂNEO INTEGRADO; FAIXA DA MONITORIZAÇÃO DA FREQUÊNCIA CARDÍACA MAIOR OU IGUAL 300BPM; REGISTRO DE ECG ATRAVÉS DE PAPEL TERMOSSENSÍVEL; DEVE REALIZAR AUTOTESTE PARA VERIFICAR A FUNCIONALIDADE DO EQUIPAMENTO, CARGA E DESCARGA DO CHOQUE E CARGA DA BATERIA; FONTE INTERNA PARA ALIMENTAÇÃO EM REDE ALTERNADA 110/220V AUTOMÁTICO E RECARGA DA BATERIA; BATERIA RECARREGÁVEL DE ÍON LÍTIO COM AUTONOMIA MÍNIMA PARA 5HS (CINCO) HORAS DE MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE ECG, SEM A NECESSIDADE DE TROCA OU RECARGA DURANTE ESTE PERÍODO; BATERIAS COM FÁCIL REMOÇÃO PARA TROCAS PODENDO SER FEITA PELO PRÓPRIO USUÁRIO, SEM A NECESSIDADE DE DESMONTAR O EQUIPAMENTO; DEVE PERMITIR CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 100 DISPAROS EM CARGA MÁXIMA MAIOR OU IGUAL A 270 JOULES; DEVE POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA ENTRADA DE LÍQUIDOS (LIGADO COM BATERIA) IGUAL OU SUPERIOR A IP44 OU IP54; DEVE PESAR NO MÁXIMO 6,2KG COM A BATERIA INSTALADA; POSSIBILIDADE FUTURA DE MONITORAR CO2, SPO2 E PNI; ACESSÓRIOS MÍNIMOS: - 01(UM) CONJUNTO DE PÁS EXTERNAS COMUTÁVEL ADULTO/PEDIÁTRICO; 01(UM) CABO DE PACIENTE DE 3/5 VIAS; 01(UMA) BATERIA RECARREGÁVEL ÍON LÍTIO; 01(UM) CONJUNTO DE ELETRODO DESCARTÁVEL DE MULTIFUNÇÃO; 01(UM) BLOCO OU ROLO DE PAPEL PARA REGISTRADOR; 01 CABO MULTIFUNÇÃO PARA MARCA-PASSO E DEA (MULTIFUNCAO); 01 CABO DE ALIMENTAÇÃO. APRESENTAÇÃO NA PROPOSTA DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS NBR IEC 60601.1, NBR IEC 60601.2.4 E NBR IEC 60601.1.2. TODAS AS INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO É DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.; GARANTIA DE NO MÍNIMO 01(UM) ANO PARA PEÇAS E SERVIÇOS A PARTIR DA DATA DE INSTALAÇÃO; REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE; | UNIDADE | 8 |
6 | LAVADORA ULTRASSONICA DE NO MÍNIMO 15 LITROS. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: EQUIPAMENTO MICROPROCESSADO PARA LAVAGEM DE MATERIAIS CANULADOS E INSTRUMENTAIS ATRAVÉS DE ENERGIA ULTRASSÔNICA COM FREQUÊNCIA APROXIMADA DE 40KHZ. POSSUI SISTEMA DE ALARME, PROGRAMAÇÃO E MEMÓRIA, COM PAINEL E DISPLAY. MATERIAL DE CONFECÇÃO TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMPA SUPERIOR, SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SOLUÇÃO E SISTEMA DE ENXAGUE. ACESSÓRIOS: 04 CONECTORES TIPO UNIVERSAL, 04 CONECTORES TIPO ROSCA, 01 CESTO DE AÇO INOX E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220V. | UNIDADE | 1 |
7 | BERÇO AQUECIDO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: EQUIPAMENTO COM SISTEMA DE AQUECIMENTO DE CALOR IRRADIANTE POR ELEMENTO AQUECEDOR LOCALIZADO NA PARTE SUPERIOR DO BERÇO. POSSUIR GIRO BILATERAL NO PLANO HORIZONTAL PARA POSICIONAMENTO DO APARELHO DE RAIOS X; POSSUIR BANDEJA PARA ALOJAMENTO DO FILME RADIOGRÁFICO. XXXXX DO RECÉM-NASCIDO CONSTRUÍDO EM MATERIAL PLÁSTICO RADIOTRANSPARENTE COM LATERAIS REBATÍVEIS E/OU REMOVÍVEIS PARA FACILITAR O ACESSO AO PACIENTE, AJUSTES MANUAIS DO LEITO NAS INCLINAÇÕES MÍNIMAS DE TRENDELENBURG E PRÓCLIVE; COLCHÃO DE ESPUMA DE DENSIDADE ADEQUADA AO LEITO DO PACIENTE EM MATERIAL ATÓXICO E AUTOCLAVÁVEL, COM REVESTIMENTO REMOVÍVEL E ANTIALÉRGICO NAS DIMENSÕES DO BERÇO. ESTRUTURA EM AÇO PINTADO EM TINTA EPÓXI, MOBILIDADE | UNIDADE | 2 |
ATRAVÉS DE RODÍZIOS COM FREIOS E PARA-CHOQUE. DISPLAY A LED OU LCD PARA INDICAÇÃO DE TEMPERATURA E POTÊNCIA DESEJADA; MEMÓRIA PARA RETENÇÃO DOS VALORES PROGRAMADOS. SISTEMA DE CONTROLE MICROPROCESSADO, COM MODO DE OPERAÇÃO SERVO CONTROLADO ATRAVÉS DE SENSOR LIGADO AO RN E MANUAL; RELÓGIO APAGAR INCORPORADO; ALARMES AUDIOVISUAIS INTERMITENTES PARA VISUALIZAÇÃO DE NO MÍNIMO: FALTA DE ENERGIA; FALHA NA RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO; FALTA DE SENSOR OU DESALOJAMENTO DO SENSOR NO PACIENTE. DEVERÁ ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO NO MÍNIMO: BANDEJA SOB O LEITO PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS E HASTE PARA SUPORTE DE SORO. |
Obs.: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
1.2.1. Todos os itens serão de ampla disputa. Será garantida às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério previsto na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014.
1.2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal Nº 2.745, de 03 de setembro de 2021.
1.2.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns nos termos do inciso XIII do art. 6º c/c o art. 20 ambos da Lei nº 14.133/2021.
1.3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
1.3.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Municipal.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Da Sustentabilidade:
4.1.1. Os critérios de sustentabilidade encontram-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4.2. Da subcontratação
4.2.1. Não será admitida a subcontratação.
4.3. Da garantia da contratação
4.7.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
5.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
5.2. Condições de Entrega
5.2.1. O objeto contratual deverá ser entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contado
do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, nos horários, local e dias estabelecido no respectivo documento.
5.2.2. A quantidade ou prazo da entrega excepcionalmente poderão sofrer alterações por parte do CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO ser informado de forma antecipada de no mínimo 05 (cinco) dias antes do prazo previsto para entrega.
5.2.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.2.4. Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens seguras que preservem a integridade dos equipamentos.
5.2.5. Para todos os itens, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, da relação da rede de assistência técnica autorizada.
5.3. Da Garantia do Bem:
5.3.1. Para todos os itens o prazo de garantia será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da SMS/SOBRAL.
5.3.2. Serão exigidos os seguintes serviços inclusos na garantia:
5.3.2.1. Todos os custos de manutenções preventivas e/ou corretivas incluindo o fornecimento e substituição de peças com vícios ou desgastes, falhas ou com defeito de fabricação, bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora do HMEP.
5.3.2.2. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a CONTRATADA deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
5.4. Da Instalação:
5.4.1. Será necessária a instalação de todos equipamentos.
5.4.1.1. Ficará por conta da CONTRATADA todos os custos com frete, assim como também, as despesas relacionadas à instalação do bem junto ao local indicado;
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos
resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.8. O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o gestor do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, tomando as providências cabíveis.
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade máxima àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela
comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10. Cabe ao gestor do contrato, em tempo hábil, verificar o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO
7.1. Recebimento do Objeto
7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e na proposta.
7.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se ao contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens objeto da contratação, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. Liquidação
7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, e após recebimento definitivo, correrá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período.
7.2.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.2. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, observando-se o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
7.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o
contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
7.3. Prazo de pagamento
7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.
7.3.2. No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.3.2.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.4. Forma de pagamento
7.4.1. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado, preferencialmente no Banco Santander S.A.
7.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5. Antecipação de pagamento
7.5.1. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos desta secretaria/órgão, com as seguintes dotações:
Órgão | Função, subfunção, Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
0701 | 10.302.0073.2376 | 44905200 | 1500100200 | Municipal |
0701 | 10.302.0073.2376 | 44905200 | 1632000000 | Estadual |
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. As obrigações do Contratante estão estabelecidas na minuta do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. As obrigações do Contratado estão estabelecidas na minuta do contrato.
12. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I – ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES ANEXO II – MAPA DE RISCO
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Informações Básicas
Número do processo: P317754/2024
2. Descrição da necessidade
A Secretaria Municipal da Saúde, dentre outras atribuições, é responsável pela administração do Hospital Municipal Estevam Ponte. A aquisição de equipamentos e acessórios hospitalares é necessária para atender aos novos setores que serão abertos. Nesse sentido, a aquisição dos itens descritos nesta demanda possui o objetivo de reestruturar o nosocômio, que está passando por reformas em sua estrutura predial para ampliar os atendimentos, garantindo assim um serviço de qualidade e eficiência. A ausência da aquisição poderá ocasionar os seguintes prejuízos: no curto prazo, pode resultar em superlotação de outras unidades de saúde e atrasos nos tratamentos, uma vez que sem os equipamentos e acessórios hospitalares adequados, os tratamentos médicos e cirúrgicos podem ser adiados ou comprometidos. No longo prazo, poderá ocasionar a diminuição da capacidade de atendimentos, o que pode resultar em filas de espera mais longas, aumento do tempo de permanência dos pacientes no hospital e possível recusa de novos pacientes devido à falta de recursos. Além disso, pode gerar a incapacidade de prestar atendimentos de qualidade.
Os equipamentos e acessórios hospitalares solicitados serão destinados ao Hospital Municipal Estevam Ponte, que realiza internamentos para pacientes provenientes de Sobral e outros municípios, além de oferecer atendimentos ambulatoriais diversos, abrangendo serviços nas especialidades de clínica médica, cirúrgica, ginecologia e obstetrícia e cirurgia geral.
Cumpre ressaltar que o hospital dispõe de: 10 leitos de Terapia Intensiva Adulto ativos; 05 leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal (UCINCO); um centro cirúrgico com uma sala de recuperação pré e pós anestésica e 03 salas operatórias; serviço de anestesia; maternidade equipada com salas para parto humanizado; um centro de imagens equipado com tomógrafo, ultrassom, raio-X digital, endoscópio e colonoscópio; serviço de hemodiálise para pacientes internados; ambulatório médico especializado; ecocardiograma à beira leito; laboratório 24horas; atendimento multiprofissional especializado conforme perfil dos pacientes admitidos. Além disso, o HMEP é o único hospital de referência da região para internação psiquiátrica.
Os leitos clínicos disponíveis também oferecem suporte de retaguarda a hospitais terciários, como o Hospital Regional Norte e a Santa Casa de Misericórdia de Sobral, atendendo especialmente pacientes com doenças crônicas, tais como nefropatias, diabetes, hipertensão, DPOC, entre outros.
Neste contexto, o município de Sobral, por meio da Secretaria da Saúde, ressalta a relevância socioassistencial desta unidade para toda Macrorregião Norte do Ceará, que abrange 55 municípios e uma população aproximada de 1.677.641 habitantes. No período de julho a dezembro de 2023 (06 meses), o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxx realizou
4.371 internamentos e 34.563 atendimentos ambulatoriais.
Tendo em vista a necessidade de expandir a capacidade operacional, a Prefeitura de Sobral tem investido amplamente na qualificação da estrutura da unidade, com duas reformas em andamento que contribuirão para a melhoria da assistência prestada.
A obra de reforma e ampliação está em curso e tem como objetivo adequar e ampliar os setores de ambulatório, centro cirúrgico, central de materiais esterilizados, internação e apoio administrativo do Hospital Municipal. Além disso, a reforma inclui a melhoria do setor de maternidade, farmácia, recepção, almoxarifado, recursos humanos, entre outros.
Ocorre que o serviço demanda de mobiliários, equipamentos e acessórios hospitalares para compor a nova área em construção. Atualmente, o hospital está
funcionando com cerca de 60% de seu potencial. Devido ao estado de conservação do prédio, há a necessidade de demolir algumas áreas para adequação às normativas, estabelecendo um fluxo coerente dos setores e criando áreas especificas destinadas à infraestrutura mínima necessária para o pleno funcionamento de um hospital. Após esses procedimentos, o hospital deverá ser equipado para seu funcionamento completo.
Para conclusão desta reestruturação, é necessário adquirir os itens apresentados neste processo para mobiliar, equipar e habilitar o novo espaço construído e adaptado na reforma/ampliação, garantindo assim a prestação de serviços tão essenciais à população.
Para subsidiar a aquisição em questão, o município de Sobral celebrou junto ao Governo do Estado plano de colaboração de investimentos, através do MAAP nº 5173.
Diante do exposto, solicitamos que seja providenciado o processo de aquisição de equipamentos e acessórios hospitalares destinados ao Hospital Municipal Estevam Ponte com a maior brevidade possível, considerando prazo de entrega da obra e a inauguração previstos para o ano de 2024.
3. ÁREA REQUISITANTE
SETOR REQUISITANTE | RESPONSÁVEL PELO SETOR |
Coordenação da Atenção Especializada à Saúde | Nome: Héryca Laíz Linhares Balica Matrícula: 43870 |
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação deverá ser realizada por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos.
Os elementos necessários exigidos para a contratação, deverão seguir os requisitos expostos a seguir:
Requisitos necessários para Licitação
Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, por se tratar de aquisição que não exige complexidade, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com forma de fornecimento: INTEGRAL.
Requisitos necessários para a participação na Licitação:
Da Qualificação Técnica
• A documentação relativa à qualificação técnico-operacional será restrita a:
• Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidões fornecidas(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
• Para fins da comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante o(s) atestado(s) ou certidões deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) compatível(is) ao objeto licitado;
• Fica facultado aos licitantes a apresentação de contrato ou instrumento hábil que comprove a prestação do serviço objeto do atestado de capacidade técnica mencionado no item anterior;
• Caso o(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não explicite(m) com clareza os serviços prestados, este(s) deverá(ão) ser acompanhado do respectivo contrato ou instrumento congênere que comprove o objeto da contratação;
• Caso a apresentação do(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não sejam suficientes para o convencimento do pregoeiro, promover-se-á diligência para a comprovação da capacidade técnica, como preconiza o art. 64 da Lei 14.133/21 e Decreto Municipal 3.213/2023;
• Comprovação de Licença Sanitária Municipal ou Estadual, conforme o caso;
• Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA / MS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde) cuja autenticidade e validade serão conferidas através da internet;
• Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
Requisitos necessários para a execução do contrato:
Da Entrega e do Recebimento:
O objeto contratual deverá ser entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, nos horários, local e dias estabelecido no respectivo documento.
A quantidade ou prazo da entrega excepcionalmente poderão sofrer alterações por parte do CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO ser informado de forma antecipada de no mínimo 05 (cinco) dias antes do prazo previsto para entrega.
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens seguras que preservem a integridade dos equipamentos.
Para todos os itens, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, da relação da rede de assistência técnica autorizada.
Da Garantia do Bem
• Para todos os itens o prazo de garantia será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da SMS/SOBRAL.
• Serão exigidos os seguintes serviços inclusos na garantia:
• Todos os custos de manutenções preventivas e/ou corretivas incluindo o fornecimento e substituição de peças com vícios ou desgastes, falhas ou com defeito de fabricação, bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora do HMEP.
• Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a CONTRATADA deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
Da Instalação:
• Será necessária a instalação de todos equipamentos.
• Ficará por conta da CONTRATADA todos os custos com frete, assim como também, as despesas relacionadas à instalação do bem junto ao local indicado;
Demais Requisitos Necessários para Contratação Da Subcontratação:
Não será admitida a subcontratação.
Da previsão de Xxxxxxxxx
É vedada a participação de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
Da Garantia de Execução
Não haverá exigência de garantia contratual da execução
Requisitos De Sustentabilidade
Os equipamentos devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
A Constituição Federal estabeleceu, no Art. 170, inciso VI, como um dos princípios da ordem econômica, a defesa do meio ambiente quanto ao impacto ambiental dos serviços e de seus processos de prestação.
Vários outros instrumentos legais orientam no sentido da inclusão de critérios socioambientais nas licitações e contratações públicas, tais como a Lei Nº. 12.187/2009 que instituiu a Política Nacional sobre Mudança de Clima (PNMC), que tem como uma de suas diretrizes o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo, e como um de seus instrumentos a adoção de critérios de preferência nas licitações públicas para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos.
A Lei Nº. 14.133/2021 estabelece em seu Art.5º c/c Art.11, inciso IV, além dos princípios básicos, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Essa promoção do desenvolvimento nacional sustentável não é uma opção, não é uma questão de oportunidade e conveniência, mas uma obrigação trazida na Constituição da República Federativa do Brasil e na legislação infraconstitucional, além de uma questão de ética, de respeito às atuais e futuras gerações.
A contratação pretendida não acarretará em impactos ambientais cuja governabilidade seja de competência da equipe responsável pela equipagem do Hospital Municipal Estevam Ponte, não exigindo a adoção de providências para adequação das Unidades destinatárias dos bens, uma vez que a fabricação ocorrerá na sede das empresas contratadas, as quais deverão estar em conformidade com as normativas de descarte dos resíduos sólidos estabelecidas pelas legislações vigentes expedidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), bem como aprovação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), quando for o caso.
A CONTRATADA também deverá atender, no que couber, aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa n° 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO (inciso III do art.8º do Decreto Municipal nº 3.219/2023)
Para a contratação em tela foram analisados processos similares feitos por outros órgãos e entidades, por meio de pesquisa no âmbito de pregões e contratações públicas através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxxxxxxx- xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/., com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração, contudo, após análise dos processos encontrados afirmamos que não houveram avanços tecnológicos que embasem a necessidade de avaliar soluções para comparativo de mercados.
Afim de subsidiar a avalição das soluções, foi feita a pesquisa dos preços de referência no SIGEM – Sistema de Informações e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais do Ministério da Saúde, composto pela RENEM que é a Relação Nacional de
Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS, bem como o PROCOT – Programa de Cooperação Técnica, que é um banco de dados do Ministério da Saúde que contém informações de pregões presenciais e eletrônicos e cotações de fornecedores especializados através do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx- itens-renem/.
Deste modo, foi realizado o levantamento das soluções existentes no mercado considerando 6(seis) possíveis cenários de modo a atender às diretrizes focadas na qualidade dos serviços prestados, o grau de complexidade dos serviços de saúde que serão ofertados pelo Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxx e os princípios da Administração Pública, sendo eles:
POSSÍVEIS SOLUÇÕES | |
Solução 1 | Utilização de itens médico hospitalares e itens de apoio presentes no almoxarifado |
Solução 2 | Doação de outros órgãos públicos ou por iniciativa privada |
Solução 3 | Locação de Equipamentos/Comodato |
Solução 4 | Manifestar intenção de registro de preços junto a outro órgão, na condição de participante |
Solução 5 | Buscar atas de registro de preços disponíveis para a realização da adesão |
Solução 6 | Realizar licitação |
Análise das soluções possíveis:
ANÁLISE DAS SOLUÇÕES | |
Solução 1 | Esses equipamentos e acessórios não constavam no almoxarifado |
Solução 2 | Não foram realizadas doações por outros órgãos públicos ou pela iniciativa privada |
Solução 3 | Não é prática comum no mercado |
Solução 4 | Não foi encontrada intenção de registro de preços disponível para manifestação. |
Solução 5 | Não foi encontrada ata de registro de preços disponível para a realização de adesão |
Solução 6 | É possível a realização de licitação |
Identificação de possíveis fornecedores
Foi realizado também levantamento de mercado para identificação de possíveis fornecedores que atenderiam à necessidade da contratação, constatando-se a existência de amplo número de empresas concorrentes aptas a fornecer o bem a ser contratado.
SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Ao observar as soluções postas, ponderando-se os encargos de cada uma delas, assim como os preceitos legais implícitos em cada uma das opções, entende-se como formato mais adequado o apresentado pela solução 6 - REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO.
6. Descrição da solução como um todo
Para que o hospital opere em plena capacidade, considerando suas unidades de atendimento, a aquisição deverá contemplar:
Equipamentos Médicos:
UTI: Ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, desfibriladores, respiradores.
Centro Cirúrgico: Bisturis, mesas cirúrgicas, monitores de sinais vitais, respiradores, bisturis elétricos, mesas de anestesia.
Unidades de Internação: Camas hospitalares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, aspiradores de secreção, oxímetros de pulso.
Pronto-Socorro: Macas, carrinhos de parada cardíaca, desfibriladores, ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais.
Maternidade: Berços aquecidos, incubadoras, monitores de sinais vitais, bombas de infusão.
Centro de Imagens: Tomógrafo, ultrassom, raio-X digital, endoscópio, colonoscópio.
Ambulatório: Equipamentos de acordo com a especialidade médica.
CME: Materiais utilizados em procedimentos médicos e cirúrgicos.
Os itens descritos foram distribuídos conforme dimensionamento dos novos setores que serão inaugurados.
Locais onde os equipamentos serão alocados, considerando a estrutura do HMEP:
10 leitos de Terapia Intensiva Adulto (UTI) ativos;
05 leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal (UCINCO); Um centro cirúrgico com:
Uma sala de recuperação pré e pós anestésica; 03 salas operatórias;
Serviço de anestesia;
Maternidade equipada com salas para parto humanizado;
Um centro de imagens equipado com:
Tomógrafo;
Ultrassom;
Raio-X digital;
Endoscópio;
Colonoscópio.
Serviço de hemodiálise para pacientes internados. Ambulatório médico especializado.
Ecocardiograma à beira leito. Laboratório 24 horas.
Atendimento multiprofissional especializado.
Internação psiquiátrica (único hospital de referência da região).
7. Estimativa das Quantidades a serem contratadas
Após análise técnica detalhada com equipe da Secretaria da Saúde de Sobral, foram mapeados todos os espaços que serão inaugurados e relacionados os itens mínimos para equipar e mobiliar de modo que todo espaço reformado e ampliado esteja apto ao pleno funcionamento.
Dos 76(setenta e seis) itens contemplados, conforme plano de colaboração de investimentos com o Governo do Estado, MAAP nº 5173, estão inclusos 31(trinta e um) equipamentos hospitalares, sendo dividido em 3(três) processos, constado neste 12(doze). Esses equipamentos especializados são recomendados pelas resoluções vigentes da Anvisa (RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária) os quais determinam normas para estabelecimentos de assistência à saúde funcionarem com segurança (RESOLUÇÃO-RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 dispõe sobre o Regulamento Técnico para
planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde).
Conforme a nova estrutura do HMEP, os itens e quantitativos necessários para os devidos atendimentos, os quais darão suporte a UTI, centro cirúrgico, unidades de internação, pronto-socorro, maternidade, centro de imagens e ambulatório são:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | BOMBA INFUSÃO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA PARA EQUIPO UNIVERSAL. PARA USO ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL. COM TELA DE NO MÍNIMO TRÊS POLEGADAS, TECNOLOGIA E BRILHO DE TELA AJUSTÁVEL. ENTREGA DE INFUSÃO PARA VIA PARENTERAL, ENTERAL E SANGUE. PESO MÁXIMO DE 2,5KG. ACEITE A CALIBRAÇÃO DE PELO MENOS 10 MARCAS DE EQUIPOS. COM MENSAGENS DE ERROS E ATALHOS NA TELA PARA UM AJUSTE RÁPIDO E FÁCIL PELO USUÁRIO. PRECISÃO MENOR OU IGUAL A 5%. MODOS: TAXA, PESO CORPORAL, TEMPO, CONJUNTO DE PARÂMETROS (SEQUENCIAL), DE DOSAGEM, TEMPO DE DOSAGEM, INTERMITENTE, RAMPA, MICROINFUSÃO. GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMA IP33. COM PROGRAMAÇÃO DO VOLUME ADULTO DE 0,1 A 9.999 ML. TAXA DE FLUXO DE 0,1 A 1500 ML/H. KVO PROGRAMÁVEL DE 0,1 A 5,0 ML/H. REGISTRO HISTÓRICO DE NO MÍNIMO 2.000 REGISTROS. COM BIBLIOTECA DE MEDICAMENTOS CONFIGURÁVEL PARA MAIS DE 2.500 MEDICAMENTOS. DETECÇÃO DE BOLUS DE NO MÍNIMO 50 MMHG. HORÁRIO PREDEFINIDO: 00:00:01 A 99:59:59, AJUSTÁVEL. COM SISTEMA DE ALARMES E PRÉ-ALARMES VISUAIS E SONOROS PARA: OCLUSÃO, AR NA LINHA, VTBI COMPLETO, KVO CONCLUÍDO, NÍVEL BAIXO DA CARGA, PORTA ABERTA E/OU SEM KIT DE INFUSÃO INSERIDO, ERRO DE SISTEMA, LEMBRETES, TEMPO QUASE CONCLUÍDO, SEM ALIMENTAÇÃO/ SEM ENERGIA. COM PELO MENOS 2 NÍVEIS DE ALARME E VOLUME SELECIONÁVEL. BATERIA DE LÍTIO DE NO MÍNIMO 4 HORAS E COM CARREGAMENTO DE CARGA MÁXIMA DE ATÉ 6 HORAS. BIVOLT E TOMADA PADRÃO BRASILEIRO. COM POSSIBLIDADE DE EMPILHAMENTO MINIMO DE 03 BOMBAS COM CLAMP PARA FIXAÇÃO EM SUPORTE DE SORO. O EQUIPAMENTO DEVE SER ACOMPANHADO PELOS MANUAIS IMPRESSOS DE OPERAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA (BRASIL) E SERVIÇO/SOFTWARE EM LÍNGUA PORTUGUESA (BRASIL). | UNIDADE | 120 |
2 | FOCO CIRURGICO MÓVEL. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TIPO DE FONTE DE LUZ EM LED DE NO MÍNIMO 81.000 LUX; DEVE POSSUIR SISTEMA DE EMERGÊNCIA COM BATERIA; BRAÇOS ARTICULADOS; POSSUIR MANOPLAS AUTOCLAVÁVEL; PARA UMA MELHOR ERGONOMIA OS COMANDOS DE AJUSTE DE INTENSIDADE LUMINOSA DEVEM SER INTEGRADOS OU PRESO AO BRAÇO MAIS PRÓXIMO DA CÚPULA; VIDA ÚTIL DOS LEDS DE 50.000 HORAS OU SUPERIOR; CÚPULA COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO OU FIBERGLAS PARA MELHOR DISSIPAÇÃO DE CALOR DURABILIDADE; ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE CORES DE NO MÍNIMO RA 95; TEMPERATURA DE COR ENTRE 4100 E 4600K; TIPO DE ALIMENTAÇÃO: 220V OU BIVOLT; GARANTIA DE NO MÍNIMO 01 ANO; "O LICITANTE DEVE FORNECER JUNTO AO EQUIPAMENTO 02 (DUAS) MANOPLAS AUTOCLAVÁVEIS SOBRESSALENTES; O EQUIPAMENTO DEVE SER ACOMPANHADO PELOS MANUAIS IMPRESSOS DE OPERAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA; O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 4 |
3 | FOCO CIRURGICO DE TETO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: COM DUAS CÚPULAS, COM LÂMPADAS DE LED E CONTROLE ELETRÔNICO DE INTENSIDADE QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES: FIXAÇÃO AO TETO ATRAVÉS DE HASTE CENTRAL ÚNICA E DEVEM POSSUIR BRAÇOS ARTICULADOS INDEPENDENTES PARA CADA CÚPULA, QUE PERMITA OS MOVIMENTOS DE TORÇÃO, FLEXÃO E ROTAÇÃO EM TORNO DA HASTE CENTRAL; PELO MENOS UMA DAS CÚPULAS DEVERÁ SER PROVIDA DE SISTEMA QUE PERMITA QUE A MESMA FIQUE A ALTURA DE 1 METRO A PARTIR DO PISO (ALTURA DA MESA CIRÚRGICA) COM O FOCO PERPENDICULAR À MESMA (ILUMINAÇÃO DE CAVIDADES); PARA SUSTENTAÇÃO DAS CÚPULAS NÃO DEVE SER EMPREGADO SISTEMA DE CONTRAPESOS, MAS SIM, SISTEMA DE FREIO ADEQUADO QUE PERMITA QUE A CÚPULA FIQUE ESTÁVEL NA POSIÇÃO EM QUE FOI COLOCADA; SISTEMA DE SUSPENSÃO LEVE, FACILITANDO O MOVIMENTO E FORNECENDO RÁPIDA ESTABILIDADE; CADA CÚPULA DEVERÁ SER DOTADA COM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO POR LUZ BRANCA FRIA LED, COMPOSTA POR 18 LÂMPADAS INDIVIDUAIS, COM SUBSTITUIÇÃO INDIVIDUAL EM CASO DE QUEIMA, FORNECENDO LUZ CORRIGIDA DE COR PRÓXIMA AO BRANCO NATURAL; EMPREGO DE SISTEMA DE REDUÇÃO DE SOMBRA; FILTRAGEM EFICIENTE DE RAIOS INFRAVERMELHOS E REDUÇÃO DE RADIAÇÃO UTRAVIOLETA; O ÍNDICE DE RENDERIZAÇÃO DE CORES (RA) DEVE SER 96 OU MAIOR, ÍNDICE DE RENDERIZAÇÃO DE CORES (R9) DEVE SER 96 OU MAIOR, TEMPERATURA DE COR DE 4200 K OU MAIOR; A INTENSIDADE LUMINOSA DE CADA CÚPULA DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 130.000 LUX, MEDIDOS A 1 (UM) METRO DE DISTÂNCIA; A ILUMINAÇÃO DO CAMPO DEVE SER PERFEITA E ISENTA DE SOMBRAS; CADA CÚPULA DEVE POSSUIR SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE DA INTENSIDADE LUMINOSA DISPOSTO NO PRÓPRIO BRAÇO DA CÚPULA COM A UTILIZAÇÃO DE TECLADO TIPO MEMBRANA DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO; PROTEÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO COM FUSÍVEL, SUBSTITUÍVEL; MANOPLA DE FOCALIZAÇÃO FACILMENTE RETIRÁVEL SEM A UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS E AUTOCLAVÁVEL, PERMITINDO AJUSTE PELO CIRURGIÃO DURANTE O PROCEDIMENTO; DIÂMETRO DE CAMPO FOCAL DE 200 MM OU MAIOR, PARA CADA UMA DAS CÚPULAS; AS CÚPULAS DEVEM TER O ACABAMENTO EXTERNO EM PLÁSTICO, COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA DE TODAS AS FONTES DE LUZ DE NO MÁXIMO 65W, IMPEDINDO AUMENTO DE TEMPERATURA SOBRE O CIRURGIÃO E PACIENTE; VIDA ÚTIL DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO LED DE NO MÍNIMO 60.000 HORAS. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220V OU BIVOLT AUTOMÁTICA. MANUAL DE OPERAÇÃO ORIGINAL, ATUALIZADO E EM | UNIDADE | 4 |
PORTUGUÊS; GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO PARA PEÇAS E SERVIÇOS, A CONTAR DA DATA DE INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO; ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA; REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||
4 | LAVADORA DE ENDOSCÓPIO: REPROCESSADORA DE ENDOSCÓPIOS, COM CAPACIDADE PARA 01 ENDOSCÓPIO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: CUBA INTERNA COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LITROS, COM NO MÍNIMO 04 CANAIS DE IRRIGAÇÃO, COMPATÍVEL COM A MAIORIA DOS AGENTES DESINFETANTES DO MERCADO. COM DOSADOR AUTOMÁTICO DE DETERGENTE, CONTROLADO POR MICROPROCESSADOR, DEVE PERMITIR A CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS PARA OS CICLOS, COM FILTRO DE ÁGUA ESTÉRIL, POSSUIR IMPRESSORA; REALIZAR TESTE DE VAZAMENTO DO ENDOSCÓPIO. ALARMES VISUAIS E SONOROS: FALTA DE ÁGUA, ENDOSCÓPIO COM VAZAMENTO, FIM DO REPROCESSAMENTO, DESINFETANTE COM REUTILIZAÇÃO EXCEDIDA E PORTA ABERTA. O EQUIPAMENTO DEVERÁ REALIZAR A DESINFECÇÃO POR IMERSÃO COM IRRIGAÇÃO INTERNA DO ENDOSCÓPIO E SECAGEM DE CANAIS. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220V. | UNIDADE | 1 |
5 | CARDIOVERSOR PORTÁTIL COM TECNOLOGIA DE ONDA BIFÁSICA PARA CHOQUE. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: POSSIBILIDADE DE DESFIBRILAÇÃO EM MODO SINCRONIZADO (CARDIOVERSÃO) E NÃO SINCRONIZADO; DESFIBRILAÇÃO MANUAL E SEMI-AUTOMÁTICO COM ESCALA SELECIONÁVEL NO PAINEL FRONTAL E CARGA E DISPARO NAS PÁS DE DESFIBRILAÇÃO EXTERNAS E PAINEL FRONTAL; PÁS DE DESFIBRILAÇÃO EXTERNA CONVERSÍVEL (ADULTA/PEDIÁTRICA) EMBUTIDA; POSSIBILIDADE DE ACOPLAR PÁS INTERNAS AUTOCLÁVEIS PARA UTILIZAÇÃO EM CIRURGIAS CARDÍACAS; TEMPO DE CARREGAMENTO DE ATÉ 5 SEGUNDOS PARA COMPLETAR 200 JOULES E DE ATÉ 14 SEGUNDO EM REDE ELÉTRICA PARA CARGA MÁXIMA; MONITOR DE ECG COM TRAÇADO CONTÍNUO ATRAVÉS DE TELA LCD COLORIDA DE ALTA RESOLUÇÃO COM NO MÍNIMO 6,5” E APRESENTAÇÃO EM TELA DE 4 CURVAS SIMULTÂNEAS; INDICAÇÃO DA IMPEDÂNCIA DE CONTATO PELAS PÁS EXTERNA E DIRETAMENTE NA TELA; DEVE PERMITIR A MONITORAÇÃO DE ECG NO MÍNIMO 7 DERIVAÇÕES; TER MARCA-PASSO TRANSCUTÂNEO INTEGRADO; FAIXA DA MONITORIZAÇÃO DA FREQUÊNCIA CARDÍACA MAIOR OU IGUAL 300BPM; REGISTRO DE ECG ATRAVÉS DE PAPEL TERMOSSENSÍVEL; DEVE REALIZAR AUTOTESTE PARA VERIFICAR A FUNCIONALIDADE DO EQUIPAMENTO, CARGA E DESCARGA DO CHOQUE E CARGA DA BATERIA; FONTE INTERNA PARA ALIMENTAÇÃO EM REDE ALTERNADA 110/220V AUTOMÁTICO E RECARGA DA BATERIA; BATERIA RECARREGÁVEL DE ÍON LÍTIO COM AUTONOMIA MÍNIMA PARA 5HS (CINCO) HORAS DE MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE ECG, SEM A NECESSIDADE DE TROCA OU RECARGA DURANTE ESTE PERÍODO; BATERIAS COM FÁCIL REMOÇÃO PARA TROCAS PODENDO SER FEITA PELO PRÓPRIO USUÁRIO, SEM A NECESSIDADE DE DESMONTAR O EQUIPAMENTO; DEVE PERMITIR CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 100 DISPAROS EM CARGA MÁXIMA MAIOR OU IGUAL A 270 JOULES; DEVE POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA ENTRADA DE LÍQUIDOS (LIGADO COM BATERIA) IGUAL OU SUPERIOR A IP44 OU IP54; DEVE PESAR NO MÁXIMO 6,2KG COM A BATERIA INSTALADA; POSSIBILIDADE FUTURA DE MONITORAR CO2, SPO2 E PNI; ACESSÓRIOS MÍNIMOS: - 01(UM) CONJUNTO DE PÁS EXTERNAS COMUTÁVEL ADULTO/PEDIÁTRICO; 01(UM) CABO DE PACIENTE DE 3/5 VIAS; 01(UMA) BATERIA RECARREGÁVEL ÍON LÍTIO; 01(UM) CONJUNTO DE ELETRODO DESCARTÁVEL DE MULTIFUNÇÃO; 01(UM) BLOCO OU ROLO DE PAPEL PARA REGISTRADOR; 01 CABO MULTIFUNÇÃO PARA MARCA-PASSO E DEA (MULTIFUNCAO); 01 CABO DE ALIMENTAÇÃO. APRESENTAÇÃO NA PROPOSTA DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS NBR IEC 60601.1, NBR IEC 60601.2.4 E NBR IEC 60601.1.2. TODAS AS INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO É DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.; GARANTIA DE NO MÍNIMO 01(UM) ANO PARA PEÇAS E SERVIÇOS A PARTIR DA DATA DE INSTALAÇÃO; REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE; | UNIDADE | 8 |
6 | LAVADORA ULTRASSONICA DE NO MÍNIMO 15 LITROS. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: EQUIPAMENTO MICROPROCESSADO PARA LAVAGEM DE MATERIAIS CANULADOS E INSTRUMENTAIS ATRAVÉS DE ENERGIA ULTRASSÔNICA COM FREQUÊNCIA APROXIMADA DE 40KHZ. POSSUI SISTEMA DE ALARME, PROGRAMAÇÃO E MEMÓRIA, COM PAINEL E DISPLAY. MATERIAL DE CONFECÇÃO TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMPA SUPERIOR, SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SOLUÇÃO E SISTEMA DE ENXAGUE. ACESSÓRIOS: 04 CONECTORES TIPO UNIVERSAL, 04 CONECTORES TIPO ROSCA, 01 CESTO DE AÇO INOX E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220V. | UNIDADE | 1 |
7 | BERÇO AQUECIDO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: EQUIPAMENTO COM SISTEMA DE AQUECIMENTO DE CALOR IRRADIANTE POR ELEMENTO AQUECEDOR LOCALIZADO NA PARTE SUPERIOR DO BERÇO. POSSUIR GIRO BILATERAL NO PLANO HORIZONTAL PARA POSICIONAMENTO DO APARELHO DE RAIOS X; POSSUIR BANDEJA PARA ALOJAMENTO DO FILME RADIOGRÁFICO. XXXXX DO RECÉM-NASCIDO CONSTRUÍDO EM MATERIAL PLÁSTICO RADIOTRANSPARENTE COM LATERAIS REBATÍVEIS E/OU REMOVÍVEIS PARA FACILITAR O ACESSO AO PACIENTE, AJUSTES MANUAIS DO LEITO NAS INCLINAÇÕES MÍNIMAS DE TRENDELENBURG E PRÓCLIVE; COLCHÃO DE ESPUMA DE DENSIDADE ADEQUADA AO LEITO DO PACIENTE EM MATERIAL ATÓXICO E AUTOCLAVÁVEL, COM REVESTIMENTO REMOVÍVEL E ANTIALÉRGICO NAS DIMENSÕES DO BERÇO. ESTRUTURA EM AÇO PINTADO EM TINTA EPÓXI, MOBILIDADE ATRAVÉS DE RODÍZIOS COM FREIOS E PARA-CHOQUE. DISPLAY A LED OU LCD PARA INDICAÇÃO DE TEMPERATURA E POTÊNCIA DESEJADA; MEMÓRIA PARA RETENÇÃO DOS VALORES PROGRAMADOS. SISTEMA DE CONTROLE MICROPROCESSADO, COM MODO DE OPERAÇÃO SERVO CONTROLADO ATRAVÉS DE SENSOR LIGADO AO RN E MANUAL; RELÓGIO APAGAR INCORPORADO; ALARMES AUDIOVISUAIS INTERMITENTES PARA VISUALIZAÇÃO DE NO MÍNIMO: FALTA DE ENERGIA; FALHA NA RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO; FALTA DE SENSOR OU DESALOJAMENTO DO SENSOR NO PACIENTE. DEVERÁ ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO NO MÍNIMO: BANDEJA SOB O LEITO PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS E HASTE PARA SUPORTE DE SORO. | UNIDADE | 2 |
8. Estimativa do Valor da Contratação
As unidades de medida de cada item da contratação, a quantidade estimada dos bens e o valor estimado na contratação baseou-se nos parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei 14.133/2021, bem como no art. 19 do Decreto Municipal nº 3.212/2023.
O custo estimado da contratação possuirá caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas conforme justificativa em anexo a este ETP.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Em exame da natureza dos itens que ora se pretende adquirir nessa contratação, não se verifica quaisquer especificidades que venham exigir seu agrupamento, devendo prevalecer a regra geral de parcelamento como forma de garantir a ampla concorrência.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Para esta solução não há contratações correlatas nem interdependentes que guardam relação/afinidade/dependência com o objeto da compra/contratação pretendida, sejam elas já realizadas ou contratações futuras.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
O processo em apreço encontra-se previsto no PCA – 2024 da Secretaria Municipal da Saúde, item 533, após celebração do plano de colaboração de investimentos, junto ao Governo do Estado, através do MAAP nº 5173
12. Resultados Pretendidos
Os resultados pretendidos com essa aquisição incluem atender à necessidade de modernização, substituição e reposição de novos equipamentos para mobiliar, equipar e habilitar o novo espaço construído no Hospital Municipal Estevam Ponte (HMEP), considerando a expansão física de suas instalações. Com a aquisição desses equipamentos, espera-se ampliar a oferta de serviços de saúde, reduzir o tempo de espera por consultas e procedimentos e dar continuidade com maior eficiência aos serviços prestados aos usuários do HMEP, que realiza internamentos para pacientes provenientes de Sobral e outros municípios. Além disso, oferece atendimentos ambulatoriais em diversas especialidades, como clínica médica, cirúrgica, ginecologia e obstetrícia e cirurgia geral.
13. Providências a serem adotadas
Para a plenitude da solução contratada, não se faz necessária adequações no ambiente do HMEP, visto que está em curso uma obra de reforma e ampliação do referido equipamento, estando apto a receber os itens descritos neste processo.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes, sendo necessário tão somente que a licitante atenda aos critérios e política de sustentabilidade ambiental já abordados no item 4 deste ETP.
15. Declaração de Viabilidade
O presente Estudo Técnico Preliminar, considerando a análise das alternativas de atendimento das necessidades elencadas pela área requisitante e os demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência e efetividade.
Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, pelo que RECOMENDAMOS o prosseguimento da pretensão contratual.
16. Informações para formalização do processo administrativo
Forma de Contratação:
Modalidade da Lei n.º Lei 14.133/2021: Pregão Eletrônico
Objeto:
Fornecimento:
(x) Não continuado ( ) Continuado
Tipo de Material
( ) Material de consumo
(x) Material permanente
Tipo de Licitação: Menor Preço
Forma de fornecimento:
( ) Parcelada
(x) Integral
Tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte
(X) § 2º do art. 44 da Lei nº 123/2006 (empate ficto)
( ) inciso I do art. 48 da Lei nº 123/2006 (itens/grupos exclusivos) ( ) inciso II do art. 48 da Lei nº 123/2006 (subcontratação)
( ) inciso III do art. 48 da Lei nº 123/2006 (cota reservada)
( ) § 3º do art. 48 da Lei nº 123/2006 (benefício local e regional) ( ) Não se aplica
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
As despesas decorrentes desta contratação correrão pela fonte de recursos desta secretaria/órgão, com as seguintes dotações:
Órgão | Função, subfunção, Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
0701 | 10.302.0073.2376 | 44905200 | 1500100200 | Municipal |
0701 | 10.302.0073.2376 | 44905200 | 1632000000 | Estadual |
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
17. ANEXO DO ETP
ANEXO 1 - JUSTIFICATIVA DA OPÇÃO PELO ORÇAMENTO SIGILOSO
ANEXO 1 - JUSTIFICATIVA DA OPÇÃO PELO ORÇAMENTO SIGILOSO
A Secretaria Municipal da Saúde justifica a necessidade do Orçamento Sigiloso nesta contratação, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 que determina, no seu art. 24, como também a aliena “f” do inciso III do art. 18. Do Decreto Municipal nº 3.213/2023, que desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
Entretanto, o inciso I, do referido artigo da Lei 14.133/2021 o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo e, conforme o parágrafo único, na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.
Ressalta-se que o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público, apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances da licitação.
Cabe ressaltar, que a presente contratação não trata de licitação com o critério de julgamento por maior desconto, não sendo obrigatória a divulgação do orçamento estimado da contratação, e conforme justificativa a seguir busca-se demonstrar a necessidade do Orçamento Sigiloso nesta contratação.
Objetiva-se através do orçamento sigiloso a majoração da assertividade pela Administração, na escolha da contratada que sabendo dos riscos e complexidade do presente objeto da contratação, apresente proposta dentro da sua realidade para que tenha capacidade de honrar os compromissos assumidos na fase licitatória.
Conforme Zymler e Dios (2014, p. 1 1 7),
A não divulgação do orçamento tem por objetivo evitar que as propostas/lances gravitem em torno do orçamento fixado pela administração. Essa medida deve se mostrar particularmente eficaz quando houver a ocorrência de lances fechados, pois, sem as balizas dos outros licitantes e do orçamento da administração, o competidor deve, já nessa etapa, oferecer um preço realmente competitivo e dentro do limite de sua capacidade de executar a avença com uma lucratividade adequada. Caso assim não proceda, esse competidor corre o risco de ser desclassificado sem a possibilidade de apresentar outra proposta mais competitiva, de acordo com os critérios que regem a apresentação de lances fechados.
Amplia-se assim, a competitividade do certame e propicia-se melhores propostas para administração.
Não se ouvida que determinados agentes do mercado participam de licitações e elaboram suas propostas sem analisar sua capacidade de honrá-la. Esses agentes, seja por não disporem de meios para tanto, seja por não estarem dispostos a arcar com as despesas daí decorrentes, simplesmente se baseiam no orçamento efetuado pela administração. Esse procedimento, contudo, é temerário porque as propostas podem não refletir a realidade econômica do licitante, redundando em dificuldades posteriores na execução contratual. Desta feita, a não divulgação do orçamento obriga os licitantes a efetivamente analisarem sua estrutura de custos para daí elaborarem suas propostas. Espera-se, pois, a apresentação de propostas mais realistas economicamente.
Ainda segundo Zymler e Dios (2014),
Em relação a eventual violação do princípio da publicidade, explicitado no caput do art. 37 da Constituição Federal, deve-se lembrar o entendimento de que nenhum princípio constitucional é absoluto de forma que se deve
buscar harmonizá-los na hipótese de eventual antagonismo entre dois princípios — no caso o da publicidade em contraposição aos da eficiência elou da economicidade.
Nesse contexto de ponderação de princípios, entende-se estar justificada a ausência temporária da divulgação do orçamento, pois amparada no princípio da busca da melhor proposta pela administração. Logo as principais razões do princípio da publicidade estarão atendidas, pois será garantida a transparência do procedimento licitatório com a divulgação do orçamento ao final do certame.
Diversos são os julgados da Corte de Contas federal cujo sentido é o de dispensar a publicação do orçamento estimado da contratação no edital do pregão. Vejamos alguns enunciados da jurisprudência selecionada do Tribunal:
Não é obrigatório que o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários seja parte integrante do edital do pregão, mas o ato convocatório deve conter informações para obter tal orçamento. Acórdão nº 2816/2009 – Plenário – TCU.
Na modalidade pregão, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários não constitui um dos elementos obrigatórios do edital, devendo estar inserido obrigatoriamente no bojo do processo administrativo relativo ao certame. Acórdão nº 394/2009 – Plenário – TCU.
Na modalidade pregão, o orçamento estimado não constitui elemento obrigatório do edital, contudo, deve estar inserido no processo relativo ao certame, bem como ser informado no ato convocatório os meios para obtenção desse orçamento. Acórdão nº 1513/2013 – Plenário – TCU.
Nas licitações sob a modalidade pregão, é obrigatória a inclusão do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários no processo administrativo que fundamenta a licitação, facultando-se ao gestor, caso julgue conveniente, incluir referido orçamento como anexo ao edital. Acórdão nº 5263/2009 – Segunda Câmara – TCU.
O fato é que, a depender do mercado, a publicação do orçamento estimado da contratação ocasiona o chamado efeito âncora, elevando os preços das propostas ao mais próximo possível do valor de referência da Administração. Nessas situações, a consagração de princípios próprios da Administração Pública (interesse público e eficiência, sobretudo) optamos que o preço orçado pela Administração seja mantido sob sigilo até o fim da disputa pelos licitantes.
Desta forma e por todo justificado anteriormente, informamos que o orçamento estimado é público, mas ele se mantém acessível apenas para os serviços administrativos (internamente) e para os órgãos de controle, sendo disponibilizado para os licitantes e quaisquer interessados após a fase de lances.
ANEXO II - MAPA DE RISCOS
1. MAPA DE RISCO PARA A FASE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||||||||
ETAPA: | 1.1. FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA | |||||||
RISCO: | Especificação deficiente da demanda | |||||||
DANO: | Contratação e execução deficiente do objeto | |||||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto | |||||
AÇÃO PREVENTIVA: | Verificar se o objeto foi especificado adequadamente, contemplando unidade de medida, tipo de área por ambiente, quantidade e prazo de início e com setor de Licitação do órgão. | |||||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Havendo erro, devolver para complementação das informações. | ||||||
RESPONSÁVEL | REQUERENTE | |||||||
ETAPA: | 1.2. CRIAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO | |||||||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | |||||||
DANO: | Ausência de ato designatório da equipe de Planejamento de Contratação | |||||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixo | |||||
AÇÃO PREVENTIVA: | Adotar lista de verificação planejamento de contratação | dos | procedimentos | a | serem | adotados | para | o |
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Providenciar o ato de designação formal da equipe de planejamento. | ||||||
RESPONSÁVEL | AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | |||||||
ETAPA: | 1.3. ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES | |||||||
RISCO: | Estudos preliminares deficientes | |||||||
DANO: | Licitação fracassada, deserta ou contratação e execução deficiente | |||||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto | |||||
AÇÃO PREVENTIVA: | Elaborar lista de verificação que contemple, no que couber, os requisitos previstos no art. 8° do Decreto Municipal n° 3.219, de 26 de julho de 2023 | |||||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Corrigir as deficiências detectadas nos estudos preliminares | ||||||
RESPONSÁVEL | EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO | |||||||
2. MAPA DE RISCO PARA A FASE DE ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO | ||||||||
ETAPA: | 2.1. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA | |||||||
RISCO: | Falha na elaboração Termo de Referência | |||||||
DANO: | Licitação fracassada, deserta ou contratação e execução deficiente | |||||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto | |||||
AÇÃO PREVENTIVA: | Elaborar lista de verificação que identifique, no que couber, os requisitos previstos | |||||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Elaborar lista de verificação que contemple, no que couber, os requisitos previstos no art. 16 do Decreto Municipal n° 3.219, de 26 de julho de 2023 | ||||||
RESPONSÁVEL | EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO | |||||||
ETAPA: | 2.2. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA | |||||||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | |||||||
DANO: | Ausência da aprovação do Termo de Referência |
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixo | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação com item de aprovação do Termo de Referência | |||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Encaminhar ao requerente e à autoridade competente o processo para aprovação do Termo de Referência. | |||
RESPONSÁVEL | REQUERENTE E AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | |||
3. MAPA DE RISCO PARA A FASE DE LICITAÇÃO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ||||
ETAPA: | 3.1. RECEPÇÃO DO PROCESSO PARA LICITAR | |||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | |||
DANO: | Ausência de autorização superior para licitar | |||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixo | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação contemplando o item "autorização da autoridade superior para licitar". | |||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Retornar o processo para submeter à aprovação da autoridade máxima. | |||
RESPONSÁVEL | AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | |||
ETAPA: | 3.2. ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO | |||
RISCO: | Restrição da competitividade, impugnação do edital | |||
DANO: | Retardamento, anulação ou revogação da licitação | |||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Verificar a existência de cláusulas restritivas ou passivas de nulidades inseridos no processo pelo setor requisitante do órgão. Adotar editais padrões elaborados pela Central de Licitações do Município. Verificação da conformidade do processo pela assessoria jurídica. | |||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Retirar cláusulas restritivas ou passivas de nulidades pelo setor de licitações do órgão. | |||
RESPONSÁVEL | EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO | |||
ETAPA: | 3.3. APROVAÇÃO DO EDITAL PELO SETOR JURÍDICO | |||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | |||
DANO: | Ausência de aprovação do edital pelo setor jurídico | |||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Médio | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação contemplando o item "aprovação do edital pelo setor jurídico" para posterior assinatura da autoridade máxima. | |||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Enviar o processo, mesmo, extemporaneamente, para apreciação jurídica. | |||
RESPONSÁVEL | ASSESSORIA JURÍDICA DO ÓRGÃO E AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | |||
ETAPA | 3.4. DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/EQUIPE DE APOIO | |||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | |||
DANO: | Ausência de designação formal do Agente de Contratação/Pregoeiro/Comissão de Contratação/Equipe de Apoio. | |||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixo | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Identificar no processo, ato formal da autoridade competente designando a equipe de planejamento. | |||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Providenciar o ato de designação do Agente de Contratação/Pregoeiro/Comissão de Contratação/Equipe de Apoio. | |||
RESPONSÁVEL | PREFEITO DO MUNICÍPIO |
ETAPA | 3.5. PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DO EDITAL. | |||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal. | |||
DANO: | Ausência de publicação do edital e consequente anulação da Licitação. | |||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação contemplando o item "publicação/divulgação do edital" pelo setor de publicações da Central de Licitações do Município. | |||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Providenciar a publicação e reiniciar a contagem do prazo de apresentação da proposta. | |||
RESPONSÁVEL | AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO /PREGOEIRO/ SETOR DE PUBLICAÇÕES DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. | |||
ETAPA: | 3.6. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO | |||
RISCO: | Julgamento desvinculado do instrumento convocatório. | |||
DANO: | Recursos administrativos e judiciais, suspensão, retardamento revogação/anulação da licitação. | da | finalização | ou |
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito Provável | IMPACTO: | Alto | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Evitar julgamento monocrático, priorizar julgamento pelo colegiado, apoiados por equipe técnica e jurídica. | |||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Responder os recursos apoiados por equipe técnica e jurídica. | |||
RESPONSÁVEL | AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO /PREGOEIRO/EQUIPE DE APOIO OU PARECERISTA DA ÁREA TÉCNICA DO ÓRGÃO JUNTAMENTE COM SETOR JURÍDICO DO ÓRGÃO OU CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. | |||
ETAPA: | 3.7. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO | |||
RISCO: | Adjudicação/Homologação para empresa que não ofertou a proposta mais vantajosa. | |||
DANO: | Recursos administrativos e judiciais, suspensão, retardamento revogação/anulação da licitação, problemas na gestão do contrato. | da | finalização | ou |
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Atentar se todos os requisitos do Termo de Referência ou Projeto básico e edital foram plenamente atendidos pela primeira colocada. | |||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Adoção de lista de verificação contemplando o item "aprovação da Adjudicação/Homologação pelo setor jurídico" para posterior assinatura da autoridade máxima. | |||
RESPONSÁVEL | AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO /PREGOEIRO/ASSESSORIA JURÍDICA DO ÓRGÃO E AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | |||
4. MAPA DE RISCO PARA A FASE DA GESTÃO DO CONTRATO | ||||
ETAPA: | 4.1. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO | |||
RISCO: | Recusa de assinatura e/ou da apresentação das garantias contratuais. | |||
DANO: | Descontinuidade da prestação dos serviços e transtornos para a administração. | |||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Garantir na fase habilitatória que a empresa selecionada reúna as condições técnico-operacional e financeira necessárias à execução do objeto. | |||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Convocar remanescente. | |||
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS | |||
ETAPA: | 4.2. PUBLICAÇÃO DO CONTRATO | ||
RISCO: | Falta de publicidade do ato administrativo em tempo hábil | ||
DANO: | Descumprimento de formalidade legal | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixa |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação contemplando o item "publicação do contrato". | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Publicar o contrato tão logo seja detectado a ausência de publicidade. | ||
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS | ||
ETAPA: | 4.3. DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO E SUBSTITUTOS | ||
RISCO: | Designação de servidor sem conhecimento técnico do objeto do contrato. | ||
DANO: | Comprometimento dos resultados esperados. Responsabilização Subsidiária da Administração | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Indicar servidores com conhecimento técnico na área do objeto do contrato e proporcionar capacitação. | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Indicar gestor e fiscal capacitado | ||
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS | ||
ETAPA: | 4.4. DESIGNAÇÃO DO PREPOSTO DO CONTRATO | ||
XXXXX: | Ausência de preposto da contratada. | ||
DANO: | Responsabilização direta da Administração. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Médio |
AÇÃO PREVENTIVA: | Incluir cláusula da fiscalização, dispositivos de indicação de fiscal e preposto e as respectivas atribuições. | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Solicitar, imediatamente à constatação, a designação formal do preposto. | ||
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS | ||
ETAPA: | 4.5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
RISCO: | Execução em desacordo com o contrato; não pagamento de salários e benefícios correspondentes à CCT, não reposição de mão-de-obra ausente, não aplicação de material. | ||
DANO: | Prejuízo para o erário, responsabilização subsidiária da Administração. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Realizar avaliações periódicas dos serviços; adotar indicadores de níveis de desempenho; exigir, mensalmente, comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e sociais. | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Reter créditos, em valores correspondentes à inadimplência, e efetivar pagamento diretamente ao beneficiário e, demonstrada a incapacidade, assunção do contrato. Execução de garantia. | ||
RESPONSÁVEL | FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS | ||
ETAPA: | 4.6. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO | ||
RISCO: | Prorrogação não vantajosa | ||
DANO: | Prejuízo para o erário. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Realizar pesquisa de preços com antecedência, com vista a constatar a vantajosidade da prorrogação do contrato. | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Negociar junto à contratada, preços mais vantajosos. Não sendo possível, abertura de novo processo licitatório. |
RESPONSÁVEL | GESTOR DO CONTRATO | ||
ETAPA: | 4.7. ALTERAÇÕES DO CONTRATO | ||
RISCO: | Desequilíbrio do contrato; percentuais superiores aos fixados na norma, jogo de planilha. | ||
DANO: | Prejuízos ao erário. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Atentar para os requisitos legais sobre acréscimos e supressões de quantidades. Adotar controles adicionais como: sistemas, planilhas, etc. | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Realizar os ajustes necessários e, adotar medidas de ressarcimento | ||
RESPONSÁVEL | GESTOR DO CONTRATO | ||
ETAPA: | 4.8. REPACTUAÇÕES/REAJUSTES DO CONTRATO | ||
RISCO: | Desequilíbrio do contrato; Prorrogação desvantajosa; Uso de índices distintos dos fixados no contrato; análise inadequada das planilhas; jogo de planilha. | ||
DANO: | Prejuízos ao erário. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Médio |
AÇÃO PREVENTIVA: | Indicar, no contrato, critérios distintos para ajuste dos preços de mão-de-obra (CCT) e materiais (índices). Contar com apoio profissional da área na análise das planilhas. Realizar pesquisa de mercado, com vista a constatar a permanência da vantajosidade do contrato. | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Ajustar os preços conforme o contrato; reter os valores pagos a maior. Negociar preços mais vantajosos | ||
RESPONSÁVEL | GESTOR DO CONTRATO | ||
ETAPA: | 4.9. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS | ||
RISCO: | Retenção dos valores dos impostos; encargos patronais e da conta vinculada. | ||
DANO: | Responsabilização subsidiária. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Médio |
AÇÃO PREVENTIVA: | Certificar-se dos percentuais e valores que deverão ser retidos, de acordo com o Código Tributário do local da prestação dos serviços, bem como dos encargos sociais. | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Reter e enviar os valores para seus respectivos destinos. | ||
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | ||
ETAPA: | 4.10. SANÇÕES | ||
RISCO: | Rito processual inadequado ou que não oferece garantias do contraditório e ampla defesa. | ||
DANO: | Impossibilidade de reparação dos prejuízos ocorridos. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Estabelecer, conforme regulamento municipal, os ritos do processo administrativo. | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Oferecer as garantias constitucionais à empresa acusada. | ||
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO JURÍDICA DO ÓRGÃO E GERÊNCIA DE PENALIDADES DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO | ||
ETAPA: | 4.11. ENCERRAMENTO DO CONTRATO | ||
XXXXX: | Não observar se requisitos do contrato foram plenamente atendidos. | ||
DANO: | Prejuízo ao erário. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixo |
AÇÃO PREVENTIVA: | Verificar a inexistência de processo trabalhista, pendência trabalhistas e ressarcimentos. |
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Notificar a contratada para regularizar as pendências, comunicar a segurados dos inadimplementos, reter valores até o limite do ressarcimento. |
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA |
MATRIZ DE RISCO
PROBABILIDADE | ||||||
90% | PRATICAMENTE CERTO | |||||
70% | MUITO PROVÁVEL | 1.1; 1.3; 2.1; 3.2; 3.5; 3.6; 3.7; 4.1; 4.3; 4.5; 4.6; 4.7; 4.9; 4.10 | ||||
50% | PROVÁVEL | 3.3;4.4 4.8;4.9 | ||||
30% | POUCO PROVÁVEL | 1.2; 2.2; 3.1; 3.4; 4.2; 4.11 | ||||
10% | RARO | |||||
IMPACTO | MUITO BAIXO | BAIXO | MÉDIO | ALTO | MUITO ALTO |
Legenda:
RISCO BAIXO |
RISCO MÉDIO |
RISCO ALTO |
ANEXO B - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – Processo nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O) , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a
, com sede na
, CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1ºde abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº , e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA e eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato as aquisições de equipamentos e acessórios hospitalares II que serão destinados ao Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxx, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P317754/2024.
3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, o Anexo A - Termo de Referência.
3.3. Do (s) item (NS) contratado(s):
Item | Especificação | Marca / Fabricante | Modelo | Unid. | Qntd. | Valor Unitário do Item R$ | Valor total do Item R$ |
Valor Total do(s) item (ns) R$ |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP), na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1. A forma de fornecimento assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, recebimento do objeto e demais condições constam no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor total da contratação é de R$.......... (..…)
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do edital.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1. São obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
10.1.5. Comunicar o CONTRATADO para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
10.1.6. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no contrato;
10.1.7. Aplicar as sanções previstas na lei e no contrato, quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
10.1.8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.8.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo CONTRATADO.
10.2. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3. São obrigações do CONTRATADO:
10.3.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.3.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
10.3.1.2. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.3.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.3.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.3.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores(SICAF), o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.3.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.3.1.8. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.3.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
10.3.1.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato e desde que regulamentado, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em legislação específicas.
10.3.1.11. Comprovar as reservas de cargos e vagas a que se referem o item acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas conforme disposto no art. 116, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
10.3.1.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.3.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
10.3.1.14. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, cuja quantidade e qualidade deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
10.3.1.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
10.3.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.3.1.17. Para todos os itens o prazo de garantia será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da SMS/SOBRAL.
10.3.1.18. Serão exigidos os seguintes serviços inclusos na garantia:
10.3.1.19. Todos os custos de manutenções preventivas e/ou corretivas incluindo o fornecimento e substituição de peças com vícios ou desgastes, falhas ou com defeito de fabricação, bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora do HMEP.
10.3.1.20. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a CONTRATADA deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
10.3.1.21. Será necessária a instalação de todos os equipamentos descritos em cada item.
10.3.1.22. Ficará por conta da CONTRATADA todos os custos com frete, assim como também, as despesas relacionadas à instalação do bem junto ao local indicado;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATADO que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 do subitem acima deste contrato, bem como nos itens 12.1.2,12.1.3 e 12.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
12.2.4. Multa:
12.2.4.1. Multa de 0,5%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 3.213/2023, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
12.2.4.2. Multa indenizatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura do Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
12.2.4.3. Multa de 0,5% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XVI, do artigo 92, da Lei 14.133/2021;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
e) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
f) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
g) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração.
12.2.4.4. Multa de 1,5% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
12.2.4.5. Multa de 7,0% (sete por cento), por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
12.2.4.6. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento), por ocorrência, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
12.2.4.7. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
12.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.6.4. os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
12.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicados, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.11. Os débitos do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo
contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Função, subfunção, Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
0701 | 10.302.0073.2376 | 44905200 | 1500100200 | Municipal |
0701 | 10.302.0073.2376 | 44905200 | 1632000000 | Estadual |
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. O CONTRATADO declara que tem ciência da existência da LGPD e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo momento, as normas de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, o CONTRATANTE em situação de violação de tais regras.
18.1.1. O CONTRATADO somente poderá tratar dados pessoais nos limites e finalidades exclusivas do cumprimento de suas obrigações com base no presente contrato e jamais poderá realizar o tratamento para fins distintos do fornecimento e/ou da execução dos serviços especificados no certame ou no contrato administrativo.
18.2. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com as hipóteses de tratamento previstas nos arts. 7º, 11, 14, 23, 24 e 26 da LGPD e somente para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, observando a persecução do interesse público e os princípios do art. 6º da LGPD e 37 da Constituição Federal de 1988.
18.3. O CONTRATADO deverá indicar, no prazo máximo de 5 ( cinco) dias úteis da publicação do Aditivo, a identidade e informações de contato do seu Encarregado de Proteção de Dados, bem como, se aplicável, o endereço da página eletrônica onde essa designação é realizada, conforme estabelecido no § 1º do art. 41 da LGPD e se compromete a manter o CONTRATANTE informado sobre os dados atualizados de contato de seu Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, sempre que for substituído, independentemente das alterações em sua página eletrônica.
18.4. O CONTRATADO deverá cooperar com a Administração Direta e Indireta do Município de Sobral no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de Controle, quando relacionados ao objeto contratual.
18.5. O CONTRATADO não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.5.1. Caso autorizada transmissão de dados pelo CONTRATADO a terceiros, as informações fornecidas e/ou compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual, adotando procedimentos de segurança que assegurem a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.
18.5.2. As PARTES se obrigam a zelar pelo sigilo dos dados, garantindo que apenas as pessoas que efetivamente precisam acessá-los o façam, submetendo-as, em todo caso, ao dever de confidencialidade.
18.6. Ocorrendo o término do tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da mesma lei, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
18.6.1. O CONTRATADO não poderá deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.6.2. O CONTRATADO deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de seu tratamento.
18.6.3. O CONTRATADO fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais, e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
18.7. As PARTES devem adotar boas práticas de governança e medidas técnicas e administrativas em relação ao tratamento dos dados, compatíveis com a estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como a sensibilidade dos dados tratados.
18.7.1. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, inclusive dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula.
18.7.2. O CONTRATADO se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, fornecedores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, agirão de acordo com o presente contrato, com as leis de proteção de dados e que estes respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição do CONTRATANTE, mediante solicitação.
18.7.3. O CONTRATADO deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
18.8. Em caso de incidente de segurança em relação aos dados tratados neste certame/contrato, que comprometa a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados, a PARTE que sofreu o incidente deverá comunicar imediatamente a ocorrência a partir de uma notificação que conterá, no mínimo:
a) Data e hora do incidente;
b) Data e hora da ciência pela PARTE responsável;
c) Descrição dos dados pessoais afetados;
d) Número de titulares afetados;
e) Relação dos titulares envolvidos;
f) Riscos relacionados ao incidente;
g) Indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados;
h) Motivos da demora, no caso de a comunicação não haver sido imediata;
i) Medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
j) O contato do Encarregado de Proteção de Dados ou de outra pessoa junto a qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
18.8.1. Na hipótese descrita acima, as PARTES atuarão em regime de cooperação para:
a) Definir e implementar as medidas necessárias para fazer cessar o incidente e minimizar seus impactos;
b) Prover as informações necessárias à apuração do ocorrido no menor prazo possível;
c) Definir o padrão de respostas a serem dadas as partes, a terceiros, à ANPD e demais autoridades competentes.
18.9. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento dessas informações com terceiros;
18.10. A critério do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocado a colaborar na elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
18.11. O CONTRATADO indenizará o CONTRATANTE, em razão do não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações previstas nas leis, normas, regulamentos e recomendações das autoridades de proteção de dados com relação ao presente contrato, de quaisquer danos, prejuízos, custos e despesas, incluindo-se honorários advocatícios, multas, penalidades e eventuais dispêndios investigativos relativos a demandas administrativas ou judiciais propostas em face do CONTRATANTE a esse título.
18.12. Em caso de responsabilização do Município por danos e/ou violações à LGPD decorrentes do objeto do contrato, deverá ser apurado os danos que efetivamente cada uma das partes causarem ao titular dos dados, para fins de assegurar o direito de regresso do Município nos termos da legislação.
18.12.1. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
18.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da Lei nº 13.709/2018 deverão ser comunicados à ANPD.
18.14. Este instrumento pode ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução contratual será acompanhada por servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
19.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro do município de Sobral, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral, de 202
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
De acordo:
TESTEMUNHAS: 1.
2.
Nome Assessor Jurídico Assessor jurídico OAB/CE:
ANEXO C - MODELO DE CARTA PROPOSTA READEQUADA
À
Central de Licitações do Município de Sobral
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
● Razão Social:
● CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
● Endereço completo:
● Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
● Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
● A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
Item | Especificação | Marca / Fabricante | Modelo | Unid. | Quant. | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
Valor Total |
Local, data
Assinatura de representante legal1 (Nome completo e CPF) (Função/cargo)
1 Caso o signatário não seja sócio ou acionista da empresa licitante, deverá acostar Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida junto à Carta Proposta.
ANEXO D – JUSTIFICATIVA PARA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
Trata-se de justificativa referente à vedação à participação de consórcios quanto as aquisições de equipamentos e acessórios hospitalares II que serão destinados ao Hospital Municipal Estevam Ponte
Acerca dos Consórcios este Município, através da Secretaria Municipal da Saúde informa que é obrigatória a participação dos mesmos em procedimento licitatório, conforme artigo 15 da Lei n.º 14.133/2021, contudo quando vedada sua participação, deverá ser devidamente justificada.
A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade.
A participação de consórcios é recomendável quando o objeto considerado for “de alta complexidade ou vulto”, o que não seria o caso do objeto sob exame.
Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, ou seja, o edital não traz em seu termo de referência nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio.
A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração.
Sobre o tema, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, 12. ed., São Paulo: Dialética, p. 410) assevera:
Admitir ou negar a participação de consórcios é o resultado de um processo de avaliação do mercado em face do objeto a ser licitado e da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto.
A decisão da Secretaria Municipal da Saúde pela vedação à participação de consórcio é resultado de um processo de avaliação da realidade do mercado em razão do objeto a ser licitado e ponderação entre os riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto visando ao atendimento ao interesse público.
Diante do exposto e considerando que existem diversas empresas com capacidade para fornecer o objeto deste Edital, a Secretaria Municipal da Saúde decidiu por não permitir a participação de consórcio. Fato esse que, por si só, não configura restrição a competitividade, economicidade e moralidade.