PROCESSO DE SELEÇÃO PREGÃO 004/2023
PROCESSO DE SELEÇÃO PREGÃO 004/2023
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL EM CADEIRAS DE RODAS (CBBC), torna
público, para o conhecimento dos interessados, que inicia o processo de seleção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para contratação de pessoa jurídica para fornecimento de pneus e câmaras para cadeiras de rodas utilizadas na modalidade, para a Confederação Brasileira de Basquetebol sobre Rodas (CBBC), conforme descrito no presente edital e em seus Anexos, de acordo com as especificações abaixo:
O presente processo de seleção e a contratação dele decorrente se regem pelas disposições deste Edital e pelo Regulamento de Compras do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) disponível no site xxx.xxx.xxx.xx que as empresas participantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
O presente processo seletivo na modalidade Pregão Eletrônico e as contratações dela decorrentes reger-se-ão pelas disposições deste Edital e seus anexos e também pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, pelo Decreto nº. 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. O presente processo seletivo observará também o Regulamento de Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias que as participantes declaram conhecer e a ele se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
As retificações deste Edital, por iniciativa da CBBC ou provocada por eventuais impugnações, se aplicarão a todas as empresas participantes e serão divulgadas por meio do site da BBMNET e da CBBC.
O processo de seleção a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado ou anulado, a critério do CBBC, notadamente caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, mediante aviso às participantes, sem que lhes caiba qualquer direito à indenização ou reparação de qualquer espécie.
O objeto a ser contratado neste Edital não será de exclusividade da empresa que vier a ser contratada, podendo a CBBC, a seu critério e em situações específicas, contratar outras empresas para prestação destes serviços.
Informações adicionais e esclarecimentos quanto à interpretação deste Edital poderão ser obtidas com o Pregoeiro, através da plataforma da BBMnet e/ou por e-mail, a ser encaminhado para o endereço xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx em dias de expediente normal da CBBC, das 9h às 18h, até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para abertura da sessão. Os questionamentos formulados serão respondidos diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Dúvidas com relação ao acesso no sistema operacional poderão ser esclarecidas diretamente com a Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) ou através de uma corretora de mercadorias associada. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx acesso “corretoras”.
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
- Inscrição e credenciamento: até 72 horas antes do início do pregão.
- Publicação do edital: 06/07/2023.
- Recebimento das propostas: A partir de 10:00h do dia 14/07/2023até as 14:00h do dia 19/07/2023.
- Abertura das propostas: às 14:01h do dia 19/07/2023.
- Início a sessão de disputa de preços: às 14:15h do dia 19/07/2023.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”
Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília-DF.
OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de 804 (oitocentos e quatro) pares de pneus e 804 (oitocentos e quatro) pares de câmaras de ar para cadeiras de rodas utilizadas na modalidade para a Confederação Brasileira de Basquetebol sobre Rodas conforme especificações descritas no Anexo 1 deste Edital.
ANEXO 01 | Termo de Referência; |
ANEXO 02 | Minuta de Contrato |
ANEXO 03 | Modelo de declaração de: 1) fato superveniente impeditivo de habilitação; 2) inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora; 3) conhecimento e atendimento às condições do Edital; |
ANEXO 04 | Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital; |
ANEXO 05 | Procuração nomeando representante Legal; |
ANEXO 06 | Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP) |
ANEXO 07 | Ficha de Xxxxxxxx |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
2.1 O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, além da data e horário para início da disputa.
2.2 É recomendável a todo e qualquer interessado que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Pregão, verifique se preenche todos os requisitos exigidos pelo edital, de modo que possa entregar tempestivamente à CBBC toda a documentação listada no item 11.1.1, como essencial para demonstrar sua habilitação. Tal medida objetiva garantir o sucesso do processo seletivo e a participação de sua empresa em procedimentos a serem futuramente realizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e pela CBBC, tendo em vista as penalidades impostas aos que, por quaisquer modos, forjarem a participação no certame.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste Processo Seletivo qualquer pessoa jurídica do ramo interessada, regularmente estabelecida no Brasil e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. É vedada a participação neste processo de seleção de:
3.2.1. Empresas em consórcios ou grupos de sociedades.
3.2.2. Pessoa jurídica que estiver sob regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, que esteja suspensa de licitar, que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública, que esteja impedida legalmente, e/ou que tenha sido apenada com o impedimento para participação em processos seletivos realizados pela CBBC, suas Sociedades, Associações e Entidades Nacionais de Administração do Desporto a ele filiadas.
3.2.3. A empresa que possua vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio.
3.2.4. Que possuam sócios ou funcionários com vínculo empregatício com a Confederação Brasileira Basquetebol sobre Rodas, o Comitê Paralímpico do Brasil ou com as Entidades de Administração do Desporto.
3.2.5. Outros casos identificados, inclusive no decorrer do certame, mediante justificativa da Comissão de Julgamento ou do Pregoeiro.
3.3. São responsabilidades exclusivas do participante do processo seletivo:
a) Todos os custos financeiros de operacionalização e de uso do sistema, que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, a taxas pela utilização dos recursos de tecnologia da informação e pela utilização da senha privativa para participar de qualquer pregão
eletrônico, considerado público realizado no período requerido, contados da data do credenciamento, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por Iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
b) o devido credenciamento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias e obtenção de senha privativa;
c) o uso da chave de identificação e a manutenção do sigilo da senha para qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante;
d) a nomeação, caso seja interesse do participante, através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
4.1 As interessadas poderão participar diretamente, se credenciando no site indicado, ou ainda nomeando através do instrumento de mandato previsto no Anexo 05 deste edital, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do participante, somente se dará após a prévia definição de senha privativa.
4.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 O credenciamento do fornecedor ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de veracidade das informações prestadas e das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, incluindo questões relativas cadastramento e ao encaminhamento inicial de preço, deverá ser esclarecida diretamente com a BBMNET pelo número (00) 0000 0000 ou através de uma corretora de mercadorias associada. Outros canais de comunicação com a BBBMNET e a relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A proponente deverá cadastrar na “ficha técnica obrigatória”, a sua proposta inicial de preço, conforme tabelas inseridas no modelo Anexo 04, contendo os valores unitários e global, observado o disposto no item 7.4 deste Edital. A elaboração de preço inicial deverá ser feita considerando o estabelecido no termo de Referência – Anexo 01
6.2. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
6.7. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não será aceito pedidos de desclassificação para o lote alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza.
6.8. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva da empresa participante;
6.9. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes nem tampouco ao Pregoeiro;
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no processo de seleção, sem prejuízos dos atos realizados;
6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.12. O modo de disputa do pregão será “Aberto”.
6.13. As Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.14. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
6.15. O pregoeiro anunciará o detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
6.16. Quando for constatado o empate na etapa de lances o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido neste Edital.
6.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.18. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
6.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6.20. Quando for constatado o empate na etapa de lances, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela CBBC;
6.21. Os documentos relativos à habilitação e listados no item 11.1.1 deste Edital, deverão ser anexados a plataforma da BBMnet antes do início da sessão por todos os participantes, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada apenas pelo vencedor, observados os prazos estabelecidos neste edital.
6.22. Posteriormente, todos os documentos da vencedora citados no item 11.1.1, a despeito de já terem anexados na plataforma da BBMnet, deverão ser encaminhados em originais ou cópias, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços – Anexo 04, para a Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas na Xxx xx Xxxxxxxxx xx 000 SALA 1807A e 1807B. Centro, Niterói/RJ CEP: 24020-087, aos cuidados da Comissão de Julgamento da CBBC.
6.22.1. O não cumprimento do disposto acima poderá acarretar a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a seguinte colocada. Após a conferência dos documentos de habilitação, se estiverem de acordo com o solicitado, será declarada a empresa vencedora.
6.22.2. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até a avaliação da documentação de habilitação, quando então será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Será informado no Chat o horário e a data exata para continuidade dos trabalhos;
6.23. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.23.1. Após o término da sessão, a empresa vencedora deverá cadastrar a Proposta de Preços escrita com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado neste Edital;
6.24. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a participante que oferecer o
MENOR VALOR TOTAL GLOBAL, considerando a quantidade estimada dos itens no Anexo I.
6.25 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas, tudo de acordo com o estipulado no Anexo 01.
6.26 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou com a legislação em vigor.
6.27 Serão também rejeitadas as propostas que contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro.
6.28 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e em seus Anexos, bem como com todas as demais condições estabelecidas nos mesmos. A participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.1.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas as condições comerciais dos materiais a serem fornecidos. A não inserção de informações ou a inserção de informações incompletas das solicitadas poderá implicar, a critério do pregoeiro, na desclassificação da participante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01.
7.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.4. A Proponente não deverá inserir em sua proposta inicial cadastrada qualquer identificação de sua empresa, telefone, ou qualquer outra informação que não estritamente relacionada aos fornecimentos dos produtos ofertados, sob pena de ser, a critério do Pregoeiro, desclassificado do Processo.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
8.1 O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro que, com o auxílio da equipe de apoio, terá as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade do credenciamento e das propostas;
e) indeferir credenciamento e desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e remetê-los à Comissão Julgadora, caso necessário;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à Comissão Julgadora para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8.2 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, através do e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx em caso de dúvidas até 72 (setenta e duas) horas antes do início da sessão. Todas as respostas aos questionamentos serão postadas pela CBBC diretamente no site da BBMnet com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da fase competitiva, sendo recomendado aos participantes que acessem o mesmo com a devida antecedência.
8.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
8.4. A documentação apresentada para fins de habilitação da participante vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida ao proponente.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL TOTAL, observadas as especificações técnicas, parâmetros de desempenho, de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2 O Pregoeiro anunciará o participante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou a documentação de habilitação não for entregue a contento e dentro dos prazos estabelecidos, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a convocação para o envio de sua documentação de habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.5 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV- Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
9.6 Após a adjudicação do vencedor e antes da homologação deste processo de seleção, a CBBC poderá fazer diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional do proponente vencedor para o fornecimento do objeto deste Edital e, caso constatado qualquer deficiência, o mesmo será notificado para que faça as devidas correções, sob pena de desclassificação e convocação do seguinte colocado neste processo de seleção.
10 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal de 3 (três) dias úteis e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.2 Ao final da sessão será aberta a fase de manifestação de interposição de recurso a todos os participantes e o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção diretamente no chat da sessão, com obrigatório registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais e enviá-los no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
10.3 A falta de manifestação imediata e devidamente motivada no chat da sessão importará na preclusão da faculdade de recorrer. Não serão conhecidas quaisquer outras formas de manifestação de interposição de recurso, seja por e-mail, carta, telefone ou qualquer outro meio que não seja o chat da sessão.
10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou que prescindam de justificativa adequada.
10.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. A manifestação de intenção de interposição de recursos deverá ser cadastrada no chat da sessão e os recursos deverão ser cadastrados na plataforma da BBMnet e também enviados por e-mail ao Pregoeiro e, se necessário, também para a CBBC, no endereço de sua sede. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo.
10.8. As impugnações a este Edital deverão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para o início da sessão e serão julgadas em até 1 (um) dia útil antes do seu início.
10.9. Todas as documentações de habilitação original recebidas do vencedor ficarão à disposição na sede da CBBC para vistas a partir do seu recebimento, contra solicitação por escrito à CBBC.
11. PROPOSTA ESCRITA E HABILITAÇÃO
11.1. A vencedora deverá cadastrar na plataforma da BBMnet antes do início da sessão a documentação listada a seguir e, posteriormente, em até 3 (três) dias úteis, envia em um envelope indevassável e lacrado, constando, obrigatoriamente, da parte externa, a indicação abaixo, no endereço de funcionamento da CBBC situada na Rua da Conceição nº 188 SALA 1807A e 1807B. Centro, Niterói/RJ CEP: 24020-087, contados da data da sessão pública virtual e após convocação via chat.
ENVELOPE HABILITAÇÃO E PREÇO
Pregão Eletrônico nº 004/2023 Envelope Habilitação e Preço Razão Social
Endereço da sede da empresa e e-mail para confirmação de recebimento
11.1.1 O envelope deverá conter, em originais ou cópias autenticadas, os documentos especificados a seguir:
a) Proposta de Preços escrita (Modelo no Anexo 4), com os mesmo valores oferecidos após a etapa de lances, em 03 (três) vias, rubricada em todas as folhas e a última com data e assinada pelo Representante Legal da participante já citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária, os valores dos impostos considerados na formação do preço e prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e eventuais alterações, devidamente registrados no órgão competente e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios da ata de eleição da diretoria, também regularmente registrada no órgão competente;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, conforme o caso, expedida pelo órgão competente, de sua sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; ou, não sendo contribuinte, certidão que demonstre tal condição ou mera informação de contador que o ateste;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; ou, não sendo contribuinte, certidão que demonstre tal condição ou mera informação de contador que o ateste;
g) Documento comprobatório de regularidade fiscal junto à União Federal, inclusive Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis encerradas no último exercício social, devidamente atestados por profissional ou empresa habilitados, comprobatórias de que a sociedade apresente capital social devidamente integralizado, ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do objeto a ser contratado;
j) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, de Inexistência de Fatos Impeditivos, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e de que não está com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou com o CBBC suspenso, ou que tenha sido por ela declarada inidônea, conforme modelo ANEXO 3;
k) Atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa forneceu, ou vem fornecendo a contento os materiais compatíveis com o objeto desta contratação;
l) Ficha de cadastro de fornecedores preenchida, conforme modelo Anexo 7 deste Edital.
11.2 Toda a documentação de habilitação dos participantes deverá estar disponível na plataforma da BBMnet antes do início da sessão. O não cumprimento deste cadastro da documentação de habilitação ou do posterior envio das mesmas em vias originais por parte do vencedor dentro dos prazos estabelecidos no item 11.1 acima, autoriza o Pregoeiro a desclassificar a empresa e convocar a que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.3 A proposta de preços deve conter os valores unitários e o valor total, conforme lance vencedor. Os valores propostos deverão ser reduzidos na mesma proporção entre o lance inicial e o lance final.
11.4 O resultado deste Pregão será homologado ao vencedor após cumprido todos os requisitos comerciais, jurídicos e técnicos estabelecidos neste Edital.
11.5 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão;
11.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do processo de seleção, prorrogáveis por igual período, a critério da CBBC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8 A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à CBBC convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar o presente processo de seleção;
11.9 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
11.10 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada;
11.12. As participantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente processo de seleção, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, a exceção das ME’s e EPP’s nos casos previstos acima. Os participantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento ao vencedor será feito pela CBBC conforme condições estabelecidas no item 7 do Anexo 1.
13. MULTAS E SANÇÕES
13.1. Caso o participante vencedor, por si, seus empregados ou prepostos não cumpra qualquer das obrigações elencadas no contrato ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, ou não as cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, será notificada pela equipe de fiscalização indicada pela CBBC, no momento da constatação do descumprimento, para que cumpra a obrigação inadimplida, conforme disposto no item 13 do Anexo 1.
14. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Após a adjudicação do vencedor, a CBBC poderá fazer diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional e, caso o proponente atenda a todos os requisitos aqui estabelecidos, será homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente
e a Confederação Brasileira de Basquetebol sobre Rodas poderá solicitar a certidão ou documento equivalente de conformidade do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) ao vencedor para poder firmar o contrato especifico visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta contida no Anexo 02 que integra este Edital.
14.2 O vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar e enviar o Contrato a Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeiras de Rodas. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeiras de Rodas (CBBC).
14.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 13 deste Edital, podendo a CBBC convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais participantes, após comprovação da compatibilidade da proposta e da habilitação do participante para celebração do Contrato.
14.4. Este Edital e seu (s) anexo (s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
15. RESCISÃO
15.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas, o contrato que vier a ser firmado poderá ser rescindido:
(a) a critério da CBBC e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CBBC de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à vencedora qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando- se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão;
(b) por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
c) apresentação por parte da vencedora de documentos fiscais, como notas, recibos e cupons cuja a legalidade da emissão que não possam ser confirmadas pela CBBC nas plataformas eletrônicas dos órgãos fazendários. Ocorrendo essa situação, a empresa vencedora deverá reembolsar a CBBC o valor total dos documentos sem comprovação de validade, no prazo de 72 h, após receber o comunicado da rescisão, além da aplicação de outras sanções legais previstas na legislação.
15.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os materiais ainda não fornecidos não serão reembolsados.
15.3. Os motivos de força maior que a juízo da CBBC possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pela CBBC ou apresentadas intempestivamente.
16. PRAZOS E REAJUSTE DO CONTRATO
16.1. A vigência do contrato que vier a ser firmado será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) dias, em comum acordo entre as partes.
17. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
17.1 A seguir está apresentada uma estimativa das necessidades de materiais para a CBBC nos próximos ao longo da execução do futuro contrato de R$ 362.935,80 (trezentos e sessenta e dois mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), considerando todas as despesas relativas a impostos, frete, embalagem e demais despesas para o pleno fornecimento, inclusive frete.
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO PROPOSTO (PAR) | VALOR TOTAL (R$) |
PNEU 24X1 de competição para modalidade Basquete sobre Rodas, construídos especificamente para trabalharem em cambagem 15 graus ou superior, semi-tubulares, com capacidade de 110 P.S.I | 396 | PARES | R$ 328,67 | R$ 130.154,64 |
PNEU 26X1 de competição para modalidade Basquete sobre Rodas, construídos especificamente para trabalharem em cambagem 15 graus ou superior, semi-tubulares, com capacidade de 110 P.S.I | 408 | PARES | R$ 418,82 | R$ 170.879,92 |
CAMARA DE AR 24x1 ALTA PRESSÃO válvula americana | 396 | PARES | R$ 90,03 | R$ 35.651,88 |
CAMARA DE AR 26x1 ALTA PRESSÃO válvula americana | 408 | PARES | R$ 64,34 | R$ 26.249,36 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 362.935,80 |
17.2. Os valores e números acima são apenas uma estimativa, podendo variar para cima ou para baixo dentro dos limites de 25% (vinte e cinco por cento). A CBBC pagará apenas e exclusivamente pelos materiais autorizados e fornecidos conforme valores constantes da proposta vencedora, não cabendo nenhum ressarcimento caso a estimativa acima não seja atingida.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeiras de Rodas, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes deste processo seletivo. A Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeiras de Rodas poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.2 A proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente
que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da CBBC, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7 As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos proponentes por chat da BBMnet e/ou no e-mail indicado no cadastro da sessão da BBMnet.
18.8. É dever de todos os membros da empresa vencedora zelar pela privacidade e proteção dos dados pessoais dos clientes, colaboradores, fornecedores ou terceiros que se relacione em função do desempenho de suas atividades junto a CBBC.
18.9. Todas e quaisquer atividades de tratamento de dados pessoais deverá ser feita de forma ética e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as demais normas vigentes no país.
18.10. A empresa vencedora garante que o tratamento de dados somente se dará para finalidades legitimas e específicas.
18.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.12. A participação do proponente neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.13 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca Rio de Janeiro/RJ, considerado aquele a que está vinculada a CBBC.
18.14 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
19. DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
19.1 Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo 02).
Niterói, 6 de julho de 2023
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeiras de Rodas
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Fornecimento de 804 (oitocentos e quatro pares) de pneus, sendo 396 (trezentos e noventa e seis) pares 24”x1” e 408 (quatrocentos e oito) pares 26”x1” e 804 (oitocentos e quatro) pares de câmaras de ar, sendo 396 (trezentos e noventa e seis) pares 24”x1” e 408 (quatrocentos e oito) pares 26”x1”, para cadeiras de rodas utilizadas na modalidade para a Confederação Brasileira de Basquetebol sobre Rodas conforme especificações descritas no presente EDITAL e seus Anexos:
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE DOS MATERIAIS
2.1. Pneus:
• 396 (trezentos e noventa e seis) pares de Pneu 24”x1” (25-540) de competição especifico para modalidade Basquete sobre Rodas, construídos especificamente para trabalharem em cambagem 15 graus ou superior, semitubulares, com capacidade de 110 P.S.I., banda de rodagem em cor azul, cinza ou vermelho apenas, montados com câmara de alta pressão PSI (85-145), acondicionados em caixas contendo 12 (doze) pares de pneus em cada caixa.
• 408 (quatrocentos e oito) pares Pneu 26”x1” (25-590) de competição especifico para modalidade Basquete sobre Rodas, construídos especificamente para trabalharem em cambagem 15 graus ou superior, semitubulares, com capacidade de 110 P.S.I., banda de rodagem em cor azul, cinza ou vermelho apenas, montados com câmara de alta pressão PSI (85-145), acondicionadas em caixas contendo 12 (doze) pares de pneus em cada caixa.
IMPORTANTE: TODAS AS CAIXAS DEVERÃO ESTAR IDENTIFICADAS COM O LOGO DA CBBC OU O NOME: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL EM CADEIRA DE RODAS.
2.2. Câmaras:
• 396 (trezentos e noventa e seis) pares de câmaras de ar câmara de ar 24”x1”de alta pressão (85-145 PSI) para pneu de competição de cadeira de rodas com válvula americana;
• 408 (quatrocentos e oito) pares de câmaras de ar câmara de ar 26”x1”de alta pressão (85- 145 PSI) para pneu de competição de cadeira de rodas com válvula americana;
3. PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de entrega da totalidade dos materiais será de até 20 (vinte) dias corridos contados da assinatura do futuro Contrato, podendo o mesmo ser prorrogado se devidamente justificado e em comum acordo entre as partes. Serão aceitas entregas parciais dos materiais, desde que sua totalidade seja entregue dentro do prazo pactuado.
4. REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Não haverá reajuste de preços. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis até sua entrega à CBBC.
5. LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os materiais serão entregues pelo vencedor na modalidade CIF, sem custo para a CBBC, em sua sede cidade de Niterói/RJ.
6. RESCISÃO
6.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas, o contrato que vier a ser firmado poderá ser rescindido:
(a) a critério da CBBC e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CBBC de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à vencedora qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando- se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão;
(b) por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
c) apresentação por parte da vencedora de documentos fiscais, como notas, recibos e cupons cuja a legalidade da emissão que não possam ser confirmadas pela CBBC nas plataformas eletrônicas dos órgãos fazendários. Ocorrendo essa situação, a empresa vencedora deverá reembolsar a CBBC o valor total dos documentos sem comprovação de validade, no prazo de 72 h, após receber o comunicado da rescisão, além da aplicação de outras sanções legais previstas na legislação.
6.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os materiais eventualmente ainda não fornecidos não serão reembolsados.
6.3. Os motivos de força maior que a juízo da CBBC possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pela CBBC ou apresentadas intempestivamente.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento referente ao fornecimento dos materiais será realizado em até 20 (vinte) dias após a entrega dos materiais na CBBC, contra apresentação de Nota Fiscal e aprovação de qualidade dos materiais pela fiscalização da CBBC.
7.2. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pelo participante vencedor, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
7.3. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, o CBBC, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à participante vencedora, para as devidas correções ou aceitá- los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
7.4. Fica reservado ao CBBC o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da participante vencedora, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste Edital e danos causados pelo contratado ao CBBd e/ou a terceiros.
7.5. O CBBC não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
8. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA QUE VIER A SER CONTRATADA
8.1. Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
8.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CBBC.
8.3. Comunicar à fiscalização do CBBC, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução dos mesmos.
8.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CBBC, cujas reclamações, quando de responsabilidade da vencedora, se obriga a atender prontamente.
8.5. Respeitar, durante a execução do contrato que vier a ser firmado, todas as leis, normas e posturas Federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes.
8.6. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra o CBBC, procedentes do fornecimento do objeto deste Termo.
8.7. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao CBBC os esclarecimentos julgados necessários.
8.8. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Edital durante toda a duração do futuro contrato.
8.9. Atender às solicitações do CBBC, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do termo de referência.
8.10. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento objeto deste documento, salvo se houver prévia autorização por escrito da Administração do CBBC.
9. OBRIGAÇÕES DA CBBC
9.1. Prestar informações, esclarecimentos necessários e dar condições – no que lhe couber para que a empresa que vier a ser contratada possa executar o fornecimento dos materiais.
9.2. Comunicar à participante que vier a ser contratada as alterações nas normas, padrões, processos e procedimentos e estipular prazo para adequação.
9.3. Formalizar por escrito, as solicitações ou esclarecimentos feitos à participante que vier a ser contratada.
9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do futuro contrato por intermédio de colaboradores especialmente designados.
9.5. Informar à empresa que vier a ser contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente na execução do futuro contrato.
9.6. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.
10. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
10.1. A empresa que vier a ser contratada deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CBBC ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do futuro contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes.
10.2. A empresa que vier a ser contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, contidos em quaisquer documentos de que venha a ter conhecimento durante a execução do futuro contrato, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CBBC a tais documentos.
10.3. Caso tenha conhecimento da violação de qualquer das condições deste Termo, a CBBC notificará a participante vencedora para justificar em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, podendo ainda pleitear judicialmente uma indenização por eventuais perdas e danos decorrentes da quebra de confidencialidade.
11. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1 O contrato a ser firmado entre o CBBC e a participante vencedora para o fornecimento integral dos materiais terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias contados de sua assinatura, podendo ser renovado, em comum acordo entre as partes, em até mais 60 (sessenta) dias.
12. PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. As propostas de preços deverão seguir o modelo conforme ANEXO 04, contendo os valores unitários e totais, além da descrição completa dos itens a serem fornecidos.
13. PENALIDADES
13.1. Em caso de descumprimento de obrigações, a vencedora ficará sujeita às seguintes penalidades:
(a) advertência;
(b) multa;
(c) suspensão temporária; Advertência
Caso a proponente vencedora, por si, seus empregados ou prepostos, descumpra qualquer condição estabelecida neste regulamento ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, serão notificados para que cumpram, dentro de prazos estabelecidos na própria notificação, a regularização do inadimplemento.
Multa
0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor total do Contrato que ver a ser firmado por descumprimento de qualquer obrigação decorrente do contrato que vier a ser firmado, calculado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento).
Suspensão Temporária.
Na condição do Contrato ser rescindido conforme item 13.5 acima, a empresa que vier a ser contratada poderá ser suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
13.2. A penalidade prevista no subitem (b) acima será devida desde o recebimento da referida notificação até o integral cumprimento da obrigação ou o fim do prazo previsto na mesma, o e correr primeiro.
13.3. A multa prevista no subitem (b) pode ser aplicada concomitantemente à penalidade do subitem (a).
13.4. A multa prevista no item 13.1 será realizada sem prejuízo de eventual indenização pelas perdas e danos sofridos pela CBBC.
13.5. Persistindo o inadimplemento por mais de 03 (três) dias, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa compensatória desde já fixada na quantia em reais correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada pela inadimplente.
13.6. A parte que exigir a pena convencional prevista no item 13.5, acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, CBBC da parte inadimplente o prejuízo excedente.
13.7. Fica reservado a CBBC o direito de reter ou abater valores de quaisquer créditos porventura existentes em favor da proponente que vier a ser contratada, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive eventuais multas contratuais impostas e danos causados pela vencedora a CBBC ou a terceiros.
13.8. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, poderá acarretar a suspensão em participar dos processos seletivos realizados pela CBBC e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 12 (doze) meses.
13.9. A vencedora deste processo de seleção poderá ser suspensa de participar dos processos seletivos realizados pela CBBC e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses pelo descumprimento de qualquer disposição estabelecida nas cláusulas de Confidencialidade e Disposições Gerais deste Edital, sem prejuízo de CBBC de indenização pelas perdas e danos sofridos pela CBBC.
ANEXO 02 – Minuta de Contrato
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº 004/2023 QUE ENTRE SI FAZEM O CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL EM CADEIRAS DE RODAS E A
, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado o CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL EM CADEIRAS DE RODAS (CBBC), associação civil de
natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na - Brasil inscrita no CNPJ/MF sob o no , no uso de suas atribuições legais, neste ato representado na forma de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, , inscrita no CNPJ/MF sob o nº com sede a Rua neste ato representada na forma de seu contrato social por
., doravante denominada CONTRATADA, considerando que esta última sagrou-se vencedora do Processo Seletivo nº 004/2023, têm entre si ajustada mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
Clausula Primeira: Objeto
Fornecimento de 804 (oitocentos e quatro pares) de pneus, sendo 396 (trezentos e noventa e seis) pares 24”x1” e 408 (quatrocentos e oito) pares 26”x1” e 804 (oitocentos e quatro) pares de câmaras de ar, sendo 396 (trezentos e noventa e seis) pares 24”x1” e 408 (quatrocentos e oito) pares 26”x1”, para cadeiras de rodas utilizadas na modalidade para a Confederação Brasileira de Basquetebol sobre Rodas conforme especificações descritas no presente EDITAL e seus Anexos:
Clausula Segunda: Especificações dos Materiais
2.1. Pneus:
• 396 (trezentos e noventa e seis) pares de Pneu 24”x1” (25-540) de competição especifico para modalidade Basquete sobre Rodas, construídos especificamente para trabalharem em cambagem 15 graus ou superior, semitubulares, com capacidade de 110 P.S.I., banda de rodagem em cor azul, cinza ou vermelho apenas, montados com câmara de alta pressão PSI (85-145), acondicionados em caixas contendo 12 (doze) pares de pneus em cada caixa.
• 408 (quatrocentos e oito) pares Pneu 26”x1” (25-590) de competição especifico para modalidade Basquete sobre Rodas, construídos especificamente para trabalharem em cambagem 15 graus ou superior, semitubulares, com capacidade de 110 P.S.I., banda de rodagem em cor azul, cinza ou vermelho apenas, montados com câmara de alta pressão PSI (85-145), acondicionadas em caixas contendo 12 (doze) pares de pneus em cada caixa.
IMPORTANTE: TODAS AS CAIXAS DEVERÃO ESTAR IDENTIFICADAS COM O LOGO DA CBBC OU O NOME: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL EM CADEIRA DE RODAS.
2.2. Câmaras:
• 396 (trezentos e noventa e seis) pares de câmaras de ar câmara de ar 24”x1”de alta pressão (85-145 PSI) para pneu de competição de cadeira de rodas com válvula americana;
• 408 (quatrocentos e oito) pares de câmaras de ar câmara de ar 26”x1”de alta pressão (85- 145 PSI) para pneu de competição de cadeira de rodas com válvula americana;
Clausula Terceira: Prazo de Entrega
3.1. O prazo de entrega da totalidade dos materiais será de até 20 (vinte) dias corridos contados da assinatura do Contrato, podendo o mesmo ser prorrogado se devidamente justificado e em comum acordo entre as partes. Serão aceitas entregas parciais dos materiais, desde que sua totalidade seja entregue dentro do prazo pactuado.
Clausula Quarta: Reajuste de Preços
4.1. Não haverá reajuste de preços. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis até sua entrega à CONTRATANTE.
Clausula Quinta: Local de Entrega
5.1. Os materiais serão entregues pelo vencedor na modalidade CIF, sem custo para a CONTRATANTE, em sua sede cidade de Niterói/RJ.
Clausula Sexta: Preço e Condições de Pagamento
6.1. O valor a ser pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA pelo fornecimento dos mesmos é de até R$ , conforme quantitativos e valores unitários presentes na proposta anexa a este Contrato. parte integrante do mesmo.
6.2. O pagamento pelos materiais será realizado em até 20 (vinte) dias após entrega dos mesmos, pelo valor unitário constante da proposta comercial, anexa ao presente contrato, e a quantidade autorizada e entrega, contra emissão de Nota Fiscal e aprovação de qualidade da fiscalização da CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATANTE pagará somente pelos materiais efetivamente autorizados e entregues.
6.4. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela CONTRATADA, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
6.5. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à CONTRATADA, para as devidas correções ou aceitá- los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
6.6. Fica reservado a CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste Edital e danos causados pelo contratado a CONTRATANTE e/ou a terceiros.
6.7. A CONTRATANTE não será obrigada a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
Clausula Sétima: Obrigações da Contratada
7.1. Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Contrato e seus anexos.
7.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
7.3. Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução dos mesmos.
7.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas reclamações, quando de responsabilidade da CONTRATADA, se obriga a atender prontamente.
7.5. Respeitar, durante a execução dos serviços, todas as leis, normas e posturas Federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes.
7.6. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra o CONTRATANTE, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Termo.
7.7. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários.
7.8. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Edital durante toda a prestação dos serviços.
7.9. Atender às solicitações do CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do termo de referência.
7.10. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços, salvo se houver prévia autorização por escrito da Administração do CONTRATANTE.
7.11. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério exclusivo do CONTRATANTE, em face de eventual necessidade operacional.
Xxxxxxxx Xxxxxx: Obrigações da Contratante
8.1. Prestar informações, esclarecimentos necessários e dar condições – no que lhe couber para que a CONTRATADA possa executar os serviços.
8.2. Comunicar à CONTRATADA as alterações nas normas, padrões, processos e procedimentos e estipular prazo para adequação.
8.3. Formalizar por escrito, as solicitações de serviços ou esclarecimentos feitos à CONTRATADA.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por intermédio de colaboradores especialmente designados.
8.5. Informar à CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
8.6. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.
Clausula Nona: Confidencialidade das Informações
9.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes.
9.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, contidos em quaisquer documentos de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
9.3. Caso tenha conhecimento da violação de qualquer das condições deste Termo, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para justificar em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, podendo ainda pleitear judicialmente uma indenização por eventuais perdas e danos decorrentes da quebra de confidencialidade.
Xxxxxxxx Xxxxxx: Vigência Contratual
11.1 O contrato a ser firmado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA para a prestação dos serviços terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias contados de sua assinatura, podendo ser renovado, em comum acordo entre as partes, em até mais 60 (sessenta) dias.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira: Penalidades
10.1. Em caso de descumprimento de obrigações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
(a) advertência;
(b) multa;
(c) suspensão temporária;
• Advertência
Caso a CONTRATADA, por si, seus empregados ou prepostos, descumpra qualquer condição estabelecida neste regulamento ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, serão notificados para que cumpram, dentro de prazos estabelecidos na própria notificação, a regularização do inadimplemento.
• Multa
0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor total do Contrato que ver a ser firmado por descumprimento de qualquer obrigação decorrente do contrato que vier a ser firmado, calculado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento).
• Suspensão Temporária.
Na condição do Contrato ser rescindido conforme item 10.5 acima, a CONTRATADA poderá ser suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
10.2. A penalidade prevista no subitem (b) acima será devida desde o recebimento da referida notificação até o integral cumprimento da obrigação ou o fim do prazo previsto na mesma, o e correr primeiro.
10.3. A multa prevista no subitem (b) pode ser aplicada concomitantemente à penalidade do subitem (a).
10.4. A multa prevista no item 10.1 será realizada sem prejuízo de eventual indenização pelas perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE.
10.5. Persistindo o inadimplemento por mais de 03 (três) dias, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa compensatória desde já fixada na quantia em reais correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada pela inadimplente.
10.6. A parte que exigir a pena convencional prevista no item 10.5, acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, CONTRATANTE da parte inadimplente o prejuízo excedente.
10.7. Fica reservado a CONTRATANTE o direito de reter ou abater valores de quaisquer créditos porventura existentes em favor da proponente que vier a ser contratada, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive eventuais multas contratuais impostas e danos causados pela CONTRATADA a CONTRATANTE ou a terceiros.
10.8. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, poderá acarretar a suspensão em participar dos processos seletivos realizados pela CBE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 12 (doze) meses.
10.9. A CONTRATADA deste processo de seleção poderá ser suspensa de participar dos processos seletivos realizados pela CONTRATANTE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses pelo descumprimento de qualquer disposição estabelecida nas cláusulas de Confidencialidade e Disposições Gerais deste Edital, sem prejuízo de CONTRATANTE de indenização pelas perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira: Rescisão
11.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas, o contrato que vier a ser firmado poderá ser rescindido:
(a) a critério da CONTRATANTE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CONTRATANTE de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão;
(b) por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
c) apresentação por parte da CONTRATADA de documentos fiscais, como notas, recibos e cupons cuja a legalidade da emissão que não possam ser confirmadas pela CONTRATANTE nas plataformas eletrônicas dos órgãos fazendários. Ocorrendo essa situação, a CONTRATADA deverá reembolsar a CONTRATANTE o valor total dos documentos sem comprovação de validade, no prazo de 72 h, após receber o comunicado da rescisão, além da aplicação de outras sanções legais previstas na legislação.
11.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
11.3. Os motivos de força maior que a juízo da CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pela CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
Cláusula Décima Segunda: Cessão
12.1.A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir todo ou em parte os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato.
Cláusula Décima Terceira: Comunicações.
13.1.Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
CONTRATANTE: CONTRATADA:
Rua Email: A/C. Sra.
Rua Email: A/C. Sra.
13.2. As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por carta registrada, com aviso de recepção ou (iii) transmitidas por email se, nesta última hipótese, verificar- se a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
13.3.Qualquer alteração no endereço, endereço eletronico de e-mail ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez dias a contar da sua ocorrência.
Cláusula Décima Quarta: Da Confidencialidade
14.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obriga-se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais do CONTRATANTE, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
14.2. A CONTRATADA se compromete, incondicionalmente, a:
(a) não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou mesmo comissivamente, das informações acima referidas.
(b) responder solidariamente, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase do serviço bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
Cláusula Décima Quinta: Da Proteção de Dados
15.1. As PARTES realizarão o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais envolvidas no objeto dos serviços prestados constantes deste contrato.
15.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pelas CONTRATANTES, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados.
15.3. Na hipótese de, em razão do presente Contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, a CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões
mínimos definidos e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira - Confidencialidade.
15.4 A CONTRATADA somente poderá compartilhar com conceder acesso a ou realizar o tratamento de dados pessoais por sistemas com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato.
15.4.1 A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
15.5 A CONTRATADA não fornecerá, transferirá ou disponibilizará dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, da CONTRATANTE ou por ordem de autoridade judicial.
15.5.1 A CONTRATADA informará à CONTRATANTE todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais que receber diretamente do titular dos dados em razão do presente Contrato.
15.6 A CONTRATADA deverá registrar as operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como manter um inventário, disponibilizando-o para a CONTRATANTE quando solicitado.
15.6.1 O inventário deve identificar e categorizar cada espécie de dado pessoal tratado, além das seguintes informações:
a) descrição do tipo de operação realizada pela CONTRATADA;
b) razão/necessidade para cada tipo de operação realizada;
c) fundamento legal e/ou consentimento para o tratamento;
d) tempo necessário para o tratamento e procedimento de eliminação.
15.6.2. Os dados serão mantidos sob arquivo da CONTRATADA estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento dos serviços objeto deste contrato. Após concluído o presente contrato, os dados pessoais acima citados serão apagados, destruídos ou devolvidos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei 13.709/18.
15.7 Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais deverão ser imediatamente comunicados pela CONTRATADA, mesmo que se trate de meros indícios, guardando todos os registros (inclusive logs, metadados e outras evidências dos incidentes) e informando as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, bem como prestando toda a colaboração e fornecendo toda a documentação necessária a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
15.8 A CONTRATADA deverá cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente Contrato imediatamente após o seu término bem como adotar umas das seguintes medidas: apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido.
15.9 A CONTRATADA deverá permitir e adotar meios para que a CONTRATANTE verifique a conformidade das práticas adotadas referente à proteção de dados pessoais, comprometendo-se a cooperar na hipótese de necessidade de realização do relatório de impacto de proteção de dados pessoais.
15.9.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar à CONTRATADA o acesso a todos os dados pessoais envolvidos nos trabalhos a serem prestados, bem como a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados; desde que o exercício de tais direitos não impossibilite a execução do presente contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18.
15.9.2 As partes poderão solicitar a retirada do consentimento em qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado, ressalvada a hipótese de impossibilidade de execução contratual acima descrita.
15.10 Diante de todo exposto, as partes conferem seu consentimento de forma livre, inequívoca e devidamente informada, neste ato concordando com a coleta e tratamento dos dados pessoais mencionados acima, na forma do Art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018.
Cláusula Décima Sexta: Conflito de Interesses
16.1. A CONTRATADA compromete-se a não possuir em seu quadro pessoas como sócio, representante, prestador de serviço, consultor, empregado que seja cônjuge ou parente consanguíneo ou afins, até o 2º (segundo) grau de funcionários, Diretores eleitos ou nomeados e Conselheiros da CONTRATANTE;
Cláusula Décima Sétima: Código de Conduta e Ética
17.1. A CONTRATANTE declara ter conhecimento do termos do Código de Conduta e Ética da CONTRATANTE, disponível no site da CONTRATANTE, vindo a cumpri-lo integralmente ao assinar o contrato de prestação de serviço constante do pregão 004/2023;
Cláusula Décima Oitava: Lei Anticorrupção
18.1. A Partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem todos os termos das leis de anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua violação as disposições das referidas regras e se obrigam a observar e fazer com que seus funcionários, prepostos, fornecedores, colaboradores e subcontratados observem o mais alto padrão de ética e integridade, bem como cumpram, estritamente, as normas contra fraude, corrupção, desonestidade e lavagem de dinheiro estabelecidas tanto na Lei Anticorrupção (12.846/2013) e seu Decreto Regulamentador (8.420/2015), ou em qualquer outra Lei, Convenção, Tratado ou Regulamento nacional ou internacional aplicável (“Leis Anticorrupção”). 15.1 Para os propósitos desta cláusula, definem-se os seguintes termos:
(i) “Pessoa pública”: qualquer agente público de qualquer instância governamental (seja Federal, Estadual ou Municipal), que desempenhe no Brasil ou em País, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante em qualquer órgão, departamento, agência, empresa pública ou sociedade de economia mista, ou em quaisquer outras pessoas jurídicas instituídas por Lei, ou organizações públicas internacionais, bem como qualquer pessoa atuando no exercício de suas funções oficiais ou em nome de qualquer governo, entidade governamental ou organização pública internacional, partidos oficiais, ou, ainda, em nome de qualquer candidato a cargo político;
(ii) “Prática fraudulenta”: falsificação ou omissão de fatos, com objetivo de influenciar a execução do Contrato, evitando, inclusive, o cumprimento de uma ou mais obrigações contratuais;
(iii) “Prática de corrupção”: oferta, promessa, autorização ou pagamento de qualquer “item de valor” à “pessoa pública”, visando influenciá-la ou induzi-la para reter ou obter negócios ou qualquer outro tipo de vantagem que influencie na execução do Contrato;
(iv) “Item de valor”: para fins desta cláusula e conforme determinado no item (iii) acima, independente do montante envolvido: (a) valores em espécie e/ou ações; (b) entretenimento e/ou refeições; (c) descontos na aquisição de produtos; (d) reembolso de viagens ou outras despesas;
(e) presentes ou compras e suas variantes; (f) doações ou contribuições a entidades públicas ou privadas; e (g) favores pessoais ou contratações de familiares;
(v) “Ato lesivo”: (a) prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida à “pessoa pública”; (b) financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos; e (c) frustrar e fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento licitatório, infringido os incisos e as alíneas do artigo 5º da Lei Anticorrupção.
18.2. A constatação pela Parte, do envolvimento da outra Parte em qualquer prática que viole o descrito na Política da CONTRATANTE e/ou na Lei Anticorrupção, direta ou indiretamente, poderá resultar, a exclusivo critério da Parte afetada pelo ato, a rescisão imediata do Contrato.
18.3. Além das penalidades civis, criminais e administrativas previstas em Lei, na hipótese de rescisão contemplada neste instrumento, a Parte infratora deverá reembolsar a Parte afetada por eventuais multas incorridas por ela e ou seus sócios, funcionários ou prepostos, bem como por qualquer empresa afiliada e/ou qualquer representante de suas afiliadas, em razão da prática indevida adotada pela Parte infratora, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos incorridos pela Parte afetada pelo ato, incluindo danos indiretos.
18.4. Para os fins desta cláusula, as Partes declaram neste ato que: (a) não violaram, violam ou violarão as leis de anticorrupção; (b) têm ciência que qualquer atividade que viole as leis de anticorrupção é proibida e declaram conhecer as consequências possíveis de tal violação; e que (c)
não haverá durante a vigência deste Contrato, qualquer conflito de interesses que possa comprometer a capacidade das Partes na execução das suas obrigações assumidas neste instrumento ou que possa criar a aparência de impropriedade com relação à sua execução.
18.5. As Partes declaram, por si ou qualquer empresa integrante do mesmo grupo econômico, que não constam do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Cláusula Décima Nona: Da integralidade do termo.
19.1.Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
19.2.O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
19.3.A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
Cláusula Vigésima: Disposições Gerais.
20.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
Cláusula Vigésima Prieira: Foro.
21.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Contrato será da Comarca Rio de Janeiro/RJ, considerado aquele a que está vinculada a CONTRATANTE.
Rio de Janeiro, de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunha Testemunha
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DE QUE NÃO EMPREGA MENORES E DE QUE CONHECE E ATENDE AO EDITAL
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor, por e-mail e posteriormente em via original, com a sua identificação na fase de habilitação e somente após o encerramento da sessão.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ( )
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº ( ), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data:
1) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo, estando ciente ainda da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2) Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3) Conhecemos e atendemos ao edital, tanto no que concerne à apresentação de documentação para fins de habilitação e cumprimento dos prazos impostos, condições técnicas, comerciais e jurídicas, quanto ao pagamento de taxa à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos de tecnologia da informação.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa participante e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 04 - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENCAMINHADO COMO SEGUE:
1) COMO FICHA TÉCNICA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO POR TODOS PARTICIPANTES, SEM A IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E SEM A IDENTIFICAÇÃO DE SER OU NÃO ME/EPP (item 7.4 do Edital);
2) COMO PROPOSTA APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO APENAS PELO VENCEDOR, COMPLETA, CONTENDO A SUA IDENTIFICAÇÃO, O VALOR FINAL PROPOSTO E SE A EMPRESA É ME/EPP.
À Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeiras de Rodas Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório do processo seletivo em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DA PARTICIPANTE (somente na proposta final pelo vencedor):
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A PARTICIPANTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege o presente processo seletivo.
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR TOTAL PROPOSTO |
PNEU 24X1 de competição para modalidade Basquete sobre Rodas, construídos especificamente para trabalharem em cambagem 15 graus ou superior, semi-tubulares, com capacidade de 110 P.S.I, acondicionados em caixas identificadas com logo da CBBC contendo 12 pneus cada caixa | 396 | PARES | |
PNEU 26X1 de competição para modalidade Basquete sobre Rodas, construídos especificamente para trabalharem em cambagem 15 graus ou superior, semi-tubulares, com capacidade de 110 P.S.I, acondicionados em caixas identificadas com logo da CBBC contendo 12 pneus cada caixa | 408 | PARES | |
CAMARA DE AR 24x1 ALTA PRESSÃO válvula americana | 396 | PARES | |
CAMARA DE AR 26x1 ALTA PRESSÃO válvula americana | 408 | PARES | |
VALOR TOTAL PROPOSTO |
A empresa deverá informar as especificações completas dos materiais propostos, inclusive marcas e modelo.
VALOR TOTAL OFERTADO: R$
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como frete e os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PARTICIPANTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA).
ANEXO 05 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
Este documento, se existir, deverá ser encaminhado somente pelo vencedor, por e-mail e posteriormente em via original, com a sua identificação na fase de habilitação após o encerramento da sessão.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº (00.000.000/0000-00), inscrição estadual nº (00000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), com seus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº , ora estabelecida
na Rua(av.)....................., nº.... , Bairro ........... cidade de .................., Estado , neste ato
representada pelo seu sócio proprietário Sr , qualificação: ( brasileiro, casado, empresário, portador
da Carteira de Identidade RG nº ............/SSP/ e do CPF/MF nº .........., residente e domiciliado à
...........................................................................(endereço completo).
OUTORGADA: CORRETORA (............................), pessoa jurídica de direito privado, detentora do Título
Patrimonial n.º ........ da Bolsa de Brasileira de Mercadorias – CRO , devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob nº ................... estabelecida na Rua ......................., Xxxxxx......................, Cidade..................
Estado..................., neste ato representada por seu sócio proprietário Sr brasileiro, casado,
.........(profissão).............., portador do CPF/MF n° ...................... e do RG n° ........................ residente e domiciliado à (endereço completo).
PODERES: Xxxx presente instrumento de mandato a Outorgante confere a Outorgada plenos poderes para atuar perante o CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL EM CADEIRAS DE RODAS (CBBC),
realizadas por meio do Sistema Eletrônico Unificado de Pregões – SEUP, da Bolsa Brasileira de Mercadorias, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação nos processos seletivos do CBBC, ora desencadeado pela CBBC podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado do processo seletivo, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva do processo seletivo que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento-COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando o Outorgante; nos termos dos artigos 1.309 e seguintes do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a CBBC ou a terceiros e pelo ressarcimento
das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
............................................, ... de ...............de ........
_ Assinatura com firma reconhecida
ANEXO 06 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do participante ser uma ME ou EPP)
Este documento, se existir, deverá ser encaminhado somente pelo vencedor, por e-mail e em via original, com a sua identificação na fase de habilitação somente após o encerramento da sessão.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo). Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de processos seletivo na modalidade de pregão, que estou (amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 07 – FICHA DE CADASTRO
Cadastramento de Fornecedores | |||||||||
Fornecedor: | Bens | Serviços | Ambos | ||||||
CNPJ/CPF: | |||||||||
Razão Social: | |||||||||
Endereço: | |||||||||
Bairro: | |||||||||
Cidade: | |||||||||
UF: | |||||||||
CEP: | |||||||||
Telefone: | |||||||||
FAX: | |||||||||
E-mail: | |||||||||
Responsável para Contato: | |||||||||
Telefone do Responsável: | |||||||||
E-mail do Responsável: | |||||||||
Banco: Agência: Conta Corrente: | |||||||||
Inscrição Estadual: | |||||||||
Inscrição Municipal: | |||||||||
Atividade Econômica: | |||||||||
Cooperativa: | Sim | Não | |||||||
Empresa Simples ou Retenções? | |||||||||
Empresa Simples | Sim | Não | |||||||
(se sim, favor anexar a NF carta modelo I ) (se não, preencher os campos abaixo:) | |||||||||
INSS: | Sim | Não | Isento - Nº Inscrição | ||||||
ISS: | Sim | Não | |||||||
IR: | Sim | Não | |||||||
PIS: | Sim | Não | |||||||
COFINS: | Sim | Não | |||||||
CSLL: | Sim | Não | |||||||
Outras: | |||||||||
OBS: | |||||||||
Declaro serem verídicas as informações acima. Assinatura e nome do representante legal: | |||||||||