CONTRATO Nº 048/2020 Proc. n° 2020/1030146
CONTRATO Nº 048/2020 Proc. n° 2020/1030146
Processo nº 2019/596655 Pregão Eletrônico nº 009/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SECRETARIA NÍVEL MÉDIO, RECEPCIONISTA, COPEIRA, SECRETÁRIA NÍVEL SUPERIOR JUNIOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM QUE FAZEM ENTRE SI, FUNTELPA E EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 04/12/2020 11:40 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 9ECC90460E61913F.ED6EB5DF27F3A122.32D6DA8644AD3B65.E2D695F688CA19DD
- EIRELI, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
CONTRATANTE:
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO PARAENSE DE
RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, órgão da administração indireta, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx – CEP: 66.093-020 – Belém – Pará, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11953923000184 e Inscrição Estadual n.º 15.302.829-7, neste ato representado pela seu Presidente, o Senhor XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO, portador da Carteira de Identidade n. º 2472846-SSP/PA, inscrito no CPF/MF sob n. º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade. doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA:
EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI, sediada na Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 2352 – Jardim Panorama - Toledo/PR - CEP: 85.912-140, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.959.902/0001-00, denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX nacionalidade, estado civil, profissão, CPF/MF nº 000.000.000-00, RG- 8.506.703-6 SSP/PR, endereço residencial, bairro, cidade, infra-assinados.
Resolvem celebrar o presente instrumento contratual, observadas as disposições Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Estadual nº. 6.474/2002, Decreto Estadual nº 534/2020, Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação supletiva da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e demais legislações correlatas aplicadas subsidiariamente, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados diversos com fornecimento de mão de obra nas atividades de SECRETARIA NÍVEL MÉDIO, RECEPCIONISTA, COPEIRA, SECRETÁRIA NÍVEL SUPERIOR JUNIOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Parágrafo Único - A prestação de serviços poderá vir a ser objeto de acréscimo ou redução dentro do limite admitido no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. Prazo de contratação: o presente Contrato terá vigência de 01/01/2021 à 01/01/2022, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) Quando os serviços forem prestados regularmente;
b) O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c) A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e,
e) O CONTRATADO concorde expressamente com a prorrogação (a concordância poderá ser dada por e-mail).
2.2. O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação e esteja dentro do valor de mercado.
2.3. A FUNTELPA não prorrogará o Termo de Contrato quando a empresa contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito Estadual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 31.487,00 (trinta e um mil quatrocentos e oitenta e sete reais), perfazendo o valor total de R$ 377.844,00 (trezentos e setenta e sete mil oitocentos e quarenta e quatro reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
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4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da FUNTELPA, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Funcional Programática: 65.201.24.122.1297.8338 Elemento de Despesa: 339037
Fonte Recurso: 0000
Xxxxx Xxxxxxx (XX): 412.000.8338C Ação Nº 231.451
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ, conforme determina o Decreto Estadual n.º 877 de 31 de Março de 2008, ressalvados os casos dispostos na Instrução Normativa SEFA nº 0018, de 21 de maio de 2008, Instrução Normativa SEFA nº 0022 de 23 de junho de 2008 da Secretaria de Estado de Fazenda, publicada no DOE nº 31174 de 23 de maio de 2008.
5.1.1. Pagamento em bancos de outra praça, ficará a CONTRATADA responsável pelo valor descontado na realização do TED, DOC ou que ocorrer, sendo o mesmo deduzido do seu valor mensal devido, sem direito a ressarcimento pela FUNTELPA.
5.2. Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
5.2.1. Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante a fatura mensal, computada nesse documento com a totalização dos serviços realizados no mês da ocorrência, de acordo com os serviços prestados no período.
5.4. O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da fatura, em 2 (duas) vias, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE, referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior.
5.4.1. O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se consolidarem a prestação de serviços, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
5.4.2. O pagamento será condicionado à verificação da regularidade da contratada, mediante consulta on- line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), à Certidão Negativa (Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais.
5.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao (a) CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do serviço no local de realizado, bem como o valor total de cada serviço.
5.6. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Estado do Pará, até o 20° (vigésimo) dia do mês referente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
5.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da CONTRATADA, que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
5.8. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA.
5.9. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato.
5.10. A CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir os serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados.
5.11. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a(s) empresa(s) vencedora(s) não tenha(m) concorrido de alguma forma para o atraso, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo órgão solicitante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) 365 | I = (6/100) 365 | I = 0,0001644 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
5.12. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SEXTA - DA REPACTUAÇÃO CONTRATUAL
Do tempo
6.1. É admitida repactuação/reajuste deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.
6.2. O interregno mínimo de um ano para o primeiro(a) reajuste/repactuação será contado a partir:
I – Reajuste – (para materiais, utensílios e outros insumos) - conta-se da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e insumos necessários à execução do serviço; ou
II – Repactuação – (para o salário e vale alimentação) - conta-se da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da VINCULADAmão de obra e vale alimentação e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
6.3. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação/reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente, desde que observado o tempo informado no item 6.2, I e II.
6.4. O reajuste dos custos com insumos e materiais pode ocorrer concomitante com a repactuação desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta no Pregão Eletrônico nº 005/2020.
6.5. Se, no momento da repactuação, a CONTRATADA ainda não fizer jus ao reajuste, nos termos deste item, ocorrerá somente a repactuação, podendo, a CONTRATADA, em momento oportuno, após o implemento da condição (interregno mínimo de 12 (doze) meses), solicitar o reajuste de direito.
Da Preclusão
6.6. As repactuações a que o CONTRATADO vir a fazer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual, salvo se no termo aditivo de prorrogação for resguardado o direito à repactuação.
6.7. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito, salvo se resguardado no termo aditivo de prorrogação o direito ao reajuste.
6.8. Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação e ao reajuste caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
Do vale transporte
6.9. Se tiver havido alteração do vale transporte, a Contratada poderá solicitar a atualização do valor no pedido do reajuste ou da repactuação, devendo comprovar a data de início da entrada em vigor da nova tarifa de transporte.
6.10. Os efeitos financeiros da atualização do vale transporte retroagirão às datas das efetivas alterações de custos do item.
Da formalização
6.11. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços (similar ao modelo utilizado na proposta original), do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados.
6.12. Para os reajustes de insumos e materiais será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
6.12.1. Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
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Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 22.13 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
6.13. A variação de custos decorrente do mercado somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
I - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II - As particularidades do contrato em vigência;
III - A nova planilha com variação dos custos apresentada;
IV - Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
V - A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
6.14. A repactuação será formalizada mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato vigente e o reajuste será formalizado mediante a assinatura de termo de apostilamento, salvo, no segundo caso, se assinado concomitantemente ao termo aditivo da prorrogação ou da repactuação.
Das exclusões, inclusões e negociações
6.15. A partir do segundo ano de vigência do contrato, o percentual referente ao item “aviso prévio trabalhado”
será zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano.
6.16. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observado o disposto no artigo 6°, da IN 5/2017, do MPOG.
6.17. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
6.18. Caberá a negociação de preços, a critério da FUNTELPA.
6.19. Os equipamentos não serão reajustados e deverão ser cotados com depreciação de 5 (cinco) anos, cabendo 1/60 avos de depreciação a cada mês na planilha de custos e formação de preços.
6.20. Serão reduzidos e/ou eliminados custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
Das repactuações/reajustes subsequentes
6.21. Nas repactuações/reajustes subsequentes à(o) primeira(o), o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação/reajuste ocorrida(o).
Da vigência dos novos valores contratuais
6.22. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas da seguinte forma:
a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação, como regra geral;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade e para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
6.23. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente.
Do prazo para conclusão do pedido de repactuação
6.24. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
6.24.1. O prazo referido no item anterior ficará suspenso enquanto a contratada não apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos ou quando estiver pendente qualquer documentação solicitada pelo Setor de Gestão Contratual, que é o responsável pela análise do pedido de repactuação.
6.24.2. A Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
Limite à(o) repactuação/reajuste
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6.25. O percentual final do reajuste e da repactuação não poderá ultrapassar o percentual limite de crescimento da despesa pública para o exercício, fixado nos termos do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
7.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
7.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Será designado um Fiscal de Contrato para que acompanhe efetivamente a execução do contrato, adotando as medidas previstas na legislação e medindo os serviços executados para o posterior pagamento, conforme §§1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93, e Acórdãos TCU nº 887/2010-2ª Câmara e nº 1.061/2010-1ª Câmara.
8.2. A Contratada será a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços. No entanto, a Contratante, por meio do Fiscal do Contrato, reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, seja diretamente ou por prepostos designados;
8.3. Fiscalização do Contrato caberá aos profissionais designados como Fiscal e Gestor do Contrato que manterão contato com o preposto indicado pela Contratada;
8.4. O Fiscal do Contrato se reserva o direito de rejeitar qualquer profissional da Contratada que não esteja correspondendo ao desempenho das tarefas definidas nas atribuições de sua categoria, e principalmente, quando se verifique continuidade de erro que coloque em risco a segurança operacional, se não a do próprio operador (Lei de Segurança e Medicina do Trabalho), comunicando o fato à Contratada para as devidas providências;
8.5. A Coordenadoria de Logística exercerá, através do Fiscal do Contrato, a fiscalização permanente sobre a qualidade dos serviços prestados, atentando principalmente para as normas e procedimentos de segurança dos profissionais envolvidos nesta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas, sem prejuízo da obrigação da Contratada de gerenciar, através de seu preposto, a execução dos serviços prestados;
8.6. A fiscalização do contrato poderá alterar o horário de funcionamento e a distribuição dos profissionais para melhor adequação da prestação dos serviços, respeitando a jornada normal de trabalho dos profissionais;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
9.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente parte alguma do contrato.
9.2. Obriga-se a executar os serviços, sendo que na ocorrência de mudanças de locais durante a vigência contratual, ficará a Contratada obrigada a executar os serviços nos novos endereços, desde que estes se localizem na Região Metropolitana de Belém, sem quaisquer ônus adicionais;
9.3. Obriga-se a fornecer uniformes e seus complementos a mão de obra, necessários, conforme o disposto das normas da atividade e a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho.
9.4. Deverá implantar os postos de serviços com a mão de obra correspondente nos locais e quantidades estabelecidas pela Contratante Permitir a fiscalização por parte dos representantes da contratante, fornecendo todas as informações necessárias ao bom andamento do serviço;
9.5. A contratada deverá assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução do serviço e pela qualidade do mesmo;
9.6. Fornecer à sua custa, todo o pessoal necessário à prestação do serviço, ora contratado, devidamente preparado tecnicamente, uniformizado, e com equipamentos de proteção individual (EPI'S) adequados à especificidade do serviço, portando crachás de identificação e em completo asseio pessoal;
9.7. Além do aspecto pessoal, a contratada, incumbir-se-á de orientar os seus funcionários a tratar os servidores da contratante, bem como o público que demanda à instituição com cortesia e urbanidade;
9.8. Responsabilizar-se pelos registros de ocorrência, para cada posto, onde deverão seus empregados registrar todas as anormalidades havidas na execução do serviço;
9.9. A contratada será responsável por todo e qualquer dano que seus empregados porventura causem ao patrimônio da contratante ou a terceiros, devendo seu ressarcimento ser imediato, sob pena de devolução da fatura mensal apresentada;
9.10. Exibir mensalmente comprovante de estarem satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em decorrência de sua condição de empregadora;
9.11. Propor em comum acordo, soluções que visem o aperfeiçoamento da qualidade do serviço a ser contratado, em que a contratante deverá se pronunciar a respeito de sua aceitação ou não;
9.12. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas e previdenciários de seu pessoal, inclusive seguro de acidente de trabalho;
9.13. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas e encargos exigidos por lei, inclusive tributos e taxas federais, estaduais e municipais, que incidam em decorrência da execução do trabalho;
9.14. Responsabilizarem-se pelo transporte do seu pessoal, bem como o material necessário ao atendimento do serviço até os postos de serviço
9.15. Será de responsabilidade única e exclusiva da firma contratada a reposição ou ressarcimento de materiais ou equipamentos porventura desaparecidos das dependências do órgão se for por negligência da contratada;
9.16. Informar à Coordenadoria de Logística no início da prestação dos serviços, a relação dos funcionários que atuarão na FUNTELPA, mantendo esta relação atualizada, indicando mensalmente na escala de serviço seus funcionários ativos e em férias ou afastados ou substituições;
9.17. Apresentar Coordenadoria de Logística, até o dia 28 de cada mês, a escala de serviço de seus funcionários (com nome e sobrenome), de acordo com os locais e turnos pré-estabelecidos pela Fundação, e indicando também o nome e sobrenome de funcionários de férias e licenças.
9.18. Encaminhar quinzenalmente cópia de frequência dos funcionários, bem como possível substituições a Coordenadoria de Logística;
9.19. A contratada deve observar orientações legais relativas à saúde do trabalhador e promover condições seguras e saudáveis para o desenvolvimento das atividades laborais, tais quais, vacinação, uso de EPI's, acompanhamento médico ocupacional;
9.20. Deverá a empresa contratada providenciar linha telefônica a suas expensas para uso próprio, bem como armários para uso de seus funcionários mantendo-os em condições de uso pelos funcionários;
9.21. A Contratada deverá prever toda mão de obra necessária para garantir a efetiva execução dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente e Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria.
9.22. Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, em caráter imediato, em eventuais ausências, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra) para fins de compensação do período de ausência.
9.23. A Contratada deverá manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pelo Contratante, bem como impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do Contratante.
9.24. A Contratante poderá exigir da Contratada, o imediato afastamento de qualquer empregado, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, devendo ser feita a substituição de imediato
9.25. Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança do Trabalho
9.26. Responsabilizar integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação em vigor.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE
10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor ou Comissão especialmente designada, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste Edital e seus Anexos.
10.3. Proporcionar as facilidades pertinentes para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais
10.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.5. Recusar os serviços e documentos apresentados que não estejam de acordo com as condições e as exigências especificadas, solicitando a devida correção sem ônus para a CONRATANTE.
10.6. Recusar, no todo ou em parte, sem qualquer ônus, com a devida justificativa, o serviço fornecido em desacordo com as especificações e condições previstas no contrato.
10.7. Solicitar a substituição do profissional responsável pela execução dos serviços, cujo comportamento ou qualificação técnica venha a ser julgado inconveniente ou insatisfatório para a execução do objeto deste Edital e seus Anexos.
10.8. Verificar, junto à CONTRATADA e seu preposto, se estão tomando todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços.
10.9. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato.
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EM 04/12/2020 11:40 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 9ECC90460E61913F.ED6EB5DF27F3A122.32D6DA8644AD3B65.E2D695F688CA19DD
10.10. Verificar a regularidade da empresa CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, antes de cada pagamento.
10.11. Efetuar o pagamento dos serviços na forma convencionada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
11.1. Os serviços terceirizados serão executados no prédio sede da FUNTELPA, cito a Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000, CEP: 66.045-645 – Cremação, sendo que haverá um Posto de Agente de Portaria destinado a antiga sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Marco.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Nos termos do Decreto 10.024/2019, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados e Municípios e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f)Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas;
j) Cometer fraude fiscal.
12.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado da contratação, pela conduta do licitante;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados e Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas
à autoridade competente, com xxxxxxxx fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.7. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas no instrumento contratual e nesta seção;
12.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
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12.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
12.11. As penalidades serão registradas e publicadas no SICAF.
12.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.13. Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas nesta Seção e no art. 87, da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.14. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.15. Da aplicação das penalidades previstas nas letras “a”, “b” e “c” do subitem 23.3, poderão ser interpostos pedido de reconsideração e/ou recurso hierárquico no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme a alínea “f” do inciso I do artigo 109, da Lei nº 8.666/1993;
12.16. No caso da penalidade prevista na letra “e” do subitem 23.3, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Procurador Geral do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme inciso III, do artigo 109, da Lei Nº 8.666/1993.
12.17. No caso da penalidade prevista na letra “d” do subitem 19.3, caberá pedido de reconsideração ao Presidente da FUNTELPA, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
13.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
13.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
13.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
13.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
13.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
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13.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.12. Será considerada extinta a garantia:
13.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.12.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
13.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
13.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
13.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
13.15.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
13.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses elencadas nos itens subsequentes desta cláusula, devendo a parte interessada notificar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
14.2. Por iniciativa da CONTRATADA:
14.2.1. Além da condição estabelecida no item 14.1, ocorrendo a rescisão contratual por iniciativa da CONTRATADA sem que haja justificativa plausível e aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar o pagamento no montante de 70% (setenta por cento) sobre o valor da última fatura, a título de multa rescisória.
14.2.1.1.A notificação deverá ser entregue exclusivamente no Protocolo Geral da CONTRATANTE.
14.3. Por iniciativa da CONTRATANTE, nas seguintes situações:
14.3.1. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.3.2. A suspensão da prestação dos serviços por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.3.3. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
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14.3.4. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrente de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.3.5. A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
14.4. Constituem, ainda, motivos para a rescisão do contrato:
14.4.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
14.4.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATADA a comprovar a impossibilidade de prestação dos serviços nos seus prazos estipulados.
14.4.3. O desatendimento das determinações regulares do preposto da CONTRATANTE, designado para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais e ou a execução dos serviços, assim como as de seus superiores.
14.4.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1o do art. 67, da Lei 8.666/93.
14.4.5. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil.
14.4.6. A dissolução da sociedade.
14.4.7. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato.
14.5. No caso de descumprimento das obrigações contratuais fica ressalvado à CONTRATANTE o direito de haver perdas e danos, nos termos da lei de licitações e Código Civil.
14.6. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme artigo 77 da Lei 8.666/93, reconhecendo, a CONTRATADA, desde já os direitos da CONTRATANTE na eventualidade da rescisão, com destaque para as consequências inseridas no art. 80 da Lei n° 8.666/93 e sem prejuízos das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
15.1. Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico 009/2020 e seus anexos, a PCFP - Planilha de Custos e Formação de Preço e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES
17.1. É vedado à CONTRATADA:
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. O presente Contrato será publicado no DOE, contendo as informações determinadas pela Resolução nº 16.759/03 do Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
19.1. Fica eleito foro da cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 04/12/2020 11:40 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 9ECC90460E61913F.ED6EB5DF27F3A122.32D6DA8644AD3B65.E2D695F688CA19DD
Belém-PA, 04 de dezembro de 2020.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento Presidente da FUNTELPA CONTRATANTE
XXXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:04115675942
-03'00'
DINIZ:04115675942 Dados: 2020.12.09 15:12:38
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Diniz EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1º CPF:
2º CPF:
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 05/01/2021 11:12 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: FC5E898F87FDB434.3893BB01248E655E.0DA4A16E8228A8C0.9BCFD64773664EC3
O Presidente da Fundação Paraense de Radiodifusão - FUNTELPA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 67, caput, da Lei n. 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR o servidor XXXXX XX XXXXXX XXXXX, Coordenador de núcleo, matrícula funcional nº. 5946608/1 e a servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Gerente, matrícula funcional nº. 5947519/1 para atuar como fiscal e suplente de fiscal do Contrato 048/2020, PROCESSO N. º 2020/1030146, firmado entre a Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA e a empresa EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI, inscrita no CNPJ n° 04.959.902/0001-00, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DIVERSOS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA DE SECRETARIA NÍVEL MÉDIO, RECEPCIONISTA, COPEIRA, SECRETÁRIA NÍVEL SUPERIOR JUNIOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II. Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III. Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V. Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI. Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII. Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII. Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX. Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X. Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI. Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 05/01/2021 11:12 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: FC5E898F87FDB434.3893BB01248E655E.0DA4A16E8228A8C0.9BCFD64773664EC3
Art. 3º - O Setor de Contratos/CCOVE disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOEPA, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Belém, 04 de Janeiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente em exercício da FUNTELPA
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.
Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
XXXXX XX XXXXXX XXXXX
Fiscal Designado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Suplente de Fiscal Designada
Quinta-feira, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
VALOR ESTIMADO: R$ 2.401,80 (dois mil quatrocentos e um reais e oi- tenta centavos).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 47201133921503 Ação/Atividade:8841 Fonte: 0101; Elemento de Despe- sa: 339036.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Su-
perintendente da FCG.
FORO: Belém – Estado do Pará. DATA: 08 de dezembro de 2020.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX,
Superintendente da FCG.
Protocolo: 610662 RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Superintende da Fundação Xxxxxx Xxxxx resolve ratificar o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2020, para prestação de serviços artísticos pela artista XXXX XXXXX.
Valor: R$ 2.401,80 (dois mil quatrocentos e um reais e oitenta centavos). Belém/PA, 08 de dezembro de 2020.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX,
Superintendente da FCG.
Protocolo: 610665
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
.
ERRATA
ERRATA DA PORTARIA Nº 505 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020,
PUBLICADO NO D.O.E Nº 34.340 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Onde se Lê: Responder pela Gestão Contábil da Secretaria de Estado de Comunicação/SECOM a contar de 14 de julho de 2020.
Leia-se: Responder pela Gestão de Serviços Contábeis e Tributários da Secretaria de Estado de Comunicação/SECOM a contar de 14 de julho de 2020.
Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretária de Estado de Comunicação, em Exercício
Protocolo: 610271 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2020 – SECOM/PA
OBJETO: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 04 (quatro) agências de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução inter- na, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse.
CONVOCAÇÃO
A Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM, por meio de sua Co- missão Permanente de Licitação (CPL), no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os licitantes a participarem da SEGUNDA SESSÃO do certame em epígrafe, nos termos do item 23.3 do edital de licitação.
Data: 11/12/2020 (sexta-feira) Hora:09:00 hrs
Local: Sala de Reunião da Diretoria Administrativa da Casa Civil - Palácio do Governo “Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx”, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Mar- co CEP: 66.087-812
Belém/PA, 10 de dezembro de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxx Presidente da CPL
Protocolo: 610696
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO
.
PORTARIA
PORTARIA N° 417/2020 – FUNTELPA
O Presidente da Fundação Paraense de Radiodifusão - FUNTELPA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 67, caput, da Lei n. 8.666/93.
Art. 1° - Designar os servidores como novos Fiscais e Suplentes dos Con- tratos abaixo relacionados, enquanto dura sua vigência:
Contrato | Descrição | Empresa | Fiscal/Suplente | Matrículas |
010/2020 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE CEN- TRAIS DE AR-CONDICIONADO | A.V DE JESUS BURITI SERVIÇOS DE REFRIGE- RAÇÃO ME | EFRAIM MANASSES PINHEIRO/ XXXXX XX XXXXXX MOURA | 182540/2 E 5946608/1 |
040/2020 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E COR- RETIVA DE PORTÕES AUTOMATICOS | GTEC COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI | EFRAIM MANASSES PINHEIRO/ XXXXX XX XXXXXX XXXXX | 182540/2 E 5946608/1 |
042/2020 | SERVIÇOS EVENTUAIS DE TRANS- PORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS | CINCO ESTRELAS TRANSPORTES E LOGIS- TICA LTDA | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX/ XXXXXXX XXX- LES BEZERRA | 5947519/1 E 7003803/1 |
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.432 ◼ 57
Art. 2° - Esta PORTARIA entra em vigor a partir da data da sua publicação podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Art. 3º - Ficam revogada a PORTARIA nº: 122/2020.
Art. 4º - Ficam revogadas os Protocolos nº: 587520, 590250. Belém/PA, 09 de dezembro de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento Presidente da FUNTELPA.
Protocolo: 610465
CONTRATO
CONTRATO N. º 047/2020 PROCESSO Nº 2020/1024956
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2019/596655 PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2020
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados diversos com fornecimento de mão de obra nas atividades de Mão de Obra de Serviços Gerais com matérias e Agentes de PORTARIA.
Valor Global: R$ 708.960,60 (setecentos e oito mil novecentos e sessenta reais e sessenta centavos).
Fundamento legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Estadual nº. 6.474/2002, Decreto Estadual nº 534/2020, Lei Complementar nº 123/2006, com apli- cação supletiva da Lei nº 8.666/93.
Data Assinatura: 04/12/2020
Vigência do Contrato: 01/01/2021 a 01/01/2022
Fiscal do Contrato: XXXXX XX XXXXXX MOURA Nº MATRICULA: 5946608/1
Suplente de Fiscal do Contrato: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Nº MA- TRICULA: 5942091/1
Dotação Orçamentária:
Funcional Programática: 65.201.24.122.1297.8338 Elemento de Despesa: 339037
Fonte Recurso: 0000
Xxxxx Xxxxxxx (XX): 412.000.8338C Ação Nº 231.451
CONTRATADO: SERVICELINE COMERCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
CNPJ:09.107.461/0001-32
Endereço: Av. Xxxxx Xxxxx, 3318 – Val de Cans - CEP: 66.617-420 -BELÉM/ PA
Ordenador: XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO
Presidente da FUNTELPA
Protocolo: 610473
CONTRATO N. º 048/2020 PROCESSO Nº 2020/1030146
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2019/596655 PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2020
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados diversos com fornecimento de mão de obra nas atividades de SECRETARIA NÍVEL MÉDIO, RECEPCIONISTA, COPEIRA, SECRETÁRIA NÍVEL SUPERIOR JUNIOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
Valor Global: R$ R$ 377.844,00 (trezentos e setenta e sete mil oitocentos e quarenta e quatro reais).
Fundamento legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Estadual nº. 6.474/2002, Decreto Estadual nº 534/2020, Lei Complementar nº 123/2006, com apli- cação supletiva da Lei nº 8.666/93.
Data Assinatura: 04/12/2020
Vigência do Contrato: 01/01/2021 a 01/01/2022
Fiscal do Contrato: XXXXX XX XXXXXX MOURA Nº MATRICULA: 5946608/1
Suplente de Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX Nº MA- TRICULA: 5947519/1
Dotação Orçamentária:
Funcional Programática: 65.201.24.122.1297.8338 Elemento de Despesa: 339037
Fonte Recurso: 0000
Xxxxx Xxxxxxx (XX): 412.000.8338C Ação Nº 231.451
CONTRATADO: EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI CNPJ: 04.959.902/0001-00
Endereço: Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 2352 – Jardim Panorama
- Toledo/PR
CEP: 85.912-140
Ordenador: XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO
Presidente da FUNTELPA
Protocolo: 610474
CONTRATO N. º 046/2020 PROCESSO Nº 2020/1024662
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2019/596655 PREGÃO ELETRÔNICO N° 099/2020
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados diversos com fornecimento de mão de obra nas atividades de Motoristas categoria “B” e “D”.
Valor Global: R$ 258.643,71 (duzentos e cinquenta e oito mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos).
Fundamento legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Estadual nº. 6.474/2002, Decreto Estadual nº 534/2020, Lei Complementar nº 123/2006, com apli- cação supletiva da Lei nº 8.666/93.
58 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 34.432 Quinta-feira, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 16/10/2004 | 54181089-2 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | BOM |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 01/08/2012 | 5902033-1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 16/12/2008 | 57211175-1 | 14ª XXX | XXXXXXXXXX | EXCE- LENTE |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 18/07/2012 | 5713714-1 | 3ª URE | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 22/09/2008 | 57176524-4 | USE 03 | PROFESSOR CLASSE II | EXCE- LENTE |
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX VEIGAS | 11/05/2012 | 5899538-1 | USE 05 | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX- GA DO NASCIMENTO | 09/01/2007 | 54192829-2 | USE 13 | PROFESSOR CLASSE II | EXCE- LENTE |
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 22/12/2008 | 57212169-1 | 3ª URE | SERVENTE | EXCE- LENTE |
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX | 01/08/2007 | 57189641-1 | 14ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 29/12/2008 | 57211068-1 | 5ª URE | SERVENTE | BOM |
Data Assinatura: 04/12/2020
Vigência do Contrato: 01/01/2021 a 01/01/2022
Fiscal do Contrato: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Nº MATRICULA: 5942091/1
Suplente de Fiscal do Contrato: XXXXX XX XXXXXX MOURA Nº MATRICU- LA: 5946608/1
Dotação Orçamentária:
Funcional Programática: 65.201.24.122.1297.8338 Elemento de Despesa: 339037
Fonte Recurso: 0000
Xxxxx Xxxxxxx (XX): 412.000.8338C Ação Nº 231.451
CONTRATADO: PINHEIRO COMERCIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ: 19.553.531/0001-30
Endereço: XX XX-0 (XX XXXXXXXX), X/X XXXXXX: 000 –X. XXXXX/XX - XXX 00.000-000
Ordenador: XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO
Presidente da FUNTELPA
Protocolo: 610470
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
.
PORTARIA
PORTARIA Nº 014/2020– SAGEP/SEDUC
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atri- buições que lhe foram conferidas por Lei nº 8.096 de 01/01/2015 e, Considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº 249/2011 e nº 1338/2015, em observância aos Art. 32 a 34 da Lei 5810/94-RJU/Pa., e no Art. 41 §4º da Constituição Federal;
Considerando ainda o Parecer Conclusivo da Comissão Especial de Avalia- ção de Desempenho – CESAD, instituída pela SEDUC;
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado da Avaliação Especial de Desempenho, que consi- derou aprovados no estágio probatório os servidores abaixo relacionados, reconhecendo-os aptos para o exercício do cargo de provimento efetivo para o qual foram nomeados ̣:
SERVIDOR | DATA DE EXERCÍCIO | MATRÍCULA | UNIDADE ADMINISTRATIVA | CARGO | CONCEITO |
XXX XXXXXXXX XXXXX DE BRITO | 23/12/2008 | 57210521-1 | 3ª URE | SERVENTE | EXCE- LENTE |
XXX XXXXXXXX LEITE CONTENTE | 20/08/2009 | 54192783-3 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXX | 16/02/2004 | 54184286-1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 03/06/2009 | 57218159-1 | 3ª URE | VIGIA | EXCE- LENTE |
XXX XXXXX XXX XXXXXX BAIA | 01/02/2016 | 5919512-2 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 20/12/2007 | 57194122-1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX | 18/07/2012 | 5901646-1 | 3ª URE | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE II | EXCE- LENTE |
XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 04/02/2016 | 5924795-1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 18/04/2008 | 54197457-2 | 5ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 12/06/2012 | 5900506-1 | 3ª URE | SERVENTE | EXCE- LENTE |
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 13/07/2011 | 5892275-1 | 3ª URE | SERVENTE | EXCE- LENTE |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 15/06/2009 | 57217885-1 | 3ª URE | VIGIA | EXCE- LENTE |
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 11/02/2016 | 5924821-1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 11/06/2012 | 5900815-1 | 3ª URE | SERVENTE | BOM |
XXXXXXX XXXXX XXXXX DA COSTA | 08/06/2009 | 57218298-1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE II | EXCE- LENTE |
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 14/05/2012 | 5900555-1 | 3ª URE | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE II | EXCE- LENTE |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 03/06/2009 | 57220015-1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE II | EXCE- LENTE |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 17/05/2006 | 5788064-2 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 19/08/2009 | 5735556-2 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 18/07/2012 | 5901628-1 | 3ª URE | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE I | EXCE- LENTE |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 26/06/2013 | 5906018-1 | SEDE | PROFESSOR CLASSE II | EXCE- LENTE |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 16/05/2012 | 5900188-1 | 3ª URE | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE II | EXCE- LENTE |
XXXX XXXXXXX XXXXXX | 06/05/2008 | 54192220-2 | 5ª URE | PROFESSOR CLASSE II | BOM |
XXXX XXXX XXXXX X XXXXX | 11/06/2012 | 5900533-1 | 3ª URE | SERVENTE | BOM |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
Protocolo: 610544 PORTARIA Nº 015/2020– SAGEP/SEDUC
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atri- buições que lhe foram conferidas por Lei nº 8.096 de 01/01/2015 e, Considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº 249/2011 e nº 1338/2015, em observância aos Art. 32 a 34 da Lei 5810/94-RJU/Pa., e no Art. 41 §4º da Constituição Federal;
Considerando ainda o Parecer Conclusivo da Comissão Especial de Avalia- ção de Desempenho – CESAD, instituída pela SEDUC;
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado da Avaliação Especial de Desempenho, que consi- derou aprovados no estágio probatório os servidores abaixo relacionados, reconhecendo-os aptos para o exercício do cargo de provimento efetivo para o qual foram nomeados ̣:
SERVIDOR | DATA DE EXERCÍCIO | MATRÍCULA | UNIDADE ADMINISTRATIVA | CARGO | CONCEITO |
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SANTO | 29/07/2012 | 5901518-1 | USE 17 | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX | 23/12/2009 | 54193525- 2 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
MARCILENE PANTOJA CONTENTE | 19/01/2010 | 57224050- 1 | 3ª URE | ASSISTENTE ADMINIS- TRATIVO | EXCELENTE |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 02/05/2011 | 8046458-1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 16/10/2004 | 54188257- 1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 03/02/2009 | 57212483- 1 | 3ª URE | ASSISTENTE ADMINIS- TRATIVO | BOM |
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 10/06/2009 | 57218403- 1 | 3ª URE | SERVENTE | EXCELENTE |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 16/10/2004 | 54188379- 1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE II | EXCELENTE |
XXXXXX XXXXXXXX DE LIMA | 18/01/2017 | 5931631-1 | 1ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 21/12/2007 | 57194432- 1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 14/05/2012 | 5899759-1 | 3ª URE | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE II | EXCELENTE |
XXXXX XXXXX DOS REME- DIOS TAVARES | 01/08/2012 | 54186723- 3 | 1ª URE | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE II | EXCELENTE |
XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 02/05/2011 | 54197739- 3 | SEDE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | 02/05/2011 | 54184942- 2 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE II | BOM |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX DE SOUSA | 04/11/2010 | 57219066- 2 | SEDE | ESPECIALISTA EM EDUCA- ÇÃO CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 29/11/2011 | 54192162- 3 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 20/06/2012 | 5900519-1 | USE 05 | ASSISTENTE ADMINIS- TRATIVO | EXCELENTE |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 28/08/2008 | 54186247- 2 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 22/04/2008 | 54182777- 2 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE II | EXCELENTE |
XXXX XXXXXX XXXXXXX | 29/08/2008 | 57205339- 1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE II | BOM |
XXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS | 10/02/2009 | 57215377- 1 | 3ª URE | SERVENTE | EXCELENTE |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX JUNIOR | 04/09/2008 | 57204476- 1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 16/10/2004 | 54188249- 1 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE I | EXCELENTE |
XXXXXXX XXXXXXXXX | 13/06/2005 | 5818710-2 | 3ª URE | PROFESSOR CLASSE II | EXCELENTE |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
TERMO ADITIVO Nº 001/2020 CONTRATO Nº 048/2020 Proc. n° 2020/1030146
Processo nº 2019/596655 Pregão Eletrônico nº 009/2020
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx (Lei 11.419/2006)
EM 22/12/2020 12:06 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 6D7EEBD7066EB69F.E26CDD79678A5A95.605CA94565AA60BC.587080C856E1C90B
ADITIVO AO CONTRATO N. º 001/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA E A EMPRESA EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI, CONFORME ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
CONTRATANTE:
O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO -
FUNTELPA, órgão da administração indireta, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000, Cremação
– 66045-645- BELÉM - PARÁ, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.953.923/0001- 84 e Inscrição Estadual n. º 15.302.829-7, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE;
CONTRATADA:
EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI, sediada na Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 2352 – Jardim Panorama - Toledo/PR - CEP: 85.912-140, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.959.902/0001-00, denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX nacionalidade, estado civil, profissão, CPF/MF nº 041.156.759- 42, RG-8.506.703-6 SSP/PR, endereço residencial, bairro, cidade, infra-assinados.
PREAMBULO:
As partes supra identificadas ajustam, e por este instrumento celebram o presente TERMO ADITIVO, que tem como objeto a ALTERAÇÃO NO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS do contrato de FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA NAS ATIVIDADES DE SECRETARIA NÍVEL MÉDIO, RECEPCIONISTA, COPEIRA,
SECRETÁRIA NÍVEL SUPERIOR JUNIOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, na minuta do contrato e demais anexos, que integram o Pregão Eletrônico n° 009/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do início da prestação de serviços do contrato original n. º 048/2020, o qual passa a vigorar da seguinte forma:
a) Prestação de serviço de recepcionista – início da prestação de serviços em 01 de janeiro de 2021;
b) Prestação de serviço de secretária nível médio – início da prestação de serviços em 12 de janeiro de 2021;
c) Prestação de serviço de copeira - início da prestação de serviços em 12 de janeiro de 2021;
d) Prestação de serviço de secretária nível superior – a CONTRATADA será demandada com 15 (quinze) dias de antecedência da necessidade de preenchimento da vaga;
e) Prestação de serviço de técnica de enfermagem - a CONTRATADA será demandada com 15 (quinze) dias de antecedência da necessidade de preenchimento da vaga;
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL.
Da prorrogação: Art. 57, §1º da Lei Federal n. º 8.666/93;
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo de Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, na forma de extrato, nos termos do Art. 61, Parágrafo Único da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES.
E por estarem assim justos e contratados e reciprocamente obrigados ao fiel e estrito cumprimento das cláusulas indicadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx (Lei 11.419/2006)
EM 22/12/2020 12:06 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 6D7EEBD7066EB69F.E26CDD79678A5A95.605CA94565AA60BC.587080C856E1C90B
Belém (PA), 22 de dezembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente em exercício da FUNTELPA
CONTRATANTE
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:04115675942
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:04115675942
Dados: 2020.12.22 15:08:22 -03'00'
EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1º CPF:
2º CPF :
Quarta-feira, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
no CNPJ 14.662.886/0001-43, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Belém/PA.
Artistas Contratados: xxxxxxx xxxxxxx; up7; xxxxxx xxxxxxxx; xxx xxxxx; tropical reggae; black jack; seven jr.
Valor Total: R$ 56.000,00
Data de Assinatura: 22/12/2020
Responsável pela Assinatura do Contrato: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Diretor de Interação Cultural
Ordenador: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Protocolo: 614303
Contrato: 468/2020
Processo: 2020/1073880
Ref: Edital nº 011/2020/FCP – Credenciamento de artistas para as ativida- des culturais da FCP a serem realizadas em meio a pandemia do COVID-19, em formato digital
Objeto: Prestação de Serviços Artísticos
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 13.392.10503.8841; Plano Interno: 20EMEN00372; Fonte de Recurso: 0101; Natureza de Despesa: 339039; Ação: 231271
Vigência: Até 02 (dois) meses contados a partir da data de sua assinatura. Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ - FCP, inscrita no CNPJ 14.662.886/0001-43, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Belém/PA.
Artistas Contratados: xxxxxx xxxxx; xxxxxxxxxx xx; xxxxxx xxxxxxx; xxxxxxxx xxxxx; xxx xxxxxxx; xx xxxxxxx; xxxxxx x xxxxxx; recorda som; banda hits e groove bom.
Valor Total: R$ 80.000,00
Data de Assinatura: 22/12/2020
Responsável pela Assinatura do Contrato: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Diretor de Interação Cultural
Ordenador: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Protocolo: 614311
Contrato: 475/2020
Processo: 2020/1073883
Ref: Edital nº 011/2020/FCP – Credenciamento de artistas para as ativida- des culturais da FCP a serem realizadas em meio a pandemia do COVID-19, em formato digital
Objeto: Prestação de Serviços Artísticos
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 13.392.10503.8841; Plano Interno: 20DEMP00102; Fonte de Recurso: 0101; Natureza de Despesa: 339039; Ação: 231274
Vigência: Até 02 (dois) meses contados a partir da data de sua assinatura. Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ - FCP, inscrita no CNPJ 14.662.886/0001-43, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Belém/PA.
Artistas Contratados: xxxxx xxxxx, xxx xxxxxxx Xxxxx Total: R$ 16.000,00
Data de Assinatura: 22/12/2020
Responsável pela Assinatura do Contrato: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Diretor de Interação Cultural
Ordenador: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Protocolo: 614327
Contrato: 479/2020
Processo: 2020/1073882
PROCESSO Nº 2020/1030146
PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2020
Ref: Edital nº 011/2020/FCP – Credenciamento de artistas para as ativida- des culturais da FCP a serem realizadas em meio a pandemia do COVID-19, em formato digital
Objeto: Prestação de Serviços Artísticos
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 13.392.10503.8841; Plano Interno: 20DEMP00103; Fonte de Recurso: 0101; Natureza de Despesa: 339039; Ação: 231274
Vigência: Até 02 (dois) meses contados a partir da data de sua assinatura. Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ - FCP, inscrita no CNPJ 14.662.886/0001-43, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Belém/PA.
Artistas Contratados: xxxxx xxxxx, xxx xxxxxxx Xxxxx Total: R$ 16.000,00
Data de Assinatura: 22/12/2020
Responsável pela Assinatura do Contrato: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Diretor de Interação Cultural
Ordenador: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.443 ◼ 183
DIAS | PERIODO | NOME | MATRICULA | CARGO | LAUDO |
210 | 06/04 a 01/11/2020 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 5903358/ 1 | TECNICO EM GESTAO DE INFORMATICA | 63400 |
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Fundação Cultural do Estado do Pará/FCP
Protocolo: 614152
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO
.
.
TERMO ADITIVO A CONTRATO TERMO ADITIVO Nº 001/2020
PROCESSO Nº 2019/73388
Contrato Nº 001/2020
PREGÃO ELETRÔNICOº 009/2019
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vi- gência do contrato original n. º 001/2020 pelo Período de 12 (doze) meses, sendo de 08 de janeiro de 2021 a 08 de janeiro de 2022.
Data de Assinatura: 22/12/2020 Vigência: 08/01/2021 à 08/01/2022
Valor Global: R$ 404.400,00 (quatrocentos e quatro mil e quatrocentos reais)
Fundamento Legal: Art. 57, II, da Lei Federal n. º 8.666/93; Dotação Orçamentária:
Funcional: 65.201.24.126.1508.8238
Elemento: 33.90.40
Fonte: 0101
PI: 412.000.8238C
Contratado: SKYTECH COMÉRCIO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 07.287.034/0001-58
Endereço: Xxx xxx Xxxxxx 00, xxxx 000 – Centro – Santo Antônio de Pádua
– RJ – XXX 00000-000.
Ordenador: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente em exercício da FUNTELPA
Protocolo: 614178
TERMO ADITIVO Nº 001/2020
CONTRATO N. º 048/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2019/596655
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do início da
prestação de serviços do contrato original n. º 048/2020, o qual passa a
vigorar da seguinte forma:
a) Prestação de serviço de recepcionista – início da prestação de serviços em 01 de janeiro de 2021;
b) Prestação de serviço de secretária nível médio – início da prestação de serviços em 12 de janeiro de 2021;
c) Prestação de serviço de copeira - início da prestação de serviços em 12 de janeiro de 2021;
d) Prestação de serviço de secretária nível superior – a CONTRATADA será
demandada com 15 (quinze) dias de antecedência da necessidade de pre-
enchimento da vaga;
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (Lei 11.419/2006)
EM 04/01/2021 08:02 (Hora Local) - Aut. Assinatura: A53EF69BC537F653.D51CDB3033C96B06.0571D9E1149FCB25.E31CB5FEADA1B128
e) Prestação de serviço de técnica de enfermagem - a CONTRATADA será | ||
demandada com 15 (quinze) dias de antecedência da necessidade de pre- | ||
enchimento da vaga; | ||
Fundamento legal: Art. 57, §1º da Lei Federal n. º 8.666/93; | ||
Data Assinatura: 22/12/2020 |
Protocolo: 614335
OUTRAS MATÉRIAS
Dotação Orçamentária:
Funcional Programática: 65.201.24.122.1297.8338
PORTARIA Nº 644 - CGP/FCP DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
CNPJ: 04.959.902/0001-00
CONTRATADO: EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI
Ação Nº 231.451
Plano Interno (PI): 412.000.8338C
Fonte Recurso: 0101
Elemento de Despesa: 339037
O Presidente da Fundação Cultural do Estado Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.437, de 20 de agosto de 1986, nos termos da Lei nº 5.322, de 26 de junho de 1986, alterada pela Lei nº 6.576, de 03 de setembro de 2003, alterada pela Lei Nº 8.096, de 1º janeiro de 2015, e pelo Decreto do Governador do Estado do Pará, publi- cados no DOE nº 33782 de 16 de janeiro de 2019; e ainda o processo nº 2019/36193 de 29/01/2019.
Toledo/PR CEP: 85.912-140
Endereço: Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 2352 – Jardim Panorama -
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 77 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994;
Presidente em exercício da FUNTELPA
Ordenador: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
CONSIDERANDO ainda os termos do Processo: 2020/804745; CONSIDERANDO o Laudo: 63400.
Protocolo: 614189
FORMALIZAR a licença assistência ao servidor abaixo:
Identificador de autenticação: 9A2374D.F8FD.29C.8899C2177102D31460
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2021 PROCESSO Nº 2020/1030146
CONTRATO Nº 048/2020
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N. º 048/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNTELPA E A EMPRESA EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA – EIRELI.
O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA,
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 01/03/2021 11:30 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 9C7EDAE170EEFEBD.92D9146B76A87977.8A90E7CDA002A34F.372E44DC2A502B94
órgão da administração indireta, com sede na Pariquis, 3318, Bairro da Cremação – CEP: 66.063-280, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.953.923/0001-84 e Inscrição Estadual n. º 15.302.829- 7, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO, doravante denominado FUNTELPA;
Considerando o contrato nº 048/2020 celebrado entre a FUNTELPA e a empresa EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI , CNPJ n. º 04.959.902/0001-00;
1 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela execução do serviço objeto do presente contrato, o valor mensal de R$ 31.487,00 (trinta e um mil quatrocentos oitenta e sete reais), perfazendo o valor global de R$ 377.844,00 (trezentos e setenta e sete mil oitocentos e quarenta e quatro reias), de acordo com o quadro abaixo:
ITEM | OBJETO | Nº DE POSTOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
01 | SECRETÁRIA NÍVEL MÉDIO 40H SEMANAIS | 03 | R$ 4.001,38 | R$ 12.004,14 | R$ 144.049,68 |
02 | RECEPCIONISTA 44H SEMANAIS | 02 | R$ 3.361,66 | R$ 6.723,32 | R$ 80.679,84 |
03 | COPEIRA | 01 | R$ 2.777,06 | R$ 2.777,06 | R$ 33.324,72 |
04 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40H SEMANAIS | 01 | R$ 3.832,49 | R$ 3.832,49 | R$ 45.989,88 |
05 | SECRETÁRIA NIVEL SUPERIOR 40H SEMANAIS | 01 | R$ 6.149,99 | R$ 6.149,99 | R$ 73.799,88 |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO | R$ 377.844,00 |
1.2 Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da FUNTELPA, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 65.201 – Fundação Paraense de Radiodifusão; Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000
Elemento: 33.90.37
Fonte: 0101
PI: 41200008338C
Recurso Fixado 2021: R$ 377.844,00 (R$ 31.487,00*12 JAN A DEZ/2021) 2020ND00003 Ação Nº 231.451 MANUTENÇÃO DO ÓRGÃOS PÚBLICOS- CONTRATOS
2 - Da ratificação
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
Belém (PA), 18 de janeiro de 2021.
XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 01/03/2021 11:30 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 9C7EDAE170EEFEBD.92D9146B76A87977.8A90E7CDA002A34F.372E44DC2A502B94
Presidente da FUNTELPA