DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A prestação dos serviços objeto da presente contratação dar-se-á no local previsto na Cláusula Primeira deste Contrato.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. A execução dos serviços deverá ocorrer de acordo com os roteiros de transporte definidos pela Secretaria Municipal de Educação, conforme demanda dos educandos, sendo que o transporte será feito em linhas troncos e vicinais, podendo haver conexão de acordo com a necessidade, durante todos os dias letivos da semana, no turno noturno.
3.2. A empresa contratada deverá observar rigorosamente o horário de entrada e saída do turno de funcionamento (noturno) da escola, bem como os horários de partida e chegada dos veículos em cada percurso, de forma que os alunos estejam nas escolas 10 (dez) minutos antes do início das aulas.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. O serviço será executado no Prédio-Sede da Defensoria Pública do Estado no Rio Grande do Sul, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. Os serviços serão executados em qualquer localidade da região Centro-Oeste brasileira, conforme definição na Ordem de Serviço de cada evento.
5.2. O deslocamento de prestador de serviço da CONTRATADA não implicará, de nenhuma forma, o acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, bem como nenhum tipo de pagamento correspondente a deslocamentos, diárias, horas-extras ou adicionais noturnos.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços serão executados na sede do Confea, situada à SEPN 508, Bloco A Ed. Confea - Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 70740-541 - Brasília-DF.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. O serviço objeto do presente contrato serão executado na cidade de Belém - Pará – Brasil.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A execução do PROJETO, objeto da presente contratação, dar-se-á no local previsto no Plano de Trabalho de Patrocínio.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 3. O referido serviço será realizado na Zona Urbana do Município de Brejões.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 8.1. Os serviços, objeto deste contrato serão executados remotamente.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 11.1. Os serviços terceirizados serão executados no prédio sede da FUNTELPA, cito a Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000, CEP: 66.045-645 – Cremação, sendo que haverá um Posto de Agente de Portaria destinado a antiga sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 735 – Marco.