CONTRATO - 05/2024/FMMPI-PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 05/2024/FMMPI-PI
CONTRATO Nº 05/2024/FMMP-PI
TERMO DE CONTRATO Nº 05/2024/FMMP-PI QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E A EMPRESA VIGA INFORMÁTICA – EIRELI - ME. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0011.0025450/2023-16.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo Especial do Ministério Público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA VIGA INFORMÁTICA – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.922.138/0001-97 estabelecida na QMSW 02
CONJUNTO A LOJA 22, PARTE A – SUDOESTE – BRASÍLIA/DF CEP: 70680-200, representada pelo Sócio Administrador Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF (MF) nº : ***.528.401-** de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0011.0025450/2023-16 no Pregão Eletrônico n.º 40/2023, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material permanente destinado a montar um miniparque gráfico (Impressora multifuncional digital laser colorida A3), objetivando conferir autonomia à Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI para produção rápida de material gráfico em pequenas tiragens, conforme especificações contidas no item 2 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
· Unidade Orçamentária: 25102
· Programa de trabalho: 03.122. 0111. 6113
· Atividade: 6113
· Fonte do Tesouro: 759
· Natureza da Despesa: 4.4.90.52
· Nota de Empenho: 2024NE00004
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 49.499,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
4.2. Como a aquisição se dará em parcela única, não haverá possibilidade de renovação do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os serviços deverão ser entregues para servidor da Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI, ou quem o represente, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX), de 8 às 15h, em dias úteis,
5.2. O prazo de entrega será de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da confirmação do recebimento da ordem de fornecimento.
5.3. As entregas serão realizadas de forma parcelada, de acordo com a demanda do Ministério Público do Estado do Piauí e nos termos de cada ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1. Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta
6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado
6.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
7.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias que antecedem e a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.1.5. Manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução da contratação.
7.1.7. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados e prepostos durante a entrega dos produtos contratados, obrigando-se por quaisquer responsabilidades acerca de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei ligadas ao cumprimento do contrato.
7.1.8. Responder por danos materiais ou físicos causados por seus empregados, diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes de culpa ou dolo na execução do contrato.
7.1.9. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique qualquer das ocorrências, mediante consentimento prévio e por escrito da PGJ e desde que não afetem o bom fornecimento dos bens/serviços.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
7.2.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA– DAS VEDAÇÕES
8.1. É vedado à CONTRATADA:
8.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
8.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento a favor do contratado deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
10.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
10.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
10.6. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.7. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
10.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
10.9. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada por servidor da Coordenadoria de Comunicação Social ou por qualquer outro servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
11.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como os nomes dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1. Apresentar documentação falsa.
12.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP.
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo.
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP- PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
12.5.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
12.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
12.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
12.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1. O contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1. Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
16.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização Pregão Eletrônico n° 33/2022 administrativa, civil e criminal.
16.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
16.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
16.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo MP/PI:
FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pela CONTRATADA:
EMPRESA VIGA INFORMÁTICA – EIRELI - ME
Representante: Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF (MF) nº : ***.528.401-**
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: VIGA INFORMA' TICA – EIRELI - ME CNPJ: 07.922.138/0001-97 ENDEREÇO: QMSW 02 Conjunto a Loja 22, Parte A – Sudoeste – CIDADE: Brası́lia - DF CEP: 70680-200 REPRESENTANTE: Xxxxx Xxxxxx Osmala CPF: 000.000.000-00 R.G: 1.933.831 SSP/DF FONE: (00) 0000-0000/ 98419-2253 E-MAIL: : xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||||||
ITEM 01 | ||||||
Ordem | Objeto | Marca | Unidade | Qtd | Valor unitário | Valor global |
01 | Impressora multifuncional digital laser colorida A3 Impressora • Velocidade de Impressão/Cópia: 30 ppm (A4); 15 ppm (A3) | Konica Minolta Bizhub C300i | Und. | 1 | R$ 49.499,00 | R$ 49.499,00 |
• Resolução de Impressão: 1.800 (equivalente) x 600 dpi; 1200 x 1200 dpi | ||||||
• Memória (Padrão/Max): 8.192 MB | ||||||
• Tempo de Aquecimento: Aprox. 11 segs. em mono; 13 segs. em cor | ||||||
• Capacidade de Papel: 1.150 folhas / 6.650 folhas | ||||||
• Ciclo mensal: Máx. 150,000 páginas | ||||||
• Formato dos papéis: A6-A3 A5-SRA3 |
banner 297x1200 mm Digitalização • Velocidade digitalização (mono/cor): Até 100/100 ipm em frente Até 200/200 ipm em frente/verso • Modos de digitalização: Scan-to- eMail (Scan-to-Me); Scan-to-SMB (Scan-to-Home); Scan-to-FTP; Scan- to-Box; Scan-to-USB; Scan-to- WebDAV; Scan-to-URL; TWAIN scan • Formatos de ficheiro: JPEG; TIFF; PDF; PDF compacto; PDF encriptado; XPS; XPS compacto; PPTX Opcional: PDF pesquisável; PDF/A 1a e 1b; DOCX/PPTX/XLSX pesquisável Cópia • Tecnologia de imagem: Laser • Velocidade de cópia: Até 30/30 ppm • Resolução de cópia: 600 x 600 dp • Tempo da 1ª Cópia: 5.0/6.7 seg • Multicópias: 1–9.999 Sistema • Processador: CPU Quad Core de no mı́nimo 1.6 GHz |
• Disco Rı́gido Sistema: SSD 256 GB (standard) • Interface: 10/100/1,000-Base-T Ethernet; USB 2.0; Wi-Fi 802.11 b/g/n (opcional) • Sistemas Operacionais: Windows 10 Pro ou superior; Macintosh OS X 10.10 ou superior; Unix; Linux Suprimentos • Toner: 28.000 páginas* *Baseado no papel A4 com 5% de cobertura IMPORTANTE: deve acompanhar 2 kits de 4 toners originais especı́ficos, sendo 2 na cor ciano, 2 na cor magenta, 2 na cor preta e 2 na cor amarelo (8 toners no total). | ||||||
R$ 49.499,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais). | R$ 49.499,00 |
Pelo MP/PI:
FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pela CONTRATADA:
EMPRESA VIGA INFORMÁTICA – EIRELI - ME
Representante: Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF (MF) nº : ***.528.401-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de material permanente destinado a montar um miniparque gráfico, objetivando conferir autonomia à Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI para produção rápida de material gráfico em pequenas tiragens.
NOTA DE EMPENHO: _________________
Ref.: Pregão Eletrônico nº 40/2023.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$____________( )
Local de Entrega:
Teresina, _______/_______/________
__________________________________________ Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 20/02/2024, às 07:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 20/02/2024, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0671424 e o código CRC FE8F1717.
19.21.0011.0025450/2023-16 0671424v14
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - 035.***.***-06 XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX - 449.***. ***-91 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - 036.***.***-84 XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX - 024.***.***-42
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - 728.***.***-15 XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - 047.***.***-10 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX - 030.***.***-98 XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - 972.***.***-72
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 023.***.***-57 XXXXX XXXXXXX 651.***.***-04
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX 998.***.***-04 XXXXX XXXXX XXXXXXXX 659.***.***-82 XXXXX XXXX XX XXXXX 526.***.***-04
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2024/FMMPPI
EXTRATODOCONTRATO Nº 05/2024/FMMPPI
a) Espécie: Contrato n°05/2024/FMMPPI, firmado em 20/02/2024, entre oFundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa VIGA INFORMÁTICA - EIRELI - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº07.922.138/0001-97;
b) Objeto O objeto do presente Termo de Contrato é aaquisição de material permanente destinado a montar um miniparque gráfico (Impressora multifuncional digital laser colorida A3), objetivando conferir autonomia à Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI para produção rápida de material gráfico em pequenas tiragens, conforme especificações contidas no item 2 do Termo de Referência (Anexo I do Edital);
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0011.0025450/2023-16noPregão Eletrônico n.º 40/2023;
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 49.499,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4102; natureza da despesa:4.4.90.52, Nota de empenho: 2024NE00004;
h) Signatários: contratado: Sr.Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF (MF) nº:***.528.401-**,e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA:VIGA INFORMÁTICA - EIRELI - ME CNPJ:07.922.138/0001-97 ENDEREÇO:QMSW 02 Conjunto a Loja 22, Parte A - Sudoeste - CIDADE:Brasília - DF CEP:70680-200 REPRESENTANTE:Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF:958.528.401-49R.G:1.933.831 SSP/DF FONE:(00) 0000-0000/ 00000-0000 | ||||||
ITEM 01 | ||||||
Orde m | Objeto | Marca | Unidad e | Qtd | V a l o r unitário | V a l o r global |
01 | Impressora multifuncional digital laser colorida A3 Impressora - Velocidade de Impressão/Cópia: 30 ppm (A4); 15 ppm (A3) - Resolução de Impressão: 1.800 (equivalente) x 600 dpi; 1200 x 1200 dpi - Memória (Padrão/Max): 8.192 MB - Tempo de Aquecimento: Aprox. 11 segs. em mono; 13 segs. em cor - Capacidade de Papel: 1.150 folhas / 6.650 folhas - Ciclo mensal: Máx. 150,000 páginas - Formato dos papéis: A6-A3 A5-SRA3 banner 297x1200 mm Digitalização - Velocidade digitalização (mono/cor): Até 100/100 ipm em frente Até 200/200 ipm em frente/verso - Modos de digitalização: Scan-to-eMail (Scan-to-Me); Scan-to-SMB (Scan- to-Home); Scan-to-FTP; Scan-to-Box; Scan-to-USB; Scan-to-WebDAV; Scan-to-URL; TWAIN scan - Formatos de ficheiro: JPEG; TIFF; PDF; PDF compacto; PDF encriptado; XPS; XPS compacto; PPTX Opcional: PDF pesquisável; PDF/A 1a e 1b; DOCX/PPTX/XLSX pesquisável Cópia - Tecnologia de imagem: Laser - Velocidade de cópia: Até 30/30 ppm - Resolução de cópia: 600 x 600 dp - Tempo da 1ª Cópia: 5.0/6.7 seg - Multicópias: 1-9.999 | K o n i c a M i n o l t a Bizhub C300i | Und. | 1 | R $ 49.499,0 0 | R $ 49.499,0 0 |
Sistema - Processador: CPU Quad Core de no mínimo 1.6 GHz - Disco Rígido Sistema: SSD 256 GB (standard) - Interface: 10/100/1,000-Base-T Ethernet; USB 2.0; Wi-Fi 802.11 b/g/n (opcional) - Sistemas Operacionais: Windows 10 Pro ou superior; Macintosh OS X 10.10 ou superior; Unix; Linux Suprimentos - Toner: 28.000 páginas* *Baseado no papel A4 com 5% de cobertura IMPORTANTE: deve acompanhar 2 kits de 4 toners originais específicos, sendo 2 na cor ciano, 2 na cor magenta, 2 na cor preta e 2 na cor amarelo (8 toners no total). | ||||||
R$ 49.499,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais). | R $ 49.499,0 0 |
Teresina, 21 de fevereiro de 2024.
6.2. RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 33/2023
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2023
O Pregoeiro do MP-PI, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, devidamente designado por meio da Portaria PGJ nº 1336/2023, torno público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação da Licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, tendo a sessão eletrônica sido realizada no dia 15.01.2024.
Objeto:Seleção de proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de clipping jornalístico, abrangendo o acompanhamento de notícias jornalísticas de interesse institucional, veiculadas nos canais de comunicação impressos, on-line, de rádio e TV, destinadas ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), com fornecimento de relatórios diários de monitoramento de mídia, gestão de informação e análise de conteúdo, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência, pelo prazo de 12 (doze) meses, sob à égide da Lei 8.666/1993, prorrogável por até 60 meses, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
VALOR GLOBAL PREVISTO | VALOR GLOBAL ADJUDICADO | VALOR ECONOMIZADO | |||
R$ 84.860,04 | R$ 23.463,00 | R$ 61.397,04 | |||
EMPRESA VENCEDORA:CONTENT ASSESSORIA LTDA CNPJ:27.691.290/0001-13 ENDEREÇO:Xxx 00, xxxxxxx xxx xxx 00, xxxx 0000, xxxxxx 00, xxxx 00/00, XXXXXX:Xxxxxxx/XX XXX:00.000-480 REPRESENTANTE:XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX RG:2409767 SSP DF/CPF:000.000.000-00 FONE:(00) 0000-0000 | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
Orde m | Objeto | Unidade | Quantidade s | V a l o r estimad o/ mensal | V a l o r g l o b a l estimado/1 2 meses |
01 | Serviço mensal de clipping de matérias jornalísticas Serviço de clipagem para monitoramento de matérias veiculadas nos jornais impressos, nos telejornais, nas rádios, nos portais, sites e blogs sediados na capital e no interior do estado do Piauí, bem como em veículos de comunicação de alcance e caráter nacional, para dar suporte à Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI, com monitoramento de mídia, gestão de informação e análise de conteúdo. | Prestaçã o mensal | 12 | R $ 1.955,25 | R $ 23.463,00 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Pregoeiro do MP/PI
6.3. HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 33/2023
HOMOLOGAÇÃO
Conhecido o resultado do julgamento e classificação do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 33/2023, que tem como objeto a "seleção de proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de clipping jornalístico, abrangendo o acompanhamento de notícias jornalísticas de interesse institucional, veiculadas nos canais de comunicação impressos, on-line, de rádio e TV, destinadas ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), com fornecimento de relatórios diários de monitoramento de mídia, gestão de informação e análise de conteúdo, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência, pelo prazo de 12 (doze) meses, sob à égide da Lei 8.666/1993, prorrogável por até 60 meses, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).",atendendo a sua tramitação e Legislação pertinente, HOMOLOGO a presente Licitação.
VALOR GLOBAL PREVISTO | VALOR GLOBAL ADJUDICADO | VALOR ECONOMIZADO |
R$ 84.860,04 | R$ 23.463,00 | R$ 61.397,04 |
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2024NE00004 | Emissão 08/02/24 |
Credor 07922138000197 - VIGA INFORMÁTICA - EIRELI - ME | ||
Valor 49.499,00 (Quarenta e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2024NR00004 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Programa de trabalho 03.122. 0111. 6113 - MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos Natureza 449052 - Equipamentos e Material Permanente Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 759 Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (759.0000) Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 24000135 - aquisição de material permanente destinado a montar um minipa... Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal Lei nº 10.520/2002; Pregão Eletrônico nº 40/2023. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0011.0025450/2023- 16 | UF Distrito Federal | Município Brasília |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Equipamentos e Material Permanente (Bens Móveis) 08 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
GRÁFICOS
49.499,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 2.429.705,86 | Indisponível antes NE 49.499,00 | Valor NE 49.499,00 | Saldo após NE 2.429.705,86 | |
Pré-Empenhado 49.499,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CCS. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA VIGA INFORMÁTICA EIRELI - ME, CNPJ: 07.922.138/0001-97, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADO A MONTAR UM MINIPARQUE GRÁFICO, OBJETIVANDO CONFERIR AUTONOMIA À COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MPPI PARA PRODUÇÃO RÁPIDA DE MATERIAL GRÁFICO EM PEQUENAS TIRAGENS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ITEM 2 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL), PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2023, NO EXERCÍCIO DE 2024. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL DIGITAL LASER COLORIDA A3 | 1 | UNIDADE | 49.499,00 | 49.499,00 |
Descrição MODELO: KONICA MINOLTA BIZHUB C300I; CAPACIDADE DE PAPEL: 1.150 FOLHAS / 6.650 FOLHAS; CICLO MENSAL: MÁX. 150,000 PÁGINAS; FORMATO DOS PAPÉIS: A6-A3; MODOS DE DIGITALIZAÇÃO: SCAN-TO-EMAIL (SCAN-TO-ME); SCAN-TO- SMB (SCAN-TO-HOME); SCAN-TO-FTP; SCAN-TO-BOX; SCAN-TO-USB; SCAN-TO-WEBDAV; SCAN-TO-URL; TWAIN SCAN; FORMATOS DE FICHEIRO: JPEG; TIFF; PDF; PDF COMPACTO; PDF ENCRIPTADO; XPS; XPS COMPACTO; PPTX OPCIONAL: PDF PESQUISÁVEL; PDF/A 1A E 1B; DOCX/PPTX/XLSX PESQUISÁVEL; TECNOLOGIA DE IMAGEM: LASER; PROCESSADOR: CPU QUAD CORE DE NO MÍNIMO 1.6 GHZ; DISCO RÍGIDO SISTEMA: SSD 256 GB (STANDARD); INTERFACE: 10/100/1,000- BASE-T ETHERNET; USB 2.0; WI-FI 802.11 B/G/N (OPCIONAL); SISTEMAS OPERACIONAIS: WINDOWS 10 PRO OU SUPERIOR; MACINTOSH OS X 10.10 OU SUPERIOR; UNIX; LINUX; TONER: 28.000 PÁGINAS
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 08/02/24 às 10:35. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 08/02/24 às 10:36.
Identificação | |||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2024NE00004 | Emissão 08/02/24 | |
Credor | 07922138000197 - VIGA INFORMÁTICA - EIRELI - ME | ||
Valor | 49.499,00 (Quarenta e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais) | ||
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx0x000xx00x000000xx0xxx0000x000xx | |||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 08/02/2024 11:38:18 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 08/02/24 às 10:35. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 08/02/24 às 10:36.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 667/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições, considerando o Ofício 72/2024 contido no Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0011.0025450/2023-16,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora SHAIANNA DA COSTA ARAÚJO, matrícula nº 122, para fiscalizar a execução dos contratos firmados entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí – FMMP/PI, CNPJ: 10.551.559/0001-63, e as empresas abaixo:
EMPRESA | CONTRATO | OBJETO |
SICOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ (MF) sob o nº 67.642.736/0001-34 | CONTRATO Nº 03/2024/FMMP/PI | Termolaminadora para bobinas de BOPP e Grampeador e dobradeira de livreto |
RI EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ (MF) sob o nº 49.495.719/0001-30 | CONTRATO Nº 04/2024/FMMP/PI | Guilhotina elétrica automática digital |
VIGA INFORMÁTICA – EIRELI - ME, CNPJ (MF) sob o nº 07.922.138/0001-97 | CONTRATO Nº 05/2024/FMMP/PI | Impressora multifuncional digital laser colorida A3 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador-Geral de Justiça, em 28/02/2024, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0684858 e o código CRC 33AC3472.
do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0102.0007503/2024-60:
RESOLVE:
CONCEDER, o regime de teletrabalho ao Servidor (a) XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX, matrícula 20065, ocupante do cargo de Assessor (a) do Conselho Superior, lotado (a) junto à 16ª Procuradoria de Justiça - PI, pelo prazo de 02(dois) meses contínuos, no período de março a abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 662/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o do Ato PGJnº 1207, de 25 de maio de 2022, que Regulamenta o teletrabalho dos servidores no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0302.0007364/2024-37
RESOLVE:
CONCEDER, o regime de o teletrabalho a Promotoria de Justiça de Xxxxxx Xxxxxxx -PI, enquanto perdurarem os reparos na estrutura do imóvel .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 663/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o do Ato PGJnº 1207, de 25 de maio de 2022, que Regulamenta o teletrabalho dos servidores no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0213.0007706/2024-92:
RESOLVE:
CONCEDER, o regime de teletrabalho a Servidor (a) ÍRIS XXXXX XX XXXXX XX, matrícula 20187, ocupante do cargo de Assessor (a) de Promotoria, lotado (a) junto à 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato - PI, pelo prazo de 01 (um) mês, em março de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 664/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
CONSIDERANDO a solicitação contida no PGEA/SEI nº 19.21.0103.0007846/2024-96, R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), para atuar na audiência de conciliação referente ao processo nº 1001633-28.2019.4.01.4000, de atribuição da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, no dia 29 de fevereiro de 2024, em substituição ao Promotor de Justiça Eny Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 665/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e, considerando o disposto no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0124.0006748/2024-36,
R E S O L V E
ADIAR,ad referendumdo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 30 (trinta) dias de férias daPromotora de JustiçaRITA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Teresina,referentes ao 1º período do exercício de 2024, anteriormente previstas para o período de 01 a 30 de março de 2024, conforme a escala publicada no DOEMP/PI n° 1456, de 12/12/2023, ficando os 30 (trinta) dias para fruição no período de 04 de março a 02 de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 666/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e, considerando o disposto no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0330.0007015/2024-19,
R E S O L V E
ADIAR,ad referendumdo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 30 (trinta) dias de férias doPromotor de JustiçaCLAUDIO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, titular da 47ª Promotoria de Justiça de Teresina e Coordenador do GAECO,referentes ao 1º período do exercício de 2024, anteriormente previstas para o período de 01 a 30 de março de 2024, conforme a escala publicada no DOEMP/PI n° 1456, de 12/12/2023, ficando os 30 (trinta) dias para fruição em data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 667/2024 | |||||
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições, considerando o Ofício 72/2024 contido no | |||||
Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0011.0025450/2023-16, | |||||
R E S O L V E | |||||
DESIGNAR a servidora SHAIANNA DA COSTA ARAÚJO, matrícula nº 122, para fiscalizar a execução dos contratos firmados entre o Fundo de | |||||
Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí - FMMP/PI, CNPJ: 10.551.559/0001-63, e as empresas abaixo: | |||||
EMPRESA | CONTRATO | OBJETO |
SICOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ (MF) sob o nº 67.642.736/0001-34 | CONTRATO Nº 03/2024/FMMP/PI | Termolaminadora para bobinas de BOPP e Grampeador e dobradeira de livreto |
RI EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ (MF) sob o nº 49.495.719/0001-30 | CONTRATO Nº 04/2024/FMMP/PI | Guilhotina elétrica automática digital |
VIGA INFORMÁTICA - EIRELI - ME, CNPJ (MF) sob o nº 07.922.138/0001-97 | CONTRATO Nº 05/2024/FMMP/PI | Impressora multifuncional digital laser colorida A3 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 668/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. Dr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022, alterado pelo Ato PGJ nº 1281/2023;
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, titular da 53ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar nos autos do Procedimento SIMP nº 000921-426/2023, em razão de arguição de suspeição da Promotora de Justiça Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, revogando-se a Portaria PGJ/PI nº 323/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 669/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e, considerando o disposto no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0313.0007157/2024-29,
RE S O L V E
CONCEDER,02 (dois) dias de licenças compensatórias àPromotora de JustiçaVERÔNICA RODRIGUES SALES, titular da 52ª Promotoria de Justiça de Teresina,para serem fruídos em 01 e 04 de março de 2024,referentes ao saldo de 1/2 (meio) dia de licença compensatória, referente ao plantão ministerial realizado em 21 de junho de 2020 e ao plantão ministerial realizado em 02 de agosto de 2020, conformecertidões expedidas pela Corregedoria Geral do MPPI nos termos do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI nº 06/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 670/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e, considerando o disposto no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0086.0007151/2024-07,
RE S O L V E
CONCEDER,05 (cinco) dias de licenças compensatórias àPromotora de JustiçaEMMANUELLE MARTINS NEIVA XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras,para serem fruídos no período de 01 a 05 de abril de 2024,referentes ao plantão ministerial realizado em24 de dezembro de 2021, conforme a Portaria PGJ/PI nº 4676/2023, e aos plantões ministeriais realizados em 25 dezembro de 2021, 03 e 04 de janeiro de 2022, conformecertidões expedidas pela Corregedoria Geral do MPPI nos termos do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI nº 06/2022, ficando o saldo de 1/2 (meio) dia de licença compensatória, correspondente ao plantão ministerial de 04 de janeiro de 2022, a ser anotado no prontuário e posteriormente somado a outra fração.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 671/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça ANTÔNIOCHARLESRIBEIRODEALMEIDA, titular da 50ª Promotoria de Justiça de Teresina, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela 2ª Promotoria de Justiça de Teresina, no período de 04 de março a 02 de abril de 2024, em razão das férias da titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI 672/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, especialmente as definidas no Art.12, V, da Lei Complementar Estadual nº 12/93
R E S O L V E
CONCEDER serviço voluntário a XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF ***.121.243-**, na 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
TERESINA a partir de 01 de março de 2024, nos termos do Ato PGJ/PI Nº 571/2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI 673/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, especialmente as definidas no Art.12, V, da Lei Complementar Estadual nº 12/93
R E S O L V E
CONCEDER serviço voluntário a XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF ***.775.433-**, na 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
TERESINA a partir de 01 de março de 2024, nos termos do Ato PGJ/PI Nº 571/2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2024.
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0011.0025450/2023-16 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
05/2024
nº processo TCE | ||
CW-003396/24 |
objeto | ||
Aquisição de material permanente destinado a montar um miniparque gráfico (Impressora multifuncional digital laser colorida A3), objetivando conferir autonomia à Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI para produção rápida de material gráfico em pequenas tiragens, conforme especificações contidas no item 2 do Termo de Referência (Anexo I do Edital). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
VIGA INFORMATICA LTDA | 07.922.138/0001-97 |
data da assinatura | ||
20/02/2024 |
valor contratado | ||
R$49.499,00 |
data últ. alteração
29/02/2024
data do cadastro | ||
29/02/2024 |
Impresso em: 29/02/2024 10:17