EDITAL
MUNICIPIO DE CONCÓRDIA DO PARÁ- PA. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2017-011 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL
A Pregoeira e a Equipe de Apoio do Município de Concórdia do Pará- Pa., tornam público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática, para atender as necessidades Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Concórdia do Pará- Pa. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 3.931/2001, Lei complementar 123/2006 Lei complementar 123/2006 com alterações da Lei Complementar 147/14 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, aplicando-se suplementarmente os princípios de Direito Privado, além das condições previstas neste edital e seu anexo, conforme dispõe as cláusulas a seguir:
1.0 - DA ABERTURA
1.1. A Pregoeira receberá os documentos e propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: Prefeitura Municipal de Concórdia do Para- Pa, sito á Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx xx Xxxx- Xx.
DATA DE ABERTURA: 06/04/2017
HORÁRIO: 09:00 horário local.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
2.0 - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Edital consiste no registro de preços por ITEM visando a aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática, para atender as necessidades Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Concórdia do Pará- Pa, cujas especificações e quantitativos encontram-se descritos sucinta e claramente no Anexo I deste edital.
3.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação as empresas que:
3.1.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos.
3.1.2. Não estejam sob processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93.
3.1.3. Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3.2. Não poderão participar deste certame: servidor, entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.3. Não serão admitidas na licitação empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, enquanto durar a punição.
3.4. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala de licitação do MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DO PARÁ- PA., sito à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx,
xx 00, Xxxxxxxxx xx Xxxx- XX. e poderão ser adquiridos mediante recolhimento de R$ 100,00 (Cem Reais) no setor de arrecadação do município ou através COMPROVANTE de depósito no Banpará Ag:034 / CC: 170077-4 (Tributos).
4.0 - REPRESENTAÇÃO DA PROPONENTE
4.1. Na data, hora e local designado no item 1.1 deste edital, os interessados ou representantes dos proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a pregoeira munido dos seguintes documentos:
4.1.1. Instrumento público ou particular de procuração, (Apresentação através de Fotocópia autenticada ou poderão ser autenticados pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais), no qual deverá conter poderes expressos do outorgado para exercer direitos e assumir obrigações em nome da outorgante, tais como formular lances verbais ou deles desistir, negociar preços, interpor e desistir de recursos, dentre outros, bem como fotocópia de identificação pessoal do outorgado.
4.1.1.1. No ato deverá ser apresentada fotocópia do respectivo estatuto social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, a fim de que seja verificada a legitimidade do outorgante (Apresentação através de Fotocópia autenticada ou poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais)
4.1.2. No caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa, este deverá apresentar fotocópia do respectivo estatuto ou contrato social, e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como fotocópia de identificação pessoal (Apresentação através de Fotocópia autenticada ou poderão ser autenticados pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais).
4.1.2.1. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da mancionada Lei.
4.1.3. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ressaltando-se que se no ato da aferição quanto a regularidade dos documentos habilitatórios for constatado a não a conformidade dos mesmos para com as disposições deste edital, sofrerá, a licitante que se declarou regular ao início da sessão, as penalidades previstas no art. 7° da Lei n° 10.520/02, conforme Anexo II.
4.1.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim consideradas no ato de credenciamento, após apresentados e analisados os documentos de que trata o subitem
4.1.2.1 acima, deverão prestar a declaração de que cumprimem todos os requisitos de habilitação, ressalvando, conforme o caso, a existência de irregularidades apresentadas nos documentos de regularidade fiscal das mesmas, em face a exceção atribuída pelo §1°, art. 43 da Lei Complementar n° 123/2006.
4.2. O credenciamento de que trata os subitens anteriores, deverão ser entregues separados dos envelopes de "Proposta" e "Documentos de Habilitação".
4.3. A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.
4.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5 - DOS ENVELOPES
5.1. A Documentação necessária à Habilitação, bem como as Propostas de Preços deverão ser apresentadas em envelopes distintos, conforme abaixo:
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017-011
Município de Concórdia do Pará- Pa.
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 9/2017-011
Município de Concórdia do Pará- Pa.
6.0 - DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via, impressa, redigida em português, em formulário oficial da empresa, que contenha a razão social, endereço, telefone, fax, CNPJ/MF e qualquer outro dado considerado relevante, rubricada em todas as suas folhas e assinada na última, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e nela deverão ser observados os seguintes requisitos, que serão levados em consideração no julgamento:
a) Orçamento discriminado em preços unitários de cada ITEM, expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;
b) A Proposta apresentada terá validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data da sessão pública deste Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
c) Em caso de divergência entre os valores unitário e total, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
d) A pregoeira e Equipe de Apoio poderão corrigir eventuais erros de soma, divisão, multiplicação ou subtração constatadas na proposta;
e) Detalhamento de todas as características técnicas do produto ofertado, neste caso indicando, expressamente a sua marca, modelo e demais condições porventura estabelecidas neste Edital;
f) Declaração de que a empresa contratada fornecerá os produtos dentro da sede do município, após emissão de ordem de compra, conforme as necessidades do Município de Concórdia do Pará- Pa.
g) Declaração de garantia de que os produtos serão substituídos, sem ônus para o Município, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos.
h) Declaração própria do Licitante, que possui estrutura e condições para o fornecimento do objeto licitado, em conformidade com os prazos e exigências do edital e seus anexos.
ATESTADO DE ADIMPLÊNCIA para fins de participação no Pregão Presencial nº 9/2017-011, cujo objeto é a aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática, para atender as necessidades Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Concórdia do Pará- Pa.
O Atestado de Adimplência deverá ser requerido na Sede da Prefeitura Municipal (Secretaria de Administração) através do Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx,
sito á Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx xx Xxxx- PA, até o dia 04 de Abril de 2017. (Anexo IX).
i) Caso a licitante não tenha fornecido nenhum tipo de material ao Município de Concórdia do Pará- Pa., deverá requerer atestado que comprove a inexistência de irregularidade para com o Município. O Atestado deverá ser requerido na Sede da Prefeitura Municipal (Secretaria de Administração) através do Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, sito á Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx xx Xxxx- PA, até o dia 04 de Abril de 2017. (Anexo IX).
j) O Atestado de Adimplência (ITEM 6.1, i) e o Atestado de que a empresa não tenha fornecido nenhum material ao Município de Concórdia do Pará- Pa. (ITEM 6.1, j), deverão ser solicitados através de documento, original ou cópia autenticada, que comprove ser o representante titular da licitante ou, no caso de ser representado por preposto, deverá entregar à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, original ou cópia autenticada de PROCURAÇÃO particular, com firma reconhecida em cartório, ou pública, outorgando expressamente poderes ao mandatário para representa-lo no Pregão Presencial nº. 9/2017-011.
O Município de Concórdia do Pará- Pa., antes de declarar a(s) empresa(s) vencedora(s) dos itens licitados, realizará VISITA TÉCNICA às dependências da(s) empresa(s) habilitada(s) no Pregão Presencial nº. 9/2017-011 e promoverá as diligências necessárias destinadas a verificar as condições das instalações e estrutura para o fornecimento do objeto licitado.
6.2-A apresentação de proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.2.1 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência por parte da empresa em participar do processo.
6.2.2-Na hipótese de alteração de marca de produto, por questões comprovadamente independentes da vontade da licitante contratada, por outra de características qualitativas similares, deverá ser submetida à avaliação técnica do produto pelo Município, ficando a permuta do mesmo vinculada a aceitação da nova marca ofertada.
6.2.3-No caso acima, ficará a contratada obrigada a manter o preço do produto com marca originalmente cotada, caso o custo do novo produto seja de valor superior aquele;
6.3-A proposta apresentada e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias para o perfeito atendimento do objeto desta licitação, tais como tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes. O Município não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento. Em nenhuma hipótese o Município de Concórdia do Pará- Pa., aceitará arcar com responsabilidade solidária relativa a qualquer despesa não expressamente discriminada no contrato. Deverá ser considerada a quando da formulação da proposta, portanto, a legislação pertinente vigente no Estado do Pará, ao qual se destinam os produtos.
6.4-A Unidade da Federação em que será emitida a Nota Fiscal deverá ser da sede da empresa, constante do contrato social ou do Certificado de Registro Cadastral;
6.5-Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório. 6.6-O tipo de julgamento será pelo Menor Preço por Xxxx.
6.7-Sob pena de desclassificação as propostas deverão conter:
6.7.1-Descrição precisa do objeto da presente licitação, marca e fabricante do produto.
6.8-Após a apresentação da proposta não cabe desistência por parte da empresa em participar do processo;
6.9 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital;
6.10 - A cotação dos preços englobará todas as despesas relativas ao objeto desta licitação, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do futuro contrato;
6.11- Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;
70 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos abaixo mencionados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por servidor da Administração, por publicação em órgão da Imprensa Xxxxxx ou poderão ser autenticados pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais. O Município não aceitará cópia em papel térmico, próprio para uso em aparelho de fac-símile
7.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda) – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Municipal da sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF/FGTS;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com efeito Negativo (CNDT) – Lei 12.440/2011);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestados de capacidade técnica da licitante (no mínimo dois), emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove de maneira satisfatória ter a licitante aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. Não serão
considerados os atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, entendendo-se estas como aquelas que sejam controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que possua ao menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio desta;
b) Certidão Simplificada da empresa emitida pela Junta Comercial onde a licitante teve seus atos constitutivos registrados;
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
a) Certidão de falência e concordata emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das Propostas deste Edital, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a-1) – Na habilitação em licitação para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
c) Para empresas com menos de 1 (um) ano de existência: fotocópia do Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente;
7.2. As licitantes deverão apresentar juntamente com os seus documentos de habilitação declaração de cumprimento do previsto no inciso XXXIII, art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo IV e Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo constante no Anexo VII, deste Ato Convocatório. Desde Ato Convocatório e Declaração.
7.3. Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por servidor da Administração, ou ainda por publicação em órgão da Imprensa Oficial ou poderão ser autenticados pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais. O Município não aceitará cópia em papel térmico, próprio para uso em aparelho de fac-símile.
7.4. A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do licitante.
7.5. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8.0 - DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. A sessão do pregão será realizada no local, data e no horário indicado no preâmbulo deste edital, sendo recomendável à presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, devendo o interessado ou seu representante legal, a quando da abertura da sessão pela pregoeira, proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.
8.2. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Modelo Anexo II do Edital) e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
8.3. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.5. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
8.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.7. Será assegurada, em atenção a Lei Complementar n° 123/2006, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, mediante a adoção de critério de desempate a qual se processará após a finalização da fase de lances.
8.7.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
8.8. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadre na hipótese do subitem 9.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidos no subitem 9.7.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.8.1. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante originalmente vencedora do certame.
8.8.2. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.8.3. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
8.10. A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, conforme item 8 deste edital.
8.10.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim declaradas no ato do credenciamento para participação no presente certame, estão obrigadas a apresentar todas as documentações habilitatórias exigidas no item 8 deste edital, inclusive as relativas à comprovação de regularidade fiscal, ainda que apresentem alguma restrição, quando, então, será assegurado as mesmas o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor da fase de lances, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa( Redação alterada pela Lei Complementar n°147, de 2014.
8.10.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.11. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
8.11.1. Em havendo a necessidade de concessão do prazo de que trata o subitem 9.10.1, deverá a pregoeira promover a suspensão da sessão pelo tempo concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte com vistas a regularização de seus documentos fiscais, promovendo desde já a marcação em ata da data de reabertura da sessão.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.13. Nas situações previstas no item anterior, A pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.14. Avaliadas os documentos apresentados e aferida a sua regularidade A pregoeira declarara o(s) vencedor(s), oportunidade em que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
8.17. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
8.18. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato de fornecimento, no prazo a ser definido.
9.0 - DAS PENALIDADES E MULTAS
9.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93.
9.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, o Município de Concórdia do Pará- Pa. poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
9.3. Caso o vencedor, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e propostas fora do prazo estabelecidos neste edital, sob pena de ser esta rejeitada.
9.6. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 7 deste Edital.
9.7. Não será permitido o uso de telefone celular durante a sessão de lances, a não ser por disposição contrária da pregoeira.
9.8. Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
10.0 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante a Administração, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram, tendo a pregoeira 24 (vinte e quatro) horas para responder.
10.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
10.3. Dos atos e decisões relacionados com o pregão cabe recurso, nos seguintes casos:
a) Julgamento da (s) proposta (s), habilitação ou inabilitação;
b) Anulação ou revogação do pregão;
c) Aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Concórdia do Pará- Pa..
10.4 - O recurso de que trata a alínea "a" do subitem 11.3 dependerá de manifestação do licitante, nesse sentido, ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A não apresentação de memoriais configurará a desistência do direito de recorrer.
10.5. Não serão aceitos como recursos às alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
10.6. O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2017, de acordo com as funcionais programáticas e elementos de despesas específicos.
1111- GABINETE DO PREFEITO
04 122 0036 2.003 - Operacionalização das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1212-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0037.2.005 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1301-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.121.0037.2.015 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1515–SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES
04.122.1008.2.026 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Transportes 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1717-SECRETARIA DE AGRICULTURA
04.122.0039.2.037 – Manutenção da Secretaria de Agricultura 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1602-FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
04.122.1010.2.031 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1820-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.1005.2.043 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
12.361.1005.2.051 – Manutenção do Desenvolvimento da Educação com Recursos do Q.S.E. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
12.361.10052.048 – Manutenção do PDDE 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
12.361.1005.2.052 – Manutenção das Atividades Administrativa do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1821-FUNDO MUNICIPAL DE DES. DA ED. BÁSICA E DE VAL. PRO
12.361.10062.056 – Manutenção do FUNDEB-Fundamental 40% 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
12.361.1006.2.057- Manutenção dos Labiratórios de Informática nas Escolas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1909-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1004.2.066 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
10.301.0203.2.073 – Manutenção da Estratégia Saúde da Família 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
10.301.0203.2.074 – Manutenção da Estratégia Saúde da Família (Saúde Bucal) 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
10.302.1004.2.077 – Manutenção das Atividades do Hospital Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
10.302.1004.2.078 – Manutenção das Ações dos Agentes de Controle de Endemias 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
10.305.1004.2.079 – Manutenção das Atividades da Vigilância em Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
2050 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.1002.2.080 - Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Promoção e Assistência Social 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
08.241.0121.2.083 – Manutenção dos Programas API Conviver e Idade Ativa para o Idoso 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
00.000.0000.0000 – Manutenção do Serviço de Proteção e Atend. Espec. a Família e Indiv. PAEFI 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações de Acompanhamento das Famílias do Programa Bolsa Família. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12.0 - DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
12.1. Os itens licitados serão fornecidos imediatamente, após a emissão de Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade. A entrega será realizada no Município de Concórdia do Pará- Pa., pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Concórdia do Pará- Pa.
11.2. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
11.3. Fica assegurado o direito do licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
11.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
11.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
11.4. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem às notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade do Município.
11.5. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, no Município de Concórdia do Pará- Pa., de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
12.0 - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento da despesa decorrente do fornecimento dos produtos será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos.
12.2. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
12.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
12.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
13.0 - DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Em não sendo interposto recurso, a pregoeira encaminhará imediatamente o processo ao Ordenador de Despesas do Município de Concórdia do Pará- Pa., para homologação.
13.2. Em havendo recurso, o Ordenador de Despesas do Município de Concórdia do Pará- Pa, após deliberar sobre o mesmo, homologará o processo.
14.0 – DO PREGÃO PRESENCIAL
14.1. DA VIGÊNCIA:
a) O Pregão Presencial será formalizado na forma do Anexo I e nas condições previstas neste Edital.
b) A vigência será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
14.2. DA FORMALIZAÇÃO:
14.2.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Licitação, erros ou atraso na execução do fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções do artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no que couberem as previstas na Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, no caso de o licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
14.3 - A sanção de advertência de que trata o subitem 15.2.1, letra “a” poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados na execução do fornecimento;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento normal dos trabalhos da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
14.4 - Pelo atraso injustificado na execução do fornecimento ou pelo descumprimento das notificações para regularização das falhas apontadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do objeto, sem prejuízo das demais sanções.
14.5 - O valor das multas referidas na alínea “b” do subitem 15.2.1 poderão ser descontados de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Concórdia do Pará- Pa.-Pa.
14.6 - A penalidade estabelecida na alínea “d”, subitem 15.2.1, será da competência exclusiva do Executivo Municipal.
15. 0 - DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
16. 0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes.
16.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pela Pregoeira e equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.4 - O resultado do presente certame será divulgado no Átrio da Prefeitura Municipal de Concórdia do Pará- Pa.
16.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Concórdia do Pará- Pa., localizada no Palácio do Executivo, Av. Presidente Xxxxxx, nº 01, Concórdia do Pará- Pa., após a celebração do contrato.
16.6 - Os pedidos e esclarecimentos relativos ao processo de licitação deverão ser enviados a Pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública,
16.6.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
16.6.2 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) anterior à data fixada para recebimento das propostas e documentação de habilitação.
16.6.3 - Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
16.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
16.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Concórdia do Pará- Pa.. 16.9- Maiores informações e cópia do Edital poderão ser obtidas junto a Prefeitura Municipal de Concórdia do Pará- Pa., sito à Palácio do Executivo, Av. Presidente Xxxxxx, nº 01, Concórdia do Pará- Pa., sala da Comissão de Licitação, em horário de expediente.
17. 0 - FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL
17.1 - Anexo I – Termo de Referência;
17.2 - Anexo II – Modelo de Declaração que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação
17.3 - Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
17.4 - Anexo IV – Modelo de Declaração de que não emprega menores;
17.5 - Anexo V- Declaração de não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
17.6- Anexo VI – Minuta da Ata; 17.7- Anexo VII- Minuta do Contrato
17.8 – Anexo VIII – Declaração de enquadramento MEI/ME/EPP.
17.9- Anexo IX- Modelo de Requerimento do Atestado de Adimplência
Concórdia do Pará- Pa, 24 de Março de 2017.
NELUCY E SILVA DE
Assinado de forma digital por NELUCY E SILVA DE
XXXXX:64461025268 XXXXX:64461025268
Dados: 2017.03.24 11:04:29 -03'00'
Xxxxxx x Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | ADAPTADOR WIRELESS USB Especificação: Tecnologia wireless: IEEE 802.11n (n150). Conexão/Interface: USB 2.0. Faixa de frequência: 2412 ~ 2483.5 MHz Antena integrada | 40 | Unidade | |||
2 | ALICATE CRIMPADOR P/ RJ45 E 11 | 5 | Unidade | |||
3 | BATERIA P/ MICRO COMPUTADOR Especificação: Cr2032 De Litio 3v | 24 | Unidade | |||
4 | BATERIA P/NOBREAK 12VEspecificação: 7,2 Amperes, ALTURA C/ TERMINAL - 10CM. ALTURA S/ TERMINAL - 9,5CM. LARGURA - 15CM. PROFUNDIDADE - 6,5CM. | 12 | Unidade | |||
5 | BATERIA P/NOBREAK 12V 7 AMPERES. Especificação: 7 Amperes, ALTURA C/ TERMINAL - 10CM. ALTURA S/ TERMINAL - 9,5CM. LARGURA - 15CM. PROFUNDIDADE - 6,5CM. | 12 | Unidade | |||
6 | BATERIA PARA NOBREAK 1600 VA Especificação: Modelo do NOB BIV 115/127/220v saida 115v | 6 | Unidade | |||
7 | BULK LINK CARTUCHÃO P/IMPRESSORA BROTHER J6710 | 10 | Kit | |||
8 | CABO DE FORÇA ENERGIA Especificação: 3 pinos | 38 | Unidade | |||
9 | CABO DE FORÇA PARA COMPUTADOR | 50 | Unidade | |||
10 | CABO DE REDE Especificação: PAR TRANÇADO CAT5E azul ROLO COM 305 MTS | 30 | Rolo | |||
11 | CABO EXTENSOR USB. Especificação: USB 3 MTS. | 20 | Unidade | |||
12 | CABO HDMI P/DATASHOW (30MTS) | 5 | Unidade | |||
13 | CABO SERIAL ATA DE DADOS | 12 | Unidade | |||
14 | CABO SERIAL ATA DE FORÇA | 12 | Unidade | |||
15 | CABO USBE specificação: para impressora paralela. | 16 | Unidade | |||
16 | CABO USB P/ IMPRESSORA 1,5M | 20 | Unidade | |||
17 | CABO USB P/IMPRESSORA Especificaçã: USB 2.0. 1,8 Metros, com Filtro. | 20 | Unidade | |||
18 | CABO VGA Especificação : DB15M X DB15M medindo aproximadamente 1,8 mts | 52 | Unidade | |||
19 | CABO VGA P/DATASHOW (30MTS) | 6 | Unidade | |||
20 | CARTUCHO DE CILINDRO P/IMPRESSORA BROTHER DCP 8085 DN-TN650 | 15 | Unidade | |||
21 | CARTUCHO P/ IMPRES HP 662 COLOR | 100 | Unidade | |||
22 | CARTUCHO P/ IMPRES HP 662 PRETO | 120 | Unidade | |||
23 | CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP Nº 122 COLOR. | 150 | Unidade | |||
24 | CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP Nº122-PRETO. | 150 | Unidade | |||
25 | CARTUCHO P/ IMPRESSORA SHARP AL 2030 | 10 | Unidade | |||
26 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA ML2165 | 20 | Unidade | |||
27 | CARTUCHO TX 620 FWD MAGENDA | 150 | Unidade | |||
28 | CARTUCHO TX 620 FWD-BLAC | 150 | Unidade | |||
29 | CARTUCHO TX 620 FWD-CIENO | 150 | Unidade | |||
30 | CARTUCHO TX 620 FWD-YELOW | 150 | Unidade | |||
31 | CD VIRGEM Especificação: com capa, pact. Com 100und | 80 | Unidade | |||
32 | CD-ROOM REGRAVAVEL Especificação : com capa | 60 | Unidade | |||
33 | CILINDRO BROTHER | 160 | Unidade |
34 | CILINDRO SAMSUNG | 160 | Unidade | |||
35 | CILINDRO HP | 160 | Unidade | |||
36 | CILINDRO P/SHARP | 25 | Unidade | |||
37 | COMPUTADOR Especificação: Computador H50-30G- 90AS0005BR, com intel core i5 8GB 1TB, Windows 8.1 + Monitor LED 19,5, Widescreen, E2070SWNL. | 20 | Unidade | |||
38 | COMPUTADOR COMPLE.Especificação: monitor LED 15,5", resolução máxima 1.366 x 768 60 HZ, placa mãe DDR3 1155, HD 500,4GB memoria, processador intel dual core 3.0GHZ, leitor CD/DVD, fonte de 230w bv. | 50 | Unidade | |||
39 | COMPUTADOR COMPLETO.Especificação: 8GB de memoria ram, processador core i3, HD interno de 500GB monitor led 18,5 polegadas. | 30 | Unidade | |||
40 | CONECTORES RJ 45 MACHOEspecificação: Conector para cabo de rede com 100 unidades | 20 | Pacote | |||
41 | CONECTORES RJ45 FEMEAEspecificação: utilizado para conexão de Ponto de Rede | 50 | Unidade | |||
42 | COOLER P/ PROCESSADOR LGA 775 | 36 | Unidade | |||
43 | DATA SHOW.Especificação: Brilho/lúmens: 2.600 Ansi Lumens. Resolução Nativa: SVGA (800x600). lâmpada de duração de 4000 Horas em alto brilho e 5000 Horas em modo econômico. | 12 | Unidade | |||
44 | DECAPADOR 501 UNIVERSAL Especificação: Ferramenta para decapar e cortar cabos do tipo par trançado, coaxial, STP/UTP. Dupla lâmina para decapagem. Mola de fechamento automático. 2 guias para os cabos de diâmetros diferentes. | 10 | Unidade | |||
45 | EMENDA RJ 45 | 200 | Unidade | |||
46 | ESCANNER DE MESAEspecificação: Resolução de 2.400 x 4.800 dpi e cores de 48 bits, digitaliza documentos criando PDFs | 6 | Unidade | |||
47 | GPS, NOVO RECEPTOR SIFR DE ALTA SENCIBILIDADE, ANTENA GPS EMBUTIDA TIPO QUED HELIX E FICHA PARA ANTENA EXTERNA, DIMENSÕES: 6.1X15.5X3,3 CM, PESO 218G COM BATERIAS (NÃO INCLUIDAS), TELA E TECLADO RETRO-ILUMINADOS POR LED, VIDA DA BATERIA ATÉ 20HORAS COM 2 PILHAS ALKALINAS TIPO Aa, A PROVA DE AGUA LEC 60529 LPX7 SUBMERSIVEL A 1M A 30MM E CAPACIDADE DE FLUTUAR, 50 ROTAS REVERSIVEIS COM 50 PONTOS CADA, 10.000 PONTOS DE REGISTRO AUTOMATICO DE TRAJECTO, 20 TRAJECTOS GRAVADOS COM 500 PONTOS CADA, ALARMES DE GARRAR, CEGADA, FORA DE RUMO, PONTO DE PROXIMIDADE E DESPERTADOR, ACEITA ATE 1GB DE DADOS DE CARTÃO MICRO SD, CORPO TOTALMENTE VEDADO DE PLASTICO DA LIGA DE ALTO IMPACTO, IMPERMEAVEL NA COR GRAFITE COM MANUAL E CORDÃO. | 4 | Unidade | |||
48 | ESTABILIZADOR 300 VA:Especificação: Modelo bivolt: entrada 115/127/220V~ e saída 115V~. Proteção Contra Surtos de tensão. Sub/sobretensao de rede elétrica com desligamento e rearme automático. Sobreaquecimento com desligamento automático. Sobrecarga com desligamento automático. | 10 | Unidade | |||
49 | ESTABILIZADOR 500 VA. Especificação: Modelo bivolt: entrada 115/127/220V~ e saída 115V~. Proteção Contra Surtos de tensao. Sub/sobretensao de rede elétrica com desligamento e rearme automático. Sobreaquecimento com desligamento automático. Sobrecarga com desligamento automático. | 50 | Unidade | |||
50 | ESTABILIZADOR 700VA Especificação : Modelo bivolt: entrada 115/127/220V~ e saída 115V~. Proteção Contra Surtos de tensão. Sub/sobtensão de rede elétrica com | 80 | Unidade |
desligamento e rearme automático. Sobreaquecimento com desligamento automático. Sobrecarga com desligamento automático. | ||||||
51 | FILTRO LIMHA 6 TOMADAS PROFISSIONAL FUSIVEL 110/220 C/LED | 40 | Unidade | |||
52 | FONTE ALIMENTAÇÃO 450W PARA PC 110V/220V | 150 | Unidade | |||
53 | FONTE ALIMENTAÇÃO 20V PARA NOTEBOOK 110V/220V | 10 | Unidade | |||
54 | FONTE ATX 500 W Especificação : Bivolt,2 Conectores IDE, 4 Conectores SATA, Proteção contra sobrecarga,Proteção contra sobretensão, Proteção contra sobtensão,Proteção contra Curto-circuito | 60 | Unidade | |||
55 | FONTE CORSAIR.Especificação : CX-750W 80 PLUS BRONZE | 4 | Unidade | |||
56 | GABINETE Especificação: PCYes SAMURAI VERMELHO LATERAL ACRILICO TRASPARENTE. | 4 | Unidade | |||
57 | GRAVADORA DE CD/DVD SATA II | 45 | Unidade | |||
58 | HD EXTERNO DE 1 TB | 30 | Unidade | |||
59 | HD EXTERNO DE 2 TB | 25 | Unidade | |||
60 | HD EXTERNO DE 500 GB | 22 | Unidade | |||
61 | HD INTERNO 7200RPM SATA II 1 TERABYTE | 12 | Unidade | |||
62 | HD INTERNO 7200RPM SATA II 2 TERABYTE | 12 | Unidade | |||
63 | HD INTERNO 7200RPM SATA II 500 GB | 90 | Unidade | |||
64 | HD INTERNO SATA IIIEspecificação: EVO 2.5’, 500GB 6GB/s GRAVAÇÃO 520MB/s,SSD | 4 | Unidade | |||
65 | HD INTERNO 10000RPM SATA II 2 TERABYTE | 4 | Unidade | |||
66 | IMPRESSORA MATRICIAL.Especificação: Impressora matricial de impacto, 80 colunas 09 agulhas, alimentação de papel, traseiro, frontal, inferior e superior | 3 | Unidade | |||
67 | IMPRESSORA MONOCROMATICA MULT.FUCIONAL.Especificação: Tipo de impressora, laser, sistema de impressão, monocromatica, conexões, l USB 2.0,l placa de rede com conexão ethernet (RJ-45, l placa de conexão para fax, velocidade, 27ppm, resolução maxima em preto, 2400dpi, ciclo mensal de trabalho, até 15.000 paginas, capacidade da bandeja, bandeja de entrada para 250 folhas,bandeja de saida para 150+1 folhas capacidade de entrada, até 250 folhas de papel carta/oficio, tipo do papel para impressão, carta, oficio, executivo, cartões, 10x15cm, suprimentos,tonner preto com rendimento de 1.500/2.600 paginas com cobertura de 5% no modo rascunho, sistema operacional, compativel com Windows vista R, xp, 2000, serve 2003/2008 mac osRx10.3.9 ou superior, cor da impressora, preto, voltagem, 110v | 50 | Unidade | |||
68 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECO TANQUE JATO DE TINTA | 100 | Unidade | |||
69 | MEMORIA DDR3 4GB 1333 MHZ | 100 | Unidade | |||
70 | MEMORIA DDR2 2GB 667 MHZ | 50 | Unidade | |||
71 | MEMORIA DDR3 2GB 1333MHZ Especificação : Frequência 1333mhz. | 24 | Unidade | |||
72 | MEMORIA HYPERX FURYEspecificação: 16GB 2400MHZ DDR4 CL15 | 4 | Unidade | |||
73 | MINI RACK 3UX350MM TAMANHO PADRÃO 19, P/ SWITCH E REDE | 10 | Unidade | |||
74 | MODEM ADSL.Especificação: 4 portas LAN 10/100 Mbps. Velocidade de 300 Mbps | 36 | Unidade | |||
75 | MONITOR 18`5 LED Especificação: RESOLUÇÃO MÁXIMA 1.366 X 768 60HZ | 50 | Unidade | |||
76 | MONITOR 21,5 LED Especificação: RESOLUÇÃO MÁXIMA 1.366 X 768 60 HZ | 50 | Unidade | |||
77 | MOUSE OPTICOEspecificação: Conexão usb preto, com fio, 1200dpi. | 100 | Unidade |
78 | MOUSE PAD Especificação: com apoio de punho em gel | 120 | Unidade | |||
79 | MOUSE PS2 OPTICO Especificação: Conexão PS2 preto, com fio, 1200dpi. | 30 | Unidade | |||
80 | NOBREAK 1200 VA..Especificação: Tensão: Bivolt automático com saída 115V~ , Proteção: Contra potência excedida em modo rede/bateria, com proteção de até 30 min. para PC. | 15 | Unidade | |||
81 | NOBREAK 1400 VA. Especificação: Tensão: Bivolt automático com saída 115V~ , Proteção: Contra potência excedida em modo rede/bateria | 40 | Unidade | |||
82 | NOBREAK 1800 VA. Especificação: Tensão: bivolt automático de entrada com saída 115V~,Potência excedida com alarme e posterior desligamento. | 30 | Unidade | |||
83 | NOBREAK 3200 VA..Especificação: Tensão de saída: Bivolt 115 / 220. Contra sobreaquecimento no inversor: aciona automaticamente o modo bypass caso o circuito inversor atinja valores elevados de temperatura. | 15 | Unidade | |||
84 | NOBREAK 700 VA BIVOLT. Especificação : Tensão de saída: Bivolt 115 / 220. Contra sobreaquecimento no inversor: aciona automaticamente o modo bypass caso o circuito inversor atinja valores elevados de temperatura. | 20 | Unidade | |||
85 | NOTBOOK Especificação: intel core i3-380m 2.53ghz 4gb ddr3 ram, hd500gb, hdmi, dvdrw, webcam bateria 6 células | 10 | Unidade | |||
86 | NOTBOOK DUAL CORE:Especificação: Processador intelpentium dual core t4500 2.3ghz - 1mb - 800mhz. Memoria 4 gb ddr3 1333mhz. hd 500 gb 5400 rpm. DVDRW. | 20 | Unidade | |||
87 | XXX XXXXX 06GB | 50 | Unidade | |||
88 | XXX XXXXX 02GB | 20 | Unidade | |||
89 | XXX XXXXX 0XX | 02 | Unidade | |||
90 | PEN DRIVER 8 GB | 68 | Unidade | |||
91 | PLACA DE REDE PCI 10/100 Especificação: Atende operação a 10 Mbps ou 100/1000 Mbps half/full duplex.Compatível com os padrões PCI 2.1 e PCI 2.2. Porta (TP) RJ-45 10/100Mbps | 40 | Unidade | |||
92 | PLACA-MÃE.Especificação: intel LGA 1151 atx maximus ix hero z270 ddr4,usb 3.0, tipo A e C, aura Sync, Audio game, Sli/cfx,rede intel,2-m.2,hdmi/dp | 2 | Unidade | |||
93 | PLACA DE VIDEO VGA.Especificação: 6G DDR5, 384BITS,PCIE3.0,DIRECTX12,3D VISION READY,2- DVI/HDMI/DP | 2 | Unidade | |||
94 | PLACA MÃE 01:Especificação : Suporte processadores core 2 quad/ core 2 duo/ pentium e celeron, frequencia de barramento 1333/1066mhz, dois soquetes de memória DDR2 240 pinos channel 667/800mhz com suporte até 8GB de memória. | 50 | Unidade | |||
95 | PLACA MÃE: Especificação: INTEL LGA 1151 6/7 GERAÇÃO ATX Z170M-PLUS/BR 4XDDR4,HDMI/DVI/DVI- D/RGB,M2,USB3.0 BOOST,SATA 6GB/s,PCI EXPRESS, UEFI BIOS | 2 | Unidade | |||
96 | PLACA MÃE 03Especificação: suporte p/ processadores Intel Core i7 / i5 / i3 e Pentium G6950, Chipset - Intel H55,Suporte memória DDR3 2600 + (OC) / 2133 (OC) / 1866 (OC) /1600/1333/1066 non-ECC, memória sem buffer, Max. capacidade de memória do sistema: 8GB | 25 | Unidade | |||
97 | PLACA WIRELESS:Especificação: Placa PCI Wireless 150Mbps.Possui antena externa.Suporta Criptografia de 64 e 128 bits WEP, WPA. | 34 | Unidade | |||
98 | PLUG CABO DE REDE 8 PINOS (RJ45) | 100 | Pacote | |||
99 | PROCESSADOR 775. Especificação: Core 2Duo E7500 2.60 Ghz | 24 | Unidade | |||
100 | PROCESSADOR CORE I7 Especificação: 2.66 ghz | 12 | Unidade | |||
101 | PROCESSADOR I3 Especificação: 3.06 Ghz | 24 | Unidade |
102 | PROCESSADOR I5 | 36 | Unidade | |||
103 | PROCESSADOR INTEL CORE I7 Especificação:7700K KABY LAKE 7ºGERAÇÃO, CACHE 8MB 4.2GHZ, LGA1151 INTEL HD GRAFHICS 630 BX80677I77700K | 2 | Unidade | |||
104 | PROJETOR Especificação: LCD · HDMI · 2.700 lumens | 10 | Unidade | |||
105 | RECARGA DE TONNER | 800 | Unidade | |||
106 | RECARGA DE CARTUCHO COLORIDO | 2000 | Unidade | |||
107 | RECARGA DE CARTUCHO PRETO | 2000 | Unidade | |||
108 | ROTEADOR Especificação: Roteador + Repetidor AC de 750Mbps Dual Band DIR-809 | 30 | Unidade | |||
109 | ROTEADOR LOAD BALANCE BROADBAND ROUTER | 2 | Unidade | |||
110 | ROTEADOR WIRELESS Especificação: 3 antenas MIMO removíveis (2Tx3R). 4 portas LAN 10/100 Mbps. Velocidade de 300 Mbps.Fonte de alimentação bivolt automática | 12 | Unidade | |||
111 | SCANER GT-S85 Especificação: Tipo de scanner Com Alimentador de folhas Duplex Modos de escaneamento Colorido Resolução Ótica 600 x 600 dpi De saída 75 a 600 dpi Velocidade de digitalização Colorido GT-S55: 25 ppm / 50 ipm Recursos Extras Visor LCD com 2 linhas (customização de até 10 tarefas de digitalização);Folha de Transporte inclusa. (digitalização de documentos frágeis e folhas A3); Digitalização de cartões rígidos; Sensor ultrassônico (detecção de alimentação dupla); Ciclo diário recomendado: 3000 folhas. Função OCR Sim Tipos de mídia suportados A4, X0, Xxxxxxx. Profundidade de cores (bits) 48 bits interna / 24 bits externa. Área de digitalização Min: 5,3 x 7,3 cm; Máx: 21,5 x 91,4 cm. Software incluso Epson Scan, Document Capture Pro, ABBYY Fine Reader Sprint 6 Plus, NewSoft Presto! BizCard 5. Condições do ambiente Temperatura 10xX x 00xX (xx | 0 | Xxxxxxx | |||
000 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX..Xxxxxxxxxxxxx: SIX-CORE XEON ES-2620 | 3 | Unidade | |||
113 | SUITE 24 PORTAS FAST ETHERNET | 2 | Unidade | |||
114 | SWITCH 08 PORTAS:Especificação: 8 portas Fast Ethernet 10/100 Mbps. Gerenciamento: Não Gerenciável | 30 | Unidade | |||
115 | SWITCH 24 PORTAS: Especificação: Switch 24 portas 10/100/1000, Não Gerenciável | 15 | Unidade | |||
116 | SWITCH GERENCIAVEL C/24 PORTAS 10/100/1000 MBPS:Especificação: Portas fast ethenet 10/100: 4 portas, portas gigabit 10/100/100: 4 portas, portas combo mini- GBIC: 2 portas, capacidade de switch: 12.8 Gbps, spanning tree (STP,RSTP,MSTP)+/+/+ VLAN:256, filas de prioridades QoS: 4 filas, montavel em rack de 19. | 2 | Unidade | |||
117 | TAMBOR UNIDADE MOTOR P/ IMPRE BROTHER DCP8085 DN-TN | 5 | Unidade | |||
118 | TAMBOR UNIDADE MOTOR P/IMPRESSORA SHARP AL 2030 | Unidade | ||||
119 | TECLADO MULTIMIDIA USB | 150 | Unidade | |||
120 | TECLADO MULTIMIDIA ABNT2 PS2 PRETO | 50 | Unidade | |||
121 | TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL. Especificação: TELA PARA PROJEÇÃO RETRÁTIL, em tecido Branco Acetinado c/ tramas (Matte White - 1), formato 1:1 medindo 1,80 m X 1,80 m. | 10 | Unidade | |||
122 | TELEFONE: Especificação: 3 funções flash redial/rediscar e mute/mudo, 3 volumes de campainha, posições, mesa parede, não consome energia. | 50 | Unidade | |||
123 | TELEFONE SEM FIO:Especificação: Frequência de alcance 6.0ghz, indicador de chamadas, voltagem, bivolt, expansível até 4 (ramais). | 12 | Unidade | |||
124 | TINTA ESPECIFICA P/IMPRESSORA BROTHER J6710 (4CORES)1000ML | 10 | Kit | |||
125 | TINTA P/ IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECO TANQUE L220 JATO DE TINTA | 288 | Kit |
126 | TOMADA RJ45 APARENTE:Especificação: Indicada para uso em redes locais que não possuam infra-estrutura para intalações embutidas, em parede ou piso. | 15 | Unidade | |||
127 | TOMADA RJ45 APARENTE:Especificação: Indicada para uso em redes locais que não possuam infra-estrutura para intalações embutidas, em parede ou piso. | 36 | Unidade |
1.0 DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
1.1 - Os produtos acima deverão:
a) Apresentar as características constantes (DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS), inclusive quanto ao prazo de validade e marca dos produtos licitados;
2.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS:
2.1. Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens acima especificados e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a adquirir previamente os produtos retromencionados, diante de tal fato o Município de Concórdia do Pará- Pa., não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município de Concórdia do Pará- Pa.
2.1.1 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste termo, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
2.1.2 Os produtos licitados serão fornecidos imediatamente ao Município de Concórdia do Pará- Pa. pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor contratado, prazo este que será contado da data do recebimento pela empresa contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
2.1.3. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
2.1.4 As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Concórdia do Pará- Pa. através de Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
2.2. Fica assegurado o direito do licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
2.3.. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
2.3.1. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pelo Município de Concórdia do Pará- Pa.
2.4. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidade do Município de Concórdia do Pará- Pa.
2.5 No caso de entrega de produto vencido, o Município de Concórdia do Pará- Pa. ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a qualquer preço, as custas da contratada, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
2.6 O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas no Edital.
2.7. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, no Município de Concórdia do Pará- Pa., de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 - Este Anexo é parte integrante e inseparável do Pregão Presencial –SRP Nº 9/2017- 011.
3.2 - A empresa vencedora fica obrigada a fornecer todos os produtos a serem solicitados na Ordem de Compra, com seus respectivos quantitativos, no prazo estabelecido no subitem
2.1.3 acima, sob pena de sanção conforme previsto no Edital.
A N E X O I I
M O D E L O D E DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . ., inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de
seu representante legal o (a) Sr (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . e do CPF nº . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto nos itens 4.1.3 e 9.2 do Edital do Pregão Presencial- SRP Nº 9/2017-011 , em cumprimento ao inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/2002, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital em referencia.
(Local), de de 2017
Representante legal, RG, CPF
(com carimbo da empresa e assinatura autenticada em cartório)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)devidamente habilitado(s).
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017-011
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Declaro inexistir fato superveniente impeditivo da habilitação da empresa
, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº
e portadora da Inscrição Estadual nº , com sede na
, no Pregão Presencial-SRP Nº 9/2017-011 - cujo objeto consiste na aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática, para atender as necessidades Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Concórdia do Pará- Pa.
.
(Local), de de 2017.
Representante legal, RG, CPF
(com carimbo da empresa e assinatura autenticada em cartório)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)devidamente habilitado(s).
ANEXO IV (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 9/2017-011
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PREVISTO NO INCISO XXXIII, ART.
7° DA CF E ART. 27, INCISO V DA LEI 8.666/93
(NOME DA EMPRESA), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° , com sede administrativa no , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7° da CF e inciso V, art. 27 da Lei 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não utiliza mão-de-obra de menor de dezesseis, salvo maior de quatorze anos na condição de aprendiz.
Ressalva: caso não empregue menores de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local), de de 2017.
Representante legal, RG, CPF
(com carimbo da empresa e assinatura autenticada em cartório)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)devidamente habilitado(s).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
(NOME DA EMPRESA), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° , com sede administrativa no , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . e do CPF nº . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., Declara não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
(Local), de de 2017
.
Representante legal, RG, CPF
(com carimbo da empresa e assinatura autenticada em cartório)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)devidamente habilitado(s).
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017-011 MINUTA DE ATA
Aos XX dias do mês de XXX do ano de 2017, autorizado pelo processo de Pregão Presencial SRP nº XXX/2017, destinado a promover o registro de preços para a aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática, para atender as necessidades Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Concórdia do Pará- Pa.. , foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com disposto no artigo 15 de Lei Federal nº 8.666/93, bem como pela Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/2000 e 3.931/2001, e Lei complementar 123/2006, a qual conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre Administração Municipal e as Licitantes Vencedoras, conforme abaixo:
1.0 - DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS
1.1. Consideram-se registrados os preços abaixo relacionados:
a) (EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº XXXX, com sede administrativa à xxx, neste ato representado por xxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº xxxx - SSP/PA e CPF/MF sob o nº xxxx, cujos itens foram registrados com os seguintes valores:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO |
2. 0 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
2.1. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
2.1.2. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
2.1.3. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Concórdia do Pará- Pa, através de Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão além da descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
2.2. Fica assegurado o direito da licitante contratada ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
2.2.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
2.2.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
2.3. A licitante contratada fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades do Município de Concórdia do Pará- Pa.-Pa.
2.4. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, no Município de Concórdia do Pará- Pa., de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3. 0 - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A Administração pagará as licitantes pelo fornecimento dos produtos os preços registrados conforme item 1 desta Ata.
3.2. O pagamento da despesa decorrente do fornecimento dos produtos registrados será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos.
3.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a licitante contratada apontado às falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
3.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da licitante, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
3.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a Administração autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da licitante contratada, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
4. 0 - DA VIGÊNCIA
4.1. A presente ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
5.0 - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2017, de acordo com as funcionais programáticas e elementos de despesas específicos.
1212-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0037.2.005 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1515–SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES
04.122.1008.2.026 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Transportes 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1717-SECRETARIA DE AGRICULTURA
04.122.0039.2.037 – Manutenção da Secretaria de Agricultura 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1602-FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
04.122.1010.2.031 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1820-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.1005.2.043 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1821-FUNDO MUNICIPAL DE DES. DA ED. BÁSICA E DE VAL. PRO
12.361.10062.056 – Manutenção do FUNDEB-Fundamental 40% 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1909-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1004.2.066 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
2050 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.1002.2.080 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
6. DAS PENALIDADES E MULTAS
6.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, podendo sofrer as penalidades administrativas previstas nas Leis n° 8.666/93 e 10.520/02, quando:
a) descumprir as condições do Contrato;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
6.1.1. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
6.1.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
6.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Município de Concórdia do Pará- Pa.-Pa, poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
6.3. Caso o vencedor, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
6.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
6.5. Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
7.0 - DA LEGISLAÇÃO APLICADA
7.1. A presente ata regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/2000 e 3.931/2001, e Lei complementar 123/2006, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
8.0 - DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia do Pará- Pa., Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução da presente ata.
E, por estarem justos e contratados, assinam a presente ata em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
XXXX (PA), XXX de xxxx de 2017.
PELO MUNICÍPIO | Gestor do Município de Concórdia do Pará- Pa. |
PELAS EMPRESAS | Sócio-Gerente/Proprietário |
Sócio-Gerente/Proprietário |
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2017-011
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO de Equipamentos e Suprimentos de Informática, para atender as necessidades Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Concórdia do Pará- Pa.. , que entre si firmam de um lado, o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DO PARÁ- PA., Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº , com sede administrativa na , representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº
, com sede na , representada por , (Sócio-Gerente ou Proprietário), (qualificação), portador da Cédula de Identidade nº e CPF nº
, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP Nº 9/2017-011 de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente Edital consiste no registro de preços para o Equipamentos e Suprimentos de Informática, para atender as necessidades Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Concórdia do Pará- Pa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial - SRP Nº 9/2017-011, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em / /2017.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Concórdia do Pará- Pa., através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, no Município de Concórdia do Pará- Pa., de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO |
4.2. O pagamento da despesa decorrente do fornecimento dos produtos registrados será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente Contrato vigorará de sua assinatura até o final do exercício financeiro do ano de 2017, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2017, de acordo com as funcionais programáticas e elementos de despesas específicos.
1212-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0037.2.005 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1515–SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES
04.122.1008.2.026 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Transportes 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1717-SECRETARIA DE AGRICULTURA
04.122.0039.2.037 – Manutenção da Secretaria de Agricultura 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1602-FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
04.122.1010.2.031 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1820-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.1005.2.043 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1821-FUNDO MUNICIPAL DE DES. DA ED. BÁSICA E DE VAL. PRO
12.361.10062.056 – Manutenção do FUNDEB-Fundamental 40% 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1909-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1004.2.066 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
2050 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.1002.2.080 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; e
d) providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos produtos negociados;
c) arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os produtos objeto da presente licitação, quando solicitados mediante Ordem de Compra expedida pelo Município de Concórdia do Pará- Pa.-Pa;
g) manter a qualidade físico-químico e sanitário dos produtos contratados, bem como a adequação das embalagens, em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade e vigilância sanitária.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nº 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retromencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia do Pará- Pa., Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
Concórdia do Pará- Pa., de de 2017.
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF:
CONTRATADO
xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF:
Sócio-Gerente/Proprietário TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
Declaramos, para os fins legais, ser microempresa (ME) / empresa de pequeno porte (EPP), nos termos da legislação vigente; não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos do PREGÃO PRESENCIAL nº 9/2017-011, que tem por objeto a aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática, para atender as necessidades Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Concórdia do Pará- Pa., em consonância com a legislação vigente, legislação complementar, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
( ) há regularidade fazendária ( ) não há regularidade fazendária
(Local), de de 2017.
Licitante:........................................................
Data:...............................................................
Assinatura
Nome e Função:......................................................
CPF:........................................................................
Fone / Fax: .............................................................
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)devidamente habilitado(s).
ANEXO IX
MODELO DE REQUERIMENTO DO ATESTADO DE ADIMPLÊNCIA
Ao
Município de Concórdia do Pará- Pa.
Referência: Atestado de Adimplência
Vimos através do presente, solicitar ATESTADO DE ADIMPLÊNCIA para fins de participação no Pregão Presencial nº 9/2017-011, cujo objeto é a aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática, para atender as necessidades Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Concórdia do Pará- Pa.
.
Empresa: Endereço: CNPJ:
Fone/Fax:
Responsável: RG: CPF:
(Local), de de 2017
Representante legal, RG, CPF
(com carimbo da empresa e assinatura autenticada em cartório)