1. OBJETO
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da PARANÁ ESPORTE, autarquia estadual instituída pela Lei Estadual nº 11.066/1995 e alterada pela Lei Estadual n.º 21.095/2022, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 10.086/2022, representada pelos Agentes de Contratação nomeados pela Resolução nº 02/2023, vem tornar público o presente Edital de Credenciamento e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital de Chamamento Público para o Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços não contínuos de Alimentação, para os Jogos Oficiais do Estado do Paraná e ações da Secretaria de Estado do Esporte e da Paraná Esporte, conforme especificações e valores constantes deste termo de referência.
2. PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
2.1 Os pedidos de credenciamento poderão ser apresentados a partir de 04/07/2023, a qualquer tempo, por meio de requerimento protocolizado por meio do sistema e-protocolo (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) do Governo do Estado do Paraná, assim como todos os documentos necessários para a efetivação do credenciamento, nos termos do artigo 233 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
2.2 Os interessados poderão acessar o sistema e-protocolo por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3 Os pedidos de credenciamento deverão ser apresentados em documentação em formato PDF que permita a leitura de forma clara.
2.3.1 Os documentos não considerados como compatíveis serão desconsiderados e tratando-se de documentos obrigatórios resultarão no indeferimento do pedido, sendo facultada a apresentação de novo pedido.
2.4 A Paraná Esporte, nos termos do artigo 238 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, republicará o edital de chamamento público para novos interessados a cada 03 (três) meses.
3. ESCLARECIMENTOS, RECURSOS E DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
3.1 ESCLARECIMENTOS:
Qualquer cidadão ou interessado poderá solicitar esclarecimentos e providências, devendo ser encaminhado ao departamento de licitações no e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 RECURSOS
Eventuais recursos poderão ser interpostos pelos interessados e dirigidos ao Departamento de Licitações, desde que observados a forma e os prazos previstos neste edital.
3.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso do credenciamento, os autos deste procedimento estarão à disposição dos interessados.
4. LEGISLAÇÃO
4.1 O edital de credenciamento será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 10.086/2022 e demais dispositivos aplicáveis.
5 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Gestão/Unidade: 04330 – Paraná Esporte – PRESP
Fonte de Recursos: 100 – Ordinário não vinculado e 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais (a depender da categoria do evento)
Programa de Trabalho: 04330.4330.27.812.05.5023 – Implementação e Desenvolvimento do Esporte em Todas as Suas Dimensões
Elemento de Despesa: 3390.3941– Fornecimento de Alimentação
6. ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XXX – MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO V – MODELO DE CONTRATO E ORDEM DE SERVIÇOS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO
DISPOSIÇÕES GERAIS REGULAMENTO DO CREDENCIAMENTO
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital de Chamamento Público para o Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços não contínuos de Alimentação, para os Jogos Oficiais do Estado do Paraná e ações da Secretaria de Estado do Esporte e da Paraná Esporte, conforme especificações e valores constantes deste termo de referência.
2. DAS EXIGÊNCIAS E DOS CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
2.1 Poderão participar deste Edital de Credenciamento, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Não poderão participar deste credenciamento pessoas físicas ou jurídicas que:
2.2.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
2.2.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.2.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.2.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.2.2;
2.2.4 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.2.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.2.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.2.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
2.3 A participação neste edital de credenciamento implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
2.4 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.
2.5 A comissão de credenciamento verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3. DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. O pedido de credenciamento, conforme Xxxxx XXX, deverá ser apresentado em conjunto com os documentos de habilitação para pré-qualificação solicitados no item 4 deste Edital, devendo ser inseridos diretamente no sistema e-protocolo (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), assim como todos os documentos necessários para a efetivação do credenciamento, a partir de 04/07/2023.
3.1.1 O requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos / desconsiderados e, caso não seja passível a sua regularização, podendo este emendá-lo e reapresentá-lo durante a vigência deste Edital, após corrigidos as pendências ou irregularidades apontadas pelo Agente de Contratação.
3.2 A apresentação do pedido de credenciamento vincula o interessado, sujeitando-o, integralmente, as condições deste Edital e de seus anexos, assim como a legislação aplicável.
3.3 Os pedidos de credenciamento poderão ser apresentados a partir de 04/07/2023, devendo ser inseridos diretamente no sistema e-protocolo (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), assim como todos os documentos necessários para a efetivação do credenciamento.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO
4.1. O interessado em credenciar-se deverá apresentar a documentação elencada no descrito no Anexo I – Termo de Referência, de acordo com sua natureza jurídica.
4.2. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal xxxxx://xxxx.xxx.xx/ e ou Certificado de Regularidade do Sistema Gestão de Materiais e Serviços – GMS no portal xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx , e os documentos abaixo descritos, salvo os que já estejam contemplados e válidos no referido certificado.
4.3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do licitante no CREDENCIAMENTO, se for o caso.
4.4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011; Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
4.5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.5.1. O fornecedor deverá encaminhar:
4.5.1.1. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.5.1.2. Para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
4.5.1.3. os documentos exigidos no item 4.5.1.1, serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
4.5.1.3.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
4.5.1.4. a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
As empresas, cadastradas ou não no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) e ou no Sistema Gestão de Materiais e Serviços – GMS no portal xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, deverão apresentar resultado superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1,0 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Corrente (LC), cujos parâmetros buscam assegurar o cumprimento integral das obrigações assumidas, estando o índice de acordo com os padrões dos fornecedores especializados cadastrados no sistema GMS.
4.5.1.5. As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
5. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO E DOS RECURSOS
5.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado.
5.1.1. Os resultados das pré-qualificações serão publicados no Diário Oficial do Estado, Jornal Diário de Grande Circulação e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial da Paraná Esporte em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.
5.2. Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação no cadastramento para o credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, na forma do disposto no item 5.1.1.
5.2.1. Os recursos referidos no item 5.2 deste Edital serão recebidos por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do sistema e-protocolo (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), e dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio do agente de contratação ou da comissão especial de credenciamento designada, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento, devendo publicar a sua decisão em 02 (dois) dias úteis, no Diário Oficial do Estado.
5.2.1.1. A autoridade máxima, após receber o recurso e a informação do agente de contratação ou da comissão especial de credenciamento designada, proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação, na forma do 5.1.1 deste edital.
5.3. Durante a vigência deste Edital, incluídas as suas republicações, a Paraná Esporte, de acordo com sua demanda, poderá convocar por meio do e-mail informado na ficha de credenciamento os credenciados para nova análise de documentação, a qual deverá ser confirmada como regular para fins de prestação dos serviços e de pagamento, ocasião em que serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado;
5.3.3. Os credenciados convocados para apresentar a documentação referida no item 5.3, com documentação regular, participarão normalmente das demandas;
5.3.4. Os credenciados não aprovados na avaliação da documentação serão descredenciados, sendo-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa;
5.3.5. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação da Paraná Esporte em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou a autarquia poderão denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e demais situações previstas na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa;
5.3.6. O credenciado poderá, a qualquer tempo, solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante.
5.3.6.1. A resposta ao pedido de descredenciamento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
5.3.6.2. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas nos artigos 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 São obrigações do Contratado:
6.1.1 executar os serviços conforme especificações contidas no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos, bem como na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade lá especificadas;
6.1.2. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.1.3 manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração, quando for o caso;
6.1.4. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, Lei Federal nº 8.078, de 1990, ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital de licitação e seus anexos, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.1.5. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.1.6. zelar para que os empregados se apresentem uniformizados e portem crachá de identificação, nos casos de serviços a serem prestados nas dependências da contratante, e utilizem os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários à segurança no trabalho, na forma da lei;
6.1.7. apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço a serem prestados nas dependências do contratante;
6.1.8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e outras previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante;
6.1.9. atender as solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado o descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos;
6.1.10. instruir os empregados da observância obrigatória das normas internas da Administração, salvo disposição que especificamente os dispense;
6.1.11. instruir os empregados sobre as atividades que devem desempenhar e proibi-los de exercer atividades não relacionadas à execução do objeto contratado, devendo prontamente relatar à contratante qualquer ocorrência capaz de caracterizar desvio de função;
6.1.12. relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.13. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.14. manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação na contratação direta;
6.1.15. manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
6.1.16. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.1.17. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
a) alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
6.1.18. ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) e a respectiva documentação técnica associada, para livre uso e alteração pela Administração Pública em outras ocasiões, nos termos do artigo 93 da Lei Federal n° 14.133, de 2021;
6.1.19. ceder os direitos e fornecer os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra quando o projeto se referir à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio;
6.1.20. garantir à contratante, quando for o caso:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do contratante.
6.1.21. exercer o controle das atividades dos empregados alocados à prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, para evitar o desvio de função;
6.1.22. apresentar, sempre que solicitado pela Administração, e se aplicável, de acordo com a natureza da contratação, sob pena de multa, glosa e/ou retenção de pagamento, a
comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao:
a) registro de ponto nos eventos;
b) recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
c) comprovante de depósito do FGTS;
d) recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
e) recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
f) recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
6.2 São obrigações do Contratante:
6.2.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
6.2.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2.3. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.4. comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
6.2.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
6.2.6. efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
6.2.7. efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
6.2.8. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
6.2.9. ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
6.2.10. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
6.2.11. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 Após homologação do procedimento de credenciamento, dar-se início ao processo de contratação, por meio da emissão da ordem de serviço ou instrumento contratual equivalente.
7.2 O credenciamento não garante sua efetiva contratação pelo órgão ou entidade interessada na contratação.
7.3 A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade da Paraná Esporte e desde que o credenciado esteja em situação regular perante as exigências de habilitação para o credenciamento.
7.4 A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, do Decreto Estadual n.º 10.086/2022 e dos termos da minuta do instrumento contratual/ordem de serviço anexos a este edital.
7.5 A Administração convocará o credenciado no prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar ou retirar o instrumento contratual e dar início à execução do serviço, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no edital de credenciamento.
7.5.1 O credenciado contratado deverá indicar e manter preposto, aceito pelo órgão ou entidade contratante, para representá-lo na execução do contrato.
7.6 A contratação para fins deste edital se caracteriza como paralela e não excludente, nos termos do artigo 257 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
8. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A prestação do serviço deverá respeitar as especificações mínimas descritas no termo de referência, em especial os parâmetros do objeto a ser executado e exigências de qualificação, assim como deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esporte.
8.2 Os credenciados serão convocados para executar o objeto de acordo com a demanda da Paraná Esporte, a qual especificará:
I – a descrição da demanda;
II – as razões para a contratação;
III – o tempo e valores estimados de contratação;
IV – o número de credenciados necessários para a realização do serviço, acompanhada de justificativa técnica;
V – o cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; VI – a localidade/região em que será realizada a execução do serviço.
8.2.1 Na hipótese de um ou mais credenciados interessados no atendimento da demanda serão observados os seguintes critérios:
I – possibilidade de atendimento simultâneo; II – rotatividade, estabelecida por sorteio.
8.2.2 As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, seguindo numeração iniciada no primeiro sorteio do exercício.
8.2.3 Os credenciados serão comunicados por meio eletrônico da sessão pública do sorteio das demandas, cuja comunicação deverá conter os elementos contidos nas alíneas do item 8.2, sendo facultada a realização de sorteio de forma on-line, com gravação da sessão pública.
8.2.4 O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da realização da sessão do sorteio ou da convocação de todos os credenciados será de 3 (três) dias úteis.
8.3 O credenciado que se declarar impedido de atender às demandas deverá solicitar seu impedimento em até 1 (um) dia útil antes do início da sessão de sorteio, sendo seu deferimento automático.
8.3.1 A omissão do credenciado no atendimento da demanda, será considerada como desistência.
8.4 Não há óbice que ao se descredenciar, o interessado, em momento oportuno, xxxxxxxx novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado.
8.5 É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas.
8.6 Os serviços terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida na ordem de serviço, a qual descreverá:
I - descrição da demanda;
II - tempo, horas ou fração e valores de contratação; III - credenciados e/ou serviços necessários;
IV - cronograma de atividade, com indicação das datas de início e conclusão dos trabalhos; V - localidade/região em que será realizado o serviço.
8.7 O contratado deve apresentar, logo após a assinatura ou retirada do instrumento contratual, o planejamento dos trabalhos para confirmar a utilização da estimativa do tempo e do serviço contratado.
8.8 Os contratos decorrentes do credenciamento poderão ser prorrogados, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto contratado.
8.9 Nas alterações unilaterais, na forma da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem no objeto.
9. DOS PREÇOS
9.1 O credenciado observará os valores máximos fixados no item 1.1.1 do ANEXO I – Termo de Referência:
9.2 Valores de alimentação por característica de cada região:
Região | VALOR MÁXIMO | ||
Café da Manhã | Almoço | Jantar | |
Região 01 – CURITIBA | R$ 22,69 | R$ 37,65 | R$ 38,78 |
Região 02 – PONTA GROSSA | R$ 14,50 | R$ 31,67 | R$ 31,67 |
Região 03 – XXXXXXXX XXXXXXXX | R$ 16,50 | R$ 29,90 | R$ 29,68 |
Região 04 – LONDRINA | R$ 21,81 | R$ 32,96 | R$ 35,30 |
Região 05 – MARINGÁ | R$ 15,05 | R$ 35,88 | R$ 35,35 |
Região 06 – UMUARAMA | R$ 24,33 | R$ 39,00 | R$ 39,00 |
Região 07 – CAMPO MOURÃO | R$ 14,42 | R$ 32,78 | R$32,78 |
Região 08 – CASCAVEL | R$ 23,33 | R$ 43,00 | R$ 44,00 |
Região 09 – PATO BRANCO | R$ 18,00 | R$ 32,36 | R$ 36,63 |
Região 10 – GUARAPUAVA | R$ 12,58 | R$ 31,65 | R$ 32,40 |
Região 11 – FOZ DO IGUAÇU | R$ 13,47 | R$ 28,30 | R$ 29,63 |
Região 12 – IVAIPORÃ | R$ 15,63 | R$ 30,33 | R$ 29,96 |
9.2.1. A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, com referência ao IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
9.2.2. A data-base do reajuste será vinculada à data de publicação do edital de credenciamento.
9.2.3. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
9.2.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
9.2.5. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
9.2.6. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
10. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal atestada pelo responsável pela fiscalização, acompanhada do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
10.1.1 O credenciado em conjunto com a nota fiscal também deverá apresentar relatório detalhado da prestação dos serviços, conforme modelo disponibilizado pela fiscalização, a qual deverá atestar sua regularidade.
10.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas nos documentos e na execução dos serviços.
10.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira credenciada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
10.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10.5 O pagamento a ser efetuado ao credenciado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos, devendo ser comprovado o recolhimento dos tributos aplicáveis.
10.6 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão solicitante.
10.7 É expressamente vedada à cobrança de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado;
10.8 As faturas ou recibos que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado;
10.9 Constitui ônus exclusivo do credenciado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura ou recibo.
11. DAS RESPONSABILIDADES PERANTE TERCEIROS
11.1. Nenhuma responsabilidade caberá a Paraná Esporte com relação a terceiros em decorrência de compromissos firmados entre esses e os credenciados contratados, não ensejando o credenciamento e eventual contratação em vínculo empregatício entre a Paraná Esporte e os prestadores de serviços.
12. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS:
12.1. As impugnações ao presente ato convocatórias deverão ser dirigidas por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda pelo sistema de protocolo do Estado por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13. DA PUBLICIDADE
13.1. O Edital estará à disposição das interessadas nos seguintes sítios eletrônicos: I – xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxxxxxxxxxx;
II – xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxx-Xxxxxx-Xxxxxxxx-xx-Xxxxxxx-x- Licitacoes;
III – xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0;
13.2 A cada 03 (três) meses será realizado novo chamamento público para novos interessados, republicando-se o edital, conferindo ampla divulgação.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
14.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça o cumprimento de qualquer prazo, este será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
14.3 É facultada ao agente de contratação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do interessado.
14.5 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
14.6 Os documentos deverão ser apresentados digitalizados em pdf, de forma legível, e na hipótese de qualquer dúvida poderá ser requerida à apresentação dos originais ou por qualquer processo de cópia autenticada.
14.7 O Agente de Contratação, poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo dos documentos, assim como poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, inclusive solicitar pareceres.
14.8 O desencadeamento deste edital não implica necessariamente na contratação total ou parcial, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe da Lei federal n.º 14.133/2021.
14.9. Os credenciados poderão a qualquer momento denunciar irregularidades na prestação dos serviços e/ou no faturamento.
14.10 Os casos omissos serão decididos pela Paraná Esporte, com base na legislação em vigor;
14.11 O foro competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Instrumento e do termo contratual será o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARANÁ ESPORTE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A solicitação tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços não contínuos de Alimentação, para os Jogos Oficiais do Estado do Paraná e ações da Secretaria de Estado do Esporte e da Paraná Esporte, conforme especificações e valores constantes deste termo de referência.
1.1.1. Valores de alimentação por característica de cada região:
Região | VALOR MÁXIMO | ||
Café da Manhã | Almoço | Jantar | |
Região 01 – CURITIBA | R$ 22,69 | R$ 37,65 | R$ 38,78 |
Região 02 – PONTA GROSSA | R$ 14,50 | R$ 31,67 | R$ 31,67 |
Região 03 – XXXXXXXX XXXXXXXX | R$ 16,50 | R$ 29,90 | R$ 29,68 |
Região 04 – LONDRINA | R$ 21,81 | R$ 32,96 | R$ 35,30 |
Região 05 – MARINGÁ | R$ 15,05 | R$ 35,88 | R$ 35,35 |
Região 06 – UMUARAMA | R$ 24,33 | R$ 39,00 | R$ 39,00 |
Região 07 – CAMPO MOURÃO | R$ 14,42 | R$ 32,78 | R$32,78 |
Região 08 – CASCAVEL | R$ 23,33 | R$ 43,00 | R$ 44,00 |
Região 09 – PATO BRANCO | R$ 18,00 | R$ 32,36 | R$ 36,63 |
Região 10 – GUARAPUAVA | R$ 12,58 | R$ 31,65 | R$ 32,40 |
Região 11 – FOZ DO IGUAÇU | R$ 13,47 | R$ 28,30 | R$ 29,63 |
Região 12 – IVAIPORÃ | R$ 15,63 | R$ 30,33 | R$ 29,96 |
Integram cada região para fins da prestação dos serviços os seguintes municípios:
REGIÃO 1 – CURITIBA: Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulisses, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Pa- raná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pi- nhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná;
REGIÃO 2 – PONTA GROSSA : Arapoti, Carambeí, Castro, Curiúva, Fernan- des Pinheiro, Guamiranga, Ibaiti, Imbaú, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Jaboti, Jaguariaíva, Japira, Ortigueira, Palmeira, Pinhalão, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Prudentópolis, Reserva, Santana do Itararé, São João do Triunfo, São José da Boa Vista, Sengés, Teixeira Soares, Xxxxxxxx Xxxxx, Tibagi, Tomazina, Ventania, Xxx- xxxxxx Xxxx.
REGIÃO 3 – CORNÉLIO PROCÓPIO - Abatiá, Andirá, Assaí, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Cambará, Carlopolis, Congoinhas, Conselheiro Xxxxxxxx, Cornélio Procópio, Figueira, Guapirama, Itambaracá, Jacarezinho, Xxxxxxx Xxxxxx, Jundiai do Sul, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Quatiguá, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Siqueira Campos, Uraí.
REGIÃO 4 – LONDRINA: Alvorada do Sul, Apucarana, Arapongas, Bom Su- cesso, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Califórnia, Cambé, Cambira, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Jataizinho, Londrina, Lupionópolis, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Miraselva, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rolândia, Sabaudia, Sertanópolis, Tamarana.
REGIÃO 5 – MARINGÁ: Alto Paraná, Amaporã, Ângulo, Astorga, Atalaia, Co- lorado, Cruzeiro do
Sul, Diamante do Norte, Floraí, Florida, Guairacá, Iguaraçu, Inajá, Itaguajé, Itaúna do Sul, Ivatuba, Jardim Olinda, Loanda, Lobato, Mandaguaçu, Manda- guari, Marialva, Marilena, Maringá, Mirador, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova Esperança, Nova Londrina, Ourizona, Paiçandu,Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Presidente Castelo Branco, Querência do Norte, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Fé, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Monica, Santo Antônio do Caiuá, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Ivaí, São Pedrodo Paraná, Sarandi, Tamboara, Terra Rica, Uniflor.
REGIÃO 6 – UMUARAMA: Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Cafezal do Sul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Guaporema, Icaraíma, Indianópolis, Iporã, Ivaté, Japurá, Jussara, Maria Helena, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, Rondon, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Tapira, Tuneiras do Oeste, Umuarama, Xambrê.
REGIÃO 7 – CAMPO MOURÃO: Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa
Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Floresta, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Luiziana, Mamborê, Mariluz, Moreira Sales, Nova Cantú, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre do Oeste, Roncador, Terra Boa, Ubiratã.
REGIÃO 8 – CASCAVEL: Anahy, Bela Vista da Caroba, Boa Vista da Apareci- da, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Lindoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Reale- za, Salto de Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná, Vera Cruz do Oeste.
REGIÃO 9 – PATO BRANCO: Ampére, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domin- gues Soares, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Éneas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara do Oeste, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Pato Branco, Pinhal do São Bento, Renascença, Salgado Filho, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê.
REGIÃO 10 – GUARAPUAVA: Antônio Olinto, Bituruna, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Cruz Machado, Espigão Alto do Iguaçu, Foz do Jordão, General Xxxxxxxx, Goioxim, Guarapuava, Inácio Martins, Irati, Laranjeiras do Sul, Mallet, Mar- quinho, Nova Laranjeiras, Paula Freitas, Paulo Frontin, Pinhão, Porto Barreiro, Porto Vitória, Quedas do Iguaçu, Rebouças, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Rio Bonito do Iguaçu, São Mateus do Sul, Turvo, União da Vitória, Virmond.
REGIÃO 11 – FOZ DO IGUAÇU : Assis Chateaubriand, Brasilândia do Sul, Di- amante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Iracema do Oeste, Itaipulândia, Jesuítas, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Maripá, Media- neira, Mercedes, Missal, Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palo- tina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Tupãssi.
REGIÃO 12 – IVAIPORÃ: Arapuã, Ariranha do Ivaí, Boa Ventura do São Ro- que, Borrazópolis, Cândido de Abreu, Cruzmaltina, Faxinal, Godoy Moreira, Grande Rios, Ivaiporã, Itambé, Jardim Alegre, Kaloré, Laranjal, Lidianópolis, Lunardelli, Mano- el Ribas, Marumbi, Mato Rico, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Palmital, Pitanga, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Santa Maria do Oeste, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí.
1.1.2. A contratação será formalizada por meio de ordem de serviços com valor estimado, sendo os pagamentos efetuados por demanda, de acordo com os serviços efetivamente prestados no período, sem obrigatoriedade de contratação.
1.1.3. A remuneração será aferida verificando-se o número de refeições servidas, de acordo
com a remuneração fixada no item 1.1.1 observados os valores de cada característica de tipo de alimentação de cada região.
1.1.4. Para efetivação dos serviços serão emitidas ordem de serviços por meio do sistema GMS, as quais detalharão a demanda.
1.1.5. As contratações decorrentes do credenciamento obedecerão às regras da Lei Federal n.º 14.133/2022, do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, dos termos ordem de serviço e do respectivo edital.
1.1.6. As contratações decorrentes do credenciamento poderão ser prorrogadas e sofrer alterações unilaterais nos termos dos §§ 23 e 24 do artigo 257 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
1.1.7. A cada 03 (três) meses será realizado novo chamamento público para novos interessados, republicando-se o edital, conferindo ampla divulgação.
1.2. Especificações
1.2.1. Café da manhã:
Café, leite, achocolatado, pão francês, presunto, queijo, margarina, doce para pão e uma fruta (banana, maça ou laranja). O restaurante deverá disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) pães por pessoa;
1.2.2. Almoço e janta:
Os almoços e jantares servidos deverão conter, no mínimo, 700 (setecentos) gramas e 1.400 (mil e quatrocentos) calorias em cada refeição, por pessoa, com a composição de prato básico, guarnição, salada e sobremesa. Os alimentos devem ser fracionados em 250 (duzentos e cinquenta) gramas de arroz branco cozido, 150 (cento e cinquenta) gramas de feijão cozido, 150 (cento e cinquenta) gramas de guarnição, excluindo o peso da salada e sobremesa. A porção de carne, bovina, suína,de aves ou pescados, deverá ser de 150 (cento e cinquenta) gramas, representando 25%(vinte e cinco por cento) da refeição, divididos em 02 (dois) tipos, sendo um já definido em cardápio.
1.3. Padronização
1.3.1. Os serviços ora contratados observam o princípio da padronização, conforme o artigo 387 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, sendo a caracterização dos serviços estabelecida de acordo com as demandas específicas dos Jogos Oficiais do Paraná.
1.4. Prestação do Serviço
1.4.1. Os serviços ora contratados são classificados como serviços não contínuos, aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, conforme inciso VI do artigo 392 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
1.4.2. O regime de contratação será o de prestação de serviços por preço unitário, sendo os quantitativos indicados meramente estimativos, cujos pagamentos serão efetuados por demanda de acordo com os quantitativos de serviços prestados apurados pela fiscalização e de acordo com os indicadores de mensuração de resultados.
1.4.3. A prestação dos serviços observará as seguintes características:
1.4.3.1. Local de prestação dos serviços e periodicidade: os serviços serão prestados, por demanda, em qualquer município do Estado do Paraná, observado o calendário anual dos
Jogos Oficiais do Estado do Paraná.
1.4.3.2. A ordem de execução: a execução dos serviços será determinada através da
emissão de ordem de serviço por meio do sistema GMS, indicando os quantitativos, valores e locais de prestação dos serviços, assim como eventuais informações complementares Ordem de serviço será emitida com 10 dias de antecedência a dos mesmos, em atenção ao inciso IV do artigo 391 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
1.4.4. Os serviços serão avaliados e recebidos observados os seguintes critérios:
1.4.4.1. observância ao período de prestação dos serviços;
1.4.4.2. adequação aos níveis mínimos exigidos.
1.4.5. Os resultados da prestação de serviços serão mensurados na forma do artigo 397 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
1.4.5.1. O indicador de medição do resultado será a prestação de serviço alimentação, correspondendo cada dia de alimentação e o local da prestação dos serviços, tratando-se de contratação cuja medição não pode estar atrelada somente ao resultado, situação excepcional autorizada pelo §1º do artigo 424 do Decreto Estadual n.º 10.086/202, observadas as seguintes diretrizes:
Instrumento de Medição de Resultados |
Contratação de Serviços de Alimentação - Indicadores |
Execução dos Serviços |
Indicador n.º 01 | Execução dos serviços |
Finalidade | Garantir a correta prestação de serviços de fornecimento de refeições |
Meta a Cumprir | Atender as obrigações contratuais, conforme condições e exigências do Termo de Referência, com excelência na prestação de serviços contratados. |
Instrumento de Medição | Análise do Fiscal do Contrato por meio do acompanhamento inloco, da prestação de serviço. |
Forma de Acompanhamento | Relatório de acompanhamento do fiscal do contrato |
Periodicidade | alimentação, conforme demanda necessária. |
Mecanismo de Cálculo | Cada infração corresponde a pontuação negativa |
Início da Vigência | No prazo estabelecido na Ordem de Serviços |
Ocorrências/Pontuação | 0,5 pontos na hipótese do não cumprimento dos itens exigidos no cardápio do edital. 1,0 ponto na hipótese de atraso na entrega do fornecimento de alimentação |
Faixa de Ajuste no Pagamento | O não fornecimento de refeições, condizentes ao memorial descritivo resulta na glosa automática do quantitativo solicitado do referido do |
item. |
Descontos | |
2,0 a 5,0 | 3% de desconto sobre o valor apurado para a fatura de referência |
5,0 a 7,0 | 5% de desconto sobre o valor apurado para a fatura de referência |
7,0 a 10 | 7% de desconto sobre o valor apurado para a fatura de referência |
Acima de 10 | 10% de desconto sobre o valor apurado para a fatura de referência |
1 | O descumprimento da mesma condição contratual (reincidência), apurada por ocorrência, dentro do período de três meses, sofrerá acréscimo de 5,0 pontos na contagem final do desconto |
2 | Condutas reincidentes no decorrer do contrato devem ser avaliadas pela Gestão do contrato para a aplicação das devidas sanções, sem prejuízo do desconto correspondente. |
3 | Para os casos de acúmulo acima de 30 (trinta) pontos anuais, por não cumprimento das metas previstas no presente instrumento de medição de resultados, configurará a inexecução parcial do contrato, a qual será tratada conforme sanções previstas no Termo de Referência, inclusive, descredenciamento |
1.4.5.2. O Fiscal do Contrato utilizará a tabela abaixo para registro das ocorrências:
Indicador | (descrever o indicado) |
Total de Ocorrência | (numerar o número de ocorrências e pontuação) |
Data da Ocorrência | |
Descrição da Ocorrência |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Paraná Esporte, em observância ao seu dever constitucional de fomentar a prática esportiva em todas as suas manifestações, realiza anualmente uma série de ações e eventos esportivos, assim como os Jogos Oficiais do Estado do Paraná assim reconhecidos pelo Decreto Estadual n.º 4.048 de 17 de fevereiro de 2020.
Art. 1.º Ficam declarados como Jogos Oficiais do Estado do Paraná, as seguintes competições:
I - Jogos Escolares do Paraná – JEPS;
II - Jogos Escolares Bom de Bola do Paraná – JEPS; III - Jogos da Juventude do Paraná – JOJUPS;
IV - Jogos Universitários do Paraná – JUPS; V - Jogos Abertos do Paraná – JAPS;
VI - Jogos Abertos Paradesportivos do Paraná – PARAJAPS; VII - Jogos de Integração do Idoso – JIDO;
VIII - Jogos de Aventura e Natureza – JAN;
IX - Jogos Abertos de Combate do Paraná – JAPS Combate; X - Jogos Abertos Master do Paraná – JAPS Master.
Art. 2.º Os Jogos Oficiais do Estado do Paraná objetivam a valorização do esporte em todas as suas manifestações, estudantil, de rendimento e de participação, assegurando condições para a prática do esporte ao longo da vida.
Art. 3.º Ficam declarados como Jogos Regionais do Estado do Paraná, as seguintes competições:
I - Jogos Abertos do Vale do Ivaí – JAVIS;
II - Jogos Abertos do Canto quiriguaçu – JARCANS; III - Jogos Estudantis da Primavera;
IV - Festival Esportivo da Reforma Agrária – FECRA;
V - Jogos Abertos do Sudoeste do Paraná – JAMSOPS; VI - Jogos Infantis do Sudoeste do Paraná – JIMSOPS; VII - Jogos Abertos do Norte do Paraná – JANPS;
Art. 4.º Os Jogos Regionais do Estado do Paraná são de iniciativa regional, cuja execução é de responsabilidade dos municípios, sendo facultado o apoio do Governo do Estado, mediante a celebração de acordo de cooperação técnica, após avaliação de mérito esportivo e disponibilidade orçamentária.
Os eventos e ações esportivas, assim como os Jogos Oficiais do Estado do Paraná, objetivam consolidar a política de esportes, almejando o desenvolvimento esportivo do Estado, por meio de parcerias e promoção da integração entre os municípios, incentivando o gosto pela prática esportiva, transmitindo os valores inerentes ao esporte, propiciando um estilo de vida saudável, combatendo o sedentarismo, reduzindo os índices de vulnerabilidade, aumentando a qualidade de vida da população paranaense, além de desenvolver e revelar novos atletas e talentos esportivos.
Para a realização dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná, é imprescindível à prestação de serviços de alimentação ora requerida, que objetivam alimentar as equipes de arbitragem, assessoria esportiva, justiça desportiva e atletas, em especial, nos eventos voltados a inclusão por meio do esporte, como os eventos de cunho para-desportivo, além de atendimentos voltados a capacitação e formação esportiva, vinculados ao Programa Escola do Esporte, instituído pelo Decreto n.º 8475/2021.
Neste sentido, a contratação por meio de Credenciamento, conforme permissivo do artigo 228 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, mais especificamente na hipótese do artigo 258 da regulamentação, que especifica a contratação a critério de terceiros, casos em que a seleção do contratado esta a cargo do beneficiário direto da prestação, definida como aquela em que é viável e vantajosa para a Administração, é
a que melhor atende o interesse público, ao mesmo tempo facilitando o bom gerenciamento dos contratos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A contratação sugerida deverá ser realizada por meio da rede de restaurantes, devidamente credenciados através deste edital, respeitando a legislação em vigor para tal.
Tendo em vista a apresentação das condições de contratação da prestação de serviços não ser contínua e o fornecimento de refeições para atendimento as ações dos Jogos Oficiais apresenta particularidades em referência ao seu quantitativo e forma de consumo, o credenciamento apresenta-se como oportunidade das empresas deste tipo de serviço, alocadas nos municípios atendidos pelas ações, prestarem serviços através do credenciamento, ou seja, favorecendo o desenvolvimento econômico da região, com a contratação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e artigo 112, I do Decreto Estadual
n.º 10.086/2022.
Diante das particularidades do mercado, a contratação a critérios de terceiros, formalizada por meio de credenciamento, é a que melhor atende o interesse público, visto que permite os restaurantes atendam as demandas, a partir de critérios objetivos de qualificação e respeitado o preço fixado pela administração, podendo o contratante solicitar os serviços a todos os credenciados, conforme a demanda gerada no ato da solicitação de serviços.
Não se peca em relembrar que esta modalidade de contratação via Credenciamento, possui permissivo no artigo 228 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, mais especificamente na hipótese do artigo 258 da regulamentação, que à contratação com critérios de terceiros, casos em que seleção do contratado esta a cargo do beneficiário direto da prestação, enquadra-se como o melhor formato para a prestação do serviço solicitado.
4. PESQUISA DE PREÇOS
4.1. Para a formação dos preços máximos foi realizada ampla pesquisa de preços, em conformidade com o disposto no artigo 368 e 369 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, sendo realizadas cotações regionalizadas com fornecedores ou prestadores de serviços locais, observadas a potencial economia de escala e as pecularidades do local de execução do objeto, com no mínimo três fornecedores ou prestadores de serviços de forma eletrônica, devidamente detalhado em planilhas, com completa descrição dos serviços cotados e todas a suas especificações condizem com a necessidade da Administração observando os dispositivos mencionados.
4.2. Para remuneração dos credenciados foram observados os valores máximos para cada região, sendo que a composição destes valores foi elaborada através da média dos valores obtidos em cada região em cotações previamente condensadas no mapa de formação de preços.
5. PARCELAMENTO DO OBJETO
5.1. Para a presente contratação sugere-se a prestação de serviços de refeições contemplando café, almoço e janta, considerando a regionalização, assim como buscando garantir a padronização dos serviços, o que se revela economicamente viável, ampliando a economia de escala, garantindo a ampla competição e a não concentração de mercado, estando a contratação em observância ao disposto nos artigos 342 e 344 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022,não sendo admitida o parcelamento do objeto, ao passo que a divisão da contratação de forma diversa implica em maiores dificuldades a administração no gerenciamento dos contratos.
6. SUSTENTABILIDADE
6.1. As contratadas, sempre que possível, deverão adotar práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos a:
6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
7. CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Para as contratações almejadas que visa promoção do desenvolvimento regional, sugere-se a contratação exclusiva a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e artigo 112, I do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
8. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS
8.1. Os serviços a serem contratados podem ser classificados como comuns, inobstante a especificidade, haja vista possuírem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade passíveis de definição em Edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo classificados
como serviços não contínuos ou contratados por escopo, aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, nos termos do inciso VI do artigo 392 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
9. DO MODELO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
9.1. A prestação dos serviços observará as diretrizes estabelecidas no item 1.4, datas e locais de prestação de serviço e quantitativo estimado de serviços por evento, respectivamente, devendo o contratado ter disponibilidade e capacidade de prestar os serviços, conforme as condições e as necessidades da administração.
9.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
9.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, podendo ser estabelecido prazo para refazimento do serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades e descontos previstos.
9.4. Os serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
9.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, na forma o item 1.4 do termo de referência, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando couber:
i. os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
ii. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas, quando for o caso;
iii. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
iv. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
v. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
vi. a satisfação do público usuário.
9.6.1. O fiscal do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, e deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 125 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
9.6.2. O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
9.6.3. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo contratado ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual, conforme disposto no artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133, de
2021.
9.6.4. O fiscal do contrato também deverá observar para fins de recebimento dos serviços, o recebimento do relatório de alimentação contendo a relação dos serviços prestados.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do Contratado:
10.1.1. executar os serviços conforme especificações contidas no termo de referência, no edital de credenciamento e seus anexos, bem como na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade lá especificadas;
10.1.2. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.3. manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração, quando for o caso;
10.1.4. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, Lei Federal nº 8.078, de 1990, ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital de licitação e seus anexos, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.5. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.6. zelar para que os empregados se apresentem uniformizados e portem crachá de identificação, nos casos de serviços a serem prestados nas dependências da contratante, e utilizem os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários à segurança no trabalho, na forma da lei;
10.1.7. apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço a serem prestados nas dependências do contratante;
10.1.8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e outras previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante;
10.1.9. atender as solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado o descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos;
10.1.10. instruir os empregados da observância obrigatória das normas internas da Administração, salvo disposição que especificamente os dispense;
10.1.11. instruir os empregados sobre as atividades que devem desempenhar e proibi-los de exercer atividades não relacionadas à execução do objeto contratado, devendo prontamente relatar à contratante qualquer ocorrência capaz de caracterizar desvio de função;
10.1.12. relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.1.13. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.14. manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação na contratação direta;
10.1.15. manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná,
conforme legislação vigente;
10.1.16. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.17. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
a) alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
10.1.18. ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) e a respectiva documentação técnica associada, para livre uso e alteração pela Administração Pública em outras ocasiões, nos termos do artigo 93 da Lei Federal n° 14.133, de 2021;
10.1.19. ceder os direitos e fornecer os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra quando o projeto se referir à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio;
10.1.20. garantir à contratante, quando for o caso:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do contratante.
10.1.21. exercer o controle das atividades dos empregados alocados à prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, para evitar o desvio de função;
10.1.22. apresentar relatório de alimentação, contendo o quantitativo, local e data.
10.2. São obrigações do Contratante:
10.2.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.2.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4. comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando
prazo para a sua correção;
10.2.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.2.6. efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
10.2.7. efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.2.8. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.2.9. ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia,quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.2.10. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10.2.11. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
11.1.1. Os serviços serão pagos por demanda e serão atestados pela fiscalização, nos termos do contido no Termo de Referência.
11.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da contracorrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3. O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese de retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
11.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
11.4. As notas fiscais devem ser emitidas em nome da PARANÁ ESPORTE, CNPJ n.º 00.470.127/0001-74, Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX: 82.810-400, constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
11.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
12.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos serviços, conforme disciplinado no edital.
12.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
12.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles estabelecidos no Anexo II do edital.
12.3.1. Para Prova de atendimento aos requisitos previstos na lei serão considerados os seguintes parâmetros:
a) Qualificação Econômica: As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECOM/SEAP, deverão apresentar resultado superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1,0 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Corrente (LC), cujos parâmetros buscam assegurar o cumprimento integral das obrigações assumidas, estando o índice de acordo com os padrões dos fornecedores especializados cadastrados no sistema GMS.
b) Qualificação Técnica: As contratadas deverão apresentar atestado de capacidade técnica, comprovando a existência de corpo técnico para execução dos serviços contratados.
c) Alvará de Funcionamento.
d) Licença sanitária do estabelecimento.
12.4. Serão considerados habilitados todos os interessados que preencham os requisitos mínimos estabelecidos neste termo de referência e em edital, sendo que todos os credenciados estarão aptos a prestação dos serviços observados os critérios de rotatividade.
13. ALTERAÇÕES SUBJETIVAS
13.1. É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato. 13.2. A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será aceita, sob nenhuma hipótese a subcontratação, ou o repasse de responsabilidade da contratada para o cumprimento do contrato, assim como não é permitida à apresentação de propostas parciais, tendo em vistas a imprescindibilidade de padronização dos serviços a serem contratados.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E/OU CONTRATUAL
15.1. Considerando tratar-se de contratação cujo pagamento se dará após a prestação dos serviços, fica dispensada à apresentação de garantia de execução ou contratual.
16. VIGÊNCIA
16.1. A prorrogação do prazo de vigência poderá acontecer automaticamente, quando o objeto não for concluído no período estipulado no contrato, artigo 410 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
17. DO REAJUSTAMENTO.
17.1. A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, com referência ao IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
17.1.1. A data-base do reajuste será vinculada à data de publicação do edital de credenciamento.
17.1.2. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
17.3. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
17.4. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
18.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 04330 – Paraná Esporte – PRESP Fonte de Recursos: 100 – Ordinário não vinculado e 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais (a depender da categoria do evento) Programa de Trabalho: 04330.4330.27.812.05.5023 – Implementação e Desenvolvimento do Esporte em Todas as Suas Dimensões Elemento de Despesa: 3390.3941 – Fornecimento de Alimentação.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no artigo 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos artigos 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
20. DECRETO ESTADUAL N.º 10.086/22
20.1.Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Os documentos de habilitação, os quais devem ser protocolizados por meio do sistema e-protocolo (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) do Governo do Estado do Paraná, assim como todos os anexos necessários para a efetivação do credenciamento conforme estabelecido no presente Edital:
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do licitante no CREDENCIAMENTO, se for o caso.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011; Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.4.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.4.1.1 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.4.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
1.4.1.3 os documentos exigidos no item 1.4.1.1 serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
1.4.1.3.1 as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
1.4.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
1.4.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) e ou no Sistema Gestão de Materiais e Serviços – GMS deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1,0 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.4.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
À Paraná Esporte
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Ao Agente de Contratação.
Ref.: PEDIDO DE CREDENCIAMENTO – XX/202X
Edital de Credenciamento n.º XX/202X
Prezado Senhor,
A Empresa (razão social e de fantasia, se houver), (preencher de acordo com a situação da empresa), CNPJ/MF nº , com sede em , fone
, fax , celular e e-mail , após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresenta pedido de pré-qualificação para o credenciamento, nos termos consignados no citado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordo plenamente, declarando que possuo capacidade para a execução dos serviços ora propostos.
Comprometo-me a fornecer a Paraná Esporte quaisquer informações ou documentos eventualmente solicitados e informar toda e qualquer alteração que influencie nas minhas condições de qualificação.
Estou ciente de que a qualquer momento, a Paraná Esporte poderá cancelar o credenciamento e que não há obrigatoriedade de contratação.
(Identificação e assinatura da pessoa física ou Identificação e assinatura do representante legal da instituição)
(CPF da pessoa física)
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
(timbre ou identificação do credenciado) Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº XX/202X
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Não existem fatos impeditivos para minha participação no Credenciamento.
2º PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL.
3º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
4º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL n.º 26/2015
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 26/2015, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná. Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 4º, inc. I e II, do referido Decreto.
5º REQUISITOS DO art. 63, §1º da lei federal n.º 14.133/2021
Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas.
6º DECLARAÇÃO LGPD
Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
Aqueles inerentes a documentos de identificação, referentes a participações societárias, informações inseridas em contratos sociais, endereços físicos e eletrônicos, estado civil, eventuais informações sobre cônjuges, relações de parentesco, número de telefone, sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública, informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma a presente.
(Local), de de 202 .
(Identificação e assinatura da pessoa física ou Identificação e assinatura do representante legal da instituição)
(CPF da pessoa física)
ANEXO V
MODELO DE CONTRATO E ORDEM DE SERVIÇOS MINUTA PADRÃO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N° [XXXXXXXX]
CONTRATANTE: [O ESTADO DO PARANÁ, através do órgão XXXXXXXX] ou [A ENTIDADE PÚBLICA],
com sede no(a) XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) [CARGO E NOME DA AUTORIDADE], nomeado pelo Decreto n.º XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022; pelo edital do CREDENCIAMENTO n.º 0000/202_ XXXX (protocolo n.º 00.000.000-0) do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, pela proposta do licitante vencedor e pelas cláusulas e condições seguintes:
1 OBJETO:
[Descrição sucinta do objeto], conforme descrito no Termo de Referência.
Lote XXXX | Descrição do objeto | GMS | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Item 1 | R$ | R$ |
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do CREDENCIAMENTO n.º XXXXXXXX, objeto do processo administrativo n.º XXXXXXXX, com homologação publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado n.º XXXXXXXX, de XXXXXXXX e conforme ato de autorização nas fls. [XXXX] deste protocolo.
3 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 Os serviços serão prestados de acordo com o detalhamento contido neste contrato e, em especial, nos ites 1.2 a 1.4 do Anexo I do Edital de Credencianmento – Termo de Referência, nos prazos e datas na forma expressa em ordem de serviços.
3.2 Os serviços ora contratados são classificados como serviços contínuos sem dedicação de regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em que os empregados do contratado não ficam à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços, conforme inciso V do artigo 392 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários estimados previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
4.2.1O valor previsto no item 4.2 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
5. DO REAJUSTE.
5.1. A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, com referência ao IPCA-Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.1. A data-base do reajuste será vinculada à data de publicação do edital de credenciamento.
5.1.2. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
5.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
5.3. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
5.4. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
6. A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
6.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
7. DO MODELO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
7.1. A prestação dos serviços observará as diretrizes estabelecidas no item 1.4 e os Anexos I e II do termo de referência que expressam o calendário esportivo, contendo os eventos, datas e locais de prestação de serviço e quantitativo estimado de prestadores de serviços por evento, respectivamente, devendo o contratado ter disponibilidade e capacidade de prestar os serviços, conforme as condições e as necessidades do licitante.
7.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, podendo ser estabelecido prazo para refazimento do serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades e descontos previstos.
7.4 Os serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
7.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.7 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, na forma o item 1.4 do termo de referência, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando couber:
a) os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas, quando for o caso;
c) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) a satisfação do público usuário.
7.7.1 O fiscal do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, e deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 125 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
7.7.2 O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
7.7.3 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo contratado, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual, conforme disposto no artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
7.7.4 O fiscal do contrato também deverá observar o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nos termos do artigo 357 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
8 FONTE DE RECURSOS:
8.1 A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Gestão/Unidade: 04330 – Paraná Esporte – PRESP
Fonte de Recursos: 100 – Ordinário não vinculado e 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais (a depender da categoria do evento)
Programa de Trabalho: 04330.4330.27.812.05.5023 – Implementação e Desenvolvimento do Esporte em Todas as Suas Dimensões
9 VIGÊNCIA:
9.1 O contrato a ser firmado terá vigência inicial limitada ao exercício orçamentário, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, nas hipóteses elencadas no artigo 405 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
10. Obrigações do Contratado e do Contratante
10.1. São obrigações do Contratado:
10.1.1. executar os serviços conforme especificações contidas no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos, bem como na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade lá especificadas;
10.1.2. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.3. manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração, quando for o caso;
10.1.4. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, Lei Federal nº 8.078, de 1990, ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital de licitação e seus anexos, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.5. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.6. zelar para que os empregados se apresentem uniformizados e portem crachá de identificação, nos casos de serviços a serem prestados nas dependências da contratante, e utilizem os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários à segurança no trabalho, na forma da lei;
10.1.7. apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço a serem prestados nas dependências do contratante;
10.1.8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e outras previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante;
10.1.9. atender as solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado o descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos;
10.1.10. instruir os empregados da observância obrigatória das normas internas da Administração, salvo disposição que especificamente os dispense;
10.1.11. instruir os empregados sobre as atividades que devem desempenhar e proibi-los de exercer atividades não relacionadas à execução do objeto contratado, devendo prontamente relatar à contratante qualquer ocorrência capaz de caracterizar desvio de função;
10.1.12. relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.1.13. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.14. manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação na contratação direta;
10.1.15. manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.1.16. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.17. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
a) alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
10.1.18. ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) e a respectiva documentação técnica associada, para livre uso e alteração pela Administração Pública em outras ocasiões, nos termos do artigo 93 da Lei Federal n° 14.133, de 2021;
10.1.19. ceder os direitos e fornecer os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra quando o projeto se referir à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio;
10.1.20. garantir à contratante, quando for o caso:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do contratante.
10.1.21. exercer o controle das atividades dos empregados alocados à prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, para evitar o desvio de função;
10.1.22. apresentar, sempre que solicitado pela Administração, e se aplicável, de acordo com a natureza da contratação, sob pena de multa, glosa e/ou retenção de pagamento, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao:
a) registro de ponto nos eventos;
b) recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
c) comprovante de depósito do FGTS;
d) recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
e) recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
f) recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
10.2. São obrigações do Contratante:
10.2.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.2.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4. comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.2.6. efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
10.2.7. efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.2.8. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.2.9. ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.2.10. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10.2.11. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
11 FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
1.1.1 Os serviços serão pagos quinzenalmente, de acordo com a demanda da administração do mês de referência e serão atestados pela fiscalização, nos termos do contido no Termo de Referência.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da contracorrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3 O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das Condições Gerais do CREDENCIAMENTO.
11.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
11.4 As notas fiscais devem ser emitidas em nome da PARANÁ ESPORTE, CNPJ n.º 00.470.127/0001-74, Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-400, constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
11.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
1.6 Além do contido no item 11.1 as notas fiscais deverão sempre ser encaminhadas, conforme §1º do artigo 373 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, das seguintes comprovações:
a) do pagamento da remuneração e das contribuições sociais relativas ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, acompanhado da relação dos empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de mão de obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados/fixos ou temporários/variáveis quando couber;
b) do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, conforme estabelecido no instrumento contratual; e
c) do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11.7 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará a retenção do pagamento dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou da eventual execução de garantia prestada, nos termos do §2º do artigo 373 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022 e de outras disposições legais aplicáveis.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, será dispensada a garantia, tendo em vista que o pagamento dos valores devidos ao contratado fica condicionado à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato, sendo facultado à administração na hipótese de inadimplemento efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado, conforme permissivo dos incisos II e IV do artigo 427 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
13.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
13.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
13.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratado.
13.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
13.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
13.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
13.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
13.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná,.
13.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
13.10 As multas previstas neste edital poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública estadual.
14. CASOS DE EXTINÇÃO:
14.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
14.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
14.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
14.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
14.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
14.4 O Contratado, desde já, reconhece todos direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
15. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
15.1. É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
16. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1 O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
16.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade;
16.3 Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados no fornecimento dos BENS especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;
16.4 Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
16.5 o Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula;
16.6 o Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
16.7 O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
16.8 O encarregado do CONTRATADO manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
16.9 A critério do controlador e do encarregado de Dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
16.10 o Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
16.11 Os representantes legais do CONTRATADO, bem como os empregados que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar termo de compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
16.12 As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do CONTRATADO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
16.13 As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
16.14 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao Contratado, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores
independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis;
16.15 Eventual compartilhamento de dados pessoais com empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO.
16.16 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
16.17 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do CONTRATANTE à Controladoria-Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
17.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
17.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sistema GMS.
17.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome:
ORDEM DE SERVIÇOS
Empenho:00000000
ORDEM DE SERVIÇO Nº 0000/20XX
Solicitação: XXXX/XXXX
Modalidade de Dispensa: Inexigibilidade
0
Responsável:
DATA DE GERAÇÃO: | XX/XX/XXXX às XX:XX | ||||
USUÁRIO RESPONSÁVEL | |||||
SITUAÇÃO ATUAL: | |||||
FORNECEDOR | |||||
SENHOR XXXXXXXXXX, no ato da execução do serviço é obrigatória a apresentação desta ORDEM DE SERVIÇO ao funcionário responsável pelo recebimento. | |||||
FORNECEDOR: | 00.000.000/0001-00 – NOME DA EMPRESA | ||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||
LOGRADOURO: | NÚMERO: | ||||
COMPLEMENTO: | BAIRRO: | ||||
CIDADE: | ESTADO: | ||||
PAÍS: | CEP: | ||||
TELEFONE: | E-MAIL: | ||||
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS | |||||
BANCO: | |||||
AGÊNCIA: | CONTA: | ||||
ÓRGÃO ATENDIDO | |||||
ÓRGÃO GMS: | |||||
DESCRIÇÃO SETOR: | |||||
ÓRGÃO COP: | |||||
UNIDADE COP: | |||||
CNPJ DA UNIDADE: | |||||
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |||||
EMPENHO: | 00000000 | ||||
PROJETO ATIVIDADE: | |||||
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | |||||
NATUREZA DE DESPESA: | |||||
FONTE: | |||||
ITENS DA ORDEM | |||||
ITEM 1 DE 1 | |||||
DESCRIÇÃO: | |||||
UNIDADE DE MEDIDA: | |||||
TIPO DO ITEM: | SERVIÇO | SITUAÇÃO ATUAL: | |||
VALOR UNITÁRIO: | VALOR TOTAL: | ||||
QUANTIDADE TOTAL: | QUANTIDADE CANCELADA: | ||||
LOCAL DE SERVIÇO | |||||
DESCRIÇÃO: | |||||
LOGRADOURO: | NÚMERO: | ||||
COMPLEMENTO: | |||||
BAIRRO: | CIDADE: | ||||
ESTADO: | CEP: | ||||
CONTATO: | E-MAIL: | ||||
TELEFONE: | |||||
RESUMO | |||||
VALOR DA O.S. | EMPENHO: | ||||
TOTAL DE ITENS: | IMPRESSA EM: | ||||
DATA DE ENTREGA: | |||||
OBSERVAÇÕES: |
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Relatório de Acompanhamento de Serviços
Edital de Credenciamento n.º XX/XXXX Evento/Etapa: XXXXXXXXXX / XXXXXXXXX Município Sede: XXXXXXXXX
Data de Realização: de XXXXXXXXX a xxxxxxxxxxxxxx Fiscal do Contrato/OS: XXXXXXXXX
* Fazer a avaliação dos serviços prestados utilizando as informações disponíveis no artigo 1.4.5.1 do termo de referência.
Instrumento de Medição de Resultados |
Contratação de Serviços – Indicadores |
Qualidade |
Execução dos Serviços |