FL RUBRICA
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS Nº 001/2024 PROCESSO Nº 27406/2023
O Município de Linhares/ES, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 27.167.410/0001-88, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Linhares/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através da Comissão Permanente de Licitação, designada conforme Portaria nº 194, de 13 de dezembro de 2023 com fundamento no “caput” do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, e Decreto Federal n.º 21.981/32 e suas alterações TORNA PÚBLICO a realização de CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, destinado a atender ao Município de Linhares e suas Autarquias, sendo gerida pela Unidade Gestora “Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMAR)”, especificados nos anexos deste Edital, a qual será processada e julgada em conformidade com o processo n° 27406/2023.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os INTERESSADOS em participar do CREDENCIAMENTO deverão retirar o Edital e seus anexos no site oficial da Prefeitura Municipal de Linhares/ES - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx> no link "LICITAÇÕES" o download gratuito do edital do certame, ficando obrigados a acompanhar as publicações referentes ao CREDENCIAMENTO neste endereço eletrônico, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1.2 As eventuais dúvidas ou pedidos de esclarecimentos poderão ser ofertados formalmente, através do e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que seja informado o número deste Edital. Também poderá ser protocoladas, em meio físico, junto a PML, no endereço situado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, em dias úteis, no horário de 8:00 às 17:00 horas. O telefone para contato é o (00) 0000-0000.
1.3 O pedido impugnação ao edital deverá ser endereçado à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXXXXXXX - XX, CEP: 29.900-192, por meio de documento, em duas vias rubricadas e assinadas, devidamente protocoladas e carimbadas, sendo uma via acostada ao processo.
1.4 O prazo para apresentação de pedidos de esclarecimento ou impugnação iniciará após a publicação do referido edital e seguirá até 03 (três) dias úteis antes da sessão de abertura das propostas.
1.5 O pedido de impugnação deverá ser formalizado por representante legal devidamente identificado, mediante apresentação de documento pertinente.
1.6 A ausência de impugnação tempestiva, ou protocolada em local diverso do mencionado neste Edital, acarreta a decadência do direito de argüir as regras deste credenciamento.
1.7 Os interessados obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no endereço eletrônico julgado procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, no link correspondente ao Edital.
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
1.8 Caso a impugnação seja julgada improcedente, a comissão comunicará a decisão diretamente ao
INTERESSADO, dando seguimento ao credenciamento.
2. OBJETO
2.1O presente edital tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, para prestação de serviços de preparação, organização e condução de leilões públicos para alienação de bens patrimoniais móveis considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos, de recuperação antieconômica, e outros pertencentes ao Município de Linhares e suas Autarquias (SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, IPASLI - Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Linhares e FACELI
- Faculdade de Ensino Superior de Linhares). Conforme as condições estabelecidas neste termo, no edital e seus anexos.
2.2 Os serviços de LEILOEIRO abrangem todo o procedimento do Leilão, mediante prévia determinação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMAR, conforme necessidade da Administração Pública Municipal.
2.3 A SEMAR indicará os bens a ser objeto de cada Leilão, para formulação dos lotes, através da Comissão Especial Coordenadora de Leilão Púbico Municipal de Linhares.
2.4 As especificações e detalhamentos do objeto estão contidos no ANEXO I (Termo de Referência) deste Edital
3 DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento vigerá por 12 (doze) meses, contados da data da homologação da inscrição no cadastro da Prefeitura Municipal de Linhares/ES (PML/ES).
3.2 O prazo para o credenciamento deverá ser de até 15 dias, sendo o seguinte:
3.2.1 Data do Credenciamento a partir do dia 22/03 à 18/04/2024, até no horário das 17:00 horas.
3.3. A Comissão Permanente da Contratante divulgará pelos meios oficiais, a lista com o resultado do credenciamento, justificando a inabilitação, se houver, cabendo recurso no prazo de cinco dias úteis, a partir da divulgação.
3.4 A Comissão Permanente da Contratante divulgará a lista definitiva dos habilitados, após a conclusão da análise dos eventuais recursos.
3.5 Os LEILOEIROS que tiverem a inscrição homologada pela PML/ES serão cadastrados e ordenados mediante sorteio público a ser realizado pela Comissão Permanente de Licitação na sala de licitações desta PML/ES, em modelo a ser decidida pela mesma, após atenderem os requisitos mínimos de qualificação jurídica e de qualificação técnica exigida, conforme item 09 deste TR.
3.6 O cadastro pós sorteio, será utilizado de forma a se estabelecer a ordem de designação e o rodízio dos LEILOEIROS, e será rigorosamente seguido, mantendo-se a seqüência, a começar pelo primeiro sorteado.
3.7 O LEILOEIRO que estiver impedido pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo de realizar leilões na data da convocação, perderá a vez, situação em que será chamado o próximo da ordem de designação.
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
3.8 O LEILOEIRO sorteado será convocado para a assinatura do contrato de prestação de serviços junto ao Contratante, respeitando os critérios previstos no presente instrumento.
3.9 Os contratos oriundos do credenciamento terão vigência a partir do dia subseqüente ao da publicação do seu resumo no Diário Oficial e fim em período de até 06 (seis) meses, a ser estabelecidas no respectivo instrumento de contrato, podendo ser prorrogado mediante interesse da Administração, sem prejuízo da obrigação de prestação de contas de cada leilão e demais obrigações do contratado.
3.10 Os contratos poderão ser prorrogados, excepcionalmente, dentro dos limites previstos pela Lei Federal 8.666/93.
3.11 O contrato poderá ser extinto em até 06 (seis) meses, sem prejuízo da conclusão da prestação de contas do Leilão, ainda que haja prazo de vigência remanescente, sem prejuízo das responsabilidades do Contratado.
3.12 Os procedimentos pertinentes a sorteio de leiloeiros e realização de novos certames poderão ocorrer concomitantes com o prazo de vigência de contrato com leiloeiro antecedente.
3.13 O LEILOEIRO que se recusar a realizar o Leilão na sua ordem de convocação, sem justificativa, entrará no próximo sorteio a ser realizado, exceto se estiver suspenso ou impedido.
3.14 O LEILOEIRO que recusar o serviço por 03 (três) vezes durante a validade do credenciamento será descredenciado, independente do motivo.
3.15 Em caso de rescisão contratual será convocado o próximo leiloeiro credenciado, observados os critérios do Termo de Referência e anexos para distribuição.
3.16 Caso ainda, na vigência do credenciamento, se esgotarem as opções de leiloeiros sorteados em fila, se fará nova convocação dos leiloeiros credenciados e se realizará novo sorteio, com nova ordem.
3.17 Com a efetivação do credenciamento o LEILOEIRO renuncia expressamente a PML/ES do pagamento da comissão prevista no artigo 24 do Decreto Federal nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, bem como todas as despesas com anúncios, publicações, catálogos, mala direta, material de consumo, aluguéis e etc. recebendo somente a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda de cada bem/lote arrematado, a ser pago pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, no ato do leilão (conforme edital do leilão).
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, para prestação de serviços de preparação, organização e condução de leilões públicos para alienação de bens patrimoniais móveis considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos, de recuperação antieconômica, e outros. Destinado a atender ao Município De Linhares e suas Autarquias, sendo gerida pela Unidade Gestora “Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMAR)”, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento, bem como atendam as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo Edital, visando o atendimento satisfatório.
4.2 Estarão impedidos de participar do credenciamento o LEILOEIRO oficial que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
a) Seja servidor, ocupante de cargo em comissão, terceirizado ou estagiário de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Direta ou Indireta do Município de Linhares, e seus parentes, até o 3º grau;
b) Xxxxxx cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III ou inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93, ainda que impostas por Ente Federativo diverso do Estado do Espírito Santo;
c) Esteja com sua inscrição de LEILOEIRO oficial suspensa na Junta Comercial do Estado respectivo;
d) Que não preencha as condições de credenciamento, quanto à capacidade técnica, jurídica ou regularidade fiscal estipuladas neste Termo de Referência;
e) Que tenha sido descredenciado da prestação de serviço de LEILOEIRO oficial do Estado respectivo, nos últimos dois anos que antecedem o pedido de credenciamento, por processo deflagrado pela Administração Pública Estadual.
f) Os LEILOEIROS oficiais credenciados, bem como os integrantes da respectiva equipe, não poderão, em hipótese nenhuma, arrematar os bens em Leilão por eles mesmos realizados.
5.DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO
5.1Somente serão considerados credenciados os interessados que apresentarem, na íntegra e em plena vigência, a documentação relatada no ANEXO II. Termo de Referência do Edital de Credenciamento nº 001/2024, e que comprovarem o atendimento às condições estabelecidas no Edital
6. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 Até o prazo estabelecido nos períodos previstos nos itens 3.2 e 3.2.1., os interessados deverão entregar a documentação à Comissão de Credenciamento e Leilão, em um envelope opaco, indevassável, rubricado, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO E LEILÃO DE BENS MÓVEIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
DO MUNICIPIO DE LINHARES/ES
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 – PROCESSO N º 27406/2023 – PROPONENTE:
EMAIL E TELEFONE:
6.2 Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega, à Comissão de Credenciamento e Leilão, do envelope acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas fora do prazo, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
6.3 O LEILOEIRO deverá apresentar DECLARAÇÃO, de que possui condições de realizar leilões presenciais e on-line, com transmissão ao vivo de áudio e vídeo simultaneamente, atendendo às seguintes exigências:
a) Possuir site próprio, como titular do domínio, que possibilite a realização de Leilão pela internet, inclusive com lances on-line, e que permita a visualização de fotos dos bens ofertados; e ou poderá
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
utilizar plataformas online idôneas para gestão e organização dos expedientes administrativos da atividade de leiloaria.”
b) Para o credenciamento em Leilão de bens móveis, possuir, no site próprio e ou em plataformas online idôneas, no mínimo 02 (dois) leilões realizados de bens móveis em geral e de veículos da Administração Pública, constando, no mínimo, 30 (trinta) lotes de bens móveis arrematados;
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 A comissão responsável pelo recebimento dos documentos procederá com a verificação dos mesmos, aferindo sua compatibilidade com as exigências desteEdital, e decidirá pelo credenciamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, salvo força maior ou caso fortuito.
7.2 Os documentos apresentados serão rubricados pela comissão e por todos os presentes.
7.3 Não se admitirá decisão denegatória do credenciamento sem prévia fundamentação.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
9. CUSTEIO DAS DESPESAS
9.1 Dispensa-se a exigência de dotação orçamentária dado que a Administração não efetuará pagamento ao Leiloeiro Contratado. As despesas referentes à prestação dos serviços correrão por conta de taxa de comissão do Leiloeiro, conforme previsto no Artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/1932 e demais taxas que serão arcadas pelos arrematantes, desde que estejam previstas no Edital do Leilão
9.2 A PML não efetuará qualquer pagamento ao Leiloeiro contratado
10 DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO
10.1 Considerando que o LEILOEIRO credenciado não será remunerado pela guarda e conservação dos bens, bem como pelas demais despesas do leilão, terá direito a receber a comissão de 5% para bens móveis, a ser pago pelo arrematante, na forma do parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 21.981 de 1932; com observância ao item 5 do Termo de Referência.
10.2 Não caberá à Contratante qualquer responsabilidade por cobrança de comissões devidas pelos arrematantes, nem por despesas despendidas pelo LEILOEIRO OFICIAL para recebê-las.
10.3 Poderão ser cobradas do arrematante, pelo LEILOEIRO, taxas referentes a recorte de chassis dos veículos considerados sucatas, bem como outras taxas administrativas, desde que estejam previstas no Edital do Leilão, aprovadas pela Contratante.
10.4O percentual de remuneração é fixo e irreajustável, exceto quando houver alteração da legislação que regula a matéria.
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
11. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA CONTRATADA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 Executar os serviços conforme estabelecido no credenciamento e de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, fiscalizando juntamente com o servidor especialmente designado para esta tarefa;
11.2 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos no presente credenciamento, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55 da Lei federal nº 8.666/93 e alterações;
11.3 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança do trabalho;
11.4 Indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano pessoal ou material, quando resultante de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte o objeto contratado, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução do serviços ou má qualidade ods materiais empregados no mesmo;
11.5 Arcar com os pagamentos de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o município.
11.6 Designar junto a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
11.7 O credenciado/contratado deverá se responsabilizar por todos os procedimentos, equipamentos e condições necessárias à realização dos serviços;
11.8 Ordenados os LEILOEIROS aptos, mediante sorteio público realizado pela Comissão Permanente de Licitação. O primeiro sorteado será convocado, conforme necessidade e programação da Prefeitura Municipal de Linhares, para firmar contrato e adotar os procedimentos necessários para realização de Leilão.
11.9 O LEILOEIRO contratado deverá promover Leilão eletrônico, ou Leilão eletrônico e presencial simultaneamente, a ser previamente definido pelo Contratante, por meio de Comissão Especial; O leilão será em data acordada junto a Comissão Especial, onde o Contratante se reserva o direito, a seu exclusivo critério, de determinar a data e horário da realização de cada leilão.
11.10 Em caso de Leilão eletrônico e presencial simultaneamente, o LEILOEIRO contratado deverá disponibilizar o Leilão eletrônico em tempo real à ocorrência do presencial, possibilitando acesso às informações prestadas ao vivo, de modo a garantir a isonomia do leilão.
11.11 O LEILOEIRO deverá possuir sistema informatizado que o permita realizar o leilão online, via web browser (Internet), simultaneamente ao presencial, e em tempo real.
11.12 O LEILOEIRO deverá possuir site próprio para a divulgação dos leilões a serem realizados, e ou poderá utilizar plataformas online idôneas para gestão e organização dos expedientes administrativos da atividade de leiloaria. O leiloeiro deverá utilizar canais de atendimento de fácil acesso na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas. Tal divulgação também deverá ser realizada via jornal de grande circulação, no Diário Oficial, na imprensa regional, local e virtual á nível nacional, e pelo menos em um dos meios
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
apresentados a seguir: mala direta, faixas, publicação em jornais, folders e/ou panfletos; podendo também ser utilizados outros meios, além destes, desde que sem ônus a Contratante, e aprovados pela Comissão Especial.
11.13 A Contratante avaliará e, se for o caso, aprovará os requisitos do participante, verificando se o LEILOEIRO atende às exigências no edital, bem como a verificação da funcionalidade do sistema de informação e ferramentas utilizadas para cumprimento do contrato.
11.14 O LEILOEIRO deverá confeccionar catálogo, mediante a aprovação da Comissão Especial Coordenadora de Leilão Público da Prefeitura Municipal de Linhares/ES quanto à sua formatação e dos dados contidos, sendo catálogo impresso para leilão presencial e catálogo virtual para leilão eletrônico, objetivando a disponibilização aos interessados, contendo a relação de bens que compõem os lotes levados a leilão, assim como demais detalhes necessários.
11.15 O LEILOEIRO deverá confeccionar, fornecer e disponibilizar a quantidade mínima de 400 (quatrocentos) unidades de catálogos físicos, contendo os lotes e demais informações. A quantidade deverá ser em cada realização de leilão (caso seja realizado mais de um leilão no período da vigência do contrato). O LEILOEIRO deverá apresentar a formatação do catálogo para análise e aprovação da Comissão Especial. A ausência de divulgação da descrição correta e restrições que recaiam sobre os bens são de inteira responsabilidade do LEILOEIRO oficial, sendo os catálogos impressos distribuídos, também e previamente, nos locais onde se encontrarem os bens e no local e dia da realização do evento. No caso de catálogo virtual, estes deverão estar disponíveis no site do leiloeiro oficial no mínimo em 15 (quinze) dias que antecedem o certame (leilão);
11.15.1 responsabilidade do LEILOEIRO contratado, sendo no mínimo:
a) Órgão/Entidade promotor do Leilão;
a) Data do Leilão, com horário de início e previsão de término;
b) Local do Leilão;
c) Local de visitação dos bens, com data, horário de início e término das visitações;
d) Endereço eletrônico para visualização dos bens e para realização do certame;
e) Descrição correta dos lotes, bens, débitos, ônus, gravames e quaisquer restrições incidentes;
f) Endereço do escritório, telefones e e-mails de contato do leiloeiro, para dirimirem-se dúvidas e realizarem-se os atendimentos aos arrematantes e à Contratante;
g) Informações e condições gerais sobre o Leilão (Resumo do Edital de Xxxxxx);
h) Listagem dos bens do Leilão, constando o nº do lote, descrição do bem, e quando se tratar de máquinas e veículos possuir o ano/modelo, placa, tipo de combustível, RENAVAM, débitos do DETRAN ou outros, restrições, ônus e gravames, e valor do lance inicial;
i) Outras informações, quando solicitadas pelo Contratante, através da Comissão.
11.15.2 O LEILOEIRO deverá disponibilizar, no site de realização do Leilão, as informações pertinentes, sob sua exclusiva responsabilidade, contendo, no mínimo:
a) Todos os itens que deverão constar dos catálogos de leilão, elencados no tópico retro; em lotes;
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
a) Edital do Leilão;
b) Orientações aos arrematantes, no respectivo site ou ainda em outros instrumentos de divulgação, quanto aos mecanismos corretos e seguros de pagamento e de retirada dos lotes, visando combater falsificações e quaisquer tentativas de fraude;
c) Fotos dos bens em geral, por lotes, com no mínimo 05 (cinco) fotos de cada lote;
d) Fotos dos veículos por lote, constando no mínimo 07 (sete) fotos de cada lote, sendo fotografada a frente, ambos os lados, a traseira, o interior, o motor e o chassi do veículo e outras que se fizerem necessário para a melhor visualização eletrônica dos veículos;
11.15.3 Informar à Comissão Especial de Leilões da Contratante (por ofício e ou e-mail), no caso de não ser possível a realização da quantidade mínima das fotos dos bens, para a necessária validação das fotos apresentadas.
11.15.4 Os catálogos deverão ser entregues a Comissão Especial com antecedência á data de utilização/disponibilização, a ser acordada pelas partes.
11.16 Para a perfeita execução dos serviços, o LEILOEIRO Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios necessários e outros, promovendo sua substituição/realocação quando necessário, para a realização do leilão, sendo o básico:
a) Disponibilizar imóvel para realização do leilão presencial, e ou Item 7.8;
a) Recursos Humanos qualificados;
b) Equipamento de som e telão apropriados para o evento;
c) Barracas e assentos para abrigo e conforto aos interessados;
d) Computadores com acesso à internet, impressoras operantes para as devidas impressões;
e) Serviço de internet, com capacidade necessária igual ou superior para total realização do leilão, assim como uma segunda opção; caso haja necessidade;
f) Sitio na internet para divulgação do leilão;
g) Catálogo impresso contendo a relação dos lotes levados a leilão;
h) Registro do leilão, por meio de vídeo, fotografias e outros; e,
i) Outros necessários à perfeita, segura e tempestiva realização do certame presencial, eletrônico, ou ambos simultaneamente.
11.17 O LEILOEIRO deverá prestar assistência ao Contratante quanto à melhor disposição dos bens; assessorar nas avaliações e inventariar os bens inservíveis nos depósitos Municipais e de suas Autarquias, assim como organizar, juntamente com a Contratante, os bens em lotes, atribuindo-lhes valores iniciais para lances de arrematação, na condição que se encontrarem, junto com a Comissão Especial Municipal.
11.18 Realizar o cadastro de cada arrematante (pessoa física/pessoa jurídica) com a devida verificação documental e comprovação da identidade. É de responsabilidade do LEILOEIRO Contratado a realização dos cadastros dos interessados á participação do leilão, com a devida verificação de documentação hábil quando pessoa física e, quando pessoa jurídica, a nomeação da representatividade e ou procuração.
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
11.19 Realizar o Leilão em dia e hora previamente designado pela Prefeitura Municipal de Linhares - PML/ES, no local acordado pelas partes; dos bens constantes no Edital de leilão;
11.20 Marcar, vistoriar e identificar os lotes, assim como realizar o registro fotográfico, e inserir em site próprio e ou em plataformas online idôneas, de forma a permitir a sua identificação com clareza e o seu perfeito discernimento dos demais lotes; sendo facultada a consulta por escrito ao Contratante em caso de dúvidas, sem transferência de responsabilidades ao Contratante.
11.21 Identificar e delimitar todos os lotes, exceto veículos de tração mecânica, utilizando fita zebrada ou outro meio físico de identificação que os circunscreva e delimite sua especificidade e composição, permitindo o seu perfeito discernimento dos demais lotes;
11.22 Fotografar os veículos e demais lotes, de forma que as fotos a serem dispostas no site do leiloeiro.
11.23 Quanto a lote contido por veículo, o LEILOEIRO Contratado deverá verificar junto ao DETRAN/ES a numeração do chassi e do motor, bem como débitos, impedimentos judiciais, administrativos e congêneres, comunicando à Comissão Especial as ocorrências encontradas, sem prejuízo da sua inteira responsabilidade quanto às informações relacionadas às pendências e/ou irregularidades em todos os meios de divulgação do Leilão, ou seja, catálogos, sites, panfletos e afins;
11.24 O LEILOEIRO deverá orientar o arrematante, quando se tratar de venda de veículo automotor, que o mesmo deverá transferir a titularidade da documentação para o seu nome no prazo de até 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência, cumprindo se necessária, as exigências legais do DETRAN.
11.25 Quando se tratar de venda de veículo automotor, acompanhar para que o arrematante venha a transferir a titularidade do documento para si, no prazo de 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência, cumprindo assim as exigências do DETRAN;
11.26 Providenciar a descaracterização dos veículos desta PML/ES, arrematados.
11.27 Caso haja interesse em transferir os bens a serem leiloados para as dependências próprias do LEILOEIRO Oficial, todas as despesas de remoção (transferência/retorno) correrão por conta e responsabilidade do mesmo;
11.28 Para realização do leilão, o LEILOEIRO poderá, exclusivamente a seu critério, utilizar imóvel da PML/ES, sem ônus, se houver disponibilidade do local e sem gerar direito subjetivo ao Contratado. A disponibilização deverá ser consultada a Comissão pelo LEILOEIRO antes da publicação do edital do leilão. Caso não haja imóvel liberado, o LEILOEIRO deverá providenciar o local por conta própria, sem custos a Contratante.
11.29 Havendo opção pela utilização de imóvel da PML/ES, o uso do local ocorrerá sem transferência de nenhuma responsabilidade ao Contratante, como, limpeza, segurança, alimentação ou de qualquer outra natureza na realização de leilão.
11.30 Caso opte por utilizar o imóvel da PML/ES, nos leilões constituídos por mais de 60 (sessenta) lotes em geral (Prefeitura e Autarquias), o LEILOEIRO deverá fornecer coffee break, composto de no mínimo: café, água, copos descartáveis, pães, frutas, tais como: banana, maçã; refrigerantes, sucos, leites, achocolatados e afins. Os itens de coffee break não consumidos pertencem ao LEILOEIRO, que deverá promover a sua retirada e destinação. Poderão ser fornecidos outros itens ou quantidades superiores às indicadas, em caráter
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
complementar ao mínimo estipulado, a critério do LEILOEIRO. O fornecimento de coffee break poderá ser discutido junto a Comissão Especial que dará o assentimento final do fornecimento.
11.31 Nos casos de leilões constituídos por menos de 60 (sessenta) lotes em geral, ficará a critério do LEILOEIRO o fornecimento de coffee break.
11.32 O LEILOEIRO deverá assessorar os arrematantes nos procedimentos de pagamentos dos lotes arrematados. Sendo que as contas bancárias da Contratante serão informadas pela Comissão Especial e no edital do leilão.
11.33 Os métodos de pagamentos das arrematações a serem adotados em cada leilão, serão tratados e disponibilizados junto ao edital do leilão, que será redigido conjuntamente pela Comissão Especial e pelo Leiloeiro.
11.34 O LEILOEIRO deverá atestar junto ao arrematante o depósito/transferência/pix do valor da arrematação na conta bancária do Município de Linhares e de suas Autarquias, conforme o caso.
11.35 Para a realizações dos leilões deverão ser observadas as condições e exigências previstas na legislação aplicável e na minuta do contrato de prestação de serviço, especialmente as obrigações do leiloeiro.
11.36 Quanto à documentação exigível decorrente da arrematação, o LEILOEIRO deverá emitir:
a) Nota de arrematação do bem arrematado, em nome do titular do lance vencedor;
a) Nota fiscal do bem vendido para outro Estado da Federação; quando for o caso;
b) Carta de arrematação específica de veículo, por inexistência de CRV;
c) Documento Único de Arrecadação – DUA, para o pagamento da arrematação; ou outro documento ou meio definido pela Comissão Especial e pelo Leiloeiro;
d) Documento Único de Arrecadação – DUA, para recolhimento de ICMS, quando devido;
e) Declaração do Leiloeiro de que o arrematante cumpriu todas as condições e etapas necessárias à conclusão da arrematação, estando apto a retirar o bem arrematado no pátio/imóvel do Órgão detentor, respectiva a cada lote;
f) Autorização de retirada do bem, a ser assinada por servidor da Comissão Especial de leilões da contratante, para autorizar a retirada do bem pelo arrematante, com fundamento na declaração supracitada;
g) Termo de Recebimento do bem, que deverá ser assinado pelo arrematante no ato da retirada do bem;
h) Comunicação de venda, para veículo vendido para outro Estado da Federação, a ser emitido por meio do site do DETRAN/ES;
i) Outros documentos porventura exigidos pela Contratante/Comissão.
11.37 O LEILOEIRO deverá possuir modelo de carta de arrematação em Leilão válida para transferência por inexistência de CRV, aprovado pelo DETRAN/ES.
11.38 Providenciar, junto ao DETRAN, o registro dos comunicados de venda de veículos com impedimentos para transferência imediata e para os arrematantes de fora do Estado do ES.
11.39 O LEILOEIRO deverá fiscalizar juntamente com a Comissão a entrega dos bens aos arrematantes após o pagamento e do crédito confirmado junto à municipalidade e autarquias. E ainda;
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
11.40. Exigir o cumprimento das obrigações dos arrematantes, conforme, termo de referência, edital e legislação vigente.
11.41 Caso não ocorra à efetivação da finalização da venda do lote por erro nas publicações legais, ou ainda, no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, o valor de comissão já recebido (conforme item 5) será devolvida integralmente ao arrematante pelo LEILOEIRO, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte desta PML/ES.
11.42 Caso a efetivação da arrematação, com a entrega do bem ao arrematante não se realize por culpa exclusiva da PML/ES, o valor da comissão (conforme item 5) deverá ser devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, tendo este "direito ao ressarcimento do respectivo valor", a ser efetuado pela PML/ES, após pedido formal.
11.43 Na ocorrência da hipótese prevista no item anterior, a PML/ES efetuará o ressarcimento referente ao valor líquido apurado pelo LEILOEIRO, creditando-o em sua conta corrente. As análises, registros e procedimentos serão realizados pela Comissão Especial junto ao departamento financeiro municipal.
11.44 O LEILOEIRO deverá realizar a prestação de contas em até 90 (noventa) dias corridos após a realização do leilão, ou conforme estabelecido pela Comissão Especial, informando à Contratante sobre eventuais pendências que impossibilitaram a entrega total da prestação de contas, sem prejuízo da responsabilidade pela resolução de pendências porventura identificadas. A prestação de contas deverá conter no mínimo os seguintes documentos, originais ou cópias efetivas:
a) Ata do dia do Leilão;
a) Relatório geral do Leilão, contendo no mínimo os seguintes itens: quantidade de lotes leiloados, nº do lote, status (vendido ou não vendido), tipo da venda (presencial ou on-line), descrição do bem, placa, valor da avaliação inicial, valor da arrematação, porcentagem da arrematação em relação à avaliação inicial, quantidade de lotes não pagos, CPF/CNPJ do arrematante, UF do arrematante;
b) Relatório analítico do Leilão, contendo no mínimo os seguintes itens: lote, descrição, placa, valor da avaliação inicial, valor da arrematação, CPF/CNPJ do arrematante, UF do arrematante, detalhamento de lances por lote;
c) Relatório de detalhamento dos bens sobre os quais constem pendências administrativas que impossibilitem a retirada ou obtenção da sua posse dos bens;
d) Cartas/notas de arrematações dos lotes, totalmente preenchidas e assinadas;
e) Autorização de retirada assinada pelo presidente da Comissão Especial da Contratante;
f) Termo de Recebimento do lote assinada pelo arrematante no ato da retirada;
g) Extrato DETRAN/ES comprovando a transferência dos veículos;
h) Extrato DETRAN/ES comprovando o registro do comunicado de venda para veículos arrematados, quando necessário;
i) Notificações necessárias expedidas; ou
j) Apresentar outros documentos quando solicitados pela Contratante.
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
11.45 A prestação de contas deverá ser apresentada com toda a documentação encadernada ou em pastas A- Z, com sumário contendo indicação de paginação correspondente; eventualidades devem ser revistas e aprovadas pela Comissão.
11.46 A eventual aceitação dos serviços por parte do Contratante não eximirá o LEILOEIRO contratado da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de concerto ou modificação correrão por conta exclusivas do Leiloeiro Contratado;
11.47 O LEILOEIRO contratado assumirá total responsabilidade por danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seu preposto ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços pelo LEILOEIRO contratado, desde que devidamente comprovados;
11.48 O LEILOEIRO será o responsável pelo recolhimento de impostos e taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e demais despesas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados.
11.49 Na realização do leilão, O LEILOEIRO contratado deverá dispor de empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; Os mesmo deverão estar devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. Se responsabilizar por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cujo inadimplemento não transfere responsabilidade à Contratante; e instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; e a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o LEILOEIRO contratado relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; Além de relatar toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.50 O LEILOEIRO deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento e legislação; assim como;
11.51 Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos bens sob sua responsabilidade de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato;
11.52 Não se pronunciar em nome da PML/ES a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados;
11.53 Observar as disposições da Lei 8666/93 e suas atualizações, do Edital de Credenciamento a que este instrumento se vinculará. Mantendo as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do credenciamento, durante toda a execução do contrato;
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
11.54 Conduzir o leilão com dinamismo, dentro dos princípios que regem a administração pública.
11.55 Responsabilizar-se por todas as despesas relativas aos procedimentos necessários à realização dos Leilões, dentre eles: divulgação; locação de instalações/equipamentos, contratação de mão-de-obra, segurança para o evento se necessário, bens, valores recebidos e seguros, outras formas de divulgação do leilão. Excetuam-se deste rol as despesas de responsabilidade do Contratante previsto em lei.
11.56 Dar ciência a PML/ES, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
11.57 Prestar quaisquer informações solicitadas pela Comissão Especial de Leilões da contratante, antes, durante ou depois do Leilão.
11.58 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PML/ES, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em contrato;
11.59 Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus prepostos, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a PML/ES de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
11.60 Prestar os serviços sem quaisquer ônus adicionais para a contratante.
11.61 Corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execução dos serviços, ressarcindo a PML/ES em até 05 (cinco) dias úteis, caso haja falta ou dano de bem sob responsabilidade do LEILOEIRO;
11.62 O LEILOEIRO será instruído pela Comissão Especial de Leilão Público da Prefeitura Municipal de Linhares, a qual irá acompanhar todos os procedimentos de um ou mais leilões a serem realizados, podendo a qualquer momento solicitar informações, e ou promulgar os procedimentos adotados pelo LEILOEIRO, entre outros.
11.63 O serviço de XXXXXXXXX será convocado, quantas vezes forem necessárias, durante a vigência do contrato, para prestação de serviços, para a definição das datas e demais condições para a realização do leilão durante a vigência contratual, atendendo a todas as exigências contidas no Edital de Credenciamento e em seus anexos.
11.64 A avaliação pecuniária dos bens móveis, veículos e congêneres, cujo valor será considerado para lance mínimo nos leilões, serão elaborados pela Comissão Especial Coordenadora de Leilão juntamente com o LEILOEIRO Contratado.
12 DO DESCREDENCIAMENTO
12.1 Constituem motivos de cancelamento do Instrumento, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal do credenciado as seguintes ocorrências:
a) O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações previstas no Edital e seus anexos, no Termo de Compromisso de Leiloeiro e no Decreto nº 21.981 de 1932, relativamente à prestação das atividades objeto do Edital;
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
a) O cometimento de faltas ou falhas na execução dos serviços como negligência, imprudência e imperícia na condução dos processos de leilão;
b) A cessão total ou parcial da prestação do serviço sem a anuência da Contratante;
c) A divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo do Município de Linhares/ES, obtidas em decorrência do Credenciamento;
d) Recusa injustificada em assinar o Instrumento Contratual para realização do Leilão;
e) Recusa do serviço, independente do motivo, por 03 (três) vezes durante a validade do credenciamento;
f) Falsidade ideológica;
g) Decretação de falência ou insolvência civil;
h) A constatação superveniente do descumprimento de qualquer das situações previstas no Edital e seus anexos.
i) A pedido do credenciado.
12.2 No ato do cancelamento, o credenciado prestará contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a entrega dos respectivos dossiês, devidamente protocolados no Município de Linhares/ES e transferirá os valores ainda pendentes de repasse decorrentes de leilões realizados.
12.3 A rescisão unilateral ocorrerá quando a administração pública por motivo de ilegalidade, inadimplemento contratual por parte do contratado ou, em razão de interesse público, decidir por fim ao contrato entabulado, antes que seu prazo de vigência tenha extrapolado; sendo que, em qualquer dos três casos, necessária se faz a devida justificação da conveniência e oportunidade, para que se atenda ao princípio da transparência dos atos administrativos e se possa aferir da legalidade do ato. Como todo ato administrativo, a rescisão também deverá trazer em seu bojo os pressupostos de fato e de direito, bem como a relação lógica entre eles, que levou o ente público a praticar o ato em questão.
12.4 Poderá, também, o contrato ser rescindido por comum acordo entre as partes, firmando-se, então, Termo de Rescisão em que suas condições venham a ser especificadas.
12.5 Reserva-se à Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, a pretensa contratação, visando à legalidade do procedimento ou o interesse da Administração Pública, por parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba ao Leiloeiro Contratado qualquer direito de indenização.
12.6 Reserva-se ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos (DLCC) o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do presente procedimento, em qualquer fase de seu andamento.
12.7 A Contratante não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum crédito superveniente ao cancelamento do credenciamento;
12.8 Também será cancelado, a pedido, o credenciamento do Leiloeiro, desde que não possua atividade pendente de conclusão, observados os itens anteriores.
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
12.9 Caso o Leiloeiro Contratado não cumpra integralmente com as obrigações no presente procedimento, garantida a prévia defesa, fica sujeita às sanções estabelecidas na Lei 8.666/93, além das demais cominações pertinentes.
12.10 O LEILOEIRO oficial poderá solicitar a rescisão contratual e/ou descredenciamento no prazo mínimo de ao menos 90 (noventa) dias antes do dia da realização do Leilão.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 O leiloeiro exercerá pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional, por seu preposto, de acordo com o previsto no art. 11 do Decreto nº 21.981, de 1932. Sem prejuízo da responsabilidade contratual que remanesce incólume.
13.2 Será permitida apenas a subcontratação de serviços limitados a aspectos secundários e periféricos, como: 13.2.1Locação de máquinas e equipamentos, como computadores, telão, tendas, mesas, cadeiras entre outros itens que possam ser utilizados na execução do leilão.
13.2.2 Fornecimento de coffee break, alimentação, água, entre outros itens que possam ser disponibilizados aos arrematantes no dia da execução do leilão.
13.2.3 Disponibilização de agentes de segurança, para realização de proteção, segurança e ordem no dia da execução do leilão.
13.2.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13.3 A subcontratação a que se refere o item 13.2, depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários à execução dos serviços de aspectos secundários e periféricos, a qual deverá apresentar documentos e certidões de regularidade necessárias, notadamente, habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista; cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal; e demais comprovantes de homogeneidade e descrição dos serviços que serão prestados.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o Leiloeiro Contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
14.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total recebido pelo Leiloeiro Contratado, referente às comissões recebidas pelas arrematações;
14.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com as etapas de execução do contrato;
14.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital e na Lei 8.666/1993.
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
14.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao LEILOEIRO contratado:
a) Advertência;
a) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o valor total recebido pelo contratado, referente às comissões recebidas pelas arrematações, ou avaliações realizadas pelos lotes;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
c) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário Municipal de Recursos Humanos - SEMAR, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Municipal.
§3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos - SEMAR, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
14.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório. Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Contratante deverá notificar o Leiloeiro Contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993; Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, ao Contratante proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do credenciado que deverá ser exercido nos termos da Lei
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
8.666/1993. O recurso administrativo a que se refere será submetido à análise da Procuradoria Geral Municipal de Linhares/ES.
14.4 Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente.
15. RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1 O Leiloeiro Contratado responderá por perdas e danos que vier a sofrer a Contratante ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa do Leiloeiro Contratado ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;
16.2 A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e alterações, reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação;
16.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
16.4 Nos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.5 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerão as deste Edital.
16.6 Os usuários dos serviços prestados pelo Leiloeiro Oficial poderão denunciar eventuais irregularidades por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.7 São partes integrantes do presente Edital:
Anexo I – Termo de Referencia Anexo II – Habilitação
Anexo III - Apresentação de Solicitação de Credenciamento Anexo IV - Termo de Compromisso do Leiloeiro
Anexo V - Declaração de Infraestrutura e Ciência
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente à Habilitação Anexo VII – Declaração de Inexistência de Menores no Quadro de Pessoal Anexo VIII – Minuta do Contrato
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
Linhares, 29 de fevereiro de 2024
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE LINHARES E SUAS AUTARQUIAS.
1. OBJETIVO
O presente Termo de referência tem por objetivo definir os conjuntos de elementos que norteiam o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, para prestação de serviços de preparação, organização e condução de leilões públicos para alienação de bens patrimoniais móveis considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos, de recuperação antieconômica, e outros. Destinado a atender ao Município De Linhares e suas Autarquias, sendo gerida pela Unidade Gestora “Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMAR)”, esta localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Linhares – ES, conforme as condições estabelecidas neste termo e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Administração Pública Municipal tem como uma de suas finalidades promover a gestão do patrimônio público, para uma adequada prestação de serviços à sociedade. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMAR) é responsável pela alienação contínua de bens móveis considerados inservíveis e onerosos a administração municipal.
2.2 O Município de Linhares e suas Autarquias possuem bens móveis que, devido ao uso prolongado, desgaste e obsolescência, passam a ter rendimento precário e/ou manutenção onerosa, tornando-se antieconômicos ou que, devido à perda de suas características em função de fatores externos, como acidentes, tornam-se inapropriados ao fim a que se destinam, havendo a necessidade de aliená-los. Trata-se de necessidade contínua da Administração a fim de renovar os materiais que utiliza para a prestação dos serviços públicos com qualidade e eficiência.
2.3 A devida contratação de LEILOEIRO enquadra-se em hipótese de Inexigibilidade de Licitação, previsto no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, por se caracterizar pela ausência de competição, impossibilitando, assim, a abertura de certame licitatório. No caso em questão, em tese, todos os LEILOEIROS matriculados no Estado do Espírito Santo podem oferecer o serviço, porém, é impossível para administração escolher a proposta mais vantajosa, uma vez que a taxa de comissão dos contratos é fixa, estabelecida pelo Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932.
2.4 Nesse sentido, o CREDENCIAMENTO, para posterior sorteio entre os LEILOEIROS, torna-se a alternativa mais viável para que sejam cumpridos os princípios da isonomia, da igualdade e da impessoalidade.
2.5 O credenciamento de LEILOEIROS oficiais visa à realização de contratação de LEILOEIRO Público Oficial, que tem por finalidade preparar e executar leilões (presencial e online), objetivando alienação de bens inservíveis acumulados nos Depósitos da Municipalidade e de suas Autarquias.
2.6 Se ressalta que a alienação de bens públicos de qualquer natureza, inservíveis, em desuso, de reaproveitamento inviável, ociosos, etc., que já se encontram armazenados, ou que venham a ser recolhidos/recebidos, só pode ocorrer por meio de Leilão, conforme legislação. E que o Município tem a necessidade de realizar leilões com maior efetividade e resultado, com assessoria pré e pós-leilão.
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
2.7 Além disso, se visa captar recursos financeiros para a alocação em investimentos públicos, bem como da utilização racional do patrimônio municipal, a alienação dos bens patrimoniais sem uso ou destinação, demanda o credenciamento de profissionais habilitados, para a realização de consecutivos leilões.
2.8 Ademais, a baixa de bens móveis oriundos de todas as Unidades Gestoras Municipais é ato contínuo, pois, naturalmente, os bens móveis têm vida limitada, gerando grande quantidade de bens móveis inservíveis de todas as espécies existentes, a serem baixados à SEMAR.
2.9 Ao fim, o Credenciamento dos LEILOEIROS matriculados na Junta Comercial não incidirá no pagamento relativo à comissão por parte da administração, ou seja, não haverá despesas para a administração pública no tocante à atividade desempenhada pelo LEILOEIRO na vigência de contratação.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL COMPLEMENTAR
A contratação será regida de acordo com Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e respectivas alterações; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 21.981, de 1932 e outras. Além da observância da legislação específica vigente.
4. OBJETO
4.1 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, para prestação de serviços de preparação, organização e condução de leilões públicos para alienação de bens patrimoniais móveis considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos, de recuperação antieconômica, e outros pertencentes ao Município de Linhares e suas Autarquias (SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, IPASLI - Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Linhares e FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares). Conforme as condições estabelecidas neste termo, no edital e seus anexos.
a) Os serviços de LEILOEIRO abrangem todo o procedimento do Leilão (presencial e online), mediante prévia determinação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMAR, conforme necessidade da Administração Pública Municipal.
b) A SEMAR indicará os bens a serem objeto de cada Leilão, para formulação dos lotes, através da Comissão Especial Coordenadora de Leilão Púbico Municipal de Linhares.
c) O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses.
5. DO CREDENCIAMENTO, CONTRATO E PRAZOS
5.1 Poderão participar deste Credenciamento os LEILOEIROS, na condição de pessoas físicas, devidamente inscritos na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 3º da Instrução Normativa nº 113/2010, do Departamento Nacional de Registro do Comércio e que atenderem a todas as exigências do Edital e seus Anexos.
5.2 O credenciamento vigerá por 12 (doze) meses, contados da data da homologação da inscrição no cadastro da Prefeitura Municipal de Linhares/ES (PML/ES).
5.2.1 O prazo para o credenciamento deverá ser de até 15 dias.
5.3. A Comissão Permanente da Contratante divulgará pelos meios oficiais, a lista com o resultado do credenciamento, justificando a inabilitação, se houver, cabendo recurso no prazo de cinco dias úteis, a partir da divulgação, conforme legislação.
5.3.1 A Comissão Permanente da Contratante divulgará a lista definitiva dos habilitados, após a conclusão da análise dos eventuais recursos.
5.3.2 Os LEILOEIROS que tiverem a inscrição homologada pela Prefeitura Municipal de Linhares - PML/ES serão cadastrados e ordenados mediante sorteio público a ser realizado pela Comissão Permanente de Licitação na sala de licitações desta PML/ES, em modelo a ser definido pela mesma, após atenderem os requisitos mínimos de qualificação jurídica e de qualificação técnica exigida, conforme item 9 deste TR.
5.4 O cadastro pós sorteio, será utilizado de forma a se estabelecer a ordem de designação e o rodízio dos LEILOEIROS, e será rigorosamente seguido, mantendo-se a seqüência, a começar pelo primeiro sorteado.
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
5.5 O LEILOEIRO que estiver impedido pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo de realizar leilões na data da convocação, perderá a vez, situação em que será chamado o próximo da ordem de designação.
5.6 O LEILOEIRO sorteado será convocado para a assinatura do contrato de prestação de serviços junto ao Contratante, respeitando os critérios previstos no presente instrumento.
5.6.1 Os contratos oriundos do credenciamento terão vigência a partir do dia subseqüente ao da publicação do seu resumo no Diário Oficial, e fim em período de até 12 (doze) meses, a ser estabelecido no respectivo instrumento de contrato, podendo ser prorrogado mediante interesse da Administração, sem prejuízo da obrigação de prestação de contas de cada leilão e demais obrigações do contratado, conforme legislação.
5.6.2 Os contratos poderão ser prorrogados, excepcionalmente, dentro dos limites previstos pela Lei Federal 8.666/93.
5.6.3 O contrato poderá ser extinto em até 06 (seis) meses, sem prejuízo da conclusão da prestação de contas do Leilão, ainda que haja prazo de vigência remanescente, sem prejuízo das responsabilidades do Contratado.
5.7 Os procedimentos pertinentes a sorteio de LEILOEIROS e realização de novos certames poderão ocorrer concomitantes com o prazo de vigência de contrato com LEILOEIRO antecedente.
5.8 O LEILOEIRO que se recusar a realizar o Leilão na sua ordem de convocação, sem justificativa, entrará no próximo sorteio a ser realizado dentro do período de credenciamento, exceto se estiver suspenso ou impedido.
5.9 O LEILOEIRO que recusar o serviço por 03 (três) vezes durante a validade do credenciamento será descredenciado, independente do motivo.
5.10 Em caso de rescisão contratual, será convocado o próximo LEILOEIRO credenciado, observados os critérios do Termo de Referência e anexos para distribuição.
5.11 Caso ainda, na vigência do credenciamento, se esgotarem as opções de LEILOEIROS sorteados em fila, se fará nova convocação dos LEILOEIROS credenciados e se realizará novo sorteio, com nova ordem.
5.12 Com a efetivação do credenciamento o LEILOEIRO renuncia expressamente a PML/ES do pagamento da comissão prevista no artigo 24 do Decreto Federal nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, bem como todas as despesas com anúncios, publicações, catálogos, mala direta, material de consumo, aluguéis e etc. recebendo somente a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda de cada bem/lote arrematado, a ser pago pelo arrematante diretamente ao LEILOEIRO, no ato do leilão (conforme edital do leilão).
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Quanto aos impedimentos, se considera impedido de participar do credenciamento o LEILOEIRO oficial que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
a) Seja servidor, ocupante de cargo em comissão, terceirizado ou estagiário de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Direta ou Indireta do Município de Linhares, e seus parentes, até o 3º grau;
b) Esteja cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III ou inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e/ou no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02, ainda que impostas por Ente Federativo diverso do Estado do Espírito Santo;
c) Esteja com sua inscrição de LEILOEIRO oficial suspensa na Junta Comercial do Estado respectivo;
d) Que não preencha as condições de credenciamento, quanto à capacidade técnica, jurídica ou regularidade fiscal estipuladas neste Termo de Referência;
e) Que tenha sido descredenciado da prestação de serviço de LEILOEIRO oficial do Estado respectivo, nos últimos dois anos que antecedem o pedido de credenciamento, por processo deflagrado pela Administração Pública Estadual.
6.2 Os LEILOEIROS oficiais credenciados, bem como os integrantes da respectiva equipe, não poderão, em hipótese nenhuma, arrematar os bens em Leilão por eles mesmos realizados.
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
7. DOS SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADES DO LEILOEIRO CONTRATADO.
7.1 Ordenados os LEILOEIROS aptos, mediante sorteio público realizado pela Comissão Permanente de Licitação. O primeiro sorteado será convocado, conforme necessidade e programação da Prefeitura Municipal de Linhares, para firmar contrato e adotar os procedimentos necessários para realização de Leilão.
7.2 O LEILOEIRO contratado deverá promover Leilão eletrônico, ou Leilão eletrônico e presencial simultaneamente, a ser previamente definido pelo Contratante, por meio de Comissão Especial; O leilão será em data acordada junto a Comissão Especial, onde o Contratante se reserva o direito, a seu exclusivo critério, de determinar a data e horário da realização de cada leilão.
7.2.1 Em caso de Leilão eletrônico e presencial simultaneamente, o LEILOEIRO contratado deverá disponibilizar o Leilão eletrônico em tempo real à ocorrência do presencial, possibilitando acesso às informações prestadas ao vivo, de modo a garantir a isonomia do leilão.
7.2.2 O LEILOEIRO deverá possuir sistema informatizado que o permita realizar o leilão online, via web browser (Internet), simultaneamente ao presencial, e em tempo real.
7.2.3 O LEILOEIRO deverá possuir site próprio para a divulgação dos leilões a serem realizados, e ou poderá utilizar plataformas online idôneas para gestão e organização dos expedientes administrativos da atividade de leiloaria. O leiloeiro deverá utilizar canais de atendimento de fácil acesso na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas. Tal divulgação também deverá ser realizada via jornal de grande circulação, no Diário Oficial, na imprensa regional, local e virtual á nível nacional, e pelo menos em um dos meios apresentados a seguir: mala direta, faixas, publicação em jornais, folders e/ou panfletos; podendo também ser utilizados outros meios, além destes, desde que sem ônus a Contratante, e aprovados pela Comissão Especial.
7.2.4 A Contratante avaliará e, se for o caso, aprovará os requisitos do participante, verificando se o LEILOEIRO atende às exigências no edital, bem como a verificação da funcionalidade do sistema de informação e ferramentas utilizadas para cumprimento do contrato.
7.3 O LEILOEIRO deverá confeccionar catálogo, mediante a aprovação da Comissão Especial Coordenadora de Leilão Público da Prefeitura Municipal de Linhares/ES quanto à sua formatação e dos dados contidos, sendo catálogo impresso para leilão presencial e catálogo virtual para leilão eletrônico, objetivando a disponibilização aos interessados, contendo a relação de bens que compõem os lotes levados a leilão, assim como demais detalhes necessários.
7.3.1 O LEILOEIRO deverá confeccionar, fornecer e disponibilizar a quantidade mínima de 300 (trezentos) unidades de catálogos físicos, contendo os lotes e demais informações. A quantidade deverá ser em cada realização de leilão (caso seja realizado mais de um leilão no período da vigência do contrato). O LEILOEIRO deverá apresentar a formatação do catálogo para análise e aprovação da Comissão Especial. A ausência de divulgação da descrição correta e restrições que recaiam sobre os bens são de inteira responsabilidade do LEILOEIRO oficial, sendo os catálogos impressos distribuídos, também e previamente, nos locais onde se encontrarem os bens e no local e dia da realização do evento. No caso de catálogo virtual, estes deverão estar disponíveis no site do LEILOEIRO oficial no mínimo em 15 (quinze) dias que antecedem o certame (leilão);
7.3.2 Os catálogos quando impressos, deverão ser confeccionados em papel Couche ou com qualidade superior. Os catálogos, tanto os impressos quanto os eletrônicos, deverão conter informações, sob exclusiva responsabilidade do LEILOEIRO contratado, sendo no mínimo:
a) Órgão/Entidade promotor do Leilão;
b) Data do Leilão, com horário de início e previsão de término;
c) Local do Leilão (presencial e ou eletrônico);
d) Local de visitação dos bens, com data, horário de início e término das visitações; e) Endereço eletrônico para visualização dos bens e para realização do certame;
f) Descrição correta dos lotes, bens, débitos, ônus, gravames e quaisquer restrições incidentes;
g) Endereço do escritório, telefones e e-mails de contato do LEILOEIRO, para dirimirem-se dúvidas e realizarem-se os atendimentos aos arrematantes e à Contratante;
h) Informações e condições gerais sobre o Leilão (Resumo do Edital de Xxxxxx);
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
i) Listagem dos bens do Leilão, constando o nº do lote, descrição do bem, e quando se tratar de máquinas e veículos possuir o ano/modelo, placa, tipo de combustível, RENAVAM, débitos do DETRAN ou outros, restrições, ônus e gravames, e valor do lance inicial;
j) Outras informações, quando solicitadas pelo Contratante, através da Comissão.
7.3.3 O LEILOEIRO deverá disponibilizar, no site da realização do Leilão, as informações pertinentes, sob sua exclusiva responsabilidade, contendo, no mínimo:
a) Todos os itens que deverão constar dos catálogos de leilão, elencados no tópico retro; em lotes;
b) Edital do Leilão;
c) Orientações aos arrematantes, no respectivo site ou ainda em outros instrumentos de divulgação, quanto aos mecanismos corretos e seguros de pagamento e de retirada dos lotes, visando combater falsificações e quaisquer tentativas de fraude;
d) Fotos dos bens em geral, por lotes, com no mínimo 05 (cinco) fotos de cada lote;
e) Fotos dos veículos por lote, constando no mínimo 07 (sete) fotos de cada lote, sendo fotografada a frente, ambos os lados, a traseira, o interior, o motor e o chassi do veículo e outras que se fizerem necessário para a melhor visualização eletrônica dos veículos;
7.3.4 Informar à Comissão Especial de Leilões da Contratante (por ofício e ou e-mail), no caso de não ser possível a realização da quantidade mínima das fotos dos bens, para a necessária validação das fotos apresentadas.
7.3.5 Os catálogos deverão ser entregues a Comissão Especial com antecedência á data de utilização/disponibilização, a ser acordada pelas partes.
7.4 Para a perfeita execução dos serviços, o LEILOEIRO Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios necessários e outros, promovendo sua substituição/realocação quando necessário, para a realização do leilão, sendo o básico:
a) Disponibilizar imóvel para realização do leilão presencial, e ou Item 7.8;
b) Recursos Humanos qualificados;
c) Equipamento de som e telão apropriados para o evento;
d) Barracas e assentos para abrigo e conforto aos interessados;
e) Computadores com acesso à internet, impressoras operantes para as devidas impressões;
f) Serviço de internet, com capacidade necessária igual ou superior para total realização do leilão, assim como uma segunda opção; caso haja necessidade;
g) Sitio na internet para divulgação do leilão;
h) Catálogo impresso contendo a relação dos lotes levados a leilão;
i) Registro do leilão, por meio de vídeo, fotografias e outros; e,
j) Outros necessários à perfeita, segura e tempestiva realização do certame presencial, eletrônico, ou ambos simultaneamente.
7.5 O LEILOEIRO deverá prestar assistência ao Contratante quanto à melhor disposição dos bens; assessorar nas avaliações e inventariar os bens inservíveis nos depósitos Municipais e de suas Autarquias, assim como organizar, juntamente com a Contratante, os bens em lotes, atribuindo-lhes valores iniciais para lances de arrematação, na condição que se encontrarem, junto com a Comissão Especial Municipal.
7.6 Realizar o cadastro de cada arrematante (pessoa física/pessoa jurídica) com a devida verificação documental e comprovação da identidade. É de responsabilidade do LEILOEIRO Contratado a realização dos cadastros dos interessados á participação do leilão, com a devida verificação de documentação hábil quando pessoa física e, quando pessoa jurídica, a nomeação da representatividade e ou procuração.
7.7 Realizar o Leilão em dia e hora previamente designado pela Prefeitura Municipal de Linhares - PML/ES, no local acordado pelas partes; dos bens constantes no Edital de leilão;
7.7.1 Marcar, vistoriar e identificar os lotes, assim como realizar o registro fotográfico, e inserir em site próprio e ou em plataformas online idôneas, de forma a permitir a sua identificação com clareza e o seu perfeito
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
discernimento dos demais lotes; sendo facultada a consulta por escrito ao Contratante em caso de dúvidas, sem transferência de responsabilidades ao Contratante.
7.7.2 Identificar e delimitar todos os lotes, exceto veículos de tração mecânica, utilizando fita zebrada ou outro meio físico de identificação que os circunscreva e delimite sua especificidade e composição, permitindo o seu perfeito discernimento dos demais lotes;
7.7.3 Fotografar os veículos e demais lotes, de forma que as fotos a serem dispostas no site do LEILOEIRO.
7.7.4 Quanto a lote contido por veículo, o LEILOEIRO Contratado deverá verificar junto ao DETRAN/ES a numeração do chassi e do motor, bem como débitos, impedimentos judiciais, administrativos e congêneres, comunicando à Comissão Especial as ocorrências encontradas, sem prejuízo da sua inteira responsabilidade quanto às informações relacionadas às pendências e/ou irregularidades em todos os meios de divulgação do Leilão, ou seja, catálogos, sites, panfletos e afins;
7.7.5 O LEILOEIRO deverá orientar o arrematante, quando se tratar de venda de veículo automotor, que o mesmo deverá transferir a titularidade da documentação para o seu nome no prazo de até 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência, cumprindo se necessária, as exigências legais do DETRAN.
7.7.5.1 Quando se tratar de venda de veículo automotor, acompanhar para que o arrematante venha a transferir a titularidade do documento para si, no prazo de 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência, cumprindo assim as exigências do DETRAN;
7.7.5.2 Providenciar a descaracterização dos veículos desta PML/ES, arrematados.
7.7.6 Caso haja interesse em transferir os bens a serem leiloados para as dependências próprias do LEILOEIRO Oficial, todas as despesas de remoção (transferência/retorno) correrão por conta e responsabilidade do mesmo;
7.8 Para realização do leilão, o LEILOEIRO poderá, exclusivamente a seu critério, utilizar imóvel da PML/ES, sem ônus, se houver disponibilidade do local e sem gerar direito subjetivo ao Contratado. A disponibilização deverá ser consultada a Comissão pelo LEILOEIRO antes da publicação do edital do leilão. Caso não haja imóvel liberado, o LEILOEIRO deverá providenciar o local por conta própria, sem custos a Contratante.
7.8.1 Havendo opção pela utilização de imóvel da PML/ES, o uso do local ocorrerá sem transferência de nenhuma responsabilidade ao Contratante, como, limpeza, segurança, alimentação ou de qualquer outra natureza na realização de leilão.
7.8.2 Caso opte por utilizar o imóvel da PML/ES, nos leilões constituídos por mais de 60 (sessenta) lotes em geral (Prefeitura e Autarquias), o LEILOEIRO deverá fornecer coffee break, composto de no mínimo: café, água, copos descartáveis, pães, frutas, tais como: banana, maçã; refrigerantes, sucos, leites, achocolatados e afins. Os itens de coffee break não consumidos pertencem ao LEILOEIRO, que deverá promover a sua retirada e destinação. Poderão ser fornecidos outros itens ou quantidades superiores às indicadas, em caráter complementar ao mínimo estipulado, a critério do LEILOEIRO. O fornecimento de coffee break poderá ser discutido junto a Comissão Especial que dará o assentimento final do fornecimento.
7.8.2.1 Nos casos de leilões constituídos por menos de 60 (sessenta) lotes em geral, ficará a critério do LEILOEIRO o fornecimento de coffee break.
7.9 O LEILOEIRO deverá assessorar os arrematantes nos procedimentos de pagamentos dos lotes arrematados. Sendo que as contas bancárias da Contratante serão informadas pela Comissão Especial e no edital do leilão.
7.9.1 Os métodos de pagamentos das arrematações a serem adotados em cada leilão, serão tratados e disponibilizados junto ao edital do leilão, que será redigido conjuntamente pela Comissão Especial e pelo LEILOEIRO.
7.10 O LEILOEIRO deverá atestar junto ao arrematante o depósito/transferência/pix do valor da arrematação na conta bancária do Município de Linhares e de suas Autarquias, conforme o caso.
7.11 Para a realizações dos leilões deverão ser observadas as condições e exigências previstas na legislação aplicável e na minuta do contrato de prestação de serviço, especialmente as obrigações do LEILOEIRO.
7.12 Quanto à documentação exigível decorrente da arrematação, o LEILOEIRO deverá emitir:
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
a) Nota de arrematação do bem arrematado, em nome do titular do lance vencedor;
b) Nota fiscal do bem vendido para outro Estado da Federação; quando for o caso;
c) Carta de arrematação específica de veículo, por inexistência de CRV;
d) Documento Único de Arrecadação – DUA, para o pagamento da arrematação; ou outro documento ou meio definido pela Comissão Especial e pelo LEILOEIRO;
e) Documento Único de Arrecadação – DUA, para recolhimento de ICMS, quando devido;
f) Declaração do LEILOEIRO de que o arrematante cumpriu todas as condições e etapas necessárias à conclusão da arrematação, estando apto a retirar o bem arrematado no pátio/imóvel do Órgão detentor, respectiva a cada lote;
g) Autorização de retirada do bem, a ser assinada por servidor da Comissão Especial de leilões da contratante, para autorizar a retirada do bem pelo arrematante, com fundamento na declaração supracitada;
h) Termo de Recebimento do bem, que deverá ser assinado pelo arrematante no ato da retirada do bem;
i) Comunicação de venda, para veículo vendido para outro Estado da Federação, a ser emitido por meio do site do DETRAN/ES;
j) Outros documentos porventura exigidos pela Contratante/Comissão.
7.12.1 O LEILOEIRO deverá possuir modelo de carta de arrematação em Leilão válida para transferência por inexistência de CRV, aprovado pelo DETRAN/ES.
7.12.2 Providenciar, junto ao DETRAN, o registro dos comunicados de venda de veículos com impedimentos para transferência imediata e para os arrematantes de fora do Estado do ES.
7.13 O LEILOEIRO deverá fiscalizar juntamente com a Comissão a entrega dos bens aos arrematantes após o pagamento e do crédito confirmado junto à municipalidade e autarquias. E ainda;
7.14. Exigir o cumprimento das obrigações dos arrematantes, conforme, termo de referência, edital e legislação vigente.
7.15 Caso não ocorra à efetivação da finalização da venda do lote por erro nas publicações legais, ou ainda, no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, o valor de comissão já recebido (conforme item 5) será devolvida integralmente ao arrematante pelo LEILOEIRO, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte desta PML/ES.
7.15.1 Caso a efetivação da arrematação, com a entrega do bem ao arrematante não se realize por culpa exclusiva da PML/ES, o valor da comissão (conforme item 5) deverá ser devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, tendo este "direito ao ressarcimento do respectivo valor", a ser efetuado pela PML/ES, após pedido formal.
7.15.2 Na ocorrência da hipótese prevista no item anterior, a PML/ES efetuará o ressarcimento referente ao valor líquido apurado pelo LEILOEIRO, creditando-o em sua conta corrente. As análises, registros e procedimentos serão realizados pela Comissão Especial junto ao departamento financeiro municipal.
7.16 O LEILOEIRO deverá realizar a prestação de contas em até 90 (noventa) dias corridos após a realização do leilão, ou conforme estabelecido pela Comissão Especial, informando à Contratante sobre eventuais pendências que impossibilitaram a entrega total da prestação de contas, sem prejuízo da responsabilidade pela resolução de pendências porventura identificadas. A prestação de contas deverá conter no mínimo os seguintes documentos, originais ou cópias efetivas:
a) Ata ou documento do dia do Leilão;
b) Relatório geral do Leilão, contendo no mínimo os seguintes itens: quantidade de lotes leiloados, nº do lote, status (vendido ou não vendido), tipo da venda (presencial ou on-line), descrição do bem, placa, valor da avaliação inicial, valor da arrematação, porcentagem da arrematação em relação à avaliação inicial, quantidade de lotes não pagos, CPF/CNPJ do arrematante, UF do arrematante;
c) Relatório analítico do Leilão, contendo no mínimo os seguintes itens: lote, descrição, placa, valor da avaliação inicial, valor da arrematação, CPF/CNPJ do arrematante, UF do arrematante, detalhamento de lances por lote;
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
d) Relatório de detalhamento dos bens sobre os quais constem pendências administrativas que impossibilitem a retirada ou obtenção da sua posse dos bens;
e) Cartas/notas de arrematações dos lotes, totalmente preenchidas e assinadas;
f) Autorização de retirada assinada pelo presidente da Comissão Especial da Contratante;
g) Termo de Recebimento do lote assinada pelo arrematante no ato da retirada;
h) Extrato DETRAN/ES comprovando a transferência dos veículos;
i) Extrato DETRAN/ES comprovando o registro do comunicado de venda para veículos arrematados, quando necessário;
j) Notificações necessárias expedidas; ou
k) Apresentar outros documentos quando solicitados pela Contratante.
7.16.1 A prestação de contas deverá ser apresentada com toda a documentação encadernada ou em pastas A- Z, com sumário contendo indicação de paginação correspondente; eventualidades devem ser revistas e aprovadas pela Comissão. Ou até mesmo por meio digital.
7.16.2 As assinaturas poderão ser digitais, desde que sejam validadas conforme legislação vigente.
7.17 A eventual aceitação dos serviços por parte do Contratante não eximirá o LEILOEIRO contratado da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de concerto ou modificação correrão por conta exclusivas do LEILOEIRO Contratado;
7.18 O LEILOEIRO contratado assumirá total responsabilidade por danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seu preposto ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços pelo LEILOEIRO contratado, desde que devidamente comprovados;
7.19 O LEILOEIRO será o responsável pelo recolhimento de impostos e taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e demais despesas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados.
7.20 Na realização do leilão, O LEILOEIRO contratado deverá dispor de empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; Os mesmo deverão estar devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. Se responsabilizar por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cujo inadimplemento não transfere responsabilidade à Contratante; e instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; e a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o LEILOEIRO contratado relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; Além de relatar toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.21 O LEILOEIRO deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento e legislação; assim como;
7.21.1 Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos bens sob sua responsabilidade de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato;
7.21.2 Não se pronunciar em nome da PML/ES a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados;
7.21.3 Observar as disposições da Lei 8666/93 e suas atualizações, do Edital de Credenciamento a que este instrumento se vinculará. Mantendo as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do credenciamento, durante toda a execução do contrato;
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
7.21.3 Conduzir o leilão com dinamismo, dentro dos princípios que regem a administração pública.
7.21.4 Responsabilizar-se por todas as despesas relativas aos procedimentos necessários à realização dos Leilões, dentre eles: divulgação; locação de instalações/equipamentos, contratação de mão-de-obra, segurança para o evento se necessário, bens, valores recebidos e seguros, outras formas de divulgação do leilão. Excetuam-se deste rol as despesas de responsabilidade do Contratante previsto em lei.
7.21.5 Dar ciência a PML/ES, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
7.21.6 Prestar quaisquer informações solicitadas pela Comissão Especial de Leilões da contratante, antes, durante ou depois do Leilão.
7.21.7 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PML/ES, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em contrato;
7.21.8 Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus prepostos, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a PML/ES de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
7.21.9 Prestar os serviços sem quaisquer ônus adicionais para a contratante.
7.21.10 Corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execução dos serviços, ressarcindo a PML/ES em até 05 (cinco) dias úteis, caso haja falta ou dano de bem sob responsabilidade do LEILOEIRO;
7.22 O LEILOEIRO será instruído pela Comissão Especial de Leilão Público da Prefeitura Municipal de Linhares, a qual irá acompanhar todos os procedimentos de um ou mais leilões a serem realizados, podendo a qualquer momento solicitar informações, e ou promulgar os procedimentos adotados pelo LEILOEIRO, entre outros.
7.23 O serviço de LEILOEIRO será convocado, quantas vezes forem necessárias, durante a vigência do contrato, para prestação de serviços, para a definição das datas e demais condições para a realização do leilão durante a vigência contratual, atendendo a todas as exigências contidas no Edital de Credenciamento e em seus anexos.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRANTANTE.
8.1 A Contratante será representada no credenciamento e realização dos leilões, pela Comissão Especial Coordenadora de Leilão de Bens Inservíveis do Município de Linhares, designada para o fim, além do fiscal do contrato.
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo LEILOEIRO Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais.
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado.
8.3 Notificar o LEILOEIRO Contratado, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços. O representante da Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
8.4 Disponibilizar, os locais dos lotes e da realização dos serviços, se assim for solicitado pelo LEILOEIRO;
8.5 Assegurar o livre acesso ao LEILOEIRO e seus prepostos, quando devidamente identificados, aos locais onde estão os bens móveis a serem leiloados
8.6 Fornecer ao LEILOEIRO os documentos e informações necessárias à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências
8.7 Definir a data e horário para o exame dos lotes a serem leiloados, assim como para a realização do leilão;
8.8 Apresentar o Edital de Leilão, com as regras concernentes à regular execução de cada evento;
8.9 Avaliar o aparelhamento técnico-operacional que serão utilizadas no leilão.
8.10 Aprovar a avaliação inicial dos bens realizada junto ao LEILOEIRO, por meio da Comissão Especial, a qual poderá questionar os valores e solicitar nova avaliação, assim como alterar os mesmos.
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
8.11 Aprovar catálogos de leilão dos bens;
8.12 Aprovar os meios de divulgação da realização do leilão público e prestação de contas.
8.13 Resguardar os bens a serem leiloados e somente os entregar aos arrematantes compradores, mediante a apresentação de “Nota Fiscal ou outro documento oficial” de venda, emitida pelo LEILOEIRO, no mesmo estado em que foram leiloados;
8.14 Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados;
8.15 Intervir na prestação do serviço, retomá-lo ou extinguir o contrato, se for o caso, conforme legislação vigente e condições contratuais.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 O LEILOEIRO deverá apresentar DOCUMENTAÇÃO relativa ao registro da atividade oficial de LEILOEIRO perante a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo em plena validade.
9.2 O LEILOEIRO deverá apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA como comprovação de que presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao objeto do credenciamento, ou seja, ter realizado Leilão de Bens Móveis para a Administração Pública. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, em papel timbrado da Administração tomadora do serviço;
a) O atestado apresentado deverá conter o nome, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do declarante e ser devidamente assinado;
b) Xxxxxx comprovar, por meio de atestado, a realização de Leilão em Bens Móveis com, no mínimo, 30 (trinta) lotes arrematados.
9.3 O LEILOEIRO deverá apresentar TERMO DE COMPROMISSO, conforme modelo constante do Anexo I do Termo de Referência de Credenciamento;
9.4 O LEILOEIRO deverá apresentar DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, conforme modelo constante do Anexo II do Termo de Referência de Credenciamento;
9.5 O LEILOEIRO deverá apresentar DECLARAÇÃO, de que possui condições de realizar leilões presenciais e on-line, com transmissão ao vivo de áudio e vídeo simultaneamente, atendendo às seguintes exigências:
a) Possuir site próprio, como titular do domínio, que possibilite a realização de Leilão pela internet, inclusive com lances on-line, e que permita a visualização de fotos dos bens ofertados; e ou poderá utilizar plataformas online idôneas para gestão e organização dos expedientes administrativos da atividade de leiloaria;
b) Para o credenciamento em Leilão de bens móveis, possuir, no site próprio e ou em plataformas online idôneas, no mínimo 02 (dois) leilões realizados de bens móveis em geral e de veículos da Administração Pública, constando, no mínimo, 30 (trinta) lotes de bens móveis arrematados;
c) Possibilitar, no Leilão eletrônico, a projeção em tela de tamanho visível e legível a todos os participantes do Leilão presencial, da descrição do lote e dos respectivos lances recebidos, ou ainda os ofertados via internet, bem como dos lotes que não receberam lances após serem ofertados;
d) Possibilitar o Leilão on-line, com transmissão ao vivo de áudio e vídeo do LEILOEIRO no momento do leilão;
e) Possibilitar a realização do Leilão com recepção e estímulo de lances em tempo "real", via internet, e interatividade entre os lances verbais e os lances efetuados eletronicamente;
f) Possuir mecanismo que permita a apresentação somente de lance de valor superior ao do último lance ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o item/lote;
g) Possibilitar que a cada lance, via internet ou presencial, seja o participante informado, de imediato, do recebimento do lance ofertado;
9.6 O LEILOEIRO deverá apresentar DECLARAÇÃO, de que possui página própria na internet, como titular do domínio, indicando o respectivo endereço eletrônico. Deverá constar da declaração, conforme o caso concreto, que a página possui todos os requisitos de segurança e confiabilidade para a realização de leilões e que foi
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
utilizada, pelo candidato à habilitação, para prestação de serviços a contratante pretérito sem apresentar problemas de segurança, nem de operação.
a) Somente será válido o sítio eletrônico que seja de uso do proponente e a ele pertença. Não será permitido o uso de sítio eletrônico genérico ou aquele utilizado por vários LEILOEIROS concomitantes (associação de LEILOEIROS).
9.7 O LEILOEIRO deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não é servidor, ocupante de cargo em comissão, terceirizado ou estagiário de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Direta ou Indireta do Estado do Espírito Santo.
9.8 O LEILOEIRO deverá apresentar DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, de que não será devida pela Administração nenhuma comissão ao LEILOEIRO.
9.9 As cópias dos documentos acima relacionados deverão ser apresentadas autenticadas, podendo ser autenticadas por servidor designado para esta finalidade, mediante a conferência dos originais. Conforme modelos em Anexo I e Anexo II deste Termo de Referência.
10. DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1 A Contratante designará um representante, a ser denominado “Fiscal do Contrato”, para o acompanhamento da execução do Contrato, o qual tomará todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do mesmo, conforme norma disciplinada no artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
10.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo representante da Administração em conformidade com a legislação
10.3 O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; Devendo manter permanente contato a Contratada, para solução de eventuais problemas;
10.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas à Comissão Especial Coordenadora de Leilão e ou a Coordenação de Administração da Contratante, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
10.5 A Contratante poderá nos termos da lei, designar outros fiscais para acompanhar o contrato, se assim julgar necessário.
10.6 Assim a Contratante posteriormente designará um servidor para representar a administração, sendo denominado o “Fiscal do Contrato”, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
11. DA VIGÊNCIA
11.1 O credenciamento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, com início a partir da publicação dos nomes dos LEILOEIROS credenciados habilitados pela Contratante, observando o contido no item 5.
12. CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO E RESCISÃO DE CONTRATO
12.1 Constituem motivos de cancelamento do Instrumento, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal do credenciado as seguintes ocorrências:
a) O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações previstas no Edital e seus anexos, no Termo de Compromisso de LEILOEIRO e no Decreto nº 21.981 de 1932, relativamente à prestação das atividades objeto do Edital;
b) O cometimento de faltas ou falhas na execução dos serviços como negligência, imprudência e imperícia na condução dos processos de leilão;
c) A cessão total ou parcial da prestação do serviço sem a anuência da Contratante;
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
d) A divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo do Município de Linhares/ES, obtidas em decorrência do Credenciamento;
e) Recusa injustificada em assinar o Instrumento Contratual para realização do Leilão;
f) Recusa do serviço, independente do motivo, por 03 (três) vezes durante a validade do credenciamento;
g) Falsidade ideológica;
h) Decretação de falência ou insolvência civil;
i) A constatação superveniente do descumprimento de qualquer das situações previstas no Edital e seus anexos.
j) A pedido do credenciado.
12.2 No ato do cancelamento, o credenciado prestará contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a entrega dos respectivos dossiês, devidamente protocolados no Município de Linhares/ES e transferirá os valores ainda pendentes de repasse decorrentes de leilões realizados.
12.3 A rescisão unilateral ocorrerá quando a administração pública por motivo de ilegalidade, inadimplemento contratual por parte do contratado ou, em razão de interesse público, decidir por fim ao contrato entabulado, antes que seu prazo de vigência tenha extrapolado; sendo que, em qualquer dos três casos, necessária se faz a devida justificação da conveniência e oportunidade, para que se atenda ao princípio da transparência dos atos administrativos e se possa aferir da legalidade do ato. Como todo ato administrativo, a rescisão também deverá trazer em seu bojo os pressupostos de fato e de direito, bem como a relação lógica entre eles, que levou o ente público a praticar o ato em questão.
12.4 Poderá, também, o contrato ser rescindido por comum acordo entre as partes, firmando-se, então, Termo de Rescisão em que suas condições venham a ser especificadas.
12.5 Reserva-se à Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, a pretensa contratação, visando à legalidade do procedimento ou o interesse da Administração Pública, por parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba ao LEILOEIRO Contratado qualquer direito de indenização.
12.6 Reserva-se ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos (DLCC) o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do presente procedimento, em qualquer fase de seu andamento.
12.7 A Contratante não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum crédito superveniente ao cancelamento do credenciamento;
12.8 Também será cancelado, a pedido, o credenciamento do LEILOEIRO, desde que não possua atividade pendente de conclusão, observados os itens anteriores.
12.9 Caso o LEILOEIRO Contratado não cumpra integralmente com as obrigações no presente procedimento, garantida a prévia defesa, fica sujeita às sanções estabelecidas na Lei 8.666/93, além das demais cominações pertinentes.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto.
14. DAS PENALIDADES
14.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o LEILOEIRO Contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
14.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total recebido pelo LEILOEIRO Contratado, referente às comissões recebidas pelas arrematações;
14.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com as etapas de execução do contrato;
14.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital e na Lei 8.666/1993.
14.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao LEILOEIRO contratado:
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o valor total recebido pelo contratado, referente às comissões recebidas pelas arrematações, ou avaliações realizadas pelos lotes;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário Municipal de Recursos Humanos - SEMAR, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Municipal.
§3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos - SEMAR, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
14.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório. Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Contratante deverá notificar o LEILOEIRO Contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993; Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, ao Contratante proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do credenciado que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993. O recurso administrativo a que se refere será submetido à análise da Procuradoria Geral Municipal de Linhares/ES.
14.4 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente.
15. RESPONSABILIDADE CIVIL
Parágrafo Único. O LEILOEIRO Contratado responderá por perdas e danos que vier a sofrer a Contratante ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa do LEILOEIRO Contratado ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
16. DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO
16.1 Considerando que o LEILOEIRO credenciado não será remunerado pela guarda e conservação dos bens, bem como pelas demais despesas do leilão, terá direito a receber a comissão de 5% para bens móveis, a ser paga pelo arrematante, nos termos do Decreto nº 21.981 de 1932; com observância ao item 5 deste Termo de Referência.
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
16.2 Não caberá à Contratante qualquer responsabilidade por cobrança de comissões devidas pelos arrematantes, nem por despesas dispendidas pelo LEILOEIRO OFICIAL para recebê-las.
16.3 Poderão ser cobradas do arrematante, pelo LEILOEIRO, taxas referentes a recorte de chassis dos veículos considerados sucatas, bem como outras taxas administrativas, desde que estejam previstas no Edital do Leilão, aprovadas pela Contratante.
17. CUSTEIO DAS DESPESAS
Parágrafo Único. Dispensa-se a exigência de dotação orçamentária dado que a Administração não efetuará pagamento ao LEILOEIRO Contratado. As despesas referentes à prestação dos serviços correrão por conta de taxa de comissão do LEILOEIRO, conforme previsto no Artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/1932 e demais taxas que serão arcadas pelos arrematantes, desde que estejam previstas no Edital do Leilão.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os custos financeiros de todas as ações praticadas pelo LEILOEIRO Oficial serão de sua exclusiva responsabilidade, não havendo qualquer responsabilidade da Contratante.
18.2 A avaliação pecuniária dos bens móveis, veículos e congêneres, cujo valor será considerado para lance mínimo nos leilões, será elaborada pela Comissão Especial Coordenadora de Leilão juntamente com o LEILOEIRO Contratado.
18.3 O LEILOEIRO oficial poderá solicitar a rescisão contratual e/ou descredenciamento no prazo mínimo de ao menos 90 (noventa) dias antes do dia da realização do Leilão.
18.4 Os usuários dos serviços prestados pelo LEILOEIRO Oficial poderão denunciar eventuais irregularidades por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
19. DA APROVAÇAO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Parágrafo Único. Aprovo o referido Termo de Referência e encaminho o mesmo para que o Departamento de Licitações, Compras e Contratos (DLCC) possa dar prosseguimento aos trabalhos visando o credenciamento de LEILOEIROS e contrato para a realização dos serviços aqui propostos.
De acordo, em 20 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMAR
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
ANEXO II - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários ao credenciamento deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
1.1- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cópia da Cédula de Identidade (RG, ou Habilitação, ou Passaporte, ou Carteira Profissional);
b) Certidão da matrícula na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, emitida em data posterior a publicação do Edital de Credenciamento, comprovando o registro naquela junta como Leiloeiro Oficial, bem como sua regularidade para o exercício da serventia, na formadas disposições do Decreto n.º 21.981/32;
c) Certidão emitida pelos Cartórios de Distribuição do domicílio do leiloeiro referentes ao cível, que poderá ser solicitada no site xxx.xxxx.xxx.xx;
d) Certidão emitida pelos Cartórios de Distribuição do domicílio do leiloeiro referentes ao criminal, que poderá ser solicitada no site xxx.xxxx.xxx.xx;
e) Certidão emitida pelos Cartórios de Distribuição do domicílio do leiloeiro referentes a execução fiscal, que poderá ser solicitada no site xxx.xxxx.xxx.xx;
f) Certidão emitida pelos Cartórios de Distribuição do domicílio do leiloeiro referentes à Certidão emitida pela Justiça Federal, que poderá ser solicitadano site xxx.xxxx.xxx.xx.
1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, referente à Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, que poderá ser solicitada no site xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, que poderá ser solicitada no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal referente aodomicílio do interessado;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
Lei n.º 5.452,de 1º de maio de 1943, que poderá ser retirada no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
1.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 Comprovação da Qualificação Técnica
1.3.1.1 Comprovação de que a participante forneceu, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao objeto. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, emitido por pessoa física ou jurídica, compatível com o objeto desta licitação;
1.3.1.2 O LEILOEIRO deverá apresentar DOCUMENTAÇÃO relativa ao registro da atividade oficial de LEILOEIRO perante a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo em plena validade.
1.3.1.3 O LEILOEIRO deverá apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA como comprovação de que presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao objeto do credenciamento, ou seja, ter realizado Leilão de Bens Móveis para a Administração Pública. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, em papel timbrado da Administração tomadora do serviço;
a) O atestado apresentado deverá conter o nome, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do declarante e ser devidamente assinado;
b) Xxxxxx comprovar, por meio de atestado, a realização de Leilão em Bens Móveis com, no mínimo, 30 (trinta) lotes arrematados.
1.3.1.4 O LEILOEIRO deverá apresentar TERMO DE COMPROMISSO, conforme modelo constante do Anexo I do Termo de Referência de Credenciamento;
1.3.1.5 O LEILOEIRO deverá apresentar DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, conforme modelo constante do Anexo II do Termo de Referência de Credenciamento;
1.3.1.6 O LEILOEIRO deverá apresentar DECLARAÇÃO, de que possui condições de realizar leilões presenciais e on-line, com transmissão ao vivo de áudio e vídeo simultaneamente, atendendo às seguintes exigências:
a)Possuir site próprio, como titular do domínio, que possibilite a realização de Leilão pela internet, inclusive com lances on-line, e que permita a visualização de fotos dos bens ofertados;
b)Para o credenciamento em Leilão de bens móveis, possuir, no site próprio, no mínimo 02 (dois) leilões realizados de bens móveis em geral e de veículos da Administração Pública, constando, no mínimo, 30 (trinta) lotes de bens móveis arrematados;
c)Possibilitar, no Leilão eletrônico, a projeção em tela de tamanho visível e legível a todos os participantes do Leilão presencial, da descrição do lote e dos respectivos lances recebidos, ou ainda os ofertados via internet, bem como dos lotes que não receberam lances após serem ofertados;
d)Possibilitar o Leilão on-line, com transmissão ao vivo de áudio e vídeo do leiloeiro no momento do leilão; e)Possibilitar a realização do Leilão com recepção e estímulo de lances em tempo "real", via internet, e interatividade entre os lances verbais e os lances efetuados eletronicamente;
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
f)Possuir mecanismo que permita a apresentação somente de lance de valor superior ao do último lance ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o item/lote;
g)Possibilitar que a cada lance, via internet ou presencial, seja o participante informado, de imediato, do recebimento do lance ofertado;
1.3.1.7 O LEILOEIRO deverá apresentar DECLARAÇÃO, de que possui página própria na internet, como titular do domínio, indicando o respectivo endereço eletrônico. Deverá constar da declaração, conforme o caso concreto, que a página possui todos os requisitos de segurança e confiabilidade para a realização de leilões e que foi utilizada, pelo candidato à habilitação, para prestação de serviços a contratante pretérito sem apresentar problemas de segurança, nem de operação.
a) Somente será válido o sítio eletrônico que seja de uso do proponente e a ele pertença. Não será permitido o uso de sítio eletrônico genérico ou aquele utilizado por vários leiloeiros concomitantes (associação de leiloeiros).
1.3.1..8 O LEILOEIRO deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não é servidor, ocupante de cargo em comissão, terceirizado ou estagiário de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Direta ou Indireta do Estado do Espírito Santo.
1.3.1..9 O LEILOEIRO deverá apresentar DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, de que não será devida pela Administração nenhuma comissão ao Leiloeiro.
1.3.1.10 As cópias dos documentos acima relacionados deverão ser apresentadas autenticadas, podendo ser autenticadas por servidor designado para esta finalidade, mediante a conferência dos originais. Conforme modelos em Anexo I e Anexo II deste Termo de Referência.
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
ANEXO III
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
A Empresa , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob número _, sediada na
, vem através de seu Representante Legal o(a) Sr(a). _, inscritro(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob número
, domiciliado a
_, solicitar a inclusão desta honrada empresa no Credenciamento Nº /2024.
Atenciosamente,
_ Representante Legal da Empresa
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO DO LEILOEIRO
O (A) Senhor (a) , (qualificação), Leiloeiro Oficial com registro na Junta Comercial do sob o n.º , identidade civil n.º , CPF/MF n.º
, com endereço profissional na _ , considerando a sua participação na seleção para atuar nos leilões promovidos pelo MUNICÍPIO DE LINHARES/ES, doravante designado LEILOEIRO, na forma do que preceitua o Decreto n.º 21.981/32, a IN DREI n.º 17/2013, e a Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO, com base nos termos do Edital de Credenciamento:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Leiloeiro assume o compromisso de atuar em todos os leilões designados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES/ES para os quais for contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para execução dos serviços, o Leiloeiro Credenciado declara estar ciente e de acordo em cumprir todos os termos do Edital de Credenciamento do MUNICÍPIO DE LINHARES/ES.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Leiloeiro obriga-se a vender os bens aos arrematantes que ofertarem os lances vencedores com valor igual ou superior ao determinado pelo CONTRATANTE para lance inicial.
CLÁUSULA QUARTA: Este termo não confere exclusividade de contratação deste Leiloeiro, podendo o MUNICÍPIO DE LINHARES/ES contratar outro em conformidade com os critérios estabelecidos no edital de credenciamento.
CLÁUSULA QUINTA: O Leiloeiro receberá diretamente do arrematante, a título de comissão, o percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor de arremate de bens móveis, conforme determina o Decreto n.º 21.981/32.
CLÁUSULA SEXTA: o Leiloeiro declara estar ciente do perfeito cumprimento das regras definidas no edital de credenciamento e do contrato de Leilão, sendo que eventuais infrações serão passíveis de sanções e penalidades que poderão culminar em seu descredenciamento.
LOCAL E DATA.
NOME E ASSINATURA DO LEILOEIRO OFICIAL
REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL N.º
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E CIÊNCIA
O (A) Senhor (a) _ , (qualificação), Leiloeiro Oficial com registro na Junta Comercial do _ sob o n.º , identidade civil n.º
, CPF/MF n.º , com endereço profissional na
, considerando edital de credenciamento para atuar nos Leilões de bens móveis promovidos pelo MUNICÍPIO DE LINHARES/ES, doravante designado LEILOEIRO, na forma do que preceitua o Decreto n.º 21.981/32, IN DREI n.º 17/2013, e a Lei n.º 8.666/93 e alterações, DECLARA, para fins de participação no processo de credenciamento de leiloeiros oficiais, que detém a infraestrutura necessária para a realização de leilão de bens móveis, de forma transparente, confiável e segura, atendendo, entre outros requisitos exigidos no Edital, os seguintes:
1. Possuir condições de realizar Leilões presenciais e eletrônicos, com transmissão ao vivo de áudio e vídeo simultaneamente, atendendo às seguintes exigências:
a. Possibilitar, no Leilão eletrônico, a projeção em tela de tamanho visível e legível a todos os participantes do Leilão presencial, da descrição do lote e dos respectivos lances recebidos, ou ainda os ofertados via internet, bem como dos lotes que não receberam lances após serem ofertados;
b. Possibilitar o Leilão on-line, com transmissão ao vivo de áudio e vídeo do leiloeiro no momento do leilão;
c. Possibilitar a realização do Leilão com recepção e estímulo de lances em tempo "real", via internet, e interatividade entre os lances verbais e os lances efetuados eletronicamente;
d. Possuir mecanismo que permita a apresentação somente de lance de valor superior ao do último lance ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o item/lote;
e. Possibilitar que a cada lance, via internet ou presencial, seja o participante informado, de imediato, do recebimento do lance ofertado;
f. Possuir site próprio, como titular do domínio, que possibilite a realização de Leilão pela internet, inclusive com lances on-line, e que permita a visualização de fotos dos bens ofertados;
g. Possuir, no site próprio, no mínimo 02 leilões realizados de bens móveis em geral e de veículos da Administração Pública, constando, no mínimo, 30 lotes de bens móveis arrematados;
2. Divulgar o evento em endereço eletrônico, bem como em material impresso e outros meios de comunicação de grande alcance, de forma a conter, no mínimo, as seguintes informações: características dos bens; fotos; editais; contatos do leiloeiro e outros;
3. Estar ciente de que TODAS as despesas inerentes à execução dos leilões correrão por sua conta, inclusive nos casos de suspensão, revogação ou anulação do Leilão, por decisão judicial ou administrativa, não cabendo á Contratante nenhuma responsabilização;
4. Estar ciente de que não será devida pela Administração nenhuma comissão ao Leiloeiro;
5. Possuir página própria na internet, como titular do domínio, indicando o respectivo endereço eletrônico. Deverá constar da declaração, conforme o caso concreto, que a página possui todos os requisitos de
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
segurança e confiabilidade para a realização de leilões e que foi utilizada, pelo candidato à habilitação, para prestação de serviços a contratante pretérito sem apresentar problemas de segurança, nem de operação.
6. Estar ciente de que somente será válido o sítio eletrônico que seja de uso do proponente e a ele pertença. Não será permitido o uso de sítio eletrônico genérico ou aquele utilizado por vários leiloeiros concomitantes (associação de leiloeiros);
7. Declarar de que não é servidor, ocupante de cargo em comissão, terceirizado ou estagiário de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Direta ou Indireta do Estado do Espírito Santo;
8. Possuir, rede lógica com acesso à internet, equipamentos de informática, som, recursos de projeção de imagem, impressão e outros necessários à perfeita, segura e tempestiva realização do certame presencial, eletrônico, ou ambos simultaneamente, com transmissão ao vivo do leiloeiro em atividade.
a. No caso de leilão presencial ou presencial e eletrônico, o local para a realização do leilão deverá ser situado na Cidade de Linhares/ES, de fácil acesso, sendo necessária a anuência do CONTRATANTE;
b. Facultada a utilização de imóvel da CONTRATANTE, quando houver disponibilidade, sem gerar direito subjetivo ao Contratado, na forma prevista no Edital de Credenciamento. A disponibilização deverá ser consultada a Comissão Especial pelo LEILOEIRO antes da publicação do edital do leilão. Caso não haja imóvel liberado, o LEILOEIRO deverá providenciar o local por conta própria, sem custos a CONTRATANTE. Havendo opção pela utilização de imóvel da PML/ES, o uso do local ocorrerá sem transferência de nenhuma responsabilidade ao Contratante, como, limpeza, segurança, alimentação ou de qualquer outra natureza na realização de leilão
9. Possuir infraestrutura necessária para atendimento da Contratante e dos arrematantes, em espaço próprio, cedido ou locado, em imóvel comercial, com equipamentos de informática, acesso à internet, recursos e insumos de impressão e todos os demais necessários à prestação de perfeito, seguro e tempestivo atendimento, devida emissão, confrontação, conferência, assinaturas e entrega de Notas de Arrematação, Termo de Entrega, Autorização de Entrega, DUA, entre outros documentos necessários, na forma da lei, além de fornecimento de coffee break, conforme condições previstas do Termo de Referência e anexos.
10. A infraestrutura de atendimento a Contratante poderá ser localizada em qualquer bairro da Cidade de Linhares/ES.
Por ser verdade, firmo o presente.
LOCAL E DATA.
NOME E ASSINATURA DO LEILOEIRO OFICIAL
REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL N.º
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A Empresa_______ ___ ___ ___ _________, CNPJ Nº___ ___ ___ ____, sedi ada n a
_____________ ___ ___ ___ ______( endereço complet o), declara, sob as pen as da l ei, que até a presente data inexi stem f atos i mpedit xxx s para su a habili tação no presente proce sso l icitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências po steriore s.
Linhares-ES, de de 2024
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES EM SEU QUADRO DE PESSOAL, CONFORME DETERMINA O INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI N.º 9.854/99, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 4.358/02);
A Empresa , inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Linhares - ES, de de 2024
(REPRESENTANTE LEGAL)
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, QUE ENTRE SÍ FAZEM, DE UM LADO O SECRETARIA MUNICIPAL --------------------------------, E DE OUTRO LADO EMPRESA(S) CREDENCIADA(S) NO CREDENCIAMENTO Nº -----/2024, COM O OBJETIVO A CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA/E OU JURIDICA DA ---
, DESTINADOS À
ATENDER AO MUNICÍPIO, EM
CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ----
--------/2024, INTEGRANTE DO PRESENTE CREDENCIAMENTO.
Por este instrumento particular de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.410/0001-88, neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ------------------
---, senhor(a) , , , portador(a) do CPF Nº e Carteira de Identidade Nº , residente e domiciliada à , adiante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa , ----------------------, estabelecida à-------------------------
-----, devidamente inscrita no CNPJ (MF) nº ---------------, representada legalmente neste ato pelo Sr (a) ----------
-----------------, portador(a) do CPF (MF) n° -------, residente e domiciliado(a) à ------------------------, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o CREDENCIAMENTO datado de , referente ao
processo no 027406/2023, têm entre si, justos e contratados, sob a forma de execução indireta, nos termos Decreto Federal n.º 21.981/32 - e suas alterações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, para prestação de serviços de preparação, organização e condução de leilões públicos para alienação de bens patrimoniais móveis considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos, de recuperação antieconômica, e outros. Destinado a atender ao Município De Linhares e suas Autarquias, sendo gerida pela Unidade Gestora “Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMAR)”, destinados à atender ao Município, conforme disposto Credenciamento nº /2024 cujo edital consta no processo administrativo nº 027406/2023, conforme proposta anexa.
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
1.1.2 Os serviços de LEILOEIRO abrangem todo o procedimento do Leilão, mediante prévia determinação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMAR, conforme necessidade da Administração Pública Municipal.
1.1.3 A SEMAR indicará os bens a ser objeto de cada Leilão, para formulação dos lotes, através da Comissão Especial Coordenadora de Leilão Púbico Municipal de Linhares.
1.1.4 As especificações e detalhamentos do objeto estão contidos no ANEXO I (Termo de Referência) deste Edital
PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O fornecimento e a prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato e às disposições da Lei n.º 8.666/93, à qual encontra-se vinculado, bem como às disposições contidas na Credenciamento n.º /2024,
além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
2.2 Fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita execução dos serviços;
2.3 Promover, por meio do servidor designado pela Secretaria Municipal de Adminstração e Recursos Humanos o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
2.4 A Contratante será representada no credenciamento e realização dos leilões, pela Comissão Especial Coordenadora de Leilão de Bens Inservíveis do Município de Linhares, designada para o fim, além do fiscal do contrato.
2.5 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo LEILOEIRO Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais.
2.6 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado.
2.7 Notificar o LEILOEIRO Contratado, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços. O representante da Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
2.8 Disponibilizar, os locais dos lotes e da realização dos serviços, se assim for solicitado pelo Leiloeiro;
2.9 Assegurar o livre acesso ao Leiloeiro e seus prepostos, quando devidamente identificados, aos locais onde estão os bens móveis a serem leiloados
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
2.10 Fornecer ao LEILOEIRO os documentos e informações necessárias à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências
2.11 Definir a data e horário para o exame dos lotes a serem leiloados, assim como para a realização do leilão;
2.12 Apresentar o Edital de Leilão, com as regras concernentes à regular execução de cada evento;
2.13 Avaliar o aparelhamento técnico-operacional que serão utilizadas no leilão.
2.14 Aprovar a avaliação inicial dos bens realizada junto ao leiloeiro, por meio da Comissão Especial, a qual poderá questionar os valores e solicitar nova avaliação, assim como alterar os mesmos.
2.15 Aprovar catálogos de leilão dos bens;
2.16 Aprovar os meios de divulgação da realização do leilão público e prestação de contas.
2.17 Resguardar os bens a serem leiloados e somente os entregar aos arrematantes compradores, mediante a apresentação de “Nota Fiscal” de venda, emitida pelo LEILOEIRO, no mesmo estado em que foram leiloados;
2.18 Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados;
2.19 Intervir na prestação do serviço, retomá-lo ou extinguir o contrato, se for o caso, conforme legislação vigente e condições contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Executar os serviços conforme estabelecido no credenciamento e de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Adminstração e Recursos Humanos, fiscalizando juntamente com o servidor especialmente designado para esta tarefa;
3.2 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos no presente credenciamento, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55 da Lei federal nº 8.666/93 e alterações;
3.3 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança do trabalho;
3.4 Indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano pessoal ou material, quando resultante de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte o objeto contratado, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução dos serviços ou má qualidade dos materiais empregados no mesmo;
3.5 Arcar com os pagamentos de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o município.
3.6 Designar junto a Secretaria Municipal de Planejamento um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
3.7 O credenciado/contratado deverá se responsabilizar por todos os procedimentos, equipamentos e condições necessárias à realização dos serviços;
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
3.8 Ordenados os LEILOEIROS aptos, mediante sorteio público realizado pela Comissão Permanente de Licitação. O primeiro sorteado será convocado, conforme necessidade e programação da Prefeitura Municipal de Linhares, para firmar contrato e adotar os procedimentos necessários para realização de Leilão.
3.9 O LEILOEIRO contratado deverá promover Leilão eletrônico, ou Leilão eletrônico e presencial simultaneamente, a ser previamente definido pelo Contratante, por meio de Comissão Especial; O leilão será em data acordada junto a Comissão Especial, onde o Contratante se reserva o direito, a seu exclusivo critério, de determinar a data e horário da realização de cada leilão.
3.9.1 Em caso de Leilão eletrônico e presencial simultaneamente, o LEILOEIRO contratado deverá disponibilizar o Leilão eletrônico em tempo real à ocorrência do presencial, possibilitando acesso às informações prestadas ao vivo, de modo a garantir a isonomia do leilão.
3.9.2 O LEILOEIRO deverá possuir sistema informatizado que o permita realizar o leilão online, via web browser (Internet), simultaneamente ao presencial, e em tempo real.
3.9.3 O LEILOEIRO deverá possuir site próprio para a divulgação dos leilões a serem realizados. Tal divulgação também deverá ser realizada via jornal de grande circulação, no Diário Oficial, na imprensa regional, local e virtual á nível nacional, e pelo menos em um dos meios apresentados a seguir: mala direta, faixas, publicação em jornais, folders e/ou panfletos; podendo também ser utilizados outros meios, além destes, desde que sem ônus a Contratante, e aprovados pela Comissão Especial.
3.9.4 A Contratante avaliará e, se for o caso, aprovará os requisitos do participante, verificando se o LEILOEIRO atende às exigências no edital, bem como a verificação da funcionalidade do sistema de informação e ferramentas utilizadas para cumprimento do contrato.
3.10 O LEILOEIRO deverá confeccionar catálogo, mediante a aprovação da Comissão Especial Coordenadora de Leilão Público da Prefeitura Municipal de Linhares/ES quanto à sua formatação e dos dados contidos, sendo catálogo impresso para leilão presencial e catálogo virtual para leilão eletrônico, objetivando a disponibilização aos interessados, contendo a relação de bens que compõem os lotes levados a leilão, assim como demais detalhes necessários.
3.10.1 O LEILOEIRO deverá confeccionar fornecer e disponibilizar a quantidade mínima de 400 (quatrocentos) unidades de catálogos físicos, contendo os lotes e demais informações. A quantidade deverá ser em cada realização de leilão (caso seja realizado mais de um leilão no período da vigência do contrato). O LEILOEIRO deverá apresentar a formatação do catálogo para análise e aprovação da Comissão Especial. A ausência de divulgação da descrição correta e restrições que recaiam sobre os bens são de inteira responsabilidade do LEILOEIRO oficial, sendo os catálogos impressos distribuídos, também e previamente, nos locais onde se encontrarem os bens e no local e dia da realização do evento. No caso de catálogo virtual, estes deverão estar disponíveis no site do leiloeiro oficial no mínimo em 15 (quinze) dias que antecedem o certame (leilão);
3.10.2 responsabilidade do LEILOEIRO contratado, sendo no mínimo:
a) Órgão/Entidade promotor do Leilão;
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
a) Data do Leilão, com horário de início e previsão de término;
b) Local do Leilão;
c) Local de visitação dos bens, com data, horário de início e término das visitações;
d) Endereço eletrônico próprio para visualização dos bens e para realização do certame;
e) Descrição correta dos lotes, bens, débitos, ônus, gravames e quaisquer restrições incidentes;
f) Endereço do escritório, telefones e e-mails de contato do leiloeiro, para dirimirem-se dúvidas e realizarem-se os atendimentos aos arrematantes e à Contratante;
g) Informações e condições gerais sobre o Leilão (Resumo do Edital de Xxxxxx);
h) Listagem dos bens do Leilão, constando o nº do lote, descrição do bem, e quando se tratar de máquinas e veículos possuir o ano/modelo, placa, tipo de combustível, RENAVAM, débitos do DETRAN ou outros, restrições, ônus e gravames, e valor do lance inicial;
i) Outras informações, quando solicitadas pelo Contratante, através da Comissão.
3.10.3 O LEILOEIRO deverá disponibilizar, no site de realização do Leilão, as informações pertinentes, sob sua exclusiva responsabilidade, contendo, no mínimo:
a) Todos os itens que deverão constar dos catálogos de leilão, elencados no tópico retro; em lotes;
a) Edital do Leilão;
b) Orientações aos arrematantes, no respectivo site ou ainda em outros instrumentos de divulgação, quanto aos mecanismos corretos e seguros de pagamento e de retirada dos lotes, visando combater falsificações e quaisquer tentativas de fraude;
c) Fotos dos bens em geral, por lotes, com no mínimo 05 (cinco) fotos de cada lote;
d) Fotos dos veículos por lote, constando no mínimo 07 (sete) fotos de cada lote, sendo fotografada a frente, ambos os lados, a traseira, o interior, o motor e o chassi do veículo e outras que se fizerem necessário para a melhor visualização eletrônica dos veículos;
3.10.4 Informar à Comissão Especial de Leilões da Contratante (por ofício e ou e-mail), no caso de não ser possível a realização da quantidade mínima das fotos dos bens, para a necessária validação das fotos apresentadas.
3.10.5 Os catálogos deverão ser entregues a Comissão Especial com antecedência á data de utilização/disponibilização, a ser acordada pelas partes.
3.11 Para a perfeita execução dos serviços, o LEILOEIRO Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios necessários e outros, promovendo sua substituição/realocação quando necessário, para a realização do leilão, sendo o básico:
a) Disponibilizar imóvel para realização do leilão presencial, e ou Item 7.8;
a) Recursos Humanos qualificados;
b) Equipamento de som e telão apropriados para o evento;
c) Barracas e assentos para abrigo e conforto aos interessados;
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
d) Computadores com acesso à internet, impressoras operantes para as devidas impressões;
e) Serviço de internet, com capacidade necessária igual ou superior para total realização do leilão, assim como uma segunda opção; caso haja necessidade;
f) Sitio na internet para divulgação do leilão;
g) Catálogo impresso contendo a relação dos lotes levados a leilão;
h) Registro do leilão, por meio de vídeo, fotografias e outros; e,
i) Outros necessários à perfeita, segura e tempestiva realização do certame presencial, eletrônico, ou ambos simultaneamente.
3.11 O LEILOEIRO deverá prestar assistência ao Contratante quanto à melhor disposição dos bens; assessorar nas avaliações e inventariar os bens inservíveis nos depósitos Municipais e de suas Autarquias, assim como organizar, juntamente com a Contratante, os bens em lotes, atribuindo-lhes valores iniciais para lances de arrematação, na condição que se encontrarem, junto com a Comissão Especial Municipal.
3.13 Realizar o cadastro de cada arrematante (pessoa física/pessoa jurídica) com a devida verificação documental e comprovação da identidade. É de responsabilidade do LEILOEIRO Contratado a realização dos cadastros dos interessados á participação do leilão, com a devida verificação de documentação hábil quando pessoa física e, quando pessoa jurídica, a nomeação da representatividade e ou procuração.
3.14 Realizar o Leilão em dia e hora previamente designado pela Prefeitura Municipal de Linhares - PML/ES, no local acordado pelas partes; dos bens constantes no Edital de leilão;
3.14.1 Marcar, vistoriar e identificar os lotes, assim como realizar o registro fotográfico, e inserir em site próprio, de forma a permitir a sua identificação com clareza e o seu perfeito discernimento dos demais lotes; sendo facultada a consulta por escrito ao Contratante em caso de dúvidas, sem transferência de responsabilidades ao Contratante.
3.14.2 Identificar e delimitar todos os lotes, exceto veículos de tração mecânica, utilizando fita zebrada ou outro meio físico de identificação que os circunscreva e delimite sua especificidade e composição, permitindo o seu perfeito discernimento dos demais lotes;
3.14.3 Fotografar os veículos e demais lotes, de forma que as fotos a serem dispostas no site do leiloeiro.
13.14.4 Quanto a lote contido por veículo, o LEILOEIRO Contratado deverá verificar junto ao DETRAN/ES a numeração do chassi e do motor, bem como débitos, impedimentos judiciais, administrativos e congêneres, comunicando à Comissão Especial as ocorrências encontradas, sem prejuízo da sua inteira responsabilidade quanto às informações relacionadas às pendências e/ou irregularidades em todos os meios de divulgação do Leilão, ou seja, catálogos, sites, panfletos e afins;
3.14.5 O LEILOEIRO deverá orientar o arrematante, quando se tratar de venda de veículo automotor, que o mesmo deverá transferir a titularidade da documentação para o seu nome no prazo de até 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência, cumprindo se necessária, as exigências legais do DETRAN.
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
3.14.5.1 Quando se tratar de venda de veículo automotor, acompanhar para que o arrematante venha a transferir a titularidade do documento para si, no prazo de 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência, cumprindo assim as exigências do DETRAN;
3.14.5.2 Providenciar a descaracterização dos veículos desta PML/ES, arrematados.
3.14.6 Caso haja interesse em transferir os bens a serem leiloados para as dependências próprias do LEILOEIRO Oficial, todas as despesas de remoção (transferência/retorno) correrão por conta e responsabilidade do mesmo;
3.15 Para realização do leilão, o LEILOEIRO poderá, exclusivamente a seu critério, utilizar imóvel da PML/ES, sem ônus, se houver disponibilidade do local e sem gerar direito subjetivo ao Contratado. A disponibilização deverá ser consultada a Comissão pelo LEILOEIRO antes da publicação do edital do leilão. Caso não haja imóvel liberado, o LEILOEIRO deverá providenciar o local por conta própria, sem custos a Contratante.
3.15.1 Havendo opção pela utilização de imóvel da PML/ES, o uso do local ocorrerá sem transferência de nenhuma responsabilidade ao Contratante, como, limpeza, segurança, alimentação ou de qualquer outra natureza na realização de leilão.
3.15.2 Caso opte por utilizar o imóvel da PML/ES, nos leilões constituídos por mais de 60 (sessenta) lotes em geral (Prefeitura e Autarquias), o LEILOEIRO deverá fornecer coffee break, composto de no mínimo: café, água, copos descartáveis, pães, frutas, tais como: banana, maçã; refrigerantes, sucos, leites, achocolatados e afins. Os itens de coffee break não consumidos pertencem ao LEILOEIRO, que deverá promover a sua retirada e destinação. Poderão ser fornecidos outros itens ou quantidades superiores às indicadas, em caráter complementar ao mínimo estipulado, a critério do LEILOEIRO. O fornecimento de coffee break poderá ser discutido junto a Comissão Especial que dará o assentimento final do fornecimento.
3.15.2.1 Nos casos de leilões constituídos por menos de 60 (sessenta) lotes em geral, ficará a critério do LEILOEIRO o fornecimento de coffee break.
3.16 O LEILOEIRO deverá assessorar os arrematantes nos procedimentos de pagamentos dos lotes arrematados. Sendo que as contas bancárias da Contratante serão informadas pela Comissão Especial e no edital do leilão.
3.16.1 Os métodos de pagamentos das arrematações a serem adotados em cada leilão, serão tratados e disponibilizados junto ao edital do leilão, que será redigido conjuntamente pela Comissão Especial e pelo Leiloeiro.
3.17 O LEILOEIRO deverá atestar junto ao arrematante o depósito/transferência/pix do valor da arrematação na conta bancária do Município de Linhares e de suas Autarquias, conforme o caso.
3.18 Para a realizações dos leilões deverão ser observadas as condições e exigências previstas na legislação aplicável e na minuta do contrato de prestação de serviço, especialmente as obrigações do leiloeiro.
3.19 Quanto à documentação exigível decorrente da arrematação, o LEILOEIRO deverá emitir:
a) Nota de arrematação do bem arrematado, em nome do titular do lance vencedor;
a) Nota fiscal do bem vendido para outro Estado da Federação; quando for o caso;
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
b) Carta de arrematação específica de veículo, por inexistência de CRV;
c) Documento Único de Arrecadação – DUA, para o pagamento da arrematação; ou outro documento ou meio definido pela Comissão Especial e pelo Leiloeiro;
d) Documento Único de Arrecadação – DUA, para recolhimento de ICMS, quando devido;
e) Declaração do Leiloeiro de que o arrematante cumpriu todas as condições e etapas necessárias à conclusão da arrematação, estando apto a retirar o bem arrematado no pátio/imóvel do Órgão detentor, respectiva a cada lote;
f) Autorização de retirada do bem, a ser assinada por servidor da Comissão Especial de leilões da contratante, para autorizar a retirada do bem pelo arrematante, com fundamento na declaração supracitada;
g) Termo de Recebimento do bem, que deverá ser assinado pelo arrematante no ato da retirada do bem;
h) Comunicação de venda, para veículo vendido para outro Estado da Federação, a ser emitido por meio do site do DETRAN/ES;
i) Outros documentos porventura exigidos pela Contratante/Comissão.
3.19.1 O LEILOEIRO deverá possuir modelo de carta de arrematação em Leilão válida para transferência por inexistência de CRV, aprovado pelo DETRAN/ES.
3.19.2 Providenciar, junto ao DETRAN, o registro dos comunicados de venda de veículos com impedimentos para transferência imediata e para os arrematantes de fora do Estado do ES.
3.20 O LEILOEIRO deverá fiscalizar juntamente com a Comissão a entrega dos bens aos arrematantes após o pagamento e do crédito confirmado junto à municipalidade e autarquias. E ainda;
3.21. Exigir o cumprimento das obrigações dos arrematantes, conforme, termo de referência, edital e legislação vigente.
3.22 Caso não ocorra à efetivação da finalização da venda do lote por erro nas publicações legais, ou ainda, no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, o valor de comissão já recebido (conforme item 5) será devolvida integralmente ao arrematante pelo LEILOEIRO, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte desta PML/ES.
3.22.1 Caso a efetivação da arrematação, com a entrega do bem ao arrematante não se realize por culpa exclusiva da PML/ES, o valor da comissão (conforme item 5) deverá ser devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, tendo este "direito ao ressarcimento do respectivo valor", a ser efetuado pela PML/ES, após pedido formal.
3.22.2 Na ocorrência da hipótese prevista no item anterior, a PML/ES efetuará o ressarcimento referente ao valor líquido apurado pelo LEILOEIRO, creditando-o em sua conta corrente. As análises, registros e procedimentos serão realizados pela Comissão Especial junto ao departamento financeiro municipal.
3.23 O LEILOEIRO deverá realizar a prestação de contas em até 90 (noventa) dias corridos após a realização do leilão, ou conforme estabelecido pela Comissão Especial, informando à Contratante sobre eventuais pendências que impossibilitaram a entrega total da prestação de contas, sem prejuízo da responsabilidade pela
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
resolução de pendências porventura identificadas. A prestação de contas deverá conter no mínimo os seguintes documentos, originais ou cópias efetivas:
a) Ata do dia do Leilão;
a) Relatório geral do Leilão, contendo no mínimo os seguintes itens: quantidade de lotes leiloados, nº do lote, status (vendido ou não vendido), tipo da venda (presencial ou on-line), descrição do bem, placa, valor da avaliação inicial, valor da arrematação, porcentagem da arrematação em relação à avaliação inicial, quantidade de lotes não pagos, CPF/CNPJ do arrematante, UF do arrematante;
b) Relatório analítico do Leilão, contendo no mínimo os seguintes itens: lote, descrição, placa, valor da avaliação inicial, valor da arrematação, CPF/CNPJ do arrematante, UF do arrematante, detalhamento de lances por lote;
c) Relatório de detalhamento dos bens sobre os quais constem pendências administrativas que impossibilitem a retirada ou obtenção da sua posse dos bens;
d) Cartas/notas de arrematações dos lotes, totalmente preenchidas e assinadas;
e) Autorização de retirada assinada pelo presidente da Comissão Especial da Contratante;
f) Termo de Recebimento do lote assinada pelo arrematante no ato da retirada;
g) Extrato DETRAN/ES comprovando a transferência dos veículos;
h) Extrato DETRAN/ES comprovando o registro do comunicado de venda para veículos arrematados, quando necessário;
i) Notificações necessárias expedidas; ou
j) Apresentar outros documentos quando solicitados pela Contratante.
3.23.1 A prestação de contas deverá ser apresentada com toda a documentação encadernada ou em pastas A- Z, com sumário contendo indicação de paginação correspondente; eventualidades devem ser revistas e aprovadas pela Comissão.
3.24 A eventual aceitação dos serviços por parte do Contratante não eximirá o LEILOEIRO contratado da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de concerto ou modificação correrão por conta exclusivas do Leiloeiro Contratado;
3.25 O LEILOEIRO contratado assumirá total responsabilidade por danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seu preposto ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços pelo LEILOEIRO contratado, desde que devidamente comprovados;
3.26 O LEILOEIRO será o responsável pelo recolhimento de impostos e taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e demais despesas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados.
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
3.27 Na realização do leilão, O LEILOEIRO contratado deverá dispor de empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; Os mesmo deverão estar devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. Se responsabilizar por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cujo inadimplemento não transfere responsabilidade à Contratante; e instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; e a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o LEILOEIRO contratado relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; Além de relatar toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
3.28 O LEILOEIRO deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento e legislação; assim como;
3.28.1 Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos bens sob sua responsabilidade de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato;
3.28.2 Não se pronunciar em nome da PML/ES a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados;
3.28.3 Observar as disposições da Lei 8666/93 e suas atualizações, do Edital de Credenciamento a que este instrumento se vinculará. Mantendo as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do credenciamento, durante toda a execução do contrato;
3.28.4 Conduzir o leilão com dinamismo, dentro dos princípios que regem a administração pública.
3.28.5 Responsabilizar-se por todas as despesas relativas aos procedimentos necessários à realização dos Leilões, dentre eles: divulgação; locação de instalações/equipamentos, contratação de mão-de-obra, segurança para o evento se necessário, bens, valores recebidos e seguros, outras formas de divulgação do leilão. Excetuam-se deste rol as despesas de responsabilidade do Contratante previsto em lei.
3.28.6 Dar ciência a PML/ES, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
3.28.7 Prestar quaisquer informações solicitadas pela Comissão Especial de Leilões da contratante, antes, durante ou depois do Leilão.
3.28.8 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PML/ES, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em contrato;
3.28.9 Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus prepostos, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a PML/ES de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
3.28.10 Prestar os serviços sem quaisquer ônus adicionais para a contratante.
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
3.28.11 Corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execução dos serviços, ressarcindo a PML/ES em até 05 (cinco) dias úteis, caso haja falta ou dano de bem sob responsabilidade do LEILOEIRO;
3.29 O LEILOEIRO será instruído pela Comissão Especial de Leilão Público da Prefeitura Municipal de Linhares, a qual irá acompanhar todos os procedimentos de um ou mais leilões a serem realizados, podendo a qualquer momento solicitar informações, e ou promulgar os procedimentos adotados pelo LEILOEIRO, entre outros.
3.30 O serviço de LEILOEIRO será convocado, quantas vezes forem necessárias, durante a vigência do contrato, para prestação de serviços, para a definição das datas e demais condições para a realização do leilão durante a vigência contratual, atendendo a todas as exigências contidas no Edital de Credenciamento e em seus anexos.
3.31 A avaliação pecuniária dos bens móveis, veículos e congêneres, cujo valor será considerado para lance mínimo nos leilões, serão elaborados pela Comissão Especial Coordenadora de Leilão juntamente com o LEILOEIRO Contratado.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E PAGAMENTO
4.1 Considerando que o LEILOEIRO credenciado não será remunerado pela guarda e conservação dos bens, bem como pelas demais despesas do leilão, terá direito a receber a comissão de 5% para bens móveis, a ser pago pelo arrematante, na forma do parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 21.981 de 1932; com observância ao item 5 do Termo de Referência.
4.2 Não caberá à Contratante qualquer responsabilidade por cobrança de comissões devidas pelos arrematantes, nem por despesas despendidas pelo LEILOEIRO OFICIAL para recebê-las.
4.3 Poderão ser cobradas do arrematante, pelo LEILOEIRO, taxas referentes a recorte de chassis dos veículos considerados sucatas, bem como outras taxas administrativas, desde que estejam previstas no Edital do Leilão, aprovadas pela Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO
5.1O percentual de remuneração é fixo e irreajustável, exceto quando houver alteração da legislação que regula a matéria.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1 Dispensa-se a exigência de dotação orçamentária dado que a Administração não efetuará pagamento ao Leiloeiro Contratado. As despesas referentes à prestação dos serviços correrão por conta de taxa de comissão do Leiloeiro, conforme previsto no Artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/1932 e demais taxas que serão arcadas pelos arrematantes, desde que estejam previstas no Edital do Leilão
6.2 A PML não efetuará qualquer pagamento ao Leiloeiro contratado
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
7.1 O contrato terá vigência no período de 12 (doze) meses, podendo ocorrer sua prorrogação nos termos da legislação.
Parágrafo único: A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria deste Município.
7.2 O prazo para início da execução dos serviços será de imediato, contados do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado desde que sejam apresentadas justificativas aceitas pela Administração
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO
8.1 A execução do contrato será acompanhada pelo -------------------------------, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
8.2 Os serviços serão executados de forma imediata, a partir da solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
8.3 O serviço deve ser executado de acordo com as especificidades contidas em normas para cada tipo de documento/trabalho.
8.4 Os serviços deverão ser executado por profissionais com especialidades na área de cartório devidamente vinculados as empresas credenciadas, com especialidade na área do respectivo serviços a ser prestado;
8.5 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo representante da Administração em conformidade com a legislação
8.6 O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; Devendo manter permanente contato a Contratada, para solução de eventuais problemas;
8.7 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas à Comissão Especial Coordenadora de Leilão e ou a Coordenação de Administração da Contratante, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
8.8 A Contratante poderá nos termos da lei, designar outros fiscais para acompanhar o contrato, se assim julgar necessário.
8.9 Assim a Contratante posteriormente designará um servidor para representar a administração, sendo denominado o “Fiscal do Contrato”, que deverá atestar à execução do objeto contratado.
8.10 A Contratante designará um representante, a ser denominado “Fiscal do Contrato”, para o acompanhamento da execução do Contrato, o qual tomará todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do mesmo, conforme norma disciplinada no artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
8.11 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo representante da Administração em conformidade com a legislação
8.12 O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; Devendo manter permanente contato a Contratada, para solução de eventuais problemas;
8.13 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas à Comissão Especial Coordenadora de Leilão e ou a Coordenação de Administração da Contratante, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
8.14 A Contratante poderá nos termos da lei, designar outros fiscais para acompanhar o contrato, se assim julgar necessário.
8.15 Assim a Contratante posteriormente designará um servidor para representar a administração, sendo denominado o “Fiscal do Contrato”, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
8.16 Os usuários dos serviços prestados pelo Leiloeiro Oficial poderão denunciar eventuais irregularidades por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PARAGRAFO ÚNICO DA SUBCONTRATAÇÃO
O leiloeiro exercerá pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional, por seu preposto, de acordo com o previsto no art. 11 do Decreto nº 21.981, de 1932. Sem prejuízo da responsabilidade contratual que remanesce incólume.
Será permitida apenas a subcontratação de serviços limitados a aspectos secundários e periféricos, como: Locação de máquinas e equipamentos, como computadores, telão, tendas, mesas, cadeiras entre outros itens que possam ser utilizados na execução do leilão.
Fornecimento de coffee break, alimentação, água, entre outros itens que possam ser disponibilizados aos arrematantes no dia da execução do leilão.
Disponibilização de agentes de segurança, para realização de proteção, segurança e ordem no dia da execução do leilão.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
A subcontratação a que se refere o item 13.2, depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários à execução dos serviços de aspectos secundários e periféricos, a qual deverá apresentar documentos e certidões de regularidade necessárias, notadamente, habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista; cumprimento do disposto no
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal; e demais comprovantes de homogeneidade e descrição dos serviços que serão prestados.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
9.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, I, e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Se a Contratada descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas na Lei n. 8.666/1993.
10.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o Leiloeiro Contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total recebido pelo Leiloeiro Contratado, referente às comissões recebidas pelas arrematações;
10.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com as etapas de execução do contrato;
10.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital e na Lei 8.666/1993.
10.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao LEILOEIRO contratado:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o valor total recebido pelo contratado, referente às comissões recebidas pelas arrematações, ou avaliações realizadas pelos lotes;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
§1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário Municipal de Recursos Humanos - SEMAR, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Municipal.
§3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos - SEMAR, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
10.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório. Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Contratante deverá notificar o Leiloeiro Contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993; Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, ao Contratante proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do credenciado que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993. O recurso administrativo a que se refere será submetido à análise da Procuradoria Geral Municipal de Linhares/ES.
10.4 Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas porventura aplicadas deverão ser recolhidas pela Contratada mediante depósito em conta corrente da Contratante, dentro de 05 (cinco) dias a contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente
.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Poderá o presente contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento, caso ocorram os motivos constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2 Constituem motivos de cancelamento do Instrumento, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal do credenciado as seguintes ocorrências:
a) O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações previstas no Edital e seus anexos, no Termo de Compromisso de Leiloeiro e no Decreto nº 21.981 de 1932, relativamente à prestação das atividades objeto do Edital;
b) O cometimento de faltas ou falhas na execução dos serviços como negligência, imprudência e imperícia na condução dos processos de leilão;
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
c) A cessão total ou parcial da prestação do serviço sem a anuência da Contratante;
d) A divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo do Município de Linhares/ES, obtidas em decorrência do Credenciamento;
e) Recusa injustificada em assinar o Instrumento Contratual para realização do Leilão;
f) Recusa do serviço, independente do motivo, por 03 (três) vezes durante a validade do credenciamento;
g) Falsidade ideológica;
h) Decretação de falência ou insolvência civil;
i) A constatação superveniente do descumprimento de qualquer das situações previstas no Edital e seus anexos.
j) A pedido do credenciado.
11.3 No ato do cancelamento, o credenciado prestará contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a entrega dos respectivos dossiês, devidamente protocolados no Município de Linhares/ES e transferirá os valores ainda pendentes de repasse decorrentes de leilões realizados.
11.4 A rescisão unilateral ocorrerá quando a administração pública por motivo de ilegalidade, inadimplemento contratual por parte do contratado ou, em razão de interesse público, decidir por fim ao contrato entabulado, antes que seu prazo de vigência tenha extrapolado; sendo que, em qualquer dos três casos, necessária se faz a devida justificação da conveniência e oportunidade, para que se atenda ao princípio da transparência dos atos administrativos e se possa aferir da legalidade do ato. Como todo ato administrativo, a rescisão também deverá trazer em seu bojo os pressupostos de fato e de direito, bem como a relação lógica entre eles, que levou o ente público a praticar o ato em questão.
11.5 Poderá, também, o contrato ser rescindido por comum acordo entre as partes, firmando-se, então, Termo de Rescisão em que suas condições venham a ser especificadas.
11.6 Reserva-se à Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, a pretensa contratação, visando à legalidade do procedimento ou o interesse da Administração Pública, por parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba ao Leiloeiro Contratado qualquer direito de indenização.
11.7 Reserva-se ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos (DLCC) o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do presente procedimento, em qualquer fase de seu andamento.
11.8 A Contratante não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum crédito superveniente ao cancelamento do credenciamento;
11.9 Também será cancelado, a pedido, o credenciamento do Leiloeiro, desde que não possua atividade pendente de conclusão, observados os itens anteriores.
11.10 Caso o Leiloeiro Contratado não cumpra integralmente com as obrigações no presente procedimento, garantida a prévia defesa, fica sujeita às sanções estabelecidas na Lei 8.666/93, além das demais cominações pertinentes.
11.11 O LEILOEIRO oficial poderá solicitar a rescisão contratual e/ou descredenciamento no prazo mínimo de ao menos 90 (noventa) dias antes do dia da realização do Leilão.
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PUBLICIDADE
12.2 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 99, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 109, I, da Constituição Federal.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Linhares - ES, de _ de .