DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 4.1 A execução do contrato será designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 4.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas às disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 4.1 A CONTRATANTE designará um representante, a ser denominado “Fiscal do Contrato”, para o acompanhamento da execução do presente Contrato, o qual tomará todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do presente ajuste, conforme norma disciplinada no artigo 67 da Lei nº 8.666/93; 4.2 O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 4.3 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas à Direção de Administração da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes; 4.4 A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando: proceder eventuais substituições de seus empregados, dando ciência prévia ao Fiscal do Contrato; manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados; manter permanente contato com a fiscalização da CONTRATANTE, para solução de eventuais problemas. 4.5 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo representante da Administração em conformidade com a legislação. 4.6 Assim a CONTRATANTE designa a Srª. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXX, Matrícula nº 012888, para representar a administração, sendo denominada a “Fiscal do Contrato”, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste contrato.
DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 4.1 A execução do contrato será acompanhada pelo servidor Srº Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 4.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela senhora XXXXXXXXX DE XXXXX X. CARRARETO, incumbindo ainda, atestar as faturas e os fornecimentos executados, observados às disposições do contrato e os termos do art. 67 da Lei nº 8.666/9, sem o que não será permitido qualquer pagamento. 4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666, de 1993.
DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 4.1 A execução do contrato será acompanhada pelo servidor Srº Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. 4.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor a ser nomeado por Portaria Interna, terá a função de Fiscal e Gestor do Contrato oriundo desta licitação. 4.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. A execução do contrato será acompanhada pelos servidores abaixo relacionados, designados representantes da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas às disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento: UNIDADES RESPONSÁVEIS HGL–HOSPITALGERALDELINHARES Xxxxxxx Xxxxx Parma UBS-UNIDADESBÁSICASDESAÚDE Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx NAPS-NÚCLEODEATENÇÃOEM POLÍTICAS DE SAÚDE Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx USL–UNIDADESANITÁRIADE LINHARES Lucineri Xxxxxxxxx Xxxxx SAUDEBUCAL Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 4.1. A execução do contrato será acompanhada pelos servidores abaixo relacionados, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas às disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX JUNIOR Matricula: 021559 Chefe de Divisão de Reabilitação Física e Fisioterapia de Linhares CPF: 00000000000 Telefone (00) 00000-0000 LUCINERI RONCHETTE SILVA Matricula: 4341 Diretora de especialidades CPF: 00000000000 Telefone: (27)99908 - 5658
DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 4.1 A execução do contrato será acompanhada pelo servidor Srª Hayanne Grippa, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 4.1. A execução do contrato será acompanhada pelos servidores abaixo relacionados, designados representantes da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que xxxxxxx atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, o que não será permitido qualquer pagamento: HGL – Hospital Geral de Linhares Fiscal: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx CAPS II - Centro de Atenção Psicossocial Fiscal : Xxxxxxxx Xxxxx dos santos Suplente: Lucineri Xxxxxxxxx Xxxxx CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras drogas Fiscal: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Lucineri Xxxxxxxxx Xxxxx CEFIL – Centro de Fisioterapia de Linhares Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx USL III – Unidade Sanitária de Linhares Fiscal: Lucineri Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx NAPS – Núcleo de Atenção as Políticas de Saúde Fiscal: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx SEMUS Fiscal: Valdir Rottemberg Filho Suplente: Xxxxxxxxxx xx Xxxxx X. dos Santos Central de Transporte Fiscal: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx UBS - Unidades Básica de Saúde Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Suplente: Daiana Medrado Costalonga Vigilância em Saúde Fiscal: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx