DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 6.5.1.Até o dia [●] de [●] de [●], até as 08h:30, no sede do CPAC, situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 X - Xxxxx 00, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, Xxxxxx do Sergipe, em sessão pública, deverão as LICITANTES entregar sua DOCUMENTAÇÃO, observado o disposto neste EDITAL. 6.5.2.Os envelopes das LICITANTES, contendo a DOCUMENTAÇÃO, deverão ser entregues por representante devidamente credenciado, conforme modelo constante do Anexos, munido de instrumento de procuração, de documento de identidade, bem como cópia do documento de constituição da LICITANTE comprovando os poderes daquele que outorgou a procuração. 6.5.3.Caso o representante da LICITANTE seja sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar, além da credencial, documento de identidade, cópia do ato constitutivo e comprovação da eleição dos diretores. 0.0.0.Xx caso de participação em consórcio, a carta de Credenciamento deverá ser assinada pelo representante da empresa líder do consórcio, acompanhada de cópia do Compromisso de Constituição da SPE, nos termos deste EDITAL. 6.5.5.A não apresentação ou a incorreção do documento do credenciado ou representante legal não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE, nas respectivas sessões, cabendo-lhe tão somente acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 6.5.6.A LICITANTE poderá credenciar até 3 (três) representantes, os quais serão os únicos com poderes para se manifestar durante o processo de LICITAÇÃO. 6.5.7.Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escrito, sendo anexadas aos autos, vedada a réplica ou a tréplica oral durante as sessões, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei federal nº 8.666/93.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 7.1- Enquanto estiver vigente este Edital, os participantes deverão entregar a documentação, em um envelope opaco, indevassável, rubricado, contendo na parte externa os seguintes dizeres: ▪ Envelope Credenciamento ▪ Estado do Espírito Santo ▪ Secretaria de Estado da Saúde – SESA ▪ Superintendência Regional de Saúde de São Mateus - SRSSM ▪ Setor de Contratos ▪ Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 736, CEP:29936-600, São Mateus-ES, de 2ª à 6ª feira, no horário de 09h00 as 16h30. ▪ Razão Social completa da participante ▪ Ref. Credenciamento - SESA/SRSSM/NRA/Nº001/2019.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 2.1 A documentação será recebida em envelope fechado com a seguinte descrição: AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. A PARTIR DO DIA 21 DE junho DE 2021 LOCAL DE ENTREGA: Através do email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 4.1. As propostas de credenciamento serão recebidas na Sede do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do São Patrício - CISVALE, situado na Rua Ceres nº1ª esquina com a Xxx 00 Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, a partir do dia 17/06/2021, em dias úteis, no horário das 07:30 às 11:00 e de 13:00 às 17:00.
4.2. Os documentos deverão ser entregues em envelope fechado e lacrado, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO AO CISVALE CREDENCIAMENTO N 001/2021 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE/NOME) (CNPJ/CPF)
4.3. Não serão recebidos envelopes com a documentação e as propostas via Correio ou outro meio similar de entrega.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. A documentação e a proposta para solicitação do credenciamento deverão ser entregues no período e nas formas a seguir determinadas:
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 1.1 O Programa de Pós-Graduação stricto sensu interessado em selecionar professores visitantes deverá encaminhar uma solicitação de vaga à Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI), através do formulário discriminado no item 1.3 deste edital, anexando a ata de aprovação do candidato pelo colegiado pertinente. A ata deve conter o período de contratação e deve reafirmar a dedicação exclusiva do(a) professor(a) visitante ao programa.
1.2 O Programa de Pós-Graduação deverá anexar à solicitação os seguintes documentos do candidato:
a) projeto de pesquisa do(a) candidato(a), ressaltando a Linha de Pesquisa selecionada, as relações de pesquisa com os Programas de Pós-Graduação e contendo o Plano de Trabalho para o período;
b) curriculum vitae, formato Lattes, ou equivalente para candidatos(as) estrangeiros(as);
c) cópia do diploma de doutorado;
d) cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência para candidatos(as) brasileiros(as);
e) cópia do passaporte e endereço para correspondência no Brasil para candidatos(as) estrangeiros(as).
f) Carta de recomendação do programa de pós-graduação, justificando a candidatura.
1.3 As solicitações serão recebidas no período de 20 de agosto de 2022 até 30 de setembro de 2022, através do link xxxxx://xxxxx.xxx/0XXx0xxxxXXXx000X com toda a documentação anexada.
1.4 Após o preenchimento e o envio do formulário, o solicitante receberá um email com a cópia das respostas enviadas.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 9.1 - Uma vez recebida a documentação mencionada na Cláusula Oitava, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega à XXXXXXXXXX e assiná-la.
9.2 - Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
9.3 - O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.3.1 Na sessão de abertura, as empresas/consórcios participantes poderão se fazer apresentar diretamente por um diretor ou por um dos seus sócios ou, indiretamente, por meio de procuração ou carta de credenciamento especifica;
11.3.2 Durante os trabalhos será permitida a manifestação dos representantes legais ou credenciados das empresas participantes, que constará em ata, cabendo recurso quanto aos seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais;
11.3.3 Para efeitos do EDITAL, serão consideradas inabilitadas ou desclassificadas as LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer documentos solicitados ou apresentá-los em desacordo com o EDITAL e/ou com defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento;
11.3.4 A participação na LICITANTE efetivada quando da apresentação da documentação e propostas, implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos e exigências do EDITAL, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas condições, bem como das normas regulamentares pertinentes;
11.3.5 As LICITANTES inabilitadas ficarão impedidas de participar das fases subsequentes da LICITAÇÃO;
11.3.6 É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos Documentos de Habilitação;
11.3.7 Os recursos interpostos poderão ser enviadas por e-mail, correio ou qualquer outro meio protocolado no Setor de Compras e Licitações do Município de Canela – RS. (Caso encaminhado por e-mail, encaminhar o original pelo correio ).
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. A documentação será recebida em envelope, fechados e com a seguinte descrição: Ao Município de Gramado(RS) Chamamento Público n.º 02/2022 Envelope n.º 01- DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA: ................................