DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 2.1 A documentação será recebida em envelope fechado com a seguinte descrição: AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 7.1. A CREDENCIANTE deverá preencher e apresentar os formulários de Solicitação de Credenciamento e Relação de Corpo Técnico contidos no Anexo III - Guia Orientativo de Adesão ao Credenciamento, devidamente preenchidos e assinados por seu representante legal, indicando o tipo de serviço a ser credenciado, observando os requisitos descritos neste Edital, assinalando os municípios do Estado do Espírito Santo em que pretende realizar os atendimentos e informando ainda a equipe técnica que prestará os serviços credenciados. 7.2. A documentação de habilitação técnica, fiscal e jurídica deverá ser entregue em envelope único, opaco, indevassável, constando da face externa o seguinte: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (SST) COMISSÃO DE LICITAÇÃO - 4º ANDAR, ED. FINDES RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: TELEFONE: E-MAIL: CONTATO RESPONSÁVEL: indicar nome da pessoa da empresa designada para acompanhar o processo. 7.3. Os envelopes poderão ser postados para o endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx - 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, Gerência de Suprimentos e Serviços, Comissão Permanente de Licitação, podendo a documentação ser encaminhada em meio digital contendo a documentação com autenticação/assinatura digital, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou ainda entregues nas unidades de Saúde do SESI-DR/ES, de sua respectiva região de atendimento, de acordo com o Anexo VII - Endereço das Unidades do SESI-DR/ES. 7.4. Após a abertura do envelope, caso seja verificado ausência dos documentos discriminados no item 7 deste Edital ou o preenchimento inadequado dos seus Anexos, a Comissão de Credenciamento formulará pedido de complementação/retificação. A CREDENCIANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para envio da documentação complementar/retificada. 7.5. Não sendo caso do pedido de complementação/retificação, ou não sendo cumprido o pedido no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o credenciamento será indeferido, devendo a empresa, se houver interesse, requerer novo credenciamento encaminhando a documentação completa. 7.6. No caso de indeferimento o solicitante do credenciamento poderá retirar seus documentos na Gerência de Saúde e Segurança na Indústria, junto à Comissão de Credenciamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação de indeferimento, Anexo VI – Carta de Recusa, sob pena de após este prazo os documentos serem descartados/destruídos. 7.7. No caso de recusa da pro...
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 7.1- Enquanto estiver vigente este Edital, os participantes deverão entregar a documentação, em um envelope opaco, indevassável, rubricado, contendo na parte externa os seguintes dizeres: ▪ Envelope Credenciamento ▪ Estado do Espírito SantoSecretaria de Estado da Saúde – SESA ▪ Superintendência Regional de Saúde de São Mateus - SRSSM ▪ Setor de Contratos ▪ Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 736, CEP:29936-600, São Mateus-ES, de 2ª à 6ª feira, no horário de 09h00 as 16h30. ▪ Razão Social completa da participante ▪ Ref. Credenciamento - SESA/SRSSM/NRA/Nº001/2019.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. A PARTIR DO DIA 21 DE junho DE 2021 LOCAL DE ENTREGA: Através do email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 4.1. As proposta de credenciamento serão recebidas na Sede do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do São Patrício - CISVALE, situado na Rua Ceres nº1ª esquina com a Xxx 00 Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, a partir do dia 17/02/2020, em dias úteis, no horário das 07:30 às 11:00 e de 13:00 às 17:00. 4.2. Os documentos deverão ser entregues em envelope fechado e lacrado, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO AO CISVALE CREDENCIAMENTO N 001/2020 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE/NOME) (CNPJ/CPF) 4.3. Não serão recebidos envelopes com a documentação e as propostas via Correio ou outro meio similar de entrega.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 1.1 O Programa de Pós-Graduação stricto sensu interessado em selecionar professores visitantes deverá encaminhar uma solicitação de vaga à Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI), através do formulário discriminado no item 1.3 deste edital, anexando a ata de aprovação do candidato pelo colegiado pertinente. A ata deve conter o período de contratação e deve reafirmar a dedicação exclusiva do(a) professor(a) visitante ao programa. 1.2 O Programa de Pós-Graduação deverá anexar à solicitação os seguintes documentos do candidato: a) projeto de pesquisa do(a) candidato(a), ressaltando a Linha de Pesquisa selecionada, as relações de pesquisa com os Programas de Pós-Graduação e contendo o Plano de Trabalho para o período; b) curriculum vitae, formato Lattes, ou equivalente para candidatos(as) estrangeiros(as); c) cópia do diploma de doutorado; d) cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência para candidatos(as) brasileiros(as); e) cópia do passaporte e endereço para correspondência no Brasil para candidatos(as) estrangeiros(as). f) Carta de recomendação do programa de pós-graduação, justificando a candidatura. 1.3 As solicitações serão recebidas no período de 20 de agosto de 2022 até 30 de setembro de 2022, através do link xxxxx://xxxxx.xxx/0XXx0xxxxXXXx000X com toda a documentação anexada. 1.4 Após o preenchimento e o envio do formulário, o solicitante receberá um email com a cópia das respostas enviadas.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. A documentação e a proposta para solicitação do credenciamento deverão ser entregues no período e nas formas a seguir determinadas:
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 9.1 - Uma vez recebida a documentação mencionada na Cláusula Oitava, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega à XXXXXXXXXX e assiná-la. 9.2 - Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente. 9.3 - O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. Recebida a documentação mencionada na cláusula sétima deste contrato, a FISCALIZAÇÃO deverá apor a data de entrega a CURITIBA S.A. e assiná-la.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.3.1 Na sessão de abertura, as empresas/consórcios participantes poderão se fazer apresentar diretamente por um diretor ou por um dos seus sócios ou, indiretamente, por meio de procuração ou carta de credenciamento especifica; 11.3.2 Durante os trabalhos será permitida a manifestação dos representantes legais ou credenciados das empresas participantes, que constará em ata, cabendo recurso quanto aos seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais; 11.3.3 Para efeitos do EDITAL, serão consideradas inabilitadas ou desclassificadas as LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer documentos solicitados ou apresentá-los em desacordo com o EDITAL e/ou com defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento; 11.3.4 A participação na LICITANTE efetivada quando da apresentação da documentação e propostas, implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos e exigências do EDITAL, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas condições, bem como das normas regulamentares pertinentes; 11.3.5 As LICITANTES inabilitadas ficarão impedidas de participar das fases subsequentes da LICITAÇÃO; 11.3.6 É vedada a inclusão ou autenticação posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos Documentos de Habilitação; 11.3.7 Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo legal, subscritas por representantes não habilitados, enviadas por e-mail, correio ou qualquer outro meio que não seja protocolado no Setor de Compras e Licitações do Município de Canela - RS.