GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CBMMG CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
Centro de Suprimento e Manutenção Processo SEI nº 1400.01.0036441/2022-45
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2022 PROCESSO DE COMPRA Nº 1401269000037/2022
Fornecimento de Xxxx com entrega IMEDIATA Critério de Julgamento: menor preço
Modo de disputa: Aberto e fechado
Licitação exclusiva para ME, EPP e equiparados para os benefícios do Decreto Estadual nº 47.437/2018 e Lei Complementar nº 123/2006.
Objeto: Câmera fotográfica digital, lente objetiva, câmera filmadora digital 360°, microfone, iluminador, tripé de iluminação, estabilizador para câmera fotográfica, teleprompter, cartão de memória, tripé para equipamentos fotográficos/cinematográficos, gravador e reprodutor de som, cabo para audio e /ou vídeo de 1m, cabo para audio e /ou vídeo de 3m,cabo para audio e /ou vídeo de 5m, sistema de microfone sem fio, mesa controladora de sistema de som, disco rígido externo, notebook, sob a forma de entrega integral, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11. DOS RECURSOS
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14. DA CONTRATAÇÃO
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
17. DO PAGAMENTO
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - DA AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa aberto e fechado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando a aquisição de Câmera fotográfica digital, lente objetiva, câmera filmadora digital 360°, microfone, iluminador, tripé de iluminação, estabilizador para câmera fotográfica, teleprompter, cartão de memória, tripé para equipamentos fotográficos/cinematográficos, gravador e reprodutor de som, cabo para audio e
/ou vídeo de 1m, cabo para audio e /ou vídeo de 3m,cabo para audio e /ou vídeo de 5m, sistema de microfone sem fio, mesa controladora de sistema de som, disco rígido externo, notebook, sob a forma de entrega integral, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos
Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº 47.437, 26 de
junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, Lei Complementar nº. 54, de 13/12/1999, pela Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 2° Ten BM, designado por meio do Boletim Interno (BI) n° 05/2022 (Ajudância Geral), de 07 de Fevereiro de 2022, e Equipe de Apoio constituída pelo militares: Cb BM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Sd QPE Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Sd BM Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, designados por meio do Boletim Interno (BI) n° 05/2022 (Ajudância Geral), de 07 de Fevereiro de 2022.
1.1.1. A sessão de pregão terá início no dia 26 de agosto de 2022, às 09:00 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de Câmera fotográfica digital, lente objetiva, câmera filmadora digital 360°, microfone, iluminador, tripé de iluminação, estabilizador para câmera fotográfica, teleprompter, cartão de memória, tripé para equipamentos fotográficos/cinematográficos, gravador e reprodutor de som, cabo para audio e /ou vídeo de 1m, cabo para audio e /ou vídeo de 3m,cabo para audio e /ou vídeo de 5m, sistema de microfone sem fio, mesa controladora de sistema de som, disco rígido externo, notebook, sob a forma de entrega integral, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG a indisponibilidade do sistema.
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.1.1. A participação nos lotes 01, 02 e 03 da presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018;
4.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 5.6 deste edital.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de
acesso.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão, preferencialmente, ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e
demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Marca;
7.1.3. Modelo;
7.1.4. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência;
7.1.5. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para os seguintes os lotes 01, 02 e 03.
7.1.6. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.3.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1. e 7.4.2.
7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1. e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.8. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.9. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.9.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.10. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
8.10.1. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
8.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e
quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.17. Do empate ficto
8.17.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.17.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.17.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.17.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.17.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.18. Do empate real
8.18.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.18.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.18.2.1. no país;
8.18.2.2. por empresas brasileiras;
8.18.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.18.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.18.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.19.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.21. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.21.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.21.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.21.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.21.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.21.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.21.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.21.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.21.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.21.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.21.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.21.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.21.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.21.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.21.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
9.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até
(2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02(duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
10.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda -CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
10.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.10.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência ANEXO a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, vedado o auto atestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
10.10.1.1. Lote 01, 02 e 03: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 5%(cinco por cento) das quantidades apresentadas no Anexo I - Termo de Referência;
10.10.2. Os atestados deverão conter:
10.10.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
10.10.2.2. Local e data de emissão.
10.10.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
10.10.2.4. Período da execução da atividade.
10.10.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 10.10.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto
da licitação.
10.10.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
10.11. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do
§ 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. O instrumento contratual será substituído por nota de empenho, autorização de fornecimento emitida pelo Portal de Compras/MG. Então, não se aplica contrato, uma vez que a entrega será única e integral, considerada aquela com prazo inferior a 30 dias e que não gere obrigação futura.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 É vedada a CONTRATADA Subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto ora ajustado.
16. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
17.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
17.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional daNF-e.
17.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
17.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
17.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
17.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
17.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará,
entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3 a 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual
–CAFIMP e no CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
19.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas por procedimentos e critérios definidos no Anexo V - Avaliação de fornecedores.
19.6.1. Os órgãos e entidades contratantes pertencentes ao Poder Executivo Estadual, dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão observar o disposto na Resolução SEPLAG nº 13, de 2014.
19.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.8. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
19.9. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX,
MAJOR BM ORDENADOR DE DESPESAS DO CSM
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | ÓRGÃO SOLICITANTE | NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRAS |
26/05/2022 | CBMMG | 1401269 |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx de Jesus E-mail: xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Ramal para contato: 3915-8020 | Diretoria de Logística e Finanças CBMMG |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto o Pregão para aquisição de CÂMERA FOTOGRÁFICA
DIGITAL, LENTE OBJETIVA, CÂMERA FILMADORA DIGITAL 360°, MICROFONE, ILUMINADOR, TRIPÉ DE ILUMINAÇÃO, ESTABILIZADOR PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA, TELEPROMPTER,
CARTÃO DE MEMÓRIA, TRIPÉ PARA EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS/CINEMATOGRÁFICOS, GRAVADOR E REPRODUTOR DE SOM, CABO PARA AUDIO E /OU VÍDEO DE 1M, CABO PARA AUDIO E /OU VÍDEO DE 3M,CABO PARA AUDIO E /OU VÍDEO DE 5M, SISTEMA DE
MICROFONE SEM FIO, MESA CONTROLADORA DE SISTEMA DE SOM, DISCO RÍGIDO
EXTERNO, NOTEBOOK, sob a forma de entrega integral, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
1 | 1 | 1850946 | 1 | Unidade | CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL |
1 | 2 | 1850938 | 1 | Unidade | LENTE OBJETIVA |
1 | 3 | 1850920 | 1 | Unidade | CÂMERA FILMADORA DIGITAL 360º |
1 | 4 | 1850466 | 1 | Unidade | MICROFONE |
1 | 5 | 1850725 | 2 | Unidade | ILUMINADOR |
1 | 6 | 1850644 | 2 | Unidade | TRIPE DE ILUMINAÇÃO |
1 | 7 | 1850660 | 1 | Unidade | ESTABILIZADOR PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA |
1 | 8 | 1419161 | 1 | Unidade | TELEPROMPTER |
1 | 9 | 1734601 | 2 | Unidade | CARTÃO DE MEMÓRIA |
1 | 10 | 1820648 | 1 | Unidade | TRIPÉ PARA EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS |
2 | 11 | 1850733 | 1 | Unidade | GRAVADOR E REPRODUTOR DE SOM |
2 | 12 | 1850300 | 5 | Unidade | CABO PARA ÁUDIO E/OU VÍDEO DE 1 METRO |
2 | 13 | 1850300 | 5 | Unidade | CABO PARA ÁUDIO E/OU VÍDEO DE 3 METROS |
2 | 14 | 1850300 | 5 | Unidade | CABO PARA ÁUDIO E/OU VÍDEO DE 5 METRO |
2 | 15 | 1649337 | 2 | Unidade | SISTEMA DE MICROFONE SEM FIO |
2 | 16 | 993441 | 1 | Unidade | MESA CONTROLADORA DE SISTEMA DE SOM |
3 | 17 | 1812513 | 1 | Unidade | DISCO RÍGIDO EXTERNO |
3 | 18 | 1867105 | 3 | Unidade | NOTEBOOK |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1.1. LOTE 01
1.1.1.1. CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL
1.1.1.1.1. mirror less- com sensor ful-frame;
1.1.1.1.2. sistema de codificação de vídeo : ntsc e pal;
1.1.1.1.3. formato: digital; formato reprodução: digital;
1.1.1.1.4. tipo de gravação: full hd e 4k, sendo em 4k 30fps no mínimo;
1.1.1.1.5. gravação de áudio: lpcm de 2 canais, avchd: dolby® digital (ac-3) 2 canais, dolby® digital stereo creator - ou aac,2 canais dolby digital - ou aac, linear pcm ;
1.1.1.1.6. visor: lcd de 3,0 até 6,0 polegadas;
1.1.1.1.7. zoom digital;
1.1.1.1.8. acompanha kit com lente objetiva com distância focal variável 24 - 70 mm;
1.1.1.1.9. abertura diafragma: f/2.8;
1.1.1.1.10. acessórios (1): bolsa de transporte com alça, (1): case de material rígido impermeável; (2) baterias reservas recarregáveis compatíveis com a câmera (1) carregador compatível com câmera e bateria (2) cartões de memória capacidade 128 gb e velocidade 160 mb/s.
1.1.1.2. LENTE OBJETIVA
1.1.1.2.1. Lente fixa - compatibilidade: câmera fornecida no lote;
1.1.1.2.2. distância focal: 35 mm;
1.1.1.2.3. abertura diafragma: f/ 0,95 ou f/1.8.
1.1.1.3. CÂMERA FILMADORA DIGITAL 360º
1.1.1.3.1. Captura em 360º; resolução de captura de vídeo (mínimo 4k);
1.1.1.3.2. grava em até 30 fps;
1.1.1.3.3. formato de captura de vídeo mp4, 4k, hd;
1.1.1.3.4. tecnologia de conectividade wi-fi;
1.1.1.3.5. com estabilização de imagem;
1.1.1.3.6. resolução de gravação 16 mp ;
1.1.1.3.7. resistente à prova d'água mínimo 5m;
1.1.1.3.8. entrada usb (mínimo 01);
1.1.1.3.9. com microfones integrado, e no mínimo uma entrada para conexão de um microfone externo; 1.1.1.3.10. distância focal (máxima e mínima) entre 8.9 milímetros e 14.4 milímetros;
1.1.1.3.11. zoom óptico de pelo menos 1X; acessórios:
1.1.1.3.12. case de material rígido impermeável;
1.1.1.3.13. (1) bateria recarregável reserva, compatível com a câmera;
1.1.1.3.14. (1) carregador compatível com câmera e bateria (2) cartões de memória capacidade 128 gb e velocidade 160 mb/s.
1.1.1.4. MICROFONE
1.1.1.4.1. Microfone direcional profissional;
1.1.1.4.2. modelo shotgun; montagem em câmera dslr ou câmera hd;
1.1.1.4.3. condensador cardióide ou supercardióide;
1.1.1.4.4. nível de saída (controle de ganho de 3 estágios) -10db,0 db, +20 db (selecionável);
1.1.1.4.5. sistema anti-choque integrado;
1.1.1.4.6. impedância de saída ate 200 ohms (alta sensibilidade);
1.1.1.4.7. cabo integrado com pulg p/2, sapata para montagem em câmera dslr ou câmera hd;
1.1.1.4.8. espuma anti-vento, bateria de longa duração 9 v (inclusa);
1.1.1.4.9. bateria de longa duração 9 (reserva); 1.1.1.4.10. case de material rígido impermeável.
1.1.1.5. ILUMINADOR
1.1.1.5.1. Bivolt;
1.1.1.5.2. articulado;
1.1.1.5.3. temperatura de cor: 3200k a 5600 k;
1.1.1.5.4. lâmpada de led com luz contínua;
1.1.1.5.5. potência de saída mínima: 36 w;
1.1.1.5.6. fluxo luminoso: mínimo de 4320 lm;
1.1.1.5.7. controle remoto sem fio;
1.1.1.5.8. dimmer manual para ajustes de intensidade e temperatura;
1.1.1.5.9. filtro difusor removível;
1.1.1.5.10. case rígido com espuma para transporte de iluminador e acessórios inclusos; 1.1.1.5.11. fonte de alimentação 15v, bivolt , mínimo 5 metros de comprimento;
1.1.1.5.12. 2 baterias recarregáveis np-f750/f770 com carregador duplo compatível com bateria; 1.1.1.5.13. encaixe universal para tripé de iluminação.
1.1.1.6. TRIPE DE ILUMINAÇÃO
1.1.1.6.1 Tripé para painel de iluminação;
1.1.1.6.2. estrutura em alumínio;
1.1.1.6.3. com rosca fina padrão de 1/4 para iluminadores;
1.1.1.6.4. seções de junção para ajuste de altura com sistema de amortecimento a ar ou molas para proteger o equipamento;
1.1.1.6.5. altura máxima: 2,5 metros, pelo menos;
1.1.1.6.6. altura mínima: a partir de 1,0 m;
1.1.1.6.7. carga suportada: mínimo 4kg;
1.1.1.6.8. caser para transporte.
1.1.1.7. ESTABILIZADOR PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA
1.1.1.7.1. Estabilizador de cardan portátil de 3 eixos que suporta câmeras dslr e mirror less com peso mínimo de 3kg ;
1.1.1.7.2. controle follow focus;
1.1.1.7.3. estabilização de imagem pro-grade;
1.1.1.7.4. visor oled intuitivo;
1.1.1.7.5. autonomia minima 12 horas ;
1.1.1.7.6. conectividade bluetooth;
1.1.1.7.7. número de eixos: 3 eixos (inclinação, rotação, guinada);
1.1.1.7.8. operação com uma mão;
1.1.1.7.9. controle de câmera via cabos (cabos inclusos); 1.1.1.7.10. acessórios: case de material rígido impermeável.
1.1.1.8. TELEPROMPTER
1.1.1.8.1. tela: entre 19 e 19.5" widescren (painel lcd);
1.1.1.8.2. brilho: 200 nits ou 200 cd/m2;
1.1.1.8.3. entrada: conectores analógico (rgb);
1.1.1.8.4. saída: conectores analógico (rgb);
1.1.1.8.5. alimentação: 100~240v - 50/60hz;
1.1.1.8.6. tamanho da imagem visível: 49,4 cm;
1.1.1.8.7. pixel pitch: 0,262 mm;
1.1.1.8.8. brilho: 200 cd/m²; relação de contras dinâmico (dcr): 20.000.000:1;
1.1.1.8.9. tempo de resposta: 5 ms; angulo de visão horizontal: 90°; angulo de visão vertical: 50°; 1.1.1.8.10. frequência de varredura horizontal: 30 khz ~ 60 khz;
1.1.1.8.11. frequência de varredura vertical: 50 ~ 75 hz;
1.1.1.8.12. largura de banda: 85 mhz;
1.1.1.8.13. compatibilidade windows, mac, linux; 1.1.1.8.14. resolução máxima: 1600 x 900 ã 60 hz (hd);
1.1.1.8.15. resolução recomendada: 1600 x 900 ã 60 hz (hd);
1.1.1.8.16. suporte de cores: maior que 16 milhões;
1.1.1.8.17. consumo ligado < 18 watts (tipico), stand by < 0,5 watt; 1.1.1.8.18. controles manuais: power;
1.1.1.8.19. características físicas: peso (kg): entre 2.5 a 5;
1.1.1.8.20. dimensões com base - (l x a x p)mm: 464,6 x 346,3 x 156,0; 1.1.1.8.21. dimensões sem base - (l x a x p)mm: 464,6 x 280,2 x 48,9; 1.1.1.8.22. embalagem - mm 519 x 107 x x 361;
1.1.1.8.23. entradas: fonte: interna - 100~240v - 50/60 hz;
1.1.1.8.24. conexões: conectores analógico (rgb) recursos: plug & play: ddc2b/ci; 1.1.1.8.25. energy star: sim (epa);
1.1.1.8.26. função osd (on screen display):osd com interface gráfica amigável; 1.1.1.8.27. itens incluídos: cabo de forca usb; cabo rgb; manual(cd).
1.1.1.9. CARTÃO DE MEMORIA
1.1.1.9.1. cartão de memória aplicação: câmera fotográfica digital;
1.1.1.9.2. tipo: sdxc ; capacidade: 128 gb;
1.1.1.9.3. velocidade: leitura ate 170mbs e gravação ate 90mbs;
1.1.1.10. TRIPÉ PARA EQUIPAMENTO CINEMATOGRÁFICO
1.1.1.10.1. matéria prima: alumínio; 1.1.1.10.2. capacidade de carga: 8Kg; 1.1.1.10.3. diâmetro rosca: 1/4 macho; 1.1.1.10.4. altura mínima: 9 cm;
1.1.1.10.5. altura máxima: 183 cm;
1.1.1.10.6. ângulo das pernas 25, 46, 66, 88 graus; 1.1.1.10.7. trava: conforme fabricante.
1.1.2. LOTE 02
1.1.2.1. GRAVADOR E REPRODUTOR DE SOM
1.1.2.1.1. Gravação simultânea - no mínimo quatro canais;
1.1.2.1.2. display lcd retro iluminado;
1.1.2.1.3. áudio de até 24 bits / 96khz em wav compatível com bwf ou uma variedade de formatos de mp3;
1.1.2.1.4. microfones condensadores estéreo unidirecionais de alta qualidade que podem gravar nas posições ab e xy de acordo com a situação mínimo de duas entradas de mic/linha com conectores combo trs/xlr, cada um com alimentação fantasma selecionável e 20db;
1.1.2.1.5. alimentação com pilhas alcalinas aa;
1.1.2.1.6. multicanal e estéreo usb interface de áudio para pc / mac / ipad com função de loop de volta gravar diretamente em cartão sd e cartão sdhc de no mínimo 32gb (com cartão incluso);
1.1.2.1.7. encaixe para montagem em câmera dslr ou filmadoras com adaptador sapata de montagem hs-01;
1.1.2.1.8. case de material rígido impermeável.
1.1.2.2. CABO PARA ÁUDIO E/OU VÍDEO
1.1.2.2.1.Cabo tipo: XLR;
1.1.2.2.2. 3 fios (balanceados);
1.1.2.2.3. fiação de 2,0 x 0,30mm², conectores : 1 XLR macho x 1 XLR fêmea (injetados em liga de alumínio);
1.1.2.2.4. com blindagem dupla;
1.1.2.2.5. revestimento de polietireno ou em nylon;
1.1.2.2.6. espessura entre 5,5 a 6,5 mm;
1.1.2.2.7. comprimentos: 1m
1.1.2.3. CABO PARA ÁUDIO E/OU VÍDEO
1.1.2.3.1. Cabo tipo: XLR;
1.1.2.3.2 3 fios (balanceados);
1.1.2.3.3. fiação de 2,0 x 0,30mm², conectores : 1 XLR macho x 1 XLR fêmea (injetados em liga de alumínio);
1.1.2.3.4. com blindagem dupla;
1.1.2.3.5. revestimento de polietireno ou em nylon;
1.1.2.3.6. espessura entre 5,5 a 6,5 mm;
1.1.2.3.7. comprimentos: 3m
1.1.2.4. CABO PARA ÁUDIO E/OU VÍDEO
1.1.2.4.1. Cabo tipo: XLR;
1.1.2.4.2. 3 fios (balanceados);
1.1.2.4.3. fiação de 2,0 x 0,30mm², conectores : 1 XLR macho x 1 XLR fêmea (injetados em liga de alumínio);
1.1.2.4.4. com blindagem dupla;
1.1.2.4.5. revestimento de polietireno ou em nylon;
1.1.2.4.6. espessura entre 5,5 a 6,5 mm;
1.1.2.4.7. comprimentos: 5m.
1.1.2.5. SISTEMA DE MICROFONE SEM FIO
1.1.2.5.1. sistema de microfone sem fio - composição: 02 microfones lapela com transmissor e receptor;
1.1.2.5.2. frequência da portadora: 576,4 mhz-599,9 mhz (a) 568,6 mhz-592,1 mhz (b);
1.1.2.5.3. estabilidade frequência: 00xx x 00 xxx (xxxxxxx);
1.1.2.5.4. modulação: uhf/fm;
1.1.2.5.5. resposta frequência: 20 hz-20 khz;
1.1.2.5.6. relação sinal ruido: 80 db receptor;
1.1.2.5.7. distorção harmônica: 0,8% (-60 dbv, entrada de 1 khz) receptor;
1.1.2.5.8. faixa dinâmica de áudio: não aplicável;
1.1.2.5.9. rejeição: 80 db (receptor);
1.1.2.5.10. potencia de saída: 120 mv (áudio-receptor); 1.1.2.5.11. emissão: sinal: 74db spl (microfone); 1.1.2.5.12. condensador traseiro;
1.1.2.5.13. padrão polar omni-direction; 1.1.2.5.14. conector 3.5mm locking mini plug; 1.1.2.5.15. antena flexível;
1.1.2.5.16. emissão de espurias 250nw;
1.1.2.5.17. nível de entrada áudio 600 mv-2000 mv;
1.1.2.5.18. desvio de referencia: ±7khz(-60 dbv, entrada de 1 khz);
1.1.2.5.19. receptor sem fio de canal duplo com suporte para montagem em câmera; 1.1.2.5.20. entrada áudio 3.5mm mini jack;
1.1.2.5.21. acompanha cabo xlr, estereo; fonte de alimentação com pilhas para funcionamento; 1.1.2.5.22. 1 cabo p2/p2'(40cm);
1.1.2.5.23. 01 adaptador p2 vira xlr (45cm)p2; 1.1.2.5.24. 02 clip e 02 protetores vento para microfone;
1.1.2.5.25. 01 suporte para fixar receptor na sapata da câmera, maleta e manual.
1.1.2.6. MESA CONTROLADORA DE SISTEMA DE SOM
1.1.2.6.1. mesa controladora de sistema de som - tipo (1): 16 canais;
1.1.2.6.2. equalizador;
1.1.2.6.3. processador de efeito embutido;
1.1.2.6.4. entrada de linha balanceada;
1.1.2.6.5. botões deslizantes;
1.1.2.6.6. controle de equalização, graves, médios e agudos;
1.1.2.6.7. alimentação: 127/220 volts;
1.1.3. LOTE 03
1.1.3.1. DISCO RÍGIDO EXTERNO
1.1.3.1.1. disco rígido externo - tamanho: 3,5 polegadas;
1.1.3.1.2. capacidade: 4 tb;
1.1.3.1.3. velocidade de rotação: 7.200 rpm;
1.1.3.1.4. interface: porta usb 3.0;
1.1.3.1.5. alimentação: fonte externa;
1.1.3.2. NOTEBOOK AVANÇADO
1.1.3.2.1. Processador
1.1.3.2.2. Deverá possuir processador Intel Core I7 de 11ª geração, octacore ou superior;
1.1.3.2.3. Deverá possuir velocidade mínima de 2.8 GHz com turbo Boost;
1.1.3.2.4. Deverá possuir memória de cache total de no mínimo 24MB;
1.1.3.2.5. O modelo do processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante. Não serão aceitos processadores descontinuados.
1.1.3.2.6. Memória RAM
1.1.3.2.7. Deverá possuir no mínimo 16 Gb de memória RAM expansível até 32gb;
1.1.3.2.8. Deverá ser do Tipo DDR4;
1.1.3.2.9. Deverá possuir frequência mínima de 3200MHz. 1.1.3.2.10. Armazenamento
1.1.3.2.11. Deverá possuir Unidade de armazenamento de estado sólido SSD (Solid State Drive) interna com capacidade mínima de armazenamento de 1TB.
1.1.3.2.12. Interface de Rede
1.1.3.2.13. Deverá possuir controladora de rede de interface RJ-45 compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet eGigabit Ethernet (10/100/1000);
1.1.3.2.14. Deverá possuir controladora integrada de rede wireless com suporte para os protocolos b/g/n/ac (pelo menos);
1.1.3.2.15. Interface de áudio
1.1.3.2.16. Controladora de áudio estéreo de, no mínimo, 16 bits, full duplex, com conectores para mic-in e line-out, sendo aceito conector do tipo combo (headset);
1.1.3.2.17. INTERFACES DE GRÁFICOS
1.1.3.2.18. Deverá possuir placa de vídeo dedicada com o mínimo de 6GB de memória GDDR6. 1.1.3.2.19. Conexões
1.1.3.2.20. Deverá possuir o mínimo de 3 (três) portas USB e pelo menos 1 (uma) sendo USB 3.1, ou superior, Tipo C e duas portas USB 3.0 Tipo A ou superior;
1.1.3.2.21. 3.0 Tipo A ou superior;
1.1.3.2.22. Deverá possuir no mínimo uma porta HDMI. 1.1.3.2.23. FONTE DE ALIMENTAÇÃO E BATERIA
1.1.3.2.24. A fonte deverá aceitar tensões de 110/220 Volts, chaveada automaticamente, com capacidade para suportar a máxima configuração permitida pela placa mãe.
1.1.3.2.25. TELA
1.1.3.2.26. Deverá possuir tela Full Hd (1920 x 1080), com tamanho mínimo de 15,6”. 1.1.3.2.27. SISTEMA OPERACIONAL
1.1.3.2.28. Deverá ser fornecida licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 11, versão Pro 64 bits, português (Brasil)
1.1.3.2.29. WEBCAM
1.1.3.2.30. Deverá ser fornecido 01 (uma) Webcam integrada ao gabinete do notebook; 1.1.3.2.31. A Webcam deverá possuir resolução mínima 0.92 Megapixel (720p).
1.1.3.2.32. KIT DE ÁUDIO
1.1.3.2.33. Deverá possuir 01 (um) Kit de áudio composto por no mínimo 01 Controladora de som on-board e 02 Alto-falantes e 01 Microfone.
1.1.3.2.34. Os Alto falantes e o microfone deverão estar integrados ao gabinete do notebook. 1.1.3.2.35. GARANTIA
1.1.3.2.36. Deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.2.1. Não existe informações complementares a especificação do objeto.
2. DOS LOTES:
2.1. DOS AGRUPAMENTOS DE ITENS EM LOTES:
2.1.1. houve a separação em três lotes devido a não similaridade dos objetos e os materiais similares foram agrupados em itens nos lotes similares ao objeto.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.2.1. Conforme fundamento legal descrito no art. 48, inciso I, da LC 123/2006, leia-se: "I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);" c/c art. 8º do Decreto Estadual nº 47.437/2018, leia-se: "Os órgãos e entidades deverão realizar processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços e obras destinado exclusivamente à participação das
microempresas e empresas de pequeno porte quando o valor estimado para o item de contratação não ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)."
2.2.2. Este certame Será EXCLUSIVO para ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) de forma a atender à legislação vigente.
2.3. Considerando que os lotes previstos neste certame tem seus valores inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme discriminado na Tabela 1- Custos constante no "item 18 Estimativa de Preços e Preços Referenciais" deste Termo de Referencia, e de forma complementar nos documentos
SEI ID(48690221) e ID(48956945), foram obtidas as "medianas" de cada item orçado, para obtenção do valor total necessário a realização deste processo de compras.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais quanto à criação de sala de equipamentos audiovisuais para a criação de vídeo aulas que serão utilizadas para treinamento dos
vistoriadores, analistas e engenheiros envolvidos no processo de aprovação dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMG.
3.2. A elaboração de divulgação das vídeo aulas conferirá aos envolvidos em prevenção e combate a incêndio no Estado de Minas Gerais maior perícia e conhecimento, gerando maior controle e segurança a população como um todo, e otimizando os trabalhos de vistoriadores e analistas e garantindo amplo
conhecimento a todos.
3.3. O interesse público envolvido no presente processo de aquisição fica claro pelo fato de que as video
aulas visam garantir conhecimento a todos os envolvidos com relação a segurança contra incêndio e pânico, em conformidade com Lei Complementar MG nº 54/1999, Lei de Organização Básica do CBMMG.
3.4. Tal compartilhamento de conhecimento são voltados para o atendimento a necessidades públicas, já que as instruções irão garantir o conhecimento atualizado sobre as principais diretrizes de segurança contra incêndio e pânico, de forma atualizada, fazendo com que todos os participantes do processo estejam aptos a exercerem suas atividades e garantir boas condições de segurança a sociedade mineira. A falta de informação atualizada pode gerar possíveis danos e prejuízos à sociedade em caso de atividades elaboradas com
conhecimentos equivocados ou desatualizados quanto a normas vigentes de segurança contra incêndio e pânico.
3.5. As quantidades dos materiais a serem adquiridos, foram apuradas pelo setor técnico a partir da capacidade laborativa média para quantidade de militares disponibilizados para a gravação, edição e compartilhamento das vídeo aulas.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. Trata-se de bem comum, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei 10.520/2002, a saber: Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na
modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os bens de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Não serão necessários documentos específicos além dos descritos no Edital.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. Deverá ser fornecido pela licitante prospectos, catálogos, folders, fichas técnicas ou outros documentos que comprovem que os materiais ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas no edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
8.1. Não serão exigidos amostras para os lotes licitados.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. Prazo de Entrega:
9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá
solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.
9.2. Do Local e Horário de Entrega:
9.2.1. Os materiais deverão ser entregues no Núcleo de Tecnologias e Sistemas do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais localizado na rua Piauí,nº 1815, bairro Funcionários, Belo Horizonte – Minas Gerais
- Cep: 30.150-321, no horário de 08:30h às 16:30h nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras, e de 08:30h às 12:30h nas quartas-feiras.
9.3. Condições de recebimento:
9.3.1. Os produtos serão recebidos:
9.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das
embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
9.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
9.3.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
9.3.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou
disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º8.078/90.
9.4. Cronograma físico-financeiro:
9.4.1. Não se aplica.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e
aprovados pela CONTRATANTE.
11. DO CONTRATO:
11.1. O instrumento contratual será substituído por nota de empenho, autorização de fornecimento emitida pelo Portal de Compras/MG. Então, não se aplica contrato, uma vez que a entrega será única e integral,
considerada aquela com prazo inferior a 30 dias e que não gere obrigação futura.
12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.1.1. Fica designado o nº 128.010-6, 1º Ten BM Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Chefe da Seção de Telecomunicações do Núcleo de Tecnologia e Sistemas da Subdiretoria de Tecnologia e Sistemas do
CBMMG, como agente responsável pelos procedimentos de fiscalização oriundos da presente licitação.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei
civil.
12.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do
Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de Janeiro de 2012.
12.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no
§ 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual de 2022, lei 24013/2021, (LOA), nas Fontes de Recursos previstas na LOA.
13.1.1. 1401.06.182.155.4509.0001.3390.30.0.95.1;
13.1.2. 1401.06.182.155.4509.0001.4490.52.0.95.1.
14. DAS GARANTIAS:
14.1. Garantia financeira da execução:
14.1.1. Não será exigida garantia financeira da execução para este objeto.
14.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
14.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não- duráveis); (90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
14.2.2. Garantia do Fabricante: Deverá ser observada a garantia do fabricante como garantia mínima caso essa seja superior as garantias legais inicialmente exigidas neste termo.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO:
15.1. Fica vedada a subcontratação, face ser o objeto de baixa complexidade.
16. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
16.1. Da Contratada:
16.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
16.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
16.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
16.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
16.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
16.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
16.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
16.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
16.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos
estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
16.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
16.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
16.2. Da Contratante:
16.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
16.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
16.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
16.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
16.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
16.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
16.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
16.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
16.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
16.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de Janeiro de 2012, E no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de Julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. advertência por escrito;
17.1.2. multa de até:
17.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
17.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de
atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
17.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
17.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5.
17.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de Janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.7. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3, 17.1.4 e 17.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –
CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
17.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.8.1. Retardarem a execução do objeto;
17.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
17.8.2.1.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo
Administrativo de Responsabilização – PAR.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
18.1.O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances (art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2011)", tendo em vista o art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.012/2020: § 1º – O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a
contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
19. PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
19.1. Pregoeiro:
2º Ten BM Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
19.2. Pregoeiros substitutos:
2º Sgt XX Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Cachoeira 2º Sgt BM Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
19.3. Equipe de apoio:
Cb BM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Sd QPE Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx BM Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
20. DAS INFORMAÇÕES PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL:
20.1. RAZÃO SOCIAL: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS. CNPJ: 03.389.126/0001-98 - Endereço de faturamento: Rod. Papa Xxxx Xxxxx XX, Nº 4143, Prédio Minas, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx- XX. Contato: (00) 0000-0000 e 0000- 0000. Email: xxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.1.1. Observação: Atentar quanto ao preenchimento do campo de unidade na nota fiscal, ele deve ser compatível com a unidade de fornecimento informada no espelho de especificação. Conter os dados bancários e o n° do empenho nas informações adicionais.
21. DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CIVIL
21.1. A CONTRATADA poderá ser responsabilizada de forma objetiva nos âmbitos administrativo e civil pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12846/2013 e regulamentados pelo Decreto Estadual nº 46.782/2015, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
21.2. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
Responsável
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1° Ten BM Agente de Ação
Aprovação
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Maj BM Ordenador de Despesas
ANEXO DE EDITAL II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2022 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone | |
Endereço Eletrônico | |
Nome do Representante Legal |
CPF do Representante Legal | ||
LOTE ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS |
SEM ICMS | ||
R$ | R$ | |
COM ICMS | ||
R$ | R$ | |
Prazo de Garantia | ||
Assistência Técnica | ||
Prazo de Entrega | ||
Marca e modelo | ||
. . . | ||
Prazo de Validade da Proposta: | ||
Local de Entrega | ||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||
Data e local. |
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO DE EDITAL III MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, DE 2018
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste
edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva,
empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO DE EDITAL IV
DA AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR A CONTRATADA estará sujeita à avaliação de seu desempenho na execução do objeto quanto aos critérios de prazo, quantidade, qualidade e documentação, nos termos da Resolução SEPLAG nº 13/2014.
1.1. Critério Prazo
O critério Prazo avalia o cumprimento das datas previamente definidas na autorização de fornecimento e respectivos agendamentos para a entrega do(s) objeto(s) e possui a pontuação assim distribuída, de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a entrega for realizada na data agendada e conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a entrega for realizada em desacordo com a data agendada, mas ainda conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a entrega for realizada com atraso de até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento;
d) 10 (dez) pontos, se a entrega for realizada com atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento; ou
e) 0 (zero) ponto, se a entrega for realizada com atraso superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento.
I- Na hipótese de reagendamento da data da entrega por solicitação da CONTRATADA, esta será pontuada com a totalidade dos pontos, caso o reagendamento ocorra antes da data anteriormente agendada e a entrega seja realizada:
a) conforme nova data agendada; e
b) dentro do prazo limite previsto na autorização de fornecimento.
II - Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
III - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
IV – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e,
conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
V – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
1.2. Critério Quantidade
O critério Quantidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à quantidade definida na autorização de fornecimento e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da
CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a quantidade recebida for igual à quantidade solicitada;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a quantidade recebida for maior que a quantidade solicitada;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e menor que 100% (cem por cento) da quantidade solicitada;
d) 10 (dez) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade solicitada; ou
e) 0 (zero) ponto, se a quantidade recebida for inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade solicitada.
I – A CONTRATADA é obrigada a entregar o quantitativo total solicitado, devendo ser aceito quantitativo menor apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e em função do atendimento ao interesse público.
II – A aceitação de quantitativo menor que o estabelecido em autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
III – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre o quantitativo de materiais entregues e a quantidade estabelecida na Autorização de Fornecimento (AF), essa será registrada em
eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento, na qual o fornecedor terá prejuízo em sua nota.
IV - Na hipótese do não cumprimento do quantitativo previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
V - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
1.3. Critério Qualidade
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da
CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 10 (dez) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
d) 0 (zero) pontos, se houver desconformidade total entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida.
I - As ressalvas referidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma
autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) nesse critério.
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica e embalagem de material, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I – O subcritério “Embalagem” avalia as condições da embalagem do material e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a embalagem for aprovada; ou
b) 5 (cinco) pontos, se a embalagem for aprovada com ressalva.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de embalagem inadequada do material, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Embalagem”.
IV - O subcritério “Especificação técnica” avalia a conformidade entre os materiais recebidos e a
especificação técnica exigida, possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 20 (vinte) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 15 (quinze) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 6,6 (seis vírgula seis) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
V – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma
autorização de fornecimento.
VI – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Especificação técnica”.
VII – A ressalva referida na alínea “b” do inciso I e nas alíneas “b” e “c” do inciso IV deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
1.4. Critério Documentação
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeçam o ateste de sua validade. I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal e dos documentos adicionais apresentados, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I - O subcritério “Nota Fiscal” avalia a regularidade da Nota Fiscal e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeça(m) o ateste de sua validade.
II - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
III - O subcritério “Documentos Adicionais” avalia a regularidade e conformidade dos documentos
específicos relativos ao material(is) entregue(s) com a legislação aplicável e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a documentação adicional estiver em conformidade com a legislação aplicável ao objeto; ou
b) 0 (zero) ponto, se a documentação adicional apresentar inconformidades.
2. DO INDICADOR DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Os registros de desempenho da CONTRATADA conforme os critérios do item 1 deste Anexo, serão a base para o cálculo do seu respectivo indicador de desempenho.
I - O indicador de desempenho da CONTRATADA poderá ser apresentado nas seguintes formas:
a) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Entrega (IDF-E): será calculado para um determinado item da autorização de fornecimento, a partir da soma das pontuações atribuídas em cada critério de avaliação;
b) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Autorização de Fornecimento (IDF-AF): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-E, no âmbito de uma mesma autorização de fornecimento;
c) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-AF, no âmbito desta contratação.
3. DAS AÇÕES QUE PODERÃO SER TOMADAS EM RELAÇÃO AO DESEMPENHO DA CONTRATADA
I - Conforme resultado obtido no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), a CONTRATADA obterá os seguintes conceitos:
a) “A”, se o seu aproveitamento for maior que 90% (noventa por cento);
b) “B”, se o seu aproveitamento for maior que 70% (setenta por cento) e menor ou igual a 90% (noventa por cento); ou
c) “C”, se o seu aproveitamento for menor ou igual a 70% (setenta por cento).
II - A CONTRATANTE poderá adotar as seguintes ações, conforme o conceito obtido pela CONTRATADA no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), nos termos do inciso anterior:
a) Conceito “A”: avaliar a possibilidade de gerar atestado de capacidade técnica;
b) Conceito “B”: notificar a CONTRATADA para correção da(s) falta(s) e/ou realizar reuniões com a
CONTRATADA para analisar as causas do baixo desempenho, bem como solicitar que a CONTRATADA elabore proposta de plano de ação corretivo para validação da CONTRATANTE; e
c) Conceito “C”: além das medidas previstas no conceito “B”, avaliar a possibilidade de abertura de processo administrativo punitivo para aplicação das sanções dispostas nos anexos do Edital.
III - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “b” do inciso anterior caso a
CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 1 (uma) avaliação referente ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
IV - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “c” do inciso II deste item 3 caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 2 (duas) avaliações, consecutivas ou não, referentes ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
V - O disposto neste Anexo não exclui a notificação ou a aplicação de sanções administrativas à
CONTRATADA nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual n° 14.167/2002 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como as dispostas nos anexos do Edital.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Major BM, em 10/08/2022, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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