Prefeitura Municipal de Cruzeiro
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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024 - Retificado PROCESSO DE COMPRA Nº 106/2024
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESSE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS”.
Anexo I – Modelo de Formulário para apresentação de Proposta de Preços;
Anexo II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação conforme Art. 63, inciso I da Lei 14.133/21; Anexo IIII – Declarações Relativas ao artigo 63, inciso IV e § 1º e artigo 68, inciso VI da Lei Federal 14.133/21; Anexo IV – Declaração ME/EPP;
Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI –Termo de Ciência e Notificação;
Anexo VII – Declaração de Renúncia de Vistoria ao Local da Obra; Anexo VIII – Memorial Descritivo/Termo de Referência;
Anexo IX – Cronograma Físico;
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DISPUTA DE XXXXXX E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
26/08/2024 às 17h00min. | INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS |
10/09/2024 às 09h00min. | FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS |
10/09/2024 às 09h01min. | ABERTURA, AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS |
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - “Credenciamento – licitantes”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1 - PREÂMBULO
1.1 - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal nº 23/2024, da Lei Complementar Federal 123/06 e suas alterações, de demais normas pertinentes e, subsidiariamente, os Princípios Geraisde Direito, e ainda, em conformidade com o despacho exarado pela Autoridade Competente nos autos do processo em epígrafe está aberto a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024 - Retificado, na forma eletrônica, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
1.2 - O valor global estimado para a aquisição decorrente deste certame é de R$ 697.363,00 (seiscentos e noventa e sete mil e trezentos e sessenta e três reais).
1.3 - Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) a seguir indicada(s):
02.04.02.04.01.15.451.0024.1118.4.4.90.51.99-05
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1.4 - A CONCORRÊNCIA será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da Plataforma bbmnet. A realização do certame em formato eletrônico atende ao disposto no art. 17, § 2º da Lei 14.133/21.
1.4.1 - A plataforma do xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx é certificada digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
1.4.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: (00) 0000-0000 e/ou (00) 0000-0000.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar da licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3 - Não poderão disputar esta licitação:
2.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
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2.3.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.3.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
Nota Explicativa (AGU): A vedação de participação no processo licitatório de pessoas jurídicas reunidas em consórcio é exceção e essa opção deverá ser devidamente justificada pela Administração, nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 14.133, de 2021.
2.3.10.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.3.11.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.4 - O impedimento de que trata o item 2.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.3.2 e 2.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.6 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.7 - O disposto nos itens 2.3.2 e 2.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.8 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.9 - A vedação de que trata o item 2.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas em participar terão que participar diretamente no site da Plataforma.
3.2 - A participação da licitante na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA se dará por meio da Plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, na qual a licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
3.3 - O acesso a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
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3.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica promovida por esta Prefeitura, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do sistema.
3.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a operadora da plataforma ou ainda a Prefeitura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6 - O credenciamento do fornecedor junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
3.7 - A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do certame, através do Portal BBMNET (www.novobbmnet,xxx.xx), junto à respectiva Central de Operações da Plataforma, até 24 horas antes da data e do horário previsto no edital para o fim da inscrição e cadastramento da proposta de preços.
3.8 - A participação na licitação está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante.
3.9 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante.
4 – DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA
4.1 - Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio de sistema, que:
4.3.1 - cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
4.3.2 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
4.3.3 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.4 - não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º e no inciso III, do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.5 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991.
4.4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,
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observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6 - O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4.7 - Incumbirá, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.8 - Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
4.9 – Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Os valores, preços e custos, conforme estabelece o art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
b) De acordo com as especificações descritas no modelo Xxxxx X;
c) Inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos;
d) Preço do objeto licitado, de acordo com a Proposta – Anexo I;
e) Prazo de entrega, de acordo com o Cronograma Físico – Xxxxx XX;
f) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão desta concorrência eletrônica;
g) O local da obra será na Avenida Rotary, 2000 - Jardim Europa, Cruzeiro – SP (CAIC Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx).
4.10 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor, ou não respeitarem os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas.
4.11 - Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5 - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, DOS LANCES E DO JULGAMENTO
5.1 - A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.1.1 - Após o início da sessão pública, não serão aceitos, procedentes dos licitantes, quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o seu conteúdo. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pelo Agente de Contratação, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata.
5.1.2 - O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada em ata.
deste edital.
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5.1.3 - O licitante que tiver sua proposta desclassificada e desejar recorrer da decisão deverá observar o item 8
5.2 - Classificadas as propostas, o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2.1 - A redução mínima aplicável a cada lance será de R$ 1.000,00 (mil reais).
5.2.2 - O licitante poderá oferecer valores iguais ou superiores ao menor já ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.2.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, quando houver, será permitido ao Agente de Contratação a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
5.2.4 - Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o Agente de Contratação poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
5.3 - Nos termos do Inciso I, do artigo 56 da Lei 14.133/21, será adotado o modo disputa aberto, o qual terá etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances ofertados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances no período de prorrogação a etapa de lances será encerrada, o Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, na situação prevista pelo § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21.
5.3.1 – A situação prevista no item anterior e no §4º do artigo 56 da Lei 14.133/21, se destina apenas a definir as posições posteriores a proposta melhor classificada, ou seja, nessa situação não serão admitidos lances menores do que o valor da proposta melhor classificada. Os demais licitantes poderão formular outros lances, inclusive intermediários entre si.
5.3.2 - O Agente de Contratação tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
5.3.3 - O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
5.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.5 - No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7 - Para julgamento será adotado o critério de menor preço, observado o prazo para fornecimento, as
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especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
5.8 - O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.8.1 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos pelo art. 60 da Lei 14.133/21.
5.9 - Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
5.9.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.10 - O Agente de Contratação anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.11 - O critério de aceitabilidade de preços, nos termos dos artigos 59, § 3º da Lei Federal 14.133/21, é o montante de recursos orçamentários reservados nos presentes autos, no total de R$ 697.363,00 (seiscentos e noventa e sete mil e trezentos e sessenta e três reais), conforme detalhamento contido nos autos.
5.11.1 – Será desclassificada a proposta que apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelar manifestamente inexequível ou em sobre-preço, nos termos do Artigo 59, §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/21; assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.12 - Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, o Agente de Contratação passará para a etapa habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, na forma do item 7 deste edital.
5.14 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
5.15 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
5.16 - O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas), sob pena de não aceitação da proposta.
5.17 - Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.18 - O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
5.18.1 - Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente,
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poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
5.18.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.19 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratações verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
6 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
6.1 - O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 alteradas pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, obedecerá ao disposto no art. 4º da Lei 14.133/21 e deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
6.1.1 - Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento
diferenciado.
6.1.2 - Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1° e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
6.1.2.1 - Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.1.2.2 - Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o Agente de Contratação convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma do item 7 e subitens deste edital.
6.1.3 - Caso ocorra a situação de empate descrita no item 6.1.2.1, o Agente de Contratação convocará o representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item no prazo de 5 (cinco) minutos.
6.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 6.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
6.1.3.2 - Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 6.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
6.1.3.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro aceitar apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa, será considerada arrematante pelo Agente de Contratação, que encerrará a disputa do item e convocará o licitante a apresentar a documentação de habilitação, conforme item 7 e subitens deste edital.
6.1.3.3 - O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
6.1.4 - Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa ou
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empresa de pequeno porte, seja desclassificada pelo Agente de Contratação, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
6.1.4.1 - Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte, observado o previsto no item 6.1.2.2.
6.1.5 - O julgamento da habilitação das microempresas ou empresas de pequeno porte obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
6.1.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às microempresas ou empresas de pequeno porte um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir do momento que o proponente for declarado vencedor e/ou comunicado pelo Agente de Contratação. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, devidamente justificada e autorizada pelo Agente de Contratação. Deverá o licitante ainda apresentar, tanto na plataforma eletrônica quanto no envelope ‘documentação’, todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação se assim não o fizer.
6.1.6.1 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156, da Lei Federal 14.133/21, sendo facultado ao Agente de Contratação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a apresentar os documentos de habilitação, ou anular a licitação.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 – DOS PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1.1 - Os documentos de Habilitação, listados no item 7.2, deverão ser inseridos na plataforma da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA pelo(s) licitante(s) vencedor(es), após a fase de lances e aceitação de preços. A solicitação para a inserção dos documentos será realizada via chat pelo Agente de Contratação, para que o licitante a faça no prazo de até 02 (duas) horas. A critério do Agente de Contratação, desde que haja manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, o prazo poderá ser prorrogado por igual período.
7.1.1.1 - Os documentos poderão ser encaminhados com autenticação e assinatura digital ou cópia simples.
a) Quando juntada cópia simples, a licitante deverá apresentar, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do momento em que for declarada vencedora, cópia dos documentos devidamente autenticada por cartório competente, ou por cópia simples mediante a exibição dos originais para conferência por parte da Comissão de Contratações ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Cruzeiro – Departamento de Aquisições, na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-450, aos cuidados do Agente de Contratação da sessão.
b) Para o cumprimento do prazo disposto na cláusula 7.1.1.2, será válida a comunicação do Código de Rastreio. A comunicação do Código de Rastreio da postagem AR deverá ser enviada ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.1.2 - Na hipótese de necessidade de envio de informações complementares, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico.
7.1.1.3 - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.1.2 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação as signatários.
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7.1.3 - Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.1.3.1 - Será permitida, para qualquer fim, a verificação pelo Agente de Contratação e equipe de apoio dos documentos de habilitação por meio de processo eletrônico de comunicação à distância, sendo assegurado aos demais licitantes o acesso às informações constantes dos sistemas.
7.1.3.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação, que estiverem disponíveis para livre acesso pela internet, poderão ser obtidos, ou confirmados, diretamente, pelo Agente de Contratação, podendo inclusive ser dispensado o encaminhamento desses documentos pelo licitante.
7.1.4 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias ou ao prazo contido no item 7.1.1, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, solicitando, via chat, o envio dos documentos para verificação da habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa o Agente de Contratação poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.1.7 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data do certame, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para ocorrer a licitação.
7.1.7.1 - Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
7.1.8 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado
vencedor.
7.1.9 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.2 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.2.1 - Para fins de habilitação o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data de apresentação dos documentos de habilitação. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta
Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo
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107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.3 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.4 - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.5 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual (certidão negativa de débitos inscritos na dívida ativa, apenas ICMS) e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da lei, aceitando- se também certidões positivas com efeitos de negativa.
7.2.6 - Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa.
7.2.8 - Declaração em atendimento ao artigo 68, inciso VI da Lei 14.133/21 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos. (Anexo III)
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.9 - Balanço patrimonial e Demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, acompanhadas pelas respectivas Notas Explicativas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis acompanhadas das notas explicativas, assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (S/A - Sociedade Anônima):
a.1) publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação; ou
a.2) por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA) e demais tipos societários regidos pela Lei Complementar Federal 123/2006:
b.1) por cópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis acompanhadas das notas explicativas, extraídos do Livro Diário, juntamente os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa.
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c) Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou entidade equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa, e para as empresas constituídas há menos de 2 (dois) anos os documentos a serem apresentados limitar-se-ão ao último exercício.
d) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis acompanhadas das notas explicativas deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
e) No caso de empresas obrigadas ou optantes pela utilização do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, acompanhadas das Notas Explicativas e respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente acompanhado do seu recibo de transmissão.
f) As Notas Explicativas (NE) são complementos as demonstrações contábeis e oferecem detalhamentos narrativos e com elas é possível à plena avaliação da situação e evolução patrimonial da empresa. São úteis para melhor entendimento e aplicáveis em todos os casos pertinentes. O primeiro ponto como base legal para a exigência das Notas Explicativas é a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) n° 1.185/09 que aprova a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG 26 que trata da apresentação das Demonstrações Contábeis e menciona como estruturar as referidas Notas Explicativas. Posteriormente o CFC editou a Resolução 1.255/09 que aprovou a NBC TG 1000 que é a Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas onde no item 3.17 na letra "f' menciona a obrigatoriedade das Demonstrações Contábeis, Balanço Patrimonial e também as Notas Explicativas. Com base nos textos legais supracitados e de acordo com o entendimento do CFC é possível afirmar que Demonstrações Contábeis possuem como parte integrante as Notas Explicativas, que então passam a ser de elaboração obrigatória para todas as entidades, independente de porte, atividade ou forma de tributação.
g) A boa situação financeira será avaliada pela apresentação dos seguintes índices: ILC (Índice de Liquidez Corrente) e ILG (Índice de Liquidez Geral) igual ou superior a 1 (um) e Grau de Endividamento máximo igual ou menor de 0,50 (zero vírgula cinquenta), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
I. Liquidez Corrente
ILC = AC
PC
Onde:
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
II. Liquidez Geral
ILG =
(AC + RLP) (PC + ELP)
Onde:
LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
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III. Grau de Endividamento
GE = (PC + ELP)
AT
Onde:
GE = Grau de Endividamento PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
- O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
- O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
- O índice de Grau de Endividamento (GE) indica a saúde financeira da empresa, ele mede o quanto uma empresa tem em dívida sobre seu patrimônio e ativo circulante.
h) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado por Xxxxxxxx com indicação do número de registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
i) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, devidamente assinado por contador com indicação do número de registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
j) O atendimento aos índices ora estabelecidos permitirá a demonstração de situação econômica equilibrada da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices revelará uma situação deficitária da empresa, colocando em risco a execução do contrato. A contratação de empresas em boa situação de equilíbrio econômico-financeiro é o mínimo que o Município deve cercar-se para assegurar o integral cumprimento do contrato. E ainda, depois de realizada pesquisa na legislação específica e em órgãos que promovem procedimentos licitatórios, constatou-se a utilização desses índices contábeis como uns dos mais adotados no segmento de licitações, inclusive já aceito pela Corte de Contas do Estado e da União em outras oportunidades. Sendo assim, conclui-se pela adoção dos índices que retratam situação financeira equilibrada e que aumentam consideravelmente o universo de competidores.
7.2.10 – O licitante previamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar capital social ou patrimônio líquido, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
7.2.11 - Certidão negativa sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço).
7.2.11.1 Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos neste edital.
IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.12 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente, ou seja, certidão de registro no CREA,
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conforme Resolução 266/79, ou CAU, conforme Lei Federal 12.378/10 – se for o caso, com validade na data limite do certame, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais.
7.2.12.1 - Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista no 7.2.12 por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
7.2.13 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica operacional em nome da LICITANTE, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente (CREA ou CAU), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, nos termos do § 1º artigo 67 da Lei 14.133/21, observando ainda o limite de 50% preconizado pelo
§2º do artigo 67 da Lei 14.133/21. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
7.2.13.1 - Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do objeto.
7.2.14 - Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data de apresentação dos documentos de habilitação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, nos termos do § 1º artigo 67 da Lei 14.133/21.
7.2.14.1 - O profissional retro indicado deverá participar da execução do objeto do contrato, admitindo–se a substituição por outro profissional do mesmo nível, com experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação desta Prefeitura.
7.2.14.2 - O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer parte da empresa licitante na data de apresentação dos documentos de habilitação na condição de:
a) Empregado, comprovado com a apresentação de cópia autenticada das folhas pertinentes da carteira profissional, ou mesmas cópias do livro, ou ficha, de registro do empregado;
b) Diretor ou sócio, comprovado com a apresentação do Estatuto Social em vigor, ou Contrato Social (última alteração) devidamente registrado;
c) Autônomo comprovado com a apresentação do Contrato de Prestação de Serviço.
7.2.15 – Declaração de Vistoria ao local da obra, assinada por servidor responsável pelas visitas, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. As visitas deverão ser agendadas junto ao Departamento de Obras do Município, através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e poderão ser realizadas até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos representantes que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. Para os que realizarem visita será emitido atestado de visita técnica o qual deverá ser juntado à documentação de habilitação; ou
a) Declaração de Renúncia de Vistoria ao Local da Obra, formalizada e assinada pelo responsável técnico do licitante, assumindo o risco acerca das condições e peculiaridades da contratação (Anexo VII).
7.2.16 – Apresentar DECLARAÇÕES:
a) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, devidamente preenchida e assinada (Anexo II);
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b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. Esta declaração deverá ser apresentada por empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados, nos termos do artigo 93 da Lei n. 8.213/1991. (Anexo III);
c) Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta (Xxxxx XXX);
d) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo IV).
7.2.17 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
7.2.18 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
7.2.19 - Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
7.2.20 - As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal.
8 – DO RECURSO E DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO
8.1 - A interposição de recurso contra a decisão proferida pelo agente de contratação observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo ser formalizada em campo específico do sistema de licitações (sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da interposição do recurso, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.3 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração de vencedor, sob pena de
preclusão.
8.4 - O tempo mínimo para manifestação da intenção de recurso será de 10 (dez) minutos, podendo o agente de contratação dar provimento ou negar o mesmo.
8.5 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.6 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão em prazo razoável, contado do recebimento dos autos.
8.7 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.8 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
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sobrevenha decisão final da autoridade competente
8.9 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.10 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à Autoridade competente que poderá adjudicar o objeto e homologar a licitação; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por motivo de conveniência e oportunidade, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
9 - DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
9.1.1 - Os esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital poderão ser solicitados via e-mail, no endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde, no campo assunto, deverá constar “ESCLARECIMENTOS À CONCORRÊNCIA 05/2024 - Retificado”, ou via plataforma de pregão eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. As impugnações deverão ser inseridas na plataforma de pregão eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx sendo a resposta divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
9.1.2 – Caberá à autoridade competente receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, bem como contar com o auxílio do Agente de Contratação.
9.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.3 - Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Agente de Contratação, sempre que não houver recurso.
10.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Agente de Contratação, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
10.3 - A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de no máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município, podendo ser prorrogado devidamente justificado.
10.4 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 90 da Lei
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Federal 14.133/21.
10.5 - Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não havendo manifestação do proponente convocado para o Contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
10.6 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global de sua proposta;
10.7 - Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
10.8 - A multa de que trata o item 12.1.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE E DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
11.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Contrato.
11.3 - Os critérios de recebimento e aceitação dos serviços e de fiscalização e gestão, bem como as condições de pagamento estão previstos no Contrato.
12 - DO CONTRATO
12.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a empresa vencedora, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo V, sendo o adjudicatário chamado via telefone ou por e-mail, a celebrá-lo em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 14.133/21.
12.1.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
12.1.2 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato:
a) A regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos;
b) O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA – CNJ);
c) Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, havendo a impossibilidade da obtenção dos documentos por meio eletrônico, será a adjudicatária notificada para que providencie o envio da documentação sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 14.133/21;
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d) comprovação de recolhimento de garantia contratual, nos termos do item 12.4;
e) Apresentar a comprovação de constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 2.3.4 do edital. (Inserir esse item apenas se permitido participação de empresas sob a forma de consórcio)
12.2 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para apresentar os documentos de habilitação nos termos definidos neste edital.
12.3 - Até a assinatura do instrumento contratual a vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
12.3.1 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 12.2, supra.
12.4 - Da adjudicatária se exigirá no ato da assinatura do contrato a prestação de garantia das obrigações assumidas no limite de 5% (cinco por cento) do valor contratual, em uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
12.4.1 - Fica assegurado ao contratado o prazo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia quando optar pela modalidade prevista no inciso II.
12.4.1.1 - O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas pela Lei 14.133/21:
I - o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
III - No caso de aditamento do valor contratual, fica a CONTRATADA a efetuar a complementação da garantia contratual no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do respectivo termo.
12.4.1.2 - Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de eventual renovação do contrato, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto.
12.4.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração, quando em dinheiro, atualizada pelo índice de variação da caderneta de poupança.
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12.5 - A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos serviços contratados.
12.6 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no art. 139, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
12.7 - O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a contar da sua assinatura, prorrogáveis nos termos do art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser observado o que dispõe o art. 91, §4º, do mesmo Diploma Legal.
12.8 - Contratada deverá apresentará ao Contratante dentro de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e uma cópia do recibo correspondente, para figurarem no processo da licitação e na ordem de serviço, conforme parâmetros contidos nos ANEXOS deste Edital.
12.9 - O prazo de execução dos serviços obedecerá ao cronograma físico-financeiro contido no Anexo XI, a serem contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.
12.10 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 125, da Lei Federal nº 14.133/93.
13 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Anexo V - Minuta
de Contrato.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mensalmente em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da liquidação da despesa, desde que tenha havido a aprovação das medições pela Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Públicos, através do correspondente fiscal e gestor do contrato, em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro e demais especificações deste instrumento convocatório, mediante apresentação de fatura e/ou documento equivalente.
14.1.1 - Os pagamentos serão feitos através de crédito somente em conta corrente da empresa (Pessoa Jurídica) a ser fornecida pela CONTRATADA.
14.2 - Deverá constar obrigatoriamente na Nota Fiscal: “Concorrência 05/2024”, número do Contrato e o número da Ordem de Serviço.
14.3 - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas na forma deste Edital e do contrato ou o instrumento equivalente, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
14.4 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
14.5 - Caso o pagamento não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela Contratada, e isso motivar a paralisação dos serviços, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga nenhuma atualização de valor.
14.6 - Correrá por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
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b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
14.7 - Sendo constatado erro na nota fiscal, ela não será aceita e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 14.1, a partir da data de sua reapresentação.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do objeto; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; ou desatender aos prazos do item 6.1.6 deste instrumento convocatório - se micro empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 156 da Lei 14.133/21, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
15.1.1 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 10.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo II) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
15.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
15.1.3 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
15.1.4 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
15.1.5 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
15.1.6 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.2 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela entrega da proposta para participar do certame, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
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16.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
16.4 - As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, poderão ser disponibilizadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, inclusive mediante plataforma, ou ainda, poderão dar-se por meio de publicações no site oficial desta Prefeitura, ou ainda, diretamente para cada uma das empresas participantes do certame.
16.5 - Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo Agente de Contratação, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação da Autoridade Competente.
16.6 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura.
16.7 - O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório a qualquer momento, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
16.8 - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
16.9 - Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário oficial de Brasília.
16.9.1 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura.
16.10 - Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
16.11 - O Agente de Contratação conforme o caso poderá relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
16.12 - Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
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Cruzeiro, 23 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024 - Retificado ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 05/2024 – Retificado PROCESSO DE COMPRA Nº 106/2024
Apresentamos nossa proposta para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS”.
Proponente: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
Fone ( ) | E–mail: | Insc. Estadual: |
CNPJ: | Agência e Número da Conta: |
DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS | |
VALOR TOTAL POR EXTENSO |
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
DECLARAÇÕES
1 - Declaro que nos comprometemos a executar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e nos seus ANEXOS, e que empregará apenas profissionais capacitados e qualificados, com a devida experiência na execução dos serviços;
2 - Declaro que os serviços ofertados estão em conformidade aos padrões mínimos de qualidade e dentro das normas técnicas aplicáveis.
3 – Declaro que recebemos e estudamos detalhadamente todos os memoriais e demais documentos integrantes do edital e que tomou conhecimento dos serviços a serem executados e das demais informações que julga necessária para formulação das propostas, não sendo passíveis de questionamentos e reivindicações posteriores à sua apresentação.
4 - Declaro que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços.
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LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
EMEIEF Dr Xxxx Xxxxx Xxxxxx – CAIC Avenida Rotary, 2000 - Cruzeiro SP
De acordo com o especificado nos Anexos VIII deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
60 (sessenta) xxxx, a contar da data final de seu envio..
Assinatura do Representante Legal
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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024 - Retificado ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) _ , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº
, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de habilitação no CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 05/2024 - Retificado, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro, que preenche osrequisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os documentos contidos no subitem 7.2 do instrumento convocatório, (*exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal e trabalhista, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas)
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: Este documento deverá ser inserido na plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa.
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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024 - Retificado ANEXO III
DECLARAÇÕES RELATIVAS AO ARTIGO 63, INCISO IV e §1º E ARTIGO 68, INCISO VI DA LEI XXXXXXX00.133/21
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº
, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 05/2024 - Retificado, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro, declara que:
- A proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta;
- Atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. *
- Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).**
- Não está declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, nem está suspensa de licitar e contratar com o Município de Cruzeiro;
- Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Não possui, em seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal;
- Os Sócios/Proprietários da empresa não possuem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Administração Direta ou Indireta do Município de Itararé/SP ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
- Nos cinco anos anteriores à divulgação do presente edital não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
- Tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a executar os serviços dentro da qualidade exigida, sob as penas da Lei.
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* Esta declaração deverá ser apresentada por empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados.
** Em caso afirmativo, assinalar a ressalva
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: Este documento deverá ser inserido na plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa.
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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024 - Retificado ANEXO IV
DECLARAÇÃO ME/EPP DECLARAÇÃO
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº
, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 05/2024 - Retificado, que é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a usufruir dos benefícios e exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Concorrência nº 05/2024 – Retificado, realizada pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: Este documento deverá ser inserido na plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa.
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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024 - Retificado ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SRVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO E A EMPRESA ..........................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.668.596/0001-01, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada por seu Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Sr.
, portador do documento de identidade RG nº , CPF nº , e a empresa ....................., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ...................................., com endereço a Rua ............................, .... –
..........., Município de ................... - SP, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
..............................., portador da carteira de identidade nº ................................, CPF nº , firmam o presente
termo de contrato, cuja celebração foi autorizada às fls. do processo administrativo nº concernente à Licitação nº 05/2024 - Retificado, na modalidade Concorrência. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominada Lei, e ao Decreto Municipal nº 23/2024, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS”.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar:
1.2.1 - O instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta de preços, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /24, bem como os novos preços e condições definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por preço global, em base mensal, mediante medições.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.2 - Se os serviços se apresentarem com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
3.3 – Deverão ser cumpridas todas as condições de execução constantes nos Anexos do presente Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária. para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício.
No exercício vindouro, se necessário, nova dotação será prevista para cobertura das despesas do presente instrumento.
4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento à CONTRATANTE, dando conta da parcela mensal executada, atendendo aos itens 5.4 infra e seus subitens, solicitando que seja comprovada a execução, e uma vez atestada pela fiscalização da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do item 6.9 deste contrato pela CONTRATADA iniciar-se-á o prazo para emissão da Nota Fiscal e para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.3 - Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mensalmente em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da liquidação da despesa, desde que tenha havido a aprovação das medições pela Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Públicos, através do correspondente fiscal e gestor do contrato, em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro e demais especificações deste instrumento convocatório, mediante apresentação de fatura e/ou documento equivalente.
4.3.1 - Transcorrido o prazo para pagamento, no 10º (décimo) dia útil, contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório, anexos e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
4.3.2 – O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional
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de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
4.3.3 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.4 - A CONTRATANTE reterá, quando for o caso, dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, percentual equivalente a 11% (onze por cento) do valor bruto dos serviços realizados e constantes da Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços, nos termos da Lei Federal 9711/98 e Instrução Normativa SRP 3/2008, alterada pela IN RFB 971/2009 publicada em 17/11/09.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DA OBRA.
5.1 - O prazo para início de execução das obras, observando o que dispõe os itens 3.1 a 3.3 supra e nos Anexos, será contado do recebimento da Ordem de Serviço e o prazo para término dos mesmo será de ( ) dias.
5.1.1 – Para eventual prorrogação do prazo de execução do contrato observar-se-á o disposto no art. 111 da
lei 14.133/21.
5.2 - Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução do objeto, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do Capítulo V da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual.
5.3 - As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
5.4- Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, bem como da documentação exigida no item 4.2, a Fiscalização atestará a medição, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados;
5.4.1- As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Fiscalização.
5.4.2- A Fiscalização emitirá o Atestado de Realização dos Serviços em até 3 (três) dias contados a partir do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
5.4.3- Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, em conta corrente da CONTRATADA, em conformidade com os serviços executados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
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5.5 – O recebimento provisório ou definitivo das obras não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.5.1 – O prazo para recebimento provisório será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação escrita pela CONTRATADA, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, na forma expressa pela alínea ‘a’, inciso I, artigo 140, da lei Federal 14.133/21.
5.5.2 - O recebimento definitivo dar–se–á por servidor ou Comissão designada pela Administração, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de vistoria de até 90 (noventa) dias corridos, que comprove a adequação do objeto às condições contratuais, na forma expressa na alínea ‘b’, da legislação supra.
5.5.3 - O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o
contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lances e negociação, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá- los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
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6.7 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.8 - Vedar, participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica, que estejam enquadradas nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21.
6.9 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
6.10 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
6.10.1 - Na hipótese de qualquer Reclamação Trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes estes deverão comparecer espontaneamente em juízo reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.10.2 - O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo ou relação jurídica com eventuais subcontratados. Qualquer contrato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos serviços prestados, será mantido exclusivamente com a CONTRATADA.
6.11 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial.
6.12 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.13 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
6.14 - Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.15 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução
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dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.16 - Promover a organização técnica e administrativa da obra, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este contrato e os anexos do presente Edital, no prazo determinado.
6.17 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local da obra e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.18 - Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações dos Anexos do presente Edital.
6.19 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.20 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
6.20.1 – A CONTRATADA, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, deverá apresentar comprovante de cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item supra, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
6.21 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.22 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer alteração, conforme prevista no art. 130 da lei 14.133/21.
6.23 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
6.24 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
6.25 - Designar preposto para representá-la durante a execução deste contrato.
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6.26 - Comunicar imediatamente à Fiscalização, quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final da obra.
6.27 - Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Fiscalização, por meio do preposto designado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados ao objeto contratado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação. Caso não seja possível o cumprimento do prazo estipulado, devido a questões de logística, deverá ser apresentada uma justificativa e o preposto deverá comparecer no menor prazo possível perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização da obra, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.3 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da obra, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
7.4 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da obra, no prazo e condições estabelecidas nos Anexos do presente Edital.
7.5 - Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
7.5.1 - Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
7.5.2 - Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
7.5.3 - Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
7.5.4 - Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
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7.6 - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do contrato.
7.7 - Realizar avaliações periódicas da qualidade da obra, após seu recebimento.
7.8 - Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE.
8.1 - Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ( )
meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Após este período, dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste pela variação do IPC-FIPE, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
8.1.1 - A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação, nos termos do item supra.
8.2 - O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
R = Po × ⎡⎛ IPC ⎞ − ⎤
⎢⎜ IPCo ⎟
⎣⎝
⎠
1⎥
⎦
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
8.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.5 – Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
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8.6 - Independentemente do requerimento de reajuste, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E DAS SANÇÕES.
9.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no artigo 137 da Lei 14.133/21.
9.2 - A extinção do contrato, observando o disposto nos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21, poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
9.3 – A CONTRATANTE terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
9.4 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 156 da Lei Federal 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
9.5 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
9.6 - O pagamento de multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
9.7 - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
9.7.1 – Os valores relacionados à multas poderão ser deduzidos, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
9.8 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões,
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serão publicadas em Diário Oficial do Município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
10.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
10.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO.
11.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei 14.133/21.
11.1.1 – A CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhes o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
11.2 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
11.3 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
11.4- Cabe a fiscalização notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução da obra, fixando prazo para a sua correção.
11.5- A fiscalização se manifestará formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e possíveis alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA.
12.1 - A garantia das obrigações assumidas, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor deste instrumento contratual, conforme previsão contida no instrumento convocatório, foi prestada no valor de R$ , que ora se
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apresenta e passa a integrar este processo.
12.2 - Se o valor da garantia foi utilizado para pagamento de quaisquer obrigações, incluindo indenização a terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias uteis, contados do recebimento da referida notificação.
12.2.1 - A não apresentação da cobertura da garantia importara na rescisão contratual.
12.3 - A CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
12.4 - Modificações no contrato, que implique em complementação da garantia inicialmente oferecida, somente serão formalizadas após efetivação da nova garantia.
12.4.1 – Em se tratando de garantia na modalidade de seguro-garantia, será permitida a substituição da apólice na data de eventual renovação do contrato, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto.
12.4.1.1 - O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se a CONTRATADA não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
12.5 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO.
13.1 - É permitida a subcontratação parcial do objeto, desde que autorizada pela Secretaria requisitante, nos termos da legislação vigente, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico, nas seguintes condições:
13.1.1 - É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação;
13.1.2 - A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
13.1.3 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação; e
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13.1.4 – É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES.
14.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Capítulo VII da Lei Federal 14.133/21, bem como por eventuais normas regulamentadoras.
14.2 - O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 24 da Lei 14.133/21 poderá ser iniciado por requerimento da CONTRATADA ou por determinação do CONTRATANTE.
14.2.1 - Quando o pedido for iniciado por requerimento da CONTRATADA, o pedido deverá ser devidamente fundamentado, e estar acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito.
14.2.2 - O pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21.
14.2.3 - Recebida a notificação sobre o evento de desequilíbrio, a CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante justificativa apresentada por escrito neste prazo, para apresentar resposta ao pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
14.3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4 - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA NOMEAÇÃO.
15.1 - Será designado o Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO.
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16.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 14.133/21 e seus atos regulamentadores, da Lei Complementar Federal 123/06 em sua redação atual, e, supletivamente aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO.
17.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024 ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS”.
ADVOGADO (S) / Nº OAB / E-mail: DIÓGENES GORI SANTIAGO – OAB/SP Nº 92.458/SP
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
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LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXxxxx:
PREFEITO MUNICIPAL CPF: XXXXXXXXXXX
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome:
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CPF: XXXXXXXXXXXXX
E-mail: XXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela contratante:
Nome:
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CPF: XXXXXXXXXXXXX
E-mail: XXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF: XXXXXXXXXXXXX
E-mail: XXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CPF: XXXXXXXXXXXXX
E-mail: XXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA AO LOCAL DA OBRA
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado
, inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito(a) no CPF/MF com o nº
, DECLARA, para todos os fins, especialmente para cumprimento da habilitação da licitação em referência, que RENUNCIOU a realização de visita no local onde será executada a obra, objeto da licitação em epígrafe.
Declara ainda que tem plenos conhecimentos de todas das condições da área, estando familiarizado com a natureza e vulto dos serviços, bem como informados a respeito de todas as condições locais e regionais que possam incidir no valor da proposta, assumindo toda responsabilidade e possíveis riscos que venham a acontecer devido ao desconhecimento das reais condições.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: Este documento deverá ser inserido na plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa.
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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024 MEMORIAL DESCRITIVO/TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO VII
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EFORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1. DO OBJETIVO
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de projeto elétrico destinado a implantação de usina de Geração de Energia Solar Fotovoltaica ON-GRID com, no mínimo, 133,00 KWp para atender o consumo de 15.000 Kwh/mês, nas escolas da Secretaria de Educação, em pleno funcionamento;
1.1. Aprovação do projeto junto à concessionária de energia, fornecimento de material, uniformização do solo, projeto e adequação da cabine primária, posteamento interno, instalação de estrutura de solo pré-montada para acondicionamento dos painéis solares, alvenaria para acondicionamento dos Inversores e seus respectivos disjuntores e DPS, efetivação do acesso junto à concessionária de energia, treinamento, manutenção e suporte técnico gratuito por 2 anos.
1.2. O sistema consiste na Implantação de miniusina solar fotovoltaica com potências pico de no mínimo, 133,00 KWp, fazendo o aproveitamento e a otimização do uso do solo na Unidade Escolar Dr. XXXX XXXXX XXXXXX-XXXX, de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência,
A quantidade de placas fotovoltaicas a ser cotada, por cada licitante, não pode variar em função da potência escolhida para compor a respectiva proposta. A exigência é que a potência das placas seja no mínimo de 550 watts (quinhentos e cinquenta watts), para uma geração estimada disposta no quadro acima referido de Projetos Técnicos, que na sua totalidade irá gerar 133,00 KWp, de potência mínima, que serão distribuídas em escolas a serem definidas pela Secretaria de Educação.
Especificações dos serviços, seguem em conformidade com as especificações deste Termo. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
• Redução de custos - Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico a Prefeitura Municipal de Cruzeiro, através da sua Secretaria de Educação e das Unidades escolares contempladas terão uma economia considerável nos custos de sua conta de luz. O sistema permite que se use a luz solar para gerar sua própria energia elétrica, deixando de utilizar a energia da concessionária.
• Além disso, caso as Unidades Escolares e a Secretaria de Educação não consumam toda a energia gerada, o sistema passa a injetar o excedente na rede elétrica, gerando créditos energéticos que podem ser utilizados em até 60 meses.
• Valorização do imóvel – Mesmo considerando que o imóvel onde a Secretaria de Educação implantará a unidade de geração não contemplam características comerciais, ainda assim eles passarão a ter um valor agregado maior, além da valorização social e da imagem da Secretaria de Educação e das Escolas perante os cidadãos.
• Instalação rápida e simples - Os sistemas fotovoltaicos são instalados em poucos dias, exigindo pouca ou quase nenhum investimento estrutural – exceto os suportes. Não haverá necessidade de obras civis de grande ou médio impacto, tampouco a provocação de danos ao patrimônio público. Normalmente não são feitas grandes intervenções no imóvel e não é necessário o desligamento da energia das escolas e prédios públicos por longos períodos. Na verdade, a energia do imóvel é desligada em apenas dois momentos da instalação, ambos na fase final.
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• Livrar-se das alterações da tarifa - O sistema de bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha) que existe em função da queda no nível dos reservatórios das hidrelétricas e que implica na utilização de termoelétricas para geração de energia leva os consumidores a pagarem mais, em determinadas épocas do ano, pela energia que consomem. Hoje, os imóveis que possuem sistema de energia solar fotovoltaica ficam livres dessas alterações já que, de acordo com o sistema de compensação em vigor no Brasil, cada quilowatt gerado equivale a um quilowatt consumido, independentemente do valor final da tarifa;
• Facilidade de Manutenção - A manutenção dos sistemas de energia fotovoltaica é muito simples. Por não ter partes móveis ou motores, a manutenção do sistema se concentra principalmente na limpeza periódica dos módulos fotovoltaicos. Na maioria das vezes as chuvas se encarregam de limpá-los, mesmo assim é importante ter certeza que não existem obstruções que possam diminuir a eficiência do sistema;
• Sistema extremamente resistente e durável - Os módulos fotovoltaicos e os otimizadores de potência a serem implantados deverão ter garantia de performance de 25 anos, os Inversores de 10 anos e são extremamente duráveis, passando por testes de impacto que simulam granizo e outros objetos;
• Faz bem para a rede elétrica e para o planeta - A energia solar é uma fonte de energia limpa, renovável, inesgotável e está muito bem distribuída por todo o planeta. Ao instalar um sistema de energia solar fotovoltaica garante-se um suprimento eterno de energia sustentável, colaborando com a descarbonização da economia;
• O Tribunal de Contas da União - Por meio do Acórdão nº 1056/2017 – TCU/Plenário, determinou que a Administração Pública Federal implementasse iniciativas voltadas às práticas sustentáveis que resultem na preservação do meio ambiente; na mesma esteira, é mister que a administração pública municipal tenha atitudes semelhantes com vista aos objetivos propostos;
• O setor público - representa uma parcela significativa do consumo final de eletricidade no Brasil com tendência de aumento;
• A eletricidade é um insumo - O impacto nos custos dos serviços públicos municipais, varia de acordo com a maneira como ela é utilizada e a forma como é adquirida, geralmente ela representa um volume bastante significativo nos custos fixos, o que resulta além da imobilização do recurso, na redução da capacidade de investimentos;
• A Boa gestão - do seu uso resulta em economia, aprimoramento da eficiência e da qualidade na prestação dos serviços e o aumento da capacidade de investimento. Além de mitigar impactos ambientais e desenvolver ações de orientação sobre consumo eficiente de energia;
• A utilização da Energia Solar - Através dos Sistemas Fotovoltaicos com tecnologia MLPE (Module- Level Power Electronics), eletrônico de potência no nível do módulo, que consiste em uma divisão e monitoramento de energia possibilitando o aproveitamento da energia limpa, renovável e Sustentável, com segurança e qualidade para garantir a eficiência energética, com redução de custos a curto, médio e longo prazos e o incremento da capacidade de investimento com um recurso anteriormente imobilizado para pagamento das contas de energia.
3. DA SOLUÇÃO:
3.1 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de instalação de um sistema fotovoltaico de no mínimo, 133 kWp, totalizado a geração estimada de 15,000,00 Kwh/mês com o fornecimento de todo material necessário para o pleno funcionamento de todo o sistema.
4. DOS MÓDULOS FOTOVOLTAICOS:
4.1 O gerador fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas
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e dimensionais;
4.2. Somente serão aceitos módulos fotovoltaicos feitos de silício cristalino (monocristalino) etiquetados e certificados pelo INMETRO com potência unitária ≥ 550 Wp;
4.3. Todos os módulos fotovoltaicos fornecidos deverão possuir moldura metálica em alumínio anodizado com barra estabilizadora adicional e caixa de conexão contendo conectores MC4 apropriados para conexão rápida;
4.4. Os módulos fotovoltaicos que geram energia elétrica com base no aproveitamento da radiação solar devem ter no mínimo os seguintes requisitos:
4.5. Vida útil esperada: 25 ANOS;
4.6. Garantia de potência de, no mínimo 19,3% relativo à potência nominal: 25 ANOS;
4.7. Temperatura de operação: -40°C a + 85°C;
4.8. Garantia contra defeitos de material e fabricação mínima de 10 anos;
4.9. Garantia de utilização de marca com acreditação CE, TUV e INMETRO, eficiência “A”;
4.10. Ter eficiência superior a 18,00% na conversão de energia luminosa em elétrica, nas condições padrão de teste - STC – Standard Test Conditions (1000 W/m2; 25°C; AM 1.5).
4.11. Para efeito de avaliação das eficiências dos módulos, serão consideradas as medidas externas das molduras;
4.12. Os módulos devem ser identificados de acordo com as disposições citadas de forma legível e indelével, com, no mínimo, as seguintes informações: nome ou marca comercial do fabricante; modelo ou tipo do modelo; mês e ano de fabricação; número de série. c Certificação INMETRO (Portaria INMETRO 004/2011);
4.13. Cada módulo deve ter uma caixa de conexão IP 67, com bornes e diodos de passagem (by- pass) já montados, e conectores a prova d’água e de engate rápido (por exemplo, MC3, MC4, etc.);
4.14. A tensão contínua nominal dos arranjos deverá estar compatível com a especificada para os inversores;
4.15. A corrente máxima dos módulos deve ser compatível com a especificada para os inversores;
4.16. Os módulos deverão possuir perfurações apropriadas para aterramento e ser acompanhados de teste de laboratório comprovando o desempenho PID FREE;
4.17. Todas as estruturas de suporte dos módulos fotovoltaicas devem ser de aço galvanizado, ou alumínio anodizado com reforço de estabilidade, durabilidade e preparadas em caso de esforços mecânicos, climatéricos e corrosão, bem como as expansões/contrações térmicas, com garantia de 10 anos;
4.18. Todos os fios, cabos, conectores, proteções, diodos, estrutura de fixação, e demais componentes devem ser fornecidos e perfeitamente dimensionados de acordo com a quantidade de módulos fotovoltaicas e inversores do arranjo fotovoltaico, seguindo todas as normas de instalações elétricas relevantes à futura instalação, manutenção e segurança do sistema, em especial a norma NBR 5410 referente à instalação em baixa tensão.
4.19. Os cabos utilizados para aplicação solar deverão ser unipolares livres de halogênio e resistentes a radiação ultravioleta;
4.20. Para interligação entre os módulos e o sistema de conversão deverão ser utilizados cabos solares de no mínimo 6 mm² com isolação de 1000 volts;
4.21. Todos os dispositivos elétricos necessários ao funcionamento e à proteção do sistema fotovoltaico deverão estar em conformidade com a legislação nacional para suas classes de operação, não serão aceitos componentes elétricos que não estejam em perfeita concordância com a legislação vigente;
4.22. Inversor de Frequência;
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4.22.1 Os inversores frequência fotovoltaico devem transformar a energia elétrica proveniente dos módulos fotovoltaicos em energia compatível com a rede de energia local de acordo com os requisitos exigidos pela ABNT NBR 16149/13, equipados com os devidos otimizadores;
4.22.2. Garantia mínima de 10 anos contra defeitos de material e fabricação;
4.22.3. Os inversores de frequência devem comunicar e reconhecer os conversores CC-CC (Otimizadores de Potência) conectados aos módulos fotovoltaicos;
4.22.4. A quantidade de inversores e otimizadores deverão ser compatíveis com a quantidade de módulos fotovoltaicos de acordo com sua especificação;
4.22.5. Os inversores fotovoltaicos poderão operar com potências de até 130% da sua faixa nominal de operação, não sendo permitida sobrecarga maior que 30%;
4.22.6 Os inversores de rede devem transformar a energia elétrica DC em AC, de acordo com a ABNT NBR 16149/13, em tensão e frequência de rede exigida pela concessionaria local e com baixo teor de distorção harmônico e onda de forma senoidal.
4.23 Requisitos técnicos dos inversores:
4.23.1 Requisitos mínimos para o sistema de proteções e monitoramentos dos inversores utilizados:
4.23.2 Anti-ilhamento,
4.23.3 Proteção contra polaridade reversa em CC, otimizadores,
4.23.4 Chave seccionadora CC integrada ao inversor,
4.23.5 Monitoramento da rede elétrica C.A. (tensão, corrente, potência e frequência).
4.23.6 Max. tensão de entrada: 1000 V
4.23.7 Conexão à rede: 3~NPE 220 V
4.23.8 Frequência: 60 HZ
4.23.9 Entradas MPPT: maior ou igual a 2;
4.23.10 Mínima Eficiência permitida: 97,8%
4.23.11 Deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de qualquer intervenção ou operação assistida;
4.23.12 Deverá possuir monitoramento remoto de ordem público para visualização e privado para configuração;
4.23.13 O monitoramento deverá informar a produção de energia e tensão CC em cada módulo ou string de módulos fotovoltaicos da usina geradora;
4.23.14 Caso seja necessário transformador de potencial para adequação dos níveis de rede incluir na proposta;
4.23.15 Os inversores deverão atender a portaria nº 004/2011 do Inmetro;
4.23.16 Como forma de assegurar a qualidade dos inversores fotovoltaicos os mesmos deverão possuir as seguintes certificações e as mesmas deverão ser apresentadas no ato da qualificação técnica.
4.24 Conversores de Corrente Contínua (CC-CC):
4.24.1. Os conversores de corrente contínua são responsáveis por realizarem o pré- processamento da energia antes de entregá- lo ao inversor de frequência, possibilitando a mitigação das percas técnicas da energia produzida nos módulos fotovoltaicos conectados em sua entrada;
4.24.2. Maximização da produção dos módulos conectados - MPPT (maximum power point tracking – rastreamento da máxima potência individualizado);
4.24.3. A somatória da potência dos módulos fotovoltaicos conectados ao conversor CC- CC não pode ultrapassar a estabelecida
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em seu datasheet;
4.24.4. A tensão de entrada dos módulos conectados deve respeitar o informado no datasheet do fabricante do conversor CC- CC;
4.24.5. Os conversores CC-CC podem ser conectados em série ou paralelo, desde que seja respeitado a capacidade da string conectada ao inversor de frequência;
4.24.6. Os conversores CC-CC do sistema fotovoltaico devem diminuir os níveis de tensão da saída para valores seguros, quando acontecer interrupção da energia elétrica por parte da concessionária ou desligamento do inversor de frequência ao qual está conectado;
4.24.7. O equipamento precisa fornecer opção de monitorar individualmente a energia produzida pelos módulos fotovoltaicos;
4.24.8. Mitigar perdas de energia por mismatch (perdas ocasionadas pelas diferenças de potência entre os módulos de uma string);
4.24.9. Atender certificações internacionais.
4.25. Quadros de Proteção e controle de CC e CA:
4.25.1. Deverá ser utilizado painel adequado às instalações elétricas de dimensões apropriadas para abrigar os equipamentos de proteção, controle, manobra, etc.;
4.25.2. A alimentação do painel de proteção AC será através de condutores isolados e eletrodutos fabricados em aço galvanizado;
4.25.3. A temperatura máxima interna nos armários, em regime de plena carga, não deve exceder os 40ºC.
4.25.4. O quadro deverá ser construído seguindo as normas supracitadas e todos os requisitos normativos exigidos com relação à segurança para evitar acidentes durante manutenções ou operações deverão ser respeitados.
4.25.5. Deverão ser adotados módulo proteção de surtos – DPS em todas as entradas de energia condizentes com a energia utilizada;
4.25.6. Ter configuração modular de acordo com a necessidade da aplicação.
4.26. Proteção:
4.26.1. Para os circuitos módulos fotovoltaicos - inversor - cargas deverão ser utilizados disjuntores termomagnéticos de baixa tensão, de baixo nível de perdas, para proteção contra curto-circuito, e dimensionados adequadamente;
4.26.2. Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de firma a garantir a equipotencialidade;
4.26.3. Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra surtos nas caixas de conexão entre ambos os polos das conexões em paralelo das strings e entre eles e o condutor de aterramento ou quando o inversor possuir esta proteção incorporada;
4.26.4. Toda instalação dever ser realizada em conformidade com a Norma NBR 5419, inclusive adaptações eventuais necessárias.
4.27. Medidor de energia bidirecional trifásico:
4.27.1. O medidor de energia trifásico deve ser do tipo bidirecional, responsável por registrar o fluxo de potência em ambos os sentidos, níveis de tensão em cada fase e corrente por fase;
4.27.2. Consiga registrar o consumo e autoconsumo das cargas instaladas, além da geração da usina fotovoltaica instalada no local;
4.27.3. Conexão com internet;
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4.27.4. Plataforma de monitoramento à distância e em tempo real;
4.27.5. Aplicativo de monitoramento para IOS e ANDROID.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO LICITADO:
5.1 Trata-se de serviço comum de engenharia, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade Concorrência;
5.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DA INSTALAÇÃO E VISTORIA PARA A LICITAÇÃO:
6.1 DO LOCAL DA INSTALAÇÃO:
EM EMEIEF DR. José Diogo Bastos – CAIC Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx/XX
6.2 – DA VISITA TÉCNICA
6.2.1 A Visita técnica deverá seguir o que preconiza os parágrafos 2ª e 3ª do artigo 63 da lei 14133/2021.
6.2.2 De acordo com o paragrafo 4º do artigo 63 da Lei 14133/2021, para fins previstos no Paragrafo 2º deste artigo os licitantes que optarem por realizar vistoria prévia deverá entrar em contato através do e-mail xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (12) 3600- 3435- Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução dos serviços será iniciada em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço. A contratada, por ocasião da execução dos serviços, deverá respeitar o prazo estabelecido pela Administração;
7.2. Prazo de vigência do contrato: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses;
7.3. Prazo de execução dos serviços será dividido em dois momentos:
7.3.1. A empresa vencedora do certame terá o prazo máximo de 210 (duzentos e dez) dias, para apresentar o parecer de Acesso da EDP e execução da obra e instalação do sistema fotovoltaico, a contar do recebimento da ordem de serviço;
7.3.2. As descrições dos materiais e serviços a serem executados deverão ser seguidas por este TR;
7.3.3. Todos os serviços e materiais necessários para a implantação do sistema, incluindo a adaptação da entrada de energia nas Unidades, para o seu funcionamento, será de responsabilidade da Contratada. Salvo casos específicos não previstos, desde que justificados e atestados pela Fiscalização.
7.4. Não há previsão de corte ou poda de árvores. Caso haja necessidade, os pedidos de autorização de corte de árvores serão realizados pela Contratante.
7.5. Garantia da instalação:
7.5.1. A contratada fornecerá todos os materiais, instalará a planta fotovoltaica e deverá apresentar garantia dos serviços prestados pelo período de 2 (dois) anos, respondendo por sua solidez e segurança, conforme o Art. 1.245 do Código Civil Brasileiro. Tal período independe das garantias individuais dos equipamentos junto aos respectivos fabricantes e será contado a partir da data da assinatura do Certificado de Recebimento do sistema fotovoltaico;
7.5.2. Dentro desse período de garantia técnica, de 2 (dois) anos, a contratada deverá corrigir qualquer problema encontrado ou por solicitação da contratante, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis;
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7.5.3. A contratada deverá apresentar os certificados de garantia das estruturas de suporte e fixação dos módulos contra defeitos de fabricação e corrosão com validade mínima de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento da planta fotovoltaica, bem como de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos, juntamente com o Manual de Instruções para Manutenção;
7.5.4. A contratada deverá apresentar um "Cronograma de Garantias" contendo todos os materiais e equipamentos fornecidos, com as respectivas descrições e identificação conforme consta no Projeto Executivo, e os respectivos prazos de garantia em meses. Esse "Cronograma de Garantias" tem o principal objetivo de apresentar de forma clara a abrangência de todas as garantias;
7.6. Garantia de desempenho:
7.6.1. Conforme a NBR 16274:2014, o desempenho é avaliado por parâmetros anuais, um dos quais é denominado desempenho global anual, correspondendo ao parâmetro tratado na literatura técnica especializada por taxa de desempenho (TD) ou, em inglês, por performance ratio (PR). Assim, o desempenho global anual deverá ser calculado segundo os procedimentos apresentados na NBR 16274:2014, Seção 10 - Avaliação de desempenho e no Anexo 3: Comissionamento e Avaliação de Desempenho. A finalidade da avaliação do desempenho é verificar se a UFV está produzindo o valor de energia (kWh) em determinado período, em função da potência instalada, conforme especificado pela contratada;
7.6.2. A contratada deverá garantir o valor de geração mínima e o desempenho global mensal, estimados e apresentados no Projeto Executivo. Nesse contexto, destaca-se que o projeto executivo deve apresentar uma taxa de desempenho superior a 0,75;
7.6.3. As medições e ensaios para avaliação do desempenho serão executados pela contratada com acompanhamento de representante designado pela contratante. A contratada fornecerá todo o equipamento e medidores específicos para a realização das medições e ensaios, assim como o equipamento de proteção individual (EPI) indicado para as atividades;
7.6.4. Após a conclusão das medições e ensaios, registro dos dados, cálculos e avaliação dos resultados a contratada deverá redigir um relatório de avaliação de desempenho da planta fotovoltaica e enviar à contratante, para revisão, correção e posterior aprovação pelo representante. Caso os valores obtidos na avaliação de desempenho anual sejam inferiores aos apresentados pela contratada no Projeto Executivo, esta deverá realizar uma análise dos possíveis motivos, corrigi-los e apresentar um Relatório Técnico com todas as informações relativas a esse processo;
7.6.5. O processo de avaliação de desempenho é composto por avaliações iniciais e avaliações de desempenho anuais, conforme especificado na sequência;
7.6.6. Avaliações iniciais de desempenho: a avaliação inicial de desempenho deverá ser nos primeiros 60 (sessenta) dias após o início de operação da planta fotovoltaica, utilizando, no que for aplicável, os procedimentos apresentados na norma NBR 16274:2014, Seção 10, Avaliação de desempenho. As avaliações iniciais de desempenho serão de dois tipos, realizadas com dois períodos de medição e aquisição de dados:
7.6.7. Avaliação de curta duração, com 2 dias de medições e dados e;
7.6.8. Avaliação de longa duração, com 30 dias de medições e dados;
7.6.9. O teste de longa duração poderá ser iniciado logo após o período de 2 (dois) dias do teste de curta duração. Se este último for realizado com êxito, comprovando desempenho adequado, aprovado por representante da contratante, as medições e dados obtidos no período de 2 (dois) dias poderão ser considerados para o período de 30 dias do teste de longa duração;
7.6.10. Avaliações de desempenho anual: Estão previstas duas avaliações anuais de desempenho, a serem realizadas durante o período de garantia da instalação, sendo efetuadas, respectivamente, após um ano de operação e após dois anos de operação. Nas avaliações anuais será calculado o desempenho global anual do sistema, segundo os procedimentos apresentados na NBR 16274:2014, Seção 10 - Avaliação de desempenho;
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7.6.11. Os resultados das avaliações de desempenho da UFV deverão ser apresentados em relatórios, com todos os dados de medições e ensaios realizados.
7.6.12. A CONTRATADA deverá atender a todas as normas vigentes e especificações técnicas exigidas pela Concessionária Local, (EDP) e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
8. DO CUSTO ESTIMADO E DO PRAZO DA EXECUÇÃO:
8.1. O valor estimado para materiais e mão de obra, ou seja, aquisição de kit completo, inclusive autorização da Concessionária de Energia Elétrica, de acordo com o preço médio obtido é de R$697.363,00 (seiscentos e noventa e sete mil e trezentos e sessenta e três reais) pelo conjunto da Obra.
9. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
9.1. Fornecimento dos equipamentos e materiais: Até 60 dias (contados a partir do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO);
9.2. Instalação: até 50 dias (contados a partir do recebimento integral dos materiais e equipamentos);
9.3. Comissionamento: 10 dias (contados a partir da instalação completa dos materiais e equipamentos);
9.3.1. Se durante o período de instalação ocorrerem chuvas ou outras intempéries que atrapalhem a instalação, ou análise equivocada da concessionária, desde que justificada, esse período pode ser estendido, sem reajustes dos preços contratados.
9.3.2. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo, a Licitante vencedora deverá solicitar, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias e sem direito a qualquer reajuste sobre os valores contatados.
9.4. Antes da entrega das instalações deverão ser realizados testes de operação e funcionamento necessários.
10. DA ENTREGA E CRITÉRIOS:
10.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do mesmo para o conjunto da Obra respeitado o desembolso previsto em cada etapa de execução;
10.2. A empesa contratada terá o prazo máximo de até 90 (dias), para apresentação do Parecer de Acesso da EDP, contados a partir do recebimento da ordem de serviço;
10.3. O prazo máximo de entrega dos bens e da execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da apresentação do Parecer de Acesso da EDP;
10.4. A obra acontecerá no seguinte endereço: Av. Rotary nº2000 – Cruzeiro/SP – CEP. 12702- 010, na EMEIEF DR. XXXX XXXXX XXXXXX, CRUZEIRO/SP.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, de acordo com as medições que deverão ser assinadas pelo
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Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
11.5. Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
11.5.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.5.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
11.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.8. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.9. Exigir da contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
11.9.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
11.9.2. comprovação das ligações definitivas de energia;
11.9.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
11.9.4. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
11.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste TR e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnico dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor:
12.5. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias
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e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à contratante;
12.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
12.8. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem- estar no trabalho;
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
12.10. Paralisar, por determinação da contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
12.14. Submeter previamente, por escrito, à contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.21.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.21.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e
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demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.22. Manter os empregados nos horários predeterminados pela contratante;
12.23. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, EPI’s e uniforme;
12.24. Apresentar à contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
12.25. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
12.26. Responsabilizar-se integralmente pela aprovação dos projetos do sistema fotovoltaico junto à concessionária de energia elétrica;
12.26.1. A Administração não se responsabilizará por nenhuma tratativa junto à Companhia Elétrica Regional. Todo trâmite necessário para aprovação dos projetos executivos é de inteira responsabilidade da empresa Contratada.
12.26.2. Os custos previstos para confecção do projeto executivo do sistema fotovoltaico já englobam os custos que a contratada terá com a aprovação do projeto junto à EDP e à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
12.26.3. Os projetos executivos de cada unidade a ser elaborado pela contratada para o completo entendimento dos caminhamentos, fixações e detalhes em geral da execução dos serviços deverá refletir os quantitativos de placas, inversores e demais insumos previstos no orçamento desse Termo de Referência, que deve atender a potência mínima informada.
12.27. Atender às solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste TR;
12.28. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da contratante;
12.29. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.30. Manter preposto aceito pela contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
12.31. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da contratante;
12.32. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
12.33. Providenciar junto ao Conselho Competente as anotações e registros de responsabilidade técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes.
12.34. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
12.35. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
12.36. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção,
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pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.37. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
12.38. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos.
12.38.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas neste Termo de Referência (especificações técnicas e demais documentos) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
12.39. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à contratante no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. A Apresentar no mínimo 1(um) atestado fornecido preferencialmente pela pessoa jurídica atendida comprovando sua experiência na execução de serviço de implantação de minigeração de energia solar fotovoltaica, de usina fotovoltaica de potência de no mínimo 133,00 KWp.
13.2 Indicação nominal do(s) responsável(is) técnico(s) com o devido registro ou inscrição Conselho de Classe Competente.
14. DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
14.1. Será designado o Engº Saulo Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado através de medições autorizadas pelo fiscal da obra, que no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, será creditado em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado.
15.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou fatura quando a Secretaria de Obras e Serviços Públicos atestar a execução do objeto do Contrato.
16. DA DOTAÇÃO
16.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
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EMENDA PARLAMENTAR nº 202441550010 - XXX XXXXXXXXX - VALOR R$760.000,00:
Fonte de recurso: 05 (Transferência e convênios Federais – Vinculados) Conta: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações FICHA: 594
Cruzeiro, 17 de junho de 2024.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Responsável Técnico
Engº XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024 - Retificado CRONOGRAMA FÍSICO
ANEXO IX
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO Estado de São Paulo | |||||||||||||||
CRONOGRAMA FISICO | |||||||||||||||
OBRA: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO END: UNIDADE ESCOLAR DR. XXXX XXXXX XXXXXX - CAIC MUNICÍPIO: CRUZEIRO-SP DATA: 26/06/2024 | |||||||||||||||
REGIME DE EMPREITADA GLOBAL | |||||||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUINZENA 1 | QUINZENA 2 | QUINZENA 3 | QUINZENA 4 | QUINZENA 5 | QUINZENA 6 | QUINZENA 7 | QUINZENA 8 | QUINZENA 9 | QUINZENA 10 | QUINZENA 11 | QUINZENA 12 | QUINZENA 13 | QUINZENA 14 |
1 | PROJETOS E AFINS | ||||||||||||||
1.1 | ELABORAÇÃO DE PROJETO | ||||||||||||||
1.2 | PARECER DE ACESSO DA CONCESSIONÁRIA | ||||||||||||||
2 | EXECUÇÃO DE SERVIÇOS | ||||||||||||||
2.1 | FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS | ||||||||||||||
2.2 | INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | ||||||||||||||
2.3 | COMISSIONAMENTO | ||||||||||||||
Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Eletricista CREA 506.946.287-9 |