CONCORRÊNCIA n°. 001/2022 PROCESSO n° 063/2022
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CONCORRÊNCIA n°. 001/2022 PROCESSO n° 063/2022
OBJETO: Concessão Onerosa de Espaço Público, em caráter precário, do Quiosque Central da Represa, localizado em área do Centro de Lazer, Recreação e Desporto “Deputado Xxxxxxx Xxxx”, situado no km 1, da Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-
Tabapuã/Olímpia, neste município de Tabapuã (identificado no croqui anexo), para fins 1
de comércio, conforme termo de referência que integra o presente edital.
Razão Social da Empresa Solicitante: | |
CNPJ: | |
I.E: | |
Endereço: | |
e-mail: | |
Pessoa de Contato: | |
Cidade/Estado: | |
Telefone/fax: | |
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data cópia do Edital da licitação e seus anexos acima identificada. Local: , de de 2022. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
CARO INTERESSADO,
VISANDO COMUNICAÇÃO FUTURA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E ESSA EMPRESA, SOLICITAMOS DE VOSSA SENHORIA PREENCHER O RECIBO DE ENTREGA DO EDITAL E REMETER AO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS POR MEIO DO E-MAIL: XXXXXXXXX@XXXXXXX.XX.XXX.XX. CASO HAJA ALGUMA ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO AO PROCESSO, SERÁ PUBLICADO AVISO NOS MESMOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E NO PORTAL DO MUNICÍPIO.
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 EDITAL N° 032/2022
A Prefeitura Municipal de Tabapuã/SP, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000
– Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Tabapuã - SP, torna público, através da Comissão Permanente de Licitação devidamente constituída, que fará realizar, baseada no Processo Licitatório nº. 063/2022, a licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do
tipo MAIOR PREÇO, regida pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e ainda, pela 2
Lei Municipal nº. 2.657/2018, de 31 de outubro de 2018, objetivando a contratação dos serviços descritos na Cláusula I da presente Concorrência, de acordo com o estabelecido neste edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Concorrência a CONCESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO, EM CARÁTER PRECÁRIO, DO QUIOSQUE CENTRAL DA REPRESA, LOCALIZADO EM ÁREA DO CENTRO DE LAZER, RECREAÇÃO E DESPORTO “DEPUTADO XXXXXXX XXXX”, SITUADO NO KM 1, DA RODOVIA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX- XXXXXXX/OLÍMPIA, NESTE MUNICÍPIO DE TABAPUÃ (IDENTIFICADO NO CROQUI ANEXO), PARA FINS DE COMÉRCIO, conforme Termo de Referência que integra o presente edital.
1.2. A área de concessão de responsabilidade da Concessionária corresponde ao delimitado no Croqui anexo ao presente edital.
1.3. O prazo da concessão onerosa de uso do bem público de que trata este edital, será de 10 (dez) anos, admitida prorrogação, mediante autorização do Legislativo, nos termos do que dispõe a Lei nº. 2.657/2018, de 31 de outubro de 2018.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Até o dia 01 de junho de 2022 às 9h00min, o Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura receberá os envelopes (HABILITAÇÃO e PROPOSTA) referentes a esta Concorrência, no Paço Municipal, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxx, 817 – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxx - XX.
2.2. A Sessão Pública, ocorrerá a partir das 9h30min do mesmo dia, nas dependências do Paço Municipal, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxx - XX.
2.3. A licitante que protocolar seus envelopes depois do horário estabelecido no item
2.1 do edital, estará desclassificada da licitação.
2.4. Deverá ser efetuada visita técnica ao local. O agendamento da visita técnica será realizado na Secretaria Municipal de Governo e Administração, diretamente com o Responsável pelo Expediente da Diretoria Administrativo, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx ou outro servidor por ele designado. A visita poderá ser feita, no máximo, até o dia anterior a abertura da licitação. Somente poderá participar da visita pessoa vinculado a licitante mediante comprovação através de cópia do contrato social ou procuração junto com o
fornecido termo de participação em visita técnica (Anexo VIII).
2.5. Compete ao licitante fazer minucioso exame do edital, do ponto comercial e das normas e especificações do certame, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimento, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a abertura das propostas.
2.6. Fazem parte integrante deste Edital:
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a) Termo de Referência (Anexo I)
b) Croqui- Área de Responsabilidade da Concessionária (Anexo II)
c) Modelo de Carta de Credenciamento (Anexo II)
d) Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo III)
e) Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo IV)
f) Proposta de Preços (Anexo V)
g) Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (Anexo VI)
h) Termo de Participação em Visita Técnica (Anexo VII)
i) Minuta do Contrato (Anexo VIII)
j) Termo de Ciência e Notificação do Estado de São Paulo (Anexo IX)
2.7. O Edital está disponível para retirada e consulta no site oficial da Prefeitura de Tabapuã (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/) e no setor de Licitações e Contratos, localizado na sede do Paço Municipal, na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx – Tabapuã/SP, telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta, das 08:30h às 11h e das 13h às 16h, local também disponível para esclarecimentos e informações.
3. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação pessoas físicas e/ou jurídicas aptas ao cumprimento do objeto licitado, conforme especificações constantes deste edital, que atenderem às exigências abaixo:
a) satisfaçam as condições do presente Edital;
b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido suspensas de licitar no âmbito do Estado de São Paulo e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público;
3.2. A pessoa física que porventura se tornar vencedora do certame deverá constituir empresa, cujo objeto social seja do ramo de bares, restaurantes e similares, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data de homologação do certame e antes da assinatura do contrato. Poderá ser feito um MEI – Micro Empreendedor Individual;
3.3. Caso a licitante vencedora for pessoa jurídica e, seu ramo de atividade for diverso a bares, restaurante e similares, a licitante vencedora deverá apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a alteração contratual onde conste como objeto a inclusão de bar, restaurante e similares.
3.4. Não será permitida a participação, nesta Concorrência, de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou
que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação.
3.5. Não poderão participar da presente licitação ainda, as empresas das quais Servidor Público Municipal ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação seja participante do quadro societário da empresa ou ainda, as concordatárias ou sob processo falimentar, facultada a participação de empresa que esteja em recuperação judicial, mediante apresentação, durante a fase de habilitação,
do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos 4
termos da Súmula 50 do TCE.
3.6. A simples participação neste certame implica:
a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que o prazo de validade da proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, a contar da data estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
c) no reconhecimento quanto a inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pública.
4. RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1. Para o credenciamento, cada licitante deverá estar munida de credencial, identificando-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, e deverão apresentar os seguintes documentos, FORA DOS ENVELOPES:
a) em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, devidamente autenticado por cartório competente ou por um dos membros da Comissão de Licitações ou funcionário do Setor de Licitações (mediante a exibição do documento original), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) em sendo representante ou procurador, instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida por cartório competente), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor, renunciar ou desistir de recursos, assinar o Contrato e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame de licitação, acompanhado de correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, ou carta de credenciamento, conforme o modelo de que trata o Xxxxx XXX;
c) visando ao exercício dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, com suas alterações posteriores, os representantes de microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração elaborada de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste edital, acompanhada dos seguintes documentos:
c.1) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA, ambas expedidas pela respectiva junta comercial com data de expedição do exercício atual; OU
c.2) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
c.3) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06;
d) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo
V. 5
4.2. Será admitido na sessão pública desta Concorrência apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante, devidamente credenciado, sendo que as demais pessoas presentes poderão assistir ao ato público, mas sem direito a voz ou qualquer manifestação pessoal.
4.3. A apresentação do documento de credenciamento descrito nos subitens 4.1 e
4.2 não é obrigatória. Tem por finalidade verificar a regularidade da representação das licitantes, no caso de desistência expressa dos recursos, visando agilizar os procedimentos internos, sendo sua falta também, um impedimento para que o eventual representante presente se manifeste durante as sessões públicas em nome da empresa.
4.4. Não será permitida uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo tempo;
4.5. Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA.
4.6. A documentação para habilitação, bem como a proposta de preço, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, onde em ato público, serão abertos os envelopes. A documentação deverá ser entregue em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Tabapuã Comissão Permanente de Licitação Razão Social Completa da Licitante Ref. Concorrência nº 001/2022
ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Tabapuã Comissão Permanente de Licitação Razão Social Completa da Licitante Ref. Concorrência nº 001/2022
4.7. A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados nos capítulos correspondentes do presente edital.
4.8. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
4.9. O Licitante que desejar esclarecimento sobre o Edital deverá fazê-lo por escrito, até o quinto dia útil anterior ao da abertura das propostas. A Comissão Permanente de Licitação responderá também por escrito até o segundo dia útil anterior ao da abertura das propostas. Cópias das respostas serão enviadas a todos os concorrentes.
5. ENVELOPE 1- DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
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5.1. Os interessados deverão apresentar em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou pela autenticação direta da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Tabapuã, ou ainda por funcionário do Setor de Licitação, os documentos descritos nos subitens 5.1 a 5.6 do presente Edital.
5.2. Habilitação Jurídica
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e demais alterações ou última alteração, desde que seja consolidada, devidamente registrados nos Órgãos competentes. No caso de sociedades por ações, deverão ser apresentados os documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, da diretoria em exercício;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) célula de identidade dos proprietários, sócios ou gerentes, diretores e procuradores, conforme o caso.
e) para o caso de pessoa física: cópia do CPF, cópia de RG, comprovante de residência domiciliar, certidão Negativa criminal do licitante, emitida pelo Poder Judiciário da Comarca de Tabapuã;
5.3. Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de regularidade referente a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com validade na data de abertura da licitação;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, com validade na data de abertura da licitação;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município de Tabapuã/SP e da sede da empresa, com validade na data de abertura da licitação;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com validade na data de abertura da licitação;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, com validade na data de abertura da licitação, conforme artigo 29, inciso V, da Lei n.º 8.666/1993;
5.4. Qualificação Técnica
a) Termo de visita técnica expedido pela Secretaria de Governo e Administração, em nome da empresa que tenha participado da visita ao local.
5.5. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Empresas que estejam em recuperação judicial deverão apresentar Plano de Recuperação homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do TCE/SP;
5.6. Outras comprovações 7
a) Declaração datada e assinada pela empresa de que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer de suas atividades, nem menores de 18 (dezoito) e maiores de 16 (dezesseis) em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, consoante o que estabelece o inciso XXXIII, do art. 7º, da CF/88 (Anexo VII);
6. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
6.1 - Os documentos retirados do envelope “HABILITAÇÃO” serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
6.2 - A Comissão Permanente de Licitações verificará a documentação dos envelopes “HABILITAÇÃO” de todas as empresas licitantes.
6.3 - Os modelos anexados ao edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de inabilitação ou desclassificação a apresentação de documentos que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.
6.4 - Os documentos exigidos e apresentados para habilitação, obtidos através de sites, poderão ter sua autenticidade verificada via Internet, no momento da fase de habilitação.
6.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da sua ciência, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, consoante § 1º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 143/2014;
6.6 - A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Comissão Permanente de Licitação convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para dar continuidade no processo, ou propor a revogação desta Concorrência.
6.7 - O benefício conferido pela Leis Complementares Federais nº 123/2006 e 147/2014 e previsto no item 6.5 não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de pequeno porte será automaticamente INABILITADA.
6.8 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
6.9 - O não comparecimento de proponentes a qualquer reunião designada pela Comissão, não impedirá que ela se realize.
6.10 - O resultado da HABILITAÇÃO será comunicado aos licitantes após o encerramento desta primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data 8
da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela Comissão Permanente de Licitações.
6.11 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da HABILITAÇÃO, a CPL procederá à verificação das “PROPOSTAS DE PREÇOS” dos licitantes habilitados, que serão analisadas após o encerramento dos procedimentos relativos àquela fase. Caso contrário, serão observados os prazos legais para interposição de recursos.
6.12 - O envelope “PROPOSTA DE PREÇO” dos licitantes inabilitados será devolvido ao respectivo proponente, fechado, desde que, decorrido o prazo legal, ou não tenha havido recurso, ou após denegação deste.
6.13 - A Comissão Permanente de Licitações lavrará ata da reunião de abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO“, na qual constarão registros da documentação recebida e aberta, as propostas não abertas e devolvidas, as decisões proferidas no momento e demais ocorrências da reunião.
6.14 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
6.15. Por fim, como meio de verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, a Comissão Permanente de Licitações, realizará consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
d) Relação de Apenados publicada no Diário Oficial do Estado através da pesquisa de Impedimento de Contratos/Licitações no seguinte endereço eletrônico: (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx);
6.15.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.16. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante.
6.17. Constatada a existência de sanção, a Comissão de Licitações e Contratos, reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7. PROPOSTA DE PREÇOS
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7.1 - A proposta de preços deverá ser entregue datilografada ou impressa em 1 (uma) via, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo nome e CNPJ), em papel timbrado da empresa, com assinatura firmada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo as informações mínimas constantes no Anexo VI:
a) Valor mensal que a licitante se propõe a pagar ao Município de Tabapuã pela concessão de direito de uso da área pública, com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula, em algarismos e por extenso;
b) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados partir da data da entrega das propostas.
7.2 - Não serão consideradas pela Comissão Permanente de Licitações qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.3 - Será desclassificada a proposta que apresentar valor inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais);
8. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - Serão abertos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, dos licitantes habilitados, e a CPL verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, sendo então estas propostas rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame das mesmas no local.
8.2 - O julgamento das propostas far-se-á por critérios objetivos de “MAIOR PREÇO”, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos neste Edital, sendo, portanto, desclassificadas pela CPL as que estiverem em desacordo.
8.3 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas às propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.4 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar as propostas apresentadas, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
8.5 - O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela Comissão, não impedirá que ela se realize.
8.6 - É facultada a Comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar à instauração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originariamente da proposta.
8.7 - A CPL promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 10
8.8 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação.
8.9 - O resultado do julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS será comunicado aos licitantes após o encerramento desta fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela CPL.
8.10 - Será considerada vencedora a licitante que, satisfeitas todas as etapas e exigências deste Edital, tenha apresentado proposta com MAIOR PREÇO.
8.11 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no artigo 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.12 - A Comissão Permanente de Licitações lavrará a ata da reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS“ na qual constarão registros da documentação e propostas recebidas e abertas, as propostas não abertas e devolvidas, as decisões proferidas no momento e demais ocorrências da reunião.
8.13 - Só poderão assinar a ata e rubricar documentos os representantes credenciados pelo Licitante.
9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem os recursos administrativos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2 - Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante.
b) Julgamento das propostas.
c) Anulação ou revogação da licitação.
d) Xxxxxxxx do contrato a que se refere o inciso 1 do artigo 79 da Lei 8.666/93.
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
9.3 - Caberá representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
9.4 - Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento.
9.5 - Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco)
dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo 11
a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 113 da lei acima referida.
9.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas.
9.7 - Os recursos e representações deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem dirigidos a autoridade superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, datilografados ou impressos, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados da documentação pertinente;
b) Serem assinados por representante legal do licitante ou procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório;
c) Os recursos e representações deverão ser apresentados no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura e se interpostos fora do prazo legal, não serão considerados.
10. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 - O julgamento das propostas e o resultado apurado pela Comissão Permanente de Licitações serão submetidos à autoridade competente para deliberação quanto à adjudicação do objeto da licitação e sua homologação, para posterior assinatura de Contrato, de acordo com a minuta constante neste Edital.
11. VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - Caberá à empresa Concessionária recolher mensalmente a Taxa Mensal de Utilização do Espaço, considerando-se o valor ofertado pela licitante vencedora, quando da realização da concorrência pública;
11.2 - Os pagamentos deverão ser efetuados mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês, por meio de Guia de Recolhimento a ser retirada no Setor de Lançadoria na sede da CONCEDENTE.
11.3 - Ocorrendo o atraso no pagamento 3 (três) parcelas consecutivas, do valor relativo a Concessão, implicará na rescisão da Concessão Administrativa de Uso, devendo a posse do quiosque ser imediatamente restituída ao Município, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos, nos termos da legislação vigente.
12. PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 - O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação para esse fim.
12.2 - O licitante vencedor que, convocado para a assinatura do respectivo contrato, não o fizer no prazo acima estabelecido, salvo prorrogação autorizada pelo contratante, além das penalidades previstas em Lei, será desclassificado, sendo chamado os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
13. PENALIDADES
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13.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a Concessionária que:
13.1.1- Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 - Fraudar na execução do contrato;
13.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 - Cometer fraude fiscal;
13.1.6 - Não mantiver a proposta.
13.2 - A Concessionária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1- Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2- Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
13.2.3- Multa compensatória de no máximo 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.3.1 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.4- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Concessionária ressarcir a CONCEDENTE pelos prejuízos causados;
13.3- Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Concessionária que:
13.3.1-Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Concessionária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
13.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Concedente, observado o princípio da proporcionalidade.
14. DA RESCISÃO
13
14.1 - A inexecução total ou parcial do objeto deste Projeto Básico enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, incisos I a VIII, XII e XVII, artigo 79, incisos e parágrafos, e artigo 80, incisos e parágrafos, da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
14.2 - A rescisão deste instrumento poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CEDENTE nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, desde que reduzida a termo e conveniente ao CEDENTE, em conformidade com o art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
14.3 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente;
14.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da Concessionária, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste instrumento até data de rescisão;
14.5 - Após o atraso de 3 parcelas consecutivas e/ou o não pagamento de três parcelas, mesmo que não consecutivas, no interregno de 6 meses referente a taxa mensal de utilização do Espaço, fica automaticamente rescindido o contrato de concessão;
14.6 - Após a notificação da rescisão do contrato, a Concessionária perderá qualquer direito de uso do espaço público, devendo retirar seus equipamentos no prazo de 05 (cinco) dias.
15. DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1 - Os preços a serem contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
15.2 - A partir do décimo terceiro mês, os preços serão reajustados, anualmente, conforme variação do Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), tendo como data base, o mês de apresentação da proposta da contratada ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
16.1- Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA a área física objeto do contrato de concessão de uso, nos termos deste documento, do Edital e seus anexos.
16.2- Disponibilizar pontos de água e energia elétrica, não se responsabilizando, porém, por quaisquer consequências decorrentes de interrupções no fornecimento provocados pelos fornecedores.
14
16.3- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela
CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16.4 - Receber o objeto de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado.
16.5 - Aprovar, emitir e fiscalizar a relação de produtos a serem comercializados, podendo a administração exigir as modificações que se evidenciarem convenientes, principalmente com a finalidade de manter o padrão de qualidade aos serviços executados pela CONCESSIONÁRIA.
16.6 - Realizar vistorias periódicas para exame das condições de conservação das instalações utilizadas e do estado de conservação e funcionamento dos equipamentos, mobiliário, aparelhos e instrumentos fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, necessários à boa prestação dos serviços.
16.7 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
17.1 - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os equipamentos e utensílios necessários, quantidade especificada neste Termo de Referência.
17.2- Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
17.3- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
17.4 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
17.5 - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
17.6 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
17.7- Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de
evitar desvio de função. 15
17.8 - Relatar à Concedente toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
17.9 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
17.10 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.11- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido.
17.12 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
17.13 - Entregar as refeições devidamente acondicionadas e em perfeitas condições de consumo.
17.14 - Providenciar as licenças junto aos órgãos públicos competentes, apresentando as mesmas a CONCEDENTE.
17.15 - Assegurar o acesso ao espaço objeto desta permissão aos servidores da CONCEDENTE, no exercício da fiscalização do Termo de Concessão de Uso, bem como aos servidores das entidades de fiscalização, notadamente os da Vigilância Sanitária.
17.16 - Manter e conservar o quiosque nas mesmas condições recebidas, responsabilizando-se pela limpeza desta e das áreas adjacentes (conforme delimitado no croqui anexo), mantendo o asseio e a higiene necessários ao bom funcionamento. A concessionaria deverá ainda responsabilizar-se pela jardinagem (corte de grama e outras condições de manutenção) da área especificada no croqui, conforme especificações contidas neste edital.
17.17- Não deixar expostos caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local.
17.18 - Colocar a Cantina/Quiosque em funcionamento no prazo definido neste edital.
17.19 - Fixar em local bem visível a tabela de preços dos produtos comercializados, obedecendo-a integralmente.
17.20- Pagar mensalmente a contraprestação pecuniária decorrente da ocupação do espaço, até o dia 10 (dez) de cada mês, por meio de Guia de Recolhimento a ser retirada no Setor de Lançadoria na sede da CONCEDENTE.
17.21 - Responsabilizar-se pela quitação de eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal relacionadas com os serviços prestados.
17.22 - Assumir as despesas decorrentes de serviços e materiais de limpeza da área ocupada/concedida. 16
17.23. Responsabilizar-se pelo pagamento da energia elétrica do quiosque e demais taxas e impostos que recaírem sobre o local.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - O presente Edital se encontra afixado no quadro de avisos para tal fim, na sede do Paço Municipal, localizado na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxx e no site oficial do Município.
18.2 - A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do Edital de licitação e da minuta do termo de contrato, exceto quanto à (s) cláusula (s) tempestivamente impugnada (s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
18.3 - As cláusulas da minuta do termo de contrato são parte integrante do edital de licitação.
18.4 - É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
18.5 - A Administração reserva-se o direito de aceitar qualquer proposta ou rejeitá-la no todo ou em parte sem que, por este motivo, tenha os concorrentes o direito de qualquer indenização.
18.6 - Não serão consideradas propostas que deixarem de atender das disposições do presente Edital.
18.7 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento, ressalvados os benefícios previstos pela Lei nº. 123/06 no tocante a microempresas e empresas de pequeno porte.
18.8 - A CONCESSIONÁRIA reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha causar ao contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a contratante, no ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.
18.9 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento.
18.10 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os seus licitantes, ou seus procuradores credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
18.11 - A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 17
18.11 - Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela Comissão de Licitações, que se valerá das disposições legais que regem a matéria.
18.12 - A inabilitação do licitante, em qualquer das fases do procedimento licitatório importa, preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
18.13 - Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da habilitação serão rubricados pela Comissão e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
18.14 - O presente Edital poderá ser anulado ou revogado por autoridade competente, devido a razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsto no artigo 49 da Lei 8.666/93 e Súmula 473 do STF.
18.15 - Qualquer prorrogação do Contrato, que eventualmente venha ocorrer, deverá ser previamente comunicado e justificado, até 30 (trinta) dias corridos antes de findar o prazo, a fim de que possam ser tomadas as medidas cabíveis pelo Município.
18.16 - O esclarecimento de dúvidas a respeito do Edital, bem como a solicitação de informações adicionais, deverão ser feitas por escrito até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura.
18.17 - A Prefeitura Municipal desconsiderará reclamações e/ou reivindicações de qualquer espécie, sob alegação da falta de conhecimento das normas do Edital.
18.18 - Os documentos deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas autenticadas, não havendo sob hipótese algum desentranhamento de documentos apresentados no decurso do processo licitatório.
18.19 - Todos os materiais, equipamentos, ferramentas e pessoal, necessários para a execução dos trabalhos, inclusive dispositivos de segurança, serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação.
18.20 - O acompanhamento do contrato será efetuado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, bem como a fiscalização, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos serviços. A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. A proponente vencedora deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma.
18.21 - As dúvidas que surgirem durante as reuniões, serão a juízo da Comissão Permanente de Licitações, por esta resolvida, na presença dos licitantes, ou deixadas para posterior deliberações, devendo os atos serem registrados em ata.
18.22 - Caso a data marcada para a presente licitação coincida com feriado ou ponto facultativo decretado pela Prefeitura Municipal, será a mesma realizada no primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local.
18.23 - Fica eleito o Foro da Comarca Tabapuã/SP, para quaisquer litígios decorrentes
do presente Edital. 18
Município de Tabapuã/SP, 27 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
19
1.1 A presente licitação tem por objeto a CONCESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO
PÚBLICO, EM CARÁTER PRECÁRIO, DO QUIOSQUE CENTRAL DA REPRESA, LOCALIZADO EM ÁREA DO CENTRO DE LAZER, RECREAÇÃO E DESPORTO “DEPUTADO XXXXXXX XXXX”, SITUADO NO KM 1, DA RODOVIA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX- XXXXXXX/OLÍMPIA, NESTE MUNICÍPIO DE TABAPUÃ (IDENTIFICADO NO CROQUI ANEXO), PARA FINS DE COMÉRCIO, conforme
critérios constantes no presente Termo de Referência que integra o presente edital.
1.2 A área objeto desta licitação destina-se exclusivamente para o fim específico a que foi proposta, sendo expressamente vedado o seu uso por terceiros, a qualquer título ou forma, ou pela CONCESSIONÁRIA, para outras finalidades.
1.3 Para fins de referência, o valor mínimo a ser cobrado pela concessão do espaço físico objeto deste termo de referência é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, resultando o preço final na proposta de maior valor apresentada na licitação.
1.3.1 O valor cobrado pela concessão do espaço físico objeto deste termo de referência não contempla os gastos com o consumo de energia elétrica e água do espaço cedido.
1.4 O valor de referência foi obtido por meio de pesquisas junto ao ramo imobiliário local.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O “Centro de Lazer, Recreação e Desporto “Deputado Xxxxxxx Xxxx” constitui excelente opção de lazer para os munícipes, sendo frequentado por um grande número de pessoas.
2.2 Diante desse cenário é importante a implantação de uma lanchonete/cantina que se destine ao fornecimento de alimentos, como lanches, salgados e bebidas. Considerando que a concessão de uso se destina ao fornecimento de alimentos, é necessário que os produtos oferecidos sejam de qualidade, com opções de alimentações rápidas capazes de suprir dignamente as demandas de quem consumirá os produtos.
2.3 Levando em consideração a localização geográfica do Centro de Lazer e diante da ausência de fornecedores próximos ao mesmo vislumbra-se na concessão proposta, uma possibilidade de que os frequentadores do local usufruam das opções existentes no local, sem que haja necessidade de deslocamento para locais mais distantes com a finalidade de suprirem sua demanda de lanches ou refeições.
2.4 A forma de contratação proposta é através da concessão de 10 (dez) anos, para fins comerciais, na qual consiste em um Contrato Administrativo onde o poder público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particulares, para que explore
segundo a sua destinação específica, a qual encontra amparo na alínea” f”, inciso I do artigo 17, combinado com o inciso I do artigo 22 e com o parágrafo 3° do artigo 23, todos eles pertencentes a Lei n° 8.666/93. O contrato poderá ser renovado por igual período, avaliando-se a satisfação do serviço prestado e mediante autorização do legislativo, conforme lei municipal de nº. 2.657/2018.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. Dada à natureza do objeto pretendido, que tem por foco a prestação dos serviços 20
de apoio que se se dará com a concessão do uso de espaço físico, propõe-se a
modalidade de CONCORRÊNCIA e o critério de julgamento para a aceitação das propostas será o valor máximo pago pela utilização do espaço público, considerando- se a avaliação mínima constante no item 1.3.
4. LOCAL E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A área a ser concedida é constituída por um quiosque e suas adjacências e está localizada no “Centro de Lazer, Recreação e Desporto “Deputado Xxxxxxx Xxxx”, situado no km 1 da Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, no sentido Tabapuã/Olímpia, conforme croqui anexo;
4.2 O serviço objeto desta concessão deverá ser realizado conforme definido a seguir, visando atender ao período de realização de suas atividades.
4.3 Os dias e os horários de funcionamento podem ser determinados e alterados por interesse da CONCEDENTE, e, pela CONCESSIONÁRIA, desde que com solicitação devidamente aceita pela CONCEDENTE.
5. FORMA E DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 A CONCESSIONÁRIA deve utilizar as instalações cedidas pela Prefeitura Municipal de Tabapuã exclusivamente para o cumprimento do objeto pactuado, correndo às suas expensas a conservação e manutenção do espaço cedido, incluindo a limpeza e jardinagem da área no entorno do quiosque, conforme delimitação constante no croqui anexo.
5.2 Na cantina é expressamente vedado: a) A guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos corrosivos, tóxicos ou de forte odor; b) Comercialização de todo e qualquer tipo de medicamento; c) Comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar.
5.3 A CONCEDENTE poderá determinar a suspensão da venda de toda e qualquer mercadoria ou produto, quando julgar inconveniente ou que comprometer a incolumidade da saúde ou contrariar o interesse público ou legislações vigentes ou quando julgar inconveniente ao interesse público e à sua imagem, ato que deverá ser devidamente justificado pela CONCEDENTE.
5.4 O cardápio deverá ser composto por gêneros alimentícios de boa qualidade, de procedência conhecida e devem estar dentro do prazo de qualidade, apresentando-se em perfeitas condições de preservação, garantindo assim o bem estar da comunidade.
5.4.1 Os gêneros alimentícios que demandarem refrigeração (sobremesas, lanches frios, etc) deverão ser colocados em um equipamento refrigerado compatível, assim como os gêneros alimentícios que demandarem aquecimento (lanches quentes) deverão ser colocados em equipamentos próprios.
5.4.2 Deverão ser utilizados utensílios devidamente higienizados (pegador de alimentos, garfos) e/ou guardanapos de papel para manusear os alimentos.
5.4.3 A data de fabricação e validade dos produtos prontos para consumo (sobremesas,
salada de frutas, sanduíches, etc) devem ser informadas ao consumidor. 21
5.5 A Concessionária deverá obedecer a todas as exigências da vigilância sanitária; especialmente, as disposições da RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 da ANVISA, a Portaria CVS nº 5, de 09 de abril de 2013 e demais disposições regulamentares.
5.6 A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar quantos profissionais forem necessários para que o serviço seja prestado adequadamente, de modo a evitar a formação de longas filas em qualquer momento. O serviço prestado não deve conter interrupções seja por motivo de férias do funcionário, licença, falta do funcionário ao serviço, demissão de funcionários ou por qualquer outra razão.
5.6.1 Caberá a CONCESSIONÁRIA promover, sem ônus para a CONCEDENTE, cursos de treinamento geral e específico aos seus funcionários, por área de atuação, conforme determina a legislação pertinente.
5.7 A CONCEDENTE não fornecerá quaisquer equipamentos, mesas e cadeiras, sendo estes de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
5.7.1 Todos os materiais, equipamentos e utensílios para prestação de serviços devem estar em perfeito estado de funcionamento.
5.8 Quanto à limpeza e às boas condições de higiene, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar na área objeto da concessão:
a) Varrição de áreas de ocupação externas e internas;
b) Limpeza geral e sanitização dos equipamentos, locais de uso interno e externo, utensílios;
c) Limpeza e sanitização adequada dos recipientes e locais de acondicionamento do lixo;
d) Limpeza constante das mesas e cadeiras para que permaneçam livres de resíduos de alimentos;
e) Retirar, quantas vezes forem necessárias e no horário adequado, o lixo resultante de suas atividades, devidamente acondicionado em sacos plásticos, conforme normas técnicas de higiene, objetivando evitar a proliferação de insetos, roedores, microrganismos e propagação de odores desagradáveis, cabendo à CONCESSIONÁRIA a aquisição de materiais necessários a esses serviços;
f) Cuidar da separação, acondicionamento selecionado e entrega em local previamente determinado dos resíduos inaproveitáveis gerados pelo estabelecimento;
g) Responsabilizar-se pelo controle e destinação ambiental dos resíduos dos serviços prestados e de acordo com a legislação vigente;
h) Instruir os empregados acerca da forma de coleta do lixo, de acordo com a legislação;
i) Dar a destinação adequada aos resíduos oriundos da limpeza e da produção dos alimentos, sendo de sua inteira responsabilidade o seu transporte e destinação.
5.8.1 Todos os recipientes para coleta de resíduos, que deverão existir na área interna e externa da lanchonete, em número razoável, deverão ser adequados, de fácil limpeza e providos de tampo, bem como ter acondicionados sacos de lixo apropriados.
5.9. Apresentar procedimentos adequados para perfeita recepção e armazenamento dos produtos perecíveis e não perecíveis, obedecendo aos critérios que garantam a manutenção da qualidade dos produtos.
5.10 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar ações eficazes e contínuas de controle 22
integrado de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, abrigo, acesso e ou proliferação dos mesmos.
6.TRAJES
6.1. Eventuais trajes ou uniformes fornecidos pela CONCESSIONÁRIA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada.
6.1.1. Para os funcionários que irão manipular os alimentos, é necessário utilizar touca, luva para manuseio dos alimentos, vestes preferencialmente fechadas e em perfeitas condições de higiene, além de outros que se fizerem necessários.
7. EQUIPAMENTOS
7.1 A aquisição, segurança e manutenção dos equipamentos necessários para o funcionamento da cantina é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.2 A Concessionária deverá dispor dos equipamentos necessários para execução do fornecimento dos produtos.
7.3 Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as despesas decorrentes do uso de gás de cozinha, ficando o abastecimento, segurança, controle e estoque sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
8. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
8.1 Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA a área física objeto do contrato de concessão de uso, nos termos deste documento, do Edital e seus anexos.
8.2 Disponibilizar pontos de água e energia elétrica, não se responsabilizando, porém, por quaisquer consequências decorrentes de interrupções no fornecimento provocados pelos fornecedores.
8.3 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.4 Receber o objeto de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado.
8.5 Aprovar, emitir e fiscalizar a relação de produtos a serem comercializados, podendo a administração exigir as modificações que se evidenciarem convenientes, principalmente com a finalidade de manter o padrão de qualidade aos serviços executados pela CONCESSIONÁRIA.
8.6 Realizar vistorias periódicas para exame das condições de conservação das instalações utilizadas e do estado de conservação e funcionamento dos equipamentos, mobiliário, aparelhos e instrumentos fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, necessários
à boa prestação dos serviços. 23
8.7 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os equipamentos e utensílios necessários, em conformidade com o Termo de Referência, em especial a cláusula 5.4.1.
9.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
9.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
9.7 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.8 Relatar à Concedente toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
9.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.10 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.11 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido.
9.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.13 Entregar os alimentos devidamente acondicionados e em perfeitas condições de 24
consumo.
9.14 Providenciar as licenças junto aos órgãos públicos competentes, apresentando as mesmas a CONCEDENTE
9.15 Assegurar o acesso ao espaço objeto desta permissão aos servidores da CONCEDENTE, no exercício da fiscalização do Termo de Concessão de Uso, bem como aos servidores das entidades de fiscalização, notadamente os da Vigilância Sanitária.
9.16 Manter e conservar o quiosque nas mesmas condições recebidas, responsabilizando-se pela limpeza desta e das áreas adjacentes (conforme delimitado no croqui anexo), mantendo o asseio e a higiene necessários ao bom funcionamento. A concessionaria deverá ainda responsabilizar-se pela jardinagem (corte de grama e outras condições de manutenção) da área especificada no croqui, conforme especificações contidas neste edital.
.
9.17 Não deixar expostos caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local.
9.18 Colocar a Cantina em funcionamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis após assinatura do Termo de Vistoria, prorrogável por igual período, desde que haja apresentação de justificativa por parte da CONCESSIONÁRIA.
9.19 Fixar em local bem visível a tabela de preços dos produtos comercializados, obedecendo-a integralmente.
9.20 Pagar mensalmente a contraprestação pecuniária decorrente da ocupação do espaço, até o dia 10 (dez) de cada mês, por meio de Guia de Recolhimento a ser retirada no Setor de Lançadoria na sede da CONCEDENTE.
9.21 Responsabilizar-se pela quitação de eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal relacionadas com os serviços prestados.
9.22 Assumir as despesas decorrentes de serviços e materiais de limpeza da área ocupada/concedida.
9.23. Responsabilizar-se pelo pagamento da energia elétrica do quiosque e demais taxas e impostos que recaírem sobre o local e sobre a atividade a ser explorada.
9.24. Manter empresa afim, imediatamente, visando explorar a atividade comercial do ramo pertinente, na forma da legislação.
9.25. Manter em boas condições de uso e funcionamento as instalações elétricas, hidráulicas e as estruturas internas e externas do quiosque.
9.26. Manter o local em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
9.28. Permitir o acesso e fiscalização por parte da Concedente em qualquer tempo; 25
9.29. Corrigir, no prazo determinado, as eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, a partir da notificação da ocorrência pela Fiscalização da Concedente ou qualquer outro órgão fiscalizador;
10. OBRAS E BENFEITORIAS
10.1 Os valores referentes aos gastos da concessionária para a adequação do imóvel no que tange a benfeitorias úteis ou necessárias deverão ser descontados do valor referente à utilização do espaço, mediante acordo escrito a ser formalizado entre a concedente e a concessionária.
10.2 Às benfeitorias voluptuárias não caberá qualquer espécie de compensação.
10.3 Para toda e qualquer benfeitoria a ser introduzida na área concedida, ainda que necessária, será indispensável prévia e expressa autorização por escrito da CONCEDENTE e ela passará a constar como parte integrante do patrimônio da CONCEDENTE, independentemente de indenização.
10.4 Finda a concessão de uso, a CONCEDENTE poderá, justificadamente, exigir que as benfeitorias ou modificações introduzidas sejam retiradas às expensas da CONCESSIONÁRIA, que, neste caso, ficará obrigada a pagar a concessão mensal devida até que a área objeto do ajuste seja efetivamente restituída à CONCEDENTE.
10.5 A CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se-á pela manutenção das redes de instalações internas (elétricas e hidráulicas) da área concedida, devendo mantê-las em perfeitas condições de uso e funcionamento, devendo para isso:
10.5.1 Comunicar por escrito à CONCEDENTE qualquer dano ou avaria às instalações, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos causados.
10.5.2. Providenciar imediatamente o reparo das instalações ou mesmo a substituição por outra (s) nova (s), em caso de danos, avarias ou prejuízos causados, inclusive, por seus empregados ou prepostos, no desempenho de suas tarefas ou em conexão com elas.
10.6 A CONCESSSIONÁRIA fica desde já autorizada a fazer, no imóvel locado, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades.
10.6.1. Toda a manutenção efetuada nas instalações, preventiva ou corretiva, no âmbito do objeto do contrato será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que arcará com o ônus advindo dessa ação.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; conste como objeto social no ramo de 26
bar/lanchonete/restaurante; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONCEDENTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 O representante da CONCEDENTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
13.5 Cabe ao fiscal acompanhar a execução do contrato, registrando em relatório todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
13.6 As notificações das irregularidades constatadas na execução do contrato serão encaminhadas por escrito à CONCESSIONÁRIA, estipulando prazo para as devidas correções, e sempre garantindo à mesma o contraditório.
13.7 O representante da Concedente deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8 Os esclarecimentos solicitados pelo fiscal do contrato deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas).
13.9 Vencido o prazo dado pela fiscalização para a correção de eventuais falhas, se estas não forem sanadas, a CONCEDENTE aplicará as devidas penalidades.
13.10 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONCESSIONARÁRIA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo
culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.11 A fiscalização de que trata a cláusula 11 deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Concedente ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 27
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 a CONCESSIONÁRIA que:
14.1.1 Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3 Fraudar na execução do contrato;
14.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 Cometer fraude fiscal;
14.1.6 Não mantiver a proposta.
14.2 A CONCESSIONÁRIA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2 Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3 Multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a CONCEDENTE pelos prejuízos causados;
14.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Concessionária que:
14.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Concessionária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a 28
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Concedente, observado o princípio da proporcionalidade.
29
ANEXO II
CROQUI- ÁREA DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA
30
31
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
IDENTIFICAÇÃO EMPRESA PROPONENTE (PAPEL TIMBRADO)
ASSUNTO: Credencial de representação para o Edital de Concorrência Nº 001/2022. 32
À PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ
O (s) abaixo assinado (s), na qualidade de responsável (s) legal (s) pela empresa (nome da empresa), vem pelo presente informar a V. Sas. que o (a) Sr.
(a) (nome do(a) representante), Carteira de Identidade Nº , é pessoa designada para acompanhar o EDITAL em epígrafe, podendo para tanto impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar os atos que forem precisos para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Local e data.
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(Razão social e CNPJ da proponente)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) – PAPEL XXXXXXXX
00
X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
REF: EDITAL CONCORRÊNCIA nº. 001/2022
[Nome da empresa], com sede na [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade RG nº [xxxx], e do CPF nº [xxxx],DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídos por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data
Nome:
Função na Empresa: RG:
CPF:
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) – PAPEL XXXXXXXX
00
X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Declaramos, sob as penas da Lei, o pleno atendimento dos requisitos de habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como, que inexiste até a presente data impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública no EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 001/2022, e que aceitamos todas as exigências do presente Edital, bem como nos submetemos a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos
efeitos legais.
Local e data.
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(Razão social e CNPJ da proponente)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) – PAPEL TIMBRADO
REF: EDITAL CONCORRÊNCIA nº. 001/2022 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ/SP
(Empresa) ou MEI
, com sede na cidade de
, na (endereço) , inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº , neste ato representada por
, abaixo assinado, declara, para os devidos fins, estar de acordo com as normas constantes do Edital em referência, propondo a pagar ao Município de Tabapuã pela CONCESSÃO DO QUIOSQUE CENTRAL DA REPRESA, LOCALIZADO EM ÁREA DO CENTRO DE LAZER, RECREAÇÃO E DESPORTO “DEPUTADO XXXXXXX XXXX”, de acordo com o
apresentado nas seguintes condições:
O Valor Proposto é de R$ ( ), já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, inclusive materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto.
O prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura do envelope da proposta, nos expressos termos da Lei nº 8.666/93, consolidada, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
Local e data.
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(Razão social e CNPJ da proponente)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) – PAPEL TIMBRADO
36
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2022
À PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
** Ressalva (se houver): empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes.
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos
efeitos legais.
Local e data.
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(Razão social e CNPJ da proponente)
37
A Prefeitura Municipal de Tabapuã, através de sua Secretária de Governo e Administração, declara que a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº.,
através de seu representante Sr(a).
, RG , realizou visita técnica no dia , horário , na área do Centro de Lazer, Recreação e Desporto “Deputado Xxxxxxx Xxxx”, especialmente no “Quiosque Central da Represa” e suas adjacências e tomou conhecimento das condições contidas no Edital de Concorrência Pública nº. 001/2022.
Atesto para os devidos fins.
xxxxxx, de de 20xx.
Responsável da Prefeitura pelo acompanhamento da visita
De acordo:
Assinatura do visitante
TERMO DE CONTRATO Nº. --/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA TENDO COMO OBJETO A CONCESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO, EM CARÁTER PRECÁRIO, DO
QUIOSQUE CENTRAL DA REPRESA, LOCALIZADO EM ÁREA DO CENTRO DE 38
LAZER, RECREAÇÃO E DESPORTO “DEPUTADO XXXXXXX XXXX”, PARA FINS DE COMÉRCIO
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 45.128.816/0001-33, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxx nº 817, Xxx 00.000-000, na cidade de Tabapuã, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. , portador do CPF. nº. ------------- e RG nº ----------, doravante simplesmente designada CEDENTE e, de outro lado, a Empresa ===============================., com sede na Rua ==============, nº === – ======, Município de
==================, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
================== e Inscrição Estadual nº ===============, neste ato representada por, =====================, ==========, ======, ===========,
R.G. nº ================ e inscrito no CPF/MF sob o nº ==============, doravante designada simplesmente CONCESSIONÁRIA, tem entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão da Licitação realizada conforme Processo nº xxx/2022 - Modalidade Concorrência nº 001/2022, devidamente homologada e exarada, a CONCESSÃO de espaço público mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - Constitui objeto do presente, a contratação de empresa para CONCESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO, EM CARÁTER PRECÁRIO, DO QUIOSQUE CENTRAL DA REPRESA, LOCALIZADO EM ÁREA DO CENTRO DE LAZER, RECREAÇÃO E DESPORTO “DEPUTADO XXXXXXX XXXX”, SITUADO NO KM 1, DA RODOVIA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX- XXXXXXX/OLÍMPIA, NESTE MUNICÍPIO DE TABAPUÃ (IDENTIFICADO NO CROQUI ANEXO AO PROCESSO), PARA FINS DE COMÉRCIO, conforme Termo de Referência que integra o presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - Caberá à empresa CONCESSIONÁRIA recolher mensalmente a Taxa Mensal de Utilização do Espaço, no Valor de R$ xxx,xx (xxxxxxxx).
2.2 – Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) de cada mês, por meio de Guia de Recolhimento a ser retirada no Setor de Lançadoria na sede da CONCEDENTE.
2.3 - O valor das demais taxas e encargos de utilização do espaço (ex. energia elétrica e outros) deverá ser recolhido até o respectivo dia do vencimento.
2.4 - Ocorrendo o atraso no pagamento de 03 (três) parcelas do valor relativo a Concessão, consecutivos ou não, implicará na rescisão da Concessão Administrativa de Uso, devendo a posse do quiosque ser imediatamente restituída ao município, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos, nos termos da legislação vigente.
2.5 - A CONCESSIONÁRIA é obrigada a manter durante toda a execução do contrato, 39
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
3.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada, através do Fiscal, a ser designado, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
3.2 – O fiscal do contrato ficará responsável por controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário; e
3.3 - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados; e
3.4 - Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de aplicação de penalidade, se for o caso;
3.5 - Cabe à CONCESSIONÁRIA permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados;
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS DE VIGÊNCIA E INÍCIO DA UTILIZAÇÃO
4.1 - O prazo de vigência do presente contrato de concessão será de 10 (dez) anos, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CEDENTE, e mediante autorização do Legislativo, conforme Lei Municipal de nº. 2657/2018.
4.2 – Após a assinatura do contrato, a Secretaria de Obras, juntamente com a Concessionária, realizará vistoria ao local e elaborará Termo de Vistoria, descrevendo as condições em que se encontra o local, contendo fotos e assinado por ambos.
4.3 - O prazo de início dos serviços será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Vistoria.
4.4 – O prazo de início poderá ser prorrogado por igual período, desde que haja apresentação de justificativa por parte da CONCESSIONÁRIA.
4.5 – A CONCESSIONÁRIA que, sem motivo justificável, não iniciar a exploração dentro do prazo determinado ou, após o início da vigência, deixar de explorar o quiosque por
período superior a 15 (quinze) dias, será declarado desistente e estará sujeito às penalidades cabíveis pela inexecução do objeto.
4.5.1 – Em caso de desistência do uso após a vigência do primeiro ano de concessão, esta será restituída ao Município para que seja redistribuída por meio de nova concorrência.
4.5.2 – Quando a desistência ocorrer durante os primeiros 12 (doze) meses, a concessão será outorgada ao habilitado vencedor imediatamente classificado por
ocasião da abertura da concorrência. 40
4.5.3 – O Cessionário desistente não estará isento de suas obrigações junto ao Poder Público, devendo retirar os materiais ou equipamentos do interior do quiosque e devolvê-lo no mesmo estado de conservação em que a recebeu, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da declaração de desistente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
5.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os equipamentos e utensílios necessários, conforme Termo de Referência.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
5.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.7 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.8 Relatar à Concedente toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
5.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.10 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.11 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite legalmente permitido. 41
5.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.13 Entregar os alimentos devidamente acondicionados e em perfeitas condições de consumo.
5.14 Providenciar as licenças junto aos órgãos públicos competentes, apresentando as mesmas a CONCEDENTE.
5.15 Assegurar o acesso ao espaço objeto desta permissão aos servidores da CONCEDENTE, no exercício da fiscalização do Termo de Concessão de Uso, bem como aos servidores das entidades de fiscalização, notadamente os da Vigilância Sanitária.
5.16 Manter e conservar o quiosque nas mesmas condições recebidas, responsabilizando-se pela limpeza desta e das áreas adjacentes (conforme delimitado no croqui anexo), mantendo o asseio e a higiene necessários ao bom funcionamento. A concessionaria deverá ainda responsabilizar-se pela jardinagem (corte de grama e outras condições de manutenção) da área especificada no croqui, conforme especificações contidas neste edital.
5.17 Não deixar expostos caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local.
5.18 Providenciar o necessário para iniciar as atividades no local no prazo estabelecido na cláusula de quarta, bem como, manter empresa afim visando explorar a atividade no ramo de bar/lanchonete/restaurante.
5.19. Fixar em local bem visível a tabela de preços dos produtos comercializados, obedecendo-a integralmente.
5.20 Pagar mensalmente a contraprestação pecuniária decorrente da ocupação do espaço, no dia 10 (dez) de cada mês, por meio de Guia de Recolhimento a ser retirada no Setor de Lançadoria na sede da CONCEDENTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês.
5.21 Responsabilizar-se pela quitação de eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal relacionadas com os serviços prestados.
5.22 Assumir as despesas decorrentes de serviços e materiais de limpeza da área ocupada/concedida.
5.23. Responsabilizar-se pelo pagamento da energia elétrica do quiosque e demais taxas e impostos que recaírem sobre o local.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
6.1 Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA a área física objeto do contrato de concessão de uso, nos termos deste documento, do Edital e seus anexos.
42
6.2 Disponibilizar pontos de água e energia elétrica, não se responsabilizando, porém,
por quaisquer consequências decorrentes de interrupções no fornecimento provocados pelos fornecedores.
6.3 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.4 Receber o objeto de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado.
6.5 Aprovar, emitir e fiscalizar a relação de produtos a serem comercializados, podendo a administração exigir as modificações que se evidenciarem convenientes, principalmente com a finalidade de manter o padrão de qualidade aos serviços executados pela CONCESSIONÁRIA.
6.6 Realizar vistorias periódicas para exame das condições de conservação das instalações utilizadas e do estado de conservação e funcionamento dos equipamentos, mobiliário, aparelhos e instrumentos fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, necessários à boa prestação dos serviços.
6.7 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a CONCESSIONÁRIA que:
7.1.1 Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.3 Fraudar na execução do contrato;
7.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
7.1.5 Cometer fraude fiscal;
7.1.6 Não mantiver a proposta.
7.2 A CONCESSIONÁRIA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
7.2.2 Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
7.2.3 Multa compensatória de no máximo 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
7.2.3.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, no percentual máximo de 20%;
7.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo 43
prazo de até dois anos;
7.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a CONCEDENTE pelos prejuízos causados;
7.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Concessionária que:
7.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Concessionária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Concedente, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, incisos I a VIII, XII e XVII, artigo 79, incisos e parágrafos, e artigo 80, incisos e parágrafos, da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
8.2 - A rescisão deste instrumento poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CEDENTE nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, desde que reduzida a termo e conveniente ao CEDENTE, em conformidade com o art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
8.3 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente;
8.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da CESSIONÁRIA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste instrumento até data de rescisão;
8.5 - Após o atraso de 3 parcelas consecutivas e/ou o não pagamento de três parcelas, 44
mesmo que não consecutivas, no interregno de 6 meses referente a taxa mensal de utilização do Espaço, fica automaticamente rescindido o contrato de concessão;
8.6 - Após a notificação da rescisão do contrato, a CONCESSIONÁRIA perderá qualquer direito de uso do espaço público, devendo retirar seus equipamentos no prazo de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1 - Os preços a serem contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
9.2 - A partir do décimo terceiro mês, os preços serão reajustados, anualmente, conforme variação do Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), tendo como data base, o mês de apresentação da proposta da contratada. Ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária.
CLÁUSULA DECIMA - DA OUTORGA DE CONCESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - É expressamente vedada à transferência ou cessão da concessão a terceiros pelo concessionário, inclusive o mesmo não poderá, sem prévia e expressa autorização do Município mudar o quadro societário da empresa.
10.2 - No caso de encerramento ou fechamento da empresa por qualquer motivo, ficará automaticamente rescindida a concessão, retornando o referido quiosque ao Município, para nova Concessão Administrativa de Uso, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.3 - A CONCESSIONÁRIA que, sem motivo justificável, não iniciar a exploração dentro do prazo determinado ou, após o início da vigência, deixar de explorar o quiosque por período superior a 15 (quinze) dias, será declarado desistente e estará sujeito às penalidades cabíveis pela inexecução do objeto.
10.4 - Em caso de desistência do uso após a vigência do primeiro ano, a concessão será restituída ao Município para que seja redistribuída através de nova licitação.
10.5 - Quando a desistência ocorrer durante o primeiro ano, a concessão será dada ao habilitado imediatamente classificado na respectiva licitação.
10.6 - Em ambos os casos, o concessionário desistente não está isento de suas obrigações junto ao Poder Público, devendo retirar os materiais ou equipamentos do interior do quiosque, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência.
10.7 - Ocorrendo o falecimento de qualquer membro do quadro societário da cessionária, o que deverá ser comprovado por documento hábil no prazo de 60 (sessenta) dias contados do evento, seus herdeiros legítimos poderão prosseguir com a exploração do quiosque.
10.8 – Em não havendo herdeiros ou decorrido o prazo assinalado no caput, o quiosque será lacrado e o ponto será destinado a novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
45
11.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Tabapuã/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 - Fazem parte integrante deste Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital de CONCORRÊNCIA nº 001/2022, assim como os anexos e a proposta apresentada pela CESSIONÁRIA.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra firmadas, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.
Tabapuã-SP, em XX de XXXXXXXXXX de XXXX
.
MUNICÍPIO DE TABAPUÃ CEDENTE
CONCESSIONÁRIA
ANEXO X
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE/CEDENTE: CONTRATADO/CONCESSIONÁRIA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 46
OBJETO: Concorrência a CONCESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO, EM CARÁTER PRECÁRIO, DO QUIOSQUE CENTRAL DA REPRESA, LOCALIZADO EM ÁREA DO CENTRO DE LAZER, RECREAÇÃO E DESPORTO “DEPUTADO XXXXXXX XXXX”, SITUADO NO KM 1, DA RODOVIA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX- XXXXXXX/OLÍMPIA, NESTE MUNICÍPIO DE TABAPUÃ (IDENTIFICADO
NO CROQUI ANEXO), PARA FINS DE COMÉRCIO, conforme Termo de Referência que integra o presente edital.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: 47
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: