Contract
celebrar o presente convênio para a transferência de recursos para a execução do projeto Natal Luz de Conceição do Castelo - 2023, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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1.1 - O presente convênio tem por objeto a transferência de recursos para a execução do projeto Natal Luz de Conceição do Castelo - 2023, conforme plano de trabalho (Anexo A) especialmente elaborado que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Para a consecução do objeto expresso na cláusula primeira, compete:
2.1.1 – Ao CONCEDENTE:
a) Transferir os recursos financeiros previstos no plano de trabalho, observados as parcelas e a periodicidade contidas no cronograma de desembolso;
b) Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para a execução do objeto, prestando assistência ao CONVENENTE;
c) Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste convênio; e
d) Xxxxxxxx e aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos por força deste convênio.
2.1.2 – Ao CONVENENTE:
a) Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste convênio;
b) Aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE exclusivamente na execução do objeto;
c) Apresentar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, relatórios técnicos e físico-financeiros das atividades;
d) Xxxxxx os recursos transferidos pelo CONCEDENTE em conta bancária individualizada e aberta em instituição financeira especial exclusivamente para esse fim;
e) Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste convênio;
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f) Registrar em sua contabilidade analítica, os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por força deste convênio;
g) Adotar procedimentos análogos aos previstos na Lei nº. 8.666/93, em observância aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na celebração de contratos necessários para execução do objeto do presente convênio;
h) Prestar contas, no SIGA, ao CONCEDENTE, na forma e no prazo previsto neste instrumento e no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011, de todos os recursos que lhe forem transferidos, devolvendo aqueles não aplicados, inclusive da contrapartida em valor correspondente ao percentual executado do objeto;
i) Incluir regularmente no SIGA as informações e os documentos exigidos neste instrumento e no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011, de forma a manter o sistema atualizado;
j) Disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;
k) Restituir os recursos recebidos, nos casos previstos neste decreto;
l) Inserir o brasão do Governo do Estado do Espírito Santo em ações e materiais relacionados com a execução do objeto do presente apoio, conforme Projeto e plano de trabalho especialmente elaborados e que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição;
2.1.2.1 - Os documentos de que trata a letra “e” deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, citando o número do convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle, coordenação e supervisão do Governo Estadual e, em especial, do CONCEDENTE, por um prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da aprovação da prestação de contas final.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente convênio é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
3.2 – CONCEDENTE transferirá ao CONVENENTE, para execução do presente convênio, recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 00.000.0000.0000, UG 370101, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 2500 ED: 334041 - R$ 100.000,00 (cem mil reais)
3.2.1 – Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros estão consignados no Plano Plurianual (ou em prévia lei que os autorize).
3.3 - Em eventuais aditamentos, indicar-se-ão os créditos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - O CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula terceira em favor do CONVENENTE em conta bancária específica vinculada a este instrumento, aberta em instituição financeira oficial, preferencialmente do Estado do Espírito Santo, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, somente sendo permitido a realização de pagamentos das despesas previstas no Plano de Trabalho mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
4.2 - Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pelo banco, poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência do instrumento o pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviço.
4.3 - Antes da realização de cada pagamento, o convenente incluirá no SIGA, no mínimo, as seguintes informações:
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I - A destinação do recurso;
II - O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III - O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e V - A comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis.
4.4 - Dados bancários para transferência e movimentação dos recursos.
Banco 021, Agência 146, Conta Corrente 3757265-8.
4.5 - Para recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente deverá:
I - Manter as mesmas condições para celebração de convênios exigidas no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
II - Comprovar a aplicação da contrapartida pactuada que, se financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento;
III - Atender às exigências para contratação e pagamento previstas no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
IV - Apresentar relatório de execução físico-financeira, comprovando a aplicação dos recursos recebidos, por meio do SIGA;
V – Aprovação, pelo concedente, por meio do SIGA, do relatório de execução físico-financeira referente à comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
4.6 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste convênio, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.7 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
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CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente convênio vigerá a partir do dia de publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/01/2024, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
5.2 – Sempre que necessário, mediante proposta do CONVENENTE devidamente justificada, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente convênio.
5.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o CONCEDENTE deverá, de ofício, promover a prorrogação do prazo de vigência do presente convênio, independentemente de proposta do CONVENENTE, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
5.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do convênio ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O CONCEDENTE conservará a autoridade normativa e exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execução e prestação de contas deste convênio, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar as ações e de acatar ou não justificativas com
relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo.
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6.2 - O CONVENENTE franqueará livre acesso aos servidores do CONCEDENTE e aos servidores do sistema de controle interno do CONCEDENTE, bem como do Tribunal de Contas do Estado – TCEES, aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por este instrumento e pelo Decreto Estadual nº 2.737-R/2011, assim como aos locais de execução do objeto.
6.3 - A execução física do objeto será acompanhada pelo CONCEDENTE, por intermédio da Gerência de Gestão do Turismo - GESTUR, inclusive com visitas ao local da execução, ficando, desde já, designado o servidor Xxxxxx Xxxx Xxxx, Gerente de Gestão do Turismo, como representante do concedente Servidor especialmente designado e registrado no SIGA, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES
7.1 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante do CONVENENTE, para:
I - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;
III - Alterar o objeto do convênio, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcional idade do objeto contratado;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
V - Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
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VII - transferir recursos para clubes, associações de servidores, entidades religiosas ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches, escolas para o atendimento pré-escolar e instituições de saúde;
VIII - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.
7.2 - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a aplicação financeira de recursos recebidos por descentralização de crédito.
7.3 - É vedada a celebração de outros convênios com o mesmo objeto deste convênio, exceto ações complementares.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas final deverá ser apresentada até 60 (sessenta) dias após a data final da data de extinção do convênio, instruída com os seguintes documentos:
a) Relatório de cumprimento do objeto;
b) Relatório da execução físico–financeira consolidado;
c) Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos do concedente, a contrapartida aplicada pelo convenente, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e o saldo do convênio;
d) Relação de pagamentos efetuados;
e) Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, e serviços prestados, quando for o caso, com recursos do presente convênio;
f) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária;
g) Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos financeiros não aplicados, inclusive os provenientes da aplicação financeira realizada, não utilizados no objeto pactuado, à conta indicada pelo CONCEDENTE;
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h) Termo de compromisso por meio do qual o convenente será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
i) comprovação da inserção do brasão do Governo do Estado do Espírito Santo em ações e materiais relacionados com a execução do objeto do presente convênio.
8.2 - O concedente deverá registrar no SIGA o recebimento da prestação de contas.
8.3 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no convênio, o concedente estabelecerá o prazo máximo de trinta dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
8.3.1 - Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos nos termos do Item anterior, o concedente registrará a inadimplência no SIGA por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato a Autoridade Competente para fins de instauração de tomada de contas sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
8.4 - As prestações de contas serão analisadas pelo CONCEDENTE, ou pelo órgão ou entidade sucessora, que decidirá sobre a regularidade na aplicação dos recursos, de acordo com as regras e critérios previstos no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
8.5 - A autoridade competente do concedente terá o prazo de noventa dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes.
8.6 - O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SIGA, cabendo ao concedente apresentar declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
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8.7 - Caso a prestação de contas não seja aprovada, inclusive pela não comprovação da aplicação da contrapartida ou dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no SIGA e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas, com posterior encaminhamento do processo ao grupo financeiro setorial ou unidade setorial equivalente a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.”
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 - O presente convênio poderá ser alterado mediante proposta a ser apresentada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data pretendida para sua implementação, alteração esta que deverá ser devidamente justificada e formalizada por meio de Termo Aditivo.
9.2 - Não é permitida a alteração da natureza do objeto do convênio.
9.3 - As alterações ao presente convênio, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 - É obrigatório o aditamento do instrumento convenial quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do convênio.
9.5 – No caso de alterações que gerem obrigações a serem implementadas exclusivamente por um dos partícipes do convênio, estas deverão ser formalizadas mediante termo de apostilamento, quando se fizer necessário:
I – Alterar a classificação orçamentária da despesa referente ao valor do convênio;
II – Substituir a conta corrente específica para movimentação dos recursos do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO BLOQUEIO E DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
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10.1 - A inadimplência por parte do CONVENENTE ou o descumprimento das cláusulas do presente convenio autoriza o CONCEDENTE a bloquear recursos e a denunciar o convênio, bem como instaurar a competente Tomada de Xxxxxx.
10.2 - A liberação das parcelas do convênio pelo CONCEDENTE será suspensa até a correção das impropriedades, nos casos a seguir especificados:
a) quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pelo CONCEDENTE;
b) quando for verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas ou práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública;
c) quando o CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE dos recursos ou pela AGE;
d) quando for descumprida, pelo CONVENENTE, qualquer cláusula ou condição do presente convênio.
10.3 - O CONCEDENTE comunicará ao CONVENENTE (e ao interveniente, caso haja), quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até trinta dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser tal prazo prorrogado por igual período.
10.3.1 – Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE disporá do prazo de dez dias para apreciá-los e decidir quanto a
sua aceitação, sendo que a apreciação fora do prazo previsto não implica aceitação das justificativas apresentadas.
10.3.2 – Caso não haja a regularização no prazo previsto no caput, o CONCEDENTE realizará a apuração do dano e comunicará o fato ao CONVENENTE para que seja ressarcido do respectivo valor, sob pena de instauração de tomada de contas.
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10.4 - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores que lhe forem transferidos pelo CONCEDENTE, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Estadual, quando:
a) não for executado o objeto da avença;
b) não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as prestações de contas; e
c) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
10.5 - O CONVENENTE se compromete também a recolher à conta do CONCEDENTE, o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito a aplicação.
10.6 - O CONVENENTE fica obrigado a restituir eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, no prazo estabelecido para apresentação da prestação de contas.
10.7 - O registro, no SIGA, da evolução da execução do objeto conforme o plano de trabalho é condição indispensável para sua eficácia e para a liberação das parcelas subsequentes do instrumento, conforme previsto no art. 3º do Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O CONCEDENTE encaminhará o extrato deste convênio, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para publicação no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS AÇÕES DE PUBLICIDADE
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12.1 - Eventual publicidade de obras, aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos executados em função deste convênio ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO
13.1 - O presente convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso.
13.2 - Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, a qualquer tempo, ficando, os partícipes, responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
13.3 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes recebidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos nos termos do § 6º do artigo 116 da Lei 8.666/93.
13.4 - Constituem motivo para rescisão do convênio:
a) o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
b) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
c) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no ajuste; e
d) falta de prestação de contas no prazo estabelecido.
e) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
f) verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas;
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g) não aprovação do projeto executivo ou apresentação fora do prazo estabelecido, quando for o caso;
13.5 - A rescisão do convênio, quando resulte danos ao erário, sempre ensejará a instauração de tomada de contas.
13.6 - O presente convênio será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTINUIDADE
14.1 - Na hipótese de paralisação ou ocorrência de outro fato relevante, fica facultado ao CONCEDENTE assumir ou transferir a execução do objeto deste convênio, de modo a evitar a descontinuidade da execução das ações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS E CONSTRUÍDOS
15.1 - Os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste convênio serão de propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
15.2 - A utilização dos bens adquiridos e construídos com os recursos estaduais oriundos deste Convênio estará afetada aos seus objetivos mesmo após o fim do seu prazo de vigência, aceitando o Convenente a condição de ressarcir integralmente o Concedente na hipótese de desvio de finalidade ou de perecimento culposo, sob pena de inscrição no CADIN/ES e execução judicial.
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15.2.1 - O ressarcimento se dará em pecúnia, considerando os recursos aportados pelo Concedente para a execução do Convênio, devidamente atualizado. O Convenente não responderá pelo perecimento desses bens na ausência de culpa, em especial em razão de sua deterioração natural ou por força maior.
15.2.2 - No caso de perda da utilidade dos bens, como por desgaste natural, superação tecnológica ou dificuldade de restauração, caberá ao Convenente decidir formalmente por sua destinação, arquivando a justificativa, devendo eventual recurso obtido com seu desfazimento ser revertido às finalidades sociais do Convenente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Havendo celebração de contratos entre o CONVENENTE e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste convênio, tal contratação não acarretará responsabilidade solidária ou subsidiária do CONCEDENTE pelas obrigações trabalhistas ou fiscais, assim como não existirá vínculo funcional ou empregatício entre os terceiros e o CONCEDENTE.
16.2 – Obrigatoriamente, haverá redução do quantitativo até a etapa que apresente funcionalidade, no caso de cancelamento de restos a pagar.
16.3 - Caso os recursos transferidos pelo CONCEDENTE por este convênio sejam objeto de nova descentralização ou transferência necessária à execução do plano de trabalho, tais transferências se subordinarão às mesmas condições e exigências deste convênio e da Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
16.4 - As disposições deste convênio serão interpretadas e aplicadas conjuntamente com o que disposto no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011 e nas demais legislações de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
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17.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente convênio.
17.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, deverão os partícipes buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Vitória/ES, 07 de dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
CONCEDENTE
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO CONVENENTE
1. Descrição do Objeto | |||||||||
Título do Projeto NATAL LUZ DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - 2023 | Período de Execução | ||||||||
Início | Término | ||||||||
08/12/2023 | 31/01/2024 | ||||||||
2 – Descrição dos Serviços/Itens | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | EMPRESA | N° DO CONTRATO/ATA | QNT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORQUESTRA CIA MUSICAL ALLEGRO NA PROGRAMAÇÃO DO NATAL LUZ DE FORMA PRESENCIAL, EM CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES. | ART MUSIK PRODUCOES (CNPJ N° 02.820.802/0001- 73) | CONTRATO N° XXX | 01 | SERV. | R$ 35.000,00 | R$ 35.000,00 | ||
LOCAÇÃO DE PALCO DE PEQUENO PORTE - TAMANHO 6X4 M | |||||||||
Locação de palco tamanho 6x4 m, cobertura em lonas branca, modelo 2 águas, piso de madeira 20mm, com house mix. | DIÂMETRO | R$ 3.900,00 | |||||||
02 | - pa / sonorização : 4 line array 2 falantes de 12 + 1 driver, 4 sub graves dupla falante 18" 01 console digital com 32 canais 01 processador digital, 01 multi-cabo 28 vias, 01 amplificador de 5600w, 01 amplificador de 3600w, 01 amplificador de 1600w 011 00016054. | SONORIZAÇÃO (CNPJ Nº 18.085.614/0001- 89) | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2023 | 06 | DIÁRIA | R$ 23.400,00 | |||
- pn sonorização/palco: 4 monitores, 02 sub graves de 15" individuais, 01 |
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amplificador de contra baixo com 4 falantes 10" e 1 de 15" 01 amplificador de guitarra com 2 falantes de 12" 15 microfones dinâmicos, 3 microfones condensser para ambientação, 2 sistemas de microfones sem fio, 2 amplificadores de 3000w para vias de monitores 40 cabos de microfones xlr balanceados, 20 cabos de instrumentos p1o mono, 8 direct box passivos, 5 direct box ativos, 01 main power trifásico. - iluminação: 12 refletores de aluminio par 64 foco 5, 12 canais de di mer digitais dmx, 08 refletores de ledrgbw 54x3w, 01 maquina fumaça dmx(3000 w), 01 mesa iluminação com 24 canais de dimmers. todos os demais materiais serão por conta da contratada, de modo que atenda o rider tecnico do artista. cota reservada para me/epp. | |||||||||
LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED 4K | |||||||||
03 | Locação de painel eletrônico de led, para transmissão de imagem em alta definição. Medida 3m comprimento x 2m altura. A qualidade de visualização deve ser nítida tanto para dia ou noite, sem perda de contraste. O dispositivo deve acompanhar equipamento para leitura dos arquivos a serem apresentados: | DIÂMETRO SONORIZAÇÃO (CNPJ Nº 18.085.614/0001- 89) | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2023 | 06 | DIÁRIA | R$ 2.900,00 | R$ 17.400,00 |
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cpu integrada com: placa mãe hd de 320gb memória ram de 4gb placa de video e somon- board, processador core i3. Amplaconcorrência. | |||||||||
LOCAÇÃO DE TENDA 6X6 M | DIÂMETRO | ||||||||
04 | Descrição: locação de tendas tamanho 6mx6m, com 3 metros de pé direito, lona anti- chamas branca. Com montagem e desmontagem. | SONORIZAÇÃO (CNPJ Nº 18.085.614/0001- 89) | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2023 | 12 (02 TENDAS POR DIA) | DIÁRIA | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 | ||
Ampla concorrência. | |||||||||
05 | SERVIÇO DE APOIO E ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL E MATERIAIS (SEGURANÇAS) | MGE PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI (CNPJ N° 09.386.575/0001- 69) | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°014/2023 | 24 (04 homens por dia) | DIÁRIA | R$ 179,00 | R$ 4.296,00 | ||
06 | MANGUEIRA DE LED BRANCO QUENTE Espessura mínima de 10 mm, rolo com 100 metros, 220 volts. | FOX STORE LTDA (CNPJ Nº 42.240.841/0001- 16) | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2022 | 02 | RL | R$ 740,00 | R$ 1.480,00 | ||
07 | MANGUEIRA DE LED VERMELHA Espessura mínima de 10 mm, rolo com 100 metros, 220 volts. | FOX STORE LTDA (CNPJ Nº 42.240.841/0001- 16) | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2022 | 01 | RL | R$ 649,00 | R$ 649,00 |
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08 | MAGUEIRA DE LED AZUL Espessura mínima de 10 mm, rolo com 100 metros, 220 volts | FOX STORE LTDA (CNPJ Nº 42.240.841/0001- 16) | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2022 | 02 | RL | R$ 697,00 | R$ 1.394,00 | ||
09 | TUBO DE LED SNOW FALL BRANCO QUENTE Com efeitos de gelo e de chuva, com no mínimo 95 leds, de no mínimo 50 cm, bivolt, kit com 6 tubos cada. | FOX STORE LTDA (CNPJ Nº 42.240.841/0001- 16) | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2022 | 100 | KITS | R$ 60,00 | R$ 6.000,00 | ||
10 | TUBO DE LED SNOW FALL BRANCO FRIO Com efeitos de gelo e de chuva, com no mínimo 95 leds, de no mínimo 50 cm, bivolt, kit com 6 tubos cada. | FOX STORE LTDA (CNPJ Nº 42.240.841/0001- 16) | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2022 | 40 | KITS | R$ 64,00 | R$ 2.560,00 | ||
11 | FITA ISOLANTE 33 + 19MM 20 MT Suporta até 105 °c; classe a; resistência a u.v;ç antichamas. | FOX STORE LTDA (CNPJ Nº 42.240.841/0001- 16) | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2022 | 70 | UNID. | R$ 6,75 | R$ 472,50 | ||
12 | GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Alimentação grupos convidados e brindes para o papai xxxx entregar às crianças) | C. C. XXXXXXXXX XXXXX – ME (CNPJ Nº 23.086.864/0001- 73) | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2023 | - | - | - | R$ 4.540,00 | ||
VALOR TOTAL: R$ 100.191,50 | |||||||||
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3 – Justificativa |
Inicialmente, evidencia-se que datas comemorativas como o Natal são extremamente importantes para a maioria dos Munícipes, e não deve passar em branco, sem nenhum tipo de prestígio. A contratação e aquisição dos itens citados anteriormente visa incentivar e avivar o espírito natalino nos munícipes, suas famílias e amigos, proporcionando ainda que turistas que venham de fora tenham uma visão receptiva do município. Além disso, a Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo, almeja fazer com que a população interaja com o evento para que os moradores tenham momentos de lazer com a apresentação dos músicos da orquestra, além de fomentar a vinda de visitantes de municípios próximos, bem como os de fora do Estado, proporcionando acesso à cultura e a valorização dos artistas. Elucida-se que, para a apresentação de uma orquestra com caráter único e exclusivo como a CIA MUSICAL ALLEGRO, é necessária uma logística completa com ministrante, músicos e seus instrumentos para que o espetáculo aconteça de forma organizada. Ainda, ressalta-se que a programação do NATAL LUZ 2023 será divulgada em todos os canais oficiais da Prefeitura, redes sociais, rádio, veiculação em carro de som, site oficial da Prefeitura, etc. Além disso, calcula-se uma estimativa de 1.500 (mil e quinhentas pessoas) para prestigiarem a programação. Para que o NATAL LUZ 2023 ocorra, é necessário que haja uma logística de contratação de palcos para a orquestra e outras apresentações, bem como para servir de apoio para a estrutura de iluminação. Ainda, evidencia-se que as tendas servirão de apoio caso haja a ocorrência de chuvas durante a programação. Os serviços de LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED 4K serão utilizados para a divulgação de filmes natalinos para as crianças do município, com o objetivo de reavivar a magia do natal. Outrossim, ressalta-se que as aquisições de MANGUEIRA DE LED BRANCO QUENTE; MAGUEIRA DE LED AZUL; TUBO DE LED SNOW FALL BRANCO QUENTE; TUBO DE LED SNOW FALL BRANCO FRIO; FITA ISOLANTE 33 + 19MM 20 MT; POSTE CIRCULAR 9 X 300; e FIO PARALELO 2 X 4,0MM 750V servirão de apoio para a ornamentação natalina da Praça Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx. Além disso os serviços de APOIO E ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL E MATERIAIS (SEGURANÇAS) serão utilizados para manter a ordem e controle de fluxo de pessoas, além de garantir a segurança das ornamentações que estarão expostas na Praça. |
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Quanto aos gêneros alimentícios, justifica-se que os mesmos serão utilizados para alimentação na recepção dos grupos que irão apresentar-se no Natal Luz, além disso, também, serão entregues algumas balas, biscoitos etc às crianças pelo papai xxxx. | ||
4 – Prazo de Execução/Entrega das Etapas | ||
Descrição das Etapas | Período de Execução | |
Início | Término | |
Realização do NATAL LUZ 2023 na Praça Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, em Conceição do Castelo/ES. | 08/12/2023 | 31/01/2024 |
5 – Local de Execução/Entrega das Etapas | ||
Descrição das Etapas | Local de Execução | |
Realização do NATAL LUZ 2023 na Praça Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, em Conceição do Castelo/ES. | Praça Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, em frente à Igreja Matriz, em Conceição do Castelo/ES. | |
6 – Metodologia para a Obtenção do Orçamento Estimado | ||
Ressalta-se que, a contratação da Orquestra CIA MUSICAL ALLEGRO para a realização do Natal Luz 2023, foi efetuada considerando a exclusividade do serviço a ser prestado. Quanto as contratações referente a LOCAÇÃO DE PALCO DE PEQUENO PORTE - TAMANHO 6X4 M; LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED 4K; LOCAÇÃO DE TENDA 6X6 M; e SERVIÇO DE APOIO E ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL E MATERIAIS, aquisições de MANGUEIRA DE LED BRANCO QUENTE; MAGUEIRA DE LED AZUL; TUBO DE LED SNOW FALL BRANCO QUENTE; TUBO DE LED SNOW FALL BRANCO FRIO; FITA ISOLANTE 33 + 19MM 20 MT; POSTE CIRCULAR 9 X 300; e FIO PARALELO 2 X 4,0MM 750V, ressalta-se que todos os serviços e materiais possuem Ata de Registro de Preços, em anexo, oriundas de pregões eletrônicos já realizados por esta municipalidade. | ||
7 – Valor Total/Anual | ||
R$100.191,50 (cem mil, cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) | ||
8 – Responsável pelo Termo de Referência e pelo Projeto |
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Responsável pelo Termo de Referência |
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Cargo: Chefe da Divisão de Cultura e Turismo. |
Matrícula: 039567 |
Setor: Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo. |
Responsável pelo Projeto |
Nome: Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx |
Cargo: Secretário Municipal de Administração Cultura e Turismo. |
Portaria: 001/2021 |
Setor: Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo. |
8 – Responsável pela Fiscalização
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Responsável pela Fiscalização da prestação de serviço da ORQUESTRA CIA MUSICAL ALLEGRO |
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Cargo: Chefe da Divisão de Cultura e Turismo. |
Setor: Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo. |
Responsável pela Fiscalização do fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS |
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Cargo: Chefe do Departamento de Esporte e Lazer |
Matrícula: 40459 |
Setor: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
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Responsável pela Fiscalização dos serviços de LOCAÇÃO DE PALCO DE PEQUENO PORTE - TAMANHO 6X4 M |
Nome: Anderson Guarnier Pascoal |
Cargo: Auxiliar Administrativo |
Matrícula: 001167 |
Setor: Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo. |
Responsável pela Fiscalização dos serviços de LOCAÇÃO DE TENDA 6X6 M |
Nome: Anderson Guarnier Pascoal |
Cargo: Auxiliar Administrativo |
Matrícula: 001167 |
Setor: Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo. |
Responsável pela Fiscalização do SERVIÇO DE APOIO E ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL E MATERIAIS (SEGURANÇAS) |
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Cargo: Chefe da Divisão de Cultura e Turismo. |
Matrícula: 039567 |
Setor: Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo. |
Responsável pela Fiscalização do fornecimento de MANGUEIRA DE LED BRANCO QUENTE; MANGUEIRA DE LED VERMELHA; MAGUEIRA DE LED AZUL; TUBO DE LED SNOW FALL BRANCO QUENTE; TUBO DE LED SNOW FALL BRANCO FRIO e FITA ISOLANTE |
Nome: Anderson Guarnier Pascoal |
Cargo: Auxiliar Administrativo |
Matrícula: 001167 |
Setor: Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo. |
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Responsável pela Fiscalização dos serviços de LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED 4K | ||
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
Cargo: Chefe da Divisão de Cultura e Turismo. | ||
Matrícula: 039567 | ||
Setor: Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo. | ||
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9 – Declaração do Proponente |
Na qualidade de representante legal do Município de Conceição do Castelo/ES, eleito para o cargo de Prefeito Municipal, com mandato de 01/01/2021 a 31/12/2024, Declaro para fins de provas junto ao Governo do Estado do Espírito Santo representado por sua Secretaria de Estado de Turismo – Setur/ES, para os efeitos de penas na Lei, que a elaboração deste Termo de Referência para aquisição de bens e/ou serviços apresentados por essa Prefeitura Municipal, referentes à proposta SIGA/SETUR- 0004/2023, criada no SIGA em 01/11/2023, objetivando a celebração do Termo de Convênio, tendo como objeto a realização do NATAL LUZ DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, cuja execução será fiscalizada por servidor ora designado para acompanhamento no período de sua vigência estabelecida no Plano de Trabalho e neste Termo de Referência. Por ser verdade, assino a presente declaração. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal |
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ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETUR - SETUR - GOVES
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assinado em 07/12/2023 16:04:54 -03:00
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 07/12/2023 15:18:54 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 07/12/2023 16:04:54 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX (GESTOR DE PROJETOS GP-FG - GETAD - SETUR - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0XXX