DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS Cláusulas Exemplificativas

DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. O Proponente deverá apresentar as prestações de contas ao MC, de acordo com os prazos estipulados, acompanhadas dos documentos exigidos pela Portaria ME nº 269/2018.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. CLAÚSULA DECIMA - O PATROCINADO se compromete a prestar contas ao PATROCINADOR, de todas as despesas obtidas para sua participação no evento, na forma prevista no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. 8.1 - A prestação de contas final deverá ser apresentada até 60 (sessenta) dias após a data final da data de extinção do convênio, instruída com os seguintes documentos:
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. A ENTIDADE prestará contas ao MUNICÍPIO (no prazo de 90 dias contados do fim da vigência do presente termo ou ao final do exercício), da seguinte forma:
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. CLÁUSULA 9ª. O PATROCINADA se compromete a prestar contas de todas as despesas obtidas na realização do evento, juntando cópias dos empenhos e/ou notas fiscais.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. O Proponente deverá apresentar as prestações de contas ao MC, de acordo com os prazos estipulados, acompanhadas dos documentos exigidos pela Portaria ME nº 269/2018. mínimo, dez anos, após a aprovação da prestação de contas, permanecendo à disposição do MC e demais órgãos de controle interno e externo, quando necessário.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. 7.1. A OSC prestará contas ao MUNICÍPIO, da seguinte forma:
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. Cláusula 12. O CONTRATANTE se compromete a prestar contas ao CONTRATADA, de todas as despesas obtidas para sua participação no evento.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presi- dentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. Cláusula 6ª. O CONTRATADO se compromete a prestar contas sobre a CONTRATANTE relativa a todas as receitas e despesas envolvidas na realização do projeto.