PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE COM MOTORISTA E TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL COM CONDUTOR PARA TRANSPORTAR ALUNOS NO MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA-BA.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA-BAHIA – Estado da Bahia, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, por determinação da Exmª. Srª. Prefeita XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeita Municipal de Nova Viçosa, torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, sob o regime de execução por preço unitário, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e pelo Decreto Municipal n° 248/2021 de 17/03/2021, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública onlinepor meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Início de acolhimento das propostas: dia 27/04/2022, às 17:00
Abertura das propostas: dia 10/05/2022, às 09:00
Início da disputa: dia 10/05/2022, às 09:30
Modo De Disputa: Será adotada a disputa em modo o aberto e fechado, conforme os critérios definidos no art. 33 do Decreto n.º 10.024/2019.
Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF, e para efeitos de contagem de prazo será considerada hora útil o intervalo entre as 08h às 18h, sem interrupções.
Cópia deste Edital, seus anexos e eventuais alterações estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, à disposição no site do Banco do Brasil(xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), para todos os interessados.
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura de Nova Viçosa, situado Av. Oceânica, n.º 2.994, Xxxxxx Xxxxxxxx X, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx/XX.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Pregão Eletrônico é a contratação de empresas, inclusive microempreendedores individuais, para a prestação de serviço de transporte escolar terrestre com motorista e transporte escolar fluvial com condutor para transportar alunos no Município de Nova Viçosa/BA, conforme especificações deste instrumento convocatório e seus anexos.
1.2. O abastecimento dos veículos terrestres e marítimos de que trata o inciso 1.1, será de responsabilidade do Contratante.
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2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
2.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
2.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
2.2.4. Empresas em forma de consórcio.
2.2.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.2.6. Estrangeiros que não estejam autorizados a comercializar no País;
2.2.7. Servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, por si ou por interposta pessoa, direta ou indiretamente, como licitante neste processo licitatório;
2.2.8. Empresa isoladamente responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2. O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
3.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
3.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
3.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital (Item 7 e subitens), proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço (item 05 e subitens), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.2. Na data e horário determinados no preâmbulo deste edital, as propostas serão abertas para disputa de lances. A sessão pública do pregão eletrônico será realizada conforme data e horário determinado igualmente no preâmbulo, momento em que ocorre a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
4.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor através do sistema.
4.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real pelo sistema, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
4.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
4.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no campo “mensagens”, próprio do site licitacoes-e ou outro meio eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
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4.5.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA PROPOSTA INICIAL – (MODELO NO ANEXO III)
5.1. A proposta de preços inicial deverá ser informada e anexada em campo especifico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (licitações-e), com observância as disposições do Termo de Referência, conforme do Anexo III, sob pena dê desclassificação.
5.1.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante ANTES DA DISPUTA, importará na sua desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.1.1.1. Entende-se como identificação de proposta antes da disputa, qualquer informação lançada pelo licitante no campo de informações adicionais do sistema, que indique ou identifique objetivamente o licitante antes da ABERTURA DA SALA DE DISPUTAS.
5.1.2. A proposta inicial deve ser formulada contendo as informações e dados da empresa, devidamente assinada por seu representante legal, conforme especificações do Anexo III, contendo as seguintes informações e elementos:
a) Planilha contendo: preços unitários e totais expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado.
I – Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros.
II - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
b) Inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, fretes, seguros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais (ICMS e outros), e para-fiscais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
c) Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
d) Qualificação completa do representante da empresa que assinará o futuro contrato.
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
f) Declaração do licitante de que está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
g) Declaração formal de que a empresa encontra-se habilitada para participar do certame.
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h) Declaração de aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante.
5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.2.1 O licitante deverá apresentar juntamente com o cadastro da proposta no campo informações adicionais as declarações contidas nas alíneas ‘e’, ‘g’, ‘h’ e ‘i’ do item 5.1.2 do edital, juntamente com as marcas e anos dos veículos.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3.1 O licitante deverá elaborar sua proposta de maneira independente, e o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante por meio de qualquer pessoa, devendo declarar expressamente o exposto no presente item junto com a proposta.
5.4. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, e que sua correção não acarrete majoração no preço ofertado.
6. FORMULAÇÃO DE LANCES / JULGAMENTO
6.1. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto e fechado, conforme os critérios definidos no art. 33 do Decreto n.º 10.024/2019.
6.2. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente através do sistema eletrônico, sendo que os demais licitantes serão imediatamente informados do recebimento da proposta e do seu respectivo valor.
6.3. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
6.3.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, para cada item (QUANDO APLICÁVEL), observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.3.2. O intervalo (R$) de diferença entre os lances deverá ser obedecido de acordo com planilha abaixo, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
LOTES/ROTAS | O INTERVALO (R$) DE DIFERENÇA ENTRE OS LANCES |
17 LOTES/ROTAS | R$ 500,00 |
6.3.3. Não se aplica os intervalos disposto no item 6.3.2 para o caso de lance de desempate técnico previsto no art. 44 da Lei Federal nº123/2006.
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6.4. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.6. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.7. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.8. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.9. A etapa de lances não permite registro de valores iguais, contudo no momento do registro da proposta inicial, esta situação pode ocorrer. Ao finalizar a etapa do tempo aleatório, caso não tenha ocorrido lances para o item e se verifique a existência de propostas com valores iguais, o desempate será processado pelo próprio sistema.
6.10. No momento seguinte, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
6.10.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada.
6.10.2. O sistema automaticamente avaliará se existem Microempresas - ME e/ou Empresas de Pequeno Porte
- EPP participando do item do pregão.
6.10.3. Se estas forem encontradas, então o sistema verificará se o preço por elas ofertado é até 5% (cinco por cento) maior do que o da melhor empresa previamente classificada.
6.10.4. Constatada a ocorrência da hipótese descrita no subitem 6.10.3, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada na fase de lances poderá ofertar proposta de preço inferior.
6.10.5. O lance de desempate deve obrigatoriamente ser menor do que o lance ofertado pela empresa previamente classificada.
6.10.6. O fornecedor terá no máximo 5 (cinco) minutos para ofertar o lance de desempate. Se assim não o fizer, então o sistema passará para a próxima Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada, desde que esta atenda aos critérios da Lei Complementar n. 123/06.
6.10.7. A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que oferecer um lance menor do que a primeira empresa previamente classificada será a nova empresa classificada, sendo encerrada a fase do
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desempate para o item, mesmo que ainda existam Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP na mesma condição.
6.10.8. Decairá do direito de ofertar o lance a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que não realizar este procedimento dentro dos 5 (cinco) minutos.
6.11. O disposto no item 6.10 e seus respectivos subitens não serão aplicados quando a melhor oferta classificada tiver sido apresentada por uma Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
6.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.12.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
6.13. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
6.13.1. Para fins de aceitação pelo Pregoeiro, a proposta final não poderá ultrapassar o valor estimado pela Prefeitura de Nova Viçosa, inclusive no que tange aos valores unitários dos itens, e os serviços/produtos/materiais ofertados deverão atender todas as condições do Edital e seus Anexos.
6.14. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
6.15. DA PROPOSTA VENCEDORA / PROPOSTA REFORMULADA – MODELO XXXXX XXX
6.15.1. No prazo de 02h (duas horas), após convocação do Pregoeiro, a licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance ou negociação, conforme Anexo III, por meio exclusivo do sistema do licitações-e.
6.15.1.1. A proposta deve ser reformulada em papel timbrado, contendo as informações e dados da empresa, devidamente assinada por seu representante legal, conforme especificações do Anexo III, e com observância as seguintes disposições:
6.15.1.2. A proposta final deverá respeitar os limites de preços máximos estabelecidos para cada item contido nas planilhas do Anexo III, sob pena de desclassificação.
6.15.2. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preços unitários e totais / ou percentual de desconto ofertado (se for o caso), expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado.
I - Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros.
II - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
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b) Inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, fretes, seguros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais (ICMS, ISS ou outros), e para-fiscais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
c) Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
d) Qualificação completa do representante da empresa que assinará o futuro contrato.
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
f) Cotação dos itens ofertados para esta licitação, sob pena de desclassificação integral da proposta.
g) Declaração do licitante de que está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
h) Declaração formal de que a empresa encontra-se habilitada para participar do certame.
i) Declaração de aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante.
6.15.5. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, e que sua correção não acarrete majoração no preço ofertado.
6.15.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.15.7. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos / serviços que não correspondam às especificações contidas na planilha do ANEXO III deste Edital serão desconsideradas, ensejando na desclassificação da proposta, com exceção daqueles que apresentarem qualidade superior, e atenda a finalidade a que se destinam, mediante aprovação por setor técnico do Município.
6.16. XXXXX REJEITADAS AS PROPOSTAS QUE:
6.16.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
6.16.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro, conforme artigo 48 da Lei 8.666/93.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante e de preferência, em ordem sequencial, conforme as seguintes disposições:
7.2. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
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7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.3.2. Prova de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social (INSS);
7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual sede do licitante;
7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
7.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
7.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.4. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte participantes do certame deverão declarar sua condição conforme informações no presente edital.
7.4.1. Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
7.4.2. O prazo assegurado no subitem 7.4.1 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
7.4.2.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.4.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
7.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis.
7.5.2. Documentos de identificação todos os sócios, sócio administrador ou da diretoria em exercício, conforme o tipo de sociedade empresarial.
7.5.3. Caso a licitante seja representada por procurador, além da documentação disposta nos itens 7.5.1 e 7.5.2, deverá ser apresentada a respectiva procuração, acompanhada de documento de identificação do (a) procurador (a).
7.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.6.1. Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7.6.2 - Capacidade Técnica Profissional e Operacional
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7.6.2.1. Comprovação de Registro e Regularidade da Pessoa Jurídica e do Responsável Técnico Administrador, junto ao CRA – Conselho Reginal de Administração do Estado da Bahia, devidamente acompanhada do Certificado de Responsabilidade Técnica.
7.6.2.2. Atestado (s) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, compatível em nome da licitante e do seu responsável técnico, compatível em características técnicas, quantidades e prazos com o objeto licitado, acompanhado de certidão de RCA, devidamente registrado pelo Conselho de Administração do Estado da Bahia – CRA – BA.
7.6.2.3. Certidão negativa de regularidade financeira e Certidão de registro cadastral junto a AGERBA, devidamente acompanhada da sua validação e do comprovante de pagamento da taxa de Poder de Polícia – TPP, ambos em nome da licitante.
7.6.2.4. Alvará da sede da licitante válido na data do certame, acompanhada do comprovante de inscrição municipal.
7.6.2.5. Os atestados deverão ser apresentados constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto e o período da contratação.
7.6.2.5.1. Caso o atestado apresentado não demostre os elementos de identificação exigidos no item anterior, o licitante deverá informa-los por meio de declaração acostado ao mesmo, para fins de diligência, caso seja necessário.
7.6.2.5.2. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
Parágrafo único- Pessoas jurídicas enquadradas como MEIs estarão dispensadas da apresentação da documentação que consta no item 7.6 (Qualificação Técnica).
7.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
7.7.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante.
7.7.2. No caso de sociedade civil não registrada na Junta Comercial, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Execução Patrimonial da sede ou domicílio da Licitante.
7.7.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.7.3.1. A comprovação de que trata o inciso acima, poderá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal e pelo contador (deverá ser comprovada
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regularidade do Contador através de Certidão Emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade válida na data do registro do balanço).
7.7.3.2. Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.7.3.3. As empresas com menos de um ano de exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, e devidamente registrado na Junta Comercial.
7.7.3.4. A boa situação financeira de que trata o item acima, será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral –
ILG e Índice de Liquidez Corrente – ILC, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG=ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC=ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo Circulante
IET= INDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL = Exigível total ≤ 0,70
Ativo total
7.7.3.5. As fórmulas em apreço deverão ser apresentadas em memorial de cálculos, devidamente assinadas pelo representante da empresa e pelo contador.
Parágrafo Uníco- Em se tratando de Microempreendedor individual, o descrito no item 7.7 e Sub itens 7.7.1, 7.7.2, 7.7.3.1, 7.7. 3.2, e 7.7.3.4 poderá ser substituido pela declaração Anual do MEI.
7.7.3.6 Comprovação de capital social de no mínimo 10% do valor estimado da contratação proporcional ao quantitativo dos itens arrematados. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente, balanço patrimonial ou certidão simplificada da JUNTA COMERCIAL, e será analisada após o resultado da licitação, quando se verificará essa proporção em relação a quantidades de itens arrematados.
7.7.3.7. As empresas instituídas sob forma de MEIs estarão desobrigadas da apresentação descrito no item 7.7.3.6.
7.8. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
7.8.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da constituição Federal de 1998.
7.9. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
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7.10. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrida a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
7.11. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
7.12. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
7.13. Os documentos apresentados para habilitação são definitivos, não sendo admissível substituição ou posterior inclusão de documentos, com exceção do disposto no subitem 7.4.1.
7.14. O licitante vencedor que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresentar documento com prazo expirado, será julgado inabilitado.
7.15. Se o licitante desatender as exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS
8.1. Após o comunicado do Pregoeiro, o licitante deverá encaminhar os ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, VIA SEDEX ou outro meio que lhe for conveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de decair do direito do licitante de ser contratado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.1.1. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.1.2. Também deverá ser enviada o original da proposta impressa assinada, com o último lance ofertado no certame, conforme disposições do item 6.15, respeitados os limites de preços máximos estabelecidos para cada item contido nas planilhas do Anexo III.
8.1.3. No prazo máximo de 02 (dois) dia úteis o licitante deverá comprovar a postagem dos documentos com o ENCAMINHAMENTO DO CÓDIGO RASTREADOR OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO da sua postagem, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.1.4. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do Pregoeiro para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA-BAHIA SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Av. Oceânica, n.º 2.994, Xxxxxx Xxxxxxxx X, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx/XX, em atenção a Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
9. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
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9.1. O valor máximo fixado para a presente licitação é sigiloso conforme estabelecido no Art. 15, do Decreto Federal 10.024/2019.
9.1.1. Para fins de aceitação pelo Pregoeiro, a proposta final não poderá ultrapassar o valor estimado pela Prefeitura de NOVA VIÇOSA-BAHIA, inclusive no que tange aos valores unitários das rotas.
9.1.2. Caso os valores se encontrem acima do valor referencial, o Pregoeiro poderá a seu critério propor renegociação de preços, e caso a proposta não seja aceitável, poderá desclassifica-la.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação, por meio do e-mail indicado no preambulo deste edital.
10.1.1. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.2. Ao final da sessão pública, após declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá fazê-lo, manifestando sua intenção em campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões imediatamente em até 15(quinze) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, devendo anexar ao sistema do licitacoes-e (mesmo local de anexação da proposta reformulada). Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Após convocação para assinatura do contrato o licitante vencedor deverá comprovar a posse dos veículos, no prazo de até 05 dias úteis, através da apresentação dos documentos dos veículos através da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) CRLV em nome da licitante.
b) Cópia autenticada ou originais dos documentos hábeis de propriedade ou posse mediante contrato de
arrendamento mercantil registrado em cartório (“leasing”) definido na Lei 7312/83.
c) Os veículos sublocados deverão apresentar contratos de locação não excedendo ao limite máximo estabelecido no edital, devendo estar acompanhados das cópias autenticadas ou originais dos documentos dos veículos.
12.2. Para fins de contratação o licitante deverá comprovar na data da assinatura do contrato as comprovações mínimas de posse de 30% (trinta por cento) da frota utilizada na prestação dos serviços.
12.3. A empresa convocada deverá apresentar na data da assinatura do contrato documentação comprobatória da efetivação de seguro de todos os veículos e/ou embarcações, Para cada embarcação e/ou veículo a Contratada deverá apresentar um seguro de responsabilidade civil (acidentes pessoais, morte, invalidez, etc.) para os tripulantes e passageiros, em conformidade com a legislação vigente, com cobertura mínima de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para os casos de morte, contratado na quantidade mínima da capacidade da embarcação (tripulantes e passageiros). Caso o valor de prejuízos decorrentes de sinistro seja superior à garantia do seguro contratado, a indenização da diferença será efetuada mediante o devido processo de apuração de Responsabilidade Civil das partes.
12.4. Para contratação, o vencedor do certame deverá apresentar todos os veículos que prestarão os serviços contratados, os quais deverão ser vistoriados, no prazo estabelecido mediante solicitação do Município na Garagem da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, acompanhados da relação explicita dos veículos que atendam aos requisitos do art. 136 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro, firmada pelo representante da empresa.
13. DA GARANTIA DO CONTRATO
13.1 Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Edital e seus Anexos, obriga- se, ainda, a adjucatária:
13.1.1 deverá apresentar ao Município, quando receber a ORDEM DE SERVIÇO a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes modalidades:
13.1.1.1. Caução em dinheiro; ou
13.1.1.2 títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada; ou
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13.1.1.3 fiança bancária, em documento no original fornecido por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei Federal nº 6.015/73, art. 129, do qual deverá obrigatoriamente, constar:
I) Beneficiário: Município de Nova Viçosa/BA
II) Objeto: Garantia de Cumprimento do Contrato no Pregão Eletrônico n.º xx/xxx
III) Valor: R$ 0000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxx reais).
IV) Prazo de vigência: (Mesmo do Contrato)
13.1.1.4 Seguro-garantia – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo o Município de Nova Viçosa/BA o único beneficiário do seguro:
a) via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderá ser emitida apólice com certificação digital;
b) seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003;
c) O seguro-garantia deverá ser livre de franquia;
d)Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
d.1) número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
d.2) objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
d.3) nome e número do CNPJ do SEGURADO (Município de Nova Viçosa);
d.4) nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
d.5) nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
13.1.2 as apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar o Município de Nova Viçosa/BA como SEGURADO e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
13.1.3 respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
13.1.4 a garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do Contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.
13.1.5 a garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato.
13.1.6 caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do Contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pelo Município de Nova Viçosa/BA.
13.1.7 a perda da garantia em favor do Município de Nova Viçosa/BA, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
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13.1.8 na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
13.1.9 a garantia prestada por fiança bancária ou seguro-garantia, se renovada, deverá observar o mesmo percentual estipulado no subitem 13.1.1, devidamente atualizada.
13.1.10 é vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ou seguro-garantia.
13.1.11 a garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
14. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
14.2. O pagamento devido pelo Município será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
14.3. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa indicados na Minuta do Contrato.
15 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
15.1.2. Para os efeitos do art. 88 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sob o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
15.1.3. Pelo não fornecimento do objeto licitado após assinatura do contrato, multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda o Município de NOVA VIÇOSA-BAHIA revogar a licitação (ou rescindir o contrato) ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento do objeto, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso na entrega programada, incidente sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue. A partir do 16º décimo sexto dia de atraso será considerado como inexecução parcial e a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia inexecução total do ajuste, incidindo sobre estas as multas estabelecidas nos subitens a seguir:
15.2.1. Multa de 2% (dois por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada, inclusive por entregar o produto em desconformidade com o exigido no Edital e seus respectivos anexos.
15.2.1.1. Quando o veículo estiver em desacordo com o contratado, será solicitado a troca pela licitante, que será aceita uma única vez, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da intimação/notificação, sem qualquer ônus para o Município.
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15.2.2. Multa de 5% (cinco por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sobre o valor do contrato ou Ordem de Fornecimento respectiva.
15.3. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do produto entregue, que será aplicada após regular processo, nos seguintes casos:
15.4. Se a infração cometida se caracterizar de má-fé ou causar prejuízos a aquisição efetuado pela Prefeitura Municipal de Nova Viçosa - BA, poderá esta impor àquela a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Poder Público ou propor à autoridade competente, a declaração de inidoneidade, pelo período de até 02 (dois) anos.
15.5. As multas são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do respectivo pagamento, através da retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos valores apurados.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
16.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. Caso o Pregoeiro solicite documentação complementar para fins de esclarecimento ou correção de erros de soma das planilhas, deverá ser atendido no prazo máximo de 01 (uma) hora, a contar do envio da mensagem no sistema.
16.5. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
16.7. A autoridade competente, para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
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16.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Viçosa - BA, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimirem-se eventuais litígios oriundos do presente Edital.
17. ANEXOS DESTE EDITAL:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento a Disposto Constitucional (Declaração de menor); Anexo III – Modelo Carta de Apresentação da Proposta + Planilhas Orçamentárias;
Anexo IV – Minuta do Contrato; Anexo V – Modelo de Procuração;
Anexo VI – Modelo de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Microempresa / Empresa de Pequeno Porte. Anexo VIII – Modelo de Instalações e Equipamentos;
Anexo IX – Link com relatório das rotas
Nova Viçosa - Bahia, 25 de Abril de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2022
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresas, inclusive microempreendedores individuais, para a prestação de serviço de transporte escolar terrestre com motorista e transporte escolar fluvial com condutor para transportar alunos no Município de Nova Viçosa-BA.
Obs: Ficará a cargo do Contratante o fornecimento de combustível.
2. JUSTIFICATIVA
Atualmente o Município de Nova Viçosa conta com um número total de 8.400 alunos, sendo que deste total cerca de 450 (quatrocentos e cinquenta) residem distantes das escolas que estão matriculados, tanto na área urbana, quanto na área rural.
O Município possui 40 linhas relativas ao transporte escolar, sendo que 23 (vinte e três) são feitas através de veículos próprios e 17 (dezessete) devem ser atendidas por veículos tercerizados, conforme levantamento e aferição de todas as linhas escolares, feitas pela Secretaria Municipal de Educação, a qual contatou-se a necessidade de abertura de um processo licitatório para a referida contratação, visando atender o interesse da sociedade.
Ressalta-se que foi efetivado o georeferenciamento de todas as linhas do transporte escolar do Município, conforme mapa e link de acesso que se encotra anexo deste edtial, contendo detalhadamente de todas rotas e as sua kilometragem com total exatidão.
Importante ressaltar que o acesso à escola e, principalmente, a oportunidade de atingir um grau maior de escolaridade, fatores essenciais para o acesso ao mercado de trabalho e ao desenvolvimento da sociedade, exige nível crescente de qualificação e dependem diretamente do transporte escolar.
A Constituição Federal de 1988, traz como um dos fundamentos da República a Cidadania, considerando a educação como elemento essencial para sua construção, sendo dever do Estado e da família promover sua implementação, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a vida, para o exercício da cidadania e para sua qualificação profissional. Trata-se a educação, portanto, em todos os seus níveis e modalidades, de direito subjetivo que deve ser assegurado pelo Estado sempre que demandado.
3. PRAZO DA VIGÊNCIA
A contratação para execução dos serviços objeto deste processo vigorará durante o ano letivo de 2022.
4. DETALHAMENTO/CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A contratação da locação será por quilômetro ou milhas nauticas diárias, de acordo com a rota e quantitativo
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de alunos, bem como seus turnos, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
Os veículos deverão estar à disposição exclusivamente nos dias letivos, permanecendo à disposição durante o período solicitado enquanto estiver vigente o contrato. Os serviços serão executados nos dias, hora e locais que serão previamente estabelecidos pelas Secretaria Municipal de Educação, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade para o bem dos serviços.
Os serviços serão executados através de veículos apropriados para transporte da quantidade de passageiros indicados em cada item do objeto deste termo, trafegando em estradas pavimentadas ou não, inclusive as de difícil acesso; devendo apresentar-se, sempre, em perfeito estado de uso e conservação conforme requisitos previstos no art. 136 ctb e art. 3º da resolução nº 82/98 do Contran e suas alterações.
Dos veículos constarão obrigatoriamente os itens de higiene, conforto e segurança exigidos pela legislação pertinente.
Para execução dos serviços objeto desta licitação, os veículos a serem locados deverão ser registrados e serão inspecionados, por prepostos contratados para este fim, vedada qualquer justificativa em contrário, visando à verificação das conformidades dos equipamentos obrigatórios de segurança, mediante o que estabelece a legislação, além da verificação da parte mecânica, elétrica, chaparia, pintura, etc, de cada veículo.
A inspeção será realizada em 100% dos veículos a serem locados. Itens a serem observados e vistoriados
a) Situação do motor, nível e validade do óleo;
b) Situação dos sistemas de suspensão, direção e freio;
c) Revisão visual externa, verificar faróis, pisca-pisca e lanternas, estado e calibragem dos pneus, limpador de para-brisa,entre outros;
d) Revisão interna, examinar luzes e instrumentos do painel, cintos de segurança, bancos, extintor, estepe, macaco, triângulode segurança, etc.;
e) Boias e equipamentos Salva-vidas (No caso das embarcações)
f) Dentre outros itens.
Nenhum veículo ou embarcação poderá ser substituído sem aviso prévio à administração.
Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: manutenção, licenciamento e seguro obrigatório, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros, que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão de inteira responsabilidade da pessoa contratada.
Assistirá ao município o direito de rejeitar qualquer condutor da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões do contratante.
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O pagamento será realizado à razão do número quilometragens percorridas, devidamente registradas e controladas pela Secretaria de Educação conjuntamente com a Secretaria de Administração.
Os quantitativos de quilômetros diários estimados para cada rota, estão calculados da rota de origem ao ponto de destino, levantados pela Secretaria Municipal de Educação.
Na ausência de georreferenciamento das rotas, caberá ao fiscal de contrato, bem como o responsável pelo transporte escolar e o diretor de cada escola, realizar os devidos acompanhamentos e controles diários decada rota constante neste edital.
Os veículos terrestres devem estar devidamente emplacado(s) e com situação regular junto ao detran, devendo osserviços serem prestados através motoristas devidamente habilitados e capacitados para conduzir o veículo colocado à disposição do município.
As embarcações deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações determinados pela Marinha do Brasil. As embarcações motorizadas, deverão estar registrada na Capitania dos Portos, e a autorização para trafegar, exposta em local visível. O condutor do barco que deverá ter idade mínima de 18 anos. O condutor (aquaviário) responsável por conduzir a embarcação deverá ter Habilitação legal do junto Capitania dos Portos/Agência Fluvial.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.
5.1 A despesa orçamentária decorrente de que trata o objeto deste Termo, neste exercício, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da natureza de despesa, abaixo informada de acordo com:
ÓRGÃO: 5 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA
SECRETARIA: 5.01 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS UNIDADE: 5.01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2.083 - AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PETE-BA ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE: 22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2.070 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE: 01 - REC. IMP. E TRANSF. IMP. - EDUCAÇÃO - 25% FONTE: 15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE FONTE: 19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB (30%)
FONTE: 04 - CONTRIB. AO PROG. ENSINO FUND. - SALÁRIO EDUCAÇÃO
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6.0-ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES A SEREM CONTRATADOS: CADA ROTA SERÁ UM LOTE:
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) | ESTIMATIVA DE ALUNOS |
14 | 00-X X X xx XXXXX/XXX XXXXXX | Van | 140 | Manhã | 14,92 km | 50,20 km | 65,12 | 10 | |||
Van | 140 | Tarde | 14,92 xx | 00,00 xx | 00,00 | 00 | |||||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | ||
14 | Locação Van - Custo fixo mensal | Van | 140 | Manhã/ tarde | 130,24 | Und | 1 | ||||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) | |||||||||||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) | ESTIMATIVA DE ALUNOS |
16 | 16-E D R XX XXXXX/RIO DO PATO | Van | 140 | Manhã | 12,80 km | 86,19 km | 98,99 | 12 | |||
Van | 140 | Tarde | 6,40 xx | 00,00 xx | 00,0 | 00 | |||||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | ||
16 | Locação Van - Custo fixo mensal | Van | 140 | Manhã/ tarde | 148,49 | Und | 1 | ||||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) |
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) | ESTIMATIVA DE ALUNOS |
21-A | 21 A - RIO DO SUL/ HELVÉCIA HELVÉCIA/RIO DO SUL | Van | 140 | Manhã | 18,48 | 73,92 | 39 | ||||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | ||
21-A | Locação Van - Custo fixo mensal | Van | 140 | Manhã | 73,92 | Und | 1 | ||||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) | |||||||||||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) | ESTIMATIVA DE ALUNOS |
23 | 23-CASA XXXXXX / SECRETARIA | Ônibus | 140 | Manhã | 25,24 xx | 00,00 xx | 00,00 | 00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | ||
23 | Locação Ônibus - Custo fixo mensal | Ônibus | 140 | Manhã | 74,63 | Und | 1 | ||||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) |
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) | ESTIMATIVA DE ALUNOS |
28 | 28-SECRETARIA / HELVÉCIA | Van | 140 | Manhã | 54,83 xx | 00,00 xx | 00,00 | 00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | ||
28 | Locação Van - Custo fixo mensal | Van | 140 | Manhã | 80,51 | Und | 1 | ||||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) | |||||||||||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) | ESTIMATIVA DE ALUNOS |
29 | 29-SECRETARIA / JUSSARA | Micro ônibus | 140 | Manhã | 38,24 xx | 00,00 xx | 00,00 | 00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | ||
29 | Locação Micro Ônibus - Custo fixo mensal | Micro ônibus | 140 | Manhã | 70,74 | Und | 1 | ||||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) |
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) | ESTIMATIVA DE ALUNOS |
31 | 31-HELVÉCIA / JURU | Van | 140 | Manhã | 29,40 xx | 00,00 xx | 00,00 | 00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | ||
31 | Locação Van - Custo fixo mensal | Van | 140 | Manhã | 90,82 | Und | 1 | ||||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) | |||||||||||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) | ESTIMATIVA DE ALUNOS |
2 | 2-ESCOLINHA/ COORDENADORIA | Ônibus | 140 | Manhã | 32,92 xx | 00,00 xx | 000,00 | 00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | ||||
2 | Locação Ônibus - Custo fixo mensal | Ônibus | 140 | Manhã | 123,82 | Und | 1 | ||||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) |
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) | ESTIMATIVA DE ALUNOS |
10 | 10-HELVÉCIA / RIBEIRÃO | Van | 140 | Manhã | 15,41 xx | 00,00 xx | 00,00 | 00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | ||
10 | Locação Van - Custo fixo mensal | Van | 140 | Manhã | 73,52 | Und | 1 | ||||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) | |||||||||||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) | ESTIMATIVA DE ALUNOS |
11 | 11-SECRETARIA / GONDO | Ônibus | 140 | Manhã | 50,86 xx | 00,00 xx | 000,00 | 00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | ||
11 | Locação Ônibus - Custo fixo mensal | Ônibus | 140 | Manhã | 132,62 | Und | 1 | ||||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) |
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) | ESTIMATIVA DE ALUNOS |
19 | 19-COLÔNIA / SECRETARIA | Van | 140 | Manhã | 3,39 xx | 00,00 xx | 00,00 | 00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | ||
19 | Locação Van - Custo fixo mensal | Van | 140 | Manhã | 45,1 | Und | 1 | ||||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) | |||||||||||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) | ESTIMATIVA DE ALUNOS |
35 | 35-COLÔNIA / SECRETARIA | Ônibus | 140 | Manhã | 7,59 xx | 00,00 xx | 00,00 | 00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | ||
35 | Locação Ônibus - Custo fixo mensal | Ônibus | 140 | Manhã | 32,44 | Und | 1 | ||||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) |
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) | ESTIMATIVA DE ALUNOS |
36 | 36-COLÔNIA NOVA / SECRETARIA | Ônibus | 140 | Manhã | 5,38 xx | 00,00 xx | 00,00 | 00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | ||
36 | Locação Ônibus - Custo fixo mensal | Ônibus | 140 | Manhã | 74,42 | Und | 1 | ||||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) | |||||||||||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) | ESTIMATIVA DE ALUNOS |
37 | 37-COLÔNIA NOVA / SECRETARIA | Ônibus | 140 | Noite | 5,38 xx | 00,00 xx | 00,00 | 00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | ||
37 | Locação Ônibus - Custo fixo mensal | Ônibus | 140 | Manhã | 75,96 | Und | 1 |
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia/ via fluvial | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) | ESTIMATIVA DE ALUNOS |
38 | PORTO DE NOVA VIÇOSA/ PEROBA | Barco | 140 | Manhã | 57,66 | 06 | |||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | ||
38 | Locação Embarcação - Mensal | Barco | 140 | Manhã | 1 | ||||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) | |||||||||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia/ via fluvial | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) | ESTIMATIVA DE ALUNOS |
39 | PORTO DE NOVA VIÇOSA/BARRA VELHA | Barco | 140 | Manhã | 40,46 | 06 | |||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Qtde. | Valor Mensal | |||
39 | Locação Embarcação - Mensal | Barco | 140 | Manhã | 1 | ||||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) |
ROTA | Rota(saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia/ via fluvial | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) | ESTIMATIVA DE ALUNOS |
40 | ITIM / SACO DE PEDRA | Lancha | 140 | Manhã | 22,55 | 09 | |||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | ||
40 | Locação Embarcação - Mensal | Lancha | 140 | Manhã | 1 | ||||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) |
As quantidades estimadas foram baseadas em quantidades de matrículas de anos anteriores.
Os valores estimados das km e nm de cada rota, foram levantados pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com apesquisa de preços e levado em consideração o tipo de veículo, tipo de acesso, condições da rodovia, grau de dificuldade do tráfego, dentre outros fatores.
7.EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
Os veículos deverão estar aptos ao transporte escolar conforme especificações a seguir:
• Devem ser equipados com cintos de segurança para todos os alunos;
• Ter apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e na traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta;
• Fazer duas vistorias por ano, nos períodos de férias/recesso, para verificação específicados itens de segurança do transporte escolar;
• Ter autorização especial, expedida pelo orgão de trânsito, que deve ser fixada na parte interna do veículo e em local visível.
As embarcações deverão estar aptas ao transporte escolar, conforme especificacções a seguir:
• Deverá ter todas suas embarcações legalizadas perante a Capitania dos Portos como embarcação de transporte de passageiros;
• Por se tratar de embarcação e obrigatório o uso de coletes salva-vidas por todos os alunos;
• Todas as embarcações deveram possuir cobertura para proteção contra sol e chuva;
• Deverá conter grades laterais para evitar possíveis quedas de alunos ao mar;
• A embarcação deverá conter todos os equipamentos de segurança e especificações determinados pela Marinha do Brasil e estar regularmente documentado;
• A embarcação deverá estar predisposta a realizar os serviços, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, inclusive para atendimento de atividades extraclasse;
• As embarcações que transportarem os alunos não podem atingir o limite máximo de passageiros autorizado pela autoridade marítima;
• Deverá ser colocado em local visível aos passageiros, uma placa com o peso máximo de cargas e o número de passageiros que está autorizada a transportar;
• A embarcação deverá ser conduzida por profissionais devidamente habilitados e qualificados para exercer tal função.
O condutor da embarcação deverá possuir:
• Curso específico para transporte de pessoas, promovido pela Capitania dos Portos;
• Ter mais de 21 anos;
• A embarcação, motorizada, deverá estar registrada na Capitania dos Portos, e a autorização para trafegar, exposta em local visível;
• A embarcação deverá ficar à disposição da escola, para atendimento a qualquer eventualidade.
Os tipos de veículos serão classificados, comforme número de alunos e/ou tipo de localidade, conforme espcificações a seguir:
Veículo tipo van: capacidade mínima 16 lugares;
Veículo micro onibus ou similar: capacidade mínima 32 lugares; Veículo ônibus ou similar: capacidade mínima 44 lugares; Barco: capacidade mínima 12 lugares;
31
Lancha: capacidade mínima 05 lugares.
As empresas e Microempreendedores individuais, deverão apresentar na data da contratação, veículos e embarcações com tempo de uso conforme especificações a seguir:
Veículo tipo van: com no máximo 05 anos de uso;
Veiculo microônibus ou similar: com no máximo 10 anos de uso; Veículo ônibus ou similar: com no máximo 10 anos de uso;
Barco: com bom estado de conservação e todos os equipamentos de segurança de acordo as exigências para transporte maritimo;
Lancha: com bom estado de conservação e todos os equipamentos de segurança de acordo as exigências para transporte maritimo.
Em algumas regiões em que as estradas são precárias ou não existam veículos apropriados disponíveis, o Detran autoriza o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para tal.
Esses veículos autorizados extraordinariamente são, normalmente, camionetes, composta de todos equipamentos de segurança dispostos na legislação.
OS MOTORISTAS DEVERÃO TER A SEGUINTE QUALIFICAÇÃO:
• SER MAIOR DE 21 ANOS;
• TER HABILITAÇÃO NA CATEGORIA D;
• POSSUIR CURSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR;
• NÃO TER COMETIDO INFRAÇÃO GRAVE OU GRAVÍSSIMA NOS ÚLTIMOS12 (DOZE) MESES.
O CONDUTOR DA EMBARCAÇÃO DEVERÁ POSSUIR:
• CURSO ESPECÍFICO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS, PROMOVIDO PELA CAPITANIA DOS PORTOS;
• TER MAIS DE 21 ANOS
8. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS
Em caso manutenção preventiva ou corretiva do veículo, a empresa terá o prazo de até 24(vinte e quatro) horas após a constatação do fato pelos responsáveis da fiscalização, para providenciar imediatamente a substituição por outro veículo similar, objetivando assim não interromper o acesso do aluno à educação.
Em caso de pane elétrica ou mecânica a remoçao (guincho) do veiculo ficará sob a responsabilidade da Contratada.
9. – DO PAGAMENTO:
9.1- Pós a entrega da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada juntamente com os comprovantes de recolhimento das últimas guias de GPS e GEFIP, certidões negativas de débitos nas esferas: federal (fiscal, trabalhista, previdenciária e comprovante de regularidade do FGTS), estaduais e municipais, devidamente conferida e visada pela unidade responsável da prefeitura. O recurso financeiro será disponibilizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias uteis, contados da data da efetiva prestação dos serviços, objeto desta licitação. Na nota Fiscal/Xxxxxx, deverão constar obrigatoriamente os dados da AF (Autorização de Fornecimento),
32
tais como: número da AF e do empenho, fonte de pagamento (dotação orçamentária, fonte e ficha) observações e descrição detalhada da prestação dos serviços e o número da conta do fornecedor;
9.2 - O pagamento se dará, sempre em conformidade com os serviços efetivamente prestados no local estipulado.
9.3 - No preço deverão estar incluídas todas as despesas tais como: contratação de funcionário (salários, encargos trabalhistas e previdenciários, uniformes, epi´s, cursos de capacitação, PCMSO, PPRA e tudo o que vier ser responsabilidade do empregador), impostos, fretes, seguros, encargos sociais e fiscais e quaisquer outras despesas ou taxas que incidirem sobre a prestação dos serviços, conforme descrito no termo de referência
10- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à contratada:
10.1 - Executar o serviço de modo satisfatório, conforme o modo e tempo convencionados, efetuando o transporte com cuidado, exatidão, segurança e presteza, segundo as determinações da Prefeitura, segundo a legislação vigente.
10.2 - Responder aos danos causados aos transportados, excluindo Caso Fortuito e a Força Maior;
10.3 - Responsabilizar-se pelos prejuízos aos alunos, em virtude de omissão ou atraso dos transportes;
10.4 - Iniciar os serviços obedecendo ao Calendário Escolar;
10.5 - Cumprir os Decretos, as Portarias e Resoluções do Município, em especial a regulamentação concernente ao transporte escolar em vigor
10.6 - Realizar os serviços de manutenção mecânica, elétrica, eletrônica, preventiva e/ou corretiva dos veículos, mantendo em perfeito estado de funcionamento, conservação, segurança, limpeza externa e interna;
10.7 - Toda e qualquer manutenção e/ou troca de peças deverá ser realizada pelo licitante vencedor, as suas expensas.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao Contratante:
11.1- Exercer a fiscalização dos objetos entregues por servidor especialmente designado (s) para tal atribuição, na forma prevista na Lei 8666/93;
11.2- Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias;
11.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA por valor diário na forma estipulado, desse instrumento;
11.4 - Notificar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade constatada, solicitando providências para a regularização das mesmas.
33
12. FISCAL DO CONTRATO
O Fiscal do contrato será designado pela adminisração através de portaria.
13. DAS SANÇÕES/PENALIDADES:
13.1. Conforme disposto no Edital de Licitação, Minuta de Contrato, baseando-se nos termos das Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 A responsabilidade pela Contratação dos objetos do presente certame será da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Nova Viçosa (BA), 25 de abril de 2022.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
34
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
APROVO o presente Termo de Referência, cuja finalidade é subsidiar os licitantes de todas as informações necessárias à participação do certame, estando presentes os elementos necessários à identificação do objeto e todos os critérios para participação de forma clara e concisa.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Decreto nº 019/2021
35
ANEXO II
Local e Data
À
Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de ...............
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com sua
sede à Rua (endereço completo), Declara, para os fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei Federal nº 8.666/9
3, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
36
ANEXO III
MODELO PADRÃO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2022
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa ao
presente PREGÃO ELETRÔNICO, cujo o valor total do Lote é de (por extenso) de acordo
com as especificações relacionadas na planilha anexa.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO ELETRÔNICO, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital.
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA-BAHIA, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
7) Que está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
8) Que a empresa encontra-se habilitada para participar do certame e efetuar contratação nos termos da legislação pertinente.
9) Declaramos aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante.
10) Indicação do banco, número da conta …. e agência. do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11) Qualificação completa do representante da empresa que assinará o futuro contrato.
12) Meios de contato: Telefone.............., celular............., e-mails. ;
(Assinatura do Representante Legal) Nome e Identidade do Representante Legal
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CONTINUAÇÃO DO ANEXO III
6.1-ESPECIFICAÇÃOEQUANTIDADES ASEREMCONTRATADOS:
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) |
14 | 00-X X X xx XXXXX/XXX XXXXXX | Van | 140 | Manhã | 14,92 km | 50,20 km | 65,12 | |||
Van | 140 | Tarde | 14,92 xx | 00,00 xx | 00,00 | |||||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | |
14 | Locação Van - Custo fixo mensal | Van | 140 | Manhã/ tarde | 130,24 | Und | 1 | |||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) | ||||||||||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) |
16 | 16-E D R XX XXXXX/RIO DO PATO | Van | 140 | Manhã | 12,80 km | 86,19 km | 98,99 | |||
Van | 140 | Tarde | 6,40 xx | 00,00 xx | 00,0 | |||||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | |
16 | Locação Van - Custo fixo mensal | Van | 140 | Manhã/ tarde | 148,49 | Und | 1 | |||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) |
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) |
00-X | 00 X - XXX XX XXX/ XXXXXXXX XXXXXXXX/XXX XX XXX | Van | 140 | Manhã | 18,48 | 73,92 | ||||
ROTA | Rota(saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | |
21-A | Locação Van - Custo fixo mensal | Van | 140 | Manhã | 73,92 | Und | 1 | |||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) | ||||||||||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) |
23 | 23-CASA XXXXXX / SECRETARIA | Ônibus | 140 | Manhã | 25,24 xx | 00,00 xx | 00,00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | |
23 | Locação Ônibus - Custo fixo mensal | Ônibus | 140 | Manhã | 74,63 | Und | 1 | |||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) |
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) |
28 | 28-SECRETARIA / HELVÉCIA | Van | 140 | Manhã | 54,83 xx | 00,00 xx | 00,00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | |
28 | Locação Van - Custo fixo mensal | Van | 140 | Manhã | 80,51 | Und | 1 | |||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) | ||||||||||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) |
29 | 29-SECRETARIA / JUSSARA | Micro ônibus | 140 | Manhã | 38,24 xx | 00,00 xx | 00,00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | |
29 | Locação Micro Ônibus - Custo fixo mensal | Micro ônibus | 140 | Manhã | 70,74 | Und | 1 | |||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) |
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) |
31 | 31-HELVÉCIA / JURU | Van | 140 | Manhã | 29,40 xx | 00,00 xx | 00,00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | |
31 | Locação Van - Custo fixo mensal | Van | 140 | Manhã | 90,82 | Und | 1 | |||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) | ||||||||||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) |
2 | 2-ESCOLINHA/ COORDENADORIA | Ônibus | 140 | Manhã | 32,92 xx | 00,00 xx | 000,00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | |||
2 | Locação Ônibus - Custo fixo mensal | Ônibus | 140 | Manhã | 123,82 | Und | 1 | |||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) |
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) |
10 | 10-HELVÉCIA / RIBEIRÃO | Van | 140 | Manhã | 15,41 xx | 00,00 xx | 00,00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | |
10 | Locação Van - Custo fixo mensal | Van | 140 | Manhã | 73,52 | Und | 1 | |||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) | ||||||||||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) |
11 | 11-SECRETARIA / GONDO | Ônibus | 140 | Manhã | 50,86 xx | 00,00 xx | 000,00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | |
11 | Locação Ônibus - Custo fixo mensal | Ônibus | 140 | Manhã | 132,62 | Und | 1 | |||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) |
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) |
19 | 19-COLÔNIA / SECRETARIA | Van | 140 | Manhã | 3,39 xx | 00,00 xx | 00,00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | |
19 | Locação Van - Custo fixo mensal | Van | 140 | Manhã | 45,1 | Und | 1 | |||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) | ||||||||||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) |
35 | 35-COLÔNIA / SECRETARIA | Ônibus | 140 | Manhã | 7,59 xx | 00,00 xx | 00,00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | |
35 | Locação Ônibus - Custo fixo mensal | Ônibus | 140 | Manhã | 32,44 | Und | 1 | |||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) |
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) |
36 | 36-COLÔNIA NOVA / SECRETARIA | Ônibus | 140 | Manhã | 5,38 xx | 00,00 xx | 00,00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | |
36 | Locação Ônibus - Custo fixo mensal | Ônibus | 140 | Manhã | 74,42 | Und | 1 | |||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) | ||||||||||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Via pavimentado (ida e volta) | Via não pavimentada (ida e volta) | Total km dia | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) |
37 | 37-COLÔNIA NOVA / SECRETARIA | Ônibus | 140 | Noite | 5,38 xx | 00,00 xx | 00,00 | |||
XXXX | Xxxx (xxxxx/xxxxxxx) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia | Und | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | |
37 | Locação Ônibus - Custo fixo mensal | Ônibus | 140 | Manhã | 75,96 | Und | 1 | |||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) |
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia/ via fluvial | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) |
38 | PORTO DE NOVA VIÇOSA/ PEROBA | Barco | 140 | Manhã | 57,66 | |||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | |
38 | Locação Embarcação - Mensal | Barco | 140 | Manhã | 1 | |||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) | ||||||||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia/ via fluvial | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) |
39 | PORTO DE NOVA VIÇOSA/BARRA VELHA | Barco | 140 | Manhã | 40,46 | |||
ROTA | Rota (saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Qtde. | Valor Mensal | ||
39 | Locação Embarcação - Mensal | Barco | 140 | Manhã | 1 | |||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) | ||||||||
ROTA | Rota(saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Total km dia/ via fluvial | Valor km | Valor diário | Valor total (140 dias letivos) |
40 | ITIM / SACO DE PEDRA | Lancha | 140 | Manhã | 22,55 | |||
ROTA | Rota(saída/chegada) | Veículo | Dias Letivos | Turno | Qtde. | Valor diário | Valor Mensal | |
40 | Locação Embarcação - Mensal | Lancha | 140 | Manhã | 1 | |||
VALOR TOTAL DA ROTA (R$) |
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA, Entidade de Direito Público Interno, CNPJ n.º 13.761.531/0001-49, com sede na Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx x, XXX 00.000-000, Município de Nova Viçosa, Estado da Bahia, neste ato, representado por sua Prefeita a Senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do R.G. nº. M8587960 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, domiciliada à Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, Município de Nova Viçosa/BA, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa, xxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxx inscrita do CNPJ/MF, sob o nº xxxxxxxxxxxx, aqui representada pelo xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, >>>>>>>>>, inscrito no CPF sob o nº >>>>>>>>>>>>>>>, RG nº >>>>>>>>>>, residente e domiciliado à >>>>>>>>>>>>>>>>>>>> CEP >>>>>>>>>>>>>>>>>>aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e suas alterações, Decreto Municipal nº 248/2021 e com fundamento nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores, na forma e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Destina-se este Contrato a propiciar amparo legal na relação de serviços entre os contratantes acima mencionados, afim de que a empresa --------------------realize a Contratação de empresas, inclusive microempreendedores individuais, para a prestação de serviço de transporte escolar terrestre com motorista e transporte escolar fluvial com condutor para transportar alunos no Município de Nova Viçosa-BA, a qual for a declarada vencedora após homologação e adjudicação no Pregão Eletrônico nº 011/2022.
1.2 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições é dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§1. ºe2.º doart.65da Lei8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA se obriga a:
2.1.1 disponibilizar os veículos descrito na Cláusula Primeira deste contrato, nos prazos, condições estabelecidas no edital Pregão Eletrônico Nº 011/2022, no local e tem por equeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
2.1.2 assegurar a boa qualidade dos veículos e garantia correspondente, indicada pelo fabricante e pelo Código de Defesa do Consumidor;
2.1.3 as providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
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2.1.4 Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causa dos por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
2.1.5 não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte,sem o prévio consentimento do CONTRATANTE.
2.1.6 não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento do CONTRATANTE;
2.1.7 Entregar o bem licitado nos prazos previstos no edital de licitação;
2.1.8 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação;
2.1.9 apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa delicitação;
2.1.10 não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos deduplicatas.
2.1.11 Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos de seu estabelecimento até o local determinado pelo Contratante, bem como pelo seu estacionamento, e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais notrajeto;
2.1.12 Os veículos que não estiverem dentro das especificações licitadas serão devolvidos ao fornecedor para substituição imediata, sem ônus para a Prefeitura Municipal contratante, sob pena de aplicação de penalidades.
2.1.13 Fornecer todos os veículos em boas condições deuso;
2.1.14 Os veículos deverão ser apresentados com toda a documentação exigida pela legislação vigente e estar em boas condições de uso e aparência, sem amassados, arranhões ou outros danos que caracterizem má apresentação do veículo, seja interno, ouexterno.
2.1.16.O prazo para apresentação do veículo será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação da secretaria.
2.1.17.Todas as solicitações de veículos serão formalizadas através de documento próprio expedido pelo fiscal administrativo do contrato. O referido documento deverá ser encaminhado à Contratada pelo fiscal técnico do contrato (setor de transporte). Esse último também procederá com a vistoria e realização de check-list no ato do recebimento dos veículos.
2.1.18. O veículo e/ou embarcação deverá possuir total contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, sem franquias e responsabilidades para o órgão Contratante.
2.1.19 Deverão regularmente ser efetuadas manutenções preventivas e corretivas dos veículos, sendo as preventivas conforme orientação do fabricante constante domanual.
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2.1.20 O veículo deverá estar com o seguro obrigatório e a documentação em dia, sendo objeto de exames periódicos pelo Contratante.
2.1.21 Todas as despesas, taxas, impostos do veículo são de responsabilidade da Contratada.
2.1.22 O veículo deverá estar sempre limpo à disposição do Contratante.
2.1.23 A manutenção e limpeza do veículo são de inteira responsabilidade da Contratada.
2.1.24 O abastecimento do veículo é de inteira responsabilidade do Contratante.
2.1.25 Veículo recolhido para reparos ou manutenção deverá ser substituído no prazo máximo de 2 (dois)dias.
2.1.26 Veículo substituto deverá atender as mesmas especificações do veículosubstituído.
2.1.27 O veículo deverá manter as características e cor padrões de fábrica, não sendo permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa, exceto quando solicitado pelo Contratante.
2.1.28 A Contratada será única e exclusivamente responsável por seus empregados, os quais deverão ser vinculados a ela, assumindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos e taxas incidentes;
2.1.29 A Contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto à operacionalidade dogerenciamento;
2.1.30 A Contratada emitirá mensalmente e/ou, excepcionalmente, em período diferente, sempre que solicitado pela Contratante, relatório contendo a relação de serviços executados. O relatório servirá de base para conferência das faturas/Notas fiscais emitidas em razão dos serviços prestados no mês e deverá ser emitido preferencialmente por meio eletrônico.
2.1.31 A Contratada deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto ao Contratante.
2.1.32 Antes de realizar o pagamento, a Contratada deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.
2.1.33 A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interporrecurso.
2.1.34 Nos casos em que o Contratante não for notificada dentro do prazo supracitado, a Contratada se Responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrência deinfrações.
2.1.35 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e legislação correlata.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da
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execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.O CONTRATANTE se obriga a:
a. Designar prepostos para fiscalizar,apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
b. Efetuar nos prazos indicados,os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA,recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação danovasfaturas corretas;
d. Notificar por escrito, à CONTRATADA,quando da aplicação de multas previstas nesteContrato;
e. Declarar os materiais efetivamente recebidos.
PARAGRAFO ÚNICO – Ficará a cargo do Contratante a despesa relativa ao combustível dos veículos e embarcações.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
4.1 O valor do presente contrato é de R$ _( ),constante da proposta integrante da licitação Pregão Eletrônico Nº 011/2022, aceito pelo CONTRATANTE, entendido este como preço justo esuficiente para o total fornecimento,objeto deste instrumento.
4.2 Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma depagamento financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, emplena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal e municipal, sob pena de não pagamento.
4.2.1 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, atramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
4.2.2 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
4.3 O termo contratual poderá durante o seu prazode execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para tereficácia, ser publicado em
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órgão de imprensa oficial.
4.4 O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantitativo de veículos disponibilizados, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, Relação dos veículos com tipo do veículo, placa, local delotaçãoevalorunitário.
4.5 Juntamente com a Nota Fiscal/ Fatura, deverão ser encaminhadas as certidões de regularidade fiscal(Certidão de Débitos Relativos aosTributosFederais e à Dívida Ativada União,Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas, Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Tributários Juntoa Fazenda Estadual, Certidão Negativa de Débitos Tributários Junto a Fazenda Municipal. Também deverá ser encaminhada copiado CRLV dos veículos em nome da contratada.
4.6 O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado ocrédito.
4.7 Previamente a cada pagamento, a Contratante realizará consulta para verificação da sua regularidade fiscal, trabalhista eprevidenciária. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a Contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a suaregularização.
4.8 Emcaso deirregularidade, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de até 5(cinco) dias.
4.9 Serão retidas na fonte e recolhidas reviamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal.
4.10 No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição,deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa Contratada, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ ou enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-sedacondição, nos termos da lei.
4.11 Caso haja a aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferenças será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
4.12 Fica desde já reservado à Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização dasituação, se, no ato da entrega dos veículos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências emrelação às
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especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 A despesa orçamentária decorrente da aquisição peças de que trata o objeto deste Termo, neste exercício, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da Natureza de Despesa, abaixo informada de acordo com:
ÓRGÃO: 5 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA
SECRETARIA: 5.01 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS UNIDADE: 5.01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2.083 - AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PETE-BA ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE: 22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2.070 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE: 01 - REC. IMP. E TRANSF. IMP. - EDUCAÇÃO - 25% FONTE: 15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE FONTE: 19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB (30%)
FONTE: 04 - CONTRIB. AO PROG. ENSINO FUND. - SALÁRIO EDUCAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA– DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 A execução será realizada de forma parcelada a partir de solicitação da Secretaria solicitante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
7.2. A Contratada deverá ter no mínimo 30% (trinta por cento) dos veículos em sua propriedade, podendo, sublocar o restante da frota em consonância com os termos contidos no termo de referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
8.1 A vigência deste Contrato será até o 31/12/2022, a partir da data de assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogadas e presentes os requisitos exigidos pelo art. 57 da Lei 8.666/93.
8.2 O prozo do contrato será de 140 (cento e quarenta ) dia letivos, ou seja, pelo período de 07 (sete) meses.
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
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a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das“ordensdeserviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratadade vidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sempre via e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terádireito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sempre juízo das sanções cabíveis nos casos e numerados nos arts. 78e80dalei n.º8.666/93,alterada pelalei n.º8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causadoà CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentesde paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpada CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre acompra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES/SANSÕES ADMINISTRATIVAS
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11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contrata da que:
a) Inexecutar total ou parcialmente ualquer das obrigações assumidas em decorrênciada contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se demodo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
g) Apresentar documentação falsa;
h) Descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato;
i) Descumprir os prazos estipulados noTermo de Referência;
j) Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
l) deixar de entregar os documentos exigidos no certame e neste termo de referencia
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, àsseguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta)dias;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízoscausados;
11.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida e gravidade da conduta;
11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratadaque:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal;
b) No recolhimento de quaisquer tributos;
c) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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d) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Leinº8.666, de1993, e subsidiariamente a Lei nº9.784, de1999.
11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade daconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7 Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei nº 10.520/02, subsidiada a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, como também, ao Edital de Pregão Eletrônico nº 011/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Com observação às disposições do Termo de Referência, a fiscalização da Contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
13.1. Este contrato poderá ser alterado mediante assentimento das partes através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
13.2. A Contratada é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado;
13.3. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93;
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13.4. São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º da lei 8.666/93.
13.5. O reajuste dos preços deve-se observar os seguintes quesitos;
a) Os preços contratuais estão referidos ao mês anterior ao de apresentação da proposta da CONTRATADA. O valor do Contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
b) Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
c) Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
d) Será permitida a repactuação do contrato visando à adequação aos novos preços de mercado, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA poderá a qualquer tempo recusar os serviços, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis;
14.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA poderá cancelar unilateralmente a prestação serviços objeto do contrato a ser firmado com base nesse contrato em até 5 (cinco) dias antes do inícios do transporte escolar ou qualquer tempo, não cabendo qualquer sanção (administrativas, contratuais e/ou financeiras) à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA;
14.3. No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas;
14.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Viçosa (BA), para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato.
Nova Viçosa, BA, ......................... de ......
MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA
CONTRATADA
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ANEXO V
(MODELO)
Papel Timbrado da empresa
PROCURAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2022
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob
o nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr..................., brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº
...................... e do CPF nº ........................., a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA- BAHIA, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
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XXXXX XX (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
(nome da empresa), estabelecida na (rua; nº ecidade), neste ato representada
por seu representante legal
(nome dorepresentante),
(nacionalidade),
(estadocivil), RG nº e CPF nº , residente e domiciliado
na (rua; nº e cidade), declara, sob as penas das Leis Civis e Penais, que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
- , de de
Representante da empresa Cédula de Identidade nº:
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XXXXX XXX (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), neste ato representada por seu representante legal (nome do representante), (nacionalidade), (estado civil), RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na (rua; nº e cidade), declara, sob as penas das Leis Civis e Penais, que a empresa acima citada classifica-se como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, perante a
(Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado).
- , de de
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sua sede
à Rua........................... (endereço completo), bem como seus sócios e representantes, DECLARAM que dispõem de instalações adequadas e equipamentos suficientes para atendimento do objeto licitado no prazo desejado, assegurando ao Contratante direito de efetuar vistorias nas instalações e equipamentos disponíveis.
Local e data Assinatura e nº RG do declarante
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ANEXO IX
LINK COM RELATÓRIO DAS ROTAS
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xXxXXX0XX0X-x0xxXx0XXXxXx0XXxXXX/xxxx?xxxxxxxxxxx
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