DO ENVIO DOS DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DO ENVIO DOS DOCUMENTOS. 8.1. Após o comunicado do Pregoeiro, o licitante deverá encaminhar os ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, VIA SEDEX ou outro meio que lhe for conveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de decair do direito do licitante de ser contratado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.1.1. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 8.1.2. Também deverá ser enviada o original da proposta impressa assinada, com o último lance ofertado no certame, conforme disposições do item 6.15, respeitados os limites de preços máximos estabelecidos para cada item contido nas planilhas do Anexo III. 8.1.3. No prazo máximo de 02 (dois) dia úteis o licitante deverá comprovar a postagem dos documentos com o ENCAMINHAMENTO DO CÓDIGO RASTREADOR OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO da sua postagem, para o e-mail xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx. 8.1.4. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do Pregoeiro para o seguinte endereço:
DO ENVIO DOS DOCUMENTOS. 15.1 Para habilitação, as empresas interessadas em participar do pregão deverão anexar no sistema COMPRASNET, em local próprio para documentos, toda a documentação de habilitação. Sendo que a documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras. 15.2 Os documentos na forma prevista neste Edital deverão ser inseridos no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com a proposta. Obs. Anexar em arquivo único e de preferência em sequência conforme edital 15.3 Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido. 15.4 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão. 15.5 As declarações assinadas deverão ser realizadas preferencialmente na forma digital. 15.6 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções administrativas deste Edital, podendo o Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0X00-00X0-000X e informe o código EA3C-3A35-63B1-431F (a) Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
DO ENVIO DOS DOCUMENTOS. A Empresa Vencedora deverá encaminhar os documentos relativos à habilitação, exclusivamente por meio do sistema até o horário estabelecido no item 2.1, deste Edital.
DO ENVIO DOS DOCUMENTOS. 13.1 - A Empresa Vencedora deverá encaminhar os documentos relativos à habilitação, exclusivamente por meio do sistema até o horário estabelecido no item 2.1, deste Edital. 13.1.1 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo Licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º, do art. 38, do Decreto 10.024/2019.
DO ENVIO DOS DOCUMENTOS. 7.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.1.2. Os documentos de habilitação, quando exigidos neste edital, e a proposta de preço deverão ser anexados diretamente no sistema das licitações-e, sendo VEDADO a utilização de link que direcione aos documentos e proposta de preço alocados em outro sistema ou site. A empresa que se utilizar dessa manobra será DESCLASSIFICADA. 7.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, do(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) a(s) vencedora(s), ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.1.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.1.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta; 7.1.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 7.1.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
DO ENVIO DOS DOCUMENTOS. 15.1. As empresas deverão encaminhar os documentos relativos à habilitação exclusivamente por meio do sistema do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, até o horário estabelecido no item 2.2 desde Edital. 15.2. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo Licitante, após o encerramento da etapa de envio de lances, observado o disposto no art. 38, §2º, do Decreto 10.024/19.
DO ENVIO DOS DOCUMENTOS. 11.1 Para habilitação, as empresas interessadas em participar do pregão deverão anexar no sistema COMPRASNET, em local próprio para documentos, toda a documentação de habilitação. Sendo que a documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras. 11.2 Os documentos na forma prevista neste Edital deverão ser inseridos no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com a proposta. Obs. Anexar em arquivo único e de preferência em sequência conforme edital 11.3 Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido. 11.4 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão. 11.5 As declarações assinadas deverão ser realizadas preferencialmente na forma digital. 11.6 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções administrativas deste Edital, podendo o (a) Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
DO ENVIO DOS DOCUMENTOS. 8.1. A documentação deverá ser salva em um Drive Online e assim que o candidato finalizar a inclusão dos documentos no Drive Online, deverá enviar para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx o link de acesso à pasta, não sendo aceito o envio para outro e-mail que não o aqui especificado. 8.1.1. O e-mail deverá ter no assunto o Processo que o Candidato está participando, campus de Interesse e o nome completo do candidato (Exemplo: Transferência Externa: Campus Prof. Xxxxxx – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx). 8.1.2. Do corpo do e-mail deverão constar os dados básicos do candidato: Nome completo, RG, CPF, Faculdade e Campus de Interesse. 8.1.3. O Copeve Transferência, irá responder ao e-mail atestando o recebimento do link de acesso ao Drive Online, que deverá ficar aberto e disponível até a finalização deste Processo. 8.1.4. A UNIFACS não se responsabiliza se o e-mail de confirmação for direcionado para o lixo eletrônico ou classificado como SPAM. 8.1.5. É de reponsabilidade do candidato o correto envio do link e a inclusão correta dos documentos obrigatórios. 8.2. Link incorreto, com erro na abertura, bem como documentos corrompidos não serão considerados para a análise. 8.3. Os documentos devem ser inseridos no Drive Online em PDF, de forma legível. 8.4. O Candidato terá até às 23h59min do dia 10/05/2022, para anexar os documentos em Drive Online ABERTO e enviar o link de acesso à pasta para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 8.5. Candidatos que enviarem e-mail, após o horário de atendimento da comissão, receberão a confirmação de recebimento apenas no dia seguinte. 8.6. Assim que o e-mail com o link de acesso ao Drive Online for enviado, o candidato não poderá incluir novos documentos. 8.7. Não haverá suporte para envio dos documentos, uma vez que todas as orientações estão contidas neste edital, bem como não haverá conferência prévia dos documentos enviados.
DO ENVIO DOS DOCUMENTOS. Após a Agente de Contratação declarar a vencedora do certame, esta deverá enviar, via sistema eletrônico, em até 02 (duas) horas, as propostas com as adequações negociadas, acompanhadas, sendo o caso, dos respectivos demonstrativos de preços por item. 15.1. Os documentos relativos à habilitação, conforme especificado no item “14 - DA HABILITAÇÃO”, deste edital, deverão ser encaminhados pela licitante melhor classificada, no prazo de 02 (duas) horas, via sistema eletrônico, caso este recurso esteja habilitado no sistema, como também para o e-mail de comunicação indicado no subitem “1.4” deste edital. 15.2. Como condição para assinatura do contrato, os documentos de habilitação da licitante vencedora deverão ser entregues em originais ou cópias autenticadas em Tabelionato ou por membro da equipe de apoio mediante confrontação com os originais, acompanhados da respectiva proposta de preços, com as devidas adequações decorrentes das negociações, na Unidade Responsável pelo Certame, conforme indicado no subitem “1.4”, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itiruçu/BA, número e objeto do certame licitatório e razão social, CNPJ, endereço e telefone da empresa. 15.2.1. A sessão pública ficará suspensa, permanecendo em fase de classificação/ habilitação: a) até o encaminhamento da documentação de que trata o item “15” e o subitem “15.1”, por parte da licitante vencedora;
DO ENVIO DOS DOCUMENTOS. 8.1. Após o comunicado do Pregoeiro, o licitante deverá encaminhar os ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, VIA SEDEX ou outro meio que lhe for conveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de decair do direito do licitante de ser contratado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.1.1. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 8.1.2. Também deverá ser enviada o original da proposta impressa assinada, com o último lance ofertado no certame, conforme disposições do item 6.15, respeitados os limites de preços máximos estabelecidos para cada item contido nas planilhas do Anexo III. 8.1.3. No prazo máximo de 02 (dois) dia úteis o licitante deverá comprovar a postagem dos documentos com o ENCAMINHAMENTO DO CÓDIGO RASTREADOR OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO da sua postagem, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 8.1.4. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do Pregoeiro para o seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA-BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE Nova Viçosa SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Oceânica, n.º 2.994, Xxxxxx Xxxxxxxx X, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx/XX, Em atenção a Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx