CREDENCIAMENTO 003/2022
CREDENCIAMENTO 003/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE ARTISTAS, BANDAS E GRUPOS MUSICAIS, NOS VARIADOS ESTILOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS CONTRATAÇÕES, COM VISTAS A REALIZAREM APRESENTAÇÕES PÚBLICAS, DURANTE OS EVENTOS E PROJETOS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA/BA.
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha/BA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão Especial de credenciamento, designada pelo Decreto nº 369/2021 do dia 30 de setembro de 2021 , respectivamente, considerando o que consta dos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2022, – CREDENCIAMENTO Nº 003/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá Credenciamento e seleção de artistas, bandas e grupos musicais, nos variados estilos para possíveis e futuras contratações, com vistas a realizarem apresentações públicas, durante os eventos e projetos promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha/BA, na forma do que preceitua a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, de acordo com as disposições do presente Edital e seus Anexos.
1.2. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE ANEXO IV – AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MENOR ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
1.3 O presente certame licitatório será dirigido pela Comissão Permanente de Licitação.
1.4 Competirá à Comissão Permanente de Licitação – COPEL dirigir o presente certame nas fases de credenciamento, habilitação e demais fases procedimentais, até a assinatura do contrato, com a exceção da competência da Comissão Especial de Avaliação e Seleção.
2. DO OBJETO
Credenciamento e seleção de artistas, bandas e grupos musicais, nos variados estilos para possíveis e futuras contratações, com vistas a realizarem apresentações públicas, durante os eventos e projetos promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha/BA
2.1 Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO, caso de inexigibilidade de licitação previsto no artigo 25 “caput” da Lei Federal nº 8.666/93 caracterizado por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre as proponentes interessadas, no mesmo nível de igualdade, opta a Administração por credenciar vários interessados, o que proporcionará a Administração um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais dos eventos, projetos ou atividades mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos.
3 DO EDITAL
O Edital e os anexos estão disponíveis gratuitamente aos interessados no Diário Oficial do Município endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ dúvidas e esclarecimentos no email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1 Mais Informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, situado no Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias, de segunda às sextas-feiras, das 08h00minh às 12h00min.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições e credenciamento serão realizadas a partir de 03 de MAIO de 2022, às 08:00 hs mediante a entrega da Ficha de Inscrição (Anexo II), acompanhado da documentação comprobatória da HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL e TÉCNICA- CONCEITUAL exigida neste edital, dirigido à Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha/BA, em uma via, entregue na Sala do Setor de Licitação, em sessão pública a ser realizada no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, situado no Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias.
4.2 Toda a documentação exigida (Ficha de Inscrição e Anexos) deverá ser entregue em envelope, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA/BA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2022 NOME:
CPF:
E-MAIL:
TELEFONES:
4.3 A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos de que trata o presente edital e analisará a documentação encaminhada.
4.4 A documentação deverá ser entregue através da apresentação de dois envelopes:
4.4.1 O primeiro (envelope 01) conterá os documentos determinados para a HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL.
4.4.2 O segundo (envelope 02) constará os documentos determinados para a SELEÇÃO TÉCNICA-CONCEITUAL.
4.4.3 É de inteira responsabilidade do licitante interessado a regularidade da documentação apresentada.
5 PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do presente credenciamento é de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do “Termo de Credenciamento”.
6 DAS CONDIÇÕES E IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta Credenciamento, pessoas físicas ou jurídicas, que atendam todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.2 A participação no presente credenciamento implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições estabelecidas neste Edital, bem como na submissão às demais obrigações legais decorrentes.
6.3 Estará impedido de participar do credenciamento o interessado que se enquadrar em, pelo menos, uma das seguintes situações:
a) Xxxx Xxxxxxxx, terceirizado ou estagiário da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA
b) Xxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária registrada no SICAF ou tenha sido apenado com declaração de inidoneidade por qualquer órgão da Administração Federal, Estadual ou Municipal;
c) Que não atenda aos requisitos do edital quanto à capacidade técnica, jurídica ou regularidade fiscal.
6.4 Cada proponente poderá representar, apenas, um único artista individual ou grupo artístico.
6.5 Cada artista individual ou grupo artístico poderá pleitear credenciamento para apenas uma categoria prevista neste Edital, necessitando comprovar a atuação e apresentar documentação artística relativa à respectiva categoria.
6.6 É vedada a inscrição de um mesmo artista ou grupo artístico por mais de um proponente.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser entregue em 02 (dois) envelopes lacrados, sendo:
7.1.1. ENVELOPE A – HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL- PESSOA FÍSICA:
7.1.1.1 Para promover a habilitação no procedimento, a pessoa física deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, em original ou cópias autenticadas em cartório ou cópias autenticadas por servidor público desta municipalidade ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei:
a) CPF e RG do Representante ou documento equivalente com foto (ex.: carteira de habilitação, carteira de trabalho);
b) Comprovante atualizado de residência;
c) Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual , Municipal e Trabalhista (através de certidão negativa de débito ou certidão positiva de débito com efeitos de negativa);
d) Xxxxxxxx e manter, obrigatoriamente, disponível linha telefônica (fixo e/ou celular) e e- mail, para notificação de decisões proferidas no procedimento, que terão validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos, através de Ficha de Inscrição (conforme modelo do Anexo II);
e) Lista com os nomes dos componentes do grupo, banda ou coletivos culturais indicando a atividade de cada integrante, assinada pelo seu representante e condizente com a Declaração de Representatividade (Documento Original), exceto para artista solo (fica dispensado este item em se tratando de artista solo);
f) Em caso da existência de integrante menor de idade em banda ou grupo artístico, deverá apresentar Autorização para Participação de Menor em Evento Cultural (conforme modelo do Anexo IV);
g) A cópia da certidão de nascimento do menor deverá estar anexada a referida autorização assim como a cópia do RG ou documento equivalente com foto do(s) responsável(is) pelo menor.
h) Declaração de Representatividade, assinada por todos os integrantes do grupo ou banda e respectivas cópias autenticadas do RG ou documento equivalente com foto de todos os integrantes (fica dispensado este item em se tratando de artista solo) (conforme modelo do Xxxxx XXX);
i) Comprovante de dados bancários do proponente (Banco, Agência e Conta);
j) Procuração, se necessário.
k) Xxxxx XX – declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e anexo VII - modelo de declaração de inexistência de servidor público.
PESSOA JURÍDICA:
7.1.1.2. Para promover a habilitação no procedimento, a pessoa jurídica deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, em original ou cópias autenticadas em cartório ou cópias autenticadas por servidor público desta municipalidade ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Documentos dos Sócios (RG ou documento equivalente com foto e CPF) ou do Representante Legal da Pessoa Jurídica (com Procuração) (Cópia autenticada ou com original para autenticação por servidor público);
e) Em se tratando de integrante menor de idade atraves do seu representante legal poderá ser apresentada cópia da Certidão de Xxxxxxxxxx ou cópia do RG ou documento equivalente com foto, com declaração de autorização de participação de menor de idade (conforme modelo Xxxxx XX).
f) Lista com os nomes dos componentes do grupo, banda ou coletivos culturais indicando a atividade de cada integrante, assinada pelo seu representante e condizente com a
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Declaração de Representatividade (Documento Original), exceto para artista solo (fica dispensado este item em se tratando de artista solo);
g) Em caso da existência de integrante menor de idade em banda ou grupo artístico, deverá apresentar Autorização para Participação de Menor em Evento Cultural (conforme modelo do Anexo IV);
h) A cópia da certidão de nascimento do menor deverá estar anexada a referida autorização assim como a cópia do RG ou documento equivalente com foto do(s) responsável(is) pelo menor.
l) Prova de inscrição no cadastro Nacional da Pessoa Jurídica contendo situaçãocadastral ativa (CNPJ);
m) Procuração, se necessário (Cópia autenticada);
n) Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
o) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
p) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
q) Comprovante de dados bancários do proponente (Banco, Agência e Conta);
r) Fornecer e manter, obrigatoriamente, disponível linha telefônica (fixo e/ou celular) e email para notificação de decisões proferidas no procedimento, que terão validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos, através de Ficha de Inscrição (conforme modelo do Anexo II);
s) Anexo VI – declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e anexo VII - modelo de declaração de inexistência de servidor público.
7.1.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
7.1.3. Não serão admitidas posteriores alterações e complementações documentais quando da sua entrega.
7.1.4. O Proponente deverá manter, durante a vigência do Credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.
7.1.5. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por envelopes de “Documentação” endereçados via postal (correio), entregues em local diverso da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha/BA – Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não cheguem na data e horários previstos neste instrumento convocatório.
7.1.6. O proponente que entregar de forma incompleta os documentos acima listados terá
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sua inscrição indeferida.
7.1.7. O ato de inscrição pressupõe a aceitação, plena concordância e compromisso de cumprimento de todos os critérios e condições dos termos integrais deste Edital.
7.2. ENVELOPE B – SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA
7.2.1. O projeto técnico deverá conter, necessariamente, as seguintes informações:
I – Objetivo e justificativa (o porquê da participação neste edital e o que pretende oferecer ao público);
II – Histórico do grupo (trajetória em que conste o detalhamento das apresentações públicas realizadas anteriormente, número de componentes e experiências culturais);
III – Anexos:
a) FICHA DE INSCRIÇÃO (Xxxxx XX), DECLARAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE (Xxxxx XXX) e AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MENOR, se for o caso (Anexo IV);
b) Documento que comprovem participação em atividades anteriores, caso possuam;
c) Documentos que auxiliem na compreensão da proposta, a fim da análise pela Comissão Especial de Credencimento, nos termos do item 10.1.1.
d) Outros documentos comprobatórios que julgar necessário.
8. DA SELEÇÃO
8.1. A seleção do presente Edital compreenderá:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL: de caráter eliminatório, sob responsabilidade da
Comissão Permanente de Licitação;
8.1.2. SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA: de caráter classificatório e eliminatório, sob responsabilidade da Comissão Especial de Credenciamento.
9. DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DA COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO.
9.1. A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes atribuições: I.Acompanhar todo o processo de credenciamento;
II.Monitorar o cumprimento deste edital;
III.Receber os pedidos de inscrições dos interessados;
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IV.Examinar a documentação do credenciamento, decidindo pela habilitação ou não da inscrição;
X.Xxxxxxxx a lista de credenciamento e encaminhar para divulgação;
VI.Proceder ao descredenciamento das pessoas que descumpram as obrigações constantes deste edital ou que não forem classificados;
VII.Resolver os casos omissos.
9.2 A Comissão de credenciamento terá as seguintes atribuições:
I – Proceder à seleção conceitual e técnica, conforme critérios definidos no item 10 deste Edital;
9.3. A documentação será rubricada pela Comissão responsável e pelos interessados presentes, efetuando-se em seguida a análise da documentação apresentada.
9.4. À vista do volume dos Pedidos de Credenciamento, a sessão, após abertura do envelope e aposição da competente rubrica, poderá ser suspensa, a critério da Comissão responsável, para análise posterior da documentação e julgamento dos Pedidos de Credenciamento.
9.5. O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste Edital, sendo considerados inabilitados os interessados que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou inobservância de qualquer exigência contida neste Edital.
9.5.1. As propostas selecionadas serão dispostas em ordem decrescente, restando claro os proponentes classificados e desclassificados.
9.6. A Comissão responsável avaliará os casos omissos deste edital, considerando, sempre, o interesse público.
9.7. A divulgação da lista dos credenciados não impõe à Administração Pública, a obrigação de celebrar o “Termo de Contrato”.
10. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA
10.1. No caso das bandas dos variados gêneros, grupos ou trios, os repertórios devem atender, estritamente, aos estilos musicais para os quais pretendem ser credenciados.
10.1.1 A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO terá como base os seguintes critérios e atribuirão as respectivas pontuações:
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Nº | QUESITO | PADRÃO DE NOTA |
01 | Curriculum Artístico. | De 1 a 10 |
02 | Comprovante de Notoriedade | |
Publicações em mídia, imprensa; web, jornal; publicidade (registro em projetos, eventos, exposições, etc) | De 1 a 10 | |
03 | Carta de Referência; | De 1 a 10 |
04 | Audição do material gravado em CD, EP e DVD, avaliando-se a qualidade geral do material apresentado: qualidade de gravação, execução, diante da estética e proposta do Artista ou grupo cultural. | De 1 a 10 |
05 | Participação em festivais e outros eventos local, regional e nacionais. | De 1 a 10 |
06 | Reconhecimento do trabalho pela comunidade temática ou geográfica onde o proponente atua através da apresentação de Cartas de Apoio ou crítica artística cultural. | De 1 a 10 |
IMPORTANTE: O candidato que obtiver nota inferior a 20 (VINTE) pontos será desclassificado.
10.2. Em caso de empate será promovido o sorteio.
Contra a decisão da Comissão Especial de Credenciamento, caberá único recurso, devidamente fundamentado, dirigido a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, COMUNICAÇÃO, ESPORTE, EVENTOS E CULTURA da Prefeitura de Euclides da Cunha- BA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Município, com fundamento no art. 109, inciso I, b, da Lei nº 8.666/1993.
11. DOS RECURSOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO
11.1. Das decisões e atos da Comissão Permanente de Licitação praticados no procedimento previsto neste Edital, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Município, que deverá ser dirigido e protocolado na Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha/BA, ou por via postal ou e- mail, não sendo conhecidos os recursos enviados por outros meios nem protocolados fora
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do prazo.
11.2. Os recursos indeferidos, no todo ou em parte, pela Comissão Permanente de Licitação serão encaminhados, devidamente instruídos, à apreciação e decisão da Autoridade Superior, cuja decisão se dará ciência ao interessado mediante publicação no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA.
11.3. Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, em âmbito administrativo, a Comissão Permanente de Licitação abrirá vista de toda a documentação aos interessados, nas dependências do órgão, facultando a extração de cópia, às custas dos interessados.
12. DO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
12.1. Constatado o atendimento às exigências do presente Edital e uma vez considerado(s) credenciado(s) o(s) interessado(s), a Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha/BA formalizará com os selecionados o Instrumento de Credenciamento (Anexo V).
12.2. A não assinatura do Instrumento de Credenciamento (Anexo V) poderá ser entendida como recusa injustificada, ensejando a imediata exclusão do rol dos selecionados.
12.3. Se entre a data da apresentação da documentação completa e a data prevista para assinatura do Instrumento de Credenciamento decorrer lapso maior que 180 (cento e oitenta) dias corridos, o credenciado deverá, para assinatura do referido Instrumento, declarar que mantém as mesmas condições exigidas para o Credenciamento e renovar, se for o caso, as certidões vencidas.
13. DA CONVOCAÇÃO
A convocação para contratação dar-se-á de acordo com as necessidades, conveniência, e programações da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, COMUNICAÇÃO, ESPORTE,
EVENTOS E CULTURA bem como mediante disponibilidade financeira e orçamentária.
13.1. Através de notificação, a Comissão Permanente de Licitação convocará o Credenciado para que celebre a contratação.
13.2. A pessoa convocada deverá assinar o Termo de Credenciamento/Contrato no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
13.3. A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço e, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes, estando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e demais alterações, inclusive com descredenciamento.
13.4. A execução dos serviços somente será autorizada após a assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato, em conformidade com suas cláusulas.
O respectivo cadastro no credenciamento não obriga a Administração Pública à contratação imediata do credenciado. A mesma estará vinculada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as peculiaridades e a disponibilidade das programações de cada projeto, evento ou atividade cultural, planejados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, COMUNICAÇÃO, ESPORTE, EVENTOS E CULTURA
13.5. A convocação dos credenciados para contratação obedecerá aos princípios de isonomia, rotatividade, da transparência e do interesse público.
13.6. É assegurada a rotatividade entre os credenciados e respectivas contratações por categoria artística e manifestação cultural específica, constituindo-se cada um em uma listagem própria.
14. DA REMUNERAÇÃO
14.1. Os valores pagos a título de cachês artísticos para cada atividade estão previstos no “Termo de Referência” deste Edital (Anexo I), parte integrante do Instrumento Convocatório.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos dos preços pactuados serão efetuados pela Administração Pública após as efetivas prestações dos serviços, devendo a Credenciada/Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais ou Documento equivalente que, devidamente comprovados e atestados pelo Órgão Gestor do objeto desta licitação, deverão ser pagos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Resaslta-se que, para que o pagamento ocorra na forma proposta, as Notas Fiscais ou Documento equivalente deverão estar acompanhados dos comprovantes de regularidade fiscais exigidos.
15.2. Para efetivação do pagamento, a Credenciada/Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Em se tratando de pessoa jurídica:
• Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal;
• Comprovante de Regularidade Fiscal (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei nº 12.440/2011; e,
• Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
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b) Em se tratando de pessoa física:
• Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal;
• Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e,
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei nº 12.440/2011.
15.3. Os referidos documentos deverão ser anexados ao documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) e entregues ao Credenciante/Contratante para o devido pagamento.
15.4. Havendo pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da credenciada/contratada.
15.5. O valor a ser pago para o artista/grupo/coletivo/banda abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, a qualquer título, inclusive de impostos incidentes sobre a apresentação artística.
15.6 As bandas, coletivos ou grupos artísticos ficam responsáveis por arcar com eventuais despesas de translado, em veículo automotor devidamente abastecido, com capacidade apropriada, cujo itinerário observará o local de origem dos grupos e bandas, bem como a localização determinada pela Prefeitura de Euclides da Cunha /BA para a efetivação das apresentações artísticas em comento, assim como despesas com eventuais hospedagens e alimentos, quando for o caso.
15.7. A Administração Pública não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo credenciado/contratado para fins de cumprimento do termo de credenciamento/contrato.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes das possíveis contratações correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento vigente, conforme especificados nos contratos a serem, eventualmente, celebrados.
DOTAÇÃO
a) Órgão:2 PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA
b) Secretaria: 11- Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esportes, Eventos e Cultura
c) Unidade: 11.21- Fundo Municipal de Cultura
d) Projeto/atividade: 2.036 – Realizações de Festejos Tradicionais
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a) Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa
b) JurídicaElemento de despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física
c) Fonte de recurso: 00
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração Pública e não exclui nem reduz a responsabilidade da Credenciada/Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste edital, deverão ser prontamente atendidas pela Credenciada/Contratada, sem ônus para a Credenciante/Contratante.
17.2. As prestações dos serviços serão acompanhadas pelo Srº Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 10013, nomeado pelo Decreto Municipal nº 111, de 04 de janeiro de 2021.
17.3. A possível aceitação dos serviços por parte da Credenciante/Contratante não eximirá a credenciada/contratada da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstância em que as despesas de consertos ou modificações correrão por conta exclusiva da credenciada/contratada.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Nenhuma sanção será aplicada sem a garantia de defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
18.2. Pela infração às normas deste Edital poderá o faltoso sofrer as seguintes penalidades:
I) Advertência, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado na execução dos serviços;
b) execução de serviços em desacordo com o previsto no Termo de Compromisso.
II) Cancelamento do credenciamento, nos seguintes casos:
a) receber 02 (duas) advertências;
b) deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados;
c) recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Credenciamento/Contrato;
d) forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
e) superveniência de fato ou circunstância que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas.
f) omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas para obter credenciamento em face do presente Edital;
g) infração à Lei;
h) demais hipóteses de impedimento previstas neste Edital e no Termo de compromisso.
19. DO CANCELAMENTO DO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
19.1. Constituem motivos de cancelamento do Instrumento, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal do credenciado as seguintes ocorrências:
a) O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações previstas neste Edital e no Termo de Compromisso, relativamente à prestação das atividades objeto deste Edital;
b) O cometimento de faltas ou falhas na execução dos serviços como negligência, imprudência e imperícia;
c) A cessão total ou parcial da prestação do serviço sem a anuência da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha/BA;
d) A divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha /BA, obtidas em decorrência do Credenciamento;
19.2. Também será cancelado o credenciamento a pedido, desde que não possua atividade pendente de conclusão.
20. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
20.1. A Administração reserva-se o direito de revogar o presente Credenciamento por razões de interesse público, no todo ou em parte, ou anulá-lo, no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, descabendo, em, tais casos, qualquer reclamação ou direito a indenização pelos licitantes.
21. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
21.1. Não havendo recursos ou, se houver, tendo-os já decidido, a autoridade competente homologará e autorizará a adjudicação do presente processo.
Homologado o resultado prolatado pela Comissão Permanente de Licitação, as licitantes credenciadas serão convidadas a comparecer, em data, hora e local que forem indicados, para assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato.
21.2. A recusa injustificada do credenciado em assinar o Termo de Credenciamento, dentro do prazo estabelecido pela Administração Pública, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
22. DAS IMPUGNAÇÕES
22.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, devidamente protocolizadas, no endereço constante no item 3.1. deste Edital, no prazo legal, dirigidas ao Prefeito Municipal aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
22.2. A Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
22.3. A decisão da Comissão Permanente de Licitação será publicada no Diário Oficial do Município.
22.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, a Administração Pública procederá à sua retificação e republicação exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar o conhecimento por todos.
22.5. Este Edital poderá ser objeto de impugnação, por violar disposições legais, especialmente contidas na Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos:
22.6. Por parte de qualquer cidadão, desde que protocolize o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
22.5.1.1.Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido neste edital.
22.5.1.2.A petição de impugnação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia devidamente autenticada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, bem como deverá informar o e-mail e o telefone para contato;
b) Procuração (quando for o caso);
c) Atos Constitutivos, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
22.5.1.3.Caberá ao(à) Presidente da CPL(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
22.5.1.4.Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
22.5.1.5.A impugnação feita tempestivamente pela interessada não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
22.5.1.6.Não serão conhecidas as impugnações interpostas após os respectivos prazos legais, devendo ser protocoladas no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha /BA, situada no endereço descrito no item 3.1. deste Edital.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Não se realizando qualquer ato previsto neste Edital na data aprazada, por motivo de força maior ou caso fortuito, fica automaticamente prorrogada a realização do ato para o primeiro dia útil subsequente, prorrogando-se os demais prazos igualmente.
23.2. É facultado à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx /BA, em qualquer fase deste credenciamento, fazer diligências e verificar as informações prestadas pelos interessados, bem como das demais condições e exigências contidas neste Edital.
23.3. Os casos omissos e as demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha /BA, situado à Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias, de segunda às sextas-feiras, das 08h00min às 12h00min.
23.4. Eventuais controvérsias acerca dos termos deste Edital e do credenciamento deverão ser dirimidas perante o juízo competente da comarca de Euclides da Cunha/BA.
Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA, 15 de ABRIL de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Credenciamento
TERMO DE REFERÊNCIA
REGULAMENTO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS EM EUCLIDES DA CUNHA-BA EM 2022
1. O OBJETO
1.1. Fica instituído o processo de Credenciamento e seleção de artistas, bandas e grupos musicais, nos variados estilos para possíveis e futuras contratações, com vistas a realizarem apresentações públicas, durante os eventos e projetos promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha/BA, nas seguintes modalidades:
TABELA DE REMUNERAÇÃO POR EVENTO
PEQUENO PORTE | MÉDIO PORTE | GRANDE PORTE |
ATÉ 1000 Pessoas | De 1001 a 3000 Pessoas | Acima de 3001 Pessoas |
BANDA | ||
PEQUENO | MÉDIO | GRANDE |
R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 6.000,00 |
ARTISTA SOLO OU DUPLA | ||
PEQUENO | MÉDIO | GRANDE |
R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.500,00 |
I Entende se por Xxxxx um conjunto musical composto por no mínimo 03 músicos.
II Todas as apresentações Musicais terão duração mínima de 1h 30 minutos, conforme programação estipulada pela Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA.
III Entende-se como grupos culturais, as variadas manifestações da Cultura Popular e de relevância histórica que retrate a memória local, que tenha um perfil musical e de movimentos de expressão e dança e declamações, com variados números de componentes.
IV Classificação dos eventos da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha/BA:
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PEQUENO PORTE | MÉDIO PORTE | GRANDE PORTE |
- Evento Esportivo - Campeonato de MTB - Campeonato de Futebol Distrital - Outros similares | - Pré São João; - Festejos Natalinos; - Outros similares | - Festival; - Festejo Junino; - Festival Gospel; - Festas tradicionais; - Outros similares |
V – Os valores acima poderão mediante acordo entre as partes ser reduzido, jamais acrescido, observando que a Constituição da República, inovadoramente, explicitou a necessária subordinação da administração pública aos denominados princípios fundamentais, especialmente o da economicidade previsto no art. 70 da CRFB/88.
VI – O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx -BA poderá mediante portaria, alterar a qualquer momento a classificação do porte do evento a que se refere o item IV,
1.2. Poderão ser realizadas contratações até o limite da disponibilidade orçamentária, observadas as listas de credenciamento formuladas.
1.3. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Contrato ao Credenciamento.
1.4. É vedada a cessão ou transferência do contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
1.5. As despesas decorrentes da execução do contrato, correrão à conta dos recursos e dotação orçamentária da unidade solicitante dos serviços.
1.6. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação documental; c) Apresentação do Material Artístico; d) Análise e atribuição de pontos à pessoa habilitada; e) Convocação g) Assinatura do Contrato e sua publicação resumida no Diário Oficial do Município de Euclides da Cunha/BA.
1.7. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx – BA não impõe à administração a obrigação de celebrar contrato.
2. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
2.1. Somente serão admitidos a participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Regulamento e nos seus anexos.
2.2. Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente para participar de licitação e impedidos de contratar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual 9.433/05 e incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
2.3. É vedado, conforme arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05 e art. 9° da Lei Federal 8.666/93, ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou com o representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
2.4. Não poderão participar direta ou indiretamente do credenciamento qualquer integrante da Comissão de Credenciamento, com desclassificação automática do artista, grupo cultural ou artístico e exclusão da lista de credenciados.
2.5. Os interessados em participar do credenciamento deverão observar e cumprir o disposto na Lei nº 12.573 de 11 de Abril de 2012.
3. DA REGÊNCIA LEGAL DO CREDENCIAMENTO
3.1. Este credenciamento obedecerá, integralmente, as disposições do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, art. 25, caput, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 61, 62 e 63, da Lei Estadual 9.433/05 e demais normas pertinentes à matéria.
4. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
4.1. O processo de Credenciamento será conduzido por Comissão de Credenciamento, composta por membros designados por portaria ou decreto publicada em Diário Oficial do Município.
4.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, COMUNICAÇÃO, ESPORTE, EVENTOS E CULTURA do Município poderá designar pessoas de notório saber na área cultural para análise do mérito artístico com consequente atribuição de pontos à pessoa habilitada, de acordo com critérios estabelecidos no edital, por portaria em Diário Oficial do Município.
5.1.Tabela com quantidadedes das possiveis apresentações e valores.
6.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas, perfil dos credenciados correspondentes aos eventos promovidos e apoiados pela Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA, conforme item e a disponibilidade financeira e orçamentária.
7. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. Para a assinatura do contrato, observar-se-á, no que couber, as disposições dos arts. 98 a 103, da Lei Estadual 9.433/05 e arts. 27 a 30 da Lei Federal 8.666/93, devendo o convocado apresentar os documentos exigido em edital.
7.2. Os documentos para celebração do Contrato poderão ser apresentados em cópia simples ou autenticada na forma da lei e poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pela Comissão de Credenciamento à apresentação dos documentos originais.
8.1. A avaliação do desempenho da pessoa prestadora de serviços será procedida pelo servidor/fiscal do contrato o srº Srº Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 10013, nomeado pelo Decreto Municipal nº 111, de 04 de janeiro de 2021, que a encaminhará para Comissão de Credenciamento, relatório circunstanciado, para análise sobre a continuidade da pessoa credenciada na lista de credenciados.
8.2 A reprovação na avaliação de desempenho, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejara aplicação de sanção administrativa nos termos dos arts. 185 e 186 da Lei Estadual 9.433/05 e arts. 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93. 8.3. A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios:
a) pontualidade na execução do serviço; considerando a sua disposição para a apresentação
cultural ou desfile no local e no horário previamente ajustado no termo de adesão;
b) qualidade do serviço prestado;
c) urbanidade na relação com os prepostos da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, COMUNICAÇÃO, ESPORTE, EVENTOS E CULTURA
d) cumprimento integral das cláusulas do Contrato e respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa fé, transparência;
e) qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do Contrato.
9.1. Compete à contratada:
9.1.1. Não transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, nem oferecer os direitos dele decorrentes como garantiam de qualquer espécie, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
9.1.2. Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos porventura causados a terceiros, ou à própria CONTRATANTE, em virtude de dolo ou culpa de seus representados, prepostos ou empregados, na execução direta ou indireta deste contrato.
9.1.3. Suportar os encargos e despesas que, direta ou indiretamente, se relacionem com a execução dos serviços contratados, abrangendo, os custos de mãode-obra, transportes, equipamentos, instalações e materiais, aluguéis, instrumentos, ferramentas, inclusive a guarda e segurança deles no local do evento, depreciações, comunicações, despesas de escritório, obrigações trabalhistas e previdenciárias, encargos sociais, tributários / fiscais e comerciais, e demais obrigações de direito.
9.1.3.1. Inexistem entre os artistas, representados, funcionários e técnicos responsáveis pela montagem, desmontagem e demais condições que proporcionem a operacionalização e a realização do espetáculo e a CONTRATANTE, qualquer vínculo de natureza trabalhista, previdenciário ou fiscal.
9.1.4. Manter um preposto ou empregado no local do evento, permanentemente, desde o momento da chegada dos equipamentos e dos artistas até a sua desmontagem.
9.1.5. Realizar a apresentação artística em horário, local data designados.
9.1.6. Comprovar a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, por ocasião, da assinatura do contrato.
9.1.7. Por ocasião da contratação o credenciado deverá atualizar a documentação relativa à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
9.1.8. Manter a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista durante o período de contratação.
9.2. Compete à Contratante:
9.2.1. Prestar à CONTRATADA as informações necessárias à prestação dos serviços.
9.2.2. Pagar, nos termos deste contrato, pela execução dos serviços prestados.
9.2.3. Comunicar ao credenciado a data, o local e horário da apresentação artística.
9.2.4. A Prefeitura deverá solicitar aos credenciados atualização da documentação de comprovação de regularidade e validade, quando, se fizer necessário.
10.1. As condições de pagamento serão previstas no Contrato, considerando as especificidades da prestação dos serviços, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Contrato, conforme as determinações da Lei Federal 8.666/93 e Lei Estadual 9.433/05.
10.2. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, no prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data de verificação do adimplemento do serviço.
10.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da comprovação de sua regularização por parte da contratada.
11. RESCISÃO
11.1. A inexecução do Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal 8666/93 e Lei Estadual nº. 9.433/05.
11.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos e numerados nos incisos I a XII e XVII da Lei Federal n° 8.666/93, incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº.9.433/05.
12.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, COMUNICAÇÃO, ESPORTE, EVENTOS E CULTURA poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Regulamento, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
12.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, COMUNICAÇÃO, ESPORTE, EVENTOS E CULTURA, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
12.3. Sobre nenhuma hipótese, o material e a documentação apresentada para o credenciamento será devolvido.
12.4. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx – BA e a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, COMUNICAÇÃO, ESPORTE, EVENTOS E CULTURA, não são responsáveis e não possui qualquer ingerência ou participação em qualquer compromisso, contrato, acordo ou parceria firmada entre os contratados habilitados neste edital e terceiros.
12.5. É facultada à Comissão de Credenciamento promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
12.6. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão de Credenciamento.
12.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Credenciamento e na hipótese de persistir qualquer dúvida a deliberação final do SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, COMUNICAÇÃO, ESPORTE, EVENTOS E CULTURA
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME ARTÍSTICO: ESTILO OU SEGMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL:
TELEFONE (DDD):
CELULAR (DDD):
SITE/E- MAIL
ARTISTA SOLO: ( ) XXX ( ) NÃO
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1. PESSOA FÍSICA
Nome Completo:
Endereço Comercial (se houver):
Cidade:
UF: CEP: Telefone fixo:
Celular: E-mail:
Profissão:
CPF: R.G:
Órgão Expedidor: Endereço Residencial: Cidade:
UF: CEP: Estado Civil:
Nacionalidade:
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
2. PESSOA JURÍDICA
Razão Social: CNPJ:
Endereço Comercial (se houver):
Cidade:
UF: CEP: Telefone fixo:
Representante Legal: Celular: E-mail: Profissão:
CPF: R.G:
Órgão Expedidor: Endereço Residencial:
Cidade:
UF: CEP: Estado Civil:
Nacionalidade:
3. FICHA TÉCNICA
N º | NOME | FUNÇÃO | CPF | ENDEREÇO |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 |
Local, Data.
Assinatura
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE
Nós cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de
, no Estado , integrantes do grupo/coletivo/banda , composto por
integrantes, encaminhamos este documento assinado por todos os cidadãos, nomeando o(a) também integrante do aludido grupo,banda e filarmonica o(a) Sr.(a)
, CPF Nº , residente na RUA/AVENIDA , Nº
, BAIRRO
,CIDADE ,
como nosso(a) representante por intermédio de delegação de poderes dos seus componentes, podendo, para tanto, firmar compromissos, fazer acordos, receber pagamentos, receber e dar quitação perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA /BA, utilizando o nome do grupo/banda, enfim, praticando todos os atos necessários para o bom e fiel desempenho desta representação, dando tudo por bom, firme e valioso.
xxxxxxxxxx/BA, --/--/-----
1. ASSINATURA | NOME | - | CPF: |
2. ASSINATURA | NOME | - | CPF: |
3. ASSINATURA | NOME | - | CPF: |
4. ASSINATURA | NOME | - | CPF: |
5. ASSINATURA | NOME | - | CPF: |
ANEXO IV - AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MENOR
(PAI), Portador do RG nº XXXXXX e inscrito sob o CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, residente no endereço: e (MÃE) Portador do RG nº XXXXXXXXXX e inscrito sob o CPF nº XXXXXXXXX , residente no endereço: Responsáveis legais pelo menor (cópia de certidão de nascimento em anexo), AUTORIZAMOS a sua participação nas apresentações a serem realizadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, COMUNICAÇÃO, ESPORTE, EVENTOS E CULTURA assim como AUTORIZAMOS o(a)
Sr(a) , de RG nº e CPF nº XXXXXXX a nos representar perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA/BA para celebrar termo de credenciamento/contratos, receber pagamentos, firmar compromissos, fazer acordos, entre outros.
xxxxxxxxx/BA, --/--/-----
Ass.: CPF:
Ass.: CPF:
> A AUTORIZAÇÃO DE IRMÃOS, TIOS, AVÓS NÃO SUPRE A DOS PAIS, SALVO EM CASO DE POSSUÍREM A GUARDA DO MENOR, DEVENDO SER JUNTADA, NESSE CASO, A DECISÃO JUDICIAL RESPECTIVA.
> A DIGITAL DOS ANALFABETOS SUBSTITUI SUA ASSINATURA MANUSCRITA, DEVENDO SER ACOMPANHADA DA ASSINATURA DE ALGUÉM QUE TENHA PRESENCIADO E QUE SE RESPONSABILIZE PELA LISURA DOS PROCEDIMENTOS.
> EM CASO DE PAI/MÃE SOLTEIRO(A), VIÚVO(A), OU OUTRO IMPEDIMENTO ABSOLUTAMENTE INCONTORNÁVEL À ASSINATURA DESTE DOCUMENTO POR ALGUM DELES, ESPECIFICAR:
> A CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MENOR DEVE ESTAR EM ANEXO ASSIM COMO A CÓPIA DO RG OU DOCUMENTO EQUIVALENTE COM FOTO DO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELO MENOR.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº .../2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA/BA, E
A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA, Estado a Bahia,
com sede no Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.698.774/0001-80, representada pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 08408081 78, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa XXX, pessoa jurídica de direito privado de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, estabelecida na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, (Cidade) XXX, CEP: XXX, e-mail: XXX, tel. XXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Senhor(a) XXX, portador(a) do CPF nº XXX e da CI nº XXX, (Nacionalidade) XXX, (Estado Civil) XXX, (Profissão) XXX, domiciliado(a) e residente na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, (Cidade) XXX, CEP: XXX, (NO CASO DE PESSOA JURÍDICA), ou, de
outro lado o(a) Senhor(a) XXX, portador(a) do CPF nº XXX e da CI nº XXX, (Nacionalidade) XXX, (Estado Civil) XXX, (Profissão) XXX, domiciliado(a) e residente na Rua/Avenida XXX, nº XXX, Bairro XXX, (Cidade) XXX, CEP: XXX, denominado(a) CONTRATADO(A), (NO CASO DE PESSOA FÍSICA), tendo em vista o que consta no Processo nº e em
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Credenciamento nº 003/2022 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato consiste na apresentação de ......................................., nos termos abaixo:
LOCAL | DATA E HORÁRIO | DURAÇÃO | VALOR |
xx/xx/20xx ás | xx horas de show | R$ | |
VALOR TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. ..Pelo cumprimento do exposto na cláusula acima, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ...................... ( ), a ser depositado no Banco ,
Agência ..........., Conta nº , em nome da Contratada.
2.2. O pagamento do preço pactuado será efetuado pela Administração após a prestação
dos serviços, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais ou Documento equivalente que devidamente comprovados e atestados pelo Órgão Gestor do objeto da licitação, deverão ser pagos no prazo de até 60 (sessenta) dias uteis. Para que o pagamento ocorra na forma proposta, as Notas Fiscais ou Documento equivalente deverão estar acompanhados dos comprovantes de regularidade fiscais exigidos no item 2.4 deste contrato.
2.3. Os valores dipostos no Termo de Referência poderão mediante acordo entre as partes
ser reduzido, jamais acrescido, observando que a Constituição da República, inovadoramente, explicitou a necessária subordinação da administração pública aos denominados princípios fundamentais, especialmente o da economicidade previsto no art. 70 da CRFB/88.
2.4. Para efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Em se tratando de pessoa jurídica:
• Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal;
• Comprovante de Regularidade Fiscal (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei nº 12.440/2011; e
• Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
b) Em se tratando de pessoa física:
• Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal;
• Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei nº 12.440/2011.
2.4.1. Os referidos documentos deverão ser anexados ao documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) e entregues ao Contratante para o devido pagamento.
2.5. Havendo pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
2.6. O valor a ser pago para o artista/grupo/banda abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.
2.7. A Administração não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins de cumprimento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão:2 PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXX
Secretaria: 11- Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esportes, Eventos e Cultura Unidade: 11.21- Fundo Municipal de Cultura
Projeto/atividade: 2.036 – Realizações de Festejos Tradicionais
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física Fonte de recurso: 00
4.0 CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. Esse contrato terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, --/-----
/--- e término em --/--/----.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1.1. Cumprir fielmente o que estipula este contrato, o Termo de Referência e o Edital de Credenciamento nº ;
5.1.2. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas neste contrato e no Termo de Referência;
5.1.3. Executar diretamente a integralidade do objeto contratado;
5.1.4. Arcar com todas as despesas de alimentação, transporte, passagens, hospedagem, equipe de assessoria às bandas/grupos/coletivos culturais/artistas, despesas com funcionários, taxas, cenografia, confecção de figurinos, elaboração de roteiros, tributos etc.;
5.1.5. Caso necessário, os intervalos para descanso ou troca de figurino, não poderão
30
exceder ao tempo de 3 minutos, e ainda, cada intervalo deverá ser informado ao responsável nomeado pela Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Esporte e Cultura com no mínimo 20 minutos antes do início de cada apresentação;
5.1.6. Apresentar-se no local previamente designado pela Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Esporte e Cultura
5.1.7. Não se atrasar para a apresentação de acordo com a programação oficial do evento, divulgada pelo Contratante, podendo ser aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 caso a contratada atrase a apresentação em no máximo 15min, salvo os casos que seja solicitado pelo Contratante;
5.1.8. Além do estatuído neste contrato e no termo de referência, a Contratada cumprirá as instruções complementares do Órgão Responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de seus empregados nos locais onde serão realizadas as apresentações;
5.1.9. Designar, por escrito, no ato da assinatura do contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do objeto contratado;
5.1.10. Disponibilizar números de telefone fixo ou de telefone móvel que possibilitem contatos imediatos entre seu preposto e a fiscalização do contrato, de forma a agilizar a troca de informações e a solução de problemas;
5.1.11. Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração;
5.1.1. A Contratada compromete-se a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do contrato, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
5.1.2. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, seguros, bem como alimentação, hospedagem, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da execução dos serviços;
5.1.3. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços de forma parcial ou total, isentando-o de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na prestação dos serviços;
5.1.4. Emitir nota fiscal ou documento equivalente discriminativa contendo os serviços
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prestados, devidamente atestada por servidor designado pela Administração, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos deste contrato e do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.2.1. Disponibilizar palco/local, sonorização, iluminação, locutor de palco (se for o caso), fechamentos, guarda-corpo, técnico de som e iluminação, equipe de organização e apoio para garantir a segurança e organização da apresentação cultural;
5.2.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
5.2.3. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.4. Fornecer a relação do local, data, bem como o horário de início e término da apresentação;
5.2.5. Serão considerados para efeito de pagamento o serviço efetivamente realizado pela Contratada e aprovado pelo setor responsável pelo recebimento;
5.2.6. Assegurar ao pessoal da Contratada livre acesso às instalações para a plena execução do serviço;
5.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços que venham a ser solicitados pela Contratada;
5.1.1. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução da prestação dos serviços contratados, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
5.1.2. Designar um funcionário responsável pela fiscalização da execução das atividades;
5.1.3. Promover, através de servidor especialmente designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto deste contrato, durante a sua vigência, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela;
5.1.4. Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução da prestação de serviços e as obrigações da Contratada, bem como atestar na Nota Fiscal ou documento equivalente o
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seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente;
5.1.5. Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a Contratada;
5.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com a forma e prazo estabelecidos, após a apresentação da Nota Fiscal ou documento equivalente e o aceite realizado pelo servidor responsável;
5.1.7. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
5.1.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, especialmente quanto à aplicação de sanções, às alterações e às revisões;
5.1.9. Rejeitar os serviços que não satisfaçam aos padrões exigidos nas especificações descritas no termo de referência, parte integrante do Edital de Credenciamento nº ;
5.1.10. Assegurar-se da boa prestação dos serviços;
5.1.11. Emitir “Ordem de Serviços” autorizando o início de execução dos Serviços pela Contratada;
5.1.12. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas neste contrato, no edital de credenciamento nº e na Lei 8.666/93;
5.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
6.1. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
6.2. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor da deste Município.
6.3. O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto será o Srº Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 10013, nomeado pelo Decreto Municipal nº 111, de 04 de janeiro de 2021.
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6.4. A eventual aceitação dos serviços por parte da Contratante não eximirá a contratada da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstância em que as despesas de consertos ou modificações correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES APLICÁVEIS
7.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente contrato e do Edital de Credenciamento nº 003 /2022 serão aplicadas às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e as penalidades administrativas, garantida a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos aplicando-se a Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no Processo Licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
9.1.3. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração.
9.1.1. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
9.1.2. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
9.1.3. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas nos art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
10.1. A Administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o § único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx x Xxxxx /BA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, valor e forma.
xxxxxxxxxxxx/BA, / /
MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA- BA
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO VI
Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
A signatária , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal
, portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara para os devidos fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Sim ( ) Não ( )
, de de 2022.
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa).
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº),
sediada no (a)
(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, não possuir em seu quadro de pessoal qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregador do poder executivo da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha-BA exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
Cidade, de de 2022.
-
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa)