DAS PENALIDADES APLICÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

DAS PENALIDADES APLICÁVEIS. 5.1. Salvo disposição específica, indicando percentual diferente, incidindo o(a) Locatário(a) em qualquer infração a uma das cláusulas do presente contrato, ficará o mesmo sujeito a multa de 10% sob o valor da locação, a qual deverá ser paga nos moldes do Termo de Responsabilidade assinado pelo Locatário(a) perante a SHC ou, em este sendo este associado, mediante boleto cujo valor será acrescido a mensalidade.
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS. 6.1. A EMPRESA CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS. (Art. 86 a 88, Lei8.66/93)
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS. 7.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente contrato e do Edital de Credenciamento nº 003 /2022 serão aplicadas às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e as penalidades administrativas, garantida a ampla defesa e o contraditório.
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS. Art. 1º. A aplicação das sanções de advertência e multa previstas em contratos de prestação de serviços de saneamento básico cuja regulação tenha sido delegada pelos municípios ao Estado de São Paulo observará as normas desta deliberação.

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  • DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS SANÇÕES E PENALIDADES 11.1. Comete infração administrativa, quem:

  • DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, à critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir: