DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. 8.1. A avaliação do desempenho do profissional prestador de serviços será procedida pela Comissão de Especial de Credenciamento mediante análise dos dados do Termo de Recebimento, bem como eventuais denúncias advindas do controle social.
8.2. O índice de avaliação do profissional prestador de serviços, será de 00 à 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciado aquele que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 60% (sessenta por cento).
8.2.1 A reprovação na avaliação de desempenho, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei Federal 8666/93.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. 16.1. Iniciada a ETAPA DE MANUTENÇÃO e APOIO, o PODER CONCEDENTE procederá à Avaliação de Desempenho dos respectivos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, através de SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, destinado à permanente e constante avaliação da disponibilidade e da qualidade dos SERVIÇOS por ela prestados, por intermédio dos INDICADORES DE DESEMPENHO, os quais impactarão no valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, conforme estabelecido no ANEXO III a este CONTRATO, obedecidos os prazos previstos na subcláusula 14.3.3, alínea “b”.
16.2. Serão analisados Indicadores de Qualidade, de Desempenho e de Disponibilidade, dos serviços elencados na subcláusula 5.2 “c” deste instrumento, conforme abaixo:
a) Indicadores de qualidade (IQ)
1) Cumprimento das Rondas Programadas
2) Satisfação do Usuário Interno com a Segurança
3) Atendimento à programação de limpeza
4) Atendimento aos chamados do serviço de limpeza
5) Satisfação do Usuário Interno com a Limpeza
6) Atendimento à programação de coleta de resíduos
7) Segregação de resíduos
8) Cumprimento do plano de conservação das áreas verdes
9) Cumprimento das rotinas de controle de pragas urbanas
10) Cumprimento das rotinas de limpeza de reservatórios d’água
11) Cumprimento das inspeções técnicas de elevadores
12) Cumprimento dos serviços da limpeza de dutos de Ar-condicionado
13) Cumprimento do plano de manutenção preventiva
14) Cumprimento da inspeção dos sistemas emergenciais
15) Atendimento a chamados de manutenção
16) Satisfação do Usuário com a Manutenção
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. A EMATERCE dentro de 30 (trinta) dias, depois de publicado a reforma do PECS, formará as Comissões de Ascensão Funcional, de níveis técnicos e administrativos, composta, por 03 (três) membros, sendo um de nível técnico ou nível administrativo indicado pela ASSEMA outro indicado pelo MOVA-SE e outro indicado pela EMATERCE.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. 13.1. O produto final do serviço é o relatório de auditoria e documentos relacionados, os quais devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo estabelecido, para efeito de posterior verificação de sua conformidade, de acordo com procedimentos internos do Tecpar Certificação.
13.2. Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis.
13.3. O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no art. 60 e 62 do Decreto Estadual 4.507/09.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. A Avaliação de Xxxxxxxxxx será realizada pela chefia imediata da UE/UEE/ENE em que o professor substituto estiver prestando o serviço de docência, obedecendo, rigorosamente, ao período trabalhado, mediante o preenchimento de formulário específico, conforme Xxxxx XX desta Portaria.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. 17.1 Será realizada, quadrimestralmente, a contar da data de início dos serviços e, também a qualquer tempo a critério da CONTRATANTE, a avaliação de desempenho dos serviços contratados, por meio de formulário específico aplicado pela CONTRATANTE, contemplando os aspectos qualidade e prazo.
17.2 Na avaliação do aspecto qualidade serão considerados, pelo menos, os seguintes atributos:
17.2.1 Especificação técnica: se a contratada atende as especificações técnicas estabelecidas no termo de referência e no contrato; Proc. 70575380 Fls. Ass.
17.2.2 Qualidade dos materiais/equipamentos: se os materiais fornecidos pelas contratadas estão em conformidade com as especificações técnicas;
17.2.3 Retrabalho por defeito de execução: se a contratada foi abrigada a desmanchar/refazer serviços já concluídos por irregularidade de execução e/ou por aplicação de materiais inadequados;
17.2.4 Suporte ao serviço: se as ferramentas, equipamentos e acessórios estão compatíveis; encontram-se em boas condições de uso; a quantidade está adequada e suficiente ao serviço; estão em conformidade com as especificações técnicas;
17.2.5 Compatibilidade da mão de obra: se a contratada mantém mão de obra qualificada, habilitada e dimensionada de acordo com os serviços a executar;
17.2.6 Acompanhamento do preposto: se a contratada mantém o seu responsável designado periodicamente no local de execução do serviço, acompanhando as definições contratuais.
17.3 Na avaliação do aspecto prazo, serão considerados, pelo menos, os seguintes atributos:
17.3.1 Cronograma da Execução: se o serviço está sendo desenvolvido de acordo com o objeto contratual e em conformidade com o cronograma estabelecido;
17.3.2 Entrega dos materiais: se a contratada está fornecendo os materiais no prazo estabelecido no cronograma;
17.3.3 Para realização da pesquisa será utilizado o “Formulário de Pesquisa de Satisfação”, a ser disponibilizado eletronicamente aos fiscais.
17.3.4 A metodologia utilizada na pesquisa de satisfação dos serviços será:
a) A pesquisa será aplicada quadrimestralmente junto aos fiscais de contrato de todos os órgãos que utilizam o serviço.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Será realizada, quadrimestralmente, a contar da data de início dos serviços a avaliação de desempenho dos serviços contratados.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. A avaliação de desempenho a ser feita pela empresa dar-se-á em periodicidade não superior a dois meses, e em havendo duas avaliações com resultado insatisfatório de determinada unidade ou estabelecimento, deverá a empresa comunicar imediatamente ao SINCOMAR, a fim de que este, conjuntamente com os empregados membros da comissão possam avaliar o caso, fazendo as adequações que o caso comporte na tentativa de que sejam alcançadas as metas pactuadas.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. A avaliação de desempenho e desenvolvimento do servidor é o processo que adota fatores, parâmetros e metas pré-estabelecidas, visando mensurar o desenvolvimento das atividades direcionadas para a consecução dos objetivos organizacionais.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, o CONTRATANTE avaliará o desempenho da CONTRATADA.