EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018
A SCPar Porto de Imbituba S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB DEMANDA, EM SONDAGEM À PERCUSSÃO (SONDAGEM DE SIMPLES RECONHECIMENTO) E SONDAGEM MISTA PARA AS ÁREAS DO PORTO DE IMBITUBA, pelo regime
de empreitada por preço unitário, conforme descrito neste edital e seus anexos, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital de Pregão:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes;
Anexo III - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Declaração de Visita Técnica;
Anexo VI - Modelo Declaração de Renúncia à Visita Técnica;
Anexo VII - Minuta do Contrato.
1 – DA LICITAÇÃO
1.1 – Do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB DEMANDA, EM SONDAGEM À PERCUSSÃO (SONDAGEM DE SIMPLES RECONHECIMENTO) E SONDAGEM MISTA PARA AS ÁREAS DO PORTO DE IMBITUBA.
1.1.2. A prestação dos serviços será sob demanda, de acordo com as necessidades da SCPar Porto de Imbituba S/A;
1.1.3 - Especificações, quantitativos e condições estão estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital e nas demais disposições previstas neste edital.
1.1.4 - Os quantitativos indicados no Termo de Referência - Anexo I deste Edital não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços será de acordo com a demanda.
1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço
1.2.1 - Data/Hora: até as 09:00h do dia 21 de fevereiro de 2018.
1.2.2 - Local: Xxxxxxxxx xx XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX X/X, Xxxxx Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
1.3 – Abertura da Sessão
1.3.1 - Data/Hora: a partir das 09h15m do dia 21 de fevereiro de 2018.
1.3.2 - Local: Na Sala de Reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A, Porto Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste edital.
2.2 – Não será admitida a participação de:
2.2.1 – sociedades cooperativas;
2.2.2 – empresas em consórcio;
2.2.3 – Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 – Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação que ateste aptidão econômica e financeira para o certame.
2.2.5 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.6 – empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
2.2.7 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam empregados ou dirigentes da SCPar Porto de Imbituba S.A., bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação.
3 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
3.1 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
3.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.
3.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa ou diligência necessárias para o bom andamento dos trabalhos.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante interessada será credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes ao presente Pregão.
4.1.1 – A documentação OBRIGATÓRIA que deverá ser apresentada para o credenciamento (preferencialmente em envelope fechado com a identificação: “documentos de credenciamento”) é a seguinte:
a) cópia do documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil, a Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador: procuração pública ou particular, que outorgue poderes necessários ao procurador para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. O instrumento de mandato deve estar acompanhado de documento hábil (original ou cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ato de eleição dos dirigentes da licitante) que comprove que o outorgante possui poderes para praticar tal ato;
c) se dirigente / proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
d) Declaração de ciência, devidamente identificada e assinada, de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV (Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação);
e) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou Declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial;
e.1) A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
e.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, implicará a aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
e.3) A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para a sessão de Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço, sob pena de não aceitabilidade.
4.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste edital, para o credenciamento.
4.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes para representar a licitante no certame implicará a impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
4.6 – Caso a empresa não envie representante à sessão de abertura das propostas, deverá remeter em envelope separado (Envelope 3 – conforme modelo do Anexo II) todas as declarações e documentos listados nas alíneas “d” e, querendo, “e” do item 4.1.1 do Edital, sob pena de desclassificação sumária de sua proposta de preço, sendo que, nesta hipótese, o Envelope nº 1 não será nem mesmo aberto.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
5.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos e rubricados no fecho), de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificados com etiqueta conforme o Anexo II.
6 – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 1)
6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e o CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou fac-símile e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado. Preferencialmente em papel timbrado, em uma única via com todas as suas folhas numeradas e rubricadas.
6.1.1 – A proposta, que poderá ser elaborada conforme os modelos referenciais constantes do Anexo III deste Edital, deverá obrigatoriamente conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas todas as especificações e requisitos constantes do Anexo I do presente edital, descrevendo o serviço, e quaisquer outras características referentes à contratação, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar o cumprimento das especificações mínimas exigidas pelo Termo de Referência;
b) o valor unitário e total por item, além do preço total global, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes;
6.2 – Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), além das taxas, impostos e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s).
6.3 – A previsão de aquisição dos itens licitados, conforme o Anexo I deste Edital, é meramente estimativa, podendo, portanto, haver variações.
6.4 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
6.5 – Valor global máximo aceito: R$ 112.069,75 (cento e doze mil, sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
6.5.1. Não serão aceitos preços unitários ou globais em valores superiores aos descritos no ANEXO I deste edital, sob pena de desclassificação da proposta.
7 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
7.1 – Aberta a sessão pública, o Pregoeiro abrirá o envelope nº 1, contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e ordenará as propostas classificadas partindo daquela que apresentar o menor preço global.
7.1.1 – Aberto o primeiro envelope, não caberá a desistência de propostas.
7.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço global e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente à de menor preço global.
7.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas com representante presente à sessão, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
7.3 – Os lances verbais e sucessivos, pelo preço total global, serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço, dentre aqueles aptos a oferecer propostas, e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
7.4 – Caso duas ou mais propostas, dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais, apresentem preços iguais, será realizado, previamente, sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços.
7.6 – É vedada a oferta de lance visando ao empate com proposta de outra licitante.
7.7 – O pregoeiro poderá definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances deverão ser reduzidos do último valor ofertado.
7.8 – O licitante terá um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para ofertar seu lance; não o fazendo dentro deste tempo, será eliminado da fase de lances do certame, com a consequente consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 - Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
7.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
7.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
7.13 – Se houver licitante que seja microempresa ou empresa de pequeno porte, será aplicado o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.14 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor, comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações dos bens ofertados, definidas no Edital e seus anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
7.15 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
7.16 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
7.17 – Encerrada a fase competitiva do certame e ordenadas as propostas, será aberto pelo pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da licitante classificada com menor preço.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
8.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope);
8.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro e da equipe de apoio.
8.2 – A documentação, para fins de HABILITAÇÃO, é constituída de:
8.2.1 – Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.1.1 – Para se habilitar no presente Pregão Presencial, as licitantes poderão apresentar Certificado de Cadastro de Fornecedores (trata-se de opção da licitante) emitido pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina, válido na data limite fixada para apresentação dos envelopes, e com registro pertinente ao objeto desta licitação. O Certificado substituirá, exclusivamente, a apresentação dos documentos previstos no subitem
8.2.1 – habilitação jurídica e o subitem 8.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista.
8.2.1.1.1 – Os documentos mencionados no Certificado de Cadastro de Fornecedores deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a abertura da sessão.
8.2.1.1.2 – Para suprir a documentação vencida, relacionada no Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF, deverá(ão) ser entregue(s) o(s) documento(s) hábil(eis) correspondente(s).
8.2.1.1.3 - O procedimento para inscrição no cadastro de fornecedores encontra-se disponível no site da Secretaria de Estado da Administração (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
8.2.1.3 – Será inabilitada a licitante cuja documentação de habilitação jurídica não demonstrar que a proponente possui atividade compatível com o objeto licitado.
8.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista, representada por:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional e o INSS, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d.1) Caso o licitante seja de outra Unidade da Federação, deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
8.2.2.1 – Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
8.2.2.2 – Serão aceitos certificados de regularidade fiscal, obtidos na rede Internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro para Abertura e Julgamento das Habilitações, na fase de habilitação.
8.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira, demonstrada através de:
a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso;
a.1) Caso o Poder Judiciário da sede da Licitante não forneça o documento com informações unificadas da Comarca, deverá apresentar a Certidão negativa de falência ou recuperação judicial juntamente com documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione o(s) distribuidor(es) que na Comarca de sua sede tem atribuição para expedir Certidões Negativas de Falência ou Recuperação Judicial.
a.2) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
8.2.4– Qualificação técnica, demonstrada através de:
I. Registro da empresa no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) em que tiver sua sede e indicação do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa devidamente válida;
II. Comprovação de aptidão da empresa licitante: a comprovação de aptidão da empresa será feita por atestado(s)/certificado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde conste que a empresa licitante executou ou esteja executando serviço(s) semelhante(s) ao objeto desta contratação com ao menos uma das seguintes características:
a. conter a indicação de execução de ambas as sondagens, atendendo ao limite mínimo de:
i. 30% do quantitativo orçado para Sondagem do tipo SPT, ou seja, igual a 300,00 metros lineares de perfuração;
ii. 30% do somatório do quantitativo orçado para Sondagem mista, ou seja, igual a 90,00 metros lineares de perfuração;
b. o(s) atestado(s)/certificado(s) deverá(ão) ser emitido(s) preferencialmente em papel timbrado da concedente, datado e assinado, devendo constar o local onde foi executado o serviço, a data de execução, as quantidade executadas e se o mesmo foi executado e concluído dentro do prazo previsto em contrato. Ao atestado deverão vir anexadas fotos dos respectivos serviços;
III. comprovação de capacidade técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) expedido pelo CREA/CAU, onde conste que o profissional executou ou esteja executando serviços semelhantes ao objeto desta contratação, com as seguintes características:
a. Direção, supervisão, coordenação e/ou execução de sondagem, atentando-se aos limites mínimos especificados no item II.a;
IV. Vínculo empregatício: comprovação de vínculo empregatício com o profissional que apresentou acervo técnico para atender ao item anterior. A comprovação de vínculo profissional far-se-á mediante a apresentação de:
a. carteira de trabalho (CPTS) em que conste o licitante como contratante e o profissional como pertencente ao quadro permanente da empresa, contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ata de eleição do diretor (sociedade anônima - caso o profissional ocupe tal posição na empresa licitante), contrato de prestação de serviços ou declaração de contratação futura do profissional indicado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional, vinculada a esta licitação;
b. a contratação do profissional para atender ao item anterior não poderá ser por período de experiência ou por prazo explícito em contrato inferior ao cumprimento do prazo previsto para a execução dos serviços. Sendo que os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
V. Atestado de visita técnica: atestado de visita técnica do(s) local(is) de prestação do(s) serviço(s) assinada por representante da SCPar Porto de Imbituba S.A. ou Declaração de Renúncia à Visita Técnica.
8.2.5 – Demais documentos de habilitação:
8.2.5.1 – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, na forma do Anexo IV ao Edital. A declaração deve estar assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado, ou por procurador com poderes para emitir tal declaração. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação contempla: a) declaração de que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal, b) declaração de atendimento dos requisitos de habilitação; c) declaração de confidencialidade; e d) declaração de idoneidade ou suspensão temporária.
8.2.6 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
8.2.6.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais que a isentam de tal obrigação.
8.2.6.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão conter o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: “válidos para matriz e filiais”.
8.2.6.3 – Eventual ausência de documento de habilitação no envelope n. 2 poderá ser suprida, desde que o mesmo tenha sido apresentado na fase de credenciamento, em via original ou por cópia devidamente autenticada.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados;
c) as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital;
d) as que conflitarem com a legislação em vigor;
e) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens da proposta de preços deste
edital;
edital.
f) as que apresentarem valores unitários ou global em montante superior ao máximo fixado em
9.2 – Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no edital.
9.3 – Será considerada primeira classificada a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.4 – Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.5 – Nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
9.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a certidão referida no subitem 4.1.1 e) deste Edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da Regularidade Fiscal após o julgamento das Propostas de Preços, sendo concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da notificação.
9.6.1 – A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou mesmo revogar a licitação.
10 – DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):
a) das licitantes credenciadas;
b) das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação;
c) da análise da documentação exigida para a habilitação;
d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.
10.1.1 – A ata circunstanciada será assinada pela CPL e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital.
11.1.1 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de e-mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório protocolizar na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., no prazo legal, o original do documento, sob pena de não conhecimento do apelo.
11.2 – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões da CPL deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.3 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, não assinados e/ou subscritos por representante não credenciado na forma do edital ou por procurador sem instrumento de mandato para praticar tal ato.
11.4 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao Pregoeiro na SCPar Porto de Imbituba S/A, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Da sessão pública do Certame será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
12.2 – O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou, caso este tenha sido apresentado, da autoridade competente da SCPar Porto de Imbituba S.A., que também procederá à homologação do certame.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – A celebração do Contrato será formalizada com a SCPar Porto de Imbituba S.A., mediante a expedição do instrumento contratual, consoante a minuta que constitui o Anexo VII deste edital de Pregão Presencial.
13.2 – Da convocação para assinatura do contrato:
13.2.1 – Transcorrido o prazo recursal, adjudicado o objeto e homologado o resultado, a(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Contrato.
13.2.1.1 – A(s) licitante(s) convocada(s) poderá(ão) pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinar o Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela Contratante.
13.2.1.2 – Havendo recusa injustificada, por parte da(s) licitante(s) vencedora(s), para assinar o Contrato, a SCPar Porto de Imbituba S.A. cominará multa à(s) empresa(s), no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como neste edital.
13.2.2 – Se a(s) licitante(s) vencedora(s) não apresentar(em) situação de habilitação regular, dentro do prazo de validade de sua proposta ou se se recusar a assinar o Contrato, poderá(ão) ser convocada outra(s) licitante(s). Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a(s) licitante(s) para que seja obtido melhor preço.
13.3 – Da rescisão contratual
13.3.1 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
13.3.1.1 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE reter os créditos relativos ao contrato, até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
13.3.2 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATANTE são as previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Contrato e, subsidiariamente, as da Lei nº 8.666/93.
13.4 – Dos direitos da Administração
Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.5 – Do serviço prestado
A fiscalização, aceitação e rejeição dos serviços prestados pelo contratante atenderão ao que se encontra definido no Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
13.5.1 – São partes integrantes do Contrato a ser assinado, como se nele transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, bem como os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
13.5.2 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a SCPar Porto de Imbituba e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
13.5.3 – São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente edital e à execução do Contrato.
13.5.4 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13.6 – Do reajuste de preço
13.6.1 – Havendo prorrogação do prazo do contrato, o preço poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na Lei n. 8.666/1993, decorridos os 12 (doze) meses contados a partir da data do início da prestação dos serviços, com base na variação no Índice Geral de Preço de Mercado – IGP-M
/FGV.
13.6.2 – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA à (ao) CONTRATANTE, nos termos do art. 65, inc. II, letra “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.7 – Da alteração do contrato
13.7.1 – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.7.1.1 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, não cabendo, nesse caso, qualquer tipo de indenização.
13.8 – Dos prazos e da vigência do Contrato
13.8.1 - O início da contratação e da prestação dos serviços ocorrerá a partir da assinatura do contrato que terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial nº 005/2018;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes a prestação do(s) serviço(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado.
h) A contratada não poderá subcontratar mão-de-obra para a realização dos serviços. Poderá, todavia, locar equipamentos e ferramentas para a execução do escopo descrito, mediante prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba S.A., sob sua inteira e direta responsabilidade.
i) cumprir todas as demais obrigações descritas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do(s) serviço(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital de Pregão Presencial nº 005/2018;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) prestado(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
15 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O pagamento da presente licitação correrá à conta de recursos próprios da SCPar Porto de Imbituba S.A.
16 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
16.1 – As despesas resultantes do presente certame serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
16.2 – O pagamento será:
16.2.1 – efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá(ão) ser emitida(s) em nome da empresa CONTRATANTE. A nota fiscal somente poderá ser emitida após prévia e expressa anuência da SCPar Porto de Imbituba S.A., da qual conste o aceite pelos serviços prestados;
16.2.2 – liberado mediante a apresentação de:
16.2.2.1 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
16.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.4 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
16.5 - O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
17 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 0,25% calculado sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, por dia de atraso até́ o limite de 30 dias.
b) 10% sobre o valor do contrato em caso de inadimplemento total, não execução dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA.
c) até́ 10% calculado sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato.
d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, à assinatura do contrato.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
17.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S/A considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
17.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2 – A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, implica a aceitação de todos os seus termos.
18.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo razoável, desde que restem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
18.4 – O presente Edital e seus anexos poderão ser alterados pela SCPar Porto de Imbituba S/A antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.
18.5 – A SCPar Porto de Imbituba S/A poderá revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.6 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações da SCPar Porto de Imbituba S/A, pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou na sede administrativa do Porto, Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx/XX entre 9h e 16h30min.
18.7 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou, ainda, na sede da SCPar Porto de Imbituba S/A, no endereço e horários acima mencionados.
18.8 – A SCPar Porto de Imbituba S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
18.9 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba-SC, 24 de janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXX XXXX
Pregoeiro
SCPar Porto de Imbituba S.A.
XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor Presidente SCPar Porto de Imbituba S.A.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB DEMANDA, EM SONDAGEM À PERCUSSÃO (SONDAGEM DE SIMPLES RECONHECIMENTO) E SONDAGEM MISTA PARA AS ÁREAS DO PORTO DE IMBITUBA.
1 OBJETO
O presente documento e seus anexos destinam-se a definir os critérios, as especificações técnicas e os requisitos mínimos a serem observados na contratação de empresa, sob demanda, em sondagem à percussão (sondagem de simples reconhecimento), também conhecida pela sigla SPT do inglês “standard penetration test”, e sondagem mista para as áreas do Porto de Imbituba, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos.
2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E LEGISLAÇÃO VIGENTE
A execução dos serviços pela empresa contratada deverá seguir rigorosamente as especificações e os detalhes que seguem neste Projeto Básico, bem como demais instruções fornecidas pela empresa contratante. As principais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a serem observadas seguem abaixo:
a) NBR 6484/2001: Solo – Sondagens de simples reconhecimento com SPT – Método de ensaio.
b) NBR 7250/1982: Identificação e descrição de amostras de solo obtidas em sondagens de simples reconhecimento dos solos.
c) NBR 8036/1983: Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios.
d) NBR 6502/1995: Rochas e solos – Terminologia.
e) NBR 13441/199: Xxxxxx e solos – Simbologia.
f) NBR 7181/1984: Solo – Análise granulométrica – Método de ensaio.
g) NBR 10719/2011: Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação.
h) DEINFRA-SC IN 07/1994: Instrução Normativa para Execução de Sondagem Rotativa.
i) NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
j) NR 29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
As obras deverão ser executadas conforme as normas e condições presentes neste Projeto Básico de Engenharia, devendo ainda serem cumpridas as normas relativas ao Meio Ambiente e à Saúde e Segurança no Trabalho, cabendo à empresa contratada a responsabilidade final pela correta execução dos serviços. A contratação será feita com base na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e demais normas federais, estaduais e municipais vigentes.
3 LOCALIZAÇÃO ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS
Os procedimentos de sondagem SPT e de sondagem mista serão realizados em todas as áreas terrestres abrangidas pelo Porto de Imbituba, conforme contorno apresentado na Figura 01 a seguir.
Figura 01 – Área para execução de sondagem SPT e de sondagem mista
4 CONDIÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS
Seguem abaixo as condições e disposições gerais deste Projeto Básico:
a) os serviços contratados deverão ser executados rigorosamente de acordo com as especificações presentes neste documento e nas normas técnicas, sendo a empresa contratada responsável pela correta execução e pelo eventual aparecimento de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, devendo repará-lo de imediato;
b) a empresa contratada deverá comunicar, por escrito, à contratante, quaisquer erros ou incoerências verificadas no projeto, não sendo a eventual existência de falhas razão para a execução incorreta de serviços de qualquer natureza. Ficará ao seu cargo a conferência dos quantitativos e demais serviços descritos enquanto o edital estiver aberto a fim de serem evitadas eventuais paralisações e outros transtornos à contratante;
c) todos os materiais, as ferramentas e as máquinas necessárias para a perfeita e segura execução da obra de acordo com as especificações presentes neste documento serão fornecidos pela empresa contratada, salvo disposição em contrário nestas especificações. Em nenhuma hipótese será admitido o uso de resquícios de materiais de outras obras;
d) a empresa contratada manterá na obra engenheiros, mestres, operários e funcionários administrativos para a execução da obra em número e especialização compatíveis com a natureza dos serviços, bem como materiais em quantidades suficientes para execução dos trabalhos. Toda a mão de obra será fornecida pela empresa contratada e esta deverá apresentar um profissional responsável pela execução da obra, o qual deverá fiscalizar o andamento da obra;
e) serão impugnados pela Fiscalização todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais. Qualquer alteração nas quantidades estabelecidas, assim como na metodologia executiva, dependerá de prévia aprovação formal da Fiscalização;
f) a contratada será responsável pelos danos causados à empresa contratante e a terceiros decorrentes de sua negligência, imperícia e omissão;
g) será mantido, pela empresa contratada, adequado serviço de vigilância nos recintos de trabalho, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de negligência durante a execução das obras até a entrega definitiva;
h) a empresa contratada deverá estar ciente das condições do local e dos serviços, prevendo todos os encargos, pessoal técnico, equipamentos, ferramentas e sinalizações de segurança adequados;
i) a empresa contratada deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes do Trabalho. Deverá, também, efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham a incidir sobre a execução das obras e serviços;
j) os serviços descritos neste documento somente poderão ser iniciados após emissão da Ordem de Serviço pela empresa contratante;
k) a empresa contratada deverá apresentar, no início da vigência do contrato, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com a quantidade prevista dos serviços a serem executados. Ao final deste, este quantitativo deverá ser retificado em emissão de nova ART;
l) antes do início dos serviços, a empresa contratada deverá providenciar o credenciamento e acesso de todos os seus funcionários que trabalharão nessa obra, bem como dos equipamentos e veículos que necessitarão de acesso ao Porto. Os documentos serão aprovados pela Segurança do Porto e pelo setor de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, devendo estes funcionários participarem de uma integração realizada no Porto previamente ao início dos trabalhos (detalhados no item 10 deste documento);
m) previamente ao desenvolvimento dos estudos e serviços contratados e, a partir do início do prazo de execução, a empresa contratada deverá realizar vistoria do terreno para o prévio conhecimento da área para levantamento técnico e fotográfico e das informações relevantes para o planejamento do serviço;
n) as sondagens devem ser localizadas em planta, devendo ser igualmente distribuídas em toda a área, não em um mesmo alinhamento;
o) Todos os documentos deverão ser apresentados de acordo com os padrões técnicos;
p) Toda a documentação deverá ser entregue em pelo menos 02 (duas) vias impressas assinadas em tamanho original e com pelo menos 01 (uma) cópia dos arquivos digitais nos formatos originais e em formato pdf devidamente identificados em CD-ROM/DVD. A entrega deve ocorrer em pacote único, de modo a favorecer a conferência do recebimento do trabalho por parte desta Fiscalização.
5 ESCOPO
Os serviços referentes ao objeto desta contratação têm por objetivo a realização de sondagem à percussão SPT e de sondagem mista para as áreas do Porto de Imbituba, partindo-se do princípio de perfuração e cravação dinâmica de amostrador-padrão, a cada metro, resultando na determinação do tipo de solo e de um índice de resistência, bem como da observação do nível do lençol freático.
Desta forma, o serviço englobará as seguintes etapas:
a) Locação do furo e quantidades;
b) Processos de perfuração;
c) Amostragem e SPT;
d) Critérios de paralisação;
e) Observação do nível do lençol freático;
f) Identificação das amostras e elaboração do perfil geológico-geotécnico da sondagem;
g) Expressão dos resultados: Relatório de campo e Relatório definitivo;
h) Mobilização e desmobilização da infraestrutura necessária aos serviços.
6 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá seguir as especificações dos materiais indicados e obedecer às descrições dos serviços presentes neste documento e em seus anexos, seguindo normas e padrões de qualidade e desempenho.
De acordo com a norma ABNT NBR 6484/2001, a lista de componentes da aparelhagem-padrão é composta por: torre com roldana, tubos de revestimento, composição de perfuração ou cravação, trado- concha ou cavadeira, trado helicoidal, trépano de lavagem, amostrador-padrão, cabeças de bateria, martelo padronizado para a cravação do amostrador, baldinho para esgotar o furo, medidor de nível d’água, metro de balcão, recipientes para amostras, bomba d’água centrífuga motorizada, caixa d’água ou tambor com divisória interna para decantação e ferramentas gerais necessárias à operação da aparelhagem.
6.1 Sondagem à Percussão SPT
6.1.1 Locação do furo e quantidades
O procedimento de sondagem à percussão deverá ser iniciado após a locação topográfico do furo de sondagem, conforme planta de locação fornecida pela Fiscalização do Porto de Imbituba.
Cada furo de sondagem deve ser marcado com a cravação de um piquete de madeira ou material apropriado. O piquete deve ter gravada a identificação do furo e estar suficientemente cravado no solo, servindo de referência de nível para a execução da sondagem e posterior determinação de cota através de nivelamento topográfico.
6.1.2 Processos de perfuração
A sondagem deve ser iniciada com emprego do trado-concha ou cavadeira manual até a profundidade de 1 m, seguindo-se a instalação até essa profundidade, do primeiro segmento do tubo de revestimento dotado de sapata cortante.
Nas operações subseqüentes de perfuração, intercaladas às de ensaio e amostragem, deve ser utilizado trado helicoidal até se atingir o nível d’água freático. Não é permitido que, nas operações com trado, o mesmo seja cravado dinamicamente com golpes do martelo ou por impulsão da composição de perfuração.
Quando o avanço da perfuração com emprego do trado helicoidal for inferior a 50 mm após 10 min de operação ou no caso de solo não aderente ao trado, passa-se ao método de perfuração por circulação de
água, também chamado de lavagem. Pode-se utilizar outros tipos de trado para perfuração, principalmente em areia, desde que seja garantida a eficiência quanto à limpeza do furo, bem como quanto à não perturbação do solo no ponto de ensaio. Estes casos, considerados especiais, devem ser devidamente justificados no relatório definitivo.
A operação de perfuração por circulação de água é realizada utilizando-se o trépano de lavagem como ferramenta de escavação. O material escavado é removido por meio de circulação de água, realizada pela bomba d’água motorizada, através da composição de perfuração. A operação em si, consiste na elevação da composição de perfuração em cerca de 30 cm do fundo do furo e na sua queda, que deve ser acompanhada de movimentos de rotação alternados (vai-e-vem), aplicados manualmente pelo operador. À medida que se for aproximando da cota de ensaio e amostragem, recomenda-se que essa altura seja progressivamente diminuída. Quando se atingir a cota de ensaio e amostragem, a composição de perfuração deve ser suspensa a uma altura de 0,20 m do fundo do furo, mantendo-se a circulação de água por tempo suficiente, até que todos os detritos da perfuração tenham sido removidos do interior do furo.
Toda a vez que for descida a composição de perfuração com o trépano ou instalado novo segmento de tubo de revestimento, os mesmos devem ser medidos com erro máximo de 10 mm.
Durante as operações de perfuração, caso a parede do furo se mostre instável, é obrigatória, para ensaios e amostragens subseqüentes, a descida de tubo de revestimento até onde se fizer necessário, alternadamente com a operação de perfuração. Atenção especial deve ser dada para não se descer o tubo de revestimento à profundidade além do comprimento perfurado.
Quando necessária à garantia da limpeza do furo e da estabilização do solo na cota de ensaio, principalmente quando da ocorrência de areias submersas, deve-se usar também, além de tubo de revestimento, lama de estabilização.
O tubo de revestimento deve ficar a uma distância de no mínimo 50 cm do fundo do furo, quando da operação de ensaio e amostragem. Somente em casos de fluência do solo para o interior do furo, deve ser admitido deixá-lo à mesma profundidade do fundo do furo.
Em casos especiais de sondagens profundas em solos instáveis, onde a descida ou posterior remoção dos tubos de revestimento for problemática, podem ser empregadas lamas de estabilização em lugar de tubo de revestimento, desde que não estejam previstos ensaios de infiltração na sondagem. Registrar estes casos no relatório definitivo.
Durante a operação de perfuração, devem ser anotadas as profundidades das transições de camadas detectadas por exame tátil-visual e da mudança de coloração de materiais trazidos à boca do furo pelo trado helicoidal ou pela água de circulação.
Durante todas as operações da perfuração, deve-se manter o nível d’água no interior do furo, em cota igual ou superior ao do nível d’água do lençol freático encontrado e correspondente.
Atenção especial deve ser dada no caso da existência de diversos lençóis freáticos independentes e intercalados, quando se faz necessário o adequado manejo de revestimento e de processo de perfuração.
Antes de se retirar a composição de perfuração, com o trado helicoidal ou o trépano de lavagem apoiado no fundo do furo, deve ser feita uma marca na haste à altura da boca do revestimento, para que seja medida, com erro máximo de 10 mm, a profundidade em que se irá apoiar o amostrador na operação subseqüente de ensaio e amostragem.
6.1.3 Amostragem e SPT
Deve ser coletada, para exame posterior, uma parte representativa do solo colhido pelo trado-concha durante a perfuração, até 1 m de profundidade.
A cada metro de perfuração, a partir de 1 m de profundidade, devem ser colhidas amostras dos solos por meio do amostrador-padrão, com execução de SPT.
O amostrador-padrão, conectado à composição de cravação, deve descer livremente no furo de sondagem até ser apoiado suavemente no fundo, devendo-se cotejar a profundidade correspondente com a que foi medida na operação anterior.
Caso haja discrepância entre as duas medidas supra-referidas (ficando o amostrador mais de 2 cm acima da cota de fundo, atingida no estágio precedente), a composição deve ser retirada, repetindo-se a operação de limpeza do furo.
Após o posicionamento do amostrador-padrão conectado à composição de cravação, coloca-se a cabeça de bater e, utilizando-se o tubo de revestimento como referência, marca-se na haste, com giz, um segmento de 45 cm dividido em três trechos iguais de 15 cm.
Em seguida, o martelo deve ser apoiado suavemente sobre a cabeça de bater, anotando-se eventual penetração do amostrador no solo.
Não tendo ocorrido penetração igual ou maior do que 45 cm, prossegue-se a cravação do amostrador- padrão até completar os 45 cm de penetração por meio de impactos sucessivos do martelo padronizado caindo livremente de uma altura de 75 cm, anotando-se, separadamente, o número de golpes necessários à cravação de cada segmento de 15 cm do amostrador-padrão.
A cravação do amostrador-padrão, nos 45 cm previstos para a realização do SPT, deve ser contínua e sem aplicação de qualquer movimento de rotação nas hastes.
A elevação do martelo até a altura de 75 cm, marcada na haste-guia, é feita normalmente por meio de corda flexível, de sisal, com diâmetro de 19 mm a 25 mm, que se encaixa com folga no sulco da roldana da torre. Observar que os eixos longitudinais do martelo e da composição de cravação com amostrador devem ser rigorosamente coincidentes.
Precauções especiais devem ser tomadas para que, durante a queda livre do martelo, não haja perda de energia de cravação por atrito, principalmente nos equipamentos mecanizados, os quais devem ser dotados de dispositivo disparador que garanta a queda totalmente livre do martelo.
A cravação do amostrador-padrão é interrompida antes dos 45 cm de penetração sempre que ocorrer uma das seguintes situações:
a) em qualquer dos três segmentos de 15 cm, o número de golpes ultrapassar 30;
b) um total de 50 golpes tiver sido aplicado durante toda a cravação;
c) não se observar avanço do amostrador-padrão durante a aplicação de cinco golpes sucessivos do martelo.
Quando a cravação atingir 45 cm, o índice de resistência à penetração N é expresso como a soma do número de golpes requeridos para a segunda e a terceira etapas de penetração de 15 cm, adotando-se os números obtidos nestas etapas mesmo quando a penetração não tiver sido de exatos 15 cm.
As amostras colhidas devem ser imediatamente acondicionadas em recipientes herméticos e de dimensões tais que permitam receber pelo menos um cilindro de solo colhido do bico do amostrador-padrão. Nos casos em que haja mudança de camada junto à cota de execução do SPT ou quando a quantidade de solo proveniente do bico do amostrador-padrão for insuficiente para sua classificação, recomenda-se também o armazenamento de amostras colhidas do corpo do amostrador-padrão. Nos casos em que não haja recuperação de amostra pelo amostrador-padrão, deve-se anotar claramente no relatório.
Cada recipiente de amostra deve ser provido de uma etiqueta, na qual, escrito com tinta indelével, deve constar o seguinte:
a) designação ou número do trabalho;
b) local da obra;
c) número da sondagem;
d) número da amostra;
e) profundidade da amostra;
f) números de golpes e respectivas penetrações do amostrador.
Os recipientes das amostras devem ser acondicionados em caixas ou sacos, conforme a necessidade, de forma a não abrirem ou rasgarem e impedindo a mistura de amostras distintas. Nestas caixas ou sacos devem constar a designação da obra e o número da sondagem; as mesmas devem estar permanentemente protegidas de sol e chuva.
As amostras devem ser conservadas pela empresa executora, à disposição dos interessados por um período mínimo de 60 dias, a contar da data da apresentação do relatório.
6.1.4 Critérios de paralisação
O processo descrito anteriormente é repetido em cada furo até atingir o impenetrável, de acordo com os critérios de parada prescritos na ABNT NBR 6484.
6.1.5 Observação do nível do lençol freático
Durante a perfuração com o auxílio do trado helicoidal, o operador deve estar atento a qualquer aumento aparente da umidade do solo, indicativo da presença próxima do nível d’água, bem como um indício mais forte, tal como o solo se encontrar molhado em determinado trecho inferior do trado helicoidal, comprovando ter sido atravessado um nível d’água.
Após o término da sondagem, deve ser feito o máximo rebaixamento possível da coluna d’água interna do furo com auxílio do baldinho.
Após o encerramento da sondagem e a retirada do tubo de revestimento, decorridas no mínimo 12 h, e estando o furo não obstruído, deve ser medida a posição do nível d’água, bem como a profundidade até onde o furo permanece aberto.
6.1.6 Identificação das amostras e elaboração do perfil geológico-geotécnico da
sondagem
As amostras devem ser examinadas procurando identificá-las no mínimo através das seguintes características:
a) granulometria;
b) plasticidade;
c) cor;
d) origem, tais como, solos residuais; transportados (coluvionares, aluvionares, fluviais e marinhos); aterros.
Após sua ordenação pela profundidade, as amostras devem ser examinadas individualmente, devendo ser agrupadas as amostras consecutivas com características semelhantes.
Complementa-se que deverão ser observadas as normas pertinentes à classificação dos solos.
6.1.7 Expressão dos resultados – Relatório de campo e Relatório Definitivo
Os resultados das sondagens deverão constar em relatório definitivo, conforme a norma ABNT NBR 6484/2001, contendo também a descrição sumária do método e dos equipamentos empregados na realização do mesmo, o total perfurado, em metros, e outras observações e comentários julgados importantes.
Anexos ao relatório, deverão ser apresentados desenhos contendo:
a) A planta do local da obra, cotada e amarrada a referências facilmente encontráveis, de forma a não deixar dúvidas quanto à sua localização;
b) A planta contendo a posição da referência de nível (RN) tomada para o nivelamento das bocas dos furos de sondagens, bem como a descrição sumária do elemento físico tomado como RN;
c) A localização das sondagens, cotadas e amarradas a elementos fixos e bem definidos no terreno.
A empresa contratada deverá apresentar os resultados das sondagens em desenhos contendo o perfil individual de cada sondagem, nos quais devem constar, obrigatoriamente:
a) Diâmetro do tubo de revestimento e do amostrador empregados na execução das sondagens;
b) Número das sondagens;
c) Cota das bocas dos furos de sondagens, com precisão centimétrica;
d) Linhas horizontais cotadas a cada 5 metros em relação à referência de nível;
e) Posição das amostras colhidas, devendo ser indicadas as amostras não recuperadas e os detritos colhidos na circulação de água;
f) As profundidades, em relação à boca do furo, das transições das camadas e do final das sondagens;
g) O índice de resistência à penetração N ou relações do número de golpes pela penetração, em centímetros, do amostrados;
h) Identificação dos solos amostrados e convenção gráfica dos mesmos;
i) Posição dos níveis de água encontrados e as respectivas datas de observações, indicando se houve pressão ou perda de água durante a perfuração;
j) Indicação da não ocorrência de nível de água, quando não encontrado.
6.2 Sondagem Mista
6.2.1 Contextualização
Sondagem Mista ou Rotativa é um método de investigação geológico-geotécnica que consiste no uso de um conjunto motomecanizado, com a finalidade de obter amostras de materiais rochosos, contínuas e com
formato cilíndrico, através de ação perfurante dada basicamente por forças de penetração e rotação que, conjugadas, atuam com poder cortante. A amostra de rocha obtida é chamada de testemunho.
O equipamento avança em solos alterados e rochas, obtendo diretamente as amostras (testemunhos), exatamente sobre a rocha a ser explorada proporcionando oportunidade para uma série de ensaios. Através desse método pode-se indicar o tipo de rocha, grau de alteração, faturamento, coerência, xistosidade, porcentagem de recuperação, além do índice de qualidade da rocha.
6.2.2 Expressão dos resultados – Relatório de campo e Relatório Definitivo
Os resultados das sondagens deverão constar em relatório definitivo, conforme a norma ABNT NBR 6484/2001 e DEINFRA-SC IN 07/1994: Instrução Normativa para Execução de Sondagem Rotativa, contendo também a descrição sumária do método e dos equipamentos empregados na realização do mesmo, o total perfurado, em metros, e outras observações e comentários julgados importantes.
Anexos ao relatório, deverão ser apresentados desenhos contendo:
d) A planta do local da obra, cotada e amarrada a referências facilmente encontráveis, de forma a não deixar dúvidas quanto à sua localização;
e) A planta contendo a posição da referência de nível (RN) tomada para o nivelamento das bocas dos furos de sondagens, bem como a descrição sumária do elemento físico tomado como RN;
f) A localização das sondagens, cotadas e amarradas a elementos fixos e bem definidos no terreno;
g) Fotografias das caixas de amostras e seus respectivos negativos.
A empresa contratada deverá apresentar os resultados das sondagens em desenhos contendo o perfil individual de cada sondagem, nos quais devem constar, obrigatoriamente:
k) Diâmetro do tubo de revestimento e do amostrador empregados na execução das sondagens;
l) Número das sondagens;
m) Cota das bocas dos furos de sondagens, com precisão centimétrica;
n) Linhas horizontais cotadas a cada 5 metros em relação à referência de nível;
o) Posição das amostras colhidas, devendo ser indicadas as amostras não recuperadas e os detritos colhidos na circulação de água;
p) As profundidades, em relação à boca do furo, das transições das camadas e do final das sondagens;
q) O índice de resistência à penetração N ou relações do número de golpes pela penetração, em centímetros, do amostrados;
r) Identificação dos solos amostrados e convenção gráfica dos mesmos, de acordo com a NBR 13441/1995: Rochas e solos - Simbologia;
s) Posição dos níveis de água encontrados e as respectivas datas de observações, indicando se houve pressão ou perda de água durante a perfuração;
t) Indicação da não ocorrência de nível de água, quando não encontrado.
Para a sondagem rotativa, deverão ser apresentados também os itens descritos a seguir, conforme instrução do DEINFRA IN 07/1994:
a) Tabela com leituras de nível d’água com data, hora, nível d’água, profundidade do furo, profundidade do revestimento e observações sobre eventuais fugas d’água, artesianismo (...). No caso de não ter sido atingido o nível da água, deverão constar no perfil as palavras “furo seco”.
b) Posição final do revestimento.
c) Resultados dos ensaios de penetração com o número de golpes e avanço em centímetros para cada terço de penetração do amostrador.
d) Resultado dos ensaios de lavagem, com o intervalo ensaiado, avanço em centímetros e tempo de operação da peça de lavagem.
e) Recuperação dos testemunhos em porcentagem, por xxxxxxx.
f) Número de peças de testemunhos por metro, segundo trechos do mesmo padrão de faturamento, com respectivo IQR (índice de qualidade da Rocha), ou RQD (“Rock Quality Designation”) que consiste na somatória dos testemunhos de rochas iguais ou maiores que 10,0 cm dividida pelo comprimento total do trecho, expresso em porcentagem.
g) O número de peças e a recuperação dos testemunhos deverão constar na forma de gráficos com suas variações em profundidade.
h) Classificação geológica e geotécnica dos materiais atravessados.
i) Indicação de anomalias observadas.
j) Observação sobre o preenchimento do furo ou o motivo do seu não preenchimento.
k) Motivo da paralisação do furo.
6.3 Mobilização e desmobilização da infraestrutura necessária aos serviços
Toda a operação de logística necessária para a instalação e desinstalação do canteiro de obras, inclusive seus custos, são de total responsabilidade da empresa contratada, devendo a mesma observar as normativas vigentes aplicáveis a cada caso.
Para cada local, será pago 01 (uma) unidade de mobilização e desmobilização de equipamento, conforme expresso em Ordem de Serviço.
7 ORÇAMENTO DOS SERVIÇOS
O valor máximo admitido para o certame para aquisição do objeto é de R$ 112.069,75 (cento e doze mil e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos). O preço máximo que se propõem a pagar é o valor unitário estimado.
Item | Código | Descrição | Qtde | Unid | Valor Unitário esti- mado | Valor Unitário estimado com BDI* | Valor Total estimado |
1 | SONDAGEM A PERCUSSÃO | ||||||
1.1 | Preço de mercado | Sondagem a percussão, perfuração em solo, em área portuária, faturamento por metro linear perfurado | 1000,00 | ml | 34,00 | 34,00 | 34.000,00 |
2 | SONDAGEM MISTA | ||||||
2.1 | Preço de mercado | Sondagem rotativa, perfuração em solo, área portuária, faturamento por metro linear perfurado | 150,00 | ml | 55,00 | 55,00 | 8.250,00 |
2.2 | Preço de mercado | Sondagem rotativa, perfuração em rocha, área portuária, faturamento por metro linear perfurado | 150,00 | ml | 350,00 | 350,00 | 52.500,00 |
3 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO | ||||||
3.1 | 72733 | Mobilização e instalação de 01 equipamento de sondagem, distância acima de 20 km | 20,00 | Unid. | 681,88 | 865,98 | 17.319,75 |
TOTAL GERAL | 112.069,75 |
* BDI aplicado somente nos itens com referência do SINAPI.
Os preços referenciais foram obtidos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), incluso Taxa de BDI de 27% para tipologia de construção de edifícios. Os valores de
mercado foram obtidos a partir de pedido de orçamento endereçado a diferentes fornecedores e prestadores de serviços especializados.
Para efeitos de pagamento, será considerado entregue o produto/serviço completamente instalado ou realizado, de acordo com o quantitativo e composições do anexo.
8 CONDIÇÕES E EXECUÇÃO DO CONTRATO
Os serviços serão executados com o estabelecido neste Termo de Referência e mediante o recebimento de Ordem de Serviços (O.S.) emitida pela equipe técnica do Porto de Imbituba, sob controle do Executor do Contrato.
Os quantitativos indicados não geram, em hipótese alguma, a obrigação de contratação dos serviços, que deverão ser prestados sob demanda através da emissão de Ordens de Serviço, de acordo com a conveniência e necessidade do Porto de Imbituba. Os preços unitários serão utilizados para a remuneração dos serviços prestados.
As Ordens de Serviço só poderão ser consideradas atendidas, após o "aceite" contendo o nome e a assinatura do fiscal do contrato e o "de acordo" do Gestor do Contrato;
A realização das sondagens ocorrerá nos dias úteis, em horário comercial, das 08h00min às 17h30min, acordadas com o Gestor do Contrato.
O prazo máximo para a execução dos serviços, descrição das amostras, execução de relatório e entrega do mesmo está estimado em 10 (dez) dias úteis a partir da emissão da ordem de serviço. Esse prazo poderá ser prorrogado a exclusivo critério da empresa SCPar Porto de Imbituba S.A. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito à multa contratual. Para garantir o devido cumprimento do prazo estabelecido, talvez seja necessário executar os serviços em turno estendido, inclusive aos sábados e domingos, estando a critério e planejamento da empresa contratada e dependendo de autorização da contratante.
9 SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação para o fornecimento dos serviços estipulados. Todavia, admite-se a contratação de terceiros para a realização da entrega ou frete dos produtos requisitados. Será mantida a inteira e direta responsabilidade da empresa vencedora do certame perante a SCPar Porto de Imbituba S.A., independente da opção pela subcontratação.
10 DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A contratada deverá cumprir as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e também os requisitos de Saúde e Segurança Ocupacional da SCPar Porto de Imbituba. Deverá entregar documentação relativa à saúde de segurança no trabalho, devidamente atualizada, conforme quadro abaixo, e outras que vierem a ser solicitadas devido à natureza e riscos dos trabalhos a serem realizados.
Deverá garantir que todos os empregados possuam treinamento, capacitação, habilitação e autorização de acordo com a atividade a ser realizada nas dependências do Porto. Para os trabalhos com máquinas e equipamentos, além dos documentos conforme os quadros presentes neste item, deverá o operador, durante a execução dos serviços, portar cartão de identificação, contendo nome, função, fotografia e nome da máquina que está capacitado a operar. O cartão deverá ser mantido em local visível e ser renovado com periodicidade máxima de 1 ano mediante exame médico (ASO).
Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC) necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, não permitindo que nenhum de seus empregados ou subcontratados executem qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos, responsabilizando-se por qualquer infração referente às normas pertinentes à segurança do trabalho. Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação, possuir Certificado de aprovação (CA) dentro da validade e os empregados devem estar treinados quanto ao seu uso.
Os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente identificados (crachá/ uniforme) e equipados (EPI, ferramentas, máquinas e equipamentos) de acordo com a natureza dos riscos característicos da atividade a desempenhar dentro das dependências do Porto. As máquinas e equipamentos devem estar em boas condições de funcionamento e segurança.
As obras ou serviços que estejam em andamento nas instalações da SCPar devem estar claramente sinalizadas e isoladas conforme necessário através da utilização de barreiras e tapumes, placas de avisos e outros dispositivos de isolamento e sinalização.
No caso de ocorrência de acidente de trabalho ou trajeto e doenças ocupacionais com trabalhadores da contratada ou subcontratada, a empresa contratada deverá comunicar imediatamente o requerente ou fiscal do contrato e o setor de SSMA da SCPar, encaminhando, no primeiro dia útil após a ocorrência, a investigação do acidente e cópia da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Quadro 01 – Documentos da empresa
Documentos da Empresa | Validade do documento |
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais se elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá conter cópia da Anotação de | Anual |
Responsabilidade Técnica (ART); | |
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - deve conter cópia do certificado de habilitação do Médico Responsável pela coordenação; | Anual |
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho (somente para empresa de construção civil). É obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros complementares de segurança. | Anual |
Quadro 02 – Documentos dos funcionários
Documentos dos Funcionários | |
Documentos pessoais: RG e CPF ou CNH | Único |
Vínculo empregatício – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: Página com foto, página com qualificação civil e página com contrato ou ficha de registro de empregado, válida somente com foto do funcionário, carimbo e assinatura do responsável da empresa ou contrato de trabalho assinado pelas partes e registrado em cartório. | Único |
Ficha de EPI - Equipamento de proteção individual - devidamente assinada pelo empregado, constando os Equipamentos a serem utilizados, de acordo com o risco de cada atividade. | A cada novo serviço prestado |
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional (atualizado) - constando parecer final do médico quanto a estar apto ou não para a atividade a ser desempenhada. Atendimento à NR 7. | Anual |
Comprovação da habilitação e qualificação profissional dos empregados. Certificados de treinamentos de acordo com os cargos da empresa contratada e o serviço a ser executado: a) para trabalhos com máquinas e equipamentos conforme NR 11 e 12 deverá apresentar o Certificado de treinamento específico para o tipo de máquina em que irá exercer suas funções; ou comprovar experiência por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Ficha de Registro do empregado de no mínimo 2 anos, e que o registro comprove que o operador não ficou mais de 1 ano fora da função; b) para operação de Plataforme de Trabalho Aéreo – PTA: certificado de treinamento específico para o tipo de PTA, conforme NR11, 12 e 18; c) NR-10: Para trabalhos que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade: certificado de NR-10; | Conforme validade específica |
d) para a realização de trabalhos em altura (acima de 2 metros): Certificado de NR 35. | |
Participação no treinamento de Integração de Terceiros. | Anual |
11 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 CABE À CONTRATANTE
a) Permitir acesso a todas as dependências necessárias à prestação do serviço;
b) Cumprir todas as normas e condições do presente edital;
c) Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
e) Designar o Gestor do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
f) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços;
g) Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
h) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela Contratada;
i) Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada;
j) Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada, mediante a apresentação de Nota Fiscal.
11.2 CABE À CONTRATADA
a) Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um Gestor ou Preposto para a execução dos serviços objetos do contrato, indicando à Fiscalização os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, à qual compete:
a) coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato;
b) gerenciar os serviços e as obras (necessariamente um Engenheiro/Arquiteto Responsável);
c) receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da contratante.
b) Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão, negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores;
c) Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do objeto deste Projeto Básico;
d) A Contratada deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Projeto Básico, com a observância dos prazos determinados pela SCPar Porto de Imbituba;
e) Manter os profissionais que executarão os serviços devidamente uniformizados e identificados mediante a utilização de crachás, garantindo a eles o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) adequados e compatíveis com o tipo de exposição ao risco;
f) As licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, correrão por conta e risco da Contratada;
g) A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicial a que se refere o objeto do contrato, nos termos previstos pela Lei n˚ 8.666/1993, caso seja necessária a aplicação dessa condição;
h) Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá expor a metodologia proposta, de modo a esclarecer os dirigentes e corpo técnico da SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca do que se pretende fazer e os meios que serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de acompanhamento constituída;
i) Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva;
j) Responder perante a Contratante e terceiros pela cobertura dos riscos e acidente de trabalho dos seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços contratados;
k) Responder pelos danos causados diretamente ao Porto Organizado de Imbituba ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em razão da execução dos serviços em apreço, não excluindo e/ou reduzindo essa responsabilidade a prática da Fiscalização e/ou o acompanhamento pela SCPar Porto de Imbituba S.A.;
l) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Porto Organizado de Imbituba, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos, durante a prestação dos serviços ora contratados;
m) Xxxxxx os seus técnicos sujeitos às normas procedimentais do Porto Organizado de Imbituba, inclusive no que diz respeito às Normas e Procedimentos de Controle de Acesso às Dependências do Porto Organizado de Imbituba. Tal sujeição às normas não caracteriza, de forma alguma, vínculo da equipe com a Contratante;
n) Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas neste Projeto Básico, inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e International Organization for Standardization (ISO);
o) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela Fiscalização, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
p) Responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, inclusive os maus executados, quando requerido pela Fiscalização ou previsto no instrumento contratual;
q) Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba. Deverão ser cumpridas todas as normas regulamentadoras sobre saúde, medicina e segurança no trabalho;
r) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assessoria técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos;
s) Comunicar à Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
t) Xxxxxx, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos;
u) Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto à SCPar Porto de Imbituba S.A., assim como os resultados dos serviços;
v) Cumprir o cronograma estabelecido e aprovado e condições especificadas e acordadas;
w) Xxxxxx o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados;
x) Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas;
y) Xxxxxx informado o técnico responsável da Fiscalização, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
11.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES
a) As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada, para serem formalmente esclarecidas;
b) O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção da Contratada em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais;
c) A Contratada deverá solicitar à Contratante a devida autorização de acesso de seus colaboradores ao Recinto Portuário, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste Contrato.
DE ACORDO
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Serralha
Analista Portuário – Engenheiro Civil Gerente de Obras
SCPar Porto de Imbituba S.A. SCPar Porto de Imbituba S.A.
CIENTE
Imbituba, _ de de 2017.
XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor Presidente
SCPar Porto de Imbituba S.A.
ANEXO II
MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
ENVELOPE nº 01
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
FAC-SIMILE:
E-MAIL:
PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE nº 02
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
FAC-SIMILE:
E-MAIL:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE nº 03
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
FAC-SIMILE:
E-MAIL:
DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS (quando a empresa não enviar representante à sessão)
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018
Prezados Senhores:
1. De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | SONDAGEM A PERCUSSÃO | ||||
1.1 | Sondagem a percussão, perfuração em solo, em área portuária, faturamento por metro linear perfurado. | Ml | 1000 | ||
2 | SONDAGEM MISTA | ||||
2.1 | Sondagem rotativa, perfuração em solo, área portuária, faturamento por metro linear perfurado. | Ml | 150 | ||
2.2 | Sondagem rotativa, perfuração em rocha, área portuária, faturamento por metro linear perfurado. | ml | 150 | ||
3 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO | ||||
3.1 | Mobilização e instalação de 01 equipamento de sondagem, distância acima de 20km. | Unid. | 20 | ||
VALOR GLOBAL |
*quantidades estimadas, não geram obrigação para aquisição do montante total estimado. Valor Global da proposta é igual: (Valor por extenso).
Prazo de validade da proposta: dias
A licitante deverá cotar todos os itens, sob pena de não aceitação da referida proposta e consequente desclassificação do licitante.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |||
Local e data:
Nome do responsável legal pela empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE CONFIDENCIALIDADE E DE IDONEIDADE OU SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
............................................................................................................................, inscrito no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA:
1) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e NÃO emprega menor de dezesseis anos (artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal). Ressalva: emprega menor de idade, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )SIM ( )NÃO
2) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital.
3) Comprometer-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos.
4) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, e que não sofreu aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 87 da Lei No 8.666/93, não estando suspensa de participar de licitações e declarando-se, não havendo nada, nenhum fato superveniente que a impeça de contratar com a Administração Pública.
_ , _ de_ _ de 2018.
_ Nome e assinatura do responsável pela empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL NO 005/2018 da SCPar Porto de Imbituba S/A, que a licitante _ _ _,representada legalmente pelo Sr(a) ,ins
crita no CNPJ sob o nº _ _ _ , instalada a
_ _ _ , na cidade de _ - , compareceu nesta data ao imóvel sito à Av. Presidente Getúlio Vargas, 100 – Área Portuária – Porto Organizado de Imbituba, Centro – Imbituba, SC, tomou conhecimento, em visita técnica, das condições que condicionam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB DEMANDA, EM SONDAGEM À PERCUSSÃO (SONDAGEM DE SIMPLES RECONHECIMENTO) E SONDAGEM MISTA
PARA AS ÁREAS DO PORTO DE IMBITUBA. Durante a vistoria supracitada, a empresa inspecionou os locais a serem avaliados para a execução dos serviços, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta pesquisa de mercado.
Imbituba, _ de _ _ _ de _ .
_ _ Representante da SCPar Porto de Imbituba S.A.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
Imbituba, _ de de .
_ _ Assinatura do representante legal da declarante.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Nome)........................................., responsável legal da empresa ......................................................, CNPJ nº .........................................................................................................................................................
Endereço:............................................................................Fone:.................................E-mail: .....................
Declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital de Pregão Presencial Nº 005/2018, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente procedimento licitatório, em nome da empresa que represento.
Imbituba, ...... de de 2018.
_ Nome e assinatura do responsável pela empresa
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2018. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB DEMANDA, EM SONDAGEM À PERCUSSÃO (SONDAGEM DE SIMPLES RECONHECIMENTO) E SONDAGEM MISTA PARA AS ÁREAS DO
PORTO DE IMBITUBA, firmado entre a SCPar Porto de Imbituba S.A. e a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | ||
CNPJ NO 17.315.067/0001-18 | ENDEREÇO AV. XXXXXXX XXXXXX, 100 | |
COMPLEMENTO ÁREA PORTUÁRIA - CENTRO | XXX 00.000-000 | MUNICÍPIO IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
NOME | CPF/MF | CARGO |
NOME | CPF/MF | CARGO |
CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL DA OPERADORA | ||
CNPJ NO | ENDEREÇO | |
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
NOME | |
CPF/MF | CARGO |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB DEMANDA, EM SONDAGEM À PERCUSSÃO (SONDAGEM DE SIMPLES RECONHECIMENTO) E
SONDAGEM MISTA PARA AS ÁREAS DO PORTO DE IMBITUBA, que serão fornecidos de forma parcelada de acordo com a necessidade pela CONTRATADA à CONTRATANTE, decorrente do Edital de Pregão Presencial nº 005/2018, nos termos e condições a seguir expostos:
Cláusula Primeira – Do Objeto e Condições de Fornecimento
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços, sob demanda, de SONDAGEM À PERCUSSÃO (SONDAGEM DE SIMPLES RECONHECIMENTO) E SONDAGEM MISTA PARA AS ÁREAS DO PORTO
DE IMBITUBA, para a SCPar Porto de Imbituba S.A.
a) Os quantitativos indicados não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a prestação do serviço será de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
b) O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço unitário.
Cláusula Segunda - Do Preço, das Condições de Pagamento e da Atualização por Inadimplemento
I – Os preços praticados serão aqueles constantes da tabela abaixo, sendo o valor global de R$ xxxxxx (xxxxxx).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | SONDAGEM A PERCUSSÃO | ||||
1.1 | Sondagem a percussão, perfuração em solo, em área portuária, faturamento por metro linear perfurado. | Ml | 1000 | ||
2 | SONDAGEM MISTA | ||||
2.1 | Sondagem rotativa, perfuração em solo, área portuária, faturamento por metro linear perfurado. | Ml | 150 | ||
2.2 | Sondagem rotativa, perfuração em rocha, área portuária, faturamento por metro linear perfurado. | ml | 150 | ||
3 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO | ||||
3.1 | Mobilização e instalação de 01 equipamento de sondagem, distância acima de 20km. | Unid. | 20 | ||
VALOR GLOBAL |
II – Até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a CONTRATADA entregará o relatório descrevendo os serviços realizados. Após a conferência do Relatório e demais documentos, a CONTRATANTE atestará a medição mensal e solicitará a emissão da Nota Fiscal.
III – O pagamento será liberado mediante a verificação da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993.
IV – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
V – Não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE na data estabelecida, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura/nota fiscal serão corrigidos pela variação da UFIR (Unidade Fiscal de Referência) ou outro índice que a suceder, desde a data prevista para o pagamento até o dia do efetivo pagamento, conforme estipulado no artigo 117 da Constituição do Estado.
VI – O pagamento será feito em até 15 (quinze) dias, por meio de boleto bancário, contados da data do aceite definitivo pela contratante.
Cláusula Terceira – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – Do Prazo da Vigência do Contrato e do Reajuste
I - O início da contratação e da prestação dos serviços ocorrerá a partir da assinatura do contrato que terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
Cláusula Quinta – Das Obrigações das Partes
I - DA CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial nº 005/2018;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes a prestação do(s) serviço(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referencia – Anexo I ao Edital de Pregão Presencial n. 005/2018.
i) A contratada não poderá subcontratar mão-de-obra para a realização dos serviços. Poderá, todavia, locar equipamentos e ferramentas para a execução do escopo descrito, mediante prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba S.A., sob sua inteira e direta responsabilidade.
II – DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do(s) serviço(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital de Pregão Presencial nº 005/2018;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) pretado(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
Cláusula Sexta – Da Alteração Contratual por Aditamento
As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, formalizadas previamente por Termo Aditivo.
Cláusula Sétima – Das Penalidades
§1o - A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato ou deixar de cumprir as obrigações assumidas, garantido, sempre, o prévio direito à defesa, ficará sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
I – Advertência; II – Multa:
dias.
a) 0,25% calculado sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, por dia de atraso até́ o limite de 30
b) 10% sobre o valor do contrato em caso de inadimplemento total, não execução dos serviços ou rescisão
contratual, por culpa da CONTRATADA.
c) até́ 10% calculado sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato.
d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, à assinatura do contrato.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
§2o - Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§3º - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
§4º - Nenhum pagamenLto será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
§1º - Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais.
§2º - O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e, ainda, por acordo entre as partes.
§3º - Em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei no 8666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública.
§4º - Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Termo Rescisório, ficando as partes CONTRATANTE desobrigadas dos compromissos assumidos.
Xxxxxxxx Xxxx – Da Vinculação
Vincula-se o presente Contrato ao Edital de Pregão Presencial nº 005/2018 e seus anexos, às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à proposta da CONTRATADA, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Cláusula Décima – Das Disposições Gerais
I - A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA através de protocolo, carta registrada ou telegrama.
III - A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos
§§ 1o e 2o, do art. 65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
IV - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pelo edital e pela legislação em vigor.
Cláusula Décima Primeira - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, xx de xxxxxxx de 2018.