EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 0001/2015
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 0001/2015
O Município de Arroio Trinta (SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.826.462/0001-27, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Senhor ALCIDIR FELCHILCHER, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS visando à execução dos serviços, objeto abaixo indicado. Os envelopes de habilitação e proposta deverão ser protocolados no Setor de Protocolo, localizada na sede deste Município, na Xxx XX xx Xxxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XX, até às 09:00 horas do dia 13 de março de 2015 ou do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data, para abertura no mesmo dia, às 09h:30m. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de execução indireta em regime de empreitada global, consoante às condições estatuídas neste Edital e será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
1 - DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada visando a execução de obras sob o regime de empreitada global, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, compreendendo: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), ADEQUAÇÃO AO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE TRECHOS DA RUA XXXXX XXXXXXXXX COM ÁREA A PAVIMENTAR DE 2.286,66M² E RUA VEREADOR XXX XXXXXXX COM 534,40 M², SENDO UMA ÁREA TOTAL A PAVIMENTAR DE 2.821,06M², INCLUSIVE CONSTRUÇÃO DE PASSEIO NAS LATERAIS DA RUA XXX XXXXXXX, DE ACORDO COM O CONTRATO DE REPASSE Nº 1.008.143-67/2013/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, CONVÊNIO Nº 790195, PROGRAMA DE TRABALHO Nº 1545120541D73 0042, TUDO DE ACORDO COM OS PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS E QUANTITATIVOS ANEXADOS A ESTE EDITAL (GRAVADOS EM CD), os quais ficam fazendo parte integrante deste Edital.
OBS.: VALOR MÁXIMO GLOBAL DA OBRA É DE R$ 245.226,80 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS).
OBS.: Todas terão camada final executada em Concreto Betuminoso Usinado a Quente pela aplicação regional e bom desempenho do mesmo.
1.2 - Origem dos recursos:
Recursos da União, valor de R$ 245.226,80 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta centavos).
Recursos Contrapartida, valor de R$ 0 (zero).
Valor Total R$ 245.226,80 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta centavos).
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Estar cadastrado junto à Administração Municipal até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento da proposta, de acordo com os Artigos 22 parágrafo 2º e 27 a 32 da Lei 8.666/93.
2.2 – Retirar na íntegra o Edital, Projetos, Memoriais e Minuta de Contrato (gravados em CD), pelo valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o qual deverá ser pago através de depósito bancário com identificação da empresa proponente.
2.2.1 – A conta para depósito é em nome do Município de Arroio Trinta, Banco do Brasil, Agência 5322-8, Conta Corrente nº 00016-7.
2.3 – A proponente vencedora, deverá, no prazo de 3(três) dias úteis após a assinatura do contrato, oferecer prestação de garantia de adimplemento do contrato de 3% (três por cento) do valor contratado, nas modalidades e critérios previstos no Artigo 56 da Lei 8.666/93.
A obra deverá ser executada pelo próprio licitante, ficando expressamente vedada a sublocação a terceiros, sem a prévia autorização por escrito do Município de ARROIO TRINTA.
2.4 – As despesas com ARTs de execução da obra serão por conta do licitante vencedor.
2.5 – Qualquer alteração de serviço ou projeto, somente deverá ser executada com prévia aprovação por escrito do Prefeito Municipal, mediante alteração contratual.
2.6 – A obra e serviços, bem como os materiais a serem empregados na obra deverão atender as especificações e normas técnicas da ABNT – DNIT – DEINFRA – FATMA e demais órgãos fiscalizadores e executados de acordo com os projetos técnicos fornecidos.
2.7 - De acordo com a Lei 8.666/93, a garantia das obras, objeto do presente edital, será de no mínimo 05 (cinco) anos.
2.8 – O canteiro de obras deverá estar de acordo com a norma de segurança vigente, NR-18.
2.9 – A qualquer momento a fiscalização poderá solicitar corpos de provas de concreto asfáltico e de outros materiais, sendo que os custos de sua obtenção e demais ensaios de verificação deverão ser custeados integralmente pela licitante vencedora. Em caso do não atendimento imediato dos ensaios solicitados, a execução dos serviços será imediatamente suspensa, até a liberação por parte da Comissão de fiscalização de Obras.
2.10 – A obra, objeto do presente edital, seguirá os trâmites de obra civil, ou seja, apresentar guia do INSS, FGTS, relação de funcionários registrados na empresa, alvarás, matrícula da obra no INSS e CND após o término da mesma, dentre outros documentos inerentes.
2.11 – A licitante vencedora deverá fornecer termômetro para medir a temperatura da massa no momento da aplicação da mesma.
2.12 – O licitante vencedor deverá fornecer e manter na obra o DIÁRIO DA OBRA, devidamente assinado pelo responsável pela execução da mesma, contendo o mínimo de informações necessárias para o bom entendimento do mesmo, e apresentar um boletim de medição conforme requerido pelo Município.
2.13 – A licitante vencedora somente poderá iniciar os serviços com autorização por escrito, (ORDEM DE SERVIÇO), emitida pelo Município.
2.14 – A referida Ordem de Serviço deverá ser emitida e assinada em até 15(quinze) dias úteis após assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual.
2.15 – A obra deverá ser entregue pronta e acabada conforme Cronograma de Execução, (150 dias consecutivos) após a emissão da ordem de serviço pelo órgão competente da Administração Pública Municipal.
2.16 – A não entrega da obra dentro do prazo do item anterior, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
2.17 – Os serviços de limpeza, impostos e serviços correlatos para a execução da obra será de inteira responsabilidade da empresa vencedora.
2.18 – Local e horário para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes:
Setor de Licitação da Prefeitura de Arroio Trinta
Rua XV de Novembro 26 - Centro
Arroio Trinta – SC
XXX 00.000-000
No horário de expediente normal, ou seja, das 8h:30m às 11h:30m e das 13h:30m às 17h:30m, fone/fax: (00)00000000.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, com credencial específica apresentada separadamente fora do envelope nº 1 – HABILITAÇÃO.
3.1.1 - A credencial não é obrigatória, mas somente poderá manifestar-se na reunião de abertura dos envelopes o representante devidamente credenciado ou o sócio responsável pela empresa que será credenciado no ato da abertura da licitação.
3.1.1.1 – Caso a licitante seja representada pelo sócio este deverá apresentar contrato social e carteira de identidade no ato de credenciamento.
3.1.2 – Será permitido para cada credenciado 1 (um) assessor o qual limitar-se-á a análise documental e contatos apenas com seu representante.
3.1.3 – Ocorrendo interferência do assessor que prejudique o andamento da reunião, o mesmo será afastado da mesa de reuniões e não poderá ser contactado.
3.2 – Tendo como um dos princípios o da celeridade processual, a Comissão solicita às proponentes que efetivamente se façam representadas na sessão de abertura dos envelopes e que os presentes tenham poderes decisórios.
3.3 – A credencial deverá ser apresentada por instrumento do mandato (procuração) ou carta de credenciamento com firma do outorgante, reconhecida em cartório.
3.4 – Os documentos de Credenciamento ou Procuração, deverão ser apresentados fora dos envelopes de Documentos e Proposta.
4 – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
4.1 – As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
4.1.1 – A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
4.1.1.1 – Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada.
4.1.2 – A condição de microempreendedor individual, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
4.1.2.1 – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.1.3 – Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.
4.1.4 – A empresa que não comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
4.2 - Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia legível (não aceitaremos cópia em papel fax), ficando a critério da comissão a solicitação de qualquer documento em via original.
4.3 - Todos os documentos a serem apresentados não poderão ter emendas ou rasuras e que deverão ser rubricados pela Comissão Permanente de Licitações.
4.3.1 – Da apresentação da documentação, desde o Credenciamento até a Abertura das Propostas deverão ser:
a) - Se da Matriz, todos os documentos deverão ser da Matriz;
b) – Se Filial, todos os documentos deverão ser da filial.
4.3.2 – Caso os documentos apresentados sejam uns da Matriz e outros da Filial, a Empresa será desclassificada imediatamente.
4.4 - No caso do comprovante de regularidade fiscal obtido na rede Internet, somente será aceito o documento condicionando-se que o mesmo venha a ter sua validade confirmada pela Comissão Permanente de Licitação, durante a fase de julgamento da habilitação.
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo no envelope a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA
TOMADA DE PREÇOS Nº. 0001/2015
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 01 - “HABILITAÇÃO”
5.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
5.2.1 – Documentação para Habilitação Jurídica:
a) Cópia da Cédula de identidade do(s) responsável(is) pela empresa;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados; em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação;
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.2 – Documentação para Habilitação Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Comprovação fornecida pelo Município sede da licitante de que a mesma exerce atividade econômica de serviços de construção rodoviária, por meio de alvará de licença ou outro documento que comprove seu ramo de atividade;
c) Prova de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria de Receita Federal e Prova de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, através de Certidão conjunta;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
g) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxx.xxx.xxx.xx);
i) Certificado de Registro Cadastral fornecido pela Prefeitura Municipal de Arroio Trinta.
5.2.3 – Documentação de Qualificação Técnica:
a) Certidão de Cadastro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC), ou visto do mesmo, no caso de empresas não sediadas no Estado;
b) Prova de possuir, em seu quadro permanente ou mediante contrato de prestação de serviços, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior com registro no CREA. O vínculo do profissional com a empresa deverá ser comprovado pelo contrato social ou através de cópia autenticada da carteira de trabalho e cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa, e no caso de prestador de serviços, mediante cópia do contrato autenticado. Este profissional será o responsável técnico pela obra. Conforme artigo 30 inciso I da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
c) Declaração do proponente, firmada também pelo responsável técnico, acima identificado, de que, através de visita técnica deste ao local da obra e/ou serviço, aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização dos serviços, conforme consta da proposta apresentada;
d) Licença ambiental de operação do britador e da usina de asfalto, junto a Fundação do Meio Ambiente - FATMA ou órgão equivalente em outro Estado, do local do estabelecimento onde for preparado e produzido o material para realização da empreitada. Em caso de utilização de usina móvel, a proponente, além da licença ambiental da usina móvel, deverá apresentar licença do local onde a mesma será instalada para a realização do material;
e) Apresentar relação e declaração da disponibilidade das instalações, do aparelhamento e do maquinário para realização do objeto licitado.
Caso as instalações de britagem e usina de asfalto sejam terceirizados, apresentar contrato registrado em cartório com a empresa proprietária onde se estabeleça os requisitos necessários para participação do certame.
A disponibilidade dos referidos equipamentos deverá ser permanente até o término da obra, explicitada através de declaração formal;
f) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, através de atestado de capacidade técnica fornecido pelo CREA. Quantidade mínima exigida de pavimentação é de 60%(sessenta por cento) do objeto licitado.
O responsável técnico constante no atestado deverá ser o mesmo indicado pela empresa para a execução do objeto licitado;
g) Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, relativo ao Atestado de Capacidade Técnica exigido no item anterior.
5.2.4 – Qualificação Econômico-financeira:
a) O licitante deverá, obrigatoriamente, comprovar, através de Balanço Patrimonial do último exercício, possuir Capital Social Superior a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), em conformidade com o que dispõem os parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, contendo termo de abertura e encerramento do balanço patrimonial, e que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de três meses da data de apresentação da documentação para habilitação e proposta;
c) A licitante deverá apresentar relação de índices financeiros para fins de comprovação da boa situação econômico-financeira, a ser avaliada pelos seguintes índices apurados do Balanço Patrimonial e demonstrativo de resultados contábeis:
Índice de Liquidez Corrente – O cálculo do índice de liquidez corrente define a capacidade da licitante em liquidar seus compromissos em curto prazo. Para fins de habilitação neste edital, obtendo-se o índice de liquidez corrente pela seguinte fórmula:
lLC = AC / PC, onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral – O cálculo do índice de liquidez geral define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o índice de liquidez geral pela seguinte fórmula:
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP), onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
Índice de Endividamento Total – O cálculo do índice de endividamento total mede a participação de recursos financiados por terceiros, sendo um indicador de risco da empresa. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o índice de endividamento total pela seguinte fórmula:
IET = (PC + ELP) / AT, onde:
IET = Índice de Endividamento Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
AT = Ativo Total
d) Será considerada habilitada a prosseguir nesta Licitação, a licitante que apresentar comprovação de boa situação econômico-financeira, a ser avaliada através dos valores de índices extraídos do balanço patrimonial apresentado, e atingir, concomitantemente, todas as condições e valores de pontuação abaixo relacionados:
Índices Financeiros |
Condição de habilitação |
Valores |
Índice de Liquidez Corrente |
Igual ou superior |
1,0 |
Índice de Liquidez Geral |
Igual ou superior |
1,0 |
Índice de Endividamento Total |
Igual ou inferior |
1,0 |
e) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial) expedida pelo Distribuidor Judicial, no caso de sociedades comerciais, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Civis, no caso de sociedades civis, da sede da empresa, datada de no máximo até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data da entrega e abertura dos envelopes.
OBS: Os documentos solicitados deverão ser apresentados através de seus originais ou cópias devidamente autenticadas, sendo que a falta da apresentação de um ou mais documentos, bem como de autenticação, quando em cópia, implicará na inabilitação da empresa licitante, bem como, será considerada inabilitada a empresa licitante que apresentar de forma incompleta, incompreensível, ilegível, com erros e/ou omissões, quaisquer das exigências solicitadas.
5.2.5 – Conhecimento do Edital
a) - Declaração que tomou conhecimento de todas as condições deste Edital, informando se não existem impedimentos para participar de Licitações.
5.2.6 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal:
a) - Declaração, firmada pelo licitante, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição, conforme regulamenta o Decreto nº 4.358 de 5/9/2002.
5.2.7 – Declaração de Idoneidade
a) - Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo.
5.3 – Todas as folhas deverão ser rubricadas e paginadas (Exemplo: 1/5, 2/5,..5/5).
5.4 - Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 6 (seis) meses após a sua expedição.
5.5 - Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX).
5.6 – A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação, os quais serão rubricados e examinados pelo(s) representante(s) dos proponente(s) devidamente credenciados, que se encontrarem presentes e pelos membros da Comissão.
5.7 – A Comissão de Licitação verificará imediatamente o atendimento às exigências do Edital e inabilitará, liminarmente, quem não tenha correspondido aos pressupostos da habilitação.
5.8 – Será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura do envelope nº 1 – HABILITAÇÃO, a qual será assinada pelos membros da Comissão e pelo(s) representante(s) devidamente identificado(s), onde constarão as eventuais observações.
5.9 - Dar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ata de Habilitação da respectiva licitação, respeitando-se assim o prazo para recurso, conforme art. 109, § 6º, da Lei Federal nº 8.666/93, exceto se os licitantes renunciarem ao prazo referente a documentação/habilitação, assinando o Termo de Renúncia.
5.10 – O(s) envelope(s) nº 2 – PROPOSTA do(s) licitante(s) inabilitado(s), estará(ão) disponível(is), intacto(s) em seu(s) fecho(s), para retirada no Setor de Licitação da Prefeitura de Arroio Trinta, a partir da data de abertura do(s) envelope(s) nº 2 – PROPOSTA, pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Caso o(s) licitante(s) não o faça(m), este(s) será(ão) destruído(s) após o resultado final da licitação.
6 - DA PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA
TOMADA DE PREÇOS Nº. 0001/2015
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
6.2 - A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário XXXXX XX e III ou segundo seu modelo, contendo a identificação da empresa; condições da proposta, sendo que o prazo mínimo de validade do valor proposto é de 60 (sessenta) dias e o prazo máximo para a execução dos serviços deverá ser conforme o Cronograma de Execução, 150 dias consecutivos da entrega da ordem de serviço; o valor total da proposta e declaração.
b) Ser apresentada no formulário XXXXX XX ou segundo seu modelo, a planilha quantitativa, sendo que o valor total cotado não poderá ser superior ao preço máximo que o Município se propõe a pagar pelo objeto licitado.
c) Ser apresentada no formulário XXXXX XXX ou segundo seu modelo, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos.
6.3 - Os prazos de que trata o item 6.2, letra “a”, poderão ser prorrogados, nos termos do artigo 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
6.4 – Todas as folhas deverão ser rubricadas e paginadas (Exemplo: 1/5, 2/5,.5/5).
6.5 - O proponente deverá cotar todos os itens e subitens constantes da Planilha Quantitativa, contendo discriminados em moeda corrente nacional os preços, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos.
6.6 – Caso ocorra erro formal de cálculo na apresentação da planilha quantitativa será considerado o valor apresentado na coluna total.
6.7 - Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas.
6.8 – As PROPOSTAS serão abertas pela Comissão Permanente de Licitação, após o prazo para recurso que é de 05 (cinco) dias úteis, conforme Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.8.1 – As PROPOSTAS serão analisadas, avaliadas e classificadas pela Comissão de Licitação, com base nas especificações expressas no Edital.
6.8.2 – De igual forma quanto ao procedimento utilizado na reunião de habilitação, será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura das PROPOSTAS, a qual será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes/proponentes, onde constarão as eventuais observações.
6.9 - Dar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ata da Proposta de Preços da respectiva licitação, respeitando-se assim o prazo para recurso, conforme art. 109, § 6º, da Lei Federal nº 8.666/93.
7 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 – No julgamento das propostas a Comissão levará em consideração o critério de menor preço global, obedecidas as normas e condições do edital e seus anexos, e os dispositivos contidos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.2 – Na reunião de habilitação serão processadas as seguintes análises:
a) Quantitativa e formal dos documentos apresentados;
b) Do conteúdo, vigência e veracidade dos documentos apresentados relativos à empresa.
7.3 – A reunião do julgamento será realizada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo decreto nº 1608 de 28 de maio de 2014.
7.4 – Na reunião será emitida ata na qual se indicará a licitante habilitada e/ou inabilitadas, com os motivos que fundamentarão a decisão da Comissão.
7.5 – A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento da fase HABILITAÇÃO no Mural Público Municipal e/ou comunicará diretamente aos licitantes via fac-símile, caso não ocorra o julgamento na mesma sessão de abertura.
7.6 – A análise das propostas dos proponentes habilitados será realizada em recinto fechado, com observância dos seguintes procedimentos:
a) Após a análise individual das propostas, será elaborado o mapa comparativo de preços;
b) Será adotado como critério de julgamento da presente licitação o MENOR PREÇO GLOBAL, proposto entre as licitantes habilitadas;
c) Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro procedimento;
d) Na licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/06, art. 44 e art. 45), sendo que, nestes casos será concedido o prazo de 10 (dez) minutos para as microempresas e empresas de pequeno porte proporem preços menores que a proposta vencedora da empresa de grande porte, desde que o seu preço esteja dentro do percentual de até 10% (dez por cento) superior ao preço da proponente considerada grande empresa;
e) Decai do direito estabelecido no sub-item anterior, a proponente que não se fizer devidamente representada na sessão de habilitação e julgamento das propostas;
f) Em caso de EMPATE entre microempresas e empresas de pequeno porte, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento;
g) Após o parecer dado pela comissão de licitação, o processo ficará à disposição do Prefeito Municipal, que após o cumprimento do Art. 109 da lei n.º 8.666/93 fará homologação.
h) Reserva-se, ainda, à Municipalidade, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas, ou ainda a de tornar nula ou revogar a presente Tomada de Preços, sem que disso decorra para os concorrentes qualquer direito de indenização;
i) A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento da fase PROPOSTA no Mural Municipal e facultativamente comunicará diretamente aos licitantes via fac-símile.
7.7 – Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação;
b) com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) que não contiverem informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto cotado;
d) que omitirem informações consideradas essenciais para análise, julgamento e execução do serviço;
e) que deixarem de cotar algum item ou subitem da planilha quantitativa;
f) que apresentarem proposta superior ao valor que o Município se propõe a pagar pelo objeto licitado;
g) das empresas declaradas inidôneas, ou que estejam cumprindo suspensão de direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.8 – É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DAS GARANTIAS
8.1 – O objeto desta licitação será contratado com a proponente classificada em primeiro lugar.
8.2 – A proponente vencedora, após adjudicação e homologação, será notificada para celebrar o contrato.
8.2.1 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo previsto para a contratação, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando às penalidades previstas no item DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do presente Edital.
8.3 – A proponente vencedora deverá no prazo de 3 (três) dias úteis, após assinatura do contrato, oferecer prestação de garantia de adimplemento do contrato de 3%(três por cento) do valor contratado, nas modalidades e critérios previstos no Art. 56 da Lei 8.666/93.
8.3.1 - Se a opção de garantia for caução em dinheiro, a proponente deverá efetuar o depósito no Banco do Brasil, Agência 5322-8, Conta Corrente nº 74.931-1, Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, com identificação da Empresa.
8.3.2 – O valor depositado somente será restituído após a data da entrega da obra concluída e recebida definitivamente pelo Município, salvo os valores que o Município através de procedimento próprio ficar autorizado a reter.
8.4 – O objeto do presente contrato tem garantia de 5(cinco) anos consoante dispõe o Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quando houver vícios ocultos ou defeitos, ficando a licitante vencedora responsável pela solidez e segurança da obra durante este prazo.
8.4.1 – Não será exigida a garantia quando os danos forem provocados por terceiros.
8.5 – A obra, objeto do presente edital, seguirá os trâmites de obra civil, ou seja, apresentar guia do INSS, FGTS, relação de funcionários registrados na empresa, alvarás, matrícula da obra no INSS e CND após o término da mesma, dentre outros documentos inerentes.
9 – DA CONTRATAÇÃO
9.1 – A empresa vencedora celebrará Contrato a ser assinado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da homologação da licitação, referente ao Processo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e na Minuta de Contrato anexo.
9.2 – O contrato, atendendo às disposições de ordem legal que regem a matéria, vinculará as normas gerais desta licitação.
9.3 – Caso a proponente, declarada vencedora, não queira ou não possa assinar o contrato respectivo, dentro do prazo previsto no item 8.1, poderá o Município de Arroio Trinta, sem prejuízo de aplicação de penalidades à desistente, optar pela contratação das proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, se alternativamente o Município de Arroio Trinta não preferir revogar a presente licitação.
9.4 – A obra somente será iniciada após a emissão da competente Ordem de Serviço.
9.4.1 - Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar os seguintes documentos e garantia, em cópias autenticadas ou originais:
Licença Ambiental de operação junto à Fundação do Meio Ambiente -FATMA ou órgão equivalente em outro Estado, do local do estabelecimento onde for preparado e produzido o material para realização da empreitada. Em caso de utilização de usina móvel deverá apresentar Licença Ambiental de instalação da mesma;
A planilha orçamentária e o cronograma em meio magnético ou e-mail.
c) Caução de 3% (três por cento) do valor do contrato. Com supedâneo no artigo 56 da Lei 8.666/93 caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
10.1 - As despesas para a execução do objeto do presente edital correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2015, conforme segue:
344 - 1 . 2006 . 15 . 451 . 15 . 1.9 . 1 . 449000 Aplicações Diretas
10.2 – Os pagamentos dos serviços prestados serão em conformidade com o Cronograma físico financeiro, mediante Boletins de Medição, condicionados a liberação dos recursos pelo Governo Federal conforme Contrato de Repasse nº 1.008.143-67/2013/Ministério das Cidades/Caixa, Convênio nº 790195, devendo o boletim ser comprovado através de laudo apresentado por engenheiro designado pelo Município.
10.2.1 – A medição poderá ocorrer semanalmente ou quinzenalmente, dependendo do andamento da obra.
10.2.2 – O pagamento será efetuado em até 7(sete) dias após a emissão da Nota Fiscal de acordo com o Boletim de Medição da obra, com:
I - Emissão dos respectivos documentos fiscais;
II - Aceitação dos bens/serviços, pelo órgão da Prefeitura encarregado da fiscalização;
III - Cópias autenticadas da folha de pagamento e da GRPS, relativas aos segurados colocados à disposição da CONTRATADA, quando for o caso;
IV - Retenção do ISS sobre os serviços prestados que tenham por local da prestação o território do Município de ARROIO TRINTA;
V - Apresentação das negativas de tributos Federais, Estaduais e Municipais, bem como FGTS, INSS e Débitos Trabalhistas.
Parágrafo único – Tratando-se de prestação de serviços, a CONTRATADA deverá cumprir todos os encargos e obrigações trabalhistas. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento para a CONTRATADA mediante comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, em especial o pagamento de salários, recolhimento de FGTS e de Contribuição Previdenciária dos Trabalhadores.
10.2.3 - O pagamento será efetuado mediante emissão da respectiva Nota Fiscal/ Fatura, através de transferência bancária a favor da licitante vencedora, conforme a liberação dos recursos pelo Governo Estadual e conforme o Cronograma Físico Financeiro.
10.2.3.1 – QUANTO AO PAGAMENTO FINAL DA OBRA, ESTE FICA CONDICIONADO A APRESENTAÇÃO DO LAUDO TECNOLÓGICO DO ASFALTO CONTENDO OS ENSAIOS REALIZADOS EM CADA ETAPA DOS SERVIÇOS CONFORME NORMATIVOS DO DNIT, COM A RESPECTIVA ART POR PARTE DA EMPRESA VENCEDORA.
10.3 - Os objetos desta Tomada de Preços poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
10.4 - Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
11 – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA
11.1 – Cabe ao Município de Arroio Trinta:
a) tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
b) encaminhar a publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditamentos, se ocorrerem, em Mural Público Municipal, no DOM – Diário Oficial do Município e no Site da Prefeitura;
c) arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do contrato e seus aditivos, se ocorrerem;
d) as demais responsabilidades determinadas na minuta contratual em anexo;
e) A Comissão de Fiscalização para acompanhar a referida obra foi nomeada pelo Prefeito Municipal através do Decreto nº 1569 de 07 de novembro de 2013, composta pelos seguintes membros:
1. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
2. Xxxxxx Xxxxxxxxx
3. Xxxxxxx Xxxxxxx
4. Vilmar Cossa
5. Itacir Xxxxxx Xxxxx
6. Xxxxx xx Xxxxx
7. Xxxxxxxx Xxxxxxx
11.2 – A Comissão será responsável pelo acompanhamento da obra, do início ao final, analisando materiais aplicados na obra, assim como o serviço prestado pela Empresa vencedora.
12 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
12.1 – Cabe a Contratada:
a) toda sinalização necessária (placas, cones, cavaletes, faixas e outros) durante a execução da obra é de responsabilidade da empresa contratada, obedecendo as normas de trânsito. Se for necessário o fechamento de vias e a realização de desvios a CONTRATADA deve solicitar a devida AUTORIZAÇÃO com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas ao Departamento Municipal de Trânsito);
b) responsabilizar-se pela preservação das benfeitorias existentes,
c) efetuar, semanalmente a limpeza da obra;
d) compor o seu quadro de funcionários com pessoal apto para o exercício das funções, devidamente uniformizados e com equipamentos de segurança, possuindo registro em carteira de trabalho;
e) apresentar laudo técnico de profissional qualificado, quando solicitado pelo Município, responsabilizando-se pela execução dos serviços;
f) arcar com as despesas administrativas, tais como tributos, salário dos empregados e encargos sociais e outros;
g) facilitar todas as atividades de fiscalização pelo Município,
h) fornecer todas as informações e elementos necessários, sempre que o município solicitar;
i) é vedada a subempreitada total ou parcial da obra; sem a prévia autorização por escrito do Município de ARROIO TRINTA
j) responder pela solidez e segurança dos serviços executados no prazo previsto no Código Civil Brasileiro;
k) manter no local da obra, no mínimo 4 horas diárias e sempre no mesmo horário de trabalho o engenheiro responsável pela execução da obra;
l) confecção e preenchimento do boletim diário da obra, vistado pelo engenheiro responsável pela execução da mesma;
m) fixar placa de identificação da obra, padrão GOVERNO FEDERAL, que deverá atender as normas da identidade visual do Município.
n) prestar garantia do contrato conforme item 8.3 deste edital;
o) recolher a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço, objeto deste Edital e do Contrato e entregar na Prefeitura, cinco (5) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
P) outras obrigações mencionadas na minuta contratual em anexo.
13 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 – A Prefeitura exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto desta Licitação, a qualquer hora.
13.2 - A fiscalização exercida não reduz nem exclui a responsabilidade do contratado, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
13.3 – O Município de Arroio Trinta anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das incidências observadas, podendo ainda fazer relatórios sobre o andamento do contrato, sendo permitido multas por infrações cometidas pela Contratada.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade, nos termos dos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666 de 21/6/93 e suas alterações.
14.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14.3 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, a critério da contratante, na forma do artigo 86 e seguintes da Lei 8.666/93.
14.4 - Outras multas previstas na Minuta Contratual em anexo.
14.5 – As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/6/93 e suas alterações.
15 – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente;
d) descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
15.2 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
16 – DOS RECURSOS
16.1 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão de Licitação somente serão acolhidos nos termos do Capítulo V da Lei n° 8.666/93, se dirigidos diretamente ao Prefeito, e protocolado na Prefeitura Municipal.
17 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1 – Decairá do direito de impugnar os termos desta licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas, hipótese que tal comunicação posterior não terá efeito de recurso.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.1.1 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 18.1 em dia de expediente da Prefeitura de Arroio Trinta.
18.2 – Não poderá participar, direta ou indiretamente da licitação servidor ou agente político.
18.3 – É reservado ao Município de Arroio Trinta, antes da assinatura do Contrato, o direito de, por despacho motivado de que dará ciência aos licitantes, anular esta licitação ou revogá-la, na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
18.4 – Quaisquer questões decorrentes da execução do contrato, que possam ser suscitadas entre o Município de Arroio Trinta e o contratado, serão resolvidos de acordo com a legislação vigente.
18.5 – É designado o Foro da Comarca de Videira para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes da execução do contrato.
18.6 – A presente licitação rege-se pelos dispositivos contidos neste Edital e pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e, no que couber, na legislação vigente.
18.7 – Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
Anexo I – Carta de Credenciamento;
Anexo II – Procuração;
Anexo III – Identificação da Empresa;
Anexo IV – Proposta de Preços;
Anexo V – Xxxxx Xxxxxxxxx e dados do representante legal.
Anexo VI – Minuta do Contrato
Arroio Trinta - SC, 19 de fevereiro de 2015.
ALCIDIR FELCHILCHER
Prefeito Municipal
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2015
MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta – SC
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ................,, portador (a) da Cédula de Identidade sob nº ....... e CPF sob nº ........., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº 0001/2015, instaurado pela Prefeitura Municipal de Arroio Trinta.
Na qualidade de representante legal da empresa ............., outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
......................................................., em ............. de ................................... de 2015.
(Nome do Representante Legal da Empresa Proponente)
CNPJ da Empresa Proponente
(reconhecer a assinatura em cartório)
(acompanhar cópia do Contrato social)
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2015
PROCURAÇÃO (MODELO)
RAZÃO SOCIAL.............., CNPJ..............., ENDEREÇO COMPLETO........., por meio de NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL......., RG......., CPF...... E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA....., constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. NOME COMPLETO....., RG..., CPF...., outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação MODALIDADE....., NÚMERO/ANO...., outorgando ainda poderes específicos para efetuar o credenciamento, efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários e inerentes ao presente procedimento licitatório.
CIDADE/ESTADO, DATA_______________
____________________________________
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL
E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA
OBS: COM ASSINATURA DO OUTORGANTE RECONHECIDA EM CARTÓRIO
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2015
PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: ______________________________________________________
Nome de Fantasia:__________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________
Bairro: _____Município:_____________________________________________
Estado:________CEP:____________________________________________ Fone/Fax:________________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________________
Inscrição Estadual: _________________________________________________
Inscrição Municipal_________________________________________________
E-mail: __________________________________________________________
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: _______________
(Item 6.2, Xxxxx a, deste Edital)
Prazo de Execução: _______________
(Item 2.15 deste Edital)
3 . VALOR DA PROPOSTA:
Pela execução do objeto desta Tomada de Preços fica proposto um valor total de R$ ____________(_________________________________).
4. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais, trabalhistas e outros.
Carimbo do CNPJ:
___________________________________
Assinatura e Carimbo
Representante da empresa
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2015
PROPOSTA DE PREÇOS
OBS.: 1 - O PROJETO, O MEMORIAL DESCRITIVO, A PLANILHA DE ORÇAMENTO COM DESCRIÇÃO DOS ITENS E RESPECTIVAS RUAS, ENCONTRAM-SE SALVOS NO CD QUE A EMPRESA RECEBEU AO RETIRAR O EDITAL.
2 - CADA RUA DEVERÁ TER SUA PLANILHA COM AS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES.
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2015
1. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: ____________________________________________
CIDADE: _____________________________________________________
AGÊNCIA:_________ N.º DA CONTA CORRENTE: ___________________
TITULAR DA CONTA CORRENTE: _______________________________
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: ____________________________________
CARGO OU FUNÇÃO: __________________________________
IDENTIDADE N.º : _______________________________________
CPF/MF N.º : ___________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: _________________________
E-MAIL PARA CONTATO: _____________________________
CIDADE/ ESTADO, DATA: _____
____________________________________________
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL
E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA
CARIMBO CNPJ DA EMPRESA:
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2015
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº...........
Termo de contrato que, entre si celebram:
1ª CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, entidade jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 82.826.462/0001-27, com sede na Rua VX de Novembro 26, nesta cidade de ARROIO TRINTA, SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ......................................, e de ora diante denominada simplesmente PREFEITURA;
2ª CONTRATADA:
_____________________ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.P.N.J. sob o nº______, com sede na Rua_____________, nº______, na cidade de ____________, Estado de _______, neste ato representada pelo Senhor____________,daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA;
Em conformidade com o processo de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 0001/2015, datado em ....... e homologado em ........, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
I - OBJETO
CLÁUSULA PIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA por força do presente instrumento obriga-se junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA A EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ................................., tudo de acordo com os projetos, memoriais descritivos e quantitativos anexados ao Edital.
§ 1º – A obra deverá ser executada pela própria contratada, ficando expressamente vedada a sublocação a terceiros, sem a prévia autorização por escrito do Município de XXXXXX XXXXXX.
§ 2º – As despesas com ARTs de execução da obra serão por conta da contratada.
§ 3º – Qualquer alteração de serviço ou projeto, somente deverá ser executada com prévia aprovação por escrito do Sr. Prefeito Municipal, mediante alteração contratual.
§ 4º – Os materiais a serem empregados na obra deverão atender as especificações e normas técnicas da ABNT – DNIT – DEINFRA – FATMA e demais órgãos fiscalizadores e executados de acordo com os projetos técnicos fornecidos.
§ 5º - De acordo com a Lei 8.666/93, a garantia das obras, objeto do presente edital, será de no mínimo 05 (cinco) anos.
§ 6º – O canteiro de obras deverá estar de acordo com a norma de segurança vigente NR-18.
§ 7º – A qualquer momento a fiscalização poderá solicitar corpos de provas de concreto asfáltico, de paver e outros materiais, sendo que os custos de sua obtenção e demais ensaios de verificação deverão ser custeados integralmente pela contratada. Em caso do não atendimento imediato dos ensaios solicitados, a execução dos serviços será imediatamente suspensa, até a liberação da fiscalização.
§ 8º – A obra, objeto do presente edital, seguirá os trâmites de obra civil, ou seja, apresentar guia do INSS, FGTS, relação de funcionários registrados na empresa, alvarás, matrícula da obra no INSS e CND após o término da mesma, dentre outros documentos inerentes.
§ 9º – A contratada deverá fornecer termômetro para medir a temperatura da massa no momento da aplicação da mesma.
§ 10º – A contratada deverá fornecer e manter na obra o DIÁRIO DA OBRA, devidamente assinado pelo responsável pela execução da mesma, contendo o mínimo de informações necessárias para o bom entendimento do mesmo, e apresentar um boletim de medição ao término de cada fase.
§ 11º – A contratada somente poderá iniciar os serviços com autorização por escrito (ordem de serviço).
§ 12º – A referida Ordem de Serviço deverá ser emitida e assinada em até 15(quinze) dias úteis após assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual.
§ 13º – Os serviços de limpeza, impostos e serviços correlatos para a execução da obra será de inteira responsabilidade da empresa vencedora.
§ 14º - Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar os seguintes documentos, em cópias autenticadas ou originais:
Licença Ambiental de operação junto à Fundação do Meio Ambiente -FATMA ou órgão equivalente em outro Estado, do local do estabelecimento onde for preparado e produzido o material para realização da empreitada. Em caso de utilização de usina móvel deverá apresentar Licença Ambiental de instalação da mesma;
A planilha orçamentária e o cronograma em meio magnético ou e-mail;
Caução de 3% (três por cento) do valor do contrato, cabendo a contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária, com supedâneo no artigo 56 da Lei 8.666/93.
§ 15º - Os equipamentos necessários deverão estar permanentemente na obra, em perfeito estado de conservação e funcionamento, cabendo a mesma sua manutenção, isentando a Prefeitura de qualquer obrigação referente a estas.
II - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO
A obra, objeto do presente contrato, será executada pelo preço total e global de R$____(_____), sendo os valores unitários de R$ ___ (____) referente ao material e R$ ___ (____) referente a mão de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços prestados serão em conformidade com o Cronograma físico financeiro, mediante Boletins de Medição, condicionados a liberação dos recursos pelo Governo Federal conforme Contrato de Repasse nº 1.008.143-67/2013/Ministério das Cidades/Caixa, Convênio nº 790195, devendo o boletim ser comprovado através de laudo apresentado por engenheiro designado pelo Município.
III - DOS PRAZOS
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 7(sete) dias após a emissão da Nota Fiscal de acordo com o Boletim de Medição da obra, com:
I - Emissão dos respectivos documentos fiscais;
II - Aceitação dos bens/serviços, pelo órgão da Prefeitura encarregado da fiscalização;
III - Cópias autenticadas da folha de pagamento e da GRPS, relativas aos segurados colocados à disposição da CONTRATADA, quando for o caso;
IV - Retenção do ISS sobre os serviços prestados que tenham por local da prestação o território do Município de ARROIO TRINTA;
V - Apresentação das negativas de tributos Federais, Estaduais e Municipais, bem como FGTS, INSS e Débitos Trabalhistas.
VI - Quanto ao pagamento final da obra, este fica condicionado a apresentação do Xxxxx Xxxxxxxxxxx do asfalto contendo os ensaios realizados em cada etapa dos serviços conforme normativos do DNIT, com a respectiva ART por parte da empresa vencedora.
§ 1º – Tratando-se de prestação de serviços, a CONTRATADA deverá cumprir todos os encargos e obrigações trabalhistas. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento para a CONTRATADA mediante comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, em especial o pagamento de salários, recolhimento de FGTS e de Contribuição Previdenciária dos Trabalhadores.
§ 2º - A CONTRATADA obriga-se a cumprir o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, de acordo com a declaração de que não emprega menores prestada durante a fase de habilitação, sob pena das sanções legais cabíveis.
§ 3º - A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com o Boletim de Medição, cuja cópia deverá acompanhá-la, assinada pela Comissão de Recebimento das Obras do Município, bem como cópia do diário de obra e Guia de Recolhimento do INSS.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução e entrega da obra será conforme o Cronograma de Execução (150 dias consecutivos), contados da expedição da Ordem de Serviço pelo órgão competente da Administração Pública Municipal.
§ 1º - O prazo de que trata esta cláusula poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
§ 2º - A não entrega da obra dentro do prazo do item anterior, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
§ 3º – A referida Ordem de Serviço deverá ser emitida e assinada em até 15(quinze) dias úteis após assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA: VIGÊNCIA
O presente contrato entrará em vigor a partir da emissão da Ordem de Serviço, a qual deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 15(quinze) dias úteis após a assinatura do contrato pelas partes, com duração até o dia ___ de ________ de _____, podendo ser prorrogado por motivo de força maior, nos temos do Art. 57, Lei 8.666/93.
§ 1º - Os objetos desta Tomada de Preços poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
§ 2º - Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA: CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
As despesas com a obra, objeto do presente contrato, correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2015, conforme segue:
344 - 1 . 2006 . 15 . 451 . 15 . 1.9 . 1 . 449000 Aplicações Diretas
V - GARANTIAS
CLÁUSULA OITAVA: GARANTIA DE RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA responderá pelos vícios dos serviços que se compromete a fornecer, e por quaisquer danos que venha a causar inclusive perante terceiros, ficando a PREFEITURA isenta de qualquer responsabilidade, em virtude da prestação dos serviços, objeto do presente contrato.
§ 1º – O objeto do presente contrato tem garantia de 5(cinco) anos consoante dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quando houver vícios ocultos ou defeitos, ficando a licitante vencedora responsável pela solidez e segurança da obra durante este prazo.
VI - MULTAS
CLÁUSULA NONA: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados, a juízo da PREFEITURA, a CONTRATADA incorrerá em multa, quando houver descumprimento no fornecimento dos produtos adquiridos, objeto deste contrato.
§ 1º - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, a critério da contratante, na forma do artigo 86 e seguintes da Lei 8.666/93.
VII – DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA
§ 1º - Cabe ao Município de Arroio Trinta:
a) tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
b) encaminhar a publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditamentos, se ocorrerem, em Mural Público Municipal, no DOM – Diário Oficial do Município e no Site da Prefeitura;
c) arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do contrato e seus aditivos, se ocorrerem;
d) as demais responsabilidades determinadas na minuta contratual em anexo;
e) Nomear Comissão de Fiscalização para acompanhar a referida obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
§ 2º - Cabe a Contratada:
a) responsabilizar-se pela sinalização de advertência e outras necessárias a execução dos serviços;
b) responsabilizar-se pela preservação das benfeitorias existentes,
c) efetuar, semanalmente a limpeza da obra;
d) compor o seu quadro de funcionários com pessoal apto para o exercício das funções, devidamente uniformizados e com equipamentos de segurança, possuindo registro em carteira de trabalho;
e) apresentar laudo técnico de profissional qualificado, quando solicitado pelo Município, responsabilizando-se pela execução dos serviços;
f) arcar com as despesas administrativas, tais como tributos, salário dos empregados e encargos sociais e outros;
g) facilitar todas as atividades de fiscalização pelo Município,
h) fornecer todas as informações e elementos necessários, sempre que o município solicitar;
i) é vedada a subempreitada total ou parcial da obra; sem a prévia autorização por escrito do Município de ARROIO TRINTA
j) responder pela solidez e segurança dos serviços executados no prazo previsto no Código Civil Brasileiro;
k) manter no local da obra, no mínimo 4 horas diárias e sempre no mesmo horário de trabalho o engenheiro responsável pela execução da obra;
l) confecção e preenchimento do boletim diário da obra, vistado pelo engenheiro responsável pela execução da mesma;
m) fixar placa de identificação da obra, padrão GOVERNO FEDERAL, que deverá atender as normas da identidade visual do Município.
n) prestar garantia do contrato conforme item 8.3 deste edital;
o) recolher a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço, objeto deste Edital e do Contrato e entregar na Prefeitura, cinco (5) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
p) outras obrigações mencionadas na minuta contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: RESCISÃO
O presente contrato será rescindido, independentemente de interpelação ou de procedimento judicial:
a) No caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no art. 78 da lei 8.666/93;
b) No caso de xxxx, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato;
c) Quando, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução;
d) Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, ou a sua execução, no todo ou em parte, sem prévia autorização da PREFEITURA.
e) Se a CONTRATADA falir, entrar em concordata, em liquidação ou dissolução ou, ainda, ocorrer alteração em sua estrutura social que impossibilite ou prejudique a execução do presente contrato.
VIII - VINCULAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: VINCULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
O presente contrato está vinculado à licitação oriunda do edital de TOMADA DE PREÇOS nº 0001/2015, obrigando-se à CONTRATADA em manter a vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: LEIS 8.666/93 - 8.883/94 - 9.648/98
O presente contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos, e demais normas e princípios de direito administrativo aplicáveis.
X - FORO
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA: FORO DE ELEIÇÃO
As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de VIDEIRA, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Arroio Trinta – SC, ...... de ............ de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA
CNPJ 82.826.462/0001-27
ALCIDIR FELCHILCHER
Prefeito Municipal
Contratante
EMPRESA ................................
CNPJ
Contratada
Testemunhas:
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CPF:
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CPF: