ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX Xx /2012
Compromisso celebrado entre o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do [nome e sigla do órgão contratante], doravante denominada Contratante, com sede no [inserir endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [inserir número do CNPJ] neste ato representado pelo [inserir cargo] Senhor (a) [inserir nome completo], [nacionalidade], [profissão], portador da carteira de identidade nº [inserir número], expedida pelo [inserir nome do órgão expedidor/unidade da federação], inscrito no CPF sob o nº [inserir número], residente e domiciliado [inserir endereço completo] e de outro lado à empresa [nome da contratada], localizada à [inserir endereço completo], inscrita no CNPJ sob nº [inserir número do CNPJ], neste ato representada por Senhor (a)[inserir nome completo],, residente à [inserir endereço completo], portador da carteira de identidade nº [inserir número], expedida pelo [inserir nome do órgão expedidor/unidade da federação], inscrito no CPF sob o nº [inserir número], residente e domiciliado [inserir endereço completo], doravante denominada simplesmente Contratada, considerando a autorização e ratificação para aquisição do objeto de que trata o processo nº 194804/2012, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei n. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores e, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 440/2011, de 19 de outubro de 2011, Lei Estadual nº 7.696/2002, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto Estadual nº 8.426/2006, Decreto Estadual nº 635/2007, Decreto Estadual nº 896/2011, de 15 de dezembro de 2011, Resolução COSINT nº 01/2012 de 04 de abril de 2012, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é a aquisição de LICENÇAS DE USO PERMANENTE DO SOFTWARE GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS RELACIONAL ORACLE 10G OU SUPERIOR, INCLUINDO SOFTWARES DE APOIO, ADMINISTRAÇÃO E APLICATIVOS, COM GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES E SUPORTE TÉCNICO PELO PERÍODO DE 12 MESES, VISANDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS VINCULADOS A ESTES PRODUTOS, E SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO ASSISTIDO, PARA ATENDER AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ESTADUAL, conforme especificações e condições contidas neste Contrato, na Ata de Registro de Preços nº [informar numero da ata/2012/CEPROMAT], observados o Termo de Referência, o Edital, seus Anexos, e a proposta da Contratada, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento, naquilo que não o contrarie.
LOTE I - LICENÇAS ORACLE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO DE LICENCIAMENTO | PREVISÃO DE DEMANDAS |
1 | Oracle Database - Banco de Dados | ||
1.1 | Oracle Database Enterprise Edition | Core(Processador) | |
1.2 | Oracle Dabatabse Standard Edition | Processador | |
2 | Oracle Database Enterprise Edition Options | ||
2.1 | Real Application Cluster | Core(Processador) | |
2.2 | Partitioning | Core(Processador) | |
2.3 | Advanced Security | Core(Processador) | |
2.4 | Label Security | Core(Processador) | |
2.5 | Database Vault | Core(Processador) |
2.6 | Spatial | Core(Processador) | |
2.7 | Data Mining | Core(Processador) | |
2.8 | Active Data Guard | Core(Processador) | |
3 | Database Enterprise Management | ||
3.1 | Diagnostics Pack | Core(Processador) | |
3.2 | Tuning Pack | Core(Processador) | |
3.3 | Data Masking Pack | Core(Processador) | |
3.4 | Configuration Management Pack for Oracle Database | Core(Processador) | |
4 | Oracle Database - Outros Produtos | ||
4.1 | Audit Vault Server | Core(Processador) | |
4.2 | Audit Vault Collection Agent | Core(Processador) | |
5 | Application Server Products | ||
5.1 | WebLogic Enterprise Edition | Core(Processador) | |
5.2 | WebLogic Suite | Core(Processador) | |
5.3 | Enterprise Repository | Core(Processador) | |
5.4 | Data Integrator Enterprise Edition | Core(Processador) | |
5.5 | GoldenGate | Core(Processador) | |
5.6 | GoldenGate for Non Oracle Database | Core(Processador) | |
6 | WebLogic Suite Options | ||
6.1 | SOA Suite for Oracle Middleware | Core(Processador) | |
6.2 | Unified Business Process Management Suite | Core(Processador) | |
7 | WebCenter Products | ||
7.1 | WebCenter Suite Plus | Core(Processador) | |
8 | Business Intelligence Enterprise Edition | ||
8.1 | Business Intelligence Enterprise Edition - Named User | Usuário nomeado | |
8.2 | Business Intelligence Enterprise Edition - Processor | Core(Processador) | |
8.3 | Informatica PowerCenter and PowerConnect Adapters | Core(Processador) | |
9 | Ferramentas de Modelagem | ||
9.1 | Business Process Analysis Suite | Usuário nomeado | |
10 | Application Server Enterprise Management | ||
10.1 | Diagnostics Pack for Oracle Middleware | Core(Processador) | |
10.2 | WebLogic Server Management Pack Enterprise Edition | Core(Processador) | |
10.3 | SOA Management Pack Enterprise Edition | Core(Processador) |
LOTE I - LICENÇA DE APLICATIVOS - ORALCE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO DE LICENCIAMENTO | PREVISÃO DE DEMANDAS |
11 | Siebel Base Applications | ||
11.1 | Siebel CRM Base | Application User | |
11.2 | Siebel Public Sector CRM Base Option | Application User | |
12 | Siebel CRM General | ||
12.1 | Siebel CTI | Application User | |
12.2 | Siebel Remote Client | Application User | |
12.3 | Siebel SmartScript | Application User | |
13 | Siebel CRM Tools and Servers - Ferramentas de Customização/Integração | ||
13.1 | Siebel Tools | Application User | |
13.2 | Siebel Web UI Dynamic Developer Kit | Application User | |
13.3 | Siebel Server Extensions for UNIX | Computer | |
14 | Master Data Management - Vertical Customer Hub | ||
14.1 | Oracle Case Hub | Record | |
15 | Master Data Management - Data Quality | ||
15.1 | Oracle Data Quality Address Validation Server | Processor | |
15.2 | Oracle Data Quality Matching Server | Processor | |
15.3 | Oracle Data Quality Parsing and Standardization Server | Processor | |
15.4 | Oracle Data Quality Profiling Server | Processor | |
16 | Master Data Management - Administrative and Development | ||
16.1 | Oracle Customer Hub Data Steward | Application User | |
17 | Siebel CRM Service | ||
17.1 | Siebel Email Response | Application User | |
17.2 | Siebel HelpDesk Option | Application User | |
18 | Aplicações Analíticas | ||
18.1 | Case Management Analytics Fusion Edition | Application User | |
18.2 | Contact Center Telephony Analytics Fusion Edition | Application User | |
18.3 | Service Analytics Fusion Edition | Application User | |
18.4 | Customer Data Management Analytics Fusion Edition | Application User | |
19 | Hyperion | ||
19.1 | Hyperion Planning Plus | Application User | |
19.2 | Hyperion Financial Data Quality Management | Application User | |
19.3 | Option: Hyperion Financial Data Quality Management Adapter Suite | Application User | |
19.4 | Hyperion Strategic Finance | Application User |
1.2 As licenças são portáveis entre a plataforma Red Hat Enterprise Linux 5 ou superior, e Windows Server 2003 ou superior, sendo necessário que o fornecedor entregue a mídia e a documentação para ambos os ambientes operacionais.
1.3 Quanto à forma de licenciamento, ainda permite a instalação do software em qualquer servidor da Administração Pública, de acordo com a quantidade de licenças adquiridas, para os sistemas operacionais Linux/Unix homologados, sem custo adicional para o Contratante.
LOTE 02 – SERVIÇOS
Os Serviços de Suporte Técnico Assistido a serem contratados são aplicáveis às necessidades tecnológicas dos órgãos e entidades da Administração Pública e encontram-se agrupados em níveis de serviço, conforme abaixo:
LOTE II - SERVIÇOS | ||
Nivel | Descrição dos serviços | Qtde HRS Estimada |
1 | Serviço especializado em governança de TI, aderente a metodologia ORACLE OUM, envolvendo a capacidade de gerenciar projetos e desenvolver modelos de gestão e política de TI, compatíveis com o ambiente tecnológico instalado e disponível no Estado. | |
2 | Serviço de suporte em arquitetura Oracle SOA; definir serviços, interfaces e produtos na arquitetura SOA; especificar web services; definir os esquemas xsd e seus respectivos wsdls para desenvolvimento de web services (top down); identificar códigos de sistemas legados passíveis de reutilização para geração de web services (bottom up); definir e promover as regras de apoio ao gerenciamento, controle de segurança e de confiabilidade dos web services; gerar documentação necessária para implantação efetiva dos conceitos de governança em SOA; apoiar a instalação e configuração do ambiente de desenvolvimento SOA da plataforma Oracle; definir aplicações com as tecnologias javaserver pages e servlet para criação de web services; prover suporte para a definição e implementação de regras de negócio utilizando os recursos disponíveis no Oracle SOA Suite; especificar casos de teste; definir arquitetura de referência para implementação da arquitetura SOA; definir metodologia de referência para implementação SOA; definir qos (quality of service) e SLA dos serviços. | |
3 | Serviço especializado em ambiente Oracle BPM; orientar e promover o levantamento dos processos; orientar e promover a modelagem dos processos utilizando BPMN 1.1, BPMN 2.0 e/ou EPC; analisar e propor melhorias nos processos levantados, através dos indicadores de desempenho; definir requisitos para monitoramento dos processos; auxiliar na estruturação e implementação de um escritório de processos; definir e implantar processos metodológicos de construção de um ambiente orientado a processos; promover a utilização das ferramentas Oracle para a modelagem, documentação e automatização de processos de negócio; definir as interfaces de integração dos processos com o ambiente legado; especificar os casos de teste; elaborar plano de contingência em todas as fases; elaborar plano de implantação; elaborar instruções para preparação e configuração dos ambientes físicos para instalação das ferramentas Oracle BPM; especificar todas as interfaces de interação com os usuários finais da solução. | |
4 | Serviço especializado em ambiente Oracle Webcenter Content; elaborar protótipos e pacotes para testes; elaborar plano de contingência para todas as fases; elaborar plano de implantação; elaborar instruções para preparação e configuração dos ambientes físicos; elaborar plano de implantação e estruturação do ambiente de gerenciamento de conteúdo; definir políticas de utilização e acesso ao ambiente de gerenciamento de conteúdo; definir estratégia de customização de aplicações utilizando a tecnologia de gerenciamento de conteúdo; realizar suporte técnico e consultivo no desenvolvimento de soluções utilizando a |
LOTE II - SERVIÇOS | ||
Nivel | Descrição dos serviços | Qtde HRS Estimada |
tecnologia de gerenciamento de conteúdo; instalar, configurar e disponibilizar todas as ferramentas que compõem o Oracle Webcenter Content; instalar, configurar e disponibilizar ferramentas de pesquisa e recuperação textual da oracle (Oracle text, ultrasearch e secure enterprise search); elaborar plano de implantação e estruturação do ambiente de recuperação textual; definir políticas de utilização e acesso ao ambiente de recuperação textual; definir estratégia de customização de aplicações utilizando a tecnologia de recuperação textual; prover suporte técnico e consultivo no desenvolvimento de soluções utilizando a tecnologia de recuperação textual; instalar, configurar e disponibilizar ferramentas de colaboração da Oracle; elaborar plano de implantação e estruturação do ambiente de colaboração; definir políticas de utilização e acesso ao ambiente de colaboração;definir estratégia de customização de aplicações utilizando a tecnologia de colaboração; prover suporte técnico e consultivo no desenvolvimento de soluções utilizando a tecnologia de colaboração; promover serviços de captura de imagens, por meio da digitlaização ou migração de dados de sistemas legados; gestão documental. | ||
5 | Serviço especializado em Oracle rdbms advanced options; instalar e configurar streams; implementar partition;recuperar dados a partir da utilização de logminer; instalar e configurar de database vault; instalar e configurar o oracle audit vault; implementar auditoria customizada (auditoria de valores); implementar e configurar banco de dados distribuído; implementar e configurar banco de dados para data warehousing e data mining; implementar e configurar banco de dados para aplicações georeferenciadas; implementar parallel option; implementar replicação de dados (uni e bidirecional); instalar e configurar label security e advanced security; implementar rotinas automatizadas utilizando dbms_scheduler; implantar oracle grid computing (padronização, consolidação e automação); implantar rac (oracle real application cluster), instalando e configurando cluster ready services e banco de dados em cluster; instalar e configurar asm (automatic storage management); gerenciar banco de dados e grid com as ferramentas oracle enterprise manager e oracle grid control, utilizando as features diagnostics pack, tuning pack, change management pack e configuration management pack; implementar site de contingência utilizando o oracle data guard; administrar e implementar bases de dados georeferenciadas; instalar e implementar o Oracle secure backup; implementar backup e recovery em ambiente rac. | |
6 | Serviço especializado em ambiente Oracle de Business Intelligence – ETL e qualidade de dados promover a instalação e configuração de todas as ferramentas que compõem o Oracle BI; elaborar a modelagem de negócio; identificar e documentar os processos de negócio; elaborar a modelagem lógica; transformar a modelagem de negócio em um modelo dimensional (estrela); definir a partir do modelo dimensional o modelo físico, incluindo as documentações de formatos dos elementos de dados, planejamento de tamanho do banco de dados e estratégias de particionamento, indexação e armazenamento; especificar elementos de base da arquitetura técnica; criar o desenho da arquitetura do DW; focar a integração de diferentes produtos e em componentes de dw, que permitam uma arquitetura escalar e flexível; determinar a distribuição ou centralização do ambiente; definir os ambientes para desenvolvimento, testes, treinamento e produção; auxiliar a configuração da plataforma cobrindo o ambiente de aquisição de dados, arquitetura do servidor, middleware, tamanho (sizing) do db e striping de disco; garantir |
LOTE II - SERVIÇOS | ||
Nivel | Descrição dos serviços | Qtde HRS Estimada |
consistência, confiabilidade e segurança dos dados; desenvolver estratégia para limpeza (cleansing) dos dados, auditoria, funções de integridade, procedimentos de gerenciamento dos dados; identificar regras de negocio para manipulação de erros, exceções e consistência dos dados; definir ferramentas para garantir a qualidade de dados requerida; construir, testar e executar os módulos de qualificação dos dados; especificar estratégia e requerimentos para manutenção, uso e alterações em andamento; para o DW, para estabelecer gerenciamento de configurações, administração do DW, e controle de limites de acesso aos dados; definir módulos que serão construídos e designados para execuções programadas; (scheduling), backup e recovery, auditoria, segurança e outros; definir tarefas de monitoramento de acesso para níveis de dados, estatísticas de uso, métricas de cálculo, etc.; definir tarefas a serem executas durante a transição para a produção do DW; desenvolver plano de instalação; preparar o ambiente para manutenção; disponibilizar o ambiente de produção; avaliar e revisar o uso do DW; monitorar o uso do DW; instalar atualizações do DW; conduzir testes de performance e tuning; avaliar e revisar a implantação da solução; prover suporte para criação dos metadados e áreas de negócio | ||
7 | Serviço especializado em gestão, planejamento, análise e administração de projetos; apoiar na definição de escopo de cada projeto e promover o mapeando dos requisitos; promover toda documentação pertinente e aderente aos padrões de melhores práticas especificadas no PMBOK; auxiliar na definição das atividades necessárias para a correta execução do projeto; especificar o seqüenciamento das atividades do projeto; auxiliar na estimativa de duração das atividades; promover a construção de eap (estrutura analítica do projeto); definir os recursos essenciais para o projeto; estimar o orçamento para o projeto; definir e monitorar o cronograma de cada projeto; delimitar e especificar os meios de comunicação entre os membros da equipe; promover o planejamento de riscos; promover o planejamento de respostas a riscos; promover o planejamento de aquisições; conceber o plano de projeto; definir o controle de mudanças no projeto; definir o processo de verificação constante do escopo do projeto; definir o controle de custos do projeto usando valor agregado; definir a inserção de planos para que o projeto tenha qualidade ao final; promover o controle de qualidade do projeto; promover o desenvolvimento e capacitação da equipe; auxiliar a produção dos relatórios de aceitação/aprovação; elaborar e manter atualizados os planejamentos e cronogramas de atividades de cada projeto; acompanhar a execução dos projetos conforme os planos e cronogramas; acompanhar para que os projetos sejam executados conforme a as melhores práticas especificadas no PMBOK. | |
8 | Serviço especializado em codificação de componentes para customização de aplicativos Oracle; propiciar maior agilidade nos processos de desenvolvimento na plataforma Oracle, promovendo o conhecimento especialista da tecnologia rad com jdeveloper e/ou eclipse, para desenvolvimento acelerado Java de forma visual e declarativa, com a utilização do framework oracle adf e/ou spring e a utilização de melhores práticas no ambiente Oracle para as linguagens java; promover o conhecimento especialista dos recursos avançados do jdeveloper e/ou eclipse, para auxilio nos processos de modelagem, codificação, depuração, testes, criação de perfis, ajuste de performance e disponibilização em produção, otimizado para a plataforma Oracle; auxiliar os processos de desenvolvimento e modelagem de objetos de banco e stored procedures, com a utilização de recursos avançados do oracle jdeveloper e/ou eclipse; promover e capacitar equipes na utilização de patterns Oracle ADF |
LOTE II - SERVIÇOS | ||
Nivel | Descrição dos serviços | Qtde HRS Estimada |
e/ou spring, para otimizar a construção de aplicações em arquitetura Oracle; promover e capacitar às equipes na utilização dos recursos de suporte a criação de camadas de persistência do jdeveloper e/ou eclipse, otimizadas para trabalhar com o banco de dados Oracle; promover a implantação automática de infraestrutura jee com a utilização de Oracle adf e/ou spring; promover e capacitar equipes para utilização dos Oracle ADF business components, para suporte a construção de regras de negócio; promover e capacitar equipes na utilização de recursos avançados do jdeveloper e/ou eclipse para o desenvolvimento visual de interfaces html, jsp, jsf, swing e para dispositivos móveis; viabilizar a geração da documentação de programas com recursos específicos do jdeveloper e/ou eclipse – representação uml; promover e capacitar equipes na utilização dos recursos de suporte do oracle adf e/ou spring; promover e capacitar equipes na utilização de recursos do jdeveloper e/ou eclipse para a geração de modelos e engenharia reversa de java classes, ejb e toplink classes; promover e capacitar equipes na utilização de recursos do jdeveloper e/ou eclipse que viabilizam a modelagem visual de fluxos struts e jsf, com geração automática de arquivo struts-config.xml e jsf-config.xml; promover e capacitar equipes na utilização do modelador do jdeveloper e/ou eclipse, para suportar a geração e captura da estrutura dos esquemas de dados; promover e capacitar equipes na utilização de recursos avançados de depuração do jdeveloper e/ou eclipse; promover e capacitar equipes na utilização dos recursos codeaudit, codecoach e codemetrics, específicos do jdeveloper, para apóio a auditoria, tunning e testes de código; promover e capacitar equipes na utilização de recursos do jdeveloper e/ou eclipse de apoio a implantação de regras de negócio utilizando recursos de procedures, triggers, functions e packages em linguagem pl/sql; realizar suporte especialista à instalação e configuração do ambiente de desenvolvimento oracle; migrar e ou compatibilizar a utilização de frameworks open source (hibernate, struts spring, jsf), em suas diversas implementações, no ambiente do container JEE da Oracle; fornecer transferência tecnológica, capacitando equipes na utilização do todos os recursos básicos e avançados da ferramenta jdeveloper e/ou eclipse e do framework oracle adf e/ou spring. | ||
9 | Serviço especializado para instalação, configuração, administração, implantação, testes, desenvolvimento e documentação dos produtos Oracle Siebel e seus modulos; Oracle Policy Automation Applications; Oracle real-time decisions base application; weblogic suite options; Oracle Hyperion e seus modulos e Primavera P6 Enterprise Project Portolio Management. | |
10 | Serviço de suporte assistido onsite na plataforma Oracle, referente aos produtos Oracle RBDS, Oracle BIEE, Oracle Weblogic, Oracle CRM Siebel, Oracle OPA, Oracle Primavera, Oracle WebCenter Content, Oracle BPM, Oracle SOA Suite e Oracle Hyperion. |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1 Para a presente contratação foi realizada a Licitação da Modalidade – Pregão Presencial, nº xxxx/2012, nos termos da Lei Federal 10.520/02 e Legislação Vigente Subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 440/2011, de 19 de outubro de 2011, Lei Estadual nº 7.696/2002, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto Estadual nº 8.426/2006, Decreto Estadual nº 635/2007, Decreto Estadual nº 896/2011 de 15 de dezembro de 2011 e Resolução COSINT nº 01/2012, de 04 de abril de 2012 .
CLÁUSULA TERCEIRA: DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1 As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 440/2011, de 19 de outubro de 2011, Lei Estadual nº 7.696/2002, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto Estadual nº 8.426/2006, Decreto Estadual nº 635/2007, Decreto Estadual nº 896/2011, de 15 de dezembro de 2011 e Resolução COSINT nº 01/2012, de 04 de abril de 2012, nos preceitos do direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses para a aquisição das atualizações das licenças, contados a partir da data de sua assinatura, e de 12 (doze) meses para os serviços de suporte técnico e atualização de versão, contados a partir da data do registro das licenças no site do fabricante, e de 12 (doze) meses para os serviços contidos no Lote 02.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
5.1 A Contratante pagará a Contratada pelo fornecimento e instalação do objeto, o valor de R$
( ), abaixo discriminados:
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO DE LICENCIAMENTO | Valor Unitário | SUB-TOTAL | TOTAL | ||
PREVISÃO DE DEMANDAS | Licença | Suporte (1o. Ano) | |||||
1 | Oracle Database - Banco de Dados | ||||||
1.1 | Oracle Database Enterprise Edition | Core(Processador) | |||||
1.2 | Oracle Dabatabse Standard Edition | Processador | |||||
2 | Oracle Database Enterprise Edition Options | ||||||
2.1 | Real Application Cluster | Core(Processador) | |||||
2.2 | Partitioning | Core(Processador) | |||||
2.3 | Advanced Security | Core(Processador) | |||||
2.4 | Label Security | Core(Processador) | |||||
2.5 | Database Vault | Core(Processador) | |||||
2.6 | Spatial | Core(Processador) | |||||
2.7 | Data Mining | Core(Processador) | |||||
2.8 | Active Data Guard | Core(Processador) | |||||
3 | Database Enterprise Management | ||||||
3.1 | Diagnostics Pack | Core(Processador) | |||||
3.2 | Tuning Pack | Core(Processador) | |||||
3.3 | Data Masking Pack | Core(Processador) | |||||
3.4 | Configuration Management Pack for Oracle Database | Core(Processador) |
4 | Oracle Database - Outros Produtos | ||||||
4.1 | Audit Vault Server | Core(Processador) | |||||
4.2 | Audit Vault Collection Agent | Core(Processador) | |||||
5 | Application Server Products | ||||||
5.1 | WebLogic Enterprise Edition | Core(Processador) | |||||
5.2 | WebLogic Suite | Core(Processador) | |||||
5.3 | Enterprise Repository | Core(Processador) | |||||
5.4 | Data Integrator Enterprise Edition | Core(Processador) | |||||
5.5 | GoldenGate | Core(Processador) | |||||
5.6 | GoldenGate for Non Oracle Database | Core(Processador) | |||||
6 | WebLogic Suite Options | ||||||
6.1 | SOA Suite for Oracle Middleware | Core(Processador) | |||||
6.2 | Unified Business Process Management Suite | Core(Processador) | |||||
7 | WebCenter Products | ||||||
7.1 | WebCenter Suite Plus | Core(Processador) | |||||
8 | Business Intelligence Enterprise Edition | ||||||
8.1 | Business Intelligence Enterprise Edition - Named User | Usuário nomeado | |||||
8.2 | Business Intelligence Enterprise Edition - Processor | Core(Processador) | |||||
8.3 | Informatica PowerCenter and PowerConnect Adapters | Core(Processador) | |||||
9 | Ferramentas de Modelagem | ||||||
9.1 | Business Process Analysis Suite | Usuário nomeado | |||||
10 | Application Server Enterprise Management | ||||||
10.1 | Diagnostics Pack for Oracle Middleware | Core(Processador) | |||||
10.2 | WebLogic Server Management Pack Enterprise Edition | Core(Processador) | |||||
10.3 | SOA Management Pack Enterprise Edition | Core(Processador) | |||||
TOTAL LOTE I - LICENÇAS ORACLE (SUBTOTAL 1) | R$ |
LOTE I - LICENÇA DE APLICATIVOS - ORALCE | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO DE LICENCIAMENTO | Valor Unitário | SUB-TOTAL | TOTAL | ||
PREVISÃO DE DEMANDAS | Licença + IMPOSTOS | Suporte + IMPOSTOS (1o. Ano) | |||||
11 | Siebel Base Applications | ||||||
11.1 | Siebel CRM Base | Application User | |||||
11.2 | Siebel Public Sector CRM Base Option | Application User | |||||
12 | Siebel CRM General | ||||||
12.1 | Siebel CTI | Application User | |||||
12.2 | Siebel Remote Client | Application User | |||||
12.3 | Siebel SmartScript | Application User | |||||
13 | Siebel CRM Tools and Servers - Ferramentas de Customização/Integração | ||||||
13.1 | Siebel Tools | Application User | |||||
13.2 | Siebel Web UI Dynamic Developer Kit | Application User | |||||
13.3 | Siebel Server Extensions for UNIX | Computer | |||||
14 | Master Data Management - Vertical Customer Hub | ||||||
14.1 | Oracle Case Hub | Record | |||||
15 | Master Data Management - Data Quality | ||||||
15.1 | Oracle Data Quality Address Validation Server | Processor | |||||
15.2 | Oracle Data Quality Matching Server | Processor | |||||
15.3 | Oracle Data Quality Parsing and Standardization Server | Processor | |||||
15.4 | Oracle Data Quality Profiling Server | Processor | |||||
16 | Master Data Management - Administrative and Development | ||||||
16.1 | Oracle Customer Hub Data Steward | Application User | |||||
17 | Siebel CRM Service | ||||||
17.1 | Siebel Email Response | Application User | |||||
17.2 | Siebel HelpDesk Option | Application User | |||||
18 | Aplicações Analíticas | ||||||
18.1 | Case Management Analytics Fusion Edition | Application User | |||||
18.2 | Contact Center Telephony Analytics Fusion Edition | Application User | |||||
18.3 | Service Analytics Fusion Edition | Application User | |||||
18.4 | Customer Data Management Analytics Fusion Edition | Application User |
19 | Hyperion | ||||||
19.1 | Hyperion Planning Plus | Application User | |||||
19.2 | Hyperion Financial Data Quality Management | Application User | |||||
19.3 | Option: Hyperion Financial Data Quality Management Adapter Suite | Application User | |||||
19.4 | Hyperion Strategic Finance | Application User | |||||
TOTAL LOTE I - LICENÇA DE APLICATIVOS – ORACLE (SUBTOTAL 2) | R$ |
TOTAL LOTE 01 R$ [por extenso]
LOTE 2: SERVIÇOS
Item | Nivel | Descrição dos serviços | Qtde HRS Estimadas | Valor de Referência | Total |
01 | 1 | Serviço especializado em governança de TI, aderente a metodologia ORACLE OUM, envolvendo a capacidade de gerenciar projetos e desenvolver modelos de gestão e política de TI, compatíveis com o ambiente tecnológico instalado e disponível no Estado. | |||
02 | 2 | Serviço de suporte em arquitetura Oracle SOA; definir serviços, interfaces e produtos na arquitetura SOA; especificar web services; definir os esquemas xsd e seus respectivos wsdls para desenvolvimento de web services (top down); identificar códigos de sistemas legados passíveis de reutilização para geração de web services (bottom up); definir e promover as regras de apoio ao gerenciamento, controle de segurança e de confiabilidade dos web services; gerar documentação necessária para implantação efetiva dos conceitos de governança em SOA; apoiar a instalação e configuração do ambiente de desenvolvimento SOA da plataforma Oracle; definir aplicações com as tecnologias javaserver pages e servlet para criação de web services; prover suporte para a definição e implementação de regras de negócio utilizando os recursos disponíveis no Oracle SOA Suite; especificar casos de teste; definir arquitetura de referência para implementação da arquitetura SOA; definir metodologia de referência para implementação SOA; definir qos (quality of service) e SLA dos serviços. | |||
03 | 3 | Serviço especializado em ambiente Oracle BPM; orientar e promover o levantamento dos processos; orientar e promover a modelagem dos processos utilizando BPMN 1.1, BPMN 2.0 e/ou EPC; analisar e propor melhorias nos processos levantados, através dos indicadores de desempenho; definir requisitos para monitoramento dos processos; auxiliar na estruturação e implementação de um escritório de processos; definir e implantar processos metodológicos de construção de um ambiente orientado a processos; promover a utilização das ferramentas Oracle para a modelagem, documentação e automatização de processos de negócio; definir as interfaces de integração dos processos com o ambiente legado; especificar os casos de teste; elaborar plano de contingência em todas as fases; elaborar plano de implantação; elaborar instruções para preparação e configuração dos ambientes físicos para instalação das ferramentas Oracle BPM; especificar todas as interfaces de interação com os usuários finais da solução. | |||
04 | 4 | Serviço especializado em ambiente Oracle Webcenter Content; elaborar protótipos e pacotes para testes; elaborar plano de contingência para todas as fases; elaborar plano de implantação; elaborar instruções para preparação e configuração dos ambientes físicos; elaborar plano de |
implantação e estruturação do ambiente de gerenciamento de conteúdo; definir políticas de utilização e acesso ao ambiente de gerenciamento de conteúdo; definir estratégia de customização de aplicações utilizando a tecnologia de gerenciamento de conteúdo; realizar suporte técnico e consultivo no desenvolvimento de soluções utilizando a tecnologia de gerenciamento de conteúdo; instalar, configurar e disponibilizar todas as ferramentas que compõem o Oracle Webcenter Content; instalar, configurar e disponibilizar ferramentas de pesquisa e recuperação textual da oracle (Oracle text, ultrasearch e secure enterprise search); elaborar plano de implantação e estruturação do ambiente de recuperação textual; definir políticas de utilização e acesso ao ambiente de recuperação textual; definir estratégia de customização de aplicações utilizando a tecnologia de recuperação textual; prover suporte técnico e consultivo no desenvolvimento de soluções utilizando a tecnologia de recuperação textual; instalar, configurar e disponibilizar ferramentas de colaboração da Oracle; elaborar plano de implantação e estruturação do ambiente de colaboração; definir políticas de utilização e acesso ao ambiente de colaboração;definir estratégia de customização de aplicações utilizando a tecnologia de colaboração; prover suporte técnico e consultivo no desenvolvimento de soluções utilizando a tecnologia de colaboração; promover serviços de captura de imagens, por meio da digitlaização ou migração de dados de sistemas legados; gestão documental. | |||||
05 | 5 | Serviço especializado em Oracle rdbms advanced options; instalar e configurar streams; implementar partition;recuperar dados a partir da utilização de logminer; instalar e configurar de database vault; instalar e configurar o oracle audit vault; implementar auditoria customizada (auditoria de valores); implementar e configurar banco de dados distribuído; implementar e configurar banco de dados para data warehousing e data mining; implementar e configurar banco de dados para aplicações georeferenciadas; implementar parallel option; implementar replicação de dados (uni e bidirecional); instalar e configurar label security e advanced security; implementar rotinas automatizadas utilizando dbms_scheduler; implantar oracle grid computing (padronização, consolidação e automação); implantar rac (oracle real application cluster), instalando e configurando cluster ready services e banco de dados em cluster; instalar e configurar asm (automatic storage management); gerenciar banco de dados e grid com as ferramentas oracle enterprise manager e oracle grid control, utilizando as features diagnostics pack, tuning pack, change management pack e configuration management pack; implementar site de contingência utilizando o oracle data guard; administrar e implementar bases de dados georeferenciadas; instalar e implementar o Oracle secure backup; implementar backup e recovery em ambiente rac. | |||
06 | 6 | Serviço especializado em ambiente Oracle de Business Intelligence – ETL e qualidade de dados promover a instalação e configuração de todas as ferramentas que compõem o Oracle BI; elaborar a modelagem de negócio; identificar e documentar os processos de negócio; elaborar a modelagem lógica; transformar a modelagem de negócio em um modelo dimensional (estrela); definir a partir do modelo dimensional o modelo físico, incluindo as documentações de formatos dos elementos de dados, planejamento de tamanho do banco de dados e estratégias de particionamento, indexação e armazenamento; especificar elementos de base da arquitetura técnica; criar o desenho da arquitetura do DW; focar a integração de diferentes produtos e em componentes de dw, que permitam uma arquitetura escalar e flexível; determinar a distribuição ou centralização do ambiente; definir os ambientes para desenvolvimento, testes, treinamento e produção; auxiliar a configuração da plataforma cobrindo o ambiente de aquisição de dados, arquitetura do servidor, middleware, tamanho (sizing) do db e striping de disco; garantir consistência, confiabilidade e segurança dos dados; desenvolver estratégia para limpeza (cleansing) dos dados, auditoria, funções de |
integridade, procedimentos de gerenciamento dos dados; identificar regras de negocio para manipulação de erros, exceções e consistência dos dados; definir ferramentas para garantir a qualidade de dados requerida; construir, testar e executar os módulos de qualificação dos dados; especificar estratégia e requerimentos para manutenção, uso e alterações em andamento; para o DW, para estabelecer gerenciamento de configurações, administração do DW, e controle de limites de acesso aos dados; definir módulos que serão construídos e designados para execuções programadas; (scheduling), backup e recovery, auditoria, segurança e outros; definir tarefas de monitoramento de acesso para níveis de dados, estatísticas de uso, métricas de cálculo, etc.; definir tarefas a serem executas durante a transição para a produção do DW; desenvolver plano de instalação; preparar o ambiente para manutenção; disponibilizar o ambiente de produção; avaliar e revisar o uso do DW; monitorar o uso do DW; instalar atualizações do DW; conduzir testes de performance e tuning; avaliar e revisar a implantação da solução; prover suporte para criação dos metadados e áreas de negócio | |||||
07 | 7 | Serviço especializado em gestão, planejamento, análise e administração de projetos; apoiar na definição de escopo de cada projeto e promover o mapeando dos requisitos; promover toda documentação pertinente e aderente aos padrões de melhores práticas especificadas no PMBOK; auxiliar na definição das atividades necessárias para a correta execução do projeto; especificar o seqüenciamento das atividades do projeto; auxiliar na estimativa de duração das atividades; promover a construção de eap (estrutura analítica do projeto); definir os recursos essenciais para o projeto; estimar o orçamento para o projeto; definir e monitorar o cronograma de cada projeto; delimitar e especificar os meios de comunicação entre os membros da equipe; promover o planejamento de riscos; promover o planejamento de respostas a riscos; promover o planejamento de aquisições; conceber o plano de projeto; definir o controle de mudanças no projeto; definir o processo de verificação constante do escopo do projeto; definir o controle de custos do projeto usando valor agregado; definir a inserção de planos para que o projeto tenha qualidade ao final; promover o controle de qualidade do projeto; promover o desenvolvimento e capacitação da equipe; auxiliar a produção dos relatórios de aceitação/aprovação; elaborar e manter atualizados os planejamentos e cronogramas de atividades de cada projeto; acompanhar a execução dos projetos conforme os planos e cronogramas; acompanhar para que os projetos sejam executados conforme a as melhores práticas especificadas no PMBOK. | |||
08 | 8 | Serviço especializado em codificação de componentes para customização de aplicativos Oracle; propiciar maior agilidade nos processos de desenvolvimento na plataforma Oracle, promovendo o conhecimento especialista da tecnologia rad com jdeveloper e/ou eclipse, para desenvolvimento acelerado Java de forma visual e declarativa, com a utilização do framework oracle adf e/ou spring e a utilização de melhores práticas no ambiente Oracle para as linguagens java; promover o conhecimento especialista dos recursos avançados do jdeveloper e/ou eclipse, para auxilio nos processos de modelagem, codificação, depuração, testes, criação de perfis, ajuste de performance e disponibilização em produção, otimizado para a plataforma Oracle; auxiliar os processos de desenvolvimento e modelagem de objetos de banco e stored procedures, com a utilização de recursos avançados do oracle jdeveloper e/ou eclipse; promover e capacitar equipes na utilização de patterns Oracle ADF e/ou spring, para otimizar a construção de aplicações em arquitetura Oracle; promover e capacitar às equipes na utilização dos recursos de suporte a criação de camadas de persistência do jdeveloper e/ou eclipse, otimizadas para trabalhar com o banco de dados Oracle; promover a implantação automática de infraestrutura jee com a utilização de Oracle adf e/ou spring; promover e capacitar equipes para utilização dos Oracle ADF business components, para suporte a construção de regras de negócio; promover e capacitar equipes na |
utilização de recursos avançados do jdeveloper e/ou eclipse para o desenvolvimento visual de interfaces html, jsp, jsf, swing e para dispositivos móveis; viabilizar a geração da documentação de programas com recursos específicos do jdeveloper e/ou eclipse – representação uml; promover e capacitar equipes na utilização dos recursos de suporte do oracle adf e/ou spring; promover e capacitar equipes na utilização de recursos do jdeveloper e/ou eclipse para a geração de modelos e engenharia reversa de java classes, ejb e toplink classes; promover e capacitar equipes na utilização de recursos do jdeveloper e/ou eclipse que viabilizam a modelagem visual de fluxos struts e jsf, com geração automática de arquivo struts-config.xml e jsf-config.xml; promover e capacitar equipes na utilização do modelador do jdeveloper e/ou eclipse, para suportar a geração e captura da estrutura dos esquemas de dados; promover e capacitar equipes na utilização de recursos avançados de depuração do jdeveloper e/ou eclipse; promover e capacitar equipes na utilização dos recursos codeaudit, codecoach e codemetrics, específicos do jdeveloper, para apóio a auditoria, tunning e testes de código; promover e capacitar equipes na utilização de recursos do jdeveloper e/ou eclipse de apoio a implantação de regras de negócio utilizando recursos de procedures, triggers, functions e packages em linguagem pl/sql; realizar suporte especialista à instalação e configuração do ambiente de desenvolvimento oracle; migrar e ou compatibilizar a utilização de frameworks open source (hibernate, struts spring, jsf), em suas diversas implementações, no ambiente do container JEE da Oracle; fornecer transferência tecnológica, capacitando equipes na utilização do todos os recursos básicos e avançados da ferramenta jdeveloper e/ou eclipse e do framework oracle adf e/ou spring. | |||||
09 | 9 | Serviço especializado para instalação, configuração, administração, implantação, testes, desenvolvimento e documentação dos produtos Oracle Siebel e seus modulos; Oracle Policy Automation Applications; Oracle real-time decisions base application; weblogic suite options; Oracle Hyperion e seus modulos e Primavera P6 Enterprise Project Portolio Management. | |||
10 | 10 | Serviço de suporte assistido onsite na plataforma Oracle, referente aos produtos Oracle RBDS, Oracle BIEE, Oracle Weblogic, Oracle CRM Siebel, Oracle OPA, Oracle Primavera, Oracle WebCenter Content, Oracle BPM, Oracle SOA Suite e Oracle Hyperion. |
TOTAL LOTE 02 R$ [por extenso]
5.2 Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisões (aumentos ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
5.2.1 Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial deste Contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
5.2.2 Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
5.3 A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preços de mercado.
5.4 O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo transporte e entrega no local indicado pelo Órgão/Entidade Contratante, seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Ata. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado pelo Contratante em favor da Contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente, conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa
n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à Contratada poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês após a apresentação da nota fiscal / fatura devidamente atestada, pelo fiscal do Contratante.
6.1.1 O prazo descrito no item 6.1 poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso.
6.1.2 Quando a data do pagamento da Nota Fiscal, de acordo com o previsto no item 6.1 coincidir com dia em que não houver expediente, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
6.1.3 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 6.1 fluirá a partir da respectiva regularização;
6.1.4 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
6.2 O pagamento referente ao objeto licitado será efetuado de acordo com a quantidade de serviço efetivamente executado, de acordo com os valores constantes na proposta de preço e mediante a vistoria dos responsáveis pela gestão do contrato.
6.3 Na hipótese de falta de pagamento por parte da Contratante, durante ou após a execução do contrato administrativo, o Contratado somente poderá suspender o fornecimento do material e/ou do serviço se ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do Art. 78, inciso XV, § único da Lei n. 8666/93.
6.4 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6.5 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
6.6 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/ Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
6.7 O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
6.8 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
6.9 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
6.10 Conforme disposto no Decreto nº 8.199, de 16 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, para fins de pagamento é necessária à apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, através de Certidões válidas expedidas pelos órgãos competentes, composta de:
a) CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal com a Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
b) CND – Certidão Negativa de Débito do INSS;
c) CRF – Certidão de Regularidade do FGTS.
6.11 A Nota fiscal deverá conter no verso atestado firmado pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento do objeto deste certame.
6.12 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal ou no Recibo, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, este será efetuado a partir da respectiva regularização.
6.13 Em se tratando de empresas reunidas em CONSÓRCIO as mesmas deverão emitir fatura mensal única, em nome da empresa líder do CONSÓRCIO.
6.14 Caso a Contratada se enquadre nos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO LÍQUIDO (SEM O ICMS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal.
6.14.1 Caso o contratado não se enquadre aos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal.
6.15 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, de locomoção e materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços.
6.16 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
6.17 Para as operações de vendas destinadas à Órgão/Entidade da Administração Pública, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
6.18 As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome da , com o seguinte endereço: CNPJ: e deverão ser entregues no local indicado pela Contratante.
6.19 Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência da Ata, por provocação dos Órgãos/ Entidades aderentes, que deverão comprovar através de
percentuais do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo CEPROMAT.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Projeto Atividade | Fonte | Elemento e Sub-elemento de Despesa | Valor Aplicado (R$) |
Custo Total |
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
8.1 A entrega dos objetos ora contratados serão acompanhados e fiscalizados por representante da Contratante, com atribuições específicas. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 03 (três) membros designados pela Autoridade competente da Contratante, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
8.1.1 As licenças deverão ser entregues nos órgãos e entidades demandantes, mediante recibo emitido por comissão de recebimento designada para este fim;
8.1.2 A Fiscalização exercida na entrega dos bens não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
8.2 Os serviços serão executados pela contratada, na forma, quantidade e qualidade pactuada, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser executados na forma presencial e não-presencial e deverão ser executados nas instalações indicadas pela Contratante.
8.3 O prazo para entrega do objeto deste contrato seguirá os seguintes prazos:
8.3.1 Para o Lote 01 – A entrega deverá ser realizada em 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho e respectiva assinatura do instrumento contratual;
8.3.2 Para o Lote 02 – Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da assinatura do contrato ou da emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA NONA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
9.2 Não será permitida a subcontratação do presente contrato.
10 CLÁUSULA DÉCIMA: PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇOS
10.1 A Contratante expedirá Ordem de Serviço à Contratada especificando e quantificando os serviços de que necessita, conforme planejamento do projeto.
10.2 Cada uma das atividades será realizada separadamente, o que significa que os técnicos alocados poderão variar, pois são alocados em função de sua especialização. O total de horas de cada atividade poderá ser utilizado
em situações diversas e por um técnico isoladamente ou por mais de um técnico em conjunto, dependendo da demanda.
10.3 A solicitação do serviço de cada atividade deverá ser feita para módulos de, no mínimo, 40 (quarenta) horas consecutivas, isto é, 05 (cinco) dias com 08 (oito) horas de serviço cada um.
10.4 Para apoio fora do expediente normal (8h-12h e 14h-18h, dias úteis), cuja solicitação tenha sido feita pela Contratante, a hora de serviço efetivamente prestada terá um acréscimo de 50% sobre o valor da hora em expediente normal.
10.5 As horas de apoio técnico serão contabilizadas e apresentadas a Contratante através da Planilha Semanal de Atividades, que deverá ser assinada pelo responsável da área.
10.6 A administração, controle e reporte do projeto, o controle de pendências e pontos de alerta, e o controle de mudanças das atividades de apoio técnico especializado, serão de responsabilidade do gerente do projeto da Contratante. A Contratada será responsável pelo gerenciamento administrativo e qualidade técnica de recursos, desenvolvendo atividades como a alocação e liberação dos mesmos e gerenciamento de horas despendidas.
10.7 A Contratada designará, aos trabalhos de apoio técnico supracitados, consultores com o domínio tecnológico e competência técnica necessária ao desenvolvimento dos respectivos serviços, conforme Qualificação Técnica dos Profissionais, apresentados quando da assinatura do contrato, colaborando assim para um melhor nível de qualidade dos produtos finais a serem desenvolvidos.
10.8 Os trabalhos de testes de performance, quando necessários, serão de responsabilidade da Contratante, que por ocasião desta eventual necessidade poderá contar com o apoio das assessorias de nível 1 a 10.
10.9 Caso a Contratante deseje substituir um determinado técnico alocado para a prestação do serviço deverá solicitar à Contratada, por escrito, a interrupção do serviço com apresentação dos motivos, tendo a Contratada, a partir de então, até 10 (dez) dias úteis para efetuar a reposição do técnico.
10.10 Todo o serviço mencionado deverá ser realizado dentro de um período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo contrato.
10.11 Os serviços serão realizados em Cuiabá, Mato Grosso, base do projeto.
10.12 A Contratante proverá a infraestrutura física necessária para a execução dos serviços solicitados.
10.13 As datas e horários para a realização de cada curso serão acordados entre a Contratante e a Contratada.
10.14 O local para realização dos treinamentos de usuários deverá obrigatoriamente estar localizado no município de Cuiabá.
10.15 Para o acionamento dos serviços especificados, a Contratante e Contratada deverão assinar contrato para o fornecimento dos serviços.
10.16 Os serviços deverão ser prestados em Órgãos da Administração Pública direta e indireta e fundacional do Governo de Mato Grosso, sob a supervisão da equipe gestora do Contratante, a qual fará a gestão do contrato, bem como os órgãos e entidades da administração pública, que realizarão a fiscalização da execução dos serviços.
10.17 Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do Contratante, os profissionais da contratada sempre exercerão suas atribuições em ambiente segregado com acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto da mesma, responsável pela realização dos serviços contratados, que atuará como Preposto.
10.17.1 Para os serviços prestados nas dependências da Contratante, será de responsabilidade da Contratada o deslocamento dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem, caso não disponha de profissionais residentes em Mato Grosso.
10.17.2 A Contratante se responsabilizará pela disponibilização de toda a infraestrutura - exceto os computadores de uso dos profissionais da contratada, os quais devem ser fornecidos pela Contratada aos seus profissionais - dentre os quais, destacam-se versão dos produtos (softwares) e as instalações físicas do ambiente segregado.
10.18 No caso de serviços não presenciais autorizados pelo Contratante, deverá ser garantida à Contratada, o acesso irrestrito do pessoal de gestão do contrato e fiscalização da execução dos serviços, no local e horário onde o serviço estiver sendo prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
10.2 Cabe à Contratada informar as condições necessárias à instalação dos equipamentos, junto à Contratante referente às necessidades mínimas requeridas, quanto às instalações elétricas e de rede lógica, para as devidas providências, a fim de adotar todas as medidas para iniciar a prestação dos serviços.
10.3 A Contratada deverá comprovar e manter até o final do contrato, sede ou escritório de representação na cidade de Cuiabá ou Várzea Grande/MT, em até 30 dias após assinatura da Ata de Registro de Preços, o qual deverá dispor de instalações físicas adequadas, pessoal e meios de comunicação: telefone, e-mail, aparelho de fax, de forma a viabilizar o pronto atendimento da Contratante. A comprovação se dará através de Alvará de Localização e Funcionamento, expedidos pela Prefeitura Municipal da cidade.
10.4 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Contratante, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
10.5 Atender as solicitações de ordem de serviço de acordo com especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos, cronogramas físicos que venham ser estabelecidos pelo CONTRATANTE em conjunto com a Contratada.
10.6 Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial, desde que assim formalmente especificada, que venha a ter acesso, durante a execução do contrato.
10.7 Comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
10.8 Acatar as orientações do Contratante, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às adequações formuladas.
10.9 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do Contratante.
10.10 Ressarcir ao Contratante o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou despesas a este impostas por Autoridade Competente, em decorrência do descumprimento pela (s) Contratada (s) de Leis, Decretos ou Regulamentos relacionados aos serviços desta licitação.
10.11 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.12 A Contratada, através de ordem de serviço emitida pela Contratante, procederá à entrega e a instalação dos Softwares ou Serviços, conforme discriminações nas exigências indicadas no Termo de Referência, dando-se início à execução do contrato.
10.13 Efetuar as manutenções corretivas e preventivas, com substituição de todas as partes e peças, dos equipamentos fornecidos pela Contratada.
10.14 Fornecer suprimentos de back-up, evitando paralisação por falta dos mesmos, conforme acordado com a
Contratante.
10.15 Promover os serviços com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
10.16 Todos os encargos sociais e impostos da equipe, inclusive os trabalhistas, deverão ser de responsabilidade da empresa Contratada.
10.17 Deslocamento, hospedagens, alimentação, passagens e diárias deverão ser de responsabilidade da empresa Contratada.
10.18 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
10.19 Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, o material entregue em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresentem vício de qualidade.
10.20 Atender, para o devido recebimento do crédito, ao que determina o Decreto 4.752, de 06 de agosto de 2002, no tocante a emissão da Nota Fiscal/Fatura.
10.21 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
10.22 Designar consultor para acompanhamento do objeto contratado e atendimento das solicitações de adequações feitas pelo Estado.
10.23 Levar ao conhecimento do gestor do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
10.24 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
10.25 Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços que executar.
10.26 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao Estado ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e central telefônica, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo inteiramente o ônus decorrente.
10.27 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales refeição, vales transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
10.28 Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período em que permanecerem nas dependências dos órgãos e entidades estaduais, aos regulamentos de disciplina e segurança por elas estabelecidas.
10.29 Manter regular sua documentação no ato de assinatura do contrato, sob pena de sofrer sanções administrativas.
10.30 Apresentar no momento da assinatura do contrato a comprovação de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA dos profissionais alocados para execução dos serviços, conforme quadro abaixo:
Nivel | Descrição do Perfil | Qualificação Técnica do Profissional |
Nivel 1 | Especialista Governança de TI | Formação superior com certificação COBIT |
Nivel 2 | Especialista Arquiteto SOA | Formação Técnica ou superior com certificado ou treinamento oficial em Oracle SOA Suíte |
Nivel 3 | Especialista Analista BPM | Formação Técnica ou superior com certificado ou treinamento oficial em Oracle BPM Suíte |
Nivel 4 | Especialista Portal | Formação Técnica ou superior com certificado ou treinamento oficial em WebCenter |
Nível 5 | Especialista DBA | Formação Técnica ou superior com certificado ou treinamento oficial em Oracle DBA 10g ou superior |
Nível 6 | Especialista BI | Formação Técnica ou superior com certificado ou treinamento oficial em Oracle Business Intelligence |
Nivel 7 | Gerente de Projetos | Formação superior com certificação PMI. Documento, emitido pelo Project Management Institute (PMI), que comprove que o gerente de projetos é certificado como Project Management Professional (PMP); |
Nivel 8 | Desenvolvedor JEE | Formação técnica ou superior com certificação JAVA |
Nivel 9 | Especialista Aplicativo Oracle | Formação Técnica ou superior com certificação ou treinamento específico nas ferramentas Oracle Siebel, Hyperion ou Primavera |
Nivel 10 | Suporte de Aplicação | Formação técnica ou superior |
10.30.1 Para comprovação do requisito que trata o item anterior, a Contratada demonstrará vinculo com o profissional através de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de serviço ou Ficha de Registro de Empregado (Autenticada pela DRT) que demonstrem a identificação do profissional. Para o dirigente da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata da Assembleia que o investiu no cargo ou do Contrato Social em vigor.
10.30.2 Apresentar currículos dos profissionais acompanhados de suas respectivas comprovações de formação.
10.31 Em se tratando de empresas reunidas em CONSÓRCIO:
10.31.1 O Consórcio deverá apresentar sua constituição e o registro do Consórcio, nos termos do artigo 33, §2º, da Lei 8.666/93;
10.31.2 O Consórcio deverá indicar a empresa-líder, a qual será representante das consorciadas, responsável principal, perante o órgão ou entidade aderente;
10.31.3 No Consórcio em que participarem empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
10.31.4 As mesmas deverão emitir fatura mensal única, em nome da empresa líder do CONSÓRCIO;
10.31.5 A Contratante efetuará as solicitações e os pagamentos somente em nome da empresa líder do consórcio;
10.31.6 As consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante toda a vigência do respectivo instrumento contratual.
10.32 As licenças deverão ser entregues nos órgãos e entidades aderentes, mediante recibo emitido por comissão de recebimento designada para este fim.
10.33 As licenças poderão ser entregues a Contratada por meio magnético DVD, CD ou por digital, através de uma área de download.
10.33.1 Em caso de entrega de por meio magnético DVD ou CD, a embalagem deverá ser acondicionada, conforme padrão do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente a consignatária/CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
11.2 Formalizar o contrato, conforme modelo do anexo do edital, e convocar a consignatária da ata para assinatura nos termos da legislação pertinente e conseqüentemente emitir nota de empenho de acordo com o artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, sob pena de ilegalidade dos atos
11.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade aderente ao registro.
11.4 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
11.5 Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital.
11.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação à execução dos serviços.
11.7 Disponibilizar o local e os meios materiais para execução dos serviços.
11.8 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato a ser firmado.
11.9 Comunicar tempestivamente ao contratado, as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços.
11.10 Será responsabilidade da Contratante, representado pelos seus dirigentes e servidores, para os efeitos do Termo de Referência.
11.11 Receber o produto/serviço, testá-lo/avaliá-lo e, quando atender o objeto do contrato, aprová-lo.
11.12 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11.13 Não permitir modificações que alterem a estrutura do local da prestação dos serviços sem o consentimento mútuo da Contratante.
11.14 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes.
11.15 Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contrata.
11.16 Permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário às suas dependências, para execução de serviços referentes ao Objeto.
11.17 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do serviço, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
11.18 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela
Contratada.
11.19 Efetuar o pagamento à Contratada, nas condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço.
11.20 O Órgão/Entidade nomeará um gestor titular e um substituto para fiscalizar o presente contrato, devendo-se registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, para que providencie a imediata correção das irregularidades apontadas.
11.21 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa vencedora do certame licitatório dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
11.22 Rejeitar qualquer licença entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste ato convocatório.
11.23 Cabe à Contratada informar as condições necessárias à instalação dos equipamentos, junto à Contratante referente às necessidades mínimas requeridas pelos mesmos e pelo software de gestão de impressão, quanto às instalações elétricas e de rede lógica, para as devidas providências, a fim de adotar todas as medidas para iniciar a prestação dos serviços.
11.24 A Contratada fica proibida de veicular e comercializar os produtos e informações geradas relativas ao objeto da prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.1 A empresa Contratada deverá obter junto ao fabricante, toda assistência necessária para o pleno atendimento e funcionamento da solução, conforme edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA TÉCNICA
13.1 A garantia técnica dos produtos contratados deverá ser prestada pela Contratada, por meio da disponibilização de um canal direto com o fabricante, podendo ser classificada em dois níveis: ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES e SUPORTE TÉCNICO, sendo:
13.2 Atualização de versões – compreende no fornecimento de correções, atualizações críticas de patches, novas versões do produto, alertas de segurança que forem disponibilizadas pelo fabricante, provendo a garantia de evolução tecnológica e funcionamento adequado do produto;
13.3 Suporte técnico – compreende na disponibilização de uma infraestrutura de atendimento, por telefone e “via web” (e-mail ou comunicação instantânea);
13.4 O serviço de suporte envolverá todas as atividades necessárias para garantir a operação contínua dos softwares componentes da solução. Desta forma, farão parte do escopo das atividades de suporte:
13.4.1 Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração das funcionalidades relacionadas a cada software componente da solução;
13.4.2 Resolução de problemas que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações da Contratante que façam uso efetivo das funcionalidades dos softwares que compõem a solução
13.5 O serviço de suporte será prestado nas modalidades “via Web” e “telefônica”.
13.6 O serviço de suporte telefônico será prestado em idioma português do Brasil.
13.7 O serviço de suporte deverá estar disponível para abertura e acompanhamento de chamados em tempo integral (24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados), em ambas modalidades. O fornecimento das licenças, LOTE 01, inclui suporte técnico das 08h00 às 18h00, sendo
24 horas, por 7 dias da semana, com tempo de resposta pré definidos e categorizados, contemplando suporte telefônico e/ou e-mail e/ou comunicação instantânea, por um período de 12 (doze) meses.
13.8 Compreende a disponibilização pela Contratada de estrutura de pesquisa em base de conhecimento de solução de problemas e documentos técnicos do fabricante.
13.9 A Contratante poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência do contrato para suprir suas necessidades de utilização do Sistema Gerenciador do Banco de Dados
13.10 A Contratada deverá fornecer à Contratante um número de telefone que possibilite ligações gratuitas para sua central de suporte técnico (tipo 0800), para fins de abertura e acompanhamento de chamados;
13.11 A Contratada deverá fornecer um conjunto de (xxx) identificadores e respectivas senhas de acesso para pessoas autorizadas a abrir e acompanhar os chamados de suporte;
13.12 Ao final da abertura de cada atendimento, a Contratada deverá disponibilizar um registro do chamado técnico contendo no mínimo:
(a) número do chamado;
(b) data e hora do chamado;
(c) severidade do erro; e
(d) previsão de atendimento.
13.13 Ao abrir um chamado, a Contratante poderá classificá-lo em 4 (quatro) níveis de severidade:
(a) Severidade 1 - O uso em produção do SGBD é paralisado ou está severamente impactado de tal forma que é impossível continuar trabalhando de forma razoável. A operação passa a ser crítica para o negócio e a situação constitui uma emergência. Um problema com severidade 1 pode possuir uma ou mais das seguintes características: informação corrompida; uma função crítica documentada não está disponível; o SGBD se desliga, causando demoras inaceitáveis ou indefinidas para recursos ou respostas; o SGBD falha repetidamente, após tentativas de reinicialização;
(b) Severidade 2 - O problema causa uma grave perda de funcionalidade. Não está disponível nenhuma alternativa ou workaround, no entanto, a operação pode continuar de modo restrito;
(c) Severidade 3 - O problema causa uma pequena perda do serviço. O impacto é uma inconveniência, a qual pode exigir uma alternativa ou um workaround (processo alternativo) para restaurar as funcionalidades;
(d) Severidade 4 - O problema não causa nenhuma perda de funcionalidade. O eventual resultado não impede a operação dos sistemas. Os chamados podem tratar de requisição de informações, melhorias ou esclarecimentos relativos à documentação sem impacto na operação do SGBD.
13.14 O horário de atendimento de chamados classificados como de severidade 1 será em tempo integral (24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados);
13.15 O horário de atendimento de chamados classificados como de severidade 2 será o de segunda a sexta das 6h às 24h e sábado das 8h às 20h;
13.16 O horário de atendimento de chamados classificados como de severidade 3 será de segunda a sexta das 8h às 20h e sábado das 8h às 12h;
13.17 O horário de atendimento de chamados classificados como de severidade 4 será de segunda a sexta das 8h às 20h;
13.18 O prazo máximo para início de atendimento a um chamado de suporte aberto com severidade 1 será de até 1 (uma) hora, contada a partir do horário de registro do chamado na central da Contratada. Caso o tempo sem recuperação seja superior a 2 (duas) horas, a Contratada deverá enviar um responsável técnico para resolução on site em até 4 (quatro) horas após o registro do chamado;
13.19 O prazo máximo para início de atendimento a um chamado de suporte aberto com severidade 2 será de 4 (quatro) horas úteis, contadas a partir do horário de registro do chamado na central da Contratada;
13.20 O prazo máximo para início de atendimento a um chamado de suporte aberto com severidade 3 será de 8 (oito) horas úteis, contadas a partir do horário de registro do chamado na central da Contratada;
13.21 O prazo máximo para início de atendimento a um chamado de suporte aberto com severidade 4 será de 12 (doze) horas úteis, contadas a partir do horário de registro do chamado na central da Contratada;
13.22 Considera-se hora útil aquela compreendida no horário de atendimento da respectiva severidade do chamado de suporte. Desta forma, por exemplo, um chamado de severidade 3 aberto às 16h de uma segunda-feira, deverá ter seu atendimento iniciado até as 12h do dia seguinte;
13.23 Ao final de cada atendimento a Contratada deverá disponibilizar laudo técnico contendo no mínimo:
(a) número do chamado;
(b) data e hora do chamado;
(c) data e hora do início e do término do atendimento;
(d) severidade do erro;
(e) identificação do problema; e
(f) solução aplicada.
13.24 A finalização de cada atendimento só poderá ser efetuada com anuência formal do responsável técnico da Contratante.
13.25 O valor de multa eventualmente devido pela Contratada poderá ser descontado da próxima fatura ou através da execução da garantia.
13.26 A Contratada deverá designar um profissional responsável pelo acompanhamento das solicitações de suporte abertas pela Contratante. Caberá a este profissional supervisionar os técnicos da Contratada responsáveis pelo atendimento dos chamados abertos pela Contratante. Este profissional será o contato oficial da Contratante com a Contratada para assuntos relativos aos serviços de suporte técnico.
13.27 O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização após instalação dos softwares e deverá permanecer disponível para utilização até o término do contrato.
13.28 A documentação de licenciamento deverá ser oficial da Oracle e incluir, no mínimo as seguintes informações:
Nível de Serviço: Software Update License & Support
Período de Serviço: (datas de início e fim, não inferior a um ano) Número do Pedido
Número do CSI (Custom Support Identifier)
13.29 Recebida a documentação, o fornecimento será atestado após confirmação da validade do licenciamento e da disponibilidade dos serviços de atualização mediante consulta da comissão de recebimento, conforme item 8.1, deste Contrato.
13.30 A empresa Contratada deverá obter junto ao fabricante, toda assistência necessária para o pleno atendimento e funcionamento da solução, conforme edital e seus anexos.
13.31 O fornecimento dos serviços, LOTE 02, deverão ser prestados em horários comerciais, segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 12h00 e das 14h00 às 18h00, excetos feriados nacionais e municipais ou conforme o nível de severidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
14.1 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do edital, da Ata de Registro de Preços e deste Contrato, sujeita à Contratada, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da nota de xxxxxxx.
14.1.1 Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte do Contratante, o respectivo valor será descontado dos créditos que o contratado possui com aquele, e se esses não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para a execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual, e pode cumular com as demais sanções administrativas.
14.1.2 A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do órgão ou entidade aderente, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
14.2 Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura ela mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
14.2.1 Advertência por escrito;
14.2.2 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
14.2.3 Rescisão;
14.2.4 Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a (02) dois anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade, e
14.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
14.3 As sanções previstas no item anterior serão aplicadas a proporção da gravidade da infração, conforme tabela abaixo:
OBRIGAÇÃO CONTRATUAL INFRINGIDA | ESPÉCIE DE SANÇÃO | |
ADVERTÊNCIA | MULTA | |
Primeira ocorrência: Transgressão das obrigações inseridas no item 9. | Item 12.2, alínea “12.2.1”. | |
Segunda ocorrência: Transgressão das obrigações insertas no item 9. | Item 12.2 Alínea “12.2.2”. |
14.4 De acordo com o estabelecido em lei poderão ser acrescidas sanções administrativas, previstas em instrumento convocatório e no contrato.
14.5 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
14.6 As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
14.7 Constatado que a Contratada contrariou a norma estabelecida no art. 96 da Lei n.º 8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados devendo a Administração fazer a devida Representação junto ao Ministério Público Estadual.
14.7.1 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar aos órgãos e entidades da Administração Pública.
14.7.2 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
14.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso – CGF – SAD, e Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, AGE-MT, conforme Lei Estadual nº 9.312/2010, de 19 de janeiro de 2010, no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.9 A licitante, adjudicatária ou Contratada que deixar de entrega ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
14.10 De acordo com o artigo 86 da Lei 8.666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto deste Contrato sujeitará o Contratante, à multa moratória de 2 % (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo cumular com as sanções administrativas e inclusive com a multa prevista no item 14.2.
14.11 Nos termos do art. 87 da lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, o Contratante também poderá, garantida a prévia devesa mediante publicação no Diário Oficial do Estado, aplicar as penalidades descritas no item 14.3.
14.12 Se a Contratada não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhido será encaminhado para a execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual;
14.13 A Contratada deverá comunicar à Contratante a ocorrência da inexecução do ajuste do motivo de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias de sua verificação, e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em ate 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados.
14.14 Do ato de aplicar a penalidade caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar da decisão ou nesse caso encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações, à qual as partes expressamente se submetem, podendo ser determinada:
15.1.1 Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do citado Artigo, quando nenhuma indenização será devida a CONTRATADA;
15.1.2 Judicial, nos termos da Lei.
15.2 Permanecem reconhecidos os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS RECURSOS
16.1 Das decisões proferidas pela administração cabem:
16.1.1 Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, da Lei 8.666/93;
16.1.2 Representação ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
16.1.3 Pedido de reconsideração da Decisão do CONTRATANTE nos casos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
17.1 A Contratada reconhece os direitos do Contratante relativos ao presente contrato:
17.1.1 aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites previsto no art. 65, § 1º,da Lei n. 8.666/93;
17.1.2 rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei 8666/93;
17.1.3 aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato; e
17.1.4 fiscalizar a execução do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
18.1 Para eficácia do presente instrumento, o Contratante providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 Não será permitida a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1 O CONTRATADO deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor de cada item, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93, com a mesma vigência contratual do referido item, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
20.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.2.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.2.2 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO ao Contratado;
20.2.3 Prejuízos causados à Administração e/ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.3 Não serão aceitas garantias, na modalidade seguro-garantia, em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos subitens 21.1 e 2.2 do item 21 imediatamente anterior.
20.4 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo órgão ou entidade Contratante.
20.5 A garantia somente será restituída à Contratada após o integral cumprimento das obrigações contratuais.
20.6 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
21.1 Independentemente de transcrição, fará parte integrante deste instrumento de contrato a Ata de Registro de Preços nº [informar numero da ata/2012/CEPROMAT], observados o Termo de Referência, o Edital, seus Anexos, e a proposta da Contratada, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento, naquilo que não o contrarie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DOS CASOS OMISSOS
22.1 No presente Contrato, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas pactuadas neste ajuste, as mesmas deverão ser dirimidas de acordo com a Lei nº 8.666/93, e alterações.
22.2 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520, de 1993 e no Decreto nº 5.450, de 2005.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A Contratada obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei 8666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO FORO
24.1 As partes Contratantes elegem o foro da cidade de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Cuiabá-MT de de 2012.
Representantes legais das partes:
[inserir nome completo] [Cargo] Contratante | [inserir nome completo] [Cargo] Contratada |
Testemunhas:
Nome : [inserir nome completo] CPF : [inserir número] RG : [inserir número, órgão expedidor e UF] | Nome : [inserir nome completo] CPF : [inserir número] RG : [inserir número, órgão expedidor e UF] |