EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 201900047001792
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Constitui objeto do presente Edital a contratação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, reposição de peças da fabricante Cisco no Serviço Smartnet Total Care Onsite 8x5, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
DATA DA REALIZAÇÃO: 07/10/2019 às 09h00min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, , na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone: (00) 0000-0000, CEP – 74.674-015, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portaria nº 317/2019, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019, processo eletrônico nº 201900047001792, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 7.468/11 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 24/09/2019 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 07/10/2019 às 08h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 07/10/2019 às 08h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 07/10/2019 às 09h00min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a contratação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, reposição de peças da fabricante Cisco no Serviço Smartnet Total Care Onsite 8x5, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações e quantidades deste objeto descritas no site e as especificações e quantidades constantes do Anexo I do Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.3. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP
Anexo VII: Modelo de Declaração que não possui parentesco
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 02 (dois) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e- mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, impreterivelmente, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e
apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Termo de Referência.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços para o mesmo lote, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. A disputa deste certame é aberta a quaisquer empresas que preencham as condições previstas no Item 12 – DA HABILITAÇÃO.
5.2. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
5.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
5.2.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão Pública do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos dos participantes.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil ou por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços com os custos unitários e o valor total, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 24/09/2019 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 07/10/2019, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.7.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.7.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 7.7.1 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
7.7.3 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante atualizada, com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo de 02 (duas) horas, no campo do sistema licitações-e ou via e-mail, para o endereço xxx@xxx.xx.xxx.xx, em formato .doc ou .docx (texto editável), a contar do encerramento da fase de lances, observando o disposto no item 7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADA APÓS A FASE DE DISPUTA PELO LICITANTE VENCEDOR):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) preços unitários de cada item e valor total, observando os quantitativos constantes do modelo da Proposta, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição de custos unitários de todos os itens;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.15. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A Pregoeira verificará as Propostas de Preços enviadas e registradas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 09:00h do dia 07/10/2019 e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme subitem 9.5.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1 Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. A Pregoeira anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3. A Pregoeira, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.7. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado provisoriamente vencedor.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.2. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE- GO, da Diretoria Jurídica, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado em sessão pública a ser designada pela Pregoeira, para a qual todos os licitantes serão convocados.
3º. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7 deste Edital e a documentação relativa ao Item 12 - DA HABILITAÇÃO.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos:
12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás, atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Documentos elencados no item 6 do Termo de Referência – Anexo I do Edital (documentos exigidos para fins de qualificação técnica);
12.1.9. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico- financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1.
12.1.10. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
12.1.11. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.12. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.14.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.2 A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei
Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. O licitante arrematante do objeto do presente edital terá o prazo de no máximo 02 (duas) horas para enviar, via e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação e poderá anexar a documentação em campo próprio no licitações-e.
12.4. O licitante, que for declarado vencedor e que encaminhar os documentos de habilitação via e- mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, caso seja solicitado, deverá enviá-los para este Tribunal, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08h00min às 12h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
12.4.1. A empresa declarada vencedora poderá encaminhar documentação via e-mail, para o referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletronicamente.
12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletrônica - token).
12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
12.12. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
12.13. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e, também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.16. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.17. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, até duas horas após a declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pela Pregoeira.
14.3. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, deverá esta ser submetido à autoridade competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Não será exigida da CONTRATADA a apresentação de prestação de garantia contratual.
16. DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
16.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no art. 1º, inciso I da Portaria nº 063/2019 do TCE-GO.
16.2. À fiscalização acompanhará a fiel observância pela CONTRATADA das disposições do Contrato, anotando as ocorrências relacionadas à sua execução em registro próprio, nos termos do art. 67, da lei nº 8.666/93 e ainda, o estabelecido no item 15 do Termo de Referência.
16.3. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, discriminando, detalhadamente, todos os serviços, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos e respectivos valores.
16.4. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pelo gestor do contrato;
16.4.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
16.4.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
16.6. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
16.7. A Nota Fiscal/ Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição.
16.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou correção monetária.
16.9. A contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante os serviços objeto. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou de sanções com penalidades.
17. DO PREÇO E ESTIMATIVA DE CUSTOS
17.1. O valor global estimado para esta contratação é de R$ 532.822,20 (quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte centavos), tendo por base realização de pesquisa de mercado;
17.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Edital poderão ser enquadradas na classificação orçamentária , Natureza de Despesa -
.
18. DA VISITA TÉCNICA
18.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial, conforme estabelecido no item 9 do Termo de Referência.
19. DO TERMO DE CONTRATO
19.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XX, deste Edital.
19.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da Minuta que integra este Edital.
19.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
19.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a Pregoeira convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
19.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE-GO.
19.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
19.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
19.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
20. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
20.1. O contrato a ser firmado terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, e não será admitida a sua prorrogação contratual.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Em caso de não cumprimento da execução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), demora injustificada na execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
22.1.1. Advertência;
21.1.2. Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
21.1.2.1. I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
21.1.2.2. II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
21.1.2.3. III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
21.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
21.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
21.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
21.4. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
21.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
21.6. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
21.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
21.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
23.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. A Pregoeira ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
24.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
24.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
24.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
24.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
24.11. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
24.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
24.13. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000, XXX 00.000-000.
24.14. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
24.15. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 19 de setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PREGOEIRA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx EQUIPE DE APOIO | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx EQUIPE DE APOIO |
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I SUPORTE EQUIPAMENTOS CISCO
1 DO OBJETO
Contratação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, reposição de peças da fabricante Cisco no Serviço Smartnet Total Care Onsite 8x5, conforme especificações constantes no Anexo I deste Termo de Referência.
2 DA JUSTIFICATIVA
O objetivo da aquisição é a extensão de suporte técnico e garantia dos equipamentos CISCO, implantados a partir do ano de 2014, operacionais no edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. A aquisição visa preservar os critérios de qualidade e excelência do suporte técnico prestado a esses equipamentos e evitar que possíveis falhas impactem no desempenho e funcionalidades do Data Center, da rede cabeada e da rede sem fio do Tribunal.
Os equipamentos listados no Anexo I deste Termo possuem suporte técnico ativos em períodos diversos. Esses períodos diferenciados do suporte técnico, ocorreu devido a aquisição de alguns equipamentos em momento diferente. A maioria deles na construção na nova sede, porém após a mudança houve uma reestruturação da infraestrutura de rede adequando os recursos a demanda necessários. Com isso, o período final de garantia possui datas distintas.
De modo a homogeneizar os períodos de suporte técnico dos equipamentos, solicitamos que esta contratação tenha uma data final única de suporte de todos os equipamentos do Anexo I, que seja equivalente a vigência contratual de 36 (trinta e seis) meses. Por isso, o suporte de alguns equipamentos não será de 36 (trinta e seis) meses porque dependerá do período de vigência contratual.
O dinamismo do mundo dos negócios tem feito com que o TCE-GO busque formas de aumentar a produtividade e melhorar a eficiência de seus processos de negócio e minimizar as interrupções de seus serviços de TI.
Dentro desta dinâmica podemos destacar que as falhas de hardware, dentro do processo de negócios das empresas são sempre vistas como uma parte integrante, principalmente em relação às atualizações, para garantir que as falhas sejam diminuídas ou mitigadas.
É importante contar com o serviço do fabricante para garantir a continuidade dos equipamentos, dentro da rede corporativa da empresa, garantindo que os dados estejam sempre em funcionamento e a rede sempre protegida através de gestão, monitoramento e controle constante e automatizado de tudo o que acontece na infraestrutura de rede e de tecnologia da empresa.
Sendo assim, o presente documento descreve os conceitos de funcionamento da solução, as especificações têm por objetivo fornecer os parâmetros mínimos para execução dos serviços técnicos especializados. Este documento contém as especificações mínimas necessárias para fornecimento dos serviços propostos.
3 ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1 O suporte técnico a ser disponibilizado pela CONTRATADA, para a CONTRATANTE, deverá ser do tipo “SMARTNET TOTAL CARE”.
3.2 Deve possibilitar atualização de Tecnologia (Cisco IOS): manutenção, versões secundárias e principais do software Cisco IOS via Web ou mídia enviada.
3.3 Permitir o acesso à ferramentas on-line e Recursos de Transferência de Conhecimento: ter acesso direto à base de dados de conhecimento da Cisco, através de login e senha de acesso específicos (CCO), com informações, assistência e orientação para instalação, desinstalação, configuração e atualização de firmware e software, aplicação de correções (patches), diagnósticos, avaliações e resolução de problemas e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos.
3.4 Permitir contato ao Centro de Suporte Técnico Cisco (TAC – Technical Assistance Center): acesso mundial direto via web-site ou telefone 0800 no Brasil, 24 horas por dia, durante todos os dias do ano, à equipe com especialização técnica da Cisco, para suporte na solução de problemas e ao encaminhamento de problemas críticos ao setor competente. Não deverá haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software. Poderá ser solicitado ao fabricante acesso remoto aos equipamentos para ajuda na correção de problemas dos diversos tipos inclusive configuração sem custos adicionais.
3.5 Esclarecimento de dúvidas sob demanda;
3.6 Substituição Avançada de Peças: peças de substituição entregues no local de instalação dos equipamentos de acordo com SLA 8x5xNBD (08 horas por dia e 05 dias por semana com reposição de peças no próximo dia útil do tipo on-site).
3.7 A modalidade do suporte técnico SMARTNET TOTAL CARE, deverá ser 8x5xNBD (08 horas por dia e 05 dias por semana com reposição de peças no próximo dia útil do tipo on-site).
3.8 A equipe técnica da CONTRATANTE deverá ter acesso às ferramentas de resolução automatizada de problemas (troubleshooting), acervo de documentações técnicas e base de conhecimentos disponíveis no CCO (Cisco Connection Online) do site xxx.xxxxx.xxx. O acesso deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
3.9 A equipe técnica da CONTRATANTE deverá ter acesso às atualizações de software dos EQUIPAMENTOS disponíveis no site do fabricante.
3.10 A CONTRATADA deverá fornecer para a CONTRATANTE os serviços adicionais do “Smartnet Total Care”:
3.10.1 Portal Web que disponibiliza informações detalhadas e atualizadas sobre o status de cada dispositivo individual da rede.
3.10.2 Serviço de discovery que identifica o hardware localizado na rede.
3.10.3 Serviço de inventário utilizando o resultado do processo de discovery para geração de relatórios de inventário.
3.11 Na implantação dos serviços “Smartnet Total Care” a CONTRATADA deverá efetuar o mapeamento dos dispositivos Cisco, ativos na rede da CONTRATANTE, através de um dispositivo coletor de informações.
3.12 Após o processamento dos dados coletados os resultados deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE através de Portal Web de acesso seguro do fabricante Cisco Systems.
3.13 A CONTRATADA deverá disponibilizar, através de Portal Web de acesso seguro os seguintes resultados:
3.13.1 Relatório de inventário dos equipamentos Cisco, fornecendo o último cenário coletado da base instalada e movimentações dos últimos 03 meses. O período poderá ser alterado a critério da CONTRATANTE.
3.13.2 Relatórios de vencimentos contratuais, listando os vencimentos de contratos de suporte dos equipamentos Cisco.
3.13.3 Relatório geral de produtos com informações sobre datas limites de cobertura de serviços (EOS) e de ciclo de vida (EOL).
3.13.4 Relatório resumo de exceções, relacionando erros encontrados no processo de coleta, tais como nomes de servidores ou endereços IP duplicados.
3.13.5 Relatório com o resultado sintético dos envios de informações ao banco de dados Cisco, tais como taxas de validação, número de dispositivos por tipo e o número total de chassis e cartões.
3.13.6 Relatório de erros de acesso por protocolo com detalhes específicos, tais como nome do servidor, tipo de dispositivo, data e problema específico de cada dispositivo envolvido.
3.13.7 Relatórios de cobertura contratual:
3.13.8 Dispositivos sob cobertura contratual;
3.13.9 Dispositivos sem cobertura contratual;
3.13.10 Dispositivos com cobertura contratual a vencer nos próximos 3 meses;
3.13.11 Dispositivos fora de cobertura de serviços;
3.13.12 Dispositivos não reconhecidos pela base de dados Cisco.
3.13.13 Relatórios delta, proporcionando comparações entre duas leituras da base de dispositivos Cisco, com datas definidas pela CONTRATANTE.
3.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, através de Portal Web de acesso seguro, alertas referentes à base instalada contemplando:
3.14.1 Alertas de aviso prévio de encerramento de comercialização (EOL) e de encerramento de serviços de suporte (EOS) referentes aos hardwares e softwares Cisco, com descrição dos produtos para as substituições.
3.14.2 Alertas de campo (Field Notices) com informações sobre problemas ocorridos em dispositivos similares aos da rede da CONTRATANTE, alertando para potenciais problemas e permitindo tomar medidas corretivas antes do problema ocorrer.
3.14.3 Alertas gerados com questões significativas de segurança que envolvam diretamente produtos da base da CONTRATANTE e necessitem de ação de atualização ou corretiva. O alerta deverá ser fornecido com a informação necessária para avaliar o impacto da vulnerabilidade e os passos necessários para eliminar a ameaça.
3.15 A CONTRATADA deverá prover informações para correção de dados contratuais baseado nos dados de inventário coletados e processados. Os seguintes dados devem ser informados à CONTRATANTE caso detectados conflito com o contrato de suporte vigente:
3.15.1 Dispositivo encontrado não registrado na base contratada.
3.15.2 Dispositivo contratado não encontrado na base mapeada.
3.15.3 Dispositivos sem cobertura contratual.
3.15.4 Componentes registrados em duplicidade.
4 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
4.1 A CONTRATADA deverá ter condições de assegurar o atendimento do serviço na modalidade do suporte técnico SMARTNET TOTAL CARE, que deverá ser 8x5xNBD (08 horas por dia e 05 dias por semana com reposição de peças no próximo dia útil do tipo on- site).
4.2 Para o cálculo de níveis de serviços em relação à resolução de chamados solicitados será considerado o período de atendimento de dias de semana das 9h às 18h, 8 (oito) horas por dia, sendo desconsiderados os períodos de indisponibilidade que decorrerem de paradas acordadas entre a contratada e a contratante ou de fatores cuja solução dependa exclusivamente de terceiros.
4.3 Os chamados técnicos deverão possuir identificador de ocorrência (numérico) próprio, data e hora de abertura devidamente repassada a CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências.
4.4 Os tempos de resposta e de solução para os chamados abertos serão contados a partir do registro dos mesmos através de contato telefônico, e-mail ou sistema web.
4.5 A Contratada deverá fornecer software de sistema de atendimento web de chamados e abertura de tickets de suporte e demandas, que deverá ser disponibilizado à CONTRATANTE em perfis de acesso necessários.
4.6 Todas as licenças de software deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, caso sejam necessárias.
4.7 A CONTRATADA deverá desenvolver Dashboards e filas de chamados/demandas para que a CONTRATANTE possa visualizar os seus chamados e tickets, bem como Dashboard global com todas as “filas” de chamados/demandas.
4.8 A CONTRATADA deverá fornecer um treinamento para os funcionários indicados pela CONTRATANTE, para capacitação na utilização da ferramenta a ser disponibilizada.
5 DA INTEGRAÇÃO/COMPATIBILIDADE DOS SISTEMAS
5.1 De acordo com a Lei nº 8.666/1993, em seu art. 15, inc. I, as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas. Para tanto os serviços a serem fornecidos deverão obrigatoriamente ser do fabricante CISCO conforme compatibilidade técnica e critérios de garantia dos equipamentos atualmente instalados no parque tecnológico do Tribunal.
6 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.1 Documentos referentes à qualificação técnica:
6.1.1 Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, que comprove(m) que a licitante tenha fornecido serviços de suporte técnico e garantia compatíveis com os Serviços de Smartnet Total Care da CISCO, sem qualquer restrição na qualidade dos serviços, bem como nas condições comerciais, devendo conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestantes ou qualquer outra forma de que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás possa valer-se para manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s), comprovando obrigatoriamente os quesitos seguintes:
6.1.1.1 Ter prestado SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E SUPORTE TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS DE REDE com as características semelhantes do escopo do Termo de Referência;
6.1.1.2 Ter fornecido Serviço do tipo SMARTNET (CISCO);
6.1.2 A licitante deverá comprovar através de declaração expressa do fabricante ser uma revenda autorizada a fornecer os serviços SMARTNET (CISCO);
6.1.3 Não será conhecido e nem considerado válido o atestado ou declaração de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante proponente, sendo considerado como pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante proponente, empresa controlada ou controladora da licitante proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da licitante proponente.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A empresa CONTRATADA deve ser comprometer a:
7.1.1 Prestar e cumprir integralmente todos os serviços relacionados no Termo de Referência.
7.1.2 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.1.3 Acompanhar junto aos fabricantes, a liberação constante de novas versões de firmware e/ou atualizações para o melhor funcionamento dos ativos, informando à CONTRATANTE da necessidade de atualização, bem como do agendamento de janela para aplicação do firmware ou atualização, deixando a infraestrutura de rede livre de qualquer risco de paralisação provocada por falha dos ativos.
7.1.4 Possuir técnicos devidamente qualificados/treinados pelos fabricantes dos serviços propostos.
7.1.5 Manter, por seus representantes ou prepostos, sigilo quanto aos trabalhos executados e elementos utilizados.
7.1.6 Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou eventual rescisão do Contrato, todas e quaisquer informações classificadas como confidenciais ou não do CONTRATANTE, assinando o Termo de Sigilo e Confidencialidade do CONTRATANTE, a ser assinado juntamente com o contrato.
7.1.7 Cumprir todas as orientações estabelecidas no “Plano de Segurança da Informação” do CONTRATANTE.
7.1.8 Efetuar a entrega de todos os serviços de acordo com a especificações e demais condições previstas no Termo de Referência.
7.1.9 A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela execução do serviço contratado, correndo por sua própria conta quaisquer ônus, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças e férias, concernentes à contratação, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como o de indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, no exercício de suas atividades.
7.1.10 Apresentar descrição completa de todos os serviços que serão fornecidos.
7.1.11 Apresentar cronograma detalhado indicando todas as etapas de entrega dos serviços a serem fornecidos.
7.1.12 Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.1.13 Dar garantia e assistência técnica, pelo prazo de vigência do contrato dos serviços contratados.
7.1.14 O serviço de manutenção preventiva, corretiva na modalidade Smart Net Total Care Onsite com assistência técnica especializada, incluindo a substituição de peças, deverá estar disponível 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana.
7.1.15 A CONTRATADA deverá manter a documentação atualizada da infraestrutura da rede de comunicação de dados, relativa aos procedimentos operacionais de manutenção dos ativos, mantendo relatório com a especificação dos ativos em produção (Nome do
equipamento, modelo, versão de firmware/IOS, Sistema Operacional, usuários, e principais informações de cada equipamento específico), o qual deverá ser entregue ao CONTRATANTE sempre que for solicitado.
7.1.16 Fornecer a CONTRATANTE os documentos necessários para o pagamento à CONTRATADA.
7.1.17 Contratar corretamente o serviço de Manutenção preventiva, corretiva na modalidade CISCO SMARTNET TOTAL CARE Onsite, deverá ser 8x5xNBD (08 horas por dia e 05 dias por semana com reposição de peças no próximo dia útil do tipo on-site) junto à CISCO SYSTEMS, e mantê-lo ativo durante toda a vigência do contrato.
7.1.18 Solucionar eventuais problemas que a CONTRATANTE tenha junto à Cisco Systems na utilização dos serviços relacionados ao Smart Net Total Care Onsite.
7.1.19 A assistência técnica especializada prestada pela CONTRATADA consiste no esclarecimento de dúvidas, na reparação das eventuais falhas de funcionamento, mediante a substituição de versão, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas e respectivas de cada ativo, no acompanhamento de instalação de novas versões ou de reinstalação de qualquer versão adquirida, e ainda orientação das melhores práticas de uso dos produtos adquiridos.
7.1.20 A CONTRATADA deverá trabalhar na resolução dos problemas até que o(s) ativo(s) esteja(m) novamente operando em regime normal de produção sem qualquer pendência.
7.1.21 As peças/equipamentos de reposição devem ser originais do fabricante ou por empresa por ele homologada e certificada.
7.1.22 O serviço de reposição de peças deverá abranger os equipamentos listados no Anexo I deste Termo de Referência.
7.1.23 Todas as peças, materiais, componentes e equipamentos enviados em substituição deverão ser idênticos ou superiores aos originais, serem novos, e virem acondicionados em suas embalagens originais de fábrica e acompanhados dos manuais de instalação em português do Brasil ou em inglês
7.1.24 Os componentes novos, fornecidos em substituição aos componentes defeituosos, passarão a fazer parte do equipamento, tornando-se, portanto, propriedade do CONTRATANTE e estarão sob as mesmas condições de suporte especificadas neste documento para os demais componentes.
7.1.25 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal técnico do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
7.1.26 Reportar formal e imediatamente à CONTRATANTE quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços, o alcance dos níveis de serviço ou o bom andamento das atividades.
7.1.27 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos e incorreções.
7.1.28 Os produtos e serviços desenvolvidos (resultantes do trabalho executado) durante a vigência do contrato decorrente desta contratação serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA, nem aos profissionais neles envolvidos, nenhum direito, sendo-lhes vetada ainda a transferência a terceiros, a qualquer título.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos deste Termo de Referência.
8.2 Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA.
8.3 Comunicar a CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços.
8.4 Fiscalizar a entrega e instalação dos serviços integrantes da SOLUÇÃO, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer entrega ou serviços, no todo ou em parte, que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
8.5 Emitir relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato que vier a ser firmado, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e proposta de aplicação de sanções.
8.6 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do estabelecido no termo de referência, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
8.7 Aplicar a CONTRATADA, as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente este Contrato, pelo descumprimento de suas cláusulas.
8.8 Transmitir as suas orientações e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo-lhe reservado o direito de solicitar da CONTRATADA, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais;
9. VISITA TÉCNICA
9.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
9.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, o licitante vencedor não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e/ou prejuízos em virtude de sua omissão na realização da vistoria.
9.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
9.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem
o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
9.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Equipamentos de Infraestrutura de rede TCE-GO”.
9.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
9.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
9.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
9.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
10. EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. O início da execução do contrato será formalizado por emissão de Ordem de Serviço por parte do TCE-GO.
10.2. O Termo de Recebimento Provisório será emitido pelo TCE-GO na entrega dos produtos contratados.
10.2.1. Os produtos a serem entregues são:
1. Documento que comprove a contratação do serviço de Manutenção preventiva, corretiva na modalidade CISCO SMARTnet Total Care Onsite 8x5xNBD junto à CISCO SYSTEMS.
2. Acesso registrado da CONTRATANTE ao site da Cisco Systems permitindo consultas à base de conhecimento oficial da Cisco Systems, bem como acesso a ferramenta on-line, para que esta possa, entre outras coisas, ter acesso:
10.2.1.2.1. À documentação dos equipamentos;
10.2.1.2.2. Às informações relativas a “bugs” (defeitos) documentados pelo fabricante dos equipamentos e a mecanismos de solução de problemas para diagnóstico de falhas de hardware, utilizando a mesma metodologia empregada pelo fabricante dos equipamentos;
10.2.1.2.3. Ao gerenciamento dos contratos ativos;
10.2.1.2.4. Ao suporte para os softwares de sistemas autorizados, como CISCO IOS SOFTWARE, para produtos Cisco Systems incluindo manutenção e novos lançamentos;
10.2.1.2.5. À Central de Assistência Técnica (TAC) da Cisco Systems; 10.2.1.2.6. Às informações técnicas on-line;
10.2.1.2.7. Ao gerenciamento de solicitações de serviços;
10.2.1.2.8. Consultas à base de conhecimento oficial da Cisco Systems.
10.3. A data de início do suporte técnico à contratar devem ser à partir da data de término do
suporte ativo para cada equipamento, conforme tabela apresentada no Anexo I deste Termo de Referência.
10.4. A CONTRATADA deve observar que a data de início do suporte aos equipamentos deste Termo de Referência, terão prazos diferentes, porque devem respeitar as data finais do suporte atual vigente de cada equipamento listado no Anexo I deste documento.
10.5. A data de finalização do suporte técnico à contratar deve respeitar os 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura contratual, de todos equipamentos constantes do Anexo I deste Termo de Referência.
10.6. O TCE-GO, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, fará a validação da entrega conforme abaixo:
10.6.1. OS Validada: quando for verificada a conformidade de entrega dos produtos e serviços requeridos.
10.6.2. OS Rejeitada: quando a entrega dos serviços prestados não for confirmada.
10.7. Para as OS Validadas, o TCE-GO emitirá o Termo de Recebimento Definitivo das entregas realizadas.
10.8. As OS Rejeitadas serão devolvidas à CONTRATADA para ajustes que se fizerem necessários.
10.9. Após as correções na OS Rejeitada, a CONTRATADA devolverá ao TCE-GO para validação, e o processo acima se repetirá.
10.10. Para os produtos e serviços entregues, após emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o TCE-GO efetuará o pagamento de acordo com o item 12 deste Termo de Referência.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato a ser firmado terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, e não será admitida a sua prorrogação contratual.
12. PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
12.2. Somente será aceita a Nota Fiscal e respectiva cobrança da ordem de serviço, após emissão e aceite pela CONTRATANTE de todos os documentos que comprovem a execução dos serviços prestados.
O faturamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a assinatura contratual, de forma integral, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, indicando-se o valor total aprovado pela CONTRATANTE, a definição clara dos serviços prestados, o período de referência e demais informações necessárias conforme legislação vigente.
13. ORÇAMENTO ESTIMADO
13.1. O valor global máximo aceito para a contratação é de R$ 532.822,20 (quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta nos autos.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
14.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
14.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
15.2. À fiscalização caberá ainda:
15.2.1. assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
15.2.2. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
15.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
15.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
15.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
15.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
15.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pelo gestor do contrato;
16.1.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
16.1.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
16.2. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
16.3. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária;
16.4. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
16.5. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”;
16.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
17.2. São anexos deste Termo de Referência:
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Goiânia, 13 de agosto de 2019.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Chefe do Serviço de Acompanhamento de Contratos
Licardino Siqueira Pires
Gerente de Tecnologia da Informação
ANEXO I
DESCRIÇÂO DOS EQUIPAMENTOS
1 DOS EQUIPAMENTOS
1.1 A tabela a seguir demonstra os Seriais Numbers de todos os equipamentos que deverão receber extensão dos serviços de suporte técnico e garantia, assim como as datas iniciais e finais dos serviços vigentes.
Equipamento | Descrição do Equipamento | Serial Number | Data Inicial (Contrato) | Data Final (Contrato) |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1818AJST | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1818AJTK | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1818AKDK | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABON | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABDL | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825AAZO | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABDG | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABLT | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABTM | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABMK | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABMG | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABLS | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABKJ | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABUJ | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABDP | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABTI | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABGD | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABUH | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABPN | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABMB | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABFG | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABCU | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABGF | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
WS-C2960X- 48TD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE, 2 x 00X XXXx, XXX Xxxx | XXX0000X0X0 | 29-NOV- 2014 | 28-NOV- 2019 |
WS-C2960X- 48TD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE, 2 x 00X XXXx, XXX Xxxx | XXX0000X0X0 | 29-NOV- 2014 | 28-NOV- 2019 |
WS-C2960X- 48TD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE, 2 x 10G SFP+, LAN Base | FCW1833A0EB | 29-NOV- 2014 | 28-NOV- 2019 |
WS-C2960X- 48TD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE, 2 x 10G SFP+, LAN Base | FCW1833A0EF | 29-NOV- 2014 | 28-NOV- 2019 |
WS-C2960X- 48TD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE, 2 x 00X XXXx, XXX Xxxx | XXX0000X0X0 | 29-NOV- 2014 | 28-NOV- 2019 |
WS-C2960X- 48TD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE, 2 x 10G SFP+, LAN Base | FCW1833B03M | 29-NOV- 2014 | 28-NOV- 2019 |
WS-C2960X- 48LPD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W, 2 x 10G SFP+ LAN Base | FCW1830A0MY | 04-DEC- 2014 | 03-DEC- 2019 |
WS-C2960X- 48LPD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W, 2 x 10G SFP+ LAN Base | FCW1830A0PD | 04-DEC- 2014 | 03-DEC- 2019 |
WS-C2960X- 48LPD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W, 2 x 10G SFP+ LAN Base | FCW1830A0UM | 04-DEC- 2014 | 03-DEC- 2019 |
WS-C2960X- 48LPD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W, 2 x 10G SFP+ LAN Base | FOC1830S08R | 04-DEC- 2014 | 03-DEC- 2019 |
WS-C2960X- 48LPD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W, 2 x 00X XXXx XXX Xxxx | XXX0000X0XX | 04-DEC- 2014 | 03-DEC- 2019 |
WS-C2960X- 48LPD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W, 2 x 10G SFP+ LAN Base | FCW1830A0QG | 04-DEC- 2014 | 03-DEC- 2019 |
WS-C2960X- 48LPD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W, 2 x 10G SFP+ LAN Base | FOC1830S07Y | 04-DEC- 2014 | 03-DEC- 2019 |
WS-C2960X- 48LPD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W, 2 x 10G SFP+ LAN Base | FCW1830A0RP | 04-DEC- 2014 | 03-DEC- 2019 |
WS-C2960X- 48LPD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W, 2 x 10G SFP+ LAN Base | FCW1830A0RX | 04-DEC- 2014 | 03-DEC- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1902AGFN | 21-AUG- 2015 | 20-AUG- 2020 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1902AHCD | 21-AUG- 2015 | 20-AUG- 2020 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1818AJUB | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1818AJUU | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1818AKBG | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1818AKCU | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1819ACOZ | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1819ABTB | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1819ACSM | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABDK | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABTJ | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABUG | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABFI | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABSD | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABCS | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABSB | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABKP | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABPK | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABSK | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABFZ | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABKM | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABUP | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABDU | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABKK | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABFC | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABTL | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 |
WS-C4500X- 32SFP+ | Catalyst 4500-X 32 Port 10G IP Base, Front-to-Back, No P/S | JAE183400EE | 28-NOV- 2014 | 27-NOV- 2019 |
WS-C4500X- 32SFP+ | Catalyst 4500-X 32 Port 10G IP Base, Front-to-Back, No P/S | JAE183400FU | 28-NOV- 2014 | 27-NOV- 2019 |
WS-C2960X- 48TD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE, 2 x 00X XXXx, XXX Xxxx | XXX0000X0X0 | 29-NOV- 2014 | 28-NOV- 2019 |
WS-C2960X- 48TD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE, 2 x 10G SFP+, LAN Base | FCW1833B044 | 29-NOV- 2014 | 28-NOV- 2019 |
WS-C2960X- 48TD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE, 2 x 00X XXXx, XXX Xxxx | XXX0000X0XX | 29-NOV- 2014 | 28-NOV- 2019 |
WS-C2960X- 48TD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE, 2 x 10G SFP+, LAN Base | FCW1833A0EX | 29-NOV- 2014 | 28-NOV- 2019 |
WS-C2960X- 48TD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE, 2 x 10G SFP+, LAN Base | FCW1833B03K | 29-NOV- 2014 | 28-NOV- 2019 |
WS-C2960X- 48TD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE, 2 x 10G SFP+, LAN Base | FCW1833B03Y | 29-NOV- 2014 | 28-NOV- 2019 |
WS-C2960X- 48TD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE, 2 x 00X XXXx, XXX Xxxx | XXX0000X0XX | 29-NOV- 2014 | 28-NOV- 2019 |
WS-C2960X- 48TD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE, 2 x 10G SFP+, LAN Base | FCW1833B042 | 29-NOV- 2014 | 28-NOV- 2019 |
WS-C2960X- 48TD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE, 2 x 10G SFP+, LAN Base | FCW1833B03G | 29-NOV- 2014 | 28-NOV- 2019 |
WS-C2960X- 48LPD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W, 2 x 10G SFP+ LAN Base | FCW1830A0UF | 04-DEC- 2014 | 03-DEC- 2019 |
WS-C2960X- 48LPD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W, 2 x 00X XXXx XXX Xxxx | XXX0000X0XX | 04-DEC- 2014 | 03-DEC- 2019 |
WS-C2960X- 48LPD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W, 2 x 10G SFP+ LAN Base | FCW1830A0V3 | 04-DEC- 2014 | 03-DEC- 2019 |
WS-C2960X- 48LPD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W, 2 x 10G SFP+ LAN Base | FOC1830S08S | 04-DEC- 2014 | 03-DEC- 2019 |
WS-C2960X- 48LPD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W, 2 x 10G SFP+ LAN Base | FCW1830A0QY | 04-DEC- 2014 | 03-DEC- 2019 |
WS-C2960X- 48LPD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W, 2 x 10G SFP+ LAN Base | FCW1830A0NY | 04-DEC- 2014 | 03-DEC- 2019 |
WS-C2960X- 48LPD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W, 2 x 10G SFP+ LAN Base | FCW1830A0SL | 04-DEC- 2014 | 03-DEC- 2019 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1902AGBP | 21-AUG- 2015 | 20-AUG- 2020 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1903AACB | 21-AUG- 2015 | 20-AUG- 2020 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1902AHDN | 21-AUG- 2015 | 20-AUG- 2020 |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1818AKDI | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1818AKFM | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1819ACBD | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABKI | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABPH | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABMD | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABMH | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABPP | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABPB | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABSS | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABDB | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABDC | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1825ABUN | 16-OCT- 2014 | 15-OCT- 2019 | |
WS-C2960X- 48TD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE, 2 x 00X XXXx, XXX Xxxx | XXX0000X00X | 29-NOV- 2014 | 28-NOV- 2019 | |
WS-C2960X- 48TD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE, 2 x 00X XXXx, XXX Xxxx | XXX0000X00X | 29-NOV- 2014 | 28-NOV- 2019 | |
WS-C2960X- 48TD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE, 2 x 10G SFP+, LAN Base | FCW1833B046 | 29-NOV- 2014 | 28-NOV- 2019 | |
WS-C2960X- 48LPD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W, 2 x 10G SFP+ LAN Base | FCW1830A0SM | 04-DEC- 2014 | 03-DEC- 2019 | |
WS-C2960X- 48LPD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W, 2 x 10G SFP+ LAN Base | FCW1830A0RF | 04-DEC- 2014 | 03-DEC- 2019 | |
WS-C2960X- 48LPD-L | Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 370W, 2 x 10G SFP+ LAN Base | FCW1830A0SP | 04-DEC- 2014 | 03-DEC- 2019 | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1902AGDK | 21-AUG- 2015 | 20-AUG- 2020 | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1902AGFJ | 21-AUG- 2015 | 20-AUG- 2020 | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1902AHHU | 21-AUG- 2015 | 20-AUG- 2020 | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1903AACK | 21-AUG- 2015 | 20-AUG- 2020 | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | ^802.11n Ctrlr-based AP, Int Ant; T Reg Domain | TSP1902AGBK | 21-AUG- 2015 | 20-AUG- 2020 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS
REF.: Pregão Eletrônico nº /2019 Prezados Senhores,
Apresentamos a vossa senhoria nossa proposta de preços para a prestação de serviços de Extensão de Garantia para Equipamentos Cisco no Serviço Smartnet Total Care, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
(A proposta deverá ser apresentada de acordo com a planilha e condições abaixo descritas)
1. PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||||
Equipamento | Serial Number | Part Number | Data Início | Data Final | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
WS-C4500X- 32SFP+ | JAE183400FU | XXX-XXX- X00X00XX | 28- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C4500X- 32SFP+ | JAE183400EE | XXX-XXX- X00X00XX | 28- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1818AJST | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1818AJTK | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1818AJUB | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1818AKDK | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1818AJUU | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1818AKBG | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1818AKCU | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1818AKDI | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- | UN. | 1 | R$ | R$ |
19 | ||||||||
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1818AKFM | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1819ACOZ | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1819ACBD | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1819ABTB | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1819ACSM | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABON | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABDL | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABKI | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABPH | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
XXXXXX0000X- XX0XXx | XXX0000XXXX | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825AAZO | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABDG | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABLT | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABMD | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABTM | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABMK | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABMH | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- | UN. | 1 | R$ | R$ |
19 | ||||||||
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABPP | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABTJ | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABPB | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABMG | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABUG | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABLS | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
XXXXXX0000X- XX0XXx | XXX0000XXXX | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABSD | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABKJ | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABCS | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABUJ | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABDP | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABSB | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | XXX0000XXXX | XXX-XXX- XXX0000X | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABTI | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABPK | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABGD | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- | UN. | 1 | R$ | R$ |
19 | ||||||||
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABSK | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABFZ | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
XXXXXX0000X- XX0XXx | XXX0000XXXX | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABUH | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABUP | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABPN | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABMB | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABFG | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABSS | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABDB | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABDU | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | XXX0000XXXX | XXX-XXX- XXX0000X | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABDC | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
XXXXXX0000X- XX0XXx | XXX0000XXXX | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABFC | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABTL | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABCU | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- | UN. | 1 | R$ | R$ |
19 | ||||||||
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABGF | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1902AGBP | CON-SNT- CAP1602I | 21- ago- 20 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1902AGDK | CON-SNT- CAP1602I | 21- ago- 20 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1902AGFJ | CON-SNT- CAP1602I | 21- ago- 20 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1902AGFN | CON-SNT- CAP1602I | 21- ago- 20 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
XXXXXX0000X- XX0XXx | XXX0000XXXX | CON-SNT- CAP1602I | 21- ago- 20 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1902AHCD | CON-SNT- CAP1602I | 21- ago- 20 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1903AACB | CON-SNT- CAP1602I | 21- ago- 20 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1903AACK | CON-SNT- CAP1602I | 21- ago- 20 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | XXX0000XXXX | XXX-XXX- XXX0000X | 21- ago- 20 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1902AHDN | CON-SNT- CAP1602I | 21- ago- 20 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X0X0 | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X0X0 | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X000 | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X0X0 | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- | UN. | 1 | R$ | R$ |
19 | ||||||||
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X00X | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X00X | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X00X | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X00X | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X0X0 | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X000 | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X00X | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X000 | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X00X | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0X0 | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- | UN. | 1 | R$ | R$ |
19 | ||||||||
WS-C2960X- 48LPD-L | FOC1830S08S | CON-SNT- WSC48LPD | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | FOC1830S08R | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | FOC1830S07Y | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL | R$ |
( R$ Valor por extenso )
(*) A LICITANTE DEVERÁ PREENCHER OS VALORES UNITÁRIOS E OS VALORES TOTAIS.
• O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
• Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
• Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, façam parte do fornecimento e da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
• Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com o fornecimento de reposição de peças.
Goiânia , de de 2019.
Local e data. Identificação e assinatura.
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019
PROCESSO Nº 201900047001792 MINUTA DO CONTRATO No /2019
Contratação de empresa especializada, para manutenção preventiva, corretiva, reposição de peças da fabricante Cisco no Serviço Smartnet Total Care Onsite 8x5 na sede administrativa, que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa (nome da empresa em negrito).
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ (MF) sob
o n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx–GO – CEP: 74.674-015, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxxx Xxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, localizada no (a) , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e inscrito no
CPF (MF) sob o n.º .
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato
homologatório exarado no Despacho nº , de de de 2019, da Presidência do TCE-
GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 201900047001792, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste CONTRATO a (descrição do objeto), conforme especificações e quantitativos constantes a seguir:
Equipamento | Serial Number | Part Number | Data Início | Data Final | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
WS-C4500X- 32SFP+ | JAE183400FU | XXX-XXX- X00X00XX | 28- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C4500X- 32SFP+ | JAE183400EE | XXX-XXX- X00X00XX | 28- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1818AJST | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- | TSP1818AJTK | CON-SNT- | 16- | UN. | 1 | R$ | R$ |
TK9BR= | CAP1602I | out- 19 | ||||||
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1818AJUB | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1818AKDK | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1818AJUU | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1818AKBG | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1818AKCU | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1818AKDI | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1818AKFM | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1819ACOZ | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1819ACBD | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1819ABTB | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1819ACSM | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABON | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABDL | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABKI | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABPH | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ |
XXXXXX0000X- XX0XXx | XXX0000XXXX | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825AAZO | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABDG | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABLT | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABMD | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABTM | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABMK | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABMH | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABPP | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABTJ | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABPB | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABMG | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABUG | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABLS | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
XXXXXX0000X- XX0XXx | XXX0000XXXX | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABSD | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- | UN. | 1 | R$ | R$ |
19 | ||||||||
AIRCAP1602I- TK9BR= | XXX0000XXXX | XXX-XXX- XXX0000X | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABCS | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABUJ | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABDP | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABSB | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | XXX0000XXXX | XXX-XXX- XXX0000X | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABTI | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABPK | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABGD | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
XXXXXX0000X- XX0XXx | XXX0000XXXX | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABFZ | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
XXXXXX0000X- XX0XXx | XXX0000XXXX | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABUH | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABUP | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABPN | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABMB | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABFG | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABSS | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABDB | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABDU | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | XXX0000XXXX | XXX-XXX- XXX0000X | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABDC | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
XXXXXX0000X- XX0XXx | XXX0000XXXX | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABFC | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABTL | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABCU | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1825ABGF | CON-SNT- CAP1602I | 16- out- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1902AGBP | CON-SNT- CAP1602I | 21- ago- 20 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1902AGDK | CON-SNT- CAP1602I | 21- ago- 20 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1902AGFJ | CON-SNT- CAP1602I | 21- ago- 20 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1902AGFN | CON-SNT- CAP1602I | 21- ago- | UN. | 1 | R$ | R$ |
20 | ||||||||
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1902AHHU | CON-SNT- CAP1602I | 21- ago- 20 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1902AHCD | CON-SNT- CAP1602I | 21- ago- 20 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1903AACB | CON-SNT- CAP1602I | 21- ago- 20 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1903AACK | CON-SNT- CAP1602I | 21- ago- 20 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | XXX0000XXXX | XXX-XXX- XXX0000X | 21- ago- 20 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
AIRCAP1602I- TK9BR= | TSP1902AHDN | CON-SNT- CAP1602I | 21- ago- 20 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X0X0 | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X0X0 | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X000 | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X0X0 | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X00X | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X00X | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X00X | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X00X | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X0X0 | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X000 | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X00X | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X000 | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48TD-L | XXX0000X00X | XXX-XXX- XXX000XX | 29- nov- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0X0 | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | FOC1830S08S | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- | UN. | 1 | R$ | R$ |
19 | ||||||||
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | FOC1830S08R | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | FOC1830S07Y | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
WS-C2960X- 48LPD-L | XXX0000X0XX | XXX-XXX- XXX00XXX | 4- dez- 19 | UN. | 1 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL | R$ |
1.2. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. O início da execução do contrato será formalizado por emissão de Ordem de Serviço por parte do TCE-GO.
2.2. O Termo de Recebimento Provisório será emitido pelo TCE-GO na entrega dos produtos contratados.
2.2.1 Os produtos a serem entregues são:
2.2.1.1 Documento que comprove a contratação do serviço de Manutenção preventiva, corretiva na modalidade CISCO SMARTnet Total Care Onsite 8x5xNBD junto à CISCO SYSTEMS.
2.2.1.2 Acesso registrado da CONTRATANTE ao site da Cisco Systems permitindo consultas à base de conhecimento oficial da Cisco Systems, bem como acesso a ferramenta on-line, para que esta possa, entre outras coisas, ter acesso:
2.2.1.2.1 À documentação dos equipamentos;
2.2.1.2.2 Às informações relativas a “bugs” (defeitos) documentados pelo fabricante dos equipamentos e a mecanismos de solução de problemas para diagnóstico de falhas de hardware, utilizando a mesma metodologia empregada pelo fabricante dos equipamentos;
2.2.1.2.3 Ao gerenciamento dos contratos ativos;
2.2.1.2.4 Ao suporte para os softwares de sistemas autorizados, como CISCO IOS SOFTWARE, para produtos Cisco Systems incluindo manutenção e novos lançamentos;
2.2.1.2.5 À Central de Assistência Técnica (TAC) da Cisco Systems;
2.2.1.2.6 Às informações técnicas on-line;
2.2.1.2.7 Ao gerenciamento de solicitações de serviços;
2.2.1.2.8 Consultas à base de conhecimento oficial da Cisco Systems.
2.3. A data de início do suporte técnico à contratar devem ser à partir da data de término do suporte ativo para cada equipamento, conforme tabela apresentada no Anexo I deste Termo de Referência.
2.4. A CONTRATADA deve observar que a data de início do suporte aos equipamentos deste Termo de Referência, terão prazos diferentes, porque devem respeitar as datas finais do suporte atual vigente de cada equipamento listado no Anexo I deste documento.
2.5. A data de finalização do suporte técnico à contratar deve respeitar os 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura contratual, de todos equipamentos constantes do Anexo I deste Termo de Referência.
2.6. O TCE-GO, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, fará a validação da entrega conforme abaixo:
2.6.1 OS Validada: quando for verificada a conformidade de entrega dos produtos e serviços requeridos.
2.6.2. OS Rejeitada: quando a entrega dos serviços prestados não for confirmada.
2.7. Para as OS Validadas, o TCE-GO emitirá o Termo de Recebimento Definitivo das entregas realizadas.
2.8. As OS Rejeitadas serão devolvidas à CONTRATADA para ajustes que se fizerem necessários.
2.9. Após as correções na OS Rejeitada, a CONTRATADA devolverá ao TCE-GO para validação, e o processo acima se repetirá.
2.10. Para os produtos e serviços entregues, após emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o TCE-GO efetuará o pagamento de acordo com o item 12 e 16 deste Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações do TCE-GO:
3.1.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos deste Termo de Referência.
3.1.2 Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA.
3.1.3 Comunicar a CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços.
3.1.4 Fiscalizar a entrega e instalação dos serviços integrantes da SOLUÇÃO, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer entrega ou serviços, no todo ou em parte, que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
3.1.5 Emitir relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato que vier a ser firmado, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e proposta de aplicação de sanções.
3.1.6 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do estabelecido no termo de referência, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
3.1.7 Aplicar a CONTRATADA, as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente este Contrato, pelo descumprimento de suas cláusulas.
3.1.8 Transmitir as suas orientações e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo-lhe reservado o direito de solicitar da CONTRATADA, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A empresa CONTRATADA deve ser comprometer a:
4.1.1. Prestar e cumprir integralmente todos os serviços relacionados no Termo de Referência.
4.1.2. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
4.1.3. Acompanhar junto aos fabricantes, a liberação constante de novas versões de firmware e/ou atualizações para o melhor funcionamento dos ativos, informando à CONTRATANTE da necessidade de atualização, bem como do agendamento de janela para aplicação do firmware ou atualização, deixando a infraestrutura de rede livre de qualquer risco de paralisação provocada por falha dos ativos.
4.1.4. Possuir técnicos devidamente qualificados/treinados pelos fabricantes dos serviços propostos.
4.1.5. Xxxxxx, por seus representantes ou prepostos, sigilo quanto aos trabalhos executados e elementos utilizados.
4.1.6. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou eventual rescisão do Contrato, todas e quaisquer informações classificadas como confidenciais ou não do CONTRATANTE, assinando o Termo de Sigilo e Confidencialidade do CONTRATANTE, a ser assinado juntamente com o contrato.
4.1.7. Cumprir todas as orientações estabelecidas no “Plano de Segurança da Informação” do CONTRATANTE.
4.1.8. Efetuar a entrega de todos os serviços de acordo com a especificações e demais condições previstas no Termo de Referência.
4.1.9. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela execução do serviço contratado, correndo por sua própria conta quaisquer ônus, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças e férias, concernentes à contratação, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como o de indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, no exercício de suas atividades.
4.1.10. Apresentar descrição completa de todos os serviços que serão fornecidos.
4.1.11. Apresentar cronograma detalhado indicando todas as etapas de entrega dos serviços a serem fornecidos.
4.1.12. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
4.1.13 Dar garantia e assistência técnica, pelo prazo de vigência do contrato dos serviços contratados.
4.1.14. O serviço de manutenção preventiva, corretiva na modalidade Smart Net Total Care Onsite com assistência técnica especializada, incluindo a substituição de peças, deverá estar disponível 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana.
4.1.15. A CONTRATADA deverá manter a documentação atualizada da infraestrutura da rede de comunicação de dados, relativa aos procedimentos operacionais de manutenção dos ativos, mantendo relatório com a especificação dos ativos em produção (Nome do equipamento, modelo, versão de firmware/IOS, Sistema Operacional, usuários, e principais informações de cada equipamento específico), o qual deverá ser entregue ao CONTRATANTE sempre que for solicitado.
4.1.16. Fornecer a CONTRATANTE os documentos necessários para o pagamento à CONTRATADA.
4.1.17. Contratar corretamente o serviço de Manutenção preventiva, corretiva na modalidade CISCO SMARTNET TOTAL CARE Onsite, deverá ser 8x5xNBD (08 horas por dia e 05 dias por semana com reposição de peças no próximo dia útil do tipo on-site) junto à CISCO SYSTEMS, e mantê-lo ativo durante toda a vigência do contrato.
4.1.18. Solucionar eventuais problemas que a CONTRATANTE tenha junto à Cisco Systems na utilização dos serviços relacionados ao Smart Net Total Care Onsite.
4.1.19. A assistência técnica especializada prestada pela CONTRATADA consiste no esclarecimento de dúvidas, na reparação das eventuais falhas de funcionamento, mediante a substituição de versão, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas e respectivas de cada ativo, no acompanhamento de instalação de novas versões ou de reinstalação de qualquer versão adquirida, e ainda orientação das melhores práticas de uso dos produtos adquiridos.
4.1.20. A CONTRATADA deverá trabalhar na resolução dos problemas até que o(s) ativo(s) esteja(m) novamente operando em regime normal de produção sem qualquer pendência.
4.1.21. As peças/equipamentos de reposição devem ser originais do fabricante ou por empresa por ele homologada e certificada.
4.1.22. O serviço de reposição de peças deverá abranger os equipamentos listados no Anexo I deste Termo de Referência.
4.1.23. Todas as peças, materiais, componentes e equipamentos enviados em substituição deverão ser idênticos ou superiores aos originais, serem novos, e virem acondicionados em suas embalagens originais de fábrica e acompanhados dos manuais de instalação em português do Brasil ou em inglês.
4.1.24. Os componentes novos, fornecidos em substituição aos componentes defeituosos, passarão a fazer parte do equipamento, tornando-se, portanto, propriedade do CONTRATANTE e estarão sob as mesmas condições de suporte especificadas neste documento para os demais componentes.
4.1.25. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal técnico do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
4.1.25. Reportar formal e imediatamente à CONTRATANTE quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços, o alcance dos níveis de serviço ou o bom andamento das atividades.
4.1.27. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos e incorreções.
4.1.28. Os produtos e serviços desenvolvidos (resultantes do trabalho executado) durante a vigência do contrato decorrente desta contratação serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA, nem aos profissionais neles envolvidos, nenhum direito, sendo-lhes vetada ainda a transferência a terceiros, a qualquer título.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O valor do presente Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX (valor por extenso), de acordo com os valores especificados na proposta de preços.
5.2. As despesas decorrentes da presente contratação, relativas ao presente exercício, correrão à
conta do crédito orçamentário , Grupo - , Fonte
( ), Tipo de Recurso , Natureza de Despesa _._. . . -
.
5.4. Para fazer face à despesa, foi emitida Nota de Empenho nº XXXXX pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
6.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I, do art. 1º da Portaria no 063/2019 do TCE-GO.
6.2. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
6.2.1. À fiscalização caberá ainda:
6.2.1.1. assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
6.2.1.2. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
6.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos dos produtos que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
6.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
6.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
6.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
6.4.3. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços ou materiais considerados inadequados pelo Fiscal.
6.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE
6.6. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, discriminando, detalhadamente, todos os itens entregues / serviços prestados, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos e respectivos valores.
6.7. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente atestada pelo gestor do contrato ou por um servidor por ele designado.
6.8. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, contado do “Atesto” da Nota Fiscal pelo responsável, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
6.9. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da CONTRATADA.
6.10. A Nota Fiscal / Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição.
6.11. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da sua assinatura e não será admitida a sua prorrogação contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Em caso de não cumprimento da execução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), demora injustificada na execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
8.1.2.1. I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do
adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
8.1.2.2. II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
8.1.2.3. III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
8.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
8.4. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
8.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
8.6. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
8.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
8.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao
fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
9.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente Contrato fundamenta-se nas Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/93 e vincula- se ao Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 017/2019, constante do Processo TCE-GO nº 201900047001792, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento / prestação dos serviços objeto deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
14.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
14.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2019.
Conselheiro Xxxxxx Xxxx
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO CONTRATANTE
Nome do Representante NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019 PROCESSO Nº 201900047001792
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
Modelo planilha anexa ao Termo de Referência – Modelo Proposta
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/Fornecer os bens, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2019.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2019 PROCESSO Nº 201900047001792
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço
completo) , por meio de seu representante legal (nome) ,inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2019
PROCESSO Nº 201900047001792 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854. de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2019 PROCESSO Nº 201900047001792
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................. e do CPF nº. ,
DECLARA, para fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2019 PROCESSO Nº 201900047001792
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, portadora da inscrição estadual/municipal nº , através de seu representante legal, (nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2019 PROCESSO Nº 201900047001792
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2019, instaurado pelo Processo nº 201900047001792, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2019. Nome:
RG/CPF:
Cargo: