1. OBJETO
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da PARANÁ ESPORTE, autarquia estadual instituída pela Lei Estadual nº 11.066/1995 e alterada pela Lei Estadual n.º 21.095/2022, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 10.086/2022, representada pelos Agentes de Contratação nomeados pela Resolução nº 02/2023, vem tornar público o presente Edital de Credenciamento e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital de Chamamento Público é o credenciamento de pessoas jurídicas para pres- tação de serviços contínuos de arbitragem esportiva especializada, sem dedicação de exclusiva de mão de obra, para os Jogos Oficiais do Estado do Paraná, em observância aos requisitos mínimos e aos valores estabelecidos neste edital e seus anexos.
2. PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
2.1 Os pedidos de credenciamento poderão ser apresentados a partir de 25/05/2023, a qualquer tempo, por meio de requerimento protocolizado por meio do sistema e-protocolo (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) do Governo do Estado do Paraná, assim como todos os documentos necessários para a efetivação do credenciamento, nos termos do artigo 233 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
2.2 Os interessados poderão acessar o sistema e-protocolo por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3 Os pedidos de credenciamento deverão ser apresentados em documentação em formato PDF que permita a leitura de forma clara.
2.3.1 Os documentos não considerados como compatíveis serão desconsiderados e tratando-se de documentos obrigatórios resultarão no indeferimento do pedido, sendo facultada a apresentação de novo pedido.
2.4 A Paraná Esporte, nos termos do artigo 238 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, republicará o edital de chamamento público para novos interessados a cada 03 (três) meses.
3. ESCLARECIMENTOS, RECURSOS E DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
3.1 ESCLARECIMENTOS:
Qualquer cidadão ou interessado poderá solicitar esclarecimentos e providências, devendo ser encaminhado ao departamento de licitações no e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 RECURSOS
Eventuais recursos poderão ser interpostos pelos interessados e dirigidos ao Departamento de Licitações, desde que observados a forma e os prazos previstos neste edital.
3.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso do credenciamento, os autos deste procedimento estarão à disposição dos interessados.
4. LEGISLAÇÃO
4.1 O edital de credenciamento será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 10.086/2022 e demais dispositivos aplicáveis.
5 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Gestão/Unidade: 04330 – Paraná Esporte – PRESP
Fonte de Recursos: 100 – Ordinário não vinculado e 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais (a depender da categoria do evento)
Programa de Trabalho: 04330.4330.27.812.05.5023 – Implementação e Desenvolvimento do Esporte em Todas as Suas Dimensões
Elemento de Despesa: 3390.3905 – Serviços Técnicos Profissionais
6. ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XXX – MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO V – MODELO DE CONTRATO E ORDEM DE SERVIÇOS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO
DISPOSIÇÕES GERAIS REGULAMENTO DO CREDENCIAMENTO
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital de Chamamento Público é o credenciamento de pessoas jurídicas para pres- tação de serviços contínuos de arbitragem esportiva especializada, sem dedicação de exclusiva de mão de obra, para os Jogos Oficiais do Estado do Paraná, em observância aos requisitos mínimos e aos valores estabelecidos neste edital e seus anexos.
2. DAS EXIGÊNCIAS E DOS CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
2.1 Poderão participar deste Edital de Credenciamento, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Não poderão participar deste credenciamento pessoas físicas ou jurídicas que:
2.2.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
2.2.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.2.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.2.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.2.2;
2.2.4 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.2.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.2.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.2.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
2.3 A participação neste edital de credenciamento implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
2.4 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.
2.5 A comissão de credenciamento verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3. DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. O pedido de credenciamento, conforme Xxxxx XXX, deverá ser apresentado em conjunto com os documentos de habilitação para pré-qualificação solicitados no item 4 deste Edital, devendo ser inseridos diretamente no sistema e-protocolo (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) , assim como todos os documentos necessários para a efetivação do credenciamento, a partir de 25/05/2023.
3.1.1 O requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos / desconsiderados e, caso não seja passível a sua regularização, podendo este emendá-lo e reapresentá-lo durante a vigência deste Edital, após corrigidos as pendências ou irregularidades apontadas pelo Agente de Contratação.
3.2 A apresentação do pedido de credenciamento vincula o interessado, sujeitando-o, integralmente, as condições deste Edital e de seus anexos, assim como a legislação aplicável.
3.3 Os pedidos de credenciamento poderão ser apresentados a partir de 25/05/2023, devendo ser inseridos diretamente no sistema e-protocolo (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) , assim como todos os documentos necessários para a efetivação do credenciamento.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO
4.1. O interessado em credenciar-se deverá apresentar a documentação elencada no descrito no Anexo I – Termo de Referência, de acordo com sua natureza jurídica.
4.2. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal xxxxx://xxxx.xxx.xx/ e ou Certificado de Regularidade do Sistema Gestão de Materiais e Serviços – GMS no portal xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx , e os documentos abaixo descritos, salvo os que já estejam contemplados e válidos no referido certificado.
4.3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do licitante no CREDENCIAMENTO, se for o caso.
4.4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011; Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
4.5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.5.1. O fornecedor deverá encaminhar:
4.5.1.1. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.5.1.2. Para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
4.5.1.3. os documentos exigidos no item 4.5.1.1, serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
4.5.1.3.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
4.5.1.4. a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
As empresas, cadastradas ou não no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) e ou no Sistema Gestão de Materiais e Serviços – GMS no portal xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, deverão apresentar resultado superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1,0 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Corrente (LC), cujos parâmetros buscam assegurar o cumprimento integral das obrigações assumidas, estando o índice de acordo com os padrões dos fornecedores especializados cadastrados no sistema GMS.
4.5.1.5. As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
5. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO E DOS RECURSOS
5.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado.
5.1.1. Os resultados das pré-qualificações serão publicados no Diário Oficial do Estado, Jornal Diário de Grande Circulação e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial da Paraná Esporte em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.
5.2. Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação no cadastramento para o credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, na forma do disposto no item 5.1.1.
5.2.1. Os recursos referidos no item 5.2 deste Edital serão recebidos por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do sistema e-protocolo (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), e dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio do agente de contratação ou da comissão especial de credenciamento designada, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento, devendo publicar a sua decisão em 02 (dois) dias úteis, no Diário Oficial do Estado.
5.2.1.1. A autoridade máxima, após receber o recurso e a informação do agente de contratação ou da comissão especial de credenciamento designada, proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação, na forma do 5.1.1 deste edital.
5.3. Durante a vigência deste Edital, incluídas as suas republicações, a Paraná Esporte, de acordo com sua demanda, poderá convocar por meio do e-mail informado na ficha de credenciamento os credenciados para nova análise de documentação, a qual deverá ser confirmada como regular para fins de prestação dos serviços e de pagamento, ocasião em que serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado;
5.3.3. Os credenciados convocados para apresentar a documentação referida no item 5.3, com documentação regular, participarão normalmente das demandas;
5.3.4. Os credenciados não aprovados na avaliação da documentação serão descredenciados, sendo-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa;
5.3.5. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação da Paraná Esporte em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou a autarquia poderão denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e demais situações previstas na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa;
5.3.6. O credenciado poderá, a qualquer tempo, solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante.
5.3.6.1. A resposta ao pedido de descredenciamento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
5.3.6.2. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na
execução do serviço a aplicação das sanções definidas nos artigos 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 São obrigações do Contratado:
6.1.1 executar os serviços conforme especificações contidas no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos, bem como na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade lá especificadas;
6.1.2. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.1.3 manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração, quando for o caso;
6.1.4. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, Lei Federal nº 8.078, de 1990, ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital de licitação e seus anexos, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.1.5. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.1.6. zelar para que os empregados se apresentem uniformizados e portem crachá de identificação, nos casos de serviços a serem prestados nas dependências da contratante, e utilizem os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários à segurança no trabalho, na forma da lei;
6.1.7. apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço a serem prestados nas dependências do contratante;
6.1.8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e outras previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante;
6.1.9. atender as solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado o descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos;
6.1.10. instruir os empregados da observância obrigatória das normas internas da Administração, salvo disposição que especificamente os dispense;
6.1.11. instruir os empregados sobre as atividades que devem desempenhar e proibi-los de exercer atividades não relacionadas à execução do objeto contratado, devendo prontamente relatar à contratante qualquer ocorrência capaz de caracterizar desvio de função;
6.1.12. relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.13. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.14. manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação na contratação direta;
6.1.15. manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
6.1.16. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.1.17. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
a) alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
6.1.18. ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) e a respectiva documentação técnica associada, para livre uso e alteração pela Administração Pública em outras ocasiões, nos termos do artigo 93 da Lei Federal n° 14.133, de 2021;
6.1.19. ceder os direitos e fornecer os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra quando o projeto se referir à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio;
6.1.20. garantir à contratante, quando for o caso:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do contratante.
6.1.21. exercer o controle das atividades dos empregados alocados à prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, para evitar o desvio de função;
6.1.22. apresentar, sempre que solicitado pela Administração, e se aplicável, de acordo com a natureza da contratação, sob pena de multa, glosa e/ou retenção de pagamento, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao:
a) registro de ponto nos eventos;
b) recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
c) comprovante de depósito do FGTS;
d) recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
e) recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
f) recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
6.2 São obrigações do Contratante:
6.2.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
6.2.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2.3. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.4. comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
6.2.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
6.2.6. efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
6.2.7. efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
6.2.8. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
6.2.9. ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
6.2.10. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
6.2.11. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 Após homologação do procedimento de credenciamento, dar-se início ao processo de contratação, por meio da emissão da ordem de serviço ou instrumento contratual equivalente.
7.2 O credenciamento não garante sua efetiva contratação pelo órgão ou entidade interessada na contratação.
7.3 A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade da Paraná Esporte e desde que o credenciado esteja em situação regular perante as exigências de habilitação para o credenciamento.
7.4 A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, do Decreto Estadual n.º 10.086/2022 e dos termos da minuta do instrumento contratual/ordem de serviço anexos a este edital.
7.5 A Administração convocará o credenciado no prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar ou retirar o instrumento contratual e dar início à execução do serviço, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no edital de credenciamento.
7.5.1 O credenciado contratado deverá indicar e manter preposto, aceito pelo órgão ou entidade contratante, para representá-lo na execução do contrato.
7.6 A contratação para fins deste edital se caracteriza como paralela e não excludente, nos termos do artigo 257 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
8. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A prestação do serviço deverá respeitar as especificações mínimas descritas no termo de referência, em especial os parâmetros do objeto a ser executado e exigências de qualificação, assim como deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esporte.
8.2 Os credenciados serão convocados para executar o objeto de acordo com a demanda da Paraná Esporte, a qual especificará:
I – a descrição da demanda;
II – as razões para a contratação;
III – o tempo e valores estimados de contratação;
IV – o número de credenciados necessários para a realização do serviço, acompanhada de justificativa técnica;
V – o cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; VI – a localidade/região em que será realizada a execução do serviço.
8.2.1 Na hipótese de um ou mais credenciados interessados no atendimento da demanda serão observados os seguintes critérios:
I – possibilidade de atendimento simultâneo; II – rotatividade, estabelecida por sorteio.
8.2.2 As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, seguindo numeração iniciada no primeiro sorteio do exercício.
8.2.3 Os credenciados serão comunicados por meio eletrônico da sessão pública do sorteio das demandas, cuja comunicação deverá conter os elementos contidos nas alíneas do item 8.2, sendo facultada a realização de sorteio de forma on-line, com gravação da sessão pública.
8.2.4 O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da realização da sessão do sorteio ou da convocação de todos os credenciados será de 3 (três) dias úteis.
8.3 O credenciado que se declarar impedido de atender às demandas deverá solicitar seu impedimento em até 1 (um) dia útil antes do início da sessão de sorteio, sendo seu deferimento automático.
8.3.1 A omissão do credenciado no atendimento da demanda, será considerada como desistência.
8.4 Não há óbice que ao se descredenciar, o interessado, em momento oportuno, xxxxxxxx novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado.
8.5 É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas.
8.6 Os serviços terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida na ordem de serviço, a qual descreverá:
I - descrição da demanda;
II - tempo, horas ou fração e valores de contratação; III - credenciados e/ou serviços necessários;
IV - cronograma de atividade, com indicação das datas de início e conclusão dos trabalhos; V - localidade/região em que será realizado o serviço.
8.7 O contratado deve apresentar, logo após a assinatura ou retirada do instrumento contratual, o planejamento dos trabalhos para confirmar a utilização da estimativa do tempo e do serviço contratado.
8.8 Os contratos decorrentes do credenciamento poderão ser prorrogados, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto contratado.
8.9 Nas alterações unilaterais, na forma da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem no objeto.
9. DOS PREÇOS
9.1 O credenciado observará os valores máximos fixados no item 1.1.1 do ANEXO I - Termo de Referência:
9.2 Valores de diária por característica de evento:
Característica | Fase | Função | Valor Diária |
Escolar, Rendimento e Participação | Regional e Macrorregional | Coordenador | R$ 312,00 |
Árbitro | R$ 282,00 | ||
Final | Coordenador | R$ 348,00 | |
Árbitro | R$ 312,00 |
9.2.1. A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, com referência ao IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
9.2.2. A data-base do reajuste será vinculada à data de publicação do edital de credenciamento.
9.2.3. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
9.2.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
9.2.5. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
9.2.6. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
10. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal atestada pelo responsável pela fiscalização, acompanhada do Certificado de
Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
10.1.1 O credenciado em conjunto com a nota fiscal também deverá apresentar relatório detalhado da prestação dos serviços, conforme modelo disponibilizado pela fiscalização, a qual deverá atestar sua regularidade.
10.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas nos documentos e na execução dos serviços.
10.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira credenciada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
10.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10.5 O pagamento a ser efetuado ao credenciado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos, devendo ser comprovado o recolhimento dos tributos aplicáveis.
10.6 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão solicitante.
10.7 É expressamente vedada à cobrança de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado;
10.8 As faturas ou recibos que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado;
10.9 Constitui ônus exclusivo do credenciado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura ou recibo.
11. DAS RESPONSABILIDADES PERANTE TERCEIROS
11.1. Nenhuma responsabilidade caberá a Paraná Esporte com relação a terceiros em decorrência de compromissos firmados entre esses e os credenciados contratados, não ensejando o credenciamento e eventual contratação em vínculo empregatício entre a Paraná Esporte e os prestadores de serviços.
12. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS:
12.1. As impugnações ao presente ato convocatórias deverão ser dirigidas por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda pelo sistema de protocolo do Estado por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13. DA PUBLICIDADE
13.1. O Edital estará à disposição das interessadas nos seguintes sítios eletrônicos: I – xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxxxxxxxxxx;
II – xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxx-Xxxxxx-Xxxxxxxx-xx-Xxxxxxx-x- Licitacoes;
III – xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0;
13.2 A cada 03 (três) meses será realizado novo chamamento público para novos interessados, republicando-se o edital, conferindo ampla divulgação.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
14.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça o cumprimento de qualquer prazo, este será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
14.3 É facultada ao agente de contratação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do interessado.
14.5 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
14.6 Os documentos deverão ser apresentados digitalizados em pdf, de forma legível, e na hipótese de qualquer dúvida poderá ser requerida à apresentação dos originais ou por qualquer processo de cópia autenticada.
14.7 O Agente de Contratação, poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo dos documentos, assim como poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, inclusive solicitar pareceres.
14.8 O desencadeamento deste edital não implica necessariamente na contratação total ou parcial, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe da Lei federal n.º 14.133/2021.
14.9. Os credenciados poderão a qualquer momento denunciar irregularidades na prestação dos serviços e/ou no faturamento.
14.10 Os casos omissos serão decididos pela Paraná Esporte, com base na legislação em vigor;
14.11 O foro competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Instrumento e do termo contratual será o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARANÁ ESPORTE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A solicitação tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços contínuos de arbitragem esportiva especializada, sem dedicação de exclusiva de mão de obra, para os Jogos Oficiais do Estado do Paraná, conforme especificações e valores constantes deste termo de referência.
1.1.1. Valores de diária por característica de evento:
Característica | Fase | Função | Valor Diária |
Escolar, Rendimento e Participação | Regional e Macrorregional | Coordenador | R$ 312,00 |
Árbitro | R$ 282,00 | ||
Final | Coordenador | R$ 348,00 | |
Árbitro | R$ 312,00 |
1.1.2. A contratação será formalizada por meio de contrato de prestação de serviços contínuos com valor estimado, sendo os pagamentos efetuados quinzenalmente, de acordo com os serviços efetivamente prestados no período, sem obrigatoriedade de contratação.
1.1.3. A remuneração será aferida verificando-se o número de prestadores de serviços designados multiplicados pelo número de dias de prestação de serviços, de acordo com a remuneração fixada no item 1.1.1 aferida a partir de pesquisa de preços.
1.1.4. Para efetivação dos serviços serão emitidas ordem de serviços por meio do sistema GMS, as quais detalharão a demanda.
1.1.5. As contratações decorrentes do credenciamento obedecerão às regras da Lei Federal n.º 14.133/2022, do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, dos termos da minuta do instrumento contratual/ordem de serviço e do respectivo edital.
1.1.6. As contratações decorrentes do credenciamento poderão ser prorrogadas e sofrer alterações unilaterais nos termos dos §§ 23 e 24 do artigo 257 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
1.1.7. A cada 03 (três) meses será realizado novo chamamento público para novos interessados, republicando-se o edital, conferindo ampla divulgação.
1.2. Especificações
1.2.1. Modalidades: Os pedidos de credenciamento serão classificados por modalidade esportiva existente dentro dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná, devendo as pessoas jurídicas interessadas, indicar em quais atendem as especificações e exigências estabelecidas no presente Termo de Referência, quais sejam:
Modalidades/atividades | |
1 | Atividades de Salão (dança e jogos), Caminhada Orientada, Prova Campeira, Truco |
2 | Atletismo, Atletismo PCD / Paralímpico, Corrida de Rua, Maratona e TrailRun |
3 | Corrida Aventura |
4 | Corrida de Orientação |
5 | Badminton e Parabadminton |
6 | Balonismo |
7 | Basquetebol e Basquetebol 3x3 |
8 | Basquetebol Cadeiras de Rodas |
9 | BMX |
10 | Bocha |
11 | Bocha Paralímpica |
12 | Body Boarding |
13 | Bolão |
14 | Boxe |
15 | Breakdance |
16 | Canoa Havaiana e Stand Up Paddle (SUP) |
17 | Canoagem (Slalom e Velocidade) e Canoagem Paralímpica, Caiaque Polo e Rafting |
18 | Capoeira |
19 | Ciclismo (Estrada, Pista, Mountain Bike, BMX Freestyle) e Ciclismo Paralímpico |
20 | Cross Games, Flyboard, Parkour, Slackline e Wakeboard |
21 | Downhill e Skate |
22 | E-Games, E-sports, jogos eletrônicos |
23 | Escalada |
24 | Esqui Aquático |
25 | Extreme Car |
26 | Futebol |
27 | Futebol 7 |
28 | Futebol de Praia (Beach Soccer) |
29 | Futebol Society/Suiço |
30 | Futsal e Futsal PCD |
31 | Futvolei e Fetmesa |
32 | Ginástica Artística, Ginástica Rítmica e Ginástica Rítmica PCD |
33 | Goalball |
34 | Golf 7 PCD |
35 | Handebol, Handebol PCD e Handebol de Praia (Beach Handball) |
36 | Hipismo |
37 | Iatismo, Kitesurf e Windsurf |
38 | Jeep/Rally |
39 | Jet-ski e Motocross |
40 | Jiu Jitsu |
41 | Judô e Judô PCD / Paralímpico |
42 | Karatê |
43 | Kickboxing |
44 | Kung Fu |
45 | Luta Olímpica |
46 | Muay Tai |
47 | Natação, Natação PCD / Paralímpica, Maratona Aquática, Polo Aquático, Nado Sincronizado e Saltos Ornamentais |
48 | Paraglider, Parapente e Voo Livre |
49 | Paraquedismo |
50 | Patinação |
51 | Pesca Esportiva |
52 | Punhobol |
53 | Rúgbi |
54 | Rúgbi em Cadeiras de Rodas |
55 | Surfe |
56 | Taekwondo e Parataekwondo |
57 | Tênis e Tênis de Praia (Beach Tennis) |
58 | Tênis de Mesa e Tênis de Mesa PCD / Paralímpico |
59 | Triathlon |
60 | Voleibol, Voleibol de Praia (Beach Volley) e Voleibol Sentado |
61 | Wrestling |
62 | Xadrez e Xadrez PCD |
63 | Outros esportes, modalidades e atividades |
1.2.2. Modalidades a partir das características dos eventos:
Competição | Jogos Escolares do Paraná (JEPS) |
Atletismo, Atletismo ACD, Badminton, Parabadminton, Basquetebol, Basquetebol ACD, Bocha Adaptada, Ciclismo, E-games, Esgrima, Futebol, Futsal, Futsal ACD, Ginástica Rítmica, Ginástica Rítmica ACD, Golf 7 ACD, Handebol, Judô, Judô ACD, Karatê, Luta Olímpica, Natação, Natação ACD, Skate, Taekwondo, Tênis, Tênis de Mesa, Tênis de Mesa ACD, Tiro com Arco, Triathlon, Voleibol, Voleibol de Praia, Xadrez e Xadrez ACD |
Competição | Jogos da Juventude do Paraná (JOJUPS) |
Atletismo, Badminton, Basquetebol, Ciclismo, Futebol, Futsal, Ginástica Rítmica, Handebol, Handebol de Praia, Judô, Karatê, Natação, Rugby, Skate, Taekwondo, Tênis, Tênis de Mesa, Voleibol, Voleibol de Praia e Xadrez. |
Competição | Jogos Abertos do Paraná (JAPS) |
Atletismo, Badminton, Basquetebol, Bocha, Bolão, Ciclismo, Futebol, Futebol 7, Futsal, Ginástica Rítmica, Handebol, Handebol de Praia, Natação, Rugby, Tênis, Tênis de Mesa, Voleibol, Voleibol de Praia e Xadrez. |
Competição | Jogos Abertos de Combate do Paraná (JAPS COMBATE) |
Boxe, Capoeira, Jiu Jitsu, Judô, Karatê, Kickboxing, Kung Fu, Muay Tai, Taekwondo e Wrestiling. |
Competição | Jogos Abertos Master do Paraná (JAPS MASTER) |
Atletismo, Basquetebol, Futebol, Futsal, Handebol, Natação, Voleibol e Voleibol de Praia. |
Competição | Jogos Universitários do Paraná (JUPS) |
Acadêmico, Atletismo, Atletismo Paralímpico, Badminton, Parabadminton, Basquetebol, Futsal, Handebol, Judô, Karatê, Natação, Natação Paralímpica, Taekwondo, Tênis, Tênis de Mesa, Tênis de Mesa Paralímpico, Voleibol, Westriling e Xadrez. |
Competição | Jogos Abertos Paradesportivos do Paraná (PARAJAPS) |
Atletismo, Basquetebol em Cadeira de Rodas, Bocha, Canoagem, Ciclismo, Futsal DI/DA/Amputados, Goalball, Golf 7, Handebol DI, Handebol em Cadeira de Rodas, Natação, Parabadminton. Parataekwondo, Rúgbi em Cadeira de Rodas, Tênis de Mesa, Voleibol Sentado e Xadrez. |
Competição | Jogos de Aventura e Natureza (JANS) |
Balonismo, Beach Handball, Beach Soccer, Beach Tennis, Beach Volley, BMX, BMX Freestyle, Body Boarding, Caique Polo, Canoa Havaiana, Canoagem Velocidade, Canoagem Slalom, Corrida Aventura, Corrida de Orientação, Corrida de Rua, Cross Games, Downhill, Escalada, Esqui Aquático, Extreme Car, Flyboard, Futevolei, Futmesa, Hipismo, Iatismo, Jeep/Rally, Jet Ski, Kitesurf, Maratona, Maratona Aquática, Motocross, Mountain Bike, Paraglider, Parapente, Paraquedismo, Parkour, Patinação, Pesca, Polo Aquático, Powerlifting, Punhobol, Rafting, Rúgbi, Skate, Slackline, Stand Up Paddle, Surfe, Teqball, TrailRun, Triathlon, X1, Wakeboard, Windsurf |
Competição | Jogos da Primavera (JOPRI) |
Atletismo, Basquetebol, Futebol, Futebol Society, Futsal, Handebol, Judô, Natação, Tênis de Mesa, Voleibol, Voleibol de Praia e Xadrez.
Competição | Jogos Abertos da Região do Cantuquiriguaçu (JARCANS) |
Basquetebol, Bocha, Bolão, Corrida de Rua, Futebol, Futebol 7, Futsal, Handebol, Prova Campeira, Tênis de Mesa, Truco, Voleibol, Voleibol de Praia e Xadrez. |
Competição | Jogos Abertos do Vale do Ivaí (JAVIS) |
Atletismo, Basquetebol, Bocha, Futebol, Futebol Suiço, Futsal, Handebol, Malha, Tênis de Mesa, Truco, Voleibol, Voleibol de Praia e Xadrez. |
Competição | Festival de Reforma Agrária - SMO e RBO (FECRA) |
Bocha, Futebol, Futebol Suiço, Futsal, Truco e Voleibol. |
Competição | Jogos de Integração do Idoso (JIIDO) |
Atividades de Salão, Atletismo, Basquetebol, Caminhada Orientada, Carteado, Handebol, Voleibol e Voleibol de Praia. |
Competiçã o | Jogos Infantis dos Municípios do Sudoeste do PR (JIMSOPS) |
Atletismo, Basquetebol, Futebol, Futsal, Handebol, Judô, Taekwondo, Tênis de Mesa, Voleibol, Voleibol de Praia e Xadrez. |
Competição | Jogos Abertos dos Municípios do Sudoeste do PR |
Atletismo, Basquetebol, Futebol, Futebol 7, Futsal, Handebol, Judô, Taekwondo, Tênis de Mesa, Voleibol, Voleibol de Praia e Xadrez. |
OBS: OS esportes poderão ser incluídos aos eventos acima propostos, conforme demanda estabelecida.
1.2.3. Descritivo das Funções para Prestação de Serviços de Arbitragem
1.2.3.1. Coordenação de Arbitragem: O coordenador de arbitragem atua como preposto da prestadora de serviços no respectivo evento, lhe competindo: i. a organização das escalas de arbitragem; ii. a supervisão da prestação dos serviços; iii. a resolução de eventuais problemas respectivos a sua modalidade durante a prestação do serviço; iv. a interlocução com a contratante, transmitindo as respectivas informações e subsidiando eventuais decisões necessárias ao deslinde regular da competição no que se refere a arbitragem esportiva.
Formação: Curso de Formação de Arbitragem na respetiva modalidade e vinculação à relativa Entidade de Administração do Desporto do Estado do Paraná, reconhecida pela correspondente Confederação Nacional e experiência na coordenação de eventos esportivos, em atenção ao Sistema Esportivo vigente e seus subsistemas.
1.2.3.2. Arbitragem: O árbitro é profissional especializado responsável pela condução de disputas esportivas, sendo responsável conjunto de ações necessárias para aplicação das regras e resolução de conflitos durante uma partida esportiva, em sua respectiva modalidade.
Formação: Curso de Formação de Arbitragem na respetiva modalidade e vinculação à relativa Entidade de Administração do Desporto do Estado do Paraná e reconhecida pela correspondente Confederação Nacional, em atenção ao Sistema Esportivo vigente e seus subsistemas.
1.2.4. A exigência de vinculação de árbitros das Federações Esportivas do Paraná tem como objetivo assegurar a observância ao Sistema Esportivo Nacional estabelecido pela Lei nº 9.615/98, bem como priorizar e valorizar os árbitros estabelecidos no Estado do Paraná.
1.3. Padronização
1.3.1. Os serviços ora contratados observam o princípio da padronização, conforme o artigo 387 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, sendo a caracterização dos serviços estabelecida de acordo com as demandas específicas dos Jogos Oficiais do Paraná.
1.4. Prestação do Serviço
1.4.1. Os serviços ora contratados são classificados como serviços contínuos sem dedicação de regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em que os empregados do contratado não ficam à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços, conforme inciso V do artigo 392 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
1.4.2. O regime de contratação será o de prestação de serviços por preço unitário, sendo os quantitativos indicados meramente estimativos, cujos pagamentos serão efetuados quinzenalmente de acordo com os quantitativos de serviços prestados apurados pela fiscalização e de acordo com os indicadores de mensuração de resultados.
1.4.3. A prestação dos serviços observará as seguintes características:
1.4.3.1. local de prestação dos serviços, frequência e periodicidade: os serviços serão prestados, por demanda, em qualquer município do Estado do Paraná, observado o calendário anual dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná, no período compreendido entre às 06h às 22h, sempre respeitado o limite máximo de 10 horas diárias.
1.4.3.2. a ordem de execução: a execução dos serviços será determinada por meio de emissão de ordem de serviço emitida por meio do sistema GMS, indicando os quantitativos, valores e locais de prestação dos serviços, assim como eventuais informações complementares, emitida com 10 dias de antecedência a execução dos serviços, em atenção ao inciso IV do artigo 391 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
1.4.3.3. os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas: a prestação dos serviços observará os regulamentos e normativas, assim como os sistemas de tecnologia de informação da Secretaria de Estado do Esporte e da Paraná Esporte, em especial os regulamentos e sistemas referentes aos Jogos Oficiais do Estado do Paraná.
1.4.3.4. os deveres e disciplina exigidos: os prestadores de serviços deverão observar os critérios de disciplina, organização, padronização, uniformização e horários estabelecidos para os Jogos Oficiais do Estado do Paraná, cujas diretrizes serão transmitidas na fase pré-contratual.
1.4.3.5. a contratante se responsabiliza pelo custeio das despesas de hospedagem, alimentação e transporte interno dos prestadores de serviço durante a execução dos Jogos Oficiais, sendo de responsabilidade da contratada o custeio das despesas inerentes ao deslocamento até o local de prestação de serviço e retorno a origem, em observância ao calendário oficial de eventos, integrante deste termo de referência.
1.4.4. Na execução dos serviços ora contratados, em atenção ao disposto no artigo 396 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, fica vedado:
1.4.4.1. a indicação de pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
1.4.4.2. a fixação de salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
1.4.4.3. o estabelecimento de vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado;
1.4.4.4. a definição de forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
1.4.4.5. demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; e
1.4.4.6. a intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado;
1.4.4.7. a contratação, durante toda a vigência da contratação, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
1.4.5. Os serviços serão avaliados e recebidos observados os seguintes critérios:
1.4.5.1. observância ao período e carga horária da prestação dos serviços;
1.4.5.2. adequação e eficiência a execução das funções;
1.4.5.3. cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
1.4.6. Os resultados da prestação de serviços serão mensurados na forma do artigo 397 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
1.4.6.1. O indicador de medição do resultado será a prestação de serviço diária, correspondendo cada dia trabalhado por prestador de serviço a uma unidade, tratando-se de contratação cuja medição não pode estar atrelada somente ao resultado, situação excepcional autorizada pelo §1º do artigo 424 do Decreto Estadual n.º 10.086/202, observadas as seguintes diretrizes:
Instrumento de Medição de Resultados |
Contratação de Serviços de Arbitragem Especializada - Indicadores |
Funcionários |
Execução dos Serviços |
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias |
Indicador n.º 01 | Funcionários |
Finalidade | Garantir a apresentação dos prestadores de serviço em observância aos quantitativos e horários fixados |
Meta a Cumprir | Cumprimento do horário estabelecido para cada um dos prestadores de serviços |
Instrumento de Medição | Conferência Local |
Forma de Acompanhamento | Relatório de acompanhamento do fiscal do contrato, preferencialmente por meio de registro de frequência a ser assinado |
Periodicidade | Diária |
Mecanismo de Cálculo | Pontuação negativa a cada atraso ou falta |
Início da Vigência | No prazo estabelecido na Ordem de Serviços |
Ocorrências/Pontuação | 0,5 pontos na hipótese de atraso 1,0 ponto na hipótese de falta de prestador de serviço |
Faixa de Ajuste no Pagamento | A falta de prestador de serviço resulta na glosa automática da diária do serviço |
Indicador n.º 02 | Execução dos Serviços |
Finalidade | Garantir a plena e eficaz execução dos serviços contratado |
Meta a Cumprir | 100% de qualidade nos serviços contratados |
Instrumento de Medição | Conferência Local |
Forma de Acompanhamento | Visual pelo fiscal do contrato |
Periodicidade | Diária |
Mecanismo de Cálculo | Pontuação negativa a cada ocorrência verificada |
Início da Vigência | No prazo estabelecido na Ordem de Serviços |
Ocorrências/Pontuação | 0,5 pontos em cada ocorrência de ineficiência da prestação de serviços 1,0 ponto em cada ocorrência de manutenção de prestador de serviço que cumule duas ou mais advertências de ineficiência |
Indicador n.º 03 | Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias |
Finalidade | Garantir o pagamento dos prestadores de serviços e evitar a responsabilização solidária ou subsidiária |
Meta a Cumprir | Observância a legislação |
Instrumento de Medição | Comprovação documental |
Forma de Acompanhamento | Conferência e atesto pelo fiscal do contrato |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Pontuação negativa a cada ocorrência verificada |
Início da Vigência | Na assinatura do contrato |
Ocorrências/Pontuação | 0,5 pontos em cada ocorrência de documento faltante |
Faixa de Ajuste no Pagamento | Retenção do pagamento até regularização |
Observações: | A pontuação será aferida mensalmente e zerada a cada mês. |
Descontos | |
2,0 a 5,0 | 3% de desconto sobre o valor apurado para o mês de conferência |
5,0 a 7,0 | 5% de desconto sobre o valor apurado para o mês de conferência |
7,0 a 10 | 7% de desconto sobre o valor apurado para o mês de conferência |
Acima de 10 | 10% de desconto sobre o valor apurado para o mês de conferência |
1 | O descumprimento da mesma condição contratual (reincidência), apurada por ocorrência, dentro do mês de competência, sofrerá acréscimo de 5,0 pontos na contagem final do desconto |
2 | Condutas reincidentes no decorrer do contrato devem ser avaliadas pela Gestão do contrato para a aplicação das devidas sanções, sem prejuízo do desconto correspondente. |
3 | Para os casos de acúmulo acima de 30 (trinta) pontos no mês, por não cumprimento das metas previstas no presente instrumento de medição de resultados, configurará a inexecução parcial do contrato, a qual será tratada conforme sanções previstas no Termo de Referência. |
1.4.6.2. O Fiscal do Contrato utilizará a tabela abaixo para registro das ocorrências:
Indicador | (descrever o indicado) |
Total de Ocorrência | (numerar o número de ocorrências e pontuação) |
Data da Ocorrência | |
Descrição da Ocorrência |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Paraná Esporte, em observância ao seu dever constitucional de fomentar a prática esportiva em todas as suas manifestações, realiza anualmente uma série de ações e eventos esportivos, assim como os Jogos Oficiais do Estado do Paraná assim reconhecidos pelo Decreto Estadual n.º 4.048 de 17 de fevereiro de 2020.
Art. 1.º Ficam declarados como Jogos Oficiais do Estado do Paraná, as seguintes competições:
I - Jogos Escolares do Paraná – JEPS;
II - Jogos Escolares Bom de Bola do Paraná – JEPS; III - Jogos da Juventude do Paraná – JOJUPS;
IV - Jogos Universitários do Paraná – JUPS; V - Jogos Abertos do Paraná – JAPS;
VI - Jogos Abertos Paradesportivos do Paraná – PARAJAPS; VII - Jogos de Integração do Idoso – JIDO;
VIII - Jogos de Aventura e Natureza – JAN;
IX - Jogos Abertos de Combate do Paraná – JAPS Combate; X - Jogos Abertos Master do Paraná – JAPS Master.
Art. 2.º Os Jogos Oficiais do Estado do Paraná objetivam a valorização do esporte em todas as suas manifestações, estudantil, de rendimento e de participação, assegurando condições para a prática do esporte ao longo da vida.
Art. 3.º Ficam declarados como Jogos Regionais do Estado do Paraná, as seguintes competições:
I - Jogos Abertos do Vale do Ivaí – JAVIS;
II - Jogos Abertos do Cantoquiriguaçu – JARCANS; III - Jogos Estudantis da Primavera;
IV - Festival Esportivo da Reforma Agrária – FECRA;
V - Jogos Abertos do Sudoeste do Paraná – JAMSOPS; VI - Jogos Infantis do Sudoeste do Paraná – JIMSOPS; VII - Jogos Abertos do Norte do Paraná – JANPS;
Art. 4.º Os Jogos Regionais do Estado do Paraná são de iniciativa regional, cuja execução é de responsabilidade dos municípios, sendo facultado o apoio do Governo do Estado, mediante a celebração de acordo de cooperação técnica, após avaliação de mérito esportivo e disponibilidade orçamentária.
Os eventos e ações esportivas, assim como os Jogos Oficiais do Estado do Paraná, objetivam consolidar a política de esportes, almejando o desenvolvimento esportivo do Estado, por meio de parcerias e promoção da integração entre os municípios, incentivando o gosto pela prática esportiva, transmitindo os valores inerentes ao esporte, propiciando um estilo de vida saudável, combatendo o sedentarismo, reduzindo os índices de vulnerabilidade, aumentando a qualidade de vida da população paranaense, além de desenvolver e revelar novos atletas e talentos esportivos.
Para a realização dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná é imprescindível à prestação de serviços acessórios como os ora requeridos, assim qualificados conforme o previsto no artigo 396 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, visto que o Estado do Paraná não possui em seu quadro de servidores que preencham os requisitos para atendimento das funções, ao passo tratar-se de serviços especializados e que não contemplam a profissionalização, nos termos da Lei n.º 9.615/1998.
A arbitragem esportiva é inerente a todas as competições, podendo ser definida sinteticamente como o conjunto de ações para aplicação das regras e resolução de conflitos durante uma partida esportiva. Neste sentido, verifica-se a especialidade da atividade, ao passo que o árbitro notadamente tem o dever de conhecer as regras aplicáveis aquela modalidade, assim como possuir capacitação específica para resolução dos conflitos a partir da aplicação prática das regras.
Reitera-se, que se depreende da Lei n.º 9.615/1998 que a arbitragem não é considerada como uma atividade profissional, uma vez que não gera vínculo empregatício . A mesma Lei institui o Sistema Nacional do Desporto, estabelecendo que este congrega as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas da coordenação, administração, normatização, apoio e prática do desporto . Finalmente, por apreciação conjunta dos artigos 13 e 21 da Lei n.º 9.615/1998, depreende-se que o sistema nacional resultará em vinculações a nível estadual por meio
de filiação, na busca do gerenciamento de cada modalidade, em atenção a cada manifestação esportiva.
Feitas estas considerações, deve-se mencionar que não se tratando de atividade profissional, as entidades de administração do desporto, confederações e federações, assumiram a responsabilidade de formação e capacitação dos árbitros em cada uma de suas modalidades, mantendo, portanto, o quadro de arbitragem vinculado indiretamente, com remuneração realizada de forma autônoma de acordo com a demanda de prestação de serviços, cada uma estabelecendo suas regras próprias, o que notadamente exige a vinculação ora exigida as federações estaduais, assim como a formação por estas dos prestadores de serviços.
Cumpre frisar, que em algumas modalidades, conforme facultado pela Lei, o corpo de arbitragem se reúne em associações específicas, para além de assegurar os direitos da categoria, prestar os serviços aos interessados, contudo, também com remuneração de forma autônoma por demanda.
Por derradeiro, também é importante citar que, modalidades não tradicionais ou em evolução, não possem entidades de administração, terceirizando às atividades a empresas organizadoras de competições esportivas.
Posto isto, para realização das competições esportivas de interesse do Estado do Paraná, são necessários serviços técnicos especializados de arbitragem esportiva, observadas as características únicas da prestação de serviços, permitindo-se, portanto, a contratação paralela e não excludente de federações esportivas, associação de árbitros esportivos, constituídas na forma da Lei n.º 9.615/1998; empresas organizadoras de eventos esportivos que demostrem possuir capacidade para gerenciamento de arbitragem em modalidade que não possua entidade de administração do desporto ou que esta não tenha interesse em prestar serviços a administração pública.
Neste sentido, a contratação por meio de Credenciamento, conforme permissivo do artigo 228 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, mais especificamente na hipótese do artigo 257 da regulamentação, que específica a contratação paralela e não excludente, definida como aquela em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, é a que melhor atende o interesse público.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A solução para atendimento da arbitragem esportiva pode ser atendida por meio da terceirização de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, na forma qualificada no inciso V do artigo 392 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, contratada por meio de credenciamento que permite a todos os interessados prestares os serviços de forma simultânea em condições padronizadas.
4. PESQUISA DE PREÇOS
4.1. Para a formação dos preços máximos foi realizada ampla pesquisa de preços, em conformidade com o disposto no artigo 368 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, sendo realizadas cotações em fornecedores especializados, tendo em vista as características únicas da prestação dos serviços, os quais estão associados exclusivamente a execução dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná e suas particularidades, não sendo, portanto, viável que a cesta de preços seja formada por outros critérios estabelecidos na regulamentação.
4.2. O critério de formação de preços foi o de MENOR valor obtido em cada item dos preços orçados, nos termos do §3º do artigo 368, do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, sendo utilizado este critério a fim de assegurar qualidade e economicidade, buscando excelência na prestação de serviços.
4.3. Para a pesquisa de preços foram consultados fornecedores especializados na contratação almejada, previamente cadastrados no sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS da administração estadual, respeitado o previsto no artigo 369 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, assim como consultadas as federações esportivas estaduais.
5. PARCELAMENTO DO OBJETO
5.1. Para a presente contratação sugere-se a contratação por itens, ou seja, por modalidade esportiva, considerando a especificidade da prestação dos serviços de cada modalidade, assim como buscando garantir a padronização dos serviços, o que se revela economicamente viável, ampliando a economia de escala, estando a contratação em observância ao disposto nos artigos 342 e 344 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ao passo que a divisão da contratação de forma diversa implica em maiores dificuldades a administração no gerenciamento dos contratos.
6. SUSTENTABILIDADE
6.1. As contratadas, sempre que possível, deverão adotar práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos a:
6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
7. CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Para as contratações almejadas não serão observados os benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, uma vez que se trata de contratação paralela e não excludente, assim como se trata de contratação que objetiva fomentar o desenvolvimento de determinado segmento, qual seja, o esportivo, revelando-se a concessão de benefícios restritiva e ineficaz para as contratações, ao passo que inexiste um grande número de prestadores de serviços disponíveis em cada modalidade, considerando a especificidade dos serviços, os quais são vinculados ao Sistema Esportivo Nacional.
8. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS
8.1. Os serviços a serem contratados podem ser classificados como comuns, inobstante a especificidade, haja vista possuírem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade passíveis de definição em Edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo classificados como serviços contínuos sem dedicação de regime de dedicação exclusiva de mão de obra, ou seja, aqueles em que os empregados do contratado não ficam à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços, nos termos do inciso V do artigo 392 do Decreto Estadual n.º 10.086/2023.
9. DO MODELO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
9.1. A prestação dos serviços observará as diretrizes estabelecidas no item 1.4 e os Anexos I e II do termo de referência que expressam o calendário esportivo, contendo os eventos, datas e locais de prestação de serviço e quantitativo estimado de prestadores de serviços por evento, respectivamente, devendo o contratado ter disponibilidade e capacidade de prestar os serviços, conforme as condições e as necessidades do licitante.
9.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
9.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, podendo ser estabelecido prazo para refazimento do serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades e descontos previstos.
9.4. Os serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
9.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, na forma o item 1.4 do termo de referência, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando couber:
i. os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
ii. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas, quando for o caso;
iii. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
iv. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
v. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
vi. a satisfação do público usuário.
9.6.1. O fiscal do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, e deverá comunicar à autoridade responsável para que
esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 125 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
9.6.2. O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
9.6.3. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo contratado, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual, conforme disposto no artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
9.6.4. O fiscal do contrato também deverá observar o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nos termos do artigo 357 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do Contratado:
10.1.1. executar os serviços conforme especificações contidas no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos, bem como na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade lá especificadas;
10.1.2. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.3. manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração, quando for o caso;
10.1.4. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, Lei Federal nº 8.078, de 1990, ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital de licitação e seus anexos, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.5. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.6. zelar para que os empregados se apresentem uniformizados e portem crachá de identificação, nos casos de serviços a serem prestados nas dependências da contratante, e utilizem os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários à segurança no trabalho, na forma da lei;
10.1.7. apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço a serem prestados nas dependências do contratante;
10.1.8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e outras previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante;
10.1.9. atender as solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado o descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos;
10.1.10. instruir os empregados da observância obrigatória das normas internas da Administração, salvo disposição que especificamente os dispense;
10.1.11. instruir os empregados sobre as atividades que devem desempenhar e proibi-los de exercer atividades não relacionadas à execução do objeto contratado, devendo prontamente relatar à contratante qualquer ocorrência capaz de caracterizar desvio de função;
10.1.12. relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.1.13. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.14. manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação na contratação direta;
10.1.15. manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.1.16. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.17. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
a) alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
10.1.18. ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) e a respectiva documentação técnica associada, para livre uso e alteração pela Administração Pública em outras ocasiões, nos termos do artigo 93 da Lei Federal n° 14.133, de 2021;
10.1.19. ceder os direitos e fornecer os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra quando o projeto se referir à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio;
10.1.20. garantir à contratante, quando for o caso:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do contratante.
10.1.21. exercer o controle das atividades dos empregados alocados à prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, para evitar o desvio de função;
10.1.22. apresentar, sempre que solicitado pela Administração, e se aplicável, de acordo com a natureza da contratação, sob pena de multa, glosa e/ou retenção de pagamento, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao:
a) registro de ponto nos eventos;
b) recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
c) comprovante de depósito do FGTS;
d) recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
e) recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
f) recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
10.2. São obrigações do Contratante:
10.2.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.2.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4. comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.2.6. efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
10.2.7. efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.2.8. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.2.9. ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.2.10. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10.2.11. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
11.1.1. Os serviços serão pagos quinzenalmente, de acordo com a demanda da administração do mês de referência e serão atestados pela fiscalização, nos termos do contido no Termo de Referência.
11.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da contracorrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3. O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das Condições Gerais do CREDENCIAMENTO.
11.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
11.4. As notas fiscais devem ser emitidas em nome da PARANÁ ESPORTE, CNPJ n.º 00.470.127/0001- 74, Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX: 82.810- 400, constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
11.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.6. Além do contido no item 11.1 as notas fiscais deverão sempre ser encaminhadas, conforme §1º do artigo 373 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, das seguintes comprovações:
a) do pagamento da remuneração e das contribuições sociais relativas ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, acompanhado da relação dos empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de mão de obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados/fixos ou temporários/variáveis quando couber;
b) do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, conforme estabelecido no instrumento contratual; e
c) do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará a retenção do pagamento dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou da eventual execução de garantia prestada, nos termos do §2º do artigo 373 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022 e de outras disposições legais aplicáveis.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
12.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos serviços, conforme disciplinado no edital.
12.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
12.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles estabelecidos no Anexo II do edital.
12.3.1. Para Prova de atendimento aos requisitos previstos na lei serão considerados os seguintes parâmetros:
a) Qualificação Econômica: As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECOM/SEAP, deverão apresentar resultado superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1,0 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Corrente (LC), cujos parâmetros buscam assegurar o cumprimento integral das obrigações assumidas, estando o índice de acordo com os padrões dos fornecedores especializados cadastrados no sistema GMS.
b) Qualificação Técnica: As contratadas deverão apresentar atestado de capacidade técnica, comprovando a existência de corpo técnico para execução dos serviços especializados de arbitragem esportiva.
12.4. Serão considerados habilitados todos os interessados que preencham os requisitos mínimos estabelecidos neste termo de referência e em edital, sendo que todos os credenciados estarão aptos a prestação dos serviços observados os critérios de rotatividade.
13. ALTERAÇÕES SUBJETIVAS
13.1. É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
13.2. A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será aceita, sob nenhuma hipótese a subcontratação, ou o repasse de responsabilidade da contratada para o cumprimento do contrato, assim como não é permitida à apresentação de propostas parciais, tendo em vistas a imprescindibilidade de padronização dos serviços a serem contratados.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E/OU CONTRATUAL
15.1. Para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, será dispensada a garantia, tendo em vista que o pagamento dos valores devidos ao contratado fica condicionado à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato, sendo facultado à administração na hipótese de inadimplemento efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado, conforme permissivo dos incisos II e IV do artigo 427 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
16. VIGÊNCIA
16.1. Os contratos a serem firmados terão vigência inicial limitada ao exercício orçamentário, podendo ser prorrogados até o limite de 05 (cinco) anos, nas hipóteses elencadas no artigo 405 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
17. DO REAJUSTAMENTO.
17.1. A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, com referência ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
17.1.1. A data-base do reajuste será vinculada à data de publicação do edital de credenciamento.
17.1.2. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
17.3. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
17.4. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
18.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 04330 - Paraná Esporte - PRESP
Fonte de Recursos: 100 - Ordinário não vinculado e 281 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais (a depender da categoria do evento)
Programa de Trabalho: 04330.4330.27.812.05.5023 - Implementação e Desenvolvimento do Esporte em Todas a Suas Dimensões
Elemento de Despesa: 3390.3905 - Serviços Técnicos Profissionais
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no artigo 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos artigos 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
20. DECRETO ESTADUAL N.º 10.086/2022
20.1. Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Homem Del Rei
Servidor Responsável pela elaboração do Termo de Referência
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Os documentos de habilitação, os quais devem ser protocolizados por meio do sistema e-protocolo (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) do Governo do Estado do Paraná, assim como todos os anexos necessários para a efetivação do credenciamento conforme estabelecido no presente Edital:
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do licitante no CREDENCIAMENTO, se for o caso.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011; Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.4.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.4.1.1 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.4.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
1.4.1.3 os documentos exigidos no item 1.4.1.1 serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
1.4.1.3.1 as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
1.4.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
1.4.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) e ou no Sistema Gestão de Materiais e Serviços – GMS deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1,0 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.4.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.5 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.1. Qualificação Técnica: As contratadas deverão apresentar atestado de capacidade técnica, comprovando a existência de corpo técnico para execução dos serviços especializados de arbitragem esportiva.
o Serão considerados habilitados todos os interessados que preencham os requisitos mínimos estabelecidos neste termo de referência e em edital, sendo que todos os credenciados estarão aptos a prestação dos serviços observados os critérios de rotatividade.
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À Paraná Esporte
Ao Agente de Contratação.
Ref.: PEDIDO DE CREDENCIAMENTO – XX/202X
Edital de Credenciamento n.º XX/202X
Prezado Senhor,
A Empresa (razão social e de fantasia, se houver), (preencher de acordo com a situação da empresa), CNPJ/MF nº , com sede em , fone
, fax , celular e e-mail , após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresenta pedido de pré-qualificação para o credenciamento, nos termos consignados no citado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordo plenamente, declarando que possuo capacidade para a execução dos serviços ora propostos.
Comprometo-me a fornecer a Paraná Esporte quaisquer informações ou documentos eventualmente solicitados e informar toda e qualquer alteração que influencie nas minhas condições de qualificação.
Estou ciente de que a qualquer momento, a Paraná Esporte poderá cancelar o credenciamento e que não há obrigatoriedade de contratação.
(Identificação e assinatura da pessoa física ou Identificação e assinatura do representante legal da instituição)
(CPF da pessoa física)
MODELO DE DECLARAÇÃO
(timbre ou identificação do credenciado) Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº XX/202X
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Não existem fatos impeditivos para minha participação no Credenciamento.
2º PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL.
3º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
4º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL n.º 26/2015
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 26/2015, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná. Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 4º, inc. I e II, do referido Decreto.
5º REQUISITOS DO art. 63, §1º da lei federal n.º 14.133/2021
Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas.
6º DECLARAÇÃO LGPD
Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
Aqueles inerentes a documentos de identificação, referentes a participações societárias, informações inseridas em contratos sociais, endereços físicos e eletrônicos, estado civil, eventuais informações sobre cônjuges, relações de parentesco, número de telefone, sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública, informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma a presente.
(Local), de de 202 .
(Identificação e assinatura da pessoa física ou Identificação e assinatura do representante legal da instituição)
(CPF da pessoa física)
ANEXO V
MODELO DE CONTRATO E ORDEM DE SERVIÇOS MINUTA PADRÃO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N° [XXXXXXXX]
CONTRATANTE: [O ESTADO DO PARANÁ, através do órgão XXXXXXXX] ou [A ENTIDADE PÚBLICA],
com sede no(a) XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) [CARGO E NOME DA AUTORIDADE], nomeado pelo Decreto n.º XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022; pelo edital do CREDENCIAMENTO n.º 0000/202_ XXXX (protocolo n.º 00.000.000-0) do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, pela proposta do licitante vencedor e pelas cláusulas e condições seguintes:
1 OBJETO:
[Descrição sucinta do objeto], conforme descrito no Termo de Referência.
Lote XXXX | Descrição do objeto | GMS | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Item 1 | R$ | R$ |
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do CREDENCIAMENTO n.º XXXXXXXX, objeto do processo administrativo n.º XXXXXXXX, com homologação publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado n.º XXXXXXXX, de XXXXXXXX e conforme ato de autorização nas fls. [XXXX] deste protocolo.
3 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 Os serviços serão prestados de acordo com o detalhamento contido neste contrato e, em especial, nos ites 1.2 a 1.4 do Anexo I do Edital de Credencianmento – Termo de Referência, nos prazos e datas na forma expressa em ordem de serviços.
3.2 Os serviços ora contratados são classificados como serviços contínuos sem dedicação de regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em que os empregados do contratado não ficam à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços, conforme inciso V do artigo 392 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários estimados previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
4.2.1O valor previsto no item 4.2 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
5. DO REAJUSTE.
5.1. A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, com referência ao IPCA-Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.1. A data-base do reajuste será vinculada à data de publicação do edital de credenciamento.
5.1.2. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
5.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
5.3. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
5.4. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
6. A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
6.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
7. DO MODELO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
7.1. A prestação dos serviços observará as diretrizes estabelecidas no item 1.4 e os Anexos I e II do termo de referência que expressam o calendário esportivo, contendo os eventos, datas e locais de prestação de serviço e quantitativo estimado de prestadores de serviços por evento, respectivamente, devendo o contratado ter disponibilidade e capacidade de prestar os serviços, conforme as condições e as necessidades do licitante.
7.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, podendo ser estabelecido prazo para refazimento do serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades e descontos previstos.
7.4 Os serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
7.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.7 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, na forma o item 1.4 do termo de referência, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando couber:
a) os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas, quando for o caso;
c) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) a satisfação do público usuário.
7.7.1 O fiscal do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, e deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 125 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
7.7.2 O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
7.7.3 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo contratado, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual, conforme disposto no artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
7.7.4 O fiscal do contrato também deverá observar o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nos termos do artigo 357 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
8 FONTE DE RECURSOS:
8.1 A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Gestão/Unidade: 04330 – Paraná Esporte – PRESP
Fonte de Recursos: 100 – Ordinário não vinculado e 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais (a depender da categoria do evento)
Programa de Trabalho: 04330.4330.27.812.05.5023 – Implementação e Desenvolvimento do Esporte em Todas as Suas Dimensões
9 VIGÊNCIA:
9.1 O contrato a ser firmado terá vigência inicial limitada ao exercício orçamentário, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, nas hipóteses elencadas no artigo 405 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
10. Obrigações do Contratado e do Contratante
10.1. São obrigações do Contratado:
10.1.1. executar os serviços conforme especificações contidas no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos, bem como na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade lá especificadas;
10.1.2. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.3. manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração, quando for o caso;
10.1.4. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, Lei Federal nº 8.078, de 1990, ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital de licitação e seus anexos, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.5. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.6. zelar para que os empregados se apresentem uniformizados e portem crachá de identificação, nos casos de serviços a serem prestados nas dependências da contratante, e utilizem os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários à segurança no trabalho, na forma da lei;
10.1.7. apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço a serem prestados nas dependências do contratante;
10.1.8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e outras previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante;
10.1.9. atender as solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado o descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos;
10.1.10. instruir os empregados da observância obrigatória das normas internas da Administração, salvo disposição que especificamente os dispense;
10.1.11. instruir os empregados sobre as atividades que devem desempenhar e proibi-los de exercer atividades não relacionadas à execução do objeto contratado, devendo prontamente relatar à contratante qualquer ocorrência capaz de caracterizar desvio de função;
10.1.12. relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.1.13. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.14. manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação na contratação direta;
10.1.15. manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.1.16. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.17. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
a) alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
10.1.18. ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) e a respectiva documentação técnica associada, para livre uso e alteração pela Administração Pública em outras ocasiões, nos termos do artigo 93 da Lei Federal n° 14.133, de 2021;
10.1.19. ceder os direitos e fornecer os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra quando o projeto se referir à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio;
10.1.20. garantir à contratante, quando for o caso:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do contratante.
10.1.21. exercer o controle das atividades dos empregados alocados à prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, para evitar o desvio de função;
10.1.22. apresentar, sempre que solicitado pela Administração, e se aplicável, de acordo com a natureza da contratação, sob pena de multa, glosa e/ou retenção de pagamento, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao:
a) registro de ponto nos eventos;
b) recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
c) comprovante de depósito do FGTS;
d) recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
e) recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
f) recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
10.2. São obrigações do Contratante:
10.2.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.2.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4. comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.2.6. efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
10.2.7. efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.2.8. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.2.9. ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.2.10. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10.2.11. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
11 FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
1.1.1 Os serviços serão pagos quinzenalmente, de acordo com a demanda da administração do mês de referência e serão atestados pela fiscalização, nos termos do contido no Termo de Referência.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da contracorrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3 O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das Condições Gerais do CREDENCIAMENTO.
11.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
11.4 As notas fiscais devem ser emitidas em nome da PARANÁ ESPORTE, CNPJ n.º 00.470.127/0001-74, Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-400, constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
11.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
1.6 Além do contido no item 11.1 as notas fiscais deverão sempre ser encaminhadas, conforme §1º do artigo 373 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, das seguintes comprovações:
a) do pagamento da remuneração e das contribuições sociais relativas ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, acompanhado da relação dos empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de mão de obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados/fixos ou temporários/variáveis quando couber;
b) do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, conforme estabelecido no instrumento contratual; e
c) do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11.7 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará a retenção do pagamento dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou da eventual execução de garantia prestada, nos termos do §2º do artigo 373 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022 e de outras disposições legais aplicáveis.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, será dispensada a garantia, tendo em vista que o pagamento dos valores devidos ao contratado fica condicionado à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato, sendo facultado à administração na hipótese de inadimplemento efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado, conforme permissivo dos incisos II e IV do artigo 427 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
13.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
13.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
13.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratado.
13.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
13.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
13.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
13.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
13.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná,.
13.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
13.10 As multas previstas neste edital poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública estadual.
14. CASOS DE EXTINÇÃO:
14.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
14.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
14.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
14.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
14.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
14.4 O Contratado, desde já, reconhece todos direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
15. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
15.1. É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
16. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1 O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
16.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade;
16.3 Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados no fornecimento dos BENS especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;
16.4 Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
16.5 o Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula;
16.6 o Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
16.7 O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
16.8 O encarregado do CONTRATADO manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
16.9 A critério do controlador e do encarregado de Dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
16.10 o Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
16.11 Os representantes legais do CONTRATADO, bem como os empregados que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar termo de compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
16.12 As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do CONTRATADO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
16.13 As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
16.14 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao Contratado, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores
independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis;
16.15 Eventual compartilhamento de dados pessoais com empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO.
16.16 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
16.17 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do CONTRATANTE à Controladoria-Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
17.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
17.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sistema GMS.
17.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome:
ORDEM DE SERVIÇOS
Empenho:00000000
ORDEM DE SERVIÇO Nº 0000/20XX
Solicitação: XXXX/XXXX
Modalidade de Dispensa: Inexigibilidade
0
Responsável:
DATA DE GERAÇÃO: | XX/XX/XXXX às XX:XX | ||||
USUÁRIO RESPONSÁVEL | |||||
SITUAÇÃO ATUAL: | |||||
FORNECEDOR | |||||
SENHOR XXXXXXXXXX, no ato da execução do serviço é obrigatória a apresentação desta ORDEM DE SERVIÇO ao funcionário responsável pelo recebimento. | |||||
FORNECEDOR: | 00.000.000/0001-00 – NOME DA EMPRESA | ||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||
LOGRADOURO: | NÚMERO: | ||||
COMPLEMENTO: | BAIRRO: | ||||
CIDADE: | ESTADO: | ||||
PAÍS: | CEP: | ||||
TELEFONE: | E-MAIL: | ||||
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS | |||||
BANCO: | |||||
AGÊNCIA: | CONTA: | ||||
ÓRGÃO ATENDIDO | |||||
ÓRGÃO GMS: | |||||
DESCRIÇÃO SETOR: | |||||
ÓRGÃO COP: | |||||
UNIDADE COP: | |||||
CNPJ DA UNIDADE: | |||||
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |||||
EMPENHO: | 00000000 | ||||
PROJETO ATIVIDADE: | |||||
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | |||||
NATUREZA DE DESPESA: | |||||
FONTE: | |||||
ITENS DA ORDEM | |||||
ITEM 1 DE 1 | |||||
DESCRIÇÃO: | |||||
UNIDADE DE MEDIDA: | |||||
TIPO DO ITEM: | SERVIÇO | SITUAÇÃO ATUAL: | |||
VALOR UNITÁRIO: | VALOR TOTAL: | ||||
QUANTIDADE TOTAL: | QUANTIDADE CANCELADA: | ||||
LOCAL DE SERVIÇO | |||||
DESCRIÇÃO: | |||||
LOGRADOURO: | NÚMERO: | ||||
COMPLEMENTO: | |||||
BAIRRO: | CIDADE: | ||||
ESTADO: | CEP: | ||||
CONTATO: | E-MAIL: | ||||
TELEFONE: | |||||
RESUMO | |||||
VALOR DA O.S. | EMPENHO: | ||||
TOTAL DE ITENS: | IMPRESSA EM: | ||||
DATA DE ENTREGA: | |||||
OBSERVAÇÕES: |
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Relatório de Acompanhamento de Serviços
Edital de Credenciamento n.º XX/XXXX Evento/Etapa: XXXXXXXXXX / XXXXXXXXX Município Sede: XXXXXXXXX
Data de Realização: de XXXXXXXXX a xxxxxxxxxxxxxx Fiscal do Contrato/OS: XXXXXXXXX
* Fazer a avaliação dos serviços prestados utilizando as informações disponíveis no artigo 1.4.5.1 do termo de referência.
Instrumento de Medição de Resultados |
Contratação de Serviços de Arbitragem – Indicadores |
Acomodações |
Execução dos Serviços |