ALMOÇO. Os empregadores concederão aos seus trabalhadores, que trabalharem nos canteiros de obras e nos escritórios dos canteiros de obras, almoço, podendo ser descontado 1% (um por cento) do salário base.
ALMOÇO. As empresas serão obrigadas a fornecer, nos dias de jornada de trabalho integral, o almoço com a composição abaixo discriminada:
a) proteína animal: carne bovina ou suína,frango ou peixe;
ALMOÇO. Xxxxxx Xxxxxx Jantar
ALMOÇO. Será pago ao motorista e ao ajudante, quando em serviços externos, sendo facultado às empresas a concessão desse reembolso através de Vale-Refeição, ou quando não aceitos pelo comércio, através de antecipação em dinheiro.
ALMOÇO. Os empregadores fornecerão aos seus empregados, independentemente do número destes, nos dias e no local de trabalho, o almoço com a composição abaixo discriminada, preparado pela empresa ou por terceiros:
a) proteína animal: carne bovina ou suína ou frango ou peixe;
ALMOÇO. Arroz – 2 colheres de servir Feijão – 2 conchas Carne – 1 porção Guarnição padrão – 1 colher de servir cheia ou 1 pegador cheio Salada crua ou cozida Sobremesa: fruta (mamão, maçã com casca, melão, melancia) – 1 porção Suco polpa de fruta laxativa– 1 copo de 200 ml Lanche Café com leite com ou sem açúcar – 1 copo 200 ml Pão integral com margarina– 1 porção Fruta (mamão, melancia, melão, laranja ou maçã sem casca) – 1 porção Ceia Mingau de aveia (200 ml) OU 1 copo 200ml de vitamina de frutas laxativas Substituições permitidas: Alimentos a serem evitados:
ALMOÇO. Pratos do almoço
ALMOÇO. Duas saladas (com vegetais tipos A, B e/ou C; frutas in natura: no máximo 10% do total da quantidade de salada; complementos: ervilha, milho, palmito, passas, azeitonas: no máximo 5% do total da quantidade da preparação (todas as fibras deverão estar abrandadas); • 120g (já coccionados) carne bovina – bifes (alcatra, chã de dentro, contrafilé), assados (lagarto) e outras preparações (patinho, chã de dentro, lagarto), servidos 3 vezes na semana ou aves; • 200g porção com osso (coxa, sobrecoxa) ou 120g porção sem osso (peito, filé de peito), servidos 3 vezes na semana ou 120 g de peixe – em forma de filé (pescada, cação, merluza), servidos uma vez na semana. Víscera – 120 g de fígado, dobradinha ou língua, servidos 1 vez a cada 15 dias ou carne suína – 120 g tipo lombinho ou pernil, servidos 1 vez a cada 15 dias; • Guarnição: vegetais: TIPO A, TIPO B ou TIPO C ou massas ou Farináceos; • Feijão; • Sobremesa: 150 g de frutas variando conforme sazonalidade; ou 150 g de salada de frutas ou doces de frutas; • Bebidas: Suco pó – diversos sabores.
ALMOÇO. O empregador fornecerá, para os empregados que almoçam no local de trabalho, alimentação gratuita que não possui cunho salarial para os efeitos da lei.
ALMOÇO. 200 gramas de proteína por refeição Proteína: Bife em tiras, picadinho de carne, Carne moída, Carne Louca, Isca de Xxxxxx xxxxxxxx, picadinho de frango, peito de xxxxxx xxxxxxxx, tiras de frango Arroz branco Feijão Carioca Feijão Preto Salada( alface, rúcula, agrião, repolho, tomate, cebola, pepino e cenoura) Molho para salada: limão, azeite e sal Purê de Batata Creme de Milho Legumes: Chuchu, beterraba, abobrinha, brócolis, berinjela. Massa Integral: Penne, Fusilli, Lasanha, Farfalle Molhos: Bolonhesa, sugo, molho branco Suco industrializado sem adição de açúcar ou suco natural Água mineral