ALMOÇO Cláusulas Exemplificativas

ALMOÇO. Os empregadores concederão aos seus trabalhadores, que trabalharem nos canteiros de obras e nos escritórios dos canteiros de obras, almoço, podendo ser descontado 1% (um por cento) do salário base.
ALMOÇO. Arroz – 2 colheres de servir Feijão – 2 conchas Carne – 1 porção Guarnição padrão – 1 colher de servir cheia ou 1 pegador cheio Salada crua ou cozida Sobremesa: fruta (mamão, maçã com casca, melão, melancia) – 1 porção Suco polpa de fruta laxativa– 1 copo de 200 ml Lanche Café com leite com ou sem açúcar – 1 copo 200 ml Pão integral com margarina– 1 porção Fruta (mamão, melancia, melão, laranja ou maçã sem casca) – 1 porção Ceia Mingau de aveia (200 ml) OU 1 copo 200ml de vitamina de frutas laxativas Substituições permitidas: Alimentos a serem evitados:
ALMOÇO. Os empregadores fornecerão aos seus empregados, independentemente do número destes, nos dias e no local de trabalho, o almoço com a composição abaixo discriminada, preparado pela empresa ou por terceiros:
ALMOÇO. As empresas serão obrigadas a fornecer, nos dias de jornada de trabalho integral, o almoço com a composição abaixo discriminada:
ALMOÇO. Pratos do almoço
ALMOÇO. Xxxxxx Xxxxxx Jantar
ALMOÇO. Duas saladas (com vegetais tipos A, B e/ou C; frutas in natura: no máximo 10% do total da quantidade de salada; complementos: ervilha, milho, palmito, passas, azeitonas: no máximo 5% do total da quantidade da preparação (todas as fibras deverão estar abrandadas); • 120g (já coccionados) carne bovina – bifes (alcatra, chã de dentro, contrafilé), assados (lagarto) e outras preparações (patinho, chã de dentro, lagarto), servidos 3 vezes na semana ou aves; • 200g porção com osso (coxa, sobrecoxa) ou 120g porção sem osso (peito, filé de peito), servidos 3 vezes na semana ou 120 g de peixe – em forma de filé (pescada, cação, merluza), servidos uma vez na semana. Víscera – 120 g de fígado, dobradinha ou língua, servidos 1 vez a cada 15 dias ou carne suína – 120 g tipo lombinho ou pernil, servidos 1 vez a cada 15 dias; • Guarnição: vegetais: TIPO A, TIPO B ou TIPO C ou massas ou Farináceos; • Feijão; • Sobremesa: 150 g de frutas variando conforme sazonalidade; ou 150 g de salada de frutas ou doces de frutas; • Bebidas: Suco pó – diversos sabores.
ALMOÇO. Os empregadores fornecerão aos seus empregados, em todos os dias em que os mesmos trabalharem, almoço composto de no mínimo: - uma porção de arroz; uma porção de feijão; uma porção de carne frita ou cozida; salada/legumes; farofa; suco e uma fruta. O almoço será fornecido em horário e local determinado pelo empregador.
ALMOÇO. O empregador fornecerá, para os empregados que almoçam no local de trabalho, alimentação gratuita que não possui cunho salarial para os efeitos da lei.
ALMOÇO. 7.3.2.1 - Arroz branco tipo 1