ALMOÇO Cláusulas Exemplificativas

ALMOÇO. Os empregadores concederão aos seus trabalhadores, que trabalharem nos canteiros de obras e nos escritórios dos canteiros de obras, almoço, podendo ser descontado 1% (um por cento) do salário base.
ALMOÇO. As empresas serão obrigadas a fornecer, nos dias de jornada de trabalho integral, o almoço com a composição abaixo discriminada:
ALMOÇO. Será pago ao motorista e ao ajudante, quando em serviços externos, sendo facultado às empresas a concessão desse reembolso através de Vale-Refeição, ou quando não aceitos pelo comércio, através de antecipação em dinheiro.
ALMOÇO. Arroz – 2 colheres de servir Feijão – 2 conchas Carne – 1 porção Guarnição padrão – 1 colher de servir cheia ou 1 pegador cheio Salada crua ou cozida Sobremesa: fruta (mamão, maçã com casca, melão, melancia) – 1 porção Suco polpa de fruta laxativa– 1 copo de 200 ml Lanche Café com leite com ou sem açúcar – 1 copo 200 ml Pão integral com margarina– 1 porção Fruta (mamão, melancia, melão, laranja ou maçã sem casca) – 1 porção Ceia Mingau de aveia (200 ml) OU 1 copo 200ml de vitamina de frutas laxativas Substituições permitidas: Alimentos a serem evitados:
ALMOÇO. Os empregadores fornecerão aos seus empregados, independentemente do número destes, nos dias e no local de trabalho, o almoço com a composição abaixo discriminada, preparado pela empresa ou por terceiros:
ALMOÇO. Pratos do almoço
ALMOÇO. Duas saladas (com vegetais tipos A, B e/ou C; frutas in natura: no máximo 10% do total da quantidade de salada; complementos: ervilha, milho, palmito, passas, azeitonas: no máximo 5% do total da quantidade da preparação (todas as fibras deverão estar abrandadas); • 120g (já coccionados) carne bovina – bifes (alcatra, chã de dentro, contrafilé), assados (lagarto) e outras preparações (patinho, chã de dentro, lagarto), servidos 3 vezes na semana ou aves; • 200g porção com osso (coxa, sobrecoxa) ou 120g porção sem osso (peito, filé de peito), servidos 3 vezes na semana ou 120 g de peixe – em forma de filé (pescada, cação, merluza), servidos uma vez na semana. Víscera – 120 g de fígado, dobradinha ou língua, servidos 1 vez a cada 15 dias ou carne suína – 120 g tipo lombinho ou pernil, servidos 1 vez a cada 15 dias; • Guarnição: vegetais: TIPO A, TIPO B ou TIPO C ou massas ou Farináceos; • Feijão; • Sobremesa: 150 g de frutas variando conforme sazonalidade; ou 150 g de salada de frutas ou doces de frutas; • Bebidas: Suco pó – diversos sabores.
ALMOÇO. A Copol implornontaróo horário do almoço do no minimo 30 minutos, A Copol implomontaráo Gympass a todos os ornprogados, A Copol reajustaráas diárias do alimontaçñopagas a todos os omprogados om viagem. Anuônio A Copol pagará a titulodo anuOniopara todos os omprogados 1% (um porcento) por cada ano trabalhado na ornprosa. A Copol pagará a todos 00 omprooadoo na funçao do suporvioor o adicional do 20% (vinte porcento) que ACT 40 empregado: Cláusulo Quinta •Pescontos divorsos omlavor dos sindicatos: - «q poqomqnto 'Filários: Sétimo - Volpr ViqviçIQmensal:
ALMOÇO. 200 gramas de proteína por refeição Proteína: Bife em tiras, picadinho de carne, Carne moída, Carne Louca, Isca de Xxxxxx xxxxxxxx, picadinho de frango, peito de xxxxxx xxxxxxxx, tiras de frango Arroz branco Feijão Carioca Feijão Preto Salada( alface, rúcula, agrião, repolho, tomate, cebola, pepino e cenoura) Molho para salada: limão, azeite e sal Purê de Batata Creme de Milho Legumes: Chuchu, beterraba, abobrinha, brócolis, berinjela. Massa Integral: Penne, Fusilli, Lasanha, Farfalle Molhos: Bolonhesa, sugo, molho branco Suco industrializado sem adição de açúcar ou suco natural Água mineral