PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021 - TOMADA DE PREÇO Nº 002/2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021 - TOMADA DE PREÇO Nº 002/2021.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO/PE torna público que realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO, Tipo MENOR PREÇO, julgamento GLOBAL, tendo por finalidade a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de produção de conteúdo audiovisual para a prefeitura municipal do salgueiro, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/16 e Decreto 8.538/2015 e demais legislações complementares pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 - DO EDITAL
1.1 - São partes integrantes deste Edital:
Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (MODELO)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (MODELO) ANEXO V - CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (MODELO)
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
2- DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de produção de conteúdo audiovisual para a prefeitura municipal do salgueiro, em conformidade com os anexos do item 1.1 supramencionado.
3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA.
3.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser entregues até às 09h00 do dia 16/03/2021 (tolerância máxima de 10 minutos), na sala da CPL, situada na sede da Prefeitura Municipal.
3.2 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, à hora já estabelecida.
3.3 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO não se responsabilizará por documentação e proposta que por xxxxxxx não cheguem a hora e local determinado no item 3.1 deste Edital.
3.4 – Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade com as condições definidas neste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, bem como quanto à documentação mencionada nos artigos 27 a 31 da lei 8.666/93.
4.2 - Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 - empresas sob processo de falência, recuperação judicial ou concordata;
4.2.2 - empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
4.2.3 - empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Salgueiro, ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
4.2.4 - EMPRESAS NÃO CADASTRADAS NO SISTEMA DE CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA.
4.3 - A empresa licitante com cadastramento vencido no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal poderá habilitar-se mediante comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional, FGTS e apresentação dos demais documentos exigidos no item 6.2 deste Edital.
4.4 - Empresa não-cadastrada que tenha interesse em participar deste processo licitatório poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes. Os documentos exigidos para o cadastramento estão dispostos nos artigos 27 a 31 da lei 8.666/93. -
4.5 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seus(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
5. DO REPRESENTANTE LEGAL
5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração (que será considerada válida até 01 ano da sua emissão) ou credenciamento, com firma reconhecida em cartório.
5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante
a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado, com validade até um ano.
5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - Os interessados deverão entregar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, no dia, horário e local fixado neste Edital com a seguinte identificação na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO |
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2021 | TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2021 |
DATA E HORA: | DATA E HORA |
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) | RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) |
ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO | ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS. |
6.1.1 - Deverão constar no Envelope nº 01 os documentos especificados, respectivamente, nos subitens 5.2 e 5.3.
6.1.2 - Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pela Comissão Permanente de Licitação, na data e hora determinada para o certame.
6.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DA HABILITAÇÃO
Para a habilitação nesta Tomada de Xxxxx será exigida a seguinte documentação:
6.2.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade por ações, acompanhada a documentação de eleição de seus administradores;
c) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhado de provas da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão de Falência, concordata ou de recuperação judicial emitida pelo fórum distribuidor da sede do licitante. Caso o órgão emissor não tenha estabelecido prazo de validade, será considerada válida até 90 (noventa) dias a contar da emissão.
b) Para empresas criadas no exercício em curso:
b.1) Cópia autenticada do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizada por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa.
d) A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, acompanhada de um quadro explicitando o cálculo dos índices de liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar os seguintes valores mínimos:
LG= AC +RLP , > 1,0 PC + ELP |
SG = AT > 1,0 PC + ELP |
LC= AC , > 1,0 PC |
e) O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelo(s) administrador(es) das empresas, constante do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
f) Apresentação de garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 da lei 8666/93, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
g) Prestar garantia de 1% (um por cento) do valor estimado, objeto da contratação, conforme art. 31, inciso II, observadas as mesmas modalidades e critérios estipulados no caput, § 1º do Art. 56, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com vigência não inferior a 120 (cento e vinte) dias. Caso o licitante optar pela caução em títulos da dívida pública, deverá este, ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. A licitante que optar por garantia em dinheiro, deverá fazer depósito na conta corrente nº 7478-0, agência 0870-2 do Banco do Brasil, em nome da Prefeitura Municipal de Salgueiro, juntando o comprovante da entrega da garantia no ENVELOPE “1” – HABILITAÇÃO, juntamente com a cópia autenticada do documento apresentado pelo licitante que comprova a garantia, conforme disposto do Art. 56 § 1º, Incisos I, II e III da Lei 8666/93. A garantia será devolvida após homologação.
6.2.3 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Certidão conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à Divida Ativa da União, Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 de 02/10/2014;
e) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em cumprimento a Lei Federal n° 12.440/2011.
g) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
h) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos.
i) Os documentos emitidos via internet por órgão ou entidades públicas e suas cópias reprografadas dispensam a necessidade de autenticações.
j) Certidão de Registro cadastral – CRC – Emitida pela CPL, conforme item 4.4, do presente edital.
k) Para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
II – empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) cópia do contrato social e suas alterações; e
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
m) A Certidão Emitida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos termos da Instrução Normativa nº 10, de 05 de dezembro de 2013, com data de emissão não superior a 90 dias, levando em conta a data de abertura do processo licitatório (para as certidões emitidas via internet, será considerada como data de validade a data que consta junto ao código de autenticidade, no cabeçalho do documento, onde diz: “certidão gerada em”), substitui os documentos exigidos nos itens I e II.
n) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
o) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às empresas de pequeno porte e microempresa, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
p) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na letra “o”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo esta última a obrigatoriedade do reconhecimento de firma do emissor, comprovando aptidão da licitante para desempenho de atividades compatíveis com as
características, quantidades e prazos, bem como o cumprimento de maneira satisfatória e a contento o objeto da presente licitação.
b) Comprovação de que licitante de possui em seu quadro um (01) profissional com formação em nível superior em cursos nas seguintes áreas: Audiovisual, jornalismo, cinema, marketing e propaganda e/ou comunicação social.
b.1) A comprovação de que o profissional integra o quadro permanente da licitante poderá ser efetuada mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho. No caso de dirigente ou sócio, apresentar contrato social registrado na junta comercial, com as últimas alterações, quando houver.
b.2) A comprovação de formação se dará através conclusão dos referidos cursos mediante apresentação de cópia autenticada do diploma ou certificado de nível superior em um dos cursos.
c) Declaração firmada pela licitante comprovando que esta dispõe de equipamentos conforme especificação do 5 do anexo I – termo de referência, do presente edital.
6.2.6. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
a) Declaração, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
6.2.7. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma via, cujas folhas devem ser enumeradas sequencialmente.
6.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.3.1. O Envelope nº 02 deverá conter a proposta em 02 (duas) vias, em português, com os seguintes elementos:
6.3.1.1. Nome da empresa, endereço completo e CNPJ/MF.
6.3.1.2 - Número da Tomada de Preço.
6.3.2 - Demonstração do preço proposto, em conformidade com o modelo constante do Anexo I, e II (modelo de proposta de preço), que integram o presente edital.
6.3.3 - Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
6.3.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
a. Não atenderem às exigências deste Edital;
6.3.5 - A validade da proposta de preço será de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”.
6.3.6 - Data, assinatura e identificação do responsável (assinatura do proponente) e representante legal designado pela empresa, quando for o caso.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE, para conhecimento de todos participantes.
7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto à Comissão de Licitação, os quais serão descartados.
7.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1 - Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município depois de julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
7.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
7.2.4 - Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial do Município a data da divulgação do resultado pela Comissão de Licitação.
7.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais explicitados no item “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração.
8.5 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências será verificado quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
8.6 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 8.7. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
8.7 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
9. DOS RECURSOS
9.1 - Das decisões tomadas pela Comissão de Licitação caberão recursos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante petição e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 5 - DO REPRESENTANTE LEGAL - deste Edital.
9.2 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Salgueiro, por intermédio da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir devidamente informados.
9.3 - Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de protocolo na Prefeitura de Salgueiro, no horário das 08h00min
às 12h00min horas, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo ou sem protocolo.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Prefeitura Municipal de Salgueiro, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
10.2 - A Fiscalização poderá determinar, o ônus da CONTRATADA, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas em projeto, cabendo à CONTRATADA providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
10.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar os serviços após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo VI deste Edital.
10.4 – Compete à fiscalização do serviço pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
10.4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
10.4.2 - Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
10.4.3 - Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da CONTRATADA e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, onde a referida CONTRATADA registre, em cada visita:
10.4.3.1 - As atividades desenvolvidas;
10.4.3.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
10.4.4 - Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
10.5 - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10.6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Termo de Referência será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa CONTRATADA obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
10.7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com a ordem de pagamento, emitido pela Secretaria competente, contado da data do atesto do serviço prestado a Prefeitura e apresentação da nota fiscal de serviço, apostos nos documentos de cobrança.
11.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
11.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
11.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is) / Xxxxxx(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
11.5 - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
11.6 - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
11.6.1 – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com a planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Secretaria, não se admitindo em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues.
11.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes da Fazenda Federal e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
11.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência.
12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.
12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência.
12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência.
12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços.
12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura.
12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital.
12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE –
13.1 - A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
13.1.1 - Permitir que os funcionários da CONTRATADA possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
13.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
13.1.3 - Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
13.1.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
13.1.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
13.1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
13.1.7 - Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante do Anexo VI deste Edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades: I - Advertência, por escrito;
II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública deste Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 14.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
14.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra.
14.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
14.2.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
14.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
14.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
14.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
15. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
15.1 - Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta do orçamento geral do Município constantes da seguinte dotação orçamentária: Gabinete do prefeito - Projeto Atividade: 2120 – Elemento: 3.3.90.39.
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, num prazo de 12 (dose) meses.
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
19. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
19.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
19.2 - Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1 - A vigência será 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogável por iguais e sucessíveis períodos.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - As licitantes deverão observar atentamente às normas deste Edital;
22.2 - Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
22.3 - É facultada à Comissão de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.4 - O resultado desta licitação, bem como todo ato que seja necessário dar publicidade, deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
22.5 - A Comissão de Licitação deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade.
22.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
22.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
22.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
22.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.11 - O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
22.12 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.13 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
22.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão de Licitação protocolada na Prefeitura Municipal de Salgueiro.
22.15 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
22.16 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
22.17 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
23. DO FORO
23.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx para dirimirem quaisquer dúvidas referentes ao presente Contrato e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salgueiro/PE, 26 de Fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
Esse edital e seus anexos, assim como o processo até então, foram examinados e aprovados por essa Assessoria Jurídica, conforme Art. 38 § Único da Lei 8.666/93.
Assessor Jurídico
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Prestação de serviços de produção de vídeos de conteúdo jornalístico, educativos, documentais, institucionais, publicitários e transmissão ao vivo de reuniões, pronunciamentos, coletivas de imprensa e captação de imagens aéreas com drone para veiculação em emissoras de tv, designadas pela contratante, no portal e canal do youtube da prefeitura municipal do salgueiro, em outros canais da internet, intranet, redes sociais existentes e que ainda venham a ser criadas e em eventos internos e externos da instituição.
2. DA JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa produtora de conteúdo audiovisual, vídeo marketing e conteúdos jornalísticos pretende aproximar o cidadão das atividades desenvolvidas pela administração municipal, suas secretarias e coordenadorias com a difusão de conteúdos em canais de mídia, portal institucional, redes sociais e demais canais de comunicação. Essa contratação atenderá as propostas estabelecidas pela coordenadoria de comunicação, com a tarefa, dentre outras, de tornar a gestão mais conhecida pela sociedade em geral, de modo a legitimar as suas ações. Para isso, será preciso que suas atividades recebam ampla divulgação e simplificação da mensagem para o cidadão. A veiculação desses conteúdos tem, como um de seus objetivos, clarear a função da instituição para a sociedade. A produção desses conteúdos, bem como sua veiculação e transmissão, justificam-se ainda pela difusão das ações, decisões e pronunciamentos, o que fortalecerá a ambos: o cidadão e a instituição. A contratação de empresa especializada justifica-se pelo fato de a Prefeitura Municipal não dispor de equipamentos nem de servidores municipais suficientes e capacitados para a realização dessas atividades.
3. DO DETALHAMENTO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços a serem desenvolvidos pela Contratante envolve:
3.1 Produção de vídeos de conteúdo jornalístico: Cobertura factual e especial, de domingo a domingo, inclusive feriados, quando existir demanda.
3.1.1 A cobertura constitui-se na produção semanal, de no mínimo um (01) e no máximo de cinco (05) produtos, dentre os descritos abaixo, para veiculação em redes sociais, YouTube, intranet e emissoras de TV, indicadas pela CONTRATANTE;
A) Reportagens; B) notas cobertas; C) notas simples (pelada); D) audiotapes; E) chamadas; F) entrevistas; G) locuções; H) outros formatos de uso comum para divulgação de serviços;
3.2 Produção de vídeos educativos, documentais sob demanda.
3.3 Produção de vídeo institucional sob demanda.
3.4 Produção de vídeo publicitário sob demanda.
3.5 Transmissões Ao Vivo.
3.5.1 Reuniões.
3.5.2 Pronunciamentos.
3.5.3 Coletivas de imprensa.
3.6 Cobertura jornalística de eventos.
3.7 Captação de Imagens aéreas com drone.
3.8 Formatos alternativos de produtos poderão ser propostos pela CONTRATADA, com a execução condicionada à aprovação da CONTRATANTE;
3.8.1 O objetivo é viabilizar a realização de vídeos especiais, documentais, educativos e publicitários, no entanto, este último sempre deve ter caráter de orientação social, referentes;
3.9 As gravações deverão ser feitas na cidade e zona rural de Salgueiro;
3.10 Os serviços sob demanda poderão compreender: • criação de cenários, trilhas, videografismo e outros elementos de identidade visual; • coberturas especiais: produção e edição de coberturas especiais em Salgueiro, sob demanda, com tempo de apuração que ultrapasse a jornada diária prevista em legislação, e edição “off-line” e que necessite de maior infraestrutura.
3.11 Outros serviços correlatos ao jornalismo e à produção audiovisual, tais como:
3.11.1 Cópias: Cópias de reportagens, matérias e outros formatos produzidos pela CONTRATADA, que deverão atender às seguintes especificações; Arquivos originais- Mov ou MTS ou formato atualizado, o qual seja adotado pelas emissoras que receberão o material;
3.12 A empresa CONTRATADA deverá inserir identidade visual das matérias, o que inclui chamadas, prisma para microfone com a identificação da Prefeitura;
3.13 A CONTRATADA deverá designar no mínimo 5 (cinco) funcionários que ficarão para realização das tarefas impostas no contrato, os mesmos ficarão sob à coordenação da Coordenadoria de Comunicação, sendo: 1(um) diretor/produtor de conteúdo audiovisual; 1(um) Cinegrafista/Operador de Áudio; 1(um) Editor de imagem/finalização; 1(um) cinegrafista/fotógrafo; 1 (um) Repórter.
3.13.1 A CONTRATANTE poderá pedir a substituição de profissional que não apresentar bom desempenho ou de quadro de pessoal designado para a prestação dos serviços, além de acompanhar a busca do melhor perfil para o atendimento do objeto;
3.14 A manutenção do contrato de trabalho e rescisão desses, bem como todos os demais tributos ou encargos que incidirem ou venham a incidir sobre a contração dos empregados colocados à disposição da Prefeitura Municipal de Salgueiro são de inteira responsabilidade da contratada.
3.15 Nenhum vínculo Jurídico-trabalhista haverá entre os empregados da Empresa Vencedora do Certame e a Prefeitura Municipal de Salgueiro, ficando a Empresa Contratada como única responsável pelo pagamento dos salários e demais encargos trabalhistas de seus empregados, inclusive em eventuais demandas trabalhistas, aos quais a Prefeitura não responderá solidária ou subsidiariamente. A Empresa Contratada restituirá à Prefeitura Municipal de Salgueiro, caso esta venha a ser condenada ao pagamento de qualquer verba trabalhista aos empregados que a Contratada lhe disponibilizar por força do contrato de prestação de serviços decorrente do presente Certame.
4. CAPACIDADE TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 As empresas licitantes deverão apresentar à Prefeitura do Município de Salgueiro os seguintes documentos, comprovando a capacidade técnica para execução do serviço;
4.2 Apresentar, para fins de habilitação, atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha executado satisfatoriamente serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação.
4.3 Comprovação da licitante de possuir em seu quadro, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, um (01) profissional com formação de nível superior em cursos nas seguintes áreas: Audiovisual, jornalismo, cinema, marketing e propaganda e/ou comunicação social. A comprovação de formação se dará por comprovação de conclusão (Certificados, Diplomas e afins) dos referidos cursos e especializações;”
5. DECLARAÇÕES
5.1 Declaração em papel timbrado da empresa que dispõe de equipe e estrutura de produção contendo os seguintes equipamentos:
Quantidade | Equipamento |
1 | CÂMERA PROFISSIONAL 4K UHD FULLFRAME SENSOR 35mm EXMOR CMOS (3840X2160) 30FPS E 1080P 120FPS COM SAÍDAS BROADCAST E ENTRADAS PARA MICROFONE; XAVC P: MPEG-4 AVC/H.264; AVCHD: MPEG-4 AVC/H.264; MP4: MPEG-4 AVC/H.264; ARMAZENAMENTO EM CARTÃO DE MEMÓRIA; |
2 | CÂMERAS FILMADORAS OU HDSLR PROFISSIONAL, FULL FRAME, FULL HD (1920 X 1080 60FPS) COM LENTE INTERCAMBIÁVEL, ARMAZENAMENTO EM CARTÃO DE MEMÓRIA, CONEXÕES DE ENTRADA PARA MICROFONE SEM FIO E COM FIO, SAÍDAS PARA PRODUÇÃO BROADCAST; SAÍDA HDMI, DUAS SAPATAS PARA EXPANSÃO; |
1 | CÂMERA DE AÇÃO 4K 60FPS, 2.7K 120FPS, 1080P 240FPS, 2 BATERIAS, SAÍDA HDMI, ENTRADA USB; A PROVA D’AGUA, LENTES ULTRA WIDE ANGLE |
1 | LENTE 15MM FISHEYE F/22 – F/2.8 |
1 | LENTE 35MM F/22 – F/2 |
1 | LENTE 50MM F/1.4 |
1 | LENTE 100MM MACRO EF F/2.8 – F/32 |
1 | LENTE 17-55MM F/2.8 |
2 | CARREGADOR DE BATERIA DE CÂMERA DSLR |
1 | XXXXXXXXXX BATERIA NP970 |
2 | BATERIA NP970 |
6 | BATERIA PARA CÂMERA DSLR |
1 | MICROFONE LAPELA SEM FIO BODYPACK OMNI-DIRECIONAL |
1 | RECEPTOR BODYPACK PARA MICROFONE LAPELA SEM FIO 50M DE ALCANCE |
1 | MICROFONE SEM FIO PROFISSIONAL. TRANSMISSOR COM ALCANCE ATÉ 22M. DISPLAY LCD. BASE COM ANTENAS DE ¼ DE ONDA SAÍDA XLR |
1 | MICROFONE LAPELA DUPLO COM FIO OMNI-DIRECIONAL |
3 | MICROFONE COM FIO DE MÃO DINÂMICO UNIDIRECIONAL CARDIÓIDE COM RESPOSTA DE FFREQUENCIA DE 50HZ A 15K |
2 | MICROFONE SHOTGUN SUPERCARDIOIDE 50-20000HZ WINDSHIELD |
3 | CANOPLAS PARA MICROFONE |
2 | FONE DE OUVIDO 13HZ-27KHZ 125DB ON-EAR |
6 | CARTÃO DE MEMÓRIA |
2 | LEITOR DE CARTÃO SD |
2 | ILUMINADOR TIPO SUNGUN 2800-6500K COM BATERIA E CARREGADOR |
2 | TRIPÉ PROFISSIONAL PARA CÂMERA COM CAPACIDADE PARA ATÉ 10KG, CABEÇA DE 100MM, BASE PLANA, ALUMÍNIO. |
1 | DRONE QUADRICÓPTERO EQUIPADO COM CÂMERA 2.7K, RÁDIO CONTROLADOR COM IMAGENS DE PREVIEW EM TEMPO-REAL, GIMBAL ESTABILIZADOR, GPS, ALCANCE DE ATÉ 4KM, MÍNIMO DE 3 BATERIAS COM AUTONOMIA DE VOO DE ATÉ 30MIN POR BATERIA; LICENCIADO NOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS; |
1 | GRUA AUTOMÁTICA DE 6M COM GIROCAM, CONTROLE, MOVIMENTO DE PAN E TILT CONTROLADO REMOTAMENTE, MONITOR DE PREVIEW DE 15” EM TEMPO REAL; |
1 | STEADICAM OU ESTABILIZADOR DE IMAGENS ELETRONICO; |
1 | CAIXA DE SOM DE 800W COM ENTRADAS XLR E P10 |
1 | MESA DE SOM DIGITAL COM 22 ENTRADAS; 21 FADERS DE CONTROLE DE ENTRADAS E SAÍDAS; 4 SUBGRUPOS; 1 MAIN; 1 SAÍDA MONO, 1 SAÍDA DE MONITOR; CONEXÃO PARA PC FIREWIRE, SFTWARE DE CONTROLE; |
1 | REBATEDORE/DIFUSOR |
1 | BACKGROUND CHROMA KEY GREEN TECIDO ADEQUADO 4MX3M |
2 | TRIPÉ 2,80M DE ALTURA E TRAVESSA COM 4M DE LARGURA DE MONTAGEM RÁPIDA; |
4 | REFLETORES LED BRANCO FRIO |
6 | REFLETORES COB 200W COM OPÇÃO DE BRANCO FRIO E QUENTE |
2 | TRIPÉ ALUMÍNIO 2,80M PARA ILUMINAÇÃO |
1 | ILHA DE EDIÇÃO CORE I7 OU SUPERIOR; 16GB DE MEMÓRIA RAM, SSD DE 480GB, 4 HDS DE 1TB CADA, 2 MONITORES E SAÍDA HDMI PARA TV, GRAVADOR DE MÍDIA, 2 PLACAS DE CAPTURA FULLHD COM ENTRADA E SAÍDA LOOP HDMI PCI-E, 1 PLACA DE CAPTURA FULLHD COM ENTRADA E SAÍDA LOOP HDMI USB, SOFTWARES PROFISSIONAIS PARA EDIÇÃO DE AUDIO E VÍDEO, TRATAMENTO DE IMAGEM, MIXAGEM E MASTERIZAÇÃO DE ÁUDIO; |
1 | TV LED 42” |
1 | PLACA DE CAPTURA USB FULLHD COM ENTRADA E SAÍDA LOOP HDMI; |
1 | TRANSMISSOR DE VÍDEO 100M DE ALCANCE COM ENTRADA HDMI E TRANSMISSÃO VIA WI-FI EM 1080P; 2 BANDAS WIFI (2.4G E 5G); 150MS DE LATÊNCIA; ANTENA INTERNA, BATERIA INTERNA DE 3.5HORAS, CONTROLE DE ABERTURA, SHUTTER, ISSO, INCIAR E PARAR GRAVAÇÃO DE VÍDEO; |
1 | NOTEBOOK CORE I7 OU SUPERIOR, COM 8GB DE MEMÓRIA RAM OU SUPERIOR, SSD 480GB E HD 500GB, EQUIPADO COM SOFTWARES DE TRANSMISSÃO, CAPTURA E EDIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO, SAÍDA HDMI PARA MONITORAMENTO, ENTRADAS HDMI, USB 3.0 E FIREWIRE PARA TRANSMISSÃO AO VIVO VIA YOUTUBE, FACEBOOK E |
1 | PACOTE DE SOFTWARE ADOBE FULL (TODOS OS APPS) PARA EDIÇÃO DE VÍDEO |
5.2 As licitantes deverão aceitar, caso necessário e se solicitado pela Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura do Município de Salgueiro, a realização de vistorias técnicas nas suas dependências para avaliação de capacidade técnica e operacional.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Seguir as orientações e diretrizes da Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura do Município de Salgueiro para a produção dos serviços de conteúdo de produtos contratados sob demanda;
6.2 Criar e produzir, conforme solicitação da CONTRATANTE, conteúdo, edição, finalização e modificações necessárias nos formatos dos serviços de conteúdo exigidos;
6.3 Responsabilizar-se por todas as etapas da produção dos serviços de conteúdo dos produtos contratados sob demanda, desde a pauta até a finalização;
6.4 Responsabilizar-se pela entrega do material (cópias) dos serviços de conteúdo jornalístico e demais produtos contratados sob demanda para veiculação em emissoras previamente determinadas pela CONTRATANTE, de forma tempestiva;
6.5 Ficará a cargo da CONTRATADA colher eventuais autorizações para uso da imagem, quando for o caso;
6.6 A empresa CONTRATADA deverá fornecer Prefeitura de Salgueiro/PE, ao final do mês de produção, uma compilação de todo o material produzido e veiculado em mídias de armazenamento profissional.
6.6.1 Deverá ser utilizado o menor número possível de mídias (se possível apenas uma), na medida em que cada uma contenha o maior número possível das peças produzidas ao longo do mês. Assim, todo o material enviado parceladamente, ao final de cada mês do total contratado, estará lá contido e devidamente identificado.
6.6.2 A capa deverá conter o nome da Prefeitura de Salgueiro/PE e o nome dos filmes/peças/vídeos produzidos. A contracapa deverá conter o título do filme, a(s) data(s) de produção/veiculação, o(s) local(is) filmado(s) e o tempo total utilizado na mídia.
6.7 A operação dos equipamentos de produção audiovisual será realizada por profissionais disponibilizados pela CONTRATADA, em número suficiente para o registro de todos os eventos e demandas, compondo uma única equipe. A empresa deverá apresentar condições técnicas para operar todos os equipamentos, quando necessário.
6.8 Na coleta do material deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Comunicação, tais como imagens nítidas, estáveis, abrangentes, áudio, cenário, casting, etc.
6.9 A entrega do acervo resultante do serviço de filmagem deverá ocorrer ao final do contrato, com todo o material gerado, em mídias adequadas profissionais, bem como armazenamento em nuvem, em alta definição (1920x1080 30fps), MP4, com o material bruto de gravação devidamente identificado com data da filmagem e nome do evento, entregues dentro de embalagens adequadas e devidamente identificados.
6.10 Os materiais brutos deverão ser refeitos e/ou substituídos, quando apresentarem quaisquer defeitos, não forem aprovados pela Coordenadoria de Comunicação por motivo justificado, ou não atenderem ao descrito no briefing/cronograma, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do contato feito pela Prefeitura.
6.11 Após a produção de cada filme/peça/vídeo, deverá ser fornecida a mídia respectiva para aprovação da Coordenadoria de Comunicação no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
6.12 A produção do filme/peça/vídeo deverá ser refeita e/ou substituída quando apresentar quaisquer defeitos, não for aprovado pela Coordenadoria de Comunicação, ou não atender ao descrito no briefing/cronograma, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do contato feito pela Prefeitura de Salgueiro/PE.
7. DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa CONTRATADA deverá:
7.1 Indicar, no formulário de proposta, a qualificação (nome, RG e CPF) do preposto que representará a empresa durante a vigência do ajuste;
7.2 Entregar todos os materiais relativos as produções audiovisuais (Filmes, peças e vídeos) e transmissões ao vivo na Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura de Salgueiro/PE;
7.3 Não transferir a outro, em todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência da Prefeitura de Salgueiro/PE;
7.4 A licitante vencedora providenciará todos os equipamentos necessários a serem utilizados para a perfeita execução dos serviços, e os manterá em perfeita utilização durante a vigência do contrato;
7.5 Disponibilizar técnicos suficientes, que deverão compor a equipe, para garantir a execução deste objeto. Essa equipe deverá contar com: 1(um) diretor/produtor de conteúdo audiovisual; 1(um) Cinegrafista/Operador de Áudio; 1(um) Editor de imagem/finalização; 1(um) cinegrafista/fotógrafo; 1 (um) Repórter.
7.6 Reunir-se, coordenador ou responsável(is) pela execução dos serviços de produção audiovisual, Filme/peça/vídeo Institucional e transmissões ao vivo com a Coordenadoria de Comunicação para apresentação do briefing/cronograma em até 2 (dois) dias após a assinatura do contrato;
7.7 Reunir-se diariamente, de segunda a sexta-feira, com a Coordenadoria de Comunicação, para reunião de produção de conteúdo a ser gerada, de forma a garantir a prestação dos serviços, com a observância fiel e integral de todas as diretrizes e condições estabelecidas pela Coordenadoria de Comunicação, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior proveniente do desconhecimento destas diretrizes ou condições;
7.8 Ter conhecimento de técnicas jornalísticas (entrevista informativa/de opinião ou de perfil) para realização das entrevistas necessárias durante as produções;
7.9 Arcar, nos preços ofertados, com todo e qualquer material necessário à execução dos serviços, assim como transporte e alimentação da equipe e demais despesas. Todas as despesas decorrentes do cumprimento deste objeto, incluindo a execução fora da cidade de Salgueiro, se for o caso, serão custeadas pela CONTRATADA;
7.10 Serão por conta da licitante vencedora todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contração de equipe profissional, manutenção do contrato de trabalho e rescisão desses, bem como todos os demais tributos ou encargos que incidirem ou venham a incidir sobre a contração dos empregados colocados à disposição da Prefeitura.
7.11 Será de responsabilidade da licitante vencedora, disponibilizar um veículo próprio exclusivamente para a operacionalização das produções, devendo a mesma se responsabilizar por todas as despesas de manutenção, revisão, combustíveis, seguros, reparos, impostos e taxas e todas as demais despesas provenientes de seu uso, com quilometragem livre;
7.12 Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução e entrega do objeto da licitação;
7.13 Conduzir todos os trabalhos de produção audiovisual, incluindo imagens e entrevistas, monitoramento e produção de material gravado e ao vivo, entre outras providências necessárias;
7.14 Entregar à CONTRATANTE todo o acervo de gravação em MP4, além dos vídeos editados e aprovados pela Coordenadoria de Comunicação;
7.15 Efetuar cessão a Prefeitura de Salgueiro/PE, a partir da realização de cada produção audiovisual, dos direitos de uso das imagens, áudios, fotos, não cabendo ao(s) autor(es) qualquer indenização futura decorrente de sua utilização;
7.16 Não repassar as imagens a terceiros, em hipótese alguma, as quais ficam sendo de uso exclusivo da Prefeitura de Salgueiro/PE;
7.17 Refazer os serviços, quando assim solicitado e por motivo justificado, tantas vezes quantas forem necessárias até a aprovação final, correndo às suas expensas todas as despesas que se fizerem necessárias.
7.18 Os prejuízos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer, causados por imperícia, negligência ou imprudência na operação dos equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da Contratante:
8.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bem recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6 Exigir, a qualquer tempo, comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram a contratação;
8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento à CONTRATADA será feito, em até 30 (trinta) dias, mediante crédito em conta corrente, após a apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, acompanhada do atestado de conformidade firmado pelo gestor do contrato;
9.2 Pela perfeita execução dos serviços sob demanda e entrega dos produtos autorizados, objetos deste termo de referência e obedecidas as demais condições, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme ordens de serviço executadas, referentes a serviços prestados e concluídos diretamente pela CONTRATADA;
9.3 A nota fiscal de serviços/fatura correspondente deverá ser encaminhada, pela CONTRATADA, diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará o recebimento e liberará a referida nota fiscal de serviços/fatura para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas;
9.4 Serviços não aprovados ou solicitados e não prestados em conformidade com as especificações das ordens de serviço não serão pagos;
9.5 Os documentos apresentados com incorreção, incluídas as notas fiscais/faturas, serão restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
9.6 O pagamento só será realizado após a consulta online de regularidade da CONTRATADA ou mediante a apresentação da documentação obrigatória: certidões da Receita Federal do Brasil e PGFN (conjunta), FGTS e INSS, devidamente atualizadas;
9.7 Havendo irregularidade fiscal durante a execução do contrato, será assegurado à CONTRATADA prazo de 30 (trinta) dias para regularização fiscal, sob pena de rescisão do contrato;
9.8 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à CONTRATANTE por meio de carta subscrita por quem tenha poderes de representação da empresa, com firma reconhecida em cartório, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA eventuais prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação;
9.9 O pagamento efetuado pelo CONTRANTANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
10. VIGÊNCIA E DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
10.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.2 A CONTRATADA terá 2(dois) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, para: • realizar reuniões de planejamento com a CONTRATANTE; • apresentar equipe de profissionais encarregada da execução do contrato; nomes, currículos e funções dos profissionais encarregados da produção mensal; • apresentar cronograma diário e semanal de trabalho, com dias e horários definidos para cada etapa de produção.
10.3 A CONTRATADA terá 5(cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, para produzir o primeiro VT para veiculação.
10.4 É vedada a subcontratação dos serviços ora licitados
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo de Licitação nº /2021 Tomada de Preços nº /2021.
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , para a prestação dos serviços abaixo relacionados, conforme estabelecido no Edital.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de produção de conteúdo audiovisual para a prefeitura municipal do salgueiro, conforme detalhamentos constantes deste termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de produção de vídeos de conteúdo jornalístico, educativos, documentais, institucionais, publicitários e transmissão ao vivo de reuniões, pronunciamentos, coletivas de imprensa e captação de imagens aéreas com drone para veiculação em emissoras de tv, designadas pela contratante, no portal e canal do youtube da prefeitura municipal do salgueiro, em outros canais da internet, intranet, redes sociais existentes e que ainda venham a ser criadas e em eventos internos e externos da instituição. | Mês | 12 | ||
VALOR TORAL R$: |
Validade da Proposta:
Prazo de execução dos serviços:
Forma de Pagamento:
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial. E-mail:
Telefone:
Dados Bancários:
Local e data:
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (MODELO)
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº /2021 TOMADA DE PREÇOS Nº _/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de produção de conteúdo audiovisual para a prefeitura municipal do salgueiro.
(Nome da Empresa) inscrita no CNPJ nº .................................................................., com sede na
Rua , nº , bairro , cidade de UF , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de
Identidade n° ................................. e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (MODELO)
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº /2021 TOMADA DE PREÇOS Nº /2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de produção de conteúdo audiovisual para a prefeitura municipal do salgueiro.
(Nome da Empresa) ..........................................................................................................................................., CNPJ nº
............................................., sediada em , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente
data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local),. ....... de de 2021.
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
ANEXO V
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (MODELO)
Pelo presente, a empresa................................................................, situada no(a)............................................................................................................., CNPJ nº ....................................., por seu
.............................................................. (diretor ou sócio com poderes de gerência), outorga ao Sr , RG nº
.........................., amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Salgueiro, na TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço (Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
Salgueiro, de de 2021
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021.
Pelo presente instrumento contratual de Empreitada, que entre si celebram: de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, (MUNICÍPIO DE SALGUEIRO) pessoa jurídica de direito publico interno, com sede à rua Xxxxxxx Xxxxxxx,279, cadastrada no C.N.P.J sob o nº 11.361.243/0001-71, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada pelo seu Prefeito, XXXXXXXX XXXXXXX XX XX, brasileiro, casado, médico, portador do C.P.F e do outro
lado a empresa: ---------------- Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede à rua-------------, inscrita no CNPJ sob o Nº ,
neste ato, representada pelo seu --------------------- portador da Ident:---------CPF:------------------, residente e domiciliado à --------------
-------, doravante designado simplesmente CONTRATADO, têm justo e convencionado entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de produção de conteúdo audiovisual para a prefeitura municipal do salgueiro, conforme especificações e condições constantes no Edital a que este Contrato se vincula e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 002/2021 e seus anexos, publicado no DOM, e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura e podendo ser prorrogado por iguais e suscetíveis períodos, nos termos da Lei 8.666/93 em sua atual redação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Ao presente contrato é dado o valor global de R$ , ( ), que não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato, salvo para manter o equilíbrio econômico-financeiro em razão de fato superveniente e devidamente justificado, nos termos da Lei 8.666/93 em sua atual redação.
3.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, após a efetiva prestação dos serviços e nota fiscal devidamente atestada pelo funcionário responsável do Gabinete do Prefeito. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Salgueiro, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
3.3 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento da prestação de serviço, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
3.4 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
3.5 - A CONTRATADA deverá apresentar a Secretaria Municipal de Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
V – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.6 - O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito na Conta Corrente da CONTRATADA.
3.7 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
3.7.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta do orçamento geral do Município constantes da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 2120 – Elemento: 3.3.90.39
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subseqüentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA QUINTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS
6.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6.2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
6.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMS-PE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa a prestação de serviço ora pactuado, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
7.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência do prestação de serviço, objeto deste contrato.
7.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da
CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência da prestaão de serviço do objeto deste contrato.
7.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da prestação de serviço dos objetos não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
7.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a prestação de serviço do objeto deste contrato.
7.6 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
7.7 – Emitir Nota Fiscal referente a prestação de serviço durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela
CONTRATANTE.
7.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
7.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento do fornecimento.
7.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
7.11 - Proceder à execução da prestação de serviço, de acordo com sua Proposta de Preço do PROCESSO LICITATÓRIO 011/2021 - TOMADA DE PREÇOS 002/2021, com as normas e condições previstas no Termo de Referência, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
7.12 – À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
8.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento.
8.2 – Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
8.2.1 - A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
8.3 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
8.4 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto em questão
CLÁUSULA NONA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA conforme planilha orçamentária.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUARTO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Termo de Referência, definido no anexo I do Edital.
PARÁGRAFO QUINTO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do serviço por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO SEXTO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando ao seu cargo os critérios para tal.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do edital.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado no Termo de Referência, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO NONO - A presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminuirá a responsabilidade da
Contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a
execução dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário (jornalista, fotógrafo, designer) à execução dos serviços, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante da Tomada de Preços N.° 002/2021, contados da data de emissão das notas fiscais e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela comissão fiscalizadora e do competente atesto nos documentos de cobrança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO QUINTO – A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxx erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o Termo de Referência e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação.
PARÁGRAFO NONO – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pelo Departamento Jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Salgueiro/PE para dirimirem quaisquer dúvidas referentes ao presente Contrato e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Salgueiro-PE, de de 2021.
Marcones Libório de Sá Prefeito
Contratante
Nome completo da contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
R.G. | R.G. |