PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
Processo Administrativo Nº 23507.000049/2022-80
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para executar Obra de urbanização do campus, construção de baia de resíduos, casa de vegetação, composteira e implantação de sistema a de combate a incêndio, SPDA, e acessibilidade nas edificações existentes no campus da UFCA no Crato.
1.1.1. A obra de reforma para implantação do sistema de combate a incêndio no Campus da UFCA no Crato é para cumprir os Projetos de Sistema de Combate a Incêndio e Pânico Aprovados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), sendo os Projetos Executivos elaborados pela equipe técnica da Diretoria de Infraestrutura, para atendimento às normas do CBMCE, ABNT NBR 9050 / 2020 – Acessibilidade a Edificações e demais legislações vigentes.
1.2. A obra de urbanização do campus do Crato visa implantar melhorias de acesso, lixeiras com baia de separação de resíduos, bicicletário, ciclovias, vias pavimentadas e sinalizadas, calçadas, movimento de terra, muros de arrimo, drenagem, instalações hidráulicas, instalação de iluminação, estacionamentos, área de convivência com urbanização com vegetações, estufa para plantas ornamentais, composteira e casa de vegetação. Esta obra é necessária para atender a obrigatoriedade de acesso de viaturas nas edificações, garantir o atendimento das normas de acessibilidade, mobilidade urbana com acesso de linha de ônibus no campus, proporcionar espaços de convivência, construir equipamentos urbanos de apoio e construir espaços para implementação de atividades práticas acadêmicas exigidas em PPC de cursos.
1.3. O objeto da licitação tem natureza de serviço não contínuo de engenharia, uma vez que se trata de obra de urbanização e de reforma para implantação de sistema de combate a incêndio, SPDA e acessibilidade em edificações existentes no campus da UFCA no Crato.
1.4. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados Anexo III - Planilha Orçamentária Padrão (Planilha de Orçamento Sintético) deste Projeto Básico.
1.5. O regime de execução do contrato será o de Empreitada Por Preço Unitário.
2. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Preliminares: Anexo I - Estudo Técnico Preliminar deste Projeto Básico.
2.2. Quanto a obra de reforma para implantação das instalações de combate a incêndio, a Universidade Federal do Cariri deve adequar-se ao Decreto Estadual Nº 28.085, de 10 de janeiro de 2006, que trata do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de Risco no Estado do Ceará, nos termos da Lei Nº 13.556, de 29 de dezembro de 2004. Para tanto, deve realizar as adequações necessárias em suas instalações para que seja obtido o Certificado de Conformidade do Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico (CESIP).
2.2.1. O CESIP refere-se ao documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará que certifica que, no ato da vistoria técnica, a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio.
2.2.2. A obra, objeto da referida contratação, tem por objetivo municiar a Universidade Federal do Cariri - Campus no Crato de um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas, das quais tem a função de garantir que as edificações sejam dotadas de um nível mínimo normativo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, previstos em legislação.
2.3. Quanto a obra de urbanização do campus do Crato é necessária para possibilitar o acesso de viaturas do corpo de bombeiros, bem como demais veículos de emergência, onde será necessário a implantação de vias pavimentadas. Conforme a classificação dos prédios, é exigido por norma, acesso de viatura nas edificações. Além disso, para garantir o atendimento das normas de acessibilidade e plano diretor da prefeitura do Crato, é necessário a implantação de calçadas acessíveis, sinalizações. Por fim, se faz necessário a implantação de iluminação externa para garantir segurança mínima no campus. Já obra de conclusão da estufa para plantas ornamentais e construção da composteira e casa de vegetação são necessários para implementação de atividades práticas acadêmicas exigidas em PPC de cursos.
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrangeu a elaboração do Projeto Executivo para a Contratação de Empresa Especializada em Engenharia para a Execução da Obra.
3.2. Para execução do objeto, será contratada empresa especializada para executar obra de urbanização do campus e implantação de sistema de combate a incêndio, SPDA e acessibilidade nas edificações existentes no campus da UFCA no Crato.
3.3. A solução contratada é única, não existindo no Mercado similar perfeito. Para esta característica, justifica-se:
3.3.1. Pois os serviços são classificados como serviços técnicos especializados por envolverem o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, científica e técnica, por abraçarem risco à sociedade, ao seu patrimônio e ao meio ambiente, e por sua complexidade e multiprofissionalidade dos conhecimentos técnicos, exigindo, portanto, profissional legalmente habilitados e com as devidas atribuições.
3.4. A solução escolhida justifica-se:
3.4.1. Pela existência dos projetos arquitetônicos da obra de urbanização do campus do Crato, bem como dos projetos complementares concluídos de vias de acesso, lixeiras, bicicletário, ciclovias, pavimento e sinalização, calçadas, movimento de terra, muros de arrimo, drenagem, instalações hidráulicas, instalação de iluminação, estacionamentos, estufa para plantas ornamentais, construção da composteira e casa de vegetação, todos esses projetos estão detalhados e devidamente aprovados pelo demandante conforme é mencionado no subitem
4.2 do Estudo Técnico Preliminar.
3.4.2. Pela existência dos Projetos do Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico das edificações da Universidade Federal do Cariri, aprovados pelo CBMCE, devidamente registrados conforme é mencionado no subitem 3.3 do Estudo Técnico Preliminar.
3.4.3. Pela existência dos Projetos Executivos elaborados pela equipe técnica da Diretoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Cariri. Pois cumpri as Normas Técnicas listadas no subitem 2.1 do Estudo Técnico Preliminar.
3.5. Os Projetos do Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico das edificações da Universidade Federal do Cariri – Campus Crato / CE, foram submetidos à análise e aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, no processo 899865/CBMCE, obtendo assim o Certificado de Aprovação de Projeto Nº 197285.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de Serviço Não Comum de Engenharia, visando a Contratação de empresa especializada para executar obra de urbanização do campus e implantação de sistema de combate a incêndio, SPDA e acessibilidade nas edificações existentes no campus da UFCA no Crato, elaborados na Diretoria de Infraestrutura da UFCA.
4.2. A execução da referida obra será contratada mediante licitação, através da modalidade de Concorrência Pública, com o Regime de Execução de Empreitada por Preço Unitário.
4.2.1. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço unitário, visto que, como trata-se de uma obra de reforma, não é possível orçar com boa margem de precisão, as quantidades de todos os serviços a serem executados. Logo, como o objeto, pela sua natureza, não permite a precisa indicação dos quantitativos orçamentários, adota-se o regime de execução por preço unitário.
4.3. Os serviços a serem contratados, enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.4. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.1. Estabeleceu-se as condições básicas, normas e critérios gerais a serem seguidos pela empresa Contratada durante a execução da obra de urbanização do campus e implantação de sistema de combate a incêndio, SPDA e acessibilidade nas edificações existentes no campus da UFCA no Crato.
5.2. A Contratada deverá seguir os projetos, planilhas e memoriais a serem fornecidos no processo licitatório contemplam a especificação e detalhamento do serviço a ser executado.
5.3. A planilha orçamentária do custo previsto para a obra contempla materiais, mão de obra, quantitativos, unidades, preços unitários, preços totais por itens e preço global. Na planilha está arbitrado o percentual do BDI proposto e o desdobramento em seus componentes e percentuais, caso a proponente licitante entender de maneira diferente a incidência de
percentuais, poderá ser lançado em sua planilha de composição de preços observado o percentual de ISS conforme reza o código tributário do município do Crato – CE.
5.4. Deverá ser apresentado o cronograma físico-financeiro da execução da obra, desde a implantação do canteiro até a entrega da obra.
5.5. No memorial descritivo e caderno de encargos contam as informações complementares ao projeto.
5.6. À empresa, a ser contratada, caberá executar a obra, objeto desta contratação, atendendo todas as especificações contidas nas especificações de projeto, anexo a este projeto básico, bem como atender a todas as especificações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE).
5.7. Deverá ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Responsável Técnico pela execução da Obra.
5.8. Não será permitida à Contratada o uso das instalações da UFCA – Campus no Crato/CE para fins sanitários. A contratada deverá dispor de toda a infraestrutura para refeições e condições de higiene e fisiológica de seus funcionários.
5.9. Como trata-se de execução de obra de média complexidade, com um projeto executivo detalhado e aprovado, a Contratada terá plena condições de encontrar fornecedores de materiais, peças e mão de obra qualificada para a execução com eficácia.
5.10. Deverá ser apresentado o Cronograma Físico-Financeiro de execução da obra.
5.11. Antes do início da obra os órgãos competentes das esferas municipal, estadual e federal, deverão ser consultados para as devidas emissões de licença ambiental, alvará de construção, alvará sanitário, bem como, toda documentação de regularização da devida obra;
5.12. Com relação aos critérios de sustentabilidade ambientar, a Contratada deverá adotar os itens abaixo, em atendimento à IN/SLTI/MP nº 01/2010:
5.12.1. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
5.12.2. Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas dependências do órgão, para fins de disponibilização à coleta seletiva.
5.12.3. É obrigação da contratada respeitar as Normas Brasileiras (NBRS) sobre resíduos sólidos, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
5.13. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório, desde que constatada as seguintes condições:
5.13.1. Execução do integral do Projeto Executivo, objeto desta licitação.
5.13.2. Entrega do Relatório Técnico e Fotográfico, que deverá ser aprovado pela equipe de fiscalização.
5.14. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.15. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
5.16. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico e demais documentos que os comprometem.
5.17. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.18. A conformidade do material/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
5.19. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumida pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesse instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.
5.20. A UFCA realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela execução, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que forem necessárias.
5.21. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela Fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
5.22. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
5.23. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 90 (NOVENTA) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionada todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
5.24. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
5.25. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei nº 10.406, de 2002).
5.26. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.27.1. Por se tratar de serviços prestados de forma pontual, o contrato terá vigência pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo prorrogável somente na forma dos incisos do § 1°, do art. 57 da Lei No 8.666/93.
5.27.2. As condições contidas nos incisos descritos no § 1º do Art. 57 da Lei No 8.666/93, serão avaliadas por essa Administração para possíveis prorrogações.
5.28. TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
5.28.1. Não se aplica a essa contratação.
5.29. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
5.29.1. Com relação aos critérios de sustentabilidade ambiental, a Contratada deverá adotar os itens abaixo, em atendimento à IN/SLTI/MP nº 01/2010:
5.29.1.1. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
5.29.1.2. Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas dependências do órgão, para fins de disponibilização à coleta seletiva.
5.29.1.3. É obrigação da contratada respeitar as Normas Brasileiras (NBRS) sobre resíduos sólidos, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
5.30.1. A solução de mercado é específica e possui os seguintes requisitos:
PRODUTO | FORNECEDORES | FABRICANTES | DURAÇÃO DO SERVIÇO |
CONTRATAÇÃO DE | EMPRESAS DE | NÃO SE APLICA, POIS | 16 (DEZESSEIS) |
EMPRESA ESPECIALIZADA | ENGENHARIA | OS MATERIAIS DOS | MESES COM |
PARA EXECUTAR OBRA DE | ESPECIALIZADAS EM | QUAIS SERÃO | RENOVAÇÃO |
URBANIZAÇÃO DO | EXECUÇÃO DE | APLICADOS NA | CONFORME ART. |
CAMPUS E IMPLANTAÇÃO | OBRAS URBANAS E | EXECUÇÃO DO | 57 - § 1º DA LEI |
DE SISTEMA DE COMBATE | REFORMAS DE | CONTRATO SERÃO | 8.666/1993. ESTE |
A INCÊNDIO, SPDA E | IMPLANTAÇÃO DE | DISPONIBILIZADOS | PRAZO PODERÁ |
ACESSIBILIDADE NAS | SISTEMA DE | PELA CONTRATADA | SER AJUSTADO |
EDIFICAÇÕES EXISTENTES | PROTEÇÃO E | PARA A EXECUÇÃODO | DURANTE A |
NO CAMPUS DA UFCA NO | COMBATE À | SERVIÇO TOMANDO | ELABORAÇÃO |
CRATO. | INCÊDIO. AMPLA | COMO REFERÊNCIA OS | DO PROJETO |
PARTICIPAÇÃO DE | MEMORIAIS / | BÁSICO. A | |
EMPRESAS. | ESTUDOS / PROJETOS | DEPENDER DAS | |
ENTRE OUTROS | DIFICULDADES | ||
DOCUMENTOS | EXECUTIVAS | ||
ANEXADOS JUNTO A | OBSERVADAS | ||
ESTE PROJETO | DURANTE O | ||
BÁSICO. | DETALHAMENTO | ||
DOS PROJETOS | |||
EXECUTIVOS. |
5.30.2. A UFCA requer uma solução de mercado que atenda às necessidades de segurança do órgão, através da execução de obra, reforma e adequações constantes nos Projetos Aprovados pelo CBMCE e Projeto Executivo da implantação da urbanização do Campus da UFCA no Crato/CE.
5.30.3. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
5.30.4. As obrigações da Contratada e da Contratante estão previstas neste Projeto Básico.
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante caso entenda necessário, poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09h às 11h e das 14h às 16h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo Telefone (88) 3221 – 9450 – Diretoria de Infraestrutura (xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx).
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 2 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, a Diretoria de Infraestrutura da UFCA poderá disponibilizar gravação / cópia virtual em CD-ROM, Pendrive, HD-Externo ou outra forma compatível de mídia para gravação / cópia dos dados dos projetos e demais documentos pertinentes contendo todas as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.2.2.1. As mídias deverão ser disponibilizadas pela empresa interessada no certame.
6.2.2.2. Vale ressaltar que todas as informações pertinentes aos Projetos Aprovados pelo CBMCE e Projeto Executivo da referida obras, como: Planilhas, Plantas, ART(s), RRT(s), Estudos, Descritivos Técnicos, Cotações, entre outros documentos pertinentes, poderão ser adquiridos presencialmente nas dependências da Coordenadoria de Gestão BIM localizada na sala I306, 3º Andar, Bloco I, UFCA Campus Juazeiro do Norte/CE, no endereço Av. Tenente Xxxxxxxx Xxxxx Nº 1639, bairro Cidade Universitária, XXX 00000-000, telefone
(88) 3221 – 9444, na cidade de Juazeiro do Norte/CE, no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h (horário local).
6.2.2.3. Os documentos pertinentes da licitação também poderão ser adquiridos eletronicamente através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx,X
/administrativo/estrutura-organizacional/pro-reitorias/proad/licitacoes/concorrencia/ ou solicitado através do correio eletrônico xxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
6.2.3. Será emitido DECLARAÇÃO DE VISTORIA assinado pelo servidor responsável, conforme modelo Anexo XII – Declaração de Vistoria deste Projeto Básico.
6.2.4. A vistoria não será obrigatória, devendo a empresa que decidir por não fazê-la, apresentar declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato conforme modelo Anexo XIII – Declaração de Abstenção de Vistoria deste Projeto Básico.
6.3. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. A empresa contratada deverá executar a obra de acordo com o Projeto Aprovado pelo CMBCE e Projeto Executivo da Obra de urbanização e equipamentos complementares, no
campus da UFCA no Crato, disponibilizado pela Diretoria de Infraestrutura da UFCA, bem como a Planilha Orçamentária, Composição do BDI, Cronograma Físico de Execução, Cronograma Físico e Financeiro, Memorial Descritivo contidos neste Projeto Básico.
7.1.2. A execução dos serviços ora contratados deverá seguir rigorosamente de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos relacionados neste Projeto Básico e seus anexos, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada por escrito e aprovada pela Fiscalização da UFCA.
7.1.3. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada, e todos os custos de aquisição deverão ser de encargo da mesma. Todos os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e serem aprovados pela Fiscalização da UFCA, antes da sua aquisição e/ou confecção.
7.1.4. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais será da Contratada. Consequentemente ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão dos serviços, em decorrência de fornecimento deficiente de materiais.
7.1.5. Está a cargo da Contratada a consulta, agendamento e emissão de documentos junto aos órgãos federais, estaduais, municipais e concessionárias de serviços públicos, de vistorias com vistas a obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos – Habite-se, licença ambiental de operação, alvará de construção e outras que porventura sejam solicitadas.
7.2. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura da ordem de serviço (OS), dentro da vigência do contrato, cujas etapas observarão o Cronograma Físico de Execução apresentado para essa Administração.
7.3. A execução dos serviços deverá ser realizada nas dependências da Universidade Federal do Cariri – Campus no Crato/CE.
7.3.1. A Universidade Federal do Cariri – Campus no Crato está situada na rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 126, Muriti, Crato-CE, CEX 00000-000.
7.3.2. Os serviços devem ser prestados nos dias da semana (segunda-feira a sexta-feira) no horário entre 07h e 18h (horário local). Em caso de necessidade da realização de trabalhos em outros dias e horários é necessário a aprovação prévia, e por escrito, por parte da Contratante, através do servidor designado como fiscal do contrato;
7.4. O prazo de execução dos serviços será de 16 (dezesseis) meses, contados a partir da assinatura da ordem de serviço (OS), pela Contratante, admitida à prorrogação nos termos da lei dentro da vigência do contrato, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias especialmente as decorrentes de correção de defeitos.
7.4.1. O prazo poderá ser prorrogado a pedido da Contratada e a critério da Administração, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente, dentro da vigência do contrato.
7.4.2. O início dos trabalhos será após assinatura da ordem de serviço, dentro da vigência do contrato.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades constantes no projeto executivo, promovendo sua substituição quando necessário.
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro.
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MO nº 5/2017.
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto.
9.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas.
9.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
9.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
9.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
9.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
9.11.1. “as built”, elaborado pelo responsável por sua execução;
9.11.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
9.11.3. Carta “habite-se”, emitida pela prefeitura;
9.11.4. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
9.11.5. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta.
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.023, de 2010.
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão
conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contrato; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea “c” do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem- estar no trabalho.
10.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documento e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
10.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório
para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
10.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa prática, normas e legislação.
10.23. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcel, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
10.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.24. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10.25. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante.
10.26. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
10.27. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
10.28. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico.
10.29. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
10.30. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante.
10.31. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
10.32. Providenciar junto ao CREA e/ou CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnicas referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns 6.496/77 e 12.378/2010).
10.33. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
10.34. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
10.35. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
10.36. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
10.37. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4º, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
10.37.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
10.37.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras Utilizados de Recursos Ambientais – CTF mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidades válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA nº 5, de 15/03/2014, e legislação correlata.
10.37.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria nº 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA nº 21, de
24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
10.37.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a Contratada deverá apresenta-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
10.38. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos sólidos descritos na Lei 12.305, de 02/08/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4º §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
10.38.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente conforme o caso.
10.38.2. Nos termos dos artigos 3º e 10º da Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
10.38.2.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados) deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros.
10.38.2.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo
dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura, ou deverão ser doados à associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis a fim de cumprir um importante papel ambiental e social, nesse caso, a contratada deverá apresentar recibos e/ou comprovantes de doação desses materiais à contratante.
10.38.2.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
10.38.2.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
10.38.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
10.38.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a Contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2021.
10.39. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
10.39.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos
na Resolução CONAMA nº 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
10.39.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de resíduos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR n. 10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR n. 10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA nº 01, de 08/03/90, e legislação correlata, emitindo os respectivos laudos.
10.39.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
10.40. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
10.41. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos, bem como a avaliação e monitoramento dos efluentes líquidos gerados, no caso de celebração de acordo com a concessionária de esgotamento sanitário, a contratada deve apresentar recibos e/ou comprovantes mensais da interligação e lançamento do esgoto sanitário ao sistema municipal.
10.42. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, entre outros), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluías (exemplo: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, entre outros), emitindo os documentos e estudos que forem requeridos (exemplo: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA).
10.43. No caso de execução da obra:
10.43.1. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima.
10.43.2. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
10.43.3. Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
10.43.4. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da Contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
10.43.5. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da Contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
10.43.6. Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, aceitar que o Contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado a execução dos serviços objeto do contrato.
10.43.7. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
10.43.8. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de novembro de 2018.
10.44. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela Contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrange-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de toas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
10.44.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas no Estudo Preliminar constante neste Projeto Básico e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com / em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
13.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.16. No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização:
13.16.1. Solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
13.16.1.1. Ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
13.16.1.2. À concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
13.16.1.3. À concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
13.16.1.4. Aos depósitos do FGTS; e
13.16.1.5. Ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
13.16.2. Solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
13.16.3. Oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
13.16.4. Somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada.
13.17. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
13.17.1. Somente poderá ser fiscalizado pela Equipe de Fiscalização de Obra, a qual será nomeada através de Portaria Interna emitida pelo Diretor de Infraestrutura da Universidade Federal do Cariri.
13.17.2. O pagamento a empresa Contratada será mediante a um cronograma de medições que será acordado durante o processo licitatório e / ou reunião inicial da obra entre a contratada e a comissão de fiscalização.
13.17.3. A empresa contratada deverá apresentar formalmente garantias de execução contratual (seguro).
13.17.4. A contratada de acordo com a evolução da obra e cronograma pré acordado deverá encaminhar para comissão fiscalizadora a planilha de medição, memória de cálculo, relatório fotográfico, manter os relatórios diários da obra atualizados e assinados pelo engenheiro responsável ou preposto.
13.17.5. No caso de não houver nenhuma não conformidade a equipe de fiscalização autorizará a emissão da nota fiscal com todos os documentos pertinentes e elencados no edital ou contrato formalizado entre as partes.
13.17.6. Caso haja descumprimento dos prazos ou serviços contratados que comprometam o andamento da obra ou cause danos ao erário público a comissão poderá solicitar sanções administrativas constantes no contrato vigente e previstas nas Leis nº 8.666, de 1993.
13.17.7. Caso a empresa contratada constatar que não será capaz de atender o cronograma pré- acordado deverá comunicar a comissão fiscalizadora, com a antecedência de 30 dias do prazo final, por meio de um ofício justificando os motivos do não cumprimento e necessidade de aditivo de um novo prazo para avaliação e deliberação da comissão.
13.17.8. Qualquer necessidade de alteração do projeto, serviço ou material a comissão deverá ser comunicada formalmente para decisão ou deliberação. No caso de alteração de projeto a empresa contratada deverá entrar em contato com a empresa que elaborou o projeto executivo para debate técnico sobre a real necessidade, caso haja concordância a empresa contratada para a obra deverá executar e entregar ao contratante o “as Built” com todos os custos por sua conta.
13.17.9. A contratada deverá informar a comissão fiscalizadora, por meio de ofício, e emissão da anotação de responsabilidade técnica (ART) sobre o término da obra com todas as evidências para análise de deliberação sobre um termo de aceite provisório com ressalvas ou definitivo da obra sem ressalvas.
13.17.10. No caso de entendimento de aplicação de multas, sanções, advertência deverá ser solicitada formalmente pela comissão de fiscalização da obra para área administrativa da Universidade Federal do Cariri.
13.18. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.1.1. Conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de Planilha e Memória de Cálculo (detalhada).
14.1.2. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
14.2. O recebimento provisório será realizado pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
14.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
14.2.2. No prazo de até 15 (quinze) úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.2.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.2.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.2.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa,
indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
14.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal / Fatura. Justificativa: O prazo máximo de 30 dias para pagamento, está baseado no disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
15.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
15.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.5.1. O prazo de validade;
15.5.2. A data da emissão;
15.5.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
15.5.4. O período de prestação dos serviços;
15.5.5. O valor a pagar; e
15.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.12. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
15.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
15.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão Contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16. No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a Contratante comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
15.16.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de 15 (quinze) dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
15.16.2. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da Contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da Contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
15.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
16. REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite da apresentação das propostas.
16.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil – INCC/M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
17.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
17.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
17.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
17.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
17.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
17.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
17.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
17.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
17.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.12. Será considerada extinta a garantia:
17.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
17.12.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
17.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
17.14. A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666 (1993), a Contratada que:
18.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5. Cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3 e 18.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, as infrações são atribuídas graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% do dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% do dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não entenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo
à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.10.2. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
19.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
19.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
19.3.1. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
19.3.1.1. No caso da empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado do Ceará, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
19.3.2. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução de obra compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
19.3.2.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins dessa licitação, valendo-se das condições abaixo:
19.3.2.1.1. O sócio que comprove seu vínculo por intermédio de Contrato e ou Estatuto Social; O Administrador ou diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho; e o Prestador de Serviços com Contrato escrito e firmado com o licitante, ou declaração de compromisso de vinculação futura, caso o mesmo consagre-se vencedor do certame.
19.3.3. Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, relativos à execução de obras e deverão ser compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
19.3.4. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, de instalações, de aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos que serão executados.
19.3.5. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto dessa licitação.
19.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.4.1. Valor Global Máximo Admissível: R$ 6.120.399,58 (Seis Milhões e Cento e Vinte Mil e Trezentos e Noventa e Nove Reais e Cinquenta e Oito Centavos).
19.4.2. Valores Unitários: Conforme Planilha de Composição de Preços - Anexo IV e Planilha Orçamentária Padrão (Planilha de Orçamento Sintético) – Anexo III, ambos do Projeto Básico.
19.4.3. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este Projeto Básico.
19.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
19.6. As regras de desempate entre as propostas são as discriminadas no Edital.
20. ESTIMATIVA DOS PREÇOS E PREÇOS DE REFERÊNCIA
20.1. O custo estimado da contratação é o previsto no Valor Global Máximo Admissível.
20.1.1. Tal valor foi obtido a partir da elaboração de Projeto Executivo, contendo planilha orçamentária com detalhamento dos valores unitários, contendo pesquisa de mercado e tabela SINAPI, mão de obra, composição de custos e BDI. Estas estão disponíveis no Anexo III – Planilha Orçamentária Padrão (Planilha de Orçamento Sintético);
21. DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
21.1. Considerando todo o conteúdo técnico explanado neste projeto básico e observando a responsabilidade e importância da obra para segurança da comunidade acadêmica da UFCA, se faz necessário a apresentação de comprovações de capacidade técnica-operacional e capacitação técnico-profissional.
21.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
21.2.1. EXECUÇÃO DE PISO INTERTRAVADO – Mínimo 5000m2 (Esse item será aplicado na execução de vias e calçadas, evidenciando sua relevância técnica pois trata do elemento fundamental do revestimento das construções supracitadas, onde a má execução ou qualidade pode gerar acidentes com veículos ou pedestres. Este item tem um valor
significativo em relação aos demais itens representando 13,59% do valor total da obra, pertencente ao grupo A na curva ABC, com mais de 11.177m2 a serem instaladas).
21.2.2. GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO– Mínimo 2300m (Esse item será aplicado na execução de vias e ou calçadas, evidenciando sua relevância técnica pois trata do elemento fundamental para o balizamento dessas construções supracitadas, onde a má execução ou qualidade pode comprometer o enquadramento das vias e problemas com a drenagem. Este item tem um valor significativo em relação aos demais itens representando 3,17% do valor total da obra, pertencente ao grupo A na curva ABC, com mais de 4650m a serem instaladas).
21.2.3. EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO COM CIMENTO – Mínimo 900m3 (Esse item será aplicado na execução de vias e calçadas, evidenciando sua relevância técnica pois trata do elemento fundamental de suporte das construções supracitadas, onde a má execução ou qualidade pode gerar acidentes com veículos ou pedestres, além de afundamentos comprometendo o pavimento e a drenagem. Este item tem um valor significativo em relação aos demais itens representando 2,20% do valor total da obra, pertencente ao grupo A na curva ABC, com mais de 1930m3 a serem instaladas).
21.3. Quanto à capacitação técnico-profissional: comprovação de que possui, na data prevista para a entrega da proposta, profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, elencados no subitem abaixo, detentor(es) de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de características semelhantes:
21.3.1. Engenheiro Civil;
21.3.1.1. EXECUÇÃO DE PISO INTERTRAVADO, serviço executado em piso de vias ou calçadas.
21.3.1.2. EXECUÇÃO DE GUIA DE CONCRETO, serviço executado em guias de vias ou calçadas.
21.3.1.3. EXECUÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO COM CIMENTO, serviço executado em vias ou calçadas.
22.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste projeto básico poderão ser solicitados pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
22.2. Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos:
ANEXO | CONTEÚDO |
Anexo I | ETP_ Urbanização Campus Crato_rev01 |
Anexo II | Planilha Resumo |
Anexo III | 1_Planilha Orçamentária |
2_Memória de Xxxxxxx | |
Xxxxx XX | 1_Composições UFCA |
2_Composições administração | |
3_Valor Alvara_Crato | |
4_Pesquisa de preço_ Xxxxx | |
5_Pesquisa de preço_ Louise | |
6_Pesquisa de preço_ Sarayane | |
7_ Convenção Colet Trab | |
Anexo V | Cronograma Físico-Financeiro |
Anexo VI | Composição de BDI |
Anexo VII | Composição de Encargos Sociais |
Anexo VIII | 1_Iluminação de emergência e Alarme |
2_ SPDA_APROV CBMCE | |
3_ELET_Iluminação | |
4_Drenagem |
5_Projetos Estruturais | |
6_Infra_urbanizacao | |
7_Hidrantes 1o Setor | |
8_Hidraulico_C.Veget_Comp | |
9_ARQ_Urbanizacao_1 | |
10_ARQ_Urbanizacao_2 | |
11_ARQ_Urbanizacao_3 | |
12_ARQ_Urbanizacao_4 | |
13_ARQ_Urbanizacao_5 | |
14_ARQ_Urbanizacao_6 | |
15_ARQ_Urbanizacao_7 | |
16_ARQ_Urbanizacao_8 | |
17_ARQ_Urbanizacao_9 | |
18_ARQ_Urbanizacao_10 | |
29_ARQ_Urbanizacao_11 | |
20_ARQ_Urbanizacao_12 | |
21_ARQ_Urbanizacao_13 | |
22_ARQ_Urbanizacao_14 | |
23_ARQ_Urbanizacao_15 | |
24_ARQ_MapTatil | |
25_ARQ_DetPort_BaiasRes | |
26_ARQ_PlantOrn_ColRes | |
27_ARQ_Comp | |
28_ARQ_CasasVeg | |
29_ARQ_Bancos | |
30_ARQ_ModBancos | |
31_ARQ_Emerg_Acessib_1 | |
32_ARQ_Emerg_Acessib_2 | |
Anexo IX | Caderno de Encargos |
Anexo X | Memorial descritivo |
Anexo XI | Documentos responsabilidade técnica (ART_RRT) |
Anexo XII | Declaração de Vistoria.rev01 |
Anexo XIII | Declaração de Abstenção de Vistoria.rev01 |
Anexo XIV | 1_Protoco de autorização licença prévia |
2_Certificado de Aprovação CBMCE | |
3_Declaracão da prefeitura de conformidade de projeto.rev01 | |
4_Publicação_Aviso de LP_Urbanização Crato | |
5_Licença Prévia Nº 001 UFCA_202203110831 | |
Anexo XV | Modelo de termo de recebimento provisório |
Anexo XVI | Modelo de termo de recebimento definitivo |
Anexo XVII | Modelo de ordem de serviço (OS) |
Anexo XVIII | Cadastro da Obra no SIMEC |
Juazeiro do Norte/CE, 20 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretor de Infraestrutura Universidade Federal do Cariri SIAPE: 1703333
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 20/04/2022
PROJETO BÁSICO Nº 13/2022 - DINFRA (11.19)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 20/04/2022 12:26 )
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
DIRETOR DE DIRETORIA - TITULAR DINFRA (11.19)
Matrícula: 1703333
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: