DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. À priori, faz-se necessário apresentar a importância dos equipamentos de suporte à vida em um contexto médico-hospitalar instável proporcionado pelo estado atípico ocasionado pela propagação do vírus causador do COVID 19. É de suprema importância afirmar que a tecnologia possui diversas ramificações dependentes de sua especialidade, conquanto, a ramificação tecnológica na saúde possibilita à área médica eficiência e pontualidade no diagnóstico ou terapia de patologias que acometem os pacientes inerentes do cenário atual de saúde mundial, desta forma, dentre os diversos tipos de equipamentos médico-hospitalares existentes na atualidade, os equipamentos que inferem diretamente no estado vital dos pacientes são os que devem possuir uma atenção especial dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), tais tecnologias auxiliam a manutenção da vida, e a presença destes no contexto de um cenário caótico de vulnerabilidade fomentado pelo vírus é de crucial notoriedade. A boa gestão das instalações dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde é passo fundamental para o correto dimensionamento e planejamento de possíveis riscos que podem vir a interferir no macrofluxo de atendimento a um paciente. Parte deste gerenciamento é relativa à verificação da disponibilidade dos instrumentos e equipamentos médicos, e à manutenção da qualidade destes no suporte à vida do paciente em uma instituição de saúde, ante o exposto, verificar se há a necessidade de substituição de equipamentos assistenciais deteriorados ou até mesmo a necessidade da disposição de novos equipamentos na unidade em decorrência do aumento de leitos, foi o objetivo da demanda inicial para elaboração do presente termo de referência, portanto, a locação dos equipamentos inframencionados deve ser instituída para suprimento das solicitações pontuais dos municípios consorciados, cada um destes com seus estabelecimentos de saúde tratados de forma pontual. Diante do exposto, inicialmente se ressalva a presente documentação da descrição individual da funcionalidade de cada equipamento requerido a ser locado. O monitoramento dos sinais vitais (atividade elétrica do coração com a monitorização do eletrocardiograma, saturação sanguínea pela medição da SPO2, aferição da Pressão Não Invasiva pelo uso do circuito PNI, medição contínua da temperatura corporal do paciente submetido à monitorização de parâmetros, índice respiratório, pressão invasiva e capnografia) do paciente portador ou possível portador de patologias ...
DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. A LEI Nº 3.461, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022 institui a “Semana Municipal do Tradicionalismo Gaúcho” no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Capinzal/SC, com cerimoniais cívico-culturais a serem promovidos pelo Poder Executivo Municipal, com a participação dos tradicionalistas, dos Centros de Tradições Gaúchas e demais entidades a eles vinculadas, além de voluntários que desejem participar, sob a coordenação e organização da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, com o objetivo de preservação dos hábitos e costumes do povo sul-rio-grandense e, em especial, das raízes do município, proporcionando a integração cultural e o fomento econômico e turístico. Considerando o Art. 32 que define as seguintes diretrizes:
DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. 1.1. A Administração Municipal escolheu o Show com “Show Xxxxx Xxxx” com músicos, produção e equipe técnica totalizando 12 pessoas, com duração de 1h45min., a realizar-se no dia 26 de novembro de 2023, por considerar que este Violinista atingiria a essência do espírito natalino, encantando e surpreendendo a comunidade através de suas músicas. Com o intuito de justificar o valor investido pelo Município, segue as cópias das Notas Fiscais Eletrônicas – NFS-e referente os Contratos celebrados com outras Prefeituras (com o mesmo objeto), que comprovam que o valor dos serviços contratados está compatível com o valor praticado no mercado, a seguir especificados: I. Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e nº 295: R$ 48.500,00 - Município de Campos Novos - SC; II. Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e nº 301: R$ 46.000,00 - Município de Campos Novos – SC; III. Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e nº 311: R$ 23.750,00 - Município de Marechal Candido Rondon – PR; IV. Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e nº 324: R$ 23.750,00 - Município de Marechal Candido Rondon – PR. Assim, não restam dúvidas que a escolha é adequada a atender o interesse público é a contratação do “SHOW SIMÃO WOLF”, conforme descrição no referido item, no valor orçado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Diante do exposto, neste caso constitui inexigibilidade de licitação pública, conforme preceitua o inciso III do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, a seguir especificado, houve aceite na contratação do Grupo ““SHOW SIMÃO WOLF”,”, para a abertura das festividades natalinas do Município de Capinzal.
DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. O ensino da Matemática tem provocado preocupações a professores, alunos, pais e à sociedade. Desse modo, torna-se necessária uma reflexão no campo da Educação Matemática, no sentido de minorar esse imenso descompasso entre o que é trabalhado em sala de aula e o que a sociedade impõe à formação dos alunos. É bastante preocupante a constatação de que os estudantes brasileiros estão aquém das capacidades matemáticas básicas, quando se entende a Matemática como elemento fundamental na preparação dos jovens para o enfrentamento dos desafios cotidianos da vida. A Secretaria da Educação, iniciou um novo processo de construção da matemática para nossos alunos, através da EDUCAÇÃO MAKER e os resultados foram avaliados de forma positiva. Considerando o desempenho dos alunos atendidos nas oficinas no ano de 2022 e 2022, percebido pela equipe pedagógica e professores, através dos resultados positivos 3na disciplina de matemática. Considerando também que como educadores temos que ampliar o olhar dos nossos alunos, ajudá-los a se preparar para o mundo tecnológico e para enfrentar as mudanças do século XXI, temos a intenção de dar continuidade ao Programa Educação MAKER no ano de 2024, com alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, através da parceria com o FIESC/SESI, com as oficinas propostas, conforme proposta em anexo. Os assuntos abordados nas oficinas do “MAKER START KIDS”, serão os seguintes: • Ciências & Invenções; • Tecnologia & Robótica; • Matemática & Games; • Comunicação & Mídias; A Secretaria da Educação de Capinzal pretende dar continuidade no Programa Educação MAKER no ano de 2024, através das oficinas “MAKER START KIDS”, contando que o ensino/aprendizagem da Matemática da rede municipal de Capinzal se torne cada vez mais eficaz.
DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. 1.4.1. A Contratação visa atender as demandas da Administração Pública Municipal diante da necessidade em prevenir-se contra possíveis danos causados por sinistros, cujos prejuízos possam causar dispêndio ao erário, além de uma nova contratação, uma vez que o Contrato vigente, firmado com a empresa cujo objeto é a prestação de serviço de seguro contra o risco eventual e imprevisto de ocorrência de sinistros, está próximo ao fim da sua vigência sem possibilidade de renovação, além do atual modelo ter se mostrado insuficiente diante das necessidades do Município de Três Barras do Paraná. 1.4.2. Como benefício direto e indireto a Administração poderá, em caso de sinistros cobertos pelo contrato, se resguardar no caso de eventuais prejuízos que porventura possam ocorrer, na ocorrência de caso fortuito, poderá obter a reparação dos danos, dentro dos riscos previstos e das coberturas estipuladas. 1.4.3. Em razão da observância dos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, esta unidade sugere que a contratação do seguro seja realizada em lote único, com todos os veículos, face os valores diferenciados oferecidos pelas seguradoras e a possibilidade de gerenciamento de apenas uma apólice de seguro total. 1.4.4. Tal diretiva vai ao encontro dos entendimentos do TCU, que ao proferir o Acórdão TCU 861/2013-Plenário, a Relatora sustentou os seguintes argumentos para o agrupamento de itens em lotes, quando da licitação que preenche os requisitos para tanto: Desta forma, o próprio TCU reconhece que o loteamento de itens é perfeitamente justificável quando se busca promover a eficiência da gestão dos contratos administrativos no setor público, quando preenchido os requisitos legais e se verifica que não haverá restrições de participações no certame.
DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. A medicina do trabalho é uma área focada na prevenção das doenças ocupacionais, ou seja, nos distúrbios que surgem no exercício profissional. A especialidade também atua no controle dos riscos ambientais, como na prevenção de acidentes, conforto acústico, de temperatura e outros. Ainda, está ligada às normas que as empresas devem cumprir para garantir a saúde do trabalhador. Possibilitando, assim, que todos exerçam suas funções sem colocar a vida em risco e com qualidade de vida. Considerando que a Constituição Federal em seu § 3º do art.39 prevê que os servidores ocupantes de cargo público possuem o direito de melhoria da sua condição social por meio da redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII do art. 7º) e ainda, considerando as obrigações relacionadas a implantação do Programa do Governo Federal denominado eSocial (PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19/04/2022) torna-se necessário a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional.
DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. A Instituição e os municípios consorciados têm como uma de suas atividades a prestação de serviços para saúde. Para prover esse serviço, aumentar a acessibilidade, conforto e segurança aos pacientes, torna-se fundamental e necessário um auxílio para transporte de usuários debilitados e incapazes de se locomover por si próprio. Diante da necessidade essa requisição tem como objetivo a aquisição de cadeira de rodas.
DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. Diariamente somos questionados sobre a questão do avanço do Transtorno do Espectro Autista em nosso município, como este transtorno está sendo tratado e entendido nas escolas, família e comunidade. Para que possamos contribuir na conscientização, na formação e no esclarecimento de dúvidas Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, justifica a execução do II Seminário Intermunicipal: TEA e Inclusão Escolar, buscando referências para os pais e capacitar profissionais da área da Educação para o trabalho com alunos que apresentam Transtorno do Espectro Autista (TEA), desenvolvendo uma compreensão pedagógica contemplando as dimensões, teórico-práticas na construção de um projeto educacional que possa garantir o acesso e permanência deste grupo específico de alunos. A comunidade escolar (professores, pais, coordenadores e demais profissionais da educação) estão enfrentando dificuldade no que tange ao TEA - Transtorno do Espectro Autista. O número de diagnósticos cresce diariamente, trazendo insegurança, falta de conscientização e falta de conhecimento para atender e compreender o autismo. Para que possamos contribuir na conscientização, na formação e no esclarecimento de dúvidas a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, justifica a execução do II Seminário Intermunicipal: TEA e Inclusão Escolar, buscando referências para os pais e capacitar profissionais da área da Educação para o trabalho com alunos que apresentam Transtorno do Espectro Autista (TEA), desenvolvendo uma compreensão pedagógica contemplando as dimensões, teórico-práticas na construção de um projeto educacional que possa garantir o acesso e permanência deste grupo específico de alunos. A Lei nº 12.764, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelece que a pessoa com TEA é considerada uma pessoa com deficiência (público-alvo da educação especial) para todos os efeitos legais, devendo ter todos os seus direitos assegurados. Assim, a inclusão de crianças e jovens nas escolas é premissa legal, porém, a permanência e a garantia de aprendizagens e desenvolvimento integral destas crianças, tem sido um desafio para os profissionais da educação, que precisam estudar Transtorno do Espectro Autista, discutir e planejar diferentes possibilidades de atuação para melhor atuar com este alunado. Os sistemas de ensino estão em busca de maneiras pedagógicas que respondam ao acesso e permanência dos alunos com TEA na es...
DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. Considerando a importância da contratação da CONGREGAÇÃO DAS SERVAS DE XXXXX XXXXXXXXXXX – HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES (HNSD),
DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. A Secretaria da Educação, Cultura e Esportes solicita aquisição créditos eletrônicos (passagens) para uso dos alunos matriculados nas escolas da rede municipal que frequentam escolas de período integral e ou de oficinas de reforço escolar, alunos que participam de atividades esportivas nos campeonatos escolares, para que utilizam do transporte público para deslocamento até o local de suas atividades diárias, em horários e rotas que não possuem transporte escolar. Valemo-nos do presente para solicitar também a aquisição de créditos eletrônicos diários para os alunos devidamente matriculados que frequentam a Escola Municipal de Música, bem como para alunos que realizam estagio nas escolas municipais e ou secretaria da educação. Cada aluno recebe aproximadamente 02 (dois) passes semanais para cada oficina/aula em que estiver matriculado e os estagiários num total de 5 passes semanais.