DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 16.1. Deverão ser fornecidos pela licitante, na fase de apresentação das propostas, um ou mais atestados de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a aptidão, compatíveis com o objeto em questão, em documento timbrado e assinado pelo responsável.
DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. ⮚ As empresas interessadas em participar do processo licitatório deverão apresentar atestado (s) de capacidade técnica compatível com o objeto, podendo o mesmo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado; caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá, obrigatoriamente, ser apresentado com firma reconhecida em cartório; ⮚ Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.
DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. A emissão de atestado de capacidade técnica deve discriminar o(s) serviço(s) ou fornecimento(s) executado(s) diretamente pela contratada, bem como o período do contrato, a etapa executada, as respectivas quantidades entregues, ou outros requisitos, quando couber.
DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 32.1 Comprovação de possuir certificado de cadastro no Ministério do Turismo com prestador de serviços de organizador de congressos, convenções e eventos congêneres, nos termos do inciso art. 43 do Decreto nº 7381, de 2 de dezembro de 2010;
32.2 Atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação satisfatória de serviços de organização de eventos, incluindo fornecimento de mercadorias, infra-estrutura e apoio logístico, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão.
32.3 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante; descrição clara dos serviços prestados. As informações que não constarem dos respectivos atestados poderão ser complementadas por meio de declaração, em papel timbrado da empresa, ou mesmo cópia do instrumento de contrato, se for o caso.
32.4 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deve(m) comprovar:
32.4.1 a realização de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) eventos no período de 12 (doze) meses, sendo pelo menos 2 (dois) destes para público superior a 300 (trezentas) pessoas e os demais para público igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas;
32.4.2 a realização, a qualquer tempo, de pelo menos 4 (quatro) eventos fora do município da sede do licitante, preferencialmente, em diversas regiões do país.
32.5 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 9.1. Atestado(s) expedido(s) necessariamente em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, de capacidade técnica que comprove que a licitante já forneceu o objeto do certame com eficácia comprovada por laudos de laboratórios credenciados pelo INMETRO em ETE – Estação de Tratamento de Esgoto, atendendo aos parâmetros exigidos nas legislações: Artigo 18 do
DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 11.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação devidamente assinado pela pessoa responsável, com indicação do cargo, competente e em papel timbrado da empresa emissora. 11.2.Declaração de que irá dispor das máquinas/veículos e equipamentos ora licitados, quando da emissão da ordem de serviço.
DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 10.1.1. Antes de assinar o contrato, a empresa vencedora do certame deverá apresentar 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, emitido(s) na forma estabelecida pela legislação das licitações públicas, e que comprove(m) aptidão da proponente para desempenho em atividades semelhantes ou superiores às do OBJETO deste Termo de Referência.
DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 13.1 As empresas interessadas em participar do processo licitatório deverão apresentar atestado (s) de capacidade técnica compatível com o objeto, podendo o mesmo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado; caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá, obrigatoriamente, ser apresentado com firma reconhecida em cartório;
13.2 Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante. TODOS OS MÓDULOS E SERVIÇOS DESCRITOS ABAIXO DEVEM ESTAR INTEGRADOS PARA ATENDER TODAS AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE, GESTÃO, ESPECIALIDADES, ASSISTENCIAS FARMACEUTICAS, VIGILANCIAS, APLICATIVOS MÓVEIS E BI (CONTROLE DE AAVALIAÇÃO), SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE INDICADORES REALIZADOS POR PROFISSIONAIS DA ASSESSORIA.
DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. O Atestado de Capacidade Técnica poderá ser emitido em nome de pessoas físicas e jurídicas, podendo integrar o acervo da empresa e também do profissional que presta serviços em seu nome, não eximindo a empresa interessada de providenciar, quando for o caso, o atendimento às demais exigências normativas, tal como o registro do documento na entidade profissional competente, sendo requisitos para sua emissão:
DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 21.1. Considerando todo o conteúdo técnico explanado neste projeto básico e observando a responsabilidade e importância da obra para segurança da comunidade acadêmica da UFCA, se faz necessário a apresentação de comprovações de capacidade técnica-operacional e capacitação técnico-profissional.
21.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
21.2.1. EXECUÇÃO DE PISO INTERTRAVADO – Mínimo 5000m2 (Esse item será aplicado na execução de vias e calçadas, evidenciando sua relevância técnica pois trata do elemento fundamental do revestimento das construções supracitadas, onde a má execução ou qualidade pode gerar acidentes com veículos ou pedestres. Este item tem um valor significativo em relação aos demais itens representando 13,59% do valor total da obra, pertencente ao grupo A na curva ABC, com mais de 11.177m2 a serem instaladas).
21.2.2. GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO– Mínimo 2300m (Esse item será aplicado na execução de vias e ou calçadas, evidenciando sua relevância técnica pois trata do elemento fundamental para o balizamento dessas construções supracitadas, onde a má execução ou qualidade pode comprometer o enquadramento das vias e problemas com a drenagem. Este item tem um valor significativo em relação aos demais itens representando 3,17% do valor total da obra, pertencente ao grupo A na curva ABC, com mais de 4650m a serem instaladas).