PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020
Processo nº 01.067.878/20-05
LICITAÇÃO COM LOTES DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM LOTES EXCLUSIVOS PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
▪ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, CONFORME QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA – E SEUS SUBANEXOS.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 17/12/2020, às 12:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 17/12/2020, às 14:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
▪ FONE: (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 17.317/2020, nº 12.436/06, nº 15.113/13, nº 10.710/01, nº 11.245/03, nº 13.757/09, nº 16.361/16, nº 15.185/13, nº 16.769/17, nº 16.720/17, das Leis Municipais nº 11.065/17, 10.534/12, nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 8.078/90 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa(s) para locação de caçambas estacionárias, conforme quantidades, especificações e condições constantes no anexo I deste edital - termo de referência – e seus subanexos.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
4.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária: 2708.4501.17.512.046.2.539.0002.339039.17.0300.100
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente nas dependências da Gerência de Compras situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 4º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente nas dependências da Gerência de Compras situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 4º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.1.1. Para o lote 02 somente poderão participar beneficiários da Lei Complementar 123/06.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente;
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo II. Os valores unitários do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) serão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo III.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB
PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
10.5. Quando do lançamento da proposta inicial, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
10.5.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
10.5.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
10.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
10.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10.8. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
10.9. Aplicam-se ao objeto todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.1.1. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto neste subitem.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço,
para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no item 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem anterior.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista neste subitem dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12.22. Não havendo vencedor para a cota principal esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
12.22.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso e quaisquer outras comunicações necessárias ocorrerão no Chat de mensagens da cota reservada.
12.23. Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
12.23.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso e quaisquer outras comunicações necessárias ocorrerão no Chat de Mensagens do lote da cota principal.
12.24. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor valor unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no lote em que ofertar o maior preço unitário.
12.25. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados (unitário e global) não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Xxxxx XXX.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1.razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar a marca;
13.2.3.1. no caso em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo.
13.2.4. valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe;
13.2.4.1.o(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.o valor global do(s) lote(s) deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de que trata o modelo do Anexo IV.
13.3.2. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo do Anexo V, no caso de beneficiário.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviço de natureza compatível com o objeto licitado.
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
A) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1) Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a.1.1)publicados em Diário Oficial; ou a.1.2)publicados em Jornal; ou
a.1.3)por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
a.1.4)na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.714 de 22/12/2017 e suas alterações.
a.2) As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3) O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
B) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1) O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
b.2) Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
C) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
14.3. As exigências relacionadas no subitem 14.2. poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem 14.2. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros citados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 14.2.3, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.3 para comprovação.
14.5. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.6. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.8. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.8.1. Não se enquadram no subitem 14.8 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.9. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.22.
14.10. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06
14.11. Será admitida a participação de empresas em consórcio, devendo ser observadas as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança fixadas neste instrumento;
c) indicação da proporção de participação de cada consorciado;
d) apresentação dos documentos exigidos no item 13 deste edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação econômico-financeira, o
somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
e) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
f) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do(s) contrato(s) decorrente(s) da licitação;
g) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
h) o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
14.11.1. O exercício da liderança do consórcio obedecerá às seguintes condições:
a) cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar documento que confira amplos poderes à empresa líder para representá-las tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do(s) contrato(s) decorrente(s) da licitação;
b) ficará a empresa líder responsável pela representação do consórcio junto ao Município de Belo Horizonte e os demais consorciados, bem como junto a terceiros, durante a execução do(s) contrato(s) decorrente(s) da licitação.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado deste Edital para cada item. O valor referencial deste edital para cada item que compõe o lote é preço teto, limitador das propostas das licitantes e não serão consideradas propostas com preços de item com valores superiores aos preços referenciais unitários de cada item.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e- mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente na Gerência de Compras situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 4º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG, CEP 30.240- 360, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VI, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
17.2.1. Havendo necessidade e interesse da Administração Pública, devidamente justificada, o prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, até o limite previsto no inciso IV, do art. 57, da Lei nº. 8.666/1993.
17.2.2. A prorrogação da vigência poderá ocorrer a cada 12 (doze) meses, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
a) prestação regular dos serviços;
b) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
c) manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a administração;
d) concordância expressa da Contratada pela prorrogação.
17.2.3. A prorrogação a que se refere este item será realizada mediante termo aditivo.
17.2.4. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo IV.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Conforme estabelecido no item 5. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
19. DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
19.1. Conforme estabelecido no item 6. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
20. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
20.1. Conforme estabelecido no item 7. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
21. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
21.1. Conforme estabelecido no item 8. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
22. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
22.1. Conforme estabelecido no item 9. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
23. DA GARANTIA
23.1. Conforme estabelecido no item 12. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
24. SANÇÕES APLICÁVEIS
24.1. Conforme estabelecido no item 13. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
25. DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
25.1. Conforme estabelecido no item 14. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
26. DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO DO OBJETO
26.1. Conforme estabelecido no item 15. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
27. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
27.1. Conforme estabelecido no item 16. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
28. DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
28.1. Conforme estabelecido no item 17. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
29. DO REAJUSTE
29.1. Conforme estabelecido no item 18. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
30. DA PUBLICAÇÃO
30.1. Conforme estabelecido no item 19. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
31. DO FORO
31.1. Conforme estabelecido no item 20. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
32. DOS CASOS OMISSOS
32.1. Conforme estabelecido no item 21. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
33. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
33.1. Conforme estabelecido no item 22. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
34. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
34.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
34.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
34.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
34.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
34.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
34.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
34.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.10.
34.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
34.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
34.8. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
34.9. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
34.10. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
34.11. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
34.12. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
34.12.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
34.12.2. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
34.13. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
34.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
34.15. A locação, objeto da presente licitação, está estimada para a contratação por lote, conforme Cronograma Físico-Financeiro abaixo:
34.15.1. Lote 01: R$ 571.076,16 (quinhentos e setenta e um mil, setenta e seis reais e dezesseis centavos).
34.15.2. Lote 02: R$ 187.854,00 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais).
LOTE 01 – COTA PRINCIPAL | |||||
Descrição | Qtde. | Valor Unitário | Valor Anual | Demandas Mensais Estimadas | |
1° ao 12° mês (12 Parcelas) | |||||
R$ | Percentual | ||||
Locação de caçamba estacionária de 7m3 | 152 | R$ 313,09 | R$ 571.076,16 | R$ 47.589,68 | 8,3% |
LOTE 02 – COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE 01 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06 | |||||
Descrição | Qtde. | Valor Unitário | Valor Anual | Demandas Mensais Estimadas | |
1° ao 12° mês (12 Parcelas) | |||||
R$ | Percentual | ||||
Locação de caçamba estacionária de 7m3 | 50 | R$ 313,09 | R$ 187.854,00 | R$ 15.654,50 | 8,3% |
34.16. Fazem parte integrante deste edital:
● Anexo I – Termo de Referência;
● Anexo II - Modelo de Proposta de Preços Inicial;
● Anexo III -Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
● Anexo IV– Modelo de Declaração (a ser encaminhada juntamente com a proposta de preços ajustada);
● Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (a ser encaminhada juntamente com a proposta de preços ajustada, no caso de beneficiário);
● Anexo VI - Minuta do Contrato.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2020.
Assinado de forma digital por
GENEDEMPSEY BICALHO GENEDEMPSEY BICALHO
CRUZ:14025680610
CRUZ:14025680610
Dados: 2020.11.30 19:28:03 -03'00'
Genedempsey Bicalho Cruz
Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
DADOS CADASTRAIS | ||
1 – DA IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE | ||
1.1. Diretoria: DROPE-SLU – Diretoria Operacional | ||
1.2. Unidade: GETRA – Gerência de Transportes | ||
1.3. Endereço completo da unidade solicitante: Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000 – 8º andar – 3277-9326 | 1.4. Bairro: Santa Efigênia | |
1.5. Cidade: Belo Horizonte | 1.6. UF: MG | 1.7. CEP: 30.240- 360 |
1.8. CNPJ SLU: 16.673.998/0001-25 | 1.9. Inscrição Estadual SLU: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal SLU: 703.284/001-X |
1.11. Gestor do Contrato Genedempsey Bicalho Cruz | 1.12. Matrícula 70067-0 | |
1.13. Responsável pela elaboração do Termo: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 1.14. Matrícula 10796-X |
2.1. Contratação de empresa(s) para locação de caçambas estacionárias, conforme especificações constantes no Subanexo I-A.
2.1.1. As caçambas locadas serão utilizadas pela Contratante para acondicionamento e remoção de resíduos sólidos gerados no município de Belo Horizonte.
2 – DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Justifica-se a locação das caçambas estacionárias objeto desta contratação, na quantidade solicitada, pela necessidade da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU de atender as Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes – URPV’s, que são equipamentos públicos criados com o objetivo de receber de pequenos geradores, para a destinação ambientalmente adequada, Resíduos da Construção Civil – RCC e volumosos não tóxicos, tais como entulho, terra, resíduos verdes (poda e jardinagem), madeiras, móveis, pneus, etc. As unidades atendem os munícipes de forma gratuita para recebimento e acondicionamento de até 1,0 m3 por dia, por gerador dos resíduos de forma segregada.
3.2. Os RCCs serão dispostos pelos usuários da URPV nas caçambas estacionárias objeto desta locação, que serão removidas por caminhões poliguindastes do contrato de multitarefa, cuja contratação está em curso. Por questões orçamentárias do ano de 2020, a locação de caçambas não foi prevista nesta contratação, ficando a cargo da SLU a aquisição das mesmas. Apesar desta aquisição estar em andamento, não haverá tempo hábil para a chegada dessas caçambas e o início do novo contrato de multitarefa. Sem as caçambas para operar, o contrato de multitarefa ficará inviabilizado bem como o funcionamento das próprias URPV’s.
3 – DA JUSTIFICATIVA
4.1. A locação, objeto da presente licitação, está estimada para a contratação por xxxx,
4 – DO VALOR DE REFERÊNCIA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
LOTE 01 – COTA PRINCIPAL | |||||
Descrição | Qtde. | Valor Unitário | Valor Anual | Demandas Mensais Estimadas | |
1° ao 12° mês (12 Parcelas) | |||||
R$ | Percentual | ||||
Locação de caçamba estacionária de 7m3 | 152 | R$ 313,09 | R$ 571.076,16 | R$ 47.589,68 | 8,3% |
LOTE 02 – COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE 01 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06 | |||||
Descrição | Qtde. | Valor Unitário | Valor Anual | Demandas Mensais Estimadas | |
1° ao 12° mês (12 Parcelas) | |||||
R$ | Percentual | ||||
Locação de caçamba estacionária de 7m3 | 50 | R$ 313,09 | R$ 187.854,00 | R$ 15.654,50 | 8,3% |
5.1. Assinado o Contrato, a Contratada terá até 2 (dois) dias úteis para retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente contados da sua convocação.
5.2. As caçambas deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da ordem de serviço.
5.3. As caçambas estacionárias entregues ficarão em tempo integral à disposição da Contratante.
5.4. As caçambas deverão ser entregues nas quantidades definidas na ordem de serviços, mediante agendamento, nos locais definidos no Subanexo I-B ou em outros locais determinados pela Contratante no município de Belo Horizonte.
5.4.1. Para a entrega das caçambas deverá ser realizado o agendamento com o Departamento de Serviços de Limpeza Urbana - DSLU-SLU. através do telefone 0000-0000 ou e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx.
5.4.2. O prazo de entrega das caçambas admite prorrogação somente por motivos fundamentados, devidamente comprovados pela Contratada e aceitos a critério da Contratante.
5.4.2.1. A prorrogação somente ocorrerá se a CONTRATADA demonstrar na justificativa que agiu de forma tempestiva e que o atraso na entrega não
5 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
conforme Cronograma Físico-Financeiro abaixo:
4.1.1. Lote 01: R$ 571.076,16 (quinhentos e setenta e um mil, setenta e seis reais e dezesseis centavos).
4.1.2. Lote 02: R$ 187.854,00 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais).
4.2. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária: 2708.4501.17.512.046.2.539.0002.339039.17.0300.100
decorreu de nenhum fator de sua responsabilidade.
5.4.3. Na contagem do prazo estabelecido, excluir-se-á o dia do recebimento e incluir-se-á o do limite para instalação, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme art. 110 da Lei 8.666/93.
5.4.3.1. No caso de atraso na entrega das caçambas, a Contratada ficará sujeita e obrigada a acatar o agendamento a ser estabelecido pela Contratante, sem prejuízos à Administração Pública.
5.4.3.2. A aceitação do objeto entregue pela Contratada será efetivada após ter sido examinada pela Contratante, e julgado em condições de uso, devendo a Contratada, em qualquer época, obrigatoriamente, substituir as caçambas instaladas, desde que fique comprovada a existência de defeitos ou colocadas em uso, não atenderem ao especificado, sujeitando-se, em caso contrário, às penalidades legais.
5.4.3.3. No caso do objeto apresentar defeito(s) insolúvel(eis), a substituição deverá ser feita de imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação da Contratante.
6 – DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O regime de execução é de empreitada por preço unitário. A Contratada apresentará as medições mensais do número de caçambas locadas no lote respectivo, as quais serão conferidas pelo Fiscal do Contrato.
6.2. O pagamento será efetuado em parcelas mensais, mediante apresentação do documento fiscal, devidamente conferido e atestado pelo Fiscal do Contrato.
6.3. Deverão ser informados pela Contratada, no corpo da Nota Fiscal, o número do processo licitatório, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho e informações bancárias para fins de pagamento.
6.4. A nota fiscal/fatura será conferida, aceita e processada pela Contratante, desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da Contratada e apresentadas as quitações relativas aos encargos previdenciários e sociais pertinentes;
6.5. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada, caso em que não será devida atualização financeira.
6.6. O pagamento será efetuado pela Diretoria Administrativo-Financeira DRADF-SLU por meio do Departamento Financeiro – DFIN, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento definitivo da Nota Fiscal/fatura devidamente conferida e atestada pelo Fiscal do Contrato.
6.7. Por ocasião do pagamento será efetuada consulta ao SUCAF. Caso se ateste a irregularidade da situação junto às fazendas públicas poderá haver suspensão da execução do objeto até que se restabeleça a regularidade, sem prejuízo da aplicação de penas e a adoção de procedimentos visando à rescisão contratual, conforme súmula 65 da Controladoria Geral do Município de Belo Horizonte.
6.8. Para efeito ao contido no Artigo 40 inciso XIV alínea “d” da Lei Nº 8.666/93, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela Contratante serão monetariamente corrigidos pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste
índice entre o mês do vencimento de prestação e o efetivo pagamento.
7 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1. Dar início à locação com a disponibilização das caçambas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da ordem de serviços.
7.2. Entregar a(s) caçamba(s) nos locais definidos pela Contratante no prazo estabelecido.
7.3. No início do contrato, transportar a(s) caçamba(s) de seu estabelecimento até o local determinado para instalação.
7.4. Manter as caçambas alugadas em perfeitas condições de uso.
7.5. Atender os pedidos da Contratante para substituição de caçamba(s) com defeito(s), inconformidade(s) ou que não apresente(m) mais condições de uso ou manutenção ou à critério da Contratante. Nestes casos, o transporte da(s) caçamba(s) sempre será por conta da Contratada.
7.6. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se refere à execução deste contrato.
7.7. Cumprir todas as exigências Legais bem como demais exigências necessárias constantes neste Termo de Referência.
7.8. Permitir que a Contratante execute o uso das caçambas por meio de terceiros, assim como a lavação e a desinfecção das mesmas para mantê-las em perfeitas condições de uso.
7.9. Permitir que a Contratante fiscalize, a qualquer tempo, as caçambas locadas, ficando assegurado à Contratante, o direito de aceitá-las ou não.
7.10. Acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da Contratante, corrigindo a execução do contrato, sem ônus para a Contratante.
7.11. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
7.12. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela Contratante relacionados com a execução do contrato, obrigando-se a corrigir todas as irregularidades apontadas quanto ao objeto contratado.
7.13. Comunicar à Contratante, de imediato e por escrito qualquer irregularidade verificada durante a execução do contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.
7.14. Substituir a(s) caçamba(s) entregue(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, desde que fique comprovada a existência de inconformidades não corrigidas pela Contratada ou colocada(s) em uso não atender(em) ao especificado, conforme o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
7.15. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
7.16. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência, em cumprimento ao disposto nos Incisos XI e XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
7.17. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal
necessário à entrega e instalação das caçambas estacionárias.
7.18. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigíveis.
7.19. Responsabilizar-se pelas despesas relacionadas direta ou indiretamente com a prestação dos serviços resultantes do contrato, tais como: encargos sociais previdenciários, tributos, seguros, frete e outros.
7.20. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto desta contratação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Xxxxxxxxx, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto desta contratação.
7.21. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar à Contratante ou terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de seus prepostos ou estranhos.
7.22. Não caucionar ou utilizar a Nota de Empenho para qualquer operação financeira.
7.23. Não ceder o objeto deste contrato.
7.24. Atender, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.
7.25. Responsabilizar-se, ao término do contrato, pela retirada das caçambas estacionárias nos locais em que se encontrem instaladas, sem ônus para a Contratante.
7.26. Durante a vigência do contrato, caberá à Contratante, por meio de terceiros, a manutenção das caçambas em perfeitas condições de uso.
8.1. Emitir a Nota de Empenho.
8.2. Solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a Contratada para a execução do objeto deste contrato.
8.3. Notificar a Contratada por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas na execução do contrato.
8.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada, correspondentes às locações efetivadas.
8.5. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada para o perfeito exercício do contrato.
8.6. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando-se as multas pré-determinadas e informando à Contratada, através do fiscal o contrato, para as devidas providências de desconto em fatura da Contratada.
8.7. Fornecer à Contratada relação dos empregados da Contratante e respectivos setores credenciados a efetuarem chamados técnicos, acompanhar a execução dos serviços e atestar as medições realizadas pela Contratada.
8.8. Cumprir todas as exigências legais bem como demais exigências descritas neste
8 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
termo de Referência.
9.1. A fiscalização do Contrato obedecerá ao Decreto 15.185/2013, ocorrendo da seguinte forma:
9.1.1. A gestão do contrato correrá por conta do Superintendente de Limpeza Urbana
– SLU, Genedempsey Bicalho Cruz.
9.1.2. O responsável pela fiscalização do correto e integral cumprimento deste contrato será definido pelo Superintendente de Limpeza Urbana da CONTRATANTE, por meio de Portaria.
9 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10 – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
10.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
10.2.1. Habilitação Jurídica:
d) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviço de natureza compatível com o objeto licitado.
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
A) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1) Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a.1.1)publicados em Diário Oficial; ou a.1.2)publicados em Jornal; ou
a.1.3)por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
a.1.4)na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.714 de 22/12/2017 e suas alterações.
a.2) As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3) O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
B) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1) O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
b.2) Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
C) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
11.1.1. Havendo necessidade e interesse da Administração Pública, devidamente justificada, o prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, até o limite previsto no inciso IV, do art. 57, da Lei nº. 8.666/1993.
11.1.2. A prorrogação da vigência poderá ocorrer a cada 12 (meses) meses, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
e) prestação regular dos serviços;
f) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
g) manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a administração;
h) concordância expressa da Contratada pela prorrogação.
11.2. A prorrogação a que se refere o item será realizada mediante termo aditivo.
11.2.1. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir- se-á reforço da garantia prevista.
11 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de
12 – DA GARANTIA
garantia no percentual de 3% (três por cento) do valor total do contrato, conforme determina o art. 56 da Lei nº 8.666/1993 e Súmulas nº 013 e 033 da Controladoria Geral do Município e deverá ainda ser complementada em caso de acréscimo de valor.
12.2. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia, em nome da SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE – SLU.
12.2.1. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal –Agência 0093 – Operação 006 – Conta 00071121-3.
12.3. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
12.4. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução do Contrato.
12.5. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
12.6. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
12.7. A Superintendência de Limpeza Urbana poderá utilizar, total ou parcialmente, a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no Contrato.
12.8. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, contado da data em que for notificada.
12.8.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativa.
12.9. A modalidade de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
12.10. Na carta fiança deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a as sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93 e Decreto n º 15.113/13:
13.1.1. advertência;
13.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%,
13 – SANÇÕES APLICÁVEIS
correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
13.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
13.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2. As competências e os procedimentos para aplicação das sanções administrativas serão os previstos no Decreto nº 15.113/13, na Lei Federal nº 8.666/93 e nas normas internas da SLU.
13.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
13.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o
caso, cobrada judicialmente.
13.3. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.5. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
13.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
13.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
13.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
13.8. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
13.9. Além das penalidades elencadas nesta cláusula, também serão observadas as sanções administrativas previstas no artigo 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
13.10. Aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor.
14.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto do contrato, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Contratante, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do Contrato.
14.2. A Contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros em nenhuma hipótese.
14.3. Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CONTRATANTE, subcontratar partes das obrigações assumidas no Contrato, tendo em vista sua natureza e singularidade, cabendo à contratada executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar.
14.3.1. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CONTRATANTE caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas no contrato.
14 – DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
14.3.2. O ato de autorização da subcontratação emitido pela SLU somente ocorrerá em decorrência de razões de ordem técnica que a justifique e conterá o seu limite, o qual não excederá a 30% do valor do contrato, e as parcelas do objeto contratual que serão subcontratadas, conforme definido neste Termo de Referência.
14.3.3. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
14.3.4. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução das parcelas do objeto contratual que serão subcontratadas.
14.3.5. Compete ao fiscal do contrato a verificação para juntada no processo administrativo interno dos documentos referidos no subitem anterior, bem como a verificação das condições estabelecidas neste item.
14.3.6. A Contratada e subcontratada ficam solidariamente responsáveis, tanto em relação à Contratante, como perante terceiros, pelo integral cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
14.3.7. No caso de eventual subcontratação, esta deverá se dar preferencialmente com microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas equiparadas, salvo expressa justificativa do fiscal do contrato.
14.3.8. A Contratada não poderá repassar à subcontratada a responsabilidade quanto a eventuais coberturas de garantia exigidas neste Termo de Referência e no Contrato.
14.3.9. Não será permitida a subcontratação de empresa que tenha participado como Licitante isolada ou em um Consórcio.
14.4. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
14.5. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
14.6. A CONTRATADA ficará adstrita às penalidades constantes neste Termo de Referência até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes da prestação dos serviços, diante da legislação aplicável e normas instituídas no contrato, independente do término da vigência contratual.
15.1. O contrato proveniente desta Licitação não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal 13.757, de 26 de outubro de 2009, com nova redação atribuída pelo Decreto Municipal 14.364, de 06 de abril de 2011, exceto nas condições previstas no §3º do art. 1º, desse, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art., 65, da Lei Federal 8.666/1993, bem como observados os procedimentos do decreto n° 16.361/2016, atualizado, sob pena de incorrer em
15 – DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO DO OBJETO
ilegalidade.
15.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões no objeto contratual, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo, nos termos do §§1º e 2° do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.3. As supressões poderão exceder o limite acima referido, desde que resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
16 – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela SLU serão observadas as determinações que se seguem.
16.2. A SLU exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
16.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
16.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
16.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
16.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
16.2.5. “prática obstrutiva” significa:
16.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
16.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
16.3. A SLU rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente
se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
16.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
17 – DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
17.1. O presente Contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
17.2. O contrato poderá ser anulado nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
17.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do edital;
17.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
17.2.3. transferir ou ceder o objeto a terceiros, no todo ou em parte;
17.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do objeto, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
17.2.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
17.2.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
17.2.7. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, associar-se com outrem, praticar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização da Contratante.
17.2.8 A anulação do Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
18.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e
18 – DO REAJUSTE
Estatística (IPCA/IBGE).
19.1. A publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
19 – DA PUBLICAÇÃO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do contrato.
20 – DO FORO
21.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas nas Leis nº 8.666/1993 e n° 10.406/2002 e demais normas aplicáveis.
21 – DOS CASOS OMISSOS
22 – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
22.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
22.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
22.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
22.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
22.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
22.1.4.1. A CONTRADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
22.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento
contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
22.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
22.1.5.1.1. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
22.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
22.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
22.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
22.1.7. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
22.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
22.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
23.1. Integrarão o contrato, independente de transcrição, este Termo de Referência e a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93;
23.2. Subanexo I-A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E DESENHO EXEMPLIFICATIVO;
23.3. Subanexo I-B - ENDEREÇOS DAS URPV’s.
23 – DOS ANEXOS:
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2020.
SUBANEXO I-A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E DESENHO EXEMPLIFICATIVO
1. Capacidade volumétrica nominal de 7m3 (volume útil de carga).
2. Compatíveis com os caminhões poliguindastes (brooks) simples ou duplos a serviço da Contratante.
3. As caçambas locadas devem possuir cor única, com números de identificação bem como o nome da Contratada, para fins de controle por parte da Contratante.
4. As caçambas devem possuir ganchos nas partes frontal, traseira e laterais, para fixação de lona de proteção contra derramamento de carga.
5. As caçambas alugadas devem estar em plenas condições de operação, apresentando-se em boa condição estrutural (não possuindo deformações, oxidação, perfurações ou vazamentos, arestas, trincas ou rasgos) e de aparência (pintura).
DESENHO EXEMPLIFICATIVO – VISÃO GERAL DA CAÇAMBA
SUBANEXO I-B ENDEREÇOS DAS URPV’s
XXXX | XXXX | XXXXXXXX |
Xxxxxxxx | Xxxxxx | Avenida Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 000 - Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx |
Átila de Paiva | Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 68 - Bairro Átila de Paiva | |
Lindéia | Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 110 - Bairro Lindéia | |
Milionários | Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx/Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 0 - Xxxxxx Xxxxxxx | |
Xxxxx xx Xxxxxxx | Rua Marly Passos, n º 10 - Conjunto Hab. Túnel de Ibirité | |
Centro-Sul | Santa Lúcia | Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 3.951 - Barragem Santa Lúcia |
Mem de Sá | Avenida Mem de Sá, nº 1.860 - Bairro Santa Efigênia | |
Leste | Andradas | Avenida dos Andradas, nº 5965 - Bairro Esplanada |
Nordeste | São Gabriel | Avenida Esplanada, nº 72 – Bairro São Gabriel |
Capitão Eduardo | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 186 - Bairro Capitão Xxxxxxx | |
São Paulo | Avenida Cachoeirinha, nº 35 - Bairro São Paulo | |
Noroeste | Delta | Xxx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx |
Xx Xxx | Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Bairro Nova Esperança | |
Pindorama | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 645 - Bairro Pindorama | |
Norte | Saramenha | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxx |
Xxxxx xx Xxxx | Rua Cheflera, nº 01 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | |
Jardim Guanabara | Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 505 - Bairro Jardim Guanabara | |
Aeroporto | Avenida Washington Luiz, nº 945 - Bairro São Bernardo | |
Bacuraus | Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx, nº215 - Bairro Campo Alegre | |
Oeste | Barão | Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxxxx | |
Xxxxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, nº 01 - Bairro Calafate | |
Flores | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx | |
Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxx.Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Garças | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 20 - Bairro Enseada das Garças | |
Paquetá | Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, nº 4.200 - Bairro Paquetá | |
São José | Rua Flor da Agávia, nº 200 - Bairro Manacás | |
Liberdade | Rua Flor do Índio, nº 105 - Bairro Liberdade | |
Dona Clara | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, nº 50 - Bairro Dona Xxxxx | |
Xxxxx Nova | Rio Branco | Avenida Xxxxxxx xxx Xxxxx, nº 1.983 - Bairro Rio Branco |
Vilarinho | Avenida Vilarinho, nº 4.441 - Bairro Venda Nova | |
São João Batista | Rua Elce Ribeiro, nº 340 - Bairro São João Batista | |
Céu Azul | Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 52 - Bairro Céu Azul |
Razão social: CNPJ:
Endereço: Telefone:
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: Contratação de empresa(s) para locação de caçambas estacionárias, conforme quantidades, especificações e condições constantes no anexo I do edital - termo de referência – e seus subanexos.
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Prazo de garantia do objeto de (anos/dias).
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
Razão social: CNPJ:
Endereço: Telefone:
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: Contratação de empresa(s) para locação de caçambas estacionárias, conforme quantidades, especificações e condições constantes no anexo I do edital - termo de referência – e seus subanexos.
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE 01 – COTA PRINCIPAL | |||||
It. | Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total – 12 Meses |
1 | Locação de caçamba estacionária com capacidade volumétrica nominal de carga de 7m³. | 152 | R$ | R$ (valor unitário X 152 unidades) | R$ (valor mensal X 12 meses) |
LOTE 02 – COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE 01 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06 | |||||
It. | Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total – 12 Meses |
1 | Locação de caçamba estacionária com capacidade volumétrica nominal de carga de 7m³. | 50 | R$ | R$ (valor unitário X 50 unidades) | R$ (valor mensal X 12 meses) |
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
Pregão Eletrônico n° 007/2020
(nome da empresa) , CNPJ n.º
, sediada à
, declara, sob as penas da lei, para fins de participação no pregão eletrônico 007/2020 da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte:
1) nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, que cumpre os requisitos habilitatórios e que concorda com todos os termos e exigências do Edital;
2) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
4) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
5) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
6) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
7) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU ou do Município de Belo Horizonte antes da abertura oficial das propostas; e
8) que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93;
9) de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos diretos e indiretos, como por exemplo: tributos; encargos sociais; obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como administração e lucro e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Xxxxxx;
10) para os devidos fins, que os trabalhadores envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas nos artigo 42 e 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 42 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados
públicos municipais não poderão firmar contrato com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único – Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar à Contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
11) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de Assinatura do responsável legal da empresa licitante
CONTRATO Nº /2020
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 01.067.878/20-05
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SLU Nº 007/2020 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA CONTRATADA: ......................
VALOR GLOBAL: R$.............. ( )
A Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU, Autarquia Municipal criada pela Lei 2.220, de 27/08/73, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, nesta Capital, neste ato representada por seu Superintendente Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, presente também Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Administrativo-Financeiro, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ....................................., com sede na Rua
..................................., inscrita no CNPJ sob o n.º .................., Inscrição Estadual , Inscrição
no SUCAF nº ........., neste ato representada por seu ...................,CPF sob o nº ..............., CI
............., a seguir denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº007/2020, processo administrativo nº. 01.067.878/20-05, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 17.317/2020, nº 12.436/06, nº 15.113/13, nº 10.710/01, nº 11.245/03, nº 13.757/09, nº 16.361/16, nº 15.185/13, nº 16.769/17, nº 16.720/17, as Leis
Municipais nº 11.065/17, 10.534/12, nº 10.936/16, as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 8.078/90 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente contrato a locação de caçambas estacionárias, conforme quantidades, especificações e condições constantes neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
1.1. Havendo necessidade e interesse da Administração Pública, devidamente justificada, o prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, até o limite previsto no inciso IV, do art. 57, da Lei nº. 8.666/1993.
1.2. A prorrogação da vigência poderá ocorrer a cada 12 (meses) meses, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
a) prestação regular dos serviços;
b) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
c) manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a administração;
d) concordância expressa da Contratada pela prorrogação.
2. A prorrogação a que se refere o item será realizada mediante termo aditivo.
2.1. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO CONTRATO
1. O valor global do presente contrato é de R$ ............... (.....................................), conforme proposta da Contratada autuada no processo, bem como o Cronograma Físico-Financeiro abaixo:
LOTE 01 – COTA PRINCIPAL | |||||
Descrição | Qtde. | Valor Unitário | Valor Anual | Demandas Mensais Estimadas | |
1° ao 12° mês (12 Parcelas) | |||||
R$ | Percentual | ||||
Locação de caçamba estacionária de 7m3 | x | R$ | R$ | R$ | 8,3% |
a) O valor previsto neste item será pago parceladamente, considerando os quantitativos estabelecidos em cada medição realizada e os valores contratados.
b) No valor global estabelecido na Proposta da Contratada estão incluídos todos os impostos, taxas, transportes e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirá a única remuneração pelo serviço contratado durante o período de vigência deste Contrato.
2. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária: 2708.4501.17.512.046.2.539.0002.339039.17.0300.100
CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Assinado o Contrato, a Contratada terá até 2 (dois) dias úteis para retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente contados da sua convocação.
2. As caçambas deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da ordem de serviço.
3. As caçambas estacionárias entregues ficarão em tempo integral à disposição da Contratante.
4. As caçambas deverão ser entregues nas quantidades definidas na ordem de serviços, mediante agendamento, nos locais definidos no Subanexo I-B ou em outros locais determinados pela Contratante no município de Belo Horizonte.
4.1. Para a entrega das caçambas deverá ser realizado o agendamento com o Departamento de Serviços de Limpeza Urbana - DSLU-SLU. através do telefone 0000-0000 ou e- mail: xxxxx@xxx.xxx.xx.
4.2. O prazo de entrega das caçambas admite prorrogação somente por motivos fundamentados, devidamente comprovados pela Contratada e aceitos a critério da Contratante.
4.2.1. A prorrogação somente ocorrerá se a CONTRATADA demonstrar na justificativa que agiu de forma tempestiva e que o atraso na entrega não decorreu de nenhum fator de sua responsabilidade.
4.3. Na contagem do prazo estabelecido, excluir-se-á o dia do recebimento e incluir-se-á o do limite para instalação, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme art. 110 da Lei 8.666/93.
4.3.1. No caso de atraso na entrega das caçambas, a Contratada ficará sujeita e obrigada a acatar o agendamento a ser estabelecido pela Contratante, sem prejuízos à Administração Pública.
4.3.2. A aceitação do objeto entregue pela Contratada será efetivada após ter sido examinada pela Contratante, e julgado em condições de uso, devendo a Contratada, em qualquer época, obrigatoriamente, substituir as caçambas instaladas, desde que fique comprovada a existência de defeitos ou colocadas em uso, não atenderem ao especificado, sujeitando-se, em caso contrário, às penalidades legais.
4.3.3. No caso do objeto apresentar defeito(s) insolúvel(eis), a substituição deverá ser feita de imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA: DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O regime de execução é de empreitada por preço unitário. A Contratada apresentará as medições mensais do número de caçambas locadas no lote respectivo, as quais serão conferidas pelo Fiscal do Contrato.
2. O pagamento será efetuado em parcelas mensais, mediante apresentação do documento fiscal, devidamente conferido e atestado pelo Fiscal do Contrato.
3. Deverão ser informados pela Contratada, no corpo da Nota Fiscal, o número do processo licitatório, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho e informações bancárias para fins de pagamento.
4. A nota fiscal/fatura será conferida, aceita e processada pela Contratante, desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da Contratada e apresentadas as quitações relativas aos encargos previdenciários e sociais pertinentes;
5. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada, caso em que não será devida atualização financeira.
6. O pagamento será efetuado pela Diretoria Administrativo-Financeira DRADF-SLU por meio do Departamento Financeiro – DFIN, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento definitivo da Nota Fiscal/fatura devidamente conferida e atestada pelo Fiscal do Contrato.
7. Por ocasião do pagamento será efetuada consulta ao SUCAF. Caso se ateste a irregularidade da situação junto às fazendas públicas poderá haver suspensão da execução do objeto até que se restabeleça a regularidade, sem prejuízo da aplicação de penas e a adoção de procedimentos visando à rescisão contratual, conforme súmula 65 da Controladoria Geral do Município de Belo Horizonte.
8. Para efeito ao contido no Artigo 40 inciso XIV alínea “d” da Lei Nº 8.666/93, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela Contratante serão monetariamente corrigidos pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento de prestação e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
1. Dar início à locação com a disponibilização das caçambas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da ordem de serviços.
2. Entregar a(s) caçamba(s) nos locais definidos pela Contratante no prazo estabelecido.
3. No início do contrato, transportar a(s) caçamba(s) de seu estabelecimento até o local determinado para instalação.
4. Manter as caçambas alugadas em perfeitas condições de uso.
5. Atender os pedidos da Contratante para substituição de caçamba(s) com defeito(s), inconformidade(s) ou que não apresente(m) mais condições de uso ou manutenção ou à critério da Contratante. Nestes casos, o transporte da(s) caçamba(s) sempre será por conta da Contratada.
6. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se refere à execução deste contrato.
7. Cumprir todas as exigências Legais bem como demais exigências necessárias constantes neste contrato.
8. Permitir que a Contratante execute o uso das caçambas por meio de terceiros, assim como a lavação e a desinfecção das mesmas para mantê-las em perfeitas condições de uso.
9. Permitir que a Contratante fiscalize, a qualquer tempo, as caçambas locadas, ficando assegurado à Contratante, o direito de aceitá-las ou não.
10. Acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da Contratante, corrigindo a execução do contrato, sem ônus para a Contratante.
11. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
12. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela Contratante relacionados com a execução do contrato, obrigando-se a corrigir todas as irregularidades apontadas quanto ao objeto contratado.
13. Comunicar à Contratante, de imediato e por escrito qualquer irregularidade verificada durante a execução do contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.
14. Substituir a(s) caçamba(s) entregue(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, desde que fique comprovada a existência de inconformidades não corrigidas pela Contratada ou colocada(s) em uso não atender(em) ao especificado, conforme o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
15. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
16. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência, em cumprimento ao disposto nos Incisos XI e XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
17. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à entrega e instalação das caçambas estacionárias.
18. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigíveis.
19. Responsabilizar-se pelas despesas relacionadas direta ou indiretamente com a prestação dos serviços resultantes do contrato, tais como: encargos sociais previdenciários, tributos, seguros, frete e outros.
20. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto desta contratação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Xxxxxxxxx, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto desta contratação.
21. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar à Contratante ou terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de seus prepostos ou estranhos.
22. Não caucionar ou utilizar a Nota de Empenho para qualquer operação financeira.
23. Não ceder o objeto deste contrato.
24. Atender, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.
25. Responsabilizar-se, ao término do contrato, pela retirada das caçambas estacionárias nos locais em que se encontrem instaladas, sem ônus para a Contratante.
26. Durante a vigência do contrato, caberá à Contratante, por meio de terceiros, a manutenção das caçambas em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
1. Emitir a Nota de Empenho.
2. Solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a Contratada para a execução do objeto deste contrato.
3. Notificar a Contratada por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas na execução do contrato.
4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada, correspondentes às locações efetivadas.
5. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada para o perfeito exercício do contrato.
6. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando-se as multas pré-determinadas e informando à Contratada, através do fiscal o contrato, para as devidas providências de desconto em fatura da Contratada.
7. Fornecer à Contratada relação dos empregados da Contratante e respectivos setores credenciados a efetuarem chamados técnicos, acompanhar a execução dos serviços e atestar as medições realizadas pela Contratada.
8. Cumprir todas as exigências legais bem como demais exigências descritas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. A fiscalização do Contrato obedecerá ao Decreto 15.185/2013, ocorrendo da seguinte forma:
1.1. A gestão do contrato correrá por conta do Superintendente de Limpeza Urbana – SLU, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
1.2. O responsável pela fiscalização do correto e integral cumprimento deste contrato será definido pelo Superintendente de Limpeza Urbana da CONTRATANTE, por meio de Portaria.
CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA
1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 3% (três por cento) do valor total do contrato, conforme determina o art. 56 da Lei nº 8.666/1993 e Súmulas nº 013 e 033 da Controladoria Geral do Município e deverá ainda ser complementada em caso de acréscimo de valor.
2. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia, em nome da SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE – SLU.
2.1. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal –Agência 0093 – Operação 006 – Conta 00071121-3.
3. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
4. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução do Contrato.
5. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
6. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
7. A Superintendência de Limpeza Urbana poderá utilizar, total ou parcialmente, a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no Contrato.
8. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, contado da data em que for notificada.
8.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativa.
9. A modalidade de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
10. Na carta fiança deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA: SANÇÕES APLICÁVEIS
1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a as sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93 e Decreto n º 15.113/13:
1.1. advertência;
1.2. multas nos seguintes percentuais:
h) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
i) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
j) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
k) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
l) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
m) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
n) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
2. As competências e os procedimentos para aplicação das sanções administrativas serão os previstos no Decreto nº 15.113/13, na Lei Federal nº 8.666/93 e nas normas internas da SLU.
2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e
contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
4. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
8. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
9. Além das penalidades elencadas nesta cláusula, também serão observadas as sanções administrativas previstas no artigo 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
10. Aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto do contrato, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Contratante, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do Contrato.
2. A Contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros em nenhuma hipótese.
3. Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CONTRATANTE, subcontratar partes das obrigações assumidas no Contrato, tendo em vista sua natureza e singularidade, cabendo à contratada executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar.
3.1. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CONTRATANTE caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas no contrato.
3.2. O ato de autorização da subcontratação emitido pela SLU somente ocorrerá em decorrência de razões de ordem técnica que a justifique e conterá o seu limite, o qual não excederá a 30% do valor do contrato, e as parcelas do objeto contratual que serão subcontratadas, conforme definido neste contrato.
3.3. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
3.4. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução das parcelas do objeto contratual que serão subcontratadas.
3.5. Compete ao fiscal do contrato a verificação para juntada no processo administrativo interno dos documentos referidos no subitem anterior, bem como a verificação das condições estabelecidas neste item.
3.6. A Contratada e subcontratada ficam solidariamente responsáveis, tanto em relação à Contratante, como perante terceiros, pelo integral cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
3.7. No caso de eventual subcontratação, esta deverá se dar preferencialmente com microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas equiparadas, salvo expressa justificativa do fiscal do contrato.
3.8. A Contratada não poderá repassar à subcontratada a responsabilidade quanto a eventuais coberturas de garantia exigidas neste Contrato.
3.9. Não será permitida a subcontratação de empresa que tenha participado como Licitante isolada ou em um Consórcio.
4. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
5. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
6. A CONTRATADA ficará adstrita às penalidades constantes neste contrato até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes da prestação dos serviços, diante da legislação aplicável e normas instituídas no contrato, independente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO DO OBJETO
1. O contrato proveniente desta Licitação não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal 13.757, de 26 de outubro de 2009, com nova redação atribuída pelo Decreto Municipal 14.364, de 06 de abril de 2011, exceto nas condições previstas no §3º do art. 1º, desse, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art., 65, da Lei Federal 8.666/1993, bem como observados os procedimentos do decreto n° 16.361/2016, atualizado, sob pena de incorrer em ilegalidade.
2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões no objeto contratual, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo, nos termos do §§1º e 2° do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. As supressões poderão exceder o limite acima referido, desde que resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela SLU serão observadas as determinações que se seguem.
2. A SLU exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
2.5. “prática obstrutiva” significa:
12.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
3. A SLU rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
17.1. O presente Contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
17.2. O contrato poderá ser anulado nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
17.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do edital;
17.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
17.2.3. transferir ou ceder o objeto a terceiros, no todo ou em parte;
17.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do objeto, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
17.2.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
17.2.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
17.2.7. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, associar-se com outrem, praticar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização da Contratante.
17.2.8 A anulação do Contrato poderá ser:
IV. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
V. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
VI. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REAJUSTE
1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
1. A publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas nas Leis nº 8.666/1993 e n° 10.406/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
1.4.1. A CONTRADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
1.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
1.5.1.1. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
1.7. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DOS ANEXOS
1. Integrarão este contrato, independente de transcrição, o Termo de Referência e seus Subanexos e a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93;
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, de de 2020.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana
CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome: CPF: