CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 12/2024
COMUSA – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO, pessoa jurídica de
direito público interno, sob a forma de Autarquia Municipal, sediada à Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, no município de Novo Hamburgo/RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.509.569/0001-51, aqui representada por seu Diretor-Geral, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, e por sua Diretora Administrativo-Financeira, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominada, abreviadamente, COMUSA,
e
ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, pessoa jurídica, estabelecida à Av. Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 86.781.069/0001-15, aqui representada por sua Procuradora, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, adiante denominada, simplificadamente, CONTRATADA.
As partes acima qualificadas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, têm entre si justo e acertado este Contrato para prestação de serviços comuns, tudo em perfeita harmonia com a Inexigibilidade de Licitação nº 22/2024 e nos termos autorizados pelo art. 74, inc. III, alínea “b”, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal n.º 10.652/2023, conforme processo digital n.º 40848/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas:
PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de serviços técnicos de orientações jurídicas por escrito na área de licitações e contratos administrativos, através da assinatura anual da Orientação por Escrito Zênite em Licitações e Contratos, disponível no Portal Zênite, para a COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo, conforme as quantidades e as especificações técnicas contidas no ANEXO I – Termo de Referência, em estrita observância aos termos e condições da Inexigibilidade de Licitação n.º 22/2024 realizada pela COMUSA, e a todas as especificações contidas na inexigibilidade a que se refere e seus respectivos Anexos.
SEGUNDA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, visando à exata caracterização do objeto contratual, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, bem assim elencar as responsabilidades da CONTRATADA, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Inexigibilidade de Licitação n.º 22/2024, com todos os seus Anexos;
b) Autorização da Contratação Direta;
c) Proposta da CONTRATADA;
d) Requisição n.º 54/2024.
Parágrafo único: Os documentos referidos na presente Xxxxxxxx são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. O prazo de vigência do Contrato é de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do Contrato.
3.2. Em caso de assinatura digital, a vigência contratual iniciará na data de aposição da última assinatura.
3.3. O prazo total para a execução do serviço fica estabelecido em 30 (trinta) horas úteis, a contar do envio da dúvida pela COMUSA, considerando o horário do serviço indicado no subitem 2.12.5 do Anexo I deste Contrato.
3.4. Os prazos de vigência do Contrato e de execução do serviço serão automaticamente prorrogados, independentemente de termo aditivo contratual, quando o objeto não for concluído no período fixado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas no Termo de Referência e neste Contrato, nos termos e condições do art. 6º, inc. XVII, e art. 111 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
3.5. O registro da prorrogação deverá ser formalizado por simples apostila assinada pelo Gestor do Contrato, pelo Diretor-Geral e pela Diretora Administrativo-Financeira, podendo ser posterior à prorrogação automática.
QUARTA: DO PREÇO CONTRATADO
4.1. O valor total da execução do objeto deste Contrato é de R$ 13.005,00 (treze mil e cinco reais), conforme especificações técnicas do Anexo I deste Contrato, descritas da seguinte forma:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Assinatura da solução Orientação por Escrito Zênite em Licitações e Contratos para 1 ano. | 1 | Unidade | 13.005,00 | 13.005,00 |
VALOR GLOBAL (R$) | 13.005,00 |
4.2. Os preços apresentados na Proposta são finais, não sendo admitidos quaisquer acréscimos ou acessórios, estando incluídos nos mesmos os respectivos insumos, tributos, contribuições, custos financeiros, custos com as instalações físicas, equipamentos, impressão, retirada/devolução dos documentos, assim como todas as despesas com mão de obra, seguros, deslocamentos, estadias, alimentação, e demais custos necessários para a execução do objeto contratado, e demais despesas, encargos, diretos ou indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3. Todos os encargos, impostos, contribuições previdenciárias e demais obrigações fiscais e parafiscais decorrentes da contratação serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o Imposto de Renda na Fonte, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o serviço executado ou em decorrência dele.
4.4. As despesas, diretas ou indiretas, inerentes à execução do objeto e/ou decorrentes do presente contrato, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
4.5. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data da planilha orçamentária da COMUSA, em 21/03/2024.
4.5.1. Após o interregno de 1 (um) ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela COMUSA, do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.5.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.5.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a COMUSA pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
4.5.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
4.5.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
4.5.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.5.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A Fiscalização da COMUSA procederá mensalmente a conferência dos serviços prestados, verificando a conformidade com as especificações técnicas, quantidades, tudo em conformidade com o ANEXO I – Termo de Referência deste Contrato atinente ao presente Contrato. O objeto será recebido:
a) provisoriamente, em até 5 (cinco) dias da comunicação escrita da CONTRATADA de término da execução, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, em até 5 (cinco) dias, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
5.2. O pagamento será em parcela única, em até 15 (quinze) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal pelo gestor do Contrato da COMUSA.
5.3. Entregar juntamente com a Nota Fiscal os seguintes documentos, com validade mínima de 15 (quinze) dias:
a) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
b) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.4. No caso da execução do serviço não estar de acordo com as especificações e demais exigências fixadas neste Contrato e no Termo de Referência a que o mesmo se refere, a COMUSA fica, desde já, autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam efetuadas as alterações, retificações ou substituições determinadas, aplicando-se à CONTRATADA as multas previstas no Contrato.
5.5. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
5.6. Em hipótese alguma serão efetuados pagamentos antecipados ou sem a existência do atesto do servidor da COMUSA e da aprovação do respectivo superior hierárquico.
5.7. À CONTRATADA fica vedado negociar, ou efetuar a cobrança ou desconto de duplicatas ou outros títulos cambiariformes emitidos, através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, qual seja, diretamente na COMUSA.
5.8. A CONTRATADA suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
5.9. Ocorrendo atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento, o débito será pago com o acréscimo de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 1% (um por cento) de juros ao mês, a título de compensação financeira.
5.10. As notas fiscais serão liberadas para pagamento somente quando acompanhadas do atesto do servidor da COMUSA e aprovação do respectivo superior hierárquico.
5.11. As notas fiscais eletrônicas, quando for o caso, dos serviços prestados deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos financeiros correrão à(s) conta(s) dos créditos abaixo discriminados:
Código Reduzido: | 12 |
Órgão: | 23 – COMUSA – Serviços Água e Esgoto de Novo Hamburgo |
Unidade: | 2 – Área Administrativa |
Ação: | 2290 – Área Administrativa |
Vínculo: | 5010400 – Autarquias e Fundações – Exercício |
Subelemento: | 33390390100000000000 – Assinaturas de periódicos e anuidades |
6.1.1. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada no início de cada exercício, mediante apostilamento.
SÉTIMA: DA EXECUÇÃO E DA GESTÃO CONTRATUAIS
7.1. O regime de execução e o modelo de gestão contratuais, assim como os prazos e condições de execução dos serviços constam no ANEXO I - Termo de Referência deste Contrato.
OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. As obrigações das partes constam no ANEXO I - Termo de Referência deste Contrato.
8.2. Além das obrigações constantes no ANEXO I - Termo de Referência deste Contrato, compete à CONTRATADA:
a) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na inexigibilidade;
b) cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
NONA: DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, transferir, ceder ou praticar qualquer outra forma contratual que signifique transferência do presente contrato, no todo ou em parte, sob pena de extinção do ajuste.
DÉCIMA: DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da baixa complexidade e do baixo valor estimado da contratação.
DÉCIMA PRIMEIRA: DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, a CONTRATADA que, com dolo ou culpa:
a) der causa à inexecução parcial do Contrato;
b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à COMUSA ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do Contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013.
11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA, pelas infrações administrativas acima descritas, as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021);
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” da subcláusula 11.1 deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Novo Hamburgo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, §4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021);
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da subcláusula 11.1 deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista na subcláusula 11.2.2, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei Federal n.º 14.133/2021);
11.2.4. Multa:
a) moratória de 0,7% (sete décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” da subcláusula 11.1, de 20% a 30% do valor do Contrato;
c) compensatória, para a inexecução total do Contrato prevista na alínea “c” da subcláusula 11.1, de 15% a 30% do valor do Contrato;
d) para infração descrita na alínea “b” da subcláusula 11.1, a multa será de 10% a 20% do valor do Contrato;
e) para infrações descritas na alínea “d” da subcláusula 11.1, a multa será de 10% a 15% do valor do Contrato;
f) para a infração descrita na alínea “a” da subcláusula 11.1, a multa será de 5% a 20% do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à COMUSA (art. 156, §9º, da Lei Federal n.º 14.133/2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei Federal n.º 14.133/2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei Federal n.º 14.133/2021).
11.4.2. As multas e as indenizações cabíveis poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela COMUSA à CONTRATADA.
11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela COMUSA à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei Federal n.º 14.133/2021).
11.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, e do art. 157 da Lei Federal n.º 14.133/2021, para a penalidade multa.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na Resolução de Diretoria da COMUSA Nº 012/2023.
11.10. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.11. A COMUSA deverá, através do Gabinete do Diretor-Geral, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
11.13. Os débitos da CONTRATADA para com a COMUSA, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pela COMUSA decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com a COMUSA (art. 9º, §6º, da Resolução de Diretoria da COMUSA n.º 012/2023).
DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021.
12.2. A critério da COMUSA, o objeto da presente contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com os artigos 124, inc. I, e 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
12.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da Assessoria Jurídica da COMUSA, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei Federal n.º 14.133/2021).
12.5. Os registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
DÉCIMA TERCEIRA: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a COMUSA providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato.
13.3. Quando a não conclusão do Contrato referida na subcláusula anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) Ficará ela constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) Poderá a COMUSA optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4. O Contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não
ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.
a) Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório, desde que o pedido seja formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação (art. 131 da Lei Federal n.º 14.133/2021).
13.6. O Contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com diretor da COMUSA ou com agente público que tenha desempenhado função na contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021).
DÉCIMA QUARTA: DO GESTOR E DAS FISCAIS
14.1. A COMUSA designa o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Assessor Jurídico, matrícula n.º 1136, como gestor da contratação.
14.2. A COMUSA designa a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Advogada, matrícula n.º 419, como fiscal técnica da contratação.
14.3. A COMUSA designa a servidora Thais Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, matrícula n.º 485, como fiscal administrativa da contratação.
DÉCIMA QUINTA: DA REGÊNCIA E DOS CASOS OMISSOS
15.1. Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 10.652/2023, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela COMUSA.
15.2. Os casos omissos serão decididos pela COMUSA, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais normas municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas nos regulamentos federais, na Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e normas e princípios gerais dos contratos.
DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à COMUSA divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527/2011 e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Novo Hamburgo, conforme art. 8º, inc. VII, do Decreto Municipal n.º 10.677/2023.
DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ou por adoção, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, do Prefeito, do Vice- Prefeito, de secretários municipais e de Vereadores do Município de Novo Hamburgo.
17.2. A COMUSA reserva-se o direito de, ainda, recusar todo e qualquer serviço que não atender as especificações ou que sejam considerados inadequados pela Fiscalização, sem que caiba qualquer ressarcimento ou contraprestação, sendo obrigação da CONTRATADA proceder à respectiva substituição, imediatamente.
17.3. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo que por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste Contrato e/ou dos documentos e anexos que dele fazem parte, tal fato não terá o condão de liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas e plenamente exigíveis, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1. Elegem as partes contratantes o Foro desta Comarca de Novo Hamburgo/RS, para dirimir todos e quaisquer litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, firmam o presente instrumento, perante as testemunhas abaixo-assinadas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Novo Hamburgo/RS, 27 de março de 2024.
COMUSA – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Diretor-Geral
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretora Administrativo-Financeira
ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX:7577298 1900
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX:75772981900
Dados: 2024.03.27 11:20:15 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Procuradora
Testemunhas:
1)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX DE
2) LIMA:03988744921
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX:03988744921
Dados: 2024.03.27 11:38:39 -03'00'
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de orientações jurídicas por escrito na área de licitações e contratos administrativos, através da assinatura anual da Orientação por Escrito Zênite em Licitações e Contratos, disponível no Portal Zênite, para a COMUSA - Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo.
1.1.1. A empresa será selecionada por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, alínea “b”, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
1.2. O objeto tem a natureza singular, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo de Referência.
1.3. A contratação fundamenta-se na inovação da nova Lei de Licitações, Lei Federal n.º 14.133/2021, de observância definitiva a partir de 31 de dezembro de 2023, trazendo a necessidade de atualização dos pareceristas da Assessoria Jurídica da COMUSA, pois as dúvidas jurídicas não se esgotam, ao contrário, renovam-se. A contratação da ferramenta Orientação por Escrito Zênite em Licitações e Contratos, disponível no Portal Zênite, visa enriquecer a qualidade da prestação dos serviços jurídicos, robustecendo as orientações e pareceres jurídicos mediante a análise da situação por um especialista da Equipe Técnica da Zênite.
1.3.1. A COMUSA irá contratar pela primeira vez esse objeto, não tendo como parâmetro contratações anteriores com o mesmo objeto. Os quantitativos para a contratação pretendida foram definidos de acordo com a expectativa das demandas trazidas pela nova lei de licitações e da relevância das contratações do regime anterior. Sendo assim, estão estimadas até 18 (dezoito) orientações por escrito em licitações e contratos para 1 (um) ano.
1.4. Em razão do Plano Contratações Anual não ter sido elaborado para o exercício de 2024, informo que o processo seguirá com a aprovação do(a) Diretor(a)-Geral e da Junta Financeira Especial, conforme despacho nos autos.
1.5. Os serviços deverão, obrigatoriamente, seguir as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência, conforme a Tabela 1 abaixo:
Tabela 1 – Especificação do objeto
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Assinatura da solução Orientação por Escrito Zênite em Licitações e Contratos para 1 ano. | 1 | Unidade | 13.005,00 | 13.005,00 |
VALOR GLOBAL (R$) | 13.005,00 |
1.5.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 13.005,00 (treze mil e cinco reais), conforme valores unitários apostos na tabela acima.
1.6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
1.6.1. A solução proposta é contratação da Orientação por Escrito Zênite em Licitações e Contratos da Zênite Informação e Consultoria S.A., que é, como definido pela própria Zênite, um estruturado serviço que tem o compromisso não apenas de responder objetivamente às questões que são encaminhadas, mas também de apresentar soluções que auxiliem na eficiência da gestão pública, fundamentadas em legislação, doutrina e jurisprudência. A Zênite possui uma equipe técnica especializada e experiente em processos de contratação pública, inclusive em relação à nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 14.133/2021, que trabalha de forma coordenada para emissão de Orientações assertivas e seguras. A assinatura contempla 01 (um) acesso, através de um login e senha, pelo período de 1 (um) ano, para até 18 orientações, a ser compartilhado entre os servidores lotados na Assessoria Jurídica da COMUSA, não sendo contratados acessos simultâneos.
1.7. ADJUDICAÇÃO: Menor valor unitário por item.
1.8. FORMA DE EXECUÇÃO: Execução Indireta.
1.9. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
1.10. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: A critério da COMUSA, o objeto da presente contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com os artigos 124, inc. I, e 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. Os serviços serão prestados única e exclusivamente durante a vigência contratual, através do acesso à ferramenta eletrônica Orientação por Escrito Zênite em Licitações e Contratos, disponibilizada no Portal Zênite, não gerando qualquer direito de propriedade sobre o conteúdo acessado durante a vigência do contrato.
2.2. A COMUSA terá direito de usufruir até 18 (dezoito) consultas durante o período de vigência.
2.2.1. O objeto do Contrato não envolve pagamento por demanda de Orientação, mas por preço global, conforme o plano contratado.
2.2.2. Cabe à COMUSA solicitar as orientações de acordo com a quantidade e no período contratual.
2.2.3. Caso as Orientações não sejam utilizadas dentro do período de vigência, não existe qualquer direito remanescente da COMUSA usufruir tais consultas ou ao ressarcimento destas, tampouco a possibilidade de realizá-las no novo período contratual decorrente de novo contrato.
2.3. É de responsabilidade da Zênite manter a estrutura e a equipe técnica necessárias para a prestação dos serviços durante todo o período de vigência contratado, assumindo, portanto, o custo fixo dessa estrutura em disponibilidade.
2.4. As Orientações responderão a dúvidas objetivas que envolvam os procedimentos de contratação pública regidos:
a) pela nova Lei de Licitações (Lei Federal n.º 14.133/2021);
b) pela Lei Federal n.º 8.666/1993;
c) pela Lei Federal n.º 10.520/2002;
d) pelos decretos regulamentadores do pregão (10.024/2019 e 3.555/2000);
e) pela Lei Federal n.º 12.462/2011 (RDC);
f) pela Lei Federal n.º 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais); e
g) pelos demais atos legais e infralegais federais, estaduais, distritais e municipais que tratem de licitações e contratos de compras, serviços e obras, bem como alienação e transpasse de bens públicos (concessões e permissões).
2.4.1. Ainda estão no escopo do serviço o regime de convênios e parcerias (conforme regime da Lei nº 13.019/2014), bem como os regulamentos do Sistema S ou de outras entidades.
2.5. O caso/a dúvida apresentado(a), juntamente com a resposta elaborada pela Equipe Zênite, poderá de ser compartilhado(a) no Zênite Fácil ou em alguma das soluções do Portal Zênite como material de pesquisa e/ou referencial de boas práticas.
2.5.1. Nesse sentido, para salvaguardar a privacidade da COMUSA, deverão ser suprimidos quaisquer nomes, informações ou dados que possam identificá-la a fim de que a utilização do conteúdo não constitua qualquer violação ao sigilo ou à confidencialidade.
2.6. A Orientação Zênite destina-se exclusivamente à deliberação de situações que envolvam assuntos da COMUSA, vedadas informações e orientações de interesse pessoal ou de terceiros.
2.7. As Orientações terão caráter opinativo, ficando a exclusivo critério da COMUSA aceitar e adotar as providências sugeridas.
2.8. Para aferir o limite contratado, as solicitações formuladas sobre um mesmo tema, com até três questionamentos, serão computadas como uma única Orientação.
2.9. As solicitações que tratarem de temas distintos entre si e aquelas que excederem a três questionamentos serão consideradas individuais e independentes, computadas cada qual como uma Orientação.
2.10. Nas situações em que se verificar a necessidade de utilizar mais de uma Orientação do plano de serviços, seja por envolver temas distintos, seja por apresentar mais de três perguntas, a Zênite deverá entrar em contato com a COMUSA, de forma prévia à elaboração da resposta, para cientificá-lo do desconto e confirmar seu interesse.
2.11. Exclui-se do objeto da prestação deste serviço:
a) a execução de pareceres ou dissertações genéricas sobre temas que não sejam apresentados sob a forma de indagações diretas;
b) a análise de editais, minutas e termos de contratos, atas, relatórios, impugnações, recursos, informações em mandados de segurança e quaisquer outros documentos administrativos e judiciais, em todas as suas modalidades;
c) a realização de cálculos ou revisões de cálculos de planilhas de formação de preços;
d) orientações de outras especialidades do direito, como direito do trabalho, tributário, comercial, direito médico (a exemplo de regulamentações envolvendo plano de saúde),
LGPD, dentre outros; e
e) os questionamentos sobre concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos regidos pela Lei nº 8.987/1995, infraestrutura, parcerias público-privadas, bem como regime jurídico incidente nas relações entre OSCIPs ou Organizações Sociais e a Administração Pública (Lei nº 9.790/1999 e Lei nº 9.637/1998, respectivamente).
2.11.1. De toda sorte, como o tema contratação pública é amplo e multidisciplinar, por vezes, temas/institutos/conceitos de ramos específicos do direito podem ser tratados em determinadas orientações, mas apenas quando dentro de um contexto específico e
relacionado a uma dúvida sobre licitações, contratos e contratação direta.
2.12. Condições de execução:
2.12.1. A COMUSA formulará suas dúvidas por escrito sobre situações práticas diretamente no Portal Zênite, no sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, mediante utilização de login e senha personalizados, fornecidos pela CONTRATADA, e, pela mesma forma, recebe a resposta.
a) A CONTRATADA deverá manter os dados atualizados e o acesso disponível de forma permanente e contínua durante o período da contratação.
b) A CONTRATADA comunicará à COMUSA, por escrito ou por correio eletrônico, eventual falha nos acessos à solução contratada.
b.1) A comunicação poderá ser feita por meio de um painel de disponibilidade do serviço, o qual apresentará um status, da situação do sistema. A consulta a este painel poderá ser feita por meio do endereço xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx. Casos eventuais em que o sistema esteja “off-line”, o painel indicará sua previsão de normalização. Neste painel, também estarão indicadas, as manutenções programadas e as manutenções emergenciais.
2.12.2. O prazo total para a execução do serviço fica estabelecido em 30 (trinta) horas úteis, a contar do envio da dúvida pela COMUSA, considerando o horário do serviço indicado no subitem 2.12.5.
a) Quando a questão apresentar maior complexidade técnica ou constituir várias indagações, a Zênite poderá ampliar o prazo da resposta, comunicando previamente a COMUSA.
2.12.3. O não cumprimento dos prazos previstos para execução dos serviços, total ou parcialmente, será enquadrado nos termos da Cláusula de penalidades constante neste Termo de Referência e/ou Contrato.
2.12.4. Os prazos de recebimento provisório e definitivo não estão incluídos no prazo total estabelecido para a execução do objeto.
2.12.5. Horário de prestação de serviços: de segunda a quinta-feira, das 8h30min às 12h e das 14h às 18h, e na sexta-feira, das 8h30min às 12h.
a) As consultas formuladas na sexta-feira a partir das 12h e em finais de semana e feriados serão consideradas recebidas no primeiro dia útil subsequente ao do envio.
2.12.6. Não serão computadas como atraso ou consideradas inexecução parcial as situações excepcionais e temporárias, originadas de caso fortuito ou força maior, decorrentes de fatos ou situações imprevisíveis ou inevitáveis, inclusive imputáveis a terceiros, que impeçam o acesso à área exclusiva, deixando-a off-line (fora do ar).
2.12.7. Local de Prestação dos Serviços:
a) Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATADA, sendo as respostas dos questionamentos disponibilizadas à COMUSA no Portal Zênite.
2.13. EM CASO DE NÃO CONFORMIDADE: Os serviços desta contratação deverão, obrigatoriamente, atender às especificações técnicas e exigências descritas neste TR. Em caso de não conformidade, a CONTRATADA terá prazo para realizar as modificações solicitadas pela equipe técnica da COMUSA. Se a CONTRATADA não tomar as devidas providências para sanar as falhas apontadas pela AUTARQUIA, o Contrato poderá ser rescindido, aplicando-se o disposto na Cláusula Contratual da Rescisão, ensejando, também, a aplicação da penalidade contratualmente prevista.
2.14. SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação, em razão da sua incompatibilidade com a natureza do
serviço contratado, que se caracteriza como técnico de natureza singular, prestado por empresa e profissionais de notória especialização.
2.15. CONSÓRCIO
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da sua incompatibilidade com a natureza do serviço contratado, que se caracteriza como técnico de natureza singular, prestado por empresa e profissionais de notória especialização.
2.16. PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO
2.16.1. O prazo de vigência do Contrato é de 1 (um) ano, contados da data de assinatura do Contrato.
a) Em caso de assinatura digital, a vigência contratual iniciará na data de aposição da última assinatura.
b) A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.16.2. Os prazos para a execução encontram-se previstos nas especificações dos serviços.
2.17. OBRIGAÇÕES
2.17.1. PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD):
a) Incumbe à COMUSA e à CONTRATADA, sempre que aplicável, atuar na execução do Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações dos órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), independente de declaração à aceitação expressa;
b) Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD;
c) É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei;
d) Em havendo contratos de suboperação firmados pela CONTRATADA, esta deverá exigir do suboperador o compromisso com a privacidade e segurança dos dados;
e) Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver a necessidade de guarda da documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações;
f) É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD;
g) A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir a sua observância;
h) A COMUSA poderá realizar diligência para aferir o cumprimento deste subitem, devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados;
i) A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pela COMUSA, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado;
j) Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (art. 37 da LGPD), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos;
k) Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de
garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD;
l) O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD;
m)Os contratos de que trata o §1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
2.17.2. Da CONTRATADA:
a) Cumprir rigorosamente tudo o que dispõe o Termo de Referência e o Contrato, de modo a cumprir os prazos e preços previstos na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto contratado;
b) Manter preposto aceito pela COMUSA no local do serviço para representar a CONTRATADA na execução do Contrato;
I - A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela COMUSA, desde que devidamente justificada, devendo a CONTRATADA designar outro para o exercício da atividade;
c) Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à COMUSA ou a terceiros;
d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus prepostos e/ou empregados, dolosa ou culposamente, aos bens da COMUSA e de terceiros;
e) Executar os serviços descritos neste Termo de Referência e responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
f) Cumprir todas as obrigações legais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, inclusive normas de segurança do trabalho;
g) Atender às determinações regulares emitidas pelo Fiscal do Contrato ou autoridade superior, e sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pelo Fiscal ou Gestor do Contrato da COMUSA;
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
i) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto incialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 14.133/2021;
j) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
k) Incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os seus empregados quando em serviço;
l) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
m)Manter o número de funcionários suficiente para a realização das atividades contratadas, observada a jornada legal;
n) Prestar as informações ou disponibilizar documentos solicitados pela COMUSA dentro dos prazos estipulados, garantindo-lhe o acesso ao local dos trabalhos;
o) Permitir o acompanhamento e inspeção de qualquer serviço pelo Gestor do Contrato ou qualquer auxiliar de fiscalização da COMUSA, sempre que este julgar necessário;
p) Afastar das atividades relacionadas ao objeto do Contrato em 24 (vinte e quatro) horas o funcionário cuja permanência em serviço seja julgada inconveniente, a critério da COMUSA, por motivo de ordem técnica ou disciplinar;
q) Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
r) Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, toda e qualquer irregularidade ou ocorrência anormal observada durante a prestação dos serviços, ou acidente que se verifique no local dos serviços, se for o caso;
s) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à COMUSA ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela COMUSA, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida neste Termo de Referência, o valor correspondente aos danos sofridos;
t) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da COMUSA ou do Fiscal ou do Gestor do Contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.133/2021;
u) Não contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ou por adoção, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, do Prefeito, do Vice-Prefeito, de secretários municipais e de Vereadores do Município de Novo Hamburgo, conforme artigo 71, §10º, da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo;
v) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à COMUSA;
w) Paralisar, por determinação da COMUSA, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
x) Conduzir os trabalhos em estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
y) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização de trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
z) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei Federal n.º 14.133/2021);
I - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a alínea acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.133/2021);
aa) Xxxxxx a discrição sobre todo e qualquer assunto de interesse da COMUSA ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
bb) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato e cumprir as seguintes obrigações de confidencialidade:
I - A CONTRATADA deverá incluir cláusula de confidencialidade da informação no contrato de pessoal;
II - Quaisquer informações ou materiais que a COMUSA ponha à disposição ou entregue à CONTRATADA para possibilitar a execução do serviço contratado, terão o caráter de confidencialidade e serão tratados como tal pela CONTRATADA, seus representantes e seu próprio pessoal, sendo vedada a revelação das mesmas a terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a adotar todos os dispositivos e medidas que forem necessárias para o estrito cumprimento da lei vigente em matéria de proteção de dados de caráter pessoal (privacidade);
III - A CONTRATADA se obriga a destruir toda a informação e dados que forem
manejados na execução do serviço após a finalização do mesmo, ou mediante o requerimento por escrito, puro e simples da COMUSA, reservando-se a esta o direito de verificar a total destruição dos mesmos;
IV - O compromisso de confidencialidade e as obrigações reconhecidas neste pacto subsistirão após o término do Contrato, inclusive suas prorrogações, por 01 (um) ano; V - A utilização dos dados de caráter pessoal, provenientes da COMUSA, para qualquer uso por parte da CONTRATADA ou terceiros que tenham entrado em contato com tais informações por intermédio da CONTRATADA, durante a execução do Contrato e mesmo depois de seu término, se não for autorizada expressamente e por escrito pela COMUSA, respectivamente, é taxativamente proibida e, em caso de revelação e/ou utilização da mesma, a CONTRATADA responderá perante a COMUSA pelos danos e prejuízos ocasionados, resguardando a Autarquia de possíveis ações judiciais e legais que vierem a surgir.
2.17.3. Da COMUSA:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este Termo de Referência, as cláusulas contratuais e sua proposta;
b) Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
c) Orientar quanto ao funcionamento da estrutura organizacional do órgão e normas internas vigentes;
d) Prestar as informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
e) Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
f) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, de acordo com as condições pactuadas no Termo de Referência e no Contrato;
g) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, que consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato e das obrigações, incluindo os encargos sociais, fiscais e trabalhistas, na forma da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do art. 12 do Decreto Municipal n.º 10.652/2023;
h) A COMUSA poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato;
i) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
I - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a COMUSA;
j) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
k) Aplicar penalidades à CONTRATADA previstas na lei e no Contrato, quando for o caso;
l) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; m)Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
I - A COMUSA terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
n) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro
feitos pela CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias;
2.17.4. A COMUSA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
2.18. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Vislumbram-se impactos ambientais provenientes desta contratação, mencionados na tabela abaixo juntamente com as medidas de tratamento a serem adotas pela CONTRATADA:
IMPACTO AMBIENTAL | MEDIDA DE TRATAMENTO |
Geração de resíduos sólidos devido ao uso de computador e papel. | A CONTRATADA deverá adotar a utilização de papeis recicláveis. |
Descarte de resíduos sólidos (papel, toner da impressora, caneta, peças de computadores...) | A CONTRATADA deverá orientar seus empregados quanto à forma ambientalmente adequada do descarte dos resíduos sólidos. |
Consumo de energia. | A CONTRATADA deverá adotar medidas para racionalização no consumo de energia. |
3. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DA EMPRESA
Na fase de habilitação, a empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar os documentos listados nos subitens seguintes, com base no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.º 14.133/2021, depois da solicitação do(a) Agente de Contratação Direta, tendo a empresa vencedora 1 (um) dia útil para apresentar a documentação. A não apresentação dos documentos elencados e exigidos neste TR acarretará, automaticamente, na inabilitação da empresa.
a) Os documentos referentes à habilitação da empresa deverão estar válidos no dia da solicitação dos documentos, e deverão ser mantidos válidos durante toda a vigência da contratação.
b) Fica dispensada a apresentação dos documentos elencados pelos subitens 3.1.1, 3.2,
3.3.1 e 3.3.2, mediante apresentação do competente Certificado de Registro Cadastral Unificado, atualizado e com todos os prazos de validade dos documentos e certidões exigidos em pleno vigor;
c) É dever da empresa atualizar previamente as comprovações constantes do Certificado de Registro Cadastral Unificado para que estejam vigentes na data da solicitação dos documentos, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação dos documentos de habilitação, a respectiva documentação atualizada.
d) Para empresas que possuem filiais os documentos apresentados deverão ser do CNPJ que apresentou proposta, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
e) O(A) Agente de Contratação Direta verificará se a empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
e.1) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx).
e.2) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992.
e.3) Constatada a existência de sanção, a empresa será reputada inabilitada, por falta de condição de participação.
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1.1. Inscrição, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, sendo:
a) No caso em empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
c) No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de ser participante sucursal, filial ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas onde opera, com averbação no registro onde tem sede a matriz;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
3.1.2. Os documentos supra deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
3.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, que poderá ser extraída pelo site xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx;
c) Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que poderá ser extraída pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx;
d) Certidão que prove a regularidade relativa aos débitos trabalhistas, que poderá ser expedida pelo site xxx.xxx.xxx.xx;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, da jurisdição fiscal da empresa, na forma da lei;
f) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, da jurisdição fiscal da empresa, na forma da lei;
f.1) Havendo no Município Certidões Negativas de Débito Mobiliário e Imobiliário, a empresa deverá apresentar ambas. No caso de não possuir Certidão Imobiliária, a empresa deverá apresentar comprovante do órgão municipal de que não possui imóvel no local.
3.2.1. Toda certidão que não conter prazo de validade estipulado em seu corpo, será considerada como válida por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.3.1. Certidão Negativa de Insolvência Civil expedida pelo distribuidor do domicílio da sede da sociedade simples, se for o caso, com data não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento.
3.3.2. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor ou vara especializada da Comarca da sede da empresa, com data não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento.
3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.4.1. ATESTADO OU CERTIDÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A empresa deverá entregar Atestado(s) ou Certidão(ões), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo Conselho profissional competente, que comprove(m) aptidão da empresa para execução de serviço similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação.
3.5. DECLARAÇÕES
3.5.1. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo que integra o ANEXO A deste Termo de Referência, sob as penas da lei, que:
a) está ciente e que concorda com as condições contidas no Termo de Referência, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme o disposto no inciso I do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
b) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme o disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
c) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
d) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de contratação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3.6. GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, em razão da baixa complexidade e do baixo valor estimado da contratação.
4. GARANTIA CONTRATUAL
4.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), durante o qual subsistirá sua responsabilidade:
a) Pela solidez, segurança e qualidade do objeto contratado, assim em razão dos serviços prestados;
b) Pelos danos pessoais e materiais causados à COMUSA e aos seus servidores, bem assim a terceiros em geral, por empregados ou prepostos da CONTRATADA, decorrentes dos produtos utilizados e serviços prestados;
c) Pelo pagamento de todas as quantias devidas e/ou decorrentes de mão de obra, materiais, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, deslocamentos, transporte e descarga, alimentação, instalações, equipamentos, seguros, licenças, dentre
outros, pertinentes à execução do objeto contratado, à sua substituição e a reparação do mesmo;
d) Pelos defeitos e imperfeições verificados nos serviços/produtos fornecidos, total e/ou parcialmente, não relacionados com a segurança e solidez do objeto contratado;
e) Pelos danos causados por fato do serviço/produto ou vício oculto, a contar da verificação do dano.
4.2. A garantia implica em imediata substituição do produto/serviço que não atender às especificações exigidas, sem qualquer ônus para a COMUSA, bem assim imediato ressarcimento de todo e qualquer dano causado à COMUSA e/ou aos seus servidores.
4.3. O prazo para reparação dos defeitos, danos, riscos, imperfeições e/ou substituições, será definido pela Equipe Técnica da COMUSA, considerando a gravidade, complexidade e potencialidade de risco dos prejuízos ocorridos.
4.4. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no Contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
5. PAGAMENTO
5.1. PREÇOS: Os preços apresentados na proposta deverão estar expressos em reais (R$) e serão finais, não sendo admitidos quaisquer acréscimos ou acessórios, estando incluídos nos mesmos os respectivos insumos, tributos, contribuições, custos financeiros e demais despesas, encargos, diretos ou indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
5.1.1. Todos os encargos, impostos, contribuições previdenciárias e demais obrigações fiscais e parafiscais decorrentes da contratação serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o Imposto de Renda na Fonte, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o serviço executado ou em decorrência dele.
5.1.2. As despesas, diretas ou indiretas, inerentes à execução do objeto e/ou decorrentes da presente contratação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
5.1.3. REAJUSTE: Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado da COMUSA, em 21/03/2024.
a) Após o interregno de 1 (um) ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela COMUSA, do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
b) Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
c) No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a COMUSA pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
d) Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
e) Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
f) Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
g) O reajuste será realizado por apostilamento.
5.2. PRAZO DE RECEBIMENTO: A Fiscalização da COMUSA procederá a conferência dos serviços prestados, verificando a conformidade com as especificações técnicas, quantidades, tudo em conformidade com este Termo de Referência. O objeto será recebido:
c) Provisoriamente, em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita da CONTRATADA de término da execução, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
d) Definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, em até 05 (cinco) dias, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO: Em parcela única, em até 15 (quinze) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal pelo Gestor da COMUSA.
5.3.1. Entregar juntamente com a nota fiscal os seguintes documentos, com validade mínima de 15 (quinze) dias:
a) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA;
c) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.3.2. No caso da execução do serviço não estar de acordo com as especificações e demais exigências fixadas neste Termo de Referência e no Contrato, a COMUSA fica, desde já, au- torizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam efetuadas as alterações, retificações ou substituições determinadas, aplicando-se à CONTRATADA as multas previstas neste Termo de Referência e/ou Contrato.
5.3.3. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Termo de Referência e/ou Contrato.
5.3.4. Em hipótese alguma serão efetuados pagamentos antecipados ou sem a existência do atesto do servidor da COMUSA e da aprovação do respectivo superior hierárquico.
5.3.5. À CONTRATADA fica vedado negociar, ou efetuar a cobrança ou desconto de duplicatas ou outros títulos cambiariformes emitidos, através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, qual seja, diretamente na COMUSA.
5.3.6. A CONTRATADA suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
5.3.7. Ocorrendo atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento, o débito será pago com o acréscimo de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 1% (um por cento) de juros ao mês, a título de compensação financeira.
5.4. NOTAS FISCAIS: As notas fiscais serão liberadas para pagamento somente quando acompanhadas do atesto do servidor da COMUSA e aprovação do respectivo superior hierárquico.
5.4.1. As notas fiscais eletrônicas, quando for o caso, dos serviços prestados deverão ser
encaminhadas para o(s) e-mail(s) xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, a empresa que, com dolo ou culpa:
6.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) Agente de Contratação Direta durante o certame.
6.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
d) apresentar proposta em desacordo com as especificações do Termo de Referência; ou
e) deixar de atender à diligência realizada pelo(a) Agente de Contratação Direta.
6.1.3. Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) recusar-se, sem justificativa, a assinar o Contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela COMUSA.
6.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação/contratação direta.
6.1.5. Fraudar a licitação/contratação direta.
6.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; ou
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento.
6.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação/contratação direta.
6.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846/2013.
6.2. Com fulcro no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a COMUSA poderá, garantida a prévia defesa e o contraditório, aplicar ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
6.2.1. Advertência.
6.2.2. Multa.
6.2.3. Impedimento de licitar e contratar.
6.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
6.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
6.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
6.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
6.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
6.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.4. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de inexecução parcial do contrato causada pela CONTRATADA, quando não se justificar a aplicação de penalidade mais grave.
6.5. A multa será aplicada em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.
6.5.1. Para as infrações previstas nos subitens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 deste Termo de Referência, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado ou instrumento equivalente.
6.5.2. Para as infrações previstas nos subitens 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8 deste Termo de Referência, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado ou instrumento equivalente.
6.5.3. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação.
6.5.4. As multas e as indenizações cabíveis poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela COMUSA à CONTRATADA.
6.5.5. Caso não seja possível o desconto previsto no subitem 6.5.4 deste Termo de Referência, previamente ao encaminhamento da cobrança judicial, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
6.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, com a penalidade de multa.
6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Novo Hamburgo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
6.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos subitens 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8 deste Termo de Referência, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 deste Termo de Referência que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no subitem 6.2.3 deste Termo de Referência, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
6.9. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
6.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a empresa participante ou a adjudicatária para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
6.10.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, a empresa participante ou a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação.
6.10.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
6.11. Na hipótese de aplicação da sanção de multa, o Gabinete do Diretor-Geral providenciará a intimação da empresa, por meio eletrônico, facultando a apresentação de defesa.
6.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contados da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação ao Diretor-Geral, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
6.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final do Diretor-Geral.
6.15. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, convocada dentro do prazo de validade da proposta estabelecido pela COMUSA, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e a sujeitará às
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor da XXXXXX.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre a COMUSA e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. A COMUSA poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, a COMUSA poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.6. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do Contrato, ou pelos respectivos substitutos.
7.7. O Fiscal do Contrato acompanhará a execução física do Contrato, sendo o responsável direto pelas anotações das ocorrências em registro próprio, verificando se a execução do objeto do Contrato ocorre conforme a especificação predeterminada, e especialmente:
a) Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;
b) Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
c) Proceder, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela CONTRATADA ou conforme disposto em Contrato;
d) Xxxxxx as medidas preventivas de controle dos Contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, a realização de serviços ou a execução de obras;
e) Conferir e certificar as notas fiscais relativas às aquisições, serviços ou obras;
f) Proceder as avaliações dos serviços executados pela CONTRATADA;
g) Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
h) Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho;
i) Determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à CONTRATADA, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
j) Receber designação e manter contato com o preposto da CONTRATADA, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras;
k) Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
l) Verificar a correta aplicação dos materiais;
m)Requerer das empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos;
n) Realizar o recebimento do objeto contratado, na forma do art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021, quando for o caso;
o) Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;
p) No caso de obras e serviços de engenharia, além das atribuições constantes nas alíneas acima:
I - Manter pasta atualizada, com projetos, alvarás, ART’s do CREA e/ou RRT’s do CAU referente aos projetos arquitetônico e complementares, orçamentos e fiscalização, Termo de Referência e respectivo Contrato, cronograma físico-financeiro e os demais elementos instrutores;
II - Vistar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento;
III - Verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos ambientais;
q) Efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da CONTRATADA, quando xxxxxx;
r) Auxiliar o Gestor nas avaliações do desempenho da CONTRATADA na execução do objeto;
s) Outras atividades compatíveis com a função.
7.8. O Gestor de Contratos será responsável por gerenciar as relações firmadas com a CONTRATADA analisando dados, informações e pareceres técnicos dos fiscais quanto a execução do objeto, a avaliação da qualidade dos resultados obtidos, bem como informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada à manutenção, ou não, das condições contratuais, zelando para que a execução ocorra de forma mais econômica e que atenda às necessidades de planejamento da Administração Municipal, e especialmente:
a) Xxxxxxxx a documentação que antecede o pagamento;
b) Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
c) Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do Contrato;
d) Xxxxxxxx os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
e) Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
f) Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
g) Preencher a avaliação de desempenho contratual da CONTRATADA;
h) Outras atividades compatíveis com a função.
7.9. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da COMUSA ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
7.10. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela COMUSA no local do serviço para representá-la na execução do Contrato.
7.10.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela COMUSA, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7.11. GESTOR(A): A COMUSA designa como Gestor(a) do serviço o(a) servidor(a) Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxx, Assessor Jurídico, matrícula n.° 1136.
7.12. FISCAL TÉCNICO: A COMUSA designa como Fiscal Técnico do serviço o(a) servidor(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Advogada, matrícula n.° 419.
7.13. FISCAL ADMINISTRATIVO: A COMUSA designa como Fiscal Administrativo do serviço o(a) servidor(a) Thais Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, matrícula n.° 485.
8. ANÁLISE DE RISCOS
RISCO 1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE NÃO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES | ||||
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta | |
Danos | ||||
1. | Pareceres com dados errados ou em desacordo com o solicitado. | |||
Ação Preventiva | Responsável | |||
1. | Orientar a CONTRATADA acerca dos requisitos e especificações presentes no Termo de Referência e nas licitações e contratos da COMUSA. | Fiscal do Contrato | ||
Ação de Contingência | Responsável | |||
1. | Solicitar notificação e aplicação de multa e sanções à CONTRATADA conforme previsão no Termo de Referência/Contrato. | Gestor do Contrato |
RISCO 2 – INEXECUÇÃO CONTRATUAL | ||||
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta | |
Danos | ||||
1. | Não fornecimento do objeto contratado, comprometendo o atendimento às necessidades internas e atividades desempenhados na Assessoria Jurídica. | |||
Ação Preventiva | Responsável | |||
1. | Orientar a CONTRATADA acerca das sanções administrativas decorrentes da inexecução total ou parcial da contratação. | Fiscal do Contrato | ||
Ação de Contingência | Responsável | |||
1. | Solicitar notificação e aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência/Contrato à CONTRATADA. | Gestor do Contrato |
RISCO 3 – EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE COBRANÇA EM DESACORDO COM O CONTRATO | ||
Probabilidade: | ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Danos | ||
1. | Não reconhecimento e pagamento dos valores apresentados. | |
Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Informar à CONTRATADA acerca das obrigações pertinentes à emissão dos documentos de cobrança. | Fiscal do Contrato |
Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Em caso de não regularização, solicitar notificação e aplicação de sanções à CONTRATADA conforme previsão no Termo de Referência/Contrato. | Gestor do Contrato |
RISCO 4 – NÃO MANTER AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO | ||
Probabilidade: | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta | |
Danos | ||
1. | Suspensão da prestação dos serviços. | |
2. | Descumprimento contratual e comprometimento da regular execução contratual. | |
Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Verificar a documentação relativa à regularidade fiscal, social e trabalhista, | Fiscal do |
RISCO 4 – NÃO MANTER AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO | ||
conforme art. 68 da Lei 14.133/2021, ao menos antes de efetuar cada pagamento. | Contrato | |
Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Notificar a CONTRATADA acerca do descumprimento contratual e abrir prazo para regularização. | Gestor do Contrato |
2. | Em caso de não regularização, solicitar a aplicação das sanções administrativas e rescisão contratual. | Gestor do Contrato |
9. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros correrão à(s) conta(s) dos créditos abaixo discriminados:
Código Reduzido: | 12 |
Órgão: | 23 – COMUSA |
Unidade: | 2 - Área Administrativa |
Ação: | 2290 - Área Administrativa |
Vínculo: | 5010400 – Autarquias e Fundações - Exercício |
Subelemento: | 33390390100000000000 – Assinaturas de periódicos e anuidades |
Novo Hamburgo/RS, 05 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Responsável pela elaboração deste Termo de Referência Assessor Jurídico
Matrícula n.º 1136
ANEXO A MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, que:
a) está ciente e que concorda com as condições contidas no Termo de Referência, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme o disposto no inciso I do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
b) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme o disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
c) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
d) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de contratação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data):
(Representante legal):
(Carimbo e assinatura)