DO PREÇO CONTRATADO. 14.1 - Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da proponente conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim firmados:
DO PREÇO CONTRATADO. 14.1 - Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da proponente conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim firmados: ITEM/QTDE/ UNID./DESCRIÇÃO DO OBJETO/ VALOR UNIT./ VALOR GLOBAL
DO PREÇO CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA:
DO PREÇO CONTRATADO. Cláusula Segunda – Pela contratação ora realizada, a CONTRATANTE pagará as importâncias descritas abaixo:
DO PREÇO CONTRATADO. 13.1. Estão incluídas no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade da CONTRATADA que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto contratado;
DO PREÇO CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA: Valor das parcelas Data limite para pagamento Modalidade de pagamento
DO PREÇO CONTRATADO. O preço do garrafão de água mineral natural não gasosa é de R$ 8,00, sendo irreajustável.
DO PREÇO CONTRATADO. O preço do garrafão de água mineral natural, sem gás, é de R$ 8,00.
DO PREÇO CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA – Como remuneração, à título de honorário, pela apresentação e cobertura de despesas, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA as importâncias abaixo descritas: Valor total do Show: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), incluso cache artístico, transporte da dupla, transporte dos equipamentos de banda e equipe.
DO PREÇO CONTRATADO. O preço do garrafão de água mineral natural não gasosa é de R$ 4,00, sendo irreajustável.