DO PREÇO CONTRATADO. 14.1 - Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da proponente conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim firmados:
DO PREÇO CONTRATADO. 14.1 - Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da proponente conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim firmados: ITEM/QTDE/ UNID./DESCRIÇÃO DO OBJETO/ VALOR UNIT./ VALOR GLOBAL
DO PREÇO CONTRATADO a) Pela contratação ora realizada, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$: 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) de cachê (artistas, músicos, equipe, passagens aéreas, translado local, hospedagem e alimentação).
3.1 - Esclarece a CONTRATADA que os valores indicados na Cláusula Segunda deverão ser pagos da seguinte forma: R$: 30.000,00 Na assinatura de contrato Transferência bancária R$: 30.000,00 Até o dia 01/11/2022 Transferência bancária
3.2 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária anual vigente na seguinte dotação orçamentária: 23 695 0471 2.024 - Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
DO PREÇO CONTRATADO. Pela contratação ora realizada, a CONTRATANTE pagará as importâncias descritas abaixo:
DO PREÇO CONTRATADO. 13.1. Estão incluídas no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade da CONTRATADA que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto contratado;
13.2. O valor da presente contratação importa na quantia de R$ 114.793,34 (cento e quatorze mil setecentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos);
DO PREÇO CONTRATADO. Como remuneração, à título de honorário, pela apresentação e cobertura de despesas, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA as importâncias abaixo descritas: Valor total do Show: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), incluso cache artístico, transporte da dupla, transporte dos equipamentos de banda e equipe.
DO PREÇO CONTRATADO. Pelo fornecimento dos produtos do objeto a que alude este Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), com recursos financeiros descrito na Cláusula Sexta.
DO PREÇO CONTRATADO. O preço do garrafão de água mineral natural não gasosa é de R$ 4,00, sendo irreajustável.
DO PREÇO CONTRATADO. O preço do garrafão de 20l de água mineral natural, sem gás, é de R$ 6,66.
DO PREÇO CONTRATADO. 2.1 - A CONTRATANTE pagará à contratada a importância de R$ 89.000,00 (Oitenta e Nove Mil Reais), que para efeito legal passa a ser o valor do presente contrato.
2.2 - O valor contratado será pago em 2 parcelas, sendo: 50% (cinquenta por cento) a ser pago até o dia 27 de Junho de 2014 e 50% (cinquenta por cento) a ser pago no dia do show, através de espécie ou cheque bancário nominal à CONTRATADA.