EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2016 MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 004/2016 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA
VALOR ESTIMADO DA OBRA: R$127.633,71 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavos)
1. LICITAÇÃO
O Município de Carandaí - MG torna público, para conhecimento dos interessados, que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo "MENOR PREÇO" e CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO GLOBAL", sob
a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, tendo por finalidade a seleção e contratação de pessoa jurídica especializada, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações pertinentes.
2. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
DATA E HORA DE RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: 15 de junho de
2016, até as 09h00min.
LOCAL: sede da Prefeitura Municipal – Praça Barão de Santa Cecília, nº 68, Centro, nesta Cidade INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 15 de junho de 2016, até as 09h15min.
2.1 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, à hora já estabelecida.
2.2 - O MUNICÍPIO DE CARANDAÍ não se responsabilizará por documentação e proposta que por xxxxxxx não cheguem em hora e local determinados acima.
2.3 - Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade às condições definidas neste Edital.
3. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, para a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em construção civil para executar as obras de reforma do Ginásio Poliesportivo Municipal “Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx”, conforme Convenio firmado entre o Município de Carandaí e a MGI, conforme anexos do presente Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, bem como quanto ao §3º do artigo 22 da Lei 8.666/93 e à documentação mencionada nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93, acostada neste Edital no Item 7.
4.2 - Poderão participar da presente licitação os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados no Órgão Público instaurador da licitação.
4.3 – Não poderão participar desta licitação:
4.3.1 - empresas sob processo de falência ou concordata;
4.3.2 - empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
4.3.3 - empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
4.4 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seus(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
4.5 - Os documentos necessários à habilitação e ao cadastramento poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que sejam apresentados os originais no ato do cadastramento e da abertura dos envelopes nº 1, para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
5. DO CADASTRAMENTO
5.1 – Nos termos dos Parágrafos 2º e 9º do artigo 22 da Lei Nº 8.666/93 de 21/06/1993, poderão participar da presente Licitação os interessados que atenderem a todas as condições exigidas pelos artigos 27 a 31 para fins de cadastramento, até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas. Para obter o Certificado de Registro Cadastral – CRC, nos moldes do presente Edital, será necessário apresentar os seguintes documentos:
a) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Declaração de que não empregam menores em cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/93;
c) Comprovação de capital social de, no mínimo, R$12.763,71(doze mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos), devendo a comprovação ser feita através do contrato social devidamente registrado ou outro instrumento, como balancete.
DATA LIMITE PARA CADASTRAMENTO: o cadastramento será efetuado até o dia 10/06/2016.
LOCAL E HORÁRIO: os cadastramentos poderão ser feitos na sede da Prefeitura Municipal, junto ao Setor de Compras e Licitação, em dias úteis, no horário das 08h00min até as 16h00min.
ENDEREÇO: Praça Barão de Santa Cecília, nº 68, Centro, nesta Cidade.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixados neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, com a seguinte identificação na parte externa:
MUNICIPIO DE CARANDAÍ
COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇAO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2016
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO
MUNICIPIO DE CARANDAÍ
COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇAO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2016
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
6.1.1 - Deverão constar nos Envelopes nº 01 e nº 02 os documentos especificados, respectivamente, nos Itens 7 e 8.
6.1.2 - Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pela Comissão Permanente de Licitação, na data e hora determinada para o certame.
7. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”
7.1. As licitantes deverão apresentar no envelope “A” – “Documentos de Habilitação”, os seguintes documentos indicados neste item.
7.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
c) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, conjunta com a regularidade junto ao INSS (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
f) Prova de regularidade com o Ministério do Trabalho, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.1.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de inscrição ou registro da licitante individual dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da sede da licitante;
b) A Licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no órgão competente-CREA, que comprovem que a Licitante tenha prestado, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado e que façam explicita referência a pelo menos as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços ora licitados
c) A Licitante deverá apresentar também os mesmos atestados de capacidade técnica acima do Responsável Técnico, com os quantitativos.
d) Termo de indicação do pessoal técnico qualificado pertencente ao quadro permanente da empresa licitante, no qual os profissionais indicados pela proponente, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços objeto desta licitação. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional, declarando de que manterá a frente dos serviços, em tempo integral, até o seu recebimento definitivo, o(s) profissional(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) no Termo, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior;
d.1) Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: sócio, diretor, empregado, responsável técnico ou profissional contratado.
d.2) A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante dar-se-á através:
d.2.1) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
d.2.2) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d.2.3) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário;
d.2.4) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
d.2.5) No caso de profissional autônomo contratado, contrato de prestação de serviço firmado pelas partes e devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
7.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão;
b) Balanço patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGPDI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) As empresas constituídas a menos de 01 (um) ano deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura;
b.3) Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstração contábeis assim apresentados:
b.3.1) Sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (Sociedade Anônima): Publicados em Diário Oficial; ou Publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
b.3.2) Sociedades limitadas (Ltda.): Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Aberturas e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
c) Comprovação de que possui capital igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua PROPOSTA DE PREÇO.
c.1) A boa situação financeira da empresa, que se constituirá em anexo ao balanço, será demonstrada mediante o Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01, aplicando-se as seguintes fórmulas:
L G = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
S G = Ativo total _
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
LC = Ativo circulante Passivo circulante
d) As pessoas jurídicas constituídas há menos de 01 (um) ano, apresentarão o balanço patrimonial correspondente ao período de sua existência ou a demonstração contábil que permita a aferição de sua situação patrimonial, econômica e financeira (balancete).
e) As peças contábeis deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável, com seu respectivo registro.
7.1.5 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998), conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .............................................
Data e local:
Razão Social da Empresa:
Nome dos Representantes Legais: Assinatura do Representante Legal: Identificação do Declarante
7.1.6 - A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal, corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o Município convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
7.1.7 - Caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional.
7.1.8- Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a COMISSÃO considerará a licitante inabilitada.
7.1.9 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) a vencedora(s) do certame e, não havendo interposição de recurso, a COMISSÃO encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à(s) vencedora(s), bem como quanto a homologação da licitação, procedendo, posteriormente, a remessa dos autos ao órgão requisitante/interessado, para que seja o adjudicatário convocado a assinar o contrato.
7.1.10 - Se a proposta de menor valor não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados pela COMISSÃO, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
7.1. 11 - A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal.
7.1.12 - Atendendo ao artigo 43 LC 123/2006, devidamente alterado pela LC 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
7.1.12.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.1.13. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observadas pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a Prefeitura Municipal deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
7.1.14. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
8 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”
8.1 O Envelope nº 02 deverá conter a proposta em 01 (uma) via, em português, com os seguintes elementos:
8.1.1 - Nome da empresa, endereço completo, CNPJ/MF, e sugere-se incluir telefone e e-mail de contato.
8.1.2 - Número da Tomada de Preço.
8.2. Demonstração do preço proposto, em conformidade com o modelo constante do Anexo I que integra o presente edital.
8.3. - Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
8.4. Serão desclassificadas as proposta que:
a) Não atenderem às exigências deste Edital;
b) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, sendo assim consideradas inexeqüíveis aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dentre os seguintes valores:
I. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% ao orçado para execução da obra.
II. Excessivo valor orçado para execução da obra.
8.5. A validade da proposta de preço será de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”.
8.6. Data, assinatura e identificação do representante legal.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes.
9.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial ou no átrio da Prefeitura, para conhecimento de todos participantes.
9.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
9.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação da homologação do processo licitatório na Imprensa Oficial ou no átrio da Prefeitura, junto à Comissão Permanente de Licitação, os quais serão devolvidos mediante recibo ou expirado o prazo de 30 dias os mesmos serão inutilizados e descartados.
9.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.2.1 - Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão Permanente de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109 da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial ou no átrio da Prefeitura, após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
9.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
9.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
9.2.4 - Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial ou no átrio da Prefeitura a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitação.
9.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
10. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 – No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais explicitados no item “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
10.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10.4 - Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração;
c) utilizarem preços manifestamente inexeqüíveis.
10.5 - Tem-se como limite estabelecido para a presente licitação aquele valor estimado para a obra, previsto no preâmbulo.
10.6 - Serão considerados inexeqüíveis os preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
10.7 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
10.8 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados neste edital. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
10.9 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
10.10 - O resultado do julgamento das propostas será afixado no Átrio Municipal e comunicado aos licitantes participantes.
11. DOS RECURSOS
11.1 – Os recursos às decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, e dirigidos ao Prefeito do Município de Carandaí. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou fazê-la subir, no mesmo prazo, devidamente informado. A reconsideração estará sujeita o recurso ex oficio;
11.2 – A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos a todos os Licitantes, para impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.3 – Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação dos Licitantes, ou contra o julgamento das propostas apresentadas, terão efeito suspensivo;
11.4 – As decisões da Comissão de Licitação tomadas nas sessões de julgamento serão diretamente comunicadas aos interessados, caso presentes. Na ausência dos interessados, as decisões publicadas no diário oficial do Município, se houver;
11.5 – Aplicam-se ainda, aos recursos as disposições previstas no artigo 109 da Lei 8.666/93.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
12.1.1 - Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o quinto dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores do Município de Carandaí, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
13.2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas em anexos deste Edital, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
13.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, e após a expedição da O.S. (Ordem de Serviço).
13.4 – Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pelo Município, entre outras atribuições:
13.4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
13.4.2 - Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
13.4.3 - Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pelo Município para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
13.4.3.1 - As atividades desenvolvidas;
13.4.3.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
13.4.4 - Encaminhar ao Município o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
13.5 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
13.6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo, será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
13.7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 15 dias corridos, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do edital, contados da data do atesto da área competente do Município, aposto nos documentos de cobrança.
14.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
14.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
14.5 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
14.6 - A Fiscalização do Município somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
14.6.1 – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
14.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
14.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
15.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados nos anexos, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 17 deste Edital.
15.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente UNIFORMIZADA, com IDENTIFICAÇÃO e EPI’s necessários conforme subitem 15.10.
15.3 - Propiciar o acesso da fiscalização do Município aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
15.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora do Município não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
15.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
15.5 - Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
15.5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pelo Município.
15.5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pelo Município.
15.5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 15 deste edital.
15.7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
15.8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização do Município, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
15.9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
15.10 - Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
15.11 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
15.12 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
15.13 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização do Município.
15.14 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
15.15 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização do Município como inadequados à execução dos serviços.
15.16 - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização do Município, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
15.17 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
15.18 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município.
15.19 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
15.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
15.21 – Realizar Registro fotográfico das etapas de execução do objeto e entregar ao Município tais registros em Mídia Digital podendo ser CD, DVD ou outro meio digital.
15.22 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato, que faz parte deste Edital.
15.23 - O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
15.23.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - O Município, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
16.1.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
16.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
16.1.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
16.1.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
16.1.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
16.1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
16.1.7 – Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pelo Município, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I.
16.1.7 - Outras obrigações definidas na minuta de contrato parte integrante deste Edital.
17. DAS PENALIDADES
17.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito; II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando o Município poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 16.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
17.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 16.1.1 supra.
17.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICIPIO DE CARANDAÍ ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
17.2.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
17.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o MUNICÍPIO poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
17.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
17.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas.
18. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
18.1 - Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta de dotação orçamentária própria vigente no Orçamento de 2016.
20. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidos nos anexo citado neste edital.
21. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
21.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no § primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do § segundo, inciso II do mesmo artigo.
22. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
22.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente do Município, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
22.2 - Conforme estabelece o § segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
23. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1 - A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, será de 12 (doze) meses, a contar da data da expedição da O.S (ORDEM DE SERVIÇO), conforme delimita o Cronograma Físico Financeiro, objeto deste edital, podendo ser prorrogado desde que haja motivos de força maior, que, a juízo do Município, possam justificar a suspensão da contagem do prazo, com prorrogação do contrato, considerando os preceitos legais da lei nº 8.666/93.
24. DA RESCISÃO
24.1 – O Município de Carandaí poderá considerar rescindido o contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência das seguintes hipóteses, além das previstas no artigo 78, I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, e nos seguintes dispositivos:
a) Inadimplemento de qualquer das obrigações prevista no contrato;
b) Falência, insolvência ou dissolução do contratado;
c) Transferência ou cessão total ou parcial do contrato a terceiros;
d) Utilização do contrato como garantia do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado perante terceiros.
25. DA GARANTIA
25.1 – O Município de Carandaí, se reserva no direito de exigir do licitante adjudicado a prestação da garantia no valor de 2% (dois) do valor da PROPOSTA, nos termos do artigo 56, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
26. DO RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
26.1 – Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
26.2 – A AJUDICATÁRIA é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de má qualidade dos serviços, na forma da lei.
26.3 – O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviços, nem ético – profissional, pela perfeita execução do contrato.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
27.2 - Fica assegurado à autoridade superior do MUNICÍPIO, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
27.3 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
27.4 - O resultado desta licitação, bem como todo ato que seja necessário dar publicidade, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.
27.5 - A Comissão Permanente de Licitação deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade.
27.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. O MUNICÍPIO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
27.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
27.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
27.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
27.11 - O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
27.12 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27.13 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
27.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, preferencialmente por mensagem eletrônica para xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx com confirmação de recebimento por resposta do email ou protocolado no departamento de Compras e Licitações sito na Prefeitura Municipal – Praça Barão de Santa Cecília, nº 68, Centro, nesta Cidade.
27.15 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
27.16 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
27.17 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
27.18 – Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO II – Minuta de Contrato;
XXXXX XXX – Cronograma Físico Financeiro; ANEXO IV – Planilha Orçamentária Analítica; ANEXO V – Memorial Descritivo; e
ANEXO VI – Memória de Cálculo.
28. DO FORO
28.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Carandaí – MG para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Carandaí, 20 de maio de 2016.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Assessor Jurídico
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I – MODELO PROPOSTA DE PREÇO
A empresa ............................................................, inscrita no CNPJ sob o nº.............................., com endereço na Rua
.................................................., por seu representante legal, Sr. , portador da Carteira de Identidade nº
......................, DECLARA que concorda e submete-se a todos os termos do edital da Tomada de Preço nº 004/2016 e vem, apresentar PROPOSTA DE PREÇOS conforme planilha em anexo com a discriminação dos quantitativos, valores unitários, valores de mão-de-obra e materiais.
Objeto: contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em construção civil para executar as obras de reforma do Ginásio Poliesportivo Municipal “Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx”, conforme Convenio firmado entre o Município de Carandaí e a MGI.
Prezados Senhores:
Nosso preço global para o fornecimento de material e execução das obras para a Construção acima mencionada é o seguinte:
VALOR MÃO DE OBRA: | R$ |
VALOR MATERIAIS: | R$ |
VALOR GLOBAL: | R$ |
A nossa planilha orçamentária é a seguinte:
A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, BASE DA PROPOSTA DE PREÇO É A CONSTANTE NOS AUTOS, ANEXO IV.
OBS: Nesta planilha, devem constar as composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) que não deverá ultrapassar o percentual de 25% (vinte e cinco) por cento e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Serviços e Preços.
Modelo da composição de BDI a ser apresentada:
COMPOSIÇÃO DO BDI | |
PARCELAS | PERCENTUAL |
Despesas financeiras e/ou seguros | |
Administração central | |
Administração local | |
Benefício/Lucro | |
ISSQN | |
PIS | |
COFINS | |
TOTAL |
VALOR DO TOTAL: R$ ( )
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): (no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
VALIDADE DA PROPOSTA: conter o prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:
Nº do RG:
ANEXO II – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARANDAÍ DO ESTADO DE MINAS GERAIS E
O Município de Carandaí do Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.094.797/0001-07, com sede na Prxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rux , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , representada neste ato por , estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado na cidade de , doravante denominado simplesmente CONTRATADO, celebram o presente contrato, o qual se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, pelo Processo Licitatório n° 093/2016, Tomada de Preço n° 004/2016 e, com fundamento jurídico de CONTRATO Administrativo de Direito Público, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em construção civil para executar as obras de reforma do Ginásio Poliesportivo Municipal “Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx”, conforme Convenio firmado entre o Município de Carandaí e a MGI, conforme anexos do presente Edital, conforme delineado nos Anexos do Edital do Processo Licitatório nº 093/2016, modalidade Tomada de Preço nº 004/2016.
1.2 – O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Tomada de Preço nº. 004/2016, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
1.3 – Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, após a expedição da ordem de serviço, que se dará após a liberação do recurso oriundo iniciando-se a partir de sua assinatura e podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
b.1 ) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
§ 2º - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE SERVIÇOS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
j.1) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
j) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
k) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
l) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
m) Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
n) Fornecer aos seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
p) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
q) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
r) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
s) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
t) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
u) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
v) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
w) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
x) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
1. Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
2. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
y) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
§ 1º – O objeto do presente contrato deverá ser no ramo de construção civil para executar as obras de reforma do Ginásio Poliesportivo, conforme anexos do presente Edital.
§ 2º – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a expedição da Ordem de Serviço.
§ 3º – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
§ 4º - Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
§ 5º - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo, definido no item 1.1 do Edital.
§ 6º - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
§ 7º - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços.
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
§ 8º - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO SERVIÇO.
§ 9º - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
§ 10 - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
§ 11 - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
§ 12 - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
§ 13 - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
§ 14 - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
§ 15 - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
§ 16 - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
§ 17 – A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
§ 18 - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este responsabilizar integral.
§ 19 - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
§ 20 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
§ 1º - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 2º - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
§ 3° - Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no § anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ , ( ), fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 15 dias corridos, de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro da Tomada de Preços n° 004/2016, contados da data de emissão das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela comissão fiscalizadora e do competente atesto nos documentos de cobrança.
§ 1º - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
§ 2º - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§ 3º - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
§ 4º - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
§ 5º – A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
§ 6º - Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
§ 7º – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
§ 8º – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO no exercício de 2016.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subseqüentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no § Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
§ 2º - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no § Primeiro.
§ 3º - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da MUNICIPIO DE CARANDAÍ, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
§ 4º - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
§ 5º - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
§ 6º - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
§ 7º - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
§ 8° - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE.
Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
§ 3º - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela PROCURADORIA JURÍDICA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito a Foro da Comarca de Carandaí – MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Carandaí, de de 2016.
MUNICÍPIO DE CARANDAÍ CONTRATANTE
Testemunhas: CPF:
LICITANTE VENCEDOR CONTRATADO
XXXXX XXX – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||
CONVENENTE: Prefitura Municipal de Carandaí | VALOR DO CONVÊNIO: R$ 119.895,78 | FOLHA Nº 01 | |||||
OBRA: Reforma Poliesportivo | PRAZO DA OBRA: 3 meses | DATA: 19/02/2016 | |||||
LOCAL: Rua Professor Sebastião Patrús de Souza, 130, Xxxxxx Xxxxxx | |||||||
ETAPAS | Físico / Financeiro | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Total | ||
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | Físico % | 35% | 30% | 35% | 100% | ||
Financeiro | R$ 825,14 | R$ 707,26 | R$ 825,14 | R$ 2.357,54 | |||
SERVIÇOS PRELIMINARES | Físico % | 50% | 50% | 100% | |||
Financeiro | R$ 4.783,11 | R$ 4.783,11 | R$ 9.566,21 | ||||
SISTEMAS DE COBERTURA | Físico % | 25% | 35% | 40% | 100% | ||
Financeiro | R$ 23.401,08 | R$ 32.761,51 | R$ 37.441,73 | R$ 93.604,33 | |||
SISTEMAS DE VEDAÇÃO | Físico % | 50% | 50% | 100% | |||
Financeiro | R$ 3.726,40 | R$ 3.726,40 | R$ 7.452,80 | ||||
PINTURA | Físico % | 50% | 50% | 100% | |||
Financeiro | R$ 3.626,94 | R$ 3.626,94 | R$ 7.253,88 | ||||
TOTAL | Físico % | 27% | 35% | 38% | 100% | ||
Financeiro | R$ 32.736 | R$ 41.879 | R$ 45.620 | R$ 120.234,76 |
Nome legível do responsável técnico pela elaboração da planilha Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Abbade CAU OU CREA:
155610D
Assinatura do Responsável Técnico: Local e Data:
ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS | ||||||
CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Carandaí | FOLHA Nº: 00 | |||||
OBRA: Reforma Ginásio Poliesportivo | DATA: 19/02/2016 | |||||
LOCAL: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx | XXXXX XX XXXXXXXX: Direta | |||||
REGIÃO/MÊS DE REFERÊNCIA: SETOP MG jun 2015 - Região Leste | ( X ) DIRETA | ( ) INDIRETA | LDI | |||
PRAZO DE EXECUÇÃO: 3 meses | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | PREÇO UNIT. | TOTAL |
(UN, PÇ, M²) | ||||||
1 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | |||||
1.1 | Mobilização e Desmobilização (2% do valor total da obra) | 1,00 | vb | 2.357,54 | R$ 2.357,54 | |
TOTAL | R$ 2.357,54 | |||||
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
2.1 | IIO-PLA-005 | Placa da obra - Padrão Governo Estadual | 1 | un | 1.159,26 | R$ 1.159,26 |
2.2 | DEM-RUF-005 | Remoção de rufo de chapa galvanizada, inclusive afastamento | 139,00 | m | 3,57 | R$ 496,23 |
2.3 | DEM-CAL-005 | Remoção de calha galvanizada ou PVC, inclusive afastamento | 78,00 | m | 5,09 | R$ 397,02 |
2.4 | DEM-TEL-005 | Remoção de telha metálica ou PVC, inclusive afastamento e empilhamento | 1.439,70 | m² | 4,16 | R$ 5.989,15 |
2.5 | DEM-CON-035 | Remoção de condutor de chapa galvanizada ou PVC, inclusive afastamento | 117,60 | m | 3,18 | R$ 373,97 |
2.6 | DEM-ALV-010 | Demolição de alvenaria de tijolo cerâmico sem aproveitamento do material, inclusive afastamento da quadra | 8,66 | m³ | 76,40 | R$ 661,62 |
2.7 | DEM-ALA-005 | Remoção de alambrado de proteção | 64,00 | m² | 7,64 | R$ 488,96 |
TOTAL | R$ 9.566,21 | |||||
3 | SISTEMAS DE COBERTURA |
3.1 | COB-TEL-045 | Cobertura em telha de aço galvanizado, trapezoidal, espessura 0,50 mm, incluindo acessórios | 1.439,70 | m² | 55,21 | R$ 79.485,84 |
3.2 | PLU-CAL-015 | Calha em chapa metalica Nº 22 desenvolvimento de 50 cm | 78,00 | m | 60,28 | R$ 4.701,84 |
3.3 | PLU-RUF-015 | Rufo e contra-rufo de chapa de aço galvanizado nº 24, desenvolvimento 25 cm | 139,00 | m | 25,54 | R$ 3.550,06 |
3.4 | COB-CUM-015 | Colocação de cumeeira galvanizada trapezoidal e = 0,50 mm, simples | 39,00 | m | 33,73 | R$ 1.315,47 |
3.5 | HID-TUB-055 | Tubo PVC esgoto, inclusive conexões e suportes, 100 mm | 117,60 | m | 38,70 | R$ 4.551,12 |
TOTAL | R$ 93.604,33 |
4 | SISTEMAS DE VEDAÇÃO | |||||
4.1 | SER-ALA-010 | Alambrado para quadra esportiva, com tela de arame galvanizado fio 12 # 2", fixado em quadros de tubos de aço galvanizado D = 2", H = 1,00 m | 64,00 | m | 116,45 | R$ 7.452,80 |
TOTAL | R$ 7.452,80 |
5 | PINTURA | |||||
5.1 | PINTURA EM ESTRUTURAS METÁLICAS | |||||
5.1.1 | PIN-ESM-025 | Pintura esmalte em superfícies galvanizadas, inclusive fundo antioxidante | 378,2 | m² | 19,18 | R$ 7.253,88 |
TOTAL | R$ 7.253,88 |
TOTAL | R$ 120.234,76 |
Nome legível do responsável técnico pela elaboração da planilha Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Abbade CAU OU CREA:
155610D
Assinatura do Responsável Técnico: Local e Data:
Observação : Caso a contrapartida for comprovada mediante serviços de mão de obra, fazer constar os valores na planilha acima, de modo a especificar a execução direta da obra.
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: REFORMA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DE CARANDAÍ – MG LOCAL: XXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXX TIPO DE PROJETO: ARQUITETÔNICO – 1.439,70 m²
ART.
Custo Direto – Tabela SETOP jun/2015.
Serviços a serem executados:
1. MOBILIZAÇÃOE DESMOBILIZAÇÃO
1.1 Mobilização e Desmobilização
O item Mobilização e Desmobilização se restringirá a cobrir as despesas com transporte, carga e descarga necessários à mobilização e à desmobilização dos equipamentos e mão de obra utilizados no canteiro. Foi definido para a Obra de Reforma do Ginásio Poliesportivo de Carandaí que a Mobilização e Desmobilização representarão 2% (dois por cento) do valor total da objeto.
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
2.1 Placa de Obra – Padrão Governo Estadual
Será medido por unidade de placa instalada (un).
O item remunera as placas de obras que deverão ser confeccionadas em chapa galvanizada 0,26. As chapas serão afixadas com rebites 540 e parafusos 3/8, em uma estrutura metálica com viga U 2” enrijecida e Metalon 20x20. O suporte para a instalação deverá ser em Eucalipto Autoclavado. As placas serão pintadas na frente e no verso com fundo anticorrosivo e tinta automotiva. Frente: fundo azul (pintura automotiva). Texto: plotter de recorte (película branca). Parte inferior: aplicação das marcas em cor. FORMATO: 3,00m x 1,50m. O tamanho da placa deverá obedecer o manual de identidade visual do Governo de Minas. Exemplo:
Figura 01: Modelo de Placa Governo Estadual de Minas Gerais
2.2 Remoção de rufo galvanizada ou PVC, inclusive afastamento
Será medido pelo comprimento de rufo existente (m).
O item remunera a remoção por metro linear dos rufos existentes.
2.3 Remoção de calha galvanizada ou PVC, inclusive afastamento
Será medido pelo comprimento de calha existente (m).
O item remunera a remoção por metro linear das calhas existentes.
2.4 Remoção de telha metálica ou PVC, inclusive afastamento e empilhamento
Será medido pela área coberta pela telha (m2).
O item remunera a remoção por metro quadrado de telha, inclusive do fechamento lateral (saia), não cobrindo possíveis danos à estrutura.
2.5 Remoção de condutor de chapa galvanizada ou PVC, inclusive afastamento
Será medido pelo comprimento de condutor existente (m).
O item remunera a remoção por metro linear dos condutores (tubos) PVC de água pluvial, suas conexões e suportes.
.
2.6 Demolição de alvenaria de tijolo cerâmico sem aproveitamento do material, inclusive afastamento da quadra
Será medido pelo volume de alvenaria existente (m3).
O item remunera a remoção por metro cúbico da alvenaria de preenchimento dos pilares metálicos, adjacente à descida de água, (indicada em projeto), e das alvenarias divisórias quadra/arquibancada (indicada em projeto).
2.7 Remoção de alambrado de proteção
Será medido pelo comprimento de alambrado (gradil) existente (m).
O item remunera a remoção por metro linear dos alambrados (gradis) acima das alvenarias divisórias (indicada em projeto).
OBs: Todo o material proveniente de demolição deverá ser armazenado para posterior remoção pela Prefeitura de Carandaí. Não haverá medição em relação à transporte de entulho à bota fora.
3. SISTEMAS DE COBERTURA
3.1 Cobertura em telha de aço galvanizado, trapezoidal, espessura 0,50 mm, incluindo acessórios
Será medido pela área, de curvatura desenvolvida, da cobertura executada (m²).
O item remunera o fornecimento e instalação das telhas em chapa de aço galvanizado, acabamento com fundo antioxidante (primer epóxi) e pintura esmalte, apenas no fechamento lateral (saia), em cor definida posteriormente pela fiscalização. Perfil ondulado, com no mínimo 5 mm de espessura, em qualquer comprimento, incluindo materiais acessórios para a fixação das telhas, em estrutura, de apoio, metálica, costura, fechamento e vedação entre as telhas e a mão-de-obra necessária para o transporte interno à obra, içamento e a montagem completa das telhas, em coberturas com curvatura.
Seqüência de execução
A colocação deve ser feita por fiadas, iniciando-se pelo beiral até a cumeeira, e simultaneamente em águas opostas. Obedecer à inclinação do projeto e a inclinação mínima determinada para cada tipo de telha. As primeiras fiadas devem ser amarrada às ripas ou terças com arame de cobre.
Toda a superfície a ser pintada deverá estar completamente limpa, isenta de gorduras, umidade, ferrugem, incrustações, produtos químicos diversos, pingos de solda, carepa de laminação, furos, etc...Deverão ser respeitados
os intervalos entre as demãos conforme a especificação dos fabricantes. A cor do esmalte alquídico será definida posteriormente pela fiscalização.
Normas Técnicas relacionadas:
ABNT NBR 14514:2008, Telhas de aço revestido de seção trapezoidal – Requisitos.
3.2 Calha em chapa metálica Nº 22 desenvolvimento de 50 cm
Será medido por comprimento instalado (m).
Os itens remuneram o fornecimento e instalação de calhas em chapa galvanizada nº 22, com desenvolvimento descrito no item, inclusive materiais acessórios para emendas, junção em outras peças, vedação e fixação.
OBs: A instalação está referenciada nos projetos arquitetônicos
3.3 Rufo e contra-rufo de chapa de aço galvanizado nº 24, desenvolvimento 25 cm
Será medido por comprimento instalado (m).
Os itens remuneram o fornecimento e instalação de rufos em chapa galvanizada nº 24, com desenvolvimento descrito no item, inclusive materiais acessórios para emendas, junção em outras peças, vedação e fixação.
OBs: A instalação está referenciada nos projetos arquitetônicos
3.4 Colocação de cumeeira galvanizada trapezoidal e = 0,50 mm, simples
Será medido por comprimento instalado (m).
Os itens remuneram o fornecimento e instalação de cumeeira, no modelo apresentado abaixo, em chapa galvanizada espessura mínima de 5 mm, inclusive materiais acessórios para emendas, junção em outras peças, vedação e fixação.
OBs: A instalação está referenciada nos projetos arquitetônicos
Figura 02: Modelo de Placa Governo Estadual de Minas Gerais
3.5 Tubo PVC esgoto, inclusive conexões e suportes, 100 mm
Será medido por comprimento instalado (m).
O item remunera o fornecimento de materiais e mão de obra para instalação de tubo na cor branca (condutores) verticais e executadas com PVC reforçado com as juntas com bolsa e anel de borracha, inclusive materiais acessórios para emendas, suportes, junção em outras peças, vedação e fixação.
OBs: A instalação está referenciada nos projetos arquitetônicos
ABNT NBR 7367, Projeto e assentamento de tubulações de PVC rígido para sistemas de esgoto sanitário;
ABNT NBR 8160, Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução;
4. SISTEMAS DE VEDAÇÃO
4.1 Alambrado para quadra esportiva, com tela de arame galvanizado fio 12 # 2", fixado em quadros de tubos de aço galvanizado D = 2", H = 1,00 m
O item remunera a execução de alambrado tubular em quadro para fechamento em geral, de 1,00m de altura, aferida na projeção vertical, não sendo considerada a altura do chumbamento em mureta, constituído por:
A) Fornecimento e instalação de montantes verticais, em tubos de aço carbono SAE 1008 / 1010, galvanizados de acordo com norma ASTM A 513, com diâmetro externo de 2" e espessura de 2,25 mm, chumbados diretamente sobre mureta na profundidade média de 0,50 m e com espaçamento máximo de 2,40 m entre colunas;
B) Fornecimento e instalação de travamentos horizontais soldados aos montantes verticais, nas partes superior e inferior do alambrado, em tubos de aço carbono SAE 1008 / 1010, galvanizados de acordo com norma ASTM A 513, com diâmetro externo de 2" e espessura de 2,65 mm;
C) Fornecimento e instalação de tela, com 2" fio 12 # 2, fixada por meio de e arames de amarração e de arame em fio de aço doce recozido e zincado bitola BWG 14 (2,11 mm) utilizado para amarração da tela aos montantes verticais e travamentos.
D) Não remunera os serviços de execução de base para fixação dos montantes pois, a mesma, já é pré-existente.
Sequência de execução:
Os montantes e o travamento horizontal deverão ser fixados por meio de solda elétrica em cordões corridos por toda a extensão da superfície de contato. Todos os locais onde houver ponto de solda e/ou corte, devem estar isentos de rebarbas, poeira, gordura, graxa, sabão, ferrugem ou qualquer outro contaminante. A tela deverá ser esticada, transpassada e amarrada no requadro do portão.
OBs: A instalação está referenciada nos projetos arquitetônicos
5. PINTURA
5.1 PINTURA DE ESTRUTURAS METÁLICAS
5.1.1 Pintura acrílica em superfícies galvanizadas, inclusive fundo antioxidante
As superfícies metálicas receberão pintura a base de esmalte sintético conforme especificado em projeto.
Pintura de acabamento
Número de demãos: tantas demãos, quantas forem necessárias para um acabamento perfeito. Deverá ser rigorosamente observado o intervalo entre as demãos subseqüentes indicados pelo fabricante do produto.
Remunera também o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para: aplicação em uma demão de galvanização a frio, nos pontos de solda e / ou corte dos elementos que compõem o alambrado, aplicação de zarcão, para superfície de aço galvanizado, aplicado em uma demão, de esmalte sintético aplicado com duas demãos, em todo o material utilizado para a execução do alambrado, com exceção feita à tela.
XXXX XXX 00000: Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação;
XXXX XXX 00000: Tintas para construção civil - Execução de pinturas em edificações não industriais - Preparação de superfície.
Carandaí, 19 de Fevereiro de 2016.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Abbade Engenheira Civil – CREA 155610D
ANEXO VI – MEMÓRIA DE XXXXXXX
OBRA: REFORMA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DE CARANDAÍ – MG LOCAL: XXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXX TIPO DE PROJETO: ARQUITETÔNICO – 1.439,70 m2
ART.
Custo Direto – Tabela SETOP jun/2015.
Serviços a serem executados:
6. MOBILIZAÇÃOE DESMOBILIZAÇÃO
6.1 Mobilização e Desmobilização
2% do valor da Obra = 0,02 x R$ 117.877,22 = R$ 2.357,54
7. SERVIÇOS PRELIMINARES
7.1 Placa de obra – Padrão Governo Estadual
Área Placa = 1,50 x 3,00 = 4,5 m2
7.2 Remoção de rufo de chapa galvanizada, inclusive afastamento
Comprimento de Rufo = 139,00 (perímetro x altura) = 139,00 ml
7.3 Remoção de calha galvanizada ou PVC, inclusive afastamento
Comprimento de uma Calha = 36,40 + 2,60 (área coberta + beiral) = 39,00 ml Comprimento Total = 39,00 x 2 (nº de calhas) = 78,00 ml
7.4 Remoção de telha metálica ou PVC, inclusive afastamento e empilhamento
Área da Telha = 39,00 x 30,50 (área coberta + beiral) = 1.189,50 m2
Área do Fechamento Lateral (Saia) = 139,00 x 1,80 (perímetro x altura) = 250,20 m2 Área da Telha Total = 1.189,50 + 250,20 = 1.439,70 m2
7.5 Remoção de condutor de chapa galvanizada ou PVC, inclusive afastamento
Comprimento de um Condutor = 8,40 ml Comprimento Total = 8,40 x 14 (nº de condutores) = 117,60 ml
7.6 Demolição de alvenaria de tijolo cerâmico sem aproveitamento do material, inclusive afastamento da quadra
Volume de uma Alvenaria = (32,00 x 1,00 x 0,10) + (32,00 x 0,10 x 0,20)+ (7,00 x 0,10 x 0,10 x 7) (comprimento x altura x espessura) = 4,33 m3
Volume Total de Alvenaria = 4,33 x 2(nº de alvenarias) = 8,66 m3
7.7 Remoção de alambrado de proteção
Área de um Alambrado = 32,00 x 1,00 = 32,00 m2
Área Total = 32,00 x 2(nº de alambrados) = 64,00 m2
8. SISTEMAS DE COBERTURA
8.1 Cobertura em telha de aço galvanizado, trapezoidal, espessura 0,50 mm, incluindo acessórios
Área da Telha = 39,00 x 30,50 (área coberta + beiral) = 1.189,50 m2
Área do Fechamento Lateral (Saia) = 139,00 x 1,80 (perímetro x altura) = 250,20 m2 Área da Telha Total = 1.189,50 + 250,20 = 1.439,70 m2
8.2 Calha em chapa metálica Nº 22 desenvolvimento de 50 cm
Comprimento de uma Calha = 36,40 + 2,60 (área coberta + beiral) = 39,00 ml Comprimento Total = 39,00 x 2 (nº de calhas) = 78,00 ml
8.3 Rufo e contra-rufo de chapa de aço galvanizado nº 24, desenvolvimento 25 cm
Comprimento de Rufo = 139,00 (perímetro x altura) = 139,00 ml
8.4 Colocação de cumeeira galvanizada trapezoidal e = 0,50 mm, simples
Comprimento da Cumeeira = 39,00 = 39,00 ml
8.5 Tubo PVC esgoto, inclusive conexões e suportes, 100 mm
Comprimento de um Condutor = 8,40 ml Comprimento Total = 8,40 x 14 (nº de condutores) = 117,60 ml
9. SISTEMAS DE VEDAÇÃO
9.1 Alambrado para quadra esportiva, com tela de arame galvanizado fio 12 # 2", fixado em quadros de tubos de aço galvanizado D = 2", H = 1,00 m
10. PINTURA
Área de um Alambrado = 32,00 x 1,00 = 32,00 m2 Área Total = 32,00 x 2(nº de alambrados) = 64,00 m2
10.1 PINTURA DE ESTRUTURAS METÁLICAS
10.1.1 Pintura acrílica em superfícies galvanizadas, inclusive fundo antioxidante
Área do Fechamento Lateral (Saia) = 139,00 x 1,80 (perímetro x altura) = 250,20 m2 Área de um Lado do Alambrado = 32,00 x 1,00 (comprimento x altura) = 32,00 m2 Área Total de Alambrado = 32,00 x 4(nº de lados) = 128,00 m²
Área Total de Pintura = 250,20 + 128,00 = 378,20 m²
Carandaí, 19 de Fevereiro de 2016.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Abbade Engenheira Civil – CREA 155610D