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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 114/2022 PROCESSO n° 143/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 12/07/2022 HORÁRIO: 14h00m
LOCAL: Praça Coronel Orlando nº 652, centro.
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E491.040.101.110 por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO - PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR GLOBAL – Processo nº 143/2022 – objetivando a A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, conforme
especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 4928 de 04 de Junho de 2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando, nº 652 – centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 12/07/2022 às 14h00m e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.138 de 11.04.2022.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
1.2 - Caso o ramo de atividade no seu ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou incompleto, a empresa não será credenciada por não atender as condições de credenciamento.1
2 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.666/932, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no país;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
1 ACÓRDÃO Nº 42/2014 - TCU - Plenário – O CNAE é apenas um indicador, mas não pode ser tomado como prova absoluta acerca da compatibilidade ou não entre a atividade do licitante e o objeto licitado – Xxxxxxx 1.203/2011 - TCU – Plenário.
2 (...) Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (...) § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. (...) § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. (...)§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. (...) § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/023 e da Súmula n.º 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)4;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal n.º 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Com falência decretada;
g) Entidades do Terceiro Setor;
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual e/ou a Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
1.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte;
3 “A sanção prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93 produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade sancionador, enquanto a prevista no art.7º da Lei 10.520/02 produz efeitos no âmbito do ente federativo que a aplicar” (TCU, Xxxxxxx n. 2.224/2013-Plenário). “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame” – Xxxxxxx nº 1727/2006, Primeira Câmara, TCU. No mesmo sentido: Acórdãos 902/2012, 3243/2012, 3439/12, 408/2013 e 1017/2013, todos do Plenário.
4 (...) SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
1.2.1 - O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar- se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento:
(a) Declaração nos moldes previsto no Anexo VI – Declaração para fins da Lei Complementar n.º 123 / 2006, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, que poderá ser substituída por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente para a comprovação da condição de ME/EPP, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Declaração ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial5.
(b) Declaração de observância de celebração de contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 (artigos 42 a 49) – Anexo IX.
1.3 - A falsidade das declarações prestadas nos moldes do item acima (1.2.1, “a” e “b”), objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.1 Caso seja constatado pela Comissão Municipal de Licitações a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira entre representantes das empresas licitantes, deverá esse tipo de ocorrência, no caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. Para tanto, poderá ser realizada diligência pela CMPL a fim de verificar tal situação6.
5 (...) Como orienta o que foi decidido pelo E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP – no processo TC-001085/989/14-3, no seguintes termos o edital deverá “possibilitar a comprovação das interessadas licitantes como microempre- sa e empresa de pequeno porte por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial”. A prova de condição de ME/EPP pode se dar por meio de declaração ou certidão da Junta Comercial. (Manual Básico de Licitações e Contratos. Principais aspectos da fase preparatória, 2016, TCE-SP, citação página 41).
6 (...) TCU - ACORDÃO 1301/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx). Licitação. Parentesco. Vedações. Não é cabível vedação prévia à participação, em licitação na modalidade tomada de preços, de empresas que apresentem representadas por credenciados que mantenham entre si vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira, devendo esse tipo de ocorrência, em cada caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. (grifos nossos).
4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5 - Eventuais erros e/ou vícios sanáveis, tais como: falta de assinatura; falta da declaração; poderão ser saneadas no ato do pregão, desde que o representante possua poderes para tanto, e que não seja erro e/ou vícios substanciais que possa gerar dúvidas e/ou conflito de intenções.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 114/2022 Pregão nº 114/2022
Processo nº 143/2022 Processo nº 143/2022
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1. - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I deste edital;
d) preço unitário/global ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes,
tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
g) as propostas deverão obedecer à ordem dos itens idêntica à prevista no ANEXO I deste edital
2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4- No que diz respeito à elaboração das propostas, a Prefeitura Municipal de Orlândia solicita que as empresas licitantes elaborem e apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a prestação dos serviços/entrega dos produtos licitados na forma como foi previsto no edital e, dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
4.1 - Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas e somente serão deferidos se em total consonância com a lei.
4.2 - Ratificamos, portanto, a solicitação para que as propostas sejam elaboradas de forma consciente e responsável, visando afastar quaisquer problemas futuros, tanto para a Administração Pública como para as empresas licitantes.
4.3- O Município de Orlândia/SP ALERTA a todos os licitantes que, por força do que fixa a legislação vigente e tendo em vista a indisponibilidade do interesse público, está adotando como praxe a instauração dos processos administrativos sancionadores nos casos de prática de conduta vedada na lei e/ou no edital.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado (ou outro ato que vier substituí-la) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede ou do domicílio do licitante;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa
h) a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte ou Cooperativas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
h1) as microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h3) a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “h2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quan- tidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante e indicar, no mínimo, 07 (sete) postos de serviço de controle, operação e fis- calização de portarias e edifícios, o que corresponde a 50% do quantitativo do objeto licitado.
a.1) A comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o licitante.
a.2) os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa.
IMPORTANTE
As provas de capacidade técnica (atestados) poderão estar sujeitas à confirmação da veracidade de suas informações, sob pena de incorrerem civil, criminal e administrativamente o emissor e a licitante.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1 Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, e assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO VII deste edital.
1.5.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
1.6) VISITA TÉCNICA
1.6.1 – As LICITANTES poderão visitar os locais de execução dos serviços e as estruturas existentes, obtendo para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação das suas PROPOSTAS.
1.6.2 – Será fornecido atestado de visita técnica à licitante que participar da visita – conforme modelo apresentado no ANEXO X do Termo de Referência – sendo que tal documento deverá, obrigatoriamente, integrar o Envelope de Habilitação, sob pena de inabilitação.
1.6.3 – A visita técnica deverá ser agendada com antecedência na Secretaria de Administração, através do telefone (000) 0000-0000, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, e ocorrerá até o último dia útil anterior a data designada para sessão pública de processamento do presente certame.
1.6.4 – Caso a LICITANTE opte pela não realização da visita técnica deverá apresentar em substituição ao Atestado de Visita Técnica, o Termo de Responsabilidade e Renúncia à Visita Técnica, de acordo com o modelo constante do Anexo XI do Termo de Referência, que também deverá integrar o Envelope de Habilitação, sob pena de inabilitação.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, II, da Lei Federal n.° 8.666/93).
Nesse sentido, poderá o Pregoeiro solicitar à licitante vencedora a apresentação de documentos e planilhas de custos de comprovem a exequibilidade da proposta.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As licitantes que obtiverem as propostas, bem como os itens (anteriormente analisados), não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro.
5.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao
valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” até “g”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances, apresentar o menor valor GLOBAL. Contudo as licitantes deverão apresentar os valores unitários para cada subitem licitado, sob pena de desclassificação.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
1.1 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Orlândia, situado na Avenida 04, nº 600, no horário compreendido das 09:00 às 16:00 hrs.
1.2 – Somente serão aceitos os recursos e as contrarrazões que forem protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Orlândia, não podendo ser protocolado em outro setor da Prefeitura.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita considerando o preço global da proposta da licitante vencedora.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – O contrato vigerá pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados da expedição da ordem ser serviço ou nota de empenho, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 (Serviço de natureza contínua).
1.1 - AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS:
No final de cada apuração, os Gestores Contratuais preencherão em até 05 (cinco) dias após o fechamento das medições, o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços (Anexo XII) e enviarão para a CONTRATADA, o qual deverá ser anexada ao documento fiscal para pagamento.
2 - Os serviços deverão serão executados conforme dispõe o memorial descritivo dos serviços.
3 - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma para prestação dos serviços a serem contratados será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato com a expedição da ordem de serviços. O cronograma não fixará prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início da prestação dos serviços.
4 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos serviços a serem contratados.
5 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
6 – O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
7 - Compete à CONTRATADA:
07.1. Executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 114/2022 e seus anexos;
07.2. Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas (inclusive os decorrentes de acordo ou convenção coletiva), previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução
dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
07.3. Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
07.4. Ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos.
X - DOS PAGAMENTOS
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução mensal dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
2 - O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos contados da entrega da nota fiscal-eletrônica/fatura na Contadoria Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
- Planilha dos serviços prestados;
- Formulário de Avaliação de Qualidade dos serviços
- Relação de funcionários que prestaram o serviço;
- Guias da Previdência Social (GPS - Pagamento do INSS)
- Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP - Pagamento do FGTS) quitadas e Informações à Previdência social com comprovante de entrega.
3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5- Tratando-se de serviços de natureza contínua, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de renovação contratual os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO III.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do
processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE - SP, Jornal de grande circulação no Estado, no Jornal Oficial de Orlândia-SP (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx) e divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens VII e
VIII, todos deste edital, naquilo que for pertinente.
4 - O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, contados da expedição da ordem ser serviço ou nota de empenho, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 (Serviço de natureza contínua).
5 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.1 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XII, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7 - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. Serão também da inteira responsabilidade da contratada todos os seguros necessários, inclusive os relativos à garantia financeira, à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causadas a seus empregados ou a terceiros.
9 – Para a execução dos serviços prestados objeto deste processo licitatório não será admitida a Subcontratação.
10 - Tratando-se de serviços de natureza contínua, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de renovação contratual os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato com a Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato ou instrumento respectivo.
4. Pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à futura contratada em multa moratória de 2% (dois por cento), por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento), correspondente a cinco dias de atraso injustificado), sobre o valor dos serviços que não foram executados, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela administração. A partir do 6.º (sexto) dia de atraso injustificado, inclusive, passará a configurar inexecução contratual.
5. Pelo descumprimento injustificado de qualquer obrigação contratual: multa de 1% (um por cento), com exceção das multas acima descritas.
6. As multas referidas nos subitens anteriores serão descontadas do pagamento devido à futura contratada.
XIII - DA GARANTIA DO CONTRATO
1- Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, por qualquer uma das modalidades
previstas no artigo 56, da Lei n.º 8.666/93 (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia, na forma da legislação aplicável e fiança bancária).
2- A garantia prestada na forma de fiança bancária ou de seguro-fiança deverá conter:
a) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
3 -Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida em conta corrente específica do Município, a ser indicada pela Tesouraria Municipal.
4- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas, bem como as previstas neste instrumento convocatório.
1 - Para cobertura das despesas oriundas deste processo licitatório serão utilizados os recursos da Secretarias Municipais de Administração, Cultura, Saúde, Desenvolvimento Econômico e Turismo e Esporte, constantes das dotações do orçamento vigente de 2022/2023, suplementada se necessário, a saber:
Ficha | Funcional | Elemento | Órgão |
000 | 00.000.0000 | 3.3.90.39 | 11 – Secretaria Municipal de Saúde |
000 | 00.000.0000 | 3.3.90.39 | 07 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
000 | 00.000.0000 | 3.3.90.39 | 12 – Secretaria Municipal de Cultura |
000 | 00.000.0000 | 3.3.90.39 | 12 – Secretaria Municipal de Cultura |
000 | 00.000.0000 | 3.3.90.39 | 12 – Secretaria Municipal de Cultura |
000 | 00.000.0000 | 3.3.90.39 | 05 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
000 | 00.000.0000 | 3.3.90.39 | 05 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
000 | 00.000.0000 | 3.3.90.39 | 05 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
00 | 00.000.0000 | 3.3.90.39 | 03 – Secretaria Municipal de Administração |
2 - VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.728.714,69 (Um milhão, setecentos e vinte e oito mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos) pelo período de 12 (doze) meses.
⮚ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - R$ 393.406,55 (trezentos e noventa e três mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos);
⮚ Secretaria Municipal de Esportes – R$ 214.777,33 (duzentos e quatorze mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos);
⮚ Secretaria Municipal de Cultura – R$ 230.951,93 (duzentos e trinta mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos);
⮚ Secretaria Municipal de Saúde – R$ 658.626,95 (seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos).
⮚ Secretaria Municipal de Administração – R$ 230.951,93 (duzentos e trinta mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos).
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE - SP, Jornal de grande circulação no Estado, no Jornal Oficial de Orlândia-SP (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx- orlandia) e divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil.
6.1.1 Recursos e impugnações enviados por fax ou e-mail não serão considerados.
6.1.2 Os recursos e as impugnações deverão ser protocolados no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Orlândia/SP.
6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.3 - Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência (Memorial Descritivo dos Serviços); Anexo II - Modelo de proposta;
Anexo III - Minuta de contrato;
Anexo IV – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo V – Minuta de credenciamento;
Anexo VI – Declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006; Anexo VII - Modelo de declarações para habilitação;
Anexo VIII- Dados do responsável pela assinatura do contrato;
Anexo IX – Declaração de observância de celebração de contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da lei complementar 123/06 (artigos 42 a 49).
Anexo X - Atestado de Visita Técnica
Anexo XI - Modelo de declaração de renúncia à visita técnica Anexo XII - Formulário de avaliação de qualidade dos serviços
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Orlândia, do Estado de São Paulo.
Orlândia/SP, 29 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS)
1. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
2. OBJETIVO
2.1. A prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias em prédios públicos municipais tem a finalidade de centralizar, potencializar e padronizar a recepção, identificação e o atendimento de pessoas no estabelecimento; Disciplinar, controlar e registrar o trânsito de pessoas, veículos, documentos, materiais, equipamentos e etc; Dissuadir, impedir ou retardar tentativas de acessos não autorizados, nas dependências dos prédios públicos do Município.
2.2. Os serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios caracterizam-se pela efetiva cobertura dos postos, objeto desta licitação, cujas atividades a serem desenvolvidas não se confundem com as que podem ser desempenhadas somente por profissionais regidos e regulamentados por legislação específica, qual seja: Lei Federal nº 7.102/1983 e respectivas alterações, regulamentada pelos Decretos nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, e nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, pelas Portarias DPF nº 891/1999, DFP nº 320/2004 e DG/DPF nº 3.233/2012, bem como pela alteração do art. 193 da CLT, dada pela Lei Federal nº 12.740/2012.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão prestados nos locais abaixo descritos, em regime e nos períodos a seguir descritos:
(A) Parque Municipal “Ciro Xxxxxxx Xxxxx Preta”, localizado na Xxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
(A.1) 1 (um) Postos de Portaria – Controle de Acesso, 24 horas diárias, diuturno, de segunda-feira a domingo;
(B) Espelho D'água, localizado na Xxx 00, X/X, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
(B.1) 02 (dois) Postos de Portaria – Controle de Acesso, 08 horas diárias, diurno, das 06:00 às 14:00 horas e das 14:00 as 22:00, de segunda a domingo;
(C) Ginásio de Esportes “Xxxxx Xxxxxx”, localizado na Xxxxxxx X, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
(C.1) 01 (um) Posto de Portaria – Controle de Acesso, 12 horas diárias, diurno, das 10:00 às 22:00 horas, de segunda a domingo;
(D) Centro de Lazer “Xxxxx Xxxxxx”, localizado na Xxxxxxx X, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000:
(D.1) 01 (um) Posto de Portaria – Controle de Acesso, 12 horas diárias, diurno, das 07:00 às 19:00 horas, de segunda a domingo;
(E) Teatro Municipal, localizado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
(E.1) 1 (um) Postos de Portaria – Controle de Acesso, 24 horas diárias, diuturno, de segunda- feira a domingo;
(F) UBS I “Xxxxxxx Xxxxx”, localizado na Xxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
(F.1) 02 (dois) Postos de Portaria – Controle de Acesso, 08 horas diárias, diurno, das 06:00 às 14:00 horas e das 14:00 as 22:00, de segunda a domingo;
(G) UBS II “Xxxx Xxxxxx”, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
(G.1) 02 (dois) Postos de Portaria – Controle de Acesso, 08 horas diárias, diurno, das 06:00 às 14:00 horas e das 14:00 as 22:00, de segunda a domingo;
(H) UBS III “Waldemar Graner”, localizado na Avenida W, nº 783, Bairro Santa Rita, em Orlândia/SP, XXX 00000-000;
(H.1) 1 (um) Postos de Portaria – Controle de Acesso, 12 horas diárias, diurno, das 06:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira;
(I) Centro de Saúde "Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx", localizado na Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
(I.1) 1 (um) Postos de Portaria – Controle de Acesso, 12 horas diárias, diurno, das 06:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira;
(J) CAPS I “Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx”, localizado na Xxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
(J.1) 1 (um) Postos de Portaria – Controle de Acesso, 12 horas diárias, diurno, das 06:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira;
(L) Centro Odontológico “Genuíno Nogueira”, localizado na Xxxxxxx X, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
(L.1) 1 (um) Postos de Portaria – Controle de Acesso, 12 horas diárias, diurno, das 06:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira;
(M) Almoxarifado Municipal, localizado na Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
(M.1) 1 (um) Postos de Portaria – Controle de Acesso, 24 horas diárias, diuturno, de segunda-feira a domingo;
3.3. A unidade de medida utilizada para a contratação dos postos de serviços é o Posto/dia, entendendo-se por Posto/dia o trabalho de 1 (um) controlador/porteiro em 1 (um) local determinado por certo período.
3.4. Somente serão considerados para fins de pagamento os dias efetivamente trabalhados multiplicados pelo valor unitário do Posto/dia.
3.5. A Prestação de Serviços de Controle, Operação e Fiscalização de Portarias e Edifícios nos postos fixados pelo Contratante envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais capacitados para:
3.5.1. Assumir o posto devidamente uniformizados e com aparência pessoal adequada;
3.5.2. Comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer anormalidades verificadas, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
3.5.3. Operar equipamentos de controle de acesso, inclusive em meios eletrônicos;
3.5.4. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identifica- das;
3.5.5. Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada da pessoa, seus dados serão anotados no ato e o documento imediatamente devolvido ao interessado, conforme disposto na Lei nº 9.453/1997.
3.5.6. Fiscalizar a entrada e a saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de profissionais autorizados a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
3.5.7. Fiscalizar a entrada e a saída de materiais mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do Contratante;
3.5.8. Controlar a entrada e a saída de veículos, profissionais e visitantes após o término de cada expediente de trabalho, feriados e fins de semana, na conformidade do que venha a ser estabelecido pelo Contratante;
3.5.9. Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados nas instalações sem que estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante;
3.5.10. Fiscalizar e orientar o trânsito interno de profissionais, visitantes ou pessoas, bem como dos estacionamentos de veículos, anotando eventuais irregularidades e comunicando ao Contratante;
3.5.11. Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
3.5.12. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante. Facilitar, na medida do possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventuais acontecimentos;
3.5.13. Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
3.5.14. Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres;
3.5.15. Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local e de bens particulares de profissionais ou de terceiros;
3.5.16. Comunicar ao Contratante a presença de aglomerações de pessoas junto ao posto; e
3.5.17. Repassar para o(s) porteiro(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações.
3.6. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos (humanos e materiais) com vistas ao aprimoramento e à manutenção da qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante. A Contratada responsabilizar- se-á integralmente pelos serviços contratados.
4.1 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Para a prestação dos serviços de Controle, Operação e Fiscalização de Portarias e Edifícios, a Contratada obriga-se a:
4.1.1. Implantar, no prazo estabelecido pela autorização de início dos serviços, os respectivos postos relacionados no item 3.1. deste Termo de Referência, e nos horários fixados na escala de serviço ela- borada pelo Contratante.
4.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
4.1.3. Disponibilizar empregados em quantidade necessária para garantir a operação dos postos con- tratados, estando os mesmos uniformizados e portando crachá com foto recente, com o devido regis- tro em suas carteiras de trabalho.
4.1.4. Fornecer empregados qualificados em serviços de controle, operação e fiscalização de portari- as e edifícios, digitação e operação de sistemas de controle de acesso, equipamentos de proteção, preenchimento de fichas e relatórios de atividades e ocorrências, controle de veículos e pessoas.
4.1.5. Capacitar e treinar a mão de obra a ser alocada nos postos contratados com conhecimento para operação em sistemas de controle de acesso, inclusive aqueles dotados por tecnologia de infor- mação
4.1.6. Fornecer empregados com instrução mínima de primeiro grau ou equivalente, comprovada por escola reconhecida.
4.1.7. Fornecer mão de obra com aparência e porte adequados ao desenvolvimento dos trabalhos, bem como orientar os profissionais para que estes assumam, diariamente, os postos devidamente uni- formizados, portando crachás com fotografia recente e com aparência pessoal adequada.
4.1.8. Tomar as providências relativas aos treinamentos necessários para garantir a execução dos tra- balhos dentro dos níveis de qualidade desejados.
4.1.9. Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
4.1.10. Manter controle de frequência e pontualidade de seus profissionais sob esta contratação.
4.1.11. Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades.
4.1.12. Disponibilizar profissionais em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, obedecendo às disposições da legislação trabalhista vigente.
4.1.13. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar grave não seja mantido no posto ou em quaisquer outras instalações do Contratante.
4.1.14. Atender, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substituições de profissionais não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
4.1.15. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos.
4.1.16. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos le- gais.
4.1.17. Fornecer, obrigatoriamente, cesta básica e vale-refeição que estejam previstos na convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, e legislação aplicável aos profissionais envolvi- dos na prestação dos serviços.
4.1.18. Instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclu- sive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante.
4.1.19. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
4.1.20. Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal, atendendo ao disposto no art. 16 da Lei Federal nº 13.874/2019.
4.1.21. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações as- sumidas, todas as condições de habilitação.
4.1.22. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissí- dio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obri- gações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específi- ca, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
4.1.23. Responder pela solidez, segurança dos serviços prestados, sendo responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a prestação de serviços ou deles decorrentes;
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1. O Contratante responsabiliza-se por:
5.1.1. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
5.1.2. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual.
5.1.3. Expedir autorização de serviços com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
5.1.4.Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
5.1.5. Indicar instalações sanitárias.
6. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A fiscalização do Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço.
6.2. O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo- lhe também realizar avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela Contratada.
6.3. O Contratante poderá ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de profis- sionais da Contratada que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou dificultarem a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a exclusivo critério do Contratante, julgar inconveniente.
6.4. Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Serviços de Controle, Operação e Fiscalização de Portarias e Edifícios (Anexo V), de pleno conhecimento das partes, para acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos.
6.5. O Contratante executará mensalmente a medição dos serviços pela quantidade de postos/dia efetivamente cobertos, descontando-se do valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das sanções disciplinadas em lei, edital e/ou contrato.
7. ESTIMATIVA DOS PREÇOS REFERENCIAIS (R$/DIA) POR REGIME DE POSTOS E ESCALAS
Item | Descrição dos Serviços | Nº de Postos (1) | Dias Trabalhados (2) | Preço Unitário (R$/Posto/Dia) (3) | Total (R$) (4)=(1)x(2)x(3) |
01 | Posto 12 horas diárias – diurno – 2ª a 6ª feira | 04 | 260,88 | 319,80 | 333.717,69 |
02 | Posto 08 horas diárias – diurno – 2ª feira a domingo | 06 | 365,28 | 222,37 | 487.363,88 |
03 | Posto 12 horas diárias – diurno – 2ª feira a domingo | 02 | 365,28 | 293,99 | 214.777,33 |
04 | Posto 24 horas diárias – diuturno – 2ª feira a domingo | 03 | 365,28 | 632,26 | 692.855,79 |
VALOR TOTAL (R$)......: | 1.728.714,69 |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail:
CNPJ:
Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
Item | Descrição dos Serviços | Nº de Postos (1) | Dias Trabalhados (2) | Preço Unitário (R$/Posto/Dia) (3) | Total (R$) (4)=(1)x(2)x(3) |
01 | Posto 12 horas diárias – diurno – 2ª a 6ª feira | 04 | 260,88 | ||
02 | Posto 08 horas diárias – diurno – 2ª feira a domingo | 06 | 365,28 | ||
03 | Posto 12 horas diárias – diurno – 2ª feira a domingo | 02 | 365,28 | ||
04 | Posto 24 horas diárias – diuturno – 2ª feira a domingo | 03 | 365,28 | ||
VALOR TOTAL (R$)......: |
Mês de referência dos preços: Janeiro de 2021 – Versão 11: Fevereiro/2022.
Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses, contados da expedição da ordem ser serviço ou nota de em- penho.
Unidade de medida dos serviços: posto/dia
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Re- ferência - Anexo I do Edital.
Declaro que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Orlândia, SP, de de 20... .
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
MEMÓRIA DE CÁLCULO – RESUMO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Posto 12 horas diárias – 2ª a 6ª feira – Diurno
Discriminação dos Custos | Escala: 12 Horas Diárias (44 Horas/semana) Turno: Diurno Quant. de Funcionários: 1,37 | |
Valores Expressos em Reais (R$) | ||
Composição da Remuneração | ||
Salário-base | ||
Adicional noturno | ||
Hora noturna adicional | ||
Feriado remunerado | ||
Folguista | ||
Dia da categoria (16 de maio) | ||
Reflexo sobre o repouso semanal remunerado | ||
Benefícios Mensais e Diários | ||
Vale-transporte | ||
Custo mensal | ||
Parcela do trabalhador | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Vale-refeição | ||
Custo mensal | ||
Obtenção de vale-refeição adicional pelo dia da categoria | ||
Parcela do trabalhador | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Cesta básica | ||
Custo com cesta básica | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Assistência médica familiar | ||
Custo com assistência médica | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Benefício social familiar | ||
Custo do benefício social familiar | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Auxílio-creche | ||
Assistência familiar – benefício natalidade | ||
Custo da assistência familiar – benefício natalidade | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Norma regulamentadora nº 07 | ||
Insumos Diversos | ||
Uniforme | ||
Custo mensal | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Equipamentos e complementos | ||
Custo mensal |
Crédito PIS/COFINS | ||
Encargos Sociais e Trabalhistas – 76,3676% | ||
Encargos previdenciários e FGTS | ||
13º salário + adicional de férias | ||
Afastamento maternidade | ||
Custo de reposição do profissional ausente | ||
Custo de rescisão | ||
Outros* | ||
Intervalo Intrajornada – Alimentação e Repouso | ||
Custo de reposição do intervalo intrajornada | ||
Custos Indiretos, Xxxxx e Tributos | ||
Custos indiretos | ||
Lucro | ||
Tributos | ||
ISS | ||
PIS | ||
COFINS | ||
Total do Posto/mês | ||
Total do Posto/dia |
Posto 8 horas diárias – 2ª feira a domingo – Diurno
Discriminação dos Custos | Escala: 8 Horas Diárias (44 Horas/semana) Turno: Diurno Quant. de Funcionários: 1,29 | |
Valores Expressos em Reais (R$) | ||
Composição da Remuneração | ||
Salário-base | ||
Adicional noturno | ||
Hora noturna adicional | ||
Feriado remunerado | ||
Folguista | ||
Dia da categoria (16 de maio) | ||
Reflexo sobre o repouso semanal remunerado | ||
Benefícios Mensais e Diários | ||
Vale-transporte | ||
Custo mensal | ||
Parcela do trabalhador | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Vale-refeição | ||
Custo mensal | ||
Obtenção de vale-refeição adicional pelo dia da categoria | ||
Parcela do trabalhador | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Cesta básica | ||
Custo com cesta básica | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Assistência médica familiar | ||
Custo com assistência médica | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Benefício social familiar | ||
Custo do benefício social familiar | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Auxílio-creche | ||
Assistência familiar – benefício natalidade | ||
Custo da assistência familiar – benefício natalidade | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Norma regulamentadora nº 07 | ||
Insumos Diversos | ||
Uniforme | ||
Custo mensal | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Equipamentos e complementos |
Custo mensal | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Encargos Sociais e Trabalhistas – 75,4594% | ||
Encargos previdenciários e FGTS | ||
13º salário + adicional de férias | ||
Afastamento maternidade | ||
Custo de reposição do profissional ausente | ||
Custo de rescisão | ||
Outros* | ||
Intervalo Intrajornada – Alimentação e Repouso | ||
Custo de reposição do intervalo intrajornada | ||
Custos Indiretos, Xxxxx e Tributos | ||
Custos indiretos | ||
Lucro | ||
Tributos | ||
ISS | ||
PIS | ||
COFINS | ||
Total do Posto/mês | ||
Total do Posto/dia |
Posto 12 horas diárias – 2ª feira a domingo – Diurno
Discriminação dos Custos | Escala: 12 x 36 Horas Turno: Diurno Quant. de Funcionários: 2 | |
Valores Expressos em Reais (R$) | ||
Composição da Remuneração | ||
Salário-base | ||
Adicional noturno | ||
Hora noturna adicional | ||
Feriado remunerado | ||
Folguista | ||
Dia da categoria (16 de maio) | ||
Reflexo sobre o repouso semanal remunerado | ||
Benefícios Mensais e Diários | ||
Vale-transporte | ||
Custo mensal | ||
Parcela do trabalhador | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Vale-refeição | ||
Custo mensal | ||
Obtenção de vale-refeição adicional pelo dia da categoria | ||
Parcela do trabalhador | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Cesta básica | ||
Custo com cesta básica | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Assistência médica familiar | ||
Custo com assistência médica | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Benefício social familiar | ||
Custo do benefício social familiar | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Auxílio-creche | ||
Assistência familiar – benefício natalidade | ||
Custo da assistência familiar – benefício natalidade | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Norma regulamentadora nº 07 | ||
Insumos Diversos | ||
Uniforme | ||
Custo mensal | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Equipamentos e complementos |
Custo mensal | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Encargos Sociais e Trabalhistas – 78,1480% | ||
Encargos previdenciários e FGTS | ||
13º salário + adicional de férias | ||
Afastamento maternidade | ||
Custo de reposição do profissional ausente | ||
Custo de rescisão | ||
Outros* | ||
Intervalo Intrajornada – Alimentação e Repouso | ||
Custo de reposição do intervalo intrajornada | ||
Custos Indiretos, Xxxxx e Tributos | ||
Custos indiretos | ||
Lucro | ||
Tributos | ||
ISS | ||
PIS | ||
COFINS | ||
Total do Posto/mês | ||
Total do Posto/dia |
Posto 24 horas diárias – 2ª feira a domingo – Diuturno
Discriminação dos Custos | Escala: 12 x 36 Horas Turno: Diuturno Quant. de Funcionários: 4 | |
Valores Expressos em Reais (R$) | ||
Composição da Remuneração | ||
Salário-base | ||
Adicional noturno | ||
Hora noturna adicional | ||
Feriado remunerado | ||
Folguista | ||
Dia da categoria (16 de maio) | ||
Reflexo sobre o repouso semanal remunerado | ||
Benefícios Mensais e Diários | ||
Vale-transporte | ||
Custo mensal | ||
Parcela do trabalhador | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Vale-refeição | ||
Custo mensal | ||
Obtenção de vale-refeição adicional pelo dia da categoria | ||
Parcela do trabalhador | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Cesta básica | ||
Custo com cesta básica | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Assistência médica familiar | ||
Custo com assistência médica | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Benefício social familiar | ||
Custo do benefício social familiar | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Auxílio-creche | ||
Assistência familiar – benefício natalidade | ||
Custo da assistência familiar – benefício natalidade | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Norma regulamentadora nº 07 | ||
Insumos Diversos | ||
Uniforme | ||
Custo mensal |
Crédito PIS/COFINS | ||
Equipamentos e complementos | ||
Custo mensal | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Encargos Sociais e Trabalhistas – 78,1480% | ||
Encargos previdenciários e FGTS | ||
13º salário + adicional de férias | ||
Afastamento maternidade | ||
Custo de reposição do profissional ausente | ||
Custo de rescisão | ||
Outros* | ||
Intervalo Intrajornada – Alimentação e Repouso | ||
Custo de reposição do intervalo intrajornada | ||
Custos Indiretos, Xxxxx e Tributos | ||
Custos indiretos | ||
Lucro | ||
Tributos | ||
ISS | ||
PIS | ||
COFINS | ||
Total do Posto/mês | ||
Total do Posto/dia |
*Informação detalhada no tópico dos encargos sociais, Grupo E – Aprovisionamento de casos especiais (exceto incidência do Grupo A sobre licença- maternidade).
Fonte: Prestação de Serviços de Controle, Operação e Fiscalização de Portarias e Edifícios – Vol. 02 – Jan./2021.
OBS: A memória de cálculo deverá vir em anexo com a Proposta de Preço, sob pena de desclassificação.
Orlândia, SP, de de 20... .
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA...
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
01.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Orlando, nº 600, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E nº 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo senhor Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG n.º 18.659.618-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
01.2. CONTRATADA: ------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------, com sede localizada na
---------------------------------------, neste ato representa por
---------------------------------------------------------, que para os efeitos deste instrumento denomina-se
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 4.928 de 04.06.2020, demais normas legais pertinentes e pelo instrumento convocatório do PREGÃO Nº 114/2022.
03.1 O presente instrumento tem por objeto a A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, nos termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do PREGÃO Nº 114/2022.
03.02 O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução mensal dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
4.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos, contados da entrada da nota fiscal-eletrônica/fatura na Contadoria Municipal, devendo o documento fiscal ser enviado imediatamente após recebimento pelo órgão responsável, acompanhada dos seguintes documentos:
- Medição dos serviços assinada;
- Formulário de Avaliação de Qualidade dos serviços
- Relação de funcionários que prestaram o serviço;
- Guias da Previdência Social (GPS - Pagamento do INSS)
- Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP - Pagamento do FGTS) quitadas e Informações à Previdência social com comprovante de entrega.
04.2.1 A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4.3 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços.
4.4 Tratando-se de serviços de natureza contínua, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de renovação contratual os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
05.1 O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, contados da expedição da ordem ser serviço ou nota de empenho, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 (Serviços de natureza contínua).
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1 Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta das dotações orçamentárias Fichas 459, 313, 505, 491, 498, 202, 194, 210, 72 oriundos de recursos próprios do tesouro municipal, onerando as dotações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Secretaria Municipal de Esporte, elemento econômico 3.3.90.39 do orçamento vigente para o exercício de 2022, suplementada se necessário. E em se tratando de
serviços contínuos (artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93), deverão ainda ser oneradas as dotações do exercício de 2023 e constar nas Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Compete à PREFEITURA:
7.1.1 Pagar, na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quarta;
7.1.2 Conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
7.1.3 Fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do avençado.
7.2 Compete à CONTRATADA:
07.2.1. Executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 114/2022 e seus anexos;
07.2.2. Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, inclusive os decorrentes de Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
07.2.3. Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
07.2.4. Ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos;
07.2.5. A Contratada, em hipótese nenhuma, salvo em rescisão contratual, poderá suspender a execução dos serviços contratados. Todavia, ocorrendo a suspensão da execução dos serviços pela CONTRATADA, e desde que haja fundamentação legal, o fato deverá ser comunicado previamente à CONTRATANTE, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, a fim de que a Administração Municipal possa analisar o assunto e tomar as providências legais cabíveis.
07.2.6. Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste Termo de Referência, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei;
07.2.7. Manter a prestação de serviços, durante toda a vigência da Contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação;
07.2.8. Responder por todo e quaisquer ônus decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados.
07.2.9. Não SUBCONTRATAR o objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.1 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e atualizações e no que couber nas disposições contidas na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTA
09.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, e sem prejuízo das demais sanções legais previstas nas Leis Federais n.ºs 8.666/93 e 10.520/02 e no edital do certame (Pregão n.º 114/2022), a PREFEITURA aplicará à CONTRATADA, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo:
(i) multa correspondente à 10 % (dez por cento) do valor global do contrato (inexecução total) e o mesmo percentual, sobre o saldo remanescente, no caso de inexecução parcial, que poderá ser aplicada conjuntamente com as sanções abaixo descritas;
(ii) suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
(iii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Orlândia/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
12.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e da Secretaria Municipal de Esportes com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
12.2 Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
12.3 Doravante, fica designado como gestor contratual o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 281240784 SP/SSP e do CPF nº 000.000.000-00, atualmente ocupante do cargo de Diretor da Guarda Civil Municipal, ressalvadas as nomeações e substituições futuras.
12.4 A Contratante registrará as deficiências existentes na execução dos serviços e/ou inobservância das condições pactuadas comunicando-as à Contratada para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA CONTRATUAL
13.1 Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$
( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
13.2 A garantia prestada pela CONTRATADA, nos termos do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
13.3 Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
13.4 À PREFEITURA cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
13.5 A garantia prestada na forma de fiança bancária ou seguro-fiança deverá conter:
a) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.6 Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida em conta corrente específica do Município, a ser indicada pela Tesouraria Municipal.
13.7 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas, bem como as descritas no instrumento convocatório do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº 4.928, de 04.06.2020, a Lei Federal nº 8.666/1993, e o instrumento convocatório do PREGÃO Nº 114/2022 e a proposta da CONTRATADA.
14.2 Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Orlândia/SP, ------ de de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada
TESTEMUNHAS:
1 2
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
CONTRATADO:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): PREGÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N.º 114/2022
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX VIANNA Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 114/2022 PROCESSO n° 143/2022
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na ------------------------------------, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO V - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL n° 114/2022 PROCESSO n° 143/2022
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na ------------------------------------, credencia como seu representante o SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2021. (assinatura do representante legal)
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na
aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 114/2022
A empresa, ora denominada licitante,........................................................................,inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)......................................... .................................,portador(a) da Carteira de Identidade n.º.......................e do CPF n.º , DECLARA sob as penas da Lei:
a) DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
b) que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL N.º 114/2022, realizado pelo Muni- cípio de Orlândia, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pú- blica Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VIII - DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
DADOS DA EMPRESA
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax: E-mail: CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG:
CPF:
E-MAIL (para envio do contrato): OBSERVAÇÕES:
O responsável pela assinatura deverá ser representante legal da empresa e ter plenos poderes para assinatura do instrumento contratual.
Tratando-se de procurador, seu nome deverá constar em procuração lavrada por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para assinar o instrumento contratual/Ata de Registro de
Preços, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
SOMENTE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CUJOS VALORES SOMADOS EXTRAPOLEM A RECEITA BRUTA MÁXIMA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP E DE OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 (artigos 42 a 49)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 114/2022
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
A empresa, ora denominada licitante,........................................................................, inscrita no CNPJ sob o n.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................... .................................,portador(a) da Carteira de Identidade n.º.......................e do CPF n.º , DECLARA sob as penas da Lei:
Que, para fins do disposto no artigo 4.° da Lei Federal n.º 14.133, de 01.04.20217 e para obtenção dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal n.º 123/06, que no ano calendário da realização desta licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública
7 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos
§§ 1º e 2º deste artigo.
cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Ou seja, que observou esse limite nesta licitação.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Data,
Nome do licitante e representante legal
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
ANEXO X- ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
Atestamos, para fins de participação na PREGÃO PRESENCIAL N.º 114/2022, promovida pela Administração Pública Municipal, que o Sr. , RG nº , representante da empresa , Fone/Fax: ( ) , E- mail : ,esteve neste local em / / , reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Dados do representante da Administração Pública Municipal responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo: Cargo:
Assinatura:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
Declaro que renuncio à Visita Técnica aos locais em que serão prestados os serviços constantes do objeto do Pregão nº 114/2022, e que me responsabilizo pela ocorrência de eventuais prejuízos em vir- tude da omissão na verificação dos ambientes e demais informações necessárias e que não poderei alegar desconhecimento das características técnicas e negociais referentes aos serviços, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato.
Orlândia, de de 2021.
Representante da EMPRESA:
Nome:
CPF:
Assinatura:
ANEXO XII - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
Mês / Ano: | |
Unidade: | |
Endereço: | |
Gestor do Contrato: | |
Cargo: |
1. Avaliação da qualidade da prestação dos serviços de vigilância e segurança patrimonial, nessa unidade e no período indicado:
( ) Satisfatória ( ) Insatisfatória
2. Avaliação dos serviços de vigilância e segurança nos itens abaixo relacionados:
DESEMPENHO PROFISSIONAL | Satisfatória | Insatisfatória |
Cumprimento das atividades | ||
Cobertura dos postos nos horários determinados | ||
Qualificação/atendimento ao público/postura | ||
Uniformes e identificação |
DESEMPENHO DAS ATIVIDADES | Satisfatória | Insatisfatória |
Especificação técnica dos serviços | ||
Equipamentos, acessórios e veículos | ||
Atendimento às ocorrências |
GERENCIAMENTO | Satisfatória | Insatisfatória |
Periodicidade da supervisão | ||
Gerenciamento das atividades operacionais | ||
Atendimento às solicitações | ||
Salários, benefícios e obrigações trabalhistas |
JUSTIFICATIVA (Satisfatória/Insatisfatória) |
Local e Data
Nome e Cargo